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CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO r ; m FI~. (9
N° do Processo 1481/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA \----. . _ 0,1
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 25/06/2024 08:56 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 57/2024
Descrição
OFÍCIO N°.: 095/2024
PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL À
EMPRESA 'VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA', POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°.: 3.499,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E RENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt, Doc.: 25/06/2024 i i i i i i i i
capa
PREFEITURA ,E A/
CATALAO
Cidade que sonha e faz. ~
Prefeitura Municipal de Catalão
OFÍCIO N.°: .61.x.5....12024 CATALÃO, ..agi$ DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
DE 2024.
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa
VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, por atender aos requisitos da
lei municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de
geração de emprego e renda e dá outras providências."
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas.
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem
certos incentivos.
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município.
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para
o Município de Catalão,
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto,
por ser de grande interesse de nossa coletividade.
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Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643!000'
Rua Nassin Agel. n° 505. Setor Central. Catalão/GO
PREFEITURA DE ^►
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Cidade que sonha e faz.
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Prefeitura Municipal de Càlalão
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público,
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em
melhores condições.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JUNIOR
P ref eitd
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ nz 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, 505. Setor Central. Catalão/GO
PREFEITURA DE
CATALAO
[idade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
PROJETO DE LEI N° ..2EL., DE DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de
terreno público municipal à Empresa VAREJÃO COMERCIO DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA, por atender aos requisitos da lei
municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o
Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2024018798) aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa VAREJÃO COMERCIO DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.171.924/0001-09, com sede
atualmente na Avenida José Marcelino, n° 2.425, Bairro Castelo Branco, CEP: 75.710-010,
no município de Catalão, Estado de Goiás, com atuação no ramo de comércio varejista de
hortifrutigranjeiros, uma área de 407,29m2, caracterizada como a 3a Área de Uso Público
— 01, do Distrito Industrial Municipal de Catalão — DIMCAT, com as seguintes medidas e
confrontações:
"Pela frente, mede 9,10 metros e confronta com a Rua "07", lado
ímpar; na linha do fundo mede 12,00 metros e confronta com a área
USO PÚBLICO - 01; pelo lado direito mede 28,89 metros e confronta
com a propriedade do Sucessor de João Vicente de Araújo Filho; e
pelo lado esquerdo mede 25,62 metros e confronta parte da Área 01 —
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com
destinação de Uso Público — 1a área e 2a área."
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO
PREFEITURA DE AI
. CATALA4 Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica a área
desafetada de sua condição primitiva, passando à categoria de Bem Disponível, ficando,
ainda, o Município de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto
ao CRI desta cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área
desafetada.
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido,
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data; ou, nos casos
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado;
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas;
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal;
Ill - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta
inicial de concessão;
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes
das atividades da empresa;
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de
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Rua Nassin Agel. n° 505. Setor Central. Catalão!GO
PREFEITURA DE A/
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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Prefeitura Municipal de Catalã
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura
do projeto;
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver;
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município,
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde
que;
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa
jurídica beneficiada e terceiro;
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo,
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação
ou expansão da primeira donatária;
Il l - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de
benfeitorias;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001
Rua Nassin Age, n° 505. Setor Central. Catalão/GO
PREFEITURA UE I~I
CATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações
advindas da concessão inicial feita pelo Município;
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s)
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro.
§ 1O Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu
direito de superfície.
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município,
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis local.
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente:
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento;
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo.
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° O1.505.643í0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
PREFEi'URq OE /uI
CATALAO
Cidade que sonha e az. Prefeitura Municipal de Cata
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos
de benfeitorias.
Parágrafo único, Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem
estabelecidos na lei específica.. o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria,
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
AOS DIAS DO MÊS DE .L .iVI ho DE 2024.
ADJB ELIAS NIOR
\. Pr- •ito
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n°01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
ÕATALAO C cale qve sonha e faz.
http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov. br
TACIANE.LIMA*
IIHI 1111111111 Ill IIIi NI IiIII 1 II
PROTOCOLO: 2024018798 Autuaçã 16/05/2024
Interessado: VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURA
CPF / CNPJ: 42.171.924/0001-09 Data
N. PROT.
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024018798 Autuaçã 16/05/2024 Hora 13:37
Interessado: VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
CPF / CNPJ: 42.171.924/0001-09
Endereço:
Fone:
Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 16/05/2024 - 13:37:33 - TACIANE.LIMA`
1.0 - I.A.O - 27/03/2017
Página: 1 / 1
ROTEIRO PARA CARTA DE INTENÇÕES
Razão Social: Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA
Nome Fantasia: Varejão das Frutas
CNPJ: 42.171.924/0001-09
Endereço: Av. Jose Marcelino, n° 2425 — Castelo Branco
Telefones: 64 — 99345-2956
E-mail: varejãodasfrutas@gmail.com
Nome Responsável: Ana Paula dos Santos Batista Pires
CPF Responsável: 820.303.671-68
A empresa Varejão Comercio de Frutas e Verduras Ltda iniciou suas
atividades na cidade de Catalão Goiás há 15 anos.
A empresa hoje possui 10 funcionários e sempre em constante
crescimento, procurando evoluir e crescer.
A empresa tem um faturamento mensal de 100 mil ao mês
comercializando produtos de mercearia e hortifrúti em geral.
A empresa necessita crescer mais, temos campo para isso, entretanto
precisamos para tal crescimento, uma área para construirmos.
Dentro do Programa Prodecat, precisamos de uma área de mais ou
menos 400m2, onde iremos construir um galpão de 300m2 onde irá
funcionar uma fábrica de produtos de hortifruti embalados a vácuo
para venda no atacado.
O faturamento nos primeiros 5 anos irá atingir R$300 mil reais
mensais e gerando assim mais ou menos 20 empregos.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS FÍSICAS
Cronograma de Execução da Obra Física
Ano 2024 6 meses 1 ano 1,5 ano 2 ano
Projetos e Licenças X
Muro e energia/agua X
Levantamento de paredes X
Acabamento X
Catalão, 19 de junho de 2024
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADDD ~,~~
UNIPESSOAL
VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA Fis. j3 ~
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES, BRASILEIRA CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRÉSÁRI
nascido em 02/04/1972, n° do CPF 820.303.671-68, residente e domiciliada na cidade de Catalão - GO, na RUA 77,
n° 181, MAE DE DEUS, CEP: 75702-320;
Resolve, constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial: VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, e usará a
expressão VAREJAO DAS FRUTAS como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: AVENIDA JOSE MARCELINO, n° 2425, CASTELO BRANCO,
Catalão - GO, CEP: 75710010.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:(4724-5/00) COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS; (4712-1/00) COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (4724-
5/00) COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (4712-1/00) COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS,
MERCEARIAS E ARMAZENS..
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE N° 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
CNAE N°4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades em 28/05/2021 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, formado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em moeda corrente no Pais.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio Qtd Quotas Valor Em R$ %
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES 50000 50.000,00 100,00
TOTAL: 50000 50.000,00 100,00
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelo sócio ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES que
representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua
e
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
UNIPESSOAL
VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 1_
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA VIII - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da
Lei n°8.934 de 1994 )
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na
proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação
a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL
Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §
4° do art. 3° da mencionada lei. (art. 3°, I, LC n° 123, de 2006)
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMIT .
UNIPESSOAL
VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (~ Fj'~, / ó
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catalão - GO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunci
qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás.
Catalão - GO, 28 de maio de 2021
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA consta assinado
digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF Nome
82030367168 ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES
CERTIFICO O REGISTRO EM 01/06/2021 17:24 SOB N° 52205194551.
PROTOCOLO: 215856171 DE 01/06/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12103872653. CNPJ DA SEDE: 42171924000109.
NIRE: 52205194551. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 28/05/2021.
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI
SECRETÁRIA-GERAL
portaldoempreendedorgoiano. go. gov. br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
42.171.924/0001 -09
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
01 /06/2021
NOME EMPRESARIAL
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
VAREJAO DAS FRUTAS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV JOSE MARCELINO
NUMERO
2425
COMPLEMENTO
CEP
75.710-010
BAIRRO/DISTRITO
CASTELO BRANCO
MUNICI°IO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRONICO
VAREJAODASFRUTAS@GMAIL.COM
TELEFONE
(64) 9345-2956
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL ([FR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/06/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/07/2023 às 14:11:10 (data e hora de Brasília).
CONSULTAR QSA rJ VOLTAR B IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ
Página: 1/1
Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
26/07/2023, 10:31 Consulta Pública ao Cadastro - Estado de Goiás
Economia
Governo do Estado de Goias
Secretaria da Economia do Estado de Goiás
Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes
CNPJ
42.171.924/0001-09
Inscrição Estadual
10.847.282-5
Cadastro Atualizado em
14/06/2021 11:07:24
Nome Empresarial
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
Contribuinte?
Sim
Nome Fantasia
VAREJAO DAS FRUTAS
Endereço Estabelecimento
AVENIDA JOSE MARCELINO, n°2425, HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO - CATALAO GO, CEP: 75.710-010
Atividade Econômica
Atividade Principal
4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Atividade Secundária
4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
Informações Complementares
Unidade Auxiliar:
UNIDADE PRODUTIVA
Condição de Uso:
Data Final de Contrato:
Regime de Apuração:
Micro EPP/Simples Nacional
Situação Cadastral Vigente:
Ativo - HABILITADO
Data desta Situação Cadastral:
14/06/2021
Data de Cadastramento:
14/06/2021
Operações com NF-E:
Observações
• Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação pelo FISCO.
• A data da situação cadastral refere-se à data da última atualização dessa situação.
Data da Consulta
26/07/2023 10:31:25
Nota de esclarecimento ao contribuinte
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PREFEITURA DE -
CATALAO CJdade que sonha e faz
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE
CATALÃO
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista,
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo,
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perimetro urbano.
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para
cada uma.
1- SGP..Tecnologia Ltda ME
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia
Av. 20 de agosto, n° 608
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda
Contato — 64- 99644-2110— Angelo Augusto
Av. Principal, n°800 — Pires Belo
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda
Contato — 64- 98128-1465 — Ricardo Silva
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Erondina
Área pretendida — 1.000m2
4- R&S Engenharia Ltda
Contato — 64- 98112-9136/ 98156-0400 — Elder Luiz
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481
Área pretendida —1.500m2
5- BMD Eletromóveis
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias
Rua Delermano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima
Área pretendida — 2.400m2
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CATALAO
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Lajes União
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista
Area pretendida — 8.000m2
(7-) ORL Transportes Ltda
Contato — 64- 99964-4019 — Orlei Souza
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco
Area pretendida — 3.000m2
(8-) Pensar Agronegócios e Serviços Ltda
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço
Rua José Matias da Silveira, n°832
Area pretendida — 3.000m2
9- . W Serviços Rodrigues Eireli
WR Desentupidora
Contato — 3442-3961/99653-3711 — Jorge Fernando
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro
Area pretendida - 1.800m2
10- MS Auto Peças
RS: Avelino Pereira de Campos Neto
Contato —64- 98119-3950/3411-6910 Avelino
Rua 309, n°244 — Catalão
Area pretendida — 1.500m2
Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me
Contato —64- 99984-7130 — Rakelana
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II
Area pretendida — 2.000m2
(12- Duda Muck Ltda ME
Contato — 64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802
Area pretendida — 2.000m2
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(13-) :. Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II— Residencial Liz
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino
Rua Nassin Agel, n° 394
Area pretendida — 1.000m2
'15- Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas
Contato —64— 99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires
Av. João Neves Vieira, n° 1623
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Área pretendida — 5.000m2
Ç 16L Top Alumínio e Toldos Ltda
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335
Area pretendida — 1.615,26m2
17-Casa Bella Planejamentos
Contato —64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405
Area pretendida — 2.800m2
x\18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro
Rua M-01, n° 76— Bairro Residencial Portal do Lago II
Area pretendida — 1.300,00m2
x,19-) Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA
Contato — 64 99345-2956
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula
Area pretendida — 300m2
(20). Marcinho Empreendimento Eireli
Contato —6499645-4472
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone
Area pretendida — 1.823,66m2
21) — ALLquimica Industria e Comercio LTDA
"__,.. Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550
Area pretendida — 10.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafirmando a
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do
próprio punho a lista de presença desta reunião.
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LISTA DE PRESENÇA
Catalão, 02 de maio de 2024.
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de
Desenvolvimento de Catalão.
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo,
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 horas, uma
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na
mesma estavam presentes /
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MEMORIAL DESCRITIVO
Responsável técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira.
Registro: 7455/D-GO
• OBJETO:
Parcelamento de solo urbano, na modalidade de desmembramento, caracterizada
como: UM TERRENO situado em Catalão/GO, na Rua "02", lado ímpar, esquina com a
Rua "07", lado ímpar, caracterizado Área 01 — Equipamentos Comunitários
Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso Público, com 917,46 m2 e as
seguintes medidas e confrontações: "Pela frente mede 23,50 metros e confronta com a
Rua "02", lado ímpar e tem um chanfro no extremo com 3,00 metros; na linha do fundo
mede 28,89 metros e confronta com a propriedade do Sucessor de João Vicente de
Araújo Filho; pelo lado direito mede 27,50 metros e confronta com a Rua "07", lado
ímpar; e pelo lado esquerdo mede 42,67 metros e confronta com a área USO PÚBLICO
- 01; na qual será subdividida em 03 novas unidades imobiliárias autônomas, tendo a
1ª área 270,17 m2, 2ª área 240,00 m2, 3ª Área — 402,29 m2 a seguir descritas e
caracterizadas:
• 1ª Área:
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, na Rua "02", lado ímpar,
esquina com a Rua "07", caracterizado como parte da Área 01 — Equipamentos
Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso Público -1ª área,
com 270,17m2 e as seguintes medidas e confrontações: "Pela frente mede 11,50 metros
e confronta com a Rua "02", lado ímpar e tem um chanfro no extremo com 3,00 metros;
na linha do fundo mede 13,62 metros e confronta com a parte da Área 01 —
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso
Público - 3ª área; pelo lado direito mede 18,40 metros e confronta com a Rua "07", lado
ímpar; e pelo lado esquerdo mede 20,00 metros e confronta com a parte da Área 01—
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso
Público - 2ª área.
• 2ª Área:
MÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, na Rua "02", lado ímpar
distante 11,50 metros do chanfro da esquina com a Rua "07", caracterizado como parte
da Área 01 — Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com
destinação de Uso Público - 2ª área, com 240,00m2 e as seguintes medidas e
confrontações: "Pela frente mede 12,00 metros e confronta com a Rua "02", lado ímpar;
na linha do fundo mede 12,00 metros e confronta com a parte da Área 01 —
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso
Público - 3ª área; pelo lado direito mede 20,00 metros e confronta com a parte da Área
01 — Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de
Uso Público - 1ª área; e pelo lado esquerdo mede 20,00 e confronta com a área USO
PÚBLICO - 01.
• 3ª Área:
MÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, na Rua "07", lado ímpar,
caracterizado como parte da Área 01— Equipamentos Comunitários Loteamento Setor
Flamboyant, com destinação de Uso Público - 3ª área, com 407,29m2 e as seguintes
medidas e confrontações: "Pela frente mede 9,10 metros e confronta com a Rua "07",
lado ímpar; na linha do fundo mede 12,00 metros e confronta com a área USO PÚBLICO
- 01; pelo lado direito mede 28,89 metros e confronta com a propriedade do Sucessor
de João Vicente de Araújo Filho; e pelo lado esquerdo mede 25,62 metros e confronta
parte da Área 01 — Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com
destinação de Uso Público - 1ª área e 2ª Área.
Catalão, 13 de maio de 2024.
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Leonardo Martins de Castro Teixeira
CREA: 7455-D/GO.
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE A VALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um imóvel situado no loteamento Flamboyant, situado na Rua 07, denominado
área 03~, com uma área de 407,29m2 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATALÃO.
Este Imóvel fica avaliado em R$ 120.000,00 (cento e Vinte Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos,
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 22 de Maio de 2024.
Adriano Pi trício Rodriciue . ire Souza
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o Pereira da Cost
Hélio F-rnandes Leão
PREFEITURA UE
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
DECLARAÇÃO
A empresa Varejão Comércio de Frutas e Verduras,
devidamente inscrita no sob o CNPJ n°42.171.924/0001-09,
localizada no endereço Av. Jose Marcelino, n°2425 — Castelo Branco,
por intermédio de seu representante legal Ana Paula dos Santos
Batista Pires, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo,
DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos,
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e
documentos necessários, os quais possibilitam o correto
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real
de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a
todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
AS
c:
Catalão, 21 de maio de 2024.
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;PRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
REQUERIMENTO
Razão Social: Varejão Comércio de Frutas e Verduras
Nome Fantasia: Varejão das Frutas
CNPJ: 42.171.924/0001-09
Endereço: Av. Jose Marcelino, n°2425 — Castelo Branco
Telefones: (64)99345-2956
E-mail: varejaodasfrutas@gmail.com
Nome Responsável: Ana Paula dos Santos Batista Pires
CPF Responsável: 820.303.671-68
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 400m2,
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de
empregos e o pagamento de tributos ao município.
Catalão, 21 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PEEFEIFUCA DE N
CATALAO Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA,
devidamente inscrita no sob o CNPJ n°42.171.924/0001-09,
localizada no endereço Av. José Marcelino, n° 2425- Catelo Branco,
por intermédio de seu representante legal Ana Paula dos Santos
Batista Pires, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE
COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de fiscalização
municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de
direito real de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou
FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o número de
empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
ASSNATRkD EPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
Cidade quc
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
N°626186
Nome
303266 VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA.
Endereço Completo
C.P.F./C.N.P.J.
42.171.924/0001-09
AV JOSE MARCELINO N° 2425, CASTELO BRANCO, CATALAO / GO
Inscrição Municipal
54015685
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até
17/07/2024
Data/Hora impressão
17/06/2024 - 14:14:02
Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
— Código de Validação:
11820626186
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
C N PJ : 42.171.924/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:14:18 do dia 17/06/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/12/2024.
Código de controle da certidão: 29A4.7BBE.7DC5.A933
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE GOLAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N" 45168806
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
42.171.924/0001-09
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.529.579.541 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 17 JUNHO DE 2024 HORA: 14:14:26:2
•17/06/24, 14:15 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
42.171.924/0001-09
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LT
AV JOSE MARCELINO 2425 / CASTELO BRANCO / CATALAO / GO / 75710-
010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:l3/06/2024 a 12/07/2024
Certificação Número: 2024061305475635052733
Informação obtida em 17/06/2024 14:15:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHU
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 42.171.924/0001-09
Certidão n°: 42560458/2024
Expedição: 17/06/2024, às 14:15:23
Validade: 14/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n° 42.171.924/0001-09, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
-17/06/24, 14:15 about: blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
42.171.924/0001-09
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
01/06/2021
NOME EMPRESARIAL
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
VAREJAO DAS FRUTAS
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV JOSE MARCELINO
NÚMERO
2425
COMPLEMENTO
********
CEP
75.710-010
BAIRRO'DISTRITO
CASTELO BRANCO
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRONICO
VAREJAODASFRUTAS@GMAIL.COM
TELEFONE
(64) 9345-2956
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/06/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/06/2024 às 14:15:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
42.171.924/0001-09
NOME EMPRESARIAL:
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
CAPITAL SOCIAL:
RS50.000,00 (Cinquenta mil reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 17/06/2024 às 14:16 (data e hora de Brasília).
CATALÃO
Cidade qu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
N° 626426
Nome
303266 VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LIDA.
Endereço Completo
C.P.F./C.N.P.J.
42.171.924/0001-09
AV JOSE MARCELINO N° 2425, CASTELO BRANCO, CATALAO / GO
Inscrição Municipal
54015685
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até
18/07/2024
Data/Hora impressão
18/06/2024 - 14:00:24
Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Código de Validação:
11757626426