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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa SGP TECNOLOGIA LTDA, por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras providências. "
native_id8637

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-28 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-06-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-06-26 Proposição aprovada E Projeto aprovado em regime de urgência (1ª e 2ª votações), por unanimidade (12 x 0), na 25ª Sessão Ordinária de 2024, estando ausentes em plenário no momento da votação do projeto os seguintes vereadores: Cláudio Lima, Deusmar, Higor Bueno e Rodrigão. Obs.: antes da votação do projeto, o Presidente submeteu à análise do plenário, os seus pedidos de inclusão na pauta, dispensa de pareceres e urgência, os quais foram aprovados por unanimidade (12 x 0), estando ausentes em plenário, no momento da votação dos pedidos, os seguintes vereadores: Sargento Anísio, Cláudio Lima, Higor Bueno e Rodrigão.
2024-06-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência (a pedido do Presidente).
2024-06-25 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 24ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-06-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T14:38:12.249329-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

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J 
ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 1492/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 25/06/202410:20 Previsão 
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 66/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°.: 98/2024 
PROJETO DE LEI: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL A 
EMPRESA'SGP TECNOLOGIA LTDA', POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°.: 3.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, 
QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 25/06/2024 i i 
lp 
PREFEITURA DE /r 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
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if Fis. ..S≥ ~ 
I1 U~ 
Prefeitura Municipal de Catalã 
OFÍCIO N.°: ...Q. : ... /2024 CATALÃO, S DE DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora, 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação 
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre 
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa 
SGP TECNOLOGIA LTDA, por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de 
setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e 
dá outras providências. " 
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa 
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas 
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas. 
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que 
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou 
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem 
certos incentivos. 
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e 
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir 
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município. 
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses 
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não 
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para 
o Município de Catalão, 
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio 
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto, 
por ser de grande interesse de nossa coletividade. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643!0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA DE pI 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
f ~~epal de 
~t ór r^ o 
Prefeitura Municipal de Catalã~ /1 / 
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso 
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público, 
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em 
melhores condições. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
ADB ELZA S JU IOR
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, no 505. Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA DE /V 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
PROJETO DE LEI N° ... DE... ... DE ç±Q DE 2024. 
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de 
terreno público municipal à Empresa SGP TECNOLOGIA LTDA, 
por atender aos requisitos da lei municipal n° 3.499, de 14 de 
setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração 
de emprego e renda e dá outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n°2024007316) aprovado pela 
Comissão Especial de Planejamento; Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o 
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa SGP TECNOLOGIA LTDA, 
inscrita no CNPJ n° 18.340.01410001-10, com sede atualmente na Avenida 20 de agosto, n° 
608, Setor Central; CEP: 75.701-799, no município de Catalão, Estado de Goiás, com atuação 
no ramo de Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, uma área de 
2.001,33m2, caracterizada como 6a Área do EIXO I, MD-2, do Distrito Industrial Municipal 
de Catalão — DIMCAT, com as seguintes medidas e confrontações: 
Pela frente, lado par, mede-se 33,43 metros e confronta com o Eixo I; 
na linha dos fundos, mede-se 33,23 metros e confronta com a 5 e P 
área deste levantamento, sendo 29,17 metros com a 5a área e 4,09 
metros com a 7a área; pelo lado direito, mede 58,24 metros, onde 
confronta com a 8a área deste levantamento; por fim, pelo lado 
esquerdo mede-se 62,00 metros e confronta durante esse perimetro 
com a 4a área deste levantamento; perfazendo assim uma Área Total 
de 2.001,33m2. 
Prefeitura Munícipa! de CatalaoIGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, CatalãolGO 
PREFEI?VRA DE /✓ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catal 
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município 
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta 
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada. 
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido, 
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no 
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo 
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos 
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das 
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao 
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica. 
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado: 
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas; 
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo 
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal; 
Ill - transferir o imóvel a terceiros; sem a prévia anuência do poder público 
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta 
inicial de concessão; 
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes 
das atividades da empresa; 
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado 
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de 
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura 
do projeto; 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
PREFEiTURA DE ^/ 
Cidade e sanha f 
caTALa~o 
~ i ad.e g° a e ax. Prefeitura Municipal de Catalão 
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no 
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver; 
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos 
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município. 
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas. 
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou 
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde 
que: 
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua 
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa 
jurídica beneficiada e terceiro; 
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo 
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica 
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, 
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação 
ou expansão da primeira donatária; 
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa 
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período 
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de 
benfeitorias; 
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da 
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações 
advindas da concessão inicial feita pelo Município; 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Age!, n° 505. Setor Central. Catalào/GO 
e 
PREFEITURA DE - 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
,I f~ 
t=ts. 
, 
Prefeitura Municipal de Catalá 
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s) 
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro. 
§ 10 Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica 
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu 
direito de superfície, 
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município, 
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de 
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação 
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a 
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente: 
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao 
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou 
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento; 
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos 
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo. 
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem 
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e 
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado 
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da 
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias 
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos 
de benfeitorias. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITURA DE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Iro F . 
t 
Prefeitura Municipal de Catalao, 
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for 
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da 
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem 
estabelecidos na lei especifica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria, 
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou 
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO 
n
MUNICIPAL DE CATALÃO, 
AOS ` DIAS DO MÊS DE .~:L4OJJQ DE 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeit 
Prefeitura Municipal de catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001 50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO 
~ 
CATALAO 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov. br 
TAC IAN E.LIMA* 
IIi i I'll' i i II II II" i i II II 
PROTOCOLO: 2024007316 Autuaçã 23/02/2024 Hora: I u.v~ 
Interessado: SGP TECNOLOGIA LTDA 
CPF / CNPJ: 18.340.014/0001-10 Data ~ {— r C ) 
N. PROT. 
Valor: RS - k FIs. 
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2024007316 Autuaçã 23/02/2024 Hora 10:53 
Interessado: SGP TECNOLOGIA LTDA 
CPF / CNPJ: 18.340.014/0001-10 Fone: 
Endereço: Bairr CENTRO 
N. Data PROT. -
Valor: RS -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 23/02/2024 - 10:53:46 - TACIANE.LIMA` 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 / 1 
TECN4l.OG1/\ 
CARTA DE INTENÇÃO 
TECNOLOGIA 
Razão Social: SGP TECNOLOGIA LTDA -- ME 
Nome Fantasia: SGP TECNOLOGIA 
CNP1 Nº. 18.340.014/0001-10 
Inscrição Estadual: 20.055.833-1 
Inscrição Municipal: 54019212 
Quadro societário: Silas Garcia Pereira (55%) 
Caio de Aguiar Cavalcante (25%) 
Lais Barbosa Garcia (20%) 
Endereço: Rua 20 de Agosto, nº 608 — Cidade: Catalão — GO 
Contato: (64) 9 9950-3101 
Data de constituição: 20/06/2013 
Capital Social: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) 
Faturamento Médio: Últimos 5 anos R$ 825.600, 00 
Patrimônio aproximado: R$ 431.000,00 
Geração de Emprego: Atualmente 5 colaboradores 
Arrecadação de impostos: Média últimos 5 anos R$ 34.419,29 
TECNOLOGIA 
2.0 - Apresentação do Projeto futuro. Com apoio do programa PRODECAT 
A empresa tem o firme interesse em ampliar sua receita atual através do subsídio 
oferecido pelo projeto PRODECAT da Prefeitura Municipal de Catalão. Reconhecemos a 
importância estratégica dessa iniciativa para o desenvolvimento econômico local e para o 
fortalecimento das empresas estabelecidas na região. 
Primeiramente, é crucial destacar que o PRODECAT é uma oportunidade valiosa para 
empresas que buscam expandir suas operações e aumentar sua participação no mercado. 
Ao alavancar os recursos disponíveis por meio desse projeto, nossa empresa poderá investir 
em iniciativas que impulsionem o crescimento, tais como: 
1. Modernização da Infraestrutura: Com o apoio financeiro do PRODECAT, poderemos 
realizar investimentos em Infraestrutura, como aquisição de equipamentos mais eficientes e 
tecnologicamente avançados. Isso nos permitirá aumentar nossa capacidade de produção e 
melhorar a qualidade de nossos produtos ou serviços. 
2. Expansão de Linhas de Produto/Serviço: Através do subsidio do PRODECAT, teremos 
recursos para diversificar nossa oferta de produtos ou serviços. Isso nos permitirá atender a 
uma gama mais ampla de clientes e aproveitar novas oportunidades de mercado. 
3. Desenvolvimento de Novos Mercados: Com o suporte do projeto PRODECAT, 
,poderemos investir em estratégias de marketing e expansão geográfica, visando alcançar 
novos clientes e mercados. Isso nos ajudará a aumentar nossa base de clientes e a aumentar 
nossas receitas de forma significativa. 
4. Capacitação de Recursos Humanos: Uma equipe qualificada é essencial para o sucesso 
de qualquer empreendimento. Com o apoio do PRODECAT, poderemos investir em 
treinamento e capacitação para nossos funcionários, garantindo que tenham as habilidades 
necessárias para impulsionar a inovação e o crescimento da empresa. 
Além disso, ao aproveitar os incentivos oferecidos pelo PRODECAT, nossa empresa 
também estará contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Catalão. A 
criação de novos empregos, o aumento da arrecadação de impostos e o estímulo à atividade 
econômica local são apenas alguns dos benefícios que nossa participação neste projeto pode 
trazer para a comunidade. 
Em resumo, o interesse da empresa em aumentar a receita atual com o subsídio do 
projeto PRODECAT é motivado pela oportunidade de investir no crescimento sustentável do 
negócio, ao mesmo tempo em que contribuímos para o desenvolvimento económico de 
Catalão. Estamos comprometidos em aproveitar ao máximo essa oportunidade e em fazer a 
nossa parte para impulsionar o progresso da região. 
Com o suporte do PRODECAT, a empresa aspira a um terreno de 2.000 m2, com uma 
construção de 750 m2. A intenção é, inicialmente, expandir a equipe de 5 para 12 
colaboradores locais. 
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TECNOLOGIA 
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3.0 Crescimento da Empresa: 
A empresa está entusiasmada com a perspectiva de investir em seu crescimento e expansão 
por meio do subsídio oferecido pelo projeto PRODECAT da Prefeitura Municipal de Catalão. 
Reconhecemos o valor estratégico desse apoio para impulsionar nossas operações e alcançar 
novos patamares de sucesso. 
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o PRODECAT representa uma oportunidade única 
para empresas como a nossa, que buscam crescer e se desenvolver de maneira sustentável. Ao 
aproveitar os recursos disponíveis por meio desse projeto, podemos realizar uma série de 
investimentos que serão fundamentais para o nosso progresso, tais como: 
1. Janeiro - Março: Foco em marketing e captação de novos clientes para aumentar 
o faturamento. Meta: aumento de receita de 10%. 
2. Abril - Junho: Reconhecemos que nossos colaboradores são um dos nossos 
ativos mais importantes. Com o subsídio do PRODECAT, poderemos investir em programas 
de treinamento e capacitação, garantindo que nossa equipe esteja preparada para enfrentar 
os desafios do crescimento e contribuir para o sucesso da empresa. Meta: aumentar nosso 
time com o apoio de mais 2 funcionários se o crescimento de receita de 10% for alcançado. 
3. Julho - Setembro: Compra de novos equipamentos para aumentar a eficiência. 
Isso nos permitirá inovar em nossos produtos ou serviços, tornando-os mais competítivos no 
mercado e agregando maior valor aos nossos clientes. Meta: se o crescimento de 20% for 
alcançado até aqui, prossiga para a próxima etapa. 
4. Outubro - Dezembro: investir na ampliação de nossa capacidade de produção. 
Isso nos permitirá atender a uma demanda crescente por nossos produtos ou serviços, ao 
mesmo tempo em que melhoramos nossa eficiência operacional. Meta: Expansão dos 
serviços para novas áreas geográficas. Meta final de crescimento de receita de 30%. 
