ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 2508/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA ` ~' )7 '
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 21/10/202410:48 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 74/2024
Descrição
OFÍCIO N° 142/2024 - PROEJTO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO
DOS FUNDOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES AS INTITUIÇÕES BENEFICIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i IIIIi i i i i
PREFEiTvRA DE -
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CATALAO
- (da i de que so a . PROCURADORIA GERAL DO MUNIC Ii
OFÍCIO N.°: .311 /2024 CATALÃO, i 1 DE c4„1~.,o DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação
dessa egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal, diretamente ou por intermédio dos Fundos Municipais que especifica,
a repassar recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às
instituições beneficiadas, e dá outras providências."
Com o presente projeto solicitamos autorização desta Egrégia Casa de
Leis para repassar às entidades beneficiadas, nominalmente constante do Anexo Único
da proposta, valores decorrentes de emendas parlamentares de autoria dos autoridades
legislativas abaixo indicadas:
- José Nelto — Deputado Federal;
- Vanderlan Cardoso — Senador;
- Ismael Alexandrino — Deputado Federal;
- Rubens Otoni — Deputado Federal.
1
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
Cidade que sonha e faz. PROCURADORIA GERAL DO M
Os recursos acima serão destinados ao incremento das finalidades de
cada qual das instituições beneficiadas; de acordo com os atos de aprovação ou
consolidação da emenda referenciados no Anexo Único da proposta.
Tendo em vista a necessidade de cumprimento de prazos ajustados
para as providências definidas em cada objeto de Emenda Parlamentar, pugnamos pela
apreciação do presente em CARÁTER DE URGÊNCIA, com as cautelas e previsões de
estilo.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos
melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito
Ao Senhor
NELSON BARBOSA DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
Cidade que sonha e faz. PROCURADORIA GERAL DO MU
PROJETO DE LEI N° ► O , DE ~ ( DE ov~v3 NO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou por
intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a
repassar recursos financeiros decorrentes de emendas
parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Catalão, diretamente através do Poder
Executivo ou pelos Gestores dos Fundos Municipais que especifica, autorizado a
repassar às instituições sem fins econômicos identificadas nesta Lei, todas com sede
nesta cidade, para acudir às respectivas finalidades, conforme atos de aprovação e
demais documentos referenciados no Anexo Único.
Art. 2° - Os repasses autorizados no Art. 10 desta lei são oriundos de
Emendas Parlamentares.
Art. 3° - As transferências mencionadas nesta lei deverão atender aos
requisitos constantes nas resoluções, deliberações ou demais atos atinentes, emitidas
pelo poder competente e que regulamentem os respectivos repasses, observado
inclusive a apresentação de planos de trabalho.
3
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
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PREFEITURA DE w/
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Cidade G ue sonha e faz PROCURADORIA GERAL DOM
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer tempo, a
abrir os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata o art. 1°
desta Lei, observando-se para tanto a Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964,
§ 1°. A abertura do crédito adicional de que trata este artigo será até
o limite do valor do repasse, a título de transferência fundo a fundo, somado a estes
os rendimentos de sua aplicação financeira, não podendo o total do repasse
ultrapassar, anualmente, ao montante indicativo de cada emenda, com os respectivos
acréscimos de eventuais rendimentos.
§ 2°. 0 Decreto de que trata o parágrafo anterior deverá indicar
expressamente o ato normativo respectivo que o fundamente.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à respectiva
incorporação ao Plano Plurianual do Município, por meio de Decreto, a fim de
compatibilizar a inclusão ou alteração derivada da abertura do crédito adicional
autorizado pelo art. 4° desta lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITQ MUNICIPAL DE CATALÃO,
AOS ,Z i DIAS DO MÊS DE ....R: . ukLkQ DE 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito
4
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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0 PROJETO DE LEI N°
ANEXO ÚNICO
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P'Wfe " Muricípai ti¢ waEaião
Sec. -.aï:a .,.w pa úe Promoção e Ação Socia;
Ee1íno MéErtcipa4 da ASSlStancia Woci3i
RESOLUÇÃO N° 004/2024, de 02 de abril de 2024.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar,
inseridas no Sistema de Informação e Gestão de
Transferências Voluntárias — SIGTV - estruturação da rede
de serviços do SUAS - PORTARIA 886.
O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS do Município de Catalão - CMAS. Órgão
de Controle Social da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que
foram conferidas pela Lei municipal n° 3.572 de 29 de junho de 2018, o Decreto n° 1.646, de 25
de novembro de 2022 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência
Social.
CONSIDERANDO a portaria MC n° 580, de 31 de dezembro de 2020 que dispõe
sobre as tra:isferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo.
oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentaria própria e outros que vierem a ser
indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e da outras providências.
CONSIDERANDO sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem
como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados;
CONSIDERANDO a reunião Extraordinária ocorrida no dia 02/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar n° 202471100002, Conteúdo Programático:
520510920240002, do Deputado Federal José Nelton recurso para estruturação do SUAS -
PORTARIA 886, GND3, para as Instituições a seguir e valores a serem destinados:
Seq.
I
NOME INSTITUIÇÃO CNPJ
VALOR DA
EMENDA
PARLAMENTAR__
R$ 1OO.OOO.OO 1 Associação Jorge Fahim Filho OO.57O.18O/OOO1-47
2 Escola Creche São Francisco de Assis 03.887.815/0001-22 RS 100.000.00
J
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j Associação São Vicente de Paulo 100.001.883/0001-54 R$ 100.000,00
Conselho Municipal de Assistência Social
Rua Prof. Francisco V. Rodrigues. n° 33 — Bairro Santo Antônio — Catalão — GO — CEP: 75.701-685
Fone: (64)3411-6904
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretar;a Munic3pai de Promoção e Ação Social
Conselho Mu ~icipal de Assistência Social
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Catalão - GO, 02 de abril de 2024.
Isabel Cristina Rosa Guerreiro
PRESIDENTE CMAS
Catalão / Goiás
Conselho Municipal de Assistência Social
Rua Prof. Francisco V. Rodriáues. no 33 — Bairro Santo Antônio — Catalão — GO — CEP: 75.701-685
Fone: (64)3411-6904
Obras Sociais "Jorge Faim Filho"
CNPJ: 00.570.180!0001-47
Conselho Nacional de Assistência Social: 71010.000673/2007-73
Conselho Municipal de Assistência Social: n° 0018/2004
Utilidade Pública Federal: Portaria n°. 3.093 29/09/2010
Utilidade Pública Estadual: Lei n°.14.322 de 12/11/2002
Utilidade Pública Municipal: Lei n°.1665 de 30/06/1997
PLANO DE TRABALHO
DADOS.D:O;
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1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE
OBRAS SOCIAIS JORGE FAIM FILHO
1.2. CNPJ 1.3. ENDEREÇO COMPLETO
00.570.180/0001-47
Rua 02 de Outubro, n°1.653, Jardim Paraíso
1.4 CIDADE 1.5 U.F. 1.6 C.E.P.
CATALÃO GO 75.712-220
1.7 EMAIL 1.8 TELEFONE COMERCIAL 1.9 TELEFONE CELULAR
obrassociaisejoff@hotmail.com (64) 3442-8929 (64) 99984-1297
1.10 RESPONSÁVEL/PRESIDENTE 1.11 RG: 1.12 CPF:
Leonardo Vieira Fernandes M 1212781/SSP-MG 350.657.616-04
2.DADOS BANCARIO
2.1. CONTA
4060-8
2.2. AGENCIA:
0564
3. DADOS GERAIS DO CONVENIO
2.3. BANCO: 104
Caixa Econômica Federal
PREVISÃO DE DURAÇÃO
INÍCIO: JUNHO/2024 TÉRMINO: OUTUBRO/2024
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO
4.1. Transferência de subvenção financeira para Obras Sociais Jorge Faim Filho tem a finalidade de
financiar as despesas decorrentes da reforma do salão e área externa, fachada e mão de obra, conforme
autorização Emenda de Bancada.
5. BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO
Com o recebimento do valor, será possível a ampliação e melhoria do espaço de reuniões, palestras e convivência
para a comunidade local.
6. POPULAÇÃO QUE SERÁ BENEFICIADA
Obras Sociais Jorge Faim Filho mantém uma escola regular total de 440 crianças e jovens, atende executa uma
série de projetos sociais de segurança alimentar familiar, convivência e assistência a idosos, projetos culturais e
tecnológicos e de orientação profissional, para mais de 100 famílias inscritas, com uma ampla abrangência na
comunidade e que são os beneficiários diretos desta proposta.
7.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE:
Obras Sociais Jorge Faim Filho, entidade sem fins lucrativos, que há 29 anos vem contribuindo para a melhoria da
comunidade, prestando serviços transformadores na vida de crianças, jovens, adultos e idosos. Os recursos próprios
Rua Dois de Outubro, 1.653 - Jardim Paraíso - Catalão -Goiás - CEP: 75712-220 - (64)3442 8929
obrassociaisejoffchotmaii.com -
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OGdOpp
são restritos, limitados para manutenção das despesas, proveniente de com contribuições mensais dos associados,
doações esporádicas e promoções beneficentes da comunidade. Temos um quadro de funcionários preparado para
prestar um serviço de qualidade e a parceria com o Poder Público é fundamental para a ampliação de ações sociais,
educacionais e culturais que beneficiam toda a população.
Obras Sociais "Jorge Faim Filho"
CNPJ: 00.570.18010001-47
Conselho Nacional de Assistência Social: 71010.000673/2007-73
Conselho Municipal de Assistência Social: n°0018/2004
Utilidade Pública Federal: Portaria n°. 3.093 29/09/2010
Utilidade Pública Estadual: Lei n°.14.322 de 12111/2002
Utilidade Pública Municipal: Lei n°.1665 de 30/06/1997
8. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$
• Reforma e Adequação do Prédio
• Mão de Obra
R$ 70.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
JUNHO I
R$ 100.000,00
10. PRESTAÇÃO -DE. CONTAS .
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias a partir do
término da vigência da parceria.
11. DECLARAÇÃO:'
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
ou situação de inadimplência com a administração pública municipal ou qualquer entidade da
administração pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no
orçamento do município para aplicação na forma prevista e determinada por este plano de
trabalho.
Catalão, 17 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente
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LEONARDO VIEIRA FERNANDES
Data: 06/08/202411:23:01-0300
Vetifia,. om ht!ºc://wlida..:t~.cev.b.
Leonardo Vieira Fernandes
Presidente — OSJOFF
Rua Dois de Outubro, 1.653 - Jardim Paraíso - Catalão - Goiás - CEP: 75712-220 - (64)3442 8929
obrassociaisejoff@hotmail.com -
-2
CNPJ: 03.887.815/0001-22
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO CON.yTENif.NTE
1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE
ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
1.2. CNPJ
O3.887:815/OOO1-22
_.4. CIDADE
CATALÃO
.7. EMAIL
saofranciscoassis@thotmaii.com
1.3. ENDEREÇO COMPLETO
RUA DONA JOSEFINA, 31O
1.5. U.F.
GO
1.6. C.E.P.
75.709-160
1.8. TELEFONE COMERCIAL
(64) 3441-2433
1.1O. RESPONSAVEL/PRESIDENTE ¡
VALDECIR DE OLIVEIRA NANTES ~
MEDEIROS
2. DADOS BANCARIO
2. 1, CONTA
1388
~O744794_39-6
1.9. TELEFONE CELULAR
(64)99299-231O
1.11. RG:
84.6619 SSP MS
2.2. AGÊNCIA:
O564 CENTRO
3. DADOS OE:RAIS DO CNVENlO?
3.1. PREVISÃO DE DURAÇÃO
1.12. CPF:
831.173.771-15
2.3. BANCO:
C.E.F.
INÍCIO: JUNHO/2O24 TÉRMINO: AGOSTO/2O24
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO -
4.1. Transferência de subvenção financeira para ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO'
DE ASSIS tem a finalidade de financiar as despesas decorrentes da reforma nas
saias de cuias, area externa e fachadas, bem como compra de utensílios de
cozinha para manutençao das atividades regulares, conforme autorização Emenda
de Bancada.
5. BENEFICIOS DO CONV IO
Com o recebimentos do valor, será possível a troca dos utensflios de cozinha , e
também a reforma das saias de au`.a.
5. POPULAÇÃO QUE SERÁBfNEfLCIA€3A .. , -
._... . : _ :
.A Esco'a Creci~se Francisco atende um tota9 d 220 cr9anças gur
~~r~~r9s9 r isreto5 testa proposta.
RUA DONA JOSEFINA, 310 -BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CATALÃO GO
CNPJ: 03.887.81 5/0001-22
?. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE ©O REPASSE:
Escola Creche São Francisco de Assis, entidade sem fins lucrativos, não possui recursos próprios para
manutenção das despesas. Contamos apenas com doações esporádicas de membros do Conselho
Administrativo e da comunidade. Temos um quadro de funcionários preparado para prestar um serviço de
qualidade e sem a parceria com o Poder Público é impossível a sustentabilidade da Escola.
8. PLANO DE APLICAÇÃO :DE RECURSOS Fát4ANIE]RO,S. .
18.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$
• Reforma Adequação Prédio
• Aquisição de utencitios de cozinha
R$ 84.593,19
R$ 15.406,81
TOTAL R$ 100.000,00
9, CRONOGRAMA .DE. DESEMBOLSO
sUi111-IO
R$ 100.000,00
10. PRESTAÇAt3 -D£ CO :1!AS
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de
até 60 dias a partir do término da vigência da parceria.
11. DECLARAÇÃO
i 1 1 1. Na qualidade de representante legai da organização da sociedade civis, declaro,:
para fins de comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, Í
que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a administração¡
pública .m unicipal ou qualquer entidade da administração pública, que impeça ai
transferencia de recursos oriundas de dotações consignadas no arçamemo ca
município para apsicaçãc na forma prevista e determinada por este :anc de
trabalho,
`ataiao,_7 de junho de 2024.
Presidente
Va`decir de Oliveira Nantes Medeiros
CPP 831.173.771-,5
RUA DONA JOSEFi !A. 310- BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CATALÃO GO
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ASSINATURA DO CONCEDENTE
DIÁRIO OFICIAL DA L: NIAO - Seção 1 ISSN 1677-7042
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Nº 85, sexta-feira, 3 de sat a 2024 -
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS N` 87, DE 2 DE MAIO DE 2024
Torna publica :esta anexa das programações oriundas de en-.endac pariamertares. GO cie
programação orçamentaria própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assastzncia Social na
modalidade funde a fundo. por meio do Sistema de Gestão de Transferéncra<_ 'so:untárras
S1GTV.
O SECRETARIO NACIONAL DE ASSISTENC'•A SOCIAL. no uso das atribuições que lhe foram conferidas pek Decreto n4 11.392, de 20 de janeiro de 2023. e tendo era s'ista n Pclri,r, -
Ministeiia3 n5 580, de 31 de dezembro de 2C20, resolve:
Art 1º Torrar publica lista anexa das programações or surdas de emendas parlamertares, ou de programação orçantertarla propna executadas pesa Fundo Aauor a± de As> sterr
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Trarsferencias Voluntarras - SIGTV
Art 2e As programações descr+ias no anexo desta Portaria visam, e Estruturação da Rede de Se' aços do Sistema Siroco de AatvStEncia Social - SUAS s219G,, terce u:'udestinacao'
I -a aquisição de veicuics, equipamentos e materiais permanentes. para fins de investimento (3510 -Il; e
II - o incremento de maneira temporaria as transferéncias regulares e automáticas financeiras para fist de custeio GND 31.
Art. 30 O Fundo Nacional de Assisténcra Social adotará as provrdércias necessanas para as trar•.sferi.ncías de recursos aos respectivos Fundos de Ass sténc a Socai estebelec-dn'.
nesttr Portaria, em conformidade com os praced:mestos da modalidade de transferêncra fundo a funda, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federaiica riais ' or$iÇ r
previstas ria Portaria Ministerial n++ 580, de 31 de dezernbrn de 2020.
Art. 45 Esta Portaria entra err, ✓igor na data de cud publicação.
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ANDRÉ QUINTAL SILVA
1-NEXO
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Torna pública i.sta anexa das programações oriundas de emendas par•ameritare3. si, de
programação orçamentaria propr:a. executadas pelo Fundo Nacional de Ass'stsrs(ia Socai na
rnodairdade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Trarsferéncias Voiuntanã'
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O SECRETARIO NACIONAL DF ASSISTÉNCIA SOCIAL, no uso das atnbuições que lhe foram contendas pelo Decreto ris 11 392. de 20 de janeiro de 2023, e tendo em A'ttr e P rtali
Ministeriai ns 580, de 31 de dezembro de 2020,
resolve.
Art. 512 Tornar pública lista anexa das programações onundas de emendas parlamentares, ou de orogràrrração orçarrertana prõpr:a, executadas peio fundo hacionai de Ass tReisciii- Social na modalidade fundo a fundo, por meto do Sistema de Gestão de Transferérscras Voluntarias - SiGTV
Art 20 As programações descritas rio anexo desta Portaria visam a Estruturacão da Rede de Seracos do Siciema Urrro de Ass,stercia Social - SUAS Iï.E_IG;. tentei, •cinte destinaçào
I -a aquisição de veiculos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4i: e
b - o incremento de maneira temporaria es transferénuas regulares e automat'c.s financeiras para tens de custeio IGND '3
Art 30 O Fundo Nacional de Assisténcia Social adotara as providências necessanas para as transferéncus Ce recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
mesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a funde, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das conorçõvs
previstas na Portaria Ministerial nº S80, de 31 de dezembro de 2020.
Art 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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ANEXO
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Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 110• DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa MOD,i.dade Verde e Inovação
MOVER.
C SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. INOVAÇÃO, COMERCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA. COMERCIO E SERVIÇOS, no
uso da atnhuiçáo que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC n4 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 24, I. da Medida Provsonl ns' 1 205, de 30 de
de:en'.bro de 2023. resolve:
Art IA Habilitar, nos termos do incisa Ido art. 13.02 Medida Provisora r,º ].205.
2e 3J oe dezembro de 2023, a empresa NIONE LTDA. (CNPJ r.4 43.475.030/0001-67), conforme
urscesso nº 19687.002632/2024-40, de 22 de abril de 2024
Art. 24 A habilitação de que trata o art. 14 tem vlgencia a partir de 14 de abri! de
2024 ate 31 de janeiro de 2029.
Art, 34 A empresa habilitada está sujeita a .er,ficaçào do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação- bem como as sanções administrativas
Ore/lOtac nos arts. 23 a 2S da Medida Provisória o9 1.205, de 20.23.
Art. 44 Esta Portaria entra em vigor na data de sua p2131i0õçào
UAUACE MOREIRA UMA
PORTARIA SDiC/MDIC N? 111, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e
Inovação. MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. INOVAÇÃO, COMERCIO E
SER'dIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS, no
uso da atr.buição que lhe fo, conferida pelo art. 13 da Portaria MOIO nº 43. de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 24, I. da Medida Provisória nv
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 14 Habilitar, nos termos do inciso i, do art. 13, da Medida Provisória a0 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa FREIOS CONTROLO LIDA. (CNP3 n4 90.492.695/0001-
692, conforme processo n4 19687.002613/2024.13, de 19 de abril de 2024.
5483 15493,111, V18e 11I vertxi.fc nv 13tl1'Rti(, e,1[.b'w(q
^.^•, -; wV1rr "04' b'/auier:,c,0ax r.:r.i rek ra0,3c C5, .47Q24;,5G3'X1C51'
Art 2º A h3i1.litaçao de que trata 13 àrl. 14 tem vigércia .3 0401(, de 1' dr „briI
de 2024 ate 3] de Jar.eiro de 2029
Art. 311 A empresa habilitada esta sujeita a verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de nabilitaçao, bem como as sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 2.5 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao.
UALLACE MOREIRA UMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 112, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mub,i.dad '13051• 1•
Inovação • MOVER
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO iNOIiSTRIAL. INOVAÇÃO, COMERCIO E
SERVIÇOS. DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art 13 da Portaria MDIC n4 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art 13. § 29.
I. da Medida Provisora n4
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resoh'e:
Art. 1º Habilitar, nos termos do Inciso I. do art 13, da Medida Provlsona n4 1.205.
de 30 de dezembro de 2023, a empresa BRUNiNCI TECNOMETAL LIDA íCNPI no
89.673.164/0001.931, conforme processo nº 19687.00 25 71/2024-1 1, de 18 de abril de 2024.
Art. 22 A habilitação de que trata e art. 14 tem vigéncia a parar de 14 de abri,
de 2024 ate 31 de janeiro de 2029.
Art. 30 11 empresa habilitada esta sujeita a verificação do curl'erlme4!tC' da
compromisso assumido na sol.c,taçào de habilitação, bem come ãs sanções 3dnsrmstrat,VA,
previstas nos arts 23 a 25 da Medida Provisoria nº 1.205, de 2023.
Art. 49 Esta Portaria entra em rigor na data de sua puolicaçao
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDICJMOIC 039 113, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde c
inovação - MOVER.
O 5ECRETAR0 DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMERCIO F
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO. 3NDUSTRIA, COMÉRCIO E SER','i;OS.
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MOIO n9 43. de 20
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, 4 29. I, da Medida Provisoria
aS 1.205, de 30 de dezembro de 2023. resolve.
Art. 1º Habilitar. nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Prcwsnra
nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa MACROSUL INDUSTRIA E COMÉRC3o
DE PARAFUSOS LTDA ICNPJ nº 88.572.755/0001-OlI, conforme processo n9
19687.002800/2024-05, de 26 de abril de 2024.
0,;t.:."ent0 ri•.•9a01' dqMeksa•,'0r 10"0. e 00 •. ;>iY'-. .: . , ..
~Ue• `+.:.:..: ( :nf.:.:strn4.r1 cY (ra.e. r,t.•c r. krn.:.•+.
iCP
~ •~
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240002
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2024 202471100002
2. Ente Federado Indicado:
UF
GO
Esfera
MUNICIPAL
Município
CATALAO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
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ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240002
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2024 202471100002
2. Ente Federado Indicado:
UF
GO
Esfera
MUNICIPAL
Município
CATALAO
c pa
a
4. Dados da Nota de Empenho:
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancaria
GND Banco Agencia Conta Corrente
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120
4. Dados da Nota de Empenho:
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancária GND Banco Agencia Conta Corrente
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Escola Creche São Francisco de Assis ~-
CNPJ/CGC•
03.887.815/0001-22
'
Endereço: Rua Dona Josefina, n° 310 , BAIRRO: Nossa Senhora
de Fatima, CIDADE: CATALÃO
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
Rua Dona Josefina, n° 310 , Nossa Senhora de Fatima, CATALÃO
- GO
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Escola Creche São Francisco de Assis
CNPJ/CGC: 03.887.815/0001-22 Endereço: Rua Dona Josefina, n° 310 , BAIRRO: Nossa Senhora
de Fatima, CIDADE: CATALÃO
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
Rua Dona Josefina, n° 310 , Nossa Senhora de Fatima, CATALÃO
- GO
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.6I0-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240001
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2024 202471 100002
2. Ente Federado Indicado:
UF Esfera Município
GO MUNICIPAL CATALAO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
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ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240001
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2024 202471100002
2. Ente Federado Indicado:
~
UF Esfera Município
GO MUNICIPAL CATALAO
4. Dados da Nota de Empenho:
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancária
GND Banco Agência Conta Corrente
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120
4. Dados da Nota de Empenho:
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancária GND Banco Agência Conta Corrente
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Obras Sociais Jorge Fahim Filho
CNPJ/CGC:00.570.180/0001-47
Endereço: Rua 02 de outubro, n° 1656 , BAIRRO: Jardim
Paraiso, CIDADE: CATALÃO
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
Rua 02 de outubro, n° 1656 , Jardim Paraiso, CATALÃO - GO
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Obras Sociais Jorge Fahim Filho
CNPJ/CGC:00.570.180/0001-47 Endereço: Rua 02 de outubro, n° 1656 , BAIRRO: Jardim
Paraiso, CIDADE: CATALÃO
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos Rua 02 de outubro, n° 1656 , Jardim Paraiso, CATALÃO - GO
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.6 1 0-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240004
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2024 202471100002
2. Ente Federado Indicado:
UF
GO
Esfera
MUNICIPAL
Município
CATALAO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3.Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240004
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2024 202471100002
2. Ente Federado Indicado:
UF Esfera
GO MUNICIPAL
Município
CATALÃO
v
c~pal
4. Dados da Nota de Empenho:
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno
~
w Fïs.
~
GND
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancaria
GND Banco Agência Conta Corrente
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120
4. Dados da Nota de Empenho:
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancária GND Banco Agencia Conta Corrente
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CATALÃO-GO Obra UN S SV PAULO
CNPJ/CGC: 00.001.883/0001-54
Endereço: RUA PLANALTINA, n° 119 , BAIRRO: PIO GOMES,
CIDADE: CATALÃO
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0.00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Acolhimento Institucional RUA PLANALTINA, n° 119, PIO GOMES, CATALÃO - GO
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CATALÃO-GO Obra UN S SV PAULO
CNPJ/CGC: 00.001.883/0001-54 Endereço: RUA PLANALTINA, nA° 119 , BAIRRO: PIO GOMES,
CIDADE: CATALÃO
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Acolhimento Institucional RUA PLANALTINA, n° 119, PIO GOMES, CATALÃO - GO
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
Cidade qie sonha e fax.
Estado de Goiás
Município de Catalão
Secretaria Municipal de Saúde
OFÍCIO N°_3.3& 12024 Catalão (GO), 13 de agosto de 2
À Sua Senhoria
Dr. Henrique Pereira Santana
Procuradoria Geral do Município
Rua Nassin Age!, n° 505, Centro, Catalão (GO)
Telefone: 3441-5036 E-mail: procuradoria(a7catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Repasse de Recursos à ADISGO
Prezado Procurador,
Servimo-nos do presente para informar Vossa Senhoria que a Associação
dos Diabéticos do Sudeste Goiano apresentou a esta Secretaria três Planos de
Trabalho, pleiteando o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio das
atividades da associação, em conformidade com as Portarias GM/MS n° 3.636, de
29 de abril de 2024, e n° 3.862, de 17 de maio de 2024.
Os planos de trabalho contemplam as seguintes emendas parlamentares,
instrumentalizadas pelos documentos em anexo:
1. Emenda 19600016, N° da Proposta 36000602476202400, Funcional
Programática 1330251182E900052, de autoria do Deputado Federal
Rubens Otoni, ,o valor de R$ 96.000,00, oriunda da Portaria GM/MS n°
3.636/2024.
2. Emenda 19600016, N° da Proposta 36000602500202400, Funcional
Programática 1030251182E900052, de autoria do Deputado Federal
Rubens Otoni, no valor de R$ 4.000,00, oriunda da Portaria GM/MS n°
3.636/2024.
3. Emenda 40830004, N° da Proposta 36000602482202400, Funcional
Programática 1030251182E900052, de autoria do Deputado Federal
Vanderlan Cardoso, no valor de R$ 250.000,00, oriunda da Portaria
GM/MS n° 3.636/2024.
4. Emenda 50410002, N° da Proposta 36000606504202400, Funcional
Programática 1330251 182E900001, de autoria do D putado Federal
José Nelto, no valor de R$ 100.000,00, oriunda da ,Po ria GM/MS n°
3.862/2024. r
E GL
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco. CEP n° 75.7177- X70. Catalão-Goiás
Estado de Go
Município de Cata
Secretaria Municipal de Sa
Cidade que sonha e faz.
Esses recursos, totalizando R$ 450.000,00, serão fundamentais para o
fortalecimento e a ampliação das atividades da ADISGO, proporcionando uma
melhoria significativa na qualidade dos serviços prestados aos portadores de
diabetes atendidos por esta instituição.
Cabe destacar que, dada a importância da demanda, os Planos de Trabalho
foram objeto de discussão, análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde
de Catalão, que decidiu por suas aprovações, nos termos da Resolução n°
221/2024, de 08 de agosto de 2024, homologada na mesma data.
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Senhoria que sejam adotadas as devidas
providências para destinar os recursos financeiros à ADISGO, na ordem de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme detalhado
anteriormente, a fim de dar legalidade à realização deste repasse por parte do Ente
Municipal.
Contando desde já com a atenção que sempre é dispensada, colocamo-nos
à disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos e/ou apresentação
de novos documentos, ocasião em que renovamos protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
~ ' a A/Ú Q .
~ y e A1cân~
~
• a C~ric~
i+1Un5
- Saude
DRA. GIZELDAI~'ASCONCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Rodovia BR-050, Km 278, s/n^ rprédio do antigo DNIT) — São Francisco. CEP no 75.707-270, Catalão-Goiás
2
,~epública ,/ederativa do 'rasil
~stado de CjoiÁs
J'Jrefeitura 1flJunicipal de CatalÃo
CERTIDÃO
c
Certifico para os fins legais, que a RESOLUÇÃO
221/2024, referente ao Conselho Municipal de Saúde de Catalão/GO, de
08.08.2024, foi devidamente assinada e publicada no placard desta
Prefeitura, que é Imprensa Oficial deste Município, em 08.08.2024,
conforme o Art. 118 da Lei Orgânica do Município (Lei 845 de
05/04/1990).
Catalão, 12 ode 2024.
•
y~
•
sus
CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CATALAD
Sistema
Único
ds Suede
CONSELHO MONICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-GO.
RESOLUÇÃO 221/2024
Dispõe Sobre a Aprovação para Transferência
de Recursos Financeiros à Associação dos
Diabéticos do Sudeste Goiano-ADISGO, em
conformidade com o Ofício N°313/2024
encaminhado pela SMS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Catalão — Goiás, em sua 8a
(oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de agosto de 2024, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8080/90, Lei Federal
8.142/90 e a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 2022; que regulamenta o Conselho
Municipal de Saúde de Catalão e ainda;
1. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de
1990 art. 7 VIII que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
2. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde, na formulação de estratégias e no controle da política municipal de saúde;
3. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de
2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Catalão e revoga a Lei Municipal
n°2.691 de øl de outubro de 2009;
4. CONSIDERANDO o disposto na Terceira Diretriz III da Resolução
453 do Conselho Nacional de Saúde que menciona sobre a participação de órgãos,
entidades e movimentos sociais no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, com
aplicação do princípio da paridade;
5. CONSIDERANDO o Ofício N° 313 de 05 de agosto de 2024
encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde, que
versa quanto à deliberação e aprovação pelo pleno na oitava Reunião Ordinária ocorrida
no dia 07 de agosto de 2024, para transferência de recursos financeiros à Associação dos
Diabéticos do Sudeste Goiano — ADISGO e que os planos de trabalho contemplam as
seguintes emendas parlamentares: 1-Emenda 19600016, de Autoria do Deputado Federal
Rubens Otoni, no Valor de R$96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), 2-Emenda 19600016,
de Autoria do Deputado Federal Rubens Otoni, no Valor de R$4.000,00 Quatro Mil
Reais), 3-Emenda 40830004, de Autoria do Deputado Federal Vanderlan Caréos ►, no valor
r
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@ ' ail.com
■
sus — Único
da Sn:d3
I
CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CATALÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-G0.
de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) e 4-Emenda 50410002, de Autoria do
Deputado Federal José Nelto, no Valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais).
6. CONSIDERANDO as tratativas anteriormente realizadas em Reunião
Ordinária do dia 03 de julho de 2024 e que após deliberação do pleno, se optou por uma
melhor organização do plano de trabalho, sendo realizado posteriormente, reunião com a
Comissão de Demandas e Diretoria da ADISGO em 09 de julho de 2024, para análise e
reestruturação do plano de trabalho encaminhado.
Após reestruturação do plano de Trabalho o mesmo foi apresentado ao
Pleno deste Conselho pela em Reunião Ordinária de 07 de agosto de 2024, bem como a
explanação realizada pelo representante da Instituição quanto à aplicabilidade do recurso
financeiro a ser transferido, e que estes Recursos são fundamentais para o fortalecimento e
a ampliação das atividades da instituição e que todos os questionamentos foram
esclarecidos.
RESOLVE
Art.1°-Aprovar a Transferência de Recursos Financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS
DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO - ADISGO, e que os Planos de
trabalho contemplam as Emendas Parlamentares acima discriminadas
totalizando o Valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e
que esses recursos são fundamentais para o fortalecimento e ampliação das
atividades, proporcionando melhorias na qualidade dos serviços prestados
aos portadores de diabetes atendidos pela instituição.
Art. 2°-Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos das Leis 8.080/90
e 8.142/90 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução
CNS n° 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução em órgão de
imprensa ou site oficial da municipalidade, Placard da prefeitura e Diário
Oficial do Município;
Art. 3°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em Catalão, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2024.
,
J
/.
,
1/ ~ y.~~~CQa~~ I~~ / ~.J~L~ /2024.
Jose Geraldo Coelho ' ~~~,a- n/ ~f , ~
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de a~ ~ ~3 i
Catalão ~
CMS/Catalão Estado de Goiás/GO.
~G e Homologado em
(SC,~ ZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE
ALCÂNTARA.
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go.
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com
AtJVErtTENCSA
Esl tP:<to nrya s•.brtitu o p ,biirado nn Diar,o Vricial da Un.ãO
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS N° 3.636, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e II do parágrafo
unico do art. 87 da Constituição. em observáncia a Lei n` 14.822. de 22 de janeiro de 2024. Lei Complementar n° 141, de
13 de )aneiro de 2012. Lei n°8.080. de 19 de setembro de 1990. e Portana GM/MS. n° 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve.
Art. 1° Ficam autorizados os Estados. c Distrito Federal e os Municipios descritos no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporàno ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. observando o disposto no Capitulo III,
da Portaria GM/MS, n'° 3.283. de 7 de março de 2024.
Art. 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Manutenção das .Ações e Serviços Públicos de Saúde. nos termos do anexo.
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponivel no
portalfns.saude. gov. br.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única. em conformidade com os
processos ae pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES. após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar n° 141. de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE UMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO
AC
AC RIO BRANCO
AL ARAPIRACA
AL ARAPIRACA
AL ARAPIRACA
AL ARAPIRACA
AL FELIZ DESERTO
AL
AL
AL
AL
AL MARIBONDO
AL NOVO LINO
AL
AL
AL
AL
CRUZEIRO DO
SUL
AL AGUA BRANCA
JACARE DOS
HOMENS
MACE 1O
MACE1O
MACE1O
PALMEIRA DOS
INDIOS
SAO JOSE DA
LAJE
SAO MIGUEL DOS
CAMPOS
SAO MIGUEL DOS
CAMPOS
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AGUA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAPI RACA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAPIRACA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DEARAPIRACA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAPI RACA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FELIZ DESERTO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JACARE DOS
HOMENS
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACE1O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARIBONDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE SAO JOSE DA LAJE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO MIGUEL DOS
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO MIGUEL DOS
CAMPOS
N° DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA COD.
PROPOSTA (RS) EMENDA
36000595142202400
36000598228202400
36000606741202400
36000605915202400
36000605920202400
36000605924202400
36000605927202400
36000593690202400
36000599835202400
36000594167202400
36000594170202400
36000605630202400
36000594565202400
36000596329202400
36000604339202400
36000599887202400
36000601749202400
810.000,00
1.690.000,00
240.000,00
2.200.000, 00
1.000.000, 00
500.000,00
500.000,00
45.800,00
100.000.00
3.850.000, 00
497.109.00
1.200.000.00
1.259.592, 00
12.744.00
2.000.000.00
600.000,00
90.416,00
26860008
26860008
42850003
43370001
43370001
43370001
43370001
22890002
22890002
29730002
44100001
42960014
434-r1)013
44100001
4178)002
22890002
43470013
36000606086202400 1.859.938.00 43470013
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
PROGRAMATICA C
810.000,00 1030251182E900012 61
1.690.000.00 1030251182E900012 64
240.000.00 1030251182E900027 65
2.200.000.00 1030251182E900027 20
1.000.000,00 1030251182E900027 20
500.000,00 1030251182E900027 71
500.000.00 1030251182E900027 27
45.800.00 1030251182E900027 63
100 000,00 1030251182E900027 27
3.850.000.00 1030251182E900027 55
497.109,00 1030251182E900027 55
1.200.000.00 1030251182E900027 52
1.259.592.00 1030251182E900027 68
12.744,00 1030251182E900027 27
2.000.000,00 1030251182E900001 20
600.000,00 1030251182E900027 27
90.416.00 1030251182E900027 20
1.859.938,00 1030251182E900027 20
GO ABADIA DE GOZAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000594937202400 757.388,00 92060001 757.388,00
43930009 300.000.00
FUNDO MUNICIPAL DE 43990001 1.500.000.00
GO AGUAS LINDAS
DE GOZAS SAUDE DEAGUAS LINDAS
DE GOZAS
36000594435202400 3.500.000.00
44970003 1.000.000.00
44 780001 700.000.00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000592202202400 300.000.00 45090002 300.000.00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000592682202400 400.000,00 45090002 400.000.00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000597495202400 500.000.00 19600016 500.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000597501202400 1.000.000.00 19600016 1.000.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000599537202400 2.853.00 1960C016 2.853,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000599547202400 97.147.00 19600016 97.147,00
434201`02 3.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
GO APARECIDA DE
GOIANIA SAUDE DE APARECIDA DE
GOIANIA
36000593592202400 3.900.000,00 43880002 400.000.00
44780001 500.000.00
GO ARAGUAPAZ
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAGUAPAZ 36000602774202400 298.000,00 92060001 298.000.00
GO ARUANA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARUANA 36000592378202400 500.044,00 39650002 500.044.00
GO ARUANA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARUANA 36000592385202400 350.212,00 44780001 350.212.00
GU BOM JESUS DE
GOZAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 36000592410202400 800.000,00 40100001 800.000, 00
GO CAMPOS VERDES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 360005925292 02400 100. 000, 00 43360001 100.000, 00
GO CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 36000592531202400 44.740.00 40100001 44.740.00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CATALÃO 36000602476202400 96.000 n^ 19600016 96.000.00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CATALAO 36000602482202400 250.000,00 40830004 250.000.00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CATALÃO 36000602491202400 600.000,00 4330009 600.000.00
GO CATALÃO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CATALÃO 36000602493202400 1.600.000,00 43930009 1.600.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CATALÃO 36000602495202400 700.000,00 40230001 700.000, 00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CATALAO 36000602500202400 4.000,00 19600016 4.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594530202400 300.000,00 43990001 300.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594539202400 300.000,00 28330002 300.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594543202400 400.000,00 40100001 400.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594545202400 500.000,00 43930009 500.000.00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594549202400 200.000,00 442400'J1 200.000.00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA. 36000594552202400 785.795.00 44970003 785.795,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594555202400 3.000.000.00 45090002 3.000.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA 36000594559202400 100.000, 00 19600016 100.000,00
1030251182E9
1030251182 0
a_
1030251182 52 _ 1 6 ~
1030251182E9 001 4E
1030251182E900052" ~
1030251182E900052 244
1030251182E900052 242
1030251182E900052 242
1030251182E900052 23E
1030251182E900052 075
1030251182E900052 242
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900052
1030251182E900001
1030251182E900052
1030251182E900052
731
731
731
635
677
677
66L
66C
66C
90C
625
244
62£
625
620
64E
64€
646
64E
640
64E
64E
64€
At1VtltíENCIA
[ste tPxt,o n4.^. v'.'r,vtilu o p:tbiicaro no Divrr Oir.:gl da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS N° 3.862, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição. em observância a Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar n° 141, de
13 de janeiro de 2012. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. e Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os Estados. o Distrito Federal e os Municípios descntos no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada á Saúde. observando o disposto no Capitulo til.
da Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. a° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponivel no
portalfns.saude.gov. br.
Art. 5° O undo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferéncias de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde. em parcela única: em conform:dade com os
processos de pagamento instruidos pela Secretaria de Atenção Especializada á Saúde - SAES. após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7°. Esta Portaria entra en• vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE UMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada á Saúde.
OF
DF
DF
DF
MUNICÍPIO
BRASILIA
BRASILIA
BRASILIA
ENTIDADE
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
N° DA PROPOSTA
36000601009202400
36000604488202400
36000608263202400
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (RS)
3.850.000.00
3.602.741.00
2.790.430.00
CÓD.
EMENDA
50410002
50410002
50410002
VALOR POR
EMENDA (RS)
3.850.000.00
3.602. 741.00
2.790.430.00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
61
6~
61
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL 36000608735202400 1.560.205.00 50410002 1. 5 60. 205 , 00 1030251182E900001 6≤
DF
DF
BRASILIA
BRASILIA
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000608740202400
36000609495202400
1.640.000.00
8.000.000,00
50410002
50410002
1.640.000, 00
8.000.000.00
1030251182E900001
1030251182E900001
61
61
ES AFONSO CLAUDIO DO MUNICIPIO DE AFONSO 36000607222202400 300.000,00 50410002 300.000, 00 1030251182E900001 2'
ES
ES
ALEGRE
ALEGRE
CLAUDIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALEGRE
36000602496202400
36000607312202400
400.000,00
220.000.00
50410002
50410002
400.000,00
220.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
61
2'
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603446202400 400.000.00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 0'
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607868202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 0'
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARACRUZ 36000607338202400 250.000.00 50410002
50410002
50.000.00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2;
2.
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000601103202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2'
ES
ES
ES
ES
ES
BOA ESPERANCA
BOM JESUS DO
NORTE
CARIACICA
COLATINA
CONCEICAO DA
BARRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOA ESPERANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOM JESUS DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CARIACICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE COLATINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000608002202400
36000601479202400
36000607165202400
36000607137202400
36000607481202400
537.834,00
83.878,00
1.376.007.00
3.696.907.00
100.000,00
50410002
50410002
50410002
50410002
50410002
537.834,00
83.8 78,00
1.376.007.00
3.696.907 00
100.000.00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
6:
7!
4(
2'
7'
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE GUACUI 36000607177202400 700.000,00 50z10002 700.000, 00 1030251182E900001 5'
ES ITAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITAGUACU
36000607561202400 100.000,00 50410002 100.000,00
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAJDE
DE JOAO NEIVA
36000607193202400 100.000.00 50410002 100.000.00
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LINHARES
36000608418202400 4.300.000.00 50410002 4.300.000.00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAJDE 3b000602545202400 812.471.00 50410002 812.471,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 360006079'0202400 200.000,00 50410002 200.000,00
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MONTANHA 360006079'7202400 100.000,00 50410002 100.000,00
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAJDE 36000608274202400 200.000,00 50410002 200.000,00
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000602768202400 200.000.00 50410002 200.000,00
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000607194202400 100.000.00 50410002 100.000,00
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607753202400 300.000,00 50410002 300.000,00
ES SAO GABRIEL DA
PALHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO GABRIEL DA PALHA 36000607113202400 696.988.00 50410002 696.988,00
ES SAO JOSE DO
CALCADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOSE DO CALCADO 36000605350202400 200.000.00 50410002 200.000,00
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO MATEUS
36000607449202400 1.555.608.00 50410002 1.555.608.00
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VIANA 36000607619202400 200.000.00 50410002 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610672202400 200.000.00 50410002 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610675202400 200.000.00 50410002 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DF_ SAUDE
- FES 36000610677202400 1.102.471,00 50410002 1.102.471,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610680202400 1.000.000.00 50410002 1.000.000.00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610682202400 300.000,00 50410002 300.000.00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610684202400 200.000,00 50410002 200.000.00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610686202400 200.000,00 50410002 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000610688202400 300.000.00 50410002 300.000.00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES 36000611117202400 100.000,00 50410002 100.000,00
GO AGUAS LINDAS DE
GOZAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AGUAS LINDAS DE GOZAS 36000607233202400 4.248.297,00 50410002 4.248.297.00
GO AGUAS LINDAS DE
GOZAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AGUAS LINDAS DE GOZAS 36000610965202400 300.000,00 50410002 300.000,00
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602489202400 200.000.00 50410002 200.000,00
GO ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALVORADA DO NORTE 36000608131202400 250.000.00 50410002 250.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604786202400 200.000.00 50410002 200.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604787202400 200.000.00 50410002 200.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604788202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604789202400 500.000,00 50410002 500.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604790202400 200.000,00 50410002 200.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604791202400 100.000.00 5041C002 100.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612094202400 300.000,00 50410002 300.000,00
GO APARECIDA DE
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE APARECIDA DE GOIANIA 36000607207202400 1.666.872.00 50410002 1.666.872.00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604216202400 500.000,00 50410002 500.000,00
GO BELA VISTA DE GOZAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604061202400 100.000,00 50410002 100.000,00
GO BOM JESUS DE GOLAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609225202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000.00
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CACU 36000610123202400 300.000.00 50410002 300.000,00
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604346202400 100.000.00 50410002 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GO CAMPOS BELOS DO MUNICIPIO DE CAMPOS 36000610071202400 300.000.00 50410002 300.000,00
BELOS GO
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- CATALAO 36000606503202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- CATALÃO 36000606504202400 100.000.00 50410002 100.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CERES 36000605026202400 250. 000.00 50410002 250.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CERES 36000605028202400 400.000,00 50410002 400.000,00
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000602400202400 800.000,00 50410002 800.000,00
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000607970202400 1.700.087.00 50410002 1.700.087.00
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000610184202400 597.443,00 50410002 597.443,00
10302 ' • , ' ''i 8'
1030251182E900001 6'
1030251182E900001 2'
1030251182E900001 6:
1030251182E900001 7'
1030251182E900001 7'
1030251182E900001 6:
1030251182E900001 6'
1030251182E900001 5'
1030251182E900001 9:
1030251182E900001 6f
1030251182E900001 6j
1030251182E900001 7!
1030251182E900001 2'
1030251182E900001 2'
1030251182E900001 2'
1030251182E900001 6;
1030251182E900001 6:
1030251182E900001 6'
1030251182E900001 6E
1030251182E900001 6'
1030251182E900001 6'
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1030251182E900001 2'
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1030251182E900001 2'
1030251182E900001 2'
1030251182E900001 3:
1030251182E900001 7:
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
6`
51
6f
1030251152E900001 7:
1030251182E900001 5!
1030251182E900001 6:
1030251182E900001 2'
1030251182E900001 6:
1030251182E900001 2:
1030251182E900001 6:
1030251182E900001 3t
1030251182E900001 3f
1030251182E900001 3f
PLANO DE TRABALHO
~ ~►a. iq ~ ~
~---- ~
- DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE
Nome da Entidade Proponente
ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano
C.N.P.J
24.811.325/0001-12
Endereço da Entidade
Rua Uruana, nº 86, Bairro Nossa Sra Mãe de Deus
Processo
Cidade:
Catalão
UF:
GO
CEP:
75.702-150
DDD/Telefone/FAX
(64)3441-4035
(64)98126-3940
Esfera
Administrativa
Privada Sem fins
lucrativos
Pagina na internet:
Instagram
@adisgoadisgo
Endereço eletrônico:
adisgo@wgo.com.br
Banco Caixa:
Caixa Econômica
Praça de Pagamento
C/Corrente:
AG: UP:
Nome do Dirigente da Entidade Proponente
SÍlvio Lucas Mesquita
CPF do Dirigente:
218.068.701-00
C.L/Órgão Exped/Data
776076/2.A VIASSP/GO
Data Exp: 03/03/2010
Cargo:
Presidente
Serviços
Ofertados:
Ambulatorial
(Consultas médicas
e exames
cardiológicos)
CNES:
9001247
2- DADOS CADASTRAIS - CONCEDENTE
Nome da Concedente
Secretária Municipal de Saúde de Catalão
Ç.N.P.J
03.532.661.0001-56
Nome do Representante Legal (GESTOR)
Gizelda Vasconcelos Vieira de Alcântara
CPF:
024.115736-69
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP).
BR - 050 km, nº S/N, Loteamento JK, Catalão - GO
3- INTERVINIENTE REPASSADOR DO RECURSO
Nome do Interveniente:
FNS - Fundo Nacional de
Saúde
Parcelas / Valor:
Parcela única de
R$ 250.000,00
Nº da Proposta:
36000602482202400
Número da Portaria:
3636
Ordem Bancária:
20240B018002
Nº processo de pagamento
25000.092275/2024-78
Localização do Processo Pg
COOF EM 26/06/2024 10:35
Destinação de Emendas:
Parlamentar individual carimbada para custeio.
Partido Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor Emenda
PSD VANDERLAN CARDOSO 40830004 2024 R$ 250.000,00
Fone:
(64)3441-2692
4- DESCRIÇÕES DO PROJETO
jnicip,
4A' F
4.1- Título do Projeto:
Convênio de transferência de valores via (EMENDA
PARLAMENTAR) como custeio incremento MAC do FNS
depositado via fundo Municipal de Saúde de Catalão,
porém carimbada e destinada a ADISGO - Associação
dos Diabéticos do Sudeste Goiano.
4.2 - Período de Execução ~
INICIO
JANEIRO / 2025
TERMIIti
12 (Doze) meses
DEZEMBRO / 2025
OBS.: Lembrando que
estas emendas seriam
depositadas no final do ano
de 2024, para serem
utilizadas em 2025, mas
que por conta das eleições
foram antecipadas e
liberadas pela UNIÃO dia
25/06/2024, mas o recurso
será utilizado pela entidade
no ano de 2025. E a
transferência será imediata
dentro do convênio
estabelecido, não podendo
passar de um ano pio outro.
4.3 - Justificativa da Proposição:
A ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, por ser reconhecida no âmbito Municipal, Estadual
e Federal como Utilidade Pública, sem fins lucrativos e econômicos, z desde 19/09/2019 com A AQUISIÇÃO
DO CEBAS em mãos, nos permitindo juridicamente COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS, receber repasse de
verbas parlamentares via deputados federais, senadores e MINISTÉRIO DA SAÚDE, necessitando assegurar o
seu funcionamento básico para que se cumpra em nosso local, papel social, educacional e clinico, na
prevenção, orientação e educação em diabetes dos pacientes diabéticos de Catalão e Região. Desde a sua
criação a mais de 33 (trinta e três) anos a manutenção da ADISGO é feita através de convênios firmados com
o poder público (municipal, estadual e federal - via CEBAS) e também quando possível empresas.
A verba depositada via fundo municipal de saúde é exclusivamente da instituição para tais custeios, conforme
solicitações, documentos e comunicados em anexo.
4.3.1- A relação da proposta apresentada:
- 960 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Endocrinologista R$105.600,00
- 960 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Cardiologista R$ 105.600,00
- 168 Exames Cardiológicos de Ecocardiograma R$ 10.560,00
- 96 Exames Cardiológicos de Mapas R$ 28.240,80
TOTAL R$ 250.000,80
Obs.: As despesas bancárias em conta serão exclusivamente de responsabilidade da instituição.
4.3.2 - Os objetivos a serem alcançados: Geral:
Custeio das despensas relativas as Ações Públicas em Saúde e Sociais da ADISGO -
Diabéticos do Sudeste Goiano, que atende hoje aproximadamente mais de 4.61
seiscentos e onze) associados de toda Catalão e região. E é acreditando na SAÚDE rUDZ1C1 de
qualidade, que trabalhamos na Prevenção, Orientação e Educação em Diabetes, para que o paciente
não venha sofrer das Complicações Crônicas Futuras da Doença.
4.3.3 - A indicação do público-alvo:
Aproximadamente mais de 4.611 (Quatro Mil Seiscentos) pacientes diabéticos cadastrados na
instituição, sendo pacientes DM1 e DM2.
4.3.4 - 0 problema a ser solucionado e os resultados esperados
Buscar, oferecer e colocar em prática o trabalho de uma equipe MÉDICA MULTIDISCIPLINAR E DE
ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR em diabetes dentro da ADISGO, pois o bom controle da doença
leva os mesmos a terem melhor qualidade de vida, reduzir de uma forma significativa o número de
pacientes com complicações crônicas futuras da doença, levando e otimizando os pacientes a manter
um resultado de Hemoglobina Glicada HPLC > 7%.
4.3.5 - Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto
Os desembolsos como: Consultas médicas e exames cardiológicos, atenderá a demanda da ADISGO,
tendo previsão de execução em 12 meses, referente a 12 parcelas de R$ 20.833,40 (vinte mil
oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) mensais, que será liberado pelo concedente,
sendo um único depósito no total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
5 - Identificação do objeto a ser executado mês:
80 Consultas Médicas c/ Endocrinologista; 80 Consultas Médicas c/ Cardiologista, 14 Exames de
Ecocardiograma e 08 Exames de Mapa 24Hrs.
OBS.: Todos esses profissionais serão pagos através de um contrato de prestação de serviços
com a instituição, onde terão que apresentar notas fiscais como pessoa física ou jurídica.
6- Metas a serem atingidas:
Hoje em média Mundial apenas 25% dos pacientes diabéticos mantém a Média de Glicose Hemoglobina
Glicada HPLC > 7%, pois naADISGO 49 % dos pacientes que tratam e acompanham periodicamente com
está equipe de médicos Multiprofissional mantém a média de Hemoglobina Glicada HPLC > que 7%,
portanto, nossa meta é fazer com que os pacientes diabéticos que nós procuram, diminuam cada vez mais
sua média de glicose, levando os mesmos a reduzir e principalmente não apresentar complicações crônicas
da doença como: Neuropatia, retinopatia, nefropatia, cardiopatia e muitas outras, ou seja, trabalhar na
prevenção fica muito mais barato para o governo (SUS), e relativamente mais saudável e eficaz para o
paciente.
7-
Etapas
Especificação
das Ações
item por item
PERÍODO DE EXECUÇÃO MÊS A MÊS
/plupa e
c5 Fls. 90
Consultas
Médicas:
Endocrinologi
sta,
Cardiologista
1
160
consult
as
médica
s
2
160
consult
as
médica
s
3
160
consult
as
médica
s
4
160
consult
as
médica
s
5
160
consult
as
médica
s
6
160
consult
as
médica
s
7
160
consult
as
médica
s
8
160
consult
as
médica
s
9
160
consult
as
médica
s
10
160
consult
as
médica
s
11
160
consult
as
médica
s
12
161
cons,
as
médi
s
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exame
cardiol
ógico
22
exam
cardic
ógic<
Exames:
Ecocardiogra
ma, Mapas
24Hrs
8- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 250.000,80)
8.1 DA CONCEDENTE - R$ (250.000,80)
9- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO - DESEMBOLSO (R$ 20.833,40)
MENSAIS.
Ações (atividades) Valor Tabela
SUS +
Complemento
Valor Unitário Qtde. Ano Concedente Proponente
CONSULTAS:
Endocrinologista,
Cardiologista
R$10,00
100.00
R$110,00 1920 R$ 211.200,00 110,00
EXAMES:
Ecocardiograma
67,86
R$ 100.24 R$ 168,10 168 R$ 28.240,80
168,10
EXAMES:
Mapa 24Hrs
10,07
R$ 100.24 R$ 110,00 96 R$ 10.560,00
110,00
TOTAL R$ 250.000,80
•
~~i
rF1s, ó
Meta 1º Mês 22 Mês 32 Mês 42 Mês 52 Mês
R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 40
Meta 72 Mês 82 Mês 92 Mês 1O2 Mês 112 Mês 122 Mês
R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40
10- PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Conclusão das Etapas ou
fases programadas INÍCIO FIM
12 (Doze) meses
JANEIRO / 2025 DEZEMBRO / 2025
OBS.: Lembrando que estas emendas
ATENDIMENTOS DE CONSULTAS seriam depositadas no foral do ano de
E EXAMES CARDIOLÓGICOS via 2024, para serem utilizadas em 2025, mas
SUS, PARA OS PACIENTES
que por conta das eleições foram
DIABÉTICOS DA ADISGO
antecipadas e liberadas pela UNIÃO dia
25/06/2024, mas o recurso será utilizado
pela entidade no ano de 2025. E a
transferência será imediata dentro do
convênio estabelecido, não podendo
passar de um ano pio outro
11- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1- Constituem obrigações da CONVENENTE:
11.2 - Constituem obrigações da CONCEDENTE - SMS:
11.3 - Constitui obrigação comum do CONVENENTE e da CONCEDENTE:
11.3.1- Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio.
ãípa
12 - DECLARAÇÃO s.
Na qualidade de representante do MUNICIPAL DE proponente, declaro, para fins de r SAÚDE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
ou situação de inadimplência com o Tesouro Munici
al N
prova junto à SECRETARIA
da administração pública que impeça a transferência
recursos
p e/ acion qualquer débito em mora
ar ou qualquer órgão ou entidade
no orçamento do Município, na forma deste plano de tra
alho ,
,
1 %
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Catalão, 29 de Julho de 2024. -~ ~~sac~a iao~so s~,.saElaa~,,,2
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= l`Lo' GP1pJ.
~~as ~•~P
Sr. Silvio Lucas esquita
PROPONENTE
13- APROVAÇÃO
APROVADO:
Catalão, 29 de Julho de 2024.
Dra. Gizeld
Gizelda .
I Secretária
f iniclp~l de Saúde
asconcelos Vieira de Alcântara
CONCEDENTE
12 —APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
Ante a manifestação favorável das áreas técnicas da SES/GO envolvidas na avaliação do presente Plano de Trabalho, conforme pareceres e despachos acostados nos autos,
Saúde APROVARÁ o plano de Trabalho por meio da homologação
ç da viabilidade de Sa execução
do
úde
de Goiás, de Plano de T sua execução, observadas as regras
da ° Secretário de Estado da
g
Portaria a ser publicada no Diário Oficiai da Portaria que instituiu o financiamento.
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE
Nome da Entidade Proponente
ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano
í/
C.N.P.J
24.811.325/0001-12
Endereço da Entidade
Rua Uruana, nº 86, Bairro Nossa Sra. Mãe de Deus
Processo
Cidade:
Catalão
UF:
GO
CEP:
75.702-150
DDD/Telefone/FAX
(64)3441-4035
(64)98126-3940
Esfera
Administrativa
Privada sem fins
lucrativos
Página na internet:
Instagram
@adisgoadisgo
Endereço eletrônico:
adisgo@wgo.com.br
Banco Caixa:
Caixa Econômica
Praça de Pagamento
C/Corrente:
AG: OP:
Nome do Dirigente da Entidade Proponente
Silvio Lucas Mesquita
CPF do Dirigente:
218.068.701-00
C.I./Órgão Exped/Data
776076/2.A VIASSP/GO
Data Exp: 03/03/2010
Cargo:
Presidente
Serviços
Ofertados:
Ambulatorial
(Consultas médica e
exames)
CNES:
9001247
2- DADOS CADASTRAIS - CONCEDENTE
Nome da Concedente C.N.P.J
Secretária Municipal de Saúde de Catalão 03.532.661.0001-56
Nome do Representante Legal (GESTOR) CPF:
Gizelda Vasconcelos Vieira de Alcântara 024.115.736-69
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP). Fone:
BR - 050 km, nº S/N, Loteamento JK, Catalão - GO (64)3441-2692
- INTERVINIENTE REPASSADOR DO RECURSO
vNome do Interveniente:
FNS - Fundo Nacional de
Saúde
Parcelas / Valor:
Parcela única de
R$100.000,00
Nº da Proposta:
36000606504202400
Número da Portaria:
3862
Ordem Bancária:
20240B014905
Nº processo de pagamento
25000.078461/2024-02
Localização do Processo Pg
COOF em 25/06/2024 às
16:48 Hs
Destinação de Emendas:
Parlamentar individual carimbada para custeio.
Partido Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor Emenda
PP José Nelto 50410002 2024 R$100.000,00
4- DESCRIÇÕES DO PROJETO
4.1- Título do Projeto:
Convênio de transferência de valores via (EMENDA
PARLAMENTAR) como custeio incremento MAC do FNS
depositado via fundo Municipal de Saúde de Catalão,
porém carimbada e destinada a ADISGO - Associação
dos Diabéticos do Sudeste Goiano.
4.2 - Período de Execução: \ = °
INICIO
JANEIRO / 2025
~s
TERMINO
12 (Doze) meses
DEZEMBRO / 2025
OBS.: Lembrando que estas
emendas seriam
depositadas no final do ano
de 2024, para serem
utilizadas em 2025, mas
que por conta das eleições
foram antecipadas e
liberadas pela UNIÃO dia
29/05/2024, mas o recurso
será utilizado pela entidade
no ano de 2025. E a
transferência será imediata
dentro do convênio
estabelecido, não podendo
passar de um ano pio outro.
4.3 - Justificativa da Proposição:
A ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, por ser reconhecida no âmbito Municipal, Estadual
e Federal como Utilidade Pública, sem fins lucrativos e econômicos, e desde 19/09/2019 com A AQUISIÇÃO
DO CEBAS em mãos, nos permitindo juridicamente COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS, receber repasse de
verbas parlamentares via deputados federais, senadores e MINISTÉRIO DA SAÚDE, necessitando assegurar o
seu funcionamento básico para que se cumpra em nosso local, papel social, educacional e clinico, na
prevenção, orientação e educação em diabetes dos pacientes diabéticos de Catalão e Região. Desde a sua
criação à mais de 33 (trinta e três) anos a manutenção da ADISGO é feita através de convênios firmados com
o poder público (municipal, estadual e federal - via CEBAS) e também quando possível empresas.
A verba depositada via fundo municipal de saúde é exclusivamente da instituição para tais custeios, conforme
solicitações, documentos e comunicados em anexo.
4.3.1- A relação da proposta apresentada:
- 120 Exames de Angioflur realizados durante 12 meses R$ 24.00 0,00
-120 Exames de Ultra Som MMI realizados durante 12'meses R$ 24.000,00
- 113 Exames de Ultra Som de Tireoide realizados durante 12 meses R$ 12.430,00
-120 Exames de Ultra Som do Abdomem Total realizados durante 12 meses R$ 13.200,00
- 120 Exames de Testes Ergometrico realizados durante 12 meses R$ 13.200,00
-120 Exames de Holter 24 hs realizados durante 12 meses R$ 13.200,00
TOTAL R$100.030,00
Obs.: As despesas bancárias em conta serão exclusivamente de responsabilidade da instituição.
4.3.2 - Os objetivos a serem alcançados: Geral:
Custeio das despensas relativas as Ações Públicas em Saúde e Sociais da ADISGO - Associa~çao dd
Diabéticos do Sudeste Goiano, que atende hoje aproximadamente mais de 4.611 (quatro mil
seiscentos e onze) associados de toda Catalão e região. E é acreditando na SAÚDE PÚBLICA de
qualidade, que trabalhamos na Prevenção, Orientação e Educação em Diabetes, para que o paciente
não venha sofrer das Complicações Crônicas Futuras da Doença.
4.3.3 - A indicação do público-alvo:
Aproximadamente mais de 4.611 (Quatro mil seiscentos e onze) pacientes diabéticos cadastrados na
instituição, sendo pacientes DM1 e DM2.
4.3.4 - O problema a ser solucionado e os resultados esperados
Buscar, oferecer e colocar em prática o trabalho de uma equipe MÉDICA MULTIDISCIPLINAR E DE
ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR em diabetes dentro da ADISGO, pois o bom controle da doença
leva os mesmos a terem melhor qualidade de vida, reduzir de uma forma significativa o número de
pacientes com complicações crônicas futuras da doença, levando e otimizando os pacientes a manter
um resultado de Hemoglobina Glicada HPLC > 7%.
4.3.5 - Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto
Os desembolsos com: exames Angioflur, exames Ultrassom dos MMI, exames de Ultrassom da
Tireoide, exames de Ultrassom do Abdômen Total, exames cardiológicos: Teste Ergométrico e Holter
24 hs, que atenderá a demanda da ADISGO, tendo previsão de execução em 12 meses, referente a 12
parcelas de R$ 8.335,83 mensais, que será liberado pela concedente, sendo um único deposito no
total de R$100.000,00 (cem mil reais).
5 - Identificação do objeto a ser executado mês:
10 exames Angioflur, 10 exames Ultrassom dos MMI, exames de Ultrassom da Tireoide (7 meses de
9 exames e 5 meses de 10 exames), 10 exames de Ultrassom do Abdômen Total, 10 exames
cardiológicos Teste Ergométrico e 10 Holter 24 hs.
OBS.: Todos esses profissionais serão pagos através de um contrato de prestação de serviços
com a instituição, onde terão que apresentar notas fiscais como pessoa física ou jurídica.
6 - Metas a serem atingidas:
Hoje em média Mundial apenas 25% dos pacientes diabéticos mantém a Média de Glicose Hemoglobina
Glicada HPLC > 7%, pois na ADISGO 49 % dos pacientes que tratam e acompanham periodicamente com
está equipe de médicos Multiprofissional mantém a média de Hemoglobina Glicada HPLC > que 7%,
portanto, nossa meta é fazer com que os pacientes diabéticos que nós procuram, diminuam cada vez mais
sua média de glicose, levando os mesmos a reduzir e principalmente não apresentar complicações crônicas
da doença como: Neuropatia, retinopatia, nefropatia, cardiopatia e muitas outras, ou seja, trabalhar na
prevenção fica muito mais barato para o governo (SUS), e relativamente mais saudável e eficaz para o
paciente.
Especificação
das Ações
item por item
PERÍODO DE EXECUÇÃO MÊS A MÊS
EXAMES:
ANGIOFLUOR
1
10
Exam
es de
Angio
fluor
2
10
Exam
es de
Angio
fluor
3
10
Exam
es de
Angio
fluor
4
10
Exam
es de
Angio
fluor
S
10
Exam
es de
Angio
fluor
6
10
Exam
es de
Angio
fluor
7
10
Exam
es de
Angio
fluor
8
10
Exam
es de
Angio
fluor
9
10
Exam
es de
Angio
fluor
10
10
Exam
es de
Angio
fluor
11
10
Exam
es de
Angio
fluor
10
Exam
es de
Angio
fluor
29 29 29 29 29 29 29 30 30 30 30 30
Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras
som som som som som som som som som som som som
dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos
MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI,
Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras
EXAMES: som som som som som som som som som som som som
da da da da da da da da da da da da
ULTRASSOM Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi
de, de, de, de, de, de, de, de, de, de, de, de,
Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras
som som som som som som som som som som som som
do do do do do do do do do do do do
Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô
men men men men men men men men men men men men
Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam
es de es de es de es de es de es de es de es de es de es de es de
Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste
EXAMES: Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo
métri métri métri métri métri métri métri métri métri métri métri
CARDIOLÓGI co e co e co e co e co e co e co e co e co e co e co e
COS Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter
24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs
20
Exam
es de
Teste
Ergo
métri
co e
Holter
24Hrs
8- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 100.030,00)
8.1- DA CONCEDENTE - R$ (100.030,00)
9- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO - DESEMBOLSO (R$ 8.335,83)
MENSAIS.
Ações (atividades) Valor Tabela SUS +
Complemento
Valor Unitário Qtde. Ano Concedente Proponente
EXAMES:
ANGIOFLUR
R$ 48,00
152.00 R$ 200,00 120 R$ 24.000,00
200,00
EXAMES:
ULTRA SOM MMI
R$ 39,60
160,40 R$ 200,00 120 R$ 24.000,00
200,00
EXAMES:
ULTRA SOM TIREÓIDE
R$ 24,20
85.80, R$110,00 113 R$ 12.430,00
110,00
EXAMES:
ULTRA SOM ABDOMEN
TOTAL
R$37,95
72.05 R$110,00 120 R$ 13.200,00
110,00
EXAMES:
TESTE ERGOMETRICO
R$ 30,00
80.00
110,00
R$110,00 120 R$13.200,00
EXAMES:
HOLTER 24 HS
R$ 30,00
80.00 R$110,00 120 R$ 13.200,00
110,00
TOTAL R$100.030,00
Meta 1º Mês 2º Mês 32 Mês 42 Mês 52 Mês 62 Mês
R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83
Meta 7º Mês 8º Mês 99 Mês 102 Mês 112 Mês 12º Mês
R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83
lU - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO
Conclusão das Etapas ou
fases programadas INÍCIO
~ lri~ti
FIM
ATENDIMENTOS DE EXAMES DE
ANGI0FLU0R, ULTRASS0M DOS
MMI, ULTRASS0M DA TIRE0IDE,
ULTRASS0M DO ABD0MEN
TOTAL E EXAMES
CARDIOLÓGICOS DE TESTE
ERG0MÉTRIC0 E H0LTER 24HRS
via SUS, PARA OS PACIENTES
DIABÉTICOS DA ADISG0
12 (Doze) meses 12 (Doze) meses
JANEIRO / 2025 DEZEMBRO / 2025
OBS.: Lembrando que estas emendas
seriam depositadas no fmal do ano de
2024, para serem utilizadas em 2025, mas
que por conta das eleições teve alterações
e foram liberadas pela UNIÃO SOMENTE dia 29/05/24, mas o recurso será utilizado
pela entidade no ano de 2025. E a
transferência será imediata dentro do
convênio estabelecido, não podendo
passar de u m ano pio outro.
v
à
L.
é
~
ir (,,
11- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1- Constituem obrigações da CONVENENTE:
11.2 - Constituem obrigações da CONCEDENTE - SMS:
11.3 - Constitui obrigação comum do CONVENENTE e da CONCEDENTE:
11.3.1- Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio.
12- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal/Nacional ou qualquer órgão ou entidade
da administração pública que impeça a transferência recursos oriunda de , adas
no orçamento do Municipio, na forma deste plano de trabal p .
3- J:
Zq,811.32i1~,
Catalão, 29 de Julho 2024.
Sr. Sílvio Lucas Mesquita
PROPONENTE
13- APROVAÇÃO
APROVADO:
Catalão, 29 de Julho de 2024.
~ Gizelda V. V. de tilcânt~ra
1 Secretária f
„
Sa~~de
,~t~ Ü,L• -2t `1~c w_~ ~,~unicipai de
izelda Vasconcelos Vieira de Alcântara
CONCEDENTE
12- APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
Ante a manifestação favorável das áreas técnicas da SES/GO envolvidas na avaliação da viabilidade de execução
do presente Plano de Trabalho, conforme pareceres e despachos acostados nos autos, o Secretário de Estado da
Saúde APROVARÁ o Plano de Trabalho por meio da homologação da Portaria a ser publicada no Diário Oficial
do Estado de Goiás, determinando sua execução, observadas as regras da Portaria que instituiu o financiamento.
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE
Nome da Entidade Proponente
ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano
C.N.P.J ~ J
24.811.325/0001-12
Endereço da Entidade
Rua Uruana, nº 86, Bairro Nossa Sra Mãe de Deus
Processo
Cidade:
Catalão
UF:
GO
CEP:
75.702-150
DDD/Telefone/FAX
(64)3441-4035
(64)98126-3940
Esfera
Administrativa
Privada Sem fins
lucrativos
Pagina na internet:
Instagram
@adisgoadisgo
Endereço eletrônico:
adisgo@wgo.com.br
Banco Caixa:
Caixa Econômica
Praça de Pagamento
C/Corrente:
AG: OP:
Nome do Dirigente da Entidade Proponente
Silvio Lucas Mesquita
CPF do Dirigente:
218.068.701-00
C.I./Órgão Exped/Data
776076/2.A VIASSP/GO
Data Exp: 03/03/2010
Cargo:
Presidente
Serviços
Ofertados:
Ambulatorial
(Consultas médica e
exames)
CNES:
9001247
2- DADOS CADASTRAIS - CONCEDENTE
Nome da Concedente C.N.P.J
Secretária Municipal de Saúde de Catalão 03.532.661.0001-56
Nome do Representante Legal (GESTOR) CPF:
Gizelda Vasconcelos Vieira de Alcântara 024.115.736-69
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP). Fone:
BR - 050 km, nº S/N, Loteamento JK, Catalão - GO (64)3441-2692
3- INTERVINIENTE REPASSADOR DO RECURSO
Nome do Interveniente:
FNS - Fundo Nacional de
Saúde
Parcelas / Valor:
Parcela única de
R$100.000,00
Nº da Proposta:
36000602476202400
36000602500202400
Número da Portaria:
3636
Ordem Bancária:
2024 0B011969
2024 0B011965
Nº processo de pagamento
25000.067271/2024-51
Localização do Processo Pg
COOF em 25/06/2024 às
16:48 Hs
Destinação de Emendas:
Parlamentar individual carimbada para custeio.
~
v Fia, G
----_._.
Partido Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor Emenda
PT Rubens Otoni 19600016 2024 R$ 96.000,00
PT Rubens Otoni 19600016 2024 R$ 4.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 100.000,00
4- DESCRIÇÕES DO PROJETO
4.1- Título do Projeto:
Convênio de transferência de valores via (EMENDA
PARLAMENTAR) como custeio incremento MAC do FNS
depositado via fundo Municipal de Saúde de Catalão,
porém carimbada e destinada a ADISGO - Associação
dos Diabéticos do Sudeste Goiano.
4.2 - Período de Execução:
INICIO
JANEIRO / 2025
TERMINO
12 (Doze) meses
DEZEMBRO / 2025
OBS.: Lembrando que estas
emendas seriam
depositadas no final do ano
de 2024, para serem
utilizadas em 2025, mas
que por conta das eleições
foram antecipadas e
liberadas pela UNIÃO dia
10/05/2024, mas o recurso
será utilizado pela entidade
no ano de 2025. E a
transferência será imediata
dentro do convênio
estabelecido, não podendo
passar de um ano p/o outro.
4.3 - Justificativa da Proposição:
A ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, por ser reconhecida no âmbito Municipal, Estadual
e Federal como Utilidade Pública, sem fins lucrativos e econômicos, e desde 19/09/2019 com A AQUISIÇÃO
DO CEBAS em mãos, nos permitindo juridicamente COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS, receber repasse de
verbas parlamentares via deputados federais, senadores e MINISTÉRIO DA SAÚDE, necessitando assegurar o
seu funcionamento básico para que se cumpra em nosso local, papel social, educacional e clinico, na
prevenção, orientação e educação em diabetes dos pacientes diabéticos de Catalão e Região. Desde a sua
criação à mais de 33 (trinta e três) anos a manutenção da ADISGO é feita através de convênios firmados com
o poder público (municipal, estadual e federal - via CEBAS) e também quando possível empresas.
A verba depositada via fundo municipal de saúde é exclusivamente da instituição para tais custeios, conforme
solicitações, documentos e comunicados em anexo.
4.3.1- A relação da proposta apresentada:
- 130 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Angiologista ~g d_ ; $ 19.800,00
-180 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Nefrologista.... .~►s:..~.~, ~. 19.800,00
- 300 Exames de Fundoscopia durante 12 meses " — $ 30.000,00
- 48 Exames de Ressonância Magnética durante 12 meses ' '$ 24.000,00
- 58 Exames de Densitometria Óssea durante 12 meses / R$ 6.400,30
TOTAL R$100.000,30
Obs.: As despesas bancárias em conta serão exclusivamente de responsabilidade da instituição.
4.3.2 - Os objetivos a serem alcançados: Geral:
Custeio das despensas relativas as Ações Públicas em Saúde e Sociais da ADISGO - Associação dos
Diabéticos do Sudeste Goiano, que atende hoje aproximadamente mais de 4.611 (quatro mil
seiscentos e onze) associados de toda Catalão e região. E é acreditando na SAÚDE PÚBLICA de
qualidade, que trabalhamos na Prevenção, Orientação e Educação em Diabetes, para que o paciente
não venha sofrer das Complicações Crônicas Futuras da Doença.
4.3.3 - A indicação do público-alvo:
Aproximadamente mais de 4.611 (Quatro mil seiscentos e onze) pacientes diabéticos cadastrados na
instituição, sendo pacientes DM1 e DM2.
4.3.4 - O problema a ser solucionado e os resultados esperados
Buscar, oferecer e colocar em prática o trabalho de uma equipe MÉDICA MULTIDISCIPLINAR E DE
ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR em diabetes dentro da ADISGO, pois o bom controle da doença
leva os mesmos a terem melhor qualidade de vida, reduzir de uma forma significativa o número de
pacientes com complicações crônicas futuras da doença, levando e otimizando os pacientes a manter
um resultado de Hemoglobina Glicada HPLC > 7%.
4.3.5 - Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto
Os desembolsos com: consultas com angiologista, consultas com nefrologista, exames de
fundoscopia, exames de ressonância magnética, exames de densitometria óssea, atenderá a demanda
da ADISGO, tendo previsão de execução em 12 meses, referente a 12 parcelas de R$ 8.333,35 mensais,
que será liberado pelo concedente, sendo um único deposito no total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
5 - Identificação do objeto a ser executado mês:
15 consultas médicas com Angiologista, 15 consultas médicas com Nefrologista, 25 exames de
Fundoscopia, 04 exames de Ressonância Magnética e Densitometria Óssea (10 meses de 05 Unds/mês e
02 meses de 04 Unds/mês).
OBS.: Todos esses profissionais serão pagos através de um contrato de prestação de serviços
com a instituição, onde terão que apresentar notas fiscais como pessoa física ou jurídica.
6- Metas a serem atingidas:
Hoje em média Mundial apenas 25% dos pacientes diabéticos mantém a Média de Glicose Hemoglobina
Glicada HPLC > 7%, pois na ADISGO 49 % dos pacientes que tratam e acompanham periodicamente com
está equipe de médicos Multiprofissional mantém a média de Hemoglobina Glicada HPLC > que 7%,
portanto, nossa meta é fazer com que os pacientes diabéticos que nós procuram, diminuam cada vez mais
sua média de glicose, levando os mesmos a reduzir e principalmente não apresentar complicações crônicas
da doença como: Neuropatia, retinopatia, nefropatia, cardiopatia e muitas outras, ou seja, trabalhar na
prevenção fica muito mais barato para o governo (SUS), e relativamente mais saudável e eficaz para o
paciente.
-
`asas
Especificação
das Ações
item por item
PERIODO DE EXECUÇÃO MÊS A MÊS
Fls. G4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -11
Consultas
Médicas: 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30
Angiologista, Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Con:
Nefrologista ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas 1ta:
médic médic médic médic médic médic médic médic médic médic médic méd
as as as as as as as as as as as as
34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 33 33
Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exar
es es es es es es es es es es es es
Exames: Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fund
Fundoscopia, scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopi
Ressonância ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Ress
Magnética, nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânc
Densitometria a a a a a a a a a a a
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8- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$100.000,30)
8.1 DA CONCEDENTE - R$ (100.000,30)
9- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO - DESEMBOLSO (R$ 8.333,35)
MENSAIS.
Ações (atividades) Valor Tabela SUS +
Complemento
Valor Unitário Qtde. Ano Concedente Proponente
CONSULTAS C/
ANGIOLOGISTA
R$10,00
100.00 R$110,00 180 R$19.800,00
110,00
CONSULTAS C/
NEFROLOGISTA
R$ 10,00
100.00 R$110,00 180 R$ 19.800,00
110,00
EXAMES:
FUNDOSCOPIA
R$10,00
90.00
100,00
R$100,00 300 R$ 30.000,00
EXAMES:
RESSONÂNCIA
R$268,75
231,25 R$ 500,00 48 R$ 24.000,00
500,00
EXAMES:
DESITOMETRIA
R$ 55,10
552S
100,00
R$110,35 58 R$ 6.400,30
TOTAL R$ 100.000,30
Meta 1º Mês 2º Mês 39 Mês 49 Mês 52 Mês
R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35
Meta 72 Mês 89 Mês 99 Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês
R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35
10 — PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Conclusão das Etapas ou
fases programadas INÍCIO FIM
12 (Doze) meses 12 (Doze) meses
JANEIRO / 2025 DEZEMBRO / 2025
ATENDIMENTOS DE CONSULTAS OBS.: Lembrando que estas emendas
COM ANGIOLOGISTA E seriam depositadas no fmal do ano de
NEFROLOGISTA, EXAMES DE 2024, para serem utilizadas em 2025, mas
FUNDOSCOPIA, RESSONÂNCIA que por conta das eleições teve alterações
MAGNÉTICA E DENSITOMETRIA e foram liberadas pela UNIÃO SOMENTE
dia 10/05/24, mas o recurso será utilizado ÓSSEA via SUS, PARA OS pela entidade no ano de 2025. E a
PACIENTES DIABÉTICOS DA transferência será imediata dentro do
ADISGO convênio estabelecido, não podendo
passar de um ano pio outro.
11— DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1- Constituem obrigações da CONVENENTE:
11.2 - Constituem obrigações da CONCEDENTE - SMS:
11.3 - Constitui obrigação comum do CONVENENTE e da CONCEDENTE:
11.3.1- Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio.
12- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal/Nacional ou qualquer órgão ou entidade
da administração pública que impeça a transferência recursos oriunda de dotaçõe consignadas
no orçamento do Munici pio, na forma deste plano de trabalho.
Catalão, 29 de Julho 2024. "ap~' h~SQua
`~ . Sílvio Lucas W ta
PROPONENTE
13- APROVAÇÃO
APROVADO:
Catalão, 29 de Julho de 2024. '!j 1;, ~; .
Dra.Gizlv4a Vasconcelos Vieira de Alcântara
CONCEDENTE
Gizelda V. V. deAlr~a
Secretária
Municipal de Saúde
12 —APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
Ante a manifestação favorável das áreas técnicas da SES/GO envolvidas na avaliação da viabilidade de execução
do presente Plano de Trabalho, conforme pareceres e despachos acostados nos autos, o Secretário de Estado da
Saúde APROVARÁ o Plano de Trabalho por meio da homologação da Portaria a ser publicada no Diário Oficial
do Estado de Goiás, determinando sua execução, observadas as regras da Portaria que instituiu o financiamento.
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ATALAO
Cidade que sonha e faz.
OFÍCIO N°,2S~I2024
Estado de Goiás
Município de Catalão
Secretaria Municipal de Saúde
Catalão (GO), 02 de julho de 2024.
À Sua Senhoria
Dr. Henrique Pereira Santana
Procuradoria Geral do Município
Rua Nassin Agel, n° 505, Centro, Catalão (GO)
Telefone: 3441-5036 I E-mail: procuradoriaCu~catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Repasse de Recursos à Santa Casa de
Misericórdia de Catalão
Prezado Procurador,
Servimo-nos do presente para informar Vossa Senhoria que a Santa Casa
de Misericórdia de Catalão apresentou a esta Secretaria um Plano de Trabalho,
pleiteando o repasse de recurso financeiro na ordem de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde na forma do Plano de Trabalho e em conformidade com o disposto na
Portaria GM/MS n° 3.636, de 29 de abril de 2024, por meio da Proposta n°
36000602491202400, proveniente de emenda Parlamentar, do Deputado
Federal José Nelto, conforme documentação em anexo.
Cabe destacar que, dada a importância da demanda, o Plano de Trabalho
foi objeto de discussão, análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde
de Catalão, que decidiu pela sua aprovação, nos termos da Resolução n°
213/2024, de 06 de junho de 2024, homologada em 11 de junho de 2024.
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Senhoria que sejam adotadas as
devidas providências para destinar os recursos financeiros à Santa Casa de
Misericórdia de Catalão, na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a fim
de dar legalidade à realização deste repasse por parte do Ente Municipal.
Contando desde já com a atenção que sempre é dispensada, colocamonos à disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos e/ou
apresentação de novos documentos, ocasião era , que renovamos protestos de
estima e distinta consideração.
~.e
U. 'i. d~ c
Atenciosamente,
ORA. GIZELDA VASdQNCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Rodovia BR-050, Km 278. s/n° (prédio do antigo ONIT) - São Francisco, CEP n° 75.707-270, Catalão-Goiás
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CATALAO •,Lpn da.
http://www.catalao.gO.gov.br
protocolo@catalao.go.gov.br
BRUNA PONTES`
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PROTOCOLO:
Interessado:
CPF / CNPJ:
N.
Valor: R$ -
Assunto: CONVÊNIOS
SubAssunto: PEDIDO DE CONVÊNIO
Tópicos do
2024022757 Autuaçã 15/05/2024 Hora: 08:39
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO
01.323.146/0001-30 Data
PROT.
