ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 1585/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO \ /
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 02/07/202414:42 Previsão
Atuado por SINARA FERREIRA ROSA PEREIRA
Assunto OFÍCIO NÚMERO ASSUNTO 92/2024
Descrição
OFICIO N° 108/2024: Projeto de Lei que "Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem
repassados a Associação Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães e gatos de
Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 de julho de 2019".
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.:
PREFEITURA ;. -
CATALAO
Cidade que sonha e far GABINETE DO PREF
OFÍCIO N.°: ' F r' 12024 CATALÃO, 01 DE ,j11j7
~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
DE 2024.
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 3.871
de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem repassados a Associação
Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e
reinserção de cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04
de julho de 2019"
Com a presente proposta o Poder Executivo busca majorar o número de
animais atendidos na pela Entidade, passando de 130 para 200 animais.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
~ ~
ADIB LIAS'JUNIO~
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
z
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel. n° 505, Setor Central. Catalão/GO
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PREFEITURH CE
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 6
, de I22 de . de 2024.
"Altera o art. 10 da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de
2021, para majorar os valores a serem repassados a
Associação Protetora dos Animais de Catalão para a
Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães
e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672,
de 04 de julho de 2019"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte Lei:
Art.1° O art. 1° da Lei Municipal n°3.871, de 05 de abril, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1° - Fica majorado o valor constante no §2°, do Art. 1°, da Lei
Municipal de n° 3.672, de 04 de julho de 2019, de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais) para R$ 564.000,00 (quinhentos e
sessenta e quatro mil reais), referente aos valores para funcionamento e
manutenção do CENTRO DE CASTRAÇÃO E REINSERÇAO DE CÃES E
GATOS DE CATALÃO, pelo período de 12 meses.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
aos Q2- dias do mês de ...d de 2024.
ADIB IAS JUNIOR
Prefei
1
Prefeitura Municipal de Catalão/GO— CNPJ no 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO