| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Catalano e dá outras providências". (CB PM Valdir Israel de Oliveira) |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
PROTOCOLQ
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PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVON° JC5 DE26DENOVEMBROI)E2014.
" Concede Titulo de Cidadao Catalano
e da outras provid6ncias."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu Presidente da Camara Municipal,
sanciono o seguinte Decreto:
Art. 10 -Fica Concedido o Titulo de Cidadao Catalano ao CB PM VALDIR
ISRAEL DE OLIVEIRA R.G. N° 27.635 P.M/GO., em reconhecimento aos
relevantes servigos prestados para a nossa Catalao e Regiao.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Vereador SGT Anisio Pereira, Camara Municipal de Catalao, aos
26 de novembro do ano de 2014.
Registre-se e Publique-se
OMwi Pin
SGT. Anisio Pereira
- Vereador -
AUTOBIOGRAFIA
Valdir Israel de Oliveira, nasceu no dia 20/04/1970 na
cidade de Urutai-GO., estudou nas escolas daquela
cidade, formando no curso em Tecnicas Agricolas em
Urutai no ano de 1992, no ano seguinte formou em
Tecnico em Contabilidade tamb6m naquele Municipio.
No dia 18/08/1994 Israel mudou para Catalao e
ingressou na PM /GO no CFS ( CURSO DE FORMAeAO
DE SOLDADOS) na antiga 3a CIPM. Ap6s o curso
trabalha em toda area do 18° BPM, hoje denominado
0
Batalhao Pirapitinga nos Distritos de Pires Belo e
Santo Ant6nio do Rio Verde e nas cidades de
Goiandira, Nova Aurora, Anhanguera, Cumari,
Davin6polis, Campo Alegre, Ouvidor e Tres Ranchos.
No ano de 1998 formou no Curso de Tecnico em
enfermagem realizado no Colegio David Percicano.
0 SD PM Israel tambem realizou diversas obras
( construc6es e reformas ) na sede do 18° BPM e
Destacamentos da regiao. Devido ser urn policial
Militar dedicado possui centenas de elogios na Ficha
Individual.
Foi promovido a CB PM no dia 30/07/2013 e
atualmente trabalha de servigo de radio patrulha no
Municipio de Catalao.
0 CB Israel e casado com a Sra., Adriana e possui
3 (tres ) filhos: Elias, Vicente e Sara.
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CTCE GOIANIA GO FL5
A!)R!ANA CRISTINA DA SILVA
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75705-040 CATALAO .-GO
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Fatura de Servi?os de Telecomuriicag6es
01 S.A.
F{OD, BR 153 -S/N -KM 06 -PARTE ~ \/lLA REDENCA0
CEP 74845-060 - Goiania - GO
CNPJ Malriz. 76 535 764/Cool -43
CNPJ. 76.535.764/0328-511.E.10 325.318-1
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Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 019, de 26 de novembro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Proj.eto de Decreto Legislativo n° 019/2014, de autoria do Vereador
A\n'`sjio Pere.ira, o qual.. "Concede titulo de cidadao cafalano e da outras
providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder
titulo honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
Considerando a proposigao apresentada, tern-se que se trata de
pessoa nascida em outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com
ag6es merit6rias, para a cidade de Catalao.
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos
que fundamentam o entendimento do autor.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
legitima, pois a proposigao trata da concessao de titulo de
cidadao catalano, cuja mat6ria 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal,
como preve o Art.15, inciso Xl, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Ainda, trata de interesse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no
Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da
CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°.
01ra013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art.1o4, §1o,
alinea "d", sendo todos do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso
I da CF/88, com o conteddo material da Constituieao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA?AO E VOTACAO.
S.in.j.
E o parecer.
Catalao (GO),15 de dezembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Proourador Geral
essor Juri
utinho
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justi9a e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 019, de 26 de novembro de 2014, de
autor.ia do Vereador Ants.io Pere.ira, "Concede titulo de cidad6o catalano e dd outras
providencias."
Vein a proposicao de Lei a Comiss5o de Constitui¢5o, Justiga e Redagao para
emiss5o de parecer, como previsto no art. 26, caput e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedi¢5o de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢5o do p
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢5o, Legisla¢5o e Reda¢5o,
0 proj.eto de decreto legislativo sob exame tern por objetivo conceder
cidadania catalana a pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e t€cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramitacao da proposigao.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 019/2014.
Catal5o (GO),15 de dezembro de 2014.
Vereador Daniel Carvalho dos Reis
Relator
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
A iniciativa 6 legitima, pois a proposicao trata da concessao de titulo de
cidadao catalano, cuja mat6ria e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como
preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Munici'pio de Catal5o (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municrpio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 89, inciso I da Lei
organica do Munici'pio de Catal5o (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela.
Quanto a iegimentalidade, n5o se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1Q e Art. 104, §19, ali'nea ``d", sendo todos do Regimento
lnterno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
® requisito, na medida em que est5 em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constitui¢5o e outras normas constitucionais c
processo legislativo.
entes ao
^
Quanto a legalidade e j.uridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le is'ativa nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a
pessoa homenageada por seu ti'tulo de ``frei" quando da reda95o final do aut6grafo.
Municipio de Catalao -Estado de Gojas
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Consti.tuigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
® Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
..,{.:...;,..,:`..
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal