| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo- Creche (atendimento integral) berçário e maternal - da forma que especifica e dá outras providências”. |
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~~ ~` G©verno t ~-~ da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4Ao E PARCERIA Officio n° ~ ~5 /201 ~ ~~'$:~•~ Procuradoria Geral do Municipio Catalan, 09 de dezembro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias para aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio com a ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA —mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subven~ao financeira objetivando a manuten~ao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo - Creche (atendimento integral) ber~ario e maternal - da forma que especifica e da outras providencias ". Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tem por objetivo a continuidade da parceria com a Associa~ao retro mencionada, mantenedora da Creche Recanto Infantil. Creche esta que atende grande parte das crian~as do Setor Nossa Senhora de Fatima, Tres Cruzes a adjacencias, oferecendo a todos um ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando 0 municipio na obriga~ao de distribuir o saber e na forma~ao do cidadao de amanha, razao pela qual seguiremos sendo parceiros. O valor da subvenrao foi alcan~ado levando-se em considera~ao o numero de alunos atendidos pela Escola, de forma a tornar justa a concessao de subven~ao as entidades parceiras do Municipio na area da Educa~ao. Certo da especial aten~ao a nossa solicita~ao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao; a oportunidade, a com fulcro na legisla~ao especifica, solicitamos seja a aprecia~ao deste projeto realizada em regime de urgencia. Atenciosamente, JA~i21JEL`~EBBA PREFEIQ'O MUNICIPAL Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. ~~~ da Cidade Catalao PAZ RENOVAC,AO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. ~3 ~ , de o9 de dezembro de 2015. "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com a ASSOCIAC,'AO BENEFLCENTE EVANGELICA — mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subven~a"o financeira objetivando a manuten~ao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo -Creche (atendimento integral) ber~krio e maternal - da forma que especifica e da outras providencias ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA —CRECHE RECANTO INFANTIL, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, com Bede nesta cidade, no exercicio de 2016, objetivando a manutenpao geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § 1° - O Municipio fica autorizado a conceder subven~ao financeira a entidade ASSOCIAC,'AO BENEFICENTE EVANGELICA — "CRECHE RECANTO INFANTIL", para consecupao dos objetivos previstos no Caput deste artigo, ate a importancia de R$ 213.008,48 (duzentos e treze mil e oito reais e quarenta e oito centavos), para manuten~ao geral e funcionamento da Instituipao, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e encargos socials e trabalhistas dos mesmos. § 2° - Os reprises ocorrerao mensalmente, sendo que as Batas e os valores Bas parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. Art. 2° - Para fazer face aos recursos delta lei, a ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA — "CRECHE RECANTO INFANTIL", devera apresentar o piano de aplica~ao, e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente as subvengdes recebidas nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Municipio. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplica9ao delta Lei correrao por conta de verbal proprias constantes do Or~amento de 2016. Art. a° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi~oes em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de Janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS 09 DIAS DO MGFS DE DEZEMBRO DE 2015. Mauer SeBB~ PREF~ITO MUNICIPAL ~Comprgvante de Inscriq~o a de Sitoa~ao Cadastral http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp... Comprovante de Inscrigao a de Situa~ao Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificagi3o da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg@ncia, providencie junto a RFB a sua atualiza~ao cadastral. T•~'"" ~ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL *, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERO DE INSCRIQAO 00.146.41510001-78 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRICl AO E DE SITUAC~AO CADASTRAL DnrADE ABERruRA oa/osrf 982 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA -CRECHE RECANTO INFANTIL TITULO DO ESTABELEC IMENTO (NOME DE FPNTASIA) CRECHE RECANTO INFANTIL CODIGO E OESCRIQAO DAATINDADE ECONOMICA PRINGIPPL 85.11-2-00 - Educay~o infan[il -creche CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDPRIAS 94.30-8-00 - Atividades de associayoes de defesa de direitos socials CbDIGO E DESCRIQAO DA NATUREZ4 JURIDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO R GETULIO VAZ NUMERO 287 COHPLEMENTO CEP 75.701-540 BAIRRO/DISTRITO TRES CRUZES MUNICIPIO CATALAO OF GO ENDEREGO ELETRONICO TELEFONE (64) 3441 X477 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) SITUA~AO CADPSTRPL ATIVA DATA DA SITUA~AO CPDASTRAL 2810711998 MOTNO DE SITUA~AO CPDASTRPL SITUA~AO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIPL Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 11/12/2015 ~s 15:28:20 (data a hora de Brasilia). Consults QSA /Capital Social VOBar Pagina: 1/1 A RFB agradece a sua visits. Para informa~oes sobre politics de privacidade e uso, clique agui. Ahtalire sua pa~na I of I 11/12/2015 15:29 Municipio de Catalao —Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER Ref.: Projeto de Lei n° 131, de 09 de de~embro de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Nlunicipal de Catalao 0 Projeto de Lei n° 131/2015, de autoria do Prcfeito i~7unicipal de Catalao-GO, o goal: "Autoriza O Munlclpl0 de Catalao a Rrmar convenio com a ASSOCIA~'AO BENEFICENTE EVANGELICA — rnantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subven~ao flnanceira objetivando a manclten~ao geral e o funcionamento do referido Estabelecirnento Educativo —Creche (atendrrnento integral), ber~arlo e maternal - da forma gue especifica e da ocltras provrdencias". Verifica-se gue o presente Projeto de L.ei ~risa conceder subvencao social a 111tit1Ctllca0 prlvada referida. Ilnportante salientar, ainda, gue tal proposicao necessitara, para aprova~ao, de voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, comp pre~-isto no art. 127, do Regilnento Interno delta Casa T,egislati~ra. Considerando as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o gue dispoe a Constiruicao Federal em seu art. 6°, in z~erbi,►: "Art. ~i'. Sao dirertos socials a educa~ao, a sacide, a alrrnenta~ao, o traballlo, a moradia, o later, a seguran~a, a previdencra social, a prote~a'o a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma delta Constitui~ao. " 1 e111-Se alllda qUe a sLll~~'Ci1CaU a goal o Poder L~ecLttivo ~"1L1111c1pa1 pede autoriza~ac~ para conceder e dc~ rip<~ social, conforme disposicao da I,ei 4.320/1964, r~~ r~e~/~i,~: "Art. 12. ~ ..J ~ 3° Consrderarn-se sclbven~o"es, para os efeitos delta lei, as transferencias destrnadas a cobrir despesas de custero das entidades beneRcradas, (1~LStl11ti lllnd0-se COlIlO: 1 Municipio de Catalao —Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica I - subven~o"es socials, as que se destinem a institui~o'es pciblicas ou privadas de carafes assistencial ou cultural, sem ~nalidade lucrativa; ~..J." Da analise dos artigos de lei acima transcritos, obsei-~-a-se que o Poder Publico Municipal e autorizado a subvencionar instituicoes privadas de caster assistencial, desde que estas nao tenham fins lucrati~cTos, como e o caso da fundacao ja referida. Em assiin sendo, e possivel conceder tal sub~-encao, sendo isso uma faculdade, nao uma obrigacao. No caso em analise, a concessao da subvencao social e motivada pela necessidade de que a instituicao assistencial possa realizar a contento suns atividades no Municipio de Catalao. Ressaltadas as consideracoes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, bean como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade. r'~ iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos ulteresses locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciati~~a do autos. Quanto a regunentalidade, nao se ~Tislumbra nenlium vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma ~c-ez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, \ 1°, alinea "c" e ~ 2° c/c art. 98, c'a~t~t, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno cla Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida ein que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. G°, ambos da Constituicao Federal, com o conteudo material desta e outras norinas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuina ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Alem disso, o convenio e a pertinente subven~ao social que o Poder E~cecuti~ro Municipal pretende estao de acordo com o Sue dispoe a Lei 4.320/19G4, a goal trata dal Normal Gerais de Direito Financeiro. ~, ainda, tem-se que cabe a Camara Municipal, coin a sancao do Prefeito, dispor sobre material desta naturcza, conforme disposicao do art. 14, I\', da Lei Organica do Municipio de Catalao. /, Municipio de Catalao —Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Sendo assure, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: • • Diante do exposto, apos analise, CONSTI~T1~vIOS A CONST'ITUCIONI~LIDI~DE F LF.GI~LIDADE DU PROJET'O =~ NUS ~T1~NIFEST~~~105 PELT, SUA REGUL~~R 1~~PRI~,CI.:~C~r~O E VOT~,C~;~O. s. Ni. J., E o parecer. Elke C. Catalao (C'r0), 15 de dezembro de 2015. "as Baeta ora Geral G ~ st' -o ~. Cou~nho .Q 1lssessor . •idico 3 Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PROJETO DE LEI N° 131/2015 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLAC~AO E REDAC~AO VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Lei n°. 131, de 09 de dezembro de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com a ASSOCIA~AO BENEFICENTE EVANGELICA —mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvengao financeira objetivando a manutengao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo — Creche (atendimento integral), bergario e maternal - da forma que especifica e da outras providencias". Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao pars emissao de parecer, Como previsto no artigo 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tem por objetivo a continuidade da parceria com a Associa~ao retro mencionada, mantenedora da Creche Recanto Infantil". Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relatorio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA~AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, O projeto de lei sob exame tem por objetivo a autorizagao pars que o Municipio de Catalao possa firmar conv@nio, e conceder subvengao financeira, com a Creche Recanto Infantil. Telefone/~ax:(Ox"64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75901-970—Catalao—Coii;s G-mail: camaracatalao(~gmaiLcom.br ,. .. ,: '~~,~ Comissao de Constituipao, Legislapao e Redagao PROJETO DE LEI N° 131/2015 Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da celebragao de convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas materias de compet@ncia do Municipio, previstas no artigo 9°, inciso II c/c artigo 14, inciso IV da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo 44, inciso VII da mesma Lei, que e a compet@ncia privativa do Prefeito Municipal pars celebrar convenios. Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 131/2015 esta em consonancia com o artigo 93, §1°, alines "c" c/c artigo 98, §1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa nenhum reparo a fazer. Telefone/Eax:(0~'"64)3442-3750/3492-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175— Centro —CEP: '75.701-970 —Catalao — GoiSs E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br ~ I~~r,~~.~1 Comissao de Constituic~o, Legisla~ao e Reda~ao PROJETO DE LEI N° 131/2015 CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 131/2015. Catalan (GO), 15 de dezemb~de 2015. Acompanho Silvano B~ ista da Silva Relator VOTO DO PRESIDENTE avoravel ao vo 0 Valmir Pires Rosa resi•ente tor. VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Gilmar A toni. Neto Vogal "Telefone/Fax: (0~*6=1) 3-142-3750 / 34-i2-~102G / 3~4~12-3685 / 3.1-t2-3?78 / 3~t11-4.1-1-i• Rua Nicolau Abrao, 175 — CenU•o —CEP: 7;.701-9?0 — Catal~io —Goias Email: ca maracalalao(r:gmaiLcom.br Poder Legislativo Estado de Goias Camara Muniapal de Catalao Comissi3o de Finanras, Orpamento a Fiscaliza~o Financeira PROJETO DE LEI N° 131 / 2015 PARECER DA COMISSAO DE FINANCl AS, ORCl AMENTO E FISCALIZACI AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei N° 131, de 9 de dezembro de 2015, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convanio com a ASSOCIACf AO BENEFICENTE EVANGELICA — mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvengao financeira objetivando a manutengao geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo — Creche (atendimento integral) ber~~irio a maternal — da forma que especifica e d~ outras providencias".. Vern a proposiSao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, Orpamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer. O referido Projeto visa obter autorizarao legislativa para firmar convenio a conceder subvengao financeira a ASSOCIA~,AO BENEFICENTE EVANGELICA -CRECHE RECANTO INFANTIL, objetivando contribuir com a manutensao geral e o funcionamento desta entidade. Assim, auxiliando o Municipio em sua obrigapao junto as familias, crian~as a adolescentes carentes desta cidade. Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passo a fundamentagao de meu parecer a voto. Telefooe/Fax: (0•'64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 !3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Goi4s c _...a..... ...~....~.......a __— ti Poder Legislativo Estado de Goias Cfimara Muniapal de CatalSo Comissfio de Finangas, Orramento a Fiscalizar~o Financeira PROJETO DE LEI N° 131 / 2015 FUNDAMENTACAO E VOTO 0 valor estipulado a conceder a Associagao supracitada esta de acordo com o que autoriza o Plano de Orpamento Anual de 2016, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64; ainda com Gc o art. 9, II da Lei N° 845/1990 - onde o Municipio podera, com o i escopo de obter seus objetivos, celebrar convenios, acordos a outros ajustes com a Uniao, o Estado, Municipios, entidades da administragao direta, indireta ou fundacional a privadas, para a realizatao de suas atividades proprias, ainda com os arts. 44,VII a 94, V, ambos da mesma Lei. Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, serf liberado a ASSOCIAC,AO BENEFICENTE EVANGELICA -CRECHE RECANTO INFANTIL, quando esta preencher as condigoes exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, ou seja apresenta~o de documentos que atestem sua regularidade fiscal a economico-financeira, assim Como o piano de apiicaSao da verbs recebida, e, posteriormente, a devida prestagao de contas referentes a subven~ao recebida. Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicarrao desta Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do Orrramento de 2016. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pela APROVAC,AO do Projeto de Lei N° 131 / 15. Telefone/Fas: (0••64) 3442-3750 /3442-41126 /3442-3685 /3442-327813411-4444 Rua Nirnlau Abr~o,175 —Centro —CEP: 75.701A70 — CatalSo — Goias Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 131 / 2015 Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. Relator VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. piano B - ~ ~ sta da Si Iva Pr-sidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. ~J Vandeval FI • risbelo de Aquino Vogal Telefone/Faa: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias .....:~. ........, ...~....r,.......:~ ..,........