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materia nº 125/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2014
Date 2014-11-27
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a receber áreas verdes em futuros loteamentos nesta cidade em local diverso da área loteada do empreendimento”.
native_id7123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição arquivada Arquivada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~~ Governo 
_.._ da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4P,0 E PARCERIA 
Officio n° ~(~ x(/2014 
Procuradoria Geral do Municipio 
Catalan, 076 de novembro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presente, passamos as vossas mans para aprecia~ao e 
delibera~ao dessa Egr~gia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o 
Municipio de Catalan a receber areas verdes em futuros Loteamentos nesta Cidade 
em local diverso da area loteada do Empreendimento': 
Sempre que a area a ser Loteada estiver posicionada em local 
servido de consideravel verde ja protegido nas suas adjacencias, podera o Municipio 
exigir a/ou aceitar a area verde devida, quando da aprova~ao de parcelamentos, em 
local diverso da area a ser loteada do Empreendimento. 
Devera o Municipio, ainda, respeitar Sempre os limiter 
minimos definidos no Plano Diretor, a somente podera proceder da forma 
especificada no Projeto, se houver Laudo favoravel da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente atestando que a troca de local da area verde a ambientalmente justificavel. 
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente 
projeto de Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA, na forma legal a regimental, ao passo que externamos protestor 
de elevada estima a distinguida consid~ra~ao aos nobres parlamentares. 
Atenciosamente, 
JARDEIL 'SE$BA 
Pre 
~-~~t~T®C®~ 
a~_f ~~ I .r~~ 
- -~s_ 
1~ 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Cataldo -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
a; ~ Governo ~~1~_ da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. ~~Jr, de ~ ~ de novembro de 2014. 
"Autoriza o Municipio de Catalan a receber areas verdes em 
futuros Loteamentos nesta cidade em local diverso da area 
lotearla do Empreendimento': 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~c~es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, a Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art.l° - A criterio da Administra~ao Publica Municipal e quando 
for ambientalmente justificavel, sempre com Laudo da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente, o Municipio podera receber as areas verdes devidas quando da aprova~ao de 
Loteamentos, em local diverso da area loteada do Empreendimento, observado sempre 
os percentuais minimos definidos no Plano Diretor do Municipio. 
Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mes de novembro de 2014. 
JARD~L SEIBBA 
Pr feit 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5036. 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 125, de 27 de novembro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Lei n° 12512014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: 
"Autoriza o Municipio de Catalao a receber areas verdes em futuros 
Loteamentos nesta cidade em local diverso da area loteada do 
Empreendimento". 
Importante salientar, ainda, que tal materia necessitara, pars 
aprovagao, de voto favoravel da maioria simples, devendo na sessao estar 
presente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme 
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da iniciativa da 
proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade a legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV 
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com 
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Jurfdica 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em consonancia com o Arts. 5°, inciso XXIV e art. 30, I, da CF/88, 
com o contetado material da Constitui~ao a com outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal -art. 68, 
§ 1° e 4°, da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO) - estadual ou federal. 
Ha que se frisar aqui que o Municipio possui a legitimidade pars 
estabelecer normas complementares capazes de adequar as Leis Municipals que 
tratam do parcelamento do solo urbano, o que the e conferido pelo artigo 1 °, paragrafo 
unico, da Lei Federal n° 6.766/79. 
Ressalta-se que o Municipio, ainda, respeitar sempre os limites 
minimos definidos no Plano Diretor, a somente podera proceder da forma especificada 
no Projeto, se houver Laudo favoravel da Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
atestando que a troca de local da area verde a ambientalmente justificavel. 
Nesse sentido, a Camara Municipal esta a exercer o seu dever 
de acompanhar a discutir a evolu~ao da ocupa~ao do solo urbano, em 
especial aquele pertencente ao patrimonio ptablico municipal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada a provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~AO E APROVA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalan (GO), 11 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke C., `". argas Baeta 
Ass-=s ndica 
Co hn 
essor Juridico 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goi'as 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Munic(pio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS H(DRICOS, TURISMO a LAZER 
PROJETO DE LEI N° 125/2014 
PARECER DA COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS, 
TURISMO a LAZER 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6RI0 
O Projeto de Lei n° 125, de 27 de novembro de 2014, de autoria do 
Prefeito Municipal de Catalfio (GO), o qual: "Autoriza o Municipio de Catalan a 
receber areas verdes em futuros Loteamentos nests cidade em local diverso da 
area loteada do Empreendimento". 
Vem a proposipao de Lei a Comissao pars emissao de parecer, Como 
previsto no Regimento Inferno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: 
"Sempre que a area a ser Loeeada estiver posicionada em local 
servido de consideravel verde ja protegido nas suss adjacencias, 
podera o Municipio exigir a%u aceitar a area verde devida, quando 
da aprovagao de parcelamentos, em local diverso da area a ser 
loteada do Empreendimento. 
Devera o Municipio, ainda, respeitar sempre os limites minimos 
definidos no Plano Diretor, a somente podera proceder da forma 
especificada no Projeto, se houver Laudo favorave/ da Secretaria 
Municipal do Meio Ambienfe atestando que a trots de local da area 
verde a ambientalmente justificavel." 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrifo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalfio 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS, TURISMO a LAZER 
PROJETO DE LEI N° 125/2014 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado a voto. 
E` o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se ~ fundamentagfio do parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legislag~o a Redagao, 
Ha que se frisar aqui que o Municipio possui a legitimidade para 
estabelecer normas complementares capazes de adequar as Leis Municipals que 
tratam do parcelamento do solo urbano, o que the a conferido pelo artigo 1 °, paragrafo 
tinico, da Lei Federal n° 6.766/79. 
Ressalta-se que o Municipio, ainda, respeitar sempre os limites minimos 
definidos no Plano Diretor, a somente podera proceder da forma especificada no 
Projeto, se houver Laudo favoravel da Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
atestando que a troca de local da area verde a ambientalmente justificavel. 
Definida a situagao f~tica, cumpre observar a possibilidade do referido 
desmembramento a afetag~o dessas areas, porque a tutela ecologica se faz nao so 
em rela~~o ~ situagao fatica presente, mas tamb~m visando a implantagfio futura dos 
melhoramentos ambientais. 
Destaque-se ainda que, tudo esta de acordo com a legislag~o civil, 
urbanistica a ambiental. 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goigs 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Munic(pio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS H(DRICOS, TURISMO a LAZER 
PROJETO DE LEI N° 125/2014 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAC~AO, 
POSTERIOR VOTAC~AO E APROVAC,AO, do Projeto de Lei n° 125/2014. 
Catalfio (GO), 11 dezembro de 2014. 
Paulo Moreira do Vale 
Relator 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/34423685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal&o — Goigs 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
r 
Munic(pio de Catal2o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS, TURISMO a LAZER 
PROJETO DE LEI N° 125/2014 
PARECER DA COMISSAO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS, 
TURISMO a LAZER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Paulo Cesar Pereira 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favor~vel ao voto do presidente. 
Daniel Carvalho dos Reis 
Vogal 
Telerone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrifo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goias 
E-mail: camaraca[alao@gmail.com.br 

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