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materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-11-28
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano e dá outras providências". (3º SGT PM Venâncio de Souza Pinto)
native_id7125

Autoria

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON° cto DE 26 DE NOVEMBRO DE2014.
" Concede Titulo de Cidadao Catalano
e da outras provid6ncias."
®
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu Presidente da Cinara Municipal,
sanciono o seguinte Decreto:
Art. 1° - Fica Concedido o Titulo de Cidadao Catalano ao 30 SGT PM
VENANCIO DE SOUZA PINTO R.G. N° 11-1.257 /PM /GO., em
reconhecimento aos relevantes servicos prestados para a nossa Catalao e Regiao.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Vereador SGT Anisio Pereira, Camara Municipal de Catalao, aos
o 26denovembrodoanode20|4.
Registre-se e Publique-se
sGBT4AELr.Egiv2giv
- Vereador -
AUTOBIOGRAFIA
a
®
VENANCIO DE SOUSA PINTO, nasceu no dia
02/07/1925 na cidade de Mangas MG., filho de Vicente
de Sousa e Maria Ferreira.
Veio para o Estadode Goias nasuainfancia
e quando jovem ingressou na PM GO, Policia Militar
do Estado de Goias no CFS ( Curso de Formaeao de
Soldados no ano de 1946.
Trabalhou no Comando Geral da Policia Militar em
Goiania-GO. E o no Palacio das Esmeraldas no
Governo do DR Jer6nimo Coimbra Bueno.
Foi destacado para trabalhar em Rio Verde-GO., e
ap6s varios anos veio para Catalao, nesta cidade ja na
graduagao de 3° SGT PM Comandou a Policia Militar
de Catalao -GO., por 10 anos. Na epoca que Joao
Netto de Campos era o Prefeito de Catalao-GO.
0 SGT PM Venancio 6 urn dos mais antigos dos
Policiais Militares de Goias, hoje aos 89 anos e urn
homem forte e respeitado pela moral, honestidade e
grande amizade dos Catalanos e irmaos de Farda.
0 SGT PM Venancio e casado com a Sra.,
Clarinda Guimaraes Pinto e possui 9 (nove ) filhos:
Maria Aparecida, Marly, Marco Ant6nio, Marisa,
Marlene, Meire, Marina e Marcelo. E reside na Av.
Gerson Barbosa de Melo nr 93 Setor Santa Cruz.
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Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 020, de 26 de novembro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 020/2014, de autoria do Vereador
Ar\`is.io Pere.ira, o qual.. "Concede titulo de cidadao catalano e da outras
providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder
titulo honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
Considerando a proposigao apresentada, tern-se que se trata de
pessoa nascida em outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com
ae6es merit6rias, para a cidade de Catalao.
Verifica-se, tamb6m, que o projeto foi instruido com os documentos
que fundamentam o entendimento do autor.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
I.
A iniciativa e
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
legitima, pois a proposigao trata da concessao de titulo de
cidadao catalano, cuja mat6ria 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal,
como preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Ainda, trata de interesse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no
Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da
CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°.
01#013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art.1o4, §10,
alinea "d", sendo todos do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso
I da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
a
Conclusao:
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTA?AO.
S.in.j.
E o parecer.
Catalao (GO),15 de dezembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
ho
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiga e Redaeao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 020, de 26 de novembro de 2014, de
autor.ia do Vereador Ants.io Pere.ira, "Concede titulo de cidadao catalano e d6 outras
providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constitui¢ao, Justi¢a e Reda€5o para
emissao de parecer, como previsto no art. 26, ccrput e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi so
relator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto.
E a relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA Ao E VOTO
d`o ao
Digna Comissao de Constitui¢ao, Legislaeao e Reda¢ao,
0 projeto de decreto legislativo sob exame tern por objetivo conceder
cidadania catalana a pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramitacao da proposig5o.
1
lvlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
A iniciatjva e legi'tima, pois a proposisao trata da concessao de titulo de
cidad5o catalano, cuja mat6ria 6 de compet6ncia exclusiva da Camara Municipal, como
preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Municrpio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 89, inciso I da Lei
Organica do Munici'pio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposi¢ao em tela.
Quanto a regimentalidacB nao se vislumbra nenhum vi'cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 19 e Art. 104, §19, ali'nea ``d", sendo todos do Regimento
lnterno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/8
conteddo material da Constitui¢5o e outras normas constitucionais conce
processo legislativo.
Com0
esao
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juri'dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a
pessoa homenageada por seu titulo de "frei" quando da redacao final do aut6grafo.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 020/2014.
Catalao (GO),15 de dezembro de 2014.
0
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator.
Vereador Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
`...:..;,..:.:;'..i.I.``.....
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal

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