| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | “Autoriza o município de Catalão a conceder auxílio financeiro a agricultores que especifica, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00". |
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~' ~ Governo ~ ~ ' ~- da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. ,dy , de oL~ de novembro de 2014. "Autoriza o Municipio de Catalan a conceder auxilio financeiro a agricultores que especifica, bem Como abrir credito especial no valor de R$ 85.000,00': O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, a Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art.l° - Fica o Municipio de Catalan, Estado de Goias, autorizado a conceder auxilio financeiro aos 17 (dezesete) agricultores que tiveram suas represas rompidas ou a capta~ao de agua lacrada pela municipalidade, no auge da escassez de agua enfrentada nesta Cidade, no valor maximo de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada agricultor a que podera ser repassado em ate 03 (tres) parcelas. § 1 ° Os recursos obj eto deste artigo Sao em recompensa das perdas que os beneficiarios tiveram quando da forte estiagem no Segundo semestre de 2014, por terem sido sacrificados para que nao houvesse colapso no fornecimento de agua tratada aos moradores da Cidade de Catalan, vez que residem as margens do Ribeirao Samambaia, forte da capta~ao de agua do Municipio. §2° - Em razao do carater indenizatorio os agricultores beneficiados estarao desobrigados de prestar contas do auxilio recebido. Art.2° -Para cobrir as despesas com a execu~ao desta lei fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or~amento em execu~ao (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2014), Credito Especial na importancia de R$ 85.000,00 (oitenta a cinco mil reais), com a seguinte classifica~ao or~amentaria: Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Forte: (64) 3441-5036. ~~~ Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVASAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Objeto: Auxilio financeiro destinado aos agricultores do municipio. Dotagao: 10.1001.17.512.4012.4063 339048 (100) — R$ 85.000,00 339048 — Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 4063 — Adminsitra~ao da SAE. Art.3° - Servira de recursos para cobertura do credito especial autorizado no artigo anterior desta Lei, a anula~ao parcial na seguinte dota~ao orpamentaria: Anulagao de Dotagao: 10.1001.17.512.4012.4063 319034 (100) R$ 85.000,00 Art.4° -Fica autorizado a abrir creditos adicionais de natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio de 2014. Art.S - Fica autorizado a fazer as alterapoes a inclusoes necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Or~amentaria — LDO para 2014, bem Como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de 2014. Art.6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO - GO, Estado de Goias, aos dial d~~in@s de r~ovembro de 2014. JAR~L SEBBA Pr feito Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. -,, ~, Govemo da Cidade Catal3o PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Officio n° ~O~L~/2014 PRo-roco~o _~~ Hrs:~'~. Procuradoria Geral do IDfu cipio Catalao, 0~6 de novembro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Com o presente, passamos as vossas maos para aprecia~~o e delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalao a conceder auxilio financeiro a agricultores que especifica, bem como abrir cr~dito especial no valor de R$ 85.000,00': Atraves do presente projeto o Municipio pretende conceder um auxilio financeiro no valor de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos agricultores atingidos pelo rompimento de barragens ou pela lacra~ao da capta~ao de agua no Ribeiro Samambaia, por ocasiao da escassez de agua por que passou o nosso municipio. O referido auxilio podera ser repassado em ate 03 (tres) parcelas, iguais ou n~o, em`~atas a serem definidas pela Administra~~o. Os beneficiarios sao: 1 - Sebastian Tome de Oliveira — (P) 2 - Ailton Rodrigues Duarte — (A) 3 -Manoel Lindolfo da Silva — (A) 4 -Jose Batista Sobrinho — (P) 5 - Osires Cesar Ribeiro — (P) 6 -Luiz Cirilo (M) 7 - Celio Santanta Pires (P) 8 -Edson Lindolfo da Silva (A) 9 - Jaci Lindolfo da Silva (A) 10 - Lazaro Augusto Dias (P) 11 - Juniel Marcio da Silva (P) 12 - Darlei Dinndi Ito (A) 13 -Manoel Coelho Lacerda (P) 14 - Euripedes Vicente (A) 15 -Jose Luiz Oliveira (P) 16 -Igor Jonas (A) 17 — Leobaldo Duarte Pereira (A) Legenda: Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. Govemo da Cidade Ca~alao PAZ, RENOVASAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio P — Proprietario A — Arrendatario M — Meeiro Porto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal a regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima a distinguida considerapao aos nobres parlamentares. Atencios~,mente, Q-(AL SE A JARD~ Pr feito Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalan — Estado de Goias. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. r Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Lei n° 124, de 27 de outubro de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 109/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Autoriza o Municipio de Catalao a concederAuxilio Financeiro .~ a agricultores que especifica, bem Como abrir credito especial no valor de R$ 85.000, 00". Importante salientar que tal materia necessitara, para aprovagao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, Como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 1 Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA Alem disso, ao Municipio incumbe a administrapao de seus bens, no use regular da autonomic constitutional que the e assegurada pars cuidar de Ludo que e de seu interesse local (art, 30, I). Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Nesse sentido, a autorizagao pretendida pelo projeto, ora analisada, e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. Catalao (GO), 27 de novembro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Elke <~ . Va~as Baeta A ,: ra Juridica Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridico Municipio de Catal2o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~fio, Legisla¢2o a Redag2o PROJETO DE LEI N° 12412014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAS,AO E REDAC,AO VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei n° 124/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Autoriza o Municipio de Catalan a conceder Auxilio Financeiro a agricultores que especifica, bem como abrir credito especial no valor de R$ 85.000,00". Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedipao de seu parecer fundamentado a unto. ~ o relatt5rio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a unto. FUNDAMENTACAO E VOTO Digna Comissao de Constitui~ao, Legislagao a Reda~ao, O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Municipio de Catalan a conceder Auxilio Financeiro a agricultores que especifica, bem como abrir credito especial no valor de R$ 85.000,00. Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar os atos que visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Camara Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). Telerone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrifo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — GoiSs E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br Munic(pio de Catalfio — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissfio de Constituigi3o, Legislap~o a Redaq~o PROJETO DE LEI N° 124/2014 Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposirfao em tela. Quanto a regimentalidade, n~o se vislumbra nenhum vfcio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonencia com o artigo 93, § 1°, alfnea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; a artigo 99, inciso I, todos do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que este em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, com o contetado material da Constituipao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), estadual ou federal. Quanto ~ tecnica legislativa nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAC~AO, POSTERIOR VOTA~,AO e APROVAC~AO, do Projeto de Lei n° 124/2014. Catal~o (GO), 27 de novembro de 2014. Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 34423278 / 3411-4444 Rua Nicolau AbrBo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalBo — Goigs E-mail: camaracatala°@gmail.com.br Municfpio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 124/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao unto do Presidente. Gilmar Antonio Leto Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br