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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras providências".
native_id8635

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-28 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-06-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-06-26 Proposição aprovada E Projeto aprovado em regime de urgência (1ª e 2ª votações), por unanimidade (13 x 0), na 25ª Sessão Ordinária de 2024, estando ausentes em plenário no momento da votação do projeto os seguintes vereadores: Cláudio Lima, Higor Bueno e Rodrigão. Obs.: antes da votação do projeto, o Presidente submeteu à análise do plenário, os seus pedidos de inclusão na pauta, dispensa de pareceres e urgência, os quais foram aprovados por unanimidade (12 x 0), estando ausentes em plenário, no momento da votação dos pedidos, os seguintes vereadores: Sargento Anísio, Cláudio Lima, Higor Bueno e Rodrigão.
2024-06-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência (a pedido do Presidente).
2024-06-25 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 24ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T14:34:47.905270-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

ESTADO DE GOZAS cipa 
e 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO r ; m FI~. (9 
N° do Processo 1481/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA \----. . _ 0,1 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 25/06/2024 08:56 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 57/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°.: 095/2024 
PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL À 
EMPRESA 'VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA', POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°.: 3.499, 
DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E RENDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt, Doc.: 25/06/2024 i i i i i i i i 
capa 
PREFEITURA ,E A/ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. ~ 
Prefeitura Municipal de Catalão 
OFÍCIO N.°: .61.x.5....12024 CATALÃO, ..agi$ DE 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora, 
DE 2024. 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação 
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. o Projeto de Lei que "Dispõe sobre 
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa 
VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, por atender aos requisitos da 
lei municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de 
geração de emprego e renda e dá outras providências." 
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa 
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas 
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas. 
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que 
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou 
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem 
certos incentivos. 
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e 
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir 
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município. 
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses 
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não 
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para 
o Município de Catalão, 
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio 
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto, 
por ser de grande interesse de nossa coletividade. 
d 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643!000' 
Rua Nassin Agel. n° 505. Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA DE ^► 
CATALAQ 
Cidade que sonha e faz. 
tQ
F 
Prefeitura Municipal de Càlalão 
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso 
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público, 
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em 
melhores condições. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS JUNIOR 
P ref eitd 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ nz 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, 505. Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA DE
CATALAO 
[idade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
PROJETO DE LEI N° ..2EL., DE DE 2024. 
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de 
terreno público municipal à Empresa VAREJÃO COMERCIO DE 
FRUTAS E VERDURAS LTDA, por atender aos requisitos da lei 
municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o 
Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras 
providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2024018798) aprovado pela 
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o 
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa VAREJÃO COMERCIO DE 
FRUTAS E VERDURAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.171.924/0001-09, com sede 
atualmente na Avenida José Marcelino, n° 2.425, Bairro Castelo Branco, CEP: 75.710-010, 
no município de Catalão, Estado de Goiás, com atuação no ramo de comércio varejista de 
hortifrutigranjeiros, uma área de 407,29m2, caracterizada como a 3a Área de Uso Público 
— 01, do Distrito Industrial Municipal de Catalão — DIMCAT, com as seguintes medidas e 
confrontações: 
"Pela frente, mede 9,10 metros e confronta com a Rua "07", lado 
ímpar; na linha do fundo mede 12,00 metros e confronta com a área 
USO PÚBLICO - 01; pelo lado direito mede 28,89 metros e confronta 
com a propriedade do Sucessor de João Vicente de Araújo Filho; e 
pelo lado esquerdo mede 25,62 metros e confronta parte da Área 01 —
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com 
destinação de Uso Público — 1a área e 2a área." 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA DE AI 
. CATALA4 Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica a área 
desafetada de sua condição primitiva, passando à categoria de Bem Disponível, ficando, 
ainda, o Município de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto 
ao CRI desta cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área 
desafetada. 
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido, 
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no 
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo 
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data; ou, nos casos 
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das 
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao 
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica. 
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado; 
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas; 
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo 
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal; 
Ill - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público 
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta 
inicial de concessão; 
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes 
das atividades da empresa; 
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado 
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de 
Prefeitura Municipal de Catalão/G0 — CNPJ n°01.505643/0001-50 
Rua Nassin Agel. n° 505. Setor Central. Catalão!GO 
PREFEITURA DE A/ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
J 
cWpa • e 
FIs. O~ 
Prefeitura Municipal de Catalã
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura 
do projeto; 
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no 
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver; 
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos 
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município, 
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas. 
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou 
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde 
que; 
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua 
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa 
jurídica beneficiada e terceiro; 
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo 
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica 
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, 
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação 
ou expansão da primeira donatária; 
Il l - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa 
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período 
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de 
benfeitorias; 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001 
Rua Nassin Age, n° 505. Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA UE I~I 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da 
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações 
advindas da concessão inicial feita pelo Município; 
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s) 
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro. 
§ 1O Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica 
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu 
direito de superfície. 
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município, 
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de 
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação 
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a 
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente: 
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao 
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou 
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento; 
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos 
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo. 
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem 
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e 
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado 
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° O1.505.643í0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
PREFEi'URq OE /uI 
CATALAO 
Cidade que sonha e az. Prefeitura Municipal de Cata 
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias 
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos 
de benfeitorias. 
Parágrafo único, Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for 
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da 
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem 
estabelecidos na lei específica.. o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria, 
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou 
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, 
AOS DIAS DO MÊS DE .L .iVI ho DE 2024. 
ADJB ELIAS NIOR 
\. Pr- •ito 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n°01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
ÕATALAO C cale qve sonha e faz. 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov. br 
TACIANE.LIMA* 
IIHI 1111111111 Ill IIIi NI IiIII 1 II
PROTOCOLO: 2024018798 Autuaçã 16/05/2024 
Interessado: VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURA 
CPF / CNPJ: 42.171.924/0001-09 Data 
N. PROT. 
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2024018798 Autuaçã 16/05/2024 Hora 13:37 
Interessado: VAREJÃO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
CPF / CNPJ: 42.171.924/0001-09 
Endereço: 
Fone: 
Bairr 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 16/05/2024 - 13:37:33 - TACIANE.LIMA` 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 / 1 
ROTEIRO PARA CARTA DE INTENÇÕES 
Razão Social: Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA 
Nome Fantasia: Varejão das Frutas 
CNPJ: 42.171.924/0001-09 
Endereço: Av. Jose Marcelino, n° 2425 — Castelo Branco 
Telefones: 64 — 99345-2956 
E-mail: varejãodasfrutas@gmail.com 
Nome Responsável: Ana Paula dos Santos Batista Pires 
CPF Responsável: 820.303.671-68 
A empresa Varejão Comercio de Frutas e Verduras Ltda iniciou suas 
atividades na cidade de Catalão Goiás há 15 anos. 
A empresa hoje possui 10 funcionários e sempre em constante 
crescimento, procurando evoluir e crescer. 
A empresa tem um faturamento mensal de 100 mil ao mês 
comercializando produtos de mercearia e hortifrúti em geral. 
A empresa necessita crescer mais, temos campo para isso, entretanto 
precisamos para tal crescimento, uma área para construirmos. 
Dentro do Programa Prodecat, precisamos de uma área de mais ou 
menos 400m2, onde iremos construir um galpão de 300m2 onde irá 
funcionar uma fábrica de produtos de hortifruti embalados a vácuo 
para venda no atacado. 
O faturamento nos primeiros 5 anos irá atingir R$300 mil reais 
mensais e gerando assim mais ou menos 20 empregos. 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS FÍSICAS 
Cronograma de Execução da Obra Física 
Ano 2024 6 meses 1 ano 1,5 ano 2 ano 
Projetos e Licenças X 
Muro e energia/agua X 
Levantamento de paredes X 
Acabamento X 
Catalão, 19 de junho de 2024 
Página 1 de 4 
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADDD ~,~~ 
UNIPESSOAL 
VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA Fis. j3 ~ 
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social: 
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES, BRASILEIRA CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRÉSÁRI
nascido em 02/04/1972, n° do CPF 820.303.671-68, residente e domiciliada na cidade de Catalão - GO, na RUA 77, 
n° 181, MAE DE DEUS, CEP: 75702-320; 
Resolve, constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e 
cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC) 
A sociedade adotará como nome empresarial: VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, e usará a 
expressão VAREJAO DAS FRUTAS como nome fantasia. 
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC) 
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: AVENIDA JOSE MARCELINO, n° 2425, CASTELO BRANCO, 
Catalão - GO, CEP: 75710010. 
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC) 
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:(4724-5/00) COMÉRCIO VAREJISTA DE 
HORTIFRUTIGRANJEIROS; (4712-1/00) COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM 
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. 
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (4724-
5/00) COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (4712-1/00) COMERCIO VAREJISTA DE 
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, 
MERCEARIAS E ARMAZENS.. 
E exercerá as seguintes atividades: 
CNAE N° 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
CNAE N°4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns 
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96) 
A sociedade iniciará suas atividades em 28/05/2021 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado. 
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC) 
O capital será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) 
cada uma, formado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em moeda corrente no Pais. 
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: 
Nome do Sócio Qtd Quotas Valor Em R$ % 
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES 50000 50.000,00 100,00 
TOTAL: 50000 50.000,00 100,00 
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC) 
A administração da sociedade será exercida pelo sócio ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES que 
representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social. 
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de 
autorização da maioria. 
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC) 
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua 
e 
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 
UNIPESSOAL 
VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 1_ 
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, 
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas. 
CLÁUSULA VIII - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da 
Lei n°8.934 de 1994 ) 
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por 
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda 
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE 
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as 
disposições regulamentares pertinentes. 
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS 
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos. 
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO 
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, 
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou 
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço 
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na 
proporção de suas quotas. 
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação 
a seu sócio. 
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS 
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, 
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à 
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE 
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela 
integralização do capital social. 
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL 
Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n° 
123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 
4° do art. 3° da mencionada lei. (art. 3°, I, LC n° 123, de 2006) 
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMIT . 
UNIPESSOAL
VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (~ Fj'~, / ó 
CLÁUSULA XV - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Catalão - GO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunci 
qualquer outro por muito especial que seja. 
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o 
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e 
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás. 
Catalão - GO, 28 de maio de 2021 
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES 
Sócio/Administrador 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
ASSINATURA ELETRÔNICA 
Página 4 de 4 
Certificamos que o ato da empresa VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA consta assinado 
digitalmente por: 
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) 
CPF Nome 
82030367168 ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES 
CERTIFICO O REGISTRO EM 01/06/2021 17:24 SOB N° 52205194551. 
PROTOCOLO: 215856171 DE 01/06/2021. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12103872653. CNPJ DA SEDE: 42171924000109. 
NIRE: 52205194551. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 28/05/2021. 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI 
SECRETÁRIA-GERAL 
portaldoempreendedorgoiano. go. gov. br 
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, 
informando seus respectivos códigos de verificação. 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Cidadão, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua 
atualização cadastral. 
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
42.171.924/0001 -09 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
01 /06/2021 
NOME EMPRESARIAL 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
VAREJAO DAS FRUTAS 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, 
mercearias e armazéns 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV JOSE MARCELINO 
NUMERO 
2425
COMPLEMENTO 
CEP 
75.710-010 
BAIRRO/DISTRITO 
CASTELO BRANCO 
MUNICI°IO 
CATALAO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRONICO 
VAREJAODASFRUTAS@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(64) 9345-2956 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL ([FR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
01/06/2021 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 13/07/2023 às 14:11:10 (data e hora de Brasília). 
CONSULTAR QSA rJ VOLTAR B IMPRIMIR 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ 
Página: 1/1 
Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ 
26/07/2023, 10:31 Consulta Pública ao Cadastro - Estado de Goiás 
Economia
Governo do Estado de Goias 
Secretaria da Economia do Estado de Goiás 
Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes 
CNPJ 
42.171.924/0001-09 
Inscrição Estadual 
10.847.282-5 
Cadastro Atualizado em 
14/06/2021 11:07:24 
Nome Empresarial 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
Contribuinte? 
Sim 
Nome Fantasia 
VAREJAO DAS FRUTAS 
Endereço Estabelecimento 
AVENIDA JOSE MARCELINO, n°2425, HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO - CATALAO GO, CEP: 75.710-010 
Atividade Econômica 
Atividade Principal 
4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
Atividade Secundária 
4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, 
mercearias e armazéns 
Informações Complementares 
Unidade Auxiliar: 
UNIDADE PRODUTIVA 
Condição de Uso: 
Data Final de Contrato: 
Regime de Apuração: 
Micro EPP/Simples Nacional 
Situação Cadastral Vigente: 
Ativo - HABILITADO 
Data desta Situação Cadastral: 
14/06/2021 
Data de Cadastramento: 
14/06/2021 
Operações com NF-E: 
Observações 
• Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação pelo FISCO. 
• A data da situação cadastral refere-se à data da última atualização dessa situação. 
Data da Consulta 
26/07/2023 10:31:25 
Nota de esclarecimento ao contribuinte 
appasp.sefaz.go.gov.br/Sintegra/Consulta/consultar.asp 1/1 
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PREFEITURA DE -
CATALAO CJdade que sonha e faz 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE 
CATALÃO 
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário 
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista, 
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para 
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em 
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído 
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a 
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das 
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no 
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo, 
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perimetro urbano. 
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do 
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área 
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas 
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para 
cada uma. 
1- SGP..Tecnologia Ltda ME 
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia 
Av. 20 de agosto, n° 608 
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda 
Contato — 64- 99644-2110— Angelo Augusto 
Av. Principal, n°800 — Pires Belo 
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda 
Contato — 64- 98128-1465 — Ricardo Silva 
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Erondina 
Área pretendida — 1.000m2
4- R&S Engenharia Ltda 
Contato — 64- 98112-9136/ 98156-0400 — Elder Luiz 
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481 
Área pretendida —1.500m2
5- BMD Eletromóveis 
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias 
Rua Delermano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima 
Área pretendida — 2.400m2 
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, jiÍÍIIII.. PREFEiTUk4 CE 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Lajes União 
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca 
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista 
Area pretendida — 8.000m2
(7-) ORL Transportes Ltda 
Contato — 64- 99964-4019 — Orlei Souza 
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco 
Area pretendida — 3.000m2
(8-) Pensar Agronegócios e Serviços Ltda 
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço 
Rua José Matias da Silveira, n°832 
Area pretendida — 3.000m2
9- . W Serviços Rodrigues Eireli 
WR Desentupidora 
Contato — 3442-3961/99653-3711 — Jorge Fernando 
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro 
Area pretendida - 1.800m2
10- MS Auto Peças 
RS: Avelino Pereira de Campos Neto 
Contato —64- 98119-3950/3411-6910 Avelino 
Rua 309, n°244 — Catalão 
Area pretendida — 1.500m2
Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me 
Contato —64- 99984-7130 — Rakelana 
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II 
Area pretendida — 2.000m2
(12- Duda Muck Ltda ME 
Contato — 64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira 
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802 
Area pretendida — 2.000m2
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(13-) :. Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda 
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva 
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II— Residencial Liz 
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes 
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino 
Rua Nassin Agel, n° 394 
Area pretendida — 1.000m2
'15- Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas 
Contato —64— 99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires 
Av. João Neves Vieira, n° 1623 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Área pretendida — 5.000m2
Ç 16L Top Alumínio e Toldos Ltda 
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935 
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335 
Area pretendida — 1.615,26m2
17-Casa Bella Planejamentos 
Contato —64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa 
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405 
Area pretendida — 2.800m2
x\18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda 
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro 
Rua M-01, n° 76— Bairro Residencial Portal do Lago II 
Area pretendida — 1.300,00m2
x,19-) Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA 
Contato — 64 99345-2956 
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula 
Area pretendida — 300m2
(20). Marcinho Empreendimento Eireli 
Contato —6499645-4472 
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone 
Area pretendida — 1.823,66m2
21) — ALLquimica Industria e Comercio LTDA 
"__,.. Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550 
Area pretendida — 10.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafirmando a 
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o 
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do 
próprio punho a lista de presença desta reunião. 
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- CATALAO 
' ` C+dade que sonha e fa: 
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LISTA DE PRESENÇA 
Catalão, 02 de maio de 2024. 
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de 
Desenvolvimento de Catalão. 
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de 
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo, 
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 horas, uma 
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E 
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se 
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de 
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por 
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na 
mesma estavam presentes / 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
Responsável técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira. 
Registro: 7455/D-GO 
• OBJETO: 
Parcelamento de solo urbano, na modalidade de desmembramento, caracterizada 
como: UM TERRENO situado em Catalão/GO, na Rua "02", lado ímpar, esquina com a 
Rua "07", lado ímpar, caracterizado Área 01 — Equipamentos Comunitários 
Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso Público, com 917,46 m2 e as 
seguintes medidas e confrontações: "Pela frente mede 23,50 metros e confronta com a 
Rua "02", lado ímpar e tem um chanfro no extremo com 3,00 metros; na linha do fundo 
mede 28,89 metros e confronta com a propriedade do Sucessor de João Vicente de 
Araújo Filho; pelo lado direito mede 27,50 metros e confronta com a Rua "07", lado 
ímpar; e pelo lado esquerdo mede 42,67 metros e confronta com a área USO PÚBLICO 
- 01; na qual será subdividida em 03 novas unidades imobiliárias autônomas, tendo a 
1ª área 270,17 m2, 2ª área 240,00 m2, 3ª Área — 402,29 m2 a seguir descritas e 
caracterizadas: 
• 1ª Área: 
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, na Rua "02", lado ímpar, 
esquina com a Rua "07", caracterizado como parte da Área 01 — Equipamentos 
Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso Público -1ª área, 
com 270,17m2 e as seguintes medidas e confrontações: "Pela frente mede 11,50 metros 
e confronta com a Rua "02", lado ímpar e tem um chanfro no extremo com 3,00 metros; 
na linha do fundo mede 13,62 metros e confronta com a parte da Área 01 —
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso 
Público - 3ª área; pelo lado direito mede 18,40 metros e confronta com a Rua "07", lado 
ímpar; e pelo lado esquerdo mede 20,00 metros e confronta com a parte da Área 01—
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso 
Público - 2ª área. 
• 2ª Área: 
MÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, na Rua "02", lado ímpar 
distante 11,50 metros do chanfro da esquina com a Rua "07", caracterizado como parte 
da Área 01 — Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com 
destinação de Uso Público - 2ª área, com 240,00m2 e as seguintes medidas e 
confrontações: "Pela frente mede 12,00 metros e confronta com a Rua "02", lado ímpar; 
na linha do fundo mede 12,00 metros e confronta com a parte da Área 01 —
Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de Uso 
Público - 3ª área; pelo lado direito mede 20,00 metros e confronta com a parte da Área 
01 — Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com destinação de 
Uso Público - 1ª área; e pelo lado esquerdo mede 20,00 e confronta com a área USO 
PÚBLICO - 01. 
• 3ª Área: 
MÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, na Rua "07", lado ímpar, 
caracterizado como parte da Área 01— Equipamentos Comunitários Loteamento Setor 
Flamboyant, com destinação de Uso Público - 3ª área, com 407,29m2 e as seguintes 
medidas e confrontações: "Pela frente mede 9,10 metros e confronta com a Rua "07", 
lado ímpar; na linha do fundo mede 12,00 metros e confronta com a área USO PÚBLICO 
- 01; pelo lado direito mede 28,89 metros e confronta com a propriedade do Sucessor 
de João Vicente de Araújo Filho; e pelo lado esquerdo mede 25,62 metros e confronta 
parte da Área 01 — Equipamentos Comunitários Loteamento Setor Flamboyant, com 
destinação de Uso Público - 1ª área e 2ª Área. 
Catalão, 13 de maio de 2024. 
l' 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
CREA: 7455-D/GO. 
República Federativa do Brasil 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LAUDO DE A VALIAÇÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de 
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local 
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel. 
- Um imóvel situado no loteamento Flamboyant, situado na Rua 07, denominado 
área 03~, com uma área de 407,29m2 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CATALÃO. 
Este Imóvel fica avaliado em R$ 120.000,00 (cento e Vinte Mil Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos, 
valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o 
presente laudo. 
Catalão, 22 de Maio de 2024. 
Adriano Pi trício Rodriciue . ire Souza 
~ 
o Pereira da Cost 
Hélio F-rnandes Leão 
PREFEITURA UE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
DECLARAÇÃO 
A empresa Varejão Comércio de Frutas e Verduras, 
devidamente inscrita no sob o CNPJ n°42.171.924/0001-09, 
localizada no endereço Av. Jose Marcelino, n°2425 — Castelo Branco, 
por intermédio de seu representante legal Ana Paula dos Santos 
Batista Pires, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei 
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa 
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, 
DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos, 
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e 
documentos necessários, os quais possibilitam o correto 
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real 
de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a 
todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
AS 
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Catalão, 21 de maio de 2024. 
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;PRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITURA DE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
REQUERIMENTO 
Razão Social: Varejão Comércio de Frutas e Verduras 
Nome Fantasia: Varejão das Frutas 
CNPJ: 42.171.924/0001-09 
Endereço: Av. Jose Marcelino, n°2425 — Castelo Branco 
Telefones: (64)99345-2956 
E-mail: varejaodasfrutas@gmail.com 
Nome Responsável: Ana Paula dos Santos Batista Pires 
CPF Responsável: 820.303.671-68 
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT 
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, 
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão 
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 400m2, 
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o 
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de 
empregos e o pagamento de tributos ao município. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
PEEFEIFUCA DE N 
CATALAO Cidade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
TERMO DE COMPROMISSO 
A empresa Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA, 
devidamente inscrita no sob o CNPJ n°42.171.924/0001-09, 
localizada no endereço Av. José Marcelino, n° 2425- Catelo Branco, 
por intermédio de seu representante legal Ana Paula dos Santos 
Batista Pires, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei 
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa 
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE 
COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de fiscalização 
municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de 
direito real de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou 
FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o número de 
empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e 
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e 
seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
ASSNATRkD EPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
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CATALAO 
Cidade quc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
N°626186 
Nome 
303266 VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA. 
Endereço Completo 
C.P.F./C.N.P.J. 
42.171.924/0001-09 
AV JOSE MARCELINO N° 2425, CASTELO BRANCO, CATALAO / GO 
Inscrição Municipal 
54015685 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
Certidão valida até 
17/07/2024 
Data/Hora impressão 
17/06/2024 - 14:14:02 
Segunda-feira, 17 de Junho de 2024. 
— Código de Validação: 
11820626186 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
C N PJ : 42.171.924/0001-09 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:14:18 do dia 17/06/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 14/12/2024. 
Código de controle da certidão: 29A4.7BBE.7DC5.A933 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ESTADO DE GOLAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N" 45168806 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
42.171.924/0001-09 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.529.579.541 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 17 JUNHO DE 2024 HORA: 14:14:26:2 
•17/06/24, 14:15 Consulta Regularidade do Empregador 
VOl#~r ItTtrr'rnir 
CA I :A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
42.171.924/0001-09 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LT 
AV JOSE MARCELINO 2425 / CASTELO BRANCO / CATALAO / GO / 75710-
010 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:l3/06/2024 a 12/07/2024 
Certificação Número: 2024061305475635052733 
Informação obtida em 17/06/2024 14:15:06 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHU 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 42.171.924/0001-09 
Certidão n°: 42560458/2024 
Expedição: 17/06/2024, às 14:15:23 
Validade: 14/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (MATRIZ E 
FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n° 42.171.924/0001-09, NÃO CONSTA 
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
42.171.924/0001-09 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
01/06/2021 
NOME EMPRESARIAL 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
VAREJAO DAS FRUTAS 
PORTE 
EPP 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, 
mercearias e armazéns 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV JOSE MARCELINO 
NÚMERO 
2425 
COMPLEMENTO 
******** 
CEP 
75.710-010 
BAIRRO'DISTRITO 
CASTELO BRANCO 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRONICO 
VAREJAODASFRUTAS@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(64) 9345-2956 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
01/06/2021 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 17/06/2024 às 14:15:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 
42.171.924/0001-09 
NOME EMPRESARIAL: 
VAREJAO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA 
CAPITAL SOCIAL: 
RS50.000,00 (Cinquenta mil reais) 
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: 
ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA PIRES 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. 
Emitido no dia 17/06/2024 às 14:16 (data e hora de Brasília). 
CATALÃO 
Cidade qu. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
N° 626426 
Nome 
303266 VAREJÃO COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LIDA. 
Endereço Completo 
C.P.F./C.N.P.J. 
42.171.924/0001-09 
AV JOSE MARCELINO N° 2425, CASTELO BRANCO, CATALAO / GO 
Inscrição Municipal 
54015685 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
Certidão valida até 
18/07/2024 
Data/Hora impressão 
18/06/2024 - 14:00:24 
Terça-feira, 18 de Junho de 2024. 
Código de Validação: 
11757626426 

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