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materia nº 135/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 2015
Date 2015-12-14
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
native_id7169

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

t~over~~ 
da Cid~d~ 
Calal~o .......................... ............ ................. ............. .... 
PAS RENOVA~AO E PARCERIA 
Pracuradaria feral do ~tiunicipio 
Officio n°: ~~~ /2015. Catalan, / ~ de dezembro de 2015. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora vereadora; 
Atraves do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a 
esta Egregia Casa Legislativa, autoriza~ao para proceder a contrataCao temporaria de 
excepcional interesse publico de: 
I —Ate cinquenta (50) professores; 
II —Ate trinta a cinco (35) Merendeiras; 
III —Ate trinta a cinco (35) Auxiliares de servi~os. 
A presta~ao continua e eficiente dos servi~os educacionais, aliada a carencia 
de professores, merendeiras a auxiliares de servi~os, por aposentadorias a licen~as legais de 
servidores, sao premissas que justificam o carater emergencial de excepcional interesse 
publico, para atender a situa~ao atual a momentanea. 
As contrata~oes ocorrerao mediante processo seletivo simplificado de 
analise de curriculo, com dura~ao ate 31 de dezembro de 2016, para atender a zona Urbana, 
rural e Distrito de Santo Antonio do Rio Verde e Regiao. 
Salienta-se a importancia dessas contrata~oes, por conta do inicio do ano 
letivo que se aproxima, nao podendo existir a falta de professores, merendeiras a auxiliares 
de servi~os. 
Neste sentido, e considerando a importancia do Projeto, gostaria de contar 
com o maci~o apoio dos nobres pares desta Casa, pela sua aprova~ao em regime de 
urgencia, em virtude do relevante interesse publico. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Catalan, Estado de Goias, aos i4 dias do Tees 
de dezembro de 2015. 
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JA EL BBA 
refei o 
Hrs: ~o : os' 
A~ p.~, h~ ~ 
Governo 
Catalao 
PAz RENOVAf,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° /.3 ~ , de /4 de dezembro de 2015. 
"Autoriza o Municipio de Catalao a realfzar contrata~do 
temporbria de exceptional interesse publico e dk o>A(ras 
providencias. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Para atender a necessidade temporaria de exceptional interesse 
publico, caracterizada pelo Decreto Municipal n° 2.642, de 30 de novembro de 2015 e tom 
base no permissivo constitutional do art. 37, IX, da Constituigao da Republica Federativa 
do Brasil, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratagao de atd 50 (cinquenta) 
professores, 35 (trinta e cinco) merendeiras e 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Servipos, por 
prazo determinado, para atender a rede municipal de ensino, no ambito urbano, rural e 
Distrito de Santo Antonio do Rio Verde e regi~o, nas condipdes e prazos previstos nesta 
Lei: 
I — Os contratos terao vigencia da data da efetiva da contrataga"o, 
encerrando-se em 31 de dezembro de 2016; 
II — O recrutamento do pessoal sera feito em processo seletivo publico 
simplificado de analise de curriculo, devendo ser amplamente 
divulgado; 
III — O regime juridico a ser adotado serf o dos servidores efetivos do 
Municipio, ou seja, o Estatutario, lei municipal n° ].142/92; 
IV — O valor da remunera~ao do Professor sera o salario base do Professor 
PD-I, tom jornada de quarenta (40) horas semanais e o de 
Merendeiras e Auxiliares de Servi~os, o salario base, todos de acordo 
tom o quadro de cargos e salarios vigentes do Poder Executivo, ou 
seja: 
N° DE 
VAGAS 
CARGO H/SEMANAIS SALARIO 
DEZ/2015 
50 (cinquenta) Professor PD-I 40 (quarenta) R$ 1.917,78 
35 (trinta e 
cinco) 
Merendeira 40 (quarenta) R$ 788,00 
35 (trinta e 
cinco) 
Auxiliar de Servigo 40 (quarenta) R$ 788,00 
V A carga horaria diaria do professor sera de 06 (seis) horas/aulas e 40 
(quarenta) semanais e de Merendeiras e Auxiliares de Servipos 
aquela exercida pelos respectivos servidores efetivos; 
1 
~aw~r~o 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do ~tlunicipio 
V I — a extin~ao do contrato podera ocorrer pelo exaurimento da sua 
vigencia; pela rescisao administrativa, no caso de infra~ao 
disciplinar; pela conveniencia da administra~ao; pela assun~ao do 
contratado de cargo publico ou emprego compativel, a por iniciativa 
do contratado. 
Art. 2° - Considera-se necessidade temporaria de exceptional interesse publico 
para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da presta~ao de servi~os essenciais 
de educa~ao, especificamente do ensino infantil a fundamental no ambito municipal, 
situa~ao criada principalmente em decorrencia do aumento da demanda de alunos por vagas 
na rede municipal, pelas aposentadorias a licen~as legais de servidores. 
Art. 3° - As despesas tom a execu~ao da presente lei correrao a conta de 
dota~oes proprias do or~amento vigente. 
Art. 4" - Os contratos de que trata esta Lei serao de natureza juridica 
administrativa, nao gerando qualquer vinculo permanente, estabilidade ou efetividade. 
Art. 5° - Os contratados nos termos desta lei estarao sujeitos aos mesmos 
direitos, deveres e proibi~oes, inclusive o atinente a acumulacao de cargos e fun~oes 
publicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores 
publicos municipais, no que couber. 
Art. 6° - Somente poderao ser contratados os interessados que comprovarem os 
seguintes requisitos: 
I —Ter idade a patter de 18 (dezoito) anos; 
II —ser brasileiro(a) nato ou naturalizado; 
III — estar quite tom as obriga~oes militates a eleitorais; 
IV — gozar de boa saude fisica a mental, a nao ser portador de deficiencias 
incompativeis tom o exercicio da fun~ao; 
V — possuir habilita~ao professional exigida para o exercicio do cargo, nos 
termos da legisla~ao municipal. 
Art. 7° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as 
disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Catalan, Estado de Goias, aos ! ~i dias do mes de 
dezembro de does mil a quinze. 
~> 
JARD LSE : BA 
Pre eito 
2 
~aoverno 
~-~ da ~idade 
Catalan 
PAZ, RENQVA~Ao E PARCERIA 
Procuradoria feral do Municipio 
Decreto n° 2.642, de 30 de novembro de 2015. 
"Declara situa~ao de emergencia de exceptional interesse 
publico no ambito da rede municipal de educa~ao e da 
outran providencias ". 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, Estado de Goias, no use das 
atribui~oes conferidas pelo art. 44, incisos III, e XV da Lei Organica Municipal a Instru~ao 
Normativa n° 012/2014, do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias, e, 
CONSIDERANDO: 
I - Os principios contidos no art. 37, IX, da Carta Magna Federal; 
II - O regime juridico aplicavel a Administra~ao Publica; 
III - A continuidade, a relevancia a eficiencia dos servi~os publicos essenciais; 
IV - A regra do concurso publico para as atividades continuas (art. 37, II CF) e a 
exce~ao da contrata~ao temporaria (art. 37 inciso IX), para atendimento a necessidade 
temporaria de exceptional interesse publico; 
V — Considerando o aumento da demanda por vagas na rede municipal de ensino; as 
aposentadorias de servidores; a licen~as legais de professores, m~;rendeiras a auxiliares de 
servi~os; 
VI —Considerando tudo mais sobre o assunto, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica declarada situa~ao emergencial, de exceptional interesse publico no 
ambito da rede municipal de educa~ao, do ensino infantil a fundamental, no ambito urbano, 
rural a Distrito de Santo Antonio do Rio Verde e regiao, que se faz necessario a contrata~ao 
de ate cinquenta (50) professores, tom quarenta (40) horas/aulas semanais, ate trinta a cinco 
(35) merendeiras, tom quarenta (40) horas/aulas semanais a ate trinta e cinco (35) 
auxiliares de servi~os, tom quarenta (40) horas/aulas semanais, por prazo determinado ate 
31/12/2016, mediante processo seletivo simplificado de provas. 
Art. 2° -Este Decreto em vigor na data da sua publica~ao, revogando-se as 
disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Mun~ipal de Catalan, aos trinta dias do men de novembro de 
doffs mil a quinze (30/11/2015). 
JARS ~ SE c : A 
PREFEIT MUNICI ' • L 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 135, de 14 de dezembro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Lei n° 135/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: `AutoriZa o 
Municipio de Catalao a reali~ar contrata~ao temporaria de exceptional interesre publico e da outran pmvidenczar. " 
Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprovacao, de 
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como 
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
O projeto de lei pretende obter autoriza~ao legislativa para contrata~ao 
de professores, merendeiras a auxiliares de servi~o para atuarem na rede publica municipal de 
ensino e suprizem carencia de pessoal einergencial a exceptional em tal atividade. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da iniciativa da 
proposiCao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do 
Municipio e da administra~ao de seus cargos, materias de sua competencia previstas no art. 30, I, 
da CF/88 c/c art. 8°, I e ~I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os arts. 95 e 
98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da 
Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Alem disso, ao Municipio incumbe a administra~ao de seus cargos, 
fun~oes e empregos publicos, criando, extinguindo e provendo os mesmos, fixando-lhes as 
respectivas remunera~oes, no use regular da autonomic constitutional que the a assegurada para 
cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I). 
