br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 129/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio e a conceder contribuição financeira a ACIC/CDL visando à realização da campanha promocional de vendas do natal de 2014 e dá outras providências”.
native_id7132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Governo 
da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA 
Officio n° ~~~../2014 
PROTOCOLO 
o~ I~/~ 
Hrs: ~ 6 ;zo 
Procuradoria Geral do Municipio 
Catalan, ;79 de dezembro de 2014. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas 
Excelencias pare aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, 
o Projeto de Lei "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio e a 
conceder contribui~ao financeira a ACIC-CDL visando a realiza~ao de 
campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a dk outras providencias': 
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal pretende 
obter autoriza~ao legislative pare firmar convenio tom aACIC-CDL e a conceder 
contribui~ao financeira ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pare serem 
utilizadas pela ACIC-CDL na realiza~ao da campanha Promotional de Vendas do 
Natal de 2014. Referida campanha visa incentivar as vendas no comercio local, 
fortalecendo o setor a premiando os consumidores, gerando mais rendas a divisas 
pare o nosso Municipio. 
Certo da especial aten~ao a nossa solicita~ao, antecipamos 
nossos melhores agradecimentos ~ renovamos protestos de elevada estima e 
distinguida considera~ao. Atenciosa ente, 
JARD~L SEBB 
Pr feito 
Exmo. Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
~~ 
Governo 
da Cidade 
Catalao
PAZ, RENOVASAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N.°: "•.~ `" , de 09 de dezembro de 2014. 
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio e a 
conceder contribui~ao financeira aACIC-CDL visando a 
realiza~ao de campanha promotional de vendas do Natal 
de 2014, a da outras providencias' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO 
DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio a pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova a Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Municipio de Catalao a firmar convenio tom a 
ASSOCIA~AO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALAO —ACIC — e 
CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS —CDL, desta cidade, visando a 
realiza~ao de campanha promotional de vendas do dia de Natal de 2014. 
§ 1° -Fica ainda o Municipio de Catala"o autorizado a 
conceder contribui~ao financeira a ASSOCIA~AO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE CATALAO —ACIC — e CAMARA DOS DIRIGENTES 
LOJISTAS —CDL, ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser 
tilizada no custeio de despesas variadas tom a realiza~ao da promo~ao no 
comercio Catalano neste final de ano. 
§ 2° -Para fazer face aos recursos desta lei, aACIC-CDL, 
devera apresentar o piano de aplicarao, e, posteriormente, a devida presta~ao de 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 
~, 
Governo 
da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVASAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do N'unicipio 
conta referente a contribui~ao recebida nos prazos a moldes indicados pela 
Diretoria de Contabilidade deste Municipio. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplica~ao desta Lei 
correrao a conta da seguinte dota~ao or~amentaria vigente: 
01.3011.04.122.4017.4126 — MANUTEN~AO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO, SERVI~OS E 
TURISMO. 
336041 — CONTRIBUI~OES 
(1.00.000) — RECURSOS PROPRIOS 
Art.3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
CATALAO, aos dias do mes de dezembro de 2014. 
JA' ~' L ~' BBA 
Pr ~ feit 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
0£025/2014. 
Exmo. Sr. 
Dr. Jardel Sebba. 
Prefeito Municipal Catalao. 
Nests. 
Excelentissimo Senhor, 
t :iu~:rr:r rJa 
llssacia~ao Comerciat in~z,strial n~~•~rrr<<• 
e Servi~as de Catalao ' ""'"" dr E .r~:,J:.r.. 
~. 
Catalao,ll de novembro de 2014. 
A Associa~ao Comercial Industrial e Servi~os de Catalao e 
Camara de Dirigentes Lojistas vem solicitar da Prefeitura Municipal DE 
Catalao, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pars ser destinado as 
despesas de midis de final de ano. 
A oportunidade, renovamos protestos de estima e considera~ao. 
