| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | “Cria e denomina vias públicas no Condomínio Saudade, situado na zona urbana desta cidade e dá outras providências.” |
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1 ~~ ~~~ fig. Governo ~ - da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Pr~C~TOCOLO Hrs: f' : ~,~~ _____ Procuradoria Geral do Mur~c~ p oi ^ Officio n° ~U /2014 Catalan, ~^ ~ de novembro de 2014. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, O presence projeto de Lei que "Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona Urbana desta Cidade, a da outras providencias ", tem Como finalidade resgatar um patrimonio que deveria ter sido incorporado aos bens imoveis do Municipio quando da efetiva~ao do Empreendimento e nao foi, deveria ter sido repassado Como area institutional, verde e/ou de interesse publico. Temos, ainda, o objetivo de evitar a faveliza~ao da area, que os possuidores deixem vielas e/ou caminhos Como acesso aos seus imoveis. Assim, tomamos as redeas e definimos, desde ja, a largura das futuras vias e passeios que servirao ao Empreendimento, condicionando a aprova~ao de desmembramentos e/ou licenciamentos de constru~oes no Condominio, a doa~ao das areas que servirao de ruas e cal~adas no local, mesmo que em atraso, pelos proprietarios das chacaras e/ou totes. Como bem sabem os nobres vereadores, o Municipio e detentor do poder de policia e possui, ainda, o dever e a responsabilidade de cuidar dos problemas locais, antecipando-os e evitando que no futuro a Municipalidade tenha que efetuar desapropria~oes no local para melhor ordenamento do espa~o urbano. Portanto, a aprecia~ao e, posteriormente, a aprova~ao deste Projeto, evitara que se desvie das regras juridicas e da normalidade, aquele Condominio que em tudo se assemelha a um Loteamento Residential, dado ao seu tamanho, destina~ao e to liza~ao, motivo pelo qual solicitamos aos Nobres Edis, o unto favoravel e a aprovaC ,nos moldes legais e regimentais, atenciosamente, JARD Prlefeito Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA llA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalan — Estado de Goias. Rua :'~'assin Adel, 505 - Centro, Catalan -Goias —Brasil C'EP: 75701-050 Fone: (64) 3441-~ 036 Govemo - _._. da Cidade ~atalaa PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI n° ~~ , de .~ ~; de no~~embro de 2.014. "Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona Urbana fiesta citlade, e da ocrtras providencias ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Ficam criadas a denominadas na forma abaixo, com 12,OOm de perfil transversal, sendo 7,OOm de pista de rolamento com 2,SOm de passeio de cada lado, as vias urbanas situadas no Condominio Saudade, Zona Urbana, fiesta Cidade, denominado de Sistema Viario I, com 38.273,13m2. a) Rua Lorena (fica paralela e a 410,OOm. da Avenida das Americas, partindo da Rua dos Boiadeiros); b) Rua Safira (primeira via paralela apos a Rua Lorena); c) Rua Bariloche (primeira via paralela apos a Rua Safira); d) Rua Caixeta (primeira via paralela apos a Rua Bariloche); e e) Rua Tupi (situada na divisa do Condominio Saudade na confronta~~o com Lucia Toledo Ribeiro). Paragrafo unico -Ficam, ainda, criadas a denominadas na rma abaixo, com 10,00m de perfil transversal, sendo 6,OOm de pista de rolamento com 2,OOm de passeio de cada lado, as vias urbanas situadas no Condominio Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 ~:_. )~~I.11 da Cidade Catalan PAZ RENOVA4A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Saudade, pane confrontante com o Setor Ipanema, Zona Urbana, desta Cidade, denominado de Sistema Viario II, com 12.167,63mz a) Rua Papoula (primeira via abaixo do Loteamento Residencial Leblon, partindo da Rua Salustiano Oliveira Paz, no Setor Ipanema); b) Rua Esmeralda (divide o Condominio Saudade com o Loteamento Residencial Morada do Sol, partindo da Rua Salustiano Oliveira Paz, no Setor Ipanema); e, c) Rua Cristal (situada aos fundos do Sistema Viario II, confrontando com o Loteamento Residencial Morada do Sol a Loteamento Residencial Leblon). Art. 2° - O Municipio de Catalan somente podera autorizar desmembramentos, ou fornecer alvara de constru~~o, apos o Requerente proceder a doa~ao ao Municipio das Vias Urbanas criadas a denominadas nesta Lei, Como forma de amenizar o prejuizo do Municipio quando da institui~ao do Condominio que se deu sem as doasoes devidas a municipalidade previstas nas leis que regulamentam a materia. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~ao. Art. 4° - Revogam-se as disposi~oes em contrario. Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos ~9 dias do mes de novembro de 2.014. JARDE~ SEB~3A Pre eito Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 Municipio de Catal2o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Lei n° 120, de 19 de novembro de 2014. Foi encaminhado ~ Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan o Projeto de Lei n° 120/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona Urbana desta cidade, a da outras providencias". Importante salientar, ainda, que tal mat~ria necessitara, para aprovapao, de unto favoravel da maioria simples, devendo na sessao estar presents a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal conforms previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada a considera~ao acima, passa-se ~ analise da iniciativa da proposipao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do Municipio, mat~ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br S Municipio de Catalfio — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica Quanto ~ regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei est~ em consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que est~ em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o contetido material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Alum disso, ao Municipio incumbe o use regular da autonomia constitucional que the ~ assegurada pars cuidar de tudo que ~ de seu interesse local (art. 30, I). Ressalta-se que o Municipio ~ detentor do poder de policia e possui, ainda, o Bever e a responsabilidade de cuidar dos problemas locals, antecipando-os a evitando que no futuro a Municipalidade tenha que efetuar desapropriagoes no local pars melhor ordenamento do espapo urbano. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada ~ provida de juridicidade a constitucionalidade. Conclusao: Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo— Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~1~0 E APROVAC~AO. Sem embargos de opinioes contrarias, ~ o nosso parecer. Catalan (GO), 11 de dezembro de 2014. Elke C"~`y~ gas Baeta As~ ora Juridica Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Gustavo A.~,Cou'~nho Assessor Juridic Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goies E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 120/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDAC~AO VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei n° 120/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: "Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona Urbana desta cidade, a da outras providencias". Justificativa do autor: "O presente projeto de Lei que "Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona Urbana desta cidade, a da outras providencias", tem como finalidade resgafar um patrimonio que deveria tersido incorporado aos bens imoveis do Municipio quando da efetiva~ao do Empreendimento a nao foi, deveria ter silo repassado como area institucional, verde a%u de interesse publico. Temos, ainda, o objetivo de evitar a faveliza~ao da area, que os possuidores deixem vielas a%u caminhos como acesso aos seus imoveis. Assim, tomamos as redeas a definimos, desde ja, a largura das futuras vias a passeios que servirao ao Empreendimento, condicionando a aprova~ao de desmembramentos e/ou licenciamentos de constru~oes no Condominio, a doa~ao das areas que servirao de ruas a cal~adas no local, mesmo que em atraso, pelos proprietarios das chacaras e/ou totes. Como bem sabem os nobres vereadores, o Municipio a detentor do poder de policia a possui, ainda, o lever e a responsabilidade de cuidar dos problemas locals, antecipando-os a evitando que no futuro a Municipalidade tenha que efetuar desapropria~oes no local Para melhor ordenamento do espa~o urbano." Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. Telefone/Fax: (Ox%64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abri$o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 120/2014 E o relat6rio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. FUNDAMENTA~AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao, O projeto de lei sob exame tem como finalidade resgatar um patrimonio que deveria ter sido incorporado aos bens imoveis do Municipio quando da efetivagao do Empreendimento a nao foi, deveria ter sido repassado como area institutional, verde a/ou de interesse publico. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata de criterios para os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Ressalta-se a competencia privative do Prefeito para praticar os atos quq visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Ca Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em Lela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali;o — Goi'as E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munic(pio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 120/2014 com o artigo 93, § 1°, alines "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTA~~O, do Projeto de Lei n° 120/2014. Catalan (GO), 11 de dezembro de 2014. '~~ Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali;o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municfpio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 120/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC,AO E REDAC~AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. Gilmar Antonio Neto Vogal ~` Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br