| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” |
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t~over~~ da Cid~d~ Calal~o .......................... ............ ................. ............. .... PAS RENOVA~AO E PARCERIA Pracuradaria feral do ~tiunicipio Officio n°: ~~~ /2015. Catalan, / ~ de dezembro de 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora vereadora; Atraves do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egregia Casa Legislativa, autoriza~ao para proceder a contrataCao temporaria de excepcional interesse publico de: I —Ate cinquenta (50) professores; II —Ate trinta a cinco (35) Merendeiras; III —Ate trinta a cinco (35) Auxiliares de servi~os. A presta~ao continua e eficiente dos servi~os educacionais, aliada a carencia de professores, merendeiras a auxiliares de servi~os, por aposentadorias a licen~as legais de servidores, sao premissas que justificam o carater emergencial de excepcional interesse publico, para atender a situa~ao atual a momentanea. As contrata~oes ocorrerao mediante processo seletivo simplificado de analise de curriculo, com dura~ao ate 31 de dezembro de 2016, para atender a zona Urbana, rural e Distrito de Santo Antonio do Rio Verde e Regiao. Salienta-se a importancia dessas contrata~oes, por conta do inicio do ano letivo que se aproxima, nao podendo existir a falta de professores, merendeiras a auxiliares de servi~os. Neste sentido, e considerando a importancia do Projeto, gostaria de contar com o maci~o apoio dos nobres pares desta Casa, pela sua aprova~ao em regime de urgencia, em virtude do relevante interesse publico. Gabinete do Prefeito Municipal de Catalan, Estado de Goias, aos i4 dias do Tees de dezembro de 2015. p,. .~.~~ JA EL BBA refei o Hrs: ~o : os' A~ p.~, h~ ~ Governo Catalao PAz RENOVAf,AO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI n° /.3 ~ , de /4 de dezembro de 2015. "Autoriza o Municipio de Catalao a realfzar contrata~do temporbria de exceptional interesse publico e dk o>A(ras providencias. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Para atender a necessidade temporaria de exceptional interesse publico, caracterizada pelo Decreto Municipal n° 2.642, de 30 de novembro de 2015 e tom base no permissivo constitutional do art. 37, IX, da Constituigao da Republica Federativa do Brasil, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratagao de atd 50 (cinquenta) professores, 35 (trinta e cinco) merendeiras e 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Servipos, por prazo determinado, para atender a rede municipal de ensino, no ambito urbano, rural e Distrito de Santo Antonio do Rio Verde e regi~o, nas condipdes e prazos previstos nesta Lei: I — Os contratos terao vigencia da data da efetiva da contrataga"o, encerrando-se em 31 de dezembro de 2016; II — O recrutamento do pessoal sera feito em processo seletivo publico simplificado de analise de curriculo, devendo ser amplamente divulgado; III — O regime juridico a ser adotado serf o dos servidores efetivos do Municipio, ou seja, o Estatutario, lei municipal n° ].142/92; IV — O valor da remunera~ao do Professor sera o salario base do Professor PD-I, tom jornada de quarenta (40) horas semanais e o de Merendeiras e Auxiliares de Servi~os, o salario base, todos de acordo tom o quadro de cargos e salarios vigentes do Poder Executivo, ou seja: N° DE VAGAS CARGO H/SEMANAIS SALARIO DEZ/2015 50 (cinquenta) Professor PD-I 40 (quarenta) R$ 1.917,78 35 (trinta e cinco) Merendeira 40 (quarenta) R$ 788,00 35 (trinta e cinco) Auxiliar de Servigo 40 (quarenta) R$ 788,00 V A carga horaria diaria do professor sera de 06 (seis) horas/aulas e 40 (quarenta) semanais e de Merendeiras e Auxiliares de Servipos aquela exercida pelos respectivos servidores efetivos; 1 ~aw~r~o da Cidade Catalan PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA Procuradoria Geral do ~tlunicipio V I — a extin~ao do contrato podera ocorrer pelo exaurimento da sua vigencia; pela rescisao administrativa, no caso de infra~ao disciplinar; pela conveniencia da administra~ao; pela assun~ao do contratado de cargo publico ou emprego compativel, a por iniciativa do contratado. Art. 2° - Considera-se necessidade temporaria de exceptional interesse publico para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da presta~ao de servi~os essenciais de educa~ao, especificamente do ensino infantil a fundamental no ambito municipal, situa~ao criada principalmente em decorrencia do aumento da demanda de alunos por vagas na rede municipal, pelas aposentadorias a licen~as legais de servidores. Art. 3° - As despesas tom a execu~ao da presente lei correrao a conta de dota~oes proprias do or~amento vigente. Art. 4" - Os contratos de que trata esta Lei serao de natureza juridica administrativa, nao gerando qualquer vinculo permanente, estabilidade ou efetividade. Art. 5° - Os contratados nos termos desta lei estarao sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibi~oes, inclusive o atinente a acumulacao de cargos e fun~oes publicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores publicos municipais, no que couber. Art. 6° - Somente poderao ser contratados os interessados que comprovarem os seguintes requisitos: I —Ter idade a patter de 18 (dezoito) anos; II —ser brasileiro(a) nato ou naturalizado; III — estar quite tom as obriga~oes militates a eleitorais; IV — gozar de boa saude fisica a mental, a nao ser portador de deficiencias incompativeis tom o exercicio da fun~ao; V — possuir habilita~ao professional exigida para o exercicio do cargo, nos termos da legisla~ao municipal. Art. 7° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Catalan, Estado de Goias, aos ! ~i dias do mes de dezembro de does mil a quinze. ~> JARD LSE : BA Pre eito 2 ~aoverno ~-~ da ~idade Catalan PAZ, RENQVA~Ao E PARCERIA Procuradoria feral do Municipio Decreto n° 2.642, de 30 de novembro de 2015. "Declara situa~ao de emergencia de exceptional interesse publico no ambito da rede municipal de educa~ao e da outran providencias ". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, Estado de Goias, no use das atribui~oes conferidas pelo art. 44, incisos III, e XV da Lei Organica Municipal a Instru~ao Normativa n° 012/2014, do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias, e, CONSIDERANDO: I - Os principios contidos no art. 37, IX, da Carta Magna Federal; II - O regime juridico aplicavel a Administra~ao Publica; III - A continuidade, a relevancia a eficiencia dos servi~os publicos essenciais; IV - A regra do concurso publico para as atividades continuas (art. 37, II CF) e a exce~ao da contrata~ao temporaria (art. 37 inciso IX), para atendimento a necessidade temporaria de exceptional interesse publico; V — Considerando o aumento da demanda por vagas na rede municipal de ensino; as aposentadorias de servidores; a licen~as legais de professores, m~;rendeiras a auxiliares de servi~os; VI —Considerando tudo mais sobre o assunto, DECRETA: Art. 1°. Fica declarada situa~ao emergencial, de exceptional interesse publico no ambito da rede municipal de educa~ao, do ensino infantil a fundamental, no ambito urbano, rural a Distrito de Santo Antonio do Rio Verde e regiao, que se faz necessario a contrata~ao de ate cinquenta (50) professores, tom quarenta (40) horas/aulas semanais, ate trinta a cinco (35) merendeiras, tom quarenta (40) horas/aulas semanais a ate trinta e cinco (35) auxiliares de servi~os, tom quarenta (40) horas/aulas semanais, por prazo determinado ate 31/12/2016, mediante processo seletivo simplificado de provas. Art. 2° -Este Decreto em vigor na data da sua publica~ao, revogando-se as disposi~oes em contrario. Gabinete do Prefeito Mun~ipal de Catalan, aos trinta dias do men de novembro de doffs mil a quinze (30/11/2015). JARS ~ SE c : A PREFEIT MUNICI ' • L MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Procuradoria a Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 135, de 14 de dezembro de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 135/2015, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: `AutoriZa o Municipio de Catalao a reali~ar contrata~ao temporaria de exceptional interesre publico e da outran pmvidenczar. " Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprovacao, de voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O projeto de lei pretende obter autoriza~ao legislativa para contrata~ao de professores, merendeiras a auxiliares de servi~o para atuarem na rede publica municipal de ensino e suprizem carencia de pessoal einergencial a exceptional em tal atividade. Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposiCao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa a legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do Municipio e da administra~ao de seus cargos, materias de sua competencia previstas no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e ~I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os arts. 95 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Alem disso, ao Municipio incumbe a administra~ao de seus cargos, fun~oes e empregos publicos, criando, extinguindo e provendo os mesmos, fixando-lhes as respectivas remunera~oes, no use regular da autonomic constitutional que the a assegurada para cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I). Importante salientar, tambem, que o preenchimento dos cargos publicos criados pelo Projeto de Lei em analise, caso aprovado em Plenario, dar-se-a pela contrata~ao por 1 MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica tempo determinado pare atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, ein estrito cumprimento des disposi~oes do art. 37, IX, da Constitui~ao Federal. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhutna ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalan institui que e de uliciativa exclusive do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: criaCao de cargos, fun~oes ou empregos publicos na Administra~ao direta e autarquica, e sue remuneraCao; servidores publicos do Municipio, seu regime juridico provimento de cargos, e estabilidade; e criaCao, estruturaCao e atribui~ao des Secretaries Municipais e organs da Administra~ao I'iiblica Municipal, Ludo nos termos do art. 24, ~ 1°, do referido diploma legal. Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e constitucionalidade. COIlC1i1S~10: Diante do exposto, epos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 135/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. S.m.j., E o parecer. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. F.l,~e us ay. ' . S. Co o l3 Assessor Juridico 2 MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOI,AS — Poder Legislativo Comissao de Constituigao, Justi~a a Redapao PARECER VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei n° 135/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: "Autoriza o Municipio de Catalao a realizar contratagao temporaria de excepcional interesse publico a da outras providencias." Vem a proposipao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislapao e Redar~ao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "A prestagao continua a eficiente dos servigos educacionais, aliada a carencia de professores, merendeiras e auxiliares de servigos, por aposentadorias a licengas legais de servidores, sao premissas que justificam o carater emergencial de excepcional interesse publico, para atender a situagao atual a momentanea." (sicJ. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedipao de seu parecer fundamentado e voto. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a voto. FUNDAMENTACAO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redapao, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias E-mail camaracatalao@gmaiLcom.br MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOI,CS — Poder Legislativo Comissao de Constitui5ao, Justiga a RedaSao O projeto de lei sob exame tem por objetivo obter autorizagao legislative pars contrata~ao temporaria dos profissionais a que fez referencia. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislative, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi~ao. A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da contrata~ao temporaria de servidores, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa privative do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alines "a"; 44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposigao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 135/2015 esta em consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 a 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o conteildo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Alem disso, como determine o ja mencionado artigo 37 da Constituipao Federal, o provimento dos nouns cargos criados sera feita em virtude de situagao emergencial e de excepcional interesse ptablico. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrio, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalan—Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Comissao de Constitui~ao, Justiga a Reda~ao Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 135/2015. Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. ereador Silva - •Batista da Silva lator Telelbne/fax: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr:io, 175 —Centro — C>JP: 75.701-970 —Catalao —Goias G-mail: camaracatalao@grnaiLcom.br MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Comissao de Constituittao, JustiCa a RedaGao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. Vereador ~ ilmar • nttinio Neto Vogal Telefone/Fax: (0""64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalan—Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Poder Legislativo Estado de Goias CSmara Muniapal de Catalfio Comiss5o de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira PROJETO DE LEI N° 135 / 2015 PARECER DA COMISSAO DE FINANfyAS, ORCl AMENTO E FISCALIZAC~AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELAT6RI0 O Projeto de Lei N° 135, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba "Autoriza o Municipio de Catal3o a realizar contratagfio tempor~ria de excepcional interesse publico a d3 outras provid~ncias." Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, Orgamento a Fiscalizagao Financeira. O Projeto supracitado ressalta a necessidade temporaria de excepcional interesse publico na contrata~ao por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado de provas, de 50 (cinquenta) professores, 35 (trinta e cinco) merendeiras a 35 (trinta a cinco) auxiliares de servipos, uma vez que fora declarada situagao emergencial, de excepcional interesse publico, visto que o deficit desses profissionais em gozo de licenpas legais, aposentadorias, bem Como outras premissas que justiticam o carater emergencial destas contratagoes. Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e voto. Telefone/Faa: (0•"64) 3442-3750 !3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 Rua Nicolau AbrBo„ 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalio — Goi>is Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalao Comissao de Finan~as, Orgamento a Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 135 / 2015 FUNDAMENTACAO E VOTO Destarte, conforme analisado toda a despesa com o referido Projeto de Lei, tem-se a adequagao orgamentaria anual compativel com o piano plurianual, com a Lei de Orpamento Anual de 2016, com a LC 101!2000, consoante a Lei 4.320/64, ainda com o art.37, IX, da CF/88 a int;iso VI do art. 44 da LOM N° 845/90. Salientando que as custas do presente Projeto de Lei correrao por conta das dotagoes proprias do or~amento vigente. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITA~AO REGULAR do Projeto de Lei N° 13512015. Catalao (GO), 26 de Novembro de 2015 almir Pires Rosa Relator Telefone/Faa: (0"64) 3442-3750 / 3442026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 Rua Nicolau Abri[o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catal~o Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira PROJETO DE LEI N° 135 / 2015 VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Silvano Bati a da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Vandeval Florisbelo de Aquino Vogal Telefoue/Fax: (0**64) 3442-375013442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias