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ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 1467/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA '\
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Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 21/06/202415:44 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 54/2024
Descrição
OFÍCIO N°092/2024
PROJETO DE LEI: "ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL DE N°.: 4.107, DE 09 DE AGOSTO DE 2023, E ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL DE N°.: 4.191, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA MAJORAR O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS/FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 21/06/2024
II O N i i i i i i i O
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- CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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FIs. 03
U
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício n.°: p 12024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Catalão, a? ' de
~
de 2024.
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal
de n° 4.107, de 09 de agosto de 2023, e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 4.191,
de 22 de fevereiro de 2024, para majorar o número de vagas de cargos/funções
temporárias na forma que especifica, e dá outras providências".
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do número de vagas dos cargos
temporários mencionados, criados pela Lei Municipal n° 4.107, de 09 de agosto de 2023,
com suas posteriores modificações, e Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de
2024, para inclusão de novas vagas urgentes e necessárias para o inadiável
funcionamento dos serviços de saúde.
A inclusão dos profissionais proporcionará atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, essencial para assegurar o funcionamento ininterrupto
dos serviços básicos na área da saúde pública, tanto no âmbito urbano quanto rural,
incluindo os Distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, para prosseguir com as
contratações de profissionais aprovados nos Processos Seletivos Simplificados Edital n°
004/2023 FMS/CAPS AD_PAI e Edital n° 001/2024 FMS e em cadastro reserva, que
permitirão o atendimento às demandas ainda existentes, no que se refere ao Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS AD Ill Joana Gomide Margon, Centro de Atenção
Psicossocial — CAPS Infanta Juvenil Marcos Buena e o Pronto de Atendimento Infantil Dr.
Willian Safatle e outros Serviços de Saúde do Município, oferecendo melhor qualidade e
comodidade aos pacientes.
Posto isso, e diante da inequívoca relevância do presente projeto de Lei, rogo
sua apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na forma legal e
S
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
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C., /~ / ó
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida
consideração aos nobres parlamentares.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS J NIOR
Prefe o
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
6
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassim Age, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
PkEFEITURn rE. AI
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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Iv Fts. O
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° ... . ....,DE ' ' DE DE 2024.
"Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n°4.107, de 09
de agosto de 2023, e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n°
4.191, de 22 de fevereiro de 2024, para majorar o número de
vagas de cargos/funções temporárias na forma que
especifica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte Lei:
Art, 1°. Altera-se, na forma abaixo, o número de vagas constantes do
Anexo Único da Lei Municipal n°4.107, de 09 de agosto de 2023 que passa, a partir desta
data, a vigorar acrescida das seguintes vagas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 4.107, DE 09/08/2023, COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°4.111, DE 17/08/2023
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO
VAGAS EXISTENTES NO ANEXO ÚNICO
PRIMITIVO DA LEI MUNICIPAL N°
4.107/2023, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL N°4.111/2023
NÚMERO DE VAGAS
COM A MAJORAÇÃO
DESTA LEI
Analista de Laboratório em
Análises Clínicas
Temporário
04 12
Assistente Social 03
09
Enfermeiro Plantonista 21
41
Executor Administrativo 17
34
Farmacêutico 08
14
~
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
PREFF. , Tor pE
e sonha e faz
ATALA4
Cidade
C a~ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fisioterapeuta
17
07
Médico Clínico Geral
Plantonista 08
30
Médico Pediatra Plantonista 24
Motorista Temporário 08
33
Porteiro Temporário 12
Psicólogo
Técnico de Enfermagem
Plantonista
Técnico de Laboratório
Temporário
19
36
14
20
25
04
72
12
Art. 2°. Todos os demais cargos do Anexo Único da Lei Municipal n°4.107, de
09 de agosto de 2023 e suas posteriores alterações, permanecem inalterados quanto ao
número de vagas, nomenclaturas e remuneração.
Art. 3°. Altera-se, na forma abaixo, o número de vagas constantes do Anexo
Único da Lei Municipal de n°4.191, de 22 de fevereiro de 2024 que passa, a partir desta
data, a vigorar acrescida das seguintes vagas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 4.191 DE 22/02/2024
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO
Técnico em Radiologia
Temporário
VAGAS EXISTENTES NO ANEXO UNICO
PRIMITIVO DA LEI MUNICIPAL N°
4.19112024
07
2
NUMERO DE VAGAS
COM A MAJORAÇÃO
DESTA LEI
13
Prefeitura Munic pai áe Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
- VREFEITURq DE -
CATALAO
Cidade que sonha e fa._ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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Ì~ Fs. O2
Art, 4°. Todos os demais cargos do Anexo Unico Lei Municipal de n°4.191, de
22 de fevereiro de 2024, permanecem inalterados quanto ao número de vagas,
nomenclaturas e remuneração.
Art. 5°. Ratificam-se todos os demais termos da Lei Municipal n°4.107, de 09
de agosto de 2023, com suas posteriores modificações. e Lei Municipal de n° 4.191, de 22
de fevereiro de 2024, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços,
bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a
carga horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas de rescisão contratual.
Art. 6°. Todas as despesas com esta Lei terão, no exercício de 2024 e
vindouros, adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias anuais,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas dos ANEXOS
ÚNICOS da Lei Municipal n° 4,107, de 09 de agosto de 2023; com suas posteriores
modificações, e Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, de forma a
contemplar estas mudanças no número de vagas.
Art. 8°. Em virtude desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais
necessários.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
Cidade q~e sonhd e fa.:
upicipà/
(c≥ ls.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO'.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS,
AOS j DIAS DO MÊS DE j UY1 ho DE 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito
4
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITuRn OR IV
CATA L AO
Cidade que sonha e faz.
Secretaria Municipal de Admin
Diretoria de Recursos Humanos - RH
Catalão-GO, 18 de junho de 2024.
A
DÉBORA MAMEDE LINO
DD. Procuradora Geral do Município
A
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
A/C Sr. RICARDO DE SOUSA MOURA
Assunto: Impacto Financeiro e Orçamentário com a ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS
DOS CARGOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, previstas no ANEXO ÚNICO da
Lei Municipal n° 4.107 de 09/08/2023 com alterações introduzidas pela Lei N° 4.111, de
17/08/2023 e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n°4.191 de 22/02/2024.
Prezados Senhores,
Via do presente, solicitamos de V. Sas, o levantamento do impacto financeiro e orçamentário para o presente exercício e os demais, com a ALTERAÇÃO DO NÚMERO
DE VAGAS DOS CARGOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, previstas no ANEXO
ÚNICO da Lei Municipal n° 4.107 de 09/08/2023 com alterações introduzidas pela Lei N° 4.111,
de 17/08/2023 e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n° 4.191 de 22/02/2024, visando atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, essencial para assegurar o funcionamento ininterrupto dos serviços básicos na área da saúde pública, tanto no âmbito urbano
quanto rural, incluindo os Distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, para prosseguir
com as contratações de profissionais aprovados nos Processos Seletivos Simplificados Edital
n° 004/2023 FMS/CAPS AD_PAI e Edital n° 001/2024 FMS, que permitirão o atendimento às
demandas ainda existentes, no que se refere ao Centro de Atenção Psicossocial — CAPS AD III
Joana Gomide Margon, o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS Infanto Juvenil Marcos Bueno e o Pronto de Atendimento Infantil Dr. Willian Safatle e outros Serviços de Saúde do Município.
Tais alterações acima citadas, gerarão um CUSTO MENSAL COM PESSOAL AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ORDEM DE R$ 1.324.565.04 (UM
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) -- PAG.o 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS
RUA NASSIN ÁGEL, 505 - CEP 75.701450 - FONE 64-3441-5012
rhprefe/turacata/ao(d)grnaíl. cor
PREFEITURA DE A/
CATA L AO
Cidade que sonha e faz.
Secretaria Municipal de Admini . ao
Diretoria de Recursos Humanos - RH
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS E QUATRO CENTAVOS). JÁ INCLUSOS A PARTE PATRONAL PREVIDENCIÁRIA
PARA COM 0 RGPS.
Obs.: Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos, análise, descrição, carga
horária, requisitos e características do cargo.
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.107 DE 09/08/2023
COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°4.111, DE 17/08/2023
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO
NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS CONSTANTES
ATUALMENTE NO QUADRO DE PESSOAL EXISTENTE NO ANEXO ÚNI
Ç
O
DA LEI MUNICIPAL N
4.107, DE 09!0812023 COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°4.111,
DE 17/0812023
NÚMERO DE
VAGAS COM A
ALTERAÇÃO
SOLICITADA
ACIMA
Analista de Laboratório em Análises Clínicas Temporário 04 12
Assistente Social 03 09
Enfermeiro Plantonista 21 41
Executor Administrativo 17 34
Farmacêutico 08 14
Fisioterapeuta 07 17
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) PÁG.. 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS
RUA NASSIN ÁGEL, 505 - CEP 75.701-1.50 - FONE 64-3441.-5012
rhprefeíturacatatao(r~gna/L com
PREFEITURA DE AI
CATA L AO
Cidade que sonha e faz.
Secretaria Municipal de Ad
Diretoria de Recursos Humanos - RH
Médico Clínico Geral Plantonista 08 30
Médico Pediatra Plantonista 24 33
Motorista Temporário 08 14
Porteiro Temporário 12 20
Psicólogo 19 25
Técnico de Enfermagem Plantonista 36 72
Técnico de Laboratório Temporário 04 12
ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.191 DE 22/02/2024
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS CONSTANTES NÚMERO DE
ATUALMENTE NO QUA• VAGAS COM A
CARGO DRO DE PESSOAL EXIS- ALTERAÇÃO
TENTE NO ANEXO ÚNICO SOLICITADA
DA LEI MUNICIPAL N° ACIMA
4.191, DE 22/0212024
Técnico em Radiologia
Temporário 07 13
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
remetido à Procuradoria Geral do Municipio, para as devidas p 4v'dências cabíveis.
Sem mais para o m%me ,/•, su.cr:, e o-nos.
Atenciosamente,
André Neto
~ ~e Uu o de Recuam Hum
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) - PÁG.: 3/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - ESTADO DE GÇIÁS
RUA NASSIN ÁGEL, 505 - CEP 75.701-150 - FONE 64-3441-5012
rlhgrefeíturacata/aoc5)grnaí/ com
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CATALAO
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http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov. br
TAC IAN E.LIMA*
Ill II NII
PROTOCOLO:
Interessado:
CPF / CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do
2024022707 Autuaçã 13/06/2024 Hora: 14:50
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
000.000.001-35 Data
PROT.
R$ -
RECURSOS HUMANOS
OUTROS
Comentário: SOLICITA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024022707 Autuaçã 13/06/2024 Hora 14:50
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF / CNPJ: 000.000.001-35 Fone:
Endereço: Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS JUNTO AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 13!0612024 - 14:50:47 - TACIANE.LIMA'
1.0 - I.A.O .27/0312017
Página: 1 1 1
~-------~
PREPEiTURA DE
T
Cidade que sonha e ta
Estado de Goiás
Prefeitura ,44unicipal de Catalão
OFÍCIO N° 230/2024
À Sua Excelência
Dr. Adib Elias Júnior
Digníssimo Prefeito Municipal
Rua Nassin Agel, n° 505, Centro, Catalão (GO)
áo
Secretaria .Municipal de Saúde Catalão
Fundo Alunieipal de Saúde de Cata/ão
Catalão (GO), 13 de junho de 2024.
Assunto: Solicita ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS JUNTO AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, previstas no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n°
4.107 de 09/08/2023 com alterações introduzidas pela Lei N°4.111, de 17/08/2023 e
ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n° 4.191 de 22/02/2024.
Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde realizou a contratação temporária de pessoal, dos aprovados nos
PS Simplificados de Editais n°s 004/2023 e 001/2024, amparados nas Leis Municipais n° 4.107 de 09/08/2023 com
alterações introduzidas pela Lei N°4.111, de 17/08/2023, e Lei Municipal n°4.191 de 22 de fevereiro de 2024, visando
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Esta medida foi essencial para assegurar o
funcionamento ininterrupto dos serviços básicos na área da saúde pública, tanto no âmbito urbano quanto rural,
incluindo os Distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde.
No entanto, diante da demanda atual e crescente, e abertura de novo ponto de atendimento tal
como o CAM — Centro de Atendimento Médico, identificamos a necessidade premente ainda de expandir o Quadro
de Cargos que serão expostos nos anexos I e II deste, para atender adequadamente às demandas atuais.
Assim, solicitamos a Vossa Excelência, a ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS
JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, previstas no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n° 4.107 de 09/08/2023
com alterações introduzidas pela Lei N°4.111, de 17/08/2023, bem como do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n°4.191, de
22/02/2024, para prosseguir com as contratações de profissionais aprovados nos Processos Seletivos Simplificados
Edital n° 004/2023 FMS/CAPS AD_PAI e Edital n° 001/2024 FMS, que permitirão o atendimento às demandas ainda
existentes, no que se refere ao Centro de Atenção Psicossocial — CAPS AD Ill Joana Gomide Margon, o Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS Infanto Juvenil Marcos Bueno e o Pronto de Atendimento Infantil Dr. Willian Safatle e
outros Serviços de Saúde do Municipio,
Certos de contar com a compreensão e o apoio de Vossa Excelência para com esta medida
essencial, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
GIZELDA VA ~NCELOS VIEIRA DE ALCANTARA
Se ëtária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Rodovia BR-050 Km 278, s/n°, Bairro São
Francisco Prédio do Antigo DNIT (Fone: 64-3441-
2692)
PAGINA 1/3
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
PREFEITJRA pE M
Cidade que sonha e faz.
Secretaria rtlunicipal de Saúde Catalão
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
ANEXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CATALÃO
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.107 DE 09/08/2023 COM
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°4.111, DE 17/08/2023
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO
NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS CONSTANTES
ATUALMENTE NO QUADRO
DE PESSOAL EXISTENTE NO
ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL N° 4.107, DE
09/08/2023
NÚMERO DE
VAGAS COM A
ALTERAÇÃO
SOLICITADA
ACIMA
DEMANDA
Analista de Laboratório em Análises
Clínicas Temporário 04 12 08
Assistente Social 03 09 06
Enfermeiro Plantonista 21 41 20
Executor Administrativo 17 34 17
Farmacêutico 08 14 06
Fisioterapeuta 07 17 10
Médico Clínico Geral Plantonista 08 30 22
Médico Pediatra Plantonista 24 33 09
Motorista Temporário 08 14 06
Porteiro 12 20 08
~
Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Rodovia BR-050 Km 278, s/n0, Bairro São
Francisco Prédio do Antigo DNIT (Fone: 64-3441-
2692)
- PAGINA: 2/3 -
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
PREFEITURA DE M
CATALAO~w
Cidade que sonha e faz
Secretaria Municipal de Saúde Cat7
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
Psicólogo 19 25 06
Técnico de Enfermagem Plantonista 36 72 36
Técnico de Laboratório Temporário 04 12 08
ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CATALÃO
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.191 DE 22/02/2024
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO
Técnico em Radiologia Temporário
NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS CONSTANTES
ATUALMENTE NO QUADRO
DE PESSOAL EXISTENTE NO
ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL N°4.191, DE
22/02/2024
07
NÚMERO DE
VAGAS COM A
ALTERAÇÃO
SOLICITADA
ACIMA
13
DEMANDA
06
Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Rodovia BR-050 Km 278, s/n°, Bairro São
Francisco Prédio do Antigo DNIT (Fone: 64-3441-
2692)
PAGINA: 3/3 -
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N°4107, de 09 de agosto de 2023.
"Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal
de Saúde de Catalão, a contratar profissionais na
área da saúde, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público da
administração municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e peia Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de
excepcionai interesse público, caracterizadas pelo Decreto n° 2.221, de 07
de agosto de 2023 e com base no permissivo constitucional do artigo 37,
IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, via Fundo
Municipal de Saúde de Catalão, a efetuar a contratação de pessoal por
tempo determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei,
nas condições e prazos definidos a seguir.
Art. 2° Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos, a contar
da data da efetiva contratação, podendo ser prorrogados por igual período,
caso não sejam sanadas as situações ensejadoras nesta Lei, desde que
devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor Municipal, até a
homologação de competentes procedimentos públicos de contratação de
servidores efetivos.
Art. 3° Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
- A prevenção aos efeitos da situação de emergência, e
especial às contratações de pessoal no âmbito da saúde pública, quando
essas contratações irão permitir o atendimento à Saúde no Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS AD Ill Joana Gomide Margon, o Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS Infanto Juvenil Marcos Bueno e o Pronto de
Atendimento Infantil Dr. Willian Safatle:
II - As contratações de que trata o caput se resumirão às
contratações de profissionais, cujos cargos não contam com servidores
efetivos ou servidores nomeados por concurso público, ou os existentes
são insuficientes para demanda necessária aos serviços prestados na
rede municipal de saúde.
Art. 4° O recrutamento do pessoal será feito em processo
seletivo público simplificado de análise de currículo para preenchimento
de vagas exclusivamente de excepcional interesse público, devendo ser
amplamente divulgado.
Art. 5° Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza
jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente,
estabilidade ou efetividade.
Art. 6° Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos
mesmos direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação
de cargos e funções públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade
vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber.
Art. 7° É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença
para tratamento de saúde, dada por acidente que importe na
impossibilidade total ou parcial do exercício de suas funções, vedadas
quaisquer outras espécies de afastamento,
Art. 8° Somente poderão ser contratados os interessados que
comprovarem os seguintes requisitos:
I — Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
II — ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
Ill — estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de
deficiências incompatíveis com o exercício da função;
V — possuir habilitação profissional exigida para o exercício do
cargo, nos termos da legislação.
Art. 9 Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Saúde de
Catalão, autorizado a efetuar a contratação de pessoal, de até 260
(duzentos e sessenta) servidores, por tempo determinado, para os cargos
indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define o
CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO
MÍNIMA E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO, A LOTAÇÃO e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de
confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput
importará na rescisão do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei
ficam condicionada ao atendimento para atender ás projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes diante da adequação
orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade com o PPA do
Município no Projeto de Atividade do Fundo Municipal de Saúde de
Catalão, com a dotação orçamentária seguinte:
04.0401.10.122.4029.4281 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO.
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público
extinguirá sem direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento
da sua vigência; pela rescisão administrativa, no caso de infração
disciplinar; pela conveniência da administração; pela assunção do
contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2023.
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Mu)nicipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO! FUNÇÃO N° DE
VAGAS
CARGA
HORARIA
HABILITAÇÃO E
REQUISITOS ATRIBUIÇÕES AÇÃO
RE MENSAL
(BRUTA)
LOTAÇÃO
Agente Social 02 8 horas diárias
(40 horas
semanais)
ou
Escala de
plantão de
12/36hs
•Possuir no
mínimo Ensino
Médio
Completo
Atender e orientar a população
- que está em condições de
vulnerabilidade social, física e
psíquica - além de encaminhálos aos serviços de
assistência social e saúde,
promove ações educativas por
meio de visitas às residências
das famílias ou em ações
coletivas
R$ 2.079,38
Centro de
Atenção
Psicossocial -
CAPS AD III
Joana Gomide
Margon
Artesão 02 30 horas
Semanais
•Possuir no
mínimo Ensino
Médio
Completo
Realizar oficinas e/ou grupos
terapêuticos e atividades de
inserção comunitária; participar
do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado
funcionamento do serviço e
das atividades específicas da
área; acompanhar os usuários
nas atividades (internas e
externas à unidade); ensinar
todas as etapas de execução
de técnicas artesanais
(planejamento, preparação dos
materiais e ferramentas e
execução)
R$ 2.079,38
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD III
Joana Gomide
Margon
Assistente
Social
03
6 horas diárias
(30 horas
semanais)
'Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
Assistente
Social,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional do
Serviço Social
do Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Prestam serviços sociais
orientando individuos, famílias,
comunidade e instituições
sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação),
serviços e recursos sociais e
programas de educação;
planejam, coordenam e
avaliam planos, programas e
projetos sociais em diferentes
áreas de atuação profissional
(seguridade, educação,
trabalho, jurídica, habitação e
outras), atuando nas esferas
pública e privada; orientam e
monitoram ações em
desenvolvimento relacionados
à economia doméstica, nas
áreas de habitação, vestuário e
têxteis, desenvolvimento
humano, economia familiar,
educação do consumidor,
alimentação e saúde;
desempenham tarefas
R$ 3.682,55
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon, Centro
de Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bueno
administrativas e articulam
recursos financeiros
disponíveis.
--_.._✓--''
Auxiliar de
Cozinha
16
8 horas diárias
(40 horas
semanais)
ou
Escala de
plantão de
12136hs !
'
.possuir no
mínimo Ensino
Fundamental
Completo
Auxiliar no preparo das
refeições, sobremesas,
lanches, etc.
Manter a ordem e a limpeza da
cozinha, procedendo a coleta e
a lavagem das bandejas,
talheres, etc.
Auxiliar no serviço de
copeiragem em geral e na
montagem dos balcões
térmicos.
Realizar serviço de limpeza
nas dependências do
restaurante, lanchonete e
cozinhas.
Auxiliar na seleção de
verduras, carnes, peixes e
cereais para preparação do
alimento.
Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacional em
geral
R$1.402 ,87
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon e
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle
Auxiliar de
Farmácia
Temporário
08
8 hor horas
diárias ou
escala de
plantão plantão de
horas
(até
horas
44
horas
semanais)
'Profissional
de nível médio,
'Certificado de
conclusão de
Atendente de
Farmácia ou
comprovação
de formação
equivalente,
ambos com
carga horária
mínima de
180h ou
experiência
comprovada
no cargo ou
função em
serviço de
farmácia
I hospitalar, de
Realizar tarefas simples em
farmácias, estocando e
manipulando produtos já
preparados para auxiliar o
farmacêutico; Colocar etiquetas
nos remédios, produtos e
outros preparados
farmacêuticos; Armazenar os
produtos, para facilitar a
manipulação e controle dos
mesmos; Abastecer as
prateleiras com os produtos,
para permitir o rápido e
permanente atendimento; Zelar
pela limpeza das prateleiras,
balcões e outras áreas de
trabalho, para mantê-los em
boas condições de uso; Efetuar
atendimento verificando
receitas, embrulhando e
R$1.568,82
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon e
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle
no mínimo
06(seis) meses
'Certificado em
Curso de
Informática
pacote Office.
entregando os produtos, para
satisfazer os pedidos;
Registrar os produtos fomec
idos, para possibilitar os co
ntroles financeiros e
estocagem; Utilizar recursos de
informática; Executar outras
tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade
associadas ao ambiente
organizacional.
Auxiliar de
Serviços Gerais
29
8 horas
diárias ou
escala de
pl antãoe d
12/36 ho
ras
( até 44
horas
semanais)
'Possuir
Ensino
Fundamental
Completo
Varrer, lavar, limpar, paredes,
janelas, portas, máquinas,
móveis, equipamentos;
executar serviços de limpeza
em escadarias, arquibancadas,
áreas e pátios; manter as
instalações sanitárias limpas;
limpar carpetes, lustres,
lâmpadas, luminárias,
fechaduras e olear móveis;
trocar toalhas, colocar sabão e
papel sanitário nos banheiros e
lavatórios; remover lixos e
detritos; desinfetar bens
móveis e imóveis; arrumar
dormitórios e enfermaria,
preparar leitos e mudar roupa
de cama; juntar, contar e
transportar a roupa servida (de
cama e vestuário); lavar
manualmente, ou por meio de
instrumentos mecânicos,
lençóis, toalhas ou vestuários
em geral; passar a ferro e
engomar a roupa lavada, lavar
frascos, recipientes e
apetrechos de enfermaria,
ambulatório e gabinetes
dentários; receber e entregar
roupas, registrando entrada e
saída, dando balanço nas que
estiverem em uso e em
estoque, executar outras
tarefas semelhantes.
R$1.402,87
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon, Centro
de Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bueno, Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle e
Unidades
Básica de
Saúde
Educador Físico
Compete ao Profissional de
Educação Física coordenar,
planejar, programar,
supervisionar, dinamizar,
dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas,
planos e projetos, bem como,
realizar treinamentos
especializados, participar de R$ 4.420,55 Centro de
Atenção
03 8 horas diárias
(40 horas
semanais)
Profissional
de nível
superior titular
de diploma em
Educação
Física,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Educação
Física do
Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar
informes técnicos, científicos e
pedagógicos, todos nas áreas
de atividades físicas e do
desporto. Atender à população
com acompanhamento clínico
e promover a reinserção social
dos usuários. Disponibilidade
em contribuir com as atividades
descritas para CAPS, a saber:
acolhimento inicial,
acolhimento diurno, atenção às
situações de crise,
atendimentos individuais,
atendimento familiar,
atendimentos em grupo,
práticas expressivas e
comunicativas, práticas
corporais, fortalecimento do
protagonismo de usuários e
seus familiares, matriciamento
para equipes da atenção
básica e outros pontos de
atenção da rede e ações de
reabilitação psicossocial e de
articulação das redes infra e
intersetorial, promoção de
contratualidade, ações de
redução de danos
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon, Centro
de Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil
-
CAPSi Marcos
Bueno
Educador Social 02
8 horas diárias
(40 horas
semanais)
'Possuir no
mínimo Ensino
Médio
Completo
Executar, sob supervisão
técnica, atividades
socioeducativas e
administrativas nos programas
e nas atividades de Proteção
Social Básica às pessoas que
mantêm vínculo com a familia
e comunidade; assessorar em
atividades específicas da área
de atuação; executar outras
atividades da mesma natureza
e nível de complexidade.
Planeja, desenvolve e
acompanha oficinas e
atividades sistemáticas
abarcando manifestações
corporais e outras dimensões
da cultura local. Organiza
ações comunitárias.
Desenvolve atividades
socioeducativas e de
convivência visando à atenção,
defesa e garantia de direitos,
contribui para proteção a
individuos em situação de
vulnerabilidade ou risco social,
que contribuem para o
fortalecimento da função
protetiva da família.
Desenvolve atividades
R$ 2.079,38
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon
instrumentais e registro para
assegurar direitos,
reconstrução de autonomia,
autoestima, convívio e
participação social dos
usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias,
contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando
em consideração o ciclo de
vida e ações intergeracionais.
Apoia o processo de
mobilização e campanhas
intersetoriais
Enfermeiro
Plantonista
21
8 horas
diárias ou
escala de
plantão de
12136 horas
(até 44
horas
semanais)
• Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
Enfermagem,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Enfermagem
do Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Realizar atenção à saúde aos
indivíduos; - Realizar consulta
de enfermagem,
procedimentos, solicitar
exames complementares,
prescrever medicações
conforme protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, ou
outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor,
observadas as disposições
legais da profissão; - Realizar
e/ou supervisionar acolhimento
com escuta qualificada e
classificação de risco, de
acordo com protocolos
estabelecidos; - Realizar
estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados
para as pessoas que possuem
condições crônicas no
território, junto aos demais
membros da equipe; - Realizar
atividades em grupo e
encaminhar, quando
necessário, usuários a outros
serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local; -
Planejar, gerenciar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos
técnicos/auxiliares de
enfermagem, rm em conjunto com
os outros membros da equipe;
- Supervisionar as ações do
técnico/auxiliar de enfermagem
; - Implementar e manter
atualizados rotinas, protocolos
e fluxos relacionados a sua
área de competência; e
-
Exercer outras atribuições
conforme legislação
profissional, e que sejam de
responsabilidade na sua área
de atuação.
R$ 5.739,05
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon e
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Mllian Safatle
Realizar atendimento direto ao
¡ cliente, visando contribuir para
Executor
Administrativo
17
8 horas
diárias ou
escala de
plantão de
12136 horas
(até 44
horas
semanais)
'Possuir
certificado
de Ensino
Médio;
Certificad
o em
Curso de
informátic
a do
pacote
Office
(Word,
Excel e
Power
Point).
o cumpnmento das metas e
objetivos estabelecidos.
Atender o público externo e
interno seguindo regras, fluxos
e processos operacionais;
identificar e resolver os
problemas encontrados,
garantindo a qualidade e
agilidade no retorno das
informações aos clíentes. Atuar
junto a equipe multidisciplinar,
oferecendo suporte
administrativo. Receber,
orientar e cadastrar o paciente,
visitante e acompanhante.
Executar tarefas de rotina
administrativa, envolvendo
digitação, arquivo, distnbuição
de correspondência,
atendimento de telefone,
observando as regras e
procedimentos estabelecidos.
R$1.977,64
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon e
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle
Farmacêutico 08
8 horas
diárias ou
escala de
plantão de
12/36 horas
(até 44
horas
semanais)
• Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
Farmacêutico,
devendo estar,
obrigatonamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Farmácia do
Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Recepcionar e identificar o
paciente, apresentando e
explicando os procedimentos a
serem realizados; atuar em
equipe multiprofissional no
desenvolvimento de projetos
terapêuticos; atuar em equipe
multiprofissional assegurando a
assistência terapêutica
universalizada na promoção,
proteção e recuperação da
saúde da população, em seus
aspectos individuais e
coletivos; desenvolver
atividades de planejamento,
pesquisa, manipulação,
produção, controle de
qualidade, vigilância
epidemiológica, farmacológica
e sanitária dos medicamentos
e produtos farmacêuticos; atuar
no controle e gerenciamento de
medicamentos e conelatos
(políticas de saúde e de
medicamentos); prestar
assistência farmacêutica na
dispensação e distribuição de
medicamentos e correlatos
envolvendo revisão,
atualização, inspeção e
fiscalização, elaboração de
laudos técnicos e a realização
de perícias técnico-legais
relacionadas com atividades,
R$ 4.642,23
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD UI
Joana Gomide
Margon e
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatie
produtos, fórmulas, processos
e métodos
Fisioterapeuta 07
6 horas diárias
(30 horas
semanais)
'Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
Fisioterapeuta, p euta,
devendo estar,
obrigatoriamen
te registrado
no Conselho
Regional de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional
do Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Aplicam técnicas
fisioterapêuticas para
prevenção, readaptação e
recuperação de pacientes e
clientes. Atendem e avaliam as
condições funcionais de
pacientes e clientes utilizando
protocolos e procedimentos
específicos da fisioterapia e
suas especialidades. Atuam na
área de educação em saúde
através de palestras,
distribuição de materiais
educativos e orientações para
melhor qualidade de vida.
Desenvolvem e implementam
programas de prevenção em
saúde geral e do trabalho.
Gerenciam serviços de saúde
orientando e supervisionando
recursos humanos. Exercem
atividades técnico-científicas através da realização de
pesquisas trabalhos
específicos, organização e
partícípação em eventos
científicos.
R$ 3.682,55
Centro de
Atenção
Psicossocial Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bue e Centro
de Referência
em Reabilitação
Dr Roberto
Antonio Marot
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle
Fonoaudiólogo 04
6 horas diárias
30 horas semanais)
Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
Fonoaudiologi
a, devendo
estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Fonoaudiólogo
s do Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Realizam tratamento
fonoaudiológico para
prevenção, habilitação e
reabilitação de pacientes e
clientes aplicando protocolos e
procedimentos específicos de
fonoaudiologia. Avaliam
pacientes e clientes; realizam
diagnóstico fonoaudiológico;
orientam pacientes, clientes,
familiares, cuidadores e
responsáveis; atuam em
programas de prevenção,
promoção da saúde e
qualidade de vida; exercem
atividades técnico-científicas
através da realização de
pesquisas, trabalhos
específicos, organização e
participação em eventos
científicos.
R$ 3.682,55
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil
—
CAPSi Marcos
Bueno e Centro
de Referência
em Reabilitação
Dr Roberto
Antonio Marot
Jardineiro 01
8 horas
diárias ou
escala de
plantão de
12/36 horas
(até 44
horas
semanais)
.Possuir no
mínimo Ensino
Fundamental
Completo
Preparar, conservar e limpar
jardins, compreendendo:
capina, corte, replantio,
adubação periódica, irrigação,
varredura, pulverização
simples e polvilhamento.
• preparar as sementes.
• fazer a repícagem e o
transplante das mudas,
incluindo desmate, transporte e
embalagem.
• requisitar o material
necessário ao trabalho.
• executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
R$1.402,87
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD III
Joana Gomide
Margon
Médico Clínico
Geral
Plantonista
08
Mínimo de 03 e
máximo de 17
plantões de 12
horas mês
'Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
medico,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Medicinado
Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Prestar atendimento de
Urgência e Emergência
passíveis de tratamento a
níveis de pronto atendimento a
pacientes tanto adultos
pediátricos, (em caso de não
haver médicos especialistas
em pediatria) em demanda
espontânea, cuja origem é
variada e incerta,
responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento
clínico dos mesmos. Realizar
consultas, exames clínicos,
solicitar exames subsidiários
analisar e interpretar seus
resultados; emitir diagnósticos;
prescrever tratamentos;
orientar os pacientes, aplicar
recursos da medicina
preventiva ou curativa para
promover, proteger e recuperar
saúde do cidadão;
encaminhar pacientes de risco
aos serviços de maior
complexidade para tratamento
e ou internação hospitalar
(caso indicado) contatar com
a
Central de Regulação Médica.
Garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente
grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de
urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos
a nível intermunicipal, regional
e estadual, prestar assistência
direta aos pacientes nas
ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e
necessários, até a sua
recepção por outro médico.
Fazer controle de qualidade do
R$1.721,71
(Valor do
Plantão de 12
horas)
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon
serviço nos aspectos inerentes
à sua profissão intensivista e
de assistência pré-hospitalar;
garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente
em observação ou em
tratamento nas dependências
da entidade até que outro
profissional médico assuma o
caso. Preencher os
documentos inerentes à
atividade de assistência pré
-
hospitalar à atividade do
médico, realizar registros
adequados sobre os pacientes,
em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros
determinados pela SMS.
Médico
Ginecologista/
Obstetra
Temporário
04
20 horas
semanais
Nível Superior
-Titular de
diploma de
médico, com
especialidade
em
Ginecologia e
Obstetrícia,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho i
Regional de
Medicinado
Estado de
Goiás
Realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar
pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e
promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
coordenam programas e
serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e
sindicâncias médicas;
elaboram documentos e
difundem conhecimentos da
área médica
R$ 5.799,49
Unidades
Básicas de
Saúde
Médico Pediatra
Plantonista 24
Mínimo de 03 e
máximo de 17
plantões de 12
horas mês
'Profissional
de nível
superior titular
de diploma
titular
médico,
devendo estar,
obrigatoriamen
te , registrado
e,
Regional de
Medicina do Estado de
Goiás no ato
da
contratação,
Realizar atendimento na área
de pediatria; desempenhar
funções da medicina preventiva
e curativa; realizar
atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos
pacientes e executar qualquer
outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
Assessorar, elaborar e
participar de campanhas
educativas nos campos da
saúde pública e da medicina
preventiva; efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar
outras formas de tratamento
para diversos tipos de
enfermidades, aplicando
recursos da medicina
preventiva ou terapêutica em
R$1.721,71
(Valor do
Plantão de 12
horas)
Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatie
ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas,
setores esportivos, entre
outros.
Médico Pediatra
Temporário
04 20 horas
semanais
'Nível Superior
- Titular de
diploma de
médico, com
especialidade
em Pediatria,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Medicina do
Estado de
Goiás
Realizar atendimento na área
de pediatria; desempenhar
funções da medicina preventiva
e curativa; realizar
atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos
pacientes e executar qualquer
outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
Assessorar, elaborar e
participar de campanhas
educativas nos campos da
saúde pública e da medicina
preventiva; efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar
outras formas de tratamento
para diversos tipos de
enfermidades, aplicando
recursos da medicina
preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas,
setores esportivos, entre
outros.
R$ 5.799,49
Unidades
Básicas de
Saúde e Centro
Integrado de
Pediatria
Médico
Neuropediatra 01 20 horas
semanais
•Graduação
em Medicina; -
Especialização
em Neurologia
pediátrica; e -
Registro no
Realizar consultas em crianças
e adolescentes de ambos os
sexos encaminhados pelos
médicos da rede municipal de
saúde; Prescrever, instruir e
acompanhar tratamentos
específicos à especialidade
exercida; Responsabilizar-se
pelo envio da contra-referência
para a unidade de origem do
usuário; Participar dos
processos de vigilância á
saúde através da detecção e
notificação de doenças
infectocontagiosas e
preenchimento dos
instrumentos e fichas
adequadas para este fim,
quando ainda não tenha sido
notificado; - Ser apoio matricial
e de capacitação na sua área
específica; Participar das
R$ 6.381,21
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
Conselho
Profissional.
reuniões da unidade ou outras
sempre que convocado pela
gestão da Secretaria Municipal
de Saúde ou da unidade; Atuar
em equipe multiprofissional e,
orientar e supervisionar
estagiários e outros
profissionais; Zelar pela
limpeza e conservação de
materiais, instrumentos,
equipamentos e do local de
trabalho; Executar outras
tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade,
associadas à sua
especialidade e ambiente
organizacional.
CAPSi Marcos
Bueno
Médico
Psiquiatra 06 20 Horas
Semanais
'Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
médico, com
especialidade
em Psiquiatria,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Medicinado
Estado de
Goiás o ato
da
contratação.
Realizam consultas e
atendimentos médicos; tratam
pacientes e clientes;
implementam ações de
prevenção de doenças e
promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
coordenam programas e
serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e
sindicâncias médicas;
elaboram documentos e
difundem conhecimentos da
área médica. É responsável
pelo atendimento médico na
área de psiquiatria aos
pacientes nos diferentes ciclos
vitais, desenvolvendo planos
terapêuticos adequados,
orientando os familiares e
equipes de saúde no cuidado
com a saúde mental. Participar
nos programas de prevenção,
controle de agravos e
reabilitação psicossocial em
práticas individuais e de grupo,
conforme a política de saúde
mental instituída no município
bem como pela contribuição
em programas preventivos que
possibilitem melhores
condições de saúde à
população e na participação e
realização de atividades
educativas para a qualificação
do atendimento.
R$ 5.799,49
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD Ill
Joana Gomide
Margon, Centro
de Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil
—
CAPSi Marcos
Bueno
Médico da
Saúde da 04 40 Horas
'Nível Supeerior
- Titular e
diploma de
médico,
devendo estar,
obrigatoriamen
Realizar o cuidado em saúde
da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio
e nos demais espaços
comunitários (escolas,
associações, entre outros),
quando necessário; Realizar
ações de atenção integral
conforme a necessidade de
saúde da população local, bem
como as previstas nas
prioridades e protocolos da
gestão local; Garantir a
integralidade da atenção por
meio da realização de ações
de promoção da saúde,
prevenção de agravos e
curativas; e da garantia de
atendimento da demanda
espontânea, da realização das
ações programáticas e de
vigilância à saúde; Realizar
busca ativa e notificação de
doenças e agravos de
notificação compulsória e de
outros agravos e situações de
Importância local; Realizar a
escuta qualificada das
necessidades dos usuários em
R$19.163,36
Unidades
Básicas de
Saúde
Família PSF Semanais te, registrado
no Conselho
Regional de
Medicina do
todas as ações,
proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Estado de
Goiás
Responsabilizar se pela
população adscrita, mantendo
a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita
de atenção em outros serviços
do sistema de saúde; Participar
das atividades de
planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da
utilização dos dados
disponíveis; Garantir a
qualidade do registro das
atividades nos sistemas
nacionais de informação na
Atenção Básica; Realizar
consultas clínicas e
procedimentos na Unidade de
Saúde - US e, quando
indicado ou necessário, no
domicilio e/ou nos demais
espaços comunítários (escolas,
associações entre outros
assemelhados); Realizar
atividades de demanda
espontânea e programada em
clínica médica, pediatria,
gineco obstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas
urgências clínico cirúrgicas e
procedimentos para fins de
diagnósticos; Encaminhar,
quando necessário, usuários a
serviços de média e alta
complexidade, respeitando
fluxos de referência e
contrareferência locais,
mantendo sua
responsabilidade pelo
acompanhamento do plano
terapêutico do usuário,
proposto pela referência;
Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das
atividades de Educação
Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem,
ACD e THD; Participar do
gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado
funcionamento da US; Realizar
outras atribuições afins
Motorista
Temporário 08
8 horas diárias
horas
semanais)
Ou Escala de
plantão de
12/3672 elou
24/7hs
• Ter idade
igual ou
superior a 21
anos;
• Possuir
Carteira
Nacional de
Habilitação na
categoria D ou E'
• Possuir
Certificado do
ensino médio, devidamente
reconhecido
pelo MEC;
• Possuir
Certificado em Curso oe
Condução de
Transporte de
Veículos de
Emergência -
CETVE, no
mínimo, 50
horas-aula;
• Possuir
Certificado em
Curso de
Movimentação
de Produtos
Conduzir veículo terrestre de
urgência e carros de passeio
destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; material
biológico humano conhecer
integralmente o veículo e
realizar manutenção básica do
mesmo; utilizam equipamentos e
dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa,
software de navegação e outros.
Efetuam pagamentos e
recebímentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de
capacidades comunicativas;
comparecer, atuando ética e
dignamente ao seu lado de
trabalho, conforme escala de
servi
ç
o
predeterminada,
e dele não se ausentar até a chegada
do seu substituto, sendo: a) a
substituição do plantão deverá
se fazer na base.
Realizar outras atribuições afins
R$1,761,25
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD IllI I
Joana l
Margon e
Pronto
Atendimento Infantil Dr
Wilnfnfn Saf ti e
Perigosos
—
MOPP;
• Possuir
Certificado em
Curso de
Transporte
Coletivo de
Passageiros
-
CTCP
• Possuir
Experiência
Profissional,
no mínimo, de
6 mês na área
de condução;
• não estar
cumprindo
pena de
suspensão do
direito de
dirigir,
cassação da
CNH, pena
decorrente de
crime de
trânsito e não
estar impedido
judicialmente
de exercer
seus direitos
Nutricionista 01
8 horas diárias
(40 horas
semanais)
ou
Escala de
plantão de
12136hs
'Nível Superior -
Titular de diploma
de Nutricionista,
devendo estar,
obrigatoriamente,
registrado no
Conselho
Regional de
Nutrição do
Estado de Goiás
Prestar assistência
nutricional a indivíduos e
ecoletividades (sadios e
enfermos); planejam,
organizam, administram e
avaliam unidades de
alimentação e nutrição;
efetuam controle higiênico
sanitário;
participam de programas de
educação
nutricional; podem
estruturar e gerenciar
serviços de atendimento
ao consumidor de
indústrias de alimentos e
ministrar cursos. Atuam em
conformidade ao manual
de boas práticas.
Coordenar, planejar e
orientar serviços ou
programas de nutrição nos
campos hospitalares, de
saúde pública, educação e
outros similares; analisar
carências alimentares e o
conveniente
aproveitamento de
recursos dietéticos;
R$ 4.017,33
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bueno
controlam a estocagem,
preparação, conservação e
distribuição dos alimentos,
assegurando a melhoria
proteica, racionalidade e
economicidade dos
regimes alimentares da
população.
Realizar outras atribuições
afins
Nutrólogo 01
8 horas diárias
(40 horas
semanais)
ou
Escala de
plantão de
s
'Curso
superior na
área, título de
especialista
residência
médica na
área registro
no conselho
competente
experiência de
seis meses na
função
Evoluir pacientes em seu
plantão, examinando-os,
prescrevendo-os e ministrando
tratamentos para as diversas
patologias, aplicando métodos da
medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, seguindo o plano
terapêutico e protocolos
definidos; Registrar em prontuário
do paciente, o diagnóstico,
tratamento e evolução da doença;
Acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente;
Buscar solucionar os problemas
dos pacientes existentes no seu
plantão; Passar plantão mediante
relatório escrito ou informatizado
de seus pacientes; Emitir
atestados diversos, laudos e
pareceres, para atender a
determinações legais;
Desenvolver ações de saúde
coletiva e participar de processos
de vigilância em saúde, vísando
garantir a qualidade dos serviços
prestados.
R$ 5.799,49
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bueno
Pedagogo
gog
05 40 horas
semanais
• Licenciatura
Plena em
Pedagogia,
Normal
Superior elou
Complementaç
ão Pedagógica
com
Habilitação
para a
Educação
Infantil séries
iniciais o
E
Fundamental, mental,
com
r pelo
MEC.
EC.
o pelo
M
Responsável na administração,
planejamento, inspeção,
supervisão e orientação
educacional, incluindo, entre
outras, as seguintes
atribuições: Coordenar a
elaboração e execução da
proposta pedagógica, auxiliar
na administração do pessoal e
os recursos materiais e
financeiros da instituição tendo
em vista o atingimento de seus
objetivos pedagógicos; zelar
pelo cumprimento do plano de
trabalho dos pacientes; prover
meios para recuperação dos
pacientes com menor
rendimento; promover a
articulação com as famílias e a
comunidade, criando
processos de integração da
sociedade e pacientes;
informar a todos sobre a
R$ 4.420,55
Centro de
Atenção
Psicossocial
—
CAPS AD Ill
Joana Gomide,
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bueno
execução da proposta
pedagógica.
Porteiro
Temporário
12
8 horas diárias
(40 horas
semanais)
Ou Escala de
12/36hs
Profissional de nível
Fundamental
Responsável pela fiscalização
e guarda o patrimônio, além de
controlar a entrada e saída de
pessoas e veículos nas
dependências, bem como
orientar as pessoas sobre seus
destinos e fazer pequenos
reparos, zelar pela ordem e
comprimento de normas e
local, procedimentos Gomide e do Jana
recebimento de
correspondências e matérias.
R$1.590,77
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD Ill
e Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle
Psicólogo 19
8 horas diárias
ou h escala de
plantão 12/36
horas (até 40 horas
semanais)
•Profissional
de nível
superior titular
de diploma de
Psicologia,
devendo estar,
obngatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Psicologia do
Estado de
Goiás no ato
da
contratação.
Planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades de
assistência em Saúde Mental,
intervindo terapeutícamente
com técnicas especificas
individuaís e/ou grupais, dentro
de uma equipe multidísciplinar,
nos níveis preventivos,
curativos, de reabilitação e de
reinserção social, de acordo
com as necessidades de sua
clientela e conforme o grau de
complexidade do equipamento
em que se inserem; executar
tarefas correlatas.
R$ 4.017,33
Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS AD Ill
Joana Gomide,
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil —
CAPSi Marcos
Bueno
Técnico de
Enfermagem
Plantonista
Enfermagem 36
15 plantões de 12 horas por mês
(até 40 horas
semanais)
'Nível Médio
Completo -
Titular to
diploma de
Técnico em
Enfermagem,
devendo estar,
obrigatoriamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Realizar plantões nas unidades
de Pronto Atendimento, de
acordo com as escalas pré
determinadas pela Secretaria
de Saúde, respeitando a carga
horária semanal e mensal, em
regime de plantão, inclusive
aos sábados, domingos e
feriados, no período noturno ou
diurno; Encaminhar o controle
das prescrições e checagem de horários após a
administração de
medicamentos ou
procedimentos de
enfermagem; Encaminhar os
pacientes às unidades
R$ 3.917,86
Centro de
Atenção
Psicossocial —
CAPS AD Ill
Joana Gomide e Pronto
Atendimento
Infantil Dr
Willian Safatle
Enfermagem
do Estado de
Goiás
hospitalares de internação
apropriados, após os
procedimentos necessários,
Realizar as ações de préconsulta e pós-consulta, de
acordo com o programa e
subprograma, com maior
conhecimento quanto às
causas das patologias
mencionadas e medicamentos
administrados, podendo
explorá-las, esclarecendo os
efeitos colaterais e gerais, sob
supervisão direta do
enfermeiro; Aplicar, de acordo
com a prescrição médica,
injeções IM, EV, ID, Sc,
vacinas, venóclise e
administração de soluções
parentais; Efetuar a checagem,
após a realização de ação de
enfermagem, empregando
técnicas e instrumentos
apropriados, verificando a
temperatura, pressão arterial,
pulsação e respiração,
obedecendo horário
preestabelecido; Auxiliar na
realização; sob supervisão do
enfermeiro, curativos simples
com dreno e sonda, retirada de
pontos, aspiração e secreção
orofaringea, de traqueotomia e
entubação; Auxiliar no preparo
e manuseio de material para
cirurgia, com toda a assepsia
necessária; Auxiliar o médico
no que se refere a
procedimentos de
enfermagem, parecentes e
abdominal, diálise peritonal e
hemodiálise; Auxiliar na
aplicação de técnicas
adequadas, no manuseio de
pacientes com moléstias
infectocontagiosas; Auxiliar na
aplicação de todas e quaisquer
técnicas de primeiros socorros,
sob supervisão do médico ou
enfermeiro; Auxiliar no preparo
e limpeza da unidade e do
paciente; realizar dentro dos
princípios e técnicas
adequadas, arrumação de
cama; higiene corporal e
vestuário do paciente; Auxiliar
no transporte do paciente, na
alimentação e em suas
necessidades básicas, caso
não possa fazê-las sozinho;
Cumprir todas as
determinações no Código de
Ética e demais legislações
vigentes da categoria; Manterse atualizado na sua área de
atuação. Executar outras
tarefas correlatas e afins
I
Terapeuta
Ocupacional 04
6 horas diárias
30 horas
semanais)
Ì eficácia
•Profissíonal
de nível
superior titular
de diploma de
Terapeuta
Ocupacional,
devendo estar,
obngatonamen
te, registrado
no Conselho
Regional de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional
do Estado de
Goiás.
Atuar no sentido de
desenvolver, habilitar e
reabilitar pacientes portadores
de deficiências físicas e/ ou
psíquicas. Orientar pacientes e
seus familiares para uma maior
da terapia aplicada.
Coordenar e executar
programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela
administração pública, em
conformidade com o Sistema
Único de Saúde - SUS e
Conselhos Profissionais.
Promover a saúde e integração
i
social dos usuários, através da
avaliação das habilidades
funcionais do indivíduo,
elaborando, planejando e
executando atividades
terapêuticas, individuais e/ou
grupais, que objetivem o
desenvolvimento e reabilitação
de usuários acometidos por
algum distúrbio de ordem física
e/ou psíquica. Estudar casos e
contribuir na sua área de
atuação, preventiva e
corretivamente, participando de
equipes multidisciplinares.
Realizar o acompanhamento
técnico, através de visitas a
pacientes do sistema público.
Executar todas as tarefas
relacionadas ao exercício do
cargo.
R$ 5.500,00
Centro de
Atenção
Psicossocial
Infanta Juvenil —
CAPSi Marcos
Buena
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N° 4.111, de 17 de agosto de 2023.
Acrescenta-se ao ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n°
4.107, de 09 de agosto de 2023, cargos e vagas na forma
que especifica, e dá outras providências".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Passa-se a incluir, na forma abaixo, os cargos e vagas indicados,
junto ao ANEXO ÚNICO, da lei municipal n°4.107, de 09 de agosto de 2023:
CARGO! UNÇÃO
N° DE
VAGA S
CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO E REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇ
ÃO MENSAL
(BRUTA)
LOTAÇÃO
Analista
de
Laboratári
o em
Análises
Clínicas
Temporári o
04
8 horas diárias
ou escala de
plantão de
12/36
horas (até 44
horas
semanais)
Nível SuperiorTitular de
diploma
de Biomédico
e/ou Bioquimico,
devendo estar,
obrigatoriamente
registrado no
Conselho
Regional de Biomedicina
e/ou Conselho
Regional de
Farmácia do
Estado de Goiás
no ato da
contratação.
Analisar amostras de
materiais biológicos,
bromatológicos e
ambientais. Para tanto
coletam e preparam
amostras e materiais.
Selecionam
nigsulm s
entos e
visando
melhor resultado das
análises finais para
posterior liberação e
emissão de laudos.
Desenvolvem
pesquisas técnicocientíficas. Atuam
em bancos de sangue e
de células tronco
R$ 4.642,23
Pronto
Atendiment
o Infantil Infantnt Dr
Willian il
Safatle
, u ..
~ ¡ ~ ¿.
• `~
~ fS1
.
•
hematopoiéticas.
Operam equipamentos equipamentos
de ~ ~
diagnósticos por
imagem e de
radioterapia. Participam
na produção de vacinas,
biofármacos
reagentes.
Executam reproduçã
assistida e circulaçã
extracorpórea. Pode
prestar assessoria
consultoria
técnicocientífca.
Trabalham seguind
normas
procedimentos de boa
práticas específicas d~
sua área de atuação.
/1
iv Fás'
Técnico
de
Laboratóri
o
Temporári
o
4
8 horas
diárias
ou escala de
plantão de
12136
horas (até 44
horas
semanais)
Nível Médic
Completo —Titulai
de diploma de
Técnico de
Laboratório,
devendo estar
obrigatoriamente,
registrado nc
Conselho
Regional de
Farmácia dc
Estado de Goiás
no ato d
contratação.
Analisar material
biológico de pacientes e
doadores, recebendo e
preparando amostras
conforme protocolos
específicos. Operam,
checam e calibram
equipamentos
analíticos e de suporte.
Os técnicos em
patologia clínica e
hemoterapia podem
realizar coleta de
material biológico.
Trabalham conforme
normas e
procedimentos técnicos
de boas práticas,
qualidade e
biossegurança.
Mobilizam capacidades
de comunicação oral e
escrita para efetuar
registros, dialogar com
a equipe de trabalho e
orientar pacientes e
doadores. Executar
outras atividades que
lhe forem delegadas na
sua área de atuação.
R$ 2.455,03
Pronto
Atendiment
o Infantil Dr nt
Willian
Safatle
w
Art. 2° Todos os demais cargos do ANEXO ÚNICO permanecem inalte cgs U ç
quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração. ` i
Parágrafo único — Ratifica-se todos os demais termos da lei 4.107, de 09 de
agosto de 2023, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços, bem
como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a carga
horária e remuneração de todos os cargos, inclusive os referidos no artigo 1° desta Lei e,
ainda, as formas de rescisão contratual.
Art. 3° Todas as despesas com esta Lei terão no exercício de 2023,
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o ANEXO ÚNICO referenciado
de forma a contemplar as referidas mudanças.
Art. 5° Em virtude desta lei fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais
necessários na forma da lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
ESTADO DE GOIÁS, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023.
ADIB\\EL'IAS JÚNIOR
Prefe'~tto Mujcipal
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N°4191, de 22 de fevereiro de 2O24.
Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Saúde de
Catalão, a contratar profissionais na área da saúde, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da administração municipal. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL. aprova; e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, caracterizada pelo Decreto n° 2.538, de 19 de fevereiro de 2024 e com base no
permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo
autorizado, via Fundo Municipal de Saúde de Catalão, a efetuar a contratação de pessoal
por tempo determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas
condições e prazos definidos a seguir.
Art. 2° Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos, a contar da data da
efetiva da contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso não sejam
sanadas as situações ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e
autorizadas pelo Gestor Municipal, até a homologação de competentes procedimentos
públicos de contratação de servidores efetivos.
Art. 3° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I - A prevenção aos efeitos da situação de fevereiro de 2024, em especial às
contratações de pessoal no âmbito da saúde pública, quando essas contratações irão
permitir o funcionamento normal dos serviços básicos nessa área, sem que haja nenhuma
interrupção, visto que são essenciais;
U - As contratações de que trata o caput se resumirão às contratações de
profissionais, cujos cargos não contam com servidores efetivos ou servidores nomeados
por concurso público, ou os existentes são insuficientes para demanda necessária aos
serviços prestados na rede municipal de saúde, que se não atendidos atempadamente
entrarão em colapso por falta de profissionais.
Art. 4° 0 recrutamento do pessoal será feito em processo seletivo público
simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente de
excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5° Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza jurídica
administrativa, não gerando qualquer vinculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6° Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos
direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções
públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores
públicos municipais, no que couber.
Art. 7° É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para
tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do
exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8° Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem
os seguintes requisitos:
I — Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
li — ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
Ill — estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
V — possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos
termos da legislação.
Art. 9° Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Saúde de Catalão;
autorizado a efetuar a contratação de pessoal, de até 22 (vinte e dois) servidores, por
tempo determinado, para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante
desta lei e define o CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO
MÍNIMA E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A
LOTAÇÃO e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição:
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na
rescisão do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionada ao atendimento para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e
compatibilidade com o PPA do Município no Projeto de Atividade do Fundo Municipal de
Saúde de Catalão, com a dotação orçamentária seguinte: 04.0401.10.122.4029.4281.
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público extinguirá
sem direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela
rescisão administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da
administração; pela assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e
por iniciativa do contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO/
FUNÇÃO
N° DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
HABILITAÇÃO E
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO
MENSAL (BRUTA LOTAÇÃO
Executor de
Obras de
Construção
Civil
Temporário
02
Reserva
Técnica: 06
8 heras
diárias (40 horas
! semanais)ou
Escala de plantão
de 12136hs
'Ensino Fundamental
Incompleto CNH B ou
Superior"
Ì
Executam serviços de
manutenção elétrica,
mecânica. hidráulica, pintura,
carpintaria e alvenaria,
substituindo trocando,
limpando, reparando e
instalando peças,
componentes e
equipamentos; Conservam
vidros e fachadas; limpam
recintos, acessórios e pátios.
Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Executar trabalhos de
limpeza e conservação dos
ambientes em geral,
utilizando os materiais e
instrumentos adequados, de
acordo com as rotinas
previamente definidas.
Locomoção de bens e
móveis, acompanha
prestadores de serviço de
manutenção. Ajuda
profissionais nas
manutenções preventivas e
corretivas nas áreas elétricas,
hidráulicas, equipamentos de
ar condicionado e outras afins
regidos ao Departamento de
Patrimônio e Manutenção.
Pw 2.550,67
Pronto Atendimento
Infantil Dr Willian Safatl
Centro de Atenção
Psicossocial
- CAPS ADill Joana
Gomide Mar on,
Centro de Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil -
' CAPSi
MarccsBueno
I
e
Médico Ginecologista/
Obstetra -
Ambulatório dei
PTGI (Patologia
do Trato Genital
Inferior)
Temporário
02
Reserva
Técnica: 06
20 horas
semanais
'Nível Superior - Titular
de diploma de médico,
com especialidade em
I Gineco.ogia e
Obstetrícia; devendo
estar, obrigatoriamente, registrado no Conselho
Regional de Medicina
do Estado de Goiás
Realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar
pacientes; implementar ações
de prevenção de doenças e
promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
coordenam programas e
serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e
sindicâncias médicas;
elaboram documentos e
difundem conhecimentos da
área médica, Coleta de
Exame de Colposcopia e
Biópsia, Realizar
Procedimento EZT e HTA
R$ 5.799,49
/_/
1i
I
Ì
Ambulatorio de PTG
- (Patologia do rato
Genital Inferior) -
Centro Municipal de
Diagnostico de
Cataiao
i
Médico
Psiquiatra
Temporário
03
Reserva
Técnica: 09
20 horas
semanais
'Profissional de nível
superior titular
nível
diploma de médico; com
especialidade em
Psiquiatria, devendo
estar, obrigatoriamente,
registrado no Conselho
Regional de Medicina dof
Estado de Goiás no ato
da contratação.
Realizam consultas e
atendimentos médicos;
tratam pacientes e clientes;
implementam ações de
prevenção de doenças e
promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas;
coordenam programas e
serviços em saúde, efetuam
pericias, auditorias e
sindicâncias médicas;
elaboram documentos e
difundem conhecimentos da
área médica. É responsável
pelo atendimento médico na
área de psiquiatria aos
pacientes nos diferentes
ciclos vitais, desenvolvendo
planos terapêuticos
adequados. orientando os
`familiares e equipes de saúde
no cuidado com a saúde
mental. Participar nos
programas de prevenção,
controle de agravos e
reabilitação psicossocial em
práticas individuais e de
grupo, conforme a política de
saúde mental instituída no
município
bem como pela contribuição
em programas preventivos
que possibilitem melhores
condições de saúde à
população e na participação
realização de atividades
educativas para a
qualificação do atendimento.
:
R$ 5.799,49
e
1
l
i
l
i
Pronto Atendimento i
Infantil Dr V~'ìilian Safatl~
Centro de Atenção
Psicossocial
- ~APS ~~ ,,DIII Joana 3
Gomide Margon,
Centro de Atenção
Psicossocial sicossocial
infanto Juvenil -CAPA
MarcosBueno '
1
'•
1
~~n6ceg~á~
~
iJ Fr~a--/
Nutróiogo
Temporário 02
Reserva
Técnica: 08
20 horas Semanais
'Curso de graduação
em medicina com título
de especialista ou
residência médica em
Nutrologia e áreas afins
registro no conselho
competente
Evoluir os pacientes em seu
plantão, examinando-os,
prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para
as diversas patologias,
aplicando métodos da
medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente,
seguindo o plano terapêutico
e protocolos definidos;
Registrar em prontuário do
paciente, o diagnóstico,
tratamento e evolução da
doença; Acompanhar
pacientes em seus exames
interna e externamente;
Buscar solucionar os
problemas dos pacientes
existentes no seu plantão;
Passar plantão mediante
relatório escrito ou
informatizado de seus
pacientes; Emitir atestados
diversos, laudos e pareceres,
para atender a determinações
legais; Desenvolver ações de
saúde coletiva e participar de
processos de vigilância em
saúde, visando garantir a
qualidade dos serviços
prestados.
R$ 5.799,49
1Infanto
f/
3
Pronto Atendimento
Infantil Dr Willian Safatl~
Centro de Atenção
Psicossocial I
- CAPS ADIII Joana I
Gomide Margon,
Centro de Atenção
Psicossocial
Juvenil -CA'S
MarcosBueno
í
j
Operador de
Manutenção
Redes
Elétrica
Temporário
'
02
Reserva
Técnica. 06
8 horas diáriasou
escala de plantão
de 12!36
horas (até 44hºras
semanais)
Ensino Médio
Completo;
CNN categoria ',B„
g
Executar manutenção
corretiva, preventiva e
emergencial em geradores,
motores, disjuntores;
equipamentos elétricos de
potência, equipamentos e
instrumentos de medi çao y ,
sistemas de transmissão e
distribuição. Efetuar a
manutenção preventiva de
motores; disjuntores,
reatores, equipamentos
elétricos em gerai, sistemas
de comando, sinalização e
proteção. Efetuar estudos
detalhados das necessidades,
de demanda levantamento
das características dos
equipamentos em
funcionamento a fim de
dimensionar as alterações na
RS 2 550.67
'
Pronto Atendimento
infantil Dr Willian SafatlÉ
Centro de Atenção F
Psicossocial
- CAPS ADIII Joana j
Gomide Margon, '
Centro de Atenção
Psicossocial
Infanto Juvenil -CAPd
MarcosBueno
!
f
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~
h ' 0
t~ ~~:i•-----+--~-.~ n+
•
~
rede e instalações elétricas. I
Zelar pelo funcionamento
adequado do sistema elétrico
dos edifícios da Autarquia,
observando os projetos
executivos de eletricidade e
os detalhes de segurança no
trabalho e propondo
modificações necessárias.
Zelar pela própria segurança
no trabalho e pela de outras
pessoas. Manter o locar de
trabalho limpo e organizado.
Realizar a limpeza e
conservação das instalações.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua
especialização profissional.
Atender todas as solicitações
do superior hierárquico.
Realizar outras atribuições
afins.
Realizar exames de
diagnóstico ou de tratamento;
processam imagens elou
gráficos; planejam
Técnico em
Radiologia
Temporário p
07
Reserva
24 horas
semanais em
escala de pl
Nível Médio Completo —atendimento;
Titular de diploma de
Técnico em Radiologia,
devendo estar,
obrigatoriamente,
registrado no Conselho
organizam área
de trabalho, equipamentos e
acessórios; operam
equipamentos; preparam
paciente para exame de RS 2.455,03
diagnóstico ou de tratamento;
monto Atendimento
Infantil Dr Willian Safatl~
Centro de Atenção
Psicossocial
- CAPS ADlll Joana
Gomide Margon,
Técnica: 21 Regional de Radiologia; atuam na orientação de Centro de Atenção
do Estado de Goiás no
ato da contratação.
i pacientes, familiares e
¡ cuidadores e trabalham com
biossegurança. Executar i
outras atividades que lhe
aforem delegadas na sua área
de atuação.
Psicossocial
Infamo Juvenal -CAP~
MarcosBueno
Terapeuta
Ocupacional
Temporário
04
Reserva
Técnica: 12
20 horas
semanais
Coordenar e executar
programas, projetos e
políticas sociais
desenvolvidos pela
i administração pública, em
conformidade com o Sistema
Único de Saúde - SUS e
Conselhos Profissionais.
Promover a saúde e
integração social dos
usuários, através da
avaliação das habilidades
Profissional de Nível funcionais do indivíduo,
Superior - Titular de elaborando, planejando e
diploma de Terapeuta executando atividades
Ocupacional, devendo terapêuticas, individuais e/ou
estar, obrigatoriamente, grupais, que objetivem o
registrado no Conselho desenvolvimento e
Regional de Fisioterapia reabilitação de usuários
e Terapia Ocupacional acometidos por algum
do Estado de Goiás no distúrbio de ordem física e/ou
ato da contratação. psíquica. Estudar casos e
contribuir na sua área de
atuação, preventiva e
corretivamente, participando
de equipes multidisciplinares.
Realizar o acompanhamento
técnico, através de visitas a
pacientes do sistema público.
Executar todas as tarefas
relacionadas ao exercício do
cargo. ~
R$ 5.799,49
Centro de Atenção
Psicossocial Infantc
Juvenil — CAPSí
Marcos Bueno
Coordenar e executar
programas, projetos e
políticas sociais
desenvolvidos pela
administração pública, em
conformidade com o Sistema
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Único de Saúde - SUS e
Conselhos Profissionais.
Terapeuta
Profissional de Nível
Superior - Titular de
diploma de Terapeuta
Promovera saúde e
integração social dos
usuários, através da
avaliação das habilidades
funcionais do indivíduo,
elaborando, planejando e
executando atividades
Ocupacional 04 Ocupacional, devendo terapêuticas, individuais elou Centro Atl nçã
Temporário Reserva 20 horas estar, obrigatoriamente, grupais, que objetivem o
Ra 5.799,49
oe
Psicossocial Infa
Técnica: 12 semanais registrado 9 no Conselho
Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional
do Estado de Goiás no
ato da contratação.
desenvolvimento e
reabilitação de usuários
acometidos por algum
distúrbio de ordem física elou
psíquica. Estudar casos e
contribuir na sua área de
atuação, preventiva e
corretivamente, participando
de equipes multidisciplinares.
i
Juvenil — CAPSi
Marcos Bueno
Realizar o acompanhamento
técnico, através de visitas a
pacientes do sistema público.
Executar todas as tarefas
relacionadas ao exercício do
cargo.
VINÍGUS
HcNIQUc
CONTABILID, DE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Alteração do número de vagas dos cargos junto ao Fundo Municipal de Saúde.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
-: 3095 7197
F:ua 105, n° 35
Setor St - CEP 'r406©-3fì0
Goiària - GO
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional n° 19,
de 1998)
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
cort$t 0$ .
ï111 ic7Usc©nt35 , i; pú 1Y1'. . colTT. rt'
4V'NirW. v1111 CIf/S
contabilidade
. com. br
VINÍCIUS
HcN~IQIJc
CONTABILIDADE PÚBLICA
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo ú'tico, pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; f jncluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.°
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso I do artigo 16 e parágrafo 1a do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é a alteração do número de vagas dos cargos junto ao
Fundo Municipal de Saúde
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 04/2024 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$
1.324.565,04 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e
quatro centavos), que impactara no percentual de índice de pessoal.
ra_; 3095 7197
Rua 105, n35
Setor Sut - CEP 74060-300
Goiàrìa - GO
coruto 'viniorusooit3bitrtiade. com.ôr
WWw. vinicIUS
contabilidade
. COMP. br
VINÌCJUS
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C0NTA6ILIDA[lE PUELICA
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 683.462.503,72
Despesa Folha Total em 04/2024 ( e) = (a/d*100) R$ 302.283.822,76 %RCL 44,23%
Despesa Folha Total após PL ( e ) = (a/d*100) R$ 303.608.387,80 %RCL 44,42%
Despesa Folha Total em 2024 ( e) _ ( c/d*100) R$ 303.608.387,80 %RCL 44,42%
Despesa Folha Total em 2025 ( e ) = ( c/d*100) R$ 303.608.387,80 %RCL 44,42%
se segue;
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
I. O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2024 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
II. O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
Ill. A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
IV. Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de abril de 2024 o
município ficou com o índice de pessoal de 44,23%, após a majoração na folha do
~2j3095 7197
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CONTABILIDADE PUBLICA
município de Catalão, o índice de pessoal passara a ser 44,42%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
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Goiânia, 21 de junho de 2024.
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