Comentário: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO
COM PLANO DE FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE
RECURSO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALÃO -
EMENDA FEDERAL DEPUTADO ISMAEL ALEXANDRINO NO
VALOR DE R$ 600.000,00 - PROCESSO N°
36000602491202400 - PORTARIA GM/MS N° 3.636 DE 29 DE
ABRIL DE 2024
Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO
PROTOCOLO 2024022757 Autuaçã 15/05/2024 Hora 08:39
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO
CPF / CNPJ: 01.323.146/0001-30 Fone:
Endereço: Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: CONVÊNIOS
SubAssunto: PEDIDO DE CONVÊNIO
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO COM PLANO DE
FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE CATALÃO - EMENDA FEDERAL DEPUTADO ISMAEL
ALEXANDRINO NO VALOR DE R$ 600.000,00 - PROCESSO N°
36000602491202400 - PORTARIA GM/MS N° 3.636 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta Ano
3E000602491202400 2024
CNPJ Beneficiário
03632661000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
R ~sponsnvei Legal não cadastrado
População
114.427
Endereço
N.ASSIN AGEL . CENTRO
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Esfera Administra'twaCPF do Dirigente
Responsável Legal não
Município CEP
CATALÃO 75.701-050
E-mail
Objeto
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 43930005 600.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 2442612 R$ 600.000.00
Valor da Proposta: R$ 600.000,00
Gerado em 17/04/2024 às 18:50 por GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCANTARA Página 1 de 1
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de rnisericórdio de Cotolão
Catalão, 30 de abril de 2024
Oficio SCMC nº 066/2024
Ref.: Planos de Trabalho Emenda Federal processo 36000602491202400 e
36000606503202400
Ilustríssima Senhora
Dr Giselda Vasconcelos Vieira de Alcantara
Secretária Municipal de Saúde
Catalão Goiás
A Santa Casa de Misericórdia de Catalão, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o número
01323146000130, sediada a Praça das Mães sn, Bairro São João, neste ato representada pelo
seu provedor Dr Agnaldo Antônio Rodrigues Filho, portador -do CRM 12401, CPF
007.503.896.05, residente e domiciliado nesta cidade de Catalão, vem por meio deste
cumprimenta-la, e, em tempo enviar os Planos de Trabalho das emendas federais do
Deputado José Nelton, no valor de R$ 1.000.000,00 processo nº 36000606503202400 e Dr
Ismael Alexandrino, no valor de R$ 600.000,00, processo nº 36000602491202400, para
analise, aprovação e posterior liberação dos referidos recursos.
Sem mais para o momento, agradecemos e aguardamos deferimento.
Atenciosamente
Dr Agnaldo An& q Rodrigues Filho — Provedor
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Plano de Trabalho
1- DADOS CADASTRAIS -- PROPONENTE
Página na
Internet:
WWW.santa
casacatalao.
org.br
C.I.lQrgão Exped/Data:
12401 CRMGO
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Esfera
Administrativa
Privada sem
fins lucrativos
DDDITelefoneJFAX:
(â4) 34451000
Serviços Ofertados:
Atendimento de
urgência e
emergência;
Internação clinica
adulto e pediátrico;
cirurgias de
urgência e
emergência e
j eletivas;
Obstetrícia; UTI
geral e UTI
retaguarda de
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~ R$30.000,00
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~ Cotação e R$ 30.000,00
aquisição de
materiais
hospitalares
medicamentos
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Ou
10-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1- Constituem obrigações da CONVENIENTE:
10.2- Constituem obrigações da CONCEDENTE-SMS:
11- DECLARAÇÃO ~
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Assinatura do Proponente Catalão, 29 de abril de 2024
I 2-APROVAÇÃO
ASSINATURA DO CONCEDENTE
i i- . "2024• 14:9 PORTARIA GM/MS N" 3.636. GE 28 DE ABRIL O€ 202` PORTARIA GM/MS N ? r DE [S DE ABRIL DE 2fí2; - CwU • trrrtivensa Nacix+al
~ DIÁRIO ~OFICIAL DA NI Ã
. ì ..i
(1rgílo: rsrrtiStt'rio :ia .C1c'1. o/Gabinete dü é rlrlls`lr~t
PORTARIA GM/MS N° 3.636. DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado. Murucipio ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saude.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos l e II do
paragra€o único do art 87 da Constituição, em observáncia a Lei n° 14.822. do 22 de janeiro de 2024. Lei
Complementar n" 141. de 13 de janeiro de 2012. L i n° 8.080 dc 19 de setembro de 1990. e Portaria
GM/MS, n° 3.283. de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os Estados. o Distrito Federai e os Municipros descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada ,a Saude.
observando o disposto no Capitulo III, da Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024.
Art 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarao
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude: nos termos do anexo.
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaría serão processadas no InvestSUS Gestão.
disponivet no pºrtalfns.saude.gov.br
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas neves:;árias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saude, em parcela arnica. en)
conformidade corri os processos de pagamento instruidos pela Secretaria de Atenção Especializada a
Saúde - SAES. após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferencia
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatorio Anual de Gestão - RAG. aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 201.2.
Art 7°, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÌSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada a Saúde
S
UF MUNICIPAO ENTIDADE N° DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CAD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (RS)
FUN
PROi
AL CRUZEIRO
DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
36000595142202400 810.000.00 26860008 810.000.00 10"3(:
FUNDO
AC RIU BRANCO MUNICIPAL DE 360005982.28202400 1.690.000.00 26860008 , 1.690.00(3.00 103C
SAUDE
FUNDO
AL AGUA
BRANCA
MUNICIPAL DE
SAUDE DE AGUA 36O0O60674120240O 24O.O00,0O 4285OO03 24O.O0O,00 103C
BRANCA
yu. WiwetrldcrWrpaiuria-grn/rna-ri-J.650-dc-24-de-aWd-dc•2024-55703t3~3
a'. r.r2h2s I-2
AL ARAPIRACA
AL ARAPIRACA
AL ` ARAPIRACA
AL APAPIRACA
AL r'r'.LIZ
DESERTO
AL .JACARE DOS
HOMENS
AL MACEIO
AL MACEIO
AL MACEIO
AL MARIBONDO
AL NOVO UNO
AL
AL
PALMEIRA
DOS INDIOS
SAO JOSE
DA LAJ E
SAO MIGUEL
AL DOS
CAMPOS
SAO MIGUEL
AL DOS
CAMPOS
SENADOR
AL RUI
PALMEIRA
AM AMATURA
l,i'f . ANAMA
PCPTPRIA GAd.7Ati N° 3.535. D£ 23 DE ABRIL DE 2024 PORTr.RIn G1r1/FAE N' 3636, DE 36 ()E .BRIL DE 2924 - DOU • Imprensa Na~.rtal
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE FELIZ
DESERTO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE JACARÉ
DOS HOMENS
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDI:
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO F
FUNDO
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SAUDE DE
MARIBONDO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
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DA LAJE
FUNDO
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SAUDE DE SAO
MIGUEL DOS
CAMPOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO
MIGUEL DOS
• CAMPOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
• SENADOR RUI
PALMEIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ANAMA-AM
36000605915202400 2.200.000.00 43370001 2.200.000.
36000605920202400 1.000.000.00 433700=01 1000.000.00 103€
36000605924202400 500.000.00
3600060592720240(J
36000593690202400
36000599835202400
36000594167202400
36000594170202400
36000605630202400
36000594565202400
36000596329202400
36000604339202400
36000599887202400
500.000,00
45.800.00
100.000,00
3850.000.00
• 497.109.00
1.200.000.00
1.259.592,00
12.744 ,00
2.000.000.00
600.000.00
36000601749202400 903.416.00
36000606086202400 1.859.938.00
36000600424202400 12 7.200,00
_
360005941374202400 500.0100.00
36000557803202400 500.000,00
y~+f.•s ,rn.vwm g UrkeblUpu:.rpcwian,.-am/ma-n-;à.6:.F d. -?4 - n -4-2024-S57(84923
43370001 500.000.00 103€
43 370001 500.00C:.00 1O3€
22890002 . •:15.800.00 J.O:.;t
22890002 100.000,00 103€
29730002 . 3.850.000.00 103€
44100001 497.109.00 1.03(
429600}14 1200000.00 10:3€
43470013 1259.592.00 103€
44100001 12.744,00
41780002 2.000.000.00 103€
228I"}100C)2 600.000,00 103€
43470013 90.416.00 103t
43470013 1.859.938.00 103€
22890002 127.200.00 1030
` 39260002 500.000.00 • 103€
39260002 500.000.00 1i33C
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GO ' ANAPOLIS
GO ANAPrLIS
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GOIANIA
GO ` ARAGUAPA7.
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CAMPOS
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CAMPOS GO VERDES
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GO CATALAO
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• GC) CATALAO
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GO CRISTALINA
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GO CRISTALINA
PORTqPI;•. Gfti/M ' N° 's 739. DE 29O€ ABRIL D£ 2024 - PORT.RIR Gd/t5 N' ï 626. OE 200€ z 8RIL DE 24z` • DOU - Imprensa Na- +onai
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
• SAUDE DE
APARECIDA
DE GOIANIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAGUAPAZ
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARUANÁ
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARUANÁ
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
• MUNICIPAL DE
SAUDE -
CATALAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
CATALAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDECATALAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
CATALAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
CATALAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
CATALAO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CRISTALINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CRISTALINA
360005995372Cr≥400 285300 19600016 2.853,00
36000599547202400 97.147.00 19600016 97.147,00
43420002 3000.000.00 10302?
36000593592202400 3.900.000.00 43880002 400.000.00 10302,
4478000.1 500.000.00 10302'
. _ ... . _.. . _..
36000602774202400 298.000.00 92060001 298.000.00 10302?
36000592378202400 500 044.00 39650002 : 500.044,00 1O3ú2'
360005923852()2.400 350.212.00 44780001 350.212.00 1030?'
36000592410202400 800.000,00 40100001 800.000.00 10302'
3G0005925292C?240 ?GO.000.00. 43360001 100.Ot)0.00 10:302 `
36000592531202400 44.740.00 40100001 44.740.O() 10302?
36000602476202400 96.000.00 19600016 96.000.00 10302?
36000602482202400 250.000.00 40830004 250.000.00 1C302?
36000602491.202400 600.000.00 43930009 ' 600.000.00 10302?
36000602493202400 1600.000.00 43930009 1.600.000,00 :10302?
36000602495202400 700.000.00 40230001 700.000.00 10302?
36000602500202400 ' 4.000.00 19600016 4.000.00 . 1030ì2?
36000594530202400 300.000.00 43990001 300.000.00 .10302'
36000594539202400 300.000.00 28330002 .30O.OO0.OO 10302?
FUNDO
MUNICIPAL DE : 36000594543?..0?4.?0 400.000,00 40100001 400.000.00 10302' SAUDE DE
CRISTALINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CRISTALINA
36000594545202400
hnpsR,.r.M.vin ga:•hrr~.~Wdou:-/ na mim ?.836 Qe-29 tlraOnFGe•2Q24•,S706492"s
500.000.00 43930009 500.000.00 10302?
ParrG: ~`t~W~ r~: •.r
IALAO
Cidade gije sonha e faz:.
OFICIO N° i-1~ /2024
Estado de Goiás
Município de Catalão
Secretaria Municipal de Saúde
Catalão (GO), 15 de maio de 2024.
À Sua Senhoria
José Geraldo Coelho
Dignissimo Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Rua das Violetas, n° 100, Jardim Primavera, Catalão (GO)
Fone' (64) 3441-1807
Assunto: Solicitação de Aprovação para Transferência de Recursos
Financeiros
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar
á Vossa Senhoria e aos demais Pares que compõem o Conselho Municipal de
Saúde, a aprovação da transferência de recursos financeiros no valor de R$
600A00,00 (seiscentos mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de
Catalão. Este montante destina-se ao custeio da Média e Alta Complexidade
(MAC), conforme detalhado no Plano de Trabalho e em conformidade com a
Portaria GM/MS n° 3.636, de 29 de abril de 2024. A referida proposta,
registrada sob o número 36000602491202400 com o Código 43930009, é
proveniente de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Ismael
Alexandrino, conforme documentação anexa.
Permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos
adicionais ou para a apresentação de novos documentos que se façam
necessários. Esta solicitação reitera nosso compromisso com a transparência e
a gestão eficaz dos recursos destinados á saúde em nosso município.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CjL t ,r ~,
s vk ú .
DRA. GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNITI — São Francisco, CEP n° 75.707.270, CataI o Goiás
1
'epíblica v Cederatíva do rasíl
4stado de CjoíÁs
fJrefeitura fl junícipal de Catalão
CERTIDÃO
Certifico para os fins legais, que a RESOLUÇÃO
213/2024, referente ao Conselho Municipal de Saúde de Catalão/GO, de
11.06.2024, foi devidamente assinada e publicada no placard desta
Prefeitura, que é Imprensa Oficial deste Município, em 11.06.2024,
conforme o Art. 118 dú Lei Orgânica do Município (Lei 845 de
05/04/1990).
Catalão, l2 de junho de 2024.
Rosana = unha
Matrícula 106 001
Sistema
(Mico
do Saúde
CONSELHO MUNICIPA!_
DE SAÚDE DE CATALAO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-G0.
RESOLUÇÃO 213/2024
Dispõe Sobre a Aprovação De
Transferência de Recursos Financeiros à
Santa Casa de Misericórdia de CatalãoGO, em conformidade com o ofício
N°149/2024 encaminhado pela SMS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Catalão — Goiás, em sua
6a (sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2024, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8080/90, Lei
Federal 8.142/90 e a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 2022; que regulamenta o
Conselho Municipal de Saúde de Catalão e ainda;
1. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de
1990 art. 7 VIII que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
2. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de r
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde, na formulação de estratégias e no controle da política municipal de f`- ►
saúde;
3. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de
2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Catalão e revoga a Lei
Municipal n° 2.691 de 01 de outubro de 2009;
4. CONSIDERANDO o disposto na Terceira Diretriz III da
Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde que menciona sobre a participação de
órgãos, entidades e movimentos sociais no âmbito de atuação do Conselho de Saúde,
com aplicação do principio da paridade;
5. CONSIDERANDO o oficio número 149 de 15 de maio de 2024
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, que versa quanto a deliberação e
aprovação pelo pleno na sexta Reunião Ordinária ocorrida no dia 05 de junho de 2024,
para transferência de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO,
advindos de emenda parlamentar (número 43930009, do Deputado Federal Dr. Ismael
Alexandrino, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o custeio da média
e alta complexidade conforme detalhado no plano de trabalho apresentado.
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com
. .
I
=
~
Sistema sus t
CONSELHO lrtUNlCt. AL
QE SAÚDE DE CA?ALRO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALAO-GO.
6. CONSIDERANDO a análise do plano de trabalho encaminhado,
bem como todos os debates tecidos pelo pleno e a explanação realizada pelo
representante da Santa Casa de Misericórdia Sr. Maciel Rodrigues quanto à
aplicabilidade do recurso financeiro a ser transferido, e que todos os questionamentos
foram esclarecidos. O pleno deste CMS, deliberou pela aprovação da transferência de
recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO.
RESOLVE
Art.!°- Aprovar a Transferência de Recursos Financeiros à SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CATALÃO-GO, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) em conformidade com Ofício N°149/2024
encaminhado pela SMS, para o custeio da média e Alta Complexidade
conforme detalhado no plano de trabalho apresentado, de forma a
garantir uma melhor oferta de serviço público à população.
Art. 2° - Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos das Leis
8.080/90 e 8.142/90 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz
da Resolução CNS n° 453/2012, a homologação e publicação desta
Resolução em órgão de imprensa ou site oficial da municipalidade,
Placard da prefeitura e Diário Oficial do Município;
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em Catalão, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024.
eraldo Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Catalão
CMS/Catalão Estado de Goiás/GO.
G
. ` EHomologado em
'C /2024.
. C iI' 1, .. . P 1?
GIZ~I(DA VASCONCELOS VIEIRA DE
ALCÂNTARA.
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go.
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com
pRrrcirupn cr. —
CATALAO
Cidade qve sonha e faz.
OFÍCIO N°'5 7-/2024
Estado de Goiás
Município de Catalão
Secretaria Municipal de Saúde
Catalão (GO), 02 de julho de 2024.
À Sua Senhoria
Dr. Henrique Pereira Santana
Procuradoria Geral do Município
Rua Nassin Age!, n° 505, Centro, Catalão (GO)
Telefone: 3441-5036 I E-mail: procuradoria(cr~catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Repasse de Recursos à Santa Casa de
Misericórdia de Catalão
Prezado Procurador,
Servimo-nos do presente para informar Vossa Senhoria que a Santa Casa
de Misericórdia de Catalão apresentou a esta Secretaria um Plano de Trabalho,
pleiteando o repasse de recurso financeiro na ordem de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde na forma do Plano de Trabalho e em conformidade com o disposto na
Portaria GM/MS n° 3.862, de 17 de maio de 2024, por meio da Proposta n°
36000606503202400, proveniente de emenda Parlamentar, do Deputado
Federal José Nelto, conforme documentação em anexo.
Cabe destacar que, dada a importância da demanda, o Plano de Trabalho
foi objeto de discussão, análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde
de Catalão, que decidiu pela sua aprovação, nos termos da Resolução n°
214/2024, de 06 de junho de 2024, homologada em 11 de junho de 2024.
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Senhoria que sejam adotadas as
devidas providências para destinar os recursos financeiros à Santa Casa de
Misericórdia de Catalão, na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a
fim de dar legalidade à realização deste repasse por parte do Ente Municipal.
Contando desde já com a atenção que sempre é dispensada, colocamonos à disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos e/ou
apresentação de novos documentos, ocasião em que renovamos protestos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
1/
DRA. GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCÃNTARA
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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protocolo@catalao.go.gov.br
BRUNA PONTES*
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PROTOCOLO:
Interessado:
CPF I CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do
Comentário:
Origem:
2024022758 Autuaçã 21/05/2024 Hora: 08:41
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO
01.323.146/0001-30 Data
PROT.
R$ -
CONVÊNIOS
PEDIDO DE CONVÊNIO
SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO
COM PLANO DE FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE
RECURSO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALÃO -
EMENDA FEDERAL DEPUTADO JOSÉ NELTON NO VALOR
DE R$ 1.000.000,00 - PROCESSO N° 36000606503202400-
PORTARIA GM/MS N°3.862 DE 17 DE MAIO DE 2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO
PROTOCOLO 2024022758 Autuaçã 21/05/2024 Hora 08:41
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO
CPF I CNPJ: 01.323.146/0001-30 Fone:
Endereço: Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: CONVÊNIOS
SubAssunto: PEDIDO DE CONVÊNIO
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO COM PLANO DE
FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE CATALÃO - EMENDA FEDERAL DEPUTADO JOSÉ NELTON
NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 - PROCESSO N° 36000606503202400- PORTARIA
GM/MS N° 3.862 DE 17 DE MAIO DE 2024
Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO
Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nac anal de Saìrde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta Ano
36000606503202400 2024
CNPJ
03532661000156
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALÃO
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População
14.427
Telefone
Esfera Administrativa
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
Município CEP
CATALÃO 75.701-050
Endereço E-mail
NASSIN AGEL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC,
Composição Número Valor
EMENDA 50410002 1.000.000.00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 2442612 R$ 1.000.000,00
Valor da Proposta: R$ 1.000.000,00
Gerado em 17/04/2024 ás 1$:43 por GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCANTARA Página 1 de 1
de mise.ricórdio de Cosolãc
Catalão; 30 de abril de 2024
Oficio SCMC n 066/2024
Ref.: Planos de Trabalho Emenda Federai processo 36000602491202400 e
36000606503202400
ilustrissima Senhora
Dr Giselda Vasconcelos Vieira de Alcantara
Secretária Municipal de Saúde
Catalão Goiás
A Santa Casa de Misericórdia de Catalão, entidade filantrópica, inscrita no CNP! sob o numero
01323146000130, sediada a Praça das Mães sn, Bairro São João; neste ato representada pelo
seu provedor Dr Agnaldo Antônio Rodrigues Filho, portador do C RM 12401, CPF
007.503.896.05; residente e domiciliado nesta cidade de Catalão, vem por meio deste
cumprimentá-la, e, em tempo enviar os Planos de Trabalho das emendas federais do
Deputado José Nelton, no valor de R$ 1.000.000,00 processo nº 36000606503202400 e Dr
Ismael Alexandrino, no valor de R$ 600.000,00, processo nç 36000602491202400, para
analise, aprovação e posterior liberação dos referidos recursos.
Sem mais para o momento, agradecemos e aguardamos deferimento.
Atenciosamente
Dr Agnaldo Antônio Rodrigues Filho — Provedor
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Privada sem
fins lucrativos
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12401 C
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(64) 34451400
Serviços Ofertados:
Atendimento de
urgência e
emergência;
Internação clínica
adulto e pediátrico;
cirurgias de
urgência e
emergência e
eletivas;
Obstetrícia; UTI
geral e UTI
retaguarda de
urgência e
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Assinatura do Proponente Catalão, 29 de abril de 2024
12-APROVAÇÃO
ASSINATURA DO CONCEDENTE
DIÁRIO OFICIAI DA UNIÃO
Publicado rfYl: 2O.'L'7i ?Zi.!4 i Etirt..t4a :: 1%'C. :o .1 é34Ji€ i i: `"U
C?rgão: Ministéna da Saúde/Gabinete da Ministta
PORTARIA GM/MS N° 3.862, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado. Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024. Lei
Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012. Lei n° 8.080. de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS. n° 3.283. de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada á Saúde.
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS. n° 3.283. de 7 de março de 2024.
Art. 3° Os recursos fi nanceiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. nos termos do anexo.
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão.
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias rara as transferências de
recursos fi nanceiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatórío Anual de Gestão - RAG. aprovado pelo respectivo Conselho local de saude. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NiSIATRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
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DE SAUDE
BELA VISTA FUNDO
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DE SAUDE
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DE SAUDE
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DE CACU
FUNDO
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DE SAUDE
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DE SAUDE
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MUNICIPIO
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OCIDENTAL DE SAUDE
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OCIDENTAL
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CIDADE MUNICIPAL
OCIDENTAL DE SAUDE
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36000610123202400 300.000.00 50410002 300.000.00 1030251182E9
36000604346202400 :100.000,00 50410002 100.000.00 1030251182E9
36000610071202400 i 300.000.00 50410002 300.000.00 1030251182E9
36000606503202400 :1.000.000.00 ' 50410002 1.000.000f)0 1030251182E9
36000606504202400 100.000.00 50410002 100.000 00 1030251182E9
36000605026202400 250.000,00 50410002 250.000.00 1030251182E9
36000605028202400
36000602400202400
36000607970202400
36000610184202400
36000604282202400
36000602484202400
400.000.00 50410002 400.000,00 1030251182E9
800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E9
1.700.087,00 50410002 1.700 087,00 1030251182E9
597.443.00
1.000.000.00
.. . . . . . ..... . ...... ...
197.556,00
50410002 597.443.00 1030251182E9
50410002 1.000.000.00 1030251182E9
50410002 197.556,00 1030251182E9
PR[FEITURA II E Iy
CATALAN
Cidado Ric sonha e í 7.
Estado de Goiás
Município de Catalã
Secretaria Municipal de Saüd
OFÍCIO N° /52 12024 Catalão (GO), 21 de maio de 2024.
À Sua Senhoria
José Geraldo Coelho
Digníssimo Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Rua das Violetas, n° 100, Jardim Primavera, Catalão (GO)
Fone: (64) 3441-1807
Assunto: Solicitação de Aprovação para Transferência de Recursos
Financeiros
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar
à Vossa Senhoria e aos demais Pares que compõem o Conselho Municipal de
Saúde, a aprovação da transferência de recursos financeiros no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Santa Casa de Misericórdia de
Catalão. Este montante destina-se ao custeio da Média e Alta Complexidade
(MAC), conforme detalhado no Plano de Trabalho e em conformidade com a
Portaria GM/MS n° 3.862, de 17 de maio de 2024. A referida proposta.
registrada sob o número 36000606503202400 com o Código 50410002. é
proveniente de uma emenda parlamentar do Deputado Federal José Nelto,
conforme documentação anexa.
Permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos
adicionais ou para a apresentação de novos documentos que se façam
necessários. Esta solicitação reitera nosso compromisso com a transparência e
a gestão eficaz dos recursos destinados à saúde em nosso município.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e distinta
consideração. d
~e1da N
n Atenciosamente.
%l, r i ,.A,L~;¢ . 1, ~ / .
DRA. GIZELDA VAS 4 NCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco, CEP n° 75.707-270, Catalão-Goiás
1
,Z'epúblicA /ederAtivn da 'rRSil
EstAda de QOiÁS
f'JrefeiturA ifljunicipAl de CAtAIÃo
CERTIDÃO
Certifico para os fins legais, que a RESOLUÇÃO
214/2024, referente ao Conselho Municipal de Saúde de Catalão/GO, de
11.06.2024, foi devidamente assinada e publicada no placard desta
Prefeitura, que é Imprensa Oficial deste Município, em 11.06.2024,
conforme o Art. 118 da Lei Orgânica do Município (Lei 845 de
05/04/1990).
Catalão, l2 de junho de 2024.
Rosânia ' - u) , a Cunha "
Matrícula 106 001
~
•
~ y
.
sus
CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CATALAO
Sistema
Único
de Saúde
CONSELHO M1JNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-GO.
RESOLUÇÃO 214/2024
Dispõe Sobre a Aprovação De
Transferência de Recursos Financeiros à
Santa Casa de Misericórdia de CatalãoGO, em conformidade com o ofício
N°152/2024 encaminhado pela SMS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Catalão — Goiás, em sua
6a (sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2024, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8080/90, Lei
Federal 8.142/90 e a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 2022; que regulamenta o
Conselho Municipal de Saúde de Catalão e ainda;
1. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de
1990 art. 7 VIII que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
2. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde, na formulação de estratégias e no controle da política municipal de
saúde;
3. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de
2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Catalão e revoga a Lei
Municipal n° 2.691 de 01 de outubro de 2009;
4. CONSIDERANDO o disposto na Terceira Diretriz III da
Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde que menciona sobre a participação de
órgãos, entidades e movimentos sociais no âmbito de atuação do Conselho de Saúde,
com aplicação do princípio da paridade;
5. CONSIDERANDO o oficio número 152 de 21 de maio de 2024
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, que versa quanto à deliberação e
aprovação pelo pleno na sexta Reunião Ordinária ocorrida no dia 05 de junho de 2024,
para transferência de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO.
advindos de emenda parlamentar (número 50410002, do Deputado Federal Dr. José
Nelto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o custeio da média e alta
complexidade (MAC) conforme detalhado no plano de trabalho apresentado.
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com
y. sus
CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CATALAO
Sistema
único
de Saúda
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-G0.
6. CONSIDERANDO a análise do plano de trabalho encaminhado,
bem como todos os debates tecidos pelo pleno e a explanação realizada pelo
representante da Santa Casa de Misericórdia Sr. Maciel Rodrigues quanto à
aplicabilidade do recurso financeiro a ser transferido, e que todos os questionamentos
foram esclarecidos. O pleno deste CMS, deliberou pela aprovação da transferência de
recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO.
RESOLVE
Art.l°- Aprovar a Transferência de Recursos Financeiros à SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CATALÃO-GO, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) em conformidade com Ofício N°152/2024
encaminhado pela SMS, para o custeio da média e Alta Complexidade
conforme detalhado no plano de trabalho apresentado, de forma a
garantir uma melhor oferta de serviço público à população.
Art. 2° - Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos das Leis
8.080/90 e 8.142/90 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz
da Resolução CNS n° 453/2012, a homologação e publicação desta
Resolução em órgão de imprensa ou site oficial da municipalidade,
Placard da prefeitura e Diário Oficial do Município;
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em Catalão, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024.
F ~ ~ . .` ~~ /.~ ~ , ~ / n ~ ~ /. ,~
// /~~?~~~ (Az&2 ,
Jose Geraldo Coelho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Catalão
CMS/Catalão Estado de Goiás/GO.
~\ ~~a~. .
~ •
7 1i4Lo- J' GIZEL WASCONCELOS VIEIRA DE
ALCÂNTARA.
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go.
omologado em
G /2024.
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com
CATALÃO
_or`_a @ f3Z.
http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov. br
TACIANE.LIMA*
II i i II i i II II i II II i i II
PROTOCOLO: 2024028365 Autuaçã 24/07/2024 Hora: uy:u4
Interessado: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
CPF / CNPJ: 29.313.845/0001-19 Data
N.
~J~c~ ~ •e
PROT.
Valor: R$ - (
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
Comentário: DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE
RECURSO.
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024028365 Autuaçã 24/07/2024 Hora 09:04
Interessado: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
CPF / CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fone: (64)99984-2203
Endereço: Bairr
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO.
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 24/07/2024 - 09:04:51 - TACIANE.LIMA*
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 Página: 1 / 1
Ofício 00105/2024
Catalão, 24 de Julho de 2024.
Ao Exmo. Senhor Drº
Adib Elias Júnior
Prefeito Municipal de Catalão.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO
O Instituto Professor Soão Margon Vaz, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 29.313.845/0001-19, por meio do seu
representante legai, vem ã duna presença de V. Exa. Solicitar a repasse do recurso
da Emenda dividual com empenho nz' 09032024-069848 do ano de 2024 com
Ação OEC2 , no valor de R$300.000,00( Trezentos mil reais), vinda do Senado
Vanderian Cardoso através da nota de emprenho 2024NE005532 para honrarmos
con os compromissos conforme plano de aplicação de recursos financeiros. Sem
mais para o momento, renovo protesto de estima e consideração, esperando que
seja atendida a presente solicitação.
Instituto Professor Margon Vai
Haley Margon Vaz
Diretor/Presidente
PLANO DE TRABALHO
DADOS DO CONVENENTE
PESSOA JURÍDICA PROPONENTE
INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ
1.2. CNPJ ---
__----__-! 1.3. ENDEREÇO COMPLETO
23.313.845/0001-19 ` Rua Deputado Mário Mendonça Netto, 30
Residencial Barka
1.4. CIDADE 1.5. U.F. 1.6. C.E.PCATALÃO ' GO É 75706496
1.8. TELEFONE COMERCIAL 1.3. TELEFONE CELULAR
64 99984 2203
1 7. EMAIL
i nstitutojoaomargongmai(.com
_. _.. _...-_._._..._,.___-__ .............___.~. _...----.---..~._. ..._...L~_____.
1.10. RESPONSAVEL/PRESIDENTE i 1.11. RG: T1 ~ 12. CPF:
HALEY MARGON VAZ 3329897-4516516 015.386.671-34
._..._i_. ._.___...,w._...._..._. _____-_._....__. ..
2. DADOS BANCARIO
2 1. CONTA J2.2. AGENCIA: 23. BANCO:
5173-1 f 0564
3. DADOS GERAIS DO CONVÊNIO
3.1. PREVISAO DE DURAÇÃO
INÍCIO: SETEMBRO 2024
4, IDEN fi ÍGA ,ÁÕ ÕBJËfÕ
Transferência de subvenção financeira para o Instituto Professor João Margon Vaz, com a
finalidade de COMPRA DE COMPUTADORES - CUSTEIO E INVESTIMENTO NO PROJETO
DE APRIMORAMENTO EDUCACIONAL "A LÓGICA APLICADA AO COTIDIANO",
5. BENEFfCIOS DO CONVÉNIO
Adquirir 72 und de computadores de alta performance e através desta aquisição fomentar, através
da aquisição de insuetos educacionais e equipamentos paradidáticos, a promoçáo das atividades
~r ovadoras, investigativas, que promovam a contribuição relevante para o aprimoramento
~.ducacional com foco na Vivência Científica e exploração da lógica nas dependências do Instituto
João Margon Vaz, ou remotamente a fim de que o exercício educacional de qualidade seja efetivo
para o ensino de Matemática, Robótica e Informática, com aplicação da vivência nos temas
t ansversais cientiftcos — Astronomia e Fisic (com participação nas atividades do Planetáno,
Clube de Xadrez e Clube de Astronomia) - em contra turno escolar, aos alunos-beneficiários de
forma gratuita, com fornecimento de todo suporte necessário para que o processo ensino
aprendizagem seja efetivo para as partes envolvidas.
Caixa Econômica
TÉRMINO: OUTUBRO 2024
6. POPULAÇÃO QUE SERAI BENEFICIADA
Alunos do quinto ao nono ano do ensino fundamental, preferencialmente de escolas públicas (mas
reão excludente ás particulares, como segunda opção para preenchimento de vagas). Atividades
em contra turno escolar, numa escala gradativa e crescente do número de turmas por ano, sempre
rcttitituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.$45/0(101-19 Fundação: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário
Mendonça Neto, n° 30 Residencial Barita CEP: 75706-8% Telefone Iho: (64) 3442 81176 Celular (64) 999x4 2203 emaii de
contato: institutojoaomargonwgmtüI.uüm
com até 24 alunos por sala de aula. O foco trata da consolidação de talentos nas áreas
Matemática e Vivência Científica via o Projeto A Lógica Aplicada ao Cotidiano. Considerando a
• pandemia da COVID 19 bem corno os protocolos e regras de distanciamento, as atividades podem
ser, conforte decretos vigentes, realizadas remotamente.
7. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE DA PREFEITURA
• Atendendo os critérios legais e a soiicitação do dirigente do instituto, transferir os recursos Emenda
Individual destinados ao Instituto Professor João Margon Vaz via Emenda número 09032024-
059848 - na Ação OEC2 - Transferencia Especial , pelo Senador Vanderlan Cardoso, foram
vinculados ao Fundo Municipal de Catalão CNPJ: 01.505.643!0001-50.
$. PLANO DË APÜCAÇÁ© Ü
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$
Vide Pianiha anexa 001 300.000,00
TOTAL. R$300.000,00
9. CRt7NOGRAMA DE DESEMBOLSO
AGOSTO/2024 ~
W
R$300.000,00
10. PRESTAÇÁO DE CONTAS
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias
a partir do término da vigência da parceria.
11. DECLARAÇÃO
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito ou situação de inadimpléncia com a administração pública municipal ou qualquer entidade
da administração pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do município para aplicação na forma prevista e determinada por este
piano de trabalho.
Catalão, 24 de Julho de 2024.
Presidente do Instil professor João Margon Vaz
HALEY MARGON VAZ
CPF: 015.386.671-34
tn•rtruro Prºlessor João Margon Vaz CNPJ: 29.Jt3.84~140QI-i9 Fundaçâo 7 de Novembro de 21117 Rua De;?urado Mri~~
:k;ut;>nça Neta, n° 30 Resitienciai #larica C iFP. 757pt-li96 Teief.øt fua (64) 3442 iR®76 Ceiuiar (64) 999ii4 22A3 entaii i1?
contato ins ittutoloaomargon,'ri'~mati.com
SENADO FEDERAL
Gabinete ~ ~ ~.G ~ Senador ~t., ,v..iJt• 'v'aridertan Car"GC)s::
nFrrU) N O6l 9/2.F..'.24/G SVANCzER
Brasifia, 28 de junho de 2024.
Ao Senhor
,0Ã0 MARáON VAZ
Presidente do instituto Professor Jogo Margon Vaz - Catao/GO
ssunto: empenho recursos Trt3n5fer~nc;é3 Epecìa3.
Senhor Presidente,
Ct1rn os cordiais rf.smp€'frn4ntti;ts, dirijo-me a Vossa nhot'~a para informar o
ernpenho da proposta nº 09t?32O24-06ç.84 do recurso de Emenda fnd#vtduaó do ano 2024,
unto aí: rLRÌ:IísL+~f 3o da Renda, na Ação OEC2 ' f ranf~~~s ' V..~ i~':~ : spe~Er~~ , ~~~d ~3 ' ~r#S~t~~~f? 1 Haley
Mar•gon do município de Cafia3aoi GQ, para Custeio de !~Esiixz~i ~
~. I ~. 1 ~~ ~í►~~ Z ~
,
+~~ ,~ !v ~ats.> ~~ ~ .~~~:,€~Ú,
através da Nota de Empenho 2024NEfl05532 emitido dia 2fi,106/?024.
C;.f uo-me a disposição.- renovo us votos de con deraç.~a w apreço.
RThSrti1~gnte,
VAi`!4/EliLAN CF LIRVVY{.J
Senador da Repúb'ica
P50/GO
wcs.JRsf 361><.::Ji4k;iL:-.4:iL!lYlf,l~a~A'~..Cnf.A:C~Ati~~r.s'Si(9ìniJf~ÁEYìY,$5~í5'9']Ii+k ^.i{~.{~" titi:ãMlllC:~.>•'si_~x~. ,i:1:-717kU1NG ë 3tAl'Jri;:r!W.tl1iY ilüfl4kfW -.J.lhWµl..A.:1:lL-l:'..#J..er..lf.:.l UAll'
.`.Jen<":~•` ~','31:3f?rr~} .. aar-IeJCO fi. A{ tr'1~Qn:50 AC1YtC15, St3vinE't:; 1J - CEP y-9Oti -.
TralF?{nna• 4- - ;fi i y ? ~n> >>•,n ,
Ata da 18á Reunião do INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARC VAZ - I
Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte {07/11/2020}, na sede
do Instituto Professor João Margon Vaz, às 09h30,em segunda convocação, em
conformidade com o Edital de Eleição IPJMV 001/2020. reuniram-se os Membros
Efetivos, conjuntamente com a respectiva Diretoria e Conselho Fiscal do Instituto,
estando presentes o Presidente, Sr. Haley Margon Vaz os demais Diretores e
Conselheiros Vaney Rosa de Oliveira, João Enéas Bretas Netto, Ferdinando
Ismael Marin Cabrera, Idelvone Mendes Ferreira, Elcio Augusto de Carvalho, e os
Membros efetivos Porfirio Azevedo dos Santos Junior, Elida Alves da Silva, e
Messias de Jesus Silva. O Diretor Presidente do Instituto, Sr Haley Margon Vaz.
declara aberto os trabalhos da Assembleia, agradecendo a presença de todos e
todas. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Instituto, formalizam perante a
Assembleia sua renúncia coletiva, justificando facilitar tramites administrativos de
Instituto. De imediato, a Assembleia mantem o Senhor Haley Margon Vaz — memhr
vitalício do Instituto, na Presidéncia dos ₹rabalhos, que agradece a colaboração
empenho de todos os membros do Instituto, e apresenta um relato administrativo e
fiscal do Instituto referente a Gestão que se finda, bem como sobre os motivos de
eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Instituto Professor João Margon Vaz
nesse momento, conforme o disposto no Estatuto do instituto e no Edital de Eleição
IPJMV 001/2020. Na sequência. é apresentada uma Chapa para a Diretoria
Executiva do Instituto e uma Chapa para o Conselho Fiscal, com os seus
respectivos candidatos. Não se achando impedimentos legal aos candidatos, passase de imediato a Eleição, onde foram eleitos pelos presentes. para a Diretoria
Executiva - Diretor Presidente: Haley Margon Vaz; Vice-Diretor Presidente:
Idelvone Mendes Ferreira; Primeiro Secretário João Enéas Bretas Netto:
Segundo Secretário: Elida Alves da Silva: Primeiro Tesoureiro. Elcio Augusto de
Carvalho; Segundo Tesoureiro: Ferdinando Ismael Marin Cabrera, e para o
Conselho Fiscal sendo três (03) titulares: Celso Luiz Dias Calixto, Sebastião
Rodovaiho e Porfirio Azevedo dos Santos Júnior, e mais dois (02) suplentes:,
Leticia Gomide Margon e Ricardo Gomide Vaz, conforme o especificado no Edital
de Eleição IPJMV 001/2020. Terminada a Eleição, os candidatos são declarado&
eleitos. conforme as respectivas funções, sendo, de imediato, declarados
empossados conforme respectivas funções. para um mandato de quatro anos Na
sequência. é nomeada a Comissão de Auditoria, para respectivo mandato. sendo
assim constituída: Transvaldo Jerônimo da Silva, Vaney Rosa de Oliveira;
Messias de Jesus Silva, Nada, mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada
as 10h, com o Presidente agradecendo mais uma vez a presença e colaboração de
todos. Eu. João Enéias Bretas Netto, primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que.
após lida e apreciada pelos presentes. é aprovada, sendo a mesma assinada por
mim e demais presentes:
1. ` Oo Éneas Bretas Netto
1¡2
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
`:J4•ERC DE :NscPIÇÃO
29.313.84510001.19
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
D:.ADE AeER- URA
2 0/1 212 01 7
',7~..E _.. oP..ESARIA_
INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
TI'LLC DO ES'ABELECII,IENTO 'NOME DE FANTASIAI
INSTITUTO JOAO MARGON
POPE
DEMAIS
CJOICO _ DESCRIÇÃO DA AT VIDADE ECDNOIfIOA °RINCIPA_
85.99.6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
CODIGO E CESCRIÇAO DAS ATIVIDADES EOO\ONIICAS SECJNDARIAS
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Dispensada ')
72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Dispensada •)
85.50-3-02 - Atividades de apoio ã educação, exceto caixas escolares
90.01-9-99 -Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
93.19-1-99 -Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada')
94.93-6-00 -Atividades de organizações associativas ligadas ã cultura e ã arte (Dispensada `)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
03Y33 E CESORIÇAO DA NATUREZA.JRID.CA
399-9 - Associação Privada
OGRADCJRO
R DEPUTADO MARIO MENDONCA NETO
NJMERC
30
COMALEMENTC
75.706-896 I
BAIRRO DIS'FI'D
RESIDENCIAL BARKA
MUNICIPIO
CATALAO
UF
GO
E\DEReÇD ELE'RONIOO
INSTITUTOJOAOMARGON@GMAIL.COM
TELEFONE
(64) 3442-8076
. "E FEDERATIVO PtSEONSAVEL iEFRI
Si".. AÇÃO CADASTRAI
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/12/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
(•) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requlsltos constantes na Resolução CGSIM e' 51, de 11 de
junho de 2019. ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/07/2024 às 07:20:15 (data e hora de Brasilia).
E. CONDIÇÕES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO L
-'.'• CONSULTAR QSA ! 'D VOLTAR $ IMPRIMIR
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Página: 1/1
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ARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO V
PROFESSOR JOÃO MARGON \'.47_
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DA CRIAÇÃo) f)O INSTITUTO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO, FU \ D:A(Â() E i E STIFICACÃO
Art. t° - O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, fundado dia
07 de novembro de 2017, é uma associação civil de caráter filantrópico, social,
beneficente. de assistência educacional e socioambiental e de incentivo á
pesquisa, com finalidades nobres baseadas na ampliação de oportunidades ás
crianças, adolescentes e jovens frente aos desafios futuros. enquanto legado social,
moral e educacional. corn personalidade jurídica, sem fins lucrativos ou
econômicos, de direito privado, cone duração por tempo indeterminado, com sede
própria e foro jurídico no município dc Catalão, Estado de Goiás, na Rua
Deputado Mario Mendonça Neto, n° 30. Residencial Barka. Cep: 75706-896. com
autonomia administrativa, financeira e pedagógica. regendo-se pelo presente
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, conforme Lei n° 13.01912014 que
entrou em vigor para a União. Estados e Distrito Federal em janeiro de 201 ô, e
para os Municípios em janeiro de 2017.
Art. 2" - O Instituto Professor João Margon \'az, tem por principais finalidades:
I. Planejar e aplicar programas de formação educacional complementares ã.
educação formal:
I.I. Propor projetos de cunho social;
III. Realizar ações de caráter educativas e socioambientais;
IV. Planejar a curto. médio e longo prazo projetos para sustentabilidade;
V. Promover o voluntariado conforme legislação pertinente;
VI. Planejar. organizar e fomentar pesquisas. treinamentos, capacitação
educacional e profissional dentro e fora da Instituição:
VIL Desenvolver programas de Educação Ambiental:
VIII, Apoiar programas de formação educacional etou profissional de crianças,
jovens e/ou adultos em diferentes áreas do conhecimento;
IX. Oportunizar treinamentos, palestras. seminários, eventos, cursos e outras
atividades correlatas dentro ou fora da Instituição;
X. Planejar, formalizar, viabilizar, aplicar e avaliar programas diversos em
parcerias por meio de estágios, estudos dirigidos, projetos de extensão e
pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e
profissionalizantes e outras instituições orou órgãos afins;
XL Promover intercâmbios nacionais e internacionais corn foco em pesquisa.
desenvolvimento de projetos. capacitação. estudo dirigido ao docente ou
discente. bem como aos apontados pela Diretoria da Ì
finalidade:
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XI, Criar e executar programas de gestão social e ambiental na cidade sede ou
demais localidades onde a instituição tiver atuação direta ou indireta:
XIII. Propagar de forma efetiva e por meio de ações transversais nas temáticas do
instituto: a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e cultural
do pais, do estado e do município-sede ou outro apontado pela instituição
conforme o planejamento de um período:
XIV. Estimular a prática da ética, da paz. da cidadania, dos direitos humanos. da
democracia, do respeito e de outros valores universais:
XV. Proporcionar atividades de interação e programas educacionais, de pesquisa
e socioambientais junto aos setores público e!ou privado, por meio de
contratos ou outras ferramentas que a legislação aponte.
Art. 3° - A tira de cumprir as suas finalidades, o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO
MARGON VAZ poderá firmar Termos de Colaboração (Artigo 2°. V11 da Lei
13.019/2014). Termos de Fomento (Artigo 2°, VIII da Lei I3.019/2014). Acordos
de Cooperação (Artigo 2°, VII -- A da Lei 13.019/2014), outras formas previstas
em lei para assinatura de convênios, contratos, parcerias. a fim de articular-se de
forma conveniente e legalizada, com órgãos ou entidades públicas e privadas.
nacional e/ou estrangeira, assim como pessoas jurídicas e pessoas físicas, visando
efetivar as providências de todas as finalidades previstas neste Estatuto, no seu
Regimento interno e Normas correlatas.
Art. 4° - O I NSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, para sua identificação
visual, poderá adotar logomarcas específicas por área de atuação educacional ou
projeto, bem como ser denominado simplesmente de INSTITUTt) JOÃO
MARGON.
Art. 5° - G INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ poderá desenvolver
atividades em todo território nacional em forma de filial ou parceiro licenciado.
Art. ó" - No desenvolvimento de suas atividades. o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO
MARGON VAZ não faz qualquer discriminação de idade, cor, raça. nacionalidade.
gênero, credo religioso e opção político-partidária.
Art. 7° - No cumprimento dos seus objetivos. o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO
MARGON VAZ se organizará em polos de desenvolvimento de atividades ou
prestação de serviços pertinentes, em quantas localidades físicas se fizerem
necessárias, bem como remotamente via rede internacional de computadores
(internet), por sistema EaD (Educação à Distância), de relacionamento por redes
sociais, sítios de internes, em sua sede ou fora dela_ as quais reger-se-ão pelo seu
Estatuto, Regimentos e Normas correlatas. todos aprovados pelo seu Conselho
Gestor.
Parágrafo única - Sem perder as características de constituição e fundação, o Instituto poderá
manter atividades administrativas, educacionais, comerciais, produtivas, inventivas.
editoriais, de pesquisa, culturais, de engajamento social, entre outras paralelas, com
a finalidade exclusiva de efetivar receita financeira com vistas á manutenção e
ampliação de sua capacidade sustentável, a fim de cumprir seus objetivos e metas
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por vias de recursos que não sejam fruto de repasses provenientes de outras fs
de renda.
TÍTULO I1
DA FORM.ACÃO DO INSTITUTO
CAPÍTULO 11
DO NÚMERO E I)AS CATEGORIAS DE ME1BROS
Art. 8" - O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ se comporá de ilimitado
número de membros. que serão admitidos a juízo da Diretoria, que aceitem as
obrigações prescritas neste Estatuto. no Regimento Interno e demais normas do
Instituto e/ou legislação pertinente, aos quais serão assegurados os direitos e
obrigações previstos em lei e neste Estatuto ou dele decorrente.
Art. 9° - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente. pelos encargos. taxas.
emolumentos e compromissos financeiros assumidos pelo Instituto, salvo as
especa f ìcidades previstas cru lei.
Art. 10 - O Instituto se comporá das seguintes categorias de membros:
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1. Fundadores — os que participaram do processo de organização do Instituto.
assinando a Ata de Fundação ou as atas de estabelecimento do primeiro Estatuto e
da primeira Diretoria, tornando-se automaticamente Membros Efetivos;
II. Efetivos -- as pessoas físicas que foram admitidas como membro do instituto após
sua Fundação, segundo o que rege este Estatuto;
iil. Colaboradores — os que são prestadores de serviços - diretos e indiretos - á
Instituição e; ou às atividades subsidiárias do mesmo;
IV. Voluntário - pessoa física que venha a compor o quadro de atuantes nos serviços
voluntários permitidos do Instituto, conforme a Legislação pertinente e sob
contrato de atividades específicas estabelecido previamente entre as partes:
V. Benemérito — é membro benemérito pessoa física ou jurídica que tenha prestado
serviços relevantes para o Instituto João .Margon, a juízo da Diretoria Executiva.
ad referendum da Assembleia Geral, quer seja por atividade de voluntariado, ou
através de doações e contribuições financeiras, de mentoria ou intelectuais.
1O — O membro que se declarar temporariamente impedido de manter a atividade, por
intercorréncias, poderá ser desincumbido dessa atividade pela Diretoria, atendendo
a uma solicitação por escrito do interessado, devendo suas atividades serem
retomadas assim que cessarem as condições de impedimento, caso o mesmo
demonstre esse interesse.
2" - Todos os membròs - na forma de pessoas jurídicas -. representar-se-ão através de
pessoa física indicada pelo mesmo.
§ 3" - O Sr. Haley Margon Vaz, mentor intelectual, provedor financeiro e Membro
Fundador Efetivo da Instituição, é Membro Vitalício do Instituto João Margon.
somente deixando de ser por solicitação expressa por ele mesmo.
Seção I
DA ADMISSÃO E DES VINCULACÃO DOS MEMBROS E SA:VC4ES
Art, Ii - A admissão de membros na Instituição far-se-á mediante:
I. Prova de ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos:
II. Apresentação da Proposta (Ficha Cadastral) assinada pelo próprio proponente:
III. Aceitar as normas da Instituição.
§ I" - Para admissão do membro. deverá ser preenchida urna ficha cadastral. a qual será
analisada pela Diretoria Executiva e. uma vez aprovada, será informado do seu
número de inscrição e categoria a que pertence.
§ 2° - C) convite para eictivar o membro será em forma de avaliação, sendo
encaminhado pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembleia Geral.
3°- Quando um membro infringir o presente Estatuto, o Regimento ou outro
documento normativo da Instituição, bem como exercer atividades que
comprometam a ética. a moral ou a idoneidade financeira do instituto, ou de
seu provedor, ou de possíveis parceiros físicos e jurídicos, o mesmo será
passível de sanções da seguinte forma:
I- Advertência por escrito:
II- Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
ll- .Exclusão do quadro de membros com ou scm causa justificável.
§ 4° - Para a desvinculação espontânea do membro, basta o encaminhamento de uma
correspondência, devidamente assinada, dirigida ao Presidente do Instituto, de
próprio punho, com a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo e
o motivo expresso.
§ 5° - A admissibilidade de novo Membro ao instituto ficará a critério de análise da
Diretoria do Instituto João Margon e aprovação da Assembleia (feral.
CAPITULO III
DOS .DEVERES DOS MEMBROS EM GERAL
Art. 12 - São deveres dos Membros do Instituto, em geral:
I. Assistir e participar das atividades práticas, assistenciais e culturais, conforme a
necessidade do Instituto, o vocacional nato ou adquirido para a ação e a
possibilidade de cada um. portando-se sempre corn decoro e dignidade:
H. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto. Regimentos e demais .Normas do Instituto:
III. Atender ás convocações da Assembleia Geral. Ordinárias e Extraordinárias, e de
outros chamamentos advindos de demais setores do Instituto, quando destes fizer
parcerias, ou de suas rendas.
IV. Participar e opinar em Assembleias elou quando convocado para o fim;
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V. Votar e ser votado para cargos eletivos e nas decisões das sembl7 . Gera ,
VI. I_)esempenhar os cargos que lhe forem confiados;
Vil. Respeitar e cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno. Normas.
Procedimentos e o nome da Instituição, dentro e fora dela:
VIII. Prestar ao Instituto amplo apoio moral e intelectual, colaborando para o pertèito
funcionamento de suas atividades;
IX. Zelar pelo patrimônio moral, institucional, material e imaterial do Instituto;
X. Votar nas eleições que indiquem a Diretoria e o Conselho Fiscal:
XI. Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria do Instituto:
XII. Não assumir nenhum compromisso em nome da Instituiçào sem que para isso
esteja devidamente autorizado pela Diretoria:
XIII. Cumprir os objetivos e metas do Instituto na totalidade e de acordo com o
Planejamento por Projeto ou ação.
- Os membros do Instituto poderão formar grupos de trabalho independentes da
estrutura administrativa, e devidamente autorizados pela Diretoria, sempre
alinhados ao Regimento Interno e Legislação equivalente, para desenvolver
atividades como:
§ I°
I- Serviços de voluntariado:
II- Realização de eventos de confraternização:
HI- Grupos de estudos e pesquisas;
IV- Demais atividades de interesse dos membros e previstas nos objetivos ou
dispostas nos Regimentos ou Projetos para Execução.
§ 2" - Contribuir com apresentação de propostas para desenvolvimento da Instituição.
com apresentação de projetos e/ou programas, segundo seus objetivos.
Art. 13 - O desligamento do Membro ocorrerá:
I. Voluntariamente, por requerimento formal escrito e dirigido ao Presidente do
Instituto:
Ii. Compulsoriamente. por decisão da Diretoria, após exercício do direito de
defesa:
III. Por motivo de falecimento, da interdição, de doença, na forma da lei civil:
IV. Por abandono não justificado. quando o Membro deixar de exercer suas
atividades no Instituto por mais de cento e oitenta ( l 80) dias initerrúpitos, e/ou
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa formal:
V. Por força de mandado judicial.
§ 1° - A sanção prevista no Inciso II deste Artigo, a ser proposta, discutida e aprovada pela
[)iretoria do Instituto, poderá ser motivada e terá como justa causa a inobservância
de qualquer dos deveres prescritos neste Estatuto ou nos Regimentos Internos dele
derivados, ou quando a conduta do membro constituir causa de perturbação ou
descrédito para o Instituto.
§ 2° — O membro que venha sofrer a sanção prevista no Inciso II deste Artigo, poderá pedir
reconsideração, sem efeito suspensivo, à Diretoria do Instituto, que submeterá o
respectivo pedido a Assembleia Geral, no prazo de quinze (1 S) dias corridos.
contados da ciência de sua exclusão. ,r; ~,
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Art. 14 - Pela 3 exclusão, salda ou outra torna qualquer de abandono, a nenhum memb rá
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lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título. lbrma
pretexto.
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DA AD t1INI.STRAÇÃO .DO INSTITUTO
Art. I5 - ü Instituto tem a seguinte estrutura administrativa:
I — Assembleia Geral:
II — Diretoria Executiva.:
III - Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria: e
IV — Diretorias de Setores/Departamentos.
§ I° — O Instituto poderá constituir órgãos, diretorias e outras formas de atividades
administrativas para gerir erou auxiliar as atividades administrativas.
pedagógicas, técnicas e gerenciais da Instituição. em conformidade corn a
legislação pertinente, por meio da Assembleia Geral, instrumento gestor
soberano da instituição.
§ 2" - Visando a funcionalidade administrativa do instituto João Margon. ficam
instituídas a Diretoria Administrativa e Diretoria Pedagógica, exercidas por
respectivos(as) diretores(as ), segundo capacitação técnica necessária para o Í'mn.
§ 3°- As funções e diretorias criadas, decorrentes do exposto no § i ° deste Artigo.
poderão ter seus gestores remunerados, em conformidade com a respectiva
função exercida e legislação pertinente, atuando como auxiliares da Diretoria
Executiva e da Diretoria Institucional, e sendo ás mesmas subordinadas.
§ 4° - Visando a funcionalidade administrativa. o Instituto poderá estruturar Secretarias
e/ou Departamentos, administrativas e/ou acadêmicas, e/ou de pesquisas,
dotadas de pessoal técnico qualificado.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, é constituída pelos Membros
Efetivos no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres estatutários.
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, minimamente duas vezes ao ano.
para homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, a cada
quatro anos para eleição da Diretoria e a cada quatro anos para a eleição do
Conselho Fiscal. convocada com antecedência mínima de quinze dias corridos.
Parágrafo Único — A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente toda vez que
for convocada segundo previsto neste Estatuto e em caso de vacância, o mandato
será assumido pelo suplente em questão, até o seu término ou até deliberação da
Assembleia Geral para que haja indicação de nome para o cargo vago, seja qual
for a razão. seguindo o •já deliberado e transcrito neste Estatuto, bem como
cláusula específica descrita no Regimento quanto a vacância do Presidente e
finalidade da Instituição.
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Art. 18 - A convocação da reunião da Assembleia Geral, com suta d iii a, ordin'Yr t
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extraordinária, será feita mediante publicação afixa a local visível na
Instituição, circulares ou outro meio conveniente. pelo Presidente ou seu
substituto legal, ou ainda a pedido formal de lia (um terço) dos Membros
Efetivos, desde que comunicado em tempo hábil.
Parágrafo único — Recomenda-se a publicação do termo de convocação da Assembleia em
veiculo de circulação regional local.
Art. 19 - D Conselho Fiscal, com base em fato extraordinário, poderá convocar a
Assembleia Geral, observando-se o prazo e normas regimentais para a realização
da mesma, sob os mesmos critérios das demais convocações.
.~rt, 20 - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
Membros Efetivos e. em segunda convocação, com qualquer número de Membros
Efetivos, exceto o previsto no Artigo 17 deste Estatuto. O quorum para aprovação
de matérias submetidas à Assembleia Geral, exceto o ressalvado neste Artigo. será
de cinquenta por cento mais urn voto, dos presentes na reunião.
.Art. 21 - Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:
I. Eleger, proclamar, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal:
II. Decidir, quando convocada, todos os assuntos determinados na convocação.
I11. Aprovar as contas apresentadas peia Diretoria e Conselho Fiscal:
IV. Decidir, por melo de votação, sobre a conveniência de doar. transigir, ou
permutar bens i atrimoniais. após orientação do Conselho Fiscal e Comissão de
Auditoria:
V. Decidir sobre alterações no Estatuto ou outros documentos da Instituição;
VI. Deliberar sobre a extinção do Instituto, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único — Para as deliberações quanto a destituição de administradores e a alteração
deste Estatuto. é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com pauta exclusiva,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
Membros Efetivos ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 22 - O Diretor Presidente do Instituto dirigirá as reuniões da Assembleia Geral,
ordinária e extraordinária, salvo quando se determinarem o julgamento de atos da
Diretoria Executiva. Neste caso, o Presidente instalará e passará a direção dos
trabalhos a um dos membros do Conselho Fiscal. indicado pelo órgão.
Parágrafo único -- Na Assembleia Geral e demais decisões da Diretoria Executiva, além do
voto comum, o Diretor Presidente deverá exercer também o voto de qualidade
quando dos empates.
Art. 23 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será
efetivada por votação aberta, na primeira quinzena do mês de dezembro do ano da
eleição, com posse do mandato a partir do dia cinco (05) de janeiro seguinte, pelo
período de quatro anos para a Diretoria Executiva e também quatro anos para o
Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria.
Seção II
DA DIRETORIA EXECUTIVA E COM. PETÉNCIA DOS MEMBROS
Art. 24 - A Diretoria Executiva, também denominada neste Estatuto simplesmente corno
Diretoria do Instituto João Margon, será composta por: Diretor Presidente.
Primeiro e Segundo Vice-Diretor Presidente. Primeiro e Segundo Secretários,
Primeiro e Segundo Tesoureiros. eleitos e empossados por votação direta da
Assembleia Geral.
§ 1° —A Diretoria Executiva é o órgão que representa a Instituição legalmente diante do
Estado, da comunidade e legislação em geral para todos os fins e efeitos.
§ 2° -- O mandato dos membros da I)iretoria terá a duração de 4 (quatro) anos, sendo
permitida reeleições, não se aplicando para a eleição a primeira Diretoria da
Fundação. avaliando-se o interesse na permanência no Cargo/função a qualquer
momento.
§ 3° — Poderão ser membros da Diretoria Executiva somente os Membros Efetivos, com
mais de 4 (quatro) anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à Instituição e
que estejam em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
§ 4° - Para ser membro da Diretoria e/ou Conselhos do Instituto, o Membro deverá estar
desimpedido de quaisquer processos cíveis e/ou criminais, seja qual instância for.
§ 5" - O Segundo Vice Diretor-Presidente somente exercera a respectiva função quando
ocorrer impedimento do Diretor Presidente, tendo assumido como Presidente o
Primeiro Vice Diretor Presidente, consequentemente assumindo as funções de Vice
Diretor Presidente conforme o estabelecido no Art. 30 desse Estatuto.
Art. 25- Absolutamente gratuito será o desempenho ou exercício de rodos os cargos ou
funções da .I)iretoría Executiva e do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria.
vedada qualquer distribuição de parcela do patrimônio do Instituto e/ou suas
parceiras, ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no resultado, ou a
que titulo for, a diretores, conselheiros ou membros.
Art. 26- As matérias submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do Instituto deverão
contar com o voto majoritário de 2/3 (dois terços). no minimo. de seus
componentes para obter aprovação.
Art. 27. Compete à Diretoria Executiva do Instituto:
I. Suscitar a demanda, elaborar e executar planejamentos para realização de programas
e projetos que atendam os objetivos deste Estatuto e destinados ao público abarcado
pela Instituição;
ri. Propor à Assembleia Geral a votação do Regimento Interno, normas e
procedimentos ou alteração do Estatuto do instituto;
Ill. Propor e viabilizar recursos financeiros, intelectuais, de mentoria e gestão para
Projetos Educacionais. Pesquisas, Sustentáveis, Ambientais e de outros eixos de
ação social, educacional e cultural, ou caminhos que levem à efetivação da ação
proposta;
IV. Administrar tísica, jurídica, patrimonial, moral e socialme ' e o ins o;
V. Firmar parcerias com outras Instituições e/ou órgãos para a consecução
finalidades da Instituição, com base na legislação pertinente:
VI. Elaborar e apresentar ã Assembleia Geral o relatórios anual ou periódico
estabelecidos por projetos ou atividades desenvolvidas num período, ou dos recursos
da instituição e aplicação dos mesmos. bem como o resumo financeiro, sempre
dentro do prazo e objetivo proposto em cada questão, contemplando início e
término:
VII. Contratar e dispensar empregados diretos e terceiros por contrato;
Viii. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Normas e Procedia rotos.
Art. 28 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente trimestralmente
extraordinariamente, se necessário, pela convocação do Diretor Presidente.
ou
Art. 29 - Ao Diretor Presidente compete:
I. Representar o Instituto ativa e/ou passivamente, em juizo ou fora dele, nas
relações com terceiros;
1I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno:
iii. Assinar, com o Primeíro Tesoureiro e, na ausência deste com o segundo, e/ou
com o Diretor institucional, os balancetes mensais ou anuais, cheques. contas e
documentos referentes a operações bancárias;
IV. Assinar correspondências e ofícios do Instituto;
V. Assinar, juntamente com o Diretor Institucional. contratações ou dispensas de
empregados diretos ou terceiros contratados, na forma da lei, podendo nomear
outra pessoa. sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer necessário,
como preposto:
VI. Gerir a Administração do Instituto e/ou suas subsidiárias:
VII. Designar, co.m aprovação da Diretoria., os substitutos para os cargos vagos que
se derem neste Conselho até o procedimento de nova eleição;
VII..i. Convocar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria:
IX. Convocar e instalar as reuniões da Assembleia Geral, cuja convocação, via de
regra. lhe compete fazer, ressaltados os direitos de convocação expressos neste
Estatuto:
X. Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira do Instituto:
XI. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto.
Art. 30 - Compete ao Vice-Diretor Presidente:
I. Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas
atribuições na Diretoria;
II. Cumprir as delegações de representação pessoal do Diretor Presidente:
III. Assumir o mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância, até o seu
término:
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
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V. Prestar, de modo geral. a sua colaboração ao Direto
VI. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto.
Art. 31 - Ao Primeiro Secretário compete:
I. Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria do Instituto, conforme o
disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, Normas e Procedimentos;
U. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
III. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas:
IV. Publicar todas as noticias das atividades do Instituto.
Parágrafo único — A Secretaria da Diretoria Executiva deverá manter um Livro Ata para a
lavraturaiarquivo das atas das respectivas reuniões e assembleias do Instituto.
Art. 32 - Ao Segundo Secretário compete:
I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos:
IL Participar da organização geral da Secretaria e cooperar por todos os meios
para o seu perfeito desempenho;
Ill. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
IV. Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu
término;
V. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Instituição.
Art. 33 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I. Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições, rendas. auxílios.
recursos oriundos de convênios. subvenções, comércios, produtos e donativos.
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil;
II. Pagar as contas autorizadas pelo .Diretor Presidente;
III. Apresentar relatórios das receitas e despesas. em conformidade com
orientações do Contador da Instituição, sempre que forem solicitadas pela
Diretoria Executiva, e o Relatório Anual de Atividades, demonstrativos de
receitas e despesas, fluxo de caixa por demanda, ou ainda atendendo o Art. 86
Lei if 13.019'2014 que entrou em vigor para a União. Estados e Distrito
Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017, quando
se tratar da correta aplicação de recursos públicos recebidos e ao adiniplemento
do objeto do termo de parceria, previsto nessa Lei.
IV. Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à
Tesouraria:
V. Apresentar o Relatório Financeiro Anual ao Conselho Fiscal para ser
posteriormente submetido á Assembleia Geral:
VI. Zelar pelo património da Instituição:
VII. Proceder periódicos levantamentos do patrimônio da Instituição:
VIII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normativas;
1X. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e/ouQ co o D
Institucional, balancetes mensais ou anuais, cheques, con S e documentos
referentes a operações bancárias e/ou fiscais;
X. Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira do Instituto:
XL Designar uma ou mais pessoas para a controle de contribuições ou outras
atividades sob sua supervisão e responsabilidade:
XII.. Cumprir outras designações estabelecidas pela L)iretoria do Instituto.
Art. 34 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
L Cumprir e lazer cumprir este Estatuto e demais normativas:
IL Substituir o l ° Tesoureiro em seus impedimentos;
HI. Participar da organização geral da Tesouraria e cooperar para o seu perfeito
desempenho:
IV. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto.
Seção Ill
Do) CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE AUDITORIA DO INSTITL TO
. rt. 3 - Ao Conselho Fiscal do Instituto João Margon compete:
[. Examinar a gestão administrativa, financeira e econômica da Instituição:
H.. Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais e: ou parciais
preparados pela Diretoria:
TII. Convocar para reunião de esclarecimento, quando julgar necessário, a
Diretoria:
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Instituição.
§ 1° - Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da
Tesouraria ou da Secretaria do Orgão administrativo, assistir às sessões da Diretoria
Executiva., obter esclarecimento para sua auditagem ou parecer. vedada porém sua
interferência nos atos ou decisões administrativas e/ou pedagógicas.
§ 2O — O Conselho Fiscal será composto de 03 {três} membros efetivos, e 03 (Trés)
suplentes, eleitos a cada quatro anos, pela Assembleia Geral, dentre os Membros
Eletivos do instituto com mais de quatro anos ininterruptos de relevantes serviços
prestados á instituição, e que estejam em pleno exercício de suas atividades á
época da eleição. exceto para a primeira Eleição.
§ 3° — O Conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariarnente a cada seis meses e.
extraordinariamente, sempre que for necessário.
4O
- C> Conselho Fiscal elegerá um se seus membros para seu Presidente. que
conduzirá suas atividades, e um membro para Secretário do Conselho.
§ 5° - O Conselho Fiscal do Instituto deverá manter um Livro Ata, para registro formal
de suas reuniões, deliberações e demais atividades, em conformidade com a
legislação pertinente.
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Parágrafo Único — 0 Conselho Fiscal indicará à Diretoria Exe tira. -avf s d rta ~
expressa assinada peio seu presidente, 5 (cinco) nomes que c • ao a C omr s e_ f2
de Auditoria para assuntos patrimoniais tangíveis e intangíveis do Instituto. Os
nomes serão apreciados, acolhidos ou substituídos pela Diretoria Executiva. A
atuação da Comissão é regida pelo mesmo período que orienta a permanência dos
Conselheiros Fiscais no Instituto.
CAPÍTULO V
1)() PATRIMÔNIO DO INSTITUTO
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Art. 3ó - ü Patrimônio Social do Instituto será constituído a partir de seu nome, marca.
logomarca, manual de identificação visual, documentos e regimentos, projetos
desenvolvidos para o instituto, registros audiovisuais. fonográ#cos, fotográficos.
textuais manuscritos, impressos ou digitalizados, arquivados fisicamente cru em
nuvem remota de dados na rede mundial dc computadores (internet ) e ainda
qualquer marca que o Instituto venha a criar e utilizar no decorrer de sua
existência, pressupondo ou não o registro de marca ou patente {se f)r o caso).
Também, o património será constituído por todos os bens móveis e Imóveis que
venha a possuir, títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por compra ou
por doação de terceiros, donativos de particulares. Instituições públicas ou
privadas, contribuições de membros. resultados de tendas e produtos inventivos,
subvenções dos poderes públicos federal. estadual e ou municipal. e outras
subvenções financeiras que venha a receber.
.Art. 37 - Os bens de qualquer espécie e de propriedade do Instituto não poderão ser
vendidos, alienados, doados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em
parte, da mesma forma aplica-se ao não repasse de direitos autorais ou de
propriedade intelectual, salvo mediante proposta da Diretoria Executiva,
submetida à Assembleia Geral e esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria
Executiva que realizará as respectivas operações.
l'arágrato Único -- As operações referidas no capuz deste Artigo, entretanto. somente
poderão ser efetivadas ou efetuadas com a entidade crediticia ou credora,
mediante aval individual de todos os membros da Diretoria.
Ar. 38 - Os membros da Diretoria Executiva, dais Diretorias Técnicas, do Conselho Fiscal
e/ou Comissão de Auditoria não poderão usar a Instituição ou o seu património
como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou
abonos, ressalvados os referentes às operações relativas à atividade da Instituição
autorizadas pela Assembleia Geral.
Art. 39 - A receita do Instituto dar-se-á de:
I. Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que
reverterem ao seu crédito, conforme orientações do provedor direto da instituição:
H. Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, incluindo seu provedor direto e fundador:
II[. Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de quaisquer
produtos que a instituição venha a ganhar, produzir e/ ou comercializar;
IV. Subvenções dos poderes público federal. estadual e-ou municipal. bem como de
organizações nacionais e,'ou internacionais:
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V. Fundos resultantes da prestação de serviços e de convênios co
privados, nacionais ou estrangeiros;
VI. Recursos oriundos de patentes, projetos, publicações e outras ações geridas pela
Instituição:
VII. Recursos gerados pela administração de seus bens e aqueles adquiridos a quaisquer
títulos:
VIII. Recursos provenientes de captação via projetos aportados por Legislação de
Incentivo Fiscal pertinente a cada eixo em questão, participação em editais, bem
como as previstas em lei para Termo de Colaboração e de Fomento por meio de seus
respectivos Conselhos ou Fundos:
Parágrafo Único — Toda a receita do Instituto, nela compreendidas as rendas. recursos e
eventual resultado operacional, será aplicada na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos institucionais no Território Nacional, salvo proietos de pesquisa
que requeiram uma base do Instituto em outro Território, comprovada essa receita
por meio de Relatórios Mensais, Receitas de Aplicação e outros instrumentos de
validação de contas.
Ar-t. 40 — As despesas do Instituto constituir-se-ão de:
I. Investimento contínuo conforme a demanda para construções. ampliações, reformas
e adequações de suas dependências e de outras unidades de funcionamento que
vierem a ser criadas, de forma programada e organizada:
IL Pagamentos de empregados diretos e de todos os encargos trabalhistas.
previdenciários e tributários advindos das contratações que vierem a existir ou serem
extintas nesse Regime, bem como o pagamento de terceiros contratados via contrato
simplificado e emissão de Nota Fiscal do mesmo, conforme programado entre as
partes;
III. Despesas com manutenção dos serviços em geral por ele administrados;
IV. Qualificação de seus funcionários e/ou beneficiários previstos formalmente no
Regimento:
V. Bolsas de estudos e outras modalidades e apoio educacional para seus beneficiários
ou parceiros educacionais docentes, terceiros contratados ou envolvidos direta e
indiretamente em Projetos da Instituição;
VI. Diárias e passagens para seus funcionários e/ou beneficiários e mesmo público
mencionado no item supramencionado, guardadas as demandas e regime que orienta
a parceria com os docentes envolvidos:
VII. Capacitação para implantação e manutenção de projetos oriundos dos objetivos
definidos neste Estatuto, implementados no Regimento e nas Normas:
VIII. Aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Instituição e para o bom
andamento de Projetos que porventura não estejam contemplados diretamente via
verbas externas de repasse ou captação;
IX. Manutenção da frota de automotores, máquinas e equipamentos de uso comum ou
setorizados, computadores e outros de propriedade do Instituto ou envolvido em
alguma atividade por ele desenvolvida ou apoiada;
X. Diárias e passagens para membros da Diretoria Executiva e/ou membros do
Conselho Fiscal, guardadas as demandas, para desempenhar as atividades de
representação do Instituto João Margon, quando for o caso. , /'
XI. Demais despesas que porventura surgirem e que sejam necessária
dos objetivos sociais. pedagógicos e administrativos estabelecidos.
§ 1° - Despesas extras. não previstas neste Artigo poderão ser pagas, desde que aprovadas
previamente pela Diretoria da instituição.
2° - Nos quesitos despesas, constantes deste Artigo, considera-se que diárias efou
passagens não são meios remuneratórios aos beneficiários das mesmas, mas
reposição de despesas básicas.
Art. 41 - 0 Instituto João Margon não remunerará, na forma de salários, os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, instituidores, beneméritos e assemelhados.
:Art. 42 - 0 instituto não distribui resultados, dividendos. bonificações, particlpaçàes ou
parcela do scu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Art, 43 - 0 Instituto aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, no
território nacional.
:Art. 44 - O Instituto aplicará todas as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que
estejam vinculadas ao seu Estatuto e Regimento.
Art. 45 - 0 Instituto manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas. corn pis
formalidades legais capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 46 - Os Conselhos constituídos do Instituto poderão constituir comissões para assessorar
nas suas decisões, podendo ser composto de associados ou não, com tempo
determinado ou permanente de funcionamento, sempre com número ímpar de
membros, sendo no mínimo de cinco (5) membros.
CAPÍTULO Vi
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA DO INSTITUTO
Art. 47 — A Estrutura Pedagógica e Científica do Instituto será definida e estabelecida através
de Regimento Interno aprovado em Assembleia do Instituto, observando-se os
princípios e objetivos norteadores da .instituição.
Art. 48 - O Instituto João Margon tem como valor precipuo, que toda ação e realização
devem ser baseadas no respeito. transparência, igualdade, ética, justiça social.
sustentahilidade, laicidade e interação socioambiental, fundamentando-se nesses
princípios e valores para alcançar todos os objetivos e cumprir a missão a qual
dedicará incansavelmente. sendo referência enquanto agente atuante e
transformador para toda a sociedade humana.
Parágrafo único — As atividades específicas no quesito Pesquisa, serão desenvolvidas por
equipes competentes por eixo temático. currículo na área de abrangência,
apresentação de resultados em trabalhos como atestado de capacitação para
desenvolvimento e gestão de qualquer projeto denominado "de pesquisa". Lendo o
mesmo critério a seleção ou identificação de pessoa a ser denominada Chefe de
Pesquisa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 49 - São terminantemente proibidas manifestações religiosas, raciais, de género,
políticas ou partidárias em nome do Instituto ou por meio dele, bem como utilizar
em suas dependências ou locais onde desenvolve ações educacionais e de outra
natureza, o uso de uniformes simbolos e/ou emblemas que caracterizem opção
religiosas, partidária eleitoreira (camisetas de candidatos e demais adereços.
principalmente em períodos eleitorais), entre outras representações.
Art. 50 - A proposta da Diretoria Executiva de alteração ou reformas no Estatuto Social
deverá ser submetida à Assembleia Geral que aprovará ou a rejeitará, podendo
inclusive apresentar outro substitutivo.
Art. 51 - Este Estatuto ë refbrrnável pela Assembleia Geral, não podendo atingir ou alterar.
sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:
I. A natureza assistencial e expressa ao público determinado e identificado como
`beneficiado' no Regimento Interno; também a natureza educacional, de pesquisa e
de ações socioambientais e sustentáveis da Instituição;
11. A não vitaliciedade dos cargos eletivos e funções nos órgãos administrativos e/ou
constitutivos do Instituto;
III. A vitaliciedade do vlembro Fundador. Sr. Haley Margon Vaz.
Art, 52 - Visando dinamizar sua administração, o Instituto poderá estruturar e aprovar
Regimentos Internos e outras normativas correlatas para cada uma de suas
atividades, sendo os mesmos obrigatoriamente sujeitos a este Estatuto.
Art. 53 - Em caso de extinção do Instituto João Margon pela absoluta impossibilidade de
continuar existindo e por decisão de sua Diretoria, submetida à aprovação da
Assembleia Geral, os bens imóveis e o patrimônio do Instituto serão doados ou
transferidos a uma entidade tìlantrópica de natureza correlata que esteja
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão que
o suceda.
Parágrafo Único — Em caso de dissolução do Instituto é vedado ao Membro do mesmo
pleitear e receber restituição material e/ou financeira de quaisquer contribuições
ou serviços por ele prestados à Instituição.
Art. 54. O Instituto poderá ter unia Diretoria Institucional, tendo á frente um único
membro - o Diretor e Porta-voz -, que exercerá suas atividades enquanto
representante da Instituição, com base em orientações advindas e em comum
acordo com a Diretoria Executiva.
§ 1" - O Diretor Institucional poderá gerir conta financeira-administrativa do Instítuto
João Margon, conjuntamente com o Diretor Presidente e/ou Tesoureiro do
Instituto, suprida orçamentariamente por repasses da Diretoria Executiva, segundo
previsões administrativas, podendo assinar a documentação administrativa.
bancária e/ou fiscal pertinente, devendo a respectiva prestação de contas ser
observada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Instituto.
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§ 2° - A Diretoria Institucional ficará subordinada a Gestão Administrativa e f %Wnal
do instituto. cabendo à mesma contratar funcionários, demitir func~on s~i `~
realizar pagamentos e/ou recebimentos das despesas ordinárias e'ou ganhos
instituto, entre outras obrigações administrativas e pedagógicas o Ins ie
visando seu funcionamento pleno. 1
Fls.
§ 3° - A Diretoria Institucional deverá manter uma Secretária Administra
Acadêmica. dotada de corpo técnico qualificado, corn as finalidades:
I. Cuidar da documentação da Instituição, sejam administrativas coo
acadêmicas:
II. Cumprir as funções administrativas e acadêmicas que lhe couber:
HI. Cuidar da documentação funcional e financeira da Instituição:
IV. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto.
§ 4° - 0 Diretor Institucional poderá ser remunerado segundo a CLT ou como prestador
de serviços ao Instituto, conforme a legislação pertinente.
Art. 55 - Os Diretores Administrativos. Pedagógicos e/ou Técnicos do Instituto, poderão ser
remunerados como prestadores de serviços ao Instituto, ou conforme a CLT.
conforme a legislação pertinente.
§ I° - Os contratos trabalhistas. quando for o caso, e apenas em relação a colaboradores
admitidos sob as regras da CLT. obedecerão a legislação civil e trabalhista em
vigor, podendo ser por contratos temporários, com tempo definido, ou serem
funcionários efetivos, segundo os interesses do Instituto e respeitando a legislação
para diretos ou terceiros.
§ 2" - Para a função de Diretor Administrativo. Pedagógico eiou Técnico do Instituto
deverá ser observada a respectiva competência e habilitação técnica para a função,
conforme exigências da respectiva atuação direta, ocorrendo da mesma forma no
caso de Gestão de Projetos realizada por terceiros contratados.
Art. 56 — Em observância a legislação pertinente, o Instituto deverá manter serviços
administrativos contábeis e fiscais que auxiliem a administração da mesma, podendo
contratá-los segundo a legislação fiscal, contábil elou financeira em vigor para o
terceiro setor.
Art. 57 — Todas as Reuniões do Instituto, sejam da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, ou outra subdivisão administrativa que houver, deverão ser registradas na
forma de Ata, devendo a mesma ser aprovada e assinada pelos presentes à respectiva
reunião, sendo posteriormente arquivada no acervo documental do Instituto de modo
físico ou eletrônico.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSICÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58 -- Inicialmente, o Instituto Professor João Margon Vaz será gerido e administrado
por um Grupo Gestor inicial, nomeado para o fim específico.
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Art. 59 - 0 Grupo Gestor inicial terá mandato de até dois (02) anos, escolhido n~ • - ;
Membros Fundadores da Instituição, podendo ser reeleitos, sendo com
seguintes cargos:
I. Conselho de Administração: presidente, tesoureiro. secretário e um suple
i 1. Conselho Fiscal: minimarnente de dois titulares e um suplente.
Compete ao Grupo Gestor inicial:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento e demais normas
Instituto;
I L Estruturar o Instituto:
I.Ii. Constituir os Conselhos Consultivos e Deliberativos:
tV. Estruturar planos de trabalho;
V. Elaborar normas e regras internas:
Vi. Propor as estruturas administrativa e pedagógica da Instituição;
Vil. Providenciar o lançamento formal da Instituição e sua regularização jurídicafiscal de acordo corn as regras que regem o setor.
Art. bl - Os casos não previstos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria do Instituto
elou Assembleia Geral da Instituição.
Art. 62 - O Presente Estatuto, achado de acordo e aprovado, entra em vigor na data de sua
aprovação em Assembleia Geral do Instituto, devendo proceder ao trãmite legal
para registro e demais providências cabíveis.
Paragrafo único — O presente Estatuto foi alterado. conforme a respectiva previsão legal, em
junho de 2020_
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CPF 330 323 2" I.Y::
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1NST;TUTO P OFESSOR
JOAO MAROON VAZ.
Rua Doutor Pedro Ludovico, ri0 105
Setor Central - CEP: 7S.7©1-030
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Apresentado hoje para AVER$A ÇÀO no Livro A -- ~
protocolizado e digit aliza ~o st)fl r• :tD ?0.878 :. rQgistrario b
o nr 2.865, as fis. 17{3V! ~ 7fiiV Dou #r. CATA'k.AO-GO.
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ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 45978780
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
29.313.845/0001-19
NAO CONSTA DEBITO
. . .. .. . . .. . . .. .. .. .. .. .. .. . . . . . . .. .. .. .. .. .. .. ..
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos ternos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, dc 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso Ill
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http:/;www.sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
ALIDADOR: 5.555.473.984.551 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 23 JULHO DE 2024 HORA: 15:51:48:0
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
C N P J : 29.313.845/0001-19
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2/10/2014.
Emitida às 15:50:00 do dia 23/07/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/01/2025.
Código de controle da certidão: 4F1 E.D0EE.EDAE.85EC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
G)
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Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
29.313.845/0001-19
INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
R DEPUTADO MARIO DE MENDONCA NETTO 30/ RESIDENCIAL BARKA / CATALAO /
GO / 75706-896
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com
o FGTS.
Validade:09/07/2024 a 07/08/2024
Certificação Número: 2024070909194976923645
Informação obtida em 23/07/2024 15:51:10
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
FPEtXElüRA ESL ITV
CATALAN
C3d&de que "••
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
C N PJ : 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
N°631444
Nome
219646 INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ.
Endereço Completo
C.P.F. /C.N.P.J.
29.313.845/0001-19
RUA DEPUTADO MARIO DE MENDONCA NETTO N° 30, RESIDENCIAL BARKA I, CATALAO / GO, CEP 75701030
Inscrição Municipal
54010454
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO
~
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome»
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. Í
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.;
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até
22/08/2024
Data/Hora impressão
23/07/2024 - 15:53:36
Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Código de Validação:
11682631444
Página 1 de 1
PODER JUDICI IC
JU S T I CA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 29.313.845/0001-19
Certidão n°: 51244759/2024
Expedição: 23/07/2024, às 15:52:29
Validade: 19/01/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 29.313.845/0001-19, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT , de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
rúvidas e sugest8cs: cndt@tst.jus.br
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Detalhamento do documento de Empenho 15/10/2024, 14:45
N° do documento
26/06/2024 2024NE005532
Valor atual do documento
R$ 300.000,00
Observação do documento
MUNICIPIO DE
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CPF/CNPJ/Outros
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DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE
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Unidade Gestora
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15/10/2024, 14:45
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UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL ÓRGÃO / ENTIDADE VINCULADA ÓRGÃO SUPERIOR MODALIDADE DE LICITAÇÃO
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Detalhamento do documento de Empenho 15/10/2024, 14:45
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2. Haley Margon Va ' "
3. Vaney Rosa de Oliveira
4. Ferdinando lsmael Mann Cab
8. Idelvone Mendes Ferreira
5. Elcio Augusto de Carv
7. Elida Alves da Silva
8. Porfirio Azevedo dos Santos Jupiox
9. Messias de Jesus Silva
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