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materia nº 101/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou por intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a repassar recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras providências".
native_id8805

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-28 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-10-24 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 95/2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-10-23 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade, na 39ª Sessão Ordinária de 2024. Obs.: O Presidente submeteu o pedido de urgência do Prefeito Municipal e a dispensa de pareceres para a votação do projeto à apreciação do plenário, que os aprovou por unanimidade (10 x 0). Encontravam-se ausentes na sessão os seguintes vereadores: Caçula, Deusmar, Kaká dos Animais, Maciel Batalha, Marciel do Tudo Caipira e Ricardo Alisson.
2024-10-22 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T14:29:29.595317-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 140

ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2508/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA ` ~' )7 '
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 21/10/202410:48 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 74/2024 
Descrição 
OFÍCIO N° 142/2024 - PROEJTO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO 
DOS FUNDOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DECORRENTES DE EMENDAS 
PARLAMENTARES AS INTITUIÇÕES BENEFICIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i IIIIi i i i i 
PREFEiTvRA DE - 
C d d nh e faz 
CATALAO 
- (da i de que so a . PROCURADORIA GERAL DO MUNIC Ii 
OFÍCIO N.°: .311 /2024 CATALÃO, i 1 DE c4„1~.,o DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação 
dessa egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal, diretamente ou por intermédio dos Fundos Municipais que especifica, 
a repassar recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às 
instituições beneficiadas, e dá outras providências." 
Com o presente projeto solicitamos autorização desta Egrégia Casa de 
Leis para repassar às entidades beneficiadas, nominalmente constante do Anexo Único 
da proposta, valores decorrentes de emendas parlamentares de autoria dos autoridades 
legislativas abaixo indicadas: 
- José Nelto — Deputado Federal; 
- Vanderlan Cardoso — Senador; 
- Ismael Alexandrino — Deputado Federal; 
- Rubens Otoni — Deputado Federal. 
1 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
f REFEITURA DE AI 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. PROCURADORIA GERAL DO M 
Os recursos acima serão destinados ao incremento das finalidades de 
cada qual das instituições beneficiadas; de acordo com os atos de aprovação ou 
consolidação da emenda referenciados no Anexo Único da proposta. 
Tendo em vista a necessidade de cumprimento de prazos ajustados 
para as providências definidas em cada objeto de Emenda Parlamentar, pugnamos pela 
apreciação do presente em CARÁTER DE URGÊNCIA, com as cautelas e previsões de 
estilo. 
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos 
melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida 
consideração. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito 
Ao Senhor 
NELSON BARBOSA DE SOUZA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
2 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
7REFEiTUkA OE ^/ 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. PROCURADORIA GERAL DO MU 
PROJETO DE LEI N° ► O , DE ~ ( DE ov~v3 NO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou por 
intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a 
repassar recursos financeiros decorrentes de emendas 
parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela 
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Catalão, diretamente através do Poder 
Executivo ou pelos Gestores dos Fundos Municipais que especifica, autorizado a 
repassar às instituições sem fins econômicos identificadas nesta Lei, todas com sede 
nesta cidade, para acudir às respectivas finalidades, conforme atos de aprovação e 
demais documentos referenciados no Anexo Único. 
Art. 2° - Os repasses autorizados no Art. 10 desta lei são oriundos de 
Emendas Parlamentares. 
Art. 3° - As transferências mencionadas nesta lei deverão atender aos 
requisitos constantes nas resoluções, deliberações ou demais atos atinentes, emitidas 
pelo poder competente e que regulamentem os respectivos repasses, observado 
inclusive a apresentação de planos de trabalho. 
3 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
~ 
PREFEITURA DE w/ 
CATALA4 
Cidade G ue sonha e faz PROCURADORIA GERAL DOM 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer tempo, a 
abrir os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata o art. 1° 
desta Lei, observando-se para tanto a Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, 
§ 1°. A abertura do crédito adicional de que trata este artigo será até 
o limite do valor do repasse, a título de transferência fundo a fundo, somado a estes 
os rendimentos de sua aplicação financeira, não podendo o total do repasse 
ultrapassar, anualmente, ao montante indicativo de cada emenda, com os respectivos 
acréscimos de eventuais rendimentos. 
§ 2°. 0 Decreto de que trata o parágrafo anterior deverá indicar 
expressamente o ato normativo respectivo que o fundamente. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à respectiva 
incorporação ao Plano Plurianual do Município, por meio de Decreto, a fim de 
compatibilizar a inclusão ou alteração derivada da abertura do crédito adicional 
autorizado pelo art. 4° desta lei. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITQ MUNICIPAL DE CATALÃO, 
AOS ,Z i DIAS DO MÊS DE ....R: . ukLkQ DE 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito 
4 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
Jn cipa 
e 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PREFEITURA DE p/ ATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
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0 PROJETO DE LEI N° 
ANEXO ÚNICO 
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P'Wfe " Muricípai ti¢ waEaião 
Sec. -.aï:a .,.w pa úe Promoção e Ação Socia; 
Ee1íno MéErtcipa4 da ASSlStancia Woci3i 
RESOLUÇÃO N° 004/2024, de 02 de abril de 2024. 
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar, 
inseridas no Sistema de Informação e Gestão de 
Transferências Voluntárias — SIGTV - estruturação da rede 
de serviços do SUAS - PORTARIA 886. 
O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS do Município de Catalão - CMAS. Órgão 
de Controle Social da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que 
foram conferidas pela Lei municipal n° 3.572 de 29 de junho de 2018, o Decreto n° 1.646, de 25 
de novembro de 2022 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência 
Social. 
CONSIDERANDO a portaria MC n° 580, de 31 de dezembro de 2020 que dispõe 
sobre as tra:isferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo. 
oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentaria própria e outros que vierem a ser 
indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e da outras providências. 
CONSIDERANDO sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem 
como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados; 
CONSIDERANDO a reunião Extraordinária ocorrida no dia 02/04/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar n° 202471100002, Conteúdo Programático: 
520510920240002, do Deputado Federal José Nelton recurso para estruturação do SUAS -
PORTARIA 886, GND3, para as Instituições a seguir e valores a serem destinados: 
Seq. 
I 
NOME INSTITUIÇÃO CNPJ 
VALOR DA 
EMENDA 
PARLAMENTAR__ 
R$ 1OO.OOO.OO 1 Associação Jorge Fahim Filho OO.57O.18O/OOO1-47 
2 Escola Creche São Francisco de Assis 03.887.815/0001-22 RS 100.000.00 
J 
¡ 
j Associação São Vicente de Paulo 100.001.883/0001-54 R$ 100.000,00 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Rua Prof. Francisco V. Rodrigues. n° 33 — Bairro Santo Antônio — Catalão — GO — CEP: 75.701-685 
Fone: (64)3411-6904 
Prefeitura Municipal de Catalão 
Secretar;a Munic3pai de Promoção e Ação Social 
Conselho Mu ~icipal de Assistência Social 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Catalão - GO, 02 de abril de 2024. 
Isabel Cristina Rosa Guerreiro 
PRESIDENTE CMAS 
Catalão / Goiás 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Rua Prof. Francisco V. Rodriáues. no 33 — Bairro Santo Antônio — Catalão — GO — CEP: 75.701-685 
Fone: (64)3411-6904 
Obras Sociais "Jorge Faim Filho" 
CNPJ: 00.570.180!0001-47 
Conselho Nacional de Assistência Social: 71010.000673/2007-73 
Conselho Municipal de Assistência Social: n° 0018/2004 
Utilidade Pública Federal: Portaria n°. 3.093 29/09/2010 
Utilidade Pública Estadual: Lei n°.14.322 de 12/11/2002 
Utilidade Pública Municipal: Lei n°.1665 de 30/06/1997 
PLANO DE TRABALHO 
DADOS.D:O; 
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1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE 
OBRAS SOCIAIS JORGE FAIM FILHO 
1.2. CNPJ 1.3. ENDEREÇO COMPLETO 
00.570.180/0001-47 
Rua 02 de Outubro, n°1.653, Jardim Paraíso 
1.4 CIDADE 1.5 U.F. 1.6 C.E.P. 
CATALÃO GO 75.712-220 
1.7 EMAIL 1.8 TELEFONE COMERCIAL 1.9 TELEFONE CELULAR 
obrassociaisejoff@hotmail.com (64) 3442-8929 (64) 99984-1297 
1.10 RESPONSÁVEL/PRESIDENTE 1.11 RG: 1.12 CPF: 
Leonardo Vieira Fernandes M 1212781/SSP-MG 350.657.616-04 
2.DADOS BANCARIO 
2.1. CONTA 
4060-8 
2.2. AGENCIA: 
0564 
3. DADOS GERAIS DO CONVENIO 
2.3. BANCO: 104 
Caixa Econômica Federal 
PREVISÃO DE DURAÇÃO 
INÍCIO: JUNHO/2024 TÉRMINO: OUTUBRO/2024 
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO 
4.1. Transferência de subvenção financeira para Obras Sociais Jorge Faim Filho tem a finalidade de 
financiar as despesas decorrentes da reforma do salão e área externa, fachada e mão de obra, conforme 
autorização Emenda de Bancada. 
5. BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO 
Com o recebimento do valor, será possível a ampliação e melhoria do espaço de reuniões, palestras e convivência 
para a comunidade local. 
6. POPULAÇÃO QUE SERÁ BENEFICIADA 
Obras Sociais Jorge Faim Filho mantém uma escola regular total de 440 crianças e jovens, atende executa uma 
série de projetos sociais de segurança alimentar familiar, convivência e assistência a idosos, projetos culturais e 
tecnológicos e de orientação profissional, para mais de 100 famílias inscritas, com uma ampla abrangência na 
comunidade e que são os beneficiários diretos desta proposta. 
7.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE: 
Obras Sociais Jorge Faim Filho, entidade sem fins lucrativos, que há 29 anos vem contribuindo para a melhoria da 
comunidade, prestando serviços transformadores na vida de crianças, jovens, adultos e idosos. Os recursos próprios 
Rua Dois de Outubro, 1.653 - Jardim Paraíso - Catalão -Goiás - CEP: 75712-220 - (64)3442 8929 
obrassociaisejoffchotmaii.com - 
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OGdOpp 
são restritos, limitados para manutenção das despesas, proveniente de com contribuições mensais dos associados, 
doações esporádicas e promoções beneficentes da comunidade. Temos um quadro de funcionários preparado para 
prestar um serviço de qualidade e a parceria com o Poder Público é fundamental para a ampliação de ações sociais, 
educacionais e culturais que beneficiam toda a população. 
Obras Sociais "Jorge Faim Filho" 
CNPJ: 00.570.18010001-47 
Conselho Nacional de Assistência Social: 71010.000673/2007-73 
Conselho Municipal de Assistência Social: n°0018/2004 
Utilidade Pública Federal: Portaria n°. 3.093 29/09/2010 
Utilidade Pública Estadual: Lei n°.14.322 de 12111/2002 
Utilidade Pública Municipal: Lei n°.1665 de 30/06/1997 
8. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$ 
• Reforma e Adequação do Prédio 
• Mão de Obra 
R$ 70.000,00 
R$ 30.000,00 
TOTAL R$ 100.000,00 
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
JUNHO I 
R$ 100.000,00 
10. PRESTAÇÃO -DE. CONTAS . 
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias a partir do 
término da vigência da parceria. 
11. DECLARAÇÃO:' 
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro, para fins de 
comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito 
ou situação de inadimplência com a administração pública municipal ou qualquer entidade da 
administração pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no 
orçamento do município para aplicação na forma prevista e determinada por este plano de 
trabalho. 
Catalão, 17 de junho de 2024. 
Documento assinado digitalmente 
g 
LEONARDO VIEIRA FERNANDES 
Data: 06/08/202411:23:01-0300 
Vetifia,. om ht!ºc://wlida..:t~.cev.b. 
Leonardo Vieira Fernandes 
Presidente — OSJOFF 
Rua Dois de Outubro, 1.653 - Jardim Paraíso - Catalão - Goiás - CEP: 75712-220 - (64)3442 8929 
obrassociaisejoff@hotmail.com - 
-2 
CNPJ: 03.887.815/0001-22 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO CON.yTENif.NTE
1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE 
ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 
1.2. CNPJ 
O3.887:815/OOO1-22 
_.4. CIDADE 
CATALÃO 
.7. EMAIL 
saofranciscoassis@thotmaii.com 
1.3. ENDEREÇO COMPLETO 
RUA DONA JOSEFINA, 31O 
1.5. U.F. 
GO 
1.6. C.E.P. 
75.709-160 
1.8. TELEFONE COMERCIAL 
(64) 3441-2433 
1.1O. RESPONSAVEL/PRESIDENTE ¡ 
VALDECIR DE OLIVEIRA NANTES ~ 
MEDEIROS 
2. DADOS BANCARIO 
2. 1, CONTA 
1388 
~O744794_39-6 
1.9. TELEFONE CELULAR 
(64)99299-231O 
1.11. RG: 
84.6619 SSP MS 
2.2. AGÊNCIA: 
O564 CENTRO 
3. DADOS OE:RAIS DO CNVENlO?
3.1. PREVISÃO DE DURAÇÃO 
1.12. CPF: 
831.173.771-15 
2.3. BANCO: 
C.E.F. 
INÍCIO: JUNHO/2O24 TÉRMINO: AGOSTO/2O24 
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO -
4.1. Transferência de subvenção financeira para ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO' 
DE ASSIS tem a finalidade de financiar as despesas decorrentes da reforma nas 
saias de cuias, area externa e fachadas, bem como compra de utensílios de 
cozinha para manutençao das atividades regulares, conforme autorização Emenda 
de Bancada. 
5. BENEFICIOS DO CONV IO 
Com o recebimentos do valor, será possível a troca dos utensflios de cozinha , e 
também a reforma das saias de au`.a. 
5. POPULAÇÃO QUE SERÁBfNEfLCIA€3A .. , - 
._... . : _ : 
.A Esco'a Creci~se Francisco atende um tota9 d 220 cr9anças gur
~~r~~r9s9 r isreto5 testa proposta. 
RUA DONA JOSEFINA, 310 -BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CATALÃO GO 
CNPJ: 03.887.81 5/0001-22 
?. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE ©O REPASSE: 
Escola Creche São Francisco de Assis, entidade sem fins lucrativos, não possui recursos próprios para 
manutenção das despesas. Contamos apenas com doações esporádicas de membros do Conselho 
Administrativo e da comunidade. Temos um quadro de funcionários preparado para prestar um serviço de 
qualidade e sem a parceria com o Poder Público é impossível a sustentabilidade da Escola. 
8. PLANO DE APLICAÇÃO :DE RECURSOS Fát4ANIE]RO,S. . 
18.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$ 
• Reforma Adequação Prédio 
• Aquisição de utencitios de cozinha 
R$ 84.593,19 
R$ 15.406,81 
TOTAL R$ 100.000,00 
9, CRONOGRAMA .DE. DESEMBOLSO 
sUi111-IO 
R$ 100.000,00 
10. PRESTAÇAt3 -D£ CO :1!AS 
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de 
até 60 dias a partir do término da vigência da parceria. 
11. DECLARAÇÃO 
i 1 1 1. Na qualidade de representante legai da organização da sociedade civis, declaro,: 
para fins de comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, Í 
que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a administração¡ 
pública .m unicipal ou qualquer entidade da administração pública, que impeça ai 
transferencia de recursos oriundas de dotações consignadas no arçamemo ca 
município para apsicaçãc na forma prevista e determinada por este :anc de 
trabalho, 
`ataiao,_7 de junho de 2024. 
Presidente 
Va`decir de Oliveira Nantes Medeiros 
CPP 831.173.771-,5 
RUA DONA JOSEFi !A. 310- BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CATALÃO GO 
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ASSINATURA DO CONCEDENTE 
DIÁRIO OFICIAL DA L: NIAO - Seção 1 ISSN 1677-7042 
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Nº 85, sexta-feira, 3 de sat a 2024 - 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA SNAS N` 87, DE 2 DE MAIO DE 2024 
Torna publica :esta anexa das programações oriundas de en-.endac pariamertares. GO cie 
programação orçamentaria própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assastzncia Social na 
modalidade funde a fundo. por meio do Sistema de Gestão de Transferéncra<_ 'so:untárras 
S1GTV. 
O SECRETARIO NACIONAL DE ASSISTENC'•A SOCIAL. no uso das atribuições que lhe foram conferidas pek Decreto n4 11.392, de 20 de janeiro de 2023. e tendo era s'ista n Pclri,r, -
Ministeiia3 n5 580, de 31 de dezembro de 2C20, resolve: 
Art 1º Torrar publica lista anexa das programações or surdas de emendas parlamertares, ou de programação orçantertarla propna executadas pesa Fundo Aauor a± de As> sterr 
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Trarsferencias Voluntarras - SIGTV 
Art 2e As programações descr+ias no anexo desta Portaria visam, e Estruturação da Rede de Se' aços do Sistema Siroco de AatvStEncia Social - SUAS s219G,, terce u:'u￾destinacao' 
I -a aquisição de veicuics, equipamentos e materiais permanentes. para fins de investimento (3510 -Il; e 
II - o incremento de maneira temporaria as transferéncias regulares e automáticas financeiras para fist de custeio GND 31. 
Art. 30 O Fundo Nacional de Assisténcra Social adotará as provrdércias necessanas para as trar•.sferi.ncías de recursos aos respectivos Fundos de Ass sténc a Socai estebelec-dn'. 
nesttr Portaria, em conformidade com os praced:mestos da modalidade de transferêncra fundo a funda, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federaiica riais ' or$iÇ r 
previstas ria Portaria Ministerial n++ 580, de 31 de dezernbrn de 2020. 
Art. 45 Esta Portaria entra err, ✓igor na data de cud publicação. 
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ANDRÉ QUINTAL SILVA 
1-NEXO 
farc G()ral.:(~ • '•4M> . . .~'d,i; :.:rh :Y>V':a ri.' r- x,4-, v i..:; PRrl.3'A!,'A•..i1': i1G", ~sf:C • 1a1Tb CC fY4q14h' p4,á sty , 
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Torna pública i.sta anexa das programações oriundas de emendas par•ameritare3. si, de 
programação orçamentaria propr:a. executadas pelo Fundo Nacional de Ass'stsrs(ia Socai na 
rnodairdade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Trarsferéncias Voiuntanã' 
SlGTi/ 
O SECRETARIO NACIONAL DF ASSISTÉNCIA SOCIAL, no uso das atnbuições que lhe foram contendas pelo Decreto ris 11 392. de 20 de janeiro de 2023, e tendo em A'ttr e P rtali 
Ministeriai ns 580, de 31 de dezembro de 2020, 
resolve. 
Art. 512 Tornar pública lista anexa das programações onundas de emendas parlamentares, ou de orogràrrração orçarrertana prõpr:a, executadas peio fundo hacionai de Ass tReisciii- Social na modalidade fundo a fundo, por meto do Sistema de Gestão de Transferérscras Voluntarias - SiGTV 
Art 20 As programações descritas rio anexo desta Portaria visam a Estruturacão da Rede de Seracos do Siciema Urrro de Ass,stercia Social - SUAS Iï.E_IG;. tentei, •cinte destinaçào 
I -a aquisição de veiculos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4i: e 
b - o incremento de maneira temporaria es transferénuas regulares e automat'c.s financeiras para tens de custeio IGND '3 
Art 30 O Fundo Nacional de Assisténcia Social adotara as providências necessanas para as transferéncus Ce recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos 
mesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a funde, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das conorçõvs 
previstas na Portaria Ministerial nº S80, de 31 de dezembro de 2020. 
Art 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
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ANDRÉ QUiNTAO SILVA 
ANEXO 
Aç:s;; C/RÇaMCN7APin , tMtNDL ti ' RnVtKAri Si:iT, Vn..3? . 6530 413TA JC LVIPrra'(; -
~ PROGRAI,"A0A0 cRca4líniAR3A : . 
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2524 L;t9Ci :221.1435404127 ' t2(,C9:320:4+Aw1 ; 125.732' 04 i ≤Cr2 4hE3s:14 i 7• ç+•i:a"~' ,:;ís.SiJ-^. '. . 
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Ministério do Desenvolvimento, 
Indústria, Comércio e Serviços 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 110• DE 30 DE ABRIL DE 2024 
Habilitação ao Programa MOD,i.dade Verde e Inovação 
MOVER. 
C SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. INOVAÇÃO, COMERCIO E 
SERVIÇOS, DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA. COMERCIO E SERVIÇOS, no 
uso da atnhuiçáo que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC n4 43, de 26 de março de 
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 24, I. da Medida Provsonl ns' 1 205, de 30 de 
de:en'.bro de 2023. resolve: 
Art IA Habilitar, nos termos do incisa Ido art. 13.02 Medida Provisora r,º ].205. 
2e 3J oe dezembro de 2023, a empresa NIONE LTDA. (CNPJ r.4 43.475.030/0001-67), conforme 
urscesso nº 19687.002632/2024-40, de 22 de abril de 2024 
Art. 24 A habilitação de que trata o art. 14 tem vlgencia a partir de 14 de abri! de 
2024 ate 31 de janeiro de 2029. 
Art, 34 A empresa habilitada está sujeita a .er,ficaçào do cumprimento do 
compromisso assumido na solicitação de habilitação- bem como as sanções administrativas 
Ore/lOtac nos arts. 23 a 2S da Medida Provisória o9 1.205, de 20.23. 
Art. 44 Esta Portaria entra em vigor na data de sua p2131i0õçào 
UAUACE MOREIRA UMA 
PORTARIA SDiC/MDIC N? 111, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e 
Inovação. MOVER. 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. INOVAÇÃO, COMERCIO E 
SER'dIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS, no 
uso da atr.buição que lhe fo, conferida pelo art. 13 da Portaria MOIO nº 43. de 26 de 
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 24, I. da Medida Provisória nv 
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: 
Art. 14 Habilitar, nos termos do inciso i, do art. 13, da Medida Provisória a0 1.205, 
de 30 de dezembro de 2023, a empresa FREIOS CONTROLO LIDA. (CNP3 n4 90.492.695/0001-
692, conforme processo n4 19687.002613/2024.13, de 19 de abril de 2024. 
5483 15493,111, V18e 11I vertxi.fc nv 13tl1'Rti(, e,1[.b'w(q 
^.^•, -; wV1rr "04' b'/auier:,c,0ax r.:r.i rek ra0,3c C5, .47Q24;,5G3'X1C51' 
Art 2º A h3i1.litaçao de que trata 13 àrl. 14 tem vigércia .3 0401(, de 1' dr „briI 
de 2024 ate 3] de Jar.eiro de 2029 
Art. 311 A empresa habilitada esta sujeita a verificação do cumprimento do 
compromisso assumido na solicitação de nabilitaçao, bem como as sanções administrativas 
previstas nos arts. 23 a 2.5 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. 
Art. 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao. 
UALLACE MOREIRA UMA 
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 112, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
Habilitação ao Programa Mub,i.dad '13051• 1•
Inovação • MOVER 
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO iNOIiSTRIAL. INOVAÇÃO, COMERCIO E 
SERVIÇOS. DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS, no 
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art 13 da Portaria MDIC n4 43, de 26 de 
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art 13. § 29.
I. da Medida Provisora n4
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resoh'e: 
Art. 1º Habilitar, nos termos do Inciso I. do art 13, da Medida Provlsona n4 1.205. 
de 30 de dezembro de 2023, a empresa BRUNiNCI TECNOMETAL LIDA íCNPI no 
89.673.164/0001.931, conforme processo nº 19687.00 25 71/2024-1 1, de 18 de abril de 2024. 
Art. 22 A habilitação de que trata e art. 14 tem vigéncia a parar de 14 de abri,
de 2024 ate 31 de janeiro de 2029. 
