br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 97/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-09-16
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 4.269, de 29 de agosto de 2024, que autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2024, e dá outras providências".
native_id8758

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2024-10-10 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2024-09-25 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-09-19 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 92-2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-09-18 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (13 x 0), na 33ª Sessão Ordinária de 2024. Obs.: O Presidente solicitou a inclusão do projeto na pauta para votação, bem como a dispensa dos pareceres das Comissões técnicas e temáticas, o que foi aprovado por unanimidade em plenário (12 x 0), encontravam-se ausentes em plenário, no momento da votação dos pedidos, os seguintes vereadores: Sargento Anísio, Higor Bueno, Ricardo Alisson e Rodrigão. O Presidente informou ainda que o projeto veio acompanhado do pedido de urgência urgentíssima do Prefeito Municipal, Sr. Adib Elias Junior. Encontravam-se ausentes em plenário no momento da votação do projeto os seguintes vereadores: Sargento Anísio, Higor Bueno e Ricardo Alisson.
2024-09-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-18T13:51:56.023903-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
ó~ 
~ FiS. n ° --t~~._._~
N° do Processo 2226/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 16/09/202415:23 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 71/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°135/2024; PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI N° 4.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CATALÃO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DA CONGADA E REINADO DE CATALÃO QUE 
PARTICIPARÃO DAS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 
IIi II i i 
PCFFFITIJR n./ 
CATALAO 
Cidade que sonha e f,J: GABINETE DO PREFEITO 
Ofício n.°: l -' !2024 Catalão, j( de J 'r4"%Ode 2.024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e 
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que Altera a Lei n° 4.269, 
de 29 de agosto de 2024, que autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro aos 
representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de 
Nossa Senhora do Rosário de 2024, e dá outras providências. 
Com o referido projeto; o Poder Executivo Municipal pretende alterar a legislação 
vigente para atualizar o nome do representante do Terno Moçambique Nossa Senhora do 
Rosário. Esta modificação é necessária para refletir a mudança ocorrida na liderança deste grupo 
tradicional, garantindo assim a correta distribuição do auxílio financeiro e o reconhecimento formal 
do novo representante. 
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadora 
para a aprovação do presente Projeto de Lei e solicitamos que o mesmo SEJA APRECIADO 
POR ESSA CASA DE LEIS NA FORMA REGIMENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA, considerando a proximidade das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 
2024. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS JUNIOR 
~ Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
2 
Rua Nassin Age!, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
C 
PRFf FITURn í1E — 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
á~ 
't Fl~. 
_ 
GABINETE DO PREFEfTO~ 
a 
PROJETO DE LEI N° j7 , de L~C de de 2024. 
"Altera a Lei Municipal n° 4.269, de 29 de agosto de 2024, 
que autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio 
financeiro a cada um dos representantes dos ternos da 
congada e reinado de Catalão que participarão das 
festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2024, e dá 
outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° O item 15 da tabela constante no art. 1° da Lei Municipal n° 4.269, de 
29 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação 
Pr 
~ 
TERNO/REINADO REPRESENTANTE 
15 Terno Moçambique Nossa Senhora do f pitão — Frederick Helton Police
Rosário ? Candido 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, 
AOS DIAS DO MÊS DE ≥ m~)►.Q DE 2024. 
ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito 
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4269, de 29 de agosto de 2024. 
O, 
9~ 
~ 
Fs 
\~ (j4' ~ 
~CR~ïARtl~~O
i
•~a~\ 
~ F1sJ_ 
"Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro 
a cada um dos representantes dos ternos da congada e 
reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa 
Senhora do Rosário de 2024, e dá outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER. que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1.° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, visando dar melhores condições aos ternos da congada e reinado 
que participarão da Festa de Nossa Senhora do Rosário de 2024, a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), que serão distribuídos em 
partes iguais aos representantes legais do Reinado e Ternos abaixo relacionados: 
~ 
TERNO/REINADO REPRESENTANTE 
01 Reinado Rei — Cleiber Francisco Inês 
02 Terno de Congo Pio Gomes Capitão —Hugo Nunes 
03 Terno de Congo Congregação do Rosário Capitão — Roberto Ribeiro 
04 Terno de Congo Zé do Gordo Capitão — Carlos do Rosário Alves 
05 Terno de Congo Santa Terezinha Capitão — Wesley Alves 
06 Terno de Congo São Benedito de Goiânia Capitão — André Lúcio de Araújo 
07 Terno de Congo Mariarte Capitã — Aldanice Moreira Reis 
í~D 
~ 
08 Terno de Congo Marinheiro Capitão Robe de Sa rais -- e— - 
--- —. 
09 Terno de Congo Sagrada Família Capitão — Matheus Moreti - 5 t im'O1i(ei 
10 Terno de Congo Marujeiro Capitão — Durval Salviano do '
-3';,í•~P • 
11 Terno de Congo São Francisco Capitão - Renato do Nascimento Reis 
12 Terno de Congo 
Nsa. Sra. Do Rosário, Nsa. Sra. Da Guia 
Capitão -Edson Correia de Matos 
13 Temo Moçambique Coração de Mana Capitão — Antônio Carlos Ribeiro 
14 Terno Moçambique Mamãe do Rosário Capitão — Diogo Gonçalves de Resende 
15 Terno Moçambique Nossa Senhora do 
Rosário 
Capitão — Leonardo Costa Bueno 
16 Terno Catupé Santa Efigênia Capitão — Saulo Souza da Costa Júnior 
17 Terno Catupé Cacunda 
Nossa Senhora das Mercês 
Capitão — Antônio Alucimário da Silva 
18 Terno Catupé Cacunda 
Nossa Senhora do Rosário 
Capitão — Carlos Francisco Rosa da Silva 
19 Temo Catupé Filhos do Rosário Capitão - Elísio do Rosário Neto 
20 Terno Catupé São Benedito Capitão — Valdivino Rosa 
21 Terno Catupé Nossa Senhora Aparecida Capitão — Marcos Antônio de Jesus 1 
22 Terno Vilão Santa Efigênia Capitão — Lázaro Joaquim José da Silva 
23 Terno Vilão II— Nossa Senhora de Fátima Capitão — Euripedes Luiz Severino 
24 Terno Vilão São Jorge Guerreiro Capitão — Ney Edvaldo Franco 
25 Terno Penacho Capitão — José Gercino Vitor 
26 Temo de Congo Prego Capitão — Elzon Arruda 
Parágrafo único — Para o recebimento do recurso autorizado cada um dos 
representantes deverá assinar termo de compromisso com o Município; se 
comprometendo a empregar os recursos recebidos somente em prol da melhoria das 
condições de apresentação dos seus respectivos ternos, devendo prestar contas em no 
máximo 45 (quarenta e cinco) dias. 
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária vigente no exercício de 2024. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
F~ 
Fls o￾GABINETE 
-- 
w 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÂQ O 
Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de
AD~B ELIAS JÚNIOR 
PrefeitjVknicipaI 

open original →