Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
PROJETO DE LEI N° -R-i , DE \7Ç7 DE AGOSTO DE 2024
Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Catalão/GO a
partir da legislatura 2025/2028.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1° Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Catalão,
para o mandato correspondente a 2025 a 2028, ficam fixados, conforme disposições da Constituição
Federal artigos 37, XI; 39, § 4°; 150, II; 153, III; e 153, § 2°, I, em parcela única, com os seguintes
valores:
I — Ao Prefeito Municipal o valor de R$ 39.338,43 (trinta e nove mil trezentos e trinta e oito reais e
quarenta e três centavos).
II — Ao Vice-Prefeito Municipal o valor de R$ 22.234,78 (vinte e dois mil duzentos e trinta e quatro
centavos e setenta e oito centavos).
III — Aos Secretários Municipais o valor de R$ 22.234,78 (vinte e dois mil duzentos e trinta e quatro
centavos e setenta e oito centavos).
IV — Ao Procurador Geral do Município o valor de R$ 22.234,78 (vinte e dois mil duzentos e trinta
e quatro centavos e setenta e oito centavos).
Art. 2° Os subsídios mensais dos Vereadores, do Presidente da Câmara Municipal e do Procurador
Geral do Poder Legislativo, para o mandato correspondente a 2013 a 2016, ficam fixados, em
parcela única, com os seguintes valores:
I — Aos Vereadores o valor de R$ 16.503,19 (dezesseis mil quinhentos e três reais e dezenove
centavos) a partir de 1° de janeiro de 2025 e R$ 17.3 87,32 (dezessete mil trezentos e oitenta e sete
reais e trinta e dois centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2025, conforme disposições da
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Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Constituição Federal em seu artigo 29, inciso VI, alínea "d" e Lei estadual n° 17.253/2011, com
redação dada pela Lei estadual n° 21.780/2023, art. 1°, inciso IV.
Art. 3° O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Presidentes e
Superintendentes de Autarquias e de Empresas Públicas, para efeito desta Lei, são considerados
agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
Art. 4° O Procurador Geral da Câmara Municipal, para efeito desta Lei, é considerado agente
político com as mesmas prerrogativas e subsídio do Procurador Geral do Município.
Art. 5° Os subsídios serão reajustados anualmente, na mesma data base fixada para o funcionalismo
municipal, sem distinção de índice, respeitando como limite a correção monetária do período,
segundo indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição
Federal.
Art. 6° Os subsídios de que trata esta Lei não sofrerão acréscimos advindos de gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Catalão/GO, em 27 de agosto de 2024.
Mesa Diretora
Jair Humberto da Silva
Presidente
Marciel de Oliveira Mesquita
Vice- Presidente
Vandeval Florisbelo de Aquino Cleuber osé Vaz
10 Secretário 2° Secretário