| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “Altera o §10, do art. 5º, da Lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004 – lei do parcelamento do solo urbano de Catalão”. |
| native_id | 7129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Governo da Cidade Catalan PAS RENOVAf,AO E PARCERIA l~°1 / ~~T, ~.1~ Procuradoria Geral do Municipio O>~cio n°.. ~~.4../2014 Catalan, de dezembro de 2014. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, O presente prof eto de Lei que "Altera o ~ 1 D, do Art. S ; da Lein ° 2.212, de OS de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalan -" A altera~ao que se pretende, a alem da constru~ao de moradias para atender as pessoas de baixa renda, que percebam ate 03 (tres) salarios minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de relevante interesse publico para ser construida pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, apenas, que o Municipio possa ter alternativas na hora da aprova~ao do Loteamento, que a contrapartida seja em lotes, moradias ou obra de relevante interesse publico. Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal a regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Camara Municipal de C3ta,~U Protocolo Geral rv° ~?~-3 Cataiao ~ ,~~. / lc2 1 1,E Assinaiura Ao Senhor DEUSivIAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catal~o — Estado de Goias. Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 Y Governo . ~. da Cidade ~.. Catalan PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. ^,~ ~ ~ , de ~J ~ de dezembro de 2014. "Altera o ~ 10, do Art.S° da Lei n° 2.212, de OS de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalan -" O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O § 10, do Art. 5°, da Lei n° 2.212, de OS de agosto de 2004, Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalan, passa, a partir delta data, a vigorar com a seguinte reda~ao: "Art.S° - § 9° - § 10° -Para fins do disposto no § 9°, alternativamente ao acrescimo de area ali definido e mediante compromisso firmado em instrumento proprio, podera o empreendedor, as suas expensas e mediante previa aprova~ao do Municipio, promover edifica~oes caracterizadas de interesse social Para atendimento da popula~ao sem moradia propria, com renda mensal de ate tres (3) salarios minimos e vinculo de trabalho no Municipio, ou ainda, realizar obra de relevante interesse publico a ser definida pela administra~ao publica municipal". Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. Art. 3° - Revogam-se as disposi~oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos e~`^ dias do mes de dezembro de 2.014. JARD : L SE : BA Pre eito Rua Nassin Agel, S0~ -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-OSO Fone: (64) 34=11-5036 Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 12612014. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 126!2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, JARDEL SEBBA, o qua!: "Altera o § 70, do Art.5° da Lei n° 2.212, de 05 de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalao —GO." Importante salientar que tal materia necessitara, para aprova~ao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Municipals como previsto no art. 127, § 1°, "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de criterios para os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista nos artigos 8°, inciso IV; e 14, inciso VIII, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica Trata-se ainda de interesse local do Municipio, que visa compatibilizar toda a legisla~ao que trata dos loteamentos de interesse social, que atualmente encontra-se contradita, o que encontra respaldo no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 a 98, Caput do Regimento Interne da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislative. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, a altera~ao que se pretende, a alem da constru~ao de moradias para atender as pessoas de baixa rends, que percebam ate 03 (tres) sal~rios minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de relevante interesse publico para ser construida pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, apenas, que o Municipio possa ter alternativas na hors da aprova~ao do Loteamento, que a contrapartida seja em totes, moradias ou obra de relevante interesse publico. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — Estado de Goii3s — PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica Sendo assim, a proposi~ao ora analisada a provida de juridicidade a constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA ~ CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~/~O, VOTA~AO E APROVAC~AO. Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Gera! Elke C.,I~V- rgas =:eta Gustavo A. S. Coutinho Ass a .. • idica Assessor Juridico Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br ~~~,: . l~...~~ Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e RedaCao PROJETO DE LEI N° 126/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLAC~AO E REDA~AO VOTO DO RELATOR RELAT~RIO O Projeto de Lei n° 126/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qua/: "Altera o § 10, do Art.S°, da Lei n° 2.212, de 05 de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalao —GO." Justificativa do autor: "O presente Projeto de Lei que "Altera o § 10, do Art.S°, da Lei n° 2.212, de 05 de agosto de 2.004 —Lei do Parcelamento do Solo Urbano de Catalao -" A altera~ao que se pretende, a alem da constru~ao de moradias Para atender as pessoas de baixa renda, que percebam ate 03 (tres) salarios minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de relevante interesse publico Para ser construida pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, apenas, que o Municipio possa ter alternativas na hora da aprova~ao~, ~~lo Loteamento, que a contrapartida seja em Totes, moradias de relevante interesse publico." Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relatorio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e voto. FUNDAMENTA~AO E VOTO Digna Comissao de Constituirao, Legislapao e Redapao, Telefone/Fax: (0**64) 3442-370 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Coias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 126/2014 No projeto de lei sob exame a alteragao que se pretende, a alem da construgao de moradias para atender as gessoes de baixa renda, que percebam ate 03 (tres) salarios minimos, possa o Municipio, escolher uma obra de relevante interesse publico para ser construida pelo Empreendedor do Loteamento de Interesse Social. Pretende-se, apenas, que o Municipio possa ter alternatives na hora da aprovagao do Loteamento, que a contrapartida seja em totes, moradias ou obra de relevante interesse publico. r Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de criterios para os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ressalta-se a competencia privative do Prefeito para praticar os,~tos que visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados(~~~~mara ~ Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislative da proposigao em Lela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos do Regimento Interno da Camara Municipal. TelefonelFax: (0*~64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias E-►nail: camaracatalao@gmail.com.br