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materia nº 139/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 2015
Date 2015-12-14
Ementa"Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo".
native_id7174

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texto original #

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~. 
C~averr~0 
~ i~ +~"' 
PAZ, REtVOVA~AO E PARCERIA 
Officio n°. ......../2015 
Procuradori~ ~era~ do ~ur~icipio 
Catalao, l~ de dezem b ro cle 201 ~. 
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereacioi•a, 
O presente projeto de Lei que "Alteru o Art. 1 ; tla Lei Municipal n° 
3.311, cic~ 20 cle orrtcrbro de 2015, na forma abaixo': 
Com o presente Projeto o Executivo Municipal vem corrigir uma falha 
que ocorreu quando da mudan~a do artigo 1 ° da lei referenciada (de Consellzo pars FUNDO -
FMAS), sem querer foi suprimido o § l ° do Artigo, que a justamente o que define o valor da 
parceria. Assim sendo, e o presente para restabelecer coerencia ao texto legal da norma 
municipal que autorizou o convenio. 
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto de 
Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e 
regimental, ao passo que externam s protestos de elevada estima a distinguida considera~ao aos 
nobres parlamentares. Atenciosam~nte, 
~IAIRDEL SEBBA 
PREF'ErTO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JUAREZ CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
PR~TC~~O~+~ 
~~ !~r 1 1 z l ao~S 
Hrs: ~n :~?. 
Governo 
Catala© 
PAL RENOVAf~W E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°. l3 y , de l~j de dezembro de 2015. 
"Altera o Art. 1 ° da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro 
de 2015, nafarma abaixo." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 
2015, passa, a partir delta data, a vigorar com a seguinte redagao: 
"Lei Municipal n°3.311, de 20 de outubro de 2015: 
Art. 1 ° - Fica o Fundo Municipal de Assistencia Social —FMAS 
(CNPJ n° 14.963.960/000/-61) via de seu gestor, autorizado, a firmar convenio de 
parceria com a ASSOCIA4'AO PESTALOZZI DE CATALAO, inscrita no CNPJ sob o 
n° 00.146.373/0001-7.5, com Bede na Rua dos Boiadeiros, n° 218, Vila Cruzeiro Il, 
nesta cidade, objetivando a concessao de subvenfao social para ser utilizada na 
aquisifao de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com defrciencia 
fisica do CAFE — Escola Santa Clara, delta cidade, mantida pela referida Associafao. 
§ 1° - Fica o Fundo Municipal de Assistencia .Social —FMAS 
autorizado a conceder subvenfao social k ASSOCIA~'AO PESTALOZZI DE CATALAO. 
ate a importdncia de R~ 24.640, 00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais). 
§ 2° - O reprise ocorrerb em parcela unica em data a ser 
definida no convenio a ser firmado ". 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposipoes em contrario, especialmente a lei 3.321, de 09 de dezembro de 
2015, retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO DO UNICIPIO DE CATALAO, aos /4 dial do mes 
R , p~ 
de dezembro de 2.015. 
.IARD6LSEBBA 
PREEEITO IiVICIPA L. 
„~epriblieq federgrivq do ~rgsi/ 
~stgdo de ~'joiiis 
~onieipio de Cglq~B0 
LEI N° 3.321, de 09 de dezembro de 2015 
"Alters o Art. 1° da Lei Municipal n° 3.311, de 
20 de outubro de 2015, na forma abaixo." 
A CAMARAMUNICIPAL DE CATALAO, Estado de 
Goias, no use de suss atribuigoes legais, faz saber que a Camara 
Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de 
outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redagao: 
"Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015: 
Art. 1 ° - Fica o Fundo Municipal de Assistencia Social 
— FMAS (14.963.960/0001-61) via de seu gestor, autorizado, a firmar 
convenio de parceria com a ASSOC/A~AO PESTALOZZI DE 
CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.146.373/0001-75, com sede na 
Rua dos Boiadeiros, n° 218, Vila Cruzeiro ll, nests cidade, objetivando a 
concessao de subvengao social pars ser utilizada na aquisigao de 
equipamentos pars mobilidade reduzida pars alunos com deficiencia 
fisica do CAEE — Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida 
Associagao. 
§ 2°- O repasse ocorrera atraves de uma parcels 
unica, cuja data sera definida em convenio." 
1 ', 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario a retroagindo seus 
efeitos 20 de outubro de 2015. 
Art. 3° - Revogam-se as disposigoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, 
Estado de Goias, aos 09 (Hove) dias do mes de dezembro de 2015. 
JARDEL SEBBA 
Prefeito Municipal 
(assinado no original) 

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