Atenciosamente, 
ahadeh Damac 
Presidente ACIC/CDL 
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.° 2.273 —Centro — CEP.:75701-480 —Tel.: (064) 3441-2513 
(064) 3411-3666 Site www.aciccdl.con~ - Catalao —Goias E-mail: acic LcDinnet.psi.br 
n=i',i~Y daCida e 
Gatalao 
http:/hvviw.ca[alao. g o.gov. br 
secomcata lao@gma il.com 
PROTOCOLO :2014024703 AutuaGao: 11/11/14 Hora: 13-58 
IntefeSSado : ASSOCIACAO COMERCIAL. INDUSTRIAL E SE RVI~OS 
C.G.0 :01.304.641/0001-00 Data Doc.: 
N. Documento PROT. ORIGEM:-
Valor : R$ -
Assunto :JURIDICO 
Sub-Assunto :OUTROS 
Comenta rio 
RUTH Loc. da Despesa: PROCURADORIA JURIDICA 
PROTOCOLO 2014024703 Autua~ao: 11/i v14 Hora: 13:58 
Intefe55ado ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIC~OS 
0.G.0 01.304641/0001-00 Fone: (64)3441-2513 
EndefeQO AVENIDA RAULINA FONSECA PASCHOAL N"22]3 BalrrO[ CENTRO 
N. Documento Data Doc.: PROT oRlcEm￾Valor R5 -
AssUnto JURIDICO 
Sub-Assun[o OUTROS 
Comentario 
Loc. da Despesa: PROCURADORIA JURIDICA 
v 
IMPRESSAO: 11/11/2014- RUTH PAGINA: 1/1 
2.0 -F.A.A. F. - 11/11/14 PRF FEITURA MUNICIPAL. DE CATALAO 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 12912014. 
Foi encaminhado a Procuradoria a Assessoria Juridica da 
Camara Municipal de Catalao-G0, o Projeto de Lei n° 129/2014, de autoria do Prefeito 
Municipal, o qual: "Airtoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio e a conceder 
contribui~ao financeira a ACIC-CDL visando d realiza~ao de campanha promotional 
de vendas do Natal de 2014, a da outras providencias". 
Importante salientar que tal materia necessitara, para 
aprova~ao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara 
Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, Como previsto 
no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de celebra~ao de 
convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, 
prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de 
Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio a privativa do Prefeito 
Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tambem da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO), in verbis: 
1 
Municfpio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
"Arf. 9° — Para a obten~ao de sews objetivos, o Municipfo 
podera: 
l•-•) 
11 — ce/ebrar convenfos, acordos a outros ajustes com a 
Uniao, o Esfado, Municipios, entidades da administrarao 
direta, indireta ou fundacional a privadas, Para realiza~ao de 
sues atividades proprias;"(grifei) 
"Art. 74 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do 
Prefeito, nao exigida esta para o especificado nos arfigos 75 
e 23, dispor sobre todas as materfas da competencia do 
Municfpio, especia/mente sobre: 
IV - subvenFoes ou auxilios a serem concedidos pelo 
Municfpio, a qualquer outra forma de transferencfa, sendo 
obrigatoria a prestaFao de contas nos termos desta Lei;" 
(grifei) 
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia 
privative para "celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do 
interesse do Municfpio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.) 
Ademais, trata-se de interesse local do Municfpio, materia de 
sue competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municfpio de Catalan (GO). 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
Tal disposipao legal sejustifica na medida em que convenios sao 
acordos firmados por entidades publicas de qualquer especie, para realizagao de 
objetivos de interesse comum dos participes. 
Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de 
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: 
"(...) no convenio, verifica-se a mutua colabora~ao, que 
pode assumir varias formas, como repasse de verbas, use 
de equipamentos, de recursos humanos a materiais, de 
imoveis, de know-how a outros; por isso mesmo, no 
convenio nao se cogita de pre~o ou remunera~ao, que 
constitui clausula inerente aos contratos;" 
"(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica 
vinculado a utiliza~ao prevista no ajuste; assim, se um 
particular recebe verbas do poder publico em decorrencia 
de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro 
publico, so podendo ser utilizado para os fins previstos no 
convenio;por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar 
contas de sua utiliza~ao, nao so ao entre repassador, como 
ao Tribunal de Contas;" (Direito Administrativo, 22a ed., Sao 
Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337) (G.N.) 
Ademais, a razao para firmar convenio com o referido Clube, 
qual seja, conceder subvenpao financeira, a "assunto de interesse local", consoante 
Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, a Artigo 30, I, da nossa Carta Magna. 
Por fim, convem observar que o Projeto de Lei referido define 
claramente o modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o onus 
3 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
se dare por mein da utilizagao de recursos provenientes do orgamento vigente, 
estando de acordo com o Artigo 60, ~ 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual 
discipline a Lei Orpamentaria Anual. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em 
_ consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituirao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refire 
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sue formarao, Como 
instrumento de cooperapao associative, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo 
unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrative 
Federal, ja os recomenda Como meios de descentralizagao de sues atividades. 
A possibilidade de tais acordos, portanto, e ample, entre 
quaisquer organizapoes publicas que disponham de meios pare realizar os objetivos 
comuns, de interesse reciproco dos participes. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
4 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
Nesse sentido, a autoriza~ao pretendida pelo projeto, ora 
analisada, e provida de juridicidade a constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~~O E VOTA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Gera/ 
Elke~!'. f/. Vargas Baeta Gustavo A. S. Coutinho 
sore-Juridica Assessor Juridico 
5 
Municfpio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 129/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELAT~RIO 
O Projeto de Lei n° 129/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: 
"Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio e a conceder coniribui~ao 
fcnanceira a ACIC-CDL visando a realiza~ao de campanha promotional de vendas 
do Natal de 2014, a da outras providencias': 
Justificativa do autor: 
"Com o referido Projeto o Poder Executivo Municipal pretende obter 
autoriza~ao legislativa Para firmar convenio tom aACIC-CDL e a 
conceder contribuirao financeira ate o limite de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), Para serem utilizadas pela ACIC-CDL na 
realiza~ao da campanha Promotional de Vendas do Natal de 2014. 
Referida campanha visa incentivar as vendas no comercio local, 
forfa/ecendo o setor a premiando os consumidores, gerando mais 
rendas a divisas Para o nosso Municipio." 
;, 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi sole it o 
ao relator a expedirao de seu parecer fundamentado e unto. ~ ~ ~' 
~ o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Reda~ao, 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de ConstituiCao, Legisla~ao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 129/2014 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo obter autoriza~ao 
legislative pare firmer convenio com aACIC-CDL e a conceder contribuigao financeira 
ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pare serem utilizadas pela ACIC-CDL 
na realizarao da Campanha Promocional de Vendas do Natal de 2014. Referida 
campanha visa incentivar as vendas no comercio local, fortalecendo o setor e 
premiando os consumidores, gerando mais rendas a divisas pare o nosso Municipio. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da 
iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da 
proposi~ao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de celebrarao de 
convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, 
prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de 
Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio a privative do Prefeit 
Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tambem da Lei Organica do Muni 
de Catalao (GO), in verbis: 
"Art. 9° — Para a obten~ao de seus objetivos, o Municipio 
podera: 
11 —celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a 
Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administrarao 
direta, indireta ou fundacional a privadas, Para realiza~ao de 
sues atividades proprias;"(grifei) 
"Art. 74 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do 
Prefeito, nao exigida esta pare o especificado nos artigos 75 
Telefone/Fax: (Oxx64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 129/2014 
e 23, dispor sobre todas as materias da competencia do 
Municipio, especialmente sobre: 
IV - subvenGoes ou auxilios a serem concedidos pelo 
Municipio a qualquer outra forma de transferencia, sendo 
obri_gatoria a presta~ao de contas nos termos desfa Lei;" 
(grifei) 
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia 
privative pare "celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do 
interesse do Municipio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.) 
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de 
sue competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei 
Organica do Municipio de Catalan (GO). 
Tal disposirao legal se justifica na medida em que convenios 
acordos firmados por entidades publicas de qualquer especie, pare realizarao 
objetivos de interesse comum dos participes. , 
Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de 
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: 
"(...) no convenio, verifica-se a mutua colabora~ao, que 
pode assumir varies formes, como repasse de verbas, use 
de equipamentos, de recursos humanos a materials, de 
imoveis, de know-how a outros; por isso mesmo, no 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali3o —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.co►n.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 129/2014 
convenio nao se cogita de pre~o ou remunera~ao, que 
constitui clausula inerente aos contratos;" 
"(...) se o conveniado recebe determinado valor, este Pica 
vinculado a utilizar±ao prevista no ajuste; assim, se um 
particular recebe verbas do poder publico em decorrencia 
de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro 
publico, so podendo ser utilizado Para os fins previstos no 
convenio;por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar 
comas de sue utiliza~ao, nao so ao entre repassador, Como 
ao Tribunal de Contas;" (Direito Administrativo, 22a ed., Sao 
Paulo, Atlas, 2.009, peg. 337) (G,N.) 
