| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | “Autoriza desafetar, desmembrar, permutar e afetar, áreas de terreno que especifica para compor área do Parque Natural do Setor Santa Cruz e dá outras providências”. |
| native_id | 7160 |
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,~, . ~~r~°~~~i~
`~'.~$.. da Cidad~
Catalan
PAZ, RE~JOVA~Ao E PARCERIA
Procuradoria Geral c o Municipio
Uticio n°~~ /201 ~ Catalan, Ode dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
~cnhores Vereadores,
~cnhc~ra Vereadrrra,
Com o presente, passamos as vossas mans para apre;c iacae)
delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Acctor~iza ~lesafetar.
dc~smenzbr•ar, per'r~llftC[I• e afetar•, areas de terr~env que especific°a para CUh?C)Or• rir•c~a
do P~~rffrre ~'atur•crl do Setor SarTta Crct~ C' tla vutr•as prov~derrcias':
C~om o presente projeto o Executivo 1Vlunicipal pretende
prote~er Lrma area verde existente junto a Parque Natural do Setnr Santa Cruz, nesta
cidad~, CUIlI 7.?94,80m2, onde existe nascentes e tambem adquirir, um Tote de
tcrr~~no. na Avenida Castelo Branco, lade impar, esquina com a Rua 550.
caracterizado comp 2`' area do Uecreto municipal de desmembramento n° 2.476. de
24 de setembro de ?01 ~, com 347,62m2, para compor a area da Rua 550, Setor• Santa.
Cruz.
Para pagamento das areas referenciadas acirna o ti1Lu"~l~ipic)
ofereeera par•te de urea area verde no Loteamento Leblon, ou seja, a mail prc~xil~~a der
area a Ser adquirida, r1lLlrtO embora, esta area seja declarada area ~erdc, Ala s~~
encorltra seam verde arum, ao passo que a area que o iVlunicipio adeluirira ~sta
preservada.
Rua Nassin Adel, SUS -Centro, ('crtcrlar~ -Goias —Brasil
P R~, ~ ~~;~ CF,P: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Hrs:.~..~ ~..1~-,.
Governo
=- da Cidade
Catalan
PFZ, RENOVA(AO E RARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Face ao esposro e certo da import~incia dente ~~n, ic~~~ sic !ci.
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislati~-a L1-t RE(~{,"~li fil
URGGNC[A. URGEN"CISSIMA, na forma da lei_ e, na oportunidade. rritcn~ uiii~ha
estima c aprc~o aos dignissimos componentes dessi Ggregia Casa do Lris.
Atenci~i~amente.
1..0
JA EL S BBA
PREFEIT MUNI PAL
!_~~;,::, Ccnlx,r
.(L'ARI~I. Ca!VIILO RODOVALHO
UU. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
~~r_s~r~-a.
Rua l~assin A~~el. ~0> - Ccniro. Oulu/rio - Goiais —Brasil
CGP: 75701-050 - Fone: (6d) 3-4~I-~U~6.
~'3j1 ~'t'~1 U
da Cidade
Catalan
PAZ, RENQVA~a E PARCERiA
Procuradoria sera[ co Municipio
PRU.IETO DE LEI n° S ~~ . de n ~ de dezembro de 201 ~.
"Auto~iZa desafetar, desmembrar, pe~mcctuY ~.~
afetar, areas de terreno yue espec~i~c~~r ~cn°<<
compor area do Paryue Natur~rl ~i~~ Setv~• ,.~'4~~3 ~~f~
Cj~rrz a da outras providencias'
U PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAU, ES"I'ADO DE
GUMS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ, SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu. I'refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a desafetar, desmembrar, permutar e afetar, em Home do MLrNIC1P1O
DE CATALAO, uma area de terreno, situada as Ruas Mariana e Ana F la~~ia,
caracterizada Como area verde 02, do Loteamento Residential Leblon, cc~t~~ ~ir~~i
de 4.817,08m2, a ser desmembrada de uma area de 12.188,04m2. de prvpriedi~uc
dente Municipio; pelos terrenos situados nesta cidade, o primeiro, caracterizado
comp 1'' area. do Decreto municipal de desmembrame>!ito n° 2.475, do 24 de
set~mbro de 2015, com 7.294,$Om2, e o Segundo, um Tote de terrc:•no, na Avenida
Caste:lo Franco. lado impar, esquina com a Rua 550, caracterizado comp 2" area
do D~creto municipal de desmembramento n° 2.476, de 24 de setembro de 2015,
com 347,62m2, todos registrados no CRI Mal.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, C'crful~ry -Goias — I3rasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Governo
tie Ci~adP
Procuradoria Geral do Municipio
§ I° -Para tins de atendimento ao Caput dente artigo, a area de
1.817.08m2 que sera desmembrada de area major, perCencente ao Municipio de
Catalao lice desafetada de sue primitive condigao (de br•ea verde ~a° Ol, do
Loteumento Resrdencin/ Leblonl• passando a cate~oria de bem disponi~~cl.
tit° - A permute dos imoveis se fv~a de um pelos outran. sem
qualquer torna ou volta compensatoria, fazendo-se as U•ansmissoes li~~res
desembaragadas de quaisquer onus.
§3` - O Municipio de Catalao. pare yue a permute ,~ rcl i,ta
do lodes as cautelas legais e comuns em tail opera~bes. procidenciou I audo do
A~aliacao elaborado por Comissao de Avalia4a`o instivaida polo Executi~o pare tal
tim.
$~° - Os imoveis que passarao ao dominio do Municipio de
Catalao ticam declarados bem de Uso Comum do Povo (unxr coma .APP do Purdue
V'zdurul clo Se[ur .Sunlu CTu~ e otth'n pure comE~or drew du Rau .i.i0. .Se[or Sunlu
Cnc), e Como tal afetados em sue totalidade, o que devera Constar da cscritura4ao.
§~° - Fica dispensada a licita~ao por se truer do aisa do
interesse publico decidamente justificado_ (preserea~ao ambicntal). nos tcrm~» ~i,~
art. 17, L "c" c/c art. 2d, X, da l.,ei Federal n° 8.666193 e Art 8°. VIiI, da tci
Ch~ganica dente Municipio.
Art. 2°. As Custas e emolumentos cartorarios decorrentes da
c.~c~ucau dente ICi sao de responsabilidade do Municipio_ e correrao a Conte de
Rua Nassin AgCI, 505 -Centro, Curd/do -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
A
~~t1~~'~~f~
da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA~AC3 E PARCERIA
Prac~~rador~~ ~e~al Go ~~;r~ic~pio
verba propria do or~amento vigente, dispensada a incidencia do Imposts sc~hre
~I'ransmissoes de Dens Imoveis — ITBI, na forma do art. 15G, I1. da C.`onstitui~ac~
Federal.
Ai-t. 3". Esta lei el~trara em vigor na data de sua ptibliea~a~>.
Art. 4°. Revogam-se as disposi~oes em contrario.
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATAL110, aos D.Z dias do
mes de dezembro de 2015.
JA ~ DEL SEB : A
PREfE O MUNICIPAL
Rua Nassin AgeL 505 -Centro. C'crtul~r~~ - Cioias —Brasil
CEP: 75701-OSU - Fone: (64) 34~ 1-50 ~6.
A
Republica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Catalao
LAUDO DE AVALIA~AO
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel, para fins
de permuta.
• Um lote de terreno situado nesta cidade, na
Rua Mariana, lado par, esquina com a Rua Ana Flavia,
caracterizado como Area Verde 02 do Loteamento Residencial
Leblon, com uma area de 12.188,04m2, cadastrado com CCI n°
57038, no departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura
Municipal de Catalao, de propriedade do MUINICIPIO DE CATALAO,
avaliado em R$ 243,19 (duzentos a quarenta a treis reais a dezenove
centavos), por metro quadrado.
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do Imovel, valor de pauta.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 02 de dezembro de 2015 .
arcelo Andre de Me
Sebastian Coelho,.~~la Silva
Donizete de Freitas Martins
Republica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Catalao
LAUDO DE AVALIA~AO
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao dos Imoveis, Para
fins de permuta.
• Um Tote de terreno situado nesta cidade, na
Avenida Castelo Branco, lado impar esquina com a Rua 550,
caracterizado com 2a area do decreto municipal de
desmembramento n° 2.476 de 24/09/2015, anexo ao setor
Universitario, com uma area de 347,62m2, cadastrado com CCI n°
57040, no departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura
Municipal de Catalao, Proprietaria: SERAFIM E SILVA CONSTRU~OES
E INCORPORAtrOES LTDA EPP, avaliado em R$ 222,22 (Duzentos e
vinte e dois reais e vinte e dois centavos), por metro quadrado.
• Um Tote de terreno situado nesta cidade,
caracterizado como 1 a
area do decreto municipal de
desmembramento n° 2.475, de 24/09/2015, anexo ao Setor
Universitario, com area de 7.294,80mz, cadastrado com CCI n°
15576, no departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura
Municipal de Catalao, proprietaria SERAFIM E SILVA CONSTRU~OES E
INCORPORA~OES LTDA EPP, avaliado em R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), por metro quadrado.
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do imovel, valor de pauta.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
~~ Marcelo Andre de
~='~
Sebastian Coelho,da Silva
Donizete de Fre' as Martins
Catalao, 02 de dezembro de 2015 .
Municipio de Catalan — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 126, de 2 de dezembro de 2015.
Foi encaininhado a Procuradoria Juridica da Camara ~~Iunicipal de (:atalao 0
Projeto de Lei n° 126/2015, de autoria do Prefeito ~-lunicipal de Catalao-GO, o qual: "Atrtorrza
desafetar, desmembrar, permutar e afetar, areas de terreno que especrfica para compor
area do Pargcre Natural do Setor Santa Cruz e da ocrtras providencias."
Visa o F,~ecuti~-o :Municipal obter autorizacao para desafetar bens publicos a fim
de desmembra-los e permuta-los e, em contrapartida, afetar outs area para torna-la de
presetvacao ambiental.
Importance destacar yue a materia objeto do Projeto de Lei sob analise
necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Carnara Municipal
para aprova~ao, como preceitua o art. 127, 1 1 ", f, do Regimento Interno.
r'~ desafetacao de bem de use comum, isto e, seu trespasse para o use especial ou
sua conversao em bens meramente doininicais, depende de prcvia lei autorizadora, como no
presence caso. E yue, possuindo originariamente destina~ao natural para o use comum ou tendon adyuirido em conseyuencia de ato adnunistrati~-o yue os tenha preposto neste destino, ha~-erao,
de coda u~rte, neste caso, terminado por assumir dcstiaacao natural para cal fii-n. S~> um ato de
hieraryuia Juridica superior (ulna lei autoriradora) poderia ulteriormente contrariar o destino
natLual yue adyuuiram ou habilitar o eYecuti~-o a faze-lo.
Conforine Helj~ Lopes Meirelles, mesmo nesse caso:
1
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
`Tratundo-.+•e de hem de zrso conzrTna do povo ou de zr.+'o e.+~ec'ia/,hu~~erci «ece.+:+zdu~le cle fie.+•ufetu4.ao /e~al, yore j~ode~u
con.+'tar• rlu »1e.+'rna norma grae ur.~tori~e a alienu4ao. '~
r11em disco, a constituicao de 88 declarou a autonoinia dos inunicipios,
conferindo e reconhecendo sua faculdade de criar as suas proprias normas, autonoinia esta Sue
esta atrelada a sua competencia tributaria, Para fazes frente a suas atribuicoes, definindo suas
prioridades, independente das politicas tracadas pela Uniao.
loo tratar de competencia comum e concorrente discorre que e:~plicitado no texto
constitucional, a Uniao detem, juntamente com os Estados, competencia comum para atuar na
protecao ao meio ambiente e combater a poluicao ein dualduer de suas forinas. E,
concorrentemente, compete a Uniao, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre florestas,
caca, pesca, fauna, conseivaCao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, protecao do
meio ambiente e controle da polui~ao. ~1 protecao ao meio ambiente afeta ao municipe impoe a
atuacao do municipio, em defesa daquilo yue possa contribuir com a melhoria da dualidade de
vida da popula~ao.
