| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “Autoriza permuta de lotes de terreno e dá outras providências”. |
| native_id | 7133 |
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~ ~ Governo -~ .~.. da Cidade Catalan PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Officio n° ~~.l2014 PFZOTQC®~ ~/~/ ~~ ~-irs: ~ ~ :aa Procuradoria Geral do Munic Catalan, s~~' de dezembro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Com o presente, passamos as vossas mans Para aprecia~ao e delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza permuta de lotes de terreno conforme consta nos autos do Processo Administrativo n ° 2014017345 a da outras providencias' O Municipio esta propondo a aprova~ao deste Projeto, ante o acordado entre o Municipio e a parte requerente (Dileno Camargo) nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de Preserva~ao Permanente), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste Projeto. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) e pelo Codigo Florestal Nacional (Lei 12.651 /2012), Rogo sua aprecia~ao, na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. Atencic~samente, JARD L SEB Prefeito do Mu icipio de atalao Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalan —Estado de Goias. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. ~= ~~ ~ Governo <~._. ___._ da Cidade Catalan PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI n° ''_' , de ~_ "~ de dezembro de 2014. "Autoriza permuta de lotes de terreno a da outras providencias' O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, em nome do MUNICIPIO DE CATALAO, um Tote de terreno, situado a Rua Joaquim Carlos Sobrinho, caracterizado como Tote O1 da quadra 18 do Loteamento Residencial Maria Amelia II, com area total de 270,75mz, cadastrado com CCI n° 48605, de propriedade deste Municipio; pelo lote 15, da Quadra 09, do Loteamento Dona Sofia, situado a Rua Jorge Joao Jacob, com area total de 200,OOm2, cadastrado com CCI n° 28306, de propriedade de DILENO CAMARGO. § 1 ° -Para fins de atendimento ao Caput deste artigo, o Tote pertencente ) ao Municipio de Catalan fica desafetado de sua primitiva condi~ao (de bem imovel P ara habita~a"o de interesse social ~ , p assando a Cate g oria de bem disponivel. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. Govemo .~., da Cidade Catalao PAZ, RENOVACAO E PAFICERUI Procuradoria Geral do Municipio §2° - A permuta dos imoveis se fara um pelo outro, sem qualquer torna ou volts compensatoria, fazendo-se as transmissdes livres a desembarapadas de quaisquer onus. §3° - O Municipio de Catalao, pars que a permuta se revista de todas as cautelas legais a comuns em tais operagoes, providenciou Laudo de Avaliapao elaborado por Comissao de Avalia~ao instituida pelo Executivo pars tal fim. §4° - O im6vel que passara ao dominio do Municipio de Catalao fica declarado Como Area de Preservagao Permanente (APP), e como tal afetado em sus totalidade, o que devera Constar da escrituragao. §5° - A area a ser adquirida pelo Municipio servira pars recompor APP (Area de Preservarao Pennanente), situada na area urbana desta cidade. §6° - Fica dispensada a licitapao por se tratar de caso de interesse publico devidamente justificado, (preservagao ambiental), nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 8°, VIII, da Lei Organics deste Municipio. Art. 2°. As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execugao ~desta lei sao de responsabilidade do Municipio, e correrao a conta de verbs ropria do orgamento vigente, dispensada a incidencia do Imposto sobre Transmissoes de Bens Imoveis — ITBI, na forma do art. 156, II, da Constituigao Federal. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. ~~ Governo .~ da Gdade Catal~o PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. Art. 4°. Revogam-se as disposi~oes em contrario. Gabinete do PREFEITO DO MIINICIPIO DE CATALAO, aos dias do mes de dezembro de 2014. JARD ~ S : BA Pre eito Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. Republica Federativa do Brasil Estado de Goias Prefeitura Municipal de Catalan LAUDO DE AVALIA~AO Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao local relacionado abaixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel. 1- Um lote de terreno, situado a Rua Jorge Joao Jacob, caracterizado como tote 15 da quadra 09 do Loteamento Dona Sofia, com area total de 200,OOm2, cadastrado com CCI n° 28306, no Departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) valor de pauta,de propriedade de Dileno Camargo. Parz~ ef;,:t~ desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do Imovel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, firmamos o presente laudo. Catalao, 22 de outubro de 2014. arcelo Andre de --~ Sebastian Coelho da Silva Donizete de Freitas Martins Republica Federativa do Brasil Estado d.' Goias Prefeitura Municipal de Catalao LAUDO DE AVALIA~AO Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao local relacionado abaixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel. 1- Um tote de terreno, situado a Rua Joaquim Carlos sobrinho esquina com Delidic~ ~. C~riaco, caracterizado Como tote 01 da quadra 18 do Loteamento Resid. Maria Amelia II, com area total de 270,75m2, cadastrado com CCI n° 48605, no Departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) valor de pauta, de propriedade da Prefeitura Municipal de Catalao. Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do imovel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, firmamos o presente laudo. Catalao, 22 de outubro de 2014. Sebastian Coe.. o da Silva Donizete de 'reitas Martins Municipio de Catalan — Goias Poder Legislativo Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Lei n° 13012014. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 130!2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qua!: "Autoriza permute de /otes de terreno conforme consta nos autos do Processo Administrativo n° 2014017345 a da outras providencias". r Importante salientar que tal materia necessitara, pars aprova~ao, de unto favoravel da maioria absolute dos membros da Camara Municipal em vota~ao unica, Como previsto no art. 95, V, § 1°, e art. 127, § 1°, "g", do Regimento Interno desta Casa Legislative. Ressaltada a considera~ao acima, passe-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem Como de sua regimentalidade, constitucionalidade a legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposirao trata dos interesses locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e VIII, art. 120, I, "e", da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Verifica-se que o pedido foi formulado por quern de direito, devidamente comprovada a sua legitimidade representative. 1 Municipio de Catalan —Goias Poder Legislativo Assessoria Juridica Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto constitucionalidaae, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o Arts. 5°, inciso XXIV e art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da Constituigao e com outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hipoteses previstas no art. 8°, I e VIII da Lei Organica do Municipio. O Municipio esta propondo a aprovagao deste Projeto, ante o acordado entre o Municipio e a parte requerente (Dileno Camargo) nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de Preservagao Permanente), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste Projeto. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) e pelo Codigo Florestal Nacional (Lei 12.651/2012), 2 Municipio de Catalan —Goias Poder Legislativo Assessoria Juridica Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, epos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~AO E APROVA~AO. Sem embargos de opinioes contraries, e o nosso parecer. Catalao (GO), 15 de dezembro de 2014. Leonardo Oliveira Roche Procurador Gera! Elke C. F~ Baeta Assess ridica Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridico ~•~,~-~ ~ "~'- Municipio de Catalan — Estado de Goias — phi PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PROJETO DE LEI N° 130/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDA~AO VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei n° 130/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: "Autoriza permuta de /otes de ferreno conforme consta nos autos do Processo Administrativo n° 2014017345 a da outras providencias'; vem a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e § 2° do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "O Municipio esta propondo a aprova~ao deste Projeto, ante o acordado entre o Municipio e a pane requerente (Dileno Camargo) nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de Preserva~ao Permanence), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste Projeto. Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presence Projeto de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) a pelo Codigo Florestal Nacional (Lei 12.651/2012)". Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi soli ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. E o relatorio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e unto. FUNDAMENTAGAOEVOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail• ca►naracatalao@gmail.com.br Munic(pio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 130/2014 O projeto de lei sob exame tem per objetivo autorizar o Poder Executive a fazer permute de totes. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa a legitima, pois a proposigao trata de criterios pars os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no art. 30, I, da CF188 c/cart. 8°, IV da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Ressalta-se a competencia privative do Prefeito pars praticar os atos que visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Camara Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, alines "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; a artigo 99, inciso I, todos do Regimento Interne da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/,~,8';~, com o conteudo material da Constituigao a outras Hermes constituciori concernentes ao processo legislative. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), estadual ou federal. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goiiis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~ao PROJETO DE LEI N° 130/2014 Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, POSTERIOR VOTACAO e APROVACAO, do Projeto de Lei n° 130/2014. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 'Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municfpio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 130/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLACI AO E REDAC~AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Silvano B= ista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente. Gilmar Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br