Ademais, a razao pare firmer convenio com o referido Clube, 
qua/ seja, conceder subvengao financeira, a "assunto de interesse local", consoante 
Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, a Artigo 30, I, da nossa Carta Magna. 
Por fim, convem observer que o Projeto de Lei referido define 
claramente o modo como serao suportadas todas sues despesas, sendo que o onus 
se dare por mein da utilizagao de recursos provenientes do orpamento vigente, 
estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qua/ 
discipline a Lei Orgamentaria Anual. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em 
consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art, 30, I, da CF/88, com o 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, LegislaC~o a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 129/2014 
conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refira 
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como 
instrumento de cooperagao associativa, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo 
unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrativa 
Federal, ja os recomenda como meios de descentralizagao de suss atividades. 
A possibilidade de tais acordos, portanto, a ampla, entre 
quaisquer organizagoes publicas que disponham de meios pars realizar os objetivos 
comuns, de interesse reciproco dos participes. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, 
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 129/2014. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
~'''~°~`Gaul,P,~7 ~~~s 
Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Munic(pio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~fio 
PROJETO DE LEI N° 129/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDA~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goi'as 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
CSmara Municipal de Catalfio 
Comiss~o de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 
PARECER DA COMISSAO DE FINANC~AS, ORC~AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei N°129, de 09 de dezembro de 2014, de autoria 
do Exmo. Prefeito Jardel Sebba,"Autoriza o Municipio de Catalan a firmar 
convenio e a conceder contribuigao Financeira a ACIC-CDL visando a 
realiza~ao da campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a da outras 
providencias". 
Vem a proposi~ao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Orpamento a Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer. 
O referido Projeto visa obter autoriza~ao legislativa para firmar 
convenio e a conceder contribui~ao Financeira, ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais), a Associagao Comercial e Industrial de Catalan —ACIC — e Camara dos 
Dirigentes lojistas —CDL, visando a reaiizagao da campanha promotional de vendas 
do Natal de 2014. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relat6rio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamenta~ao de meu 
parecer a unto. 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175— Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias 
E-mail: camaraca[alao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finanr~as, Or~amento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
O valor estipulado a conceder a Associagao Comercial e 
Industrial de Catalao —ACIC — e a Camara dos Dirigentes Lojistas —CDL esta de 
acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual do Municipio de 2014, em 
conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64 e 
Lei Organics Municipal N° 845/90 em seu art.44, VII — o qual delega compet@ncia ao 
Exmo. Prefeito para celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do 
interesse do Municipio c/c o art. 84 —que dispoe sobre incentivos a beneficios para 
fomentar as atividades industrials, comerciais a de servigos. 
Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicapao desta 
Lei correrao por conta das seguintes dotagoes or~amentarias: 
01.3011.04.122.4017.4126 — Manutengao da Secretaria 
Municipal da Indiastria, Comercio, Servi~os e Turismo. 
336041 — Contribui~oes 
(1.00.000) — Recursos Proprios 
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei sera 
liberado a ACIC —CDL, quando esta preencher as condigoes exigidas pelo Tribunal 
de Contas dos Municipios, ou seja apresenta~ao de documentos que atestem sus 
regularidade fiscal a economico-financeira, assim como o piano de aplica~ao da 
verbs recebida, e, posteriormente, a devida presta~ao de contas referentes a 
subvengao recebida. 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
~: 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizarao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 
No entanto, para fazer face aos recursos desta lei, aACIC-CDL, 
devera apresentar o piano de aplica~ao, e, posteriormente, a devida presta~ao de 
contas por pane de associa~oes a entidades para autorizapao de concessao de 
subvenpao financeira do Poder Publico Municipal, aACIC-CDL. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO do Projeto de Lei 129 / 2014. 
Catalao (GO), 11 de Dezembro de 2014 
-u andir Antonio da Silva 
Relator 
Telefone/Fax: (0*"64) 3442-3750 13442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao(c~gmail.com.br 
:` 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
/~/%~ ~'i ? ,^ _ „ 
Aurelio'Campos de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
ulo Cis • ' - eira 
ogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-97U —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

open original →