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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa“Concede Título de Cidadania Catalana ao Sr. Frei Vilmar Rodrigues Batista”.
native_id7113

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado de Gol4s
Pod er Legfslatlvo
Camara Municipal de Catalao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. J£ DE 2014
Concede Titulo de Cidadania Catalana
ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batista
A Camara Municipal de Catalfro, Estado de Goids, no uso de sues
prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o
seguinte Decreto Legislativo :
Art. I 0 - Fica concedido Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues
Batista, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados ao Municipio de Catalao e
Regiao.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposig6es em contrato.
JUSTIFICATIVA
Frei Vilmar Rodrigues Batista nasceu aos 20 dias do mss de
outubro de 1947, em Porangatu-GO. Sua fomapfo e atuapao religiosa o levaram para
diferentes lugares, e sua trajet6ria sempre foi marcada pelo servigo incausavel ao
proximo e total devogao a Deus.
Em Guaratinguefa-SP recebeu formapao da espiritualidade
religiosa franciscana e estudou frances, ingles, latin e portugues. Em 1971 entrou para a
Ordem dos Frades Menores na cidade de Rodeio-SC e logo em seguida fez seus
primeiros votos de sem nada de pr6prio ®obreza), obediencia e castidade na Ordem dos
Frases Menores.
Cursou Teolocta e Filosofia no lnstituto Teol6gico-Filos6fico
Franciscano em Petr6polis-RJ, e em 1975 fez os votos solenes consagrando assim toda a
sua vida pela causa do Reino de Deus. Em 1976 recebeu sua ordenap5o sacerdotal em
Anapolis-G0 e logo em seguida realizou sua primeira missa.
Prestou louvavel servigos ds comunidades de Cristalina-GO,
Quirin6polis-GO, Brasilia-DF, Ahapolis-GO, Goiania-GO, Porangatu-GO e Catalao.
Atualmente e o vig6rio paroquial, guardiao, assistente espiritual
das Irmds Catequistas da Visitapao e assistente na formapao do Postulantado 1 da
Par6quia Mfe de Deus, em Catalao. Dedica seu tempo integralmente a nossa
comunidade, celebra missas na cidade e em treze capelas rurais, visita rotineiramente os
doentes dentro e fora dos hospitais, disponibiliza grande parte do seu tempo a
orientapao espiritual que acontece mos atendimentos na par6quia.
®
®
t3 Prep€rerpfol9a)
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 16, de 18 de novembro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2014, de autoria do Vereador JOAO
ANTONIO PINHEIRO DE CAMARGO e VALMIR PIRES ROSA, o qual: "Concecle
Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batisfa".
aprovagao,
IV'unici
Importante salientar que tal mat6ria necessitara, para
de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
al em vota ao tlnica como previsto no art. 95, V, § 10, e art.127, § 1°, "in",
do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa 6 Iegitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 10, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia
com os arts. 93, § 10, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Assessoria Juridica
Quanto a constitucionalidade, o projeto de decreto legislativo
preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da
CF/88, com o contetido material da Constituigao e outras normas constitucionais
concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade.
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA
SUA REGULAR APREciAeAO, VOTACAO E APROvACAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO), 20 de novembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda?ao
PROJETO DE DECRET0 LEGISLATIVO N° 16/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n° 16, de 18 de novembro de
2014, de autoria do Vereador JOAO ANT6NIO PINHEIRO DE CAMARG0 e VALMIR
PIF\ES FrosA, o qual.. "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei
Vilmar Rodrigues Batista".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAME AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo conceder Titulo de Cidadao
Catalano ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batista.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica leg'islativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-Inail: camaracatalao@gmail.com.br
Munic[pio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLA9AO E REDAeAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Munic[pio de Catalao
- Estado de Go.ias -
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2014
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da
Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno.
Quanto a iegimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com
os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidad o projeto de decreto legislativo preenche
os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88,
com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQA0 E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2014.
Catalao (GO), 20 de novembro de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
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