Art. 30 11 empresa habilitada esta sujeita a verificação do curl'erlme4!tC' da 
compromisso assumido na sol.c,taçào de habilitação, bem come ãs sanções 3dnsrmstrat,VA, 
previstas nos arts 23 a 25 da Medida Provisoria nº 1.205, de 2023. 
Art. 49 Esta Portaria entra em rigor na data de sua puolicaçao 
UALLACE MOREIRA LIMA 
PORTARIA SDICJMOIC 039 113, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde c 
inovação - MOVER. 
O 5ECRETAR0 DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMERCIO F 
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO. 3NDUSTRIA, COMÉRCIO E SER','i;OS. 
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MOIO n9 43. de 20 
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, 4 29. I, da Medida Provisoria 
aS 1.205, de 30 de dezembro de 2023. resolve. 
Art. 1º Habilitar. nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Prcwsnra 
nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa MACROSUL INDUSTRIA E COMÉRC3o 
DE PARAFUSOS LTDA ICNPJ nº 88.572.755/0001-OlI, conforme processo n9
19687.002800/2024-05, de 26 de abril de 2024. 
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MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará 
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240002 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202471100002 
2. Ente Federado Indicado: 
UF 
GO 
Esfera 
MUNICIPAL 
Município 
CATALAO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará 
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoesCcidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240002 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202471100002 
2. Ente Federado Indicado: 
UF 
GO 
Esfera 
MUNICIPAL 
Município 
CATALAO 
c pa 
a 
4. Dados da Nota de Empenho: 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancária Data da Ordem 
Bancaria 
GND Banco Agencia Conta Corrente 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120 
4. Dados da Nota de Empenho: 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancária Data da Ordem 
Bancária GND Banco Agencia Conta Corrente 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553 
5179 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120 
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - Escola Creche São Francisco de Assis ~- 
CNPJ/CGC• 
03.887.815/0001-22 
' 
Endereço: Rua Dona Josefina, n° 310 , BAIRRO: Nossa Senhora 
de Fatima, CIDADE: CATALÃO 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos 
Rua Dona Josefina, n° 310 , Nossa Senhora de Fatima, CATALÃO 
- GO 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - Escola Creche São Francisco de Assis 
CNPJ/CGC: 03.887.815/0001-22 Endereço: Rua Dona Josefina, n° 310 , BAIRRO: Nossa Senhora 
de Fatima, CIDADE: CATALÃO 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos 
Rua Dona Josefina, n° 310 , Nossa Senhora de Fatima, CATALÃO 
- GO 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará 
Sede do FNAS CEP:70.6I0-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240001 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202471 100002 
2. Ente Federado Indicado: 
UF Esfera Município 
GO MUNICIPAL CATALAO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará 
Sede do FNAS CEP:70.610-635-BrasilialDF Te1.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes@cidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240001 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202471100002 
2. Ente Federado Indicado: 
~ 
UF Esfera Município 
GO MUNICIPAL CATALAO 
4. Dados da Nota de Empenho: 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancária Data da Ordem 
Bancária 
GND Banco Agência Conta Corrente 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120 
4. Dados da Nota de Empenho: 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancária Data da Ordem 
Bancária GND Banco Agência Conta Corrente 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553 
5178 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120 
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - Obras Sociais Jorge Fahim Filho 
CNPJ/CGC:00.570.180/0001-47 
Endereço: Rua 02 de outubro, n° 1656 , BAIRRO: Jardim 
Paraiso, CIDADE: CATALÃO 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos 
Rua 02 de outubro, n° 1656 , Jardim Paraiso, CATALÃO - GO 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - Obras Sociais Jorge Fahim Filho 
CNPJ/CGC:00.570.180/0001-47 Endereço: Rua 02 de outubro, n° 1656 , BAIRRO: Jardim
Paraiso, CIDADE: CATALÃO 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos Rua 02 de outubro, n° 1656 , Jardim Paraiso, CATALÃO - GO 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará 
Sede do FNAS CEP:70.6 1 0-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240004 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202471100002 
2. Ente Federado Indicado: 
UF 
GO 
Esfera 
MUNICIPAL 
Município 
CATALAO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3.Lote 1 - Guará 
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigty.informacoes cidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 520510920240004 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202471100002 
2. Ente Federado Indicado: 
UF Esfera 
GO MUNICIPAL 
Município 
CATALÃO 
v 
c~pal 
4. Dados da Nota de Empenho: 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno 
~ 
w Fïs. 
~ 
GND 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancária Data da Ordem 
Bancaria 
GND Banco Agência Conta Corrente 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120 
4. Dados da Nota de Empenho: 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancária Data da Ordem 
Bancária GND Banco Agencia Conta Corrente 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768545 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768561 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000768553 
5177 20/06/2024 3 -Custeio 001 003115 000000759120 
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CATALÃO-GO Obra UN S SV PAULO 
CNPJ/CGC: 00.001.883/0001-54 
Endereço: RUA PLANALTINA, n° 119 , BAIRRO: PIO GOMES, 
CIDADE: CATALÃO 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0.00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Acolhimento Institucional RUA PLANALTINA, n° 119, PIO GOMES, CATALÃO - GO 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CATALÃO-GO Obra UN S SV PAULO 
CNPJ/CGC: 00.001.883/0001-54 Endereço: RUA PLANALTINA, nA° 119 , BAIRRO: PIO GOMES, 
CIDADE: CATALÃO 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Acolhimento Institucional RUA PLANALTINA, n° 119, PIO GOMES, CATALÃO - GO 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
Cidade qie sonha e fax. 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
Secretaria Municipal de Saúde 
OFÍCIO N°_3.3& 12024 Catalão (GO), 13 de agosto de 2 
À Sua Senhoria 
Dr. Henrique Pereira Santana 
Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Age!, n° 505, Centro, Catalão (GO) 
Telefone: 3441-5036 E-mail: procuradoria(a7catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Repasse de Recursos à ADISGO 
Prezado Procurador, 
Servimo-nos do presente para informar Vossa Senhoria que a Associação 
dos Diabéticos do Sudeste Goiano apresentou a esta Secretaria três Planos de 
Trabalho, pleiteando o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio das 
atividades da associação, em conformidade com as Portarias GM/MS n° 3.636, de 
29 de abril de 2024, e n° 3.862, de 17 de maio de 2024. 
Os planos de trabalho contemplam as seguintes emendas parlamentares, 
instrumentalizadas pelos documentos em anexo: 
1. Emenda 19600016, N° da Proposta 36000602476202400, Funcional 
Programática 1330251182E900052, de autoria do Deputado Federal 
Rubens Otoni, ,o valor de R$ 96.000,00, oriunda da Portaria GM/MS n° 
3.636/2024. 
2. Emenda 19600016, N° da Proposta 36000602500202400, Funcional 
Programática 1030251182E900052, de autoria do Deputado Federal 
Rubens Otoni, no valor de R$ 4.000,00, oriunda da Portaria GM/MS n° 
3.636/2024. 
3. Emenda 40830004, N° da Proposta 36000602482202400, Funcional 
Programática 1030251182E900052, de autoria do Deputado Federal 
Vanderlan Cardoso, no valor de R$ 250.000,00, oriunda da Portaria 
GM/MS n° 3.636/2024. 
4. Emenda 50410002, N° da Proposta 36000606504202400, Funcional 
Programática 1330251 182E900001, de autoria do D putado Federal 
José Nelto, no valor de R$ 100.000,00, oriunda da ,Po ria GM/MS n° 
3.862/2024. r 
E GL 
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco. CEP n° 75.7177- X70. Catalão-Goiás 
Estado de Go 
Município de Cata 
Secretaria Municipal de Sa 
Cidade que sonha e faz. 
Esses recursos, totalizando R$ 450.000,00, serão fundamentais para o 
fortalecimento e a ampliação das atividades da ADISGO, proporcionando uma 
melhoria significativa na qualidade dos serviços prestados aos portadores de 
diabetes atendidos por esta instituição. 
Cabe destacar que, dada a importância da demanda, os Planos de Trabalho 
foram objeto de discussão, análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde 
de Catalão, que decidiu por suas aprovações, nos termos da Resolução n° 
221/2024, de 08 de agosto de 2024, homologada na mesma data. 
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Senhoria que sejam adotadas as devidas 
providências para destinar os recursos financeiros à ADISGO, na ordem de R$ 
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme detalhado 
anteriormente, a fim de dar legalidade à realização deste repasse por parte do Ente 
Municipal. 
Contando desde já com a atenção que sempre é dispensada, colocamo-nos 
à disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos e/ou apresentação 
de novos documentos, ocasião em que renovamos protestos de estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
~ ' a A/Ú Q . 
~ y e A1cân~ 
~
• a C~ric~ 
i+1Un5 
- Saude 
DRA. GIZELDAI~'ASCONCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA 
Secretária Municipal de Saúde 
Gestora do Fundo Municipal de Saúde 
Rodovia BR-050, Km 278, s/n^ rprédio do antigo DNIT) — São Francisco. CEP no 75.707-270, Catalão-Goiás 
2 
,~epública ,/ederativa do 'rasil 
~stado de CjoiÁs 
J'Jrefeitura 1flJunicipal de CatalÃo 
CERTIDÃO 
c 
Certifico para os fins legais, que a RESOLUÇÃO 
221/2024, referente ao Conselho Municipal de Saúde de Catalão/GO, de 
08.08.2024, foi devidamente assinada e publicada no placard desta 
Prefeitura, que é Imprensa Oficial deste Município, em 08.08.2024, 
conforme o Art. 118 da Lei Orgânica do Município (Lei 845 de 
05/04/1990). 
Catalão, 12 ode 2024. 
• 
y~
•
sus 
CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE CATALAD 
Sistema 
Único 
ds Suede 
CONSELHO MONICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-GO. 
RESOLUÇÃO 221/2024 
Dispõe Sobre a Aprovação para Transferência 
de Recursos Financeiros à Associação dos 
Diabéticos do Sudeste Goiano-ADISGO, em 
conformidade com o Ofício N°313/2024 
encaminhado pela SMS. 
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Catalão — Goiás, em sua 8a 
(oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de agosto de 2024, no uso de suas 
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8080/90, Lei Federal 
8.142/90 e a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 2022; que regulamenta o Conselho 
Municipal de Saúde de Catalão e ainda; 
1. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 
1990 art. 7 VIII que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços; 
2. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de Saúde 
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde, na formulação de estratégias e no controle da política municipal de saúde; 
3. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 
2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Catalão e revoga a Lei Municipal 
n°2.691 de øl de outubro de 2009; 
4. CONSIDERANDO o disposto na Terceira Diretriz III da Resolução 
453 do Conselho Nacional de Saúde que menciona sobre a participação de órgãos, 
entidades e movimentos sociais no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, com 
aplicação do princípio da paridade; 
5. CONSIDERANDO o Ofício N° 313 de 05 de agosto de 2024 
encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde, que 
versa quanto à deliberação e aprovação pelo pleno na oitava Reunião Ordinária ocorrida 
no dia 07 de agosto de 2024, para transferência de recursos financeiros à Associação dos 
Diabéticos do Sudeste Goiano — ADISGO e que os planos de trabalho contemplam as 
seguintes emendas parlamentares: 1-Emenda 19600016, de Autoria do Deputado Federal 
Rubens Otoni, no Valor de R$96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), 2-Emenda 19600016, 
de Autoria do Deputado Federal Rubens Otoni, no Valor de R$4.000,00 Quatro Mil 
Reais), 3-Emenda 40830004, de Autoria do Deputado Federal Vanderlan Caréos ►, no valor 
r 
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@ ' ail.com 
■ 
sus — Único 
da Sn:d3 
I 
CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE CATALÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-G0. 
de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) e 4-Emenda 50410002, de Autoria do 
Deputado Federal José Nelto, no Valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais). 
6. CONSIDERANDO as tratativas anteriormente realizadas em Reunião 
Ordinária do dia 03 de julho de 2024 e que após deliberação do pleno, se optou por uma 
melhor organização do plano de trabalho, sendo realizado posteriormente, reunião com a 
Comissão de Demandas e Diretoria da ADISGO em 09 de julho de 2024, para análise e 
reestruturação do plano de trabalho encaminhado. 
Após reestruturação do plano de Trabalho o mesmo foi apresentado ao 
Pleno deste Conselho pela em Reunião Ordinária de 07 de agosto de 2024, bem como a 
explanação realizada pelo representante da Instituição quanto à aplicabilidade do recurso 
financeiro a ser transferido, e que estes Recursos são fundamentais para o fortalecimento e 
a ampliação das atividades da instituição e que todos os questionamentos foram 
esclarecidos. 
RESOLVE 
Art.1°-Aprovar a Transferência de Recursos Financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS 
DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO - ADISGO, e que os Planos de 
trabalho contemplam as Emendas Parlamentares acima discriminadas 
totalizando o Valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 
que esses recursos são fundamentais para o fortalecimento e ampliação das 
atividades, proporcionando melhorias na qualidade dos serviços prestados 
aos portadores de diabetes atendidos pela instituição. 
Art. 2°-Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos das Leis 8.080/90 
e 8.142/90 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução 
CNS n° 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução em órgão de 
imprensa ou site oficial da municipalidade, Placard da prefeitura e Diário 
Oficial do Município; 
Art. 3°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, em Catalão, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2024. 
,
J
/.
, 
1/ ~ y.~~~CQa~~ I~~ / ~.J~L~ /2024. 
Jose Geraldo Coelho ' ~~~,a- n/ ~f , ~
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de a~ ~ ~3 i 
Catalão ~ 
CMS/Catalão Estado de Goiás/GO. 
~G e Homologado em 
(SC,~ ZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE 
ALCÂNTARA. 
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go. 
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com 
AtJVErtTENCSA 
Esl tP:<to nrya s•.brtitu o p ,biirado nn Diar,o Vricial da Un.ãO 
Ministério da Saúde 
Gabinete do Ministro 
PORTARIA GM/MS N° 3.636, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a 
receber recursos referentes ao incremento temporário 
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde. 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e II do parágrafo 
unico do art. 87 da Constituição. em observáncia a Lei n` 14.822. de 22 de janeiro de 2024. Lei Complementar n° 141, de 
13 de )aneiro de 2012. Lei n°8.080. de 19 de setembro de 1990. e Portana GM/MS. n° 3.283, de 7 de março de 2024, 
resolve. 
Art. 1° Ficam autorizados os Estados. c Distrito Federal e os Municipios descritos no anexo desta Portaria a 
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde. 
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para 
incremento temporàno ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. observando o disposto no Capitulo III, 
da Portaria GM/MS, n'° 3.283. de 7 de março de 2024. 
Art. 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de 
Manutenção das .Ações e Serviços Públicos de Saúde. nos termos do anexo. 
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponivel no 
portalfns.saude. gov. br. 
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos 
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única. em conformidade com os 
processos ae pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES. após atendidas as 
condições previstas para essa modalidade de transferência. 
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório 
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei 
Complementar n° 141. de 14 de janeiro de 2012. 
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NISIA TRINDADE UMA 
ANEXO 
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
UF MUNICÍPIO 
AC 
AC RIO BRANCO 
AL ARAPIRACA 
AL ARAPIRACA 
AL ARAPIRACA 
AL ARAPIRACA 
AL FELIZ DESERTO 
AL 
AL 
AL 
AL 
AL MARIBONDO 
AL NOVO LINO 
AL 
AL 
AL 
AL 
CRUZEIRO DO 
SUL 
AL AGUA BRANCA 
JACARE DOS 
HOMENS 
MACE 1O 
MACE1O 
MACE1O 
PALMEIRA DOS 
INDIOS 
SAO JOSE DA 
LAJE 
SAO MIGUEL DOS 
CAMPOS 
SAO MIGUEL DOS 
CAMPOS 
ENTIDADE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AGUA BRANCA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARAPI RACA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARAPIRACA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DEARAPIRACA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARAPI RACA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE FELIZ DESERTO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE JACARE DOS 
HOMENS 
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE MACE1O 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE MARIBONDO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE SAO JOSE DA LAJE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE SAO MIGUEL DOS 
CAMPOS 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE SAO MIGUEL DOS 
CAMPOS 
N° DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA COD. 
PROPOSTA (RS) EMENDA 
36000595142202400 
36000598228202400 
36000606741202400 
36000605915202400 
36000605920202400 
36000605924202400 
36000605927202400 
36000593690202400 
36000599835202400 
36000594167202400 
36000594170202400 
36000605630202400 
36000594565202400 
36000596329202400 
36000604339202400 
36000599887202400 
36000601749202400 
810.000,00 
1.690.000,00 
240.000,00 
2.200.000, 00 
1.000.000, 00 
500.000,00 
500.000,00 
45.800,00 
100.000.00 
3.850.000, 00 
497.109.00 
1.200.000.00 
1.259.592, 00 
12.744.00 
2.000.000.00 
600.000,00 
90.416,00 
26860008 
26860008 
42850003 
43370001 
43370001 
43370001 
43370001 
22890002 
22890002 
29730002 
44100001 
42960014 
434-r1)013 
44100001 
4178)002 
22890002 
43470013 
36000606086202400 1.859.938.00 43470013 
VALOR POR 
EMENDA (R$) 
FUNCIONAL 
PROGRAMATICA C 
810.000,00 1030251182E900012 61 
1.690.000.00 1030251182E900012 64 
240.000.00 1030251182E900027 65 
2.200.000.00 1030251182E900027 20 
1.000.000,00 1030251182E900027 20 
500.000,00 1030251182E900027 71 
500.000.00 1030251182E900027 27 
45.800.00 1030251182E900027 63 
100 000,00 1030251182E900027 27 
3.850.000.00 1030251182E900027 55 
497.109,00 1030251182E900027 55 
1.200.000.00 1030251182E900027 52 
1.259.592.00 1030251182E900027 68 
12.744,00 1030251182E900027 27 
2.000.000,00 1030251182E900001 20 
600.000,00 1030251182E900027 27 
90.416.00 1030251182E900027 20 
1.859.938,00 1030251182E900027 20 
GO ABADIA DE GOZAS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000594937202400 757.388,00 92060001 757.388,00 
43930009 300.000.00 
FUNDO MUNICIPAL DE 43990001 1.500.000.00 
GO AGUAS LINDAS 
DE GOZAS SAUDE DEAGUAS LINDAS 
DE GOZAS 
36000594435202400 3.500.000.00 
44970003 1.000.000.00 
44 780001 700.000.00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000592202202400 300.000.00 45090002 300.000.00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000592682202400 400.000,00 45090002 400.000.00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000597495202400 500.000.00 19600016 500.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000597501202400 1.000.000.00 19600016 1.000.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000599537202400 2.853.00 1960C016 2.853,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000599547202400 97.147.00 19600016 97.147,00 
434201`02 3.000.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE 
GO APARECIDA DE 
GOIANIA SAUDE DE APARECIDA DE 
GOIANIA 
36000593592202400 3.900.000,00 43880002 400.000.00 
44780001 500.000.00 
GO ARAGUAPAZ 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARAGUAPAZ 36000602774202400 298.000,00 92060001 298.000.00 
GO ARUANA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARUANA 36000592378202400 500.044,00 39650002 500.044.00 
GO ARUANA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARUANA 36000592385202400 350.212,00 44780001 350.212.00 
GU BOM JESUS DE 
GOZAS 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 36000592410202400 800.000,00 40100001 800.000, 00 
GO CAMPOS VERDES 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 360005925292 02400 100. 000, 00 43360001 100.000, 00 
GO CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 36000592531202400 44.740.00 40100001 44.740.00 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CATALÃO 36000602476202400 96.000 n^ 19600016 96.000.00 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CATALAO 36000602482202400 250.000,00 40830004 250.000.00 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CATALÃO 36000602491202400 600.000,00 4330009 600.000.00 
GO CATALÃO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CATALÃO 36000602493202400 1.600.000,00 43930009 1.600.000,00 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CATALÃO 36000602495202400 700.000,00 40230001 700.000, 00 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CATALAO 36000602500202400 4.000,00 19600016 4.000,00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594530202400 300.000,00 43990001 300.000,00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594539202400 300.000,00 28330002 300.000,00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594543202400 400.000,00 40100001 400.000,00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594545202400 500.000,00 43930009 500.000.00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594549202400 200.000,00 442400'J1 200.000.00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA. 36000594552202400 785.795.00 44970003 785.795,00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594555202400 3.000.000.00 45090002 3.000.000,00 
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CRISTALINA 36000594559202400 100.000, 00 19600016 100.000,00 
1030251182E9 
1030251182 0
a_ 
1030251182 52 _ 1 6 ~ 
1030251182E9 001 4E 
1030251182E900052" ~ 
1030251182E900052 244 
1030251182E900052 242 
1030251182E900052 242 
1030251182E900052 23E 
1030251182E900052 075 
1030251182E900052 242 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900001 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
731 
731 
731 
635 
677 
677 
66L 
66C 
66C 
90C 
625 
244 
62£ 
625 
620 
64E 
64€ 
646 
64E 
640 
64E 
64E 
64€ 
At1VtltíENCIA 
[ste tPxt,o n4.^. v'.'r,vtilu o p:tbiicaro no Divrr Oir.:gl da União 
Ministério da Saúde 
Gabinete do Ministro 
PORTARIA GM/MS N° 3.862, DE 17 DE MAIO DE 2024 
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a 
receber recursos referentes ao incremento temporário 
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde. 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo 
único do art. 87 da Constituição. em observância a Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar n° 141, de 
13 de janeiro de 2012. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. e Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024, 
resolve: 
Art. 1° Ficam autorizados os Estados. o Distrito Federal e os Municípios descntos no anexo desta Portaria a 
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde. 
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para 
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada á Saúde. observando o disposto no Capitulo til. 
da Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024. 
Art. 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. 
Art. a° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponivel no 
portalfns.saude.gov. br. 
Art. 5° O undo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferéncias de recursos 
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde. em parcela única: em conform:dade com os 
processos de pagamento instruidos pela Secretaria de Atenção Especializada á Saúde - SAES. após atendidas as 
condições previstas para essa modalidade de transferência. 
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório 
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei 
Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012. 
Art. 7°. Esta Portaria entra en• vigor na data de sua publicação. 
NISIA TRINDADE UMA 
ANEXO 
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada á Saúde. 
OF 
DF 
DF 
DF 
MUNICÍPIO 
BRASILIA 
BRASILIA 
BRASILIA 
ENTIDADE 
FUNDO DE SAUDE DO 
DISTRITO FEDERAL 
FUNDO DE SAUDE DO 
DISTRITO FEDERAL 
FUNDO DE SAUDE DO 
DISTRITO FEDERAL 
N° DA PROPOSTA 
36000601009202400 
36000604488202400 
36000608263202400 
VALOR TOTAL DA 
PROPOSTA (RS) 
3.850.000.00 
3.602.741.00 
2.790.430.00 
CÓD. 
EMENDA 
50410002 
50410002 
50410002 
VALOR POR 
EMENDA (RS) 
3.850.000.00 
3.602. 741.00 
2.790.430.00 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
61 
6~ 
61 
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO 
DISTRITO FEDERAL 36000608735202400 1.560.205.00 50410002 1. 5 60. 205 , 00 1030251182E900001 6≤ 
DF 
DF 
BRASILIA 
BRASILIA 
FUNDO DE SAUDE DO 
DISTRITO FEDERAL 
FUNDO DE SAUDE DO 
DISTRITO FEDERAL 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
36000608740202400 
36000609495202400 
1.640.000.00 
8.000.000,00 
50410002 
50410002 
1.640.000, 00 
8.000.000.00 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
61 
61 
ES AFONSO CLAUDIO DO MUNICIPIO DE AFONSO 36000607222202400 300.000,00 50410002 300.000, 00 1030251182E900001 2' 
ES 
ES 
ALEGRE 
ALEGRE 
CLAUDIO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE ALEGRE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE ALEGRE 
36000602496202400 
36000607312202400 
400.000,00 
220.000.00 
50410002 
50410002 
400.000,00 
220.000,00 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
61 
2' 
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603446202400 400.000.00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 0' 
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607868202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 0' 
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE ARACRUZ 36000607338202400 250.000.00 50410002 
50410002 
50.000.00 
200.000,00 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
2; 
2. 
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000601103202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2' 
ES 
ES 
ES 
ES 
ES 
BOA ESPERANCA 
BOM JESUS DO 
NORTE 
CARIACICA 
COLATINA 
CONCEICAO DA 
BARRA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE BOA ESPERANCA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE BOM JESUS DO NORTE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE CARIACICA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE COLATINA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
36000608002202400 
36000601479202400 
36000607165202400 
36000607137202400 
36000607481202400 
537.834,00 
83.878,00 
1.376.007.00 
3.696.907.00 
100.000,00 
50410002 
50410002 
50410002 
50410002 
50410002 
537.834,00 
83.8 78,00 
1.376.007.00 
3.696.907 00 
100.000.00 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
6: 
7! 
4( 
2' 
7' 
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE GUACUI 36000607177202400 700.000,00 50z10002 700.000, 00 1030251182E900001 5' 
ES ITAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE ITAGUACU 
36000607561202400 100.000,00 50410002 100.000,00 
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAJDE 
DE JOAO NEIVA 
36000607193202400 100.000.00 50410002 100.000.00 
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE LINHARES 
36000608418202400 4.300.000.00 50410002 4.300.000.00 
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAJDE 3b000602545202400 812.471.00 50410002 812.471,00 
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 360006079'0202400 200.000,00 50410002 200.000,00 
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE MONTANHA 360006079'7202400 100.000,00 50410002 100.000,00 
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAJDE 36000608274202400 200.000,00 50410002 200.000,00 
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000602768202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000607194202400 100.000.00 50410002 100.000,00 
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607753202400 300.000,00 50410002 300.000,00 
ES SAO GABRIEL DA 
PALHA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE SAO GABRIEL DA PALHA 36000607113202400 696.988.00 50410002 696.988,00 
ES SAO JOSE DO 
CALCADO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE SAO JOSE DO CALCADO 36000605350202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE SAO MATEUS 
36000607449202400 1.555.608.00 50410002 1.555.608.00 
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE VIANA 36000607619202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610672202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610675202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DF_ SAUDE 
- FES 36000610677202400 1.102.471,00 50410002 1.102.471,00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610680202400 1.000.000.00 50410002 1.000.000.00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610682202400 300.000,00 50410002 300.000.00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610684202400 200.000,00 50410002 200.000.00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610686202400 200.000,00 50410002 200.000,00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000610688202400 300.000.00 50410002 300.000.00 
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 
- FES 36000611117202400 100.000,00 50410002 100.000,00 
GO AGUAS LINDAS DE 
GOZAS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE AGUAS LINDAS DE GOZAS 36000607233202400 4.248.297,00 50410002 4.248.297.00 
GO AGUAS LINDAS DE 
GOZAS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE AGUAS LINDAS DE GOZAS 36000610965202400 300.000,00 50410002 300.000,00 
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602489202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
GO ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE ALVORADA DO NORTE 36000608131202400 250.000.00 50410002 250.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604786202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604787202400 200.000.00 50410002 200.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604788202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604789202400 500.000,00 50410002 500.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604790202400 200.000,00 50410002 200.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604791202400 100.000.00 5041C002 100.000,00 
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612094202400 300.000,00 50410002 300.000,00 
GO APARECIDA DE 
GOIANIA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE APARECIDA DE GOIANIA 36000607207202400 1.666.872.00 50410002 1.666.872.00 
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604216202400 500.000,00 50410002 500.000,00 
GO BELA VISTA DE GOZAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604061202400 100.000,00 50410002 100.000,00 
GO BOM JESUS DE GOLAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609225202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000.00 
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE CACU 36000610123202400 300.000.00 50410002 300.000,00 
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604346202400 100.000.00 50410002 100.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
GO CAMPOS BELOS DO MUNICIPIO DE CAMPOS 36000610071202400 300.000.00 50410002 300.000,00 
BELOS GO 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
- CATALAO 36000606503202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
- CATALÃO 36000606504202400 100.000.00 50410002 100.000,00 
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE CERES 36000605026202400 250. 000.00 50410002 250.000,00 
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DE CERES 36000605028202400 400.000,00 50410002 400.000,00 
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000602400202400 800.000,00 50410002 800.000,00 
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000607970202400 1.700.087.00 50410002 1.700.087.00 
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000610184202400 597.443,00 50410002 597.443,00 
10302 ' • , ' ''i 8' 
1030251182E900001 6' 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 6: 
1030251182E900001 7' 
1030251182E900001 7' 
1030251182E900001 6: 
1030251182E900001 6' 
1030251182E900001 5' 
1030251182E900001 9: 
1030251182E900001 6f 
1030251182E900001 6j 
1030251182E900001 7! 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 6; 
1030251182E900001 6: 
1030251182E900001 6' 
1030251182E900001 6E 
1030251182E900001 6' 
1030251182E900001 6' 
1030251182E900001 6' 
1030251182E900001 6! 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 2: 
1030251182E900001 2: 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 3: 
1030251182E900001 7: 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
1030251182E900001 
6` 
51 
6f 
1030251152E900001 7: 
1030251182E900001 5! 
1030251182E900001 6: 
1030251182E900001 2' 
1030251182E900001 6: 
1030251182E900001 2: 
1030251182E900001 6: 
1030251182E900001 3t 
1030251182E900001 3f 
1030251182E900001 3f 
PLANO DE TRABALHO 
~ ~►a. iq ~ ~ 
~---- ~ 
- DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE 
Nome da Entidade Proponente 
ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano 
C.N.P.J
24.811.325/0001-12 
Endereço da Entidade 
Rua Uruana, nº 86, Bairro Nossa Sra Mãe de Deus 
Processo 
Cidade: 
Catalão 
UF: 
GO 
CEP: 
75.702-150 
DDD/Telefone/FAX 
(64)3441-4035 
(64)98126-3940 
Esfera 
Administrativa 
Privada Sem fins 
lucrativos 
Pagina na internet: 
Instagram 
@adisgoadisgo 
Endereço eletrônico: 
adisgo@wgo.com.br 
Banco Caixa: 
Caixa Econômica 
Praça de Pagamento 
C/Corrente: 
AG: UP: 
Nome do Dirigente da Entidade Proponente 
SÍlvio Lucas Mesquita 
CPF do Dirigente: 
218.068.701-00 
C.L/Órgão Exped/Data 
776076/2.A VIASSP/GO 
Data Exp: 03/03/2010 
Cargo: 
Presidente 
Serviços 
Ofertados: 
Ambulatorial 
(Consultas médicas 
e exames 
cardiológicos) 
CNES: 
9001247 
2- DADOS CADASTRAIS - CONCEDENTE 
Nome da Concedente 
Secretária Municipal de Saúde de Catalão 
Ç.N.P.J 
03.532.661.0001-56 
Nome do Representante Legal (GESTOR) 
Gizelda Vasconcelos Vieira de Alcântara 
CPF: 
024.115736-69 
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP). 
BR - 050 km, nº S/N, Loteamento JK, Catalão - GO 
3- INTERVINIENTE REPASSADOR DO RECURSO 
Nome do Interveniente: 
FNS - Fundo Nacional de 
Saúde 
Parcelas / Valor: 
Parcela única de 
R$ 250.000,00 
Nº da Proposta: 
36000602482202400 
Número da Portaria: 
3636 
Ordem Bancária: 
20240B018002 
Nº processo de pagamento 
25000.092275/2024-78 
Localização do Processo Pg 
COOF EM 26/06/2024 10:35 
Destinação de Emendas: 
Parlamentar individual carimbada para custeio. 
Partido Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor Emenda 
PSD VANDERLAN CARDOSO 40830004 2024 R$ 250.000,00 
Fone: 
(64)3441-2692
4- DESCRIÇÕES DO PROJETO 
jnicip, 
4A' F 
4.1- Título do Projeto: 
Convênio de transferência de valores via (EMENDA 
PARLAMENTAR) como custeio incremento MAC do FNS 
depositado via fundo Municipal de Saúde de Catalão, 
porém carimbada e destinada a ADISGO - Associação 
dos Diabéticos do Sudeste Goiano. 
4.2 - Período de Execução ~ 
INICIO 
JANEIRO / 2025 
TERMIIti 
12 (Doze) meses 
DEZEMBRO / 2025 
OBS.: Lembrando que 
estas emendas seriam 
depositadas no final do ano 
de 2024, para serem 
utilizadas em 2025, mas 
que por conta das eleições 
foram antecipadas e 
liberadas pela UNIÃO dia 
25/06/2024, mas o recurso 
será utilizado pela entidade 
no ano de 2025. E a 
transferência será imediata 
dentro do convênio 
estabelecido, não podendo 
passar de um ano pio outro. 
4.3 - Justificativa da Proposição: 
A ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, por ser reconhecida no âmbito Municipal, Estadual 
e Federal como Utilidade Pública, sem fins lucrativos e econômicos, z desde 19/09/2019 com A AQUISIÇÃO 
DO CEBAS em mãos, nos permitindo juridicamente COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS, receber repasse de 
verbas parlamentares via deputados federais, senadores e MINISTÉRIO DA SAÚDE, necessitando assegurar o 
seu funcionamento básico para que se cumpra em nosso local, papel social, educacional e clinico, na 
prevenção, orientação e educação em diabetes dos pacientes diabéticos de Catalão e Região. Desde a sua 
criação a mais de 33 (trinta e três) anos a manutenção da ADISGO é feita através de convênios firmados com 
o poder público (municipal, estadual e federal - via CEBAS) e também quando possível empresas. 
A verba depositada via fundo municipal de saúde é exclusivamente da instituição para tais custeios, conforme 
solicitações, documentos e comunicados em anexo. 
4.3.1- A relação da proposta apresentada: 
- 960 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Endocrinologista R$105.600,00 
- 960 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Cardiologista R$ 105.600,00 
- 168 Exames Cardiológicos de Ecocardiograma R$ 10.560,00 
- 96 Exames Cardiológicos de Mapas R$ 28.240,80 
TOTAL R$ 250.000,80 
Obs.: As despesas bancárias em conta serão exclusivamente de responsabilidade da instituição. 
4.3.2 - Os objetivos a serem alcançados: Geral: 
Custeio das despensas relativas as Ações Públicas em Saúde e Sociais da ADISGO -
Diabéticos do Sudeste Goiano, que atende hoje aproximadamente mais de 4.61 
seiscentos e onze) associados de toda Catalão e região. E é acreditando na SAÚDE rUDZ1C1 de 
qualidade, que trabalhamos na Prevenção, Orientação e Educação em Diabetes, para que o paciente 
não venha sofrer das Complicações Crônicas Futuras da Doença. 
4.3.3 - A indicação do público-alvo: 
Aproximadamente mais de 4.611 (Quatro Mil Seiscentos) pacientes diabéticos cadastrados na 
instituição, sendo pacientes DM1 e DM2. 
4.3.4 - 0 problema a ser solucionado e os resultados esperados 
Buscar, oferecer e colocar em prática o trabalho de uma equipe MÉDICA MULTIDISCIPLINAR E DE 
ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR em diabetes dentro da ADISGO, pois o bom controle da doença 
leva os mesmos a terem melhor qualidade de vida, reduzir de uma forma significativa o número de 
pacientes com complicações crônicas futuras da doença, levando e otimizando os pacientes a manter 
um resultado de Hemoglobina Glicada HPLC > 7%. 
4.3.5 - Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto 
Os desembolsos como: Consultas médicas e exames cardiológicos, atenderá a demanda da ADISGO, 
tendo previsão de execução em 12 meses, referente a 12 parcelas de R$ 20.833,40 (vinte mil 
oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) mensais, que será liberado pelo concedente, 
sendo um único depósito no total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
5 - Identificação do objeto a ser executado mês: 
80 Consultas Médicas c/ Endocrinologista; 80 Consultas Médicas c/ Cardiologista, 14 Exames de 
Ecocardiograma e 08 Exames de Mapa 24Hrs. 
OBS.: Todos esses profissionais serão pagos através de um contrato de prestação de serviços 
com a instituição, onde terão que apresentar notas fiscais como pessoa física ou jurídica. 
6- Metas a serem atingidas: 
Hoje em média Mundial apenas 25% dos pacientes diabéticos mantém a Média de Glicose Hemoglobina 
Glicada HPLC > 7%, pois naADISGO 49 % dos pacientes que tratam e acompanham periodicamente com 
está equipe de médicos Multiprofissional mantém a média de Hemoglobina Glicada HPLC > que 7%, 
portanto, nossa meta é fazer com que os pacientes diabéticos que nós procuram, diminuam cada vez mais 
sua média de glicose, levando os mesmos a reduzir e principalmente não apresentar complicações crônicas 
da doença como: Neuropatia, retinopatia, nefropatia, cardiopatia e muitas outras, ou seja, trabalhar na 
prevenção fica muito mais barato para o governo (SUS), e relativamente mais saudável e eficaz para o 
paciente. 
7- 
Etapas 
Especificação
das Ações 
item por item 
PERÍODO DE EXECUÇÃO MÊS A MÊS 
/plupa e
c5 Fls. 90
Consultas 
Médicas: 
Endocrinologi 
sta, 
Cardiologista 
1 
160 
consult 
as 
médica 
s 
2 
160 
consult 
as 
médica 
s 
3 
160 
consult 
as 
médica 
s 
4 
160 
consult 
as 
médica 
s 
5 
160 
consult 
as 
médica 
s 
6 
160 
consult 
as 
médica 
s 
7 
160 
consult 
as 
médica 
s 
8 
160 
consult 
as 
médica 
s 
9 
160 
consult 
as 
médica 
s 
10 
160 
consult 
as 
médica 
s 
11 
160 
consult 
as 
médica 
s 
12 
161 
cons, 
as 
médi 
s 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exame 
cardiol 
ógico 
22 
exam 
cardic 
ógic< 
Exames: 
Ecocardiogra 
ma, Mapas 
24Hrs 
8- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 250.000,80) 
8.1 DA CONCEDENTE - R$ (250.000,80) 
9- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO - DESEMBOLSO (R$ 20.833,40) 
MENSAIS. 
Ações (atividades) Valor Tabela 
SUS + 
Complemento 
Valor Unitário Qtde. Ano Concedente Proponente 
CONSULTAS: 
Endocrinologista, 
Cardiologista 
R$10,00 
100.00 
R$110,00 1920 R$ 211.200,00 110,00 
EXAMES: 
Ecocardiograma 
67,86 
R$ 100.24 R$ 168,10 168 R$ 28.240,80 
168,10 
EXAMES: 
Mapa 24Hrs 
10,07 
R$ 100.24 R$ 110,00 96 R$ 10.560,00 
110,00 
TOTAL R$ 250.000,80 
• 
~~i 
rF1s, ó 
Meta 1º Mês 22 Mês 32 Mês 42 Mês 52 Mês 
R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 40 
Meta 72 Mês 82 Mês 92 Mês 1O2 Mês 112 Mês 122 Mês 
R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 R$ 20.833,40 
10- PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Conclusão das Etapas ou 
fases programadas INÍCIO FIM 
12 (Doze) meses 
JANEIRO / 2025 DEZEMBRO / 2025 
OBS.: Lembrando que estas emendas 
ATENDIMENTOS DE CONSULTAS seriam depositadas no foral do ano de 
E EXAMES CARDIOLÓGICOS via 2024, para serem utilizadas em 2025, mas 
SUS, PARA OS PACIENTES 
que por conta das eleições foram 
DIABÉTICOS DA ADISGO 
antecipadas e liberadas pela UNIÃO dia 
25/06/2024, mas o recurso será utilizado 
pela entidade no ano de 2025. E a 
transferência será imediata dentro do 
convênio estabelecido, não podendo 
passar de um ano pio outro 
11- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
11.1- Constituem obrigações da CONVENENTE: 
11.2 - Constituem obrigações da CONCEDENTE - SMS: 
11.3 - Constitui obrigação comum do CONVENENTE e da CONCEDENTE: 
11.3.1- Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio. 
ãípa 
12 - DECLARAÇÃO s. 
Na qualidade de representante do MUNICIPAL DE proponente, declaro, para fins de r SAÚDE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
ou situação de inadimplência com o Tesouro Munici 
al N 
prova junto à SECRETARIA
da administração pública que impeça a transferência 
recursos
p e/ acion qualquer débito em mora
ar ou qualquer órgão ou entidade
no orçamento do Município, na forma deste plano de tra 
alho , 
,
1 % 
'oriunda de d s `E nadas t AD ~ ' ~ 
Catalão, 29 de Julho de 2024. -~ ~~sac~a iao~so s~,.saElaa~,,,2 
.24 
= l`Lo' GP1pJ. 
~~as ~•~P 
Sr. Silvio Lucas esquita 
PROPONENTE 
13- APROVAÇÃO 
APROVADO: 
Catalão, 29 de Julho de 2024. 
Dra. Gizeld 
Gizelda . 
I Secretária 
f iniclp~l de Saúde 
asconcelos Vieira de Alcântara 
CONCEDENTE 
12 —APROVAÇÃO DA CONCEDENTE 
Ante a manifestação favorável das áreas técnicas da SES/GO envolvidas na avaliação do presente Plano de Trabalho, conforme pareceres e despachos acostados nos autos,
Saúde APROVARÁ o plano de Trabalho por meio da homologação
ç da viabilidade de Sa execução 
do 
úde
de Goiás, de Plano de T sua execução, observadas as regras 
da ° Secretário de Estado da 
g 
Portaria a ser publicada no Diário Oficiai da Portaria que instituiu o financiamento. 
PLANO DE TRABALHO 
1- DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE 
Nome da Entidade Proponente 
ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano 
í/ 
C.N.P.J 
24.811.325/0001-12 
Endereço da Entidade 
Rua Uruana, nº 86, Bairro Nossa Sra. Mãe de Deus 
Processo 
Cidade: 
Catalão 
UF: 
GO 
CEP: 
75.702-150 
DDD/Telefone/FAX 
(64)3441-4035 
(64)98126-3940 
Esfera 
Administrativa 
Privada sem fins 
lucrativos 
Página na internet: 
Instagram 
@adisgoadisgo 
Endereço eletrônico: 
adisgo@wgo.com.br 
Banco Caixa: 
Caixa Econômica 
Praça de Pagamento 
C/Corrente: 
AG: OP: 
Nome do Dirigente da Entidade Proponente 
Silvio Lucas Mesquita 
CPF do Dirigente: 
218.068.701-00 
C.I./Órgão Exped/Data 
776076/2.A VIASSP/GO 
Data Exp: 03/03/2010 
Cargo: 
Presidente 
Serviços 
Ofertados: 
Ambulatorial 
(Consultas médica e 
exames) 
CNES: 
9001247 
2- DADOS CADASTRAIS - CONCEDENTE 
Nome da Concedente C.N.P.J 
Secretária Municipal de Saúde de Catalão 03.532.661.0001-56 
Nome do Representante Legal (GESTOR) CPF: 
Gizelda Vasconcelos Vieira de Alcântara 024.115.736-69 
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP). Fone: 
BR - 050 km, nº S/N, Loteamento JK, Catalão - GO (64)3441-2692 
- INTERVINIENTE REPASSADOR DO RECURSO 
vNome do Interveniente: 
FNS - Fundo Nacional de 
Saúde 
Parcelas / Valor: 
Parcela única de 
R$100.000,00 
Nº da Proposta: 
36000606504202400 
Número da Portaria: 
3862 
Ordem Bancária: 
20240B014905 
Nº processo de pagamento 
25000.078461/2024-02 
Localização do Processo Pg 
COOF em 25/06/2024 às 
16:48 Hs 
Destinação de Emendas: 
Parlamentar individual carimbada para custeio. 
Partido Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor Emenda 
PP José Nelto 50410002 2024 R$100.000,00 
4- DESCRIÇÕES DO PROJETO 
4.1- Título do Projeto: 
Convênio de transferência de valores via (EMENDA 
PARLAMENTAR) como custeio incremento MAC do FNS 
depositado via fundo Municipal de Saúde de Catalão, 
porém carimbada e destinada a ADISGO - Associação 
dos Diabéticos do Sudeste Goiano. 
4.2 - Período de Execução: \ = °
INICIO 
JANEIRO / 2025 
~s 
TERMINO 
12 (Doze) meses 
DEZEMBRO / 2025 
OBS.: Lembrando que estas 
emendas seriam 
depositadas no final do ano 
de 2024, para serem 
utilizadas em 2025, mas 
que por conta das eleições 
foram antecipadas e 
liberadas pela UNIÃO dia 
29/05/2024, mas o recurso 
será utilizado pela entidade 
no ano de 2025. E a 
transferência será imediata 
dentro do convênio 
estabelecido, não podendo 
passar de um ano pio outro. 
4.3 - Justificativa da Proposição: 
A ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, por ser reconhecida no âmbito Municipal, Estadual 
e Federal como Utilidade Pública, sem fins lucrativos e econômicos, e desde 19/09/2019 com A AQUISIÇÃO 
DO CEBAS em mãos, nos permitindo juridicamente COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS, receber repasse de 
verbas parlamentares via deputados federais, senadores e MINISTÉRIO DA SAÚDE, necessitando assegurar o 
seu funcionamento básico para que se cumpra em nosso local, papel social, educacional e clinico, na 
prevenção, orientação e educação em diabetes dos pacientes diabéticos de Catalão e Região. Desde a sua 
criação à mais de 33 (trinta e três) anos a manutenção da ADISGO é feita através de convênios firmados com 
o poder público (municipal, estadual e federal - via CEBAS) e também quando possível empresas. 
A verba depositada via fundo municipal de saúde é exclusivamente da instituição para tais custeios, conforme 
solicitações, documentos e comunicados em anexo. 
4.3.1- A relação da proposta apresentada: 
- 120 Exames de Angioflur realizados durante 12 meses R$ 24.00 0,00 
-120 Exames de Ultra Som MMI realizados durante 12'meses R$ 24.000,00 
- 113 Exames de Ultra Som de Tireoide realizados durante 12 meses R$ 12.430,00 
-120 Exames de Ultra Som do Abdomem Total realizados durante 12 meses R$ 13.200,00 
- 120 Exames de Testes Ergometrico realizados durante 12 meses R$ 13.200,00 
-120 Exames de Holter 24 hs realizados durante 12 meses R$ 13.200,00 
TOTAL R$100.030,00 
Obs.: As despesas bancárias em conta serão exclusivamente de responsabilidade da instituição. 
4.3.2 - Os objetivos a serem alcançados: Geral: 
Custeio das despensas relativas as Ações Públicas em Saúde e Sociais da ADISGO - Associa~çao dd
Diabéticos do Sudeste Goiano, que atende hoje aproximadamente mais de 4.611 (quatro mil 
seiscentos e onze) associados de toda Catalão e região. E é acreditando na SAÚDE PÚBLICA de 
qualidade, que trabalhamos na Prevenção, Orientação e Educação em Diabetes, para que o paciente 
não venha sofrer das Complicações Crônicas Futuras da Doença. 
4.3.3 - A indicação do público-alvo: 
Aproximadamente mais de 4.611 (Quatro mil seiscentos e onze) pacientes diabéticos cadastrados na 
instituição, sendo pacientes DM1 e DM2. 
4.3.4 - O problema a ser solucionado e os resultados esperados 
Buscar, oferecer e colocar em prática o trabalho de uma equipe MÉDICA MULTIDISCIPLINAR E DE 
ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR em diabetes dentro da ADISGO, pois o bom controle da doença 
leva os mesmos a terem melhor qualidade de vida, reduzir de uma forma significativa o número de 
pacientes com complicações crônicas futuras da doença, levando e otimizando os pacientes a manter 
um resultado de Hemoglobina Glicada HPLC > 7%. 
4.3.5 - Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto 
Os desembolsos com: exames Angioflur, exames Ultrassom dos MMI, exames de Ultrassom da 
Tireoide, exames de Ultrassom do Abdômen Total, exames cardiológicos: Teste Ergométrico e Holter 
24 hs, que atenderá a demanda da ADISGO, tendo previsão de execução em 12 meses, referente a 12 
parcelas de R$ 8.335,83 mensais, que será liberado pela concedente, sendo um único deposito no 
total de R$100.000,00 (cem mil reais). 
5 - Identificação do objeto a ser executado mês: 
10 exames Angioflur, 10 exames Ultrassom dos MMI, exames de Ultrassom da Tireoide (7 meses de 
9 exames e 5 meses de 10 exames), 10 exames de Ultrassom do Abdômen Total, 10 exames 
cardiológicos Teste Ergométrico e 10 Holter 24 hs. 
OBS.: Todos esses profissionais serão pagos através de um contrato de prestação de serviços 
com a instituição, onde terão que apresentar notas fiscais como pessoa física ou jurídica. 
6 - Metas a serem atingidas: 
Hoje em média Mundial apenas 25% dos pacientes diabéticos mantém a Média de Glicose Hemoglobina 
Glicada HPLC > 7%, pois na ADISGO 49 % dos pacientes que tratam e acompanham periodicamente com 
está equipe de médicos Multiprofissional mantém a média de Hemoglobina Glicada HPLC > que 7%, 
portanto, nossa meta é fazer com que os pacientes diabéticos que nós procuram, diminuam cada vez mais 
sua média de glicose, levando os mesmos a reduzir e principalmente não apresentar complicações crônicas 
da doença como: Neuropatia, retinopatia, nefropatia, cardiopatia e muitas outras, ou seja, trabalhar na 
prevenção fica muito mais barato para o governo (SUS), e relativamente mais saudável e eficaz para o 
paciente. 
Especificação 
das Ações 
item por item 
PERÍODO DE EXECUÇÃO MÊS A MÊS 
EXAMES: 
ANGIOFLUOR 
1 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
2 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
3 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
4 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
S 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
6 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
7 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
8 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
9 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
10 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
11 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
10 
Exam 
es de 
Angio 
fluor 
29 29 29 29 29 29 29 30 30 30 30 30 
Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras 
som som som som som som som som som som som som 
dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos 
MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, MMI, 
Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras 
EXAMES: som som som som som som som som som som som som 
da da da da da da da da da da da da 
ULTRASSOM Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi Tireoi 
de, de, de, de, de, de, de, de, de, de, de, de, 
Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras Ultras 
som som som som som som som som som som som som 
do do do do do do do do do do do do 
Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô Abdô 
men men men men men men men men men men men men 
Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total 
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 
Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam 
es de es de es de es de es de es de es de es de es de es de es de 
Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste Teste 
EXAMES: Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo Ergo 
métri métri métri métri métri métri métri métri métri métri métri 
CARDIOLÓGI co e co e co e co e co e co e co e co e co e co e co e 
COS Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter Holter 
24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 24Hrs 
20 
Exam 
es de 
Teste 
Ergo 
métri 
co e 
Holter 
24Hrs 
8- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 100.030,00) 
8.1- DA CONCEDENTE - R$ (100.030,00) 
9- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO - DESEMBOLSO (R$ 8.335,83) 
MENSAIS. 
Ações (atividades) Valor Tabela SUS + 
Complemento 
Valor Unitário Qtde. Ano Concedente Proponente 
EXAMES: 
ANGIOFLUR 
R$ 48,00 
152.00 R$ 200,00 120 R$ 24.000,00 
200,00 
EXAMES: 
ULTRA SOM MMI 
R$ 39,60 
160,40 R$ 200,00 120 R$ 24.000,00 
200,00 
EXAMES: 
ULTRA SOM TIREÓIDE 
R$ 24,20 
85.80, R$110,00 113 R$ 12.430,00 
110,00 
EXAMES: 
ULTRA SOM ABDOMEN 
TOTAL 
R$37,95 
72.05 R$110,00 120 R$ 13.200,00 
110,00 
EXAMES: 
TESTE ERGOMETRICO 
R$ 30,00 
80.00 
110,00 
R$110,00 120 R$13.200,00 
EXAMES: 
HOLTER 24 HS 
R$ 30,00 
80.00 R$110,00 120 R$ 13.200,00 
110,00 
TOTAL R$100.030,00 
Meta 1º Mês 2º Mês 32 Mês 42 Mês 52 Mês 62 Mês 
R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 
Meta 7º Mês 8º Mês 99 Mês 102 Mês 112 Mês 12º Mês 
R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 R$ 8.335,83 
lU - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO 
Conclusão das Etapas ou 
fases programadas INÍCIO 
~ lri~ti
FIM
ATENDIMENTOS DE EXAMES DE 
ANGI0FLU0R, ULTRASS0M DOS 
MMI, ULTRASS0M DA TIRE0IDE, 
ULTRASS0M DO ABD0MEN 
TOTAL E EXAMES 
CARDIOLÓGICOS DE TESTE 
ERG0MÉTRIC0 E H0LTER 24HRS 
via SUS, PARA OS PACIENTES 
DIABÉTICOS DA ADISG0 
12 (Doze) meses 12 (Doze) meses
JANEIRO / 2025 DEZEMBRO / 2025 
OBS.: Lembrando que estas emendas 
seriam depositadas no fmal do ano de 
2024, para serem utilizadas em 2025, mas 
que por conta das eleições teve alterações
e foram liberadas pela UNIÃO SOMENTE dia 29/05/24, mas o recurso será utilizado 
pela entidade no ano de 2025. E a
transferência será imediata dentro do
convênio estabelecido, não podendo 
passar de u m ano pio outro. 
v
à 
L. 
é 
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ir (,, 
11- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
11.1- Constituem obrigações da CONVENENTE: 
11.2 - Constituem obrigações da CONCEDENTE - SMS: 
11.3 - Constitui obrigação comum do CONVENENTE e da CONCEDENTE: 
11.3.1- Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio. 
12- DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora 
ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal/Nacional ou qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que impeça a transferência recursos oriunda de , adas 
no orçamento do Municipio, na forma deste plano de trabal p .
3- J: 
Zq,811.32i1~, 
Catalão, 29 de Julho 2024. 
Sr. Sílvio Lucas Mesquita 
PROPONENTE 
13- APROVAÇÃO 
APROVADO: 
Catalão, 29 de Julho de 2024. 
~ Gizelda V. V. de tilcânt~ra 
1 Secretária f 
„ 
Sa~~de 
,~t~ Ü,L• -2t `1~c w_~ ~,~unicipai de 
izelda Vasconcelos Vieira de Alcântara 
CONCEDENTE 
12- APROVAÇÃO DA CONCEDENTE 
Ante a manifestação favorável das áreas técnicas da SES/GO envolvidas na avaliação da viabilidade de execução 
do presente Plano de Trabalho, conforme pareceres e despachos acostados nos autos, o Secretário de Estado da 
Saúde APROVARÁ o Plano de Trabalho por meio da homologação da Portaria a ser publicada no Diário Oficial 
do Estado de Goiás, determinando sua execução, observadas as regras da Portaria que instituiu o financiamento. 
PLANO DE TRABALHO 
1- DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE 
Nome da Entidade Proponente 
ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano 
C.N.P.J ~ J
24.811.325/0001-12 
Endereço da Entidade 
Rua Uruana, nº 86, Bairro Nossa Sra Mãe de Deus 
Processo 
Cidade: 
Catalão 
UF: 
GO 
CEP: 
75.702-150 
DDD/Telefone/FAX 
(64)3441-4035 
(64)98126-3940 
Esfera 
Administrativa 
Privada Sem fins 
lucrativos 
Pagina na internet: 
Instagram 
@adisgoadisgo 
Endereço eletrônico: 
adisgo@wgo.com.br 
Banco Caixa: 
Caixa Econômica 
Praça de Pagamento 
C/Corrente: 
AG: OP: 
Nome do Dirigente da Entidade Proponente 
Silvio Lucas Mesquita 
CPF do Dirigente: 
218.068.701-00 
C.I./Órgão Exped/Data 
776076/2.A VIASSP/GO 
Data Exp: 03/03/2010 
Cargo: 
Presidente 
Serviços 
Ofertados: 
Ambulatorial 
(Consultas médica e 
exames) 
CNES: 
9001247 
2- DADOS CADASTRAIS - CONCEDENTE 
Nome da Concedente C.N.P.J 
Secretária Municipal de Saúde de Catalão 03.532.661.0001-56 
Nome do Representante Legal (GESTOR) CPF: 
Gizelda Vasconcelos Vieira de Alcântara 024.115.736-69 
Endereço (Rua, Bairro, Cidade e CEP). Fone: 
BR - 050 km, nº S/N, Loteamento JK, Catalão - GO (64)3441-2692 
3- INTERVINIENTE REPASSADOR DO RECURSO 
Nome do Interveniente: 
FNS - Fundo Nacional de 
Saúde 
Parcelas / Valor: 
Parcela única de 
R$100.000,00 
Nº da Proposta: 
36000602476202400 
36000602500202400 
Número da Portaria: 
3636 
Ordem Bancária: 
2024 0B011969 
2024 0B011965 
Nº processo de pagamento 
25000.067271/2024-51 
Localização do Processo Pg 
COOF em 25/06/2024 às 
16:48 Hs 
Destinação de Emendas:
Parlamentar individual carimbada para custeio. 
~ 
v Fia, G 
----_._. 
Partido Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor Emenda 
PT Rubens Otoni 19600016 2024 R$ 96.000,00 
PT Rubens Otoni 19600016 2024 R$ 4.000,00 
TOTAL DA EMENDA R$ 100.000,00 
4- DESCRIÇÕES DO PROJETO 
4.1- Título do Projeto: 
Convênio de transferência de valores via (EMENDA 
PARLAMENTAR) como custeio incremento MAC do FNS 
depositado via fundo Municipal de Saúde de Catalão, 
porém carimbada e destinada a ADISGO - Associação 
dos Diabéticos do Sudeste Goiano. 
4.2 - Período de Execução: 
INICIO 
JANEIRO / 2025 
TERMINO 
12 (Doze) meses 
DEZEMBRO / 2025 
OBS.: Lembrando que estas 
emendas seriam 
depositadas no final do ano 
de 2024, para serem 
utilizadas em 2025, mas 
que por conta das eleições 
foram antecipadas e 
liberadas pela UNIÃO dia 
10/05/2024, mas o recurso 
será utilizado pela entidade 
no ano de 2025. E a 
transferência será imediata 
dentro do convênio 
estabelecido, não podendo 
passar de um ano p/o outro. 
4.3 - Justificativa da Proposição: 
A ADISGO - Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, por ser reconhecida no âmbito Municipal, Estadual 
e Federal como Utilidade Pública, sem fins lucrativos e econômicos, e desde 19/09/2019 com A AQUISIÇÃO 
DO CEBAS em mãos, nos permitindo juridicamente COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS, receber repasse de 
verbas parlamentares via deputados federais, senadores e MINISTÉRIO DA SAÚDE, necessitando assegurar o 
seu funcionamento básico para que se cumpra em nosso local, papel social, educacional e clinico, na 
prevenção, orientação e educação em diabetes dos pacientes diabéticos de Catalão e Região. Desde a sua 
criação à mais de 33 (trinta e três) anos a manutenção da ADISGO é feita através de convênios firmados com 
o poder público (municipal, estadual e federal - via CEBAS) e também quando possível empresas. 
A verba depositada via fundo municipal de saúde é exclusivamente da instituição para tais custeios, conforme 
solicitações, documentos e comunicados em anexo. 
4.3.1- A relação da proposta apresentada: 
- 130 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Angiologista ~g d_ ; $ 19.800,00 
-180 Consultas durante 12 meses realizadas por médico Nefrologista.... .~►s:..~.~, ~. 19.800,00 
- 300 Exames de Fundoscopia durante 12 meses " — $ 30.000,00 
- 48 Exames de Ressonância Magnética durante 12 meses ' '$ 24.000,00 
- 58 Exames de Densitometria Óssea durante 12 meses / R$ 6.400,30 
TOTAL R$100.000,30 
Obs.: As despesas bancárias em conta serão exclusivamente de responsabilidade da instituição. 
4.3.2 - Os objetivos a serem alcançados: Geral: 
Custeio das despensas relativas as Ações Públicas em Saúde e Sociais da ADISGO - Associação dos 
Diabéticos do Sudeste Goiano, que atende hoje aproximadamente mais de 4.611 (quatro mil 
seiscentos e onze) associados de toda Catalão e região. E é acreditando na SAÚDE PÚBLICA de 
qualidade, que trabalhamos na Prevenção, Orientação e Educação em Diabetes, para que o paciente 
não venha sofrer das Complicações Crônicas Futuras da Doença. 
4.3.3 - A indicação do público-alvo: 
Aproximadamente mais de 4.611 (Quatro mil seiscentos e onze) pacientes diabéticos cadastrados na 
instituição, sendo pacientes DM1 e DM2. 
4.3.4 - O problema a ser solucionado e os resultados esperados 
Buscar, oferecer e colocar em prática o trabalho de uma equipe MÉDICA MULTIDISCIPLINAR E DE 
ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR em diabetes dentro da ADISGO, pois o bom controle da doença 
leva os mesmos a terem melhor qualidade de vida, reduzir de uma forma significativa o número de 
pacientes com complicações crônicas futuras da doença, levando e otimizando os pacientes a manter 
um resultado de Hemoglobina Glicada HPLC > 7%. 
4.3.5 - Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto 
Os desembolsos com: consultas com angiologista, consultas com nefrologista, exames de 
fundoscopia, exames de ressonância magnética, exames de densitometria óssea, atenderá a demanda 
da ADISGO, tendo previsão de execução em 12 meses, referente a 12 parcelas de R$ 8.333,35 mensais, 
que será liberado pelo concedente, sendo um único deposito no total de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais). 
5 - Identificação do objeto a ser executado mês: 
15 consultas médicas com Angiologista, 15 consultas médicas com Nefrologista, 25 exames de 
Fundoscopia, 04 exames de Ressonância Magnética e Densitometria Óssea (10 meses de 05 Unds/mês e 
02 meses de 04 Unds/mês). 
OBS.: Todos esses profissionais serão pagos através de um contrato de prestação de serviços 
com a instituição, onde terão que apresentar notas fiscais como pessoa física ou jurídica. 
6- Metas a serem atingidas: 
Hoje em média Mundial apenas 25% dos pacientes diabéticos mantém a Média de Glicose Hemoglobina 
Glicada HPLC > 7%, pois na ADISGO 49 % dos pacientes que tratam e acompanham periodicamente com 
está equipe de médicos Multiprofissional mantém a média de Hemoglobina Glicada HPLC > que 7%, 
portanto, nossa meta é fazer com que os pacientes diabéticos que nós procuram, diminuam cada vez mais 
sua média de glicose, levando os mesmos a reduzir e principalmente não apresentar complicações crônicas 
da doença como: Neuropatia, retinopatia, nefropatia, cardiopatia e muitas outras, ou seja, trabalhar na 
prevenção fica muito mais barato para o governo (SUS), e relativamente mais saudável e eficaz para o 
paciente. 
- 
`asas 
Especificação 
das Ações 
item por item 
PERIODO DE EXECUÇÃO MÊS A MÊS 
Fls. G4 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -11 
Consultas 
Médicas: 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 
Angiologista, Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Consu Con: 
Nefrologista ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas ltas 1ta: 
médic médic médic médic médic médic médic médic médic médic médic méd 
as as as as as as as as as as as as 
34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 33 33 
Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exam Exar 
es es es es es es es es es es es es 
Exames: Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fundo Fund 
Fundoscopia, scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopia scopi 
Ressonância ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Resso ,Ress 
Magnética, nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânci nânc 
Densitometria a a a a a a a a a a a 
Óssea Magn Magn Magn Magn Magn Magn Magn Magn Magn Magn Magn Magi 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
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Densit 
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Densit 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
ética, 
Densit 
ética 
Dens] 
ometr ometr ometr ometr ometr ometr ometr ometr ometr ometr ometr omet 
ia ia ia ia ia ia ia ia ia ia ia ia 
Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea Óssea 
8- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$100.000,30) 
8.1 DA CONCEDENTE - R$ (100.000,30) 
9- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO - DESEMBOLSO (R$ 8.333,35) 
MENSAIS. 
Ações (atividades) Valor Tabela SUS + 
Complemento 
Valor Unitário Qtde. Ano Concedente Proponente 
CONSULTAS C/ 
ANGIOLOGISTA 
R$10,00 
100.00 R$110,00 180 R$19.800,00 
110,00 
CONSULTAS C/ 
NEFROLOGISTA 
R$ 10,00 
100.00 R$110,00 180 R$ 19.800,00 
110,00 
EXAMES: 
FUNDOSCOPIA 
R$10,00 
90.00 
100,00 
R$100,00 300 R$ 30.000,00 
EXAMES: 
RESSONÂNCIA 
R$268,75 
231,25 R$ 500,00 48 R$ 24.000,00 
500,00
EXAMES: 
DESITOMETRIA 
R$ 55,10 
552S 
100,00 
R$110,35 58 R$ 6.400,30 
TOTAL R$ 100.000,30 
Meta 1º Mês 2º Mês 39 Mês 49 Mês 52 Mês
R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 
Meta 72 Mês 89 Mês 99 Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês 
R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 R$ 8.333,35 
10 — PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Conclusão das Etapas ou 
fases programadas INÍCIO FIM 
12 (Doze) meses 12 (Doze) meses 
JANEIRO / 2025 DEZEMBRO / 2025 
ATENDIMENTOS DE CONSULTAS OBS.: Lembrando que estas emendas 
COM ANGIOLOGISTA E seriam depositadas no fmal do ano de 
NEFROLOGISTA, EXAMES DE 2024, para serem utilizadas em 2025, mas 
FUNDOSCOPIA, RESSONÂNCIA que por conta das eleições teve alterações 
MAGNÉTICA E DENSITOMETRIA e foram liberadas pela UNIÃO SOMENTE 
dia 10/05/24, mas o recurso será utilizado ÓSSEA via SUS, PARA OS pela entidade no ano de 2025. E a 
PACIENTES DIABÉTICOS DA transferência será imediata dentro do 
ADISGO convênio estabelecido, não podendo 
passar de um ano pio outro. 
11— DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
11.1- Constituem obrigações da CONVENENTE: 
11.2 - Constituem obrigações da CONCEDENTE - SMS: 
11.3 - Constitui obrigação comum do CONVENENTE e da CONCEDENTE: 
11.3.1- Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste convênio. 
12- DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora 
ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal/Nacional ou qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que impeça a transferência recursos oriunda de dotaçõe consignadas 
no orçamento do Munici pio, na forma deste plano de trabalho.
Catalão, 29 de Julho 2024. "ap~' h~SQua 
`~ . Sílvio Lucas W ta 
PROPONENTE 
13- APROVAÇÃO 
APROVADO: 
Catalão, 29 de Julho de 2024. '!j 1;, ~; . 
Dra.Gizlv4a Vasconcelos Vieira de Alcântara 
CONCEDENTE 
Gizelda V. V. deAlr~a 
Secretária 
Municipal de Saúde 
12 —APROVAÇÃO DA CONCEDENTE 
Ante a manifestação favorável das áreas técnicas da SES/GO envolvidas na avaliação da viabilidade de execução 
do presente Plano de Trabalho, conforme pareceres e despachos acostados nos autos, o Secretário de Estado da 
Saúde APROVARÁ o Plano de Trabalho por meio da homologação da Portaria a ser publicada no Diário Oficial 
do Estado de Goiás, determinando sua execução, observadas as regras da Portaria que instituiu o financiamento. 
PRErE4TU32 ,1 ,,^,!-- Ir✓ 
ATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
OFÍCIO N°,2S~I2024 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
Secretaria Municipal de Saúde 
Catalão (GO), 02 de julho de 2024. 
À Sua Senhoria 
Dr. Henrique Pereira Santana 
Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel, n° 505, Centro, Catalão (GO) 
Telefone: 3441-5036 I E-mail: procuradoriaCu~catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Repasse de Recursos à Santa Casa de 
Misericórdia de Catalão 
Prezado Procurador, 
Servimo-nos do presente para informar Vossa Senhoria que a Santa Casa 
de Misericórdia de Catalão apresentou a esta Secretaria um Plano de Trabalho, 
pleiteando o repasse de recurso financeiro na ordem de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada 
à Saúde na forma do Plano de Trabalho e em conformidade com o disposto na 
Portaria GM/MS n° 3.636, de 29 de abril de 2024, por meio da Proposta n° 
36000602491202400, proveniente de emenda Parlamentar, do Deputado 
Federal José Nelto, conforme documentação em anexo. 
Cabe destacar que, dada a importância da demanda, o Plano de Trabalho 
foi objeto de discussão, análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde 
de Catalão, que decidiu pela sua aprovação, nos termos da Resolução n° 
213/2024, de 06 de junho de 2024, homologada em 11 de junho de 2024. 
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Senhoria que sejam adotadas as 
devidas providências para destinar os recursos financeiros à Santa Casa de 
Misericórdia de Catalão, na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a fim 
de dar legalidade à realização deste repasse por parte do Ente Municipal. 
Contando desde já com a atenção que sempre é dispensada, colocamo￾nos à disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos e/ou 
apresentação de novos documentos, ocasião era , que renovamos protestos de 
estima e distinta consideração.
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U. 'i. d~ c 
Atenciosamente, 
ORA. GIZELDA VASdQNCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA 
Secretária Municipal de Saúde 
Gestora do Fundo Municipal de Saúde 
Rodovia BR-050, Km 278. s/n° (prédio do antigo ONIT) - São Francisco, CEP n° 75.707-270, Catalão-Goiás 
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http://www.catalao.gO.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov.br 
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PROTOCOLO: 
Interessado: 
CPF / CNPJ: 
N. 
Valor: R$ -
Assunto: CONVÊNIOS 
SubAssunto: PEDIDO DE CONVÊNIO 
Tópicos do 
2024022757 Autuaçã 15/05/2024 Hora: 08:39 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 
01.323.146/0001-30 Data 
PROT. 
Comentário: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO 
COM PLANO DE FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE 
RECURSO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALÃO -
EMENDA FEDERAL DEPUTADO ISMAEL ALEXANDRINO NO 
VALOR DE R$ 600.000,00 - PROCESSO N° 
36000602491202400 - PORTARIA GM/MS N° 3.636 DE 29 DE 
ABRIL DE 2024 
Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO 
PROTOCOLO 2024022757 Autuaçã 15/05/2024 Hora 08:39 
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 
CPF / CNPJ: 01.323.146/0001-30 Fone: 
Endereço: Bairr 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: CONVÊNIOS 
SubAssunto: PEDIDO DE CONVÊNIO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO COM PLANO DE 
FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA DE 
MISERICORDIA DE CATALÃO - EMENDA FEDERAL DEPUTADO ISMAEL 
ALEXANDRINO NO VALOR DE R$ 600.000,00 - PROCESSO N° 
36000602491202400 - PORTARIA GM/MS N° 3.636 DE 29 DE ABRIL DE 2024 
Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO 
Ministério da Saúde 
Secretaria Executiva 
Fundo Nacional de Saúde 
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC 
N° da Proposta Ano 
3E000602491202400 2024 
CNPJ Beneficiário 
03632661000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 
Tipo de Beneficiário 
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL 
Dirigente 
R ~sponsnvei Legal não cadastrado 
População 
114.427 
Endereço 
N.ASSIN AGEL . CENTRO 
Telefone 
RECURSO DA PROPOSTA 
Recurso 
EMENDA PARLAMENTAR 
Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 
Esfera Administra'twa￾CPF do Dirigente 
Responsável Legal não 
Município CEP 
CATALÃO 75.701-050 
E-mail 
Objeto 
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 
Composição Número Valor 
EMENDA 43930005 600.000,00 
Estabelecimentos Beneficiados - CNES 
Estabelecimento CNES Valor 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 2442612 R$ 600.000.00 
Valor da Proposta: R$ 600.000,00 
Gerado em 17/04/2024 às 18:50 por GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCANTARA Página 1 de 1 
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Catalão, 30 de abril de 2024 
Oficio SCMC nº 066/2024 
Ref.: Planos de Trabalho Emenda Federal processo 36000602491202400 e 
36000606503202400 
Ilustríssima Senhora 
Dr Giselda Vasconcelos Vieira de Alcantara 
Secretária Municipal de Saúde 
Catalão Goiás 
A Santa Casa de Misericórdia de Catalão, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o número 
01323146000130, sediada a Praça das Mães sn, Bairro São João, neste ato representada pelo 
seu provedor Dr Agnaldo Antônio Rodrigues Filho, portador -do CRM 12401, CPF 
007.503.896.05, residente e domiciliado nesta cidade de Catalão, vem por meio deste 
cumprimenta-la, e, em tempo enviar os Planos de Trabalho das emendas federais do 
Deputado José Nelton, no valor de R$ 1.000.000,00 processo nº 36000606503202400 e Dr 
Ismael Alexandrino, no valor de R$ 600.000,00, processo nº 36000602491202400, para 
analise, aprovação e posterior liberação dos referidos recursos. 
Sem mais para o momento, agradecemos e aguardamos deferimento. 
Atenciosamente 
Dr Agnaldo An& q Rodrigues Filho — Provedor 
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~ O1.333.146/OQC;1-33 (64) 3©4C3-57a0 (~~, santacasacafialao©santacasar ata~do.org.br 
Plano de Trabalho 
1- DADOS CADASTRAIS -- PROPONENTE 
Página na 
Internet: 
WWW.santa 
casacatalao. 
org.br 
C.I.lQrgão Exped/Data: 
12401 CRMGO 
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Esfera 
Administrativa 
Privada sem 
fins lucrativos 
DDDITelefoneJFAX: 
(â4) 34451000 
Serviços Ofertados: 
Atendimento de 
urgência e 
emergência; 
Internação clinica 
adulto e pediátrico; 
cirurgias de 
urgência e 
emergência e 
j eletivas; 
Obstetrícia; UTI 
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Assinatura do Proponente Catalão, 29 de abril de 2024 
I 2-APROVAÇÃO 
ASSINATURA DO CONCEDENTE 
i i- . "2024• 14:9 PORTARIA GM/MS N" 3.636. GE 28 DE ABRIL O€ 202` PORTARIA GM/MS N ? r DE [S DE ABRIL DE 2fí2; - CwU • trrrtivensa Nacix+al 
~ DIÁRIO ~OFICIAL DA NI Ã 
. ì ..i 
(1rgílo: rsrrtiStt'rio :ia .C1c'1. o/Gabinete dü é rlrlls`lr~t 
PORTARIA GM/MS N° 3.636. DE 29 DE ABRIL DE 2024 
Autoriza o Estado. Murucipio ou Distrito Federal a receber 
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saude. 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos l e II do 
paragra€o único do art 87 da Constituição, em observáncia a Lei n° 14.822. do 22 de janeiro de 2024. Lei 
Complementar n" 141. de 13 de janeiro de 2012. L i n° 8.080 dc 19 de setembro de 1990. e Portaria 
GM/MS, n° 3.283. de 7 de março de 2024, resolve: 
Art. 1° Ficam autorizados os Estados. o Distrito Federai e os Municipros descritos no anexo desta 
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços 
de Atenção Especializada à Saúde. 
Art 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas 
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada ,a Saude. 
observando o disposto no Capitulo III, da Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024. 
Art 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarao 
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude: nos termos do anexo. 
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaría serão processadas no InvestSUS Gestão. 
disponivet no pºrtalfns.saude.gov.br 
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas neves:;árias para as transferências de 
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saude, em parcela arnica. en) 
conformidade corri os processos de pagamento instruidos pela Secretaria de Atenção Especializada a 
Saúde - SAES. após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferencia 
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio 
do Relatorio Anual de Gestão - RAG. aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. nos termos dos 
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 201.2. 
Art 7°, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NÌSIA TRINDADE LIMA 
ANEXO 
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados 
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada a Saúde 
S 
UF MUNICIPAO ENTIDADE N° DA PROPOSTA 
VALOR TOTAL 
DA PROPOSTA 
(R$) 
CAD. 
EMENDA 
VALOR POR 
EMENDA (RS) 
FUN 
PROi 
AL CRUZEIRO 
DO SUL 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
36000595142202400 810.000.00 26860008 810.000.00 10"3(: 
FUNDO 
AC RIU BRANCO MUNICIPAL DE 360005982.28202400 1.690.000.00 26860008 , 1.690.00(3.00 103C 
SAUDE 
FUNDO 
AL AGUA 
BRANCA 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AGUA 36O0O60674120240O 24O.O00,0O 4285OO03 24O.O0O,00 103C 
BRANCA 
yu. WiwetrldcrWrpaiuria-grn/rna-ri-J.650-dc-24-de-aWd-dc•2024-55703t3~3 
a'. r.r2h2s I-2
AL ARAPIRACA 
AL ARAPIRACA 
AL ` ARAPIRACA 
AL APAPIRACA 
AL r'r'.LIZ 
DESERTO 
AL .JACARE DOS 
HOMENS 
AL MACEIO 
AL MACEIO 
AL MACEIO 
AL MARIBONDO 
AL NOVO UNO 
AL 
AL 
PALMEIRA 
DOS INDIOS 
SAO JOSE 
DA LAJ E 
SAO MIGUEL 
AL DOS 
CAMPOS 
SAO MIGUEL 
AL DOS 
CAMPOS 
SENADOR 
AL RUI 
PALMEIRA 
AM AMATURA 
l,i'f . ANAMA 
PCPTPRIA GAd.7Ati N° 3.535. D£ 23 DE ABRIL DE 2024 PORTr.RIn G1r1/FAE N' 3636, DE 36 ()E .BRIL DE 2924 - DOU • Imprensa Na~.rtal 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARAPIRACA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARAPIRACA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARAPIRACA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARAPIRACA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE FELIZ 
DESERTO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE JACARÉ 
DOS HOMENS 
FUNDO ESTADUAL 
DE SAUDE 
FUNDO ESTADUAL 
DE SAUDI: 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE MACEIO F 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
MARIBONDO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE SAO JOSE 
DA LAJE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE SAO 
MIGUEL DOS 
CAMPOS 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE SAO 
MIGUEL DOS 
• CAMPOS 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DO 
MUNICIPIO DE 
• SENADOR RUI 
PALMEIRA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE - FMS 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ANAMA-AM 
36000605915202400 2.200.000.00 43370001 2.200.000. 
36000605920202400 1.000.000.00 433700=01 1000.000.00 103€ 
36000605924202400 500.000.00 
3600060592720240(J 
36000593690202400 
36000599835202400 
36000594167202400 
36000594170202400 
36000605630202400 
36000594565202400 
36000596329202400 
36000604339202400 
36000599887202400 
500.000,00 
45.800.00 
100.000,00 
3850.000.00 
• 497.109.00 
1.200.000.00 
1.259.592,00 
12.744 ,00 
2.000.000.00 
600.000.00 
36000601749202400 903.416.00 
36000606086202400 1.859.938.00 
36000600424202400 12 7.200,00 
_ 
360005941374202400 500.0100.00 
36000557803202400 500.000,00 
y~+f.•s ,rn.vwm g UrkeblUpu:.rpcwian,.-am/ma-n-;à.6:.F d. -?4 - n -4-2024-S57(84923 
43370001 500.000.00 103€ 
43 370001 500.00C:.00 1O3€ 
22890002 . •:15.800.00 J.O:.;t 
22890002 100.000,00 103€ 
29730002 . 3.850.000.00 103€ 
44100001 497.109.00 1.03( 
429600}14 1200000.00 10:3€ 
43470013 1259.592.00 103€ 
44100001 12.744,00 
41780002 2.000.000.00 103€ 
228I"}100C)2 600.000,00 103€ 
43470013 90.416.00 103t 
43470013 1.859.938.00 103€ 
22890002 127.200.00 1030 
` 39260002 500.000.00 • 103€ 
39260002 500.000.00 1i33C 
2136 
. O?4. ,42' 
GO ' ANAPOLIS 
GO ANAPrLIS 
GO : APARECIDA DE 
GOIANIA 
GO ` ARAGUAPA7. 
Lv ARUANA 
GO APUANA 
BOM JESUS DE G~ • GOIAS 
CAMPOS 
GO VERDES 
CAMPOS GO VERDES 
GO ' CATAI...AO 
_.. 
GO CATALAO 
GO CATALAO 
tà0 ' CATALAO 
• GC) CATALAO 
GO CATALAO 
GO CRISTALINA 
GC? CRISTALINA 
GO CRISTAI..INA 
GO CRISTALINA 
PORTqPI;•. Gfti/M ' N° 's 739. DE 29O€ ABRIL D£ 2024 - PORT.RIR Gd/t5 N' ï 626. OE 200€ z 8RIL DE 24z` • DOU - Imprensa Na- +onai 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
• SAUDE DE 
APARECIDA 
DE GOIANIA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARAGUAPAZ 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARUANÁ 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ARUANÁ 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO 
• MUNICIPAL DE 
SAUDE -
CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE -
CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE￾CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE -
CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE -
CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
CRISTALINA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
CRISTALINA 
360005995372Cr≥400 285300 19600016 2.853,00 
36000599547202400 97.147.00 19600016 97.147,00 
43420002 3000.000.00 10302? 
36000593592202400 3.900.000.00 43880002 400.000.00 10302,
4478000.1 500.000.00 10302' 
. _ ... . _.. . _.. 
36000602774202400 298.000.00 92060001 298.000.00 10302? 
36000592378202400 500 044.00 39650002 : 500.044,00 1O3ú2' 
360005923852()2.400 350.212.00 44780001 350.212.00 1030?' 
36000592410202400 800.000,00 40100001 800.000.00 10302' 
3G0005925292C?240 ?GO.000.00. 43360001 100.Ot)0.00 10:302 ` 
36000592531202400 44.740.00 40100001 44.740.O() 10302? 
36000602476202400 96.000.00 19600016 96.000.00 10302? 
36000602482202400 250.000.00 40830004 250.000.00 1C302? 
36000602491.202400 600.000.00 43930009 ' 600.000.00 10302? 
36000602493202400 1600.000.00 43930009 1.600.000,00 :10302? 
36000602495202400 700.000.00 40230001 700.000.00 10302? 
36000602500202400 ' 4.000.00 19600016 4.000.00 . 1030ì2? 
36000594530202400 300.000.00 43990001 300.000.00 .10302' 
36000594539202400 300.000.00 28330002 .30O.OO0.OO 10302? 
FUNDO 
MUNICIPAL DE : 36000594543?..0?4.?0 400.000,00 40100001 400.000.00 10302' SAUDE DE 
CRISTALINA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
CRISTALINA 
36000594545202400 
hnpsR,.r.M.vin ga:•hrr~.~Wdou:-/ na mim ?.836 Qe-29 tlraOnFGe•2Q24•,S706492"s 
500.000.00 43930009 500.000.00 10302? 
ParrG: ~`t~W~ r~: •.r 
IALAO 
Cidade gije sonha e faz:. 
OFICIO N° i-1~ /2024 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
Secretaria Municipal de Saúde 
Catalão (GO), 15 de maio de 2024. 
À Sua Senhoria 
José Geraldo Coelho 
Dignissimo Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
Rua das Violetas, n° 100, Jardim Primavera, Catalão (GO) 
Fone' (64) 3441-1807 
Assunto: Solicitação de Aprovação para Transferência de Recursos 
Financeiros 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar 
á Vossa Senhoria e aos demais Pares que compõem o Conselho Municipal de 
Saúde, a aprovação da transferência de recursos financeiros no valor de R$ 
600A00,00 (seiscentos mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de 
Catalão. Este montante destina-se ao custeio da Média e Alta Complexidade 
(MAC), conforme detalhado no Plano de Trabalho e em conformidade com a 
Portaria GM/MS n° 3.636, de 29 de abril de 2024. A referida proposta, 
registrada sob o número 36000602491202400 com o Código 43930009, é 
proveniente de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Ismael 
Alexandrino, conforme documentação anexa. 
Permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos 
adicionais ou para a apresentação de novos documentos que se façam 
necessários. Esta solicitação reitera nosso compromisso com a transparência e 
a gestão eficaz dos recursos destinados á saúde em nosso município. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
CjL t ,r ~, 
s vk ú . 
DRA. GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA 
Secretária Municipal de Saúde 
Gestora do Fundo Municipal de Saúde 
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNITI — São Francisco, CEP n° 75.707.270, CataI o Goiás 
1 
'epíblica v Cederatíva do rasíl 
4stado de CjoíÁs 
fJrefeitura fl junícipal de Catalão 
CERTIDÃO 
Certifico para os fins legais, que a RESOLUÇÃO 
213/2024, referente ao Conselho Municipal de Saúde de Catalão/GO, de 
11.06.2024, foi devidamente assinada e publicada no placard desta 
Prefeitura, que é Imprensa Oficial deste Município, em 11.06.2024, 
conforme o Art. 118 dú Lei Orgânica do Município (Lei 845 de 
05/04/1990). 
Catalão, l2 de junho de 2024. 
Rosana = unha 
Matrícula 106 001 
Sistema 
(Mico 
do Saúde 
CONSELHO MUNICIPA!_ 
DE SAÚDE DE CATALAO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-G0. 
RESOLUÇÃO 213/2024 
Dispõe Sobre a Aprovação De 
Transferência de Recursos Financeiros à 
Santa Casa de Misericórdia de Catalão￾GO, em conformidade com o ofício 
N°149/2024 encaminhado pela SMS. 
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Catalão — Goiás, em sua 
6a (sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2024, no uso de suas 
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8080/90, Lei 
Federal 8.142/90 e a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 2022; que regulamenta o 
Conselho Municipal de Saúde de Catalão e ainda; 
1. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 
1990 art. 7 VIII que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação 
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços; 
2. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de r
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde, na formulação de estratégias e no controle da política municipal de f`- ► 
saúde; 
3. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 
2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Catalão e revoga a Lei 
Municipal n° 2.691 de 01 de outubro de 2009; 
4. CONSIDERANDO o disposto na Terceira Diretriz III da 
Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde que menciona sobre a participação de 
órgãos, entidades e movimentos sociais no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, 
com aplicação do principio da paridade; 
5. CONSIDERANDO o oficio número 149 de 15 de maio de 2024 
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, que versa quanto a deliberação e 
aprovação pelo pleno na sexta Reunião Ordinária ocorrida no dia 05 de junho de 2024, 
para transferência de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO, 
advindos de emenda parlamentar (número 43930009, do Deputado Federal Dr. Ismael 
Alexandrino, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o custeio da média 
e alta complexidade conforme detalhado no plano de trabalho apresentado. 
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com 
. . 
I 
= 
~ 
Sistema sus t 
CONSELHO lrtUNlCt. AL 
QE SAÚDE DE CA?ALRO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALAO-GO. 
6. CONSIDERANDO a análise do plano de trabalho encaminhado, 
bem como todos os debates tecidos pelo pleno e a explanação realizada pelo 
representante da Santa Casa de Misericórdia Sr. Maciel Rodrigues quanto à 
aplicabilidade do recurso financeiro a ser transferido, e que todos os questionamentos 
foram esclarecidos. O pleno deste CMS, deliberou pela aprovação da transferência de 
recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO. 
RESOLVE 
Art.!°- Aprovar a Transferência de Recursos Financeiros à SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CATALÃO-GO, no valor de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais) em conformidade com Ofício N°149/2024 
encaminhado pela SMS, para o custeio da média e Alta Complexidade 
conforme detalhado no plano de trabalho apresentado, de forma a 
garantir uma melhor oferta de serviço público à população. 
Art. 2° - Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos das Leis 
8.080/90 e 8.142/90 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz 
da Resolução CNS n° 453/2012, a homologação e publicação desta 
Resolução em órgão de imprensa ou site oficial da municipalidade, 
Placard da prefeitura e Diário Oficial do Município; 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, em Catalão, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024. 
eraldo Coelho 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
de Catalão 
CMS/Catalão Estado de Goiás/GO. 
G 
. ` EHomologado em 
'C /2024. 
. C iI' 1, .. . P 1? 
GIZ~I(DA VASCONCELOS VIEIRA DE 
ALCÂNTARA. 
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go. 
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com 
pRrrcirupn cr. — 
CATALAO 
Cidade qve sonha e faz. 
OFÍCIO N°'5 7-/2024 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
Secretaria Municipal de Saúde 
Catalão (GO), 02 de julho de 2024. 
À Sua Senhoria 
Dr. Henrique Pereira Santana 
Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Age!, n° 505, Centro, Catalão (GO) 
Telefone: 3441-5036 I E-mail: procuradoria(cr~catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Repasse de Recursos à Santa Casa de 
Misericórdia de Catalão 
Prezado Procurador, 
Servimo-nos do presente para informar Vossa Senhoria que a Santa Casa 
de Misericórdia de Catalão apresentou a esta Secretaria um Plano de Trabalho, 
pleiteando o repasse de recurso financeiro na ordem de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada à 
Saúde na forma do Plano de Trabalho e em conformidade com o disposto na 
Portaria GM/MS n° 3.862, de 17 de maio de 2024, por meio da Proposta n° 
36000606503202400, proveniente de emenda Parlamentar, do Deputado 
Federal José Nelto, conforme documentação em anexo. 
Cabe destacar que, dada a importância da demanda, o Plano de Trabalho 
foi objeto de discussão, análise e deliberação do Conselho Municipal de Saúde 
de Catalão, que decidiu pela sua aprovação, nos termos da Resolução n° 
214/2024, de 06 de junho de 2024, homologada em 11 de junho de 2024. 
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Senhoria que sejam adotadas as 
devidas providências para destinar os recursos financeiros à Santa Casa de 
Misericórdia de Catalão, na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a 
fim de dar legalidade à realização deste repasse por parte do Ente Municipal. 
Contando desde já com a atenção que sempre é dispensada, colocamo￾nos à disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos e/ou 
apresentação de novos documentos, ocasião em que renovamos protestos de 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
1/ 
DRA. GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCÃNTARA 
Secretária Municipal de Saúde 
Gestora do Fundo Municipal de Saúde 
e 
~lcânta~a 
C~e1da Sec ~d~isa;,de 
i'
( • 
~ 
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco, CEP n° 75.707-270, catalão-Goiás 
1 
CATALÃO 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov.br 
BRUNA PONTES* 
II i i II i i i i II i i i III If 
PROTOCOLO: 
Interessado: 
CPF I CNPJ: 
N. 
Valor: 
Assunto: 
SubAssunto: 
Tópicos do 
Comentário: 
Origem: 
2024022758 Autuaçã 21/05/2024 Hora: 08:41 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 
01.323.146/0001-30 Data 
PROT. 
R$ -
CONVÊNIOS 
PEDIDO DE CONVÊNIO 
SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO 
COM PLANO DE FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE 
RECURSO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALÃO -
EMENDA FEDERAL DEPUTADO JOSÉ NELTON NO VALOR 
DE R$ 1.000.000,00 - PROCESSO N° 36000606503202400-
PORTARIA GM/MS N°3.862 DE 17 DE MAIO DE 2024 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO 
PROTOCOLO 2024022758 Autuaçã 21/05/2024 Hora 08:41 
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 
CPF I CNPJ: 01.323.146/0001-30 Fone: 
Endereço: Bairr 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: CONVÊNIOS 
SubAssunto: PEDIDO DE CONVÊNIO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE ACORDO COM PLANO DE 
FORTALECIMENTO PARA REPASSE DE RECURSO A SANTA CASA DE 
MISERICORDIA DE CATALÃO - EMENDA FEDERAL DEPUTADO JOSÉ NELTON 
NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 - PROCESSO N° 36000606503202400- PORTARIA 
GM/MS N° 3.862 DE 17 DE MAIO DE 2024 
Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - GO 
Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 
Ministério da Saúde 
Secretaria Executiva 
Fundo Nac anal de Saìrde 
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC 
N° da Proposta Ano 
36000606503202400 2024 
CNPJ 
03532661000156 
Beneficiário 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALÃO 
Tipo de Beneficiário 
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL 
Dirigente 
Responsável Legal não cadastrado 
População 
14.427 
Telefone 
Esfera Administrativa 
CPF do Dirigente 
Responsável Legal não 
Município CEP 
CATALÃO 75.701-050 
Endereço E-mail 
NASSIN AGEL, CENTRO 
RECURSO DA PROPOSTA 
Recurso 
EMENDA PARLAMENTAR 
Objeto 
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC, 
Composição Número Valor 
EMENDA 50410002 1.000.000.00 
Estabelecimentos Beneficiados - CNES 
Estabelecimento CNES Valor 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 2442612 R$ 1.000.000,00 
Valor da Proposta: R$ 1.000.000,00 
Gerado em 17/04/2024 ás 1$:43 por GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCANTARA Página 1 de 1 
de mise.ricórdio de Cosolãc 
Catalão; 30 de abril de 2024 
Oficio SCMC n 066/2024 
Ref.: Planos de Trabalho Emenda Federai processo 36000602491202400 e 
36000606503202400 
ilustrissima Senhora 
Dr Giselda Vasconcelos Vieira de Alcantara 
Secretária Municipal de Saúde 
Catalão Goiás 
A Santa Casa de Misericórdia de Catalão, entidade filantrópica, inscrita no CNP! sob o numero 
01323146000130, sediada a Praça das Mães sn, Bairro São João; neste ato representada pelo 
seu provedor Dr Agnaldo Antônio Rodrigues Filho, portador do C RM 12401, CPF 
007.503.896.05; residente e domiciliado nesta cidade de Catalão, vem por meio deste 
cumprimentá-la, e, em tempo enviar os Planos de Trabalho das emendas federais do 
Deputado José Nelton, no valor de R$ 1.000.000,00 processo nº 36000606503202400 e Dr 
Ismael Alexandrino, no valor de R$ 600.000,00, processo nç 36000602491202400, para 
analise, aprovação e posterior liberação dos referidos recursos. 
Sem mais para o momento, agradecemos e aguardamos deferimento. 
Atenciosamente 
Dr Agnaldo Antônio Rodrigues Filho — Provedor 
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Administrativa 
Privada sem 
fins lucrativos 
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12401 C 
DDD/Telefone/FAX: 
(64) 34451400 
Serviços Ofertados: 
Atendimento de 
urgência e 
emergência; 
Internação clínica 
adulto e pediátrico; 
cirurgias de 
urgência e 
emergência e 
eletivas; 
Obstetrícia; UTI 
geral e UTI 
retaguarda de 
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Assinatura do Proponente Catalão, 29 de abril de 2024 
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ASSINATURA DO CONCEDENTE 
DIÁRIO OFICIAI DA UNIÃO 
Publicado rfYl: 2O.'L'7i ?Zi.!4 i Etirt..t4a :: 1%'C. :o .1 é34Ji€ i i: `"U 
C?rgão: Ministéna da Saúde/Gabinete da Ministta 
PORTARIA GM/MS N° 3.862, DE 17 DE MAIO DE 2024 
Autoriza o Estado. Município ou Distrito Federal a receber 
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024. Lei 
Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012. Lei n° 8.080. de 19 de setembro de 1990, e Portaria 
GM/MS. n° 3.283. de 7 de março de 2024, resolve: 
Art. 1° Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta 
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços 
de Atenção Especializada á Saúde. 
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas 
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS. n° 3.283. de 7 de março de 2024. 
Art. 3° Os recursos fi nanceiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão 
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. nos termos do anexo. 
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão. 
disponível no portalfns.saude.gov.br. 
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias rara as transferências de 
recursos fi nanceiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em 
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à 
Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. 
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio 
do Relatórío Anual de Gestão - RAG. aprovado pelo respectivo Conselho local de saude. nos termos dos 
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012. 
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NiSIATRINDADE LIMA 
ANEXO 
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados 
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
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MUNICIPAL 
APARECIDA DE SAUDE 
DE GOIANIA DE 
APARECIDA 
DE GOIANIA 
FUNDO 
36000607207202400 ; 1.666.872.00 50410002 :1.666.872,00 
GO ARAGARCAS MUNICIPAL 36000604216202400 
DE SAUDE 
BELA VISTA FUNDO 
GO DE GOZAS MUNICIPAL 
DE SAUDE 
BOM JESUS ! FUNDO 
GO DE GOZAS , MUNICIPAL 
DE SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE 
DE CACU 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE 
DO 
MUNICIPIO 
DE CAMPOS 
BELOS GO 
GO CACU 
CALDAS GO NOVAS 
CAMPOS GO BELOS 
GO CATALAO 
GO CATA LAO 
GO CERES 
GO CERES 
GO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE -
CATALAO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE -
CATA LAO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE 
DE CERES 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE SAUDE 
DE CERES 
FMS -
FUNDO 
CIDADE MUNICIPAL 
OCIDENTAL DE SAUDE 
CIDADE 
OCIDENTAL 
FMS -
FUNDO 
GO CIDADE MUNICIPAL 
OCIDENTAL DE SAUDE 
CIDADE 
OCIDENTAL 
FMS -
FUNDO 
CIDADE MUNICIPAL 
OCIDENTAL DE SAUDE 
CIDADE 
OCIDENTAL 
FUNDO 
MUNICIPAL 
GO CRISTALINA DE SAUDE 
DE 
CRISTALINA 
GO 
GO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
FAZENDA DE SAUDE 
NOVA DE 
FAZENDA 
NOVA 
500.000.00 1030251182E9 
36000604061202400 100.000,00 50410002'.100.000,00 1030251182E9 
36000609225202400 ' 1.000.000.00 50410002 i 1.000.000.00 1030251182E9 
36000610123202400 300.000.00 50410002 300.000.00 1030251182E9 
36000604346202400 :100.000,00 50410002 100.000.00 1030251182E9 
36000610071202400 i 300.000.00 50410002 300.000.00 1030251182E9 
36000606503202400 :1.000.000.00 ' 50410002 1.000.000f)0 1030251182E9 
36000606504202400 100.000.00 50410002 100.000 00 1030251182E9 
36000605026202400 250.000,00 50410002 250.000.00 1030251182E9 
36000605028202400 
36000602400202400 
36000607970202400 
36000610184202400 
36000604282202400 
36000602484202400 
400.000.00 50410002 400.000,00 1030251182E9 
800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E9 
1.700.087,00 50410002 1.700 087,00 1030251182E9 
597.443.00 
1.000.000.00 
.. . . . . . ..... . ...... ... 
197.556,00 
50410002 597.443.00 1030251182E9 
50410002 1.000.000.00 1030251182E9 
50410002 197.556,00 1030251182E9 
PR[FEITURA II E Iy 
CATALAN 
Cidado Ric sonha e í 7. 
Estado de Goiás 
Município de Catalã 
Secretaria Municipal de Saüd 
OFÍCIO N° /52 12024 Catalão (GO), 21 de maio de 2024. 
À Sua Senhoria 
José Geraldo Coelho 
Digníssimo Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
Rua das Violetas, n° 100, Jardim Primavera, Catalão (GO) 
Fone: (64) 3441-1807 
Assunto: Solicitação de Aprovação para Transferência de Recursos 
Financeiros 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar 
à Vossa Senhoria e aos demais Pares que compõem o Conselho Municipal de 
Saúde, a aprovação da transferência de recursos financeiros no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Santa Casa de Misericórdia de 
Catalão. Este montante destina-se ao custeio da Média e Alta Complexidade 
(MAC), conforme detalhado no Plano de Trabalho e em conformidade com a 
Portaria GM/MS n° 3.862, de 17 de maio de 2024. A referida proposta. 
registrada sob o número 36000606503202400 com o Código 50410002. é 
proveniente de uma emenda parlamentar do Deputado Federal José Nelto, 
conforme documentação anexa. 
Permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos 
adicionais ou para a apresentação de novos documentos que se façam 
necessários. Esta solicitação reitera nosso compromisso com a transparência e 
a gestão eficaz dos recursos destinados à saúde em nosso município. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e distinta 
consideração. d 
~e1da N 
n Atenciosamente.
%l, r i ,.A,L~;¢ . 1, ~ / .
DRA. GIZELDA VAS 4 NCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA 
Secretária Municipal de Saúde 
Gestora do Fundo Municipal de Saúde 
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco, CEP n° 75.707-270, Catalão-Goiás 
1 
,Z'epúblicA /ederAtivn da 'rRSil 
EstAda de QOiÁS 
f'JrefeiturA ifljunicipAl de CAtAIÃo 
CERTIDÃO 
Certifico para os fins legais, que a RESOLUÇÃO 
214/2024, referente ao Conselho Municipal de Saúde de Catalão/GO, de 
11.06.2024, foi devidamente assinada e publicada no placard desta 
Prefeitura, que é Imprensa Oficial deste Município, em 11.06.2024, 
conforme o Art. 118 da Lei Orgânica do Município (Lei 845 de 
05/04/1990). 
Catalão, l2 de junho de 2024. 
Rosânia ' - u) , a Cunha " 
Matrícula 106 001 
~
• 
~ y
.
sus 
CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE CATALAO 
Sistema 
Único 
de Saúde 
CONSELHO M1JNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-GO. 
RESOLUÇÃO 214/2024 
Dispõe Sobre a Aprovação De 
Transferência de Recursos Financeiros à 
Santa Casa de Misericórdia de Catalão￾GO, em conformidade com o ofício 
N°152/2024 encaminhado pela SMS. 
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Catalão — Goiás, em sua 
6a (sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2024, no uso de suas 
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8080/90, Lei 
Federal 8.142/90 e a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 2022; que regulamenta o 
Conselho Municipal de Saúde de Catalão e ainda; 
1. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 
1990 art. 7 VIII que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação 
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços; 
2. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde, na formulação de estratégias e no controle da política municipal de 
saúde; 
3. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.995 de 29 de junho de 
2022, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Catalão e revoga a Lei 
Municipal n° 2.691 de 01 de outubro de 2009; 
4. CONSIDERANDO o disposto na Terceira Diretriz III da 
Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde que menciona sobre a participação de 
órgãos, entidades e movimentos sociais no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, 
com aplicação do princípio da paridade; 
5. CONSIDERANDO o oficio número 152 de 21 de maio de 2024 
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, que versa quanto à deliberação e 
aprovação pelo pleno na sexta Reunião Ordinária ocorrida no dia 05 de junho de 2024, 
para transferência de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO. 
advindos de emenda parlamentar (número 50410002, do Deputado Federal Dr. José 
Nelto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o custeio da média e alta 
complexidade (MAC) conforme detalhado no plano de trabalho apresentado. 
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com 
y. sus 
CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE CATALAO 
Sistema 
único 
de Saúda 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO-G0. 
6. CONSIDERANDO a análise do plano de trabalho encaminhado, 
bem como todos os debates tecidos pelo pleno e a explanação realizada pelo 
representante da Santa Casa de Misericórdia Sr. Maciel Rodrigues quanto à 
aplicabilidade do recurso financeiro a ser transferido, e que todos os questionamentos 
foram esclarecidos. O pleno deste CMS, deliberou pela aprovação da transferência de 
recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Catalão-GO. 
RESOLVE 
Art.l°- Aprovar a Transferência de Recursos Financeiros à SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CATALÃO-GO, no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais) em conformidade com Ofício N°152/2024 
encaminhado pela SMS, para o custeio da média e Alta Complexidade 
conforme detalhado no plano de trabalho apresentado, de forma a 
garantir uma melhor oferta de serviço público à população. 
Art. 2° - Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos das Leis 
8.080/90 e 8.142/90 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz 
da Resolução CNS n° 453/2012, a homologação e publicação desta 
Resolução em órgão de imprensa ou site oficial da municipalidade, 
Placard da prefeitura e Diário Oficial do Município; 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, em Catalão, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024. 
F ~ ~ . .` ~~ /.~ ~ , ~ / n ~ ~ /. ,~ 
// /~~?~~~ (Az&2 , 
Jose Geraldo Coelho 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
de Catalão 
CMS/Catalão Estado de Goiás/GO. 
~\ ~~a~. . 
~ • 
7 1i4Lo- J' GIZEL WASCONCELOS VIEIRA DE 
ALCÂNTARA. 
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-Go. 
omologado em 
G /2024. 
Rua das violetas nº 100 Bairro Primavera, Tel. : (64)3441-1807; e-mail:croscatalao@gmail.com 
CATALÃO 
_or`_a @ f3Z. 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov. br 
TACIANE.LIMA* 
II i i II i i II II i II II i i II 
PROTOCOLO: 2024028365 Autuaçã 24/07/2024 Hora: uy:u4 
Interessado: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ 
CPF / CNPJ: 29.313.845/0001-19 Data
N.
~J~c~ ~ •e 
PROT.
Valor: R$ - ( 
Assunto: JURIDICO 
SubAssunto: OUTROS 
Tópicos do 
Comentário: DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE 
RECURSO. 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2024028365 Autuaçã 24/07/2024 Hora 09:04 
Interessado: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ 
CPF / CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fone: (64)99984-2203 
Endereço: Bairr 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO 
SubAssunto: OUTROS 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO. 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 24/07/2024 - 09:04:51 - TACIANE.LIMA* 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 Página: 1 / 1 
Ofício 00105/2024 
Catalão, 24 de Julho de 2024. 
Ao Exmo. Senhor Drº 
Adib Elias Júnior 
Prefeito Municipal de Catalão. 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO
O Instituto Professor Soão Margon Vaz, pessoa jurídica de direito privado 
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 29.313.845/0001-19, por meio do seu 
representante legai, vem ã duna presença de V. Exa. Solicitar a repasse do recurso 
da Emenda dividual com empenho nz' 09032024-069848 do ano de 2024 com 
Ação OEC2 , no valor de R$300.000,00( Trezentos mil reais), vinda do Senado 
Vanderian Cardoso através da nota de emprenho 2024NE005532 para honrarmos 
con os compromissos conforme plano de aplicação de recursos financeiros. Sem 
mais para o momento, renovo protesto de estima e consideração, esperando que 
seja atendida a presente solicitação. 
Instituto Professor Margon Vai 
Haley Margon Vaz 
Diretor/Presidente 
PLANO DE TRABALHO 
DADOS DO CONVENENTE 
PESSOA JURÍDICA PROPONENTE 
INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ 
1.2. CNPJ --- 
__----__-! 1.3. ENDEREÇO COMPLETO 
23.313.845/0001-19 ` Rua Deputado Mário Mendonça Netto, 30 
Residencial Barka 
1.4. CIDADE 1.5. U.F. 1.6. C.E.P￾CATALÃO ' GO É 75706496 
1.8. TELEFONE COMERCIAL 1.3. TELEFONE CELULAR 
64 99984 2203 
1 7. EMAIL 
i nstitutojoaomargongmai(.com 
_. _.. _...-_._._..._,.___-__ .............___.~. _...----.---..~._. ..._...L~_____. 
1.10. RESPONSAVEL/PRESIDENTE i 1.11. RG: T1 ~ 12. CPF: 
HALEY MARGON VAZ 3329897-4516516 015.386.671-34 
._..._i_. ._.___...,w._...._..._. _____-_._....__. .. 
2. DADOS BANCARIO 
2 1. CONTA J2.2. AGENCIA: 23. BANCO: 
5173-1 f 0564 
3. DADOS GERAIS DO CONVÊNIO 
3.1. PREVISAO DE DURAÇÃO
INÍCIO: SETEMBRO 2024 
4, IDEN fi ÍGA ,ÁÕ ÕBJËfÕ 
Transferência de subvenção financeira para o Instituto Professor João Margon Vaz, com a 
finalidade de COMPRA DE COMPUTADORES - CUSTEIO E INVESTIMENTO NO PROJETO 
DE APRIMORAMENTO EDUCACIONAL "A LÓGICA APLICADA AO COTIDIANO", 
5. BENEFfCIOS DO CONVÉNIO 
Adquirir 72 und de computadores de alta performance e através desta aquisição fomentar, através 
da aquisição de insuetos educacionais e equipamentos paradidáticos, a promoçáo das atividades 
~r ovadoras, investigativas, que promovam a contribuição relevante para o aprimoramento 
~.ducacional com foco na Vivência Científica e exploração da lógica nas dependências do Instituto 
João Margon Vaz, ou remotamente a fim de que o exercício educacional de qualidade seja efetivo 
para o ensino de Matemática, Robótica e Informática, com aplicação da vivência nos temas 
t ansversais cientiftcos — Astronomia e Fisic (com participação nas atividades do Planetáno, 
Clube de Xadrez e Clube de Astronomia) - em contra turno escolar, aos alunos-beneficiários de 
forma gratuita, com fornecimento de todo suporte necessário para que o processo ensino 
aprendizagem seja efetivo para as partes envolvidas. 
Caixa Econômica 
TÉRMINO: OUTUBRO 2024 
6. POPULAÇÃO QUE SERAI BENEFICIADA 
Alunos do quinto ao nono ano do ensino fundamental, preferencialmente de escolas públicas (mas 
reão excludente ás particulares, como segunda opção para preenchimento de vagas). Atividades 
em contra turno escolar, numa escala gradativa e crescente do número de turmas por ano, sempre 
rcttitituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.$45/0(101-19 Fundação: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário 
Mendonça Neto, n° 30 Residencial Barita CEP: 75706-8% Telefone Iho: (64) 3442 81176 Celular (64) 999x4 2203 emaii de 
contato: institutojoaomargonwgmtüI.uüm 
com até 24 alunos por sala de aula. O foco trata da consolidação de talentos nas áreas 
Matemática e Vivência Científica via o Projeto A Lógica Aplicada ao Cotidiano. Considerando a 
• pandemia da COVID 19 bem corno os protocolos e regras de distanciamento, as atividades podem 
ser, conforte decretos vigentes, realizadas remotamente. 
7. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE DA PREFEITURA 
• Atendendo os critérios legais e a soiicitação do dirigente do instituto, transferir os recursos Emenda 
Individual destinados ao Instituto Professor João Margon Vaz via Emenda número 09032024-
059848 - na Ação OEC2 - Transferencia Especial , pelo Senador Vanderlan Cardoso, foram 
vinculados ao Fundo Municipal de Catalão CNPJ: 01.505.643!0001-50. 
$. PLANO DË APÜCAÇÁ© Ü 
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$ 
Vide Pianiha anexa 001 300.000,00 
TOTAL. R$300.000,00 
9. CRt7NOGRAMA DE DESEMBOLSO 
AGOSTO/2024 ~ 
W 
R$300.000,00 
10. PRESTAÇÁO DE CONTAS 
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias 
a partir do término da vigência da parceria. 
11. DECLARAÇÃO 
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro, para fins de 
comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito ou situação de inadimpléncia com a administração pública municipal ou qualquer entidade 
da administração pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas no orçamento do município para aplicação na forma prevista e determinada por este 
piano de trabalho. 
Catalão, 24 de Julho de 2024. 
Presidente do Instil professor João Margon Vaz 
HALEY MARGON VAZ 
CPF: 015.386.671-34 
tn•rtruro Prºlessor João Margon Vaz CNPJ: 29.Jt3.84~140QI-i9 Fundaçâo 7 de Novembro de 21117 Rua De;?urado Mri~~ 
:k;ut;>nça Neta, n° 30 Resitienciai #larica C iFP. 757pt-li96 Teief.øt fua (64) 3442 iR®76 Ceiuiar (64) 999ii4 22A3 entaii i1? 
contato ins ittutoloaomargon,'ri'~mati.com 
SENADO FEDERAL 
Gabinete ~ ~ ~.G ~ Senador ~t., ,v..iJt• 'v'aridertan Car"GC)s:: 
nFrrU) N O6l 9/2.F..'.24/G SVANCzER 
Brasifia, 28 de junho de 2024. 
Ao Senhor 
,0Ã0 MARáON VAZ 
Presidente do instituto Professor Jogo Margon Vaz - Catao/GO 
ssunto: empenho recursos Trt3n5fer~nc;é3 Epecìa3. 
Senhor Presidente, 
Ct1rn os cordiais rf.smp€'frn4ntti;ts, dirijo-me a Vossa nhot'~a para informar o 
ernpenho da proposta nº 09t?32O24-06ç.84 do recurso de Emenda fnd#vtduaó do ano 2024, 
unto aí: rLRÌ:IísL+~f 3o da Renda, na Ação OEC2 ' f ranf~~~s ' V..~ i~':~ : spe~Er~~ , ~~~d ~3 ' ~r#S~t~~~f? 1 Haley 
Mar•gon do município de Cafia3aoi GQ, para Custeio de !~Esiixz~i ~ 
~. I ~. 1 ~~ ~í►~~ Z ~ 
, 
+~~ ,~ !v ~ats.> ~~ ~ .~~~:,€~Ú, 
através da Nota de Empenho 2024NEfl05532 emitido dia 2fi,106/?024. 
C;.f uo-me a disposição.- renovo us votos de con deraç.~a w apreço. 
RThSrti1~gnte, 
VAi`!4/EliLAN CF LIRVVY{.J 
Senador da Repúb'ica 
P50/GO 
wcs.JRsf 361><.::Ji4k;iL:-.4:iL!lYlf,l~a~A'~..Cnf.A:C~Ati~~r.s'Si(9ìniJf~ÁEYìY,$5~í5'9']Ii+k ^.i{~.{~" titi:ãMlllC:~.>•'si_~x~. ,i:1:-717kU1NG ë 3tAl'Jri;:r!W.tl1iY ilüfl4kfW -.J.lhWµl..A.:1:lL-l:'..#J..er..lf.:.l UAll' 
.`.Jen<":~•` ~','31:3f?rr~} .. aar-IeJCO fi. A{ tr'1~Qn:50 AC1YtC15, St3vinE't:; 1J - CEP y-9Oti -.
TralF?{nna• 4- - ;fi i y ? ~n> >>•,n , 
Ata da 18á Reunião do INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARC VAZ - I 
Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal 
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte {07/11/2020}, na sede 
do Instituto Professor João Margon Vaz, às 09h30,em segunda convocação, em 
conformidade com o Edital de Eleição IPJMV 001/2020. reuniram-se os Membros 
Efetivos, conjuntamente com a respectiva Diretoria e Conselho Fiscal do Instituto, 
estando presentes o Presidente, Sr. Haley Margon Vaz os demais Diretores e 
Conselheiros Vaney Rosa de Oliveira, João Enéas Bretas Netto, Ferdinando 
Ismael Marin Cabrera, Idelvone Mendes Ferreira, Elcio Augusto de Carvalho, e os 
Membros efetivos Porfirio Azevedo dos Santos Junior, Elida Alves da Silva, e 
Messias de Jesus Silva. O Diretor Presidente do Instituto, Sr Haley Margon Vaz. 
declara aberto os trabalhos da Assembleia, agradecendo a presença de todos e 
todas. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Instituto, formalizam perante a 
Assembleia sua renúncia coletiva, justificando facilitar tramites administrativos de 
Instituto. De imediato, a Assembleia mantem o Senhor Haley Margon Vaz — memhr 
vitalício do Instituto, na Presidéncia dos ₹rabalhos, que agradece a colaboração 
empenho de todos os membros do Instituto, e apresenta um relato administrativo e 
fiscal do Instituto referente a Gestão que se finda, bem como sobre os motivos de 
eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Instituto Professor João Margon Vaz 
nesse momento, conforme o disposto no Estatuto do instituto e no Edital de Eleição 
IPJMV 001/2020. Na sequência. é apresentada uma Chapa para a Diretoria 
Executiva do Instituto e uma Chapa para o Conselho Fiscal, com os seus 
respectivos candidatos. Não se achando impedimentos legal aos candidatos, passa￾se de imediato a Eleição, onde foram eleitos pelos presentes. para a Diretoria 
Executiva - Diretor Presidente: Haley Margon Vaz; Vice-Diretor Presidente: 
Idelvone Mendes Ferreira; Primeiro Secretário João Enéas Bretas Netto: 
Segundo Secretário: Elida Alves da Silva: Primeiro Tesoureiro. Elcio Augusto de 
Carvalho; Segundo Tesoureiro: Ferdinando Ismael Marin Cabrera, e para o 
Conselho Fiscal sendo três (03) titulares: Celso Luiz Dias Calixto, Sebastião 
Rodovaiho e Porfirio Azevedo dos Santos Júnior, e mais dois (02) suplentes:, 
Leticia Gomide Margon e Ricardo Gomide Vaz, conforme o especificado no Edital 
de Eleição IPJMV 001/2020. Terminada a Eleição, os candidatos são declarado& 
eleitos. conforme as respectivas funções, sendo, de imediato, declarados 
empossados conforme respectivas funções. para um mandato de quatro anos Na 
sequência. é nomeada a Comissão de Auditoria, para respectivo mandato. sendo 
assim constituída: Transvaldo Jerônimo da Silva, Vaney Rosa de Oliveira; 
Messias de Jesus Silva, Nada, mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada 
as 10h, com o Presidente agradecendo mais uma vez a presença e colaboração de 
todos. Eu. João Enéias Bretas Netto, primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que. 
após lida e apreciada pelos presentes. é aprovada, sendo a mesma assinada por 
mim e demais presentes: 
1. ` Oo Éneas Bretas Netto 
1¡2 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Cidadão, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização 
cadastral. 
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
`:J4•ERC DE :NscPIÇÃO 
29.313.84510001.19 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
D:.ADE AeER- URA 
2 0/1 212 01 7 
',7~..E _.. oP..ESARIA_ 
INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ 
TI'LLC DO ES'ABELECII,IENTO 'NOME DE FANTASIAI 
INSTITUTO JOAO MARGON 
POPE 
DEMAIS 
CJOICO _ DESCRIÇÃO DA AT VIDADE ECDNOIfIOA °RINCIPA_ 
85.99.6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 
CODIGO E CESCRIÇAO DAS ATIVIDADES EOO\ONIICAS SECJNDARIAS 
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Dispensada ') 
72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Dispensada •) 
85.50-3-02 - Atividades de apoio ã educação, exceto caixas escolares 
90.01-9-99 -Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 
93.19-1-99 -Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada') 
94.93-6-00 -Atividades de organizações associativas ligadas ã cultura e ã arte (Dispensada `) 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
03Y33 E CESORIÇAO DA NATUREZA.JRID.CA 
399-9 - Associação Privada 
OGRADCJRO 
R DEPUTADO MARIO MENDONCA NETO 
NJMERC 
30 
COMALEMENTC 
75.706-896 I 
BAIRRO DIS'FI'D 
RESIDENCIAL BARKA 
MUNICIPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
E\DEReÇD ELE'RONIOO 
INSTITUTOJOAOMARGON@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(64) 3442-8076 
. "E FEDERATIVO PtSEONSAVEL iEFRI 
Si".. AÇÃO CADASTRAI 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/12/2017 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
(•) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requlsltos constantes na Resolução CGSIM e' 51, de 11 de 
junho de 2019. ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer 
responsabilidade quanto às atividades dispensadas. 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 24/07/2024 às 07:20:15 (data e hora de Brasilia). 
E. CONDIÇÕES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO L
-'.'• CONSULTAR QSA ! 'D VOLTAR $ IMPRIMIR 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, Clique aqui. 
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ARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO V 
PROFESSOR JOÃO MARGON \'.47_ 
T jTL'LO I 
DA CRIAÇÃo) f)O INSTITUTO 
CAPÍTULO I 
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO, FU \ D:A(Â() E i E STIFICACÃO 
Art. t° - O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, fundado dia 
07 de novembro de 2017, é uma associação civil de caráter filantrópico, social, 
beneficente. de assistência educacional e socioambiental e de incentivo á 
pesquisa, com finalidades nobres baseadas na ampliação de oportunidades ás 
crianças, adolescentes e jovens frente aos desafios futuros. enquanto legado social, 
moral e educacional. corn personalidade jurídica, sem fins lucrativos ou 
econômicos, de direito privado, cone duração por tempo indeterminado, com sede 
própria e foro jurídico no município dc Catalão, Estado de Goiás, na Rua 
Deputado Mario Mendonça Neto, n° 30. Residencial Barka. Cep: 75706-896. com 
autonomia administrativa, financeira e pedagógica. regendo-se pelo presente 
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, conforme Lei n° 13.01912014 que 
entrou em vigor para a União. Estados e Distrito Federal em janeiro de 201 ô, e 
para os Municípios em janeiro de 2017. 
Art. 2" - O Instituto Professor João Margon \'az, tem por principais finalidades: 
I. Planejar e aplicar programas de formação educacional complementares ã. 
educação formal: 
I.I. Propor projetos de cunho social; 
III. Realizar ações de caráter educativas e socioambientais; 
IV. Planejar a curto. médio e longo prazo projetos para sustentabilidade; 
V. Promover o voluntariado conforme legislação pertinente; 
VI. Planejar. organizar e fomentar pesquisas. treinamentos, capacitação 
educacional e profissional dentro e fora da Instituição: 
VIL Desenvolver programas de Educação Ambiental: 
VIII, Apoiar programas de formação educacional etou profissional de crianças, 
jovens e/ou adultos em diferentes áreas do conhecimento; 
IX. Oportunizar treinamentos, palestras. seminários, eventos, cursos e outras 
atividades correlatas dentro ou fora da Instituição; 
X. Planejar, formalizar, viabilizar, aplicar e avaliar programas diversos em 
parcerias por meio de estágios, estudos dirigidos, projetos de extensão e 
pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e 
profissionalizantes e outras instituições orou órgãos afins; 
XL Promover intercâmbios nacionais e internacionais corn foco em pesquisa. 
desenvolvimento de projetos. capacitação. estudo dirigido ao docente ou 
discente. bem como aos apontados pela Diretoria da Ì 
finalidade: 
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XI, Criar e executar programas de gestão social e ambiental na cidade sede ou 
demais localidades onde a instituição tiver atuação direta ou indireta: 
XIII. Propagar de forma efetiva e por meio de ações transversais nas temáticas do 
instituto: a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e cultural 
do pais, do estado e do município-sede ou outro apontado pela instituição 
conforme o planejamento de um período: 
XIV. Estimular a prática da ética, da paz. da cidadania, dos direitos humanos. da 
democracia, do respeito e de outros valores universais: 
XV. Proporcionar atividades de interação e programas educacionais, de pesquisa 
e socioambientais junto aos setores público e!ou privado, por meio de 
contratos ou outras ferramentas que a legislação aponte. 
Art. 3° - A tira de cumprir as suas finalidades, o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO 
MARGON VAZ poderá firmar Termos de Colaboração (Artigo 2°. V11 da Lei 
13.019/2014). Termos de Fomento (Artigo 2°, VIII da Lei I3.019/2014). Acordos 
de Cooperação (Artigo 2°, VII -- A da Lei 13.019/2014), outras formas previstas 
em lei para assinatura de convênios, contratos, parcerias. a fim de articular-se de 
forma conveniente e legalizada, com órgãos ou entidades públicas e privadas. 
nacional e/ou estrangeira, assim como pessoas jurídicas e pessoas físicas, visando 
efetivar as providências de todas as finalidades previstas neste Estatuto, no seu 
Regimento interno e Normas correlatas. 
Art. 4° - O I NSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, para sua identificação 
visual, poderá adotar logomarcas específicas por área de atuação educacional ou 
projeto, bem como ser denominado simplesmente de INSTITUTt) JOÃO 
MARGON. 
Art. 5° - G INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ poderá desenvolver 
atividades em todo território nacional em forma de filial ou parceiro licenciado. 
Art. ó" - No desenvolvimento de suas atividades. o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO 
MARGON VAZ não faz qualquer discriminação de idade, cor, raça. nacionalidade. 
gênero, credo religioso e opção político-partidária. 
Art. 7° - No cumprimento dos seus objetivos. o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO 
MARGON VAZ se organizará em polos de desenvolvimento de atividades ou 
prestação de serviços pertinentes, em quantas localidades físicas se fizerem 
necessárias, bem como remotamente via rede internacional de computadores 
(internet), por sistema EaD (Educação à Distância), de relacionamento por redes 
sociais, sítios de internes, em sua sede ou fora dela_ as quais reger-se-ão pelo seu 
Estatuto, Regimentos e Normas correlatas. todos aprovados pelo seu Conselho 
Gestor. 
Parágrafo única - Sem perder as características de constituição e fundação, o Instituto poderá 
manter atividades administrativas, educacionais, comerciais, produtivas, inventivas. 
editoriais, de pesquisa, culturais, de engajamento social, entre outras paralelas, com 
a finalidade exclusiva de efetivar receita financeira com vistas á manutenção e 
ampliação de sua capacidade sustentável, a fim de cumprir seus objetivos e metas 
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por vias de recursos que não sejam fruto de repasses provenientes de outras fs 
de renda.
TÍTULO I1 
DA FORM.ACÃO DO INSTITUTO 
CAPÍTULO 11 
DO NÚMERO E I)AS CATEGORIAS DE ME1BROS 
Art. 8" - O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ se comporá de ilimitado 
número de membros. que serão admitidos a juízo da Diretoria, que aceitem as 
obrigações prescritas neste Estatuto. no Regimento Interno e demais normas do 
Instituto e/ou legislação pertinente, aos quais serão assegurados os direitos e 
obrigações previstos em lei e neste Estatuto ou dele decorrente. 
Art. 9° - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente. pelos encargos. taxas. 
emolumentos e compromissos financeiros assumidos pelo Instituto, salvo as 
especa f ìcidades previstas cru lei. 
Art. 10 - O Instituto se comporá das seguintes categorias de membros: 
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1. Fundadores — os que participaram do processo de organização do Instituto. 
assinando a Ata de Fundação ou as atas de estabelecimento do primeiro Estatuto e 
da primeira Diretoria, tornando-se automaticamente Membros Efetivos; 
II. Efetivos -- as pessoas físicas que foram admitidas como membro do instituto após 
sua Fundação, segundo o que rege este Estatuto; 
iil. Colaboradores — os que são prestadores de serviços - diretos e indiretos - á 
Instituição e; ou às atividades subsidiárias do mesmo; 
IV. Voluntário - pessoa física que venha a compor o quadro de atuantes nos serviços 
voluntários permitidos do Instituto, conforme a Legislação pertinente e sob 
contrato de atividades específicas estabelecido previamente entre as partes: 
V. Benemérito — é membro benemérito pessoa física ou jurídica que tenha prestado 
serviços relevantes para o Instituto João .Margon, a juízo da Diretoria Executiva. 
ad referendum da Assembleia Geral, quer seja por atividade de voluntariado, ou 
através de doações e contribuições financeiras, de mentoria ou intelectuais. 
1O — O membro que se declarar temporariamente impedido de manter a atividade, por 
intercorréncias, poderá ser desincumbido dessa atividade pela Diretoria, atendendo 
a uma solicitação por escrito do interessado, devendo suas atividades serem 
retomadas assim que cessarem as condições de impedimento, caso o mesmo 
demonstre esse interesse. 
2" - Todos os membròs - na forma de pessoas jurídicas -. representar-se-ão através de 
pessoa física indicada pelo mesmo. 
§ 3" - O Sr. Haley Margon Vaz, mentor intelectual, provedor financeiro e Membro 
Fundador Efetivo da Instituição, é Membro Vitalício do Instituto João Margon. 
somente deixando de ser por solicitação expressa por ele mesmo. 
Seção I 
DA ADMISSÃO E DES VINCULACÃO DOS MEMBROS E SA:VC4ES 
Art, Ii - A admissão de membros na Instituição far-se-á mediante: 
I. Prova de ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos: 
II. Apresentação da Proposta (Ficha Cadastral) assinada pelo próprio proponente: 
III. Aceitar as normas da Instituição. 
§ I" - Para admissão do membro. deverá ser preenchida urna ficha cadastral. a qual será 
analisada pela Diretoria Executiva e. uma vez aprovada, será informado do seu 
número de inscrição e categoria a que pertence. 
§ 2° - C) convite para eictivar o membro será em forma de avaliação, sendo 
encaminhado pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembleia Geral. 
3°- Quando um membro infringir o presente Estatuto, o Regimento ou outro 
documento normativo da Instituição, bem como exercer atividades que 
comprometam a ética. a moral ou a idoneidade financeira do instituto, ou de 
seu provedor, ou de possíveis parceiros físicos e jurídicos, o mesmo será 
passível de sanções da seguinte forma: 
I- Advertência por escrito: 
II- Suspensão dos seus direitos por tempo determinado; 
ll- .Exclusão do quadro de membros com ou scm causa justificável. 
§ 4° - Para a desvinculação espontânea do membro, basta o encaminhamento de uma 
correspondência, devidamente assinada, dirigida ao Presidente do Instituto, de 
próprio punho, com a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo e 
o motivo expresso. 
§ 5° - A admissibilidade de novo Membro ao instituto ficará a critério de análise da 
Diretoria do Instituto João Margon e aprovação da Assembleia (feral. 
CAPITULO III 
DOS .DEVERES DOS MEMBROS EM GERAL 
Art. 12 - São deveres dos Membros do Instituto, em geral: 
I. Assistir e participar das atividades práticas, assistenciais e culturais, conforme a 
necessidade do Instituto, o vocacional nato ou adquirido para a ação e a 
possibilidade de cada um. portando-se sempre corn decoro e dignidade: 
H. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto. Regimentos e demais .Normas do Instituto: 
III. Atender ás convocações da Assembleia Geral. Ordinárias e Extraordinárias, e de 
outros chamamentos advindos de demais setores do Instituto, quando destes fizer 
parcerias, ou de suas rendas. 
IV. Participar e opinar em Assembleias elou quando convocado para o fim; 
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V. Votar e ser votado para cargos eletivos e nas decisões das sembl7 . Gera , 
VI. I_)esempenhar os cargos que lhe forem confiados;
Vil. Respeitar e cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno. Normas. 
Procedimentos e o nome da Instituição, dentro e fora dela: 
VIII. Prestar ao Instituto amplo apoio moral e intelectual, colaborando para o pertèito 
funcionamento de suas atividades; 
IX. Zelar pelo patrimônio moral, institucional, material e imaterial do Instituto; 
X. Votar nas eleições que indiquem a Diretoria e o Conselho Fiscal: 
XI. Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria do Instituto: 
XII. Não assumir nenhum compromisso em nome da Instituiçào sem que para isso 
esteja devidamente autorizado pela Diretoria: 
XIII. Cumprir os objetivos e metas do Instituto na totalidade e de acordo com o 
Planejamento por Projeto ou ação. 
- Os membros do Instituto poderão formar grupos de trabalho independentes da 
estrutura administrativa, e devidamente autorizados pela Diretoria, sempre 
alinhados ao Regimento Interno e Legislação equivalente, para desenvolver 
atividades como: 
§ I° 
I- Serviços de voluntariado: 
II- Realização de eventos de confraternização: 
HI- Grupos de estudos e pesquisas; 
IV- Demais atividades de interesse dos membros e previstas nos objetivos ou 
dispostas nos Regimentos ou Projetos para Execução. 
§ 2" - Contribuir com apresentação de propostas para desenvolvimento da Instituição. 
com apresentação de projetos e/ou programas, segundo seus objetivos. 
Art. 13 - O desligamento do Membro ocorrerá: 
I. Voluntariamente, por requerimento formal escrito e dirigido ao Presidente do 
Instituto: 
Ii. Compulsoriamente. por decisão da Diretoria, após exercício do direito de 
defesa: 
III. Por motivo de falecimento, da interdição, de doença, na forma da lei civil: 
IV. Por abandono não justificado. quando o Membro deixar de exercer suas 
atividades no Instituto por mais de cento e oitenta ( l 80) dias initerrúpitos, e/ou 
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa formal: 
V. Por força de mandado judicial. 
§ 1° - A sanção prevista no Inciso II deste Artigo, a ser proposta, discutida e aprovada pela 
[)iretoria do Instituto, poderá ser motivada e terá como justa causa a inobservância 
de qualquer dos deveres prescritos neste Estatuto ou nos Regimentos Internos dele 
derivados, ou quando a conduta do membro constituir causa de perturbação ou 
descrédito para o Instituto. 
§ 2° — O membro que venha sofrer a sanção prevista no Inciso II deste Artigo, poderá pedir 
reconsideração, sem efeito suspensivo, à Diretoria do Instituto, que submeterá o 
respectivo pedido a Assembleia Geral, no prazo de quinze (1 S) dias corridos. 
contados da ciência de sua exclusão. ,r; ~, 
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Art. 14 - Pela 3 exclusão, salda ou outra torna qualquer de abandono, a nenhum memb rá 
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lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título. lbrma 
pretexto. 
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DA AD t1INI.STRAÇÃO .DO INSTITUTO 
Art. I5 - ü Instituto tem a seguinte estrutura administrativa: 
I — Assembleia Geral: 
II — Diretoria Executiva.: 
III - Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria: e 
IV — Diretorias de Setores/Departamentos. 
§ I° — O Instituto poderá constituir órgãos, diretorias e outras formas de atividades 
administrativas para gerir erou auxiliar as atividades administrativas. 
pedagógicas, técnicas e gerenciais da Instituição. em conformidade corn a 
legislação pertinente, por meio da Assembleia Geral, instrumento gestor 
soberano da instituição. 
§ 2" - Visando a funcionalidade administrativa do instituto João Margon. ficam 
instituídas a Diretoria Administrativa e Diretoria Pedagógica, exercidas por 
respectivos(as) diretores(as ), segundo capacitação técnica necessária para o Í'mn. 
§ 3°- As funções e diretorias criadas, decorrentes do exposto no § i ° deste Artigo. 
poderão ter seus gestores remunerados, em conformidade com a respectiva 
função exercida e legislação pertinente, atuando como auxiliares da Diretoria 
Executiva e da Diretoria Institucional, e sendo ás mesmas subordinadas. 
§ 4° - Visando a funcionalidade administrativa. o Instituto poderá estruturar Secretarias 
e/ou Departamentos, administrativas e/ou acadêmicas, e/ou de pesquisas, 
dotadas de pessoal técnico qualificado. 
Seção I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 16 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, é constituída pelos Membros 
Efetivos no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres estatutários. 
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, minimamente duas vezes ao ano. 
para homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, a cada 
quatro anos para eleição da Diretoria e a cada quatro anos para a eleição do 
Conselho Fiscal. convocada com antecedência mínima de quinze dias corridos. 
Parágrafo Único — A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente toda vez que 
for convocada segundo previsto neste Estatuto e em caso de vacância, o mandato 
será assumido pelo suplente em questão, até o seu término ou até deliberação da 
Assembleia Geral para que haja indicação de nome para o cargo vago, seja qual 
for a razão. seguindo o •já deliberado e transcrito neste Estatuto, bem como 
cláusula específica descrita no Regimento quanto a vacância do Presidente e 
finalidade da Instituição. 
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Art. 18 - A convocação da reunião da Assembleia Geral, com suta d iii a, ordin'Yr t
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extraordinária, será feita mediante publicação afixa a local visível na 
Instituição, circulares ou outro meio conveniente. pelo Presidente ou seu 
substituto legal, ou ainda a pedido formal de lia (um terço) dos Membros 
Efetivos, desde que comunicado em tempo hábil. 
Parágrafo único — Recomenda-se a publicação do termo de convocação da Assembleia em 
veiculo de circulação regional local. 
Art. 19 - D Conselho Fiscal, com base em fato extraordinário, poderá convocar a 
Assembleia Geral, observando-se o prazo e normas regimentais para a realização 
da mesma, sob os mesmos critérios das demais convocações. 
.~rt, 20 - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos 
Membros Efetivos e. em segunda convocação, com qualquer número de Membros 
Efetivos, exceto o previsto no Artigo 17 deste Estatuto. O quorum para aprovação 
de matérias submetidas à Assembleia Geral, exceto o ressalvado neste Artigo. será 
de cinquenta por cento mais urn voto, dos presentes na reunião. 
.Art. 21 - Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral: 
I. Eleger, proclamar, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria Executiva 
e do Conselho Fiscal: 
II. Decidir, quando convocada, todos os assuntos determinados na convocação. 
I11. Aprovar as contas apresentadas peia Diretoria e Conselho Fiscal: 
IV. Decidir, por melo de votação, sobre a conveniência de doar. transigir, ou 
permutar bens i atrimoniais. após orientação do Conselho Fiscal e Comissão de 
Auditoria: 
V. Decidir sobre alterações no Estatuto ou outros documentos da Instituição; 
VI. Deliberar sobre a extinção do Instituto, nos termos deste Estatuto. 
Parágrafo Único — Para as deliberações quanto a destituição de administradores e a alteração 
deste Estatuto. é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à 
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com pauta exclusiva, 
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos 
Membros Efetivos ou com menos de um terço nas convocações seguintes. 
Art. 22 - O Diretor Presidente do Instituto dirigirá as reuniões da Assembleia Geral, 
ordinária e extraordinária, salvo quando se determinarem o julgamento de atos da 
Diretoria Executiva. Neste caso, o Presidente instalará e passará a direção dos 
trabalhos a um dos membros do Conselho Fiscal. indicado pelo órgão. 
Parágrafo único -- Na Assembleia Geral e demais decisões da Diretoria Executiva, além do 
voto comum, o Diretor Presidente deverá exercer também o voto de qualidade 
quando dos empates. 
Art. 23 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será 
efetivada por votação aberta, na primeira quinzena do mês de dezembro do ano da 
eleição, com posse do mandato a partir do dia cinco (05) de janeiro seguinte, pelo 
período de quatro anos para a Diretoria Executiva e também quatro anos para o 
Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria. 
Seção II 
DA DIRETORIA EXECUTIVA E COM. PETÉNCIA DOS MEMBROS 
Art. 24 - A Diretoria Executiva, também denominada neste Estatuto simplesmente corno 
Diretoria do Instituto João Margon, será composta por: Diretor Presidente. 
Primeiro e Segundo Vice-Diretor Presidente. Primeiro e Segundo Secretários, 
Primeiro e Segundo Tesoureiros. eleitos e empossados por votação direta da 
Assembleia Geral. 
§ 1° —A Diretoria Executiva é o órgão que representa a Instituição legalmente diante do 
Estado, da comunidade e legislação em geral para todos os fins e efeitos. 
§ 2° -- O mandato dos membros da I)iretoria terá a duração de 4 (quatro) anos, sendo 
permitida reeleições, não se aplicando para a eleição a primeira Diretoria da 
Fundação. avaliando-se o interesse na permanência no Cargo/função a qualquer 
momento. 
§ 3° — Poderão ser membros da Diretoria Executiva somente os Membros Efetivos, com 
mais de 4 (quatro) anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à Instituição e 
que estejam em pleno exercício de suas atividades à época da eleição. 
§ 4° - Para ser membro da Diretoria e/ou Conselhos do Instituto, o Membro deverá estar 
desimpedido de quaisquer processos cíveis e/ou criminais, seja qual instância for. 
§ 5" - O Segundo Vice Diretor-Presidente somente exercera a respectiva função quando 
ocorrer impedimento do Diretor Presidente, tendo assumido como Presidente o 
Primeiro Vice Diretor Presidente, consequentemente assumindo as funções de Vice 
Diretor Presidente conforme o estabelecido no Art. 30 desse Estatuto. 
Art. 25- Absolutamente gratuito será o desempenho ou exercício de rodos os cargos ou 
funções da .I)iretoría Executiva e do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria. 
vedada qualquer distribuição de parcela do patrimônio do Instituto e/ou suas 
parceiras, ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no resultado, ou a 
que titulo for, a diretores, conselheiros ou membros. 
Art. 26- As matérias submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do Instituto deverão 
contar com o voto majoritário de 2/3 (dois terços). no minimo. de seus 
componentes para obter aprovação. 
Art. 27. Compete à Diretoria Executiva do Instituto: 
I. Suscitar a demanda, elaborar e executar planejamentos para realização de programas 
e projetos que atendam os objetivos deste Estatuto e destinados ao público abarcado 
pela Instituição; 
ri. Propor à Assembleia Geral a votação do Regimento Interno, normas e 
procedimentos ou alteração do Estatuto do instituto; 
Ill. Propor e viabilizar recursos financeiros, intelectuais, de mentoria e gestão para 
Projetos Educacionais. Pesquisas, Sustentáveis, Ambientais e de outros eixos de 
ação social, educacional e cultural, ou caminhos que levem à efetivação da ação 
proposta; 
IV. Administrar tísica, jurídica, patrimonial, moral e socialme ' e o ins o; 
V. Firmar parcerias com outras Instituições e/ou órgãos para a consecução 
finalidades da Instituição, com base na legislação pertinente: 
VI. Elaborar e apresentar ã Assembleia Geral o relatórios anual ou periódico 
estabelecidos por projetos ou atividades desenvolvidas num período, ou dos recursos 
da instituição e aplicação dos mesmos. bem como o resumo financeiro, sempre 
dentro do prazo e objetivo proposto em cada questão, contemplando início e 
término: 
VII. Contratar e dispensar empregados diretos e terceiros por contrato; 
Viii. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Normas e Procedia rotos. 
Art. 28 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente trimestralmente 
extraordinariamente, se necessário, pela convocação do Diretor Presidente. 
ou 
Art. 29 - Ao Diretor Presidente compete: 
I. Representar o Instituto ativa e/ou passivamente, em juizo ou fora dele, nas 
relações com terceiros; 
1I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno: 
iii. Assinar, com o Primeíro Tesoureiro e, na ausência deste com o segundo, e/ou 
com o Diretor institucional, os balancetes mensais ou anuais, cheques. contas e 
documentos referentes a operações bancárias; 
IV. Assinar correspondências e ofícios do Instituto; 
V. Assinar, juntamente com o Diretor Institucional. contratações ou dispensas de 
empregados diretos ou terceiros contratados, na forma da lei, podendo nomear 
outra pessoa. sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer necessário, 
como preposto: 
VI. Gerir a Administração do Instituto e/ou suas subsidiárias: 
VII. Designar, co.m aprovação da Diretoria., os substitutos para os cargos vagos que 
se derem neste Conselho até o procedimento de nova eleição; 
VII..i. Convocar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria: 
IX. Convocar e instalar as reuniões da Assembleia Geral, cuja convocação, via de 
regra. lhe compete fazer, ressaltados os direitos de convocação expressos neste 
Estatuto: 
X. Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira do Instituto: 
XI. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto. 
Art. 30 - Compete ao Vice-Diretor Presidente: 
I. Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas 
atribuições na Diretoria; 
II. Cumprir as delegações de representação pessoal do Diretor Presidente: 
III. Assumir o mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância, até o seu 
término: 
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 
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V. Prestar, de modo geral. a sua colaboração ao Direto 
VI. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto. 
Art. 31 - Ao Primeiro Secretário compete: 
I. Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria do Instituto, conforme o 
disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, Normas e Procedimentos; 
U. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto; 
III. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas: 
IV. Publicar todas as noticias das atividades do Instituto. 
Parágrafo único — A Secretaria da Diretoria Executiva deverá manter um Livro Ata para a 
lavraturaiarquivo das atas das respectivas reuniões e assembleias do Instituto. 
Art. 32 - Ao Segundo Secretário compete: 
I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos: 
IL Participar da organização geral da Secretaria e cooperar por todos os meios 
para o seu perfeito desempenho; 
Ill. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 
IV. Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu 
término; 
V. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Instituição. 
Art. 33 - Ao Primeiro Tesoureiro compete: 
I. Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições, rendas. auxílios. 
recursos oriundos de convênios. subvenções, comércios, produtos e donativos. 
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil; 
II. Pagar as contas autorizadas pelo .Diretor Presidente; 
III. Apresentar relatórios das receitas e despesas. em conformidade com 
orientações do Contador da Instituição, sempre que forem solicitadas pela 
Diretoria Executiva, e o Relatório Anual de Atividades, demonstrativos de 
receitas e despesas, fluxo de caixa por demanda, ou ainda atendendo o Art. 86 
Lei if 13.019'2014 que entrou em vigor para a União. Estados e Distrito 
Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017, quando 
se tratar da correta aplicação de recursos públicos recebidos e ao adiniplemento 
do objeto do termo de parceria, previsto nessa Lei. 
IV. Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à 
Tesouraria: 
V. Apresentar o Relatório Financeiro Anual ao Conselho Fiscal para ser 
posteriormente submetido á Assembleia Geral: 
VI. Zelar pelo património da Instituição: 
VII. Proceder periódicos levantamentos do patrimônio da Instituição: 
VIII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normativas; 
1X. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e/ouQ co o D 
Institucional, balancetes mensais ou anuais, cheques, con S e documentos 
referentes a operações bancárias e/ou fiscais; 
X. Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira do Instituto: 
XL Designar uma ou mais pessoas para a controle de contribuições ou outras 
atividades sob sua supervisão e responsabilidade: 
XII.. Cumprir outras designações estabelecidas pela L)iretoria do Instituto. 
Art. 34 - Ao Segundo Tesoureiro compete: 
L Cumprir e lazer cumprir este Estatuto e demais normativas: 
IL Substituir o l ° Tesoureiro em seus impedimentos; 
HI. Participar da organização geral da Tesouraria e cooperar para o seu perfeito 
desempenho: 
IV. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto. 
Seção Ill 
Do) CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE AUDITORIA DO INSTITL TO 
. rt. 3 - Ao Conselho Fiscal do Instituto João Margon compete: 
[. Examinar a gestão administrativa, financeira e econômica da Instituição: 
H.. Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais e: ou parciais 
preparados pela Diretoria: 
TII. Convocar para reunião de esclarecimento, quando julgar necessário, a 
Diretoria: 
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Instituição. 
§ 1° - Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da 
Tesouraria ou da Secretaria do Orgão administrativo, assistir às sessões da Diretoria 
Executiva., obter esclarecimento para sua auditagem ou parecer. vedada porém sua 
interferência nos atos ou decisões administrativas e/ou pedagógicas. 
§ 2O — O Conselho Fiscal será composto de 03 {três} membros efetivos, e 03 (Trés) 
suplentes, eleitos a cada quatro anos, pela Assembleia Geral, dentre os Membros 
Eletivos do instituto com mais de quatro anos ininterruptos de relevantes serviços 
prestados á instituição, e que estejam em pleno exercício de suas atividades á 
época da eleição. exceto para a primeira Eleição. 
§ 3° — O Conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariarnente a cada seis meses e. 
extraordinariamente, sempre que for necessário. 
4O
- C> Conselho Fiscal elegerá um se seus membros para seu Presidente. que 
conduzirá suas atividades, e um membro para Secretário do Conselho. 
§ 5° - O Conselho Fiscal do Instituto deverá manter um Livro Ata, para registro formal 
de suas reuniões, deliberações e demais atividades, em conformidade com a 
legislação pertinente. 
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Parágrafo Único — 0 Conselho Fiscal indicará à Diretoria Exe tira. -avf s d rta ~ 
expressa assinada peio seu presidente, 5 (cinco) nomes que c • ao a C omr s e_ f2 
de Auditoria para assuntos patrimoniais tangíveis e intangíveis do Instituto. Os 
nomes serão apreciados, acolhidos ou substituídos pela Diretoria Executiva. A 
atuação da Comissão é regida pelo mesmo período que orienta a permanência dos 
Conselheiros Fiscais no Instituto. 
CAPÍTULO V 
1)() PATRIMÔNIO DO INSTITUTO 
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•• T 1~~f~~ I
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Art. 3ó - ü Patrimônio Social do Instituto será constituído a partir de seu nome, marca. 
logomarca, manual de identificação visual, documentos e regimentos, projetos 
desenvolvidos para o instituto, registros audiovisuais. fonográ#cos, fotográficos. 
textuais manuscritos, impressos ou digitalizados, arquivados fisicamente cru em 
nuvem remota de dados na rede mundial dc computadores (internet ) e ainda 
qualquer marca que o Instituto venha a criar e utilizar no decorrer de sua 
existência, pressupondo ou não o registro de marca ou patente {se f)r o caso). 
Também, o património será constituído por todos os bens móveis e Imóveis que 
venha a possuir, títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por compra ou 
por doação de terceiros, donativos de particulares. Instituições públicas ou 
privadas, contribuições de membros. resultados de tendas e produtos inventivos, 
subvenções dos poderes públicos federal. estadual e ou municipal. e outras 
subvenções financeiras que venha a receber. 
.Art. 37 - Os bens de qualquer espécie e de propriedade do Instituto não poderão ser 
vendidos, alienados, doados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em 
parte, da mesma forma aplica-se ao não repasse de direitos autorais ou de 
propriedade intelectual, salvo mediante proposta da Diretoria Executiva, 
submetida à Assembleia Geral e esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria 
Executiva que realizará as respectivas operações. 
l'arágrato Único -- As operações referidas no capuz deste Artigo, entretanto. somente 
poderão ser efetivadas ou efetuadas com a entidade crediticia ou credora, 
mediante aval individual de todos os membros da Diretoria. 
Ar. 38 - Os membros da Diretoria Executiva, dais Diretorias Técnicas, do Conselho Fiscal 
e/ou Comissão de Auditoria não poderão usar a Instituição ou o seu património 
como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou 
abonos, ressalvados os referentes às operações relativas à atividade da Instituição 
autorizadas pela Assembleia Geral. 
Art. 39 - A receita do Instituto dar-se-á de: 
I. Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que 
reverterem ao seu crédito, conforme orientações do provedor direto da instituição: 
H. Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa física ou jurídica, pública ou 
privada, nacional ou estrangeira, incluindo seu provedor direto e fundador: 
II[. Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de quaisquer 
produtos que a instituição venha a ganhar, produzir e/ ou comercializar; 
IV. Subvenções dos poderes público federal. estadual e-ou municipal. bem como de 
organizações nacionais e,'ou internacionais: 
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V. Fundos resultantes da prestação de serviços e de convênios co 
privados, nacionais ou estrangeiros; 
VI. Recursos oriundos de patentes, projetos, publicações e outras ações geridas pela 
Instituição: 
VII. Recursos gerados pela administração de seus bens e aqueles adquiridos a quaisquer 
títulos: 
VIII. Recursos provenientes de captação via projetos aportados por Legislação de 
Incentivo Fiscal pertinente a cada eixo em questão, participação em editais, bem 
como as previstas em lei para Termo de Colaboração e de Fomento por meio de seus 
respectivos Conselhos ou Fundos: 
Parágrafo Único — Toda a receita do Instituto, nela compreendidas as rendas. recursos e 
eventual resultado operacional, será aplicada na manutenção e desenvolvimento 
de seus objetivos institucionais no Território Nacional, salvo proietos de pesquisa 
que requeiram uma base do Instituto em outro Território, comprovada essa receita 
por meio de Relatórios Mensais, Receitas de Aplicação e outros instrumentos de 
validação de contas. 
Ar-t. 40 — As despesas do Instituto constituir-se-ão de: 
I. Investimento contínuo conforme a demanda para construções. ampliações, reformas 
e adequações de suas dependências e de outras unidades de funcionamento que 
vierem a ser criadas, de forma programada e organizada: 
IL Pagamentos de empregados diretos e de todos os encargos trabalhistas. 
previdenciários e tributários advindos das contratações que vierem a existir ou serem 
extintas nesse Regime, bem como o pagamento de terceiros contratados via contrato 
simplificado e emissão de Nota Fiscal do mesmo, conforme programado entre as 
partes; 
III. Despesas com manutenção dos serviços em geral por ele administrados; 
IV. Qualificação de seus funcionários e/ou beneficiários previstos formalmente no 
Regimento: 
V. Bolsas de estudos e outras modalidades e apoio educacional para seus beneficiários 
ou parceiros educacionais docentes, terceiros contratados ou envolvidos direta e 
indiretamente em Projetos da Instituição; 
VI. Diárias e passagens para seus funcionários e/ou beneficiários e mesmo público 
mencionado no item supramencionado, guardadas as demandas e regime que orienta 
a parceria com os docentes envolvidos: 
VII. Capacitação para implantação e manutenção de projetos oriundos dos objetivos 
definidos neste Estatuto, implementados no Regimento e nas Normas: 
VIII. Aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Instituição e para o bom 
andamento de Projetos que porventura não estejam contemplados diretamente via 
verbas externas de repasse ou captação; 
IX. Manutenção da frota de automotores, máquinas e equipamentos de uso comum ou 
setorizados, computadores e outros de propriedade do Instituto ou envolvido em 
alguma atividade por ele desenvolvida ou apoiada; 
X. Diárias e passagens para membros da Diretoria Executiva e/ou membros do 
Conselho Fiscal, guardadas as demandas, para desempenhar as atividades de 
representação do Instituto João Margon, quando for o caso. , /' 
XI. Demais despesas que porventura surgirem e que sejam necessária 
dos objetivos sociais. pedagógicos e administrativos estabelecidos. 
§ 1° - Despesas extras. não previstas neste Artigo poderão ser pagas, desde que aprovadas 
previamente pela Diretoria da instituição. 
2° - Nos quesitos despesas, constantes deste Artigo, considera-se que diárias efou 
passagens não são meios remuneratórios aos beneficiários das mesmas, mas 
reposição de despesas básicas. 
Art. 41 - 0 Instituto João Margon não remunerará, na forma de salários, os membros da 
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, instituidores, beneméritos e assemelhados. 
:Art. 42 - 0 instituto não distribui resultados, dividendos. bonificações, particlpaçàes ou 
parcela do scu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto. 
Art, 43 - 0 Instituto aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado 
operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, no 
território nacional. 
:Art. 44 - O Instituto aplicará todas as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que 
estejam vinculadas ao seu Estatuto e Regimento. 
Art. 45 - 0 Instituto manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas. corn pis 
formalidades legais capazes de assegurar a sua exatidão. 
Art. 46 - Os Conselhos constituídos do Instituto poderão constituir comissões para assessorar 
nas suas decisões, podendo ser composto de associados ou não, com tempo 
determinado ou permanente de funcionamento, sempre com número ímpar de 
membros, sendo no mínimo de cinco (5) membros. 
CAPÍTULO Vi 
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA DO INSTITUTO 
Art. 47 — A Estrutura Pedagógica e Científica do Instituto será definida e estabelecida através 
de Regimento Interno aprovado em Assembleia do Instituto, observando-se os 
princípios e objetivos norteadores da .instituição. 
Art. 48 - O Instituto João Margon tem como valor precipuo, que toda ação e realização 
devem ser baseadas no respeito. transparência, igualdade, ética, justiça social. 
sustentahilidade, laicidade e interação socioambiental, fundamentando-se nesses 
princípios e valores para alcançar todos os objetivos e cumprir a missão a qual 
dedicará incansavelmente. sendo referência enquanto agente atuante e 
transformador para toda a sociedade humana. 
Parágrafo único — As atividades específicas no quesito Pesquisa, serão desenvolvidas por 
equipes competentes por eixo temático. currículo na área de abrangência, 
apresentação de resultados em trabalhos como atestado de capacitação para 
desenvolvimento e gestão de qualquer projeto denominado "de pesquisa". Lendo o 
mesmo critério a seleção ou identificação de pessoa a ser denominada Chefe de 
Pesquisa. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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Art. 49 - São terminantemente proibidas manifestações religiosas, raciais, de género, 
políticas ou partidárias em nome do Instituto ou por meio dele, bem como utilizar 
em suas dependências ou locais onde desenvolve ações educacionais e de outra 
natureza, o uso de uniformes simbolos e/ou emblemas que caracterizem opção 
religiosas, partidária eleitoreira (camisetas de candidatos e demais adereços. 
principalmente em períodos eleitorais), entre outras representações. 
Art. 50 - A proposta da Diretoria Executiva de alteração ou reformas no Estatuto Social 
deverá ser submetida à Assembleia Geral que aprovará ou a rejeitará, podendo 
inclusive apresentar outro substitutivo. 
Art. 51 - Este Estatuto ë refbrrnável pela Assembleia Geral, não podendo atingir ou alterar. 
sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito: 
I. A natureza assistencial e expressa ao público determinado e identificado como 
`beneficiado' no Regimento Interno; também a natureza educacional, de pesquisa e 
de ações socioambientais e sustentáveis da Instituição; 
11. A não vitaliciedade dos cargos eletivos e funções nos órgãos administrativos e/ou 
constitutivos do Instituto; 
III. A vitaliciedade do vlembro Fundador. Sr. Haley Margon Vaz. 
Art, 52 - Visando dinamizar sua administração, o Instituto poderá estruturar e aprovar 
Regimentos Internos e outras normativas correlatas para cada uma de suas 
atividades, sendo os mesmos obrigatoriamente sujeitos a este Estatuto. 
Art. 53 - Em caso de extinção do Instituto João Margon pela absoluta impossibilidade de 
continuar existindo e por decisão de sua Diretoria, submetida à aprovação da 
Assembleia Geral, os bens imóveis e o patrimônio do Instituto serão doados ou 
transferidos a uma entidade tìlantrópica de natureza correlata que esteja 
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão que 
o suceda. 
Parágrafo Único — Em caso de dissolução do Instituto é vedado ao Membro do mesmo 
pleitear e receber restituição material e/ou financeira de quaisquer contribuições 
ou serviços por ele prestados à Instituição. 
Art. 54. O Instituto poderá ter unia Diretoria Institucional, tendo á frente um único 
membro - o Diretor e Porta-voz -, que exercerá suas atividades enquanto 
representante da Instituição, com base em orientações advindas e em comum 
acordo com a Diretoria Executiva. 
§ 1" - O Diretor Institucional poderá gerir conta financeira-administrativa do Instítuto 
João Margon, conjuntamente com o Diretor Presidente e/ou Tesoureiro do 
Instituto, suprida orçamentariamente por repasses da Diretoria Executiva, segundo 
previsões administrativas, podendo assinar a documentação administrativa. 
bancária e/ou fiscal pertinente, devendo a respectiva prestação de contas ser 
observada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Instituto.
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~1 ~~ ) 
§ 2° - A Diretoria Institucional ficará subordinada a Gestão Administrativa e f %Wnal
do instituto. cabendo à mesma contratar funcionários, demitir func~on s~i `~ 
realizar pagamentos e/ou recebimentos das despesas ordinárias e'ou ganhos 
instituto, entre outras obrigações administrativas e pedagógicas o Ins ie 
visando seu funcionamento pleno. 1 
Fls. 
§ 3° - A Diretoria Institucional deverá manter uma Secretária Administra 
Acadêmica. dotada de corpo técnico qualificado, corn as finalidades: 
I. Cuidar da documentação da Instituição, sejam administrativas coo 
acadêmicas: 
II. Cumprir as funções administrativas e acadêmicas que lhe couber: 
HI. Cuidar da documentação funcional e financeira da Instituição: 
IV. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria do Instituto. 
§ 4° - 0 Diretor Institucional poderá ser remunerado segundo a CLT ou como prestador 
de serviços ao Instituto, conforme a legislação pertinente. 
Art. 55 - Os Diretores Administrativos. Pedagógicos e/ou Técnicos do Instituto, poderão ser 
remunerados como prestadores de serviços ao Instituto, ou conforme a CLT. 
conforme a legislação pertinente. 
§ I° - Os contratos trabalhistas. quando for o caso, e apenas em relação a colaboradores 
admitidos sob as regras da CLT. obedecerão a legislação civil e trabalhista em 
vigor, podendo ser por contratos temporários, com tempo definido, ou serem 
funcionários efetivos, segundo os interesses do Instituto e respeitando a legislação 
para diretos ou terceiros. 
§ 2" - Para a função de Diretor Administrativo. Pedagógico eiou Técnico do Instituto 
deverá ser observada a respectiva competência e habilitação técnica para a função, 
conforme exigências da respectiva atuação direta, ocorrendo da mesma forma no 
caso de Gestão de Projetos realizada por terceiros contratados. 
Art. 56 — Em observância a legislação pertinente, o Instituto deverá manter serviços 
administrativos contábeis e fiscais que auxiliem a administração da mesma, podendo 
contratá-los segundo a legislação fiscal, contábil elou financeira em vigor para o 
terceiro setor. 
Art. 57 — Todas as Reuniões do Instituto, sejam da Diretoria Executiva ou do Conselho 
Fiscal, ou outra subdivisão administrativa que houver, deverão ser registradas na 
forma de Ata, devendo a mesma ser aprovada e assinada pelos presentes à respectiva 
reunião, sendo posteriormente arquivada no acervo documental do Instituto de modo 
físico ou eletrônico. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSICÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 58 -- Inicialmente, o Instituto Professor João Margon Vaz será gerido e administrado 
por um Grupo Gestor inicial, nomeado para o fim específico. 
k111 i 
í ~~ 
Art. 59 - 0 Grupo Gestor inicial terá mandato de até dois (02) anos, escolhido n~ • - ; 
Membros Fundadores da Instituição, podendo ser reeleitos, sendo com 
seguintes cargos: 
I. Conselho de Administração: presidente, tesoureiro. secretário e um suple 
i 1. Conselho Fiscal: minimarnente de dois titulares e um suplente. 
Compete ao Grupo Gestor inicial: 
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento e demais normas 
Instituto; 
I L Estruturar o Instituto: 
I.Ii. Constituir os Conselhos Consultivos e Deliberativos: 
tV. Estruturar planos de trabalho; 
V. Elaborar normas e regras internas: 
Vi. Propor as estruturas administrativa e pedagógica da Instituição; 
Vil. Providenciar o lançamento formal da Instituição e sua regularização jurídica￾fiscal de acordo corn as regras que regem o setor. 
Art. bl - Os casos não previstos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria do Instituto 
elou Assembleia Geral da Instituição. 
Art. 62 - O Presente Estatuto, achado de acordo e aprovado, entra em vigor na data de sua 
aprovação em Assembleia Geral do Instituto, devendo proceder ao trãmite legal 
para registro e demais providências cabíveis. 
Paragrafo único — O presente Estatuto foi alterado. conforme a respectiva previsão legal, em 
junho de 2020_ 
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CPF 330 323 2" I.Y:: 
Catalão (GO), 10 de .iunh>de 2I}20. 
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1NST;TUTO P OFESSOR 
JOAO MAROON VAZ. 
Rua Doutor Pedro Ludovico, ri0 105 
Setor Central - CEP: 7S.7©1-030 
L CATALÃO - GO J 
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~A ~•s~t~aar~~: ~ 
Apresentado hoje para AVER$A ÇÀO no Livro A -- ~ 
protocolizado e digit aliza ~o st)fl r• :tD ?0.878 :. rQgistrario b 
o nr 2.865, as fis. 17{3V! ~ 7fiiV Dou #r. CATA'k.AO-GO. 
1.".10'r2020. 
' ustas: R$ :?,23 Taxa tJud.. R$ 5,62 Fundos o ISS 41`:: R: 
22, m :R$9831 
.Seio; 01?ï'~G }11 ,7,,3 .:50300 
Bel. Sanara Crie scraverEte 
`OüAWtiAEMfiWMCW.N A~t~p~Rl~C /~ . _ ~ 1LN~Ii1~W`a~i'AYK~ii:éRatF~:' .. • >< 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 45978780 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
29.313.845/0001-19 
NAO CONSTA DEBITO 
. . .. .. . . .. . . .. .. .. .. .. .. .. . . . . . . .. .. .. .. .. .. .. .. 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos ternos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, dc 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso Ill 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http:/;www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
ALIDADOR: 5.555.473.984.551 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 23 JULHO DE 2024 HORA: 15:51:48:0 
~ 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ 
C N P J : 29.313.845/0001-19 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2/10/2014. 
Emitida às 15:50:00 do dia 23/07/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 19/01/2025. 
Código de controle da certidão: 4F1 E.D0EE.EDAE.85EC 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
G) 
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Certificado de Regularidade do 
FGTS - CRF 
Inscrição: 
Razão Social: 
Endereço: 
29.313.845/0001-19 
INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ 
R DEPUTADO MARIO DE MENDONCA NETTO 30/ RESIDENCIAL BARKA / CATALAO / 
GO / 75706-896 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima 
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do 
Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos 
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com 
o FGTS. 
Validade:09/07/2024 a 07/08/2024 
Certificação Número: 2024070909194976923645 
Informação obtida em 23/07/2024 15:51:10 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a 
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
FPEtXElüRA ESL ITV 
CATALAN 
C3d&de que "••
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
C N PJ : 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
N°631444 
Nome 
219646 INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ. 
Endereço Completo 
C.P.F. /C.N.P.J. 
29.313.845/0001-19 
RUA DEPUTADO MARIO DE MENDONCA NETTO N° 30, RESIDENCIAL BARKA I, CATALAO / GO, CEP 75701030 
Inscrição Municipal 
54010454 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
~ 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome» 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. Í 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.;
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
Certidão valida até 
22/08/2024 
Data/Hora impressão 
23/07/2024 - 15:53:36 
Terça-feira, 23 de Julho de 2024. 
Código de Validação: 
11682631444 
Página 1 de 1 
PODER JUDICI IC 
JU S T I CA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 29.313.845/0001-19 
Certidão n°: 51244759/2024 
Expedição: 23/07/2024, às 15:52:29 
Validade: 19/01/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ (MATRIZ E FILIAIS) 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 29.313.845/0001-19, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT , de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
rúvidas e sugest8cs: cndt@tst.jus.br 
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Detalhamento do documento de Empenho 15/10/2024, 14:45 
N° do documento 
26/06/2024 2024NE005532 
Valor atual do documento 
R$ 300.000,00 
Observação do documento 
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CPF/CNPJ/Outros 
01.505.643/0001-50 
DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE 
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Detalhamento do documento de Empenho 
DETALHES ORÇAMENTÁRIOS 
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Linguagem Cidadã 
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15/10/2024, 14:45 
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N° convénio! outro acordo 
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UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL ÓRGÃO / ENTIDADE VINCULADA ÓRGÃO SUPERIOR MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
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DETALHE DA DESPESA 
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3- DESPESAS CORRENTES 
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Ata da 18 Reurão do INSTITUTO PROFESSOR JOAO MAROON VAZ - I ,M,,
Elei çla Diretoria e Conselho Fiscal 
2. Haley Margon Va ' " 
3. Vaney Rosa de Oliveira 
4. Ferdinando lsmael Mann Cab 
8. Idelvone Mendes Ferreira 
5. Elcio Augusto de Carv 
7. Elida Alves da Silva 
8. Porfirio Azevedo dos Santos Jupiox 
9. Messias de Jesus Silva 
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Apresentado hoje para A'JER 3AÇAO nc Lcv a B - 553. 
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Custas, R$48:8: Taxa Jud.. Ç$ °5, 2 Fundos e!$S41%: R$ 
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