| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Catalano e dá outras providências". (Marcelo de Sousa Pinto) |
| native_id | 7126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
®
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
PROTOCOLO
2i,1', lyL_
EiFJ:T:iE
=`TTzin.c\
PROIETO DE DECRETO LEGlsLATlvoNO al DE26 DE NOvEMBRODE2Oi4.
" Concede Titulo de Cidadao Benem6rito
e da outras provid6ncias."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu Presidente da Camara Municipal,
sanciono o seguinte Decreto:
Art. 1° - Fica Concedido o Titulo de Cidadao Benem6rito ao Agente de
Seguranga Prisional MARCELO DE SOUSA PINTO R.G. N° 3166846-
1865463/SSP GO., em reconhecimento aos relevantes servigos prestados para a
nossa Catalao e Regiao.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica9ao, revogando as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Vereador SGT Anisio Pereira, Camara Municipal de Catalao, aos
26 de novembro do ano de 2014.
Registre-se e Publique-se
sBTapA#srfererfro`
- Vereador -
a
AUTOBIOGRAFIA
MARCELO DE SOUSA PINTO, nasceu no dia
17/12/1972 na cidade de Catalao-GO., filho de
Venancio de Sousa Pinto e Clarinda Guimaraes Pinto.
Marcelo estudou no lnstituto Matilde Margon Vaz
da la a 6a serie e posteriormente estudou no Col6gio
Estadual Joao Neto de Campos onde terminou o 2° grau.
0 jovem Marcelo trabalhou como pintor letrista nesta
cidade. No ano de 2002 Marcelo foi aprovado no
Concurso Pdblico para o cargo de Agente do Sistema
Prisional em Goiania-GO., em 2003 foi nomeado para o
cargo. Trabalhando nos Presidios de Rio Verde-GO., em
2003 e 2004 e lpameri-GO., no ano de 2005.
Veio trabalhar no Centro de lnser?ao Social de
Catalao, no ano de 2006 atuando na Seguranea do
Presidio ate o ano de 2013.
0 Agente Prisional Marcelo realizou o curso de
Armamento e Tiro, curso de abordagem e mobilizagao e o
(C.I.B ) Curso de lntervengao Basico.
Atualmente Marcelo comp6e o grupo ( GORE ) de
Operae6es Regional ( em Caldas Novas ) onde atende 14
cidades da Regiao. Inclusive realizando grandes
intervene6es em Presidios nas cidades de Aguas Lindas,
Santo Ant6nio do Descoberto-GO e Val Paraiso-GO., ou
o Beej:rna:t°eianedn:°:nr3ani::g6eD:Stcrj::jnoFseadserna:s #:::::::
de Goias.
Marcelo de Sousa Pinto e casado com a Senhora
Nilza Correia Nunes e tern duas filhas Nayama Guimaraes
e Nayara Guimaraes e reside na Rua Antonio Horacio
Pereira nr 538 Bairro lpanema.
£`d.:...?j'..:8
\1 ' .__ . ______
cfrp-jT6i`.s4_3.653/apoicoarE-;imu5.4§.a±O
Rub_2,Qd.A-37,S/N.-j-aralFiGbl5-!rCEP7{
=_=`````-=.i¥:5i:,3is=Sf.:€t€-5!T._5:?-.==~.-_===::=`-=`==
NOTA FISCAL / FATURA bE EN€RGIA ELftRI
<-ENDERE¢Ot)^AG!NCIADEAtENOIMENTO - -_I -. ,!NOMERo `AVEII|DA Al.`lE_BICA_N0 DO BRj\Sll.` N] 3i I,1351934
5ETOR cErtrR ©® -@cO . CATALA6
|iIAR(ilo 0[ SOUSA PINTO
PF/Cl`lpJ : 597.14073187 1l`tsc
ANTONIO HORACI0 PEREIRA. Q. Z4,1. @4,1`1
38 ST IPANEIIIA
:=,J`?-57:9,+i,I:S9_S4IAIA_o=__.G.o_
•uNIOAD[c`O~Jife.ftylDOR4`- = v[NclMfma
|oo@26Y209% `= 26/08/2014 r'=. 71
i,1
( QTIFNrTrt /6d`.qc`77-?`q3.. nT`K rTnAnfin omc` fidc=`n4c:
VIDAODEclM\\,_is`= 1Aca :_ -- -- `=¢b.''I_6FJ =:"E oR:-F!fj-Rjirife±, £>
_j5 _ ._ _-. .:
To OASE: 26/®ji-1-I,\i=+,+{=.` 4. ROTA: 8
- --l-',J -
-- ---r`--_ --- - Ill /,,,I
.1
~-_.-.=------.-`===---
£13=J'14L: - • -I J=__-I
-
_-fa_+\-'tz-,71_4 `:,_---=7 --~_-r_
-
J=`--=---.-`- -==--i----- ---r---`=
.-- I-I
` -
1¢__, --:-:JTJ----= --'r---` --- --I -- -48-.-aa=
`f€fr
:as.
`. . .`
., =f3
•.:;..:c:
•T`
f..T#\
EEEE
` `.```
-,=#'
i'i5RE
.`
edfff>
........ :
• ..::I
if,`€
.raE=
-i_. ``>
=E
ESTAm DE I;DiAs
SE[\RETARIA DA S E JuSTIGA
. _ ,.-.- j<iri=:I-rfe`=`=`i``-z=Tg LL,`
DIRE"RIA -
SuPERINTENDEN[IA DA A[ADEMIA E§TADLIAL DA SEEURANBA PtlBLl[A
EEREN[lA DE ENSIND F]DLl[lAL CIVIL
A Gerencia de Ensino Policial Civil, mos termos do item IV, do artigo 24, do Decreto. n° 3.655, de 07
de agosto de 1991 e considerando a aprovagao de MARCELO.DE SOUSA PINTO, nascido(a) ao(s) 17/12/1972,
na cidade de Catalao - GO, filho(a) de Venancio de Sousa Pinto e de Clarinda Guimaraes Sousa Pinto, no(a)
Curso de Abordagem e Imobiliza€ao, confere-|he o presente
.CERTIFICADO
Goiinia, 13 de abril de 2006.
Ea
•-.y
- `,-,i I-, _
<-i+y zr.`,r,--37 :--i--
Chefe da Divisao de Ensino
Concluinte
i.O, `-r ®,-_ -.,-.
•0
•E:Ei
colds
urn i.(ed¢ .:choc 0 {edo d7Ei
. ,`_-_.I fcAE'®
Certificamos para os fins que se fizerem necessarios que Marcelo de Souza Pinto, filho de
Venancio de Souza Pinto e de.Clarinda Guimaraes Pinto, concluiu, com aproveitamento, o estagio de manuseio
de armamento e tiro defensivo, realizado pelo 20 Batalhao de Policia Militar nos dias 1° e 2 de margo do ano de
2.004, com 10 (dez) horas. aula de duragao.
Rio Verde -GO 20 de Margo de 2.004
|r
Cicero Otaviano Teixeira -Maj QOPM
Cmt do 2° BPM
7= '_-__7,i,-I/ =i/-
Marcelo de Souza Pinto
CONCLUINTE
Alexandre Alenc §i _ |° Ten QOPM
TOR
INSTRUTOR
AGSEP
Age#E€e°:a!godpesj:iema ffi8"®EAS A FOBCA cO CORACAO cO 8RASIL
Unidade Prisional de Catalao
0 Supervisor des{a Unidade Prisional de Catalao, no uso de suas atribuig6es
legais e regulamentares,
Atrav6s deste, ELOGIA, o Agente de Seguranca Prisional, MARCELO
DE SOUZA PINTO, pelos relevantes servieos prestados a esta Unidade Prisional.
Na oportunidade ressaltamos que o referjdo Agente demonstra zelo e
dedicaeao ao desempenhar sua fungao. Esta Admjnistrag.ao elogia o ASP, pelo
excelente servi9o que desempenhou durante a gestao deste gestor. Receba desta
Diretoria o reconhecimento de seu relevante trabalho prestado, rogando ao nosso
Deus que continue dotando-lhe de sabedoria.
Conste-se nos seus assentamentos.
Catalao, 29 de Agosto de 2014.
