br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 108/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa"Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO - CRAC - recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências".
native_id8826

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-03-27 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-11-13 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 103-2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-11-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade, na 42ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-11-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2024, para 2ª votação.
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, com 9 votos a favor e 2 contrários, na 41ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-11-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-11-05 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e comissões.
2024-10-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Orçamento.
2024-10-29 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 40ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T12:15:29.246600-03:00 Aprovado em 2ª votação 13 0 0
2024-11-07T09:54:57.666751-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2582/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 29/10/202408:36 Previsão 
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 82/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°.:145/2024; 
PROJETO DE LEI: "AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR PARCERIA, COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, NOS TERMOS DA 
LEI FEDERAL N°.:13.019/2014, COM O CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO - CRAC - RECURSOS ESTES DE APLICAÇÃO 
COMPULSÓRIA DESTINADA AO INCENTIVO DESPORTIVO EDUCACIONAL E DE RENDIMENTO, DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 28/10/2024 
~ 
PREFEITIJRA DE /Y► 
CATALAtf 
Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do Munic 
OFÍCIO N.°: 12024 CATALÃO, DE DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Submeto para análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto 
de Lei que "Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos 
financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.01912014, com o CLUBE RECREATIVO 
E ATLÉTICO CATALANO — CRAC — recursos estes de aplicação compulsória 
destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que 
especifica e dá outras providências". 
Com o presente projeto o Município de Catalão pretende incentivar o 
esporte e lazer em nosso Município, visto que é inegável a necessária atenção a ser 
voltada ao esporte em concomitância com a educação, com o fim de melhorar a 
perspectiva de vida da população local. 
Tal possibilidade encontra-se prevista no Título VIII, Da Ordem Social, no 
Capítulo Ill, Da Educação, da Cultura e do Desporto, merecendo dedicação exclusiva 
da Seção Ill, em que se localiza o art. 217, da Constituição Federal; 
"Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais 
e não-formais, como direito de cada um, observados: 
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e 
associações, quanto a sua organização e funcionamento; 
ll - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária 
do desporto educacional e, em casos específicos, para a do 
desporto de alto rendimento; 
Ill - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não￾profissional; 
IV — a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de 
criação nacional. 
ura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Centra(, Catalão/GO 
PPËFEITUPA DE ~YI 
CATALAN 
CiCidde' q i •;or) Procuradoria Geral do Munici 
§ 1° 0 Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e 
às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da 
justiça desportiva, regulada em lei. 
§ 2° A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, 
contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
§ 3° 0 Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção 
social' 
Como se verifica, o inc. Ill do art. 217 da CF/88, permite o tratamento 
diferenciado entre o desporto profissional e o não profissional, devendo o esforço do 
Estado privilegiar, evidentemente, o fomento à prática não profissional. Entretanto, não 
está a Administração Pública proibida de fomentar o desporto profissional por meio de 
verbas ou outras formas. 
Ora, se o desporto profissional é também de alto rendimento, como no 
caso de clubes de futebol, nada obsta que sejam remetidos recursos públicos a seu 
fomento, em situações específicas, devidamente justificadas, e que tenham relevante 
repercussão social, respeitando-se, ainda, o princípio da isonomia, para que haja uma 
valorização do desporto regional, e não apenas de um clube. 
A destinação de recursos públicos às entidades de desporto profissional 
regionais deve ser, também, transparente, em homenagem ao princípio da publicidade 
dos atos da Administração Pública. Se instituído por lei, torna-se ainda mais sólido, pois o 
processo legislativo representa a aprovação da sociedade. 
Na oportunidade, reitero minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa Egrégia Casa de Leis. Atenciosamente, 
ADIB ELIAS J NIOR 
\ PREFEITO 
Exmo. Senhor \ , 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
NESTA. 
ur=}cipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.543/0001-50 
Flua Nassirn Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
VREFFITVGA UF M 
CATALAO Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do Municípi 
PROJETO DE LEI N° tO , DE 2 ' DE DE 2024. 
"Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de 
recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 
13.01912014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO - CRAC - recursos estes de aplicação 
compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional 
e de rendimento, da forma que especifica e dá outras 
providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO — CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória 
destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício 
de 2025. 
§ 1 ° Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube 
deverá utilizar obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, para 
a manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao 
exercício da cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social. 
§ 2° A parceria será formalizada após instauração de procedimento nos 
termos da Lei Federal n° 13.019/2014. 
§ 3° O Termo de Fomento, após a adoção das providências previstas no art. 
35 da Lei Federal n° 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para os diferentes 
objetivos que visam esta parceria. 
Art. 2° As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão 
definidos por ocasião da instrumentalização da parceria a ser firmada entre as partes. 
Art. 3° A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal 
com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo 
educacional e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 
YHEFEI'ïliRA DE N 
CATALAt3 
Cidade que sonha e fa_. Procuradoria Geral do Mun 
custear despesas pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente 
instrumental à consecução do propósito. 
Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas 
pretéritas nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos 
públicos objeto da parceria a ser celebrada, as medidas/ordens judiciais constritivas de 
crédito (penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dívidas 
particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a suspensão da parceira diante dessas hipóteses. 
Art. 4° Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei o 
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO — CRAC, deverá apresentar o plano de 
aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição 
recebida na forma exigida pela Controladoria Geral do Município. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 
01.3012.27.812.4018.4127 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude 
e Lazer, 335043- subvenções sociais, 100- Recursos Ordinários. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALÃO, AOS Z q 
DIAS DO MÊS DE o(]fiub O DO ANO DE 2024. 
ADIB ELIAS JU IOR 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ na 01.505.643/0001-50 
Rua Nassìm Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO 

open original →