br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 126/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2015
Date 2015-12-02
Ementa“Autoriza desafetar, desmembrar, permutar e afetar, áreas de terreno que especifica para compor área do Parque Natural do Setor Santa Cruz e dá outras providências”.
native_id7160

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

.~ 
,~, . ~~r~°~~~i~ 
`~'.~$.. da Cidad~ 
Catalan 
PAZ, RE~JOVA~Ao E PARCERIA 
Procuradoria Geral c o Municipio 
Uticio n°~~ /201 ~ Catalan, Ode dezembro de 2015. 
Senhor Presidente, 
~cnhores Vereadores, 
~cnhc~ra Vereadrrra, 
Com o presente, passamos as vossas mans para apre;c iacae) 
delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Acctor~iza ~lesafetar. 
dc~smenzbr•ar, per'r~llftC[I• e afetar•, areas de terr~env que especific°a para CUh?C)Or• rir•c~a 
do P~~rffrre ~'atur•crl do Setor SarTta Crct~ C' tla vutr•as prov~derrcias': 
C~om o presente projeto o Executivo 1Vlunicipal pretende 
prote~er Lrma area verde existente junto a Parque Natural do Setnr Santa Cruz, nesta 
cidad~, CUIlI 7.?94,80m2, onde existe nascentes e tambem adquirir, um Tote de 
tcrr~~no. na Avenida Castelo Branco, lade impar, esquina com a Rua 550. 
caracterizado comp 2`' area do Uecreto municipal de desmembramento n° 2.476. de 
24 de setembro de ?01 ~, com 347,62m2, para compor a area da Rua 550, Setor• Santa. 
Cruz. 
Para pagamento das areas referenciadas acirna o ti1Lu"~l~ipic) 
ofereeera par•te de urea area verde no Loteamento Leblon, ou seja, a mail prc~xil~~a der 
area a Ser adquirida, r1lLlrtO embora, esta area seja declarada area ~erdc, Ala s~~ 
encorltra seam verde arum, ao passo que a area que o iVlunicipio adeluirira ~sta 
preservada. 
Rua Nassin Adel, SUS -Centro, ('crtcrlar~ -Goias —Brasil 
P R~, ~ ~~;~ CF,P: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Hrs:.~..~ ~..1~-,. 
Governo 
=- da Cidade 
Catalan 
PFZ, RENOVA(AO E RARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Face ao esposro e certo da import~incia dente ~~n, ic~~~ sic !ci. 
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislati~-a L1-t RE(~{,"~li fil 
URGGNC[A. URGEN"CISSIMA, na forma da lei_ e, na oportunidade. rritcn~ uiii~ha 
estima c aprc~o aos dignissimos componentes dessi Ggregia Casa do Lris. 
Atenci~i~amente. 
1..0 
JA EL S BBA 
PREFEIT MUNI PAL 
!_~~;,::, Ccnlx,r 
.(L'ARI~I. Ca!VIILO RODOVALHO 
UU. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
~~r_s~r~-a. 
Rua l~assin A~~el. ~0> - Ccniro. Oulu/rio - Goiais —Brasil 
CGP: 75701-050 - Fone: (6d) 3-4~I-~U~6. 
~'3j1 ~'t'~1 U 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENQVA~a E PARCERiA 
Procuradoria sera[ co Municipio 
PRU.IETO DE LEI n° S ~~ . de n ~ de dezembro de 201 ~. 
