| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. |
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. . •. a r~ r~~. Governo ~~ ~7~L,, da Cidade Catalan PAZ, RENOVAC„~,O E PARCERIA Officio n°~~~/2015 f~ROTC,COLi~ /~/~ ~ ~~ ~' /~ Procuradoria Geral do Municipio Catalan, 09 de dezembro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias para aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio com OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subven~ao social (para funcionamento de Creche, Jardim 1 e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro 1, nesta cidade), da forma que especifica e da outras providencias ". Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tem por objetivo a continuidade da parceria com Obras Sociais Casa do Caminho Familia Lima, Ente educacional que atende grande parte das crian~as dos Setores Cruzeiro I e II, Bairro das Americas a adjacencias, oferecendo a todos um ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na obriga~ao de distribuir o saber a aten~ao as nossas criancas, razao pela qual seguiremos sendo parceiros. O valor da subven~ao foi alcan~ado levando-se em considerarao o numero de alunos atendidos pela Creche, de forma a tornar junta a concessao de subven~ao as entidades parceiras do Municipio na area da Educagao. Certo da especial atengao a nossa solicitapao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao; a oportunidade, a com fulcro na legisla~ao especifica, solicitamos seja a apreciagao dente projeto realizada em regime de urgencia. Atenciosamente, J ~ ' ~ EL BBA PREFEI O MUNICIPAL Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. r Govemo ` da Cidade Catalao PAZ RENOV0.~A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N° 13r; , de n5 de dezembro de 2015. "Autoriza o Municipio de Catalao a ftrmar convenio com OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subven4•a"o social (para funcionamento de Creche, Jardim 1 e 11 e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da .forma que especifica e dk outras provide"ncias ". O PREFE[TO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui9oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituipao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. I ° - Fica o ehefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, mantenedora do CENTRO DE EDUCA~AO INFANTIL MEIMEI, com Bede nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercicio de 2016, objetivando a manutenp~o gera] e o funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do Caminho Familia Lima. § 1° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvenpao social a entidade filantropica OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, para manutenp~o e funcionamento do Centro de Educaq~o Infantil Meimei, atraves do conv@nio refereneiado no Caput, at8 a importancia de R$ 516.545,57 (quinhentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e Sete centavos). § 2° - Os reprises ocorrerao mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. s \_ Art. 2° -Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade filantropica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, devera apresentar o piano de aplica~ao e, posteriormente, a devida presta~ao de contas referente a subven~ao recebida, nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Municipio. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplica~ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do Or~amento de 2016. Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUN IPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS U.~ DIAS DO MES DE DEZE RO L~E 2015. JAIL EL S~BBA P efei Comprovante de Inscri~ao e de Situa~ao Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp... Comprovante de Inscrigao a de Situagao Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificarao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg@ncia, providencie junto ~ RFB a sua atualizagao Cadastral. '~`"` ~; REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • t ',. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERODEwscR(cAo 04.865.196/0001-38 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRICrAO E DE SITUACfAO CADASTRAL DATA DEAEERTURA 1a/osn000 NON£ EMPRESARIPL OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA TITULO DO ESTPBELECIMENTO (NOME DE FPNTASIA) OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA CbDIGO E DESCRIGAO DAATIVIDPDE ECONOMICA PRINCIPPL 68.00-6-00 - Serviyos de assistencia social sem alojamento CODIGO E DESCRIGAO DAS ATMDADES ECONbMICAS SECUNDPRIA$ NSo informada CODIGOE DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA 399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO R SAO CARLOS NUMERO 67 CONPLEMENTO CEP 75.703.650 BPIRROIDISTRITO VILA CRUZEIRO II MUNICIPIO CATALAO OF GO ENDEREQO ELETRONICO mbw@wgo.com.br TELEFONE (062) 4114-520 ENTE FEDERATIVO RESPONSHVEL (EFR) SITUAGAO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAC~AO CPDASTRPL 03I11I2005 MOTNO DE SITUAGAO CPDASTRPL SITUAQAO ESPEC IAL DATA DA SITUA~AO ESPECIPL Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. Emit'Ido no dia 11/12/2015 as 15:27:37 (data a hors de Brasilia). Consults QSA !Capital Social Voltar Pagina. 1/1 Frn~JaraP ~A~iC~ "~afa llTl~f€`iBS~G A RFB agradece a sua visits. Para informapo`es sobre polttica de privacidade e uso, clique aqui. Ahtalize sua paLrina loft llll2l2Q15 15:28 Municipio de Catalao —Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER Ref.: Projeto de Lel Il° 13U, de 09 de de~embro de 2015. Foi encaininhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 Projeto de Lei n° 130/2015, de autoria do 1'refeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Autoriz~t o Municipio de Catalao a fr"rmar convenio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHD FAMILIA LIMA e a conceder subven~ao social (para filricionamento da Creclie, Jardiln I e II e Ensino Fundamental na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especi~ca e da outras providencias". Verifica-se que o presence Projeto de Lei visa conceder subvencao social a instituicao privada referida. Importance salientar, ainda, clue cal proposicao necessitara, para aprova~ao, de voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, comp previsto no art. 127, do Regunento Interno delta Casa Legislative. Considerando as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que dispoe a C:onstituicao Federal ern seu art. 6", Z1z l~ei/71.~': "Art. ~i'. Sao direitos socials a educa~a'o, a saude, a alilnenta~ao, o trabalho, a moradia, o later, a seguran~a, a previderlcia social, a prote~ao a maternidade e a lnfancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constitui~ao. " `l em-se ainda que a suUvencao a qual o I'oder I✓tecutivo Municipal pede autorizacao para conceder e do tipo social, conforme disposicao da I,ei 4.320/ 19b4, Zlr verbi.+: "Art. 12. ~ ..f ~ 3° Consideram-se subven~oes, para os efeitos desta lei, as transferencias destinadas a cobrir despesas de custeio dal entidades beneficiadas, distinguindo-se corno: I - subven~oes socials, as que se destinem a lnstltul~oes pcibhcc?s or., privadas de carter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrative; ~ ..J. " 1 ~'~ Municipio de Catalao —Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica • Da analise dos artigos de lei acuna transcritos, obseiva-se que o Poder 1'ublico Municipal e autorizado a subvencionar irlstituicoes privadas de caratcr assistencial, desde que estas nao tenhaln fins lucrativos, Como e o caso da fundaCao ja referida. Em assure sendo, e possivel conceder tal sub~•encao, sendo isso unla faculdade, nao uma obrigacao. No caso en1 analise, a concessao da subvencao social e motivada pela necessidade de que a institui~ao assistencial possa realizar a colltento suas atividades no Municipio de Catalao. IZessaltadas as consideracoes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, Uen1 Como de sua regimcntalidade, constituciorlalidade e legalidadc. r1 1i11Clativa e legitilna, pois a proposicao trata dos interesses locais do 1~'Iunicipio, materia de sua competencia prevista no art. 3U, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciati~•a do autos. Quanto a reginlentalidade, nao se vislumbra nellhunl vicio capaz de inlpedir o seu prosseguitnento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~~ 1 °, alinea "c" e ~ 2" c/c art. 98, cu~~rl, ~ 1°, inciso IV do IZegimento Irlterllo da Camara ~~Iunicipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. (°, ambos da Constituicao Federal, com o conteudo material delta e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislati~•o. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se ~c~lslunlbra r1er111trtlla oferlsa ao ordena111ento jLuidico ~•igente, seja 110 ambito municipal, estadual ou federal. rlem disco, o convenio e a pertinc-ynte subvencao social que o Poder F.xecutivo 1Vluiucipal pretende estao de acordo com o que dispoe a I.ei 4.320/1964, a qual trata das Normal Gerais de Direito Financeiro. E ainda, tem-se Sue cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, dispor sobre material delta 11atLue7a, conforme disposicao do art. 14, IZ', da Lei Organica do ;\-'Iunicipio de Catalao. Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade c constituciollalidade. i • Municipio de Catalao —Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Conclusao: Diante do exposto, apos analise, C:ONSTr,T.r~MOS ~~ CONS'TI'TUCION~LIDIIDE ~, I.,EGI~LIDr~DF, DO PROJETO E NOS M~~.NIFIJSTAMOS PLLtI SUl~ RLGULl'~R r~PRECI.~~C1~0 ~ VO'T1~C1~0. ., , F, o parecer. ~~ssessor Jur%dico Catalao (GO), 15 de dezenibro de 215. ~,~, l; ' Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Redapao PROJETO DE LEI N° 130/2015 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDA~AO VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Lei n°. 130, de 09 de dezembro de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalan (GO), "Autoriza o Municipi de Catalao a firmar convenio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subven~ao social (para funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e da outran provid@ncias". Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislapao e Reda~ao para emissao de parecer, Como previsto no artigo 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tem por objetivo a continuidade da parceria com Obras Socials Casa do Caminho Familia Lima, ente educacional que atende grande parte das crian~as dos Setores Cruzeiro 1 e ll, Bairro das Americas a adjacencias, nests cidade". Nos termos do regimento interno dents Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto. E o relatorio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer e unto. FUNDAMENTAOAOEVOTO Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao, Telefone/Eax:(U**64)3442-3750/3442-4026/3442-3688/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abr3o, 175—Centro—CEP:75.70I-970—Catalao—Goifis E-mail: camaraca[alao(k?gmail.combr ~~~ r l Comissao de Constitui~ao, Legislapao e Redapao PROJETO DE LEI N° 130/2015 O projeto de lei sob exame tem por objetivo a autorizagao para que o Municipio de Catalao posse firmer cony@nio, e conceder subven~ao financeira, com a Obras Socials Casa do Caminho Familia Lima. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da celebra~ao de convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas materias de competencia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso II c/c artigo 14, inciso IV da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo 44, inciso VII da mesma Lei, que e a compet@ncia privative do Prefeito Municipal para celebrar conv@nios. Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sue competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 130/2015 esta em consonancia com o artigo 93, §1°, alines "c" c/c artigo 98, §1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 'felefone/Fax: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368, / 3442-3278 / 341 I-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 7jJ01-970—Catalao—Goias E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br ,,,_ 1 a ,.~ _:.f_... ~- s~,~yy,--'"-. Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 130/2015 Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E r1 POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 130/2015. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. ilvano Batista da Silva Relator 7'elefone/Fax: (Oxx64) 3-3.12-370 / 3.112-1026 / 3142-368, / 3.3.12-3278 / 3dl 1--t-1-t-t Rua Vicolau rlbrao, 175 —Centro —CEP: 7,.701-970 — C'atal~o —Goias E-mail• camaracatalao(u'gmaiLcom.br Comissao de Constitui~ao, Legislapao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 130/2015 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDA~,AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Gilmar Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**G4) 3442-3750 / 3442-9026 / 3442-3685 / 3442-3275 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75J01-970—Catalan—Goifis E-mail camaracatalao@gmail.com.br , Poder Legislativo Estado de Goias CSmara Municipal de Catal~o Comiss~o de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira PROJETO DE LEI N° 130 / 2015 PARECER DA COMISSAO DE FINANCl AS, OR~AMENTO E FISCALIZAC~AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de lei N° 130, de 9 de dezembro de 2015, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catal3o a firmar conv~nio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subven~~o social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cnizeiro I, nests cidade), da forma que especifica e d~ outras provid~ncias".. Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, Orgamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer. O referido Projeto visa obter autorizagao legislativa para firmar conv@nio a conceder subvengao social a CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, mantenedora do CENTRO DE EDUCAC,AO INFANTIL MEIMEI, com sede nests cidade, objetivando contribuir com a manutencao geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e II a Ensino Fundamental, dessa forma auxiliando o Municipio em sus obrigagao junto as familias, criangas a adolescentes com carencias socials e morals desta cidade. Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passo a fundamentapao de meu parecer a voto. Telefone/Faa: (0**64) 3442-3750 /3442-41126 /3442-3685 /3442-3278 / 3411 444 Rua Nicolsu Abrflo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalio —Goias Poder Legislativo Eslado de Goias Camara Muniapal de Catalan Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 130 / 2015 FUNDAMENTACAO E VOTO O valor estipulado a conceder a Associagao supracitada esta de acordo com o que autoriza o Plano de Or~amento Anual de 2016, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64; ainda com os arts.194 a 195 da CF/88 Gc o art. 9, II da Lei N° 845/1990 - onde o Municipio podera, com o escopo de obter seus objetivos, celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administragao direta, indireta ou fundacional a privadas, para a realizagao de suas atividades proprias, ainda tam os arts. 44,VII a 94 ambos da mesma Lei. Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, sera liberado a CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, quando esta preencher as condigoes exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, ou seja apresenta~ao de documentos que atestem sua regularidade fiscal a economico-financeira, assim Como o piano de aplicagao da verbs recebida, e, posteriormente, a devida prestapao de contas referentes a subventao recebida. Ressaltando que as despesas decon'entes da aplicagao desta Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do Orpamento de 2016. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pela APROVACf AO do Projeto de Lei N° 130 / 15. TelefonelFaz: (0••64) 3442-3750 /3442-4026 !3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 Rua Nicolau AbrSo,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalHo — Goias Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscalizarao Financeira PROJETO DE LEI N° 130 / 2015 Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. almir Pires Rosa Relator VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. Si ario = • ~sta da Silva Pr: "idente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. ~~t u ~, •J 1 Vandeval Florisbelo de Aquino Vogal Telefone/Faz: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias