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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras providências. "
native_id8600

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-28 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-06-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-06-25 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade, na 24ª Sessão Ordinária de 2024. Obs.: O Presidente colocou os pedidos de dispensa de leitura e urgência do vereador Gilmar em votação, o que foi aprovado por unanimidade em plenário.
2024-06-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-06-25 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-06-12 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento e Direitos Humanos.
2024-06-12 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 22ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T16:05:03.676547-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

4; 
•;~ --, 
~.~,. 
ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 1314/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Atuação 11/06/2024 09:30 Previsão 
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 50/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°.:085/2024 
PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL À 
EMPRESA DISTRIBUIDORA ALIANÇA CATALANA LTDA, POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°.: 3.499, DE 14 DE 
SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 10/06/2024 
O i i i i 
p1IIl 
PREFE17UkA DE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
~l 
Prefeitura Municipal de Catalã6 __-
OFÍCIO N.° O? 12024 CATALÃO, ...: ' DE 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora, 
DE 2024. 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação 
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre 
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal a Empresa 
DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da lei 
municipal de 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de 
geração de emprego e renda e dá outras providências. " 
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa 
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas 
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas. 
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que 
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou 
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem 
certos incentivos. 
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e 
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes. o que irá reduzir 
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município. 
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses 
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não 
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para 
o Município de Catalão, 
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio 
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto, 
por ser de grande interesse de nossa coletividade. 
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
(.11...... PREFEiTuRA DE AI 
CATALAQ 
Cidade que sonha e az. Prefeitura Municipal de Catalã 
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso 
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público, 
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em 
melhores condições. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n°01.505,643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central. Catalão/GO 
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PREFE??URA C»F. w► 
CATA LAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catal 
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PROJETO DE LEI N° , DE.JL DE.. 4J& DE 2024. 
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de 
terreno público municipal à Empresa DISTRIBUIDORA 
LIDERANÇA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da lei 
municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o 
Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras 
providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS; no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2024008907) aprovado pela 
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o 
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa DISTRIBUIDORA LIDERANÇA 
CATALANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28,061.574/0001-99 com sede atualmente na 
Avenida José Maria Vieira, n°653, Loja 01, Loteamento Santa Helena II, CEP: 75.704-24, no 
município de Catalão, Goiás, com atuação no ramo de Comércio Varejista de Mercadorias em 
Geral, com predominância de Produtos alimentícios, uma área de 2.003,37m2, caracterizada 
como 8a Área do EIXO — I, MD-2, do Distrito Industrial Municipal de Catalão — DIMCAT, com 
as seguintes medidas e confrontações: 
"Pela frente, lado par, mede-se 36,44 metros e confronta com o Eixo I; 
na linha dos fundos, mede-se 36,00 metros e confronta com a 9 e 7a 
área deste levantamento, sendo 16,04 metros com a 7a área e 19,96 
metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 52,68 metros, onde 
confronta com a 10a área deste levantamento; por fim, pelo lado 
esquerdo mede-se 58,27 metros e confronta durante esse perímetro 
com a 6a área deste levantamento; perfazendo assim uma Área Total 
de 2.003,37m2." 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
4
CAf'?EFE ~ ca Uc TALÃ 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município 
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta 
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada. 
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido, 
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no 
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo 
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos 
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das 
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao 
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica. 
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado: 
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas; 
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo 
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal; 
Ill - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público 
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta 
inicial de concessão; 
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes 
das atividades da empresa; 
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado 
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de 
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura 
do projeto; 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO— CNPJ n°01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, no 505. Setor Central, Catalão/GO 
PREFE:TVRA DE ^/ 
. 
b.CATALAO 
Cidade eque sonha e az. 
.~ 
. F .o? 
~ 
Prefeitura Municipal de Catalão 
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no 
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver; 
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos 
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município, 
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas. 
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou 
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde 
que: 
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua 
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa 
jurídica beneficiada e terceiro; 
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo 
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica 
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, 
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação 
ou expansão da primeira donatária; 
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa 
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período 
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de 
benfeitorias; 
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da 
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações 
advindas da concessão inicial feita pelo Município; 
Prefeitura Municipal de CatalàolGO — CNPJ n 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
r~rFE - .;zA [- r 
ATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s) 
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro, 
§ 1O Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica 
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu 
direito de superfície. 
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município, 
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de 
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação 
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a 
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente: 
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao 
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou 
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento; 
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos 
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo. 
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem 
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e 
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado 
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da 
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias 
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos 
de benfeitorias. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITURA DE N 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for 
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da 
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem 
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria, 
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou 
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, 
AOS f1 DIAS DO MÊS DE ....hhJ& DE 2024. 
,~ . 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeit 
Prefeitura Municipal de Catalão/G0 - CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
f R E L. /AI 
CATALAO C,dade que sonh e faz, 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov. br 
TACIANE.LIMA* 
Ilfil HIH 11111 11111 IUH Ilifi IlU II 
PROTOCOLO: 2024008907 Autuaçã 05/03/2024 Hora: 10:29 
Interessado: DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA EIRELI-ME 
CPF / CNPJ: 28.061.574/0001-99 Data 
N. PROT. - /'> l* 
Valor: R$ - 
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO F .
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2024008907 Autuaçã 05/03/2024 Hora 10:29 
Interessado: DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA EIRELI-ME 
CPF / CNPJ: 28.061.574/0001-99 Fone: 
Endereço: Bairr 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 05/03/2024 - 10:29:45 - TACIANE.LIMA* 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 / 1 
CARTA DE INTENÇÕES 
Razão Social: DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA 
Nome Fantasia: DISTRIBUIDORA LIDERANCA 
CNPJ: 28.061.574/0001-99 
Endereço: Avenida José Maria Vieira, n° 653, Loja 01, Santa Helena II, Catalão —
GO, CEP 75.704-240. 
Telefones: (64) 99984-7130 
E-mail: rakelana@hotmail.com 
CPF Responsável: 813.369.001-30 
A DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA, nesse representado 
pelo sócio JONIS CAMILO PIRES do CPF/MF n° 813.369.001-30, é uma empresa 
enquadrada no Simples Nacional com porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP) focada 
no ramo de distribuição alimentícia e de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, hoje se 
encontra no perímetro urbano da cidade de Catalão — GO, fornecendo com qualidade e 
agilidade nossos produtos aos clientes pela região. Hoje contamos com uma equipe de 08 
funcionários que nos ajudam a manter nossa qualidade e prestatividade tendo mais 10 
terceirizados que contribuem com serviços diversos e entregas. No ano de 2023 com 
bastante esforço e determinação obtemos um faturamento de R$ 1.867.815,13 (um 
milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e treze centavos) 
conforme demonstrativo abaixo: 
Denlonsrrati .-o Mensal do FatYuanzenro 
`:fËS ANO FATURADO (RS) 
JANEIRO 2023 1.80.253.83 
P Et'LRE.IRO 2023 129_397.15 
MARÇO 2023 111.109.65 
ABRIL 2023 121.708.55 
MAIO 2023 56.042.10 
JUNHO 2023 107. 739.08 
JULHO 2023 111.347.65 
AGOSTO 2 02 3 144.630.55 
SETEviBRO 2023 167.548.40 
OUTUBRO 2023 185.376,30 
NOVEMBRO 2023 167.354.59 
DEZEMBRO 2023 345..307,28 
TOTAL 1.867.815,13 
º~Hein ,P 
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~'aro~o P4RATiJDO PARA? ! " '~ ~:~8 saizEs •~o~~R~,,~< 
iM,~ar 
Viemos por meio deste solicitar uma área de 2000 m2, para que com a n~sma 
consigamos estabelecer e crescer da maneira a qual almejamos, tendo como projeçã 
construção de 600 m2 na área pretendida sendo dividida entre galpão, escritório e 
recepção. Pretendemos aumentar nossa área para poder aumentar nossa quantidade de 
estoque e consequentemente nossos pedidos e vendas. 
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS: 
IMPOSTOS: 
Funcionários atualmente Projeção 
8 18 
Terceirizados Projeção 
10 22 
Simples Nacional 2023 Projeção 
R$ 153.092,95 R$ 336.804,49 
IRPJ - R$ 9.764,40 IRPJ - R$ 21.487,49 
CSLL - R$ 6.215,61 CSLL - R$ 13.672,22 
PIS/Pasep — R$ 2.7 10,67 PIS/Pasep — R$ 5.966,26 
Cofins — R$ 12.5 12,28 Cofins — R$ 27.5 18,69 
ICMS - R$ 47.302,66 ICMS - R$ 104.137,66 
INSS - R$ 74.587,33 ISS - R$ 164.021,85 
Pretendemos investir R$ 800.000,00 em capital na empresa em seu novo endereço 
com objetivo de concluir todas nossas projeções, podendo assim ter um retorno maior do 
que obtivemos em 2023. Visamos crescer e aumentar o nosso faturamento em 120%, 
consequentemente aumentar a mão de obra que possuímos hoje, tendo a pretensão de 
conclusão das obras e mudança em até 2 (dois) anos consecutivo após aprovação e 
liberação da área. 
Tais investimentos se darão em 50% de capital próprio sendo os outros 50% por 
meio de financiamento pagos em 36 meses. 
Catalão — GO, 01 de março de 2024. 
RIBUIDORA LIDERANÇA CATAL?
CNPJ n° 28.061.574/0001-99
RIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA 
CNPJ n° 28.061.574/0001-99 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
28.061.574/0001-99 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
28/06/2017 
NOME EMPRESARIAL 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, 
mercearias e armazéns 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
46.15-0-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 
46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios 
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não 
especificados anteriormente 
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos 
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral 
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 
77.29-2-02 -Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV JOSE MARIA VIEIRA 
CEP 
75.704-240 
BAIRRO/DISTRITO 
LOTEAMENTO SANTA HELENA II 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
RAKELANA@HOTMAIL.COM 
NÚMERO 
653 
COMPLEMENTO 
LOJA 01 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
TELEFONE 
(64) 3411-6104/(64) 3411-4520 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
28/06/2017 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 04/03/2024 às 13:53:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Página I de 7 
ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE 
RESPONSABILIDADE LIMITDADA EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITA 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA EIRELI 
CNPJ/MF N. ° 28.061.574/0001-99 
~baa. 
RAQUEL ANA DA SILVA PIRES, brasileira, casada em comunhão parcial de bens, 
empresária, natural de Catalão — Goiás, nascida em 02/12/1978, filha de João Silvestre da 
Silva e Maria Lúcia da Silva, portadora da Carteira de Identidade n° 4107268 expedida 
pela Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC-GO) e CPF n° 838.273.401-44, residente e 
domiciliada na cidade de cidade de Catalão - Goiás, na Avenida José Maria Vieira, n° 
653, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240, TITULAR da empresa individual 
de responsabilidade limitada DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA 
EIRELI, com sede na Avenida José Maria Vieira, n° 653, Loja 01, Loteamento Santa 
Helena II, CEP.: 75.704-240, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na 
Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) sob o N.° 52 60053007-1, e inscrita no 
CNPJ sob o n° 28.061.574/0001-99, fazendo uso do que permite o § 3° do art. 968 da Lei 
n° 10.406/2002 (Código Civil), com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 
n° 128/08, RESOLVE alterar seu registro de EMPRESA INDIVIDUAL DE 
RESPONSABILIDADE LIMITADA para SOCIEDADE EMPRESÁRIA 
LIMITADA, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código 
Civil), uma vez que admitiu o sócio: JONIS CAMILO PIRES, brasileiro, casado em 
comunhão parcial de bens, empresário, natural de Davinópolis — Goiás, nascido em 
21/03/1977, filho Mario Francisco Pires e Anice Camilo Coelho Pires, portador da 
Carteira Nacional de Habilitação - CNH n° 01338749578, expedida pelo DETRAN-GO, 
Carteira de Identidade RG n° 3747642 expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil 
(DGPC-GO) e CPF n° 813.369.001-30, residente e domiciliado na cidade de cidade de 
Catalão - Goiás, na Avenida José Maria Vieira, n° 653, Loteamento Santa Helena II, 
CEP.: 75.704-240. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL 
A sociedade girará sob o nome empresarial DISTRIBUIDORA LIDERANCA 
CATALANA LTDA, sob título do estabelecimento (nome fantasia) 
"DISTRIBUIDORA LIDERANCA". 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO E TRANSFERENCIA DE QUOTAS 
A sócia RAQUEL ANA DA SILVA PIRES, já qualificada, possuidora de 93.700 
(noventa e três mil e setecentos) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) 
cada uma, e no valor total de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), 
totalmente integralizados, cede e transfere 46.850 (quarenta e seis mil oitocentos e 
1 
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cinquenta) quotas de capital no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma e no valort~ ~ 
total de R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais) ao sócio JONIS 
CAMILO PIRES, já qualificado, declarando neste ato ter recebido todos os valores 
correspondente da venda, transferência e cessão de quotas de capital, em moeda corrente 
do País, dando neste ato quitação geral e de caráter irrevogável e irretratável, recebendo 
todos os direitos e obrigações, quotas, inerentes, com referência as quotas de capital, ora 
cedidas, vendidas e transferidas, totalmente integralizados. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 
O capital de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), dividido em 93.700 
(noventa e três mil e setecentos) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, 
em moeda corrente do País, que comporá o capital da sociedade limitada 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA, totalmente integralizadas, em 
moeda corrente, distribui—se entre os sócios da seguinte forma: 
SÓCIOS % QUOTAS VALOR TOTAL 
Raquel Ana da Silva Pires 50 46.850 1,00 R$46.850, 00 
Jonis Camilo Pires 50 46.850 1,00 R$46.850,00 
TOTAL 100 93.700 1,00 R$93.700,00 
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralizadão do capital social, na forma do art. 
1052 da Lei 10.406/02. 
CLÁUSULA QUARTA — DA ADMINISTRAÇÃO 
A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios RAQUEL ANA DA 
SILVA PIRES e JONIS CAMILO PIRES sendo-lhes conferidos os mais amplos, 
gerais e ilimitados poderes para praticarem todos os atos ativos e passivos, judiciais e 
extrajudiciais, necessários ao bom andamento da sociedade. 
O uso da denominação social será feita por ambos os sócios RAQUEL ANA DA SILVA 
PIRES e JONIS CAMILO PIRES, isoladamente, podendo para tanto assinarem todos 
e quaisquer documentos, junto às instituições financeiras, órgãos públicos federais, 
estaduais e municipais, empresas privadas, podendo usar o nome empresarial em 
atividade do interesse da sociedade, sendo-lhes, entretanto vedado o uso da denominação 
social em negócios estranhos à sociedade tais como: endosso de favor, avais, fianças e 
outros compromissos que impliquem em responsabilidade a sociedade, respondendo ativa 
e passiva, judicial e extrajudicial pelo ato infrator. 
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14' 
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~~. 
Em suas deliberações, os administradores adotarão preferencialmente a f 
estabelecida no parágrafo 3° do Art. 1.072 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002). 
CLÁUSULA QUINTA - DO DESIMPEDIMENTO 
Ambos os sócios administradores declaram sob as penas da lei, não estarem incursos em 
nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem a administração da 
sociedade em virtude de condenação criminal, nem estão sendo processados nem 
condenados em crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, 
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra 
as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade. 
Ambos os sócios administradores RAQUEL ANA DA SILVA PIRES e JONIS 
CAMILO PIRES permitir-se-ão procederem mensalmente uma retirada a título de pró￾labore. 
Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o contrato social da referida sociedade 
empresaria LTDA. 
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
CNPJ/MF N. ° 28.061.574/0001-99 
RAQUEL ANA DA SILVA PIRES, brasileira, casada em comunhão parcial de bens, 
empresária, natural de Catalão — Goiás, nascida em 02/12/1978, filha de João Silvestre da 
Silva e Maria Lúcia da Silva, portadora da Carteira de Identidade n° 4107268 expedida 
pela Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC-GO) e CPF n° 838.273.401-44, residente e 
domiciliada na cidade de cidade de Catalão - Goiás, na Avenida José Maria Vieira, n° 
653, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240. 
JONIS CAMILO PIRES, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, 
natural de Davinópolis — Goiás, nascido em 21/03/1977, filho Mario Francisco Pires e 
Anice Camilo Coelho Pires, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH n° 
01338749578, expedida pelo DETRAN-GO, Carteira de Identidade RG n° 3747642 
expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC-GO) e CPF n° 813.369.001-30, 
residente e domiciliado na cidade de cidade de Catalão - Goiás, na Avenida José Maria 
Vieira, n° 653, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240. 
3 
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3~ 
CLÁUSULA PRIMEIRA — A sociedade gira sob o nome empresa ilF 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LIDA e o título de estabelecimen e -
(nome fantasia) "DISTRIBUIDORA LIDERANCA". 
CLÁUSULA SEGUNDA — A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: na Avenida 
José Maria Vieira, n°653, Loja 01, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240. 
Parágrafo Único — Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade 
poderá abrir filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território 
nacional, a critério dos sócios. 
CLÁUSULA TERCEIRA — A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes 
atividades econômicas: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, 
COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS 
MERCEARIAS E ARMAZÉNS; REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES 
DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO; 
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE 
ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO; COMÉRCIO 
ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, 
HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS 
E FRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; ALUGUEL DE MÓVEIS, 
UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; 
INSTRUMENTOS MUSICAIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES E 
PICOLÉS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CHOCOLATES, BOMBONS E 
SEMELHANTES; COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS E PAPELÃO, 
PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS EM GERAL (EXCETO 
DE PAPELÃO E PAPEL); COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO; 
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, TUBOS, TORNEIRAS 
E CONEXÕES; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM 
GERAL. 
CLÁUSULA QUARTA — A sociedade iniciou suas atividades em 28/06/2017 e seu 
prazo de duração é indeterminado. 
CLÁUSULA QUINTA O capital de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), 
dividido em 93.700 (noventa e três mil e setecentos) quotas no valor nominal de R$ 1,00 
(um real) cada uma, em moeda corrente do País. O capital encontra-se subscrito e 
integralizado em moeda corrente do País e distribuído pelos sócios da seguinte forma: 
SÓCIOS % QUOTAS VALOR TOTAL 
Raquel Ana da Silva Pires 50 46.850 1,00 R$46.850,00 
Jonis Camilo Pires 50 46.850 1,00 R$46.8500Ç'
TOTAL 100 93.700 1,00 R$93.700,00 
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do art. 
1052 da Lei 10.406/02. 
CLÁUSULA SEXTA— As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas, ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preços o direito de preferência para a sua aquisição se postas à 
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (Art. 
1.056, Art. 1.05, CC/2002). 
CLÁUSULA SÉTIMA — A administração da sociedade será exercida por ambos os 
sócios RAQUEL ANA DA SILVA PIRES e JONIS CAMILO PIRES sendo-lhes 
conferidos os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para praticar todos os atos ativos 
e passivos, judiciais e extrajudiciais, necessários ao bom andamento da sociedade. 
O uso da denominação social será feita por ambos os sócios RAQUEL ANA DA 
SILVA PIRES e JONIS CAMILO PIRES, isoladamente, podendo para tanto 
assinarem todos e quaisquer documentos, junto às instituições financeiras, órgãos 
públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas, podendo usar o nome 
empresarial em atividade do interesse da sociedade, sendo-lhes, entretanto vedado o uso 
da denominação social em negócios estranhos a sociedade tais como: endosso de favor, 
avais, fianças e outros compromissos que impliquem em responsabilidade a sociedade, 
respondendo ativa e passiva, judicial e extrajudicial pelo ato infrator. 
Em suas deliberações, os administradores adotarão preferencialmente a forma 
estabelecida no parágrafo 3° do Art. 1.072 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002). 
Ambos os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão 
impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que os vedem, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (Art. 1.011, § 1°, CC/2002). 
Ambos os sócios administradores RAQUEL ANA DA SILVA PIRES e JONIS 
CAMILO PIRES poderão perceberem a título de Pró-labore, uma retirada mensal, 
fixada de comum acordo, e observando-se a legislação vigente. 
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5 
CLÁUSULA OITAVA - 0 exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, 
quando serão levantados o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico e, 
será efetuada a apuração dos resultados com observância das disposições legais 
aplicáveis. 
Parágrafo Único: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou 
suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social. 
CLÁUSULA NONA — No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade deverá 
comunicar por escrito e com prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência a outro sócio 
dando a esta, em igualdade e condições, prioridade na aquisição de suas quotas. 
Havendo falecimento ou retirada de um dos sócios, os seus haveres serão apurados 
em um balanço a ser levantado na oportunidade, e pagos em 10 (dez) parcelas mensais 
e consecutivas ou poderá continuar com o ingresso de seus herdeiros. 
Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002), aplicáveis à 
matéria, tanto a retirada do sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA — Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com 
observância dos preceitos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e de outros dispositivos 
legais aplicáveis. 
Fica eleito o Fórum da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, para qualquer ação 
fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E, por estarem justos e contratados mandaram imprimir o presente instrumento 
em 01 (uma) via, que após, lido e achado conforme, assinaram, devendo ser arquivado 
na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para que produza os devidos e legais 
efeitos. 
Catalão Goiás, 03 de junho de 2022. 
RAQUEL ANA DA SILVA PIRES 
Sócia/Administradora 
JONIS CAMILO PIRES 
Sócio/Administrador 
6 
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
ASSINATURA ELETRÔNICA 
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Certificamos que o ato da empresa DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA consta assinado digitalmente 
por: 
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) 
CPF/CNPJ Nome 
81336900130 JONIS CAMILO PIRES 
83827340144 RAQUEL ANA DA SILVA PIRES 
HxfFt„•;r[tf.+ti [U ISTACd L+ dtW 
CERTIFICO O REGISTRO EM 09/06/2022 16:45 SOB N° 52205646819. 
PROTOCOLO: 220944156 DE 08/06/2022. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12207440820. CNPJ DA SEDE: 28061574000199. 
MIRE: 52205646819. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 03/06/2022. 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI 
SECRETÁRIA-GERAL 
www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br 
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, 
informando seus respectivos códigos de verificação. 
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PREFEITURA DE
cATALAo 
Cidade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE 
CATALÃO 
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário 
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista, 
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para 
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em 
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído 
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a 
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das 
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no 
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo, 
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perímetro urbano. 
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do 
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área 
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas 
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para 
cada uma. 
1- SGP..Tecnologia Ltda ME 
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia 
Av. 20 de agosto, n° 608 
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda 
Contato — 64- 99644-2110— Angelo Augusto 
Av. Principal, n°800 — Pires Belo 
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda 
Contato —64- 98128-1465 — Ricardo Silva 
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Eronclina 
r Área pretendida —1.000m2
4'- R&S Engenharia Ltda 
Contato —64- 98112-9136/ 98156-0400 — Elder Luiz 
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481 
Área pretendida —1.500m2
5- BMD Eletromóveis 
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias 
Rua Delermano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima 
Área pretendida — 2.400m2 
✓kEAiT¡}k^, v[ A 
CATALAD 
Cidade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
(6- ; Lajes União 
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca 
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista 
Area pretendida — 8.000m2
( 7-) ORL Transportes Ltda 
Contato — 64- 99964-4019 - Orlei Souza 
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco 
Area pretendida — 3.000m2
(8-`) Pensar Agronegócios e Serviços Ltda 
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço 
Rua José Matias da Silveira, n°832 
Area pretendida — 3.000m2
W Serviços Rodrigues Eireli 
WR Desentupidora 
Contato — 3442-3961/99653-3711 — Jorge Fernando 
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro 
Area pretendida — 1.800m2
~. 
10 MS Auto Peças 
RS: Avelino Pereira de Campos Neto 
Contato —64- 98119-3950/3411-6910 Avelino 
Rua 309, n°244 — Catalão 
Area pretendida — 1.500m2
111-~ Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me 
Contato — 64- 99984-7130 — Rakelana 
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II 
Area pretendida — 2.000m2
Duda Muck Ltda ME 
Contato —64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira 
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802 
Area pretendida — 2.000m2
13 Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda 
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva 
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II — Residencial Liz 
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes 
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino 
Rua Nassin Agel, n° 394 
Area pretendida — 1.000m2
f15i Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas 
Contato —64-99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires 
Av. João Neves Vieira, n° 1623 
PREFEITURA UE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Área pretendida — 5.000m2
16 Top Alumínio e Toldos Ltda 
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935 
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335 
Area pretendida —1.615,26m2
~. 17-'Casa Bella Planejamentos 
Contato —64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa 
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405 
Area pretendida — 2.800m2
X18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda 
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro 
Rua M-01, n° 76 — Bairro Residencial Portal do Lago II 
Area pretendida — 1.300,00m2
9- Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA 
Contato — 64 99345-2956 
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula 
Area pretendida — 300m2
(2 } Marcinho Empreendimento Eireli 
Contato — 64 99645-4472 
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone 
Área pretendida — 1.823,66m2
( 21 ) — ALLquimica Industria e Comercio LTDA 
'~`' Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550 
Area pretendida — 10.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafinnando a 
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o 
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do 
próprio punho a lista de presença desta reunião. 
PItE~ EITUiln CE i.+ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
LISTA DE PRESENÇA 
Catalão, 02 de maio de 2024. 
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de 
Desenvolvimento de Catalão. 
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de 
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo, 
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 hora"s, uma 
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E 
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se 
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de 
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por 
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na 
mesma est vam pres~n)es 
1 
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4) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
Levantamento Topográfico 
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2.227,64 m em 20 áreas. 
PRfff1711RA nr M 
CATALAO 
Citlade que sonha e faz. 
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á n LEONARDO MARTINS DE CASTRO T8x8RA 
Dimcat 
Em tesa Númerodoterreno Mz 
~ V rl fV 
3016,47 
2001,33 
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Qp 1 p 
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N 
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3030,55 
2504,09 
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$.p -pi 
62227,64 
62227,64 
Area total dos lotes 
Area total da quadra 
ALL Qui mica 
Imes União 
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n 
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LL mH
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Ó nsportes 
SOP Tecnologia 
Kdiesel Peças 
Distribuidora Lideran a 
Pensar rone óàos 
Duda Muck 
MS Auto Peça 
R&SEngenhariaLTDA 
WR Desentupidora 
Ricca Planeamentos LTDA 
Area Remanescente 01 
Area Remanescente 02 
Area Remanescente 03 
Area Remanescente 04 
Área Remanescente 05 
Área Remanescente 06 
r•v(1(I~VuA ()í i.r 
CATALAO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Objeto: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE FAIXA DE TERRENO NO DIMCAT. 
Levantamento topográfico de uma faixa de terreno localizada no DIMCAT com área de 62.227,64 
m2, separada em vinte áreas, localizada no Eixo Ill, esquina com o Eixo Principal, esquina com o Eixo 1, 
esquina com Eixo Secundário, no DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão —, MD-2, localizadas 
no município de Catalão — GO, com as seguintes medidas e confrontações: 
• 1a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 127,57 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma 
confluência de 6,35 metros com o Eixo secundário; na linha dos fundos, mede-se 26,52 metros 
e confronta com Eixo Ill; pelo lado direito, mede 124,43, metros, onde confronta durante esse 
perímetro com a 2a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo com um formato 
irregular, inicia-se no ponto do fundo com uma confluência de 5,91 metros, depois percorre 23,10 
metros, após com uma confluência à esquerda com uma medida de 3,14 metros, daí vira-se a 
direita e percorre 123,61 metros, confrontando todo o trajeto com o Eixo Secundário; perfazendo 
assim uma Área Total de 10.017,16m2. 
• 2a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 68,45 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 58,34 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 128,89 metros, 
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 124,43 
metros e confronta durante esse perímetro com a 1a área deste levantamento; perfazendo assim 
uma Área Total de 8.034,26m2. 
• 3a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 41,47 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 36,38 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 129,44 metros, 
onde confronta com a 4a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 128,89 
metros e confronta durante esse perímetro com a 2a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 5.072,912. 
• 4a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 35,25 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 40,03 metros e confronta com a 5a área deste levantamento; pelo lado direito, 
mede 62,00 metros, onde confronta com a 6a área deste levantamento; por fim, pelo lado 
esquerdo mede-se 64,44 metros e confronta durante esse perímetro com a 3a área deste 
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 2.412,17m2. 
• 5a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 48,03 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 44,12 metros e confronta 4,09 metros com a 6a área deste levantamento e 
40,03 metros confronta com 4a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 65,00 metros, 
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 66,01 
Responsável "Técnico: Leonardo Martins de Castro "Peixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO. 
Area Levantada: 62.227.64 m2. —`~_--- Ma 
w ~o 
. ~~•~--
metros e confronta durante esse perímetro com a 7a área deste levantamento; perfazend 
assim uma Área Total de 3.016,47m2. 
• 6a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 33,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 33,23 metros e confronta com a 5 e 7a área deste levantamento, sendo 29,17 
metros com a 5a área e 4,09 metros com a 7a área; pelo lado direito, mede 58,24 metros, onde 
confronta com a 8a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 62,00 metros 
e confronta durante esse perímetro com a 4a área deste levantamento; perfazendo assim uma 
Área Total de 2.001,33m2. 
• 7a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 45,18 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 45,18 metros e confronta 29,14 metros com a 6a área deste levantamento e 
16,04 metros confronta com 8a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 66,01 metros, 
onde confronta com a 5a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 67,06 
metros e confronta durante esse perímetro com a 9a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 3.006,75m2. 
• 8a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 36,44 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 36,00 metros e confronta com a 9 e 7a área deste levantamento, sendo 16,04 
metros com a 7a área e 19,96 metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 52,68 metros, onde 
confronta com a 10a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 58,27 
metros e confronta durante esse perímetro com a 6a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.003,37m2. 
• 9a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 43,69 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 45,27 metros e confronta 19,96 metros com a 8a área deste levantamento e 
25,31 metros confronta com 10a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 67,06 metros, 
onde confronta com a 7a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 68,10 
metros e confronta durante esse perímetro com a 11a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 3.006,57m2. 
• 10a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 42,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 41,33 metros e confronta com a 9 e 1 P área deste levantamento, sendo 16,02 
metros com a 11 a área e 25,31 metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 43,88 metros, 
onde confronta com a 12a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 52,68 
metros e confronta durante esse perímetro com a 8a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.005,09m2. 
• 11a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 38,41 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 16,02 metros e confronta e confronta com a 10a área deste levantamento; pelo 
lado direito, mede-se 68,10 metros e confronta com a 9a área deste levantamento; por fim, pelo 
lado esquerdo de forma irregular, inicia-se no ponto do Eixo Ill em direção ao fundo percorrendo 
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO. 
Área Levantada: 62.227 64 m2.
62,47 metros onde confronta com a 13a área deste levantamento; daí vira-se a esquerda 
percorre 21,79 metros confrontando com a 12a área deste levantamento, finalizando assim está 
confrontação;; perfazendo assim uma Área Total de 2.509,10m2. 
• 12a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 41,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 42,02 metros e confronta com a 13a e 11a área deste levantamento, sendo 
21,79 metros com a 11a área e 20,23 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,54 
metros, onde confronta com a 14a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede￾se 43,88 metros e confronta durante esse perímetro com a 10a área deste levantamento; 
perfazendo assim uma Área Total de 1.510,86m2. 
• 13a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 25,43 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 26,62 metros e confronta 6,39 metros com a 14a área deste levantamento e 
20,23 metros confronta com 12a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 62,47 metros, 
onde confronta com a 11a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 55,91 
metros e confronta durante esse perímetro com a 15a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 1.800,01 m 
• 14a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 23,07 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 23,05 metros e confronta com a 13a e 15a área deste levantamento, sendo 
6,39 metros com a 13a área e 16,66 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,48 
metros, onde confronta com a 16a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede￾se 45,54 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste levantamento; 
perfazendo assim uma Área Total de 1.002,18 m2. 
• 15a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 39,68 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 40,06 metros e confronta 16,66 metros com a 14a área deste levantamento e 
23,40 metros confronta com 16a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 55,91 metros, 
onde confronta com a 13a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 48,43 
metros e confronta durante esse perímetro com a 17a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 1.995,58m2. 
• 16a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 23,66 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 23,40 metros e confronta com a 15a área deste levantamento; pelo lado direito, 
mede 44,65 metros, onde confronta com a 17a área deste levantamento; por fim, pelo lado 
esquerdo mede-se 45,48 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste 
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 1.008,36 m2. 
• 17a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 33,28 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 85,24 metros, 
onde confronta com a 18a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 93,08 
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO. 
Área Levantada: 62.227,64 m2. 
~'~•. 
metros e confronta durante esse perímetro com a da 15a e 16a área deste levantamento, sen 
48,43 metros com a 15a área e 44,65 metros com a 16a área; perfazendo assim uma Área Total 
de 3.030,55m2. 
• 18a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 33,16 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 31,31 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 79,21 metros, 
onde confronta com a 19a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 85,24 
metros e confronta durante esse perímetro com a da 17a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.504,09m2. 
• 19a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 34,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 32,85 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 74,54 metros, 
onde confronta com a 20a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 79,21 
metros e confronta durante esse perímetro com a da 18a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.409,43 m2. 
• 20a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma 
confluência de 5,11 metros com o Eixo Principal; na linha dos fundos, mede-se 26,96 metros e 
confronta com Eixo Ill e contem uma confluência de 7,53 metros com o Eixo Principal; pelo lado 
direito, mede 49,86, metros, onde confronta durante esse perímetro com a o Eixo Principal; por 
fim, pelo lado esquerdo mede-se 74,54 metros e confronta com a 19a área deste levantamento; 
perfazendo assim uma Área Total de 3.881,40m2. 
Catalão, 10 de abril de 2023. 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
Secretário Municipal de Obras 
~ 
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 74551D-GO. 
Área Levantada: 62.227,64 m2. 
República Federativa do Brasil 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LA UDO DE A VALIA ÇÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de 
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local 
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel. 
- Um terreno, situado no DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DIMCAT, com 
uma área de 2.003,37m2 localizado no EIXO-I, MD-2, LOTE 08, nesta Cidade, de 
propriedade do MUNICIPIO DE CA TALÃO. 
O Imóvel fica avaliado em R$ 41.700,00 (Quarenta e Um Mil e Setecentos Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos jisicos, topográficos, 
valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o 
presente laudo. 
Adriano Patrício Rot 
Catalão, 21 de Maio de 2024. 
igues de Souza 
Hélio ernandes Leã 
PREFEITURS UE ♦.r 
CATALAO 
Cidade que sonha e az. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
TERMO DE COMPROMISSO 
A empresa Distribuidora Liderança Catana LIDA, devidamente 
inscrita no sob o CNPJ n° 28.061.574/0001-99, localizada no 
endereço Av. José Maria Vieira, n°653, loja 01 - Santa Helena I I , por 
intermédio de seu representante legal Jonis Camilo Pires, e para os 
fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de 
setembro de 2017, presente no programa PRODECAT, pela 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE COMPROMETE a 
comprovar mensalmente, a título de fiscalização municipal, e 
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real 
de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou FGTS, e 
anualmente, através da cópia de RAIS, o número de empregos 
diretos gerados, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas 
as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
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! CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
DECLARAÇÃO 
A empresa Distribuidora Liderança Catana LTDA, devidamente 
inscrita no sob o CNPJ n° 28.061.574/0001-99, localizada no 
endereço Av. José Maria Vieira, n°653, loja 01 - Santa Helena II, por 
intermédio de seu representante legal Jonis Camilo Pires, e para os 
fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de 
setembro de 2017, presente no programa PRODECAT, pela 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, DECLARA que tem 
pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos, bem como de que 
recebeu todas as informações, orientações e documentos 
necessários, os quais possibilitam o correto cumprimento dos 
quesitos necessários a concessão de direito real de uso de terreno, 
declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições 
estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
SSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITVRA DE
! CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
REQUERIMENTO 
Razão Social: Distribuidora Liderança Catalana LTDA 
Nome Fantasia: Distribuidora Liderança 
CNPJ: 28.061.574/0001-99 
Endereço: Av. José Maria Vieira, n°653, loja 01- Santa Helena I 
Telefones: (64) 99984-7130 
E-mail: rakelana@hotmail.com 
Nome Responsável: Jonis Camilo Pires 
CPF Responsável: 813.369.001-30 
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT 
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, 
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão 
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 2.000m2, 
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o 
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de 
empregos e o pagamento de tributos ao município. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
ASSINATURA DO REQUERENTE 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
~-~ 
PqffE11V\A Cf IrI 
Cidade que sonha e far. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
N°624428 
Nome 
208964 DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
Endereço Completo 
C.P.F./C.N.P.J. 
28.061.574/0001-99 
AV.JOSE MARIA VIEIRA N° 653 LOJA 01, SANTA HELENA II, CATALAO / GO, CEP 75704240 
Inscrição Municipal 
54009775 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
~ CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
Certidão valida até 
05/07/2024 
- Data/Hora impressão 
05/06/2024 - 09:54:16 
Quarta-feira, 05 de Junho de 2024. 
Código de Validação: 
11763624428 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
CNPJ: 28.061.574/0001-99 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 20:02:08 do dia 02/06/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 29/11/2024. 
Código de controle da certidão: 6984.AF80.B7B8.353A 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
05/06/2024. 09:56 about:bìank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
28.061.574/0001-99 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
28/06/2017 
NOME EMPRESARIAL 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, 
mercearias e armazéns 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÕMICAS SECUNDÁRIAS 
46.15-0-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 
46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios 
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, baias, bombons e semelhantes 
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não 
especificados anteriormente 
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos 
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral 
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 
77.29-2-02 -Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV JOSE MARIA VIEIRA 
CEP 
75.704-240 
BAIRRO/DISTRITO 
LOTEAMENTO SANTA HELENA II 
ENDEREÇO ELETRONICO 
RAKELANA@HOTMAIL.COM 
NÚMERO 
653 
COMPLEMENTO 
LOJA 01 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
TELEFONE 
(64) 3411-6104/ (64) 3411-4520 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
28/06/2017 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 05/06/2024 às 09:56:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 44932160 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
28.061.574/0001-99 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.481.743.550 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 5 JUNHO DE 2024 HORA: 9:55:5:8 
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_ Página 1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LIDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 28.061.574/0001-99 
Certidão n°: 39278186/2024 
Expedição: 05/06/2024, às 09:55:57 
Validade: 02/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA (MATRIZ E 
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.061.574/0001-99, NÃO CONSTA 
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
05/06/2024, 09:57 Consulta Regularidade do Empregador 
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CA IXA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 28.061.574/0001-99 
Razão 
Social: DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA EIRELI 
Endereço: AV JOSE MARIA VIEIRA 653 LOJA 1 / SANTA HELENA / CATALAO / GO / 
75704-240 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:20/05/2024 a 18/06/2024 
Certif cação Número: 2024052007144932047531 
Informação obtida em 05/06/2024 09:57:16 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 

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