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materia nº 130/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“Autoriza permuta de lotes de terreno e dá outras providências”.
native_id7133

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

~
~ Governo 
-~ .~.. da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Officio n° ~~.l2014 
PFZOTQC®~ ~/~/ ~~ 
~-irs: ~ ~ :aa 
Procuradoria Geral do Munic 
Catalan, s~~' de dezembro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presente, passamos as vossas mans Para aprecia~ao 
e delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza 
permuta de lotes de terreno conforme consta nos autos do Processo 
Administrativo n ° 2014017345 a da outras providencias' 
O Municipio esta propondo a aprova~ao deste Projeto, ante o 
acordado entre o Municipio e a parte requerente (Dileno Camargo) nos autos do 
Processo Administrativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de 
Preserva~ao Permanente), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste 
Projeto. 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto 
de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de 
Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) e pelo Codigo Florestal Nacional (Lei 
12.651 /2012), Rogo sua aprecia~ao, na forma legal e regimental, ao passo que 
externamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres 
parlamentares. 
Atencic~samente, 
JARD L SEB 
Prefeito do Mu icipio de atalao 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan —Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
~= 
~~ ~ Governo 
<~._. ___._ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° ''_' , de ~_ "~ de dezembro de 2014. 
"Autoriza permuta de lotes de terreno a da 
outras providencias' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO 
DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a permutar, em nome do MUNICIPIO DE CATALAO, um Tote de 
terreno, situado a Rua Joaquim Carlos Sobrinho, caracterizado como Tote O1 
da quadra 18 do Loteamento Residencial Maria Amelia II, com area total de 
270,75mz, cadastrado com CCI n° 48605, de propriedade deste Municipio; 
pelo lote 15, da Quadra 09, do Loteamento Dona Sofia, situado a Rua Jorge 
Joao Jacob, com area total de 200,OOm2, cadastrado com CCI n° 28306, de 
propriedade de DILENO CAMARGO. 
§ 1 ° -Para fins de atendimento ao Caput deste artigo, o Tote pertencente 
)
ao Municipio de Catalan fica desafetado de sua primitiva condi~ao (de bem 
imovel P ara habita~a"o de interesse social ~ , p assando a Cate g oria de bem 
disponivel. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Govemo 
.~., da Cidade 
Catalao
PAZ, RENOVACAO E PAFICERUI 
Procuradoria Geral do Municipio 
§2° - A permuta dos imoveis se fara um pelo outro, sem qualquer torna 
ou volts compensatoria, fazendo-se as transmissdes livres a desembarapadas 
de quaisquer onus. 
§3° - O Municipio de Catalao, pars que a permuta se revista de todas as 
cautelas legais a comuns em tais operagoes, providenciou Laudo de Avaliapao 
elaborado por Comissao de Avalia~ao instituida pelo Executivo pars tal fim. 
§4° - O im6vel que passara ao dominio do Municipio de Catalao fica 
declarado Como Area de Preservagao Permanente (APP), e como tal afetado em 
sus totalidade, o que devera Constar da escrituragao. 
§5° - A area a ser adquirida pelo Municipio servira pars recompor APP 
(Area de Preservarao Pennanente), situada na area urbana desta cidade. 
§6° - Fica dispensada a licitapao por se tratar de caso de interesse 
publico devidamente justificado, (preservagao ambiental), nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 8°, VIII, da Lei 
Organics deste Municipio. 
Art. 2°. As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execugao 
~desta lei sao de responsabilidade do Municipio, e correrao a conta de verbs 
ropria do orgamento vigente, dispensada a incidencia do Imposto sobre 
Transmissoes de Bens Imoveis — ITBI, na forma do art. 156, II, da 
Constituigao Federal. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
~~ Governo 
.~ da Gdade 
Catal~o 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do PREFEITO DO MIINICIPIO DE CATALAO, aos 
dias do mes de dezembro de 2014. 
JARD ~ S : BA 
Pre eito 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Prefeitura Municipal de Catalan 
LAUDO DE AVALIA~AO 
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de 
Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao 
local relacionado abaixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel. 
1- Um lote de terreno, situado a Rua Jorge Joao Jacob, caracterizado como 
tote 15 da quadra 09 do Loteamento Dona Sofia, com area total de 
200,OOm2, cadastrado com CCI n° 28306, no Departamento de Tributos 
Imobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais) valor de pauta,de propriedade de Dileno 
Camargo. 
Parz~ ef;,:t~ desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, 
topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do Imovel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, 
firmamos o presente laudo. 
Catalao, 22 de outubro de 2014. 
arcelo Andre de 
--~ 
Sebastian Coelho da Silva 
Donizete de Freitas Martins 
Republica Federativa do Brasil 
Estado d.' Goias 
Prefeitura Municipal de Catalao 
LAUDO DE AVALIA~AO 
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de 
Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao 
local relacionado abaixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel. 
1- Um tote de terreno, situado a Rua Joaquim Carlos sobrinho esquina com 
Delidic~ ~. C~riaco, caracterizado Como tote 01 da quadra 18 do 
Loteamento Resid. Maria Amelia II, com area total de 270,75m2, 
cadastrado com CCI n° 48605, no Departamento de Tributos 
Imobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais) valor de pauta, de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Catalao. 
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, 
topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do imovel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, 
firmamos o presente laudo. 
Catalao, 22 de outubro de 2014. 
Sebastian Coe.. o da Silva 
Donizete de 'reitas Martins 
Municipio de Catalan — Goias 
Poder Legislativo 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 13012014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Lei n° 130!2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qua!: 
"Autoriza permute de /otes de terreno conforme consta nos autos do Processo 
Administrativo n° 2014017345 a da outras providencias". 
r 
Importante salientar que tal materia necessitara, pars aprova~ao, de 
unto favoravel da maioria absolute dos membros da Camara Municipal em 
vota~ao unica, Como previsto no art. 95, V, § 1°, e art. 127, § 1°, "g", do Regimento 
Interno desta Casa Legislative. 
Ressaltada a considera~ao acima, passe-se a analise da iniciativa da 
proposi~ao, bem Como de sua regimentalidade, constitucionalidade a legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposirao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e 
VIII, art. 120, I, "e", da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). 
Verifica-se que o pedido foi formulado por quern de direito, 
devidamente comprovada a sua legitimidade representative. 
1 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Assessoria Juridica 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com 
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto constitucionalidaae, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em consonancia com o Arts. 5°, inciso XXIV e art. 30, I, da CF/88, 
com o conteudo material da Constituigao e com outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hipoteses 
previstas no art. 8°, I e VIII da Lei Organica do Municipio. 
O Municipio esta propondo a aprovagao deste Projeto, ante o 
acordado entre o Municipio e a parte requerente (Dileno Camargo) nos autos do 
Processo Administrativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de 
Preservagao Permanente), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste 
Projeto. 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de 
Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de 
Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) e pelo Codigo Florestal Nacional (Lei 
12.651/2012), 
2 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Assessoria Juridica 
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, epos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~AO E APROVA~AO. 
Sem embargos de opinioes contraries, e o nosso parecer. 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Roche 
Procurador Gera! 
Elke C. F~ Baeta 
Assess ridica 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 
~•~,~-~ ~ 
"~'-
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
phi 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao 
PROJETO DE LEI N° 130/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDA~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 130/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: 
"Autoriza permuta de /otes de ferreno conforme consta nos autos do Processo 
Administrativo n° 2014017345 a da outras providencias'; vem a Comissao de 
Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, Como previsto no art. 
26, Caput e § 2° do Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: 
"O Municipio esta propondo a aprova~ao deste Projeto, ante o 
acordado entre o Municipio e a pane requerente (Dileno Camargo) 
nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, onde o 
primeiro, para recompor APP (Area de Preserva~ao Permanence), 
fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste Projeto. 
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presence Projeto 
de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica 
Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) a pelo 
Codigo Florestal Nacional (Lei 12.651/2012)". 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi soli 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e unto. 
FUNDAMENTAGAOEVOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail• ca►naracatalao@gmail.com.br 
Munic(pio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 130/2014 
O projeto de lei sob exame tem per objetivo autorizar o Poder Executive 
a fazer permute de totes. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata de criterios pars os 
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF188 c/cart. 8°, IV da Lei Organica do Municipio 
de Catalan (GO). 
Ressalta-se a competencia privative do Prefeito pars praticar os atos que 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Camara 
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o artigo 93, § 1°, alines "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; a artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interne da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na 
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/,~,8';~, 
com o conteudo material da Constituigao a outras Hermes constituciori 
concernentes ao processo legislative. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), 
estadual ou federal. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goiiis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 130/2014 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, 
POSTERIOR VOTACAO e APROVACAO, do Projeto de Lei n° 130/2014. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
'Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municfpio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 130/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLACI AO E REDAC~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano B= ista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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