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materia nº 132/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2015
Date 2015-12-09
Ementa“Altera o Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.307, de 07 de outubro de 2015, na forma abaixo.”
native_id7166

Autoria

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~~~~r~o 
~. '~~-. da Cidade 
Catal3o 
PAZ, RENQVA~Ao E PARCERiA 
Officio n°.1~.~.:~.?./201 
Procuradoria Gera1 do Municipio 
Catalao, py de dezembro de 2015. 
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente pt•oj eto de Lei que "Altera o Art. 7 ; da Lei Municipa! n ° 
3.307, de 07 de outubro de 201 S, na forma abaixo': 
Com o presente Projeto o Executivo Municipal pretende dar mais 30 
(trinta) dias Para que os contribuintes catalanos paguem sews debitos com 100% de anistia em 
rela~ao a juros a multas de mora; dilatando o prazo fatal, que seria 30 de novembro para 30 de 
dezembro do corrente exercicio, e a partir de 01 /01 / 16 o desconto de multa e j uro passara a 
ser de 90% (noventa por cento). 
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto de 
Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e 
.regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima a distinguida considera~ao 
aos nobres parlamentares. Atencios~mente, 
JAl~DEL SEBBA 
PREFEIITO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
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• 
,~ ~at)Ol~'1"l"i@ 
da Cid~ade 
Catalan
PAZ, RENOVA~Ao E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. 13 d„ de d9 de dezembro de 2015. 
"Altera o Art. 7 ; ~lrr Lei Municipal n° 3.307, ale 07 de orrtuhro rlc~ 
201 S, nu.fo~•n1u ~rb~ri.~ r~. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use 
de suss atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organics do Municipio a pela Constitui~ao Federal, 
FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova a Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - O Art. 7°. da Lei Municipal n° 3.307, de 07 de outubro de 
2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte reda~ao: 
"Lei Municipal n° 3.307, de 07 de outubro de 201 S: 
Art. 7° - O debito tributario ou na"o, consolidado na forma do art. 2° 
desta Lei, ocorrendo o pagamento a vista (cots units), sera ani.stiado em 100% (cent por 
cento), em rela~ao aos juros e multa de mora se pago ate 30/12/201 S. 
,~' 1 ° - A partir de 01/01/2016, o debito tributario ou nao, consolidado 
na forma do art. 2° desta Lei, ocorrendo o pagamento a vista (cots units), sera anistiado cm 
90% (noventa por centv), em rela~ao aos juros a multa de mora ". 
~ 2° - O debito referente a Multa por Descumprimento das 
Obriga~oes acessorias (multa formal), pago a vista (cots units), sera concedido descvnto de 
80% (oitenta por cento) do total do valor da multa, inclusive multas autuadas pela 
Fiscaliza~ao de Postura, Vigilancia Sanitaria e Meio Ambience ". 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sus publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario e retroagindo seus efeitos 30 de novembro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO DO ~ LJNICIPIO DE CATALAO, aos o5 dias do mes de 
dezembro de 2015. 
1 
JA' i SE :BA 
Pry feito 
LEI N° 3.307/2015 
Art. 7° - O debito tributario ou nao, consolidado na forma do 
art. 2° desta Lei, ocorrendo o pagamento vista (coca Gnica), sera 
anistiado em 100% (cem por cento), em relagao aos juros e multa de mora 
se pago ate 30/11/2015. 
§ 1° - A partir de 01/12/2015, o debito tributario ou nao, 
consolidado na forma do art. 2° desta Lei, ocorrendo o pagamento vista 
(cota unica), sera anistiado em 90% (noventa por cento), em relagao aos 
juros e multa de mora. 
§ 2° - O debito referente Multa por Descumprimento das 
Obrigagoes acessorias (multa formal), pago vista (cota unica), sera 
concedido desconto de 80% (oitenta por cento) do total do valor da multa, 
inclusive multas autuadas pela Fiscalizagao de Postura, Vigilancia 
Sanitaria e Meio Ambiente. 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
PARECERJURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 132, de 9 de dezembro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuxadoxia Juxidica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Lei n° 122/2015, de autoxia do Pxefeito Municipal, o qual: "Alters o art. 
7°, da Lei Municipal n° 3.307, de 07 de outubro de 2015, na forma abaixa." 
Impoxtante salientax que tal pxoposicao necessitara, pars apxova~ao, de 
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presenter a sessao de vota~ao, como 
pxevisto no act. 127, Caput, do Regimento Intexno da Camara Municipal de Catalao. 
O projeto de lei tem por objetivo ampliax o prazo de vigencia do 
pxograma de xecupexa4ao de creditor fiscais de titulaxidade do Municipio de Catalao cujos fatos 
gexadores tenham sido pradcados are 31 de dezembro de 2014, por meio da concessao de 
descontos sobre a totalidade dos multas e juror incidentes sobre tais creditor uibutaxios, alem de 
oferecer desconto de 90% sobre as mesmas multas incidentes a partix de 20]6, o que constitui 
objeto da lei municipal n° 3.307/2015, que se pretende altexar. 
Nesse sentido, a analise tecnica dos condigoes de tal xecupexacao de 
creditor fiscais ja foi feita pox ocasiao do exame do projeto de lei que xesultou na lei municipal 
que se pretende altexar, o qual restou devidamente estudado e apxovado pelos dignos Vereadores, 
linutando-se a presente pxoposi~ao a simplesmente estendex o prazo do pxograma em mais 30 
dias e oferecer desconto de 90%, e nao do total, a paxtix de 2016, o que se afiguxa perfeitamente 
possive] e nao ha obice legal a tal pcorxogagao. 
Telel'one/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-x444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Cenfro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da 
proposiCao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
• 
A iniciativa e legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do 
Municipio e da administra~ao de suss fuian~as, materias de sua competencia previstas no art. 30, 
I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). r~lem disso, e 
competencia do Municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competencia, conforme 
previsao do art. 30, III, da Constituicao Federal. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impede o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os arts. 95 e 
98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I e III, da CF/88, com o conteudo material 
da ConstituiCao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Alem disso, ao Municipio incumbe a administra~ao dos tributos de sua 
competencia, no use regular da autonomia constitucional que the e assegurada para cuidar de 
Ludo que e de seu interesse local. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal. 
constitucionalidade. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
Conclusao: 
Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Coias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI E 
MANIFESTAMO-NOS PELA SUA APRECIACAO E VOTACAO PELO 
PLENARIO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Elke 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
era! 
o~nho 
Asses ~ ri 
TeleTone/Fax: (Oxx64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de ConstituiCao, JustiCa a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 132/2015, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalao, oqua/: "Alters o art. 7°, da Lei Municipal n° 3.307, de 07 de outubro de 
2015, na forma abaixo." 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislagao e 
Redagao Para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Com o presente Projeto o Executivo 
Municipal pretende dar mais 30 (trintaJ dias Para que os contribuintes 
catalanos paguem seus debifos com 100% de anistia em rela~ao a juros e 
mu/tas de mora; dilatando o prazo fatal, que seria 30 de novembro pars 30 de 
dezembro do corrente exercicio, e a partir de 01/01/16 o desconto de multa e 
juro passara a ser de 90% (noventa por cento)." (sic). 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer e voto. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de ConstituiGao, Justi~a a Redagao 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Redapao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo ampliar o prazo de 
recuperapao de creditos tributarios ou nao de titularidade do municipio, alem de 
oferecer desconto de 90% sobre multas a juros incidentes sobre tees creditos a partir 
do ano de 2016. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferer na tramitapao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da administragao dos 
tributos de compet@ncia do Municipio, conforme previsao do art. 30, III, da 
Constitui~ao Federal. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impeder o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei Complementar n°. 
001/2015 esta em consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98, Caput do 
Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30, 170 e 179, da CF/88, com 
Telefone/Fax: (0K~64) 3442-3750 / 3942-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr;io, 175—Centro—CEP:75.701-970—Calal50—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao 
o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes 
ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 132/2015. 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
Vereador Silv- o Batista da Silva 
elator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
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MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui9ao, Justiga a Redagao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
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