| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “Abre créditos especiais nos valores abaixo relacionamentos e convalida decreto Orçamentário que especifica”. |
| native_id | 7131 |
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Govemo
~~ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA
Officio n° ~~~' /2014
PRQTOC~Lb
Hrs:` —
~~~ Procuradoria Geral do Municipio
Catalan, ~1' de dezembro de 2014.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as mans de Vossas
Excelencias para aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo
relacionados a convalida Decreto Or~amentario que especifica".
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende abrir credito especial no Fundo Pro-Sande para suprir necessidades
contabeis, inclusive convalidando Decreto ja expedido.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de
lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM
REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e, na
oportunidade, reitero minha estima e apre~o aos dignissimos componentes
dessa Egregia Casa.
Atenciosamente,
JARIDEL SL$BA
P!,refeito
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
~ Governo
,~~..—._ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA
PROJETO DE LEI N°.
Procuradoria Geral do Municipio
~.?~ de ~~ `~ de dezembro de 2014.
"Abre Creditor Especiais nos valores abaixo
relacionados e convalida Decreto Or~amentario que
especifica ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or~amento em execusao (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2014), creditos Especiais na
importancia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dota~ao
or~amentaria:
26.1601.10.302.4008.4033.339091 - MANUTEN~AO DO FUNDO PROSALTDE R$ 17.000,00
Art.2° -Para cobertura dos creditos especiais autorizados no
artigo anterior desta lei, reran utilizados recursos provenientes da anula~ao parcial
'~,das dota~ao or~amentaria abaixo:
6.1601.10.302.4008.4033.319013 — MANUTEN~AO DO FUNDO PROSA~TDE R$ 17.000,00
Art.3° - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de
2013, que dispoe sobre a Lei Or~amentaria Anual para o exercicio de 2014.
Art.4° -Fica autorizado a fazer as alteragoes a inclusoes
necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11
de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentaria — LDO para 2014, lei
municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orpamentaria
Anual —LOA de 2014.
Art.S° -Fica convalidado o Decreto Orpamentario n° 1.489 de
30 de junho de 2014, para abertura de creditos suplementares a/ou especiais —
Manutenpao do Fundo Pro-Sai►de.
Art.6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag5o,
revogadas as disposipoes em contrario, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de
2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO - GO, Estado de Goias, aos dias do mes de dezembro de 2014.
JA EL EBBA
PREFEI O ICIPAL
* Governo
-~ ~Ll.~, d
+
a Cidade
~~~~
PPZ ,IEX W/.GAO E NRC4AIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DECRETO OR~AMENTARIO N. 1489 DE 30 de junho de 2014
AORE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal, desta cidade, estado de Goias usando de suas reais atribuisoes
DECRETA:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exerciclo credltos suplementares a/ou especlals no valor de R$ 17.000,00 , pai
seguintes dotaSiies orSamentarlas:
26.1601.30.302.4008.4033.339091.A5 MANUTENSAO DO FUNDO P0.0-SAUDE - 17,000.0(
To[al SuplementaSSo - AnulasSo de DotaSlfes 17.000,01
ART.3) - Para a cobertura Total dos credltos abertos por forsa do presente tlecreto, sera usado como recurso a reduSSo, no
valor de R; 17.000,00, das segulntes dotaSaes orsamentarias:
26.1601.10.302.4008.4033.319013.A5 MANUTEN{,AO DO FUNDO PRO-SAUDE - 17,000.0
Este decreto entrar3 em vigor na data de sua publicaSao, revogadas as dlsposisoes em contrSrio.
GABINETE DO PREFEIfO, CATAlAO EM 30 tle Junho de 2014.
- Prefeiio Municipal -
~~t da~C lade
Catal~io
V/.Z RENp V..~AO E MRCERIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DECRETO OR~AMENTARIO N. 1489 DE 30 de junho de 2014
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal, desta cidade, estado de Goias usando de suas reais atribuisoes
DECRETA:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercicio crAditos suplementares a/ou especlals no valor de R$ 17.000,00 , pai
segulntes do[asSes or5amentarlas:
26.1601.10.302.4008.4033.339091.A6 MANU7EN{AO DO FUNDO PRO-SAUDE - 17,000.0(
Total SuplementaSSo - AnulaSSo tle DotaSSes 17.000,01
ART.3) - Para a cobertura To[al dos crEditos abertos por forsa do presen[e decreto, ser5 usado como recurso a reduSSo, no
valor de R$ 17.000,00, das seguintes dotatdes ortamentarias:
26.1601.30.302.4008.4033.319013.A5 MANUTEN('AO DO FUNDO PRO-SAUDE - 17,000.0
Este decreto entrar3 em vigor na data de sua publicaSSo, revogadas as dlsposlSBes em contr~rlo.
GABINETE DO PREFEIfO, CATALAO EM 30 de Junho de 2014.
- Prefeito Municipal -
Municipio de Catalan —Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Juridica
PARECER ]URIDICO
Ref: Projeto de Lei n° 128/14.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 128/2014, de autoria do Prefeito Municipal de CatalaoGO, o qua/: "Abre Credifos Especiais nos valores abaixo relacionados e
convalida Decreto Or~amentario que especifica".
Importante salientar que tal materia necessitara, pars
aprova~ao, de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao — Goifis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br
Municipio de Catalan — Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Juridica
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteudo material da
Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art.
14, III, da Lei Organica do Municipio, o qua/ preve que consiste em atribuiCao da
Camara Municipal, com san~ao do Prefeito, in verbis:
"dispor sobre fodas as materias de competencia do Municipio,
especialmenfe sobre diretrizes or~amenfarias, Plano plurianual,
or~amentos anuais, aberfura de credifos suplementares e
especiais. "
Neste sentido, o artigo 62, inciso III, da Lei Organica do
Municipio a artigo 167, inciso III e V da Constitui~ao Federal dispoe que s:ao vedados:
"a realiza~ao de opera~oes de credifos, que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante credifos suplementares a especiais com
finalidade precisa, aprovadas pela Camara Municipal por
maioria abso/uta"
"a abertura de credfoo suplementar ou especial sem previa
autoriza~ao legislativa a sem indica~ao dos recursos
correspondences;"
Nota-se ainda que o projeto aqui tratado esta em conformidade
com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br
Municipio de Catal~o —Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurfdica
Convem observar que o Projeto de Lei em analise define
claramente o modo como serao suportadas todas suss despesas, sendo que o onus
se dara por meio de "recursos resultantes de anula~ao parcia! ou tofal de
dota~oes or~amentarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei" (art. 43,
§1°, III, Lei 4.320/64).
Sendo assim, quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao
se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito
municipal, estadual ou federal.
Nesse sentido, a autoriza~ao pretendida pelo projeto, ora
analisada, e provida de juridicidade a constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA
SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO.
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Elke C~:~jF. alas Baeta
uridica
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goifis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br
1
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legislarao a Reda~ao
PROJETO DE LEI N° 128/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDA~AO
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 128/2014, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalan-GO, o qua/: "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo relacionados e
convalida Decreto Or~amentario que especifica".
Justificativa do autor:
"Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende
abrir credito especial no Fundo Pro-Sande Para suprir
necessidades contabeis, inclusive convalidando Decreto ja
expedido. "
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a unto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do par=c~,!~3voto.
FUNDAMENTAGAO E VOTO
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo abrir credito especial
no Fundo Pro-Sande para suprir necessidades contabeis, inclusive convalidando
Decreto ja expedido.
Antes de tratar da analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da
Telefone/Fax: (Ox*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de CatalSo
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comissfio de Constituigi3o, Legisla~~o a Redaq~o
PROJETO DE LEI N° 12812014
iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interterir na tramitagao da
proposigao.
A iniciativa ~ legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals
do Municipio, materia de sua compet@ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°,
I, da Lei Orgenica do Municipio de Catalan (GO).
Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que est~ em consonancia com o contetido material da
Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art.
14, III, da Lei Organica do Municipio, o qual preve que consiste em atribuigao da
Camara Municipal, com sangao do Prefeito, in verbis:
"dispor sobre todas as materias de compet@ncia do Municipio,
especialmente sobre diretrizes orgamenterias, p/ano plurianual,
orgamentos anuais, aberfura de creditos sup/ementares e
especiais. "
Neste sentido, o artigo 62, inciso III, da Lei Organica do
Municipio a artigo 167, inciso III e V da Constituigao Federal dispoe que s:ao vedados:
"a realizagao de operagoes de creditos, que excedam o
montante das despesas de capital, ressa/vadas as autorizadas
mediante creditos suplementares a especiais com
Tele1'one/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Redarao
PROJETO DE LEI N° 128/2014
finalidade precise, aprovadas pela Camara Municipal por
maioria absolute"
"a abertura de credito suplementar ou especial sem previa
autoriza~ao legislative a sem indica~ao dos recursos
correspondentes;"
Note-se ainda que o projeto aqui tratado esta em conformidade
tom os amigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
Convem observer que o Projeto de Lei em analise define
claramente o modo como serao suportadas todas sues despesas, sendo que o onus
se dare por meio de "recursos resultantes de anu/arao partial ou total de
dota~oes or~amentarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei" (art. 43,
§1°, III, Lei 4.320/64).
Sendo assim, quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao
se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito
municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO,
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 128/2014.
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2014.
~,~ ~~~~t~ ~~ ~~~,
Danlel Carvalho dos Reis
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
t
Municipio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 128/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goifis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finan~as, Orgamento a FiscalizaSao Financeira
PROJETO DE LEI N° 128 ! 2014
PARECER DA COMISSAO DE FINANC~AS, ORCI AMENTO E FISCALIZAC~AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
O Projeto de Lei N° 128, de 09 de dezembro de 2014, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Abre Creditos Especiais nos valores abaixo
relacionados a convalida Decreto Oryamentario que especifica".
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Or~amento a FiscalizaSao Financeira para emissao de parecer.
O Projeto supracitado visa abrir creditos especiais no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), sendo utilizados para essa cobertura recursos
provenientes da anulag~lo parcial da dotagao or~ament3ria - ManutenCao do
Fundo Pro-Saude.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e
voto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
~.
Poder Legislative
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finan~as, Orramento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 12$ / 2014
FUNDAMENTA~AO E VOTO
A dota~ao destinada a concessao de credito especial no presente
Projeto de Lei esta de acordo com o que autoriza o Plano de Or~amento Anual de
2014 do Municipio, em conformidade com a lei Complementar 10112000, consoante
com os arts. 42 e 43, § 1 °, item III da Lei n° 4.320/64 e com a Lei Organics Municipal
N° 845/90 em seu art.44, VII — a qual delega competencia ao prefeito pars celebrar
convenio, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei 128 12014.
Catalao (GO}, 11 de dezembro de 2014
Jurandir Antonio da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 33-12-375() / 3442-4020 / 3-1.12-3685 / 3-1-t2-3278 / 3-111-444-t
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalan
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 128 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator.
~~
-1
Cu'~ `((
Aurelio Campos de Macedo
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator.
Paulo ~'—r Pereira
Vogal
Telefone/F:ix: (0**G4) 3442-3750 / 3442-1026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3-111-~~~-t
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catxlao —Goias
c ...,.:~.....................~..,.,~,~.....:~ ......, ti