"Auto~iZa desafetar, desmembrar, pe~mcctuY ~.~ 
afetar, areas de terreno yue espec~i~c~~r ~cn°<< 
compor area do Paryue Natur~rl ~i~~ Setv~• ,.~'4~~3 ~~f~ 
Cj~rrz a da outras providencias' 
U PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAU, ES"I'ADO DE 
GUMS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ, SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu. I'refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a desafetar, desmembrar, permutar e afetar, em Home do MLrNIC1P1O 
DE CATALAO, uma area de terreno, situada as Ruas Mariana e Ana F la~~ia, 
caracterizada Como area verde 02, do Loteamento Residential Leblon, cc~t~~ ~ir~~i 
de 4.817,08m2, a ser desmembrada de uma area de 12.188,04m2. de prvpriedi~uc 
dente Municipio; pelos terrenos situados nesta cidade, o primeiro, caracterizado 
comp 1'' area. do Decreto municipal de desmembrame>!ito n° 2.475, do 24 de 
set~mbro de 2015, com 7.294,$Om2, e o Segundo, um Tote de terrc:•no, na Avenida 
Caste:lo Franco. lado impar, esquina com a Rua 550, caracterizado comp 2" area 
do D~creto municipal de desmembramento n° 2.476, de 24 de setembro de 2015, 
com 347,62m2, todos registrados no CRI Mal. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, C'crful~ry -Goias — I3rasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Governo 
tie Ci~adP 
Procuradoria Geral do Municipio 
§ I° -Para tins de atendimento ao Caput dente artigo, a area de 
1.817.08m2 que sera desmembrada de area major, perCencente ao Municipio de 
Catalao lice desafetada de sue primitive condigao (de br•ea verde ~a° Ol, do 
Loteumento Resrdencin/ Leblonl• passando a cate~oria de bem disponi~~cl. 
tit° - A permute dos imoveis se fv~a de um pelos outran. sem 
qualquer torna ou volta compensatoria, fazendo-se as U•ansmissoes li~~res 
desembaragadas de quaisquer onus. 
§3` - O Municipio de Catalao. pare yue a permute ,~ rcl i,ta 
do lodes as cautelas legais e comuns em tail opera~bes. procidenciou I audo do 
A~aliacao elaborado por Comissao de Avalia4a`o instivaida polo Executi~o pare tal 
tim. 
$~° - Os imoveis que passarao ao dominio do Municipio de 
Catalao ticam declarados bem de Uso Comum do Povo (unxr coma .APP do Purdue 
V'zdurul clo Se[ur .Sunlu CTu~ e otth'n pure comE~or drew du Rau .i.i0. .Se[or Sunlu 
Cnc), e Como tal afetados em sue totalidade, o que devera Constar da cscritura4ao. 
§~° - Fica dispensada a licita~ao por se truer do aisa do 
interesse publico decidamente justificado_ (preserea~ao ambicntal). nos tcrm~» ~i,~ 
art. 17, L "c" c/c art. 2d, X, da l.,ei Federal n° 8.666193 e Art 8°. VIiI, da tci 
Ch~ganica dente Municipio. 
Art. 2°. As Custas e emolumentos cartorarios decorrentes da 
c.~c~ucau dente ICi sao de responsabilidade do Municipio_ e correrao a Conte de 
Rua Nassin AgCI, 505 -Centro, Curd/do -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
A 
~~t1~~'~~f~ 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA~AC3 E PARCERIA 
Prac~~rador~~ ~e~al Go ~~;r~ic~pio 
verba propria do or~amento vigente, dispensada a incidencia do Imposts sc~hre 
~I'ransmissoes de Dens Imoveis — ITBI, na forma do art. 15G, I1. da C.`onstitui~ac~ 
Federal. 
Ai-t. 3". Esta lei el~trara em vigor na data de sua ptibliea~a~>. 
Art. 4°. Revogam-se as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATAL110, aos D.Z dias do 
mes de dezembro de 2015. 
JA ~ DEL SEB : A 
PREfE O MUNICIPAL 
Rua Nassin AgeL 505 -Centro. C'crtul~r~~ - Cioias —Brasil 
CEP: 75701-OSU - Fone: (64) 34~ 1-50 ~6. 
A 
Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Prefeitura Municipal de Catalao 
LAUDO DE AVALIA~AO 
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de 
Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao 
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel, para fins 
de permuta. 
• Um lote de terreno situado nesta cidade, na 
Rua Mariana, lado par, esquina com a Rua Ana Flavia, 
caracterizado como Area Verde 02 do Loteamento Residencial 
Leblon, com uma area de 12.188,04m2, cadastrado com CCI n° 
57038, no departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura 
Municipal de Catalao, de propriedade do MUINICIPIO DE CATALAO, 
avaliado em R$ 243,19 (duzentos a quarenta a treis reais a dezenove 
centavos), por metro quadrado. 
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, 
topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do Imovel, valor de pauta. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, 
firmamos o presente laudo. 
Catalao, 02 de dezembro de 2015 . 
arcelo Andre de Me 
Sebastian Coelho,.~~la Silva 
Donizete de Freitas Martins 
Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Prefeitura Municipal de Catalao 
LAUDO DE AVALIA~AO 
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de 
Avalia~ao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mario de 2013, comparecemos ao 
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avalia~ao dos Imoveis, Para 
fins de permuta. 
• Um Tote de terreno situado nesta cidade, na 
Avenida Castelo Branco, lado impar esquina com a Rua 550, 
caracterizado com 2a area do decreto municipal de 
desmembramento n° 2.476 de 24/09/2015, anexo ao setor 
Universitario, com uma area de 347,62m2, cadastrado com CCI n° 
57040, no departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura 
Municipal de Catalao, Proprietaria: SERAFIM E SILVA CONSTRU~OES 
E INCORPORAtrOES LTDA EPP, avaliado em R$ 222,22 (Duzentos e 
vinte e dois reais e vinte e dois centavos), por metro quadrado. 
• Um Tote de terreno situado nesta cidade, 
caracterizado como 1 a
area do decreto municipal de 
desmembramento n° 2.475, de 24/09/2015, anexo ao Setor 
Universitario, com area de 7.294,80mz, cadastrado com CCI n° 
15576, no departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura 
Municipal de Catalao, proprietaria SERAFIM E SILVA CONSTRU~OES E 
INCORPORA~OES LTDA EPP, avaliado em R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais), por metro quadrado. 
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, 
topograficos, valoriza~ao e localiza~ao do imovel, valor de pauta. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, 
firmamos o presente laudo. 
~~ Marcelo Andre de 
~='~ 
Sebastian Coelho,da Silva 
Donizete de Fre' as Martins 
Catalao, 02 de dezembro de 2015 . 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 126, de 2 de dezembro de 2015. 
Foi encaininhado a Procuradoria Juridica da Camara ~~Iunicipal de (:atalao 0 
Projeto de Lei n° 126/2015, de autoria do Prefeito ~-lunicipal de Catalao-GO, o qual: "Atrtorrza 
desafetar, desmembrar, permutar e afetar, areas de terreno que especrfica para compor 
area do Pargcre Natural do Setor Santa Cruz e da ocrtras providencias." 
Visa o F,~ecuti~-o :Municipal obter autorizacao para desafetar bens publicos a fim 
de desmembra-los e permuta-los e, em contrapartida, afetar outs area para torna-la de 
presetvacao ambiental. 
Importance destacar yue a materia objeto do Projeto de Lei sob analise 
necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Carnara Municipal 
para aprova~ao, como preceitua o art. 127, 1 1 ", f, do Regimento Interno. 
r'~ desafetacao de bem de use comum, isto e, seu trespasse para o use especial ou 
sua conversao em bens meramente doininicais, depende de prcvia lei autorizadora, como no 
presence caso. E yue, possuindo originariamente destina~ao natural para o use comum ou tendo￾n adyuirido em conseyuencia de ato adnunistrati~-o yue os tenha preposto neste destino, ha~-erao, 
de coda u~rte, neste caso, terminado por assumir dcstiaacao natural para cal fii-n. S~> um ato de 
hieraryuia Juridica superior (ulna lei autoriradora) poderia ulteriormente contrariar o destino 
natLual yue adyuuiram ou habilitar o eYecuti~-o a faze-lo. 
Conforine Helj~ Lopes Meirelles, mesmo nesse caso: 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
`Tratundo-.+•e de hem de zrso conzrTna do povo ou de zr.+'o e.+~ec'ia/,hu~~erci «ece.+:+zdu~le cle fie.+•ufetu4.ao /e~al, yore j~ode~u 
con.+'tar• rlu »1e.+'rna norma grae ur.~tori~e a alienu4ao. '~ 
r11em disco, a constituicao de 88 declarou a autonoinia dos inunicipios, 
conferindo e reconhecendo sua faculdade de criar as suas proprias normas, autonoinia esta Sue 
esta atrelada a sua competencia tributaria, Para fazes frente a suas atribuicoes, definindo suas 
prioridades, independente das politicas tracadas pela Uniao. 
