| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | “Concede Título de Cidadania Catalana ao Sr. Frei Vilmar Rodrigues Batista”. |
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.,,;-J.i-:,-:,tit,-.;`C::i;`Li`,, 0 utsi..,, Estado de Gol4s Pod er Legfslatlvo Camara Municipal de Catalao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. J£ DE 2014 Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batista A Camara Municipal de Catalfro, Estado de Goids, no uso de sues prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo : Art. I 0 - Fica concedido Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batista, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados ao Municipio de Catalao e Regiao. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrato. JUSTIFICATIVA Frei Vilmar Rodrigues Batista nasceu aos 20 dias do mss de outubro de 1947, em Porangatu-GO. Sua fomapfo e atuapao religiosa o levaram para diferentes lugares, e sua trajet6ria sempre foi marcada pelo servigo incausavel ao proximo e total devogao a Deus. Em Guaratinguefa-SP recebeu formapao da espiritualidade religiosa franciscana e estudou frances, ingles, latin e portugues. Em 1971 entrou para a Ordem dos Frades Menores na cidade de Rodeio-SC e logo em seguida fez seus primeiros votos de sem nada de pr6prio ®obreza), obediencia e castidade na Ordem dos Frases Menores. Cursou Teolocta e Filosofia no lnstituto Teol6gico-Filos6fico Franciscano em Petr6polis-RJ, e em 1975 fez os votos solenes consagrando assim toda a sua vida pela causa do Reino de Deus. Em 1976 recebeu sua ordenap5o sacerdotal em Anapolis-G0 e logo em seguida realizou sua primeira missa. Prestou louvavel servigos ds comunidades de Cristalina-GO, Quirin6polis-GO, Brasilia-DF, Ahapolis-GO, Goiania-GO, Porangatu-GO e Catalao. Atualmente e o vig6rio paroquial, guardiao, assistente espiritual das Irmds Catequistas da Visitapao e assistente na formapao do Postulantado 1 da Par6quia Mfe de Deus, em Catalao. Dedica seu tempo integralmente a nossa comunidade, celebra missas na cidade e em treze capelas rurais, visita rotineiramente os doentes dentro e fora dos hospitais, disponibiliza grande parte do seu tempo a orientapao espiritual que acontece mos atendimentos na par6quia. ® ® t3 Prep€rerpfol9a) Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 16, de 18 de novembro de 2014. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2014, de autoria do Vereador JOAO ANTONIO PINHEIRO DE CAMARGO e VALMIR PIRES ROSA, o qual: "Concecle Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batisfa". aprovagao, IV'unici Importante salientar que tal mat6ria necessitara, para de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara al em vota ao tlnica como previsto no art. 95, V, § 10, e art.127, § 1°, "in", do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 Iegitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 10, do Regimento lnterno. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com os arts. 93, § 10, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Assessoria Juridica Quanto a constitucionalidade, o projeto de decreto legislativo preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o contetido material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APREciAeAO, VOTACAO E APROvACAO. Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer. Catalao (GO), 20 de novembro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridico Municlpio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda?ao PROJETO DE DECRET0 LEGISLATIVO N° 16/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Decreto Legislativo n° 16, de 18 de novembro de 2014, de autoria do Vereador JOAO ANT6NIO PINHEIRO DE CAMARG0 e VALMIR PIF\ES FrosA, o qual.. "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batista". Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAME AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo conceder Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor Frei Vilmar Rodrigues Batista. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica leg'islativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-Inail: camaracatalao@gmail.com.br Munic[pio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIV0 Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLA9AO E REDAeAO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente. Gilmar Ant6nio Neto Vogal TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munic[pio de Catalao - Estado de Go.ias - PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2014 A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno. Quanto a iegimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidad o projeto de decreto legislativo preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQA0 E POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2014. Catalao (GO), 20 de novembro de 2014. Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br