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materia nº 131/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“Altera o art. 2º da lei municipal nº 3.172, de 15 de setembro de 2014”.
native_id7134

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Governo 
~~~ da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Officio n° ~~ ~ /2014 
~~? ~ / ~4 
.~, ~ 
~rr~Gi ,~, 1~.~t~~ 
Procuradoria Geral do Municip~o` 
Catalan, r~`' de dezembro de 2014. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente projeto de Lei que "Altera o Art. 2° da lei municipal 
de n° 3.172, de 1 S de setembro de 2014 ". Esta altera~ao se faz necessaria, vez que e 
preciso contratar serventes de pedreiros para auxiliarem os profissionais que serao 
capacitados. 
A parceria do Municipio e do Sindicato visa a qualifica~ao de man 
de obra, alem oferecer a oportunidade, nas obras municipais para as aulas praticas dos 
cursos, acompanhadas de mestres de obras e engenheiros, para que pedreiros e 
carpinteiros se qualifiquem cada vez mais, para oferecer aos catalanos man de obra de 
qualidade, alem de incrementar as suas rendas. 
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, 
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE 
URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima 
r, 
e apre~o aos dignissimos componentes dessa Egreg a Casa. Atenciosamente, 
JA'd~► EL SE :: A 
P efeito 
Exmo. Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
Rua Nassin Agel, ~ 0~ -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-0~ 0 Fone: (64) 3441-5036 
Govemo 
- _ da Cidade 
Catal~io
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° ~~ ~ , do p9 de dezembro de 2.014. 
"Altera o Art. 2; da lei municipal de n° 3.172, de 1S de 
setembro de 2014. " 
O Povo do Municipio de Catalao, Estado de Goias, por seus 
representantes na Camara Municipal, aprova, a eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
,,._ Art.l° - O Art. 2°, da Lei Municipal de n° 3.172, de 15 de 
setembro de 2014, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte reda~ao: 
"Lei 3.172, de 1 S de setembro de 2014: 
Art. 2° - Em virtude do convenio referenciado no Art. 1° desta 
lei, o Municipio de Catalao fica autorizado a repassar ao SINDICATO DOS 
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO 
MOBILIARIO NA REGIAO SUL DO ESTADO DE GOIAS o valor de ate R$ 
37.500,00 (Trinta a Sete mil a quinhentos reais), para a realiza~ao de cursos de 
capacita~ao para (35) pedreiros de alvenaria; (25) carpinteiros; (18) Mestres de Obras 
e (25) Pedreiros Azulejistas, alem da contrata~~o de serventes de pedreiros Para 
auxiliarem os profissionais que serao capacitados". 
Art.2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~~es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos dias do mes 
de dezembro de 2014. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 
,~eyirblitn „~'ederntivn do ~rnsi! 
~,`stndo de Cj oias 
rYf„J~r~nicTpio de CRtRlgo 
LEI N° 3.172, de 15 de setembro de 2014. 
"AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIO 
COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS 
INDUSTRIAS DA CONSTRU~dO CIVIL E DO 
MOBILIARIO NA REGIAO SUL DO ESTADO DE 
GOIAS, A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no 
use de suas prerrogativas constitucionais, aprova, a eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a promulgo a seguinte Lei: 
P 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convenio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS 
INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO MOBILIARIO NA REGIAO 
SUL DO ESTADO DE GOIAS pars a realiza~ao de cursos de 
qualificagao na area da construgao civil, nos termos da minuta de 
convenio anexa que Pica fazendo pane desta Lei. 
Art. 2° - A presente Lei autoriza o Municipi de 
Catalao a repassar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS 
INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO MOBILIARIO NA REGIAO 
SUL DO ESTADO DE GOIAS o valor de ate R$ 20.000,00 (Vinte mil 
reais), para a realiza~ao de cursos de capacitarao para (35) pedreiros de 
alvenaria; (25) carpinteiros; (18) Mestres de Obras a (25) Pedreiros 
Azulejistas. P 
Art.3° - As Batas dos repasses a os valores Bas 
parcelas serao definidos por ocasiao da instrumentaliza~ao do convenio 
a ser firmado entre as partes. 
Art.4° -Para fazer face aos recursos financeiros 
autorizados por esta lei, o SINDICATO devera apresentar o piano de 
aplicagao e, posteriormente, a devida presta~ao de comas referents aos 
repasses recebidos na forma a data exigida pela Controladoria Interns 
deste Municipio. 
Art.5° - Para cobrir as despesas com a execursa-o 
desta lei fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orgamento em 
execurao (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que 
estima a receita a fixa a despesa para o exercicio de 2014), Creditos 
Especiais na importancia de R$ 20.000,00 (Vince mil reais), na forma 
abaixo: 
Objeto: Convenio celebrado entre o municipio de Catalao e 
SINTRACOM — Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da 
Construgao Civil a do Mobiliario de Catalao a da Regiao Sudeste de 
Goias com finalidade de auxilio financeiro destinado a realizagao de 
cursos de pedreiro de alvenaria, pedreiro azulejista, mestre de obras e 
carpinteiro. 
Dota~ao: 
01.3013.11.334.4019.4130 335041 (100) — R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
335041 - Contribuiciies 
4130 — Manutengao da Secretaria Municipal do Trabalho a Rends 
Art. 6° - Para cobertura dos Creditos especiais 
autorizados no artigo anterior desta lei, serao utilizados recursos 
provenientes da anula~ao parcial das dota~oes orgamentarias abaixo: 
Anulagao de Dotagao: 
01.3099.99.999.9999.9999 999999 (100) — R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Art. 7° - Fica autorizado a abrir Creditos Adicionais de 
natureza suplementar ate o limits fixado na Lei n° 3.072, de 26 de 
dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei Or~amentaria Anual para o 
exercicio de 2014. 
Art. 8° - Fica autorizado a fazer as altera~iies e 
inclusc3es necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, lei 
municipal n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes 
Or~amentaria — LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de 
dezembro de 2013, bem Como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de 
2014. 
Art.9°. Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publica~ao. 
Art.10. Revogam-se as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, 
Estado de Goias, aos 75 {quinze) dias do mes de setembro de 2014. 
JARDEL SEBBA 
Prefeito Municipal 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 13112014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal 
de Catalao o Projeto de Lei n° 131/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, 
JARDEL SEBBA, o qua/: "Altera o Art. 2° da lei municipal de n° 3.172, de 15 de 
setembro de 2014". 
Importante salientar que tal materia necessitara, para 
aprovarao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal1 como previsto no art. 127, § 1°, "a" do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de criterios para 
os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia 
do Municipio, prevista nos artigos 8°, inciso IV; e 14, inciso VIII, da Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Trata-se ainda de interesse local do Municipio, que visa 
compatibilizar toda a legisla~ao que trata dos loteamentos de interesse social, que 
atualmente encontra-se contradita, o que encontra respaldo no artigo 30, inciso I da 
CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com os Arts. 93 a 98, capui` do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituirao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
A parceria do Municipio a do Sindicato visa a qualifica~ao de 
man de obra, alem oferecer a oportunidade, nas obras municipals para as aulas 
praticas dos cursos, acompanhadas de mestres de obras a engenheiros, para que 
pedreiros a carpinteiros se qualifiquem cads vez mais, para oferecer aos catalanos 
man de obra de qualidade, alem de incrementar as suas rendas. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada a provida de 
juridicidade a constitucionalidade. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~/~O, VOTA~AO E APROVA~~O. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke C arias Baeta 
A s= -s a,d'uridica 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali{o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municfpio de Catal~o 
— Estado de Goii3s —
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 131/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 131/2014, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalan-GO, o qua/: "Altera o Art. 2° da lei municipal de n° 3.172, de 15 de 
setembro de 2014'; vem a Comissao de Constituirao, Legislagao a Reda~ao Para 
emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Justificative do autor: 
" A altera~ao se fez necessaria, vez que a preciso contratar 
serventes de pedreiros pare auxiliarem os profissionais que serao 
capacitados. 
A parceria do Municfpio a do Sindicafo visa a qualifica~ao de man 
de obra, alem oferecer a oportunidade, nas obras municipals pars 
as au/as praticas dos cursos, acompanhadas de mestres de obras 
e engenheiros, pare que pedreiros a carpinteiros se q~ualifiquem 
cede vez mais, pare oferecer aos catalanos map tia~,j obra de 
qualidade, a/em de incrementar as sues rendas." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passe-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 131/2014 
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao, 
No projeto de lei sob exame a alteragao que se pretende realizar parceria 
do Municipio a do Sindicato visa a qualificarao de mao de obra, alem oferecer a 
oportunidade, nas obras municipals para as aulas praticas dos cursos, acompanhadas 
de mestres de obras a engenheiros, para que pedreiros a carpinteiros se qualifiquem 
cads vez mais, para oferecer aos catalanos mao de obra de qualidade, alem de 
incrementar as suas rendas. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposirao trata de criterios para os 
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organica do Municipio 
de Catalan (GO). 
Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar o ~tos que 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservado; ;,~,~amara 
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposirao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 131/2014 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, 
com o contetado material da Constitui~ao a outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 131/2014. 
Catalan (GO), 14 de dezembro de 2014. 
1/ N~(N" v V~ lI~ 1✓ C,~ 
Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0~*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municfpio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao 
PROJETO DE LEI N° 131/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (OxX64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finan~as, Orcamento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 131 / 2014 
PARECER DA COMISSAO DE FINANC~AS, ORC~AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELAT6R10 
O Projeto de Lei n° 131, de 15 de setembro de 2014, de autoria 
do Exmo Prefeito Jardel Sebba, "Alters o Art. 2°, da lei municipal de n° 3.172, de 
15 de setembro de 2014." 
Vem a proposiriao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, 
Orriamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer. 
O referido Projeto visa alterar o art.2°, da Lei Municipal n° 3.172 / 
14, passando a vigorar com a seguinte reda~ao: "Lei 3.172, de 15 de setembro de 
2014: 
Art. 2° - Em virtude do convenio referenciado no art. 1° desta lei, 
o Municipio de Catalao fica autorizado a repassar ao SINDICATO DOS 
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRU~AO CIVIL E DO 
MOBIL1,4R10 NA REGIAO SUL DO ESTADO DE GOIAS o valor de ate R$ 37.500,00 
(Trinta a Sete mil a quinhentos reais), para a realizaCao de cursos de capacitarfao 
para (35) pedreiros de alvenaria; (25) carpinteiros; (18) Mestres de Obras a (25) 
Pedreiros Azulejistas, alem da contratagao de serventes de pedreiros para 
auxiliarem os profissionais que serao capacitados". 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relat6rio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentariao de meu 
parecer a unto. 
Telefone/Rax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua NicolauAbrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finanras, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 131 / 2014 
FUNDAMENTA~AO
O projeto de Lei sob exame esta em concordancia com a Lei do 
or~amento de 2014, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante 
com os arts. 42 e 43, § 1 °, item III da Lei n° 4.320/64, ainda com o art.84 da Lei n° 
845/90. 
Destarte, pars fazer face aos recursos financeiros autorizados 
por esta lei, o Sindicato devera apresentar o piano de aplica~ao e, posteriormente, a 
devida presta~ao de contas reference aos repasses recebidos na forma a data 
exigida pela controladoria interns deste Municipio. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei N° 131 / 2014 nests Casa . 
Catalao (GO), 11 de Dezembro de 2014 
—~ 
Jur: ndir Antonio da Silva 
Relator 
Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao~gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, OrCamento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 131 / 2014 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
~-~~=~--
Aurelio Campos de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOCAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Telefone/Fax: (0%*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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