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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-11-25
Ementa"Concede licença a vereador". (João Antônio Pinheiro Camargo)
native_id7121

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
PROJETODERESOLU¢AON°Jfl,DE25DENOVEMBRODE2014,
"Concede Licenga a Vereador."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Go.ias, no
uso de suas atribui?6es legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e o Presidente
PROMULGA a seguinte Resolugao`.
Art.1° -Em cumprimento ao disposto na al(nea "d", do paragrafo 1°, do artigo 103 do Regimento
lnterno da Camara Municipal de Catalao, fica concedida, a pedido, licen?a ao vereador Joao Ant6nio
Pinheiro Camargo.
Art. 2° -A licenga mencionada no artigo anterior tera inicio no dia 1° de dezembro de 2014.
Art. 3° - Fica autorizado o Presldente da Camara Municipal para que faga a convocagao do
suplente para assumir a vaga no periodo de l'icenga.
Art. 4° -Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposig6es em
contrario.
Plenario Jtllio Pinto de Mello, aos 25 dias do mss de novembro do ano de 2014,
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PAULO CESAR PEREIRA
`jAhSEL\\Fv§,sE#DuirELM{efr
|o Secretario
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2o Secretario
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora:
O presente projeto de Resolugao visa conceder licenea ao vereador Joao
Antonio Pinheiro Camargo, tendo em vista que o mesmo encaminhou requerimento a esta
Mesa solicitando este Projeto para concessao da referida licenea. Na oportunidade,
informou que vai assumir secretaria no municipio.
Contamos com o apoio de todos os Nobres Vereadora para a aprovaeao
Plenario Jdlio Pinto de Mello, aos 25 dlas do mss de novembro do ano de 2014.
DEUSMA
deste projeto.
tusosBEL\*whpcffRA
|o Secretario
Afist#¥E#eu
2o Secretario
Munic'pio de Catalao
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Resolugao n° 10, de 25 de novembro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Resolugao n° 10/2014, de autoria da Mesa Diretora, o qual:
"Concede Licenga a Vereador."
lmportante salientar, ainda, que tal mat6ria necessitara, para
aprovagao, de voto favordvol da malorla ®lmplo®, dovondo na ®o8edo o®tar
resente a maioria absoluta dos membros da Camara Munici conforme
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
0 presente Projeto de Resolugao visa conceder licenea ao
vereador Joao Ant6nio Pinheiro Camargo, tendo em vista que o mesmo encaminhou
requerimento a esta Mesa solicitando este Projeto para concessao da referida licenga.
Na oportunidade, informou que vai assumir secretaria no municipio.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
.-,'.-..,
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata das atribuig6es da
Camara Municipal, materia de sua competencia prevista, no art.15,I da Lei Organica
do Municfpio de Catalao-GO e no art.103 c/c art.138 do Regimento lnterno desta
Casa. In verbis:
``Art. 138. Os Projetos de Resolug5o para Emenda ou
Reforma do Regimento lnterno s6 podefao ser
a p resentados pet a
Permanentes ou
M esa D i reto ra omiss6es
1/3 (urn terco) dos membros da Camara.
(Redag5o dada pela resolu?ao 05/2010)."
Quanto a reaimenfalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto esta em consonancia com o
art. 93, § 1°, "d" e § 20 c/c Art. 95, inciso lv, ambos do Regimento lntemo da Camara
Municipal de Catalao (GO).
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida
juridicidade e constitucionalidade.
Z2;
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIAQAO, VOTA9AO e
A:pF3!oN A/G~A/r3 .
E o parecer.
©
Catalao (GO), 27 de novembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
Projeto de Resolugao n° 10, de 25 de novembro de 2014.
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Resolugao n° 10, de 25 de novembro de 2014, de autoria
da Mesa Diretora, o qual: "Concede i/.cenga a Vereador."
JUSTIFICATIVA:
"0 presente Projeto de Resolugao visa conceder licenga ao
vereador Joao Ant6nio Pinheiro Camargo, tendo em vista que o
mesmo encaminhou requerimento a esta Mesa solicitando este
Projeto para concess5o da referida licenga. Na oporiunidade,
informou que vai assumir secretaria no municipio."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CBP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda?ao
Projeto de Resolugao n° 10, de 25 de novembro de 2014.
0 Projeto de Resolugao sob exame tern por objetivo de conceder
Licenea ao Vereador Joao Ant6nio Pinheiro de Camargo para assumir cargo de
Secretario Municipal.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata das atribuig6es da Camara
Municipal, mat6ria de sua competencia prevista, no art. 15, I da Lei Organica do
Municipio de Catalao-GO e no art.103 c/c art.138 do Regimento lnterno desta Casa.
In verbis:
"Art. 138. Os Projetos de Resolug5o para Emenda ou
Reforma do Regimento lnterno s6 poder5o ser
apresentados pela Mesa Diretora, Comiss6es
Permanentes ou 1/3 (urn tergo) dos membros da Camara.
(Redag5o dada pela resolugao 05/2010)."
Portanto, legal a iniciativa dos autores.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa teonica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 10, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos
do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, e 182 da CF/88,
com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituig5o, Legislaeao e Redag5o
Projeto de Resolugao n° 10, de 25 de novembro de 2014.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68),
estadual ou federal.
Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAeAO E
POSTERIOR VOTA9AO e APROVAQAO, do Projeto de Resolugao n° 10/2014.
Catalao (GO), 27 de novembro de 2014.
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constitui?ao, Legislagao e Redagao
Projeto de Resolugao n° 10, de 25 de novembro de 2014.
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLAeAO E REDAeAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
_._..,.:.;,:,x:`;.: ..r . . `
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail,com.br

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