br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 130/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2015
Date 2015-12-09
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id7164

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

. . •. 
a 
r~ r~~. Governo 
~~ ~7~L,, da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVAC„~,O E PARCERIA 
Officio n°~~~/2015 
f~ROTC,COLi~ 
/~/~ 
~ ~~ ~' /~ 
Procuradoria Geral do Municipio 
Catalan, 09 de dezembro de 2015. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas 
Excelencias para aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar 
convenio com OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a 
conceder subven~ao social (para funcionamento de Creche, Jardim 1 e II e 
Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro 1, nesta cidade), da forma que especifica 
e da outras providencias ". 
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tem 
por objetivo a continuidade da parceria com Obras Sociais Casa do Caminho 
Familia Lima, Ente educacional que atende grande parte das crian~as dos 
Setores Cruzeiro I e II, Bairro das Americas a adjacencias, oferecendo a todos 
um ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na 
obriga~ao de distribuir o saber a aten~ao as nossas criancas, razao pela qual 
seguiremos sendo parceiros. 
O valor da subven~ao foi alcan~ado levando-se em 
considerarao o numero de alunos atendidos pela Creche, de forma a tornar 
junta a concessao de subven~ao as entidades parceiras do Municipio na area da 
Educagao. 
Certo da especial atengao a nossa solicitapao, 
antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de 
elevada estima e distinguida considera~ao; a oportunidade, a com fulcro na 
legisla~ao especifica, solicitamos seja a apreciagao dente projeto realizada 
em regime de urgencia. 
Atenciosamente, 
J ~ ' ~ EL BBA 
PREFEI O MUNICIPAL 
Exmo. Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
r 
Govemo 
` da Cidade 
Catalao 
PAZ RENOV0.~A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N° 13r; , de n5 de dezembro de 2015. 
"Autoriza o Municipio de Catalao a ftrmar convenio com OBRAS SOCIALS 
CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subven4•a"o social 
(para funcionamento de Creche, Jardim 1 e 11 e Ensino Fundamental, na 
Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da .forma que especifica e dk outras 
provide"ncias ". 
O PREFE[TO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui9oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constituipao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. I ° - Fica o ehefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com 
OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, mantenedora do 
CENTRO DE EDUCA~AO INFANTIL MEIMEI, com Bede nesta cidade, na Vila 
Cruzeiro I, no exercicio de 2016, objetivando a manutenp~o gera] e o funcionamento da 
Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais 
Casa do Caminho Familia Lima. 
§ 1° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvenpao social 
a entidade filantropica OBRAS SOCIALS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, 
para manutenp~o e funcionamento do Centro de Educaq~o Infantil Meimei, atraves do 
conv@nio refereneiado no Caput, at8 a importancia de R$ 516.545,57 (quinhentos e 
dezesseis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e Sete centavos). 
§ 2° - Os reprises ocorrerao mensalmente, sendo que as datas e 
os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. 
s \_ 
Art. 2° -Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade 
filantropica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, devera 
apresentar o piano de aplica~ao e, posteriormente, a devida presta~ao de contas referente 
a subven~ao recebida, nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Municipio. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplica~ao desta Lei 
correrao por conta de verbas proprias constantes do Or~amento de 2016. 
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de 
Janeiro de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUN IPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, 
AOS U.~ DIAS DO MES DE DEZE RO L~E 2015. 
JAIL EL S~BBA 
P efei 
Comprovante de Inscri~ao e de Situa~ao Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp... 
Comprovante de Inscrigao a de Situagao Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificarao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg@ncia, providencie junto ~ 
RFB a sua atualizagao Cadastral. 
'~`"` ~; REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
• t ',. 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERODEwscR(cAo 
04.865.196/0001-38 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRICrAO E DE SITUACfAO 
CADASTRAL 
DATA DEAEERTURA 
1a/osn000 
NON£ EMPRESARIPL 
OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA 
TITULO DO ESTPBELECIMENTO (NOME DE FPNTASIA) 
OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA 
CbDIGO E DESCRIGAO DAATIVIDPDE ECONOMICA PRINCIPPL 
68.00-6-00 - Serviyos de assistencia social sem alojamento 
CODIGO E DESCRIGAO DAS ATMDADES ECONbMICAS SECUNDPRIA$ 
NSo informada 
CODIGOE DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
R SAO CARLOS 
NUMERO 
67 
CONPLEMENTO 
CEP 
75.703.650 
BPIRROIDISTRITO 
VILA CRUZEIRO II 
MUNICIPIO 
CATALAO 
OF 
GO 
ENDEREQO ELETRONICO 
mbw@wgo.com.br 
TELEFONE 
(062) 4114-520 
ENTE FEDERATIVO RESPONSHVEL (EFR) 
SITUAGAO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAC~AO CPDASTRPL 
03I11I2005 
MOTNO DE SITUAGAO CPDASTRPL 
SITUAQAO ESPEC IAL DATA DA SITUA~AO ESPECIPL 
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emit'Ido no dia 11/12/2015 as 15:27:37 (data a hors de Brasilia). 
Consults QSA !Capital Social Voltar 
Pagina. 1/1 
Frn~JaraP ~A~iC~ 
"~afa llTl~f€`iBS~G 
A RFB agradece a sua visits. Para informapo`es sobre polttica de privacidade e uso, clique aqui. 
Ahtalize sua paLrina 
loft llll2l2Q15 15:28 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER 
Ref.: Projeto de Lel Il° 13U, de 09 de de~embro de 2015. 
Foi encaininhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 130/2015, de autoria do 1'refeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Autoriz~t 
o Municipio de Catalao a fr"rmar convenio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHD 
FAMILIA LIMA e a conceder subven~ao social (para filricionamento da Creclie, Jardiln I 
e II e Ensino Fundamental na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especi~ca e 
da outras providencias". 
Verifica-se que o presence Projeto de Lei visa conceder subvencao social a 
instituicao privada referida. 
Importance salientar, ainda, clue cal proposicao necessitara, para aprova~ao, de 
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, comp 
previsto no art. 127, do Regunento Interno delta Casa Legislative. 
Considerando as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que dispoe a 
C:onstituicao Federal ern seu art. 6", Z1z l~ei/71.~': 
"Art. ~i'. Sao direitos socials a educa~a'o, a saude, a alilnenta~ao, o trabalho, 
a moradia, o later, a seguran~a, a previderlcia social, a prote~ao a 
maternidade e a lnfancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta 
Constitui~ao. " 
`l em-se ainda que a suUvencao a qual o I'oder I✓tecutivo Municipal pede 
autorizacao para conceder e do tipo social, conforme disposicao da I,ei 4.320/ 19b4, Zlr verbi.+: 
"Art. 12. ~ ..f 
~ 3° Consideram-se subven~oes, para os efeitos desta lei, as transferencias 
destinadas a cobrir despesas de custeio dal entidades beneficiadas, 
distinguindo-se corno: 
I - subven~oes socials, as que se destinem a lnstltul~oes pcibhcc?s or., 
privadas de carter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrative; ~ ..J. " 
1 
~'~ 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
• 
Da analise dos artigos de lei acuna transcritos, obseiva-se que o Poder 1'ublico 
Municipal e autorizado a subvencionar irlstituicoes privadas de caratcr assistencial, desde que 
estas nao tenhaln fins lucrativos, Como e o caso da fundaCao ja referida. 
Em assure sendo, e possivel conceder tal sub~•encao, sendo isso unla faculdade, 
nao uma obrigacao. 
No caso en1 analise, a concessao da subvencao social e motivada pela necessidade 
de que a institui~ao assistencial possa realizar a colltento suas atividades no Municipio de Catalao. 
IZessaltadas as consideracoes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, 
Uen1 Como de sua regimcntalidade, constituciorlalidade e legalidadc. 
r1 1i11Clativa e legitilna, pois a proposicao trata dos interesses locais do 1~'Iunicipio, 
materia de sua competencia prevista no art. 3U, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciati~•a do autos. 
Quanto a reginlentalidade, nao se vislumbra nellhunl vicio capaz de inlpedir o seu 
prosseguitnento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~~ 1 °, alinea "c" 
e ~ 2" c/c art. 98, cu~~rl, ~ 1°, inciso IV do IZegimento Irlterllo da Camara ~~Iunicipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em 
que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. (°, ambos da Constituicao Federal, com o 
conteudo material delta e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislati~•o. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se ~c~lslunlbra r1er111trtlla oferlsa 
ao ordena111ento jLuidico ~•igente, seja 110 ambito municipal, estadual ou federal. 
rlem disco, o convenio e a pertinc-ynte subvencao social que o Poder F.xecutivo 
1Vluiucipal pretende estao de acordo com o que dispoe a I.ei 4.320/1964, a qual trata das Normal 
Gerais de Direito Financeiro. 
E ainda, tem-se Sue cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, dispor 
sobre material delta 11atLue7a, conforme disposicao do art. 14, IZ', da Lei Organica do ;\-'Iunicipio 
de Catalao. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade c 
constituciollalidade. 
i 
• 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, C:ONSTr,T.r~MOS ~~ 
CONS'TI'TUCION~LIDIIDE ~, I.,EGI~LIDr~DF, DO PROJETO E NOS 
M~~.NIFIJSTAMOS PLLtI SUl~ RLGULl'~R r~PRECI.~~C1~0 ~ VO'T1~C1~0. ., , 
F, o parecer. 
~~ssessor Jur%dico 
Catalao (GO), 15 de dezenibro de 215. 
~,~, l; ' 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Redapao 
PROJETO DE LEI N° 130/2015 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDA~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei n°. 130, de 09 de dezembro de 2015, de autoria do 
Prefeito Municipal de Catalan (GO), "Autoriza o Municipi de Catalao a firmar 
convenio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder 
subven~ao social (para funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino 
Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e da outran 
provid@ncias". 
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislapao e 
Reda~ao para emissao de parecer, Como previsto no artigo 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Com o referido projeto o Poder Executivo 
Municipal tem por objetivo a continuidade da parceria com Obras Socials Casa 
do Caminho Familia Lima, ente educacional que atende grande parte das 
crian~as dos Setores Cruzeiro 1 e ll, Bairro das Americas a adjacencias, nests 
cidade". 
Nos termos do regimento interno dents Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer e unto. 
FUNDAMENTAOAOEVOTO
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao, 
Telefone/Eax:(U**64)3442-3750/3442-4026/3442-3688/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abr3o, 175—Centro—CEP:75.70I-970—Catalao—Goifis 
E-mail: camaraca[alao(k?gmail.combr 
~~~ r l 
Comissao de Constitui~ao, Legislapao e Redapao 
PROJETO DE LEI N° 130/2015 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo a autorizagao para que o 
Municipio de Catalao posse firmer cony@nio, e conceder subven~ao financeira, com 
a Obras Socials Casa do Caminho Familia Lima. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da celebra~ao de 
convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas materias de 
competencia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso II c/c artigo 14, inciso IV da 
Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo 
44, inciso VII da mesma Lei, que e a compet@ncia privative do Prefeito Municipal 
para celebrar conv@nios. 
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sue 
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 130/2015 esta em 
consonancia com o artigo 93, §1°, alines "c" c/c artigo 98, §1°, inciso IV do 
Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
'felefone/Fax: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368, / 3442-3278 / 341 I-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 7jJ01-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br 
,,,_ 1 a ,.~ _:.f_... 
~- s~,~yy,--'"-. 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 130/2015 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
r1 POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 130/2015. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. 
ilvano Batista da Silva 
Relator 
7'elefone/Fax: (Oxx64) 3-3.12-370 / 3.112-1026 / 3142-368, / 3.3.12-3278 / 3dl 1--t-1-t-t 
Rua Vicolau rlbrao, 175 —Centro —CEP: 7,.701-970 — C'atal~o —Goias 
E-mail• camaracatalao(u'gmaiLcom.br 
Comissao de Constitui~ao, Legislapao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 130/2015 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC,AO, LEGISLAC~AO E REDA~,AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**G4) 3442-3750 / 3442-9026 / 3442-3685 / 3442-3275 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75J01-970—Catalan—Goifis 
E-mail camaracatalao@gmail.com.br 
, 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
CSmara Municipal de Catal~o 
Comiss~o de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 130 / 2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCl AS, OR~AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO
O Projeto de lei N° 130, de 9 de dezembro de 2015, de autoria 
do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catal3o a firmar 
conv~nio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a 
conceder subven~~o social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e 
Ensino Fundamental, na Vila Cnizeiro I, nests cidade), da forma que especifica 
e d~ outras provid~ncias".. 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, 
Orgamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer. 
O referido Projeto visa obter autorizagao legislativa para firmar 
conv@nio a conceder subvengao social a CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, 
mantenedora do CENTRO DE EDUCAC,AO INFANTIL MEIMEI, com sede nests 
cidade, objetivando contribuir com a manutencao geral e o funcionamento da 
Creche, Jardim I e II a Ensino Fundamental, dessa forma auxiliando o Municipio em 
sus obrigagao junto as familias, criangas a adolescentes com carencias socials e 
morals desta cidade. 
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentapao de meu 
parecer a voto. 
Telefone/Faa: (0**64) 3442-3750 /3442-41126 /3442-3685 /3442-3278 / 3411 444 
Rua Nicolsu Abrflo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalio —Goias 
Poder Legislativo 
Eslado de Goias 
Camara Muniapal de Catalan 
Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 130 / 2015 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
O valor estipulado a conceder a Associagao supracitada esta 
de acordo com o que autoriza o Plano de Or~amento Anual de 2016, em 
conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64; 
ainda com os arts.194 a 195 da CF/88 Gc o art. 9, II da Lei N° 845/1990 - onde o 
Municipio podera, com o escopo de obter seus objetivos, celebrar convenios, 
acordos a outros ajustes com a Uniao, o Estado, Municipios, entidades da 
administragao direta, indireta ou fundacional a privadas, para a realizagao de suas 
atividades proprias, ainda tam os arts. 44,VII a 94 ambos da mesma Lei. 
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, sera 
liberado a CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, quando esta preencher as 
condigoes exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, ou seja apresenta~ao 
de documentos que atestem sua regularidade fiscal a economico-financeira, assim 
Como o piano de aplicagao da verbs recebida, e, posteriormente, a devida prestapao 
de contas referentes a subventao recebida. 
Ressaltando que as despesas decon'entes da aplicagao desta 
Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do Orpamento de 2016. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela APROVACf AO do Projeto de 
Lei N° 130 / 15. 
TelefonelFaz: (0••64) 3442-3750 /3442-4026 !3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau AbrSo,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalHo — Goias 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscalizarao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 130 / 2015 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
almir Pires Rosa 
Relator 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
Si ario = • ~sta da Silva 
Pr: "idente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
~~t u ~, •J 
1 
Vandeval Florisbelo de Aquino 
Vogal 
Telefone/Faz: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 

open original →