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materia nº 128/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“Abre créditos especiais nos valores abaixo relacionamentos e convalida decreto Orçamentário que especifica”.
native_id7131

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Govemo 
~~ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
Officio n° ~~~' /2014 
PRQTOC~Lb 
Hrs:` — 
~~~ Procuradoria Geral do Municipio 
Catalan, ~1' de dezembro de 2014. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas 
Excelencias para aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo 
relacionados a convalida Decreto Or~amentario que especifica". 
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal 
pretende abrir credito especial no Fundo Pro-Sande para suprir necessidades 
contabeis, inclusive convalidando Decreto ja expedido. 
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de 
lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM 
REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e, na 
oportunidade, reitero minha estima e apre~o aos dignissimos componentes 
dessa Egregia Casa. 
Atenciosamente, 
JARIDEL SL$BA 
P!,refeito 
Exmo. Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
~ Governo 
,~~..—._ da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
PROJETO DE LEI N°. 
Procuradoria Geral do Municipio 
~.?~ de ~~ `~ de dezembro de 2014. 
"Abre Creditor Especiais nos valores abaixo 
relacionados e convalida Decreto Or~amentario que 
especifica ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l ° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no 
or~amento em execusao (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2014), creditos Especiais na 
importancia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dota~ao 
or~amentaria: 
26.1601.10.302.4008.4033.339091 - MANUTEN~AO DO FUNDO PRO￾SALTDE R$ 17.000,00 
Art.2° -Para cobertura dos creditos especiais autorizados no 
artigo anterior desta lei, reran utilizados recursos provenientes da anula~ao parcial 
'~,das dota~ao or~amentaria abaixo: 
6.1601.10.302.4008.4033.319013 — MANUTEN~AO DO FUNDO PRO￾SA~TDE R$ 17.000,00 
Art.3° - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de 
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de 
2013, que dispoe sobre a Lei Or~amentaria Anual para o exercicio de 2014. 
Art.4° -Fica autorizado a fazer as alteragoes a inclusoes 
necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11 
de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentaria — LDO para 2014, lei 
municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orpamentaria 
Anual —LOA de 2014. 
Art.S° -Fica convalidado o Decreto Orpamentario n° 1.489 de 
30 de junho de 2014, para abertura de creditos suplementares a/ou especiais —
Manutenpao do Fundo Pro-Sai►de. 
Art.6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag5o, 
revogadas as disposipoes em contrario, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 
2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALAO - GO, Estado de Goias, aos dias do mes de dezembro de 2014. 
JA EL EBBA 
PREFEI O ICIPAL 
* Governo 
-~ ~Ll.~, d
+
a Cidade 
~~~~ 
PPZ ,IEX W/.GAO E NRC4AIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
DECRETO OR~AMENTARIO N. 1489 DE 30 de junho de 2014 
AORE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal, desta cidade, estado de Goias usando de suas reais atribuisoes 
DECRETA: 
ART. 1) - Fica aberto no corrente exerciclo credltos suplementares a/ou especlals no valor de R$ 17.000,00 , pai 
seguintes dotaSiies orSamentarlas: 
26.1601.30.302.4008.4033.339091.A5 MANUTENSAO DO FUNDO P0.0-SAUDE - 17,000.0( 
To[al SuplementaSSo - AnulasSo de DotaSlfes 17.000,01 
ART.3) - Para a cobertura Total dos credltos abertos por forsa do presente tlecreto, sera usado como recurso a reduSSo, no 
valor de R; 17.000,00, das segulntes dotaSaes orsamentarias: 
26.1601.10.302.4008.4033.319013.A5 MANUTEN{,AO DO FUNDO PRO-SAUDE - 17,000.0 
Este decreto entrar3 em vigor na data de sua publicaSao, revogadas as dlsposisoes em contrSrio. 
GABINETE DO PREFEIfO, CATAlAO EM 30 tle Junho de 2014. 
- Prefeiio Municipal - 
~~t da~C lade 
Catal~io 
V/.Z RENp V..~AO E MRCERIII 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
DECRETO OR~AMENTARIO N. 1489 DE 30 de junho de 2014 
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal, desta cidade, estado de Goias usando de suas reais atribuisoes 
DECRETA: 
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercicio crAditos suplementares a/ou especlals no valor de R$ 17.000,00 , pai 
segulntes do[asSes or5amentarlas: 
26.1601.10.302.4008.4033.339091.A6 MANU7EN{AO DO FUNDO PRO-SAUDE - 17,000.0( 
Total SuplementaSSo - AnulaSSo tle DotaSSes 17.000,01 
ART.3) - Para a cobertura To[al dos crEditos abertos por forsa do presen[e decreto, ser5 usado como recurso a reduSSo, no 
valor de R$ 17.000,00, das seguintes dotatdes ortamentarias: 
26.1601.30.302.4008.4033.319013.A5 MANUTEN('AO DO FUNDO PRO-SAUDE - 17,000.0 
Este decreto entrar3 em vigor na data de sua publicaSSo, revogadas as dlsposlSBes em contr~rlo. 
GABINETE DO PREFEIfO, CATALAO EM 30 de Junho de 2014. 
- Prefeito Municipal - 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Juridica 
PARECER ]URIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 128/14. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal 
de Catalao o Projeto de Lei n° 128/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao￾GO, o qua/: "Abre Credifos Especiais nos valores abaixo relacionados e 
convalida Decreto Or~amentario que especifica". 
Importante salientar que tal materia necessitara, pars 
aprova~ao, de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata dos interesses 
locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c 
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catalan — Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Juridica 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteudo material da 
Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art. 
14, III, da Lei Organica do Municipio, o qua/ preve que consiste em atribuiCao da 
Camara Municipal, com san~ao do Prefeito, in verbis: 
"dispor sobre fodas as materias de competencia do Municipio, 
especialmenfe sobre diretrizes or~amenfarias, Plano plurianual, 
or~amentos anuais, aberfura de credifos suplementares e 
especiais. " 
Neste sentido, o artigo 62, inciso III, da Lei Organica do 
Municipio a artigo 167, inciso III e V da Constitui~ao Federal dispoe que s:ao vedados: 
"a realiza~ao de opera~oes de credifos, que excedam o 
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas 
mediante credifos suplementares a especiais com 
finalidade precisa, aprovadas pela Camara Municipal por 
maioria abso/uta" 
"a abertura de credfoo suplementar ou especial sem previa 
autoriza~ao legislativa a sem indica~ao dos recursos 
correspondences;" 
Nota-se ainda que o projeto aqui tratado esta em conformidade 
com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catal~o —Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Jurfdica 
Convem observar que o Projeto de Lei em analise define 
claramente o modo como serao suportadas todas suss despesas, sendo que o onus 
se dara por meio de "recursos resultantes de anula~ao parcia! ou tofal de 
dota~oes or~amentarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei" (art. 43, 
§1°, III, Lei 4.320/64). 
Sendo assim, quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao 
se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito 
municipal, estadual ou federal. 
Nesse sentido, a autoriza~ao pretendida pelo projeto, ora 
analisada, e provida de juridicidade a constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke C~:~jF. alas Baeta 
uridica 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br 
1 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legislarao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 128/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDA~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 128/2014, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalan-GO, o qua/: "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo relacionados e 
convalida Decreto Or~amentario que especifica". 
Justificativa do autor: 
"Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende 
abrir credito especial no Fundo Pro-Sande Para suprir 
necessidades contabeis, inclusive convalidando Decreto ja 
expedido. " 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do par=c~,!~3voto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo abrir credito especial 
no Fundo Pro-Sande para suprir necessidades contabeis, inclusive convalidando 
Decreto ja expedido. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da 
Telefone/Fax: (Ox*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de CatalSo 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissfio de Constituigi3o, Legisla~~o a Redaq~o 
PROJETO DE LEI N° 12812014 
iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interterir na tramitagao da 
proposigao. 
A iniciativa ~ legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals 
do Municipio, materia de sua compet@ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, 
I, da Lei Orgenica do Municipio de Catalan (GO). 
Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que est~ em consonancia com o contetido material da 
Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art. 
14, III, da Lei Organica do Municipio, o qual preve que consiste em atribuigao da 
Camara Municipal, com sangao do Prefeito, in verbis: 
"dispor sobre todas as materias de compet@ncia do Municipio, 
especialmente sobre diretrizes orgamenterias, p/ano plurianual, 
orgamentos anuais, aberfura de creditos sup/ementares e 
especiais. " 
Neste sentido, o artigo 62, inciso III, da Lei Organica do 
Municipio a artigo 167, inciso III e V da Constituigao Federal dispoe que s:ao vedados: 
"a realizagao de operagoes de creditos, que excedam o 
montante das despesas de capital, ressa/vadas as autorizadas 
mediante creditos suplementares a especiais com 
Tele1'one/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Redarao 
PROJETO DE LEI N° 128/2014 
finalidade precise, aprovadas pela Camara Municipal por 
maioria absolute" 
"a abertura de credito suplementar ou especial sem previa 
autoriza~ao legislative a sem indica~ao dos recursos 
correspondentes;" 
Note-se ainda que o projeto aqui tratado esta em conformidade 
tom os amigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. 
Convem observer que o Projeto de Lei em analise define 
claramente o modo como serao suportadas todas sues despesas, sendo que o onus 
se dare por meio de "recursos resultantes de anu/arao partial ou total de 
dota~oes or~amentarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei" (art. 43, 
§1°, III, Lei 4.320/64). 
Sendo assim, quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao 
se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito 
municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, 
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 128/2014. 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2014. 
~,~ ~~~~t~ ~~ ~~~, 
Danlel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
t 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 128/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDACAO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Orgamento a FiscalizaSao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 128 ! 2014 
PARECER DA COMISSAO DE FINANC~AS, ORCI AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei N° 128, de 09 de dezembro de 2014, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo 
relacionados a convalida Decreto Oryamentario que especifica". 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Or~amento a FiscalizaSao Financeira para emissao de parecer. 
O Projeto supracitado visa abrir creditos especiais no valor de R$ 
17.000,00 (dezessete mil reais), sendo utilizados para essa cobertura recursos 
provenientes da anulag~lo parcial da dotagao or~ament3ria - ManutenCao do 
Fundo Pro-Saude. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e 
voto. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
~. 
Poder Legislative 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Orramento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 12$ / 2014 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
A dota~ao destinada a concessao de credito especial no presente 
Projeto de Lei esta de acordo com o que autoriza o Plano de Or~amento Anual de 
2014 do Municipio, em conformidade com a lei Complementar 10112000, consoante 
com os arts. 42 e 43, § 1 °, item III da Lei n° 4.320/64 e com a Lei Organics Municipal 
N° 845/90 em seu art.44, VII — a qual delega competencia ao prefeito pars celebrar 
convenio, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Municipio. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei 128 12014. 
Catalao (GO}, 11 de dezembro de 2014 
Jurandir Antonio da Silva 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 33-12-375() / 3442-4020 / 3-1.12-3685 / 3-1-t2-3278 / 3-111-444-t 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 128 / 2014 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
~~ 
-1 
Cu'~ `(( 
Aurelio Campos de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOCAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
Paulo ~'—r Pereira 
Vogal 
Telefone/F:ix: (0**G4) 3442-3750 / 3442-1026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3-111-~~~-t 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catxlao —Goias 
c ...,.:~.....................~..,.,~,~.....:~ ......, ti

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