| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | “Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal nº 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica e dá outras providências”. |
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-`~~ ~. ~aov►~rna f ~`_~-~. da ~idad~ ~ i~~ PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Officio n°... .. ../2015 Catalan, ~ ~ de dezembro de 2015. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, O presente projeto de Lei que "Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, de 29 de novembro de 2.01 D, na forma que especifica e da outras providencias ". Com o presente Projeto o Executivo Municipal altera a estrtitura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, definindo os requisitos minimos a descri~ao sumaria dos cargos, visando a corre~ao das distor~oes das carreiras praticadas pelo mercado de trabalho. ~Ro~oco~ ~y ~ ~~ ~ ~ rs : J n ,~...~ ~~ ~n~ Governo ";; . daCidade Catalao PAZ, RENOVA(AO E PMCERIA Procuradoria Geral da Municipio Porto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestor de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Ao Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao — Estado de Goias. Governo da Cidade Catalao PAL RENOVACAOE PARCERW PROJETO DE LEI N°. Procuradoria Geral da Municipio 13 ~ , de l4 de dezembro de 2015. "Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, cle 29 de novembro de 2.010, na forma que especifzca e dk outras providencias ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituipao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.l° - Fica alterada a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMMAC, criada e incorporada na estrutura administrativa do Municipio de Catalao, especificamente no GRUPO "I", do ANEXO II da Lei Municipal de N.° 1.818, de OS de abril de 2.000, conforme o Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal de n.° 2.778, de 29 de novembro de 2010, todos a serem regidos pelo regime Estatutario. Paragrafo unico — O n° de vagas, nomenclatura, vencimento, analise, descrigao e caracteristica dos cargos estao especificados no ANEXO X, e fazendo parte integrante das leis aludidas no Caput deste artigo. Art. 2° - O provimento dos cargos de que trata esta Lei esta condicionada a comprovagao da existencia de previa dotapao orpamentaria suficiente para atender as projepoes de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1 ° do art. 169 da Constituigao Federal. § 1° - As despesas resultantes da aplicagao desta Lei correrao a conta das dotapoes orgamentarias consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se necessario, nos termos da legislagao em vigor. § 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao irrelevance impacto orgamentario-financeiro, posto que existe adequapao orpament$ria Governo ' da Cidade Catalan PAZ RENOVq~AOE PARCERIq Procuradoria Geral da Municipio para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3° - Em raz~o das altera~oes introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 3° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alteragoes e inclusoes necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, Lei Municipal n° 3.190, de 1 I de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes Orgamentaria — LDO para 2015, Lei Municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2015, bem como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de 2014, Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2015. Art. 4° - Esta Lei entrarfi em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposi~oes em contrario. GABINETE(i DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO - GO, Estado de Goia , aos 14 _dias do mes de dezembro de 2015. RDEL SEBBA PREFE~ITO 1~9UMCIPAt. LEI N° 2.778, de 29 de novembro de 2010. "Cria cargos EFETIVOS de ENGENHEIRO QUIMICO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRONOMO, BIOLOGO E GEOGRAFO para atender a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DO ME10 AMBIENTE, a cria o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL para atender a necessidade da SECRETARIA MUNICIIPAL DA FAZENDA, na forma que especifica a da outras providencias." A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam criados e incorporados na esirutura administrativa do Municipio de Catalan, especificamente no GRUPO "I", do ANEXO II, da L.ei Municipal de N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000.. os cargos de ENGENHEIRO QUIMICO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRONOMO, BIOLOGO, GEOGRAFO e AUDITOR FISCAL, de provimento EFETIVO e regidos pelo regime juridico ESTATUTARIO, na seguinte forma: ANEXO II - Grupo I TEMPO DE SE RVICO 07-05 Ofi-10 1145 ?6-20 21-25 26-36 37 ern N.