| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com Associação Pestalozzi de Catalão, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE – Santa Clara, desta cidade) da forma que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 7130 |
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ass c~ sTa~~~~~~ ~~ C,~TaLAo
'. CGC n.° 00.146.373!0001.-75
CENTRO DE ATENDIMENTD ESPECIALIZADO SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.° 216 —Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605— CEP 75.703-790 - Catalan — GO.
~~ .,
Reg. Utilidi `ie'Publica Municipal n.° X45
Reg. Utilidade Publica Estadual n ° 9..526
OFICIO N°?5 / ~A(1~
Exmo Sr.:
Dr. JARDEL SEBBA
DD. Prefeito Municipal,.
Cata —Goias
Assu~o: Convenio Transporte ~,~:, i
Reg. Ut~idade Pubiica rederal Decreto de 09/03/98
Reg. No; CNAS —Res. n.° 011
CATALAO~, Q ~ llE c~-~_~r,~~~ DE ~ ~ ~{
~~ Vimos solicitar de V.Ex.a a renova~ao do convenio de transferencia
de recursos entre a Prefeitura Municipal de Catalan e AssociaCao Pestalozzi de
Catalan, para contrata~ao de serviCos de trianorte de alunos do CAE , mantido ,, ,~
pela ~eferida Associa~ao , que em virtude de suns necessidades especiais, nao
,:: ~.
fazer~tuso de transporte coletivo, seja pela dificuldade de locomo~ao, seja pela
falta ,~ autonomia em fazer use do mesmo:
Segue em anexo documenta~ao recesfiaria.
Atenciosamente.
~~c~c, ~Jtnm
_: dano Paraguassu Pereira
procurador Geral do Municipio '
OABfGO - 28.119
i~ l.Al ~~
CGC n ° 00.146.373/0001-75
CAFE SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n ° 218 -Vila Cruzeiro - Telefax (062) 441-3605- CEP 75.701-970 Catalao - GO.
Reg. Utilidade Publica Municipal n ° 345 Reg. Utilidade Publica Federal Decreto de 09/03/98
Rep. Utilidade Publica Estadual n ° 9.526 Rep. No CNAS -Res. n.° 011
PLANO DE APLICA~AO
1- DADOS DO CONVENENTE
Pessoa Juridica ou Pessoa Fisica Proponente
Associar~ao Pestalozzi de Catalao
CNPJ
00.146.373/0001-75
Enderego Completo
Rua dos Boiadeiros, 218 —Vila Cruzeiro - II E-mail — pestalozzicatalao@yahoo.com.br
Cidade
Catalao
OF
GO.
CEP
75703-790
(DDD)Telefone/Fax
(064) 441-3605
Contas Corrente
11296-8
Banco
Banco do Brasil
Agenda
n ° 0311
Pia de Pagamento
Catalao-GO.
02- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE OU REPRESENTANTE
Nome do Responsavel
Lucia Netto Tartuci
C.L/Organ Expedidor
640.743-SSP-GO.
Cargo
Presidente
Fun~ao
Presidente
CPF
576643821-49
Endere~o Completo
Rua Leopoldo de Bulhoes, 506 -Apt° 801
Catalao — Go.
CEP
75.703-040
Tel.
Rcsidencial
(64)34] 1-2228
Tel. Comercial Tel. Celular
(64)3441-3605 (64)8117-2882
03- CLASSIFICAtyAO DO CONVENIO PROJETO
INICIO<.-Janeiro /2015
PERIODO DE EXECUC~AO
TERMING: Dezembro / 2015
IDENTIFICAtyAO DO PROJETO: Pagamento de 3 veiculos com o respectivos motoristas, com capacidade
de15 passa'g~~ros cada, para transporte de alunos de suas residencies para a escola, bem como o retorno ao
final des atividades diaries, nos periodos matutino e vespertino.