TECNOLOGIA 
4.0 Cronograma de Construção no Terreno: 
ETAPA 1 Janeiro Planejamento e obtenção de licenças de construção. 
ETAPA 2 Março - Abril 
ETAPA 
Preparação do terreno e fundação. 
3 Maio -Junho Construção da estrutura principal. 
ETAPA 4 
ETAPA 5 
ETAPA 6 
Julho - Agosto 
Setembro - Outubro 
Novembro - Dezembro 
Trabalho interno (elétrica, encanamento, etc.) 
Acabamento interno. 
Inspeção final e mudança. 

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Anexos 
DOCUMENTAÇÃO SGP TECNOLOGIA 
PPEEE1TURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
í'ihII/i'I/illlllli//I/Ii 
SGP TELECOMUNICAÇAO LTDA ME 
CNPJ 18.340.014/0001-10
NIRE 15201313050 
2a ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 
SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME 
Síntese:
I. Retirada de Sócio; 
II. Destituição de atual administrador; 
III. Inalterabilidade das Demais Cláusulas Sociais e Consolidação do Contrato Social. 
SILAS GARCIA PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 
844.731.508-87, portador da CNH de n° 02961580760 — Detran/MG, residente e 
domiciliado na Rua 3110, n° 230, bairro Loteamento Jardim Europa, na cidade de 
Catalão/GO, CEP: 75.711-630. 
CAIO DE AGUIAR CAVALVANTE, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob 
o n° 344.224,928-70, portador da CNH de n° 04011292824 — Detran/MG, residente e 
domiciliado na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, na cidade de Catalão/GO, CEP: 75.712-
656. 
LAIS BARBOSA GARCIA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o n° 
080.689.536-55, portadora da CNH de n° 04221090465 — Detran/MG, residente e 
domiciliada na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, na cidade de Catalão/GO, CEP: 75.712-
656. 
Por este instrumento particular, digitado e assinado, convenciona-se, de comum acordo 
e em perfeita harmonia, fazer esta alteração contratual da sociedade, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
I. RETIRADA DE SÓCIO 
1.1. Conforme determinado em reunião de sócios ocorrida em 18 de julho de 2022 
(doc, anexo), o Sócio LUIS CLEOMIR VIANA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, 
Certifico o Registro em 
Arquivamento 
25/08/2022 2508/2022 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 152013130 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Este 50 documento pode ser verificado em 
http://regín,jucepa,pa.gov,br/autenticacaodocumento Chancela 72182556607056 
siautenticacao.aspx 
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inscrito no CPF/MF no 761.032.692-53, portador da CNH de n° 0336756892 — Detran/PA 
residente e domiciliado na Rua Vigilato Evangelista, quadra 36, lote 12, n° 630, bairro 
Jardim JK, CEP 75.715-000, na cidade de Ouvidor/GO, possuidor de até então 29.000 
quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 29.000,00 (vinte e nove 
mil reais) foi retírado da sociedade. 
1.1.2 A apuração de haveres será realizada conforme conste em balanço patrimonial 
especialmente realizado à data da resolução, de acordo corn determinação do Contrato 
Social. 
1.2 Fica admitida a transferência das 29.000 quotas de LUIS CLEOMIR VIANA DA 
SILVA para os demais sócios, observando a seguinte proporção: 
1.2.1 São destinadas 13.000 quotas ao Sócio Silas Garcia Pereira; 
1.2.2 São destinadas 11.000 quotas à Sócia Laís Barbosa Garcia. 
1.3 O quadro societário e o capital social da Sociedade ficam divididos da seguinte 
forma: 
Sócios Quotas Valores Percentual 
Silas Garcia Pereira 55.000 R$ 55.000,00 55,00% 
Caio de Aguiar Cavalcante 25.000 R$ 25.000,00 25,00% 
Lais Barbosa Garcia 20.000 R$ 20.000,00 20,00% 
TOTAL 100.000 R$ 100.000,00 100,00% 
II. DESTITUIÇÃO DE ATUAL ADMINISTRADOR 
2.1. O administrador LUIS CLEOMIR VIANA DA SILVA, já qualificado acima, é destituído 
do cargo para o qual foi eleito, permanecendo a administração da sociedade pelos 
demais administradores. 
2.3. Por conseguinte, os sócios, à unanimidade, decidem alterar a redação da Cláusula 
Nona do Contrato Social, que passa a vigorar da seguinte forma: 
25.08/2022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 1 5201 31 3050 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentosíautenticacao.aspx 
Chancela 72182556607056 
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CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ,a(o) Só 
SILAS GARCIA PEREIRA, ISOLA DAMENTEa(o) Sócío(a) CAIO DEAGUTAR CA V• CANTE, 
e ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) LAIS BARBOSA GARCIA, com os poderes e atribuiçõe 
de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo 
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresaria/, vedado, no entanto, fazê-lo em 
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer 
quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem 
autorização do(s) outro(s) sócio(s). 
Parágrafo Único. No exercício da administração, o administrador terá o direito a uma 
retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre 
os sócios. 
III. INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS E 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 
3.1. Objetivando incorporar as alterações promovidas através deste instrumento e 
alterar as cláusulas contratuais, os sócios resolvem reformar o Contrato Social, que 
passará a vigorar com a redação abaixo. 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 
SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME. 
SILAS GARCIA PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 
844.731.508-87, residente e domiciliado na Rua 3110, n° 230, bairro Loteamento Jardim 
Europa, na cidade de Catalão/GO, CEP: 75.711-630. 
CAIO DE AGUIAR CAVALVANTE, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob 
o n° 344.224.928-70, residente e domiciliado na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, na 
cidade de Catalão/GO, CEP: 75.712-656. 
2508/2022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
Arquivamento 20000793680 de 25%08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 MIRE 15201313050 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
Este documento pode ser verificado em http://regin,jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx 
Chancela 72182556607056 
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LAIS BARBOSA GARCIA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CP 
080.689.536-55, residente e domiciliada na Rua 2007, n° 115, Setor Paineiras, n 
de Catalão/GO, CEP: 75.712-656. 
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de SGP 
TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME e nome fantasia SPG TELECOM. 
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede à Rua 22, S/N, Quadra 003 — Lote 07A 
POS 06, NÚCLEO RES E DE SERV CARAJÁS, PARAUAPEBAS/PA, CEP 68.515-000. 
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou 
outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos 
correspondentes dos sócios de no mínimo três quartos do capital social, nos termos do 
art. 1.076 da Lei n° 10.406/2022. 
DO OB]ETO SOCIAL E DA DURAÇÃO 
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto(s) social(ais): 
ATIVIDADES DE TELECOMUNICACÕES; INSTALACÃO E MANUTENCÃO ELETRICA; 
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICACÕES; INSTALACÕES DE 
SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCÊNDIO; MANUTENCAO E REPARAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS; REPARAÇÃO E MANUTENCAO DE 
EQUIPAMENTOS DE COMUNICACÃO; MANUTENCAO E REPARACÃO DE APARELHOS E 
INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE; COMÉRCIO VAREJISTA 
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO; COMÉRCIO 
VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; 
PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACÕES, MANUTENCÃO DE ESTACÕES 
E REDES DE TELEéÕMUNi j1lI JII11I 11Ui!h !?J L......I 
À ARQUITETURA E ENGENHARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO. 
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CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS 
6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente. 
3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e 
controle. 
7119-7%03 - serviços de desenho técnico reiacíonados à arquiteturas e engenharia. 
6190-6/01 - provedores de acesso às redes de comunicações. 
4752-1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia 
comunicação. 
4751-2/01 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de 
informática. 
4742-3/00 - comércio varejista de material elétrico. 
4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio. 
4321-5/00 - instalação e manutenção elétrica. 
4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações. 
4221-9/04 - construção de estações e redes de telecomunicações. 
3312-1/04 — manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos. 
9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. 
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade terá seu prazo de duração por prazo indeterminado, 
com todas as disposições do presente, subordinadas à legislação do registro mercantil, 
tendo suas atividades com início em 24/06/2013. 
DO CAPITAL SOCIAL 
CLÁUSULA SEXTA. 0 capital social subscrito é de R$ 100.00,00 (cem mil reais), dividido 
em 100.000 (cem mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, 
totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país. 
Parágrafo Único. 0 capital socíal fica assim distribuído entre os sócios: 
Sócios Quotas Valores Percentual 
Silas Garcia Pereira 55.000 R$ 55.000,00 55,00% 
Caio de Aguiar Cavalcante 25.000 R$ 25.000,00 25,00% 
Laís Barbosa Garcia 20.000 R$ 20.000,00 20,00% 
TOTAL 100.000 R$ 100.000,00 100,00% 
25/08/2022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov,br/autenticaraodocumentos/autenticacao.aspx 
Chancela 72182556607056 
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CLÁUSULA SÉTIMA, As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica 
assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para 
aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, alter 
contratual pertinente. 
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 
1052, CC/2002). 
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE 
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Sócio 
SILAS GARCIA PEREIRA, ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) CAIO DE AGUIAR CAVALCANTE, 
e ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) LAIS BARBOSA GARCIA, com os poderes e atribuições 
de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo 
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em 
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer 
quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem 
autorização do(s) outro(s) sócio(s). 
Parágrafo Único. No exercício da administração, o administrador terá o direito a uma 
retirada niensai a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre 
os sócios. 
DO BALANÇO PATRIMONIAL, DOS LUCROS E PERDAS 
CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, 
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. 
§10 Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período 
do ano a partir do resultado do período apurado. 
25:0812022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
Arquivamento 20000793680 de 25.'08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LIDA 
Este documento pode ser verificado em http://regin.iucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentoslautenticacao,aspx 
Chancela 72182556607056 
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§2o A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio' desde 
aprovada pelos sócios quotistas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício 
social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for 
caso. 
DO FALECIMENTO DE SÓCIO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou 
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres 
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da 
resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
Parágrafo Único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação ao seu sócio. 
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da 
lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial 
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena 
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime 
falímentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou por crime 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
DOS CASOS OMISSOS 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão 
resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n° 10.406/2002. 
2508/2022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx 
Chancela 72182556607056 
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DA RATIFICAÇÃO E FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. 0 foro para o exercício e o cumprimento dos d rèit~s e 
obrigações resultantes do contrato social permanece PARAUAPEBAS/PA. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já 
arquivados e que não foram expressamente por esta alteração continuam em vigor. 
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento. 
PARAUPEBAS/PA, 22 de julho de 2022. 
Assinaturas:
SILAS GARCIA PEREIRA CAIO DE AGUIAR CAVALVANTE 
CPF 844.731.508-87 
ASSINADO DIGITALMENTE 
CPF 344.224.928-70 
ASSINADO DIGITALMENTE 
LAIS BARBOSA GARCIA 
CPF 080.689.536-55 
ASSINADO DIGITALMENTE 
25'08/2022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
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Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
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Chancela 72182556607056 
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO 
NOME DA EMPRESA SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
PROTOCOLO 224416626 - 17/08/2022 
ATO 002 - ALTERAÇÃO 
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) 
MATRIZ 
NIRE15201313050 
CNP! 18.340.014/0001-10 
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/08/2022 
SOB N: 20000793680 
EVENTQ8
051 - CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20000793680 
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGIT 1I.MENTE 
Cpf: 08068953655 - LAIS BARBOSA GARCIA - Assinado em 2308/2022 às 21:38:00 
Cpf: 34422492870- CAIO DE AGUIAR CAVALCANTE - Assinado em 23/08/2022 às 21:36:48 
Cpf: 84473150887 - SILAS GARCIA PEREIRA - Assinado em 23/08/2022 às 21:38:38 
Marcelo A. P. Ceboláo 
1 
25/08/2022 
Certifico o Registro em 25/08/2022 
Arquivamento 20000793680 de 25/08/2022 Protocolo 224416626 de 17/08/2022 NIRE 15201313050 
Nome da empresa SGP TELECOMUNICAÇÃO LTDA 
Este documento pode ser verificado em http://regin.Jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx 
Chancela 72182556607056 
M 
CATALAO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ALVARÁ DE LICENÇA SANITARIA 
N°.2023008198 
O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO, de 
acordo com a Legislação vigente e tendo em vista a regularização funcional do estabelecimento: 
Razão Social : SGP TECNOLOGIA LTDA 
Nome F.antasia : SGP TECNOLOGIA. 
