| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | “Define habilitação mínima (requisitos de provimento) e descrição sumária para o cargo de Professor PD-4 da forma que especifica”. |
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PAZ, RENOVA4AQ E PARCERtA
Officio n"... . . .../2015
Procuradoria Gera{ do Municipio
Catal~io, ~~~~~ de dezembro de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
O presente projeto de Lei que "Define habilita~a"o minima
(requisitos de provimento) e descri~ao sumaria para o cargo de Professor PD-4 da
forma que especifica ".
Com o presente Proieto o Executivo Municipal define a
habilita~ao minima (requisitos de provimento) a descri~ao sumaria das fun~oes para o
cargo de Professor PD-4. Referida altera~ao se faz necessaria vez que em breve este
cargo sera oferecido em concurso publico e Como foi criado ha muito tempo, nao se
exigia, na epoca da sua cria~ao que se fizesse a descri~ao sumaria da fun~ao a ser
desenvolvida.
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Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-0~0 Fone: (64) 3441-5036
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto
de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na
forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e
distinguida considerapao aos nobres parlamentares. Atenciosamente,
JARD LSE:B,
PREEE:TI MUNICIPAL
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao — Estado de Goias.
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75 701-05 0 Fone: (64) 3441-5036
~~~
Governo
da Cidade
Catalao
PAL RENOVA(AO E PARCERIA
PROJETO DE LEI N°.
Procuradoria Geral da Municipio
!33 , de o9 de dezembro de 2015.
"Define habilita~ao minima (requisitos de provimento) e descri~a"o
sumbria para o cargo de Professor PD-4 da forma gue especifica ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
no use de suas atribuir~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela
Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° - Define a habilita~ao minima (requisitos de provimento) e
descri~~o sumaria do cargo de Professor PD-4, constante da estrutura dos cargos efetivos
do Municipio de Catalao, Estado de Goias.
I —PROFESSOR PD-4
Habilitagao Minima: Nivel Superior em curso de Licenciatura de
Gradua~ao Plena.
Descrigao Sumaria: Exercer atividades docentes na educagao
infantil, ensino fundamental e educagao de jovens e adultos. Elaborar
pianos de curso e projetos. Preparar materiais didaticos necessarios a
sua pratica pedagogica. Aplicar e corrigir avaliagoes e demais
trabalhos que assegurem a forma~ao integral do aluno.
Rua Nassin Agel, 50~ -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 7701-O.iO Fone: (6~F) 3d-11-,1036
~~: .
Governo
da Cidade
Catalan
PAZ RFNOVA(AO E PARCERIA
Procuradoria Geral da Municipio
Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao,
revogadas as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos oy dias do mes de dezembro de 2015.
n
JARD L SEB
Pr-feito
Rua Nassin Agel, 505 - Centrq Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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MUNICIPIO DE CATALAO
— ESTADO DE GOIAS —
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 133, de 9 de dezcmuro de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0
Projeto de Lei n° 133/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalan, o qual: "Define
habilita~ao mfnima (requisitos de provimento) a descriFao sumaria pars o cargo de Professor
PD-4 da forma que especifica. "
Verifica-se que o presente Projeto de Lei pretende atualizar as atribui~oes e
requisitos minimos para provunento dos cargos de professor PD-4, ja existentes na estrutura
administrative do IVlunicipio e que este pretende sejam preenchidos em proximo concurso
publico.
Iinportante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprova~ao, de
unto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como
previsto no art. 127, do Regunento Interno desta Casa Legislative.
Ressaltada a considera~ao acima, passe-se a analise da iniciativa da
proposi~ao, bem corno de sue regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposiCao trata dos ulteresses locais do
Nlunicipio e da administra~ao de sews cargos, materias de sue competencia previstas no art. 30, I,
da CF/88 c/c art. 8°, I e ZI da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO).
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
unpedir o seu prosseguunento, uma ~rez que a proposiCao esta em consonancia com os arts. 95 e
98 do Regunento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta ein conformidade coin o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da
Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo Legislativo.
r~lein disso, ao Municipio incumbe a administracao de seus cargos,
funcoes e empregos publicos, criando, extinguindo e provendo tais cargos, fixando-lhes as
respectivas remuneraCoes e jornadas, no use regular da autonomic constitucional clue the e
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Procuradoria e Assessoria Juridica
assegLuada para cuidar de Ludo que e de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as regras
previstas no art. 37 da Constitui~ao Federal.
Quanto a legalidade e juriclicidade do projeto, nao se vislumbra nenllurna
ofensa ao ordenarnento juridico vigente, seja no arnbito municipal, estadual ou federal.
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalao institui que e de
iniciativa exclusi~Ta do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: criaCao de cargos,
funCoes ou empregos publicos na Administracao direta e autarquica, e sua remuneraCao;
seividores publicos do Municipio, seu regune juridico provimento de cargos, e estabilidade; e
criaCao, estrutura~ao e atribui~ao des Secretaries Municipais e organs da AdministraCao Publica
Municipal, Ludo nos termos do art. 24, ~ 1~, do referido diploma legal.
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclus~lo:
Diante do exposto, epos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDI~DE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N°
133/2015 E Mr~NIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTA~AO.
S.m.j.,
E o parecer.
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015.
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Comissao de Constitui5ao, Justiga a Redatiao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6R10
O Projeto de Lei n° 133/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, o qual: "Define habilitagao minima (requisitos de provimento) e
descrigao sumaria pars o cargo de Professor PD-4 da forma que especifica."
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Com o presente Projeto o Executivo
Municipal define a habilitagao minima (requisitos de provimento) a descrigao
sumaria das fungties para o cargo de Professor PD-4. Referida a/teraFao se faz
necessaria vez que em breve este cargo sera oferecido em concurso publico
(...). " (sic).
Nos terrr~os do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao,
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias
&mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de ConstituiGao, JustiSa a Redagao
O projeto de lei sob exame tem por objetivo definir a habilitagao
minima, os requisitos de provimento a as fun~oes pars os cargos de Professor PD-4,
os quaffs serao providos por concurso ptSblico que se avizinha.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi~ao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da administra~ao de
cargos, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de
iniciativa privativa do Prefeito, Como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alines "a";
44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposipao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 073/2015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefonc/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITAC~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 133/2015.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015.
ador Silvand=atista da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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Comissao de Constitui~ao, Justi~a a RedaSao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
~",:.~ ~,~!
Vereador G'Imar A tonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411.4444
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