| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “Altera o art. 2º da lei municipal nº 3.172, de 15 de setembro de 2014”. |
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Governo
~~~ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA
Officio n° ~~ ~ /2014
~~? ~ / ~4
.~, ~
~rr~Gi ,~, 1~.~t~~
Procuradoria Geral do Municip~o`
Catalan, r~`' de dezembro de 2014.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
O presente projeto de Lei que "Altera o Art. 2° da lei municipal
de n° 3.172, de 1 S de setembro de 2014 ". Esta altera~ao se faz necessaria, vez que e
preciso contratar serventes de pedreiros para auxiliarem os profissionais que serao
capacitados.
A parceria do Municipio e do Sindicato visa a qualifica~ao de man
de obra, alem oferecer a oportunidade, nas obras municipais para as aulas praticas dos
cursos, acompanhadas de mestres de obras e engenheiros, para que pedreiros e
carpinteiros se qualifiquem cada vez mais, para oferecer aos catalanos man de obra de
qualidade, alem de incrementar as suas rendas.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima
r,
e apre~o aos dignissimos componentes dessa Egreg a Casa. Atenciosamente,
JA'd~► EL SE :: A
P efeito
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, ~ 0~ -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-0~ 0 Fone: (64) 3441-5036
Govemo
- _ da Cidade
Catal~io
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI n° ~~ ~ , do p9 de dezembro de 2.014.
"Altera o Art. 2; da lei municipal de n° 3.172, de 1S de
setembro de 2014. "
O Povo do Municipio de Catalao, Estado de Goias, por seus
representantes na Camara Municipal, aprova, a eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
,,._ Art.l° - O Art. 2°, da Lei Municipal de n° 3.172, de 15 de
setembro de 2014, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte reda~ao:
"Lei 3.172, de 1 S de setembro de 2014:
Art. 2° - Em virtude do convenio referenciado no Art. 1° desta
lei, o Municipio de Catalao fica autorizado a repassar ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO
MOBILIARIO NA REGIAO SUL DO ESTADO DE GOIAS o valor de ate R$
37.500,00 (Trinta a Sete mil a quinhentos reais), para a realiza~ao de cursos de
capacita~ao para (35) pedreiros de alvenaria; (25) carpinteiros; (18) Mestres de Obras
e (25) Pedreiros Azulejistas, alem da contrata~~o de serventes de pedreiros Para
auxiliarem os profissionais que serao capacitados".
Art.2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao,
revogadas as disposi~~es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos dias do mes
de dezembro de 2014.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036
,~eyirblitn „~'ederntivn do ~rnsi!
~,`stndo de Cj oias
rYf„J~r~nicTpio de CRtRlgo
LEI N° 3.172, de 15 de setembro de 2014.
"AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIO
COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRU~dO CIVIL E DO
MOBILIARIO NA REGIAO SUL DO ESTADO DE
GOIAS, A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
use de suas prerrogativas constitucionais, aprova, a eu, Prefeito
Municipal, sanciono a promulgo a seguinte Lei:
P
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convenio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO MOBILIARIO NA REGIAO
SUL DO ESTADO DE GOIAS pars a realiza~ao de cursos de
qualificagao na area da construgao civil, nos termos da minuta de
convenio anexa que Pica fazendo pane desta Lei.
Art. 2° - A presente Lei autoriza o Municipi de
Catalao a repassar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO MOBILIARIO NA REGIAO
SUL DO ESTADO DE GOIAS o valor de ate R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), para a realiza~ao de cursos de capacitarao para (35) pedreiros de
alvenaria; (25) carpinteiros; (18) Mestres de Obras a (25) Pedreiros
Azulejistas. P
Art.3° - As Batas dos repasses a os valores Bas
parcelas serao definidos por ocasiao da instrumentaliza~ao do convenio
a ser firmado entre as partes.
Art.4° -Para fazer face aos recursos financeiros
autorizados por esta lei, o SINDICATO devera apresentar o piano de
aplicagao e, posteriormente, a devida presta~ao de comas referents aos
repasses recebidos na forma a data exigida pela Controladoria Interns
deste Municipio.
Art.5° - Para cobrir as despesas com a execursa-o
desta lei fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orgamento em
execurao (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que
estima a receita a fixa a despesa para o exercicio de 2014), Creditos
Especiais na importancia de R$ 20.000,00 (Vince mil reais), na forma
abaixo:
Objeto: Convenio celebrado entre o municipio de Catalao e
SINTRACOM — Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da
Construgao Civil a do Mobiliario de Catalao a da Regiao Sudeste de
Goias com finalidade de auxilio financeiro destinado a realizagao de
cursos de pedreiro de alvenaria, pedreiro azulejista, mestre de obras e
carpinteiro.
Dota~ao:
01.3013.11.334.4019.4130 335041 (100) — R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
335041 - Contribuiciies
4130 — Manutengao da Secretaria Municipal do Trabalho a Rends
Art. 6° - Para cobertura dos Creditos especiais
autorizados no artigo anterior desta lei, serao utilizados recursos
provenientes da anula~ao parcial das dota~oes orgamentarias abaixo:
Anulagao de Dotagao:
01.3099.99.999.9999.9999 999999 (100) — R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 7° - Fica autorizado a abrir Creditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limits fixado na Lei n° 3.072, de 26 de
dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei Or~amentaria Anual para o
exercicio de 2014.
Art. 8° - Fica autorizado a fazer as altera~iies e
inclusc3es necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, lei
municipal n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes
Or~amentaria — LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de
dezembro de 2013, bem Como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de
2014.
Art.9°. Esta lei entrara em vigor na data de sua
publica~ao.
