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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-07-02
Ementa"Altera o art. 1º da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem repassados a Associação Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 de julho de 2019".
native_id8648

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2024-10-10 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2024-09-20 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-07-09 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 84-2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-07-08 Proposição aprovada E Projeto aprovado em regime de urgência (1ª e 2ª votações), por unanimidade, na 2ª Sessão Extraordinária de 2024. Obs.: o Presidente colocou em votação o pedido de urgência do Prefeito Municipal, o qual foi aprovado por unanimidade em plenário.
2024-07-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária de 2024, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência.
2024-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T14:00:29.877996-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 1585/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO \ / 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 02/07/202414:42 Previsão 
Atuado por SINARA FERREIRA ROSA PEREIRA 
Assunto OFÍCIO NÚMERO ASSUNTO 92/2024 
Descrição 
OFICIO N° 108/2024: Projeto de Lei que "Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem 
repassados a Associação Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães e gatos de 
Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 de julho de 2019". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 
PREFEITURA ;. - 
CATALAO 
Cidade que sonha e far GABINETE DO PREF 
OFÍCIO N.°: ' F r' 12024 CATALÃO, 01 DE ,j11j7
~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
DE 2024. 
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa 
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 3.871 
de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem repassados a Associação 
Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e 
reinserção de cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 
de julho de 2019" 
Com a presente proposta o Poder Executivo busca majorar o número de 
animais atendidos na pela Entidade, passando de 130 para 200 animais. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
~ ~ 
ADIB LIAS'JUNIO~ 
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
z 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel. n° 505, Setor Central. Catalão/GO 
JJ 
c pal 
PREFEITURH CE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
Cd
fdi 
i~ Fls~_ v° 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 6 
, de I22 de . de 2024. 
"Altera o art. 10 da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 
2021, para majorar os valores a serem repassados a 
Associação Protetora dos Animais de Catalão para a 
Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães 
e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, 
de 04 de julho de 2019" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° O art. 1° da Lei Municipal n°3.871, de 05 de abril, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica majorado o valor constante no §2°, do Art. 1°, da Lei 
Municipal de n° 3.672, de 04 de julho de 2019, de R$ 420.000,00 
(quatrocentos e vinte mil reais) para R$ 564.000,00 (quinhentos e 
sessenta e quatro mil reais), referente aos valores para funcionamento e 
manutenção do CENTRO DE CASTRAÇÃO E REINSERÇAO DE CÃES E 
GATOS DE CATALÃO, pelo período de 12 meses. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, 
aos Q2- dias do mês de ...d de 2024. 
ADIB IAS JUNIOR 
Prefei 
1 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO— CNPJ no 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 

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