C N PJ/C PF : 18.340.014/0001-10 
CCP : 238839 
Inscrição Municipal : 54019212 
Endereço Estabelecimento : AV 20 DE AGOSTO, Qd. null, Lt. null, Nr. 608 
Bairro : CENTRO 
Inicio Atividade: 29/06/2023 
ATIVIDADES 
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13312102 
ATWIDi►13~ ~ 
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ManutonGlo e roparacao do aparelhos e instrumentoó de merirda, teste e contrde 
13312104 Manutencso e reparacao de equtpanmentos e nstrumentos opacos 
422 1905 Manutenc.so de estacoes e rsoes de tetecomuntcacoes 
i . 
4321500 Instalacao e manutencao etetnca 
i4322302 hsta4u_ao e rnanutencao de sistemas centrais de ar condicionado. de v reitacex, e refngeracao 
k322303 Instalacoes de sistema de prevencaa contra ,ncencio 
14742300 Comercio ✓aretota de material eletrico 
k751201 Comercio aareiista especializado de equtpamentos e suprimentos de nforn;atrc 
14752100 Comercio rareiista especializado de equípementos de telefonia o comiisi'c.ao 
6190801 Provedores de acesso as redes de .omunicacoes 
j6190699 Outras atividades de telecomunicacoes neo especificadas anteríorrnento 
~E204000 Consultoria em tecnologia da inforrnacao 
e tendo como representante legal LAIS BARBOSA GARCIA concede ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA 
Catalão , 6 de Setembro de 2023. 
Isabel Rodgues de Oliveira 
Auxiliar Adminlstr iwi ,
qtârjctaSnit 1cunidpa~ 
José Eduardo Machado Barroso 
Chefe do Depto de Vigilância Saritária 
OBSERVAÇÕES: 
1 - A taxa de licença sanitária foi paga através do Duam de n.° 3566559 em 31/08/2023. 
2 - Este documento deverá ser afixado no estabelecimento em local vísivel ao público e terá validade até 31 dezembro 
do corrente exercício. 
3 - Este documento poderá ser cassado a qualquer momento, se constatada irregularidade no estabelecimento. 
Velomar Gonçalves Rios 
Secretário Municipal de Saúde 
Autenticação online disponivei pelo site da 
prefeitura: wN+N.catalao.go.gov.br 
Chave de autenticado 4931404848230905 
6209100 ÌSuporte tecnico, manutencac e outros servicos em tecnotogia da informacao 
:7733099 iÁluquel de outras magwnas e equipamentos corneraats e industriais nao espeaficaaos anteriormente, sem operador 
8020001 ~Attwdades de monitoramento de sistemas de seguranca eletronnco 
8599603 Treinamento em nforrrtattca 
8599604 Tre+namernto em desenrolvimento profisswnal e gerenaal 
A51 1800 Reparacao e manutencao de computadores e de equipamentos perAencos 
9512.600 Reparacao e manutencao de equipamentos de comuntcacao 
RESPONSÁVEL TÉCNICO 
rvAo FOI ENCvVTRADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 
e tendo como representante legai LAIS BARBOSA GARCIA concede ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA 
Catalão , 6 de Setembro de 2023. 
:.:JrIgues de Oliveira 
:\drrtinistrat.tvo 
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_àartitárld~tliCípol 
José Eduardo Machado Barroso 
Chefe do Depto de Vigilância Sanitária 
OBSERVAÇÕES: 
1 - A taxa de licença sanitária foi paga através do Duam de n.° 3566559 em 31/08/2023. 
2 - Este documento deverá ser afixado no estabelecimento em local vísivel ao público e terá validade até 31 dezembro 
dc corrente exercício. 
3 - Este documento poderá ser cassado a qualquer momento, se constatada irregularidade no estabelecimento. 
Velomar Gonçalves Rios 
Secretário Municipal de Saúde 
Autenticação ontirle disponivet peto site da 
prefeitura: www.catatao.go.gov.br 
Chave de autenticação: 49314.484823090 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NU+ o DE INscRIÇi~ 
18.340.01410001-10 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABER?URA 
20!06/2013 
NO+4E EMPRESARIAL 
SGP TECNOLOGIA LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI 
SGP TECNOLOGIA 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO) DAATMDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 
i CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
j 33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 
33.12-1-04 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 
i 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 
i 43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 
Z 43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 
1 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 
{ 62.09-1-00 - Suporte técnico. manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem 
operador 
80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 
85.99-6-03 - Treinamento em informática 
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURiDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
I 
LOGRADOURO 
AV 20 DE AGOSTO 
NUMERO 
608
COVPLEMENTO 
CEP 
75.701-799 
BAIRROOISTRITO 
CENTRO 
EJNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRÓNICO 
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR 
i 
TELEFONE 
(94) 9950-3101 
I ENTE FEDERATNC RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/06/2013 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 10/07/2023 às 15:09:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
Ni1MER0 DE INSCRIÇÃO 
18.340.014/000! -! 0 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATADE ABERTURA 
20/06/2013 
NONE EMPRESARIAL 
SGP TECNOLOGIA LTDA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURÍDICA 
206.2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV 20 DE AGOSTO 
NÚMERO 
608 
COMPLEMENTO 
******** 
CEP 
75.701-799 
BAIRROIDISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR 
TELEFONE 
(94) 9950-3101 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/06/2013 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 10107/2023 às 15:09:47 (data e hora de Brasília). Página: 212 
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SILAS GARCIA PEREIRA 
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CATALAO 
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SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE 
CATALÃO 
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário 
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, sr. Cairo Roberto dos Santos Batista, 
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para 
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em 
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído 
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a 
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das 
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no 
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo, 
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perímetro urbano. 
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do 
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área 
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas 
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para 
cada uma. 
1- SGP. Tecnologia Ltda ME 
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia 
Av. 20 de agosto, n° 608 
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda 
Contato — 64- 99644-2110 — Angelo Augusto 
Av. Principal, n°800 — Pires Belo 
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda 
Contato —64- 98128-1465 — Ricardo Silva 
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Erondina 
Área pretendida — 1.000m2
4- R&S Engenharia Ltda 
Contato — 64- 98112-9136/98156-0400 — Elder Luiz 
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481 
Área pretendida — 1.500m2
5- BMD Eletromóveis 
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias 
Rua Delermano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima 
Área pretendida — 2.400m2
ATÂLÃO 
Ccdade que sonha e far. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
6- Lajes União 
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca 
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista 
Area pretendida — 8.000m2
-) ORL Transportes Ltda 
Contato — 64- 99964-4019-- Orlei Souza 
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco 
Area pretendida — 3.000m2
Pensar Agronegócios e Serviços Ltda 
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço 
Rua José Matias da Silveira, n°832 
Area pretendida — 3.000m2
9- W Serviços Rodrigues Eireli 
WR Desentupidora 
Contato — 3442-3961/99653-371 1 — Jorge Fernando 
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro 
Area pretendida — 1.800m2
10 MS Auto Peças 
RS: Avelino Pereira de Campos Neto 
Contato —64- 98119-3950/3411-6910 — Avelino 
Rua 309, n°244 — Catalão 
Area pretendida — 1.500m2
11- Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me 
Contato — 64- 99984-7130 — Rakelana 
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II 
Area pretendida — 2.000m2
12- : Duda Muck Ltda ME 
Contato — 64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira 
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802 
Area pretendida — 2.000m2
13 
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Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda 
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva 
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II— Residencial Liz 
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes 
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino 
Rua Nassin Agel, n° 394 
Area pretendida — 1.000m2
1.5 Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas 
Contato — 64— 99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires 
Av. João Neves Vieira, n° 1623 
CATALÃO 
Cidade que sonha e `az. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Área pretendida — 5.000m2
16= Top Alumínio e Toldos Ltda 
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935 
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335 
Area pretendida — 1.615,26m2
17 Casa Bella Planejamentos 
Contato — 64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa 
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405 
Área pretendida — 2.800m2
18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda 
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro 
Rua M-01, n° 76 — Bairro Residencial Portal do Lago II 
Área pretendida — 1.300,00m2
19-t Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA 
Contato — 64 99345-2956 
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula 
Área pretendida — 300m2
20 Marcinho Empreendimento Eireli 
Contato — 64 99645-4472 
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone 
Area pretendida — 1.823,66m2
21 — ALLquimica Industria e Comercio LTDA 
Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550 
Area pretendida — l 0.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafirmando a 
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o 
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do 
próprio punho a lista de presença desta reunião. 
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CATA LA4 
Cidade que sonha e Ïa:. 
LISTA DE PRESENÇA 
Catalão, 02 de maio de 2024. 
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de 
Desenvolvimento de Catalão. 
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de 
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo, 
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 horas, uma 
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E 
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se 
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de 
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por 
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na 
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CATALÃO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Objeto: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE FAIXA DE TERRENO NO DIMCAT. 
Levantamento topográfico de uma faixa de terreno localizada no DIMCAT com área de 62.227,64 
m2, separada em vinte áreas, localizada no Eixo Ill, esquina com o Eixo Principal, esquina com o Eixo 1, 
esquina com Eixo Secundário, no DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão —, MD-2, localizadas 
no município de Catalão — GO. com as seguintes medidas e confrontações: 
• 1a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 127,57 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma 
confluência de 6,35 metros com o Eixo secundário; na linha dos fundos, mede-se 26,52 metros 
e confronta com Eixo Ill; pelo lado direito, mede 124,43, metros. onde confronta durante esse 
perímetro com a 2a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo com um formato 
irregular, inicia-se no ponto do fundo com uma confluência de 5,91 metros, depois percorre 23,10 
metros, após com uma confluência à esquerda com uma medida de 3,14 metros, daí vira-se a 
direita e percorre 123,61 metros, confrontando todo o trajeto com o Eixo Secundário; perfazendo 
assim uma Área Total de 10.017,16m2. 
• 2a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 68,45 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 58,34 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 128,89 metros, 
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 124,43 
metros e confronta durante esse perímetro com a 1a área deste levantamento; perfazendo assim 
uma Área Total de 8.034,26m2. 
• 3a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 41,47 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 36,38 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 129,44 metros, 
onde confronta com a 4a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 128,89 
metros e confronta durante esse perímetro com a 2a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 5.072,912. 
• 4a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 35,25 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 40,03 metros e confronta com a 5a área deste levantamento; pelo lado direito, 
mede 62,00 metros, onde confronta com a 6a área deste levantamento; por fim, pelo lado 
esquerdo mede-se 64,44 metros e confronta durante esse perímetro com a 3a área deste 
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 2.412,17m2. 
• 5a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 48,03 metros e confronta com o Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 44,12 metros e confronta 4,09 metros com a 6a área deste levantamento e 
'40,03 metros confronta com 4a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 65,00 metros, 
onde confronta com a 3a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 66,01 
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 74551D-GO. 
Área Levantada: 62.227.64 rn2. 
metros e confronta durante esse perímetro com a 7a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 3.016,47m2. 
• 6a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 33,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 33,23 metros e confronta com a 5 e 78 área deste levantamento, sendo 29,17 
metros com a 58 área e 4,09 metros com a 78 área; pelo lado direito, mede 58,24 metros, onde 
confronta com a 88 área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 62,00 metros 
e confronta durante esse perímetro com a 4a área deste levantamento; perfazendo assim uma 
Área Total de 2.001,33m2. 
• 7a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 45,18 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 45,18 metros e confronta 29,14 metros com a 68 área deste levantamento e 
16,04 metros confronta com 8a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 66,01 metros, 
onde confronta com a 5a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 67,06 
metros e confronta durante esse perímetro com a 98 área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 3.006,75m2. 
• 8a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 36,44 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 36,00 metros e confronta com a 9 e 7a área deste levantamento, sendo 16,04 
metros com a 7a área e 19,96 metros com a 98 área; pelo lado direito, mede 52,68 metros, onde 
confronta com a 108 área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 58,27 
metros e confronta durante esse perímetro com a 68 área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.003,37m2. 
• 9a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 43,69 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 45,27 metros e confronta 19,96 metros com a 88 área deste levantamento e 
25,31 metros confronta com 108 área deste levantamento; pelo lado direito, mede 67,06 metros, 
onde confronta com a 78 área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 68,10 
metros e confronta durante esse perímetro com a 11a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 3.006,57m2. 
• 10a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 42,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 41,33 metros e confronta com a 9 e 118 área deste levantamento, sendo 16,02 
metros com a 11a área e 25,31 metros com a 9a área; pelo lado direito, mede 43,88 metros, 
onde confronta com a 12a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 52,68 
metros e confronta durante esse perímetro com a 8a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.005,09m2. 
• 11a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 38,41 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 16,02 metros e confronta e confronta com a 10a área deste levantamento; pelo 
lado direito, mede-se 68,10 metros e confronta com a 9a área deste levantamento; por fim, pelo 
lado esquerdo de forma irregular, inicia-se no ponto do Eixo Ill em direção ao fundo percorrendo 
e 
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Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO. 
Área Levantada: 62.227,64 m 2. 
62,47 metros onde confronta com a 13a área deste levantamento; daí vira-se a esquer. _ ~ë 
percorre 21,79 metros confrontando com a 12a área deste levantamento, finalizando assim t 1s. 
confrontação;; perfazendo assim uma Área Total de 2.509,10m2. 
• 12a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 41,26 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 42,02 metros e confronta com a 13a e 11a área deste levantamento, sendo 
21,79 metros com a 11 a área e 20,23 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,54 
metros, onde confronta com a 14a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede￾se 43,88 metros e confronta durante esse perímetro com a 10a área deste levantamento; 
perfazendo assim uma Área Total de 1.510,86m2. 
• 13a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 25,43 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 26,62 metros e confronta 6,39 metros com a 14a área deste levantamento e 
20,23 metros confronta com 12a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 62,47 metros, 
onde confronta com a 11a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 55,91 
metros e confronta durante esse perímetro com a 15a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 1.800,01m 
• 14a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 23,07 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 23,05 metros e confronta com a 13a e 15a área deste levantamento, sendo 
6,39 metros com a 13a área e 16,66 metros com a 13a área; pelo lado direito, mede 45,48 
metros, onde confronta com a 16a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede￾se 45,54 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste levantamento; 
perfazendo assim uma Área Total de 1.002,18 m2. 
• 15a Área: 
Pela frente, lado ímpar, mede-se 39,68 metros e confronta com o Eixo Ill; na linha dos 
fundos, mede-se 40,06 metros e confronta 16,66 metros com a 14a área deste levantamento e 
23,40 metros confronta com 16a área deste levantamento; pelo lado direito, mede 55,91 metros, 
onde confronta com a 13a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 48,43 
metros e confronta durante esse perímetro com a 17a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 1.995,58m2. 
• 16a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 23,66 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 23,40 metros e confronta com a 15a área deste levantamento; pelo lado direito, 
mede 44,65 metros, onde confronta com a 17a área deste levantamento; por fim, pelo lado 
esquerdo mede-se 45,48 metros e confronta durante esse perímetro com a 12a área deste 
levantamento; perfazendo assim uma Área Total de 1.008,36 m2. 
• 17a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 33,28 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 85,24 metros, 
onde confronta com a 18a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 93,08 
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 74551D-GO. 
Área Levantada: 62.227,64 m2. 
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metros e confronta durante esse perímetro com a da 15a e 16a área deste levantamento, sena 
48,43 metros com a 15a área e 44,65 metros com a 16a área; perfazendo assim uma Área Totó. 
de 3.030,55m2. 
• 18a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 33,16 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 31,31 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 79,21 metros, 
onde confronta com a 19a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 85,24 
metros e confronta durante esse perímetro com a da 17a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.504,09m2. 
• 19a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 34,43 metros e confronta com o Eixo I; na linha dos 
fundos, mede-se 32,85 metros e confronta com o Eixo II; pelo lado direito, mede 74,54 metros, 
onde confronta com a 20a área deste levantamento; por fim, pelo lado esquerdo mede-se 79,21 
metros e confronta durante esse perímetro com a da 18a área deste levantamento; perfazendo 
assim uma Área Total de 2.409,43 m 2. 
• 20a Área: 
Pela frente, lado par, mede-se 37,61 metros e confronta com o Eixo I, tendo uma 
confluência de 5,11 metros com o Eixo Principal; na linha dos fundos, mede-se 26,96 metros e 
confronta com Eixo Ill e contem uma confluência de 7,53 metros com o Eixo Principal; pelo lado 
direito, mede 49,86, metros, onde confronta durante esse perímetro com a o Eixo Principal; por 
fim, pelo lado esquerdo mede-se 74,54 metros e confronta com a 19a área deste levantamento; 
perfazendo assim uma Área Total de 3.881,40m2. 
Catalão, 10 de abril de 2023. 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
Secretário Municipal de Obras 
Responsável Técnico: Leonardo Martins de Castro Teixeira, inscrito no CREA n.° 7455/D-GO. 
Área Levantada: 62.227,64 m2. 
República Federativa tio Brasil 
Prefeitura Municipal tle Catalão 
LA UDO DE A VALIA ÇÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de 
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local 
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel. 
- Um terreno, situado no DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DIMCAT, com 
uma área de 2.001,33m2 localizado no EIXO-I, MD-2. LOTE 06, nesta Cidade, de 
propriedade do MUNICIPIO DE CATALÃO. 
O Imóvel fica avaliado em R$ 41.700,00 ( Quarenta e Um Mil e Setecentos Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos ricos, topográficos. 
valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o 
presente laudo. 
Catalão, 21 de Maio de 202.1. 
Adriano Patrício Rodrigues de Souza 
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Hélio , ernandes L. ão . 
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C dade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
TERMO DE COMPROMISSO 
A empresa SGP Tecnologia LTDA-ME, devidamente inscrita no 
sob o CNPJ no 18.340.014/0001-10, localizada no endereço Av. 20 
de agosto, n°608 — Centro, por intermédio de seus representantes 
legais Silas Garcia Pereira, Caio de Aguiar Cavalcante e Lais 
Barbosa Garcia, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei 
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa 
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE 
COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de fiscalização 
municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de 
direito real de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou 
FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o número de 
empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e 
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e 
seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITURA DE
- CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
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DECLARAÇÃO 
A empresa SGP Tecnologia LIDA-ME, devidamente inscrita no 
sob o CNPJ n° 18.340.014/0001-10, localizada no endereço Av. 20 
de agosto, n°608 - Centro, por intermédio de seus representantes 
legais Silas Garcia Pereira, Caio de Aguiar Cavalcante e Lais 
Barbosa Garcia, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei 
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa 
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, 
DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos, 
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e 
documentos necessários, os quais possibilitam o correto 
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real 
de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a 
todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
Ì~ 
A DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, n0 505, Setor Central, Catalão/GO 
r2H CATAL 
PRE~ f ITUR4 ILE .S/ 
Cidade que sonha e faz. 
Secretária de indústria, Comércio e Turismo 
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REQUERIMENTO 
Razão Social: SGP Tecnologia LTDA-ME 
Nome Fantasia: SGP Tecnologia 
CNPJ: 18.340.014/0001-10 
Endereço: Av. 20 de agosto, n°608 - Centro 
Telefones: (64)99950-3101 
E-mail: 
Nome Responsáveis: Silas Garcia Pereira, Caio de Aguiar 
Cavalcante e Lais Barbosa Garcia 
CPF Responsável: 844.731.508-87, 344.224.928-70 e 080.689.536-
55 
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT 
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, 
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão 
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 2.000m2, 
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o 
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de 
empregos e o pagamento de tributos ao município. 
A. 
t ~ 
Catalão. 21 de maio de 2024. 
ASSINATURA DO REQUERENTE 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNP) no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
T2106/24, 14:39 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
18.340.014/0001-10 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
20/06/2013 
NOME EMPRESARIAL 
SGP TECNOLOGIA LTDA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV 20 DE AGOSTO 
CEP 
75.701-799 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR 
NÚMERO 
608 
COMPLEMENTO 
r,r**tn►tr 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
TELEFONE 
(94) 9950-3101 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRl+ 
20/06/2013 
L 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 12/06/2024 às 14:39:33 (data e hora de Brasília). Página: 2/2 
about:blank 2/2 
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 
18.340.014/0001-10 
NOME EMPRESARIAL: 
SGP TECNOLOGIA LTDA 
CAPITAL SOCIAL: 
RS100.000,00 (Cem mil reais) 
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: 
SILAS GARCIA PEREIRA 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Nome/Nome Empresarial: 
CAIO DE AGUIAR CAVALCANTE 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Nome/Nome Empresarial: 
LAIS BARBOSA GARCIA 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da REB. 
Emitido no dia 12/06/2024 às 14:39 (data e hora de Brasília). 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: SGP TECNOLOGIA LTDA 
CNPJ: 18.340.014/0001-10 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN). ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. ou ainda não vencidos: e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 10:48:37 do dia 21/03/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 17/09/2024. 
Código de controle da certidão: 9810.C46F.COAA.1218 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E A DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
Nome 
238839 SGP TECNOLOGIA LTDA 
Endereço Completo 
N°625494 
C.P.F./C.N.P.J. 
18.340.014/0001-10 
AV 20 DE AGOSTO R. 22 N° 608, CENTRO, NUCLEO RES E DE SER CARAJAS, CATALAO / GO, CEP 75701799 
Inscrição Municipal 
54019212 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no ãmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
Certidão valida até 
12/07/2024 
Data/Hora impressão 
12/06/2024 - 14:38:08 
Quarta-feira, 12 de Junho de 2024. 
Código de Validação: 
11837625494 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 45068438 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
SGP TECNOLOGIA LTDA 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
18.340.014/0001-10 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do incíso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 111 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.514.484.469 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 12 JUNHO DE 2024 HORA: 14:38:16:6 
12/06/24, 14:39 
~ 
Consulta Regularidade do Empregador 
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it
.'ft.IXA E=C.or.t MICA FECD(`FeAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 18.340.014/0001-10 
Razão 
Social: 
SGP TELECOMUNICACAO LTDAME 
Endereço: - AV 20 DE AGOSTO NR 608 - / RESIDENCIAL GERALDO / CATALAO / GO / 
75701-799 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:08/06/2024 a 07/07/2024 
Certificação Número: 2024060802082063259318 
Informação obtida em 12/06/2024 14:38:54 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 
~ 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: SGP TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 18.340.014/0001-10 
Certidão n°: 41157860/2024 
Expedição: 12/06/2024, às 14:39:14 
Validade: 09/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que SGP TECNOLOGIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) 
no CNPJ sob o n° 18.340.014/0001-10, NÃO CONSTA como inadimplente no 
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
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12/06/24, 14:39 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
18.340.014/0001-10 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
20/06/2013 
NOME EMPRESARIA_ 
SGP TECNOLOGIA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SGP TECNOLOGIA 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 
33.12-1-04 -Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 
42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem 
operador 
80.20-0-01 -Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 
85.99-6-03 - Treinamento em informática 
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencíal 
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
_OGRADOURO 
AV 20 DE AGOSTO 
CEP 
75.701-799 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
ENDEREÇO ELETRONICO 
COMERCIAL@SGPTEC.COM.BR 
NUMERO 
608 
COMPLEMENTO 
MUNICIPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
TELEFONE 
(94) 9950-3101 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 
20/06/2013 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 12/06/2024 às 14:39:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 
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