ASP.Claul'\o'Ca`N`a\fiodeAivarenga
AspcfaL#oica'-:u:e#°:de:A:da:]varenga
Supervisor de Unidade Prisjonal
Rua das Azal6las, n°. 545, Bairro Jardim Primavera, Catalao-GO
Tel: (64) 3441-1699 Fax: (64) 3441-1698 CEP: 75712-715
®
AGSEP
Agendc:aE€e°c}i;3odpesJsiema GRN6|AS A FORCA DO CORACAO 00 BRAS/L
0 Supervisor de Seguranea desta Unidade Prisional de
Catalao, no uso de suas atribui96es legais e regulam6ntares,
Atrav6s deste, ELOGIA, os Agentes. de Seguranga Prisional,
SAMUEL ACANTARA DE FARIA, MARCELO DE SOUZA PINTO,
REGINALDO DE OLIVEIRA, ROMILDO DE JESUS CAIVIPOS,
EDSON DAVID DE SOUZA JR E ACACIO ROBERTO VAZ, pelos
relevantes servioos prestados ao Centro de lnsergao Social de
Catalao.
Na oportunjdade ressaltamos que ,os referidos Agehtes
demonstra zelo e dedicagao ao desempenhar suas fung6es. Esta
Administragao elogia os ASPs, pelo excelente servigo que prestaram
no dia 17/04/2012, onde encontraram em uma revista nas celas, 05
celulares. Receba desta Diretoria o reconhecimento de seus
relevantes trabalhos prestados, rogando ao nosso Deus que continue
dotando-lhe de sabedoria.
Conste-se nos seus assentamentos.
Catalao 17 de Abril de 2012
Rua das Azal6ias s/n n° Jardim Primavera Catalao-GO Tel: (64) 3441-1699 Fax: (64) 3441-1698
CEP: 75712-715
•®
( , , . ? ,,.,--
_,`.'__TEL\L- --'3 ```~--i__1._... ^. ._ -_,. J=
`,,'--,` ,,-
a¥.
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Proj.eto de Decreto Legislativo n° 021, de 26 de novembro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 021/2014, de autoria do Vereador
Ar\`isjio F'ere}\ra, o qual.. "Concede titulo de cidad5o benem6rito e da outras
providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder
titulo honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
Considerando a proposigao apresentada, tern-se que se trata de
pessoa nascida em outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com
ag6es merit6rias, para a cidade de Catalao.
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos
que fundamentam o entendimento do autor.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Jurldica
legitima, pois a proposieao trata da concessao de titulo de
cidadao catalano, cuja mat6ria 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal,
como preve o Art.15, inciso Xl, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Ainda, trata de interesse local do Munic{pio, materia de sua competencia prevista no
Art. 80, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da
CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°.
01re013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 10 e Art.104, §1°,
alinea "d", sendo todos do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso
I da CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Jurldica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA9AO E VOTAQAO.
S.in.j.
E o parecer.
as Baeta
ridica
Catalao (GO),15 de dezembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 021, de 26 de novembro de 2014, de
autor.ia do Vereador An'is.io Pere.ira, `'Concede tl'tulo de cidadao benem6rito e d6 outras
providencias."
Vein a proposi¢5o de Lei a Comiss5o de Constituicao, Justica e Redac5o para
emissao de parecer, como previsto no art. 26, cc7puf e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedicao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentacao do parecer
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢5o, Legislacao e Redacao,
0 projeto de decreto legislativo sob exame tern por objetivo conceder
cidadania benem6rita a pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramita¢5o da proposigao.
I
Ivlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao
A iniciativa 6 legl`tima, pois a proposi¢ao trata da concessao de ti'tulo de
cidadao catalano, cuja mat6ria 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal, como
preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Munici'pio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 89, inciso I da Lei
Organica do Munici'pio de Catal5o (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a an5lise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposic5o em tela.
Quanto a regimentalidade_, nao se vislumbra nenhum vi'cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonf ncia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 19 e Art. 104, §19, al`nea ``d", sendo todos do Regimento
lnterno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I
contelldo material da Constitui¢ao e outras normas constitucionais
processo legislativo.
Quanto a !egalidade e I.uridicidade do Proj.eto, n5o se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento I.uri'dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a
pessoa homenageada por seu t`tulo de "frei" quando da redagao final do aut6grafo.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 021/2014.
Catalao (GO),15 de dezembro de 2014.
Vereador Daniel Carvalho dos Reis
Relator
®
lvlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiea e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator.
•.i..,........:``
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal