Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalao
Estado de Goias
PROJET0 I)E RESOLUCA0 N°0S, DE 17 DE NOVEMBRO DH 2014.
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"Altera a Data da Eleigdo da Mesa Diretora
da Camara Municipal de Vereadores e dd
outras providencias."
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIC6ES LEGAIS, APROVA, E 0 PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES PROMULGA A SEGUINTE RESOLUCAO :
Art. 1°. Fica alterada a redagao do art. 8° do Regimento Intemo (Resolucao n°
02/2010), passando a ter a seguinte redagao:
"Art. 8°. A eleicdo para a substituigdo da Mesa Diretora serd realizada em sessdo
especial, imediatamente ap6s o t6rmino da penditima sessdo ordindria do mes de
novembro da Sessdo Legislativa de cada Legislatura, com a presenca da maioria
absoluta dos vereadores."
Art. 20. Fica alterada a redagao do lnciso Ill, do Art. 9° do Regimento Intemo,
passando a ter a seguinte redagao:
Art. 90.
Ill - Quando da renovacdo, os postulantes se organizardo em chapas para
concorrerem, concomitantemente, a todos os cargos da Mesa Diretora, e deverdo
apresentar a mesma o pedido, por escrito, do registro de sua candidatura, com
antecedencia minima de 5 (cinco) dias,."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, flcando revogadas as
disposic6es em contrdrio.
PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO,
AOs i8 DIAs DO MEs DE NOvEhneRO DE 2Oi4.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOF`ES DE CATALAO
EncL: Av, Nicolau Abr5o,175, Centro, Catalao-GO. CEP: 75`701-180.
Telefone: (64)3441T4444.
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
Vereador
VANDEVAL FLORISBELO DE AQUINO
Vereador
ANISIO PEREIRA
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALA0
End.. Av. Nicolau Abr5o,175, Centro, Catalao-GO. CEP: 75.701-180.
Telefone. (64)3441-4444.
®
JUSTIFICATIVA
Nesta oportunidade, encaminhamos para a apreciagao e posterior votagao desta Casa,
o Projeto de Resolugao n° 03/2014, de autoria da Mesa Diretora, o qual "A/fer¢ ¢ D¢/¢ d¢
Eleicdo da Mesa Diretora da Camara Municipal de Ver;adores e dd outras
providencias."
Ressalte-se que a antecipaeao proposta nao viola os principios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que correspondera a urn periodo inferior a urn mes.
Ressalte-se, tamb6m, que nao existe nenhuma disposigao da Lei Organica do
o Municipio que impeca a decisao da antecipagao da eleigao da Mesa Diretora.
Ressalte-se, por fim, que a antecipagao proposta se justifica em razao da necessidade
de votagao da Lei Orgamentaria para o exercicio de 2015 e das alterag6es a Lei de
Diretrizes Orgamentarias de 2015 e do Plano Plurianual 2014/2017, as quais deverao ser
feitas ate o fim da sessao legislativa, al6m do provavel aumento dos trabalhos em razao de
projetos de autoria do Prefeito Municipal que habitualmente sao apresentados no periodo
fmal de cada sessao legislativa.
Desta forma, solicito a todos os Vereadores que me apoiem no presente Projeto de
Lei, para que o mesmo seja aprovado no Plenario da Camara Municipal de Vereadores,
atendendo, assim, a urn grande anseio da populagao de Catalao.
Atenciosanente,
0
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
Vereador
VANDEVAL FLORISBELO DE AQUINO
Vereador
ANISIO PEREIRA
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE VEF{EADORES DE CATALAO
End.: Av, Nicolau Abr5o,175, Centro, Catalao-GO. CEP: 75.701-180.
Telefone: (64)3441-4444.