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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-08-27
Ementa"Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Catalão/GO a partir da legislatura 2025/2028".
native_id8724

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2024-09-20 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2024-09-03 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-08-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-08-28 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (9 x 0), na 30ª Sessão Ordinária de 2024. Ausente na sessão: Luiz Pamonheiro. Ausentes em plenário: Cláudio Lima, Higor Bueno, Kaká dos Animais, Maciel Batalha, Ricardo Alisson e Rosângela.
2024-08-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência. Obs.: O Presidente solicitou a inclusão na pauta para votação e a dispensa de pareceres do Projeto de Lei nº 94/2024 e o vereador Deusmar solicitou a urgência na tramitação do mesmo, o que foi aprovado por unanimidade em plenário (9 x 0), encontravam-se ausentes em plenário no momento da votação dos pedidos os seguintes vereadores: Cláudio Lima, Kaká dos Animais, Higor Bueno, Maciel Batalha, Ricardo Alisson e Rosângela.
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T10:48:30.367468-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
PROJETO DE LEI N° -R-i , DE \7Ç7 DE AGOSTO DE 2024 
Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Catalão/GO a 
partir da legislatura 2025/2028. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Catalão, 
para o mandato correspondente a 2025 a 2028, ficam fixados, conforme disposições da Constituição 
Federal artigos 37, XI; 39, § 4°; 150, II; 153, III; e 153, § 2°, I, em parcela única, com os seguintes 
valores: 
I — Ao Prefeito Municipal o valor de R$ 39.338,43 (trinta e nove mil trezentos e trinta e oito reais e 
quarenta e três centavos). 
II — Ao Vice-Prefeito Municipal o valor de R$ 22.234,78 (vinte e dois mil duzentos e trinta e quatro 
centavos e setenta e oito centavos). 
III — Aos Secretários Municipais o valor de R$ 22.234,78 (vinte e dois mil duzentos e trinta e quatro 
centavos e setenta e oito centavos). 
IV — Ao Procurador Geral do Município o valor de R$ 22.234,78 (vinte e dois mil duzentos e trinta 
e quatro centavos e setenta e oito centavos). 
Art. 2° Os subsídios mensais dos Vereadores, do Presidente da Câmara Municipal e do Procurador 
Geral do Poder Legislativo, para o mandato correspondente a 2013 a 2016, ficam fixados, em 
parcela única, com os seguintes valores: 
I — Aos Vereadores o valor de R$ 16.503,19 (dezesseis mil quinhentos e três reais e dezenove 
centavos) a partir de 1° de janeiro de 2025 e R$ 17.3 87,32 (dezessete mil trezentos e oitenta e sete 
reais e trinta e dois centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2025, conforme disposições da 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Constituição Federal em seu artigo 29, inciso VI, alínea "d" e Lei estadual n° 17.253/2011, com 
redação dada pela Lei estadual n° 21.780/2023, art. 1°, inciso IV. 
Art. 3° O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Presidentes e 
Superintendentes de Autarquias e de Empresas Públicas, para efeito desta Lei, são considerados 
agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. 
Art. 4° O Procurador Geral da Câmara Municipal, para efeito desta Lei, é considerado agente 
político com as mesmas prerrogativas e subsídio do Procurador Geral do Município. 
Art. 5° Os subsídios serão reajustados anualmente, na mesma data base fixada para o funcionalismo 
municipal, sem distinção de índice, respeitando como limite a correção monetária do período, 
segundo indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição 
Federal. 
Art. 6° Os subsídios de que trata esta Lei não sofrerão acréscimos advindos de gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Catalão/GO, em 27 de agosto de 2024. 
Mesa Diretora 
Jair Humberto da Silva 
Presidente 
Marciel de Oliveira Mesquita 
Vice- Presidente 
Vandeval Florisbelo de Aquino Cleuber osé Vaz 
10 Secretário 2° Secretário 

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