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materia nº 120/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2014
Date 2014-11-19
Ementa“Cria e denomina vias públicas no Condomínio Saudade, situado na zona urbana desta cidade e dá outras providências.”
native_id7115

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

1 
~~ ~~~ fig. Governo 
~ - da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Pr~C~TOCOLO 
Hrs: f' : ~,~~ _____ 
Procuradoria Geral do Mur~c~ p oi ^ 
Officio n° ~U /2014 Catalan, ~^ ~ de novembro de 2014. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presence projeto de Lei que "Cria a denomina vias publicas no 
Condominio Saudade, situado na Zona Urbana desta Cidade, a da outras providencias ", 
tem Como finalidade resgatar um patrimonio que deveria ter sido incorporado aos bens 
imoveis do Municipio quando da efetiva~ao do Empreendimento e nao foi, deveria ter sido 
repassado Como area institutional, verde e/ou de interesse publico. 
Temos, ainda, o objetivo de evitar a faveliza~ao da area, que os 
possuidores deixem vielas e/ou caminhos Como acesso aos seus imoveis. Assim, tomamos 
as redeas e definimos, desde ja, a largura das futuras vias e passeios que servirao ao 
Empreendimento, condicionando a aprova~ao de desmembramentos e/ou licenciamentos de 
constru~oes no Condominio, a doa~ao das areas que servirao de ruas e cal~adas no local, 
mesmo que em atraso, pelos proprietarios das chacaras e/ou totes. 
Como bem sabem os nobres vereadores, o Municipio e detentor do poder 
de policia e possui, ainda, o dever e a responsabilidade de cuidar dos problemas locais, 
antecipando-os e evitando que no futuro a Municipalidade tenha que efetuar 
desapropria~oes no local para melhor ordenamento do espa~o urbano. Portanto, a 
aprecia~ao e, posteriormente, a aprova~ao deste Projeto, evitara que se desvie das regras 
juridicas e da normalidade, aquele Condominio que em tudo se assemelha a um Loteamento 
Residential, dado ao seu tamanho, destina~ao e to liza~ao, motivo pelo qual solicitamos 
aos Nobres Edis, o unto favoravel e a aprovaC ,nos moldes legais e regimentais, 
atenciosamente, 
JARD 
Prlefeito 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA llA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan — Estado de Goias. 
Rua :'~'assin Adel, 505 - Centro, Catalan -Goias —Brasil 
C'EP: 75701-050 Fone: (64) 3441-~ 036 
Govemo 
- _._. da Cidade 
~atalaa
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° ~~ , de .~ ~; de no~~embro de 2.014. 
"Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, 
situado na Zona Urbana fiesta citlade, e da ocrtras 
providencias ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° -Ficam criadas a denominadas na forma abaixo, com 
12,OOm de perfil transversal, sendo 7,OOm de pista de rolamento com 2,SOm de 
passeio de cada lado, as vias urbanas situadas no Condominio Saudade, Zona 
Urbana, fiesta Cidade, denominado de Sistema Viario I, com 38.273,13m2. 
a) Rua Lorena (fica paralela e a 410,OOm. da Avenida das 
Americas, partindo da Rua dos Boiadeiros); 
b) Rua Safira (primeira via paralela apos a Rua Lorena); 
c) Rua Bariloche (primeira via paralela apos a Rua Safira); 
d) Rua Caixeta (primeira via paralela apos a Rua Bariloche); e 
e) Rua Tupi (situada na divisa do Condominio Saudade na 
confronta~~o com Lucia Toledo Ribeiro). 
Paragrafo unico -Ficam, ainda, criadas a denominadas na 
rma abaixo, com 10,00m de perfil transversal, sendo 6,OOm de pista de rolamento 
com 2,OOm de passeio de cada lado, as vias urbanas situadas no Condominio 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
~:_. )~~I.11 da Cidade 
Catalan 
PAZ RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Saudade, pane confrontante com o Setor Ipanema, Zona Urbana, desta Cidade, 
denominado de Sistema Viario II, com 12.167,63mz 
a) Rua Papoula (primeira via abaixo do Loteamento 
Residencial Leblon, partindo da Rua Salustiano Oliveira Paz, no Setor Ipanema); 
b) Rua Esmeralda (divide o Condominio Saudade com o 
Loteamento Residencial Morada do Sol, partindo da Rua Salustiano Oliveira Paz, no 
Setor Ipanema); e, 
c) Rua Cristal (situada aos fundos do Sistema Viario II, 
confrontando com o Loteamento Residencial Morada do Sol a Loteamento 
Residencial Leblon). 
Art. 2° - O Municipio de Catalan somente podera autorizar 
desmembramentos, ou fornecer alvara de constru~~o, apos o Requerente proceder a 
doa~ao ao Municipio das Vias Urbanas criadas a denominadas nesta Lei, Como 
forma de amenizar o prejuizo do Municipio quando da institui~ao do Condominio 
que se deu sem as doasoes devidas a municipalidade previstas nas leis que 
regulamentam a materia. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~ao. 
Art. 4° - Revogam-se as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, 
aos ~9 dias do mes de novembro de 2.014. 
JARDE~ SEB~3A 
Pre eito 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 
Municipio de Catal2o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 120, de 19 de novembro de 2014. 
Foi encaminhado ~ Procuradoria Juridica da Camara Municipal 
de Catalan o Projeto de Lei n° 120/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: 
"Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona 
Urbana desta cidade, a da outras providencias". 
Importante salientar, ainda, que tal mat~ria necessitara, para 
aprovapao, de unto favoravel da maioria simples, devendo na sessao estar 
presents a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal conforms 
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se ~ analise da 
iniciativa da proposipao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata dos interesses 
locals do Municipio, mat~ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c 
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
S 
Municipio de Catalfio 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Quanto ~ regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei est~ em consonancia 
com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que est~ em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o 
contetido material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Alum disso, ao Municipio incumbe o use regular da autonomia 
constitucional que the ~ assegurada pars cuidar de tudo que ~ de seu interesse local 
(art. 30, I). 
Ressalta-se que o Municipio ~ detentor do poder de policia e 
possui, ainda, o Bever e a responsabilidade de cuidar dos problemas locals, 
antecipando-os a evitando que no futuro a Municipalidade tenha que efetuar 
desapropriagoes no local pars melhor ordenamento do espapo urbano. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Sendo assim, a proposigao ora analisada ~ provida de 
juridicidade a constitucionalidade. 
Conclusao: 
Telerone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo— Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~1~0 E APROVAC~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, ~ o nosso parecer. 
Catalan (GO), 11 de dezembro de 2014. 
Elke C"~`y~ gas Baeta 
As~ ora Juridica 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Gustavo A.~,Cou'~nho 
Assessor Juridic 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goies 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 120/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDAC~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 120/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: 
"Cria a denomina vias publicas no Condominio Saudade, situado na Zona 
Urbana desta cidade, a da outras providencias". 
Justificativa do autor: 
"O presente projeto de Lei que "Cria a denomina vias publicas no 
Condominio Saudade, situado na Zona Urbana desta cidade, a da 
outras providencias", tem como finalidade resgafar um 
patrimonio que deveria tersido incorporado aos bens imoveis do 
Municipio quando da efetiva~ao do Empreendimento a nao foi, 
deveria ter silo repassado como area institucional, verde a%u de 
interesse publico. 
Temos, ainda, o objetivo de evitar a faveliza~ao da area, que os 
possuidores deixem vielas a%u caminhos como acesso aos seus 
imoveis. Assim, tomamos as redeas a definimos, desde ja, a 
largura das futuras vias a passeios que servirao ao 
Empreendimento, condicionando a aprova~ao de 
desmembramentos e/ou licenciamentos de constru~oes no 
Condominio, a doa~ao das areas que servirao de ruas a cal~adas 
no local, mesmo que em atraso, pelos proprietarios das chacaras 
e/ou totes. 
Como bem sabem os nobres vereadores, o Municipio a detentor 
do poder de policia a possui, ainda, o lever e a responsabilidade 
de cuidar dos problemas locals, antecipando-os a evitando que 
no futuro a Municipalidade tenha que efetuar desapropria~oes no 
local Para melhor ordenamento do espa~o urbano." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. 
Telefone/Fax: (Ox%64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri$o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 120/2014 
E o relat6rio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem como finalidade resgatar um patrimonio 
que deveria ter sido incorporado aos bens imoveis do Municipio quando da efetivagao 
do Empreendimento a nao foi, deveria ter sido repassado como area institutional, 
verde a/ou de interesse publico. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata de criterios para os 
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organica do Municipio 
de Catalan (GO). 
Ressalta-se a competencia privative do Prefeito para praticar os atos quq 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Ca 
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em Lela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali;o — Goi'as 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Munic(pio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 120/2014 
com o artigo 93, § 1°, alines "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, 
com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITACAO E 
POSTERIOR VOTA~~O, do Projeto de Lei n° 120/2014. 
Catalan (GO), 11 de dezembro de 2014. 
'~~ 
Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali;o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municfpio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 120/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC,AO E REDAC~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
~` 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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