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materia nº 126/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“Altera o §10, do art. 5º, da Lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004 – lei do parcelamento do solo urbano de Catalão”.
native_id7129

Autoria

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Governo 
da Cidade 
Catalan
PAS RENOVAf,AO E PARCERIA 
l~°1 / ~~T, ~.1~ 
Procuradoria Geral do Municipio 
O>~cio n°.. ~~.4../2014 Catalan, de dezembro de 2014. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente prof eto de Lei que "Altera o ~ 1 D, do Art. S ; da Lein ° 
2.212, de OS de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalan -" 
A altera~ao que se pretende, a alem da constru~ao de moradias 
para atender as pessoas de baixa renda, que percebam ate 03 (tres) salarios minimos, 
possa o Municipio, escolher uma obra de relevante interesse publico para ser construida 
pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, apenas, que o 
Municipio possa ter alternativas na hora da aprova~ao do Loteamento, que a 
contrapartida seja em lotes, moradias ou obra de relevante interesse publico. 
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto 
de Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na 
forma legal a regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e 
distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. 
Atenciosamente, 
Camara Municipal de C3ta,~U
Protocolo Geral rv° ~?~-3 
Cataiao ~ 
,~~. / lc2 1 1,E 
Assinaiura 
Ao Senhor 
DEUSivIAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catal~o — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
Y Governo 
. ~. da Cidade 
~.. 
Catalan 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. ^,~ ~ ~ , de ~J ~ de dezembro de 2014. 
"Altera o ~ 10, do Art.S° da Lei n° 2.212, de OS de agosto de 
2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalan -" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O § 10, do Art. 5°, da Lei n° 2.212, de OS de agosto de 
2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalan, passa, a partir delta data, a 
vigorar com a seguinte reda~ao: 
"Art.S° - 
§ 9° - 
§ 10° -Para fins do disposto no § 9°, alternativamente ao acrescimo de 
area ali definido e mediante compromisso firmado em instrumento 
proprio, podera o empreendedor, as suas expensas e mediante previa 
aprova~ao do Municipio, promover edifica~oes caracterizadas de 
interesse social Para atendimento da popula~ao sem moradia propria, com 
renda mensal de ate tres (3) salarios minimos e vinculo de trabalho no 
Municipio, ou ainda, realizar obra de relevante interesse publico a ser 
definida pela administra~ao publica municipal". 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
Art. 3° - Revogam-se as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos e~`^ dias do mes 
de dezembro de 2.014. 
JARD : L SE : BA 
Pre eito 
Rua Nassin Agel, S0~ -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 34=11-5036 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 12612014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal 
de Catalao o Projeto de Lei n° 126!2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, 
JARDEL SEBBA, o qua!: "Altera o § 70, do Art.5° da Lei n° 2.212, de 05 de agosto 
de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalao —GO." 
Importante salientar que tal materia necessitara, para 
aprova~ao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipals como previsto no art. 127, § 1°, "a" do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de criterios para 
os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia 
do Municipio, prevista nos artigos 8°, inciso IV; e 14, inciso VIII, da Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Trata-se ainda de interesse local do Municipio, que visa 
compatibilizar toda a legisla~ao que trata dos loteamentos de interesse social, que 
atualmente encontra-se contradita, o que encontra respaldo no artigo 30, inciso I da 
CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com os Arts. 93 a 98, Caput do Regimento Interne da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisite, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislative. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Ademais, a altera~ao que se pretende, a alem da constru~ao de 
moradias para atender as pessoas de baixa rends, que percebam ate 03 (tres) sal~rios 
minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de relevante interesse publico para 
ser construida pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, 
apenas, que o Municipio possa ter alternativas na hors da aprova~ao do Loteamento, 
que a contrapartida seja em totes, moradias ou obra de relevante interesse publico. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goii3s — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada a provida de 
juridicidade a constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
~ CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~/~O, VOTA~AO E APROVAC~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Gera! 
Elke C.,I~V- rgas =:eta Gustavo A. S. Coutinho 
Ass a .. • idica Assessor Juridico 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
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. l~...~~ 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e RedaCao 
PROJETO DE LEI N° 126/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLAC~AO E REDA~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELAT~RIO 
O Projeto de Lei n° 126/2014, de autoria do Prefeito Municipal 
de Catalao-GO, o qua/: "Altera o § 10, do Art.S°, da Lei n° 2.212, de 05 de agosto 
de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalao —GO." 
Justificativa do autor: 
"O presente Projeto de Lei que "Altera o § 10, do Art.S°, da Lei n° 
2.212, de 05 de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo 
Urbano de Catalao -" 
A altera~ao que se pretende, a alem da constru~ao de moradias 
Para atender as pessoas de baixa renda, que percebam ate 03 (tres) 
salarios minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de 
relevante interesse publico Para ser construida pelo Empreendedor 
do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, apenas, que o 
Municipio possa ter alternativas na hora da aprova~ao~, ~~lo 
Loteamento, que a contrapartida seja em Totes, moradias 
de relevante interesse publico." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e voto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituirao, Legislapao e Redapao, 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-370 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Coias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 126/2014 
No projeto de lei sob exame a alteragao que se pretende, a alem da 
construgao de moradias para atender as gessoes de baixa renda, que percebam ate 
03 (tres) salarios minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de relevante 
interesse publico para ser construida pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse 
Social. Pretende-se, apenas, que o Municipio possa ter alternatives na hora da 
aprovagao do Loteamento, que a contrapartida seja em totes, moradias ou obra de 
relevante interesse publico. 
r 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de criterios para os 
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO). 
Ressalta-se a competencia privative do Prefeito para praticar os,~tos que 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados(~~~~mara 
~ Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislative da proposigao em Lela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interno da Camara Municipal. 
TelefonelFax: (0*~64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias 
E-►nail: camaracatalao@gmail.com.br 

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