| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | “Cria e extingue cargos comissionados e introduz alterações na lei nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos do município de Catalão, Estado de Goiás”. |
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Governo
._.__ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Officio n°.:~~~ /2014
PROTO~p~
Procuradoria Geral do Municipichlrs:~;~
Catalan,
JUSTIFICATIVA:
de dezembro de 2014.
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as mans de Vossas
Excelencias para aprecia~ao a deliberaCao dos membros dessa Egregia Casa de
Leis, projeto de Lei que "Cria a extingue cargos comissionados a introduz
altera~oes na lei n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova
organiza~ao, estrutura a funcionamento dos drgaos do Municipi de Catalan,
Estado de Goias "
Pretende-se com este Projeto adequar a administra~ao
publica municipal com as seguintes Diretorias: DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA; DA FROTA
MUNICIPAL; DIRETORIA GERAL DE SERVI~OS PARA AGRICULTURA
e DIRETORIA DE GERA~AO DE EMPREGO E RENDA, ficando extinta a
Diretoria do Sime — Sistema Municipal de Ensino.
Face ao exposto a certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME
DE URGENCIA, URGENTISSIMA, na form. da lei, e, na oportunidade, reitero
minha estima a apre~o aos dignissimos c ~ ponentes dessa Egregia Casa.
Atenciosamente,
JARD ~ L SE :: A
Pr : feito
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000.
~ Governo
f da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA(.AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. J.~~ , de -~~ de dezembro de 2014.
"Cria a extingue cargos comissionados a introduz altera~oes
na lei n ° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu
nova organiza~ao, estrutura a funcionamento dos drgaos do
Municipio de Catalan, Estado de Goias. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE .
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio a pela Constitui~~o Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a DIRETORIA DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, ligada a Secretaria
Municipal de Promo~~.o e A~ao Social, que passa a integrar a organiza~ao
administrativa da Prefeitura Municipal de Catalan, Estado de Goias, que se regera
pelas disposi~~es desta Lei e de atos regulamentares, a qual compete:
I - promover o desenvolvimento de politicas publicas
voltadas as pessoas com deficiencia a mobilidade reduzida;
II - atuar na implementarao descentralizada da politica
unicipal para pessoas com deficiencia a mobilidade reduzida;
III - estabelecer a manter rela~oes de parceria com os organs
do Municipio, de outras esferas de governo a com os demais setores da sociedade
civil;
IV - estabelecer a manter rela~oes a parcerias com a iniciativa
privada, visando a inclusao social da pessoa com Deficiencia e mobilidade reduzida;
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000.
Governo
~ da Cidade
Catalao __ PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
V - buscar o suporte tecnico necessario pars o
desenvolvimento, implantagao e acompanhamento das politicas publicas em atenpao
a pessoa com Deficiencia;
VI - coordenar e opinar sobre planos e servipos publicos
quarto a acessibilidade.
Art. 2° - A Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiencia e Mobilidade Reduzida tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Projetos de Inclusao e Acessibilidade;
II —Divisao de Assistencia aos Portadores de Deficiencia.
Art. 3° -Compete ao Departamento de Projetos de Inclusao e
Acessibilidade:
I - promover o desenvolvimento dos trabalhos da unidade de
forma integrada com os organs e entidades da Administragao, com vistas ao
desdobramento das politicas estabelecidas pars as diferentes realidades que se
apresentam, bem como demais atividades correlatas;
II - elaborar e desenvolver projetos com vistas a integrapao
das esferas de governo municipal, estadual e federal.
III - subsidiar e acompanhar a Secretaria Municipal de Obras
e Servigos Urbanos e/ou Secretaria Municipal de Infraestrutura, no que tange os
projetos de acessibilidade a serem executados pelo municipio.
Deficiencia:
Art. 4° - Compete a Divisao de Assistencia aos Portadores de
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000.
Governo
'~ da Cidade
Catalan
PAL RENOVA(AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
I — assistir a todas as pessoas portadoras de deficiencia que
buscarem a Diretoria tentando fazer valer os direitos, acompanhar seus pleitos ate o
final, cobrando a quern de direito no sentido de fazer valer os direitos deltas
pessoas;
II — executer e/ou acompanhar projetos em consonancia corn
as politicas publicas em atenpao a pessoa corn Deficiencia;
III - apresentar e divulger as pol{ticas publicas em atenq~o a
pessoa corn Deficiencia pare organs e entidades da Administra9ao, visando evitar a
duplicidade de woes;
IV — user todos os meios pare divulger os direitos a as a~bes
desenvolvidas voltadas ao interesse dal pessoas portadoras de deficiencia ou corn
mobilidade reduzida.
Art.S° - Ao Diretor dos direitos da pessoa corn deficiencia e
mobilidade reduzida, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e definir a execugao,
companhar e avaliar as atividades dal unidades que integram a Diretoria dos
Direitos da Pessoa corn Deficiencia e Mobilidade Reduzida;
II - estimular a forma9ao de uma consciencia sobre a
importancia da implementagao de politicas publicas de inclusao social da pessoa
corn Deficiencia e mobilidade reduzida e disseminar uma culture proativa a essas
politicas publicas;
III - manifestar-se sobre consultas quanto a aplicapao da
legisla~ao referente a inclusao de pessoas corn Deficiencia e mobilidade reduzida no
ambito do Municipio de Catalan;
IV - propor a celebragao de termos de cooperagao tecnica
corn entidades nacionais e internacionais, pare troca de experiencias e divulgapao de
material relatives a area de atuapao da Diretoria;
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
Governo
~. da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA
Prefeito.
Procuradoria Geral do Municipio
V - exercer outras fungoes que the forem atribuidas pelo
Art. 6° -Fica movido para a Diretoria Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiencia e Mobilidade Reduzida o cargo de Chefe da Divisao de
Assistencia aos portadores de Deficiencia constante da Secretaria Municipal de
Promo~ao e Agao Social.
Art.7° Ficam criados na Estrutura Administrativa do
Municipio de Catalan, na Secretaria Municipal de Promogao e Apao Social, os
cargos comissionados de: O1 (um) cargo de Diretor Municipal e O1 (um) cargo de
(~ Chefe de Departamento, com respectivos nomes, seus quantitativos e vencimentos
I lconstantes dos Quadros abaixo, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO
UNICO — da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu
a estrutura administrativa do Municipio.
ANEXO UNICO
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMO~'AO E A~AO SOCIAL -
N°
VAGAS
DIRETORI[A DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIENC1fA E MOBILIDADE
REDUZIDA
VENCIMENTO
MENSAL R$
O1 DIRETOR DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA
4.911,75
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS
DE INCLUSAO E ACESSIBILIDADE
2.026,58
01 Chefe da Divisao de Assistencia
aos portadores de Deficiencia
(cargo j6 edstente na Secretaria de Promo46o a Aga"o Social)
1.118,24
Art.8° - Fica criada a DIRETORIA DA FROTA
MUNICIPAL, ligada ao Gabinete do Prefeito, que passa a integrar a organizapao
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP:75701-050-Fone: (64)3441-5000.
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
administrativa da Prefeitura Municipal de Catalao, Estado de Goias, que se regera
pelas disposigoes desta Lei e de atos regulamentares.
Art. 9° - A Diretoria da Frota Municipal compete:
I - elaborar a programa~ao de lavagens, trocas de oleo e
calibragem de pneus dos veiculos municipais, bem como os locados e/ou colocados
a disposigao da municipalidade, controlar a execugao e, ainda compilar as
informagoes de todos os veiculos, incluindo dia e horario de multas, horario e nome
do condutor do dia, bem como os licenciamentos em dia;
II - providenciar a execupao das lavagens, trocas de oleo e
calibragem de pneus e realizar abastecimentos destes veiculos, quando necessario;
III - acompanhar os pareceres tecnicos mecanicos a os
orpamentos de consertos ou reparos de veiculos, e a execupao e presta~ao de
servigos de terceiros, nos veiculos da frota municipal que exijam mao de obra e
ferramentas especializadas;
IV - coordenar o suprimento e o fornecimento de
combustivel, lavagem e lubrificagao, e manter atualizado o cadastro da frota;
V — providenciar a realiza~ao de servi~os de manuten~ao
preventiva e con•etiva dos veiculos;
VI - realizar inspepao didria dos veiculos vinculados
iretamente ao Centro Administrativo "Erico Meireles", a fim de verificar, dentre
outras, as condipoes dos pneus, alinhamento de rodas e condigoes de funcionamento
veiculo e da existencia dos acessorios indispensaveis a seguranga do condutor e
\ das pessoas e dos bens que transportar;
VII - compilar todos os registros dos veiculos oficiais
vinculados a Frota ate o ultimo dia util de cada mes;
VIII — executar outras atividades correlatas.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-050-Fone: (64)3441-5000.
da Cidade
Catalao
PAZ RFNOVASAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art.10- A Diretoria da Frota Municipal sera dirigida por um
Diretor a quern cabers zelar pars que a Diretoria cumpra todas as fungoes e que
posse colaborar corn a economia de gastos, bem como melhorar o atendimento a
todos servidores publicos municipais que fazem use da frota municipal de veiculos.
Art.11- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
discipliner o funcionamento da Diretoria da Frota Municipal, por meio da edigao de
atos normativos que disporao sobre o detalhamento de suss competencias, corn
vistas ao cumprimento de suss finalidades, nos termos da lei.
Art.12 -Fica criado na Estrutura Administrative do Municipio
de Catalao, no Gabinete do Prefeito: O1 (um) cargo comissionado de Diretor da
Frota Municipal, corn respectivo Home, quantitativo e vencimento constante do
Quadro abaixo, que fica fazendo pane integrante do ANEXO UNICO — da Lei
Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura
administrative do Municipio.
ANEXO UNICO
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
- GABINETE DO PREFEITO —
N°
VAGAS
GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO
MENSAL R$
O1 DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL 4.911,75
Art.l3 -Fica criada a DIRETORIA GERAL DE SERVI~OS
PARR AGRICULTURA, ligada a Secretaria Municipal de Agriculture e
Desenvolvimento, que passe a integrar a organizapao administrative da Prefeitura
Municipal de Catalao, Estado de Goias, que se regera pelas disposipoes desta Lei e
de atos regulamentares.
Art.14 - Compete a Diretoria Geral de Servipos pars a
Agriculture oferecer meios pars assegurar ao pequeno produtor e o trabalhador rural,
condipoes de trabalho e de mercado pars os produtos, rentabilidade dos
empreendimentos e a melhoria do padrao de vide e da familia, e ainda:
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000.
Governo
da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
I — coordenar a disponibilizar os serviros de maquinas
agricolas aos agricultores do municipio;
II - fornecer, na medida do possivel, insumos, maquinas,
implementos, mudas a sementes;
III - instalar unidades experimentais, Campos de
demonstra~ao a de coopera~ao, lavouras a hortas comunitarias;
IV - promover a executar projetos de pesquisa e
desenvolvimento de especies nativas para programas de reflorestamento, mantendo
viveiros de essencias florestais a plantas ornamentais para melhorar a renda e a vida
do homem do Campo;
V - implantar a manter Banco de dados que permita a
Secretaria da Agricultura dispor de uma estrutura formal de planejamento,
objetivando atender as seguintes areas: estudos basicos, estatisticas, analises,
zoneamento agricola, programa~ao, or~amenta~ao, avaliarao, informatica,
documenta~ao a acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agricolas
do Estado e da Uniao;
VI - oferecer meios Para assegurar ao pequeno produtor e
trabalhador rural, condi~~es de trabalho a de mercado para os produtos,
rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrao de vida da familiar
VII - apoio as aloes de regularizarao fundiaria das
propriedades rurais do municipio;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art.15 - A Diretoria Geral de Serviros para a Agricultura sera
dirigida por um Diretor, com o auxilio dos Departamentos de: Desenvolvimento
Agricola, de Manuten~ao de Maquinas a Equipamentos Rurais a de Cadastro e
Agendamento de Servi~os Rurais, estes ja criados na Estrutura da Secretaria
Municipal de Agricultura a Desenvolvimento.
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
~~ Governo
da Cidade
Catalan
PAZ, RENWA~3,0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art.16 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
disciplinar, se necessario, o funcionamento da Diretoria Geral de Servigos pars a
Agricultura, por mein da edipao de atos normativos que disporao sobre o
detalhamento de suas competencias, com vistas ao cumprimento de suas finalidades,
nos termos da lei.
Art.17 -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio
de Catalan, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento: O1 (um)
cargo comissionado de Diretor Geral de Servigos para a Agricultura, com respectivo
Home, quantitativo e vencimento constante do Quadro abaixo, que fica fazendo parte
integrante do ANEXO UNICO — da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio.
ANEXO iTNICO
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO —
N°
VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
VENCIMENTO
MENSAL R$
O1 DIRETOR GERAL DE SERVItrOS
PARR AGRICULTURA
4.911,75
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO AGRICOLA
(cargo %b ecrstenYe na Sec. Alva. de Agric. e Deseevo(vimeuto).