loo tratar de competencia comum e concorrente discorre que e:~plicitado no texto 
constitucional, a Uniao detem, juntamente com os Estados, competencia comum para atuar na 
protecao ao meio ambiente e combater a poluicao ein dualduer de suas forinas. E, 
concorrentemente, compete a Uniao, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre florestas, 
caca, pesca, fauna, conseivaCao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, protecao do 
meio ambiente e controle da polui~ao. ~1 protecao ao meio ambiente afeta ao municipe impoe a 
atuacao do municipio, em defesa daquilo yue possa contribuir com a melhoria da dualidade de 
vida da popula~ao. 
Portanto, perfeitamente possi~•el a atuacao do 1~~lunicipio de Catalao em iiuciativas 
comp a que constitui o objeto do Projeto de Lei em analise. 
Ressaltadas as consideracoes acima, passa-se a analise da iniciati~-a da proposirac ~, 
bean coino de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
1~ iniciativa e legitima, pois a proposicao trata dos iilteresses locais do ~Iunicipio, 
materia de sua competencia prevista no art. 3U, I, da CF/88. Portanto, legal a iniciaeiva do autos. 
~uanto a regunentalidade, nao sc ~-islumbra nenhum ~Ticio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez due o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1~, alinea "c" 
e ~ 2" c/c art. 98, Caput, ~ 1~, inciso I~' do Regunento Inferno da Camara Municipal. 
Direito Administrativo Brasileiro. 34~ edi~ao, atualizada ate a Emenda Constitucional n.° 53. Editora Malheiros 
Editores, Sao Paulo: 2008. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
~uanto a constitucionalidade, o projeto de lei preelzchc o requisito, na medida em 
que esta eln conformidade coin os arts. 30, I, e 225 da Constituicao Federal, com o contelldo 
material da Lei Maior e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislati~-o. 
• 
~UaI1tU a le~alidade e jLuidicidade d0 prO~etU, 11a0 Se ~'1slLlinbra I1e1111u1na Ofensa 
ao ordenalnento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assure, a proposicao ora analisada c provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclus ao: 
Dilnte do exposto, apos analise, CONSTI~'T'1~ tiIOS 1-~ 
CONS"TI`I'UCIONALIDADE E LEGr1LIDt1DE DCU PROJF;Z'O DI~, LEI 
126/2015 E NOS ~I~~NIFESTAMOS PEL.~~ St~11 RECJULI~R 11PRECII~(;~~~0 ~ 
VOTj~C~~O. 
., 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015. 
eta 
ra Geral 
Gl~sta~~c .- . S C utinho 
ri'ssessor _Jurldico 
J 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla5ao a Redayao 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIO,AO, LEGISLAC,AO E REDAC,AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei n° 126, de 2 de dezembro de 2015, de autoria 
do Prefeito Municipal, "Autoriza desafetar, desmembrar, permutar a afetar, areas 
de terreno que especifica para compor area do Parque Natural do Setor Santa 
Cruz a da outras providencias." 
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constituipao, Legislapao e 
Redapao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Com o presente projeto o Executivo 
Municipal pretende proteger uma area verde existente junto a Parque Natural 
do Setor Santa Cruz, nests cidade, com 7.294,80 m2, onde existe nascentes e 
tambem adquirir, um tote de terreno, na Avenida Caste/o Branco, lado impar, 
esquina com a Rua 550, caracterizado Como 2a area do Decreto municipal de 
desmembramento n° 2.476, de 24 de setembro de 2015, com 347,62m2, para 
compor a area da Rua 550, Setor Santa Cruz." (sic). 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. 