Art.10. Revogam-se as disposi~oes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO,
Estado de Goias, aos 75 {quinze) dias do mes de setembro de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 13112014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 131/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao,
JARDEL SEBBA, o qua/: "Altera o Art. 2° da lei municipal de n° 3.172, de 15 de
setembro de 2014".
Importante salientar que tal materia necessitara, para
aprovarao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal1 como previsto no art. 127, § 1°, "a" do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de criterios para
os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia
do Municipio, prevista nos artigos 8°, inciso IV; e 14, inciso VIII, da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO).
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
Trata-se ainda de interesse local do Municipio, que visa
compatibilizar toda a legisla~ao que trata dos loteamentos de interesse social, que
atualmente encontra-se contradita, o que encontra respaldo no artigo 30, inciso I da
CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com os Arts. 93 a 98, capui` do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o
conteudo material da Constituirao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
A parceria do Municipio a do Sindicato visa a qualifica~ao de
man de obra, alem oferecer a oportunidade, nas obras municipals para as aulas
praticas dos cursos, acompanhadas de mestres de obras a engenheiros, para que
pedreiros a carpinteiros se qualifiquem cads vez mais, para oferecer aos catalanos
man de obra de qualidade, alem de incrementar as suas rendas.
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada a provida de
juridicidade a constitucionalidade.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA
SUA REGULAR APRECIA~/~O, VOTA~AO E APROVA~~O.
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Elke C arias Baeta
A s= -s a,d'uridica
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali{o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municfpio de Catal~o
— Estado de Goii3s —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 131/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 131/2014, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalan-GO, o qua/: "Altera o Art. 2° da lei municipal de n° 3.172, de 15 de
setembro de 2014'; vem a Comissao de Constituirao, Legislagao a Reda~ao Para
emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento Interno desta
Camara Municipal.
Justificative do autor:
" A altera~ao se fez necessaria, vez que a preciso contratar
serventes de pedreiros pare auxiliarem os profissionais que serao
capacitados.
A parceria do Municfpio a do Sindicafo visa a qualifica~ao de man
de obra, alem oferecer a oportunidade, nas obras municipals pars
as au/as praticas dos cursos, acompanhadas de mestres de obras
e engenheiros, pare que pedreiros a carpinteiros se q~ualifiquem
cede vez mais, pare oferecer aos catalanos map tia~,j obra de
qualidade, a/em de incrementar as sues rendas."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passe-se a fundamenta~ao do parecer a unto.
FUNDAMENTAGAO E VOTO
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 131/2014
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao,
No projeto de lei sob exame a alteragao que se pretende realizar parceria
do Municipio a do Sindicato visa a qualificarao de mao de obra, alem oferecer a
oportunidade, nas obras municipals para as aulas praticas dos cursos, acompanhadas
de mestres de obras a engenheiros, para que pedreiros a carpinteiros se qualifiquem
cads vez mais, para oferecer aos catalanos mao de obra de qualidade, alem de
incrementar as suas rendas.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao.
A iniciativa e legitima, pois a proposirao trata de criterios para os
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organica do Municipio
de Catalan (GO).
Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar o ~tos que
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservado; ;,~,~amara
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposirao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos
do Regimento Interno da Camara Municipal.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 131/2014
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88,
com o contetado material da Constitui~ao a outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68),
estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 131/2014.
Catalan (GO), 14 de dezembro de 2014.
1/ N~(N" v V~ lI~ 1✓ C,~
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
Telefone/Fax: (0~*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municfpio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao
PROJETO DE LEI N° 131/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao unto do presidente.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (OxX64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalan
Comissao de Finan~as, Orcamento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 131 / 2014
PARECER DA COMISSAO DE FINANC~AS, ORC~AMENTO E FISCALIZAC~AO
FINANCEIRA
VOTO DO PRESIDENTE
RELAT6R10
O Projeto de Lei n° 131, de 15 de setembro de 2014, de autoria
do Exmo Prefeito Jardel Sebba, "Alters o Art. 2°, da lei municipal de n° 3.172, de
15 de setembro de 2014."
Vem a proposiriao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as,
Orriamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer.
O referido Projeto visa alterar o art.2°, da Lei Municipal n° 3.172 /
14, passando a vigorar com a seguinte reda~ao: "Lei 3.172, de 15 de setembro de
2014:
Art. 2° - Em virtude do convenio referenciado no art. 1° desta lei,
o Municipio de Catalao fica autorizado a repassar ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO
MOBIL1,4R10 NA REGIAO SUL DO ESTADO DE GOIAS o valor de ate R$ 37.500,00
(Trinta a Sete mil a quinhentos reais), para a realizaCao de cursos de capacitarfao
para (35) pedreiros de alvenaria; (25) carpinteiros; (18) Mestres de Obras a (25)
Pedreiros Azulejistas, alem da contratagao de serventes de pedreiros para
auxiliarem os profissionais que serao capacitados".
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto a examinado, passo a fundamentariao de meu
parecer a unto.
Telefone/Rax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua NicolauAbrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finanras, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 131 / 2014
FUNDAMENTA~AO
O projeto de Lei sob exame esta em concordancia com a Lei do
or~amento de 2014, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante
com os arts. 42 e 43, § 1 °, item III da Lei n° 4.320/64, ainda com o art.84 da Lei n°
845/90.
Destarte, pars fazer face aos recursos financeiros autorizados
por esta lei, o Sindicato devera apresentar o piano de aplica~ao e, posteriormente, a
devida presta~ao de contas reference aos repasses recebidos na forma a data
exigida pela controladoria interns deste Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei N° 131 / 2014 nests Casa .
Catalao (GO), 11 de Dezembro de 2014
—~
Jur: ndir Antonio da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao~gmail.com.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finan~as, OrCamento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 131 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
~-~~=~--
Aurelio Campos de Macedo
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Telefone/Fax: (0%*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br