BENEFICI~S DO CONVENIO: Possibilitar o atendimento no CAFE Santa Clara, da Associa~ao Pestalozzi
de Catalao, aos alunos com deficiencia mental e multipla de Catalao.
POPULA~AO OUE SERA BENBFICIADA: 180(cento e oitenta) alunos matriculados.
JUSTIFICATIVA: Possibilitar que os alunos com deficiencia mental e multipla de Catalao, que em virtude
de suas dificuldades de locomogao e sue impossibilidade de fazer use do transporte coletivo com autonomia,
recebam a#eridimento educaeional e de reabilitagao nao-hospitalar (fisioterapia e fonoaudiologia), oferecidos
pela Assoeiagao Pestalozzi de Catalao.
PL'~1N0 DE APLICA~AO DE RECURSOS FINANCEIROS
Descrig3o dal despesas Total
Pagamento de 03 veiculos com motoristas e custeio do transporte
de alunos
125.400,00
4- CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO (GO)
Janeiro Fevereiro Mario Abril Maio Junho
4.200,00
ti~
11.700,00 11.700,00 11.700,4)0
,
11.700,00 11.700,00
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
a
4.200,00 ~ 11.700,00 11.700,00 L1~t700,00 11.700,00 11.700,00
DECLARAtyAO DE ADIMPLENCIA
Na qualidade de representante legal do proponente declato, para fins junto ao (a) PREFEITURA
MUNICIP~Z DE CATALAO para os efeitos e sob as penal da lei, que inexiste qualquer debito em
mora ou sYfua~ao de inadimplencia com o Tesouro Naciona] ou qualquer organ, entidade da
Administra~ao Publica Federal, que imper~a a transferencia de recursos de dotagao consignada nos
orgamentos da Uniao na forma deste Plano de Aplicagao.
Catalan, ~'3 ~ ~~ ~ ~~(
LOCAL E DATA
:A
PRESIDENTE
"~`iOCt , :•~ D~ CATALN~
Munic(pio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURIDICA
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Lei n° 12712014.
Foi encaminhado a Procuradoria a Assessoria Juridica da
Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 12712014, de autoria do Prefeito
Municipal, o qual: "Auforiza o Municipio de Catalao a firmar convenio com
ASSOC/A~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subven~ao social (pars
ser ufilizada na contrata~ao de servi~os de fransporte de alunos do CAFE -SANTA
CLARA, desta cidade), da forma que especifica a da outras providencias".
Importante salientar que tal materia necessitara, pars
aprova~ao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara
Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, como previsto
no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de celebra~ao de
convenio de mutua colabora~ao, sendo esta materia de competencia do Municipio,
prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio e privativa do Prefeito
Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tambem da Lei Organica do Municipio
de Catalao (GO), in verbis:
1
Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURIDICA
"Art. 9° — Para a obten~ao de seus objetivos, o Municipio
podera:
(• •)
11 —celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a
Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administra~ao
direta, indireta ou fundacional a privadas, Para realiza~ao de
suss atividades proprias;" (grifei)
"Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do
Prefeito, nao exigida esta Para o especificado nos arfigos 15
e 23, dispor sobre Codas as materias da competencia do
Municipio, especialmente sobre:
(• •)
IV - subvenGoes ou auxilios a serem concedidos pelo
Municipio a qualquer outra forma de transferencia, sendo
obrigatoria a presta~ao de contas nos termos desta Lei;"
(grifei)
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia
privativa para "celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do
interesse do Municipio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.)
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de
sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF188 c/c Art. 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
2
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURIDICA
se dare por mein da utilizapao de recursos provenientes do orgamento vigente,
estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual
discipline a Lei Orgamentaria Anual.
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em
consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal,
Quanto constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o
conteudo material da Constituipao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Alem disso, embora a Constituipao Federal nao se refire
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sue formagao, como
instrumento de cooperapao associative, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo
unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrative
Federal, ja os recomenda como meios de descentralizapao de sues atividades.
