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materia nº 132/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2014
Date 2014-12-12
Ementa“Cria e extingue cargos comissionados e introduz alterações na lei nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos do município de Catalão, Estado de Goiás”.
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Governo 
._.__ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Officio n°.:~~~ /2014 
PROTO~p~ 
Procuradoria Geral do Municipichlrs:~;~ 
Catalan, 
JUSTIFICATIVA:
de dezembro de 2014. 
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas 
Excelencias para aprecia~ao a deliberaCao dos membros dessa Egregia Casa de 
Leis, projeto de Lei que "Cria a extingue cargos comissionados a introduz 
altera~oes na lei n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova 
organiza~ao, estrutura a funcionamento dos drgaos do Municipi de Catalan, 
Estado de Goias " 
Pretende-se com este Projeto adequar a administra~ao 
publica municipal com as seguintes Diretorias: DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA; DA FROTA 
MUNICIPAL; DIRETORIA GERAL DE SERVI~OS PARA AGRICULTURA 
e DIRETORIA DE GERA~AO DE EMPREGO E RENDA, ficando extinta a 
Diretoria do Sime — Sistema Municipal de Ensino. 
Face ao exposto a certo da importancia deste projeto de lei, 
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME 
DE URGENCIA, URGENTISSIMA, na form. da lei, e, na oportunidade, reitero 
minha estima a apre~o aos dignissimos c ~ ponentes dessa Egregia Casa. 
Atenciosamente, 
JARD ~ L SE :: A 
Pr : feito 
Exmo. Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000. 
~ Governo 
f da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA(.AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. J.~~ , de -~~ de dezembro de 2014. 
"Cria a extingue cargos comissionados a introduz altera~oes 
na lei n ° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu 
nova organiza~ao, estrutura a funcionamento dos drgaos do 
Municipio de Catalan, Estado de Goias. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE . 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio a pela Constitui~~o Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a DIRETORIA DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, ligada a Secretaria 
Municipal de Promo~~.o e A~ao Social, que passa a integrar a organiza~ao 
administrativa da Prefeitura Municipal de Catalan, Estado de Goias, que se regera 
pelas disposi~~es desta Lei e de atos regulamentares, a qual compete: 
I - promover o desenvolvimento de politicas publicas 
voltadas as pessoas com deficiencia a mobilidade reduzida; 
II - atuar na implementarao descentralizada da politica 
unicipal para pessoas com deficiencia a mobilidade reduzida; 
III - estabelecer a manter rela~oes de parceria com os organs 
do Municipio, de outras esferas de governo a com os demais setores da sociedade 
civil; 
IV - estabelecer a manter rela~oes a parcerias com a iniciativa 
privada, visando a inclusao social da pessoa com Deficiencia e mobilidade reduzida; 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
~ da Cidade 
Catalao __ PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
V - buscar o suporte tecnico necessario pars o 
desenvolvimento, implantagao e acompanhamento das politicas publicas em atenpao 
a pessoa com Deficiencia; 
VI - coordenar e opinar sobre planos e servipos publicos 
quarto a acessibilidade. 
Art. 2° - A Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiencia e Mobilidade Reduzida tem a seguinte estrutura: 
I - Departamento de Projetos de Inclusao e Acessibilidade; 
II —Divisao de Assistencia aos Portadores de Deficiencia. 
Art. 3° -Compete ao Departamento de Projetos de Inclusao e 
Acessibilidade: 
I - promover o desenvolvimento dos trabalhos da unidade de 
forma integrada com os organs e entidades da Administragao, com vistas ao 
desdobramento das politicas estabelecidas pars as diferentes realidades que se 
apresentam, bem como demais atividades correlatas; 
II - elaborar e desenvolver projetos com vistas a integrapao 
das esferas de governo municipal, estadual e federal. 
III - subsidiar e acompanhar a Secretaria Municipal de Obras 
e Servigos Urbanos e/ou Secretaria Municipal de Infraestrutura, no que tange os 
projetos de acessibilidade a serem executados pelo municipio. 
Deficiencia: 
Art. 4° - Compete a Divisao de Assistencia aos Portadores de 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
'~ da Cidade 
Catalan 
PAL RENOVA(AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
I — assistir a todas as pessoas portadoras de deficiencia que 
buscarem a Diretoria tentando fazer valer os direitos, acompanhar seus pleitos ate o 
final, cobrando a quern de direito no sentido de fazer valer os direitos deltas 
pessoas; 
II — executer e/ou acompanhar projetos em consonancia corn 
as politicas publicas em atenpao a pessoa corn Deficiencia; 
III - apresentar e divulger as pol{ticas publicas em atenq~o a 
pessoa corn Deficiencia pare organs e entidades da Administra9ao, visando evitar a 
duplicidade de woes; 
IV — user todos os meios pare divulger os direitos a as a~bes 
desenvolvidas voltadas ao interesse dal pessoas portadoras de deficiencia ou corn 
mobilidade reduzida. 
Art.S° - Ao Diretor dos direitos da pessoa corn deficiencia e 
mobilidade reduzida, compete: 
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e definir a execugao, 
companhar e avaliar as atividades dal unidades que integram a Diretoria dos 
Direitos da Pessoa corn Deficiencia e Mobilidade Reduzida; 
II - estimular a forma9ao de uma consciencia sobre a 
importancia da implementagao de politicas publicas de inclusao social da pessoa 
corn Deficiencia e mobilidade reduzida e disseminar uma culture proativa a essas 
politicas publicas; 
III - manifestar-se sobre consultas quanto a aplicapao da 
legisla~ao referente a inclusao de pessoas corn Deficiencia e mobilidade reduzida no 
ambito do Municipio de Catalan; 
IV - propor a celebragao de termos de cooperagao tecnica 
corn entidades nacionais e internacionais, pare troca de experiencias e divulgapao de 
material relatives a area de atuapao da Diretoria; 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
~. da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA 
Prefeito. 
Procuradoria Geral do Municipio 
V - exercer outras fungoes que the forem atribuidas pelo 
Art. 6° -Fica movido para a Diretoria Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiencia e Mobilidade Reduzida o cargo de Chefe da Divisao de 
Assistencia aos portadores de Deficiencia constante da Secretaria Municipal de 
Promo~ao e Agao Social. 
Art.7° Ficam criados na Estrutura Administrativa do 
Municipio de Catalan, na Secretaria Municipal de Promogao e Apao Social, os 
cargos comissionados de: O1 (um) cargo de Diretor Municipal e O1 (um) cargo de 
(~ Chefe de Departamento, com respectivos nomes, seus quantitativos e vencimentos 
I lconstantes dos Quadros abaixo, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO 
UNICO — da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu 
a estrutura administrativa do Municipio. 
ANEXO UNICO 
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 - 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMO~'AO E A~AO SOCIAL - 
N° 
VAGAS 
DIRETORI[A DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIENC1fA E MOBILIDADE 
REDUZIDA 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
O1 DIRETOR DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA 
4.911,75 
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS 
DE INCLUSAO E ACESSIBILIDADE 
2.026,58 
01 Chefe da Divisao de Assistencia 
aos portadores de Deficiencia 
(cargo j6 edstente na Secretaria de Promo46o a Aga"o Social) 
1.118,24 
Art.8° - Fica criada a DIRETORIA DA FROTA 
MUNICIPAL, ligada ao Gabinete do Prefeito, que passa a integrar a organizapao 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP:75701-050-Fone: (64)3441-5000. 
Governo 
da Cidade 
Catalao 
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
administrativa da Prefeitura Municipal de Catalao, Estado de Goias, que se regera 
pelas disposigoes desta Lei e de atos regulamentares. 
Art. 9° - A Diretoria da Frota Municipal compete: 
I - elaborar a programa~ao de lavagens, trocas de oleo e 
calibragem de pneus dos veiculos municipais, bem como os locados e/ou colocados 
a disposigao da municipalidade, controlar a execugao e, ainda compilar as 
informagoes de todos os veiculos, incluindo dia e horario de multas, horario e nome 
do condutor do dia, bem como os licenciamentos em dia; 
II - providenciar a execupao das lavagens, trocas de oleo e 
calibragem de pneus e realizar abastecimentos destes veiculos, quando necessario; 
III - acompanhar os pareceres tecnicos mecanicos a os 
orpamentos de consertos ou reparos de veiculos, e a execupao e presta~ao de 
servigos de terceiros, nos veiculos da frota municipal que exijam mao de obra e 
ferramentas especializadas; 
IV - coordenar o suprimento e o fornecimento de 
combustivel, lavagem e lubrificagao, e manter atualizado o cadastro da frota; 
V — providenciar a realiza~ao de servi~os de manuten~ao 
preventiva e con•etiva dos veiculos; 
VI - realizar inspepao didria dos veiculos vinculados 
iretamente ao Centro Administrativo "Erico Meireles", a fim de verificar, dentre 
outras, as condipoes dos pneus, alinhamento de rodas e condigoes de funcionamento 
veiculo e da existencia dos acessorios indispensaveis a seguranga do condutor e 
\ das pessoas e dos bens que transportar; 
VII - compilar todos os registros dos veiculos oficiais 
vinculados a Frota ate o ultimo dia util de cada mes; 
VIII — executar outras atividades correlatas. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050-Fone: (64)3441-5000. 
da Cidade 
Catalao
PAZ RFNOVASAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art.10- A Diretoria da Frota Municipal sera dirigida por um 
Diretor a quern cabers zelar pars que a Diretoria cumpra todas as fungoes e que 
posse colaborar corn a economia de gastos, bem como melhorar o atendimento a 
todos servidores publicos municipais que fazem use da frota municipal de veiculos. 
Art.11- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
discipliner o funcionamento da Diretoria da Frota Municipal, por meio da edigao de 
atos normativos que disporao sobre o detalhamento de suss competencias, corn 
vistas ao cumprimento de suss finalidades, nos termos da lei. 
Art.12 -Fica criado na Estrutura Administrative do Municipio 
de Catalao, no Gabinete do Prefeito: O1 (um) cargo comissionado de Diretor da 
Frota Municipal, corn respectivo Home, quantitativo e vencimento constante do 
Quadro abaixo, que fica fazendo pane integrante do ANEXO UNICO — da Lei 
Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura 
administrative do Municipio. 
ANEXO UNICO 
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 - 
- GABINETE DO PREFEITO — 
N° 
VAGAS 
GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
O1 DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL 4.911,75 
Art.l3 -Fica criada a DIRETORIA GERAL DE SERVI~OS 
PARR AGRICULTURA, ligada a Secretaria Municipal de Agriculture e 
Desenvolvimento, que passe a integrar a organizapao administrative da Prefeitura 
Municipal de Catalao, Estado de Goias, que se regera pelas disposipoes desta Lei e 
de atos regulamentares. 
Art.14 - Compete a Diretoria Geral de Servipos pars a 
Agriculture oferecer meios pars assegurar ao pequeno produtor e o trabalhador rural, 
condipoes de trabalho e de mercado pars os produtos, rentabilidade dos 
empreendimentos e a melhoria do padrao de vide e da familia, e ainda: 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
I — coordenar a disponibilizar os serviros de maquinas 
agricolas aos agricultores do municipio; 
II - fornecer, na medida do possivel, insumos, maquinas, 
implementos, mudas a sementes; 
III - instalar unidades experimentais, Campos de 
demonstra~ao a de coopera~ao, lavouras a hortas comunitarias; 
IV - promover a executar projetos de pesquisa e 
desenvolvimento de especies nativas para programas de reflorestamento, mantendo 
viveiros de essencias florestais a plantas ornamentais para melhorar a renda e a vida 
do homem do Campo; 
V - implantar a manter Banco de dados que permita a 
Secretaria da Agricultura dispor de uma estrutura formal de planejamento, 
objetivando atender as seguintes areas: estudos basicos, estatisticas, analises, 
zoneamento agricola, programa~ao, or~amenta~ao, avaliarao, informatica, 
documenta~ao a acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agricolas 
do Estado e da Uniao; 
VI - oferecer meios Para assegurar ao pequeno produtor e 
trabalhador rural, condi~~es de trabalho a de mercado para os produtos, 
rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrao de vida da familiar 
VII - apoio as aloes de regularizarao fundiaria das 
propriedades rurais do municipio; 
VIII - executar outras atividades correlatas. 
Art.15 - A Diretoria Geral de Serviros para a Agricultura sera 
dirigida por um Diretor, com o auxilio dos Departamentos de: Desenvolvimento 
Agricola, de Manuten~ao de Maquinas a Equipamentos Rurais a de Cadastro e 
Agendamento de Servi~os Rurais, estes ja criados na Estrutura da Secretaria 
Municipal de Agricultura a Desenvolvimento. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
~~ Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENWA~3,0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art.16 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
disciplinar, se necessario, o funcionamento da Diretoria Geral de Servigos pars a 
Agricultura, por mein da edipao de atos normativos que disporao sobre o 
detalhamento de suas competencias, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, 
nos termos da lei. 
Art.17 -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio 
de Catalan, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento: O1 (um) 
cargo comissionado de Diretor Geral de Servigos para a Agricultura, com respectivo 
Home, quantitativo e vencimento constante do Quadro abaixo, que fica fazendo parte 
integrante do ANEXO UNICO — da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio. 
ANEXO iTNICO 
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 - 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO — 
N° 
VAGAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
O1 DIRETOR GERAL DE SERVItrOS 
PARR AGRICULTURA 
4.911,75 
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGRICOLA 
(cargo %b ecrstenYe na Sec. Alva. de Agric. e Deseevo(vimeuto). 
2.026,58 
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
MANUTENQAO DE MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS RURAIS 
(cargo jk exisfente na Sec•. hlun. de.4grle. e Desenrolvimenlo). 
2.026,58 
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO 
E AGENDAMENTO DE SERVItyOS RURAIS 
(rnrgo jri eeistwtte na Sec. ,M11urz, de Agric. a Dese~rnolvGne~Uo). 
2.026,58 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP. 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ PENOVA(AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art.18 -Fica criada a DIRETORIA DE GERAQAO DE 
EMPREGO E RENDA, ligada a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, que 
passa a integrar a organizapao administrativa da Prefeitura Municipal de Catalan, 
Estado de Goias, que se regera pelas disposipoes desta Lei a de stns regulamentares. 
Art.19 - Compete a Diretoria de Gerapao de Emprego e 
Rends implementar programas pars a gerapao de emprego, trabalho e rends, no 
Municipio de Catalan, acompanhar a execupao e divulgapao das informapoes, 
estudos e pesquisas do mercado de trabalho, adotar medidas que visem atender a 
demands do Municipio por oportunidades de emprego, sendo mediador na span de 
qualificapao professional, capacitando e formando man-de-obra pars atender o 
mercado de trabalho, assessorar o Poder Publico em relapao as medidas a serem 
adotadas pars fomentar a criapao de postos de trabalho e emprego do Municipio. 
Art.20 - A Diretoria de Gerapao de Emprego a Renda sera 
dirigida por um Diretor, com o auxilio dos Departamentos de: Trabalho e Cidadania 
e de Qualificapao e Requalificapao Professional, estes ja existentes na Estrutura da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. 
