| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. |
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ti GOV~t'C1O da Cidade Catalan PAZ, RENOVA~AO E PARCERtA Procuradoria Geral do Municipio Oticio n°~'~~/2015 Catalan, l4 de dezembro de ?0l 5. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as mans de Vossas Excelencias para aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalan a firmar convenio com ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subven~ao social (para ser utilizada na contrata~ao de servi~os de transporte de alunos do CAEE - SANTA CLARA, desta cidadeJ, da forma que especifica e da outras providencias". Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal tem como objetivo manter a parceria que ha varios anos o Municipio possui com a PESTALOZZI DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), que alem de outras frentes, custeia o transporte dos alunos matriculados naquela Institui~ao de Ensino, nos periodos matutino e vespertino, com 03 (tres) veiculos com os respectivos motoristas, de suas casas ate a Escola bem como o retorno ao final das atividades diarias. ~~~oTo~o~.o ly 1 ~~ / Hrs: io ~-~~ ~~~. Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, que se propoe a atender as crian~as da Escola Santa Clara com dificuldades de locomo~ao, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal a regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima a distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, EL SE P efeito A Ao Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalan — Estado de Goias. Governo '.-:='~'~ da Cidade Catalao PAZ RENOVAC,AO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. 14~ , de 14 de dezembro de 2015. "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com ASSOCIA~'AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subvengao social (para ser utilizada na contratagao de servigos de transporte de alunos do CAFE -SANTA CLARA, delta cidade), da forma que especifica e da outras provide"ncias". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE OOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. L° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar conv@nio de parceria com a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.146373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n.° 218, Vila Cruzeiro, nesta cidade, objetivando a concessao de subvengao social para ser utilizada pela Associagao Pestalozzi de Catalao na contratagao de servigos de transporte para os alunos do Centro de Atendimento Educacional Especializado Santa Clara, delta cidade, mantido pela referida Associagao. § 1° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvengao social a ASSOCIAC,AO PESTALOZZI DE CATALAO, atB a importancia de R$ 161.000,00 (cento e sessenta a um mil reais). §2° - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos valores e datas serao definidos em convenio, e deverao ser aplicados na contratagao de transporte para alunos do CAEE SANTA CLARA. Art. 2° -Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAC,AO PESTALOZZi DE CATALAO devera apresentar o piano de aplicagao, e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente a subvengao recebida nas datas e molder indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Municipio. Art. 3° - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta do or~amento a viger no ano de 2016. Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapdo, revogadas as disposi~oes em contr'drio, surtindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS 14 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2015. 512/2015 Receita Federal do Brasil Confira os dados de Identifica~ao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, F . RFB a sua atualizagao cadastral. NUMERO DE INSCRIQAO 00.146.37310001-75 MATRIZ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA COMPROVANTE DE INSCRIC1A0 E DE SITUAtyAO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL I ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO TTULO DO ESTABELECIMENTO (NOM E DE FANTASIA) ESCOLA SANTA CLARA " ' CODIGOEDESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 -Atividades de associagoes de defesa de direitos socials CODIGO E DESCRIgAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 94.93-6-00 -Atividades de organizagiies associativas ligadas a culture e a arte 94.99-5-00 -Atividades associativas nao especificadas anteriormente CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURfDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO R DOS BOIADEIROS CEP BAIRRO/DISTRITO 75.703-790 VL CRUZEIRO ENDEREQO ELETRONICO ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) SITUAGAO CADASTRAL ATIVA M OTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL NUMERO COMPLEMENTO 218 MUNICIPIO CATALAO TELEFONE DATA DE lfi I'. 16108/1'i,;?;` DATA DA SITI ' 1 9/07/1 995 1 SITUAGAO ESPECIAL DATA DA SITL Aprovado pela Instrugao Normative RFB n° 1.470, de 30 de main de 2014. Emitido no die 15/12/2015 as 09:42:36 (data a hora de Brasilia). Consulta QSA /Capital Social Voltar F='epaar :F'agna pare :;mpsess510 A RFB agradece a sua visita. Para informagoes sobre politica de privacidade e uso, clique aqui. E~x.'~..F`~,~".~.,~.,; *.~,~~~eakeQ~. ,'":wliSJ:4,`Tui~e^ .g-,.' --"~. ..~ ,w~.~zlda'a~v',.».~r~aa' .~-...__ ..... .a ..;n k ~..:.. http:/Avww.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 1/2