| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | "Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo". |
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~. C~averr~0 ~ i~ +~"' PAZ, REtVOVA~AO E PARCERIA Officio n°. ......../2015 Procuradori~ ~era~ do ~ur~icipio Catalao, l~ de dezem b ro cle 201 ~. Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereacioi•a, O presente projeto de Lei que "Alteru o Art. 1 ; tla Lei Municipal n° 3.311, cic~ 20 cle orrtcrbro de 2015, na forma abaixo': Com o presente Projeto o Executivo Municipal vem corrigir uma falha que ocorreu quando da mudan~a do artigo 1 ° da lei referenciada (de Consellzo pars FUNDO - FMAS), sem querer foi suprimido o § l ° do Artigo, que a justamente o que define o valor da parceria. Assim sendo, e o presente para restabelecer coerencia ao texto legal da norma municipal que autorizou o convenio. Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que externam s protestos de elevada estima a distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. Atenciosam~nte, ~IAIRDEL SEBBA PREF'ErTO MUNICIPAL Ao Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao — Estado de Goias. PR~TC~~O~+~ ~~ !~r 1 1 z l ao~S Hrs: ~n :~?. Governo Catala© PAL RENOVAf~W E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. l3 y , de l~j de dezembro de 2015. "Altera o Art. 1 ° da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015, nafarma abaixo." O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015, passa, a partir delta data, a vigorar com a seguinte redagao: "Lei Municipal n°3.311, de 20 de outubro de 2015: Art. 1 ° - Fica o Fundo Municipal de Assistencia Social —FMAS (CNPJ n° 14.963.960/000/-61) via de seu gestor, autorizado, a firmar convenio de parceria com a ASSOCIA4'AO PESTALOZZI DE CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n° 00.146.373/0001-7.5, com Bede na Rua dos Boiadeiros, n° 218, Vila Cruzeiro Il, nesta cidade, objetivando a concessao de subvenfao social para ser utilizada na aquisifao de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com defrciencia fisica do CAFE — Escola Santa Clara, delta cidade, mantida pela referida Associafao. § 1° - Fica o Fundo Municipal de Assistencia .Social —FMAS autorizado a conceder subvenfao social k ASSOCIA~'AO PESTALOZZI DE CATALAO. ate a importdncia de R~ 24.640, 00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais). § 2° - O reprise ocorrerb em parcela unica em data a ser definida no convenio a ser firmado ". Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposipoes em contrario, especialmente a lei 3.321, de 09 de dezembro de 2015, retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DO UNICIPIO DE CATALAO, aos /4 dial do mes R , p~ de dezembro de 2.015. .IARD6LSEBBA PREEEITO IiVICIPA L. „~epriblieq federgrivq do ~rgsi/ ~stgdo de ~'joiiis ~onieipio de Cglq~B0 LEI N° 3.321, de 09 de dezembro de 2015 "Alters o Art. 1° da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo." A CAMARAMUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no use de suss atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao: "Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015: Art. 1 ° - Fica o Fundo Municipal de Assistencia Social — FMAS (14.963.960/0001-61) via de seu gestor, autorizado, a firmar convenio de parceria com a ASSOC/A~AO PESTALOZZI DE CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n° 218, Vila Cruzeiro ll, nests cidade, objetivando a concessao de subvengao social pars ser utilizada na aquisigao de equipamentos pars mobilidade reduzida pars alunos com deficiencia fisica do CAEE — Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associagao. § 2°- O repasse ocorrera atraves de uma parcels unica, cuja data sera definida em convenio." 1 ', Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario a retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, Estado de Goias, aos 09 (Hove) dias do mes de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal (assinado no original)