A possibilidade de tais acordos, portanto, ample, entre
quaisquer organizapoes publicas que disponham de meios pare realizar os objetivos
comuns, de interesse reciproco dos participes.
Quanto legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
4
Municfpio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 127/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLACAO E REDAC~AO
VOTO DO RELATOR
RELAT~RIO
O Projeto de Lei n° 127/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/:
"Autoriza o Municipio de Cafalao a firmar convenio com ASSOCIA~AO PESTALOZZI
DE CATALAO, e a conceder subven~ao social (pars ser ufilizada na confrata~ao de
servi~os de transporte de alunos do CAFE -SANTA CLARA, desta cidade), da forma
que especifica e da outras providencias".
Justificativa do autor:
"Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal tem como
objetivo manter a parceria que ha varios anos o Municfpio possui
com a PESTALOZZ/ DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), que
alem de outras frentes, custeia o transporte dos alunos
matriculados naquela Institui~ao de Ensino, nos periodos matutino
e vespertino, com 03 (tres) veicu/os com os respectivos motoristas,
de suas casas ate a Esco/a bem como o retorno ao ifinal das
atividades diarias."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a voto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali3o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Redarao
PROJETO DE LEI N° 127/2014
"Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do
Prefeito, nao exigida esta para o especificado nos amigos 75
e 23, dispor sobre Codas as materias da competencia do
Municipio, especialmente sobre:
IV - subvenGoes ou auxilios a serem concedidos pelo
Municipio a qualquer outra forma de transferencia, sendo
obrigatoria a presta~ao de contas nos termos desta Lei;"
(grifei)
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia
privative para "celebrar convenio, acordos, contratos a outros alustes do
interesse do Municipio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.)
Ademais, Crate-se de interesse local do Municipio, materia ;de
sue competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Tal disposigao legal se justifica na medida em que convenios sao
acordos firmados por entidades publicas de qualquer especie, para realizarao de
objetivos de interesse comum dos participes.
Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
"(...) no convenio, verifica-se a mutua colabora~ao, que
pode assumir varies formes, como repasse de verbas, use
de equipamentos, de recursos humanos a maferiais, de
Telefone/Fes: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali#o — Goias
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imoveis, de know-how a outros; por isso mesmo, no
convenio nao se cogifa de pre~o ou remunera~ao, que
constitui clausula inerente aos contratos;"
"(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica
vinculado a utiliza~ao prevista no ajuste; assim, se um
particular recebe verbas do poder publico em decorrencia
de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro
publico, so podendo ser utilizado para os fins previstos no
convenio;por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar
contas de sua utiliza~ao, nao so ao entre repassador, como
ao Tribunal de Contas;" (Direito Administrativo, 22a ed., Sao
Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337) (G.N.)
Ademais, a razao para firmar convenio com o referido Clube,
qual seja, conceder subvenpao financeira, a "assunto de interesse local", consoant~
Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, a Artigo 30, I, da nossa Carta Ma~
Por fim, convem observar que o Projeto de Lei referido define
claramente o modo como serao suportadas todas suss despesas, sendo que o onus
se dara por mein da utilizarao de recursos provenientes do orgamento vigente,
estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual
disciplina a Lei Orramentaria Anual.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em
consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o
Telefone/Fax: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — GoiSs
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conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Alem disso, embora a Constitui~ao Federal nao se refira
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como
instrumento de coopera~ao associativa, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo
unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrativa
~ Federal, ja os recomenda como meios de descentraliza~ao de suas atividades.
A possibilidade de tais acordos, portanto, a ampla, entre
quaisquer organiza~oes publicas que disponham de meios para realizar os objetivos
comuns, de interesse reciproco dos participes.
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO,
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 127/2014.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014.
~1 ~
a ~
1
/ 11 y~, ~ ~,,~J
'~" Daniel Carvalho dos Reis
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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