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ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 1492/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 25/06/202410:20 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 66/2024
Descrição
OFÍCIO N°.: 98/2024
PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL A
EMPRESA'SGP TECNOLOGIA LTDA', POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°.: 3.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017,
QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 25/06/2024 i i
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Prefeitura Municipal de Catalã
OFÍCIO N.°: ...Q. : ... /2024 CATALÃO, S DE DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa
SGP TECNOLOGIA LTDA, por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de
setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e
dá outras providências. "
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas.
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem
certos incentivos.
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município.
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para
o Município de Catalão,
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto,
por ser de grande interesse de nossa coletividade.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643!0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO
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Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público,
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em
melhores condições.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ADB ELZA S JU IOR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, no 505. Setor Central. Catalão/GO
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PROJETO DE LEI N° ... DE... ... DE ç±Q DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de
terreno público municipal à Empresa SGP TECNOLOGIA LTDA,
por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de
setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração
de emprego e renda e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n°2024007316) aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento; Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa SGP TECNOLOGIA LTDA,
inscrita no CNPJ n° 18.340.01410001-10, com sede atualmente na Avenida 20 de agosto, n°
608, Setor Central; CEP: 75.701-799, no município de Catalão, Estado de Goiás, com atuação
no ramo de Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, uma área de
2.001,33m2, caracterizada como 6a Área do EIXO I, MD-2, do Distrito Industrial Municipal
de Catalão — DIMCAT, com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente, lado par, mede-se 33,43 metros e confronta com o Eixo I;
na linha dos fundos, mede-se 33,23 metros e confronta com a 5 e P
área deste levantamento, sendo 29,17 metros com a 5a área e 4,09
metros com a 7a área; pelo lado direito, mede 58,24 metros, onde
confronta com a 8a área deste levantamento; por fim, pelo lado
esquerdo mede-se 62,00 metros e confronta durante esse perimetro
com a 4a área deste levantamento; perfazendo assim uma Área Total
de 2.001,33m2.
Prefeitura Munícipa! de CatalaoIGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, CatalãolGO
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CATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catal
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada.
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido,
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado:
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas;
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal;
Ill - transferir o imóvel a terceiros; sem a prévia anuência do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta
inicial de concessão;
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes
das atividades da empresa;
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura
do projeto;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
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VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver;
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município.
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde
que:
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa
jurídica beneficiada e terceiro;
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo,
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação
ou expansão da primeira donatária;
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de
benfeitorias;
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações
advindas da concessão inicial feita pelo Município;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Age!, n° 505. Setor Central. Catalào/GO
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V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s)
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro.
§ 10 Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu
direito de superfície,
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município,
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis local.
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente:
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento;
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo.
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos
de benfeitorias.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE
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Prefeitura Municipal de Catalao,
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem
estabelecidos na lei especifica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria,
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
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MUNICIPAL DE CATALÃO,
AOS ` DIAS DO MÊS DE .~:L4OJJQ DE 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeit
Prefeitura Municipal de catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001 50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO
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http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov. br
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PROTOCOLO: 2024007316 Autuaçã 23/02/2024 Hora: I u.v~
Interessado: SGP TECNOLOGIA LTDA
CPF / CNPJ: 18.340.014/0001-10 Data ~ {— r C )
N. PROT.
Valor: RS - k FIs.
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024007316 Autuaçã 23/02/2024 Hora 10:53
Interessado: SGP TECNOLOGIA LTDA
CPF / CNPJ: 18.340.014/0001-10 Fone:
Endereço: Bairr CENTRO
N. Data PROT. -
Valor: RS -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 23/02/2024 - 10:53:46 - TACIANE.LIMA`
1.0 - I.A.O - 27/03/2017
Página: 1 / 1
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CARTA DE INTENÇÃO
TECNOLOGIA
Razão Social: SGP TECNOLOGIA LTDA -- ME
Nome Fantasia: SGP TECNOLOGIA
CNP1 Nº. 18.340.014/0001-10
Inscrição Estadual: 20.055.833-1
Inscrição Municipal: 54019212
Quadro societário: Silas Garcia Pereira (55%)
Caio de Aguiar Cavalcante (25%)
Lais Barbosa Garcia (20%)
Endereço: Rua 20 de Agosto, nº 608 — Cidade: Catalão — GO
Contato: (64) 9 9950-3101
Data de constituição: 20/06/2013
Capital Social: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Faturamento Médio: Últimos 5 anos R$ 825.600, 00
Patrimônio aproximado: R$ 431.000,00
Geração de Emprego: Atualmente 5 colaboradores
Arrecadação de impostos: Média últimos 5 anos R$ 34.419,29
TECNOLOGIA
2.0 - Apresentação do Projeto futuro. Com apoio do programa PRODECAT
A empresa tem o firme interesse em ampliar sua receita atual através do subsídio
oferecido pelo projeto PRODECAT da Prefeitura Municipal de Catalão. Reconhecemos a
importância estratégica dessa iniciativa para o desenvolvimento econômico local e para o
fortalecimento das empresas estabelecidas na região.
Primeiramente, é crucial destacar que o PRODECAT é uma oportunidade valiosa para
empresas que buscam expandir suas operações e aumentar sua participação no mercado.
Ao alavancar os recursos disponíveis por meio desse projeto, nossa empresa poderá investir
em iniciativas que impulsionem o crescimento, tais como:
1. Modernização da Infraestrutura: Com o apoio financeiro do PRODECAT, poderemos
realizar investimentos em Infraestrutura, como aquisição de equipamentos mais eficientes e
tecnologicamente avançados. Isso nos permitirá aumentar nossa capacidade de produção e
melhorar a qualidade de nossos produtos ou serviços.
2. Expansão de Linhas de Produto/Serviço: Através do subsidio do PRODECAT, teremos
recursos para diversificar nossa oferta de produtos ou serviços. Isso nos permitirá atender a
uma gama mais ampla de clientes e aproveitar novas oportunidades de mercado.
3. Desenvolvimento de Novos Mercados: Com o suporte do projeto PRODECAT,
,poderemos investir em estratégias de marketing e expansão geográfica, visando alcançar
novos clientes e mercados. Isso nos ajudará a aumentar nossa base de clientes e a aumentar
nossas receitas de forma significativa.
4. Capacitação de Recursos Humanos: Uma equipe qualificada é essencial para o sucesso
de qualquer empreendimento. Com o apoio do PRODECAT, poderemos investir em
treinamento e capacitação para nossos funcionários, garantindo que tenham as habilidades
necessárias para impulsionar a inovação e o crescimento da empresa.
Além disso, ao aproveitar os incentivos oferecidos pelo PRODECAT, nossa empresa
também estará contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Catalão. A
criação de novos empregos, o aumento da arrecadação de impostos e o estímulo à atividade
econômica local são apenas alguns dos benefícios que nossa participação neste projeto pode
trazer para a comunidade.
Em resumo, o interesse da empresa em aumentar a receita atual com o subsídio do
projeto PRODECAT é motivado pela oportunidade de investir no crescimento sustentável do
negócio, ao mesmo tempo em que contribuímos para o desenvolvimento económico de
Catalão. Estamos comprometidos em aproveitar ao máximo essa oportunidade e em fazer a
nossa parte para impulsionar o progresso da região.
Com o suporte do PRODECAT, a empresa aspira a um terreno de 2.000 m2, com uma
construção de 750 m2. A intenção é, inicialmente, expandir a equipe de 5 para 12
colaboradores locais.
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TECNOLOGIA
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3.0 Crescimento da Empresa:
A empresa está entusiasmada com a perspectiva de investir em seu crescimento e expansão
por meio do subsídio oferecido pelo projeto PRODECAT da Prefeitura Municipal de Catalão.
Reconhecemos o valor estratégico desse apoio para impulsionar nossas operações e alcançar
novos patamares de sucesso.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o PRODECAT representa uma oportunidade única
para empresas como a nossa, que buscam crescer e se desenvolver de maneira sustentável. Ao
aproveitar os recursos disponíveis por meio desse projeto, podemos realizar uma série de
investimentos que serão fundamentais para o nosso progresso, tais como:
1. Janeiro - Março: Foco em marketing e captação de novos clientes para aumentar
o faturamento. Meta: aumento de receita de 10%.
2. Abril - Junho: Reconhecemos que nossos colaboradores são um dos nossos
ativos mais importantes. Com o subsídio do PRODECAT, poderemos investir em programas
de treinamento e capacitação, garantindo que nossa equipe esteja preparada para enfrentar
os desafios do crescimento e contribuir para o sucesso da empresa. Meta: aumentar nosso
time com o apoio de mais 2 funcionários se o crescimento de receita de 10% for alcançado.
3. Julho - Setembro: Compra de novos equipamentos para aumentar a eficiência.
Isso nos permitirá inovar em nossos produtos ou serviços, tornando-os mais competítivos no
mercado e agregando maior valor aos nossos clientes. Meta: se o crescimento de 20% for
alcançado até aqui, prossiga para a próxima etapa.
4. Outubro - Dezembro: investir na ampliação de nossa capacidade de produção.
Isso nos permitirá atender a uma demanda crescente por nossos produtos ou serviços, ao
mesmo tempo em que melhoramos nossa eficiência operacional. Meta: Expansão dos
serviços para novas áreas geográficas. Meta final de crescimento de receita de 30%.
TECNOLOGIA
4.0 Cronograma de Construção no Terreno:
ETAPA 1 Janeiro Planejamento e obtenção de licenças de construção.
ETAPA 2 Março - Abril
ETAPA
Preparação do terreno e fundação.
3 Maio -Junho Construção da estrutura principal.
ETAPA 4
ETAPA 5
ETAPA 6
Julho - Agosto
Setembro - Outubro
Novembro - Dezembro
Trabalho interno (elétrica, encanamento, etc.)
Acabamento interno.
Inspeção final e mudança.
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Anexos
DOCUMENTAÇÃO SGP TECNOLOGIA
PPEEE1TURA MUNICIPAL DE CATALÃO
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SGP TELECOMUNICAÇAO LTDA ME
CNPJ 18.340.014/0001-10
NIRE 15201313050
2a ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME
Síntese:
I. Retirada de Sócio;
II. Destituição de atual administrador;
III. Inalterabilidade das Demais Cláusulas Sociais e Consolidação do Contrato Social.
SILAS GARCIA PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n°
844.731.508-87, portador da CNH de n° 02961580760 — Detran/MG, residente e
domiciliado na Rua 3110, n° 230, bairro Loteamento Jardim Europa, na cidade de
Catalão/GO, CEP: 75.711-630.
CAIO DE AGUIAR CAVALVANTE, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob
o n° 344.224,928-70, portador da CNH de n° 04011292824 — Detran/MG, residente e
domiciliado na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, na cidade de Catalão/GO, CEP: 75.712-
656.
LAIS BARBOSA GARCIA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o n°
080.689.536-55, portadora da CNH de n° 04221090465 — Detran/MG, residente e
domiciliada na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, na cidade de Catalão/GO, CEP: 75.712-
656.
Por este instrumento particular, digitado e assinado, convenciona-se, de comum acordo
e em perfeita harmonia, fazer esta alteração contratual da sociedade, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
I. RETIRADA DE SÓCIO
1.1. Conforme determinado em reunião de sócios ocorrida em 18 de julho de 2022
(doc, anexo), o Sócio LUIS CLEOMIR VIANA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário,
Certifico o Registro em
Arquivamento
25/08/2022 2508/2022 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 152013130
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Este 50 documento pode ser verificado em
http://regín,jucepa,pa.gov,br/autenticacaodocumento Chancela 72182556607056
siautenticacao.aspx
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inscrito no CPF/MF no 761.032.692-53, portador da CNH de n° 0336756892 — Detran/PA
residente e domiciliado na Rua Vigilato Evangelista, quadra 36, lote 12, n° 630, bairro
Jardim JK, CEP 75.715-000, na cidade de Ouvidor/GO, possuidor de até então 29.000
quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil reais) foi retírado da sociedade.
1.1.2 A apuração de haveres será realizada conforme conste em balanço patrimonial
especialmente realizado à data da resolução, de acordo corn determinação do Contrato
Social.
1.2 Fica admitida a transferência das 29.000 quotas de LUIS CLEOMIR VIANA DA
SILVA para os demais sócios, observando a seguinte proporção:
1.2.1 São destinadas 13.000 quotas ao Sócio Silas Garcia Pereira;
1.2.2 São destinadas 11.000 quotas à Sócia Laís Barbosa Garcia.
1.3 O quadro societário e o capital social da Sociedade ficam divididos da seguinte
forma:
Sócios Quotas Valores Percentual
Silas Garcia Pereira 55.000 R$ 55.000,00 55,00%
Caio de Aguiar Cavalcante 25.000 R$ 25.000,00 25,00%
Lais Barbosa Garcia 20.000 R$ 20.000,00 20,00%
TOTAL 100.000 R$ 100.000,00 100,00%
II. DESTITUIÇÃO DE ATUAL ADMINISTRADOR
2.1. O administrador LUIS CLEOMIR VIANA DA SILVA, já qualificado acima, é destituído
do cargo para o qual foi eleito, permanecendo a administração da sociedade pelos
demais administradores.
2.3. Por conseguinte, os sócios, à unanimidade, decidem alterar a redação da Cláusula
Nona do Contrato Social, que passa a vigorar da seguinte forma:
25.08/2022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 1 5201 31 3050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentosíautenticacao.aspx
Chancela 72182556607056
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CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ,a(o) Só
SILAS GARCIA PEREIRA, ISOLA DAMENTEa(o) Sócío(a) CAIO DEAGUTAR CA V• CANTE,
e ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) LAIS BARBOSA GARCIA, com os poderes e atribuiçõe
de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da
sociedade, autorizado o uso do nome empresaria/, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo Único. No exercício da administração, o administrador terá o direito a uma
retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre
os sócios.
III. INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS E
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
3.1. Objetivando incorporar as alterações promovidas através deste instrumento e
alterar as cláusulas contratuais, os sócios resolvem reformar o Contrato Social, que
passará a vigorar com a redação abaixo.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME.
SILAS GARCIA PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n°
844.731.508-87, residente e domiciliado na Rua 3110, n° 230, bairro Loteamento Jardim
Europa, na cidade de Catalão/GO, CEP: 75.711-630.
CAIO DE AGUIAR CAVALVANTE, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob
o n° 344.224.928-70, residente e domiciliado na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, na
cidade de Catalão/GO, CEP: 75.712-656.
2508/2022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25%08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 MIRE 15201313050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin,jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
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LAIS BARBOSA GARCIA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CP
080.689.536-55, residente e domiciliada na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, n
de Catalão/GO, CEP: 75.712-656.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de SGP
TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME e nome fantasia SPG TELECOM.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede à Rua 22, S/N, Quadra 003 — Lote 07A
POS 06, NÚCLEO RES E DE SERV CARAJÁS, PARAUAPEBAS/PA, CEP 68.515-000.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos
correspondentes dos sócios de no mínimo três quartos do capital social, nos termos do
art. 1.076 da Lei n° 10.406/2022.
DO OB]ETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto(s) social(ais):
ATIVIDADES DE TELECOMUNICACÕES; INSTALACÃO E MANUTENCÃO ELETRICA;
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICACÕES; INSTALACÕES DE
SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCÊNDIO; MANUTENCAO E REPARAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS; REPARAÇÃO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS DE COMUNICACÃO; MANUTENCAO E REPARACÃO DE APARELHOS E
INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE; COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO; COMÉRCIO
VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA;
PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACÕES, MANUTENCÃO DE ESTACÕES
E REDES DE TELEéÕMUNi j1lI JII11I 11Ui!h !?J L......I
À ARQUITETURA E ENGENHARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO.
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CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.
3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle.
7119-7%03 - serviços de desenho técnico reiacíonados à arquiteturas e engenharia.
6190-6/01 - provedores de acesso às redes de comunicações.
4752-1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia
comunicação.
4751-2/01 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática.
4742-3/00 - comércio varejista de material elétrico.
4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio.
4321-5/00 - instalação e manutenção elétrica.
4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações.
4221-9/04 - construção de estações e redes de telecomunicações.
3312-1/04 — manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos.
9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação.
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade terá seu prazo de duração por prazo indeterminado,
com todas as disposições do presente, subordinadas à legislação do registro mercantil,
tendo suas atividades com início em 24/06/2013.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA. 0 capital social subscrito é de R$ 100.00,00 (cem mil reais), dividido
em 100.000 (cem mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país.
Parágrafo Único. 0 capital socíal fica assim distribuído entre os sócios:
Sócios Quotas Valores Percentual
Silas Garcia Pereira 55.000 R$ 55.000,00 55,00%
Caio de Aguiar Cavalcante 25.000 R$ 25.000,00 25,00%
Laís Barbosa Garcia 20.000 R$ 20.000,00 20,00%
TOTAL 100.000 R$ 100.000,00 100,00%
25/08/2022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov,br/autenticaraodocumentos/autenticacao.aspx
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CLÁUSULA SÉTIMA, As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para
aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, alter
contratual pertinente.
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art.
1052, CC/2002).
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Sócio
SILAS GARCIA PEREIRA, ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) CAIO DE AGUIAR CAVALCANTE,
e ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) LAIS BARBOSA GARCIA, com os poderes e atribuições
de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Parágrafo Único. No exercício da administração, o administrador terá o direito a uma
retirada niensai a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre
os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL, DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro,
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
§10 Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período
do ano a partir do resultado do período apurado.
25:0812022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25.'08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LIDA
Este documento pode ser verificado em http://regin.iucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentoslautenticacao,aspx
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§2o A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio' desde
aprovada pelos sócios quotistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for
caso.
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da
lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falímentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou por crime
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão
resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n° 10.406/2002.
2508/2022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
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DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. 0 foro para o exercício e o cumprimento dos d rèit~s e
obrigações resultantes do contrato social permanece PARAUAPEBAS/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já
arquivados e que não foram expressamente por esta alteração continuam em vigor.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento.
PARAUPEBAS/PA, 22 de julho de 2022.
Assinaturas:
SILAS GARCIA PEREIRA CAIO DE AGUIAR CAVALVANTE
CPF 844.731.508-87
ASSINADO DIGITALMENTE
CPF 344.224.928-70
ASSINADO DIGITALMENTE
LAIS BARBOSA GARCIA
CPF 080.689.536-55
ASSINADO DIGITALMENTE
25'08/2022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
PROTOCOLO 224416626 - 17/08/2022
ATO 002 - ALTERAÇÃO
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
MATRIZ
NIRE15201313050
CNP! 18.340.014/0001-10
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/08/2022
SOB N: 20000793680
EVENTQ8
051 - CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20000793680
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGIT 1I.MENTE
Cpf: 08068953655 - LAIS BARBOSA GARCIA - Assinado em 2308/2022 às 21:38:00
Cpf: 34422492870- CAIO DE AGUIAR CAVALCANTE - Assinado em 23/08/2022 às 21:36:48
Cpf: 84473150887 - SILAS GARCIA PEREIRA - Assinado em 23/08/2022 às 21:38:38
Marcelo A. P. Ceboláo
1
25/08/2022
Certifico o Registro em 25/08/2022
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
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Chancela 72182556607056
M
CATALAO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ALVARÁ DE LICENÇA SANITARIA
N°.2023008198
O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO, de
acordo com a Legislação vigente e tendo em vista a regularização funcional do estabelecimento:
Razão Social : SGP TECNOLOGIA LTDA
Nome F.antasia : SGP TECNOLOGIA.
C N PJ/C PF : 18.340.014/0001-10
CCP : 238839
Inscrição Municipal : 54019212
Endereço Estabelecimento : AV 20 DE AGOSTO, Qd. null, Lt. null, Nr. 608
Bairro : CENTRO
Inicio Atividade: 29/06/2023
ATIVIDADES
jCt)Dloo
I
13312102
ATWIDi►13~ ~
. . ~ ~ . aX_~.'.i• ~ vx+~ ~ ~ _-
ManutonGlo e roparacao do aparelhos e instrumentoó de merirda, teste e contrde
13312104 Manutencso e reparacao de equtpanmentos e nstrumentos opacos
422 1905 Manutenc.so de estacoes e rsoes de tetecomuntcacoes
i .
4321500 Instalacao e manutencao etetnca
i4322302 hsta4u_ao e rnanutencao de sistemas centrais de ar condicionado. de v reitacex, e refngeracao
k322303 Instalacoes de sistema de prevencaa contra ,ncencio
14742300 Comercio ✓aretota de material eletrico
k751201 Comercio aareiista especializado de equtpamentos e suprimentos de nforn;atrc
14752100 Comercio rareiista especializado de equípementos de telefonia o comiisi'c.ao
6190801 Provedores de acesso as redes de .omunicacoes
j6190699 Outras atividades de telecomunicacoes neo especificadas anteríorrnento
~E204000 Consultoria em tecnologia da inforrnacao
e tendo como representante legal LAIS BARBOSA GARCIA concede ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA
Catalão , 6 de Setembro de 2023.
Isabel Rodgues de Oliveira
Auxiliar Adminlstr iwi ,
qtârjctaSnit 1cunidpa~
José Eduardo Machado Barroso
Chefe do Depto de Vigilância Saritária
OBSERVAÇÕES:
1 - A taxa de licença sanitária foi paga através do Duam de n.° 3566559 em 31/08/2023.
2 - Este documento deverá ser afixado no estabelecimento em local vísivel ao público e terá validade até 31 dezembro
do corrente exercício.
3 - Este documento poderá ser cassado a qualquer momento, se constatada irregularidade no estabelecimento.
Velomar Gonçalves Rios
Secretário Municipal de Saúde
Autenticação online disponivei pelo site da
prefeitura: wN+N.catalao.go.gov.br
Chave de autenticado 4931404848230905
6209100 ÌSuporte tecnico, manutencac e outros servicos em tecnotogia da informacao
:7733099 iÁluquel de outras magwnas e equipamentos corneraats e industriais nao espeaficaaos anteriormente, sem operador
8020001 ~Attwdades de monitoramento de sistemas de seguranca eletronnco
8599603 Treinamento em nforrrtattca
8599604 Tre+namernto em desenrolvimento profisswnal e gerenaal
A51 1800 Reparacao e manutencao de computadores e de equipamentos perAencos
9512.600 Reparacao e manutencao de equipamentos de comuntcacao
RESPONSÁVEL TÉCNICO
rvAo FOI ENCvVTRADO RESPONSÁVEL TÉCNICO
e tendo como representante legai LAIS BARBOSA GARCIA concede ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA
Catalão , 6 de Setembro de 2023.
:.:JrIgues de Oliveira
:\drrtinistrat.tvo
~
_àartitárld~tliCípol
José Eduardo Machado Barroso
Chefe do Depto de Vigilância Sanitária
OBSERVAÇÕES:
1 - A taxa de licença sanitária foi paga através do Duam de n.° 3566559 em 31/08/2023.
2 - Este documento deverá ser afixado no estabelecimento em local vísivel ao público e terá validade até 31 dezembro
dc corrente exercício.
3 - Este documento poderá ser cassado a qualquer momento, se constatada irregularidade no estabelecimento.
Velomar Gonçalves Rios
Secretário Municipal de Saúde
Autenticação ontirle disponivet peto site da
prefeitura: www.catatao.go.gov.br
Chave de autenticação: 49314.484823090
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NU+ o DE INscRIÇi~
18.340.01410001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABER?URA
20!06/2013
NO+4E EMPRESARIAL
SGP TECNOLOGIA LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI
SGP TECNOLOGIA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO) DAATMDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
i CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
j 33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
33.12-1-04 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
i 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
i 43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Z 43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
1 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
{ 62.09-1-00 - Suporte técnico. manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
85.99-6-03 - Treinamento em informática
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURiDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
I
LOGRADOURO
AV 20 DE AGOSTO
NUMERO
608
COVPLEMENTO
CEP
75.701-799
BAIRROOISTRITO
CENTRO
EJNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÓNICO
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR
i
TELEFONE
(94) 9950-3101
I ENTE FEDERATNC RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/06/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/07/2023 às 15:09:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ni1MER0 DE INSCRIÇÃO
18.340.014/000! -! 0
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATADE ABERTURA
20/06/2013
NONE EMPRESARIAL
SGP TECNOLOGIA LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURÍDICA
206.2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV 20 DE AGOSTO
NÚMERO
608
COMPLEMENTO
********
CEP
75.701-799
BAIRROIDISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR
TELEFONE
(94) 9950-3101
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/06/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10107/2023 às 15:09:47 (data e hora de Brasília). Página: 212
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CATALAO
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SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE
CATALÃO
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, sr. Cairo Roberto dos Santos Batista,
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo,
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perímetro urbano.
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para
cada uma.
1- SGP. Tecnologia Ltda ME
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia
Av. 20 de agosto, n° 608
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda
Contato — 64- 99644-2110 — Angelo Augusto
Av. Principal, n°800 — Pires Belo
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda
Contato —64- 98128-1465 — Ricardo Silva
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Erondina
Área pretendida — 1.000m2
4- R&S Engenharia Ltda
Contato — 64- 98112-9136/98156-0400 — Elder Luiz
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481
Área pretendida — 1.500m2
5- BMD Eletromóveis
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias
Rua Delermano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima
Área pretendida — 2.400m2
ATÂLÃO
Ccdade que sonha e far.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
6- Lajes União
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista
Area pretendida — 8.000m2
-) ORL Transportes Ltda
Contato — 64- 99964-4019-- Orlei Souza
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco
Area pretendida — 3.000m2
Pensar Agronegócios e Serviços Ltda
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço
Rua José Matias da Silveira, n°832
Area pretendida — 3.000m2
9- W Serviços Rodrigues Eireli
WR Desentupidora
Contato — 3442-3961/99653-371 1 — Jorge Fernando
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro
Area pretendida — 1.800m2
10 MS Auto Peças
RS: Avelino Pereira de Campos Neto
Contato —64- 98119-3950/3411-6910 — Avelino
Rua 309, n°244 — Catalão
Area pretendida — 1.500m2
11- Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me
Contato — 64- 99984-7130 — Rakelana
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II
Area pretendida — 2.000m2
12- : Duda Muck Ltda ME
Contato — 64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802
Area pretendida — 2.000m2
13
~
Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II— Residencial Liz
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino
Rua Nassin Agel, n° 394
Area pretendida — 1.000m2
1.5 Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas
Contato — 64— 99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires
Av. João Neves Vieira, n° 1623
CATALÃO
Cidade que sonha e `az.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Área pretendida — 5.000m2
16= Top Alumínio e Toldos Ltda
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335
Area pretendida — 1.615,26m2
17 Casa Bella Planejamentos
Contato — 64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405
Área pretendida — 2.800m2
18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro
Rua M-01, n° 76 — Bairro Residencial Portal do Lago II
Área pretendida — 1.300,00m2
19-t Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA
Contato — 64 99345-2956
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula
Área pretendida — 300m2
20 Marcinho Empreendimento Eireli
Contato — 64 99645-4472
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone
Area pretendida — 1.823,66m2
21 — ALLquimica Industria e Comercio LTDA
Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550
Area pretendida — l 0.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafirmando a
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do
próprio punho a lista de presença desta reunião.
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CATA LA4
Cidade que sonha e Ïa:.
LISTA DE PRESENÇA
Catalão, 02 de maio de 2024.
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de
Desenvolvimento de Catalão.
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo,
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 horas, uma
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na
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CATALÃO
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE FAIXA DE TERRENO NO DIMCAT.
Levantamento topográfico de uma faixa de terreno localizada no DIMCAT com área de 62.227,64
m2, separada em vinte áreas, localizada no Eixo Ill, esquina com o Eixo Principal, esquina com o Eixo 1,
esquina com Eixo Secundário, no DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão —, MD-2, localizadas
no município de Catalão — GO. com as seguintes medidas e confrontações:
• 1a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 127,57 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma
confluência de 6,35 metros com o Eixo secundário; na linha dos fundos, mede-se 26,52 metros
e confronta com Eixo Ill; pelo lado direito, mede 124,43, metros. onde confronta durante esse
perímetro com a 2a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo com um formato
irregular, inicia-se no ponto do fundo com uma confluência de 5,91 metros, depois percorre 23,10
metros, após com uma confluência à esquerda com uma medida de 3,14 metros, daí vira-se a
direita e percorre 123,61 metros, confrontando todo o trajeto com o Eixo Secundário; perfazendo
assim uma Área Total de 10.017,16m2.
• 2a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 68,45 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 58,34 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 128,89 metros,
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 124,43
metros e confronta durante esse perímetro com a 1a área deste levantamento; perfazendo assim
uma Área Total de 8.034,26m2.
• 3a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 41,47 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 36,38 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 129,44 metros,
onde confronta com a 4a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 128,89
metros e confronta durante esse perímetro com a 2a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 5.072,912.
• 4a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 35,25 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 40,03 metros e confronta com a 5a área deste levantamento; pelo lado direito,
mede 62,00 metros, onde confronta com a 6a área deste levantamento; por fim, pelo lado
esquerdo mede-se 64,44 metros e confronta durante esse perímetro com a 3a área deste
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 2.412,17m2.
• 5a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 48,03 metros e confronta com o Ill; na linha dos
fundos, mede-se 44,12 metros e confronta 4,09 metros com a 6a área deste levantamento e
'40,03 metros confronta com 4a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 65,00 metros,
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 66,01
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 74551D-GO.
Área Levantada: 62.227.64 rn2.
metros e confronta durante esse perímetro com a 7a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 3.016,47m2.
• 6a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 33,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 33,23 metros e confronta com a 5 e 78 área deste levantamento, sendo 29,17
metros com a 58 área e 4,09 metros com a 78 área; pelo lado direito, mede 58,24 metros, onde
confronta com a 88 área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 62,00 metros
e confronta durante esse perímetro com a 4a área deste levantamento; perfazendo assim uma
Área Total de 2.001,33m2.
• 7a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 45,18 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 45,18 metros e confronta 29,14 metros com a 68 área deste levantamento e
16,04 metros confronta com 8a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 66,01 metros,
onde confronta com a 5a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 67,06
metros e confronta durante esse perímetro com a 98 área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 3.006,75m2.
• 8a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 36,44 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 36,00 metros e confronta com a 9 e 7a área deste levantamento, sendo 16,04
metros com a 7a área e 19,96 metros com a 98 área; pelo lado direito, mede 52,68 metros, onde
confronta com a 108 área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 58,27
metros e confronta durante esse perímetro com a 68 área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.003,37m2.
• 9a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 43,69 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 45,27 metros e confronta 19,96 metros com a 88 área deste levantamento e
25,31 metros confronta com 108 área deste levantamento; pelo lado direito, mede 67,06 metros,
onde confronta com a 78 área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 68,10
metros e confronta durante esse perímetro com a 11a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 3.006,57m2.
• 10a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 42,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 41,33 metros e confronta com a 9 e 118 área deste levantamento, sendo 16,02
metros com a 11a área e 25,31 metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 43,88 metros,
onde confronta com a 12a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 52,68
metros e confronta durante esse perímetro com a 8a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.005,09m2.
• 11a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 38,41 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 16,02 metros e confronta e confronta com a 10a área deste levantamento; pelo
lado direito, mede-se 68,10 metros e confronta com a 9a área deste levantamento; por fim, pelo
lado esquerdo de forma irregular, inicia-se no ponto do Eixo Ill em direção ao fundo percorrendo
e
S
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO.
Área Levantada: 62.227,64 m 2.
62,47 metros onde confronta com a 13a área deste levantamento; daí vira-se a esquer. _ ~ë
percorre 21,79 metros confrontando com a 12a área deste levantamento, finalizando assim t 1s.
confrontação;; perfazendo assim uma Área Total de 2.509,10m2.
• 12a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 41,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 42,02 metros e confronta com a 13a e 11a área deste levantamento, sendo
21,79 metros com a 11 a área e 20,23 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,54
metros, onde confronta com a 14a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo medese 43,88 metros e confronta durante esse perímetro com a 10a área deste levantamento;
perfazendo assim uma Área Total de 1.510,86m2.
• 13a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 25,43 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 26,62 metros e confronta 6,39 metros com a 14a área deste levantamento e
20,23 metros confronta com 12a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 62,47 metros,
onde confronta com a 11a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 55,91
metros e confronta durante esse perímetro com a 15a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 1.800,01m
• 14a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 23,07 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 23,05 metros e confronta com a 13a e 15a área deste levantamento, sendo
6,39 metros com a 13a área e 16,66 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,48
metros, onde confronta com a 16a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo medese 45,54 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste levantamento;
perfazendo assim uma Área Total de 1.002,18 m2.
• 15a Área:
Pela frente, lado ímpar, mede-se 39,68 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos
fundos, mede-se 40,06 metros e confronta 16,66 metros com a 14a área deste levantamento e
23,40 metros confronta com 16a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 55,91 metros,
onde confronta com a 13a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 48,43
metros e confronta durante esse perímetro com a 17a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 1.995,58m2.
• 16a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 23,66 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 23,40 metros e confronta com a 15a área deste levantamento; pelo lado direito,
mede 44,65 metros, onde confronta com a 17a área deste levantamento; por fim, pelo lado
esquerdo mede-se 45,48 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 1.008,36 m2.
• 17a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 33,28 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 85,24 metros,
onde confronta com a 18a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 93,08
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 74551D-GO.
Área Levantada: 62.227,64 m2.
C
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metros e confronta durante esse perímetro com a da 15a e 16a área deste levantamento, sena
48,43 metros com a 15a área e 44,65 metros com a 16a área; perfazendo assim uma Área Totó.
de 3.030,55m2.
• 18a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 33,16 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 31,31 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 79,21 metros,
onde confronta com a 19a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 85,24
metros e confronta durante esse perímetro com a da 17a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.504,09m2.
• 19a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 34,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos
fundos, mede-se 32,85 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 74,54 metros,
onde confronta com a 20a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 79,21
metros e confronta durante esse perímetro com a da 18a área deste levantamento; perfazendo
assim uma Área Total de 2.409,43 m 2.
• 20a Área:
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma
confluência de 5,11 metros com o Eixo Principal; na linha dos fundos, mede-se 26,96 metros e
confronta com Eixo Ill e contem uma confluência de 7,53 metros com o Eixo Principal; pelo lado
direito, mede 49,86, metros, onde confronta durante esse perímetro com a o Eixo Principal; por
fim, pelo lado esquerdo mede-se 74,54 metros e confronta com a 19a área deste levantamento;
perfazendo assim uma Área Total de 3.881,40m2.
Catalão, 10 de abril de 2023.
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretário Municipal de Obras
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO.
Área Levantada: 62.227,64 m2.
República Federativa tio Brasil
Prefeitura Municipal tle Catalão
LA UDO DE A VALIA ÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um terreno, situado no DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DIMCAT, com
uma área de 2.001,33m2 localizado no EIXO-I, MD-2. LOTE 06, nesta Cidade, de
propriedade do MUNICIPIO DE CATALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 41.700,00 ( Quarenta e Um Mil e Setecentos Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos ricos, topográficos.
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 21 de Maio de 202.1.
Adriano Patrício Rodrigues de Souza
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Hélio , ernandes L. ão .
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C dade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa SGP Tecnologia LTDA-ME, devidamente inscrita no
sob o CNPJ no 18.340.014/0001-10, localizada no endereço Av. 20
de agosto, n°608 — Centro, por intermédio de seus representantes
legais Silas Garcia Pereira, Caio de Aguiar Cavalcante e Lais
Barbosa Garcia, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE
COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de fiscalização
municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de
direito real de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou
FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o número de
empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE
- CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
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DECLARAÇÃO
A empresa SGP Tecnologia LIDA-ME, devidamente inscrita no
sob o CNPJ n° 18.340.014/0001-10, localizada no endereço Av. 20
de agosto, n°608 - Centro, por intermédio de seus representantes
legais Silas Garcia Pereira, Caio de Aguiar Cavalcante e Lais
Barbosa Garcia, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo,
DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos,
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e
documentos necessários, os quais possibilitam o correto
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real
de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a
todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
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A DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n0 505, Setor Central, Catalão/GO
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Cidade que sonha e faz.
Secretária de indústria, Comércio e Turismo
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REQUERIMENTO
Razão Social: SGP Tecnologia LTDA-ME
Nome Fantasia: SGP Tecnologia
CNPJ: 18.340.014/0001-10
Endereço: Av. 20 de agosto, n°608 - Centro
Telefones: (64)99950-3101
E-mail:
Nome Responsáveis: Silas Garcia Pereira, Caio de Aguiar
Cavalcante e Lais Barbosa Garcia
CPF Responsável: 844.731.508-87, 344.224.928-70 e 080.689.536-
55
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 2.000m2,
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de
empregos e o pagamento de tributos ao município.
A.
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Catalão. 21 de maio de 2024.
ASSINATURA DO REQUERENTE
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNP) no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
T2106/24, 14:39 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
18.340.014/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/06/2013
NOME EMPRESARIAL
SGP TECNOLOGIA LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV 20 DE AGOSTO
CEP
75.701-799
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR
NÚMERO
608
COMPLEMENTO
r,r**tn►tr
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
TELEFONE
(94) 9950-3101
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRl+
20/06/2013
L
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/06/2024 às 14:39:33 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
about:blank 2/2
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
18.340.014/0001-10
NOME EMPRESARIAL:
SGP TECNOLOGIA LTDA
CAPITAL SOCIAL:
RS100.000,00 (Cem mil reais)
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
SILAS GARCIA PEREIRA
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
CAIO DE AGUIAR CAVALCANTE
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
LAIS BARBOSA GARCIA
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da REB.
Emitido no dia 12/06/2024 às 14:39 (data e hora de Brasília).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SGP TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 18.340.014/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN). ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. ou ainda não vencidos: e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:48:37 do dia 21/03/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/09/2024.
Código de controle da certidão: 9810.C46F.COAA.1218
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E A DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nome
238839 SGP TECNOLOGIA LTDA
Endereço Completo
N°625494
C.P.F./C.N.P.J.
18.340.014/0001-10
AV 20 DE AGOSTO R. 22 N° 608, CENTRO, NUCLEO RES E DE SER CARAJAS, CATALAO / GO, CEP 75701799
Inscrição Municipal
54019212
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no ãmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até
12/07/2024
Data/Hora impressão
12/06/2024 - 14:38:08
Quarta-feira, 12 de Junho de 2024.
Código de Validação:
11837625494
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 45068438
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
SGP TECNOLOGIA LTDA
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
18.340.014/0001-10
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do incíso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 111
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.514.484.469 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 12 JUNHO DE 2024 HORA: 14:38:16:6
12/06/24, 14:39
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Consulta Regularidade do Empregador
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.'ft.IXA E=C.or.t MICA FECD(`FeAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 18.340.014/0001-10
Razão
Social:
SGP TELECOMUNICACAO LTDAME
Endereço: - AV 20 DE AGOSTO NR 608 - / RESIDENCIAL GERALDO / CATALAO / GO /
75701-799
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/06/2024 a 07/07/2024
Certificação Número: 2024060802082063259318
Informação obtida em 12/06/2024 14:38:54
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
~
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SGP TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 18.340.014/0001-10
Certidão n°: 41157860/2024
Expedição: 12/06/2024, às 14:39:14
Validade: 09/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SGP TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a)
no CNPJ sob o n° 18.340.014/0001-10, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
e _ a~sr_oes: cr_at'=tst , :~.~_
12/06/24, 14:39 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
18.340.014/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/06/2013
NOME EMPRESARIA_
SGP TECNOLOGIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SGP TECNOLOGIA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
33.12-1-04 -Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
80.20-0-01 -Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
85.99-6-03 - Treinamento em informática
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencíal
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
_OGRADOURO
AV 20 DE AGOSTO
CEP
75.701-799
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO ELETRONICO
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR
NUMERO
608
COMPLEMENTO
MUNICIPIO
CATALAO
UF
GO
TELEFONE
(94) 9950-3101
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
20/06/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/06/2024 às 14:39:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
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