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materia nº 136/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2015
Date 2015-12-14
Ementa"Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis no decorrer da realização da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de 2015".
native_id7170

Autoria

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PAZ, REMOVA~AO E PARCERfA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Officio n°: /2015. Catalan, I G de dezembro de 2015. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora; 
Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias 
Para aprecia~ao a delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, projeto de Lei 
que "Autoriza a concessao de Gratifica~ao Especial aos Servidores Municipais que 
prestaram servi~os extraordinarios e imprescindiveis no decorrer da realiza~ao da 
Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015 ". 
Por ocasiao da realiza~ao da Festa em homenagem a Nossa 
Senhora do Rosario de 2015 em nossa cidade, buscando sempre uma maior 
tranquilidade e a seguran~a da nossa popula~ao, necessario foi que disponibilizassemos 
servidores publicos municipais em horarios suplementares, para coordenar a organizar o 
Evento, notadamente na questao da organiza~ao do espa~o urbano, vigilancia sanitaria e 
o transito no local do evento a imedia~oes. 
Assim, por esta razao e que ora propomos a concessao de 
Gratifica~ao Especial aos servidores municipais que trabalharam ilo Lvento 
referenciado, (tomando-se por base as horas trabalhadas), pois, somente desta forma 
tornara possivel o pagamento de seus servi~os suplementares. 
PROTOCOL-O 
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~'~~s, da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4X0 E PARCERfA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Certo da especial aten~ao a nossa solicita~ao, antecipamos nossos 
melhores agradecimentos a renovamos protestor de elevada estima a distinguida 
considera~ao. Atenciosamente, 
,T EL JEBBA 
EFEITO 
Exmo. Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
Dll. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
Governo 
! ` da Cidade 
Catalao 
PAZ, RENOVA(J10 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N.°: 13~ , de 14 de dezembro de 2015. 
"Autoriza a concessao de Gratifica~ao Especial aos 
Servidores Municipals que prestaram servigos 
extraordinarios a imprescindiveis no decorrer da realiza~ao 
da Festa errt homenage~n a Nossa Senhora do Rosario de 
2015. " 
O Prefeito do Municipio de Catalao, no use de suas 
atribui~oes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Fundo Municipal de Saude de Catalao 
autorizado a conceder Gratificagao Especial (conforme o numero de horas 
trabalhadas), aos Servidores deste Municipio abaixo relacionados, que prestaram 
servi~os suplementares e imprescindiveis durante a realiza~ao da Festa em 
homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015: 
Matr. Servidor Cargo Valor R$ 
99846 Anglia Margarida Tristan de Moura Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40 
99847 Ediane Braz Ferreira Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40 
99012 Heleno de Paula Pontes Escriturario R$ 2.200,60 
100100 Luiz Eduardo da Silva Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40 
00158 Marcilene C. dos Santos Faria Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40 
99843 Vilma Esteves Neto Fiscal Vig. Sanitaria R$ 1.249,40 
100044 Mauricio Tadeu Pereira 
Ch. Divisao Dir. Controle Manut. Um. 
Saude R$ 1.377,31 
TOTAL R$ 9.824,91 
Governo 
~ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA(J10 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art. 2° - As despesas com a execu~ao desta lei correrao a 
conta da dota~ao orpamentaria vigente. 
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, 
revogando-se as disposi~oes em contrario. 
GABINETE ~~O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, 
aos i4 dias do mes de dezem. . de~015. 
1/ ,~~ 
EL SE 
Pr-feito 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECERJURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 136, de 14 de dezembro de 2015. 
Poi encaminhado a Procuradoxia Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Lei n°. 136, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalan 
(GO), "AutoriZa a coacearSa de Gratificafdo E.rpecia! aor Servidorer Municipair gue 
pre.rtaram .rerviFo.r extraordiukriot a imprercindivelr na decorrer da realiZaFdo da Fe.rta em 
homeuagem a No.rra Seuhora do Rorbrio de 2015." (sic). 
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa conceder gratificacao remunexatoria 
aos setvidoces nele mencionados e que xealizaram advidades de trabalho estxaoxdinaxias durante a 
Testa de Nossa Senhoca do Rosario no ano de 2015. 
Impoctante salienrac que tal proposi~ao necessitara, pare aprova~ao, de unto 
favoravel da maioria simples dos Vereadores presentee a sessao de votarao, como pxevisto 
nos acts. 98, j 2°, e 127, do Regimento Interco desta Casa Legislative. 
Considerando a avaliagao des questoes apresentadas, de inicio insta transcxevex o 
amigo 37, inciso Z, da Constituic~ao Federal, que dispoe sobre a remunexasao dos servidoxes 
publicos, in verbis: 
"f3i~/. 37 _ fl ad~ninirtrayda pixblica dzreta e indireta rle gz~alge~er dot poderer da Unido, dor Ertadar, do 
Dirtrzto Federal e der Municipior obedecerd aor principiar de legalidade, imj~erroalidade, maralidade, pubk'cidade e 
eficzerrcia e, taynbe~n, as regUznle: 
X- a remiureracda r/n~ ren~idare.r p~i6licor e o rnG~zdio de ewe trata a ~`~ ° do arz. 39 ron~ente poderda rer fixador ou 
a//erador por I~z e~p~~czJzcn, obrervad~r a ini~za~eva paoa~zva ena coda ca.ro, arregtirada re>rzrdo geral antral, renxpre 
rea merma data e rem did'tincao de indicer." 
V 
ii
1 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Da analise do artigo acilzla trallscrltU, observa-se que tanto a fi~a~ao, quarto as 
gratifica~oes ou quaisquer adicionais que digam respeito a remunera~ao dos servidores publicos, 
dependerao de lei especifica. 
1✓m assim sendo, e possivel conceder gratificaCao de remuneraCao aos servidores, 
sendo isso uma faculdade, nao uma obriga~ao. 
No caso em analise, a concessao de gratifica~ao decorre dos servi~os 
suplementares prestados pelos sei-vidores mencionados quando da realiza~ao da Festa de Nossa 
Senhora do Rosario de 2015, o que e perfeitamente legal e possivel. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bem como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
r1 iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de concessao de vantagem ao 
sei-vidor publico, prevista na Constitui~ao Federal, r1rt. 169, ~ 1°, incisos I e II, c/c a Lei 
Organica do Municipio, rlrt. 64, paragrafo unico, incisos I e II. 
• 
rldeinais, a materia ein questao trata de interesse local do Municipio, como preve 
o art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Portanto, 
legal a iniciativa do autos. 
Quarto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, ulna vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, alinea "c" 
e ~ 2° c/c art. 98, Caput, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quarto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em 
que esta ein conformidade coin o art. 30, I c/c art. 169, ~ 1°, incisos I e II, ambos da CF/88, com 
o conteudo material da ConstituiCao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quarto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
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MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Ademais, a proposi~ao esta ern conformidade com o art. 14, VI, da Lei Organica 
do Municipio, sendo Sue e habitual e legal a concessao de gratifica~ao especial a funcionarios 
municipais que prestam sel-vi~os suplementares. 
Sendo assim, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONS'I"ITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 
136/?015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E 
VOTA~AO. 
5.111.., 
E o parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezemhro de ?015. 
Elke C a.r~a e to 
ora Geral 
S. Co 
ssess • ~ ~d.lco 
3 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, JustiCa a Redag~o 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 136/2015, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalao, o qual: "Autoriza a concessao de Gratificagao Especial aos Servidores 
Municipals que prestaram servigos extraordinarios a imprescindiveis no 
decorrer da realizagao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario 
de 2015." (sic). 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e 
Reda~ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Durante a realizagao da Festa em 
homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015 em nossa cidade, (...] 
necessario foi que disponibilizassemos servidores ptiblicos municipals em 
horarios suplementares, para coordenar a organizar o Evento, notadamente na 
questao da organizarao do espa~o urbano, vigilancia sanitaria e o transito no 
local do evento a imedia~oes." (sic). 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e voto. 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goiiis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de ConstituiCao, Justita a Redagao 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo conceder gratificagao 
especial por trabalho extraordinario que foi realizado por servidores pliblicos 
municipals durance a Testa de Nossa Senhora do Rosario de 2015. 
Antes de crater da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao crate da administragao de 
cargos, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de 
iniciativa privative do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alinea "a"; 
44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 136/2015 esta em 
consonancia com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da 
Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o 
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo Legislativo. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmaiLcom.br 
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MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituitfao, Justi~a a Reda~ao 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 136/2015. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. 
~ %ereador Silva ~u Batista da Silva 
Relator 
Telet'one/1' ax: (0'''*64) 3442-3750 / 3~1-{2-~U26 / 3.12-3685 / 342-3278 / 3411-•1~1~34 
Rua Nicolau Abr~io, 175 — Cenh•o —CEP: 75.701-970 — Catal:io —Goias 
Email: camaracatalao@gmail.com.br 
i 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOI,AS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituipao, JustiSa a Redagao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOCAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
R 
Vereador Gilma' Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Faz: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
liva Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catal~o—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finangas, Orgamento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 136 / 2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCI AS, ORCl AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATbR10 
O Projeto de Lei N° 136, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza a concessao de Gratificacao Especial 
aos Servidores Municipals que prestaram servi~os extraordinarios e 
imprescindiveis no decorrer da realiza~ao da Festa em homenagem a Nossa 
Senhora do Rosario de 2015." 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Or~amento a Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer. 
O Projeto supracitado visa conceder gratificagao especial devida aos 
servidores deste Municipio de Catalao, em decorrencia de servigos extraordinarios 
que foram prestados na realizagao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do 
Rosario de 2015, nests cidade de Catalao. 
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentaCao de meu parecer e 
voto. 
Teleroue/Faz: (0**64) 3442-3750 / 34424026 !3442-3685 / 3442278 /3411-4444 
Rua Nieolau Abri[o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
C ~. n:1....... x..../1.........1 ....... F 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catal~o 
Comiss~o de Finan~as, Orgamento a Fiscalizar~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 136 / 2015 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
A dotagao destinada a concessao de gratificaCao especial em 
decorrencia de servi~os extraordinarios esta de acordo com o que autoriza o Plano 
de Orrramento Anual de 2015 do Municipio, em conformidade com a lei 
Complementar 101/2000, consoante com a Lei n° 4.320/64 a com a Lei Organics 
Municipal N° 845/90, em seu art.44, item V - o qual dispoe sobre a competencia 
privativa do Exmo. Prefeito pars o pleno funcionamento dos 6rgaos da administrarao 
municipal. 
As despesas decon'entes com a execugao desta Lei con'erao por conta 
da dotagao orpamentaria vigente do Fundo Municipal de Saude. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITAttAO REGULAR e 
POSTERIOR VOTA~AO do Projeto de Lei N° 136 / 2015. 
Catalan (GflY, to de Uezembre-dt<2015 
Valmir Pires Rosa 
Relator 
Telefoue/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442 1126 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau Abrifo,175 — Ceut~u —CEP: 75.701A70 — Catalio — Goias 
T: 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 136 / 2015 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
Silvano Ba sta da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
U 
,, 
~'' 
.~~ ~~ 
Vandeval Florisbelo de Aquino 
Vogal 
Telefone/Faz: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411 444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Camara Municipal de CatalBo 
AUTOGRAFO DE LEI n°132, de 16 de dezembro de 2015. 
"Autoriza a concessao de Gratificapdo Especial aos Servidores Municipais 
que prestaram servi~os extraordinkrios eimprescindiveis no deeorrer da 
realizapao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 
2015. " 
A Camara Municipal de Cataldo, Estado de Goias, no use de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Fundo Municipal de Saude de Catalan autorizado a conceder 
Gratificagao Especial (conforme o numero de horas trabalhadas), aos Servidores deste 
Municipio abaixo relacionados, que prestaram servipos suplementares e imprescindiveis 
durante a realizagao da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosario de 2015: 
Matr. Servldor Caro Valor R$ 
99846 Analia Margarida Tristan de Moura Fiscal Vig. Sanif9ria R$ 1.249,40 
99847 Ediane Braz Ferreira Fiscal Vig. SanitBria R$ 1249,40 
99012 Heleno de Paula Pontes Escrilurario R$ 2.200,60 
10010D Luiz Eduardo da SiWa Fiscal Vig. SanitSria R$ 1.249,40 
00158 Marcilene C. dos Santos Faria Fiscal Vig. Sanilaria R$ 1.249,40 
99843 Vilma Esteves Neto Fiscal Vig. SanitBria R$ 1.249,40 
100044 Mauricio Tadeu Pereira 
Ch. Divisao Dir. Controle Manut. Um. 
Saude R$ 1.377,31 
TOTAL R$ 9.824,91 
Art. 2° - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta 
da dotapao or~amentaria vigente. 
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogando-se as disposipoes em contrario. 
~\J 
JUA,~~.'NYIL0~20b0 VALHO 
Preside e nd Camara Municipal de Catalan 

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