| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis no decorrer da realização da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de 2015". |
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PAZ, REMOVA~AO E PARCERfA
Procuradoria Geral do Municipio
Officio n°: /2015. Catalan, I G de dezembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora;
Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias
Para aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, projeto de Lei
que "Autoriza a concessao de Gratifica~ao Especial aos Servidores Municipais que
prestaram servi~os extraordinarios e imprescindiveis no decorrer da realiza~ao da
Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015 ".
Por ocasiao da realiza~ao da Festa em homenagem a Nossa
Senhora do Rosario de 2015 em nossa cidade, buscando sempre uma maior
tranquilidade e a seguran~a da nossa popula~ao, necessario foi que disponibilizassemos
servidores publicos municipais em horarios suplementares, para coordenar a organizar o
Evento, notadamente na questao da organiza~ao do espa~o urbano, vigilancia sanitaria e
o transito no local do evento a imedia~oes.
Assim, por esta razao e que ora propomos a concessao de
Gratifica~ao Especial aos servidores municipais que trabalharam ilo Lvento
referenciado, (tomando-se por base as horas trabalhadas), pois, somente desta forma
tornara possivel o pagamento de seus servi~os suplementares.
PROTOCOL-O
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~'~~s, da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA4X0 E PARCERfA
Procuradoria Geral do Municipio
Certo da especial aten~ao a nossa solicita~ao, antecipamos nossos
melhores agradecimentos a renovamos protestor de elevada estima a distinguida
considera~ao. Atenciosamente,
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EFEITO
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
Dll. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Governo
! ` da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVA(J10 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N.°: 13~ , de 14 de dezembro de 2015.
"Autoriza a concessao de Gratifica~ao Especial aos
Servidores Municipals que prestaram servigos
extraordinarios a imprescindiveis no decorrer da realiza~ao
da Festa errt homenage~n a Nossa Senhora do Rosario de
2015. "
O Prefeito do Municipio de Catalao, no use de suas
atribui~oes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Fundo Municipal de Saude de Catalao
autorizado a conceder Gratificagao Especial (conforme o numero de horas
trabalhadas), aos Servidores deste Municipio abaixo relacionados, que prestaram
servi~os suplementares e imprescindiveis durante a realiza~ao da Festa em
homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015:
Matr. Servidor Cargo Valor R$
99846 Anglia Margarida Tristan de Moura Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40
99847 Ediane Braz Ferreira Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40
99012 Heleno de Paula Pontes Escriturario R$ 2.200,60
100100 Luiz Eduardo da Silva Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40
00158 Marcilene C. dos Santos Faria Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40
99843 Vilma Esteves Neto Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40
100044 Mauricio Tadeu Pereira
Ch. Divisao Dir. Controle Manut. Um.
Saude R$ 1.377,31
TOTAL R$ 9.824,91
Governo
~ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA(J10 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 2° - As despesas com a execu~ao desta lei correrao a
conta da dota~ao orpamentaria vigente.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposi~oes em contrario.
GABINETE ~~O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
aos i4 dias do mes de dezem. . de~015.
1/ ,~~
EL SE
Pr-feito
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Procuradoria a Assessoria Juridica
PARECERJURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 136, de 14 de dezembro de 2015.
Poi encaminhado a Procuradoxia Juridica da Camara Municipal de Catalan 0
Projeto de Lei n°. 136, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalan
(GO), "AutoriZa a coacearSa de Gratificafdo E.rpecia! aor Servidorer Municipair gue
pre.rtaram .rerviFo.r extraordiukriot a imprercindivelr na decorrer da realiZaFdo da Fe.rta em
homeuagem a No.rra Seuhora do Rorbrio de 2015." (sic).
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa conceder gratificacao remunexatoria
aos setvidoces nele mencionados e que xealizaram advidades de trabalho estxaoxdinaxias durante a
Testa de Nossa Senhoca do Rosario no ano de 2015.
Impoctante salienrac que tal proposi~ao necessitara, pare aprova~ao, de unto
favoravel da maioria simples dos Vereadores presentee a sessao de votarao, como pxevisto
nos acts. 98, j 2°, e 127, do Regimento Interco desta Casa Legislative.
Considerando a avaliagao des questoes apresentadas, de inicio insta transcxevex o
amigo 37, inciso Z, da Constituic~ao Federal, que dispoe sobre a remunexasao dos servidoxes
publicos, in verbis:
"f3i~/. 37 _ fl ad~ninirtrayda pixblica dzreta e indireta rle gz~alge~er dot poderer da Unido, dor Ertadar, do
Dirtrzto Federal e der Municipior obedecerd aor principiar de legalidade, imj~erroalidade, maralidade, pubk'cidade e
eficzerrcia e, taynbe~n, as regUznle:
X- a remiureracda r/n~ ren~idare.r p~i6licor e o rnG~zdio de ewe trata a ~`~ ° do arz. 39 ron~ente poderda rer fixador ou
a//erador por I~z e~p~~czJzcn, obrervad~r a ini~za~eva paoa~zva ena coda ca.ro, arregtirada re>rzrdo geral antral, renxpre
rea merma data e rem did'tincao de indicer."
V
ii
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Procuradoria e Assessoria Juridica
Da analise do artigo acilzla trallscrltU, observa-se que tanto a fi~a~ao, quarto as
gratifica~oes ou quaisquer adicionais que digam respeito a remunera~ao dos servidores publicos,
dependerao de lei especifica.
1✓m assim sendo, e possivel conceder gratificaCao de remuneraCao aos servidores,
sendo isso uma faculdade, nao uma obriga~ao.
No caso em analise, a concessao de gratifica~ao decorre dos servi~os
suplementares prestados pelos sei-vidores mencionados quando da realiza~ao da Festa de Nossa
Senhora do Rosario de 2015, o que e perfeitamente legal e possivel.
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao,
bem como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade.
r1 iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de concessao de vantagem ao
sei-vidor publico, prevista na Constitui~ao Federal, r1rt. 169, ~ 1°, incisos I e II, c/c a Lei
Organica do Municipio, rlrt. 64, paragrafo unico, incisos I e II.
•
rldeinais, a materia ein questao trata de interesse local do Municipio, como preve
o art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Portanto,
legal a iniciativa do autos.
Quarto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, ulna vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, alinea "c"
e ~ 2° c/c art. 98, Caput, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quarto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta ein conformidade coin o art. 30, I c/c art. 169, ~ 1°, incisos I e II, ambos da CF/88, com
o conteudo material da ConstituiCao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quarto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
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Ademais, a proposi~ao esta ern conformidade com o art. 14, VI, da Lei Organica
do Municipio, sendo Sue e habitual e legal a concessao de gratifica~ao especial a funcionarios
municipais que prestam sel-vi~os suplementares.
Sendo assim, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONS'I"ITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N°
136/?015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTA~AO.
5.111..,
E o parecer.
Catalan (GO), 15 de dezemhro de ?015.
Elke C a.r~a e to
ora Geral
S. Co
ssess • ~ ~d.lco
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Comissao de Constitui~ao, JustiCa a Redag~o
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 136/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, o qual: "Autoriza a concessao de Gratificagao Especial aos Servidores
Municipals que prestaram servigos extraordinarios a imprescindiveis no
decorrer da realizagao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario
de 2015." (sic).
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e
Reda~ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Durante a realizagao da Festa em
homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015 em nossa cidade, (...]
necessario foi que disponibilizassemos servidores ptiblicos municipals em
horarios suplementares, para coordenar a organizar o Evento, notadamente na
questao da organizarao do espa~o urbano, vigilancia sanitaria e o transito no
local do evento a imedia~oes." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e voto.
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goiiis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de ConstituiCao, Justita a Redagao
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo conceder gratificagao
especial por trabalho extraordinario que foi realizado por servidores pliblicos
municipals durance a Testa de Nossa Senhora do Rosario de 2015.
Antes de crater da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao crate da administragao de
cargos, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de
iniciativa privative do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alinea "a";
44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 136/2015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo Legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias
E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br
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Comissao de Constituitfao, Justi~a a Reda~ao
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 136/2015.
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015.
