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ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 1314/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Atuação 11/06/2024 09:30 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 50/2024
Descrição
OFÍCIO N°.:085/2024
PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL À
EMPRESA DISTRIBUIDORA ALIANÇA CATALANA LTDA, POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°.: 3.499, DE 14 DE
SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 10/06/2024
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PREFE17UkA DE
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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Prefeitura Municipal de Catalã6 __-
OFÍCIO N.° O? 12024 CATALÃO, ...: ' DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
DE 2024.
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal a Empresa
DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da lei
municipal de 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de
geração de emprego e renda e dá outras providências. "
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas.
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem
certos incentivos.
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes. o que irá reduzir
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município.
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para
o Município de Catalão,
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto,
por ser de grande interesse de nossa coletividade.
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
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CATALAQ
Cidade que sonha e az. Prefeitura Municipal de Catalã
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público,
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em
melhores condições.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n°01.505,643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central. Catalão/GO
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PROJETO DE LEI N° , DE.JL DE.. 4J& DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de
terreno público municipal à Empresa DISTRIBUIDORA
LIDERANÇA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da lei
municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o
Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS; no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2024008907) aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa DISTRIBUIDORA LIDERANÇA
CATALANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28,061.574/0001-99 com sede atualmente na
Avenida José Maria Vieira, n°653, Loja 01, Loteamento Santa Helena II, CEP: 75.704-24, no
município de Catalão, Goiás, com atuação no ramo de Comércio Varejista de Mercadorias em
Geral, com predominância de Produtos alimentícios, uma área de 2.003,37m2, caracterizada
como 8a Área do EIXO — I, MD-2, do Distrito Industrial Municipal de Catalão — DIMCAT, com
as seguintes medidas e confrontações:
"Pela frente, lado par, mede-se 36,44 metros e confronta com o Eixo I;
na linha dos fundos, mede-se 36,00 metros e confronta com a 9 e 7a
área deste levantamento, sendo 16,04 metros com a 7a área e 19,96
metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 52,68 metros, onde
confronta com a 10a área deste levantamento; por fim, pelo lado
esquerdo mede-se 58,27 metros e confronta durante esse perímetro
com a 6a área deste levantamento; perfazendo assim uma Área Total
de 2.003,37m2."
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada.
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido,
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado:
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas;
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal;
Ill - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta
inicial de concessão;
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes
das atividades da empresa;
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura
do projeto;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO— CNPJ n°01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, no 505. Setor Central, Catalão/GO
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Cidade eque sonha e az.
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Prefeitura Municipal de Catalão
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver;
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município,
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde
que:
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa
jurídica beneficiada e terceiro;
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo,
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação
ou expansão da primeira donatária;
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de
benfeitorias;
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações
advindas da concessão inicial feita pelo Município;
Prefeitura Municipal de CatalàolGO — CNPJ n 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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ATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s)
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro,
§ 1O Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu
direito de superfície.
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município,
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis local.
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente:
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento;
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo.
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos
de benfeitorias.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE N
CATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria,
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
AOS f1 DIAS DO MÊS DE ....hhJ& DE 2024.
,~ .
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeit
Prefeitura Municipal de Catalão/G0 - CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
f R E L. /AI
CATALAO C,dade que sonh e faz,
http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov. br
TACIANE.LIMA*
Ilfil HIH 11111 11111 IUH Ilifi IlU II
PROTOCOLO: 2024008907 Autuaçã 05/03/2024 Hora: 10:29
Interessado: DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA EIRELI-ME
CPF / CNPJ: 28.061.574/0001-99 Data
N. PROT. - /'> l*
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO F .
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024008907 Autuaçã 05/03/2024 Hora 10:29
Interessado: DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA EIRELI-ME
CPF / CNPJ: 28.061.574/0001-99 Fone:
Endereço: Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 05/03/2024 - 10:29:45 - TACIANE.LIMA*
1.0 - I.A.O - 27/03/2017
Página: 1 / 1
CARTA DE INTENÇÕES
Razão Social: DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA
Nome Fantasia: DISTRIBUIDORA LIDERANCA
CNPJ: 28.061.574/0001-99
Endereço: Avenida José Maria Vieira, n° 653, Loja 01, Santa Helena II, Catalão —
GO, CEP 75.704-240.
Telefones: (64) 99984-7130
E-mail: rakelana@hotmail.com
CPF Responsável: 813.369.001-30
A DISTRIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA, nesse representado
pelo sócio JONIS CAMILO PIRES do CPF/MF n° 813.369.001-30, é uma empresa
enquadrada no Simples Nacional com porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP) focada
no ramo de distribuição alimentícia e de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, hoje se
encontra no perímetro urbano da cidade de Catalão — GO, fornecendo com qualidade e
agilidade nossos produtos aos clientes pela região. Hoje contamos com uma equipe de 08
funcionários que nos ajudam a manter nossa qualidade e prestatividade tendo mais 10
terceirizados que contribuem com serviços diversos e entregas. No ano de 2023 com
bastante esforço e determinação obtemos um faturamento de R$ 1.867.815,13 (um
milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e treze centavos)
conforme demonstrativo abaixo:
Denlonsrrati .-o Mensal do FatYuanzenro
`:fËS ANO FATURADO (RS)
JANEIRO 2023 1.80.253.83
P Et'LRE.IRO 2023 129_397.15
MARÇO 2023 111.109.65
ABRIL 2023 121.708.55
MAIO 2023 56.042.10
JUNHO 2023 107. 739.08
JULHO 2023 111.347.65
AGOSTO 2 02 3 144.630.55
SETEviBRO 2023 167.548.40
OUTUBRO 2023 185.376,30
NOVEMBRO 2023 167.354.59
DEZEMBRO 2023 345..307,28
TOTAL 1.867.815,13
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Viemos por meio deste solicitar uma área de 2000 m2, para que com a n~sma
consigamos estabelecer e crescer da maneira a qual almejamos, tendo como projeçã
construção de 600 m2 na área pretendida sendo dividida entre galpão, escritório e
recepção. Pretendemos aumentar nossa área para poder aumentar nossa quantidade de
estoque e consequentemente nossos pedidos e vendas.
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS:
IMPOSTOS:
Funcionários atualmente Projeção
8 18
Terceirizados Projeção
10 22
Simples Nacional 2023 Projeção
R$ 153.092,95 R$ 336.804,49
IRPJ - R$ 9.764,40 IRPJ - R$ 21.487,49
CSLL - R$ 6.215,61 CSLL - R$ 13.672,22
PIS/Pasep — R$ 2.7 10,67 PIS/Pasep — R$ 5.966,26
Cofins — R$ 12.5 12,28 Cofins — R$ 27.5 18,69
ICMS - R$ 47.302,66 ICMS - R$ 104.137,66
INSS - R$ 74.587,33 ISS - R$ 164.021,85
Pretendemos investir R$ 800.000,00 em capital na empresa em seu novo endereço
com objetivo de concluir todas nossas projeções, podendo assim ter um retorno maior do
que obtivemos em 2023. Visamos crescer e aumentar o nosso faturamento em 120%,
consequentemente aumentar a mão de obra que possuímos hoje, tendo a pretensão de
conclusão das obras e mudança em até 2 (dois) anos consecutivo após aprovação e
liberação da área.
Tais investimentos se darão em 50% de capital próprio sendo os outros 50% por
meio de financiamento pagos em 36 meses.
Catalão — GO, 01 de março de 2024.
RIBUIDORA LIDERANÇA CATAL?
CNPJ n° 28.061.574/0001-99
RIBUIDORA LIDERANÇA CATALANA LTDA
CNPJ n° 28.061.574/0001-99
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
28.061.574/0001-99
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/06/2017
NOME EMPRESARIAL
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DISTRIBUIDORA LIDERANCA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
46.15-0-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
77.29-2-02 -Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV JOSE MARIA VIEIRA
CEP
75.704-240
BAIRRO/DISTRITO
LOTEAMENTO SANTA HELENA II
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RAKELANA@HOTMAIL.COM
NÚMERO
653
COMPLEMENTO
LOJA 01
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
TELEFONE
(64) 3411-6104/(64) 3411-4520
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/06/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/03/2024 às 13:53:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Página I de 7
ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITDADA EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITA
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA EIRELI
CNPJ/MF N. ° 28.061.574/0001-99
~baa.
RAQUEL ANA DA SILVA PIRES, brasileira, casada em comunhão parcial de bens,
empresária, natural de Catalão — Goiás, nascida em 02/12/1978, filha de João Silvestre da
Silva e Maria Lúcia da Silva, portadora da Carteira de Identidade n° 4107268 expedida
pela Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC-GO) e CPF n° 838.273.401-44, residente e
domiciliada na cidade de cidade de Catalão - Goiás, na Avenida José Maria Vieira, n°
653, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240, TITULAR da empresa individual
de responsabilidade limitada DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA
EIRELI, com sede na Avenida José Maria Vieira, n° 653, Loja 01, Loteamento Santa
Helena II, CEP.: 75.704-240, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na
Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) sob o N.° 52 60053007-1, e inscrita no
CNPJ sob o n° 28.061.574/0001-99, fazendo uso do que permite o § 3° do art. 968 da Lei
n° 10.406/2002 (Código Civil), com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar
n° 128/08, RESOLVE alterar seu registro de EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA para SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), uma vez que admitiu o sócio: JONIS CAMILO PIRES, brasileiro, casado em
comunhão parcial de bens, empresário, natural de Davinópolis — Goiás, nascido em
21/03/1977, filho Mario Francisco Pires e Anice Camilo Coelho Pires, portador da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH n° 01338749578, expedida pelo DETRAN-GO,
Carteira de Identidade RG n° 3747642 expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil
(DGPC-GO) e CPF n° 813.369.001-30, residente e domiciliado na cidade de cidade de
Catalão - Goiás, na Avenida José Maria Vieira, n° 653, Loteamento Santa Helena II,
CEP.: 75.704-240.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
A sociedade girará sob o nome empresarial DISTRIBUIDORA LIDERANCA
CATALANA LTDA, sob título do estabelecimento (nome fantasia)
"DISTRIBUIDORA LIDERANCA".
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO E TRANSFERENCIA DE QUOTAS
A sócia RAQUEL ANA DA SILVA PIRES, já qualificada, possuidora de 93.700
(noventa e três mil e setecentos) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, e no valor total de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais),
totalmente integralizados, cede e transfere 46.850 (quarenta e seis mil oitocentos e
1
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cinquenta) quotas de capital no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma e no valort~ ~
total de R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais) ao sócio JONIS
CAMILO PIRES, já qualificado, declarando neste ato ter recebido todos os valores
correspondente da venda, transferência e cessão de quotas de capital, em moeda corrente
do País, dando neste ato quitação geral e de caráter irrevogável e irretratável, recebendo
todos os direitos e obrigações, quotas, inerentes, com referência as quotas de capital, ora
cedidas, vendidas e transferidas, totalmente integralizados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL
O capital de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), dividido em 93.700
(noventa e três mil e setecentos) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
em moeda corrente do País, que comporá o capital da sociedade limitada
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA, totalmente integralizadas, em
moeda corrente, distribui—se entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIOS % QUOTAS VALOR TOTAL
Raquel Ana da Silva Pires 50 46.850 1,00 R$46.850, 00
Jonis Camilo Pires 50 46.850 1,00 R$46.850,00
TOTAL 100 93.700 1,00 R$93.700,00
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralizadão do capital social, na forma do art.
1052 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA QUARTA — DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios RAQUEL ANA DA
SILVA PIRES e JONIS CAMILO PIRES sendo-lhes conferidos os mais amplos,
gerais e ilimitados poderes para praticarem todos os atos ativos e passivos, judiciais e
extrajudiciais, necessários ao bom andamento da sociedade.
O uso da denominação social será feita por ambos os sócios RAQUEL ANA DA SILVA
PIRES e JONIS CAMILO PIRES, isoladamente, podendo para tanto assinarem todos
e quaisquer documentos, junto às instituições financeiras, órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, empresas privadas, podendo usar o nome empresarial em
atividade do interesse da sociedade, sendo-lhes, entretanto vedado o uso da denominação
social em negócios estranhos à sociedade tais como: endosso de favor, avais, fianças e
outros compromissos que impliquem em responsabilidade a sociedade, respondendo ativa
e passiva, judicial e extrajudicial pelo ato infrator.
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14'
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~~.
Em suas deliberações, os administradores adotarão preferencialmente a f
estabelecida no parágrafo 3° do Art. 1.072 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
CLÁUSULA QUINTA - DO DESIMPEDIMENTO
Ambos os sócios administradores declaram sob as penas da lei, não estarem incursos em
nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem a administração da
sociedade em virtude de condenação criminal, nem estão sendo processados nem
condenados em crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
Ambos os sócios administradores RAQUEL ANA DA SILVA PIRES e JONIS
CAMILO PIRES permitir-se-ão procederem mensalmente uma retirada a título de prólabore.
Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o contrato social da referida sociedade
empresaria LTDA.
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
CNPJ/MF N. ° 28.061.574/0001-99
RAQUEL ANA DA SILVA PIRES, brasileira, casada em comunhão parcial de bens,
empresária, natural de Catalão — Goiás, nascida em 02/12/1978, filha de João Silvestre da
Silva e Maria Lúcia da Silva, portadora da Carteira de Identidade n° 4107268 expedida
pela Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC-GO) e CPF n° 838.273.401-44, residente e
domiciliada na cidade de cidade de Catalão - Goiás, na Avenida José Maria Vieira, n°
653, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240.
JONIS CAMILO PIRES, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário,
natural de Davinópolis — Goiás, nascido em 21/03/1977, filho Mario Francisco Pires e
Anice Camilo Coelho Pires, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH n°
01338749578, expedida pelo DETRAN-GO, Carteira de Identidade RG n° 3747642
expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC-GO) e CPF n° 813.369.001-30,
residente e domiciliado na cidade de cidade de Catalão - Goiás, na Avenida José Maria
Vieira, n° 653, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240.
3
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3~
CLÁUSULA PRIMEIRA — A sociedade gira sob o nome empresa ilF
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LIDA e o título de estabelecimen e -
(nome fantasia) "DISTRIBUIDORA LIDERANCA".
CLÁUSULA SEGUNDA — A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: na Avenida
José Maria Vieira, n°653, Loja 01, Loteamento Santa Helena II, CEP.: 75.704-240.
Parágrafo Único — Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade
poderá abrir filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território
nacional, a critério dos sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA — A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes
atividades econômicas: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,
COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS
MERCEARIAS E ARMAZÉNS; REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES
DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO;
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO; COMÉRCIO
ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS,
HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS
E FRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; ALUGUEL DE MÓVEIS,
UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL;
INSTRUMENTOS MUSICAIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES E
PICOLÉS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CHOCOLATES, BOMBONS E
SEMELHANTES; COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS E PAPELÃO,
PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS EM GERAL (EXCETO
DE PAPELÃO E PAPEL); COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO;
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, TUBOS, TORNEIRAS
E CONEXÕES; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL.
CLÁUSULA QUARTA — A sociedade iniciou suas atividades em 28/06/2017 e seu
prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA O capital de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais),
dividido em 93.700 (noventa e três mil e setecentos) quotas no valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, em moeda corrente do País. O capital encontra-se subscrito e
integralizado em moeda corrente do País e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
SÓCIOS % QUOTAS VALOR TOTAL
Raquel Ana da Silva Pires 50 46.850 1,00 R$46.850,00
Jonis Camilo Pires 50 46.850 1,00 R$46.8500Ç'
TOTAL 100 93.700 1,00 R$93.700,00
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do art.
1052 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA SEXTA— As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas, ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preços o direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (Art.
1.056, Art. 1.05, CC/2002).
CLÁUSULA SÉTIMA — A administração da sociedade será exercida por ambos os
sócios RAQUEL ANA DA SILVA PIRES e JONIS CAMILO PIRES sendo-lhes
conferidos os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para praticar todos os atos ativos
e passivos, judiciais e extrajudiciais, necessários ao bom andamento da sociedade.
O uso da denominação social será feita por ambos os sócios RAQUEL ANA DA
SILVA PIRES e JONIS CAMILO PIRES, isoladamente, podendo para tanto
assinarem todos e quaisquer documentos, junto às instituições financeiras, órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas, podendo usar o nome
empresarial em atividade do interesse da sociedade, sendo-lhes, entretanto vedado o uso
da denominação social em negócios estranhos a sociedade tais como: endosso de favor,
avais, fianças e outros compromissos que impliquem em responsabilidade a sociedade,
respondendo ativa e passiva, judicial e extrajudicial pelo ato infrator.
Em suas deliberações, os administradores adotarão preferencialmente a forma
estabelecida no parágrafo 3° do Art. 1.072 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
Ambos os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que os vedem,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (Art. 1.011, § 1°, CC/2002).
Ambos os sócios administradores RAQUEL ANA DA SILVA PIRES e JONIS
CAMILO PIRES poderão perceberem a título de Pró-labore, uma retirada mensal,
fixada de comum acordo, e observando-se a legislação vigente.
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5
CLÁUSULA OITAVA - 0 exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão levantados o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico e,
será efetuada a apuração dos resultados com observância das disposições legais
aplicáveis.
Parágrafo Único: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou
suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social.
CLÁUSULA NONA — No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade deverá
comunicar por escrito e com prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência a outro sócio
dando a esta, em igualdade e condições, prioridade na aquisição de suas quotas.
Havendo falecimento ou retirada de um dos sócios, os seus haveres serão apurados
em um balanço a ser levantado na oportunidade, e pagos em 10 (dez) parcelas mensais
e consecutivas ou poderá continuar com o ingresso de seus herdeiros.
Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002), aplicáveis à
matéria, tanto a retirada do sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA — Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com
observância dos preceitos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e de outros dispositivos
legais aplicáveis.
Fica eleito o Fórum da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, para qualquer ação
fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem justos e contratados mandaram imprimir o presente instrumento
em 01 (uma) via, que após, lido e achado conforme, assinaram, devendo ser arquivado
na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para que produza os devidos e legais
efeitos.
Catalão Goiás, 03 de junho de 2022.
RAQUEL ANA DA SILVA PIRES
Sócia/Administradora
JONIS CAMILO PIRES
Sócio/Administrador
6
~
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA consta assinado digitalmente
por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
81336900130 JONIS CAMILO PIRES
83827340144 RAQUEL ANA DA SILVA PIRES
HxfFt„•;r[tf.+ti [U ISTACd L+ dtW
CERTIFICO O REGISTRO EM 09/06/2022 16:45 SOB N° 52205646819.
PROTOCOLO: 220944156 DE 08/06/2022.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12207440820. CNPJ DA SEDE: 28061574000199.
MIRE: 52205646819. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 03/06/2022.
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI
SECRETÁRIA-GERAL
www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
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RAQUEL ANA DA SILVA PIRES
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JOÃO SILVESTRE DA
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MARIA LUCIA DA SILVA
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PREFEITURA DE
cATALAo
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE
CATALÃO
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista,
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo,
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perímetro urbano.
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para
cada uma.
1- SGP..Tecnologia Ltda ME
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia
Av. 20 de agosto, n° 608
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda
Contato — 64- 99644-2110— Angelo Augusto
Av. Principal, n°800 — Pires Belo
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda
Contato —64- 98128-1465 — Ricardo Silva
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Eronclina
r Área pretendida —1.000m2
4'- R&S Engenharia Ltda
Contato —64- 98112-9136/ 98156-0400 — Elder Luiz
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481
Área pretendida —1.500m2
5- BMD Eletromóveis
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias
Rua Delermano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima
Área pretendida — 2.400m2
✓kEAiT¡}k^, v[ A
CATALAD
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
(6- ; Lajes União
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista
Area pretendida — 8.000m2
( 7-) ORL Transportes Ltda
Contato — 64- 99964-4019 - Orlei Souza
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco
Area pretendida — 3.000m2
(8-`) Pensar Agronegócios e Serviços Ltda
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço
Rua José Matias da Silveira, n°832
Area pretendida — 3.000m2
W Serviços Rodrigues Eireli
WR Desentupidora
Contato — 3442-3961/99653-3711 — Jorge Fernando
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro
Area pretendida — 1.800m2
~.
10 MS Auto Peças
RS: Avelino Pereira de Campos Neto
Contato —64- 98119-3950/3411-6910 Avelino
Rua 309, n°244 — Catalão
Area pretendida — 1.500m2
111-~ Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me
Contato — 64- 99984-7130 — Rakelana
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II
Area pretendida — 2.000m2
Duda Muck Ltda ME
Contato —64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802
Area pretendida — 2.000m2
13 Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II — Residencial Liz
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino
Rua Nassin Agel, n° 394
Area pretendida — 1.000m2
f15i Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas
Contato —64-99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires
Av. João Neves Vieira, n° 1623
PREFEITURA UE
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Área pretendida — 5.000m2
16 Top Alumínio e Toldos Ltda
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335
Area pretendida —1.615,26m2
~. 17-'Casa Bella Planejamentos
Contato —64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405
Area pretendida — 2.800m2
X18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro
Rua M-01, n° 76 — Bairro Residencial Portal do Lago II
Area pretendida — 1.300,00m2
9- Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA
Contato — 64 99345-2956
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula
Area pretendida — 300m2
(2 } Marcinho Empreendimento Eireli
Contato — 64 99645-4472
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone
Área pretendida — 1.823,66m2
( 21 ) — ALLquimica Industria e Comercio LTDA
'~`' Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550
Area pretendida — 10.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafinnando a
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do
próprio punho a lista de presença desta reunião.
PItE~ EITUiln CE i.+
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
LISTA DE PRESENÇA
Catalão, 02 de maio de 2024.
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de
Desenvolvimento de Catalão.
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo,
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 hora"s, uma
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na
mesma est vam pres~n)es
1
~
~
0
W
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Levantamento Topográfico
~
Q
U
o
2.227,64 m em 20 áreas.
PRfff1711RA nr M
CATALAO
Citlade que sonha e faz.
g
~
o
á n LEONARDO MARTINS DE CASTRO T8x8RA
Dimcat
Em tesa Númerodoterreno Mz
~ V rl fV
3016,47
2001,33
tv1 ~!ì
Qp 1 p
8g
N
~¡1
3030,55
2504,09
N'W
$.p -pi
62227,64
62227,64
Area total dos lotes
Area total da quadra
ALL Qui mica
Imes União
E
~ a~ á
c
ú A
á ã
o ~
n
fp
LL mH
V
Ó nsportes
SOP Tecnologia
Kdiesel Peças
Distribuidora Lideran a
Pensar rone óàos
Duda Muck
MS Auto Peça
R&SEngenhariaLTDA
WR Desentupidora
Ricca Planeamentos LTDA
Area Remanescente 01
Area Remanescente 02
Area Remanescente 03
Area Remanescente 04
Área Remanescente 05
Área Remanescente 06
r•v(1(I~VuA ()í i.r
CATALAO
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE FAIXA DE TERRENO NO DIMCAT.
Levantamento topográfico de uma faixa de terreno localizada no DIMCAT com área de 62.227,64
m2, separada em vinte áreas, localizada no Eixo Ill, esquina com o Eixo Principal, esquina com o Eixo 1,
esquina com Eixo Secundário, no DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão —, MD-2, localizadas
no município de Catalão — GO, com as seguintes medidas e confrontações:
• 1a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 127,57 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma
confluência de 6,35 metros com o Eixo secundário; na linha dos fundos, mede-se 26,52 metros
e confronta com Eixo Ill; pelo lado direito, mede 124,43, metros, onde confronta durante esse
perímetro com a 2a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo com um formato
irregular, inicia-se no ponto do fundo com uma confluência de 5,91 metros, depois percorre 23,10
metros, após com uma confluência à esquerda com uma medida de 3,14 metros, daí vira-se a
direita e percorre 123,61 metros, confrontando todo o trajeto com o Eixo Secundário; perfazendo
assim uma Área Total de 10.017,16m2.
• 2a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 68,45 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 58,34 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 128,89 metros,
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 124,43
metros e confronta durante esse perímetro com a 1a área deste levantamento; perfazendo assim
uma Área Total de 8.034,26m2.
• 3a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 41,47 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 36,38 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 129,44 metros,
onde confronta com a 4a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 128,89
metros e confronta durante esse perímetro com a 2a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 5.072,912.
• 4a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 35,25 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 40,03 metros e confronta com a 5a área deste levantamento; pelo lado direito,
mede 62,00 metros, onde confronta com a 6a área deste levantamento; por fim, pelo lado
esquerdo mede-se 64,44 metros e confronta durante esse perímetro com a 3a área deste
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 2.412,17m2.
• 5a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 48,03 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 44,12 metros e confronta 4,09 metros com a 6a área deste levantamento e
40,03 metros confronta com 4a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 65,00 metros,
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 66,01
Responsável "Técnico: Leonardo Martins de Castro "Peixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO.
Area Levantada: 62.227.64 m2. —`~_--- Ma
w ~o
. ~~•~--
metros e confronta durante esse perímetro com a 7a área deste levantamento; perfazend
assim uma Área Total de 3.016,47m2.
• 6a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 33,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 33,23 metros e confronta com a 5 e 7a área deste levantamento, sendo 29,17
metros com a 5a área e 4,09 metros com a 7a área; pelo lado direito, mede 58,24 metros, onde
confronta com a 8a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 62,00 metros
e confronta durante esse perímetro com a 4a área deste levantamento; perfazendo assim uma
Área Total de 2.001,33m2.
• 7a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 45,18 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 45,18 metros e confronta 29,14 metros com a 6a área deste levantamento e
16,04 metros confronta com 8a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 66,01 metros,
onde confronta com a 5a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 67,06
metros e confronta durante esse perímetro com a 9a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 3.006,75m2.
• 8a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 36,44 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 36,00 metros e confronta com a 9 e 7a área deste levantamento, sendo 16,04
metros com a 7a área e 19,96 metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 52,68 metros, onde
confronta com a 10a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 58,27
metros e confronta durante esse perímetro com a 6a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.003,37m2.
• 9a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 43,69 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 45,27 metros e confronta 19,96 metros com a 8a área deste levantamento e
25,31 metros confronta com 10a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 67,06 metros,
onde confronta com a 7a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 68,10
metros e confronta durante esse perímetro com a 11a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 3.006,57m2.
• 10a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 42,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 41,33 metros e confronta com a 9 e 1 P área deste levantamento, sendo 16,02
metros com a 11 a área e 25,31 metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 43,88 metros,
onde confronta com a 12a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 52,68
metros e confronta durante esse perímetro com a 8a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.005,09m2.
• 11a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 38,41 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 16,02 metros e confronta e confronta com a 10a área deste levantamento; pelo
lado direito, mede-se 68,10 metros e confronta com a 9a área deste levantamento; por fim, pelo
lado esquerdo de forma irregular, inicia-se no ponto do Eixo Ill em direção ao fundo percorrendo
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO.
Área Levantada: 62.227 64 m2.
62,47 metros onde confronta com a 13a área deste levantamento; daí vira-se a esquerda
percorre 21,79 metros confrontando com a 12a área deste levantamento, finalizando assim está
confrontação;; perfazendo assim uma Área Total de 2.509,10m2.
• 12a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 41,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 42,02 metros e confronta com a 13a e 11a área deste levantamento, sendo
21,79 metros com a 11a área e 20,23 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,54
metros, onde confronta com a 14a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo medese 43,88 metros e confronta durante esse perímetro com a 10a área deste levantamento;
perfazendo assim uma Área Total de 1.510,86m2.
• 13a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 25,43 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 26,62 metros e confronta 6,39 metros com a 14a área deste levantamento e
20,23 metros confronta com 12a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 62,47 metros,
onde confronta com a 11a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 55,91
metros e confronta durante esse perímetro com a 15a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 1.800,01 m
• 14a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 23,07 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 23,05 metros e confronta com a 13a e 15a área deste levantamento, sendo
6,39 metros com a 13a área e 16,66 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,48
metros, onde confronta com a 16a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo medese 45,54 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste levantamento;
perfazendo assim uma Área Total de 1.002,18 m2.
• 15a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 39,68 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 40,06 metros e confronta 16,66 metros com a 14a área deste levantamento e
23,40 metros confronta com 16a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 55,91 metros,
onde confronta com a 13a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 48,43
metros e confronta durante esse perímetro com a 17a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 1.995,58m2.
• 16a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 23,66 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 23,40 metros e confronta com a 15a área deste levantamento; pelo lado direito,
mede 44,65 metros, onde confronta com a 17a área deste levantamento; por fim, pelo lado
esquerdo mede-se 45,48 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 1.008,36 m2.
• 17a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 33,28 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 85,24 metros,
onde confronta com a 18a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 93,08
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO.
Área Levantada: 62.227,64 m2.
~'~•.
metros e confronta durante esse perímetro com a da 15a e 16a área deste levantamento, sen
48,43 metros com a 15a área e 44,65 metros com a 16a área; perfazendo assim uma Área Total
de 3.030,55m2.
• 18a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 33,16 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 31,31 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 79,21 metros,
onde confronta com a 19a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 85,24
metros e confronta durante esse perímetro com a da 17a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.504,09m2.
• 19a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 34,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 32,85 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 74,54 metros,
onde confronta com a 20a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 79,21
metros e confronta durante esse perímetro com a da 18a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.409,43 m2.
• 20a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma
confluência de 5,11 metros com o Eixo Principal; na linha dos fundos, mede-se 26,96 metros e
confronta com Eixo Ill e contem uma confluência de 7,53 metros com o Eixo Principal; pelo lado
direito, mede 49,86, metros, onde confronta durante esse perímetro com a o Eixo Principal; por
fim, pelo lado esquerdo mede-se 74,54 metros e confronta com a 19a área deste levantamento;
perfazendo assim uma Área Total de 3.881,40m2.
Catalão, 10 de abril de 2023.
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretário Municipal de Obras
~
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 74551D-GO.
Área Levantada: 62.227,64 m2.
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LA UDO DE A VALIA ÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um terreno, situado no DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DIMCAT, com
uma área de 2.003,37m2 localizado no EIXO-I, MD-2, LOTE 08, nesta Cidade, de
propriedade do MUNICIPIO DE CA TALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 41.700,00 (Quarenta e Um Mil e Setecentos Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos jisicos, topográficos,
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Adriano Patrício Rot
Catalão, 21 de Maio de 2024.
igues de Souza
Hélio ernandes Leã
PREFEITURS UE ♦.r
CATALAO
Cidade que sonha e az.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Distribuidora Liderança Catana LIDA, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n° 28.061.574/0001-99, localizada no
endereço Av. José Maria Vieira, n°653, loja 01 - Santa Helena I I , por
intermédio de seu representante legal Jonis Camilo Pires, e para os
fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de
setembro de 2017, presente no programa PRODECAT, pela
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE COMPROMETE a
comprovar mensalmente, a título de fiscalização municipal, e
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real
de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou FGTS, e
anualmente, através da cópia de RAIS, o número de empregos
diretos gerados, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas
as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
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! CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
DECLARAÇÃO
A empresa Distribuidora Liderança Catana LTDA, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n° 28.061.574/0001-99, localizada no
endereço Av. José Maria Vieira, n°653, loja 01 - Santa Helena II, por
intermédio de seu representante legal Jonis Camilo Pires, e para os
fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de
setembro de 2017, presente no programa PRODECAT, pela
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, DECLARA que tem
pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos, bem como de que
recebeu todas as informações, orientações e documentos
necessários, os quais possibilitam o correto cumprimento dos
quesitos necessários a concessão de direito real de uso de terreno,
declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições
estabelecidas na presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
SSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITVRA DE
! CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
REQUERIMENTO
Razão Social: Distribuidora Liderança Catalana LTDA
Nome Fantasia: Distribuidora Liderança
CNPJ: 28.061.574/0001-99
Endereço: Av. José Maria Vieira, n°653, loja 01- Santa Helena I
Telefones: (64) 99984-7130
E-mail: rakelana@hotmail.com
Nome Responsável: Jonis Camilo Pires
CPF Responsável: 813.369.001-30
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 2.000m2,
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de
empregos e o pagamento de tributos ao município.
Catalão, 21 de maio de 2024.
ASSINATURA DO REQUERENTE
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
~-~
PqffE11V\A Cf IrI
Cidade que sonha e far.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
N°624428
Nome
208964 DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
Endereço Completo
C.P.F./C.N.P.J.
28.061.574/0001-99
AV.JOSE MARIA VIEIRA N° 653 LOJA 01, SANTA HELENA II, CATALAO / GO, CEP 75704240
Inscrição Municipal
54009775
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
~ CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até
05/07/2024
- Data/Hora impressão
05/06/2024 - 09:54:16
Quarta-feira, 05 de Junho de 2024.
Código de Validação:
11763624428
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
CNPJ: 28.061.574/0001-99
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 20:02:08 do dia 02/06/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/11/2024.
Código de controle da certidão: 6984.AF80.B7B8.353A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
05/06/2024. 09:56 about:bìank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
28.061.574/0001-99
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/06/2017
NOME EMPRESARIAL
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DISTRIBUIDORA LIDERANCA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÕMICAS SECUNDÁRIAS
46.15-0-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios
47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, baias, bombons e semelhantes
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
77.29-2-02 -Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV JOSE MARIA VIEIRA
CEP
75.704-240
BAIRRO/DISTRITO
LOTEAMENTO SANTA HELENA II
ENDEREÇO ELETRONICO
RAKELANA@HOTMAIL.COM
NÚMERO
653
COMPLEMENTO
LOJA 01
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
TELEFONE
(64) 3411-6104/ (64) 3411-4520
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/06/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/06/2024 às 09:56:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 44932160
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
28.061.574/0001-99
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.481.743.550 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 5 JUNHO DE 2024 HORA: 9:55:5:8
f
~
r
_ Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LIDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 28.061.574/0001-99
Certidão n°: 39278186/2024
Expedição: 05/06/2024, às 09:55:57
Validade: 02/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.061.574/0001-99, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
05/06/2024, 09:57 Consulta Regularidade do Empregador
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CA IXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 28.061.574/0001-99
Razão
Social: DISTRIBUIDORA LIDERANCA CATALANA EIRELI
Endereço: AV JOSE MARIA VIEIRA 653 LOJA 1 / SANTA HELENA / CATALAO / GO /
75704-240
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/05/2024 a 18/06/2024
Certif cação Número: 2024052007144932047531
Informação obtida em 05/06/2024 09:57:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1