Portanto, perfeitamente possi~•el a atuacao do 1~~lunicipio de Catalao em iiuciativas
comp a que constitui o objeto do Projeto de Lei em analise.
Ressaltadas as consideracoes acima, passa-se a analise da iniciati~-a da proposirac ~,
bean coino de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
1~ iniciativa e legitima, pois a proposicao trata dos iilteresses locais do ~Iunicipio,
materia de sua competencia prevista no art. 3U, I, da CF/88. Portanto, legal a iniciaeiva do autos.
~uanto a regunentalidade, nao sc ~-islumbra nenhum ~Ticio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez due o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1~, alinea "c"
e ~ 2" c/c art. 98, Caput, ~ 1~, inciso I~' do Regunento Inferno da Camara Municipal.
Direito Administrativo Brasileiro. 34~ edi~ao, atualizada ate a Emenda Constitucional n.° 53. Editora Malheiros
Editores, Sao Paulo: 2008.
1
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
~uanto a constitucionalidade, o projeto de lei preelzchc o requisito, na medida em
que esta eln conformidade coin os arts. 30, I, e 225 da Constituicao Federal, com o contelldo
material da Lei Maior e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislati~-o.
•
~UaI1tU a le~alidade e jLuidicidade d0 prO~etU, 11a0 Se ~'1slLlinbra I1e1111u1na Ofensa
ao ordenalnento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assure, a proposicao ora analisada c provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclus ao:
Dilnte do exposto, apos analise, CONSTI~'T'1~ tiIOS 1-~
CONS"TI`I'UCIONALIDADE E LEGr1LIDt1DE DCU PROJF;Z'O DI~, LEI
126/2015 E NOS ~I~~NIFESTAMOS PEL.~~ St~11 RECJULI~R 11PRECII~(;~~~0 ~
VOTj~C~~O.
.,
S.m.j.,
E o parecer.
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015.
eta
ra Geral
Gl~sta~~c .- . S C utinho
ri'ssessor _Jurldico
J
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla5ao a Redayao
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIO,AO, LEGISLAC,AO E REDAC,AO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
O Projeto de Lei n° 126, de 2 de dezembro de 2015, de autoria
do Prefeito Municipal, "Autoriza desafetar, desmembrar, permutar a afetar, areas
de terreno que especifica para compor area do Parque Natural do Setor Santa
Cruz a da outras providencias."
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constituipao, Legislapao e
Redapao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Com o presente projeto o Executivo
Municipal pretende proteger uma area verde existente junto a Parque Natural
do Setor Santa Cruz, nests cidade, com 7.294,80 m2, onde existe nascentes e
tambem adquirir, um tote de terreno, na Avenida Caste/o Branco, lado impar,
esquina com a Rua 550, caracterizado Como 2a area do Decreto municipal de
desmembramento n° 2.476, de 24 de setembro de 2015, com 347,62m2, para
compor a area da Rua 550, Setor Santa Cruz." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto.
"felefone/Pax: (OKr64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175—Cenlro—CLP:75.701-97(1—C~talau—Goias
E-mail: ca maracalalao(k;gmail.com.br
Municipio de Catalan -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Legisla5ao a Reda~ao
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e unto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Constituipao, Legislapao e Redagao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Municipio a
desafetar a desmembrar area publica a ser permutada e, em contrapartida, afetar
outra area, de forma a torna-la pGblica e de preservagao ambiental.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitapao da proposipao.