~ %ereador Silva ~u Batista da Silva
Relator
Telet'one/1' ax: (0'''*64) 3442-3750 / 3~1-{2-~U26 / 3.12-3685 / 342-3278 / 3411-•1~1~34
Rua Nicolau Abr~io, 175 — Cenh•o —CEP: 75.701-970 — Catal:io —Goias
Email: camaracatalao@gmail.com.br
i
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Comissao de Constituipao, JustiSa a Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
R
Vereador Gilma' Antonio Neto
Vogal
Telefone/Faz: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
liva Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catal~o—Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de Finangas, Orgamento a Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 136 / 2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCI AS, ORCl AMENTO E FISCALIZAC~AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATbR10
O Projeto de Lei N° 136, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza a concessao de Gratificacao Especial
aos Servidores Municipals que prestaram servi~os extraordinarios e
imprescindiveis no decorrer da realiza~ao da Festa em homenagem a Nossa
Senhora do Rosario de 2015."
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Or~amento a Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
O Projeto supracitado visa conceder gratificagao especial devida aos
servidores deste Municipio de Catalao, em decorrencia de servigos extraordinarios
que foram prestados na realizagao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do
Rosario de 2015, nests cidade de Catalao.
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passo a fundamentaCao de meu parecer e
voto.
Teleroue/Faz: (0**64) 3442-3750 / 34424026 !3442-3685 / 3442278 /3411-4444
Rua Nieolau Abri[o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias
C ~. n:1....... x..../1.........1 ....... F
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Camara Municipal de Catal~o
Comiss~o de Finan~as, Orgamento a Fiscalizar~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 136 / 2015
FUNDAMENTACAO E VOTO
A dotagao destinada a concessao de gratificaCao especial em
decorrencia de servi~os extraordinarios esta de acordo com o que autoriza o Plano
de Orrramento Anual de 2015 do Municipio, em conformidade com a lei
Complementar 101/2000, consoante com a Lei n° 4.320/64 a com a Lei Organics
Municipal N° 845/90, em seu art.44, item V - o qual dispoe sobre a competencia
privativa do Exmo. Prefeito pars o pleno funcionamento dos 6rgaos da administrarao
municipal.
As despesas decon'entes com a execugao desta Lei con'erao por conta
da dotagao orpamentaria vigente do Fundo Municipal de Saude.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITAttAO REGULAR e
POSTERIOR VOTA~AO do Projeto de Lei N° 136 / 2015.
Catalan (GflY, to de Uezembre-dt<2015
Valmir Pires Rosa
Relator
Telefoue/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442 1126 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444
Rua Nicolau Abrifo,175 — Ceut~u —CEP: 75.701A70 — Catalio — Goias
T:
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Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 136 / 2015
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator.
Silvano Ba sta da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator.
U
,,
~''
.~~ ~~
Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
Telefone/Faz: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411 444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
Republica Federativa do Brasil
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Camara Municipal de CatalBo
AUTOGRAFO DE LEI n°132, de 16 de dezembro de 2015.
"Autoriza a concessao de Gratificapdo Especial aos Servidores Municipais
que prestaram servi~os extraordinkrios eimprescindiveis no deeorrer da
realizapao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario de
2015. "
A Camara Municipal de Cataldo, Estado de Goias, no use de suas
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Fundo Municipal de Saude de Catalan autorizado a conceder
Gratificagao Especial (conforme o numero de horas trabalhadas), aos Servidores deste
Municipio abaixo relacionados, que prestaram servipos suplementares e imprescindiveis
durante a realizagao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015:
Matr. Servldor Caro Valor R$
99846 Analia Margarida Tristan de Moura Fiscal Vig. Sanif9ria R$ 1.249,40
99847 Ediane Braz Ferreira Fiscal Vig. SanitBria R$ 1249,40
99012 Heleno de Paula Pontes Escrilurario R$ 2.200,60
10010D Luiz Eduardo da SiWa Fiscal Vig. SanitSria R$ 1.249,40
00158 Marcilene C. dos Santos Faria Fiscal Vig. Sanilaria R$ 1.249,40
99843 Vilma Esteves Neto Fiscal Vig. SanitBria R$ 1.249,40
100044 Mauricio Tadeu Pereira
Ch. Divisao Dir. Controle Manut. Um.
Saude R$ 1.377,31
TOTAL R$ 9.824,91
Art. 2° - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta
da dotapao or~amentaria vigente.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao,
revogando-se as disposipoes em contrario.
~\J
JUA,~~.'NYIL0~20b0 VALHO
Preside e nd Camara Municipal de Catalan