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materia nº 124/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2014
Date 2014-11-27
Ementa“Autoriza o município de Catalão a conceder auxílio financeiro a agricultores que especifica, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00".
native_id7122

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~' ~ Governo 
~ ~ ' ~- da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. ,dy , de oL~ de novembro de 2014. 
"Autoriza o Municipio de Catalan a conceder auxilio 
financeiro a agricultores que especifica, bem Como abrir 
credito especial no valor de R$ 85.000,00': 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, a Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art.l° - Fica o Municipio de Catalan, Estado de Goias, 
autorizado a conceder auxilio financeiro aos 17 (dezesete) agricultores que tiveram suas 
represas rompidas ou a capta~ao de agua lacrada pela municipalidade, no auge da 
escassez de agua enfrentada nesta Cidade, no valor maximo de ate R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) para cada agricultor a que podera ser repassado em ate 03 (tres) parcelas. 
§ 1 ° Os recursos obj eto deste artigo Sao em recompensa das 
perdas que os beneficiarios tiveram quando da forte estiagem no Segundo semestre de 
2014, por terem sido sacrificados para que nao houvesse colapso no fornecimento de 
agua tratada aos moradores da Cidade de Catalan, vez que residem as margens do 
Ribeirao Samambaia, forte da capta~ao de agua do Municipio. 
§2° - Em razao do carater indenizatorio os agricultores 
beneficiados estarao desobrigados de prestar contas do auxilio recebido. 
Art.2° -Para cobrir as despesas com a execu~ao desta lei fica 
autorizado o Executivo Municipal a abrir no or~amento em execu~ao (Lei Municipal n° 
3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercicio de 2014), Credito Especial na importancia de R$ 85.000,00 (oitenta a cinco 
mil reais), com a seguinte classifica~ao or~amentaria: 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Forte: (64) 3441-5036. 
~~~ Governo
da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVASAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Objeto: Auxilio financeiro destinado aos agricultores do 
municipio. 
Dotagao: 
10.1001.17.512.4012.4063 339048 (100) — R$ 85.000,00 
339048 — Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 
4063 — Adminsitra~ao da SAE. 
Art.3° - Servira de recursos para cobertura do credito especial 
autorizado no artigo anterior desta Lei, a anula~ao parcial na seguinte dota~ao 
orpamentaria: 
Anulagao de Dotagao: 
10.1001.17.512.4012.4063 319034 (100) R$ 85.000,00 
Art.4° -Fica autorizado a abrir creditos adicionais de natureza 
suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe 
sobre a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio de 2014. 
Art.S - Fica autorizado a fazer as alterapoes a inclusoes 
necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Or~amentaria 
— LDO para 2014, bem Como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de 2014. 
Art.6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dial d~~in@s de r~ovembro de 2014. 
JAR~L SEBBA 
Pr feito 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
-,, 
~, 
Govemo 
da Cidade 
Catal3o
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Officio n° ~O~L~/2014 
PRo-roco~o 
_~~ 
Hrs:~'~. 
Procuradoria Geral do IDfu cipio 
Catalao, 0~6 de novembro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presente, passamos as vossas maos para aprecia~~o e 
delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o 
Municipio de Catalao a conceder auxilio financeiro a agricultores que especifica, 
bem como abrir cr~dito especial no valor de R$ 85.000,00': 
Atraves do presente projeto o Municipio pretende conceder um 
auxilio financeiro no valor de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos 
agricultores atingidos pelo rompimento de barragens ou pela lacra~ao da capta~ao de 
agua no Ribeiro Samambaia, por ocasiao da escassez de agua por que passou o 
nosso municipio. O referido auxilio podera ser repassado em ate 03 (tres) parcelas, 
iguais ou n~o, em`~atas a serem definidas pela Administra~~o. 
Os beneficiarios sao: 
1 - Sebastian Tome de Oliveira — (P) 
2 - Ailton Rodrigues Duarte — (A) 
3 -Manoel Lindolfo da Silva — (A) 
4 -Jose Batista Sobrinho — (P) 
5 - Osires Cesar Ribeiro — (P) 
6 -Luiz Cirilo (M) 
7 - Celio Santanta Pires (P) 
8 -Edson Lindolfo da Silva (A) 
9 - Jaci Lindolfo da Silva (A) 
10 - Lazaro Augusto Dias (P) 
11 - Juniel Marcio da Silva (P) 
12 - Darlei Dinndi Ito (A) 
13 -Manoel Coelho Lacerda (P) 
14 - Euripedes Vicente (A) 
15 -Jose Luiz Oliveira (P) 
16 -Igor Jonas (A) 
17 — Leobaldo Duarte Pereira (A) 
Legenda: 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Govemo 
da Cidade 
Ca~alao
PAZ, RENOVASAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
P — Proprietario 
A — Arrendatario 
M — Meeiro 
Porto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente 
projeto de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA, na forma legal a regimental, ao passo que externamos protestos 
de elevada estima a distinguida considerapao aos nobres parlamentares. 
Atencios~,mente, 
Q-(A￾L SE A JARD~ Pr feito 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
r 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 124, de 27 de outubro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da 
Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 109/2014, de autoria do Prefeito 
Municipal, o qual: "Autoriza o Municipio de Catalao a concederAuxilio Financeiro 
.~ 
a agricultores que especifica, bem Como abrir credito especial no valor de R$ 
85.000, 00". 
Importante salientar que tal materia necessitara, para 
aprovagao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara 
Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, Como previsto 
no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa e legitima, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
1 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
Alem disso, ao Municipio incumbe a administrapao de seus 
bens, no use regular da autonomic constitutional que the e assegurada pars cuidar 
de Ludo que e de seu interesse local (art, 30, I). 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Nesse sentido, a autorizagao pretendida pelo projeto, ora 
analisada, e provida de juridicidade e constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalao (GO), 27 de novembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke <~ . Va~as Baeta 
A ,: ra Juridica 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 
Municipio de Catal2o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~fio, Legisla¢2o a Redag2o 
PROJETO DE LEI N° 12412014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAS,AO E REDAC,AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 124/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: 
"Autoriza o Municipio de Catalan a conceder Auxilio Financeiro a agricultores 
que especifica, bem como abrir credito especial no valor de R$ 85.000,00". 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedipao de seu parecer fundamentado a unto. 
~ o relatt5rio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a unto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui~ao, Legislagao a Reda~ao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Municipio de 
Catalan a conceder Auxilio Financeiro a agricultores que especifica, bem como abrir 
credito especial no valor de R$ 85.000,00. 
Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar os atos que 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Camara 
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Telerone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrifo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — GoiSs 
E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br 
Munic(pio de Catalfio 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissfio de Constituigi3o, Legislap~o a Redaq~o 
PROJETO DE LEI N° 124/2014 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposirfao em tela. 
Quanto a regimentalidade, n~o se vislumbra nenhum vfcio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonencia 
com o artigo 93, § 1°, alfnea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; a artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que este em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, 
com o contetado material da Constituipao a outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), 
estadual ou federal. 
Quanto ~ tecnica legislativa nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAC~AO, 
POSTERIOR VOTA~,AO e APROVAC~AO, do Projeto de Lei n° 124/2014. 
Catal~o (GO), 27 de novembro de 2014. 
Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 34423278 / 3411-4444 
Rua Nicolau AbrBo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalBo — Goigs 
E-mail: camaracatala°@gmail.com.br 
Municfpio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 124/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do Presidente. 
Gilmar Antonio Leto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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