Importante salientar, tambem, que o preenchimento dos cargos publicos 
criados pelo Projeto de Lei em analise, caso aprovado em Plenario, dar-se-a pela contrata~ao por 
1 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
tempo determinado pare atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, ein 
estrito cumprimento des disposi~oes do art. 37, IX, da Constitui~ao Federal. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhutna 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalan institui que e de 
uliciativa exclusive do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: criaCao de cargos, 
fun~oes ou empregos publicos na Administra~ao direta e autarquica, e sue remuneraCao; 
servidores publicos do Municipio, seu regime juridico provimento de cargos, e estabilidade; e 
criaCao, estruturaCao e atribui~ao des Secretaries Municipais e organs da Administra~ao I'iiblica 
Municipal, Ludo nos termos do art. 24, ~ 1°, do referido diploma legal. 
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e 
constitucionalidade. 
COIlC1i1S~10: 
Diante do exposto, epos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 135/2015 E 
MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. 
F.l,~e 
us ay. ' . S. Co o l3
Assessor Juridico 
2 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOI,AS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituigao, Justi~a a Redapao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 135/2015, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalao, o qual: "Autoriza o Municipio de Catalao a realizar contratagao 
temporaria de excepcional interesse publico a da outras providencias." 
Vem a proposipao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislapao e 
Redar~ao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "A prestagao continua a eficiente dos 
servigos educacionais, aliada a carencia de professores, merendeiras e 
auxiliares de servigos, por aposentadorias a licengas legais de servidores, sao 
premissas que justificam o carater emergencial de excepcional interesse 
publico, para atender a situagao atual a momentanea." (sicJ. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedipao de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redapao, 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail camaracatalao@gmaiLcom.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOI,CS —
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui5ao, Justiga a RedaSao 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo obter autorizagao 
legislative pars contrata~ao temporaria dos profissionais a que fez referencia. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi~ao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da contrata~ao 
temporaria de servidores, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais 
especificamente, de iniciativa privative do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, 
inciso II, alines "a"; 44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio 
de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 135/2015 esta em 
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98, Caput do Regimento Interno da 
Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o 
conteildo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. Alem disso, como determine o ja mencionado artigo 37 da 
Constituipao Federal, o provimento dos nouns cargos criados sera feita em virtude 
de situagao emergencial e de excepcional interesse ptablico. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrio, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalan—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, Justiga a Reda~ao 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 135/2015. 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
ereador Silva - •Batista da Silva 
lator 
Telelbne/fax: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr:io, 175 —Centro — C>JP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
G-mail: camaracatalao@grnaiLcom.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituittao, JustiCa a RedaGao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador ~ ilmar • nttinio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0""64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalan—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
CSmara Muniapal de Catalfio 
Comiss5o de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 135 / 2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINANfyAS, ORCl AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6RI0 
O Projeto de Lei N° 135, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba "Autoriza o Municipio de Catal3o a realizar 
contratagfio tempor~ria de excepcional interesse publico a d3 outras 
provid~ncias." 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, 
Orgamento a Fiscalizagao Financeira. 
O Projeto supracitado ressalta a necessidade temporaria de 
excepcional interesse publico na contrata~ao por tempo determinado, mediante 
processo seletivo simplificado de provas, de 50 (cinquenta) professores, 35 (trinta e 
cinco) merendeiras a 35 (trinta a cinco) auxiliares de servipos, uma vez que fora 
declarada situagao emergencial, de excepcional interesse publico, visto que o deficit 
desses profissionais em gozo de licenpas legais, aposentadorias, bem Como outras 
premissas que justiticam o carater emergencial destas contratagoes. 
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e 
voto. 
Telefone/Faa: (0•"64) 3442-3750 !3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau AbrBo„ 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalio — Goi>is 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Orgamento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 135 / 2015 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Destarte, conforme analisado toda a despesa com o referido Projeto de 
Lei, tem-se a adequagao orgamentaria anual compativel com o piano plurianual, com 
a Lei de Orpamento Anual de 2016, com a LC 101!2000, consoante a Lei 4.320/64, 
ainda com o art.37, IX, da CF/88 a int;iso VI do art. 44 da LOM N° 845/90. 
Salientando que as custas do presente Projeto de Lei correrao por 
conta das dotagoes proprias do or~amento vigente. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITA~AO REGULAR do 
Projeto de Lei N° 13512015. 
Catalao (GO), 26 de Novembro de 2015 
almir Pires Rosa 
Relator 
Telefone/Faa: (0"64) 3442-3750 / 3442026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau Abri[o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catal~o 
Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 135 / 2015 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Bati a da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Vandeval Florisbelo de Aquino 
Vogal 
Telefoue/Fax: (0**64) 3442-375013442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 

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