°VAGAS CARGO anos anos ands anon anos anos diante 001 ENGENHEIRO ~UIMICO 232487 2348.tt 2.371.59 2395.31 2a~9.28 24a3A6 2.n67,8o NIVEL SUPERIOR FORMA~AO SUPERIOR EM COMPLETO ENGENHARIA QUIMICA CARGA COM REGISTRO NO HORARIA. - CONSELHO 40 HS SEMANAIS DE CLASSE (Vinculado a Sec. Mun Meio Ambiente) 001 CARGA HORARIA. 40 HS SEMANAIS ENGENHEIRO AMBIENTAL FORMAGAO SUPERIOR EM ENGENHAR7A AMBIENTAL COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec Mun. Meio Ambiente) 2324,87 2.348.11 2.3-1.59 2.395,31 2.4?9,28 2.443.46 24G 7.80 001 CARGA HORARIA40 HS SEMANAIS ENGENHEIRO AGRaNOMO FORMA~AO SUPERIOR EM ENGENHARIA AGRONOMA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. Mun. Meio Ambiente) 2 324,87 2.348.1? 2 371.59 2.395.31 2.419,28 2.443.46 2.467,86 001 CARGA HORARIA. 40 HS SEMANAIS BIOLOGO FORMAGAO SUPERIOR ENi BIOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vint. a Sec Mun Meio Ambiente) 2 324,87 2.348.11 2 371.59 2 395.31 2 419.28 2.44146 2A6ZSG 001 CARGA HORARIA40 HS SEMANAIS GEOGRAFO FORMAG,4O SUPERIOR EM GEOGRAFIA(BACHAREtl,DO) COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vir,c. a Sec. Mun. Meio Ambiente) 2.324,87 2.348.11 2.371.59 2395.3? 2.419.28 2.44386 2.467,86 001 CARGA HORARIA. 40 HS SEP✓IANAIS AUDITOR FISCAL FORMA~AO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS. ADM. DE EMPRESAS E!OU ECONOMIA COM REGIS TRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. Mun. tla Fazendai 2.324 87 2.348 ? I 2 371 59 2.395 31 2419.28 2 443 46 2 407 86 § 1° —Para preenchimento dos cargos acima referenciados, o Municipio devera exigir que os servidores possuam curse superior complete e o respective registro no conselho de classe correspondence ao cargo. § 2° - Os cargos de ENGENHEIRO QUIMICO. ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRONOMO. BIOLOGO e GEOGRAFO, ora criados sao vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e o cargo de AUDITOR FISCAL vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda, nao podendo os titulares serem desviados para outras atividades, ficando a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequar o Organograma de acordo com os termos desta Lei. § 3° - As atividades a serem desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos ora criados serao as seguintes: I —Engenheiro Quimico -Desempenhar atividades de coordenagao, analise e elaboragao de pareceres tecnicos.. projetos e execupao de trabalhos especializados referentes a processor quimicos e bioquimicos. Efetuar supervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes elaboragao de normas na area ambiental. Exercer a fiscalizagao e o licenciamento ambiental, efetuando analises, estudos e vistorias "in loco". relativas ao desenvolvimento de atividades utilizadoras de recursos naturais em estabelecimentos que fabricam e comercializam produtos de interesse saude. II —Engenheiro Ambiental -Desempenhar atividades de projetos, execupao.. supervisao, planejamento, pesquisa monitoramento e elaboragao de normas na area ambiental tendo em vista o equilibrio entre o use dos recursos naturais e a conservagao do meio ambiente. III —Engenheiro Agronomo - Desempenhar atividades de coordenagao. analise e elaboragao de pareceres tecnicos, projetos e execupao de trabalhos especializados referentes protegao dos recursos naturais e produgao vegetal. Efetuar supervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenharia agronomica. IV — Biologo - Sintetica: realizar agoes de na area ambiental, relacionadas com a investigagao cientifica ligada Biologia Sanitaria, Saude PGblica, Epidemiologia de doengas transmissiveis, Controle de Vetores e Tecnicas de Saneamento Basico; Desenvolver agoes e processor relacionadas conservagao, preservagao, erradicagao, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e Educapao Ambiental. Realizagao de auditorias e confecgao de laudos tecnicos junto aos diversos setores da Administragao Publica Municipal, bem como desenvolvimento de atividades de natureza analitica e ou operativa junto Usina de Reciclagem de Lixo do Municipio. Analitica: acompanhar e avaliar o desempenho das atividades da Usina de Reciclagem de Lixo do Municipio, propondo a execupao e fiscalizagao dos processor ambientais, sendo responsavel tecnica de todas as atividades de manejo dos residuos de Lixo, bem como prestando servipos de assessoria tecnica em saneamento basico desenvolvendo agoes e processor relacionados a conserva~ao, preservagao, erradicapao, manejo e melhoramento de meio ambiente. V — Geografo - Sintetica: compreende a elaborapao, supervisao, avaliapao e realizar~ao de estudos, projetos e/ou pesquisas relacionados ao meio ambiente no municipio de Catalan. Analitica: planejar e executar trabalhos tecnicos e de pesquisas no cameo da Geografia; executar trabalhos topograficos e geodesicos; realizar levantamentos e mapeamentos geograficos; realizar estudos de fotointerpretapao; realizar estudos relativos a ciencia da Terra; efetuar trabalhos de prospecgao a pesquisa geografica; emitir parecer, efetuar pericias, arbitramentos, inspegoes e vistorias referentes a materia de sua competencia, emitindo laudos tecnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessarias a execugao das atividades pr6prias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao. VI —Auditor Fiscal — Conhecimentos e aloes gerais sobre Auditoria intema e externa: Consultoria tributaria: Contabilidade societaria. Conlabilidade ae tributos: Avaliapao economico-flnanceira; Flabora~ao, prepara~ao e analise de orcamentos; EscriRira~ao, elaboragao e analise das demonstrapoes coniabeis (economicas e financeiras); Anal ise de dernonstra~ocs findnceiras: An~rlise de castor e politica de forrnapao de pre4os Sistemas de custeio nas enipresas comerciais, industrials e de prestapao de servi~os; Contabilidade de organs governamentais; Pericia judicial e extrajudicial e outros conhacimentos afins. Art. 2° - Os cargos referenciados no amigo anterior sujeitarao aos mesmos direitos e obrigagoes dos demais servidores efetivos ja definidos na legislagao municipal, inclusive quanto a progressao horizontal/vertical e reajustes salariais. Amigo 3° - Com a possibilidade de aplicapao gradual da presence lei e baseada em estudos feitos pela Secretaria Municipal de Administrapao e ainda pela Secretaria Municipal da Fazenda nao haves impacto significance no orpamentario-financeiro neste exercicio nem nos Bois subsegiaentes. Paragrafo Unico — Toda a despesa com esta lei tem adequapao orpamentaria e financeira com a lei orpamentaria anua! e compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentarias. Amigo 4° - Esta lei entrara em vigcr na data de sua publicagao. revogando-se as disposipoes em contrario. (a)Deusmar Barbosa da Rocha Presidente da Camara Municipal de Catalao "Sanciono a presente Lei . Registre-se a publique-se. Catalao, 29.11.2010. (a) VELOMAR GONC~ALVES RIGS Prefeito Municipal" Govemo da Cidade Catalan PAZ, RENOVASAO E PARCER W Procuradoria Geral do Municipio N.°VAGAS OCUPADAS/ CARGA NORAR/q CARGO TEMPO DE SER VIGO 01-05 anon OB-10 anos 11-15 anos f8-20 anos 21-25 anos 28-30 ands 3fem dianfe NIVEL SUPERIOR COMPLETO 3 40 HORAS SEM ANAIS ENGENH EIRO QUIM ICO FORMA~i1O SUPERIOR EM ENGENHARIA QUIMIDA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 4725,00 4772,25 4.8950 4866.75 491A,00 4.961,25 5.008,50 2 40 HORAS SEM ANAIS ENGENHEIRO AMRIENTAL FORMA~AO SUPERIOR EM ENGENHARIA AM8IENTAL COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculatlo a Sec. M un. M eio Amblente) 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4866,75 49W,00 4961,25 5008,50 2 40 HORAS SEM ANAIS ENGENHEIROA GRONOMO FORM ACAO SUPERIOR EM ENGENHARIA AGRONOMA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) q]25,00 4.77225 489,50 4866,75 49M,00 4.961,25 5008,50 2 40 HORAS SEM ANAIS BIOLOGO FORM A~P,O SUPERIOR EM BIOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLA SSE (Vinc.a Sec. M un. M eia Ambiente) 4.725,00 4.772,25 489,50 4866,75 4.914,00 4961.25 5.008.50 2 40 HORAS SEM ANAIS GEOGRAFO FORM ACNO SUPERIOR EM GEOGRAFIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinc.a Sec. M un. M elo A molenfe) 4725,00 4772,25 489,50 48fi675 49M,00 4961,25 5008$0 1 40 HORAS SEM ANAIS ENGENHEIRO FLORESTAL FOftM AGAO SUPERIOR EM ENGENHARIA FLORESTAL COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculatlo a Sec. M un. M eio Amblente) q]25,00 4.772,25 489,50 4.866,75 49M,00 4.961,25 5008,50 1 40 MORAS SEM ANAIS ENGENHEIRO CIVIL FORM AfF.O SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL COM REGISTRO NO CON SELHO DE CLASSE (Vinculatlo a Sec. M un. M eio Amblente) 4]25,00 4.772,25 489,50 4866,75 4.914,00 4.967,25 5008,50 1 40 HORAS SEM ANAIS ENGENHEIRO DEMINAS FORM AGAO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE MINAS COM REGISTRO NO CON SELHO DE CLASSE (Vinculatlo a Set. M un. M eio Amblente) 4.725,00 4.772,25 489,50 4866,75 4.914,00 4961,25 5.008,50 1 40 HORAS SEM ANAIS ENGENHEIRO FORMAQAO SUPERIOR EM ENGENHARIA 4725.00 4772,25 489,50 4866,75 4.91400 4961,25 5008,50 COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculadoa Sec. M un. M eio Ambiente) Governo 'a_' daCidade Catalan PAZ, gENOVAfj~O E PARCERW Procuradoria Geral do Municipio SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CATALAO - SEMMAC ANALISE E DESCRItyAO DOS CARGOS INTEGRANTES DO ANEXO X (Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutario) Cargo: Engenheiro Quimica Requisitos para provimento Nivel Superior em Engenharia Quimica com Registro no Conselho de Classe (Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuigoes caracteristicas Desempenhar atividades de coordenapao, an$lise a elaboragao de pareceres tecnicos, projetos eexecugao de trabalhos especializados referentes a processos quimicos e bioquimicos. Efetuarsupervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a elaboragao de normas na areaambiental. Exercer a fiscalizapao e o licenciamento ambiental, efetuando analises, estudos e vistorias"in loco", relativas ao desenvolvimento de atividades utilizadoras de recursos naturais emestabelecimentos que fabricam e comercializam produtos de interesse a saude. Cargo: Engenheiro Ambiental Requisitos para provimento Nivel Superior em Engenharia Ambiental com Registro no Conselho deClasse(Vinculado aSec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuigoes caracteristicas Desempenhar atividades de projetos, execupao, supervisao, planejamento, pesquisa, monitoramentoe elaborap~o de normas na area ambiental tendo em vista o equilibrio entre o use dos recursosnaturais e a conservagao do mein ambiente. Cargo: Engenheiro Agronomo Requisitos para provimento Nivel Superior em Engenharia Agronomica com Registro no Conselho deClasse (Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) AtribuiFoes caracteristicas Desempenhar atividades de coordena~ao analise e elaboragao de pareceres tecnicos, projetos eexecup~o de trabalhos especializados referentes a protegao dos recursos naturais e produ9aovegetal. Efetuar supervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenhariaagronomica. Cargo: Bio[ogo Governo da Cidade Catalao PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Requisitos para provimento Nivel Superior em Biologia com Registro no Conselho de Classe (Vinculadoa Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuigoes caracteristicas Sintetica: realizar woes de na area ambiental, relacionadas com a investigagao cientifica ligada aBiologia Sanitaria, Saude Publica, Epidemiologia de doen~as transmissiveis, Controle de Vetores eTecnicas de Saneamento Basico; Desenvolver woes e processor relacionadas a conserva~ao,preservagao, erradicapao, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e a EducapaoAmbiental. Realiza9ao de auditorias e confecgao de laudos tecnicos junto aos diversos setores daAdministrapao Publica Municipal, bem como desenvolvimento de atividades de natureza analitica eou operativa junto a Usina de Reciclagem de Lixo do Municipi. Analitica: acompanhar e avaliar o desempenho das atividades da Usina de Reciclagem de Lixo doMunicipio, propondo a execugao e fiscalizapao dos processos ambientais, sendo responsavel tecnicade todas as atividades de manejo dos residuos de Lixo, bem como prestando servi~os de assessoriatecnica em saneamento basico desenvolvendo apbes e processos relacionados a conservapao,preservapao, erradicaFao, manejo e melhoramento de meio ambiente. Cargo: Geografio Requisitos para provimento Nivel Superior em Geografia com Registro no Conselho deClasse (Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuigoes caracteristicas Sintetica: compreende a elaboragao, supervisao, avaliapao e realizagao de estudos, projetos e/oupesquisas relacionados ao meio ambiente no municipio de Catalao. Analitica: planejar e executar trabalhos tecnicos e de pesquisas no Campo da Geografia; executartrabalhos topogrdficos e geodesicos; realizar levantamentos e mapeamentos geograficos; realizarestudos de fotointerpretagao; realizar estudos relativos a ciencia da Terra; efetuar trabalhos deprospecpao e pesquisa geografica; emitir parecer, efetuar pericias, arbitramentos, inspegoes evistorias referentes a materia de sua competencia, emitindo laudos tecnicos ou termos respectivos;responsabilizar-se por equipes auxiliares necess~rias a execu~ao das atividades proprias do cargo;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao. Governo da Cidade Catalan PAL RENOVAtAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Cargo: Engenheiro Florestal Requisitos para provimento Formagao superior engenharia florestal c/reg. no conselho de classe (vinc. a secretaria mun. de mein ambiente) Atribuigoes caracteristicas Sintetica: planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuarias e o use de recursos naturais renovaveis e ambientais. Analitica: Elaborar documentagao tecnica e cientifica. Planejar o plantio, cone e poda das arvores. Identificar as diversas especies de arvores e definir suas caracteristicas. Analisar os efeitos das enfermidades, do Corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redu~~o da cobertura florestal e desenvolver medidas de preven~ao e combate aos mesmos. Efetuar estudos sobre produgdo e selepao de sementes. Participar, conforme a politica interna da Instituipao, de projetos, cursos, eventos, comissdes, convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias para o exercicio da fun~ao, outras atividades correlatas com o cargo; Cargo: Engenheiro Civil Requisitos para provimento FORMA~AO SUPERIOR ENGENHARIA CIVIL C/REG. NO CONSELHO DE CLASSE (VINC. A SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE) Atribuigaes caracteristicas Sint~tica: planejar, organizar, executar e controlar projetos na area da constru~ao civil, realizar investiga9oes e levantamentos tecnicos, definir metodologia de execu~ao, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos. Analitica: especifiear equipamentos, materiais e servigos. Orgar a obra, compor custos unitarios de man de obra, equipamentos, materiais e servigos, apropriar custos especificos e gerais da obra. Executar obra de constru~ao civil, controlar cronograma flsico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar seguran~a e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria tecnica, periciar projetos e obras Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVAfj10E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio (laudos e avaliagoes), avaliar dados tecnicos e operacionais, programer inspegao preventive e corretiva e avaliar relatorios de inspepao. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e servi~os, identificar metodos e locais pare instalar~ao de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentapao tecnica, procedimentos e especificapoes tdcnicas, normas de avaliapao de desempenho tecnico e operacional, normas de ensaio de Campo e de laboratorio. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a politica intema da instituigao, de projetos, cursos, eventos, comissoes, convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao. Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sue area de especialidade; Trabalhar Segundo normas tecnicas de seguran~a, qualidade, produtividade, higiene e preserva~ao ambiental. Executer tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de informatica. Executer outras tarefas compativeis com as exige"ncias pare o exercicio da fungao, outras atividades correlates com o cargo. Cargo: Engenheiro de Minas. Requisitos pars provimento FORMAtfAO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE MINAS C/REG. NO CONSELHO DE CLASSE (VINC. A SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE) Sintetica: realizar estudos des substancias minerais. Minerals metalicos, industrials e energeticos. Analitica: realizar estudos de viabilidade de depositos minerais. Principios e metodos de lavra a ceu aberto e subterranea. Seguranga, meio ambiente e saude em mineragao. Conceitos basicos de estabilizagao de solos. GeotBcnica: caracteristicas e comportamento dos solos com relagao a porosidade, permeabilidade, deformabilidade, resistencia a rupture, etc. Conhecimento de tecnicas de remedipao de areas contaminadas. Mein ambiente e recuperagao de areas mineradas, Legisla~ao mineral e legisla~ao ambiental correlate. Fechamento de mina. Polui~ao e contamina~ao do ar, da ague e do solo e seus efeitos sobre a saude e o meio Governo ,'z.~~!- da Cidade Catalan PAZ, RENOVAfj10 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipia ambiente. Avalia~ao de impactor ambientais e licenciamento de atividades minerarias e de infraestrutura em engenharia de minas, outran atividades correlatas com o cargo. MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURIDICO IZcf.: Projcto c~c Lei n° 137, de 14 de dezembro de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 Projcto de Lei n° 137/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: "Altera a estrutura admini.rtrativa da SECAETAAIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEIVTE, SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica a da outras providencias. " Verifica-se que o presente Projcto de Lei trata da estrutura administrativa do Municipio e dos organs da Administra~ao Direta, alterando a legisla~ao que disciplina Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalao — SEMMAC. Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprova~ao, de unto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise c~a iniciativa da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucion~lic~ade e legalidade. A iniciati~-a e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do Municipio e da administra~ao de seas organs, materias de sua competencia previstas no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8~, I e XI da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 1 MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os arts. 95 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo material da ConstituiCao e outran normal constitucionais concernentes ao processo legislati~-o. Ale~~z clisso, ao Municipio incumbe a administra~ao de seus orgaos e estrutura administrativa, no use regular da autonomic constitucional que the e assegurada para cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as regras previstas no art. 37 da Constitui~ao Federal. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalan institui que e de iniciativa e~clusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre cria~ao, estrutura~ao e atribui~ao das Secretarias Municipais e orgaos da Administra~ao Publica Municipal, tudo nos termos do art. 24, ~ 1°, do referido diploma legal. Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: 2 i MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 137/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTA~~O. S.m.j., E o parecer. Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. Elke C. arga.r Baeta eral G avo S . ~ ho Assessor Juridlco 3 MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Comissao de Constituiyao, Justiga a Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei n° 137/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalan, o qual: "Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica a da outras providencias."(sic). Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "Com o presente Projeto o Executivo Municipal altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, definindo os requisitos minimos a descrigao sumaria dos cargos, visando corre~ao das distor~oes das carreiras praticadas pelo mercado de trabalho." (sic). Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. E o relatorio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a unto. FUNDAMENTAGAO E VOTO Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3x11-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 - Catal:io -Goias Email: camaracatalao@gmail.com.br MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOI,AS — Poder Legislative Comissao de Constituigao, Justiga a Redagao Digna Comissao de Constituigao, Legislagao a Redapao, O projeto de lei sob exame tem per objetivo alterar legisla~ao que disciplina a estrutura administrativa de orgao da Administra~ao direta conforme acima discriminado. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi~ao. A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata do funcionamento de orgao da administrapao, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa privativa do Prefeito, Como traz o Artigo 24 da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposipao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 137/2015 esta em consonancia com o Art. 99, incise II c/c Arts. 93 a 98, Caput do Regimento Interne da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislative. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOIAS — Poder Legislativo Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 137/2015. Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. Vereador Silv~no Batista da Silva Relator Teletone/Fax: (0x"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro — CGP: 75.701-970 —Catalao — Coias >✓-mail: camaracatalao@gmail.com.br MUNICIPIO DE CATALAO — ESTADO DE GOI,CS — Poder Legislativo Comissao de ConstituiGao, Justiga a Reda~ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. Vereado Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. Vereador P Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Coias E-mail• camaracatalao@gmail.com.br Poder Legislativo Estado de GoiSs Cfimara Muniapal de Catal~o Comissi3o de Finanpas, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira PROJETO DE LEI N° 137 / 2015 PARECER DA COMISSAO DE FINAN~AS, ORGAMENTO E FISCALIZA~AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Lei N° 137, de 14 de dezembro de 2015, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Alters a estrutura administrative da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMAC, triads pela lei municipal n° 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica a d3 outras provid~ncias." Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, Orgamento a Fiscalizagao Financeira pars emissao de parecer. FUNDAMENTACAO O Projeto de Lei sob exame visa alterar a estrutura administrative da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE —SEMMAC, triads a incorporada na estrutura administrative do Municipio de Catalan, especificamente no GRUPO "I", do ANEXO II da Lei Municpal de N° 1.818, de 05 de abril de 2.000, conforme o Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal de n° 2.778, de 29 de novembro de 2010, todos a serem regidos pelo regime Estatutario. designed Nos termos do regimento iMemo desta Camara Municipal, fui o relator. E o relatdrio. Telefoue/Faa: (0"64) 3442-3750 / 3442026 !3442-3655 /3442-3275 /3411-4444 Rua Nicolau Abr$o,175 — Ceatro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goifis ~....~........a ......, w Poder Legislativo Estado de Goias C$mara Municipal de Catal$o Comissao de Finanqas, Orgamento a Fiscalizar~o Financeira PROJETO DE LEI N° 137 / 2015 Tudo visto a examinado, passo a fundamenta~ao de meu parecer a voto. FUNDAMENTACAO E VOTO A dotaSao destinada a criapao deste cargo esta de acordo com o que autoriza o Plano de OrCamento Anual de 2015 do Municipio, em conformidade com o § 1° do art. 169 da CF/88, com o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, com a Lei N° 4.320/64, consoante com os incisos V e VI do art. 44 da Lei Organics Municipal N° 845/90. As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a conta das dotaSoes orgamentarias vigente, suplementadas, se necessario, nos termos da legislagao vigente. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei N° 137 / 2015. Catal O), 15 de Dezembro ~~~ 15 Valmir Pires Rosa Relator Telefone/Faa:(0**64)3442J750/3442-402613442-3685/3442-3278/341111444 Rua Nicolau Abr$o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal$o —Goias ,....~..~...a ....... ti Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catal~o Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizarra"o Financeira PROJETO DE LEI N° 137 / 2015 VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. ;' ~ i ~. -~\ Vandeval lorisbelo de Aquino Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3655 /3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias