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materia nº 133/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2015
Date 2015-12-09
Ementa“Define habilitação mínima (requisitos de provimento) e descrição sumária para o cargo de Professor PD-4 da forma que especifica”.
native_id7167

Autoria

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Gc~rrernc~ 
n~~v,... ~~ da ~idad~ 
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PAZ, RENOVA4AQ E PARCERtA 
Officio n"... . . .../2015 
Procuradoria Gera{ do Municipio 
Catal~io, ~~~~~ de dezembro de 2015. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente projeto de Lei que "Define habilita~a"o minima 
(requisitos de provimento) e descri~ao sumaria para o cargo de Professor PD-4 da 
forma que especifica ". 
Com o presente Proieto o Executivo Municipal define a 
habilita~ao minima (requisitos de provimento) a descri~ao sumaria das fun~oes para o 
cargo de Professor PD-4. Referida altera~ao se faz necessaria vez que em breve este 
cargo sera oferecido em concurso publico e Como foi criado ha muito tempo, nao se 
exigia, na epoca da sua cria~ao que se fizesse a descri~ao sumaria da fun~ao a ser 
desenvolvida. 
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Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-0~0 Fone: (64) 3441-5036 
Governo 
da Cidade 
Catalao 
PAZ, RENOVA(AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto 
de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na 
forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e 
distinguida considerapao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, 
JARD LSE:B, 
PREEE:TI MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75 701-05 0 Fone: (64) 3441-5036 
~~~
Governo 
da Cidade 
Catalao 
PAL RENOVA(AO E PARCERIA 
PROJETO DE LEI N°. 
Procuradoria Geral da Municipio 
!33 , de o9 de dezembro de 2015. 
"Define habilita~ao minima (requisitos de provimento) e descri~a"o 
sumbria para o cargo de Professor PD-4 da forma gue especifica ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, 
no use de suas atribuir~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela 
Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l ° - Define a habilita~ao minima (requisitos de provimento) e 
descri~~o sumaria do cargo de Professor PD-4, constante da estrutura dos cargos efetivos 
do Municipio de Catalao, Estado de Goias. 
I —PROFESSOR PD-4 
Habilitagao Minima: Nivel Superior em curso de Licenciatura de 
Gradua~ao Plena. 
Descrigao Sumaria: Exercer atividades docentes na educagao 
infantil, ensino fundamental e educagao de jovens e adultos. Elaborar 
pianos de curso e projetos. Preparar materiais didaticos necessarios a 
sua pratica pedagogica. Aplicar e corrigir avaliagoes e demais 
trabalhos que assegurem a forma~ao integral do aluno. 
Rua Nassin Agel, 50~ -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 7701-O.iO Fone: (6~F) 3d-11-,1036 
~~: . 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ RFNOVA(AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral da Municipio 
Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposigoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos oy dias do mes de dezembro de 2015. 
n 
JARD L SEB 
Pr-feito 
Rua Nassin Agel, 505 - Centrq Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
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MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 133, de 9 de dezcmuro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Lei n° 133/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalan, o qual: "Define 
habilita~ao mfnima (requisitos de provimento) a descriFao sumaria pars o cargo de Professor 
PD-4 da forma que especifica. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Lei pretende atualizar as atribui~oes e 
requisitos minimos para provunento dos cargos de professor PD-4, ja existentes na estrutura 
administrative do IVlunicipio e que este pretende sejam preenchidos em proximo concurso 
publico. 
Iinportante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprova~ao, de 
unto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como 
previsto no art. 127, do Regunento Interno desta Casa Legislative. 
Ressaltada a considera~ao acima, passe-se a analise da iniciativa da 
proposi~ao, bem corno de sue regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposiCao trata dos ulteresses locais do 
Nlunicipio e da administra~ao de sews cargos, materias de sue competencia previstas no art. 30, I, 
da CF/88 c/c art. 8°, I e ZI da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
unpedir o seu prosseguunento, uma ~rez que a proposiCao esta em consonancia com os arts. 95 e 
98 do Regunento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta ein conformidade coin o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da 
Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo Legislativo. 
r~lein disso, ao Municipio incumbe a administracao de seus cargos, 
funcoes e empregos publicos, criando, extinguindo e provendo tais cargos, fixando-lhes as 
respectivas remuneraCoes e jornadas, no use regular da autonomic constitucional clue the e 
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MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
assegLuada para cuidar de Ludo que e de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as regras 
previstas no art. 37 da Constitui~ao Federal. 
Quanto a legalidade e juriclicidade do projeto, nao se vislumbra nenllurna 
ofensa ao ordenarnento juridico vigente, seja no arnbito municipal, estadual ou federal. 
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalao institui que e de 
iniciativa exclusi~Ta do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: criaCao de cargos, 
funCoes ou empregos publicos na Administracao direta e autarquica, e sua remuneraCao; 
seividores publicos do Municipio, seu regune juridico provimento de cargos, e estabilidade; e 
criaCao, estrutura~ao e atribui~ao des Secretaries Municipais e organs da AdministraCao Publica 
Municipal, Ludo nos termos do art. 24, ~ 1~, do referido diploma legal. 
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclus~lo: 
Diante do exposto, epos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDI~DE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N°
133/2015 E Mr~NIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E 
VOTA~AO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
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2 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui5ao, Justiga a Redatiao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6R10 
O Projeto de Lei n° 133/2015, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalao, o qual: "Define habilitagao minima (requisitos de provimento) e 
descrigao sumaria pars o cargo de Professor PD-4 da forma que especifica." 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e 
Redagao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Com o presente Projeto o Executivo 
Municipal define a habilitagao minima (requisitos de provimento) a descrigao 
sumaria das fungties para o cargo de Professor PD-4. Referida a/teraFao se faz 
necessaria vez que em breve este cargo sera oferecido em concurso publico 
(...). " (sic). 
Nos terrr~os do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. 
E o relat6rio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e Reda~ao, 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias 
&mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de ConstituiGao, JustiSa a Redagao 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo definir a habilitagao 
minima, os requisitos de provimento a as fun~oes pars os cargos de Professor PD-4, 
os quaffs serao providos por concurso ptSblico que se avizinha. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi~ao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da administra~ao de 
cargos, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de 
iniciativa privativa do Prefeito, Como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alines "a"; 
44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposipao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 073/2015 esta em 
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da 
Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Telefonc/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goi:is 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIP,S — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituigao, Justiga a Redagao 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITAC~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 133/2015. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. 
ador Silvand=atista da Silva 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalan—Goias 
E-mail camaracatalao@gmaiLcom.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a RedaSao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. 
~",:.~ ~,~!
Vereador G'Imar A tonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411.4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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