br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 131/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2015
Date 2015-12-09
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo- Creche (atendimento integral) berçário e maternal - da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id7165

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

~~ ~` G©verno 
t ~-~ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4Ao E PARCERIA 
Officio n° ~ ~5 /201 ~ 
~~'$:~•~ 
Procuradoria Geral do Municipio 
Catalan, 09 de dezembro de 2015. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas 
Excelencias para aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio 
com a ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA —mantenedora da CRECHE 
RECANTO INFANTIL e a conceder subven~ao financeira objetivando a 
manuten~ao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo -
Creche (atendimento integral) ber~ario e maternal - da forma que especifica e da 
outras providencias ". 
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tem 
por objetivo a continuidade da parceria com a Associa~ao retro mencionada, 
mantenedora da Creche Recanto Infantil. Creche esta que atende grande parte 
das crian~as do Setor Nossa Senhora de Fatima, Tres Cruzes a adjacencias, 
oferecendo a todos um ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando 0 
municipio na obriga~ao de distribuir o saber e na forma~ao do cidadao de 
amanha, razao pela qual seguiremos sendo parceiros. 
O valor da subvenrao foi alcan~ado levando-se em 
considera~ao o numero de alunos atendidos pela Escola, de forma a tornar justa 
a concessao de subven~ao as entidades parceiras do Municipio na area da 
Educa~ao. 
Certo da especial aten~ao a nossa solicita~ao, antecipamos 
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e 
distinguida considera~ao; a oportunidade, a com fulcro na legisla~ao 
especifica, solicitamos seja a aprecia~ao deste projeto realizada em regime 
de urgencia. 
Atenciosamente, 
JA~i21JEL`~EBBA 
PREFEIQ'O MUNICIPAL 
Exmo. Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
~~~ da Cidade 
Catalao 
PAZ RENOVAC,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. ~3 ~ , de o9 de dezembro de 2015. 
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com a 
ASSOCIAC,'AO BENEFLCENTE EVANGELICA — mantenedora da 
CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subven~a"o financeira 
objetivando a manuten~ao geral e o funcionamento do referido 
Estabelecimento Educativo -Creche (atendimento integral) ber~krio e 
maternal - da forma que especifica e da outras providencias ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a 
ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA —CRECHE RECANTO 
INFANTIL, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, com Bede nesta 
cidade, no exercicio de 2016, objetivando a manutenpao geral e o funcionamento 
da referida Entidade de Ensino. 
§ 1° - O Municipio fica autorizado a conceder subven~ao 
financeira a entidade ASSOCIAC,'AO BENEFICENTE EVANGELICA —
"CRECHE RECANTO INFANTIL", para consecupao dos objetivos previstos no 
Caput deste artigo, ate a importancia de R$ 213.008,48 (duzentos e treze mil e oito 
reais e quarenta e oito centavos), para manuten~ao geral e funcionamento da 
Instituipao, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e encargos socials e 
trabalhistas dos mesmos. 
§ 2° - Os reprises ocorrerao mensalmente, sendo que as Batas 
e os valores Bas parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. 
Art. 2° - Para fazer face aos recursos delta lei, a 
ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA — "CRECHE RECANTO 
INFANTIL", devera apresentar o piano de aplica~ao, e, posteriormente, a devida 
prestagao de contas referente as subvengdes recebidas nos moldes indicados pela 
Controladoria Geral do Municipio. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplica9ao delta Lei 
correrao por conta de verbal proprias constantes do Or~amento de 2016. 
Art. a° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposi~oes em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° 
(primeiro) de Janeiro de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, AOS 09 DIAS DO MGFS DE DEZEMBRO DE 2015. 
Mauer SeBB~ 
PREF~ITO MUNICIPAL 
~Comprgvante de Inscriq~o a de Sitoa~ao Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp... 
Comprovante de Inscrigao a de Situa~ao Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificagi3o da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg@ncia, providencie junto a 
RFB a sua atualiza~ao cadastral. 
T•~'"" ~ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL *, 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIQAO 
00.146.41510001-78 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRICl AO E DE SITUAC~AO 
CADASTRAL 
DnrADE ABERruRA 
oa/osrf 982 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA -CRECHE RECANTO INFANTIL 
TITULO DO ESTABELEC IMENTO (NOME DE FPNTASIA) 
CRECHE RECANTO INFANTIL 
CODIGO E OESCRIQAO DAATINDADE ECONOMICA PRINGIPPL 
85.11-2-00 - Educay~o infan[il -creche 
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDPRIAS 
94.30-8-00 - Atividades de associayoes de defesa de direitos socials 
CbDIGO E DESCRIQAO DA NATUREZ4 JURIDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
R GETULIO VAZ 
NUMERO 
287 
COHPLEMENTO 
CEP 
75.701-540 
BAIRRO/DISTRITO 
TRES CRUZES 
MUNICIPIO 
CATALAO 
OF 
GO 
ENDEREGO ELETRONICO TELEFONE 
(64) 3441 X477 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUA~AO CADPSTRPL 
ATIVA 
DATA DA SITUA~AO CPDASTRAL 
2810711998 
MOTNO DE SITUA~AO CPDASTRPL 
SITUA~AO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIPL 
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 11/12/2015 ~s 15:28:20 (data a hora de Brasilia). 
Consults QSA /Capital Social VOBar 
Pagina: 1/1 
A RFB agradece a sua visits. Para informa~oes sobre politics de privacidade e uso, clique agui. 
Ahtalire sua pa~na 
I of I 11/12/2015 15:29 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER 
Ref.: Projeto de Lei n° 131, de 09 de de~embro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Nlunicipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 131/2015, de autoria do Prcfeito i~7unicipal de Catalao-GO, o goal: "Autoriza 
O Munlclpl0 de Catalao a Rrmar convenio com a ASSOCIA~'AO BENEFICENTE 
EVANGELICA — rnantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder 
subven~ao flnanceira objetivando a manclten~ao geral e o funcionamento do referido 
Estabelecirnento Educativo —Creche (atendrrnento integral), ber~arlo e maternal - da 
forma gue especifica e da ocltras provrdencias". 
Verifica-se gue o presente Projeto de L.ei ~risa conceder subvencao social a 
111tit1Ctllca0 prlvada referida. 
Ilnportante salientar, ainda, gue tal proposicao necessitara, para aprova~ao, de 
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, comp 
pre~-isto no art. 127, do Regilnento Interno delta Casa T,egislati~ra. 
Considerando as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o gue dispoe a 
Constiruicao Federal em seu art. 6°, in z~erbi,►: 
"Art. ~i'. Sao dirertos socials a educa~ao, a sacide, a alrrnenta~ao, o traballlo, 
a moradia, o later, a seguran~a, a previdencra social, a prote~a'o a 
maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma delta 
Constitui~ao. " 
1 e111-Se alllda qUe a sLll~~'Ci1CaU a goal o Poder L~ecLttivo ~"1L1111c1pa1 pede 
autoriza~ac~ para conceder e dc~ rip<~ social, conforme disposicao da I,ei 4.320/1964, r~~ r~e~/~i,~: 
"Art. 12. ~ ..J 
~ 3° Consrderarn-se sclbven~o"es, para os efeitos delta lei, as transferencias 
destrnadas a cobrir despesas de custero das entidades beneRcradas, 
(1~LStl11ti lllnd0-se COlIlO: 
1 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
I - subven~o"es socials, as que se destinem a institui~o'es pciblicas ou 
privadas de carafes assistencial ou cultural, sem ~nalidade lucrativa; ~..J." 
Da analise dos artigos de lei acima transcritos, obsei-~-a-se que o Poder Publico 
Municipal e autorizado a subvencionar instituicoes privadas de caster assistencial, desde que 
estas nao tenham fins lucrati~cTos, como e o caso da fundacao ja referida. 
Em assiin sendo, e possivel conceder tal sub~-encao, sendo isso uma faculdade, 
nao uma obrigacao. 
No caso em analise, a concessao da subvencao social e motivada pela necessidade 
de que a instituicao assistencial possa realizar a contento suns atividades no Municipio de Catalao. 
Ressaltadas as consideracoes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bean como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
r'~ iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos ulteresses locals do Municipio, 
materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciati~~a do autos. 
Quanto a regunentalidade, nao se ~Tislumbra nenlium vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma ~c-ez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, \ 1°, alinea "c" 
e ~ 2° c/c art. 98, c'a~t~t, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno cla Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida ein 
que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. G°, ambos da Constituicao Federal, com o 
conteudo material desta e outras norinas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuina ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Alem disso, o convenio e a pertinente subven~ao social que o Poder E~cecuti~ro 
Municipal pretende estao de acordo com o Sue dispoe a Lei 4.320/19G4, a goal trata dal Normal 
Gerais de Direito Financeiro. 
~, ainda, tem-se que cabe a Camara Municipal, coin a sancao do Prefeito, dispor 
sobre material desta naturcza, conforme disposicao do art. 14, I\', da Lei Organica do Municipio 
de Catalao. /, 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Sendo assure, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
• 
• 
Diante do exposto, apos analise, CONSTI~T1~vIOS A 
CONST'ITUCIONI~LIDI~DE F LF.GI~LIDADE DU PROJET'O =~ NUS 
~T1~NIFEST~~~105 PELT, SUA REGUL~~R 1~~PRI~,CI.:~C~r~O E VOT~,C~;~O. 
s. Ni. J., 
E o parecer. 
Elke C. 
Catalao (C'r0), 15 de dezembro de 2015. 
"as Baeta 
ora Geral 
G ~ st' -o ~. Cou~nho 
.Q
1lssessor . •idico 
3 
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao 
PROJETO DE LEI N° 131/2015 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei n°. 131, de 09 de dezembro de 2015, de autoria do 
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar 
convenio com a ASSOCIA~AO BENEFICENTE EVANGELICA —mantenedora da 
CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvengao financeira objetivando a 
manutengao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo —
Creche (atendimento integral), bergario e maternal - da forma que especifica e da 
outras providencias". 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e 
Redagao pars emissao de parecer, Como previsto no artigo 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Com o referido projeto o Poder Executivo 
Municipal tem por objetivo a continuidade da parceria com a Associa~ao retro 
mencionada, mantenedora da Creche Recanto Infantil". 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo a autorizagao pars que o 
Municipio de Catalao possa firmar conv@nio, e conceder subvengao financeira, com 
a Creche Recanto Infantil. 
Telefone/~ax:(Ox"64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75901-970—Catalao—Coii;s 
G-mail: camaracatalao(~gmaiLcom.br 
,. .. ,: '~~,~ 
Comissao de Constituipao, Legislapao e Redagao 
PROJETO DE LEI N° 131/2015 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da celebragao de 
convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas materias de 
compet@ncia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso II c/c artigo 14, inciso IV da 
Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo 
44, inciso VII da mesma Lei, que e a compet@ncia privativa do Prefeito Municipal 
pars celebrar convenios. 
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sus 
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 131/2015 esta em 
consonancia com o artigo 93, §1°, alines "c" c/c artigo 98, §1°, inciso IV do 
Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa nenhum reparo a fazer. 
Telefone/Eax:(0~'"64)3442-3750/3492-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175— Centro —CEP: '75.701-970 —Catalao — GoiSs 
E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br 
~ I~~r,~~.~1 
Comissao de Constituic~o, Legisla~ao e Reda~ao 
PROJETO DE LEI N° 131/2015 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 131/2015. 
Catalan (GO), 15 de dezemb~de 2015. 
Acompanho 
Silvano B~ ista da Silva 
Relator 
VOTO DO PRESIDENTE 
avoravel ao vo 0 
Valmir Pires Rosa 
resi•ente 
tor. 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Gilmar A toni. Neto 
Vogal 
"Telefone/Fax: (0~*6=1) 3-142-3750 / 34-i2-~102G / 3~4~12-3685 / 3.1-t2-3?78 / 3~t11-4.1-1-i• 
Rua Nicolau Abrao, 175 — CenU•o —CEP: 7;.701-9?0 — Catal~io —Goias 
Email: ca maracalalao(r:gmaiLcom.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Muniapal de Catalao 
Comissi3o de Finanras, Orpamento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 131 / 2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCl AS, ORCl AMENTO E FISCALIZACI AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei N° 131, de 9 de dezembro de 2015, de autoria 
do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar 
convanio com a ASSOCIACf AO BENEFICENTE EVANGELICA — mantenedora da 
CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvengao financeira objetivando 
a manutengao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo 
— Creche (atendimento integral) ber~~irio a maternal — da forma que especifica 
e d~ outras providencias".. 
Vern a proposiSao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Orpamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer. 
O referido Projeto visa obter autorizarao legislativa para firmar 
convenio a conceder subvengao financeira a ASSOCIA~,AO BENEFICENTE 
EVANGELICA -CRECHE RECANTO INFANTIL, objetivando contribuir com a 
manutensao geral e o funcionamento desta entidade. Assim, auxiliando o Municipio 
em sua obrigapao junto as familias, crian~as a adolescentes carentes desta cidade. 
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentagao de meu 
parecer a voto. 
Telefooe/Fax: (0•'64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 !3411-4444 
Rua Nicolau Abrao,175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Goi4s 
c _...a..... ...~....~.......a __— ti
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Cfimara Muniapal de CatalSo 
Comissfio de Finangas, Orramento a Fiscalizar~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 131 / 2015 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
0 valor estipulado a conceder a Associagao supracitada esta 
de acordo com o que autoriza o Plano de Orpamento Anual de 2016, em 
conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64; 
ainda com Gc o art. 9, II da Lei N° 845/1990 - onde o Municipio podera, com o i 
escopo de obter seus objetivos, celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a 
Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administragao direta, indireta ou 
fundacional a privadas, para a realizatao de suas atividades proprias, ainda com os 
arts. 44,VII a 94, V, ambos da mesma Lei. 
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, serf 
liberado a ASSOCIAC,AO BENEFICENTE EVANGELICA -CRECHE RECANTO 
INFANTIL, quando esta preencher as condigoes exigidas pelo Tribunal de Contas 
dos Municipios, ou seja apresenta~o de documentos que atestem sua regularidade 
fiscal a economico-financeira, assim Como o piano de apiicaSao da verbs recebida, 
e, posteriormente, a devida prestagao de contas referentes a subven~ao recebida. 
Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicarrao desta 
Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do Orrramento de 2016. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela APROVAC,AO do Projeto de 
Lei N° 131 / 15. 
Telefone/Fas: (0••64) 3442-3750 /3442-41126 /3442-3685 /3442-327813411-4444 
Rua Nirnlau Abr~o,175 —Centro —CEP: 75.701A70 — CatalSo — Goias 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 131 / 2015 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
Relator 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
piano B - ~ ~ sta da Si Iva 
Pr-sidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
~J 
Vandeval FI • risbelo de Aquino 
Vogal 
Telefone/Faa: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias 
.....:~. ........, ...~....r,.......:~ ..,........ 

open original →