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materia nº 127/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com Associação Pestalozzi de Catalão, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE – Santa Clara, desta cidade) da forma que especifica e dá outras providências”.
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ass c~ sTa~~~~~~ ~~ C,~TaLAo 
'. CGC n.° 00.146.373!0001.-75 
CENTRO DE ATENDIMENTD ESPECIALIZADO SANTA CLARA 
Rua dos Boiadeiros n.° 216 —Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605— CEP 75.703-790 - Catalan — GO. 
~~ ., 
Reg. Utilidi `ie'Publica Municipal n.° X45 
Reg. Utilidade Publica Estadual n ° 9..526 
OFICIO N°?5 / ~A(1~
Exmo Sr.: 
Dr. JARDEL SEBBA 
DD. Prefeito Municipal,. 
Cata —Goias 
Assu~o: Convenio Transporte ~,~:, i
Reg. Ut~idade Pubiica rederal Decreto de 09/03/98 
Reg. No; CNAS —Res. n.° 011 
CATALAO~, Q ~ llE c~-~_~r,~~~ DE ~ ~ ~{ 
~~ Vimos solicitar de V.Ex.a a renova~ao do convenio de transferencia 
de recursos entre a Prefeitura Municipal de Catalan e AssociaCao Pestalozzi de 
Catalan, para contrata~ao de serviCos de trianorte de alunos do CAE , mantido ,, ,~ 
pela ~eferida Associa~ao , que em virtude de suns necessidades especiais, nao 
,:: ~. 
fazer~tuso de transporte coletivo, seja pela dificuldade de locomo~ao, seja pela 
falta ,~ autonomia em fazer use do mesmo: 
Segue em anexo documenta~ao recesfiaria. 
Atenciosamente. 
~~c~c, ~Jtnm 
_: dano Paraguassu Pereira 
procurador Geral do Municipio ' 
OABfGO - 28.119 
i~ l.Al ~~ 
CGC n ° 00.146.373/0001-75 
CAFE SANTA CLARA 
Rua dos Boiadeiros n ° 218 -Vila Cruzeiro - Telefax (062) 441-3605- CEP 75.701-970 Catalao - GO. 
Reg. Utilidade Publica Municipal n ° 345 Reg. Utilidade Publica Federal Decreto de 09/03/98 
Rep. Utilidade Publica Estadual n ° 9.526 Rep. No CNAS -Res. n.° 011 
PLANO DE APLICA~AO 
1- DADOS DO CONVENENTE 
Pessoa Juridica ou Pessoa Fisica Proponente 
Associar~ao Pestalozzi de Catalao 
CNPJ 
00.146.373/0001-75 
Enderego Completo 
Rua dos Boiadeiros, 218 —Vila Cruzeiro - II E-mail — pestalozzicatalao@yahoo.com.br 
Cidade 
Catalao 
OF 
GO. 
CEP 
75703-790 
(DDD)Telefone/Fax 
(064) 441-3605 
Contas Corrente 
11296-8 
Banco 
Banco do Brasil 
Agenda 
n ° 0311 
Pia de Pagamento 
Catalao-GO. 
02- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE OU REPRESENTANTE 
Nome do Responsavel 
Lucia Netto Tartuci 
C.L/Organ Expedidor 
640.743-SSP-GO. 
Cargo 
Presidente 
Fun~ao 
Presidente 
CPF 
576643821-49 
Endere~o Completo 
Rua Leopoldo de Bulhoes, 506 -Apt° 801 
Catalao — Go. 
CEP 
75.703-040 
Tel. 
Rcsidencial 
(64)34] 1-2228 
Tel. Comercial Tel. Celular 
(64)3441-3605 (64)8117-2882 
03- CLASSIFICAtyAO DO CONVENIO PROJETO 
INICIO<.-Janeiro /2015 
PERIODO DE EXECUC~AO 
TERMING: Dezembro / 2015 
IDENTIFICAtyAO DO PROJETO: Pagamento de 3 veiculos com o respectivos motoristas, com capacidade 
de15 passa'g~~ros cada, para transporte de alunos de suas residencies para a escola, bem como o retorno ao 
final des atividades diaries, nos periodos matutino e vespertino. 
BENEFICI~S DO CONVENIO: Possibilitar o atendimento no CAFE Santa Clara, da Associa~ao Pestalozzi 
de Catalao, aos alunos com deficiencia mental e multipla de Catalao. 
POPULA~AO OUE SERA BENBFICIADA: 180(cento e oitenta) alunos matriculados. 
JUSTIFICATIVA: Possibilitar que os alunos com deficiencia mental e multipla de Catalao, que em virtude 
de suas dificuldades de locomogao e sue impossibilidade de fazer use do transporte coletivo com autonomia, 
recebam a#eridimento educaeional e de reabilitagao nao-hospitalar (fisioterapia e fonoaudiologia), oferecidos 
pela Assoeiagao Pestalozzi de Catalao. 
PL'~1N0 DE APLICA~AO DE RECURSOS FINANCEIROS 
Descrig3o dal despesas Total 
Pagamento de 03 veiculos com motoristas e custeio do transporte 
de alunos 
125.400,00 
4- CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO 
CONCEDENTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO (GO) 
Janeiro Fevereiro Mario Abril Maio Junho 
4.200,00 
ti~ 
11.700,00 11.700,00 11.700,4)0 
, 
11.700,00 11.700,00 
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 
a 
4.200,00 ~ 11.700,00 11.700,00 L1~t700,00 11.700,00 11.700,00 
DECLARAtyAO DE ADIMPLENCIA 
Na qualidade de representante legal do proponente declato, para fins junto ao (a) PREFEITURA 
MUNICIP~Z DE CATALAO para os efeitos e sob as penal da lei, que inexiste qualquer debito em 
mora ou sYfua~ao de inadimplencia com o Tesouro Naciona] ou qualquer organ, entidade da 
Administra~ao Publica Federal, que imper~a a transferencia de recursos de dotagao consignada nos 
orgamentos da Uniao na forma deste Plano de Aplicagao. 
Catalan, ~'3 ~ ~~ ~ ~~( 
LOCAL E DATA 
:A 
PRESIDENTE 
"~`iOCt , :•~ D~ CATALN~ 
Munic(pio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 12712014. 
Foi encaminhado a Procuradoria a Assessoria Juridica da 
Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 12712014, de autoria do Prefeito 
Municipal, o qual: "Auforiza o Municipio de Catalao a firmar convenio com 
ASSOC/A~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subven~ao social (pars 
ser ufilizada na contrata~ao de servi~os de fransporte de alunos do CAFE -SANTA 
CLARA, desta cidade), da forma que especifica a da outras providencias". 
Importante salientar que tal materia necessitara, pars 
aprova~ao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara 
Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, como previsto 
no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de celebra~ao de 
convenio de mutua colabora~ao, sendo esta materia de competencia do Municipio, 
prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de 
Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio e privativa do Prefeito 
Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tambem da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO), in verbis: 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
"Art. 9° — Para a obten~ao de seus objetivos, o Municipio 
podera: 
(• •) 
11 —celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a 
Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administra~ao 
direta, indireta ou fundacional a privadas, Para realiza~ao de 
suss atividades proprias;" (grifei) 
"Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do 
Prefeito, nao exigida esta Para o especificado nos arfigos 15 
e 23, dispor sobre Codas as materias da competencia do 
Municipio, especialmente sobre: 
(• •) 
IV - subvenGoes ou auxilios a serem concedidos pelo 
Municipio a qualquer outra forma de transferencia, sendo 
obrigatoria a presta~ao de contas nos termos desta Lei;" 
(grifei) 
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia 
privativa para "celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do 
interesse do Municipio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.) 
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de 
sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF188 c/c Art. 8°, inciso I da Lei 
Organica do Municipio de Catalao (GO). 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
se dare por mein da utilizapao de recursos provenientes do orgamento vigente, 
estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual 
discipline a Lei Orgamentaria Anual. 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em 
consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal, 
Quanto constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituipao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Alem disso, embora a Constituipao Federal nao se refire 
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sue formagao, como 
instrumento de cooperapao associative, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo 
unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrative 
Federal, ja os recomenda como meios de descentralizapao de sues atividades. 
A possibilidade de tais acordos, portanto, ample, entre 
quaisquer organizapoes publicas que disponham de meios pare realizar os objetivos 
comuns, de interesse reciproco dos participes. 
Quanto legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
4 
Municfpio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 127/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLACAO E REDAC~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELAT~RIO 
O Projeto de Lei n° 127/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: 
"Autoriza o Municipio de Cafalao a firmar convenio com ASSOCIA~AO PESTALOZZI 
DE CATALAO, e a conceder subven~ao social (pars ser ufilizada na confrata~ao de 
servi~os de transporte de alunos do CAFE -SANTA CLARA, desta cidade), da forma 
que especifica e da outras providencias". 
Justificativa do autor: 
"Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal tem como 
objetivo manter a parceria que ha varios anos o Municfpio possui 
com a PESTALOZZ/ DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), que 
alem de outras frentes, custeia o transporte dos alunos 
matriculados naquela Institui~ao de Ensino, nos periodos matutino 
e vespertino, com 03 (tres) veicu/os com os respectivos motoristas, 
de suas casas ate a Esco/a bem como o retorno ao ifinal das 
atividades diarias." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a voto. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali3o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Redarao 
PROJETO DE LEI N° 127/2014 
"Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do 
Prefeito, nao exigida esta para o especificado nos amigos 75 
e 23, dispor sobre Codas as materias da competencia do 
Municipio, especialmente sobre: 
IV - subvenGoes ou auxilios a serem concedidos pelo 
Municipio a qualquer outra forma de transferencia, sendo 
obrigatoria a presta~ao de contas nos termos desta Lei;" 
(grifei) 
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia 
privative para "celebrar convenio, acordos, contratos a outros alustes do 
interesse do Municipio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.) 
Ademais, Crate-se de interesse local do Municipio, materia ;de 
sue competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I 
Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Tal disposigao legal se justifica na medida em que convenios sao 
acordos firmados por entidades publicas de qualquer especie, para realizarao de 
objetivos de interesse comum dos participes. 
Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de 
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: 
"(...) no convenio, verifica-se a mutua colabora~ao, que 
pode assumir varies formes, como repasse de verbas, use 
de equipamentos, de recursos humanos a maferiais, de 
Telefone/Fes: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali#o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 127/2014 
imoveis, de know-how a outros; por isso mesmo, no 
convenio nao se cogifa de pre~o ou remunera~ao, que 
constitui clausula inerente aos contratos;" 
"(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica 
vinculado a utiliza~ao prevista no ajuste; assim, se um 
particular recebe verbas do poder publico em decorrencia 
de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro 
publico, so podendo ser utilizado para os fins previstos no 
convenio;por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar 
contas de sua utiliza~ao, nao so ao entre repassador, como 
ao Tribunal de Contas;" (Direito Administrativo, 22a ed., Sao 
Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337) (G.N.) 
Ademais, a razao para firmar convenio com o referido Clube, 
qual seja, conceder subvenpao financeira, a "assunto de interesse local", consoant~ 
Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, a Artigo 30, I, da nossa Carta Ma~ 
Por fim, convem observar que o Projeto de Lei referido define 
claramente o modo como serao suportadas todas suss despesas, sendo que o onus 
se dara por mein da utilizarao de recursos provenientes do orgamento vigente, 
estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual 
disciplina a Lei Orramentaria Anual. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em 
consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o 
Telefone/Fax: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — GoiSs 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municfpio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 127/2014 
conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Alem disso, embora a Constitui~ao Federal nao se refira 
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como 
instrumento de coopera~ao associativa, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo 
unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrativa 
~ Federal, ja os recomenda como meios de descentraliza~ao de suas atividades. 
A possibilidade de tais acordos, portanto, a ampla, entre 
quaisquer organiza~oes publicas que disponham de meios para realizar os objetivos 
comuns, de interesse reciproco dos participes. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, 
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 127/2014. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
~1 ~ 
a ~
1
/ 11 y~, ~ ~,,~J 
'~" Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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