| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio e a conceder contribuição financeira a ACIC/CDL visando à realização da campanha promocional de vendas do natal de 2014 e dá outras providências”. |
| native_id | 7132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA Officio n° ~~~../2014 PROTOCOLO o~ I~/~ Hrs: ~ 6 ;zo Procuradoria Geral do Municipio Catalan, ;79 de dezembro de 2014. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias pare aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio e a conceder contribui~ao financeira a ACIC-CDL visando a realiza~ao de campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a dk outras providencias': Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal pretende obter autoriza~ao legislative pare firmar convenio tom aACIC-CDL e a conceder contribui~ao financeira ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pare serem utilizadas pela ACIC-CDL na realiza~ao da campanha Promotional de Vendas do Natal de 2014. Referida campanha visa incentivar as vendas no comercio local, fortalecendo o setor a premiando os consumidores, gerando mais rendas a divisas pare o nosso Municipio. Certo da especial aten~ao a nossa solicita~ao, antecipamos nossos melhores agradecimentos ~ renovamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao. Atenciosa ente, JARD~L SEBB Pr feito Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 ~~ Governo da Cidade Catalao PAZ, RENOVASAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N.°: "•.~ `" , de 09 de dezembro de 2014. "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio e a conceder contribui~ao financeira aACIC-CDL visando a realiza~ao de campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a da outras providencias' O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio a pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova a Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao a firmar convenio tom a ASSOCIA~AO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALAO —ACIC — e CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS —CDL, desta cidade, visando a realiza~ao de campanha promotional de vendas do dia de Natal de 2014. § 1° -Fica ainda o Municipio de Catala"o autorizado a conceder contribui~ao financeira a ASSOCIA~AO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALAO —ACIC — e CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS —CDL, ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser tilizada no custeio de despesas variadas tom a realiza~ao da promo~ao no comercio Catalano neste final de ano. § 2° -Para fazer face aos recursos desta lei, aACIC-CDL, devera apresentar o piano de aplicarao, e, posteriormente, a devida presta~ao de Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 ~, Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVASAO E PARCERIA Procuradoria Geral do N'unicipio conta referente a contribui~ao recebida nos prazos a moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Municipio. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplica~ao desta Lei correrao a conta da seguinte dota~ao or~amentaria vigente: 01.3011.04.122.4017.4126 — MANUTEN~AO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO, SERVI~OS E TURISMO. 336041 — CONTRIBUI~OES (1.00.000) — RECURSOS PROPRIOS Art.3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos dias do mes de dezembro de 2014. JA' ~' L ~' BBA Pr ~ feit Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catala"o -Goias —Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 0£025/2014. Exmo. Sr. Dr. Jardel Sebba. Prefeito Municipal Catalao. Nests. Excelentissimo Senhor, t :iu~:rr:r rJa llssacia~ao Comerciat in~z,strial n~~•~rrr<<• e Servi~as de Catalao ' ""'"" dr E .r~:,J:.r.. ~. Catalao,ll de novembro de 2014. A Associa~ao Comercial Industrial e Servi~os de Catalao e Camara de Dirigentes Lojistas vem solicitar da Prefeitura Municipal DE Catalao, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pars ser destinado as despesas de midis de final de ano. A oportunidade, renovamos protestos de estima e considera~ao. Atenciosamente, ahadeh Damac Presidente ACIC/CDL Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.° 2.273 —Centro — CEP.:75701-480 —Tel.: (064) 3441-2513 (064) 3411-3666 Site www.aciccdl.con~ - Catalao —Goias E-mail: acic LcDinnet.psi.br n=i',i~Y daCida e Gatalao http:/hvviw.ca[alao. g o.gov. br secomcata lao@gma il.com PROTOCOLO :2014024703 AutuaGao: 11/11/14 Hora: 13-58 IntefeSSado : ASSOCIACAO COMERCIAL. INDUSTRIAL E SE RVI~OS C.G.0 :01.304.641/0001-00 Data Doc.: N. Documento PROT. ORIGEM:- Valor : R$ - Assunto :JURIDICO Sub-Assunto :OUTROS Comenta rio RUTH Loc. da Despesa: PROCURADORIA JURIDICA PROTOCOLO 2014024703 Autua~ao: 11/i v14 Hora: 13:58 Intefe55ado ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIC~OS 0.G.0 01.304641/0001-00 Fone: (64)3441-2513 EndefeQO AVENIDA RAULINA FONSECA PASCHOAL N"22]3 BalrrO[ CENTRO N. Documento Data Doc.: PROT oRlcEmValor R5 - AssUnto JURIDICO Sub-Assun[o OUTROS Comentario Loc. da Despesa: PROCURADORIA JURIDICA v IMPRESSAO: 11/11/2014- RUTH PAGINA: 1/1 2.0 -F.A.A. F. - 11/11/14 PRF FEITURA MUNICIPAL. DE CATALAO Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Lei n° 12912014. Foi encaminhado a Procuradoria a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao-G0, o Projeto de Lei n° 129/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Airtoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio e a conceder contribui~ao financeira a ACIC-CDL visando d realiza~ao de campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a da outras providencias". Importante salientar que tal materia necessitara, para aprova~ao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, Como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de celebra~ao de convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio a privativa do Prefeito Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tambem da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO), in verbis: 1 Municfpio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA "Arf. 9° — Para a obten~ao de sews objetivos, o Municipfo podera: l•-•) 11 — ce/ebrar convenfos, acordos a outros ajustes com a Uniao, o Esfado, Municipios, entidades da administrarao direta, indireta ou fundacional a privadas, Para realiza~ao de sues atividades proprias;"(grifei) "Art. 74 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, nao exigida esta para o especificado nos arfigos 75 e 23, dispor sobre todas as materfas da competencia do Municfpio, especia/mente sobre: IV - subvenFoes ou auxilios a serem concedidos pelo Municfpio, a qualquer outra forma de transferencfa, sendo obrigatoria a prestaFao de contas nos termos desta Lei;" (grifei) Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia privative para "celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municfpio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.) Ademais, trata-se de interesse local do Municfpio, materia de sue competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municfpio de Catalan (GO). 2 Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA Tal disposipao legal sejustifica na medida em que convenios sao acordos firmados por entidades publicas de qualquer especie, para realizagao de objetivos de interesse comum dos participes. Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "(...) no convenio, verifica-se a mutua colabora~ao, que pode assumir varias formas, como repasse de verbas, use de equipamentos, de recursos humanos a materiais, de imoveis, de know-how a outros; por isso mesmo, no convenio nao se cogita de pre~o ou remunera~ao, que constitui clausula inerente aos contratos;" "(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado a utiliza~ao prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder publico em decorrencia de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro publico, so podendo ser utilizado para os fins previstos no convenio;por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar contas de sua utiliza~ao, nao so ao entre repassador, como ao Tribunal de Contas;" (Direito Administrativo, 22a ed., Sao Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337) (G.N.) Ademais, a razao para firmar convenio com o referido Clube, qual seja, conceder subvenpao financeira, a "assunto de interesse local", consoante Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, a Artigo 30, I, da nossa Carta Magna. Por fim, convem observar que o Projeto de Lei referido define claramente o modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o onus 3 Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA se dare por mein da utilizagao de recursos provenientes do orgamento vigente, estando de acordo com o Artigo 60, ~ 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual discipline a Lei Orpamentaria Anual. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em _ consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da Constituirao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refire nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sue formarao, Como instrumento de cooperapao associative, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrative Federal, ja os recomenda Como meios de descentralizagao de sues atividades. A possibilidade de tais acordos, portanto, e ample, entre quaisquer organizapoes publicas que disponham de meios pare realizar os objetivos comuns, de interesse reciproco dos participes. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 4 Municipio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO ASSESSORIA JURIDICA Nesse sentido, a autoriza~ao pretendida pelo projeto, ora analisada, e provida de juridicidade a constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~~O E VOTA~AO. Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Gera/ Elke~!'. f/. Vargas Baeta Gustavo A. S. Coutinho sore-Juridica Assessor Juridico 5 Municfpio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 129/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO VOTO DO RELATOR RELAT~RIO O Projeto de Lei n° 129/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio e a conceder coniribui~ao fcnanceira a ACIC-CDL visando a realiza~ao de campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a da outras providencias': Justificativa do autor: "Com o referido Projeto o Poder Executivo Municipal pretende obter autoriza~ao legislativa Para firmar convenio tom aACIC-CDL e a conceder contribuirao financeira ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Para serem utilizadas pela ACIC-CDL na realiza~ao da campanha Promotional de Vendas do Natal de 2014. Referida campanha visa incentivar as vendas no comercio local, forfa/ecendo o setor a premiando os consumidores, gerando mais rendas a divisas Para o nosso Municipio." ;, Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi sole it o ao relator a expedirao de seu parecer fundamentado e unto. ~ ~ ~' ~ o relatorio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. FUNDAMENTAGAO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Reda~ao, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de ConstituiCao, Legisla~ao a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 129/2014 O projeto de lei sob exame tem por objetivo obter autoriza~ao legislative pare firmer convenio com aACIC-CDL e a conceder contribuigao financeira ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pare serem utilizadas pela ACIC-CDL na realizarao da Campanha Promocional de Vendas do Natal de 2014. Referida campanha visa incentivar as vendas no comercio local, fortalecendo o setor e premiando os consumidores, gerando mais rendas a divisas pare o nosso Municipio. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao. A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de celebrarao de convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio a privative do Prefeit Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tambem da Lei Organica do Muni de Catalao (GO), in verbis: "Art. 9° — Para a obten~ao de seus objetivos, o Municipio podera: 11 —celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administrarao direta, indireta ou fundacional a privadas, Para realiza~ao de sues atividades proprias;"(grifei) "Art. 74 - Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, nao exigida esta pare o especificado nos artigos 75 Telefone/Fax: (Oxx64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 129/2014 e 23, dispor sobre todas as materias da competencia do Municipio, especialmente sobre: IV - subvenGoes ou auxilios a serem concedidos pelo Municipio a qualquer outra forma de transferencia, sendo obri_gatoria a presta~ao de contas nos termos desfa Lei;" (grifei) Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia privative pare "celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municipio."(art. 44, VII, da LOM). (G.N.) Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sue competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Tal disposirao legal se justifica na medida em que convenios acordos firmados por entidades publicas de qualquer especie, pare realizarao objetivos de interesse comum dos participes. , Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "(...) no convenio, verifica-se a mutua colabora~ao, que pode assumir varies formes, como repasse de verbas, use de equipamentos, de recursos humanos a materials, de imoveis, de know-how a outros; por isso mesmo, no Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali3o —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.co►n.br Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 129/2014 convenio nao se cogita de pre~o ou remunera~ao, que constitui clausula inerente aos contratos;" "(...) se o conveniado recebe determinado valor, este Pica vinculado a utilizar±ao prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder publico em decorrencia de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro publico, so podendo ser utilizado Para os fins previstos no convenio;por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar comas de sue utiliza~ao, nao so ao entre repassador, Como ao Tribunal de Contas;" (Direito Administrativo, 22a ed., Sao Paulo, Atlas, 2.009, peg. 337) (G,N.) Ademais, a razao pare firmer convenio com o referido Clube, qua/ seja, conceder subvengao financeira, a "assunto de interesse local", consoante Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, a Artigo 30, I, da nossa Carta Magna. Por fim, convem observer que o Projeto de Lei referido define claramente o modo como serao suportadas todas sues despesas, sendo que o onus se dare por mein da utilizagao de recursos provenientes do orpamento vigente, estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qua/ discipline a Lei Orgamentaria Anual. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 85/2010 esta em consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o art, 30, I, da CF/88, com o Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, LegislaC~o a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 129/2014 conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refira nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como instrumento de cooperagao associativa, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo unico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrativa Federal, ja os recomenda como meios de descentralizagao de suss atividades. A possibilidade de tais acordos, portanto, a ampla, entre quaisquer organizagoes publicas que disponham de meios pars realizar os objetivos comuns, de interesse reciproco dos participes. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 129/2014. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. ~'''~°~`Gaul,P,~7 ~~~s Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goifis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munic(pio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~fio PROJETO DE LEI N° 129/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDA~AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. Gilmar Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goi'as E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Poder Legislativo Estado de Goias CSmara Municipal de Catalfio Comiss~o de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 PARECER DA COMISSAO DE FINANC~AS, ORC~AMENTO E FISCALIZAC~AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Lei N°129, de 09 de dezembro de 2014, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba,"Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio e a conceder contribuigao Financeira a ACIC-CDL visando a realiza~ao da campanha promotional de vendas do Natal de 2014, a da outras providencias". Vem a proposi~ao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, Orpamento a Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer. O referido Projeto visa obter autoriza~ao legislativa para firmar convenio e a conceder contribui~ao Financeira, ate o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a Associagao Comercial e Industrial de Catalan —ACIC — e Camara dos Dirigentes lojistas —CDL, visando a reaiizagao da campanha promotional de vendas do Natal de 2014. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relat6rio. Tudo visto a examinado, passo a fundamenta~ao de meu parecer a unto. Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175— Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias E-mail: camaraca[alao@gmail.com.br Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalao Comissao de Finanr~as, Or~amento a Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 FUNDAMENTA~AO E VOTO O valor estipulado a conceder a Associagao Comercial e Industrial de Catalao —ACIC — e a Camara dos Dirigentes Lojistas —CDL esta de acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual do Municipio de 2014, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64 e Lei Organics Municipal N° 845/90 em seu art.44, VII — o qual delega compet@ncia ao Exmo. Prefeito para celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municipio c/c o art. 84 —que dispoe sobre incentivos a beneficios para fomentar as atividades industrials, comerciais a de servigos. Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicapao desta Lei correrao por conta das seguintes dotagoes or~amentarias: 01.3011.04.122.4017.4126 — Manutengao da Secretaria Municipal da Indiastria, Comercio, Servi~os e Turismo. 336041 — Contribui~oes (1.00.000) — Recursos Proprios Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei sera liberado a ACIC —CDL, quando esta preencher as condigoes exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, ou seja apresenta~ao de documentos que atestem sus regularidade fiscal a economico-financeira, assim como o piano de aplica~ao da verbs recebida, e, posteriormente, a devida presta~ao de contas referentes a subvengao recebida. Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br ~: Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalao Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizarao Financeira PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 No entanto, para fazer face aos recursos desta lei, aACIC-CDL, devera apresentar o piano de aplica~ao, e, posteriormente, a devida presta~ao de contas por pane de associa~oes a entidades para autorizapao de concessao de subvenpao financeira do Poder Publico Municipal, aACIC-CDL. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO do Projeto de Lei 129 / 2014. Catalao (GO), 11 de Dezembro de 2014 -u andir Antonio da Silva Relator Telefone/Fax: (0*"64) 3442-3750 13442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias E-mail: camaracatalao(c~gmail.com.br :` Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalao Comissao de Finan~as, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira PROJETO DE LEI N° 129 / 2014 VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. /~/%~ ~'i ? ,^ _ „ Aurelio'Campos de Macedo Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. ulo Cis • ' - eira ogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-97U —Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br