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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-09-16
Ementa"Denomina de Ponte José Theodoro de Souza, a ponte municipal sobre o Córrego Mumbuca, pertencente à zona rural de Catalão".
native_id8759

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2024-10-24 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2024-10-23 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-10-11 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 94-2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-10-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (11 x 0), na 37ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-10-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária de 2024, para 2ª votação.
2024-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 36ª Sessão Ordinária de 2024. Ausentes na Sessão: Cláudio Lima, Deusmar e Higor Bueno. Obs.: O Presidente solicitou que fosse corrigido no autógrafo o nome do Córrego que está sendo denominado, sendo que o nome correto é "Córrego Ribeirão Ouvidor.
2024-10-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-10-01 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-09-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Obras.
2024-09-18 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 33ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-09-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-11T14:14:49.865598-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2024-10-01T14:46:21.915624-03:00 Aprovado em 1ª votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2227/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA V 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 16/09/202415:27 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NUMERO ASSUNTO 72/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°136/2024; PROJETO DE LEI QUE: "DENOMINA DE PONTE JOSÉ THEODORO DE SOUZA, A PONTE MUNICIPAL SOBRE O 
CÓRREGO MUMBUCA, PERTECENTE A ZONA RURAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 
IIII II
~r 
PREFEITURA UE q/ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Gabinete do Prefeita _ 
Ofício n.°: J5< ..12024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Catalão, J de de 2.024. 
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e 
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Denomina de 
Ponte José Theodoro de Souza, a ponte municipal sobre o Córrego Mumbuca, 
pertencente à zona rural de Catalão, Estado de Goiás". 
José Theodoro de Souza, nascido aos 16 de fevereiro de 1915, faleceu aos 94 
(noventa e quatro) anos, em 19 de março de 2009. Era brasileiro, filho de José Theodoro de 
Souza Xavier e Anna Ambrosina da Silva, pai de 12 (doze) filhos, advindos de dois 
casamentos. 
Criado e educado na Zona rural, cursou somente o pré-primário. Entretanto, 
nem mesmo os poucos estudos fizeram com que desviasse seu caminho, sempre reto, 
honesto e de muito trabalho em prol de sua família e das pessoas que amava, o que fez 
com que alcançasse o status de grande pecuarista da época, pioneiro na criação do gado 
nelore na região e proprietário de diversas fazendas também na região. 
Pelo destaque notável de vida e preocupação com as pessoas, alcançou a 
alçada de Vereador em 1958 e, posteriormente, Vice-prefeito na Administração de João 
Netto de Campos, oportunidades em que prestou grandes serviços à toda população, 
deixando seu legado à comunidade, ao que merece esta e inúmeras homenagens pela 
insigne trajetória. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITURA CE ~rI 
CATALA4 
Cidade que sonha e az. Gabinete do Prefeito 
Referida ponte, vale destacar, restou ampla e totalmente reconstruída com 
infraestrutura de significativa qualidade, com ônus municipal, visando garantir segurança às 
pessoas e comunidades rurais atendidas. 
Agradecemos antecipadamente a atenção a esta proposta e estamos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Certo da especial atenção à nossa 
solicitação, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de 
elevada estima e distinguida consideração. 
ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITURA GE /..1 
CATALA4 
Cidade que sonha e faz. Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° , de ...i€ de ... Q kt.Q de 2024. 
Denomina de Ponte José Theodoro de Souza, a ponte 
municipal sobre o Córrego Mumbuca, pertencente à zona 
rural de Catalão, Estado de Goiás. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de Ponte José Theodoro de Souza, a ponte municipal 
sobre o Córrego Mumbuca, pertencente à zona rural de Catalão, Estado de Goiás. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, 
AOS...LL.. DIAS DO MÊS DE 6. 1.QJYhrQ.DE 2024. 
ADIB ELIAS JÚNI 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
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