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materia nº 137/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 137 / 2015
Date 2015-12-14
Ementa“Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal nº 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica e dá outras providências”.
native_id7171

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

-`~~ ~. ~aov►~rna f ~`_~-~. da ~idad~
~ i~~ 
PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Officio n°... .. ../2015 Catalan, ~ ~ de dezembro de 2015. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente projeto de Lei que "Altera a estrutura 
administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, de 29 de novembro de 2.01 D, na 
forma que especifica e da outras providencias ". 
Com o presente Projeto o Executivo Municipal altera a 
estrtitura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, definindo os 
requisitos minimos a descri~ao sumaria dos cargos, visando a corre~ao das 
distor~oes das carreiras praticadas pelo mercado de trabalho. 
~Ro~oco~ 
~y ~ ~~ ~ 
~ rs : J n ,~...~ 
~~ ~n~ 
Governo 
";; . daCidade 
Catalao 
PAZ, RENOVA(AO E PMCERIA 
Procuradoria Geral da Municipio 
Porto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente 
projeto de Lei, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestor 
de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. 
Atenciosamente, 
Ao Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
Governo 
da Cidade 
Catalao 
PAL RENOVACAOE PARCERW 
PROJETO DE LEI N°. 
Procuradoria Geral da Municipio 
13 ~ , de l4 de dezembro de 2015. 
"Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada 
pela lei municipal n° 2.778, cle 29 de novembro de 2.010, 
na forma que especifzca e dk outras providencias ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constituipao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.l° - Fica alterada a estrutura administrativa da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMMAC, criada e 
incorporada na estrutura administrativa do Municipio de Catalao, especificamente no 
GRUPO "I", do ANEXO II da Lei Municipal de N.° 1.818, de OS de abril de 2.000, 
conforme o Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal de n.° 2.778, de 
29 de novembro de 2010, todos a serem regidos pelo regime Estatutario. 
Paragrafo unico — O n° de vagas, nomenclatura, vencimento, 
analise, descrigao e caracteristica dos cargos estao especificados no ANEXO X, e 
fazendo parte integrante das leis aludidas no Caput deste artigo. 
Art. 2° - O provimento dos cargos de que trata esta Lei esta 
condicionada a comprovagao da existencia de previa dotapao orpamentaria suficiente 
para atender as projepoes de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, 
conforme disposto no § 1 ° do art. 169 da Constituigao Federal. 
§ 1° - As despesas resultantes da aplicagao desta Lei correrao a 
conta das dotapoes orgamentarias consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se 
necessario, nos termos da legislagao em vigor. 
§ 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao 
irrelevance impacto orgamentario-financeiro, posto que existe adequapao orpament$ria 
Governo 
' da Cidade 
Catalan 
PAZ RENOVq~AOE PARCERIq 
Procuradoria Geral da Municipio 
para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
§ 3° - Em raz~o das altera~oes introduzidas por esta Lei, fica a 
Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequar os Organogramas 
de acordo com os termos desta Lei. 
Art. 3° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as 
alteragoes e inclusoes necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, Lei 
Municipal n° 3.190, de 1 I de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes Orgamentaria —
LDO para 2015, Lei Municipal n° 3.189, de 11 de dezembro de 2015, bem como na Lei 
Orgamentaria Anual —LOA de 2014, Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 
2015. 
Art. 4° - Esta Lei entrarfi em vigor na data de sua publicapao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE(i DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALAO - GO, Estado de Goia , aos 14 _dias do mes de dezembro de 2015. 
RDEL SEBBA 
PREFE~ITO 1~9UMCIPAt. 
LEI N° 2.778, de 29 de novembro de 2010. 
"Cria cargos EFETIVOS de ENGENHEIRO QUIMICO, ENGENHEIRO 
AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRONOMO, BIOLOGO E GEOGRAFO 
para atender a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DO ME10 
AMBIENTE, a cria o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL para atender 
a necessidade da SECRETARIA MUNICIIPAL DA FAZENDA, na 
forma que especifica a da outras providencias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° - Ficam criados e incorporados na esirutura administrativa do 
Municipio de Catalan, especificamente no GRUPO "I", do ANEXO II, da L.ei 
Municipal de N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000.. os cargos de ENGENHEIRO 
QUIMICO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRONOMO, 
BIOLOGO, GEOGRAFO e AUDITOR FISCAL, de provimento EFETIVO e 
regidos pelo regime juridico ESTATUTARIO, na seguinte forma: 
ANEXO II - Grupo I 
TEMPO DE SE RVICO 
07-05 Ofi-10 1145 ?6-20 21-25 26-36 37 ern 
N.°VAGAS CARGO anos anos ands anon anos anos diante 
001 ENGENHEIRO ~UIMICO 232487 2348.tt 2.371.59 2395.31 2a~9.28 24a3A6 2.n67,8o 
NIVEL 
SUPERIOR FORMA~AO SUPERIOR EM 
COMPLETO ENGENHARIA QUIMICA 
CARGA COM REGISTRO NO 
HORARIA. - CONSELHO 
40 HS 
SEMANAIS 
DE CLASSE (Vinculado a Sec. 
Mun Meio Ambiente) 
001 
CARGA 
HORARIA. 
40 HS 
SEMANAIS 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
FORMAGAO SUPERIOR EM 
ENGENHAR7A AMBIENTAL 
COM REGISTRO NO 
CONSELHO 
DE CLASSE (Vinculado a Sec 
Mun. Meio Ambiente) 
2324,87 2.348.11 2.3-1.59 2.395,31 2.4?9,28 2.443.46 24G 7.80 
001 
CARGA 
HORARIA￾40 HS 
SEMANAIS 
ENGENHEIRO AGRaNOMO 
FORMA~AO SUPERIOR EM 
ENGENHARIA AGRONOMA 
COM REGISTRO NO 
CONSELHO 
DE CLASSE (Vinculado a Sec. 
Mun. Meio Ambiente) 
2 324,87 2.348.1? 2 371.59 2.395.31 2.419,28 2.443.46 2.467,86 
001 
CARGA 
HORARIA. 
40 HS 
SEMANAIS 
BIOLOGO 
FORMAGAO SUPERIOR ENi 
BIOLOGIA 
COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE 
(Vint. a Sec Mun Meio 
Ambiente) 
2 324,87 2.348.11 2 371.59 2 395.31 2 419.28 2.44146 2A6ZSG 
001 
CARGA 
HORARIA￾40 HS 
SEMANAIS 
GEOGRAFO 
FORMAG,4O SUPERIOR EM 
GEOGRAFIA(BACHAREtl,DO) 
COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE 
(Vir,c. a Sec. Mun. Meio 
Ambiente) 
2.324,87 2.348.11 2.371.59 2395.3? 2.419.28 2.44386 2.467,86 
001 
CARGA 
HORARIA. 
40 HS 
SEP✓IANAIS 
AUDITOR FISCAL 
FORMA~AO SUPERIOR EM 
CIENCIAS CONTABEIS. ADM. 
DE EMPRESAS E!OU 
ECONOMIA COM REGIS TRO 
NO CONSELHO DE CLASSE 
(Vinculado a Sec. Mun. tla 
Fazendai 
2.324 87 2.348 ? I 2 371 59 2.395 31 2419.28 2 443 46 2 407 86 
§ 1° —Para preenchimento dos cargos acima referenciados, o Municipio 
devera exigir que os servidores possuam curse superior complete e o 
respective registro no conselho de classe correspondence ao cargo. 
§ 2° - Os cargos de ENGENHEIRO QUIMICO. ENGENHEIRO 
AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRONOMO. BIOLOGO e GEOGRAFO, ora 
criados sao vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e o cargo de 
AUDITOR FISCAL vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda, nao podendo 
os titulares serem desviados para outras atividades, ficando a Diretoria de 
Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequar o Organograma de 
acordo com os termos desta Lei. 
§ 3° - As atividades a serem desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos 
ora criados serao as seguintes: 
I —Engenheiro Quimico -Desempenhar atividades de coordenagao, analise e 
elaboragao de pareceres tecnicos.. projetos e execupao de trabalhos 
especializados referentes a processor quimicos e bioquimicos. Efetuar 
supervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes elaboragao de 
normas na area ambiental. Exercer a fiscalizagao e o licenciamento ambiental, 
efetuando analises, estudos e vistorias "in loco". relativas ao desenvolvimento 
de atividades utilizadoras de recursos naturais em estabelecimentos que 
fabricam e comercializam produtos de interesse saude. 
II —Engenheiro Ambiental -Desempenhar atividades de projetos, execupao.. 
supervisao, planejamento, pesquisa monitoramento e elaboragao de normas 
na area ambiental tendo em vista o equilibrio entre o use dos recursos naturais 
e a conservagao do meio ambiente. 
III —Engenheiro Agronomo - Desempenhar atividades de coordenagao. 
analise e elaboragao de pareceres tecnicos, projetos e execupao de trabalhos 
especializados referentes protegao dos recursos naturais e produgao vegetal. 
Efetuar supervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos 
de engenharia agronomica. 
IV — Biologo - Sintetica: realizar agoes de na area ambiental, relacionadas com 
a investigagao cientifica ligada Biologia Sanitaria, Saude PGblica, 
Epidemiologia de doengas transmissiveis, Controle de Vetores e Tecnicas de 
Saneamento Basico; 
Desenvolver agoes e processor relacionadas conservagao, preservagao, 
erradicagao, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e 
Educapao Ambiental. Realizagao de auditorias e confecgao de laudos tecnicos 
junto aos diversos setores da Administragao Publica Municipal, bem como 
desenvolvimento de atividades de natureza analitica e ou operativa junto 
Usina de Reciclagem de Lixo do Municipio. 
Analitica: acompanhar e avaliar o desempenho das atividades da Usina de 
Reciclagem de Lixo do Municipio, propondo a execupao e fiscalizagao dos 
processor ambientais, sendo responsavel tecnica de todas as atividades de 
manejo dos residuos de Lixo, bem como prestando servipos de assessoria 
tecnica em saneamento basico desenvolvendo agoes e processor relacionados 
a conserva~ao, preservagao, erradicapao, manejo e melhoramento de meio 
ambiente. 
V — Geografo - Sintetica: compreende a elaborapao, supervisao, avaliapao e 
realizar~ao de estudos, projetos e/ou pesquisas relacionados ao meio ambiente 
no municipio de Catalan. 
Analitica: planejar e executar trabalhos tecnicos e de pesquisas no cameo da 
Geografia; executar trabalhos topograficos e geodesicos; realizar 
levantamentos e mapeamentos geograficos; realizar estudos de 
fotointerpretapao; realizar estudos relativos a ciencia da Terra; efetuar 
trabalhos de prospecgao a pesquisa geografica; emitir parecer, efetuar pericias, 
arbitramentos, inspegoes e vistorias referentes a materia de sua competencia, 
emitindo laudos tecnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessarias a execugao das atividades pr6prias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao. 
VI —Auditor Fiscal — Conhecimentos e aloes gerais sobre Auditoria intema e 
externa: Consultoria tributaria: Contabilidade societaria. Conlabilidade ae 
tributos: Avaliapao economico-flnanceira; Flabora~ao, prepara~ao e analise de 
orcamentos; EscriRira~ao, elaboragao e analise das demonstrapoes coniabeis 
(economicas e financeiras); Anal ise de dernonstra~ocs findnceiras: An~rlise de 
castor e politica de forrnapao de pre4os Sistemas de custeio nas enipresas 
comerciais, industrials e de prestapao de servi~os; Contabilidade de organs 
governamentais; Pericia judicial e extrajudicial e outros conhacimentos afins. 
Art. 2° - Os cargos referenciados no amigo anterior sujeitarao aos 
mesmos direitos e obrigagoes dos demais servidores efetivos ja definidos na 
legislagao municipal, inclusive quanto a progressao horizontal/vertical e 
reajustes salariais. 
Amigo 3° - Com a possibilidade de aplicapao gradual da presence lei e 
baseada em estudos feitos pela Secretaria Municipal de Administrapao e ainda 
pela Secretaria Municipal da Fazenda nao haves impacto significance no 
orpamentario-financeiro neste exercicio nem nos Bois subsegiaentes. 
Paragrafo Unico — Toda a despesa com esta lei tem adequapao 
orpamentaria e financeira com a lei orpamentaria anua! e compatibilidade com 
o piano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentarias. 
Amigo 4° - Esta lei entrara em vigcr na data de sua publicagao. 
revogando-se as disposipoes em contrario. 
(a)Deusmar Barbosa da Rocha 
Presidente da Camara Municipal de Catalao 
"Sanciono a presente Lei . 
Registre-se a publique-se. 
Catalao, 29.11.2010. 
(a) VELOMAR GONC~ALVES RIGS 
Prefeito Municipal" 
Govemo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVASAO E PARCER W 
Procuradoria Geral do Municipio 
N.°VAGAS 
OCUPADAS/ 
CARGA 
NORAR/q 
CARGO 
TEMPO DE SER VIGO 
01-05 
anon 
OB-10 
anos 
11-15 
anos 
f8-20 
anos 
21-25 
anos 
28-30 
ands 
3fem 
dianfe 
NIVEL SUPERIOR COMPLETO 
3 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
ENGENH EIRO QUIM ICO 
FORMA~i1O SUPERIOR EM 
ENGENHARIA QUIMIDA COM 
REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio 
Ambiente) 
4725,00 4772,25 4.8950 4866.75 491A,00 4.961,25 5.008,50 
2 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
ENGENHEIRO AMRIENTAL 
FORMA~AO SUPERIOR EM 
ENGENHARIA AM8IENTAL COM 
REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE (Vinculatlo a Sec. M un. M eio 
Amblente) 
4.725,00 4.772,25 4.819,50 4866,75 49W,00 4961,25 5008,50 
2 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
ENGENHEIROA GRONOMO 
FORM ACAO SUPERIOR EM 
ENGENHARIA AGRONOMA COM 
REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio 
Ambiente) 
q]25,00 4.77225 489,50 4866,75 49M,00 4.961,25 5008,50 
2 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
BIOLOGO 
FORM A~P,O SUPERIOR EM 
BIOLOGIA COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLA SSE (Vinc.a Sec. 
M un. M eia Ambiente) 
4.725,00 4.772,25 489,50 4866,75 4.914,00 4961.25 5.008.50 
2 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
GEOGRAFO 
FORM ACNO SUPERIOR EM 
GEOGRAFIA COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE (Vinc.a Sec. 
M un. M elo A molenfe) 
4725,00 4772,25 489,50 48fi675 49M,00 4961,25 5008$0 
1 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
ENGENHEIRO FLORESTAL 
FOftM AGAO SUPERIOR EM 
ENGENHARIA FLORESTAL COM 
REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE (Vinculatlo a Sec. M un. M eio 
Amblente) 
q]25,00 4.772,25 489,50 4.866,75 49M,00 4.961,25 5008,50 
1 
40 MORAS 
SEM ANAIS 
ENGENHEIRO CIVIL 
FORM AfF.O SUPERIOR EM 
ENGENHARIA CIVIL COM 
REGISTRO NO CON SELHO DE 
CLASSE (Vinculatlo a Sec. M un. M eio 
Amblente) 
4]25,00 4.772,25 489,50 4866,75 4.914,00 4.967,25 5008,50 
1 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
ENGENHEIRO DEMINAS 
FORM AGAO SUPERIOR EM 
ENGENHARIA DE MINAS COM 
REGISTRO NO CON SELHO DE 
CLASSE (Vinculatlo a Set. M un. M eio 
Amblente) 
4.725,00 4.772,25 489,50 4866,75 4.914,00 4961,25 5.008,50 
1 
40 HORAS 
SEM ANAIS 
ENGENHEIRO 
FORMAQAO SUPERIOR EM 
ENGENHARIA 4725.00 4772,25 489,50 4866,75 4.91400 4961,25 5008,50 COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE (Vinculadoa 
Sec. M un. M eio Ambiente) 
Governo 
'a_' daCidade 
Catalan 
PAZ, gENOVAfj~O E PARCERW 
Procuradoria Geral do Municipio 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CATALAO - SEMMAC 
ANALISE E DESCRItyAO DOS CARGOS INTEGRANTES DO ANEXO X 
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutario) 
Cargo: Engenheiro Quimica 
Requisitos para provimento 
Nivel Superior em Engenharia Quimica com Registro no Conselho de Classe 
(Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) 
Atribuigoes caracteristicas 
Desempenhar atividades de coordenapao, an$lise a elaboragao de pareceres tecnicos, 
projetos eexecugao de trabalhos especializados referentes a processos quimicos e 
bioquimicos. Efetuarsupervisao, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a 
elaboragao de normas na areaambiental. Exercer a fiscalizapao e o licenciamento 
ambiental, efetuando analises, estudos e vistorias"in loco", relativas ao 
desenvolvimento de atividades utilizadoras de recursos naturais emestabelecimentos 
que fabricam e comercializam produtos de interesse a saude. 
Cargo: Engenheiro Ambiental 
Requisitos para provimento 
Nivel Superior em Engenharia Ambiental com Registro no Conselho 
deClasse(Vinculado aSec. Mun. de Meio Ambiente) 
Atribuigoes caracteristicas 
Desempenhar atividades de projetos, execupao, supervisao, planejamento, pesquisa, 
monitoramentoe elaborap~o de normas na area ambiental tendo em vista o equilibrio 
entre o use dos recursosnaturais e a conservagao do mein ambiente. 
Cargo: Engenheiro Agronomo 
Requisitos para provimento 
Nivel Superior em Engenharia Agronomica com Registro no Conselho deClasse 
(Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) 
AtribuiFoes caracteristicas 
Desempenhar atividades de coordena~ao analise e elaboragao de pareceres tecnicos, 
projetos eexecup~o de trabalhos especializados referentes a protegao dos recursos 
naturais e produ9aovegetal. Efetuar supervisao, planejamentos, pesquisas e estudos 
referentes a projetos de engenhariaagronomica. 
Cargo: Bio[ogo 
Governo 
da Cidade 
Catalao 
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Requisitos para provimento 
Nivel Superior em Biologia com Registro no Conselho de Classe (Vinculadoa Sec. 
Mun. de Meio Ambiente) 
Atribuigoes caracteristicas 
Sintetica: realizar woes de na area ambiental, relacionadas com a investigagao 
cientifica ligada aBiologia Sanitaria, Saude Publica, Epidemiologia de doen~as 
transmissiveis, Controle de Vetores eTecnicas de Saneamento Basico; Desenvolver 
woes e processor relacionadas a conserva~ao,preservagao, erradicapao, manejo e 
melhoramento de organismos e do meio ambiente e a EducapaoAmbiental. Realiza9ao 
de auditorias e confecgao de laudos tecnicos junto aos diversos setores 
daAdministrapao Publica Municipal, bem como desenvolvimento de atividades de 
natureza analitica eou operativa junto a Usina de Reciclagem de Lixo do Municipi. 
Analitica: acompanhar e avaliar o desempenho das atividades da Usina de Reciclagem 
de Lixo doMunicipio, propondo a execugao e fiscalizapao dos processos ambientais, 
sendo responsavel tecnicade todas as atividades de manejo dos residuos de Lixo, bem 
como prestando servi~os de assessoriatecnica em saneamento basico desenvolvendo 
apbes e processos relacionados a conservapao,preservapao, erradicaFao, manejo e 
melhoramento de meio ambiente. 
Cargo: Geografio 
Requisitos para provimento 
Nivel Superior em Geografia com Registro no Conselho deClasse (Vinculado a Sec. 
Mun. de Meio Ambiente) 
Atribuigoes caracteristicas 
Sintetica: compreende a elaboragao, supervisao, avaliapao e realizagao de estudos, 
projetos e/oupesquisas relacionados ao meio ambiente no municipio de Catalao. 
Analitica: planejar e executar trabalhos tecnicos e de pesquisas no Campo da 
Geografia; executartrabalhos topogrdficos e geodesicos; realizar levantamentos e 
mapeamentos geograficos; realizarestudos de fotointerpretagao; realizar estudos 
relativos a ciencia da Terra; efetuar trabalhos deprospecpao e pesquisa geografica; 
emitir parecer, efetuar pericias, arbitramentos, inspegoes evistorias referentes a materia 
de sua competencia, emitindo laudos tecnicos ou termos respectivos;responsabilizar-se 
por equipes auxiliares necess~rias a execu~ao das atividades proprias do 
cargo;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissao. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAL RENOVAtAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Cargo: Engenheiro Florestal 
Requisitos para provimento 
Formagao superior engenharia florestal c/reg. no conselho de classe (vinc. a secretaria mun. 
de mein ambiente) 
Atribuigoes caracteristicas 
Sintetica: planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuarias e o use de 
recursos naturais renovaveis e ambientais. 
Analitica: Elaborar documentagao tecnica e cientifica. Planejar o plantio, cone e 
poda das arvores. Identificar as diversas especies de arvores e definir suas 
caracteristicas. Analisar os efeitos das enfermidades, do Corte, do fogo, do pastoreio 
e de outros fatores que contribuem para a redu~~o da cobertura florestal e 
desenvolver medidas de preven~ao e combate aos mesmos. Efetuar estudos sobre 
produgdo e selepao de sementes. Participar, conforme a politica interna da 
Instituipao, de projetos, cursos, eventos, comissdes, convenios e programas de 
ensino, pesquisa e extensao. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias 
para o exercicio da fun~ao, outras atividades correlatas com o cargo; 
Cargo: Engenheiro Civil 
Requisitos para provimento 
FORMA~AO SUPERIOR ENGENHARIA CIVIL C/REG. NO CONSELHO DE CLASSE 
(VINC. A SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE) 
Atribuigaes caracteristicas 
Sint~tica: planejar, organizar, executar e controlar projetos na area da constru~ao 
civil, realizar investiga9oes e levantamentos tecnicos, definir metodologia de 
execu~ao, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos. 
Analitica: especifiear equipamentos, materiais e servigos. Orgar a obra, compor 
custos unitarios de man de obra, equipamentos, materiais e servigos, apropriar 
custos especificos e gerais da obra. Executar obra de constru~ao civil, controlar 
cronograma flsico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar seguran~a e 
aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria tecnica, periciar projetos e obras 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVAfj10E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
(laudos e avaliagoes), avaliar dados tecnicos e operacionais, programer inspegao 
preventive e corretiva e avaliar relatorios de inspepao. Controlar a qualidade da 
obra, aceitar ou rejeitar materiais e servi~os, identificar metodos e locais pare 
instalar~ao de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e 
documentapao tecnica, procedimentos e especificapoes tdcnicas, normas de 
avaliapao de desempenho tecnico e operacional, normas de ensaio de Campo e de 
laboratorio. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, 
conforme a politica intema da instituigao, de projetos, cursos, eventos, comissoes, 
convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao. Elaborar relatorios e laudos 
tecnicos em sue area de especialidade; Trabalhar Segundo normas tecnicas de 
seguran~a, qualidade, produtividade, higiene e preserva~ao ambiental. Executer 
tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informatica. Executer outras tarefas compativeis com as exige"ncias pare o exercicio 
da fungao, outras atividades correlates com o cargo. 
Cargo: Engenheiro de Minas. 
Requisitos pars provimento 
FORMAtfAO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE MINAS C/REG. NO CONSELHO DE 
CLASSE (VINC. A SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE) 
Sintetica: realizar estudos des substancias minerais. Minerals metalicos, industrials 
e energeticos. 
Analitica: realizar estudos de viabilidade de depositos minerais. Principios e 
metodos de lavra a ceu aberto e subterranea. Seguranga, meio ambiente e saude em 
mineragao. Conceitos basicos de estabilizagao de solos. GeotBcnica: caracteristicas 
e comportamento dos solos com relagao a porosidade, permeabilidade, 
deformabilidade, resistencia a rupture, etc. Conhecimento de tecnicas de remedipao 
de areas contaminadas. Mein ambiente e recuperagao de areas mineradas, 
Legisla~ao mineral e legisla~ao ambiental correlate. Fechamento de mina. Polui~ao 
e contamina~ao do ar, da ague e do solo e seus efeitos sobre a saude e o meio 
Governo 
,'z.~~!- da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVAfj10 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipia 
ambiente. Avalia~ao de impactor ambientais e licenciamento de atividades 
minerarias e de infraestrutura em engenharia de minas, outran atividades correlatas 
com o cargo. 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
IZcf.: Projcto c~c Lei n° 137, de 14 de dezembro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projcto de Lei n° 137/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: 
"Altera a estrutura admini.rtrativa da SECAETAAIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIEIVTE, SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, de 29 de novembro 
de 2.010, na forma que especifica a da outras providencias. " 
Verifica-se que o presente Projcto de Lei trata da estrutura administrativa 
do Municipio e dos organs da Administra~ao Direta, alterando a legisla~ao que disciplina 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalao — SEMMAC. 
Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para 
aprova~ao, de unto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao 
de vota~ao, como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltada a considera~ao acima, passa-se a analise c~a iniciativa da 
proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucion~lic~ade e legalidade. 
A iniciati~-a e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais 
do Municipio e da administra~ao de seas organs, materias de sua competencia previstas 
no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8~, I e XI da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
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MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com os 
arts. 95 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, 
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo 
material da ConstituiCao e outran normal constitucionais concernentes ao processo 
legislati~-o. 
Ale~~z clisso, ao Municipio incumbe a administra~ao de seus orgaos 
e estrutura administrativa, no use regular da autonomic constitucional que the e 
assegurada para cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as 
regras previstas no art. 37 da Constitui~ao Federal. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou 
federal. 
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalan institui que e de 
iniciativa e~clusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre cria~ao, 
estrutura~ao e atribui~ao das Secretarias Municipais e orgaos da Administra~ao Publica 
Municipal, tudo nos termos do art. 24, ~ 1°, do referido diploma legal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
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i 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 
137/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E 
VOTA~~O. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalan (GO), 15 de dezembro de 2015. 
Elke C. arga.r Baeta 
eral 
G avo S . 
~ ho 
Assessor Juridlco 
3 
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— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituiyao, Justiga a Redagao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 137/2015, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalan, o qual: "Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal n° 2.778, de 29 de 
novembro de 2.010, na forma que especifica a da outras providencias."(sic). 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e 
Redagao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Com o presente Projeto o Executivo 
Municipal altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente, definindo os requisitos minimos a descrigao sumaria dos cargos, 
visando corre~ao das distor~oes das carreiras praticadas pelo mercado de 
trabalho." (sic). 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3x11-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 - Catal:io -Goias 
Email: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOI,AS — 
Poder Legislative 
Comissao de Constituigao, Justiga a Redagao 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao a Redapao, 
O projeto de lei sob exame tem per objetivo alterar legisla~ao que 
disciplina a estrutura administrativa de orgao da Administra~ao direta conforme 
acima discriminado. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi~ao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata do funcionamento de 
orgao da administrapao, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais 
especificamente, de iniciativa privativa do Prefeito, Como traz o Artigo 24 da Lei 
Organica do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposipao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 137/2015 esta em 
consonancia com o Art. 99, incise II c/c Arts. 93 a 98, Caput do Regimento Interne da 
Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na 
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislative. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
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Poder Legislativo 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 137/2015. 
Catalao (GO), 15 de dezembro de 2015. 
Vereador Silv~no Batista da Silva 
Relator 
Teletone/Fax: (0x"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro — CGP: 75.701-970 —Catalao — Coias 
>✓-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOI,CS — 
Poder Legislativo 
Comissao de ConstituiGao, Justiga a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereado Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador 
P 
Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Coias 
E-mail• camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de GoiSs 
Cfimara Muniapal de Catal~o 
Comissi3o de Finanpas, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 137 / 2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINAN~AS, ORGAMENTO E 
FISCALIZA~AO FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei N° 137, de 14 de dezembro de 2015, de autoria 
do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Alters a estrutura administrative da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMAC, triads pela lei 
municipal n° 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica a d3 
outras provid~ncias." 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Orgamento a Fiscalizagao Financeira pars emissao de parecer. 
FUNDAMENTACAO
O Projeto de Lei sob exame visa alterar a estrutura 
administrative da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE —SEMMAC, 
triads a incorporada na estrutura administrative do Municipio de Catalan, 
especificamente no GRUPO "I", do ANEXO II da Lei Municpal de N° 1.818, de 05 de 
abril de 2.000, conforme o Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal 
de n° 2.778, de 29 de novembro de 2010, todos a serem regidos pelo regime 
Estatutario. 
designed 
Nos termos do regimento iMemo desta Camara Municipal, fui 
o relator. 
E o relatdrio. 
Telefoue/Faa: (0"64) 3442-3750 / 3442026 !3442-3655 /3442-3275 /3411-4444 
Rua Nicolau Abr$o,175 — Ceatro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goifis 
~....~........a ......, w 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
C$mara Municipal de Catal$o 
Comissao de Finanqas, Orgamento a Fiscalizar~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 137 / 2015 
Tudo visto a examinado, passo a fundamenta~ao de meu 
parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
A dotaSao destinada a criapao deste cargo esta de acordo com o 
que autoriza o Plano de OrCamento Anual de 2015 do Municipio, em conformidade 
com o § 1° do art. 169 da CF/88, com o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, com 
a Lei N° 4.320/64, consoante com os incisos V e VI do art. 44 da Lei Organics 
Municipal N° 845/90. 
As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a 
conta das dotaSoes orgamentarias vigente, suplementadas, se necessario, nos 
termos da legislagao vigente. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E 
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei N° 137 / 2015. 
Catal O), 15 de Dezembro 
~~~
15 
Valmir Pires Rosa 
Relator 
Telefone/Faa:(0**64)3442J750/3442-402613442-3685/3442-3278/341111444 
Rua Nicolau Abr$o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal$o —Goias 
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Camara Municipal de Catal~o 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizarra"o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 137 / 2015 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
;' 
~ i ~. 
-~\ 
Vandeval lorisbelo de Aquino 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3655 /3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias 

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