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materia nº 105/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"Autoriza realização de permuta de imóveis na forma como especifica".
native_id8817

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-03-27 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-04 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-11-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (11 x 0), na 43ª Sessão Ordinária de 2024. Ausentes na Sessão: Cláudio Lima, Deusmar e Kaká dos Animais. Ausentes em plenário: Luiz Pamonheiro e Maciel Batalha.
2024-11-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2024, para 2ª votação.
2024-11-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 42ª Sessão Ordinária de 2024. Ausentes na Sessão: Caçula, Kaká dos Animais e Rosângela.
2024-11-12 Projeto incluído na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-11-11 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-10-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento e Obras.
2024-10-29 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 40ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T14:42:28.402524-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2024-11-13T12:13:46.824903-03:00 Aprovado em 1ª votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2534/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 
" ( 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 22/10/202414:35 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 79/2024 
Descrição 
OFÍCIO N° 578/2024 - PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA COMO ESPECIFICA". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 
O i i i i i i O 
CATALÃO 
f~; Poder Executivo Municipal 
Ofício n.°: '~ 12024 Catalão, 9+ de 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Através deste expediente, passamos às vossas mãos para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza realização de 
permuta de imóveis na forma como especifica". 
Com o presente projeto de lei pretende-se obter autorização para pôr fim ao 
processo administrativo 2023031843, pois a área técnica identificou que o imóvel se encontra 
em localização desfavorável para investimentos devido ao seu confronto com uma área 
irregular sob jurisdição municipal, o que torna impraticável qualquer tipo de construção ou uso 
regular da área. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS SUNIOR 
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
PREFE~ry,RA DE - 
f 
CATALAO 
Cidade que sonha e az. Poder Executivo Municipal 
PROJETO DE LEI N° DE DE 2024. 
"Autoriza realização de permuta de imóveis na forma como 
especifica". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de 
bens imóveis conforme disposto abaixo: 
§1° O Município de Catalão receberá de Luciano Silva Inácio, um imóvel, com 
174,30m2 situado na Avenida A, denominado como lote 20 da quadra "C" do Loteamento do 
Crac, neste município. Avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). 
§2° O Município de Catalão, por sua vez, para concretização da permuta, entregará 
a Luciano Silva Inácio, dois terrenos urbanos, de propriedade do Município de Catalão, 
situados no Loteamento São Lucas, caracterizados como 5a e 6a área do Decreto Municipal 
de Desmembramento n° 582 de 25/05/2021, situados na Rua Congonhas, com uma área de 
250,00 m2 cada, avaliados, conjuntamente, em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). 
Parágrafo Único- Para fins de atendimento deste artigo, os lotes pertencentes ao 
Município de Catalão já pertencem à categoria de bens disponíveis. 
Art. 2° A permuta dos imóveis se fará de um pelos outros, sem qualquer torná ou 
volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, 
sem indenização a qualquer dos permutantes. 
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
áipal d 
~ / 
m 5 
~ 
FREFETU5A
C~O ~T LÁ
Cidade que sonha e faz. Poder Executivo Municipal 
Art. 3° A permuta autorizada servirá para pôr fim ao processo administrativo 
2023031843, pois a área técnica identificou que o imóvel se encontra em localização 
desfavorável para investimentos devido ao seu confronto com uma área irregular sob jurisdição 
municipal, o que torna impraticável qualquer tipo de construção ou uso regular da área. 
Art. 4° Fica dispensada a licitação por se tratar de caso de interesse público 
devidamente justificado, o que fará evitar processo judicial entre as partes, nos termos do art. 
76, I, "c" e Art. 8°, VIII, da Lei Orgânica deste Município. 
Art. 5° As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta lei são 
de responsabilidade de Daniela Lucia Lino da Silva, dispensada a incidência do Imposto sobre 
Transmissões de Bens Imóveis — ITBI, na forma do art. 156, II, da Constituição Federal. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, aos dias 
do mês de de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito 
Rua Nassin Agel, 505 - Centro. Catalão - Goiás — Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
FRCFi1-lIRP. C: 10d 
CATALAO 
C dade que sonha e faz. 
PROTOCOLO: 2023031843 Autuaçã 29/08/2023 Hora: 14:10 
Interessado: LUCIANO SILVA INACIO _ 
CPF / CNPJ: 838.089.731-53 Data d 
N. PROT.
~ 
Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO 
SubAssunto: OUTROS 
Tópicos do 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov.br Comentário: SOLICITA TROCA/ PERMUDA ( AQUISIÇÃO ) DA PARTE DO 
LOTE 03, QD C - LOTEAMENTO DO CRAC. 
TACIANE. LIMA 
II 1111011111011111111 1111110110111 111111111001111 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2023031843 Autuaçã 29/08/2023 Hora 14:10 
Interessado: LUCIANO SILVA INACIO 
CPF / CNPJ: 838.089.731-53 Fone: (64)99699-1333 
Endereço: RUA MARIA ISABEL LT.14 QD.14 Bairr ESTRELA 
N. Data PROT. -
Valor: R$ - 
Assunto: JURIDICO 
SubAssunto: OUTROS 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: SOLICITA TROCA/ PERMUDA ( AQUISIÇÃO ) DA PARTE DO LOTE 03, QD C -
LOTEAMENTO DO CRAC. 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 29/08/2023 - 14:11:09 - TACIANE. LI MA* 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 li 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
Catalão, 29 de agosto de 2023. 
A 
Prefeitura Municipal de Catalão 
Departamento Jurídico. 
Senhora Procuradora 
A par do prazer em cumprimentá-la, temos o presente objetivo de solicitar 
junto a esta procuradoria a possibilidade de aquisição de parte do Lote 03 da Quadra 
C do Loteamento do Crac neste município, de propriedade da referida Prefeitura M. 
de Catalão. Por se confrontar com o imóvel de minha propriedade conforme cópia da 
escritura em anexo, solicitamos que esta procuradoria interceda junto a este pedido, 
pois os imóveis daquela quadra são irregulares e torna inviável investimento ou 
construção de forma regular. Caso o município não haja interesse em vender tal área, 
colocamos a disposição para troca/permuta do imóvel em questão a fim de facilitar a 
regularização das áreas de propriedade do município conforme cópia do mapa em 
anexo. 
Na certeza de seu deferimento, antecipamos o mais sincero agradecimento. 
Atenciosamente, 
Luciano ' uva Inácio 
CPF: 838.089.731-53 
RUA MATO GROSSO 
CENITERiO 
AVENIDA ELIAS DEMOCh 
R. VER. GERALDO GENTIL AIRES 
~.._ 
2 
COMARCA DE CATALAO - ESTADO DE GOIÁS
TABELIONATO 1° DE NOTAS 
AV. RAULINA F. PASCHOAL, 1780 - CENTRO - CEP 75.701-480 - FONE: (64) 3441-2121 - CA 
Mauro Sylvio Netto 
Tabelião 
Fabiana Paranhos Netto João Enéas Bretas Netto Márcio Goulart Marcelino líelsiana Cláudia Goulart Netto Graziela Ferreira da Siloa 
Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente 
LIVRO: 650 FLS.:116 
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - VALOR: R$100.000,00 
SAIBAM quantos esta escritura pública de compra e venda virem, que aos doze dias do mês de 
maio do ano de dois mil e vinte e um (12/05/2021), nesta cidade de Catalão, Estado de Goiás, em 
Cartório, perante mim Escrevente Autorizada, comparecem partes entre si justas e contratadas, para 
formalizar o presente negócio jurídico, devidamente protocolado aos 10/05/2021, sob o n° 13069, 
ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, nos seguintes termos: 
DAS PARTES DESTE INSTRUMENTO 
De um lado, como outorgante vendedor, o Sr. LEO VIL EVANGELISTA FONSECA JÚNIOR, 
nascido em 15/01/1987, brasileiro, empresário, filho de Leovil Evangelista da Fonseca e Selma 
Aires de Souza, CI n° 4.650.355-DGPC/GO, CPF n° 023.547.921-74, assistido por sua esposa 
NATANY BARBOSA RODRIGUES COSTA, nascida em 26/03/1991, brasileira, 
administradora de empresa, filha de Luciney Rodrigues da Costa e Adriana Salomão Barbosa 
Costa, CI n° 4.578.636-DGPC/GO, CPF n° 014.627.451-21, casados em 04.11.2016 sob o regime 
da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade, na Avenida 20 de Agosto n° 
2377, Centro, e-mail: natany_14@hotmail.com; e do outro lado, como outorgado comprador, 
LUCIANO SILVA INÁCIO, nascido em 29/07/1980, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, 
filho de Itelvino João Inácio e Sílvia Maria da Silva, CI n° 3.560.523-SSP/GO, CPF n° 
838.089.731-53, e declara não conviver em união estável, residente e domiciliado nesta cidade, na 
Rua Procópio. Ponciano n° 106, Centro, e-mail: lucianosilvainacio@icloud.com; os presentes 
conhecidos entre si e reconhecidos como os próprios de que trato, à vista de seus documentos 
pessoais, de cujas identidades e capacidade jurídica, dou fé. 
DO(S) IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DESTE CONTRATO 
E pelo outorgante vendedor me foi dito que é senhor e legítimo possuidor a justo título, livre e 
desembaraçado de quaisquer dúvidas e ônus real inclusive hipotecas mesmo legais, do imóvel a 
seguir descrito e caracterizado: 
a) DO IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Avenida A, lado ímpar, 
distante 11,00 metros da Rua D, designado sob o n° 20 da Quadra C do Loteamento Crae, com a 
área de 174,30m2, e as seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 10,50 metros (10,50m) 
e confronta com a Avenida A; aos fundos, mede 16,20 metros (16,20m) e confronta com o lote n° 
03; pelo lado direito mede 22,70 metros (22,70m) e confronta com o lote n° 22; e, pelo lado 
esquerdo mede 11,50 metros e confronta com o lote n° 18 
b) DA PROCEDÊNCIA: havido conforme R.1-34.600 do Livor 2 de Registro Geral da SRI 
local 
c) DO CADASTRO MUNICIPAL: o Código de Cadastro do Imóvel (CCI) junto ao Município é 
21029. 
COMARCA DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS 
TABELIONATO 1° DE NOTAS 
AV, RAULINA F. PASCROAL, 1780 CENTRO - CEP 75.701-480 - FONE: (64) 3441-2121 - CATALAO-GOIÁS 
Matara Sylvia Netta 
Tabelião 
Fabiana Paranbos Netto João Enéas Bras Nea. Márcio Goa fart Marcefina Hefsiana Cfdadia Goa fart Nsa. Grariefa Ferreira da Siba 
Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente 
LIVRO: 650 FLS.:117 
DA COMPRA E VENDA 
Então, em cumprimento as tratativas estabelecidas pelas partes, pelo presente instrumento e regular 
forma de direito, o outorgante vendedor por bem desta escritura, e na melhor forma de direito, 
vende ao outorgado comprador o imóvel aqui descrito e caracterizado pelo preço e quantia certo 
e líquido de 1Z$ 100.000,00 pagos por meio de transferência bancária, em moeda 
corrente deste país, declarando o outorgante vendedor expressamente, que este (s) se encontra 
(m) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e, sob 
responsabilidade civil e criminal, que desconhece a existência de ações reais e pessoais 
reipersecutórias ou de outros ônus reais sobre eles incidentes. 
Por força deste contrato, o outorgante vendedor cede e transfere ao outorgado comprador, sem 
reserva alguma, todo o domínio, posse, direitos e ações que até presente momento exercia sobre 
os objetos vendidos para que estes deles use, goze e livremente disponha, como proprietários 
exclusivos que passam a ser doravante, obrigando-se o outorgante vendedor, por si e por seus 
sucessores, a fazer esta compra e venda sempre boa, valiosa e a responder pela evicção; na 
forma da lei. 
DA QUITAÇÃO 
Pelo outorgado comprador e pelo outorgante vendedor me foi dito que aceitam a presente escritura 
em todos os seus termos, por estarem inteiramente de acordo, ajustado e contratado entre si; e o 
outorgante vendedor, nesta escritura, dá, plena, geral e irrevogável quitação, quanto ao valor acima 
recebido. 
DO IMPOSTO 
O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI por força deste contrato 
devido à Prefeitura de Catalão, Estado de Goiás, no valor de R$2.000,00, foi recolhido em 
10.05.2021, na agência local do Banco do Brasil, conforme recibo e DUAM n°3209108; 
DOS DOCUMENTOS FISCAIS, CERTIDÕES DE ONUS E DE PROPRIEDADE 
Foram apresentadas as seguintes certidões relativas ao (s) imóvel (is) e ao (s) vendedor (a) (es): 
A certidão negativa de Tributos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
foram expressamente dispensadas pelo adquirente, o qual se responsabiliza pelos eventuais débitos 
existentes, com fulcro no art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "c" do Código de Normas do Foro 
Extrajudicial, alterado pelo Provimento 10, de 10/10/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do 
Estado de Goiás. 
b) Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda do Estado de 
27909335 emitida(s) via Internet em 10.05.2021; 
COMARCA DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS ~< 
TABELIONATO 1° DE NOTAS 
AV. RAULINA F. PASCHOAL, 1780 - CENTRO - CEP 75.701-480 - FONE: (64) 3441-2121 - CATA 
Mauro Sy(vio Netto 
Tabelião 
Fabiana Paranhos Netto João Enéas Bretas Netto Márcio Goulart Marcelino Ilelsiana Cláudia Goulart Netto Graziela Ferreira da Silt/a 
Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente 
LIVRO: 650 FLS.: 118 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Catalão/GO, aos 
04.05.2021, sob n°426516; 
d) Certidão Negativa de Ônus e Ações e de Inteiro Teor da SRI local, datada de hoje, selo digital n° 
00602105112978916030038; 
e) Foi realizada nesta data, consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo 
gerado resultado NEGATIVO, código hash: 
8eaa.833 b.1514.1845.c 1 f0.960e.63c3.6126.d00c.a 12b. 
DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) 
A Declaração Sobre Operações Imobiliárias será emitida no prazo legal, de que trata a Instrução 
Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 1.112, de 28/12/2010. 
DAS ADVERTÊNCIAS, DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS DAS PARTES 
Pelo outorgante vendedor foi declarado que não existem feitos ajuizados fundados em ações reais 
ou pessoais reipersecutórias que afetem o(s) bem vendido, e declaram ainda sob as penas da lei, 
nos termos do artigo 372, inciso VI do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial 
do Estado de Goiás, e nos termos do que preceitua o parágrafo 3°, inciso V do Art. 1° do Decreto n° 
93.240 de 09.09.86, que regulamentou a Lei 7.433 de 18.12.85, e que o conteúdo da(s) 
certidão(ões) de estado civil apresentada(s) permanece inalterado. E, requerem ao Cartório de 
Registro de Imóveis competente, que proceda a quaisquer atos que se fizerem necessários ao 
registro do presente instrumento, com relação a inserção dos dados pessoais do vendedor Leovil 
Evangelista Fonseca Júnior, bem como de sua esposa Natany Barbosa Rodrigues Costa, e em 
especial, requerem a averbação do CCI junto á matrícula competente. 
DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS 
Foram apresentados os seguintes documentos nas vias originais, dos quais ficam arquivadas cópias 
digitais no acervo deste Cartório: certidões expedidas por entes federativos, certidões expedidas 
pelo serviço de Registro de Imóveis, comprovante de recolhimento do imposto de transmissão, 
documento de identidade oficial e CPF das partes, certidão comprobatória de estado civil, e 
comprovante de endereço; 
ENCERRAMENTO 
Assim o disseram e dou fé. E por se acharem assim contratados, me pediram que lhes fizesse a 
presente escritura, que lhes sendo lido em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam, dispensando 
as testemunhas na forma legal. Eu, , Escrevente Autorizada a escrevi, 
subscrevi e assino. Emolumentos: R$2.606,96, axa Judiciária: R$45,55 FUNDOS (instituídos 
pela Lei Estadual n° 19.191/2015, recolhidos por Guia própria): ISS: R$52,14, Fundesp: R$260,70, 
Fepadsaj: R$52,14, Fundepeg: R$32,59, Funproge: R$52,14, Funcomp: R$78,21, Funemp: 
R$78,21, Fesemps: R$104,28, Estado: R$78,21, Funesp: R$208,56, Fundaf R$ 32,59, Femal R$ 
TÁBËLIÕNATO 1° D ihÁ5 
AV. RAt1LINA F. PASCHOAL, 1780 CENTRO - CEP 75.701-480 - FONE: (64) 3441-2121 - CATALAQ-COZAS 
Mauro Sglvio Alerto 
Tabelião 
Fabiana Paranhos Netto João Enéas Breves Metro Márcio Goulart Marcelino Helsiana Cláudá Goulart Metro Graziela Peneira da Silva 
Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente Escrevente 
LIVRO: 650 FLS.:119 
65,17. Valor Total: R$3.747,45. 
Selo de Fiscalização Eletrônico n° 00602105112967207930002 
Consulte pelo site: https://extrajudicial.tjgo.jus.br. 
Catalão-GO, 12 de r aio de 2021. 
Leovil Evangelista 
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onseca Júnior 
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As 
ues Costa 
Luciano S 
Outorg 'o 
Inácio 
Em testemunho da verdade. 
Fabiana Paranhos Netto 
Escrevente Autorizada 
CERTIFICO QUE ESTE TÍTUTA FOI PROTOCOLADO 
no Livro n° 1-It sob o n° 171.522. 
Apresentado em 12/05/2021. Registrado no 
Livro 2 de Registro Geral, sob o n° 
R.5-34.600 de ordem. 
SELADO DIGITALN~NTE SOB O N•: 
00602105112970609640046 
CatalBo, 10 dQ junho de 2021. 
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FICIAL 
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CATALÃO 
Cidade aae sonha e far. 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
SECRETARIA MUNICIP ~ • 
DE OBRAS PÚBLICAS
PARECER TÉCNICO 
PT/SMOP/PMC/N°028-2024 
Data do Parecer: 12/04/2024 
Referência: Processo n° 2023031843 
Interessado: Luciano Silva Inácio 
Assunto: Requer análise quanto a permuta de terreno urbano. 
I — RELATÓRIO: 
1. Trata-se de solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em 
atendimento ao requerimento de Luciano Silva Inácio, encaminhado por despacho da 
Procuradoria Geral do Município no dia 29/08/2023, no qual solicita análise técnica e 
viabilidade quanto à permuta dos imóveis citados no processo. 
2. Devidamente processado, vieram os autos a esta Secretaria. 
3. É breve o relatório, passa à fundamentação. 
11 —ANÁLISE TÉCNICA: 
4. O requerente Luciano Silva Inácio é proprietário de um lote de terreno, situado 
nesta cidade, à Avenida A, lado ímpar, distante 11,00 metros da Rua D, designado sob o 
n°20 da quadra C, do loteamento CRAC com uma área total de 174,30 m2, devidamente 
registrado sob Matrícula n° 34.6007, Livro 2 do CRI local. 
5. Conforme solicitado encontrar o terreno no mesmo valor, foi encontrando dois 
terrenos por esta secretaria para realizar a permuta. Os terrenos são localizados na Rua 
Congonhas, lado par, caracterizado como 5a e 6a área do Decreto Municipal de 
Desmembramento n° 582, de 25 de maio de 2021, no loteamento São Lucas, de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Catalão, com uma área total de 250,00 m2 cada 
área. 
6. O requerente submete formalmente um pedido solicitando a permuta, 
fundamentado na localização desfavorável do seu terreno para investimentos devido ao 
seu confronto com uma área irregular sob jurisdição municipal. Essa situação torna 
impraticável qualquer tipo de construção ou uso regular nesta área. As análises e 
inspeções realizada no local confirmada a alegação de que a propriedade do requerente 
foi de fato prejudicada pela área do município, impactando características o uso 
Prefeitura Municipal dc C'ataliio/GO CNPJ n" 0I.5U5.6431UUU1-5U 
Rua Nas~in Agel, n° SUS, Setor Central, CataI o GO 
s ~ 
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CATAI.A;O 
C~.daAcqa~ sonha c!,r. 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS PÚBLICAS 
J 
~ 
~ Ps. 
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pretendido do terreno. Portanto, o requerente está buscando viabilizar a permuta, 
levando em consideração o interesse da prefeitura em seu imóvel. 
7. Para um melhor entendimento das áreas citadas, segue em anexo relatório 
fotográfico. 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Foto 01 — Lote 20, Quadra C, Loteamento CRAC. 
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024) 
Foto 02 — Lote 20, Quadra C. Loteamento CRAC. 
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024) 
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Prefeitura Municipal de C'ataizio/GO CNPJ n" 01.505.643'0001-50 
Rua Nassin Agel. n" 505, Setor Central CatalãoiGO 
Página 2 de 5 
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CATALÃO 
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
F1s. 
SECRETARIA MUNICI'-AL 
DE OBRAS PÚBLICAS 
Foto 03 — Lote 20, Quadra C, Loteamento CRAG. 
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024) 
Foto 05 — 5 e 6 área do Decreto Municipal de Desmembramento n ° 582, de 25 de 
maio de 2021, no loteamento São Lucas. 
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024) 
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1'rcfcitura Municipal dc CatalãoiGU C NPJ n'' 0I.505.643i0UU1-50 
Rua Nassin Agel, n" 505, Setor Central, CatalãoiGO 
Página 3 cie 5 
CATALÃO 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
4 
Fisa 
SECRETARIA MUNICIPI 
DE OBRAS PÚBLICAS\ 
Foto 06 — 5a e 6a área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 582, de 25 de maio 
de 2021, no loteamento São Lucas. 
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024) 
Foto 07— 5a e 6a área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 582, de 25 de maio 
de 2021, no loteamento São Lucas. 
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024) 
S 
l~"QSeotg ~~ ,~Q •8 O~ ~-~~t~~4'.' , d" 
PretCltura Municipal de C'atalão/GO — C NPJ n° 0l .505.64 3i0U01-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catal5oiGO 
Página 4 dc 5 
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CÁTAL.AO 
c e,e~ o~~ nonna o : 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
SECRETARIA MUNICIPA 
DE OBRAS PÚBLICAS 
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~ FJ~° is. J ~ 
8. Nossa interpretação atual, s.m.j., é que o Município expressou interesse na 
realização de uma permuta de imóveis. Dessa maneira, respaldamos a viabilidade 
técnica do processo e a própria troca de propriedades, reconhecendo que esses 
elementos estão alinhados com os objetivos em discussão. 
Das considerações finais: 
Consoante ao exposto, encaminhamos ao interessado este posicionamento da 
Secretaria Municipal de Obras que viabiliza o processo solicitado. 
É o parecer. 
Catalão, 12 de abril de 2024. 
s
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
Secretário Municipal de Obras 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n" 01.505.643:0001-5() 
Rua Nassin Agel, n" 505, Setor Central, Catalão;;GO 
Página 5 de 5 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
Avenlda Faulllla FoasGca. Fasc:ioa_, n° I.'83, Ceatrc, Cata=ac; GC 
•~^?tL?s`,:s:.COi&...• - Çc.3.3~$~si ---_• 
~+~.1'.i.:f:G '~...Cs<..,.^J'1SS.á•7^;.d5.f::,T.,.^C 
MAURO SYLJIQ NETTo 
er+ ,. r, r:.- -s `• • CÓ FIA ~ ~ ~ 7• TRAI?. 
•+ -. ;f .. ..~
CERTIFICO ~+~~ r: ~:.~..~:~_~ ~.L•t ~ ~~_:.JC-'r.~l ~~ S~ .1s~_~r~. ~~ R~~raí~~4.~4.
kL3iJM REG•.FSTR.AL DESTA SERVENTIA DE REGISTRc? IMOBILIÁRIO. 
51.537 
Mtuti 
ESTADO DE GOLAS COMAIRCA DE CATALÃO 
Registro de Imóveis 
01 
Livra Z - Registra Germ 
19 de julho de 2021 
ti#icial 
cepa 
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~ 
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade na Rua Congonhas, 
lado par, distante 10,00 metros da Avenida Guanabara, caracterizado 
5$ Área do Decreta Municipal de Desmembramento n° 582, de 
27.05.2021, no Loteasnto São Lucas, com 250,00 m2 e as seguintes 
medidas e confrontações: peia frente mede 10,00 metros e confronta 
com a Rua Congonhas; igual medida pela linha do fundo, confrontando 
com a Ì d Área do referido Decreto; pelo lado direito mede 2 ,00 
metros e confronta com 6a Área do referido Decreto, e, igual medida 
peia lado esquerdo, confrontando com a 4$ Área, também do referido 
Decreto. PROPR ETARIC: WJNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa 
jurídica de direito público, com sede na Rua NaSSin Ages. n° 505;
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.505.643/00Q~-5q, TÍTULO AQUISITIVO: 
Matriculado sob o nº 61.389, neste Livro. 'xt 
Av.1-61.637. Catalão, 19 de julho de 2021. Protocolo n° 1?3.293 -
Livro i-K, de 19.07.2021. ABERTURA DE MATR±CULA. Procede-se a 
presente averbação para constar que, a Matricula acima, foi aberta em 
conformidade cºm º pe F e' c .1Municipal de Desmert~bramento n° 582, de 
27.05.2021. Dou ( ~~,t GG• L x 
, 
CERT I I?AO 
sa-..... ..t.~ tr.. .ator,, F:r,n'.v >:o Oticto a" 176/2022 - r.a Prafssitura Kunicipai 
local - Procuradoria Geral do Kunicipto da Catal3o, :at.satr3 •, . ::?.t' t ',
,s ,Fe s:.í: , sG 2t ,.nm I, It: r. ,.., . . 4; da iF+. . . . que a cópia 
da ficha 01 do bavro 2 da Regietro Geral, da Katricula a' 61.637, :t" 
cat.,..,..,. I .o ti ..c,. c.c .~ s:, _.. .a ro::oau,,.3. 
tìá? .~i+?~;n .r~;.st :S ... ...e :>t• •.,, . .., etc Rest. ,ro tendo orno 
o o.1tieo ato praticado na sobredita Katricula, até o presente momento. a 
Jsv.1 acama. 
O .*ferido é '*.dada o doo ré. 
Catalão-GO., 19 de mago d* 2022. 
Graziola Ferroara da Silva - Oficaala Substituta. 
. ... . r.'r `.. .. ..... 
rata oertid4o tem prazo de valsosdo do 30 tI. nts2 dane para 
instruaentalizaoëo do titules que tenham por foe a constituoclo, 
transferàacaa, stwditacapao ou renoncta de dareatoa renas, t,c.o$ive os do 
garantia, rotativos ao iaõvel objeto da Matricula acama indicada, nos termos 
do Art. 958 do Codtgo da Horns, e ºrecedimsotos do Foro Extrajudicial do 
Estado do Gois.. 
Hoe tornos do artaao 15, SQ', da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955120, 
cossatittu eood.I ao cecessarla para os atos da registro de .moveu a 
000500 txapno ou Oec:araÇ4o no anatroorlto potaoo e .or rogos troou do 
recotLiaoato tntegral das parcelas previstas no 5 1' do artigo 15 da Lei 
19.19t, com boon da calculo na Tabela X212 da Las n" 14.376, de 27 de 
dezeubro de 2002, do Estado de Gotas, aaclus_ve na htpoteso de doconento 
lavrcdo em outra,aradede da Federado 
....._.__..._._._. _.__._...._._.......___.___V.___..r_.~..._..._..____..._.._.~~~_._~__.~ 
POlS13A Jt7D1C1AR1O riO ESTAt7O D8 GOt:as • 
Sel.o Eìetronico de Fiscalização 
00602205185050426800051 
. . ... . .. .. ... •v1. .. r .. ... .. , : ~::.~.. 
GRAZIELA0.;tl~^ uRwAF.+ 
FFRPFIPA'A 
FERREIRA
DA w.
v5.... :•>,Ss+t'.^.:SS. 
SILVA:907'-,G+A•jF.iFF+^r:IPw 
/7090191 1 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ítver.zrza :ta::lira Fonseca. Paschva_, z' :.'SD, Centro, CataìaolGC 
3.~?: „_.,. 
w'.^nr. s.,^ì.aG.c<;r... 
W.URo $yLVIo NET = o 
Zc9a.sc e._ 
m ~. C•n r? 
A
. - f~ tr+^ ~ -, T¡+ ~^ r¡>-1 r+ '. 
CERTIFICO a~ _ r~ ~. ~.~ ~~E H P~„E.~,:.~ COPIA ra:~ aZErRflGr?~lr ~ l_ ~ .~E, TRATA ~~ =~~ 
ÁLBUM 1-~,El~~.iISTRAL DESTA SERVENTIA DF., REGISTRO IMOBILIÁRIO. 
~ 
EiADc E
REPRODUÇÃO
COMARCA D CITMÃO 
Registro de rn
LS _ 
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t:•lar ST aeoLY 
61.638 
Ma*wkuia 
[ 01 ~ 
ficha 
Livro 2 m Registro Gera' ~ 
1i de julho de 2021 
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IMÓVEL: UM LOTE DE E ENO, situado nesta cidade na Rua Congonhas, 
lado par, esquina com: a Avenida Guanabara, lado par, cara c en 
como 6* Arca do Decreto nicipa>L de Desa*mbran~nta n ° 382, d.e 
27.05.2021, no Loteamento São Lucas, com 250,00 m2 e as seguintes 
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta 
com a Rua Congonhas; igual medida peja linha do fundo, confrontando 
com a 78 Area do referido Decreto; pelo lado direito mede 25,00 
metros e confronta cora a Avenida Guanabara; e, igual medida pelo lado 
esquerdo, confrontando corn a 5a Área, do referido Decreto. 
PROPRIETÁRIO: MXNIC±PIO DE CATALAO, Estado de Goiás, pessoa jurídica 
de direito público, com sede na Rua Nassin Agel n° 505, inscrito no 
CNP33/MF sob o n° 01.505.643/Q001-50. TITULO AQUISITIVO: Matriculado 
sob o n° 61.389, :este Livro.f 
Av.l-61.638. Catalão, 19 de julho de 
Livro 1-R, de 19.07.2021.
presente averbaçao para constar que, a 
conformidade com o .Decret MuniciIsa1 
27.05.2021. Dou fé. t ' ~~✓~ 
CERT I DÃO 
2021. Protocolo n° 173.293 -
DE MATRÍCULA. Procede-se a 
Matricula acima, foi aberta em 
de Desmembramento n° 582, de 
3.00N.i — Piec.f►wdOr.i.A r!AS d0 M.>.,.>C11f.t0 atr Cw a .. ' • • .' t•.+=••. ~• • 
,,t.. , aa . ' . ....... . S •, 5 .. ' • . E' . 7 ' c7a s • . • , , . • .rp u r cOpia 
dw Xi{1hA • Oi ^ r.>o .1.).vrba. (6a Ae4.}4tr0 4Ora •1 . dA 54wCi'1C111w w" bt b:1t6, l::l 
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CAtwiaãc...dO, , 19 ai>. nfA>e> ..ta. ?ORA. 
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Ye>Ln e,wrf.>einn rann> y!w>:O dr vA1..dodw dn 1O Ct-e>i,! ) diMaa pniw 
1l.wt.'\l.M+nY.A11xACn0 daf• CR.t\>lOe Q>a0 Colaó>tlao p0! Lim N OOtlNtlt:la>.CÀO, 
4YtlY.OLPCOTC>A, feOS>riOA(,tAO O» reY.UYa~iw de 1.61LeaCOr rOw1L, ♦YaC1VaiVr 4r de 
qArn))CiA, lY2tlCiVOr tl0 1aaOVp3 41i}YCO a1A IOACrav,alr wGGia.af 1>.•QSC:wa1n. Y.Op C,OYOOa 
a10 w.Lt, f)`iIt dº 4a'>d>q0 .fas NOasww º Pre.Cwaiiee..nt.a>w ela> >cOrO 1CalCrw]ue>.t.aw.t e9e> 
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f>on ter.eoM dV rC.~Ro ]S fj4" 4w Y..... 3A.31)1. wltrrrCttl ypir l.ra L' Ct .O.SS/.lO, 
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GRAZIELA 
FERREIRA DA 
SILVA:9071709 
0191 
50.•J' E:A ~EaR9M 0> 
SI.vP•C1,• 1'b70:9! 
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MJtiaia.S.cu>t75955<J01>:55. 
n-ciRaDL.A f Ea4E¡M ~> 
4::wSt71'(+A19: o.b.. S>:)et:o•a}.,).G~o9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
SECRETARIA DE FINANÇAS. 
DADOS DO IMÓVEL 
CCI: 21023 
Distrito: CATALAO 
Setor: CRAC 
Lograd.: RUA D 
Complem.: 
Edifício: 
Qd.Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 
Nr.. 
Quadra: 0000C 
Conjunto: Bloco: 
0003 Unid.: 0 Zona: 5 
Bairro: CRAC 
Lote: 0003 
Apto.. 
DADOS DO CONTRIBUINTE 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. 
Bairro: CENTRO 
Qd.. 
Apto.. 
Lt.. 
BI.. 
Nr.: 505 
Edifício: 
Logra: RUA NASSIN AGEL 
Complem.: 
CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50 
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS 
INFORMAÇÕES 
PATRIMONIO PARTICULAR 
UTILIZACAO PROPRIA 
OCUPACAO VAGO 
DO USO RESIDENCIAL 
N. PAVIMENTOS 
ALINHAMENTO ISOLADA ALINHAD 
SITUACAO UMA FRENTE 
TOPOGRAFIA PLANO 
TIPO ISOLADA 
CONSERVACAO EXCELENTE 
ESTRUTURA TIJOLO 
PISO CHAO BATIDO 
INST.ELETRICA . EMBUTIDA 
INST.SANITARIA MAIS DE UMA 
ACABAMENTO EXCELENTE 
FORRO SEM 
ISENTO IPTU SIM 
INATIVO 
ENGLOBA IPTU 
SERVIÇOS DO LOGRADOURO 
PAVIMENTAC 
IL.PUBLICA 
MEIO FIO 
R.TELEFONE 
R.AGUA 
ARBORIZACA 
C.LIXO 
R.ELETRICA 
LIMPEZA PU 
MEDIDAS DO IMÓVEL 
Testada Principal: 11.00 
Qtde de 0 
Área Edif. da Unid.: 0.00 
Total Area Edificada: 0.00 
Area do Lote Vila: 1.00 
Valor Venal: 0.00 
Area do Lote:185.35 
Valor M2:26.10 
Qtde de Unidade Lote:0 
OBSEVAçÕES 
Usuário impressão: NAYARA.BUENO* Pag Ill 
1.0 - I.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 06/09/23 13:54 
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Av. GUANABARA 
Par 39,00 
_ 25,00 _ 14,00 
0 6°ÁRFA o N.)-) 
ó 250,00m? ó ( m 
4-> 
_ 25,C D ~ N 
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O 5 °AREA O O 
OO 25U,0.r1;Y1l. O O A 
25,C0 
ó 4°ÁREA 
ó 250,OOm2 
O 
25,00 
O 
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26,40 1,40 
N 3°AREA w Q 
ó 286,50m2 A,) ~ 
21,35 O~ ~ 
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15,05 ~ 
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G 
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r. e. :. ;. :~ i : , :~ t. ~+r CATALÃO 
Cidade que sonha e faz. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Memorando n° 28912024 
Aos Ilustríssimos Senhores, 
Adriano Naves 
Adriano Patrício Rodrigues Souza 
Rhagnar Lucas Pereira 
Comissão Técnica — Emissão de Laudos de Avaliação de Imóveis 
Prezados, 
Através deste expediente, serve o presente, para encaminhar a esta Comissão 
Técnica — Emissão de Laudos de Avaliação de Imóveis, o Processo Administrativo de n° 
2023031843, que tem como interessado o Sr. Luciano Silva Inácio, a fim de que seja realizada 
a avaliação dos imóveis caracterizados como a 5a e 6a Área do Decreto Municipal de 
Desmembramento n° 582, de 25 de maio de 2021, situado no Loteamento São Lucas, deste 
município. 
Limitado ao exposto, atenciosamente antecipo agradecimentos. 
Catalão (GO) aos, 29 de abril de 2024. 
Nayara Alves Bueno Morais 
Procuradoria Jurídica 
1 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ na 01.505.643;0001-50 
Rua Nassín Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LA UDO DE A VALIAÇO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação, 
nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local 
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel. 
Um imóvel situado na Avenida A, denominado como lote 20 da quadra "C" 
do Loteamento do Crac, neste município com uma área de 174,30 m2 de Propriedade 
de L UCIANO SIL VA INA CIO conforme matricula n ° R.1-34.600 Livro 02 do Registro 
Geral neste Município. 
O Imóvel fica avaliado em R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, 
topográficos, valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos 
o presente laudo. 
Catalão, 30 de Abril de 2024. 
Adri 
%i 
Adriano Patrí o odrigues de Souza 
Rhagnar Lucas Pereira 
República Federativa do Brasil 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LA UDO DE A VALIA ÇÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da 
Comissão de Avaliação, nomeados pelo Decreto n°2060 de 19 de maio de 2023, 
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à 
Avaliação do Imóvel. 
- Dois terrenos, situado no Loteamento São Lucas, caracterizados 
como 5° e 6° área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 582 de 
25/05/2021, situados na Rua Congonhas, com uma área de 250,00 m 2 cada, nesta 
Cidade, de propriedade do MUNICIPIO DE CATALÃO. 
O Imóvel fica avaliado em R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, 
topográficos, valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, 
firmamos o presente laudo. 
Catalão, 30 de Abril de 2024. 
/ 2 c 7 9,)cuA
Adriano Naves 
Adriano Pa/ri oodrigues de Souza 
r Lucas Pereira 
-• ~-.+~.`>:
CERT I DACJ 
ESTADO DE GOZAS COMARCA DE CATALÃO 
Registro de [móveis 
34.600 
Matrf cuta 
01 
Ficha 
Livro 2 - Registro Geral - 
«o, 09 de novembro de 2007. 
ORctal 
IMóVEL: UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade, na Avenida A, 
lado ímpar, distante 11,00 metros da Rua D, designado sob o n° 
20 da Quadra "C" do Loteamento CRAC, com a área de 174,30 m2 e 
as seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 10,50 
metros e confronta com a Avenida A; aos fundos mede 16,20 metros 
e confronta com o lote 03; pelo lado direito mede 22,70 metros e 
confronta com o lote 22; e pelo lado esquerdo mede 11,50 metros 
e confronta com o lote 18. Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIO: 
LEOVIL EVANGELISTA DA FONSECA - ESPÓLIO. TÍTULO AQUISITIVO: 
Registrado sob o n° R.1-1.799 neste Livro. 
R.1-34.600. Catalão, 09 de novembro de 2007. (Protocolo n° 
92.100, Livro 1-D). Nos termos da partilha em inventário do 
espólio de Leovil Evangelista da Fonseca, julgado nesta Comarca 
em 26/05/1989 e retificação de 01/11/2005, com trânsito em 
julgado, conforme Formal de Partilha expedido pela Escrivania de 
Família e anexos local, coube ao herdeiro LEOVIL EVANGELISTA DA 
FONSECA JÚNIOR, brasileiro, menor impúbere, filho do 
inventariado e de Selma Aires de Sousa, residente e domiciliado 
nesta cidade, no valor de Ncz$866,66 (oitocentos e sessenta e 
seis cruzados novos e sessenta e seis centavos)., 
Av.2 -34.600. Catalão, 10 de junho de 2021. Protocolo n° 171.521, 
Livro 1-K, de 12.05.2021. AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS DE 
QUALIFICAÇÃO PESSOAL. Procede-se a presente averbação em conformidade 
com a Certidão de Casamento proveniente da Matrícula n° 025890 01 55 
2016 2 00094 103 0011977 18, expedida pelo Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais da sede desta comarca de Catalão/G0, a fim de 
consignar que, o proprietário do imóvel acima, pelo registro R.1, 
LEOVIL EVANGELISTA FONSECA JÚNIOR, CASOU-SE com NATANY BARBOSA 
RODRIGUES COSTA, aos 04.11.2016 sob o REGINE DA COMUNHÃO PARCIAL DE 
BENS, continuando os contraentes com os mesmos nomes. Dou 
Av.3-34.600. Catalão, 10 de junho de 2021. Protocolo n° 171.522, 
Livro 1-K, de 12.05.2021. AVERBAÇÃO DE INSERÇÃO DE DADOS DE 
QUALIFICAÇÃO PESSOAL. Procede-se a presente averbação para consignar 
os dados de qualificação pessoal do proprietário do imóvel da 
Matrícula acima, pelo R.1: LEOVIL EVANGELISTA FONSECA JÚNIOR, nascido 
em 15/01/1987, brasileiro, empresário, filho de Leovil Evangelista da 
Fonseca e Selma Aires de Souza, CI n° 4.650.355-DGPC/GO, CPF n°
023.547.921-74, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida 20 
1 
N 
CERTIDÃO 
~ 
ESTADO DE GOIÁS i COMARCA DE CATALÃO 
Registro de Imóveis 
Livro 2 - Registro Geral 
de Agosto n 2.377, Centro. Dou L-/°r--
Av.4-34.600. Catalão, 10 de junho de 2021. Protocolo n° 171.522, 
Livro 1-K, de 12.05.2021. AVERBAÇÃO DE INSERÇÃO DE DADOS DE 
QDALIfCAÇAO PESSOAL. Procede-se a presente averbação para consignar 
os dados de qualificação pessoal da esposa do proprietário LEOVIL 
EVANGELISTA FONSECA JÚNIOR, titular do imóvel da Matrícula acima, 
pelo R.1: NATANY BARBOSA RODRIGUES COSTA, nascida em 26/03/1991, 
brasileira, administradora de empresa, filha de Luciney Rodrigues da 
Costa e Adriana Salomão Barbosa Costa, CI n° 4.578.636-DGPC/GO, CPF 
n° 014.627.451-21, casada em 04.11.2016 sob o regime da comunhão 
parcial de bens, residente e domiciliada nesta cidade, na Avenida 20 
de Agosto n° 2.377, Centro. Dou
R.5-34.600. Catalão, 10 de junho de 2021. Protocolo n° 171.522, Livro 
1-K, datado de 12.05.2021. TÍTULO: COMPRA E VENDA. TRANSMITENTE: 
LEOVIL EVANGELISTA FONSECA JÚNIOR, assistido por sua esposa NATANY 
BARBOSA RODRIGUES COSTA, já qualificados, com quem é casado sob o 
regime da comunhão parcial de bens. ADQUIRENTE: LUCIANO SILVA INÁCIO, 
brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, CI n° 3.560.523-SSP/G0, 
CPF n° 838.089.731-53, residente e domiciliado em Catalão/GO, à Rua 
Procópio Ponciano n° 106, Centro. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública 
lavrada no 1° Tabelionato de Notas de Catalão/G0, às fls. 116/119 da 
Livro n° 650, aos 12.05.2021. OBJETO DA TRANSMISSÃO/PROCEDÊNCIA: o 
imóvel da Matricula acima, pelo registro R.1. VALOR: R$100.000,00 
(cem mil reais). CONSULTA A CNIB: d785.17c4.4bf6.ff63.be19.7e4a.c876. 
b5fb.b117.d4e2; e14c.868b.0a29.bf96.ee0f.bf5b.47f3. 020.8b7f.05d4; e, 
a6ac.ea39.al20.e6a1.55b2.1d06.f56c.b7a8.91b7.ab4f.,a,.L4a.- 
Av.6-34.600. Catalão, 10 de junho de 2021. Protocolo n° 171.522, 
Livro 1-K, datado de 12.05.2021. AVERBAÇÃO DA DESIGNAÇÃO CADASTRAL DO 
IMÓVEL. Procede-se a presente averbação em conformidade com a 
Escritura Pública de Compra e Venda, constante do registro R.4 acima, 
a fim de consignar que, o imóvel da Matricula está inscrito no 
Cadastro Imobiliário Municipal, com o código de cadastro de imóvel -
CCI n° 21029. Dou fé.,,L.s,t,.. 
. ..~.-+..:r 
~ 
. 
N 
CERTIDAO 
Certifico com fulcro no Art. 19, §1° da Lei 6.015/73, que a (s) cópia (s) da (s) 
ficha(s) 01 da Matrícula 34.600 do Livro 2 de Registro Geral, foi(ram) 
extraída(s) de forma reprográfica em seu inteiro teor, e se trata(m) de 
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de Registro Imobiliário, 
tendo como o último ato praticado na sobredita Matricula, até o presente 
momento, a Av.6 acima. 
O referido é verdade e dou fé. 
CATALÃO/GO, 11 de junho de 2024. 
OFICIA 
OBSERVAÇÕES: 
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Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para 
instrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição, 
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de 
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos 
do Art. 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do 
Estado de Goiás. 
Nos termos do artigo 15, §4°, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20, 
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a 
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do 
recolhimento integral das parcelas previstas no § 1° do artigo 15 da Lei 
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei n° 14.376, de 27 de 
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento 
lavrado em outra unidade da Federação. 
Emol.: 74,97, ISSQN: 3,77, Fundos Estaduais: FUNDESP: 7,48, FUNESP: 0,00, 
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 2,25, FUNCOMP: 2,25, FEPADSAJ: 1,52, 
FUNPROGE: 1,52, FUNDEPEG: 0,92, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 18,29, 
Total: 112,97. 
PODER JUDICIÀRIO DO ESTADO DE GOIÁS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
00602406112278834420018 
Consulte este selo em http://see.tjgo.jus.br 
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