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua compet@ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I,
IV e VIII, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposipao esta em consonancia com
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em consonancia com o Art. 30, I, da CFl88, com o conteudo
material da Constituipao e com outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
'Celefone/Eaz: (0"x64) 3442-3750 / 3442-1026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro --CEP: 75.701-9711—Catalao — Goias
E-mail• camaracatalau@gmaiLcom.br
Municipio de Catalan -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente; seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hipoteses
previstas no art. 8°, I, e IV da Lei Organica do Municipio.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 126/2015.
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015.
_~
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
'I'elefone/I~a~: (0'~G~) 3-12-37;0 /3-t~?-026 / 3~~2-3G8~ i 3~~2-32?8 - 3 11--I-1-t-t
Rua Nicolau Abru~, 175 — CenU•o -CEP: 75.7(11-9?U - Catal~ia — Gui~~s
[~:-mail: camararitalao'dgn►ail.com.hr
~' .°_
Municipio de Catalan -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituiyao, Legisla~ao a Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator.
Vereador Gilmar Antonio Neto
Vogal
Telelbne/Fax: (0*64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970—Calal50—Goias
E-mail• camaracalalao(a~gmaiLwm.br
Poder Legislativo
Estado de Goifis
CAmara Muniapal de Catal~o
Comiss~o de Finan~as, Orramento a Fiscaliza~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 126/2015
PARECER DA COMISSAO DE FINAN~AS, ORCl AMENTO E FISCALIZACl AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
0 Projeto de Lei N° 126, de 02 de dezembro de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza desafetar, desmembrar, permutar a afetar,
fireas de terreno que especifica para compor fires do Parque Natural do Setor
Santa Cruz a dfi outras providfincias."
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento a FiscalizaCao Financeira para emissao de parecer.
O Projeto supracitado visa autorizar a desafetaCao, desmembraC~o,
pemtuta~~o, a afetar, em Home deste Municipio de Catal~io, uma fires de terreno,
caracterizada Como fires verde junto ao Parque Natural do Setor Santa Cruz; Os
imoveis citados no Projeto em anfilise passar3o ao dominio do Municipio de
Catal~o sendo declarados como bem de Uso Comum do Povo (uma como APP
do Parque Natural do Setor Santa Cruz a outs para compor fires da Rua 550,
Setor Santa Cruz), a como tal afetados em sus totalidade, o que deverfi Constar
da escriturac~o.
A permute dos im6veis se farfi de um pelos outros, sem qualquer
toms ou volts compensattSria, fazendo-se as transmissSes livres e
desembaraCadas de quaisquer Snus.
Telefone/Faa: (0••64) 3442-375013442-4026 / 3442J685 / 3442278 /3411-0444
Rua Nicolau Abr~o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalio — GoiSs
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalfio
Comiss~o de Finangas, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira
relator.
PROJETO DE LEI N° 126 / 2015
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado
E o relatdrio.
Tudo visto a examinado, passo a fundamentarao de meu parecer a voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
O presente Projeto de Lei esta em conformidade com o que dispoe o
art. 182 da CF/1988, em consonancia com a Lei Organics Municipal N° 845/90 em
seu art.44, VII — a qual delega competencia ao prefeito pars celebrar convi3nio,
acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municipio; em conformidade com
a Lei N° 101/2000 em seu art. 44, ainda, com o art. 17, inciso I, da alines "c" c/c
art.24, X, da Lei N° 8.666/93
As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execugao desta lei
correrao a conta de verbs propria do orgamento vigente, dispensada a incidencia do
Imposto sobre Transmissoes de Bens Im6veis — ITBI, na forma do art. 156, II, da
CF/88.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITACAO REGULAR do Projeto
de Lei N° 126 / 2015.
Catalan (GO), 08 de Dezembro de 2015
Telefone/Faa: (0•'64) 3442-3750 / 3442026 / 3442685 /3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 — Centr° —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias
c —..:~. _.. ..~....~..~...a ....... w.
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N' 126 / 2015
Catalao (GO), 08 de Dezembro de 2015
~~ ~,
Valmir Pires Rosa
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
Tekfone/Fag: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 ! 3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
a,.l....rl.......:1 ....... {...