2.026,58
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
MANUTENQAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS RURAIS
(cargo jk exisfente na Sec•. hlun. de.4grle. e Desenrolvimenlo).
2.026,58
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO
E AGENDAMENTO DE SERVItyOS RURAIS
(rnrgo jri eeistwtte na Sec. ,M11urz, de Agric. a Dese~rnolvGne~Uo).
2.026,58
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP. 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
Governo
da Cidade
Catalan
PAZ PENOVA(AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art.18 -Fica criada a DIRETORIA DE GERAQAO DE
EMPREGO E RENDA, ligada a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, que
passa a integrar a organizapao administrativa da Prefeitura Municipal de Catalan,
Estado de Goias, que se regera pelas disposipoes desta Lei a de stns regulamentares.
Art.19 - Compete a Diretoria de Gerapao de Emprego e
Rends implementar programas pars a gerapao de emprego, trabalho e rends, no
Municipio de Catalan, acompanhar a execupao e divulgapao das informapoes,
estudos e pesquisas do mercado de trabalho, adotar medidas que visem atender a
demands do Municipio por oportunidades de emprego, sendo mediador na span de
qualificapao professional, capacitando e formando man-de-obra pars atender o
mercado de trabalho, assessorar o Poder Publico em relapao as medidas a serem
adotadas pars fomentar a criapao de postos de trabalho e emprego do Municipio.
Art.20 - A Diretoria de Gerapao de Emprego a Renda sera
dirigida por um Diretor, com o auxilio dos Departamentos de: Trabalho e Cidadania
e de Qualificapao e Requalificapao Professional, estes ja existentes na Estrutura da
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Art.21 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
disciplinar, se necessario, o funcionamento da Diretoria de Gerapao de Emprego e
Rends, por mein da edipao de stns normativos que disporao sobre o detalhamento de
suss competencias, com vistas ao cumprimento de suss finalidades, nos termos da
lei.
Art.22 -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio
de Catalan, na Secretaria Municipal de Trabalho e Rends: O1 (um) cargo
comissionado de Diretor Gerapao de Emprego e Renda, com respectivo nome,
uantitativo e vencimento constante do Quadro abaixo, que fica fazendo pane
integrante do ANEXO UNICO — da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio.
ANEXO UNICO
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP.• 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5000.
da Gdade
Catalan
PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA —
N°
VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRABALHO E RENDA
VENCIIv1ENT0
MENSAL R$
O1 DIRETOR GERA~AO DE EMPREGO E RENDA 4.911,75
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DO TRABALHO E RENDA
(cargo j(r exufertle nn Sec. Mun. de Trubal/ui a Rendn)
2.026,58
O1 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
QUALIFICA~AO E REQUALIFICA~AO
(cargo j6 eusfenfe ua Sec. Atun. de Trabrdbo a Rendn)
2.026,58
§ 1° — Com a criagao das Diretorias criadas por esta lei, fica a
Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a efetuar as adequapoes no
Organograma da Estrutura Administrativa, de forma a contemplar as alteragoes
introduzidas por esta Lei.
§ 2° - Para o feel cumprimento de suas finalidades e havendo
necessidade, poderao as Diretorias criadas requisitarem, mediante autorizagao da
Secretaria Municipal de Administragao, membros do Quadro de Servidores Efetivos
do Municipio.
§ 3° - O regime juridico a ser adotado sera o dos servidores
efetivos do Municipio, ou seja, o estatutario, instituido atraves da Lei Municipal n°
1.142/92, inclusive no que se refere ao decimo terceiro salario a ferias, bem como
direitos e deveres.
§ 4° - Em decorrencia da natureza dos cargos que tratam esta
lei, os profissionais nomeados terao a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais,
e durante a realiza~~o de eventos especiais podera ser cumprida no horario
comercial, periodo noturno, feriados e finais de semana.
Art.23 - Em virtude desta lei fica o Poder Executivo
autorizado a promover as altera~oes e adequaFoes no Plano Plurianual 2013-2017 e
a abrir os creditor adicionais necessarios na forma da lei.
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catal~o -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
~ Governo
~_-~ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVAGAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art.24 - Todas as despesas com esta Lei tera no exercicio de
2015, adequa~ao or~amentaria a financeira com a lei or~amentaria anual e
compatibilidade com o plano plurianual a com a lei de diretrizes or~amentarias.
Art.25 - Em razao da cria~ao des Diretorias criadas por esta
lei, fica extinto o cargo abaixo relacionado, constante da Estrutura da Secretaria
Municipal de Trabalho a Renda:
ANEXO IJNICO
— da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA —
O1
Diretor do SIME —
Sistema Municipal de Emprego 2.026,58
Paragrafo unico - As despesas estabelecidas por esta Lei
ocasionarao irrelevante impacto or~amentario-financeiro, posto que existe
adequa~ao or~amentaria pare as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencies do
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.26 - Esta Lei entrara em vigor na data de sue publica~ao,
revogadas as disposi~oes em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro)
de Janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
AOS DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2014.
JA' ~ L SEB
Pr- feito
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSUNTO: IMPACTO FINANCEIRO E ORC~AMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
Resultado da Analise do Impacto Financeiro a Or~amentario na Folha de
Pagamento referente as contrata~oes nos cargos comissionados junto as
Secretarias Municipals de Promo~ao a A~ao Social, Gabinete do Prefeito,
Agricultura a Desenvolvimento a Trabalho a Renda.
O impacto financeiro a or~amentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contrata~oes nos cargos das secretarias acima relacionadas, elevara em
0,03 % — na Base do Exercicio de 2014, apresentando reflexo no aumento de
despesas com pessoal, efetivos a comissionados do municipio, bem Como as
obriga~oes patronais previdenciarias, cuja apresenta~ao sera demonstrada ao chefe
do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para aprecia~ao e
deliberapao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
or~amentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos ultimos doze meses (novembro/2013 a
outubro/2014), sendo inclusos os gastos com as contribui~oes patronais
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante de R$
94.591.860,13 gerando um impacto de 39,16% sobre a RCL — Receita
Corrente Liquids do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000.
1ERStCGIn GGtiiA3P~ID~Gi: "r
CNCRCIGO' 0081
'727
MESES RCL -RECEITA CORRENTE LIQUIDA
EFETIVOS/COMISSIONADO/
2014+OBRIGASaES PATRONAIS
PROCESSADOS
IMPACTO OR~AMENT/1RI0
2014 (%)
11/Z0103 a 10/2014 R$ 241.570.956,92 94.591.860,13 39,16
• A previsao pars o impacto financeiro a ocorrer em rela~ao av valor total
das despesas com pessoal a seus encargos, tendo como base os ultimos
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de
aproximadamente R$ 79.677,82 ao mes, levando em considera~ao a
possibilidade de gratifica~ao de 100% dos salarios e contribui~oes
previdenciarias pars com o regime geral.
/~. Simula~ao
MESES
RCL -RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
EFETIVOS/COMISSIONADOS
2014 + OBRIGA~OES
PATRONAIS PROCESSADOS ACRf`SCIMO TOTAL
11/20103 a 10/2014 R$ 241.570.956,92 R$ 94.591.860,13 R$ 79.677,82 R$ 94.671.537,95
• No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relaCao a RCL -
Receita Corrente Liquids durance o exercicio de 2014, em relaCao aos
gastos com pessoal, bem como as despesas com obriga~oes patronais
com o acrescimo das contrata~oes, podera ocorrer da seguinte forma:
MESES
IMPACTO ORC,AMENTARIO 2014
ANTERIOR A CONTRATA~AO (9~0)
IMPACTO ORtiAMENTILRlO 2014
POSTERIOR A CONTRATA4AO (9'0) DIFEREN~A EM Y
11 a 10/2014 39,16 39,19 0,03
TOTAL 39,16 39,19 0,03
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro a orgamentario pars o
exercicio de 2014, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em
conta a Receita Corrente Liquida auferida, bem como nao ocorrendo reflexo pars
mais na receita ate o termino do exercicio, tendo em vista a crise economics mundial
e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira aumentar o percentual de
0,03%, atingindo o limite de 39,19%, ou seja, portando-se de acordo com o limite
prudencial, haja vista que o limite maximo pars despesa com pessoal pars o Poder
Executivo e de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa Corrente liquids de
cads exercicio financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
1ERSECOI~ CONiARI~ID~DE P', ~. ~ lTD>v
CNPJ; 04.212,487
CRCIGO: 0011 ~ ifl
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administrarao Municipal, cautela
com rela~ao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2014, conforme as determina~oes emanadas da LRF e do
Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sanroes previstas na Lei
Complementar n° 101/00.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalan - GO, Estado de Goias, aos 09 digs do mes de dezembro de 2014.
iERSECC(~ CC~ia3lLiDtiDE r•J6iICAl~D
CNPJ: 04.212.48110001
CRCfGO; 001192f0- ,;
TERSECOM CONTA~ILIDADE PUBLICA
.~
MUNICIPIO DE CATALAO
— ESTADO DE GOIAS —
Poder Legislativo
Procuradoria a Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 132, de 12 de dezembro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0
Projeto de Lei n° 037/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: "Cria e
extingue cargos comissionados a introduz altera~oes na Lein° 2.637, de 19 de dezembro de
2008, que estabeleceu nova organi.za~ao, estrutura a funcionamento dos organs do
Municipio de Catalao, Estado de Goias. "
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa alterar legisla~ao municipal ja
vigente, que trata do piano de cargos e carreiras da Administra~ao Direta do Municipio de
Catalao.
Importante salientar que tai proposi~ao necessitara, para aprova~ao, de
unto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, Como
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada tai
considera~ao, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bem Como de sua
regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do
Municipio e da administra~ao de seus cargos, materias de sua competencia previstas no art.
30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e XI da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os arts. 95
e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal.
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MUNICIPIO DE CATALAO
— ESTADO DE GOIAS —
Poder Legislativo
Procuradoria a Assessoria Juridica
Quanto a constitucionalidade, algumas observa~oes devem ser
consideradas pelos nobres Vereadores.
Ao Municipio incumbe a administracao de seus cargos, fun~oes e
empregos publicos, criando, extinguindo e provendo os mesmos, fixando-lhes as respectivas
remunera~oes e jornadas, no use regular da autonomia constitutional que the e assegurada
para cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I), de acordo tom as regras previstas
no art. 37 da Constitui~ao Federal.
Quanto aos cargos em comissao, que sao de livre nomea~ao e
exonera~ao, destinam-se apenas as atribui~oes de dire~ao a chefia, Como previsto no inciso
V do art. 37 da Constitui~ao Federal e como criados no projeto de lei em analise.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
federal.
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalan institui que e de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: cria~ao de cargos,
fun~oes ou empregos publicos na Administra~ao direta e autarquica, e sua remunera~ao;
servidores publicos do Municipio, seu regime juridico provimento de cargos, e estabilidade; e
cria~ao, estrutura~ao e atribui~ao das Secretarias Municipais e organs da Administra~ao
Publica Municipal, tudo nos termos do art. 24, § 1 °, do referido diploma legal.
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
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Procuradoria a Assessoria Juridica
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 132/2014 E
MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTACAO.
S.m.j.,
E o parecer.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Elke C. .►'.'V rgas.Baeta Gu
ASse •,• r J~f dica A
S. Cou'ti
sessor Juridic
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- ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 132/2014, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, oqua/: "Cria a extingue cargos comissionados a introduz altera~oes na
Lei n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabeleceu nova organiza~ao,
estrutura a funcionamento dos organs do Municipio de Catalao, Estado de
Goias. "
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Cor~stituigao, Legislapao e
Redarao para emissao de parecer, Como previsto no ~a~~,~6, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Pretende-se com esfe Projeto adequar a
administra~ao pciblica com as seguintes Diretorias: DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA; DA FROTH
MUNICIPAL; DIRETORIA GERAL DE SERVI~OS PARR AGRICULTURA e
DIRETORIA DE GERA~AO DE EMPREGO E RENDA, ficando extinta a Diretoria
do SIME — Sistema Municipal de Ensino." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedirao de seu parecer fundamentado e unto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentarao do parecer e unto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Poder Legislativo
Comissao de Constitui~ao, Justiga a Reda~~o
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Reda~ao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo crier cargos de diretoria
acima discriminados.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferer na tramita~ao da proposi~ao.
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata da cria~ao de cargos,
sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa
privative do Prefeito, Como trazem os Amigos 24, § 1°, inciso II, alines "a"; 44, inciso
VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposi~ao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impeder o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 037/2014 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98, Caput do Regimen~o~~~'~rno da
1 _; ~ ~ ,
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
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Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 132/2014.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2014
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V ereador aniel Carvalho dos Re is
Relator
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VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
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