ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
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N° do Processo 2226/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 16/09/202415:23 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 71/2024
Descrição
OFÍCIO N°135/2024; PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI N° 4.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CATALÃO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DA CONGADA E REINADO DE CATALÃO QUE
PARTICIPARÃO DAS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.:
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PCFFFITIJR n./
CATALAO
Cidade que sonha e f,J: GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.°: l -' !2024 Catalão, j( de J 'r4"%Ode 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que Altera a Lei n° 4.269,
de 29 de agosto de 2024, que autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro aos
representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de
Nossa Senhora do Rosário de 2024, e dá outras providências.
Com o referido projeto; o Poder Executivo Municipal pretende alterar a legislação
vigente para atualizar o nome do representante do Terno Moçambique Nossa Senhora do
Rosário. Esta modificação é necessária para refletir a mudança ocorrida na liderança deste grupo
tradicional, garantindo assim a correta distribuição do auxílio financeiro e o reconhecimento formal
do novo representante.
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadora
para a aprovação do presente Projeto de Lei e solicitamos que o mesmo SEJA APRECIADO
POR ESSA CASA DE LEIS NA FORMA REGIMENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, considerando a proximidade das festividades de Nossa Senhora do Rosário de
2024.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JUNIOR
~ Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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Rua Nassin Age!, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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PRFf FITURn í1E —
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
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GABINETE DO PREFEfTO~
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PROJETO DE LEI N° j7 , de L~C de de 2024.
"Altera a Lei Municipal n° 4.269, de 29 de agosto de 2024,
que autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio
financeiro a cada um dos representantes dos ternos da
congada e reinado de Catalão que participarão das
festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2024, e dá
outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte Lei:
Art.1° O item 15 da tabela constante no art. 1° da Lei Municipal n° 4.269, de
29 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação
Pr
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TERNO/REINADO REPRESENTANTE
15 Terno Moçambique Nossa Senhora do f pitão — Frederick Helton Police
Rosário ? Candido
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS,
AOS DIAS DO MÊS DE ≥ m~)►.Q DE 2024.
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N° 4269, de 29 de agosto de 2024.
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"Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro
a cada um dos representantes dos ternos da congada e
reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa
Senhora do Rosário de 2024, e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER. que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte Lei:
Art.1.° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Catalão, visando dar melhores condições aos ternos da congada e reinado
que participarão da Festa de Nossa Senhora do Rosário de 2024, a conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), que serão distribuídos em
partes iguais aos representantes legais do Reinado e Ternos abaixo relacionados:
~
TERNO/REINADO REPRESENTANTE
01 Reinado Rei — Cleiber Francisco Inês
02 Terno de Congo Pio Gomes Capitão —Hugo Nunes
03 Terno de Congo Congregação do Rosário Capitão — Roberto Ribeiro
04 Terno de Congo Zé do Gordo Capitão — Carlos do Rosário Alves
05 Terno de Congo Santa Terezinha Capitão — Wesley Alves
06 Terno de Congo São Benedito de Goiânia Capitão — André Lúcio de Araújo
07 Terno de Congo Mariarte Capitã — Aldanice Moreira Reis
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08 Terno de Congo Marinheiro Capitão Robe de Sa rais -- e— -
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09 Terno de Congo Sagrada Família Capitão — Matheus Moreti - 5 t im'O1i(ei
10 Terno de Congo Marujeiro Capitão — Durval Salviano do '
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11 Terno de Congo São Francisco Capitão - Renato do Nascimento Reis
12 Terno de Congo
Nsa. Sra. Do Rosário, Nsa. Sra. Da Guia
Capitão -Edson Correia de Matos
13 Temo Moçambique Coração de Mana Capitão — Antônio Carlos Ribeiro
14 Terno Moçambique Mamãe do Rosário Capitão — Diogo Gonçalves de Resende
15 Terno Moçambique Nossa Senhora do
Rosário
Capitão — Leonardo Costa Bueno
16 Terno Catupé Santa Efigênia Capitão — Saulo Souza da Costa Júnior
17 Terno Catupé Cacunda
Nossa Senhora das Mercês
Capitão — Antônio Alucimário da Silva
18 Terno Catupé Cacunda
Nossa Senhora do Rosário
Capitão — Carlos Francisco Rosa da Silva
19 Temo Catupé Filhos do Rosário Capitão - Elísio do Rosário Neto
20 Terno Catupé São Benedito Capitão — Valdivino Rosa
21 Terno Catupé Nossa Senhora Aparecida Capitão — Marcos Antônio de Jesus 1
22 Terno Vilão Santa Efigênia Capitão — Lázaro Joaquim José da Silva
23 Terno Vilão II— Nossa Senhora de Fátima Capitão — Euripedes Luiz Severino
24 Terno Vilão São Jorge Guerreiro Capitão — Ney Edvaldo Franco
25 Terno Penacho Capitão — José Gercino Vitor
26 Temo de Congo Prego Capitão — Elzon Arruda
Parágrafo único — Para o recebimento do recurso autorizado cada um dos
representantes deverá assinar termo de compromisso com o Município; se
comprometendo a empregar os recursos recebidos somente em prol da melhoria das
condições de apresentação dos seus respectivos ternos, devendo prestar contas em no
máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária vigente no exercício de 2024.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Fls oGABINETE
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DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÂQ O
Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de
AD~B ELIAS JÚNIOR
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