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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa"Autoriza a instituição do serviço público de loteria municipal".
native_id8201

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2024-10-10 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2024-09-20 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-07-09 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 83-2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-07-08 Proposição aprovada E Projeto aprovado em regime de urgência (1ª e 2ª votações), por unanimidade, na 2ª Sessão Extraordinária de 2024. Obs.: o Presidente colocou em votação o pedido de urgência do Prefeito Municipal, o qual foi aprovado por unanimidade em plenário.
2024-07-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária de 2024, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência.
2024-03-14 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-02-28 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Orçamento.
2024-02-28 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 4ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-02-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T13:59:39.738487-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 372/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Atuação 26/02/202416:03 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 11/2024 
Descrição 
OFÍCIO N° 024/2024: PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i i 
PRüI`eI'rukA De — 
CATALAO Cidade que sonha e faz. 
f FIs. l71 C
GABINETE DO PREFEIT 
OFÍCIO N.°: OX 12024 CATALÃO, DE DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação desta 
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza a instituição do serviço público 
de loteria municipal." 
0 presente projeto tem como objetivo oferecer a população catalana, dentro 
da atual lei vigente, uma opção de loteria onde parte dos recursos sejam revertidos em 
benefício do Município de Catalão. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito,' 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
3 
Prefeitura friu.3 pai de Cata;ào Gv - CNP,t nD 01.y5.643í0001-50 
k,.a tdassin Age;I, r 505. Setor Central, :ata'ãolGO 
YKE"r EI ! tiKa L I
CATALAN 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREF 
PROJETO DE LEI N°..J H....., de ...OJ7 de de 2024. 
Autoriza a instituição do serviço público de 
loteria municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art.l° Fica instituído, no âmbito do município de Catalão, o serviço público 
municipal de loterias. 
Art. 2° A exploração do serviço de loteria de que trata esta lei considerará 
como modalidades lotéricas as previstas em lei federal. 
§ 1° É vedada a exploração de qualquer modalidade lotérica não autorizada 
em lei federal. 
§ 2° Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou 
aposta, na modalidade de concurso prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou 
em bens de outra natureza. 
CAPÍTULO II 
DA EXPLORAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL 
Art. 3° O serviço público de loteria municipal a que se refere esta Lei será 
explorado diretamente ou indiretamente pelo Poder Executivo municipal, a quem compete 
autorizar, credenciar, fiscalizar, conceder, permitir e gerir todo o serviço de loteria, podendo 
delegar tais competências a outros órgãos da administração pública municipal. 
Art. 4° Será permitida a utilização de meio físico ou virtual para a captação de 
apostas e comercialização de bilhetes. 
1 
Prefeitura Munioipai de Cata,aolGG — CNN.i n" v1.505.6K3ril0J1-5v 
Rua Cdassin Agei. n° 505, Setor Centrai, Cataiào'GG 
PREFEITURA DE ^/ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEIT 
Art. 5° Os prêmios não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias contados da 
data da divulgação do resultado serão dados como prescritos e os valores revertidos a 
bem da administração pública. 
Seção Única 
Da Destinação dos Recursos do Serviço de Loteria 
Art. 6° O produto da arrecadação total obtido por meio da exploração do 
serviço público de loteria, incluindo os prêmios prescritos, será destinado: 
I — ao pagamento de prêmios e respectivo imposto de renda; 
II — ao pagamento de despesas operacionais; 
Ill — ao financiamento das áreas sociais, tais como: previdência, saúde, 
educação, esporte, turismo, transporte público e segurança pública. 
Art. 7° O Poder Executivo municipal definirá, na forma da lei vigente, o órgão 
da administração pública municipal que disciplinará a forma de utilização dos valores 
arrecadados, observadas as diretrizes de governo, inclusive quanto ao imposto de renda 
incidente sobre a premiação. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, 
aos dias do mês de f-Qt. t2 ItQ de 2024. 
p~ 
I ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito 
z 
Prefeitura Municipal de CatalàolGO— CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Ag&, n" 505, Setor Centra(; Catalào/GO 

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