| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | “Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Gerson de Almeida Taguatinga e dá outras providências”. |
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Repdblica Fedei.ati\Ja do Brasil
Estado de Goias
Canal.a M`i.iicipal de Catalao
"Gabinete do Vereador: Aurelio Campos de Mac6do"
Projeto de Decreto n°_ff de 2014.
"CONCEDE TITUL0 DE CIDADAO CATAljANO AO SI]NHOR GERSON DE
ALMEIDA TAGUATINGA I DA OUTRAS pRoVIDENclAS"
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO aprova e o Pl.efeito sancioiia e pi.oinulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° -Fica concedido o titulo de CIDADAO HONORARIO DO MUNIcipI0
DE CATALAO ao Senhor GF,RSON DE ALMEIDA TAGUATINGA, pelos
relevantes set.viQos prestados a comunidade Catalana.
Artigo 2° - 0 titulo ora outorgado set.a entreguem em sessao solene c[o Legislativo
Municipal em data a ser designada por seu Pl.esidente.
Artigo 3° - Este Deci.eto enti.ai.{i em vigor na data de sua publicagao.
Sala das sess6es, aos dias do mss de novembro de 2014.
:-i,(=i(-?.-L(jc;,C,Li:-,)
Atenciosamente,
'\
Aui`elio Campos de Mac€do
•`Vei.eadoi. da C`amara Municipal de Catalao"
CURRICULUM VITAE
Gerson de Almeida Taguatinga, 64 anos, bacharel em Engenhai.ia Civil pela UFG em
1977, 6 filho de Gel.valino `Tos5 de Almeida e Ceci Jose de Almeida e tern ti`es filhos:
Tatiana, Rafael e Cristiano. E uma neta, Amanda.
Nascido em Goiania no ano de 1949, sua vida profissional comegou aos 22 anos, como
professoi. de matematica nos colegios Lyceu, Assis Chateaubriand e Olavo Bilac. Ap6s
a graduagao trabalhou coino engenheiro iia Empi.esa Bi.asileira de Correios e Telegrafos
e no Grupo Soti.eq.
Dentro das atividades empresariais` funclou a Construtoi.a Rochedo em 1982 e encerrou
suas atividades em 1990. Desde o ano de 1991, 6 s6cio-diretol. da Portico Construtora.
Parte da sua vida profissional 5 dedicada tambem as atividades classistas. Em 2002 foi
pi.esidente do Clube de Engenhai.ia de Goias, onde tambem foi vice-presidente, membro
do Conselho Fiscal e do Conselho Delibei.ativo e diretor Financeiro. No periodo de
2005/2006 foi vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Goias -Crea-GO.
Foi homenageado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goias com a Medalha do
Merito Pedro Ludovico Teixeira em 12 de dezembro de 2005.
Em `iunho de 2008, foi eleito pi.esidente do Crea-GO para o trienio 2009/2011. Sua
gestao nestes tres anos ]`oi marcada pela modernidade, ti.ansparencia, integragao,
valoriza¢ao pi.ofissional dos 40 mil profissionais da area tecnol6gica vinculados ao
Crea-GO, pela defesa dos interesses da sociedade, por meio de ag6es que instituem
seguran¢a, economia e qualidade de vida para o povo goiano, ampliando a pl.esenga da
autarquia atrav6s das 47 inspetorias do interioi., e colocando em pratica o seu lena:
``Crea-GO` iun Conselho para todo o Estado".
Por meio do Decreto 7.077, de 15 de margo de 2010, foi nomeado para fazer parte do
Centi.ac - Conselho Superior do Sistema de Gestao de Aquisig6es e Conti.atag6es
Governamentais - sendo tamb6m, atraves do mesmo deci.eto, agraciado com a Ordem do
Merito Mauro Borges Teixeii.a no grau Grande-Oficial.
No ano de 2011 recebeu tr€s titulos de Cidadao Honor.ario: Uruapu (22 de julho), Ipoi.a
(6 de agosto) e ltumbial.a (9 de dezembi`o).
Em 8 de novembi.o de 2011 foi I.eeleito pi.esidente do Crea-GO para o trienio
2012/2014.
Em 8 de dezembro de 2011, foi homenageado pela Camai.a Municipal de Goiania, em
comemoragao dia do Engenheiro e Ai-quiteto, celebi.ado nacionalmente no dia 11 de
novembi.o. Ele i`ecebeu urn diploma entregue atrav6s dos vereadores Dr. Gian Carlos
Said Ribeiro (PSDB) e Anselmo Pei.eira (PSDB). pelo trabalho desenvolvido perante a
sociedade.
Ainda em 14 de dezembro 2011, recebeu a Medalha de Merito Ecol6gico "Sulivan
Silvestre", entl.egue pelos vereadores Anselmo Pereira (PSDB) e Mizair Lemes
(PMDB), na Canal.a Municipal de Goiania` por se destacar com ti.abalhos em favoi. da
natui.eza como a preservagao, sustentabilidade` divulgagao das riquezas e a importancia
do Bioma Cei-rado.
Em 2012 recebeu mais ti.es titulos de Cidadao Honoi.ario: Mineiros (19 de abril), Jatai
(20 de abi.il) e Apai.ecida de Goiinia (13 de dezembro). Em 2013 recebeu o titulo de
Cidadao Honorario de ltumbiara no dia 11 de junho; e o titulo de Cidadao Anapolino no
dia 3 de dezembro.
Em 2014, I-ecebeu duas homenagens no mss de maio. No dia 6, recebeu do lnstituto
Brasileii.o de Engenhai.ia de Custos (Ibec), homenagem intitulada "Destaque do ano"
pot. sua contribuigao para o desenvolvimento do pals. No dia 8, recebeu a medalha "Engenheii-o Paulo Afonso Fei.1.eira" ein comemoragao aos 40 anos de fundagao da
Associagao Goiana das Empresas de Engenhai.ia (AGE) pelos I.elevantes servigos
prestados a sociedade e pela sua contribuigao no desenvolvimento da Engenhai`ia
goiana. Recentemente, no dia 1° de outubro. foi agraciado com o titulo de Cidadao
Honorario de Aragargas.
Contratou a consti.ugao da obi.a da Inspetoi.ia do CREA em Catalao, obra que tera urn
grande alcance no atendimento aos profissionais da area tecnol6gica da regiao,
modernizando tamb6m seu I.elacionamento no que se refere ao desenvolvimento
profissional. Suas instalag6es servii.ao tambem a popula?ao do Municipio para todas as
quest6es ligadas a area das engenhai.ias.
®
Rep6blica Feder@tiva do Brasil
Conselho Federal dc Enpettliarin a Agronomia
Caiteii a d€ [d®ritldade Profis§lon®l R®o," c' NJ.,'` ,,,, 1!
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41nm nyt#rSr`*fiirf tLr,.}}{-,~`, `-try:.<~ t`^` i~*i<€` i /}rt \`;,`.{ 1 t ik{! ,,?(^ti3r,r6fa`i I:jar:i ;&r,r;iHt rib:. !A!Si,a,I ¢'¢ffij&ffi {iij`J§ty ,a rdr,}#fj
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G"ffipeSffij7!i®`gor+ni} as i*-,¢1m & €1{¢!flTffl r?3}HD `-:*¢qtnri`f €i& #fri*,Li:I; ^,~j,#i% i*m S,in,g ft¥.Bffied%?,hi. #, F!,3! vits¢
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Ofsike Rece'ha Fetleral
Comprovante de lnscrieao e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentlflcagao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
RFB a sua atualizagao cadastral.
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 1470, de 30 de maio de 2014
Emltido no dia 10/11/2014 as 14:46:15 (data e hora de Brasilla)
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®
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 18, de 26 de novembro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 18/2014, de autoria do Vereador
AURELIO CAMPOS DE MACEDO, o qual: "Concecle I/'tu/o de Ci.dadao Cafa/ano
ao Senhor Gerson de Almeida Taguatinga e, da outras providenc.Ias".
Importante salientar que tal materia necessitara, para
aprovagao,
Munici
de voto
al em vota
favoravel
ao dnica
da maioria absoluta dos membros da Camara
como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § 1°, "in",
do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c
art. 80, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 10, do Regimento
lnterno.
Quanto a pegjmentalidaL£!±, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia
com os arts. 93, § 1°, "e" e § 20, do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Dcl (i os .[\(I i c i ( ) 1` il i s d () I) I-O I.i s`S i u 1 I t'i I :
I
Graduado pela; uNI\JEftsIl
Obsei \Ja¢6es
EW O8;.05i'07 AITfl{/.`(=,A.C Ji'I`', i.,.H`JL.Li „ I , iJ,,\kTCS
RI0S E C^NAZS P/^RTIC.(; <'61`/:I :+[`: .-L:J :..,il. ` I:`` L.,l-`,'L I.`Li.`'L,/.. lj_
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lnicio
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Assessoria JUTidica
Quanto a o projeto de decreto legislativo
preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da
CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a !egaljgade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de
juridicidade e constitucionalidade.
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PEIA
SUA REGULAR APRECIA9AO, VOTAGAO E APROVAQAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO), 26 de novembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Const.ituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTui9AO, LEGisLAGAO E REDAeAO
VOTO DO RELATOR
ELATORl
0 Projeto de Decreto Legislativo n° 18, de 26 de novembro de 2014, de
autoria do Vereador AURELIO CAMPOS DE MACEDO, o qual: "ConcecJe TJ'fu/a de
Cidad5o Catalano ao Senhor Gerson de Almeida Taguatinga e, d6 outras
providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAM ENTA E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo conceder Titulo de Cidadao
Catalano ao Senhor Gerson de Almeida Taguatinga.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidad
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-368S/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Munielpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2014
A iniciativa e legitima, pois a proposieao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da
Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno.
Quanto a ±aimentalid_aide, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com
os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucional o projeto de decreto legislativo preenche
os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88,
com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQA0 E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 186/2014.
Catalao (GO), 26 de novembro de 2014.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redac}ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA?AO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.bl.