"felefone/Pax: (OKr64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Cenlro—CLP:75.701-97(1—C~talau—Goias 
E-mail: ca maracalalao(k;gmail.com.br 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Legisla5ao a Reda~ao 
E o relat6rio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituipao, Legislapao e Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Municipio a 
desafetar a desmembrar area publica a ser permutada e, em contrapartida, afetar 
outra area, de forma a torna-la pGblica e de preservagao ambiental. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitapao da proposipao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua compet@ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I, 
IV e VIII, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposipao esta em consonancia com 
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em consonancia com o Art. 30, I, da CFl88, com o conteudo 
material da Constituipao e com outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
'Celefone/Eaz: (0"x64) 3442-3750 / 3442-1026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro --CEP: 75.701-9711—Catalao — Goias 
E-mail• camaracatalau@gmaiLcom.br 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente; seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hipoteses 
previstas no art. 8°, I, e IV da Lei Organica do Municipio. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 126/2015. 
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015. 
_~ 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
'I'elefone/I~a~: (0'~G~) 3-12-37;0 /3-t~?-026 / 3~~2-3G8~ i 3~~2-32?8 - 3 11--I-1-t-t 
Rua Nicolau Abru~, 175 — CenU•o -CEP: 75.7(11-9?U - Catal~ia — Gui~~s 
[~:-mail: camararitalao'dgn►ail.com.hr 
~' .°_ 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituiyao, Legisla~ao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telelbne/Fax: (0*64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970—Calal50—Goias 
E-mail• camaracalalao(a~gmaiLwm.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goifis 
CAmara Muniapal de Catal~o 
Comiss~o de Finan~as, Orramento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 126/2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINAN~AS, ORCl AMENTO E FISCALIZACl AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
0 Projeto de Lei N° 126, de 02 de dezembro de 2015, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza desafetar, desmembrar, permutar a afetar, 
fireas de terreno que especifica para compor fires do Parque Natural do Setor 
Santa Cruz a dfi outras providfincias." 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Orgamento a FiscalizaCao Financeira para emissao de parecer. 
O Projeto supracitado visa autorizar a desafetaCao, desmembraC~o, 
pemtuta~~o, a afetar, em Home deste Municipio de Catal~io, uma fires de terreno, 
caracterizada Como fires verde junto ao Parque Natural do Setor Santa Cruz; Os 
imoveis citados no Projeto em anfilise passar3o ao dominio do Municipio de 
Catal~o sendo declarados como bem de Uso Comum do Povo (uma como APP 
do Parque Natural do Setor Santa Cruz a outs para compor fires da Rua 550, 
Setor Santa Cruz), a como tal afetados em sus totalidade, o que deverfi Constar 
da escriturac~o. 
A permute dos im6veis se farfi de um pelos outros, sem qualquer 
toms ou volts compensattSria, fazendo-se as transmissSes livres e 
desembaraCadas de quaisquer Snus. 
Telefone/Faa: (0••64) 3442-375013442-4026 / 3442J685 / 3442278 /3411-0444 
Rua Nicolau Abr~o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalio — GoiSs 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalfio 
Comiss~o de Finangas, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira 
relator. 
PROJETO DE LEI N° 126 / 2015 
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado 
E o relatdrio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentarao de meu parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
O presente Projeto de Lei esta em conformidade com o que dispoe o 
art. 182 da CF/1988, em consonancia com a Lei Organics Municipal N° 845/90 em 
seu art.44, VII — a qual delega competencia ao prefeito pars celebrar convi3nio, 
acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municipio; em conformidade com 
a Lei N° 101/2000 em seu art. 44, ainda, com o art. 17, inciso I, da alines "c" c/c 
art.24, X, da Lei N° 8.666/93 
As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execugao desta lei 
correrao a conta de verbs propria do orgamento vigente, dispensada a incidencia do 
Imposto sobre Transmissoes de Bens Im6veis — ITBI, na forma do art. 156, II, da 
CF/88. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITACAO REGULAR do Projeto 
de Lei N° 126 / 2015. 
Catalan (GO), 08 de Dezembro de 2015 
Telefone/Faa: (0•'64) 3442-3750 / 3442026 / 3442685 /3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao,175 — Centr° —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
c —..:~. _.. ..~....~..~...a ....... w. 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N' 126 / 2015 
Catalao (GO), 08 de Dezembro de 2015 
~~ ~, 
Valmir Pires Rosa 
Relator 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Vandeval Florisbelo de Aquino 
Vogal 
Tekfone/Fag: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 ! 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
a,.l....rl.......:1 ....... {... 

open original →