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ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 1311/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Atuação 11/06/2024 09:11 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE
Assunto PROJETO DE LEI NUMERO ASSUNTO 47/2024
Descrição
OFÍCIO N°.:082/2024
PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL A
EMPRESA TOP ALUMÍNIOS E TOLDOS LTDA, POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL DE 3.499, 14 DE SETEMBRO DE
2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 10/06/2024
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PREFEITURA UE ^/
CATALAQ
Cidade que sonha e faz.
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0 Procuradoria Geral do Munic io Qv /
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OFÍCIO N.°: 12024 CATALÃO, J ' DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
DE 2024.
Através do presente passamos as mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal a Empresa
TOP ALUMINIOS E TOLDOS LTDA, por atender aos requisitos da lei municipal de 3.499,
de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e
renda e dá outras providências."
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária à instalação de novas
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas.
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que
façamos as nossos progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem
certos incentivos.
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir
significativamente à desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município.
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei buscar atrair por meio desses
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para
o Município de Catalão,
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio
dos nobres representantes dessa Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto,
por ser de grande interesse de nossa coletividade.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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CATALAO
Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do Município
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público,
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em
melhores condições.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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Procuradoria Geral do Municípi
PROJETO DE LEI N° ~ ~ , DE ( DE ( Uc1hQ DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo
de terreno público municipal a Empresa TOP ALUMINIOS E
TOLDOS LIDA, por atender aos requisitos da lei municipal
de 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa
Municipal de geração de emprego e renda e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 ° Quando for de interesse público relevante e cumprir todos os requisitos
da lei municipal 3.499, de 14 de setembro de 2017, que instituiu o Programa Municipal de
Geração de Empregos e aumento de arrecadação, poderá haver a concessão de uso ou
doação com encargo, de seu patrimônio disponível, de terrenos destinados à implantação de
indústrias, empresas de comércio ou prestadoras de serviços que garantam a geração de
empregos e renda no município, mediante aprovação de protocolo de intenções, por
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, instituída
por Decreto do Executivo Municipal, nos termos lei referenciada acima.
Art. 2° Após ter o seu Protocolo de Intenções (n° 2022008502) aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o
Município de Catalão autorizado a fazer a concessão de uso a Empresa TOP ALUMÍNIO E
TOLDOS LTDA, inscrita no CNPJ n°39.752.040/0001-25, com sede atualmente na Rua José
Mathias da Silveira, n° 335, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, com o ramo de
fabricação e comércio de Coberturas, Toldos e Tendas no Geral, da seguinte área de terreno:
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
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Procuradoria Geral do Município
"UM TERRENO URBANO situado nesta cidade, caracterizado como 2a
área oriunda da Matrícula n° 41.369, Ficha 01 do Livro 2 de Registro de
Imóveis, situada na Rua C-05, e Rua Guiomar Maria dos Santos, com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 12,56 metros, e
confronta com a Rua Guiomar Maria dos Santos lado par; Pelos fundos
mede 20,79 metros e confronta com a 1a Área; Pelo lado direito mede
73,51 metros, confronta com a 4a Área do DOD 2.350 DE 1407 DE 1011;
pelo lado direito mede 96,05 metros, confronta com os lotes n°s 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 01 no
Loteamento Residencial Conquista; perfazendo uma Área Total de
1.615,26m2, no Loteamento Residencial Conquista.
Parágrafo único. Cumpridas pela beneficiária todas as obrigações a ela impostas
e transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, ser-lhe-á outorgada pelo Município de Catalão a
escritura definitiva de doação com encargo do respectivo terreno, da qual constará
expressamente a proibição de destinação de natureza diferente da definida no processo de
doação e a obrigatoriedade de cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Art. 3° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido,
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo
ser concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 4° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado;
I) não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis
específicas;
II) paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal;
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CATALAO
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Ill) transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta
inicial de concessão;
IV) sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes
das atividades da empresa;
V) dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura
do projeto;
VI) deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver;
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido ou doado reverterá ao patrimônio do
município, juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 5° A alienação, permuta, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o
terreno ou lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, antes dos 10 (dez) anos de posse
e domínio pela pessoa jurídica beneficiada, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde
que:
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa
jurídica beneficiada e terceiro;
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo,
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação
ou expansão da primeira donatária;
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Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de
benfeitorias;
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações
advindas da concessão inicial feita pelo Município;
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s)
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro.
§ 1O Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu
direito de superfície.
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município,
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis local.
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da
transação efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município,
sujeitando-se a pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente:
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento;
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo.
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CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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Procuradoria Geral do Município
Art, 6° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos
de benfeitorias.
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria,
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS ' / DIAS DO MÊS
DE DE 2024.
ADIB ELIAS JÚ i IOR
Prefeit~'o
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
CATALAO
C cla 1e .4U4 suI Ita
http://www.catalao.go.gov. b r
protocolo@catalao.go.gov.br
TACIANE.PAULA*
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PROTOCOLO: 2022015642 Autuaçã 09/05/2022 Hora: 08:12
Interessado: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
CPF / CNPJ: 39.752.040/0001-25 Data ~ur`c'pa e
N. PROT. d
Valor: R$ - ~ ~I5• ~✓
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Assunto: JURIDICO o
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
Comentário: ANÁLISE DE PROCESSO.
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2022015642 Autuaçã 09/05/2022 Hora 08:12
Interessado: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
CPF / CNPJ: 39.752.040/0001-25 Fone:
Endereço: Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: ANÁLISE DE PROCESSO.
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 09/05/2022 - 08:13:10- T ACIANE.PAULA`
1.0 - I.A.O - 27/03/2017
Página: 1 li
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
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CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Ofício N° 036/2022
A limo. Senhor (a):
Debora Mamede Lino
Procuradora do Município
Assunto: Analise de Processo
Prezada Senhora, a par do prazer em cumprimenta-ia, venho
por meio deste, a análise do processo, segundo protocolo
2022008502, pela empresa TOP ALUMINIOS E TOLDOS LTDA, em
referência a Lei 3.499 de 14 de setembro de 2017, através da
Secretaria de Industria, Comercio e Turismo, a ser encaminhado para
câmara Municipal.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e apreço.
Catalão, 04 de maio de 2022.
CAIRO ROBERTO DOS SANTOS BATISTA
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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Cidade que sonha e `az.
Ofício N° 036/2022
A limo. Senhor (a):
Debora Mamede Lino
Procuradora do Município
Assunto: Analise de Processo
Prezada Senhora, a par do prazer em cumprimenta-ia, venho
por meio deste, a análise do processo, segundo protocolo
2022008502, pela empresa TOP ALUMINIOS E TOLDOS LIDA, em
referência a Lei 3.499 de 14 de setembro de 2017, através da
Secretaria de Industria, Comercio e Turismo, a ser encaminhado para
câmara Municipal.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e apreço.
Catalão, 04 de maio de 2022.
CAIRO ROBERTO DOS SANTOS BATISTA
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
Prefeitura Municipal de Catalão/GG — CNP.; rr 01.505.543/0001-5G
Rua Nassim Age, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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C dade que sonha e (az.
http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov.br
TACIANE.PAULA*
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PROTOCOLO: 2022008502 Autuaçã 14/03/2022 Hora: 10:07
Interessado: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
CPF / CNPJ: 39.752.040/0001-25 Data a
N. PROT. X0,1
Valor: R$ - FGs._L
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
Comentário: CARTA DE INTENÇÃO.
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2022008502 Autuaçã 14/03/2022 Hora 10:07
Interessado: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
CPF / CNPJ: 39.752.04010001-25
Endereço:
Fone:
Dairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: CARTA DE INTENÇÃO.
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSAO: 14/03/2'322 - 10:07:10 - TACIANE.PAULA'
1.0 - I.A.O - 27/03/2017
Página: 1 /1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
I
Cidade que sonha e faz,
Secretária de indústria, Comércio e Turismo
REQUERIMENTO
Razão Social: Top Alumínio e Toldos LTDA
Nome Fantasia: Top Toldos
CNPJ: 39.752.040/0001-25
Endereço: Rua José Mathias da Silveira, N° 335, Nossa Senhora de
Fatima
Telefones: (64) 3411-1935 / (64) 3411-5859
E-mail:
Nome Responsável: Vandeir Felipe Junior
CPF Responsável: 039.222.531-05
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 1.650m2,
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de
empregos e o pagamento de tributos ao município.
Catalão,03 de maio de 2022 Vandeir Felipe
Junior.
ASSINATURA DO REQUERENTE
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nC 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Aáel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
Cidade que sonha e fax.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
DECLARAÇÃO
A empresa Top Alumínio e Toldos LTDA, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n ° . 39.752.04010001-25, localizada no
endereço Rua José Mathias da Silveira, N° 335, Bairro Nossa
Senhora de Fatima, por intermédio de seu representante legal
Vandeir Felipe Junior, e para os fins de cumprimento do exigido na
Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no
programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e
Turismo, DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus
Anexos, bem como de que recebeu todas as informações,
orientações e documentos necessários, os quais possibilitam o
correto cumprimento dos quesitos necessários a concessão de
direito real de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 03 de maio de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PRF.rE1TuR/'. F -
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Top Alumínio e Toldos LTDA, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n°. 39.752.04010001-25, localizada no
endereço Rua José Mathias da Silveira, N° 335, Bairro Nossa
Senhora de Fatima, por intermédio de seu representante legal
Vandeir Felipe Junior, e para os fins de cumprimento do exigido na
Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no
programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e
Turismo, SE COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de
fiscalização municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a
concessão de direito real de uso de terreno, através de cópia da guia
de INSS ou FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o
número de empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita
e submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 03 de maio de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão; GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
CARTA DE INTENÇÃO
Apresentação da empresa e seus produtos:
Razão Social: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
Nome Fantasia: TOP TOLDOS
Endereço: Rua José Mathias da Silveira, 335
Bairro Nossa Senhora de Fátima
Catalão - Goiás
Fones: (64) 3411-1935 / 3411-5859
Nome do responsável: Vandeir Felipe Junior - CPF: 039.222.531-05
A empresa Top Toldos iniciou suas atividades na cidade de Catalão a 1 ano.
Mais já desempenhava todas suas atividades dentro da Top Digital a 11 anos.
A empresa começou somente com um colaborador, e sempre em constante
crescimento, procurando evoluir e crescer, procurando cada vez mais produtos e
clientes.
Desde sua abertura, a empresa cresceu muito, em ano já obteve até 12 funcionários diretos e 10 indiretos.
Hoje atendemos toda a cidade de Catalão e também Araguari, Uberlândia, Ipameri, Caldas Novas e até Brasília.
Para obter tal crescimento em tão pouco tempo, foram feitos investimentos em
máquina, frota de carros e cursos e apreendizados para nossos colaboradores.
A empresa necessita crescer mais, temos campo para isso, entretanto
necessitamos para tal crescimento, uma área para construirmos> Hoje estamos
trabalhando com uma tenda, em um terreno alugado, onde se faz muito calor, e sendo
assim não conseguimos fazer organização necessária que a empresa exige.
Necessitamos de uma área para construirmos com qualidade, mais ampla, com
maior espaço para máquinas, equipamentos, matéria-prima e área de convívio para
colaboradores e parceiros, afim de continuarmos a crescer.
64.3411-5590 164.3411-5056164.3411-1935
RUA alaSÉ.Ml1`7HIAS 4A SILVEIRA, 356- N S .i=ÁilMA :CP,TRt1101G0
Hoje nosso lugar de trabalhar não
está adequado ao que produzimos
Nossos produtos
TENDA SOMBRITE
TOLDOS E COBERTURAS EM POLICARBONATO
10100 PoUGRBONgO CURVADO 101.00 POUCMOONIITO RElO
10100 ARDCUWDO OE A W IMDAID
£1ED00
TOLDOS ETENDAS EM LONAS •TODOS OS MODELOS
TOLDOS CORTINA COM VISOR
TOLDO RETRATIL ARTICULADO TOLDO FIRO CURVADO COM SAW
TOLDO FIXO QUADRADO TENDAS PARA FEIRAS
TOLDO POUCARDONATO PASSARELA
TOLDOS CORTINA
TOLDO POUCARROWITO COMPACTO
Nossos produtos: SOMBRITE E TOLDOS
Nossos produtos: PELE DE VIDRO + ACM
Descrição, o que é a empresa hoje
nos quesitos:
Financeiro:
Média Faturamento Mensal R$ 120.543,34
Geração de empregos:
Diretos 8 colaboradores
Indiretos 12 colaboradores
Tabela perspectiva de impostos:
Média Mensal R$ 5.000,00
Produtos elou serviços da atividade principal:
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de Pele de Vidros eACM
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer
material
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados
anteriormente
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador
Apresentação do projeto futuro,
com o apoio do PRODECAT:
Tamanho do terreno: 2.OOOm2
Tamanho da área edificada: 600m2
Geração de Emprego:
Diretos ATÉ 2024 12 colaboradores
Indiretos ATÉ 2024 16 colaboradores
Geração de impostos:
Média Mensal até 2024 R$ 11.000,00
Cronograma financeiro
x-5590 { 64.3411t5056 I
fIAS DA SILVEIRA, 356, ; !U.S~
;ronograma de execução das obras físicas:
APÓS CONCESSÃO 3 meses 6 meses 12 meses 18 meses 24 meses
Limpeza do lote X
Aterramento se necessário X
Construção do galpão X
Britagem X
Monitoramento X
Comunicação visual X
Ambiente exposição X
Catalão, 10 de março de 2022
TOPALUMJN10 E TOLDOS LTDA
64.3411-5590 I 64.3411-5056 164. 3411-1935
RIJA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA, 356 - N.S. FATIMA - CATALAO/GO
~epúblicn jederAtiva do rnsil
~stndo de Çoips
~refeiturn M'unicipnl de C°,ntAlão
DECRETO N.° 1.156, de 29 de março de 2022.
"Autoriza desmembramento"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 44,
Inciso Ill , da Lei n.° 845/90 (Lei Orgânica do Município de Catalão),
DECRETA:
Art. 1° - Fica o MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO,
autorizado a desmembrar um terreno com área de 3.375,20m2, matriculado
sob o n° 41.369, situado na Rua C-05 e Rua Guiomar Maria dos Santos
(antiga Rua da Divisa), Loteamento Residencial Conquista, em 02 (duas)
áreas: ia área = 1.759,94m2 e 2a área = 1.615,26m2.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, aos 29
dias do mês de março de 2022.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
NELSON MARTINS FAYAD
Secretário Municipal de Administração
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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
DESMEMBRAMENTO
'r-op.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
!: ! .: RIJA C-05 (LADO ÍMPAR) E RUA GUIOMAR MARGA DOS SANTOS (LADO PAR)
_M' ENTO RESIDENCIAL CONQUrSTA - CATALÃO-GO.
• _; LPa BF~AR é01) UMA AREA DE 3.375,20m2 ( USO PÚBLICO APM-10 - 41369 DE 16/12/2011)
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I` - AREa1 = 1.759,94m2
- AREA = 1.615,26m2
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USO PÚBLICO
3.375, 20m2
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- É 74/07/2011
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MEMORIAL DESCRITIVO
IMOVÉL: DESMEMBRAR uma Área de Terreno situado
nesta cidade, caracterizado como "ÁREA DE USO PÚBLICO
MUNICIPAL 10" matricula 41.369, 16 de dezembro de 2011, no
Loteamento Residencial Conquista, com a área 3.375,20 m 2 .
Área
IMOVÉL: Com as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 27,10 metros, e
confronta com a Rua - 05 Lado impar; Pelos fundos mede
20,79 metros e confronta com a 2a Área; Pelo lado
direito mede 73,51 metros, confronta com lotes n°s
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da
quadra 01 no Loteamento Residencial Conquista; pelo
lado esquerdo mede 73,78 metros e confronta com a 4a
Área DO D0D 2.350 DE 14 07 DE 2011; perfazendo uma Área
Total de 1 .759, 94 m 2
2a Área
IMOVÉL: Com as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 12,56 metros, e confronta
com a Rua Guiomar Maria dos Santos lado par; Pelos fundos
mede 20,79 metros e confronta com a la Área; Pelo lado
direito mede 73,51 metros, confronta com a 4a Área DO
D0D 2.350 DE 14 07 DE 2011; pelo lado direito mede 96,05
metros, confronta com os lotes n°s
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra
01 no Loteamento Residencial Conquista; perfazendo uma Área
Total de 1.615,26 m 2
Catalão aos 24 de março de 2022
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Livro
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cue nos `_e=TcS '. dos Aia ; ..0^es __e 03/Z rv' , G.G ~`..e i n?...da ~
Residencial ~:~_qi~_s~w, aprovado pelo Decreto ~w_~ic~pa≥ __° 2 a
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
ART Obra ® selrv6tço
10202200651
1. Responsável Técnico
LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA RNP: 1001129270
Título profissional: Engenheiro Civil Registro: 74551D-GO
Empresa contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - Registro CRER-GO: 170P
1. Odos do Contrato
CL'ntratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Rua Nassin Agel, N° 505
Quadra: - Lote: -
E-Mail:
Contrato: -
Ação institucional: Orgão Público
Complemento:
Celebrado em: 10/02/2022
Fls.
CPF/CNPJ: 01.505.643/0001-50
Bairro: Setor Central CEP: 75701-050
Cidade: Catalao-GO
Fone: (64)3441-5000
Valor Obra/Serviço R5: 1.000,00
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
. flarinc ria Clhra/SPrv rn
Rua C-05, N° -
Quadra: - Lote: -
Complemento: FUNDO RUA DA
DIVISA
Data de Inicio: 10/02/2022 Previsão término: 28/02/2022
Finalidade: Outro
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
E-Mail:
Bairro: Residencial Conquista CEP: 75711-809
Cidade: Catalao-GO
Coordenadas Geográficas: -18.1734907,-47.9490349
CPF/CNPJ: 01.505.643/0001-50
Fone: (64) 3441-5000 Tipo de proprietário: Pessoa
Jurídica de Direito Público
4. Atividade Técnica
ATUACAO Quantidade Unidade
PLANEJAMENTO PARCELAMENTO DO SOLO DESMEMBRAMENTO 3.375,20 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CRER-GO a emitir a Certidão de Aceivo Técnico (CA. T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do Profissional. As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
Ol"servações
ESTA ART. SE DESTINA AO DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE 3.375,20 M2 EM 2 ÁREAS CONFORME O CROQUI
ANEXADO AO PROCESSO.
b. ueciaraçoes
Acessibilidade: Não: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296, de
2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
Local
de de
Data
LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA.- CPF: 47p.894.821-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - CPF/CNPJ: 01.505.643/0001-
50
Valor da ART:
23.25
Registrada em ;Valor Pago
:24/03/2022 R$ 28,25
9. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creago.org.br.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do
profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
- Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO. O
CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
www.creago.org.br atendimento@creago.org.br
Tel: (62) 3221-6200
Nosso Numero
28320690122065087
Situação
Registrada/OK
Não possui Não Possui
Livro de Ordem CAT
https://www3.crea-go.org.br/art1025/funcoes/form_impressao.php?N UM E R0_DA_ART=1020220065131 1/1
CATALÃO
Cidade que sonha e fa,r.
J~~e%Pa e
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v.33
ATA DE REUNIÃO
Catalão, 27 de abril de 2022.
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de
Desenvolvimento de Catalão.
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 27 de abril de
2022, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo,
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 09:00 horas, a
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, Senhor
Cairo Batista. Na mesma, estavam presentes os titulares do
conselho, Senhor Cairo Batista, o Senhor Jair Humberto da Silva,
presidente da câmara municipal de Vereadores, o Senhor Cesar
Alberto Safatle, presidente da ACIC/CDL, o Senhor Élcio Augusto de
Carvalho, secretário de finanças e a Senhora Suzete Elias, secretaria
de Trabalho e Renda. O secretario, Senhor Cairo Batista abriu a
reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos, em
seguida passou a ordem do dia com a apresentação da pauta a ser
apreciada e votada pelos membros do conselho. Foi apresentada 1
(uma) carta de intenção de empresa pleiteando do município a seção
de áreas para a instalação de seus empreendimentos. Pedido este,
embasado nos critérios pré-estabelecidos pela Lei 3.499 de 14 de
setembro de 2017. Pela sequência, foi apreciado, o requerimento da
empresa Top Alumínio e Toldos LTDA, inscrita sob o CNPJ:
39.752.040/0001-25, pleiteando 01 (um) lote de terreno de 1.650m2.
O requerimento apresentado pela empresa acima citada conta com
as informações necessárias, devidamente instruída em processo
administrativo na Secretaria de Industria, Comercio e Turismo. Após
a verificação de todas as informações contidas no processo, debate
e conferencia por todos os membros da comissão presentes, o
secretario Senhor Cairo Batista submeteu o processo e pedido da
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CATALAO
Cidade que sonha e `az.
empresa a votação, que em unanimidade, votou pela aprovação do
pleito da empresa acima citada. Em sequência, o secretario Senhor
Cairo Batista novamente agradeceu a presença e colaboração de
todos, encerrando a reunião com a assinatura em ata de todo os
presentes.
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2
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
_Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 74 de 20 de Janeiro de 2021,
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à
Avaliação do Imóvel.
- Um terreno caracterizado como 2O Área, Oriunda do Decreto de
Desmembramento 1.156/22, situado na Rua Guiomar Maria dos Santos com
uma área de 1.615,26 m' no Loteamento Residencial Conquista, nesta Cidade,
propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Este imóvel fica avaliado em RS 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta
Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos,
topográficos, valorização e localização dos Imóveis.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
Catalão, 27 de Fevereiro de 2023.
Adriano _Naves
Adriano Patrício Rodrigues de Souza
Don izete de Freitas Martins
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.r CATÃ.Ão
c~~.,~i~• ~,:.,,~ ~;~:,~ .~ •:~:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
C N PJ : 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
r Nome
289500 TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
Endereço Completo
N°624397
C.P.F./C.N.P.J.
39.752.040/0001-25
RUA JOSE MATHIAS DA SILVEIRA RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA N° 335, NOSSA SENHORA DE FATIMA, NOSSA
Inscrição Municipal
54015029
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
[ CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até
05/07/2024
Data/Hora impressão
05/06/2024 - 09:23:23
Quarta-feira, 05 de Junho de 2024.
Código de Validação:
11863624397
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: TOP ALUMINIO E TOLDOS LIDA
CNPJ: 39.752.040/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:25:45 do dia 28/01/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/07/2024.
Código de controle da certidão: 5A6A.4565.BD67.2940
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 44930870
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
39.752.040/0001-25
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 1II
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.525.818.169 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 5 JUNHO DE 2024 HORA: 9:24:23:8
05/06/2024, 09:25 Consulta Regularidade do Empregador
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CA / A.
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 39.752.040/0001-25
Razão
TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA Social:
Endereço: RUA JOSE MATHIAS DA SILVEIRA 335 / NOSSA SRA DE FATIMA / CATALAO
/ GO / 75709-020
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/05/2024 a 23/06/2024
Certificação Número: 2024052502575559152378
Informação obtida em 05/06/2024 09:24:58
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consuitaEmpregador.jsf 1/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 39.752.040/0001-25
Certidão n°: 39266424/2024
Expedição: 05/06/2024, às 09:26:09
Validade: 02/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 39.752.040/0001-25, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Duvidas e sugestões: cndt@tst.ius.br
05/06/2024, 09:26 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
39.752.040/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
11/11/2020
NOME EMPRESARIAL
TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TOP TOLDOS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
13.54-5-00 - Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
46.79-6-04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
77.39-0-99 -Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOSE MATHIAS DA SILVEIRA
CEP
75.709-020
BAIRRO/DISTRITO
NOSSA SENHORA DE FATIMA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CADASTRO@CONTABILIZACAT.COM.BR
NÚMERO
335
COMPLEMENTO
MUNIC(PIO
CATALAO
UF
GO
TELEFONE
(64) 3411-2474
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/11/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/06/2024 às 09:26:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
M
LA UDO DE A VALIAÇAO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um imóvel situado no Loteamento Conquista denominado 2° Área do DMD
1.156/22, com uma área de 1.615,26m2 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CA TALÃO.
Este Imóvel faca avaliado em R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos fasicos, topográficos,
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 22 de Maio de 2024.
A ' riano Patrício Rodrigo de Sguza
Inhorico Pereira da esta
~
Hélio Fernandes
PREFEITURA DE -
CATALA4
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
REQUERIMENTO
Razão Social: TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA
Nome Fantasia: Top Toldos
C N PJ : 39.752.040/0001-25
Endereço: Rua José Mathias da Silveira, n° 335
Telefones: (64) 3411-1935 / 98479-5592
E-mail:
Nome Responsável: THIAGO SILVA CORTO PASS I
CPF Responsável: 710.825.221-04
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de
1.615,26m2, com a finalidade de ampliação da empresa e
colaborando com o crescimento econômico de Catalão, aumentando
a geração de empregos e o pagamento de tributos ao município.
Catalão, 21 de maio de 2024.
ASSINATURA DO REQUERENTE
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA UE ^/
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
DECLARAÇÃO
A empresa TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA, devidamente inscrita
no sob o CNPJ n° 39.752.040/0001-25, localizada no endereço Rua
José Mathias da Silveira, n° 335, por intermédio de seu representante
legal THIAGO SILVA CORTOPASSI, e para os fins de cumprimento
do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
presente no programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria,
Comércio e Turismo, DECLARA que tem pleno conhecimento desta
Lei e seus Anexos, bem como de que recebeu todas as informações,
orientações e documentos necessários, os quais possibilitam o
correto cumprimento dos quesitos necessários a concessão de
direito real de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, 505, Setor Central, Catalão/GO
e
PREFEITURA DE AI
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa TOP ALUMINIO E TOLDOS LTDA, devidamente inscrita
no sob o CNPJ n° 39.752.040/0001-25, localizada no endereço Rua
José Mathias da Silveira, n° 335, por intermédio de seu representante
legal THIAGO SILVA CORTOPASSI, e para os fins de cumprimento
do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
presente no programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria,
Comércio e Turismo, SE COMPROMETE a comprovar mensalmente,
a título de fiscalização municipal, e cumprimento dos quesitos
necessários a concessão de direito real de uso de terreno, através
de cópia da guia de INSS ou FGTS, e anualmente, através da cópia
de RAIS, o número de empregos diretos gerados, declarando por
fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas na
presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO