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materia nº 112/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Dispõe sobre a transferência de titularidade quanto ao pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados do particular a quem a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE presta os serviços públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-03-27 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-12 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-12-11 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (14 x 0), na 47ª Sessão Ordinária de 2024. Ausente em plenário no momento da votação do projeto: Luiz Pamonheiro. Obs.: O vereador Rodrigão solicitou urgência na tramitação do projeto, o que foi aprovado por unanimidade (14 x 0), ausente: Luiz Pamonheiro. Ausente na Sessão: Kaká dos Animais.
2024-12-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-12-04 Proposição retirada da Ordem do Dia Projeto retirado da pauta em virtude da ausência do autor.
2024-12-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-11-27 Proposição retirada da Ordem do Dia Projeto retirado da Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2024, em virtude da ausência do autor na sessão.
2024-11-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-11-21 Proposição retirada da Ordem do Dia Projeto retirado da pauta pela Mesa Diretora em virtude da ausência do autor.
2024-11-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-11-19 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-11-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Orçamento.
2024-11-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 42ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-11-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T13:40:33.188768-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
PROJETO DE LEI N° 12, , DE 11 DE np~Prn DE 2024. 
"Dispõe sobre a transferência de titularidade quanto ao 
pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados 
do particular a quem a Superintendência Municipal de 
Água e Esgoto de Catalão — SAE presta os serviços 
públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras 
providências". 
Art. 1° - Por força da presente Lei, estabelece o Município de Catalão, 
Estado de Goiás, direito aos proprietários de bens imóveis, de transferirem a titularidade e 
obrigação quanto ao pagamento das faturas dos serviços públicos ofertados pela 
Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE, aos usuários diretos que, 
a título de locação, cessão, comodato, ou qualquer outro instrumento gratuito ou oneroso, 
estiverem na posse dos imóveis em que restam instaladas as respectivas unidades 
consumidoras, desde que tais negócios jurídicos particulares prevejam expressamente a 
transmissão da obrigação. 
Parágrafo único — para efeitos desta Lei, considera-se como usuário 
direto aquele que, pessoa física ou jurídica, celebrar com o proprietário dos imóveis ou a 
quem a seu mando agir os vínculos jurídicos mencionados no caput, cujo rol é 
exemplificativo. 
Art. 2° - Para que a responsabilidade quanto ao pagamento dos serviços 
públicos fornecidos pela Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE 
seja assumida exclusivamente pelo usuário direto, na forma do artigo 1°, caberá por este, 
pelos proprietários dos imóveis ou quem em seu nome agir, a apresentação de 
requerimento contendo: 
— Prova da assunção da titularidade da unidade consumidora, por 
intermédio da apresentação do instrumento jurídico particular, 
devidamente subscrito e com firmas reconhecidas; 
II — Cópia dos documentos pessoais de identificação para o cadastro; 
III - Outros documentos que a prestadora entender necessário. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
Parágrafo único — É da competência exclusiva da Superintendência 
Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE a expedição de atos regulamentares para 
operacionalização da presente Lei, inclusive com o fornecimento padronizado do formulário 
de requerimento de que trata o caput. 
Art. 3° - Competirá ao usuário direto que assumir a titularidade do 
pagamento dos serviços por força do art. 1°, solicitar a medição do consumo e realizar o 
pagamento dos serviços ao término dos vínculos respectivos, sob pena de o débito ser 
mantido em seu cadastro pessoal. 
Art. 4° - Poderá a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de 
Catalão - SAE recusar a troca de titularidade do cadastro dos serviços públicos que 
prestar, quando o usuário direto estiver inadimplente com relação a qualquer unidade 
consumidora, enquanto não houver o pagamento dos débitos em aberto. 
Art, 5° - 0 proprietário do imóvel ou quem em seu nome agir, deverá 
diligenciar-se para o cumprimento desta Lei perante o usuário direto com quem mantiver 
vínculo contratual sobre a unidade consumidora sobretudo para que, ao término dos 
vínculos de que trata o art. 1°, haja liquidação de eventuais consumos ou débitos 
acumulados, sob pena de lhe ser solidariamente imputada a obrigação. 
Art. 6° - Os usuários diretos que estejam com vínculo particular de que 
trata o caput do art. 10 em vigência no momento da publicação desta lei, poderão solicitar a 
transferência da titularidade do cadastro, mediante o cumprimento dos requisitos do art. 2°, 
exceto às unidades consumidoras que estejam inadimplentes. 
Art. 7° - À Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão -
SAE compete a transferência da titularidade da unidade consumidora ao usuário direto, nos 
termos desta Lei, independente do pagamento dos débitos em aberto precedentes, os quais 
permanecerão sob a responsabilidade do usuário direto anterior dos serviços ou, 
solidariamente, ao proprietário nos termos do art. 6°. 
Art. 8°. A presente Lei se aplica também ao fiador ou quem de qualquer 
modo assumir, por garantia, a responsabilidade pelo adimplemento dos vínculos contratuais 
de que trata o caput do art. 1°, quanto à responsabilidade pelo pagamento do consumo, 
multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das faturas. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
Art.9°. Fica autorizado ao Poder Executivo, diretamente ou por intermédio 
da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE, regulamentar a 
presente, inclusive prevendo mecanismos para sua melhor e mais eficiente aplicação. 
Art. 10°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Sala de Sessões, de de 2024. 
1 
Claudio Silva Lima 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Movimento Democrático Brasileiro — MDB 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com a presente proposta, passamos à mão de Vossas Excelências 
importantíssimo mecanismo de atualização e resolução de problemáticas quanto à 
operacionalização dos serviços públicos prestados pela Superintendência Municipal de 
Água e Esgoto de Catalão - SAE. 
0 Projeto de Lei que "Dispõe sobre a transferência de titularidade 
quanto ao pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados do particular a 
quem a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE presta os 
serviços públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras providências", visa 
aniquilar o alto índice de inadimplência presente na autarquia, que afeta significativamente 
o Interesse Público. 
Igualmente, a medida visa resguardar os proprietários dos imóveis