Art.21 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
disciplinar, se necessario, o funcionamento da Diretoria de Gerapao de Emprego e 
Rends, por mein da edipao de stns normativos que disporao sobre o detalhamento de 
suss competencias, com vistas ao cumprimento de suss finalidades, nos termos da 
lei. 
Art.22 -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio 
de Catalan, na Secretaria Municipal de Trabalho e Rends: O1 (um) cargo 
comissionado de Diretor Gerapao de Emprego e Renda, com respectivo nome, 
uantitativo e vencimento constante do Quadro abaixo, que fica fazendo pane 
integrante do ANEXO UNICO — da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio. 
ANEXO UNICO 
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP.• 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000. 
da Gdade 
Catalan 
PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA — 
N° 
VAGAS 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TRABALHO E RENDA 
VENCIIv1ENT0 
MENSAL R$ 
O1 DIRETOR GERA~AO DE EMPREGO E RENDA 4.911,75 
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO 
DO TRABALHO E RENDA 
(cargo j(r exufertle nn Sec. Mun. de Trubal/ui a Rendn) 
2.026,58 
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
QUALIFICA~AO E REQUALIFICA~AO 
(cargo j6 eusfenfe ua Sec. Atun. de Trabrdbo a Rendn) 
2.026,58 
§ 1° — Com a criagao das Diretorias criadas por esta lei, fica a 
Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a efetuar as adequapoes no 
Organograma da Estrutura Administrativa, de forma a contemplar as alteragoes 
introduzidas por esta Lei. 
§ 2° - Para o feel cumprimento de suas finalidades e havendo 
necessidade, poderao as Diretorias criadas requisitarem, mediante autorizagao da 
Secretaria Municipal de Administragao, membros do Quadro de Servidores Efetivos 
do Municipio. 
§ 3° - O regime juridico a ser adotado sera o dos servidores 
efetivos do Municipio, ou seja, o estatutario, instituido atraves da Lei Municipal n° 
1.142/92, inclusive no que se refere ao decimo terceiro salario a ferias, bem como 
direitos e deveres. 
§ 4° - Em decorrencia da natureza dos cargos que tratam esta 
lei, os profissionais nomeados terao a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, 
e durante a realiza~~o de eventos especiais podera ser cumprida no horario 
comercial, periodo noturno, feriados e finais de semana. 
Art.23 - Em virtude desta lei fica o Poder Executivo 
autorizado a promover as altera~oes e adequaFoes no Plano Plurianual 2013-2017 e 
a abrir os creditor adicionais necessarios na forma da lei. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catal~o -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
~ Governo 
~_-~ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVAGAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art.24 - Todas as despesas com esta Lei tera no exercicio de 
2015, adequa~ao or~amentaria a financeira com a lei or~amentaria anual e 
compatibilidade com o plano plurianual a com a lei de diretrizes or~amentarias. 
Art.25 - Em razao da cria~ao des Diretorias criadas por esta 
lei, fica extinto o cargo abaixo relacionado, constante da Estrutura da Secretaria 
Municipal de Trabalho a Renda: 
ANEXO IJNICO 
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA — 
O1 
Diretor do SIME —
Sistema Municipal de Emprego 2.026,58 
Paragrafo unico - As despesas estabelecidas por esta Lei 
ocasionarao irrelevante impacto or~amentario-financeiro, posto que existe 
adequa~ao or~amentaria pare as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencies do 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.26 - Esta Lei entrara em vigor na data de sue publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) 
de Janeiro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, 
AOS DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2014. 
JA' ~ L SEB 
Pr- feito 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
ASSUNTO: IMPACTO FINANCEIRO E ORC~AMENTARIO SOBRE A FOLHA DE 
PAGAMENTO 
PARECER
Resultado da Analise do Impacto Financeiro a Or~amentario na Folha de 
Pagamento referente as contrata~oes nos cargos comissionados junto as 
Secretarias Municipals de Promo~ao a A~ao Social, Gabinete do Prefeito, 
Agricultura a Desenvolvimento a Trabalho a Renda. 
O impacto financeiro a or~amentario a ocorrer na folha de pagamento 
com as contrata~oes nos cargos das secretarias acima relacionadas, elevara em 
0,03 % — na Base do Exercicio de 2014, apresentando reflexo no aumento de 
despesas com pessoal, efetivos a comissionados do municipio, bem Como as 
obriga~oes patronais previdenciarias, cuja apresenta~ao sera demonstrada ao chefe 
do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para aprecia~ao e 
deliberapao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo: 
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e 
or~amentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e 
comissionados, referente aos ultimos doze meses (novembro/2013 a 
outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribui~oes patronais 
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante de R$ 
94.591.860,13 gerando um impacto de 39,16% sobre a RCL — Receita 
Corrente Liquids do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite 
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000. 
1ERStCGIn GGtiiA3P~ID~Gi: "r 
CNCRCIGO' 0081
'727 
MESES RCL -RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
EFETIVOS/COMISSIONADO/ 
2014+OBRIGASaES PATRONAIS 
PROCESSADOS 
IMPACTO OR~AMENT/1RI0 
2014 (%) 
11/Z0103 a 10/2014 R$ 241.570.956,92 94.591.860,13 39,16 
• A previsao pars o impacto financeiro a ocorrer em rela~ao av valor total 
das despesas com pessoal a seus encargos, tendo como base os ultimos 
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de 
aproximadamente R$ 79.677,82 ao mes, levando em considera~ao a 
possibilidade de gratifica~ao de 100% dos salarios e contribui~oes 
previdenciarias pars com o regime geral. 
/~. Simula~ao 
MESES 
RCL -RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA 
EFETIVOS/COMISSIONADOS 
2014 + OBRIGA~OES 
PATRONAIS PROCESSADOS ACRf`SCIMO TOTAL 
11/20103 a 10/2014 R$ 241.570.956,92 R$ 94.591.860,13 R$ 79.677,82 R$ 94.671.537,95 
• No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relaCao a RCL -
Receita Corrente Liquids durance o exercicio de 2014, em relaCao aos 
gastos com pessoal, bem como as despesas com obriga~oes patronais 
com o acrescimo das contrata~oes, podera ocorrer da seguinte forma: 
MESES 
IMPACTO ORC,AMENTARIO 2014 
ANTERIOR A CONTRATA~AO (9~0) 
IMPACTO ORtiAMENTILRlO 2014 
POSTERIOR A CONTRATA4AO (9'0) DIFEREN~A EM Y 
11 a 10/2014 39,16 39,19 0,03 
TOTAL 39,16 39,19 0,03 
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro a orgamentario pars o 
exercicio de 2014, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em 
conta a Receita Corrente Liquida auferida, bem como nao ocorrendo reflexo pars 
mais na receita ate o termino do exercicio, tendo em vista a crise economics mundial 
e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira aumentar o percentual de 
0,03%, atingindo o limite de 39,19%, ou seja, portando-se de acordo com o limite 
prudencial, haja vista que o limite maximo pars despesa com pessoal pars o Poder 
Executivo e de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa Corrente liquids de 
cads exercicio financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
1ERSECOI~ CONiARI~ID~DE P', ~. ~ lTD>v 
CNPJ; 04.212,487 
CRCIGO: 0011 ~ ifl 
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administrarao Municipal, cautela 
com rela~ao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do 
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite 
durante o exercicio de 2014, conforme as determina~oes emanadas da LRF e do 
Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a 
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sanroes previstas na Lei 
Complementar n° 101/00. 
E o nosso parecer. 
S. M. J. 
Catalan - GO, Estado de Goias, aos 09 digs do mes de dezembro de 2014. 
iERSECC(~ CC~ia3lLiDtiDE r•J6iICAl~D 
CNPJ: 04.212.48110001 
CRCfGO; 001192f0- ,; 
TERSECOM CONTA~ILIDADE PUBLICA 
.~ 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 132, de 12 de dezembro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 037/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: "Cria e 
extingue cargos comissionados a introduz altera~oes na Lein° 2.637, de 19 de dezembro de 
2008, que estabeleceu nova organi.za~ao, estrutura a funcionamento dos organs do 
Municipio de Catalao, Estado de Goias. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa alterar legisla~ao municipal ja 
vigente, que trata do piano de cargos e carreiras da Administra~ao Direta do Municipio de 
Catalao. 
Importante salientar que tai proposi~ao necessitara, para aprova~ao, de 
unto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, Como 
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada tai 
considera~ao, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem Como de sua 
regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do 
Municipio e da administra~ao de seus cargos, materias de sua competencia previstas no art. 
30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e XI da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os arts. 95 
e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
1 
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Procuradoria a Assessoria Juridica 
Quanto a constitucionalidade, algumas observa~oes devem ser 
consideradas pelos nobres Vereadores. 
Ao Municipio incumbe a administracao de seus cargos, fun~oes e 
empregos publicos, criando, extinguindo e provendo os mesmos, fixando-lhes as respectivas 
remunera~oes e jornadas, no use regular da autonomia constitutional que the e assegurada 
para cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I), de acordo tom as regras previstas 
no art. 37 da Constitui~ao Federal. 
Quanto aos cargos em comissao, que sao de livre nomea~ao e 
exonera~ao, destinam-se apenas as atribui~oes de dire~ao a chefia, Como previsto no inciso 
V do art. 37 da Constitui~ao Federal e como criados no projeto de lei em analise. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou 
federal. 
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalan institui que e de 
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: cria~ao de cargos, 
fun~oes ou empregos publicos na Administra~ao direta e autarquica, e sua remunera~ao; 
servidores publicos do Municipio, seu regime juridico provimento de cargos, e estabilidade; e 
cria~ao, estrutura~ao e atribui~ao das Secretarias Municipais e organs da Administra~ao 
Publica Municipal, tudo nos termos do art. 24, § 1 °, do referido diploma legal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
2 
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Procuradoria a Assessoria Juridica 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 132/2014 E 
MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTACAO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke C. .►'.'V rgas.Baeta Gu 
ASse •,• r J~f dica A 
S. Cou'ti 
sessor Juridic 
~~ 
3 
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Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 132/2014, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalao, oqua/: "Cria a extingue cargos comissionados a introduz altera~oes na 
Lei n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organiza~ao, 
estrutura a funcionamento dos organs do Municipio de Catalao, Estado de 
Goias. " 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Cor~stituigao, Legislapao e 
Redarao para emissao de parecer, Como previsto no ~a~~,~6, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Pretende-se com esfe Projeto adequar a 
administra~ao pciblica com as seguintes Diretorias: DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA; DA FROTH 
MUNICIPAL; DIRETORIA GERAL DE SERVI~OS PARR AGRICULTURA e 
DIRETORIA DE GERA~AO DE EMPREGO E RENDA, ficando extinta a Diretoria 
do SIME — Sistema Municipal de Ensino." (sic). 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedirao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentarao do parecer e unto. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
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Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, Justiga a Reda~~o 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Reda~ao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo crier cargos de diretoria 
acima discriminados. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferer na tramita~ao da proposi~ao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata da cria~ao de cargos, 
sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa 
privative do Prefeito, Como trazem os Amigos 24, § 1°, inciso II, alines "a"; 44, inciso 
VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impeder o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 037/2014 esta em 
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98, Caput do Regimen~o~~~'~rno da 
1 _; ~ ~ , 
Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
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Comissao de Constitui~ao, Justiga a Reda~ao 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 132/2014. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014 
1 
j ~ ~ ~~~ 
V ereador aniel Carvalho dos Re is 
Relator 
Telefone/Fax: (0'~"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
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Comissao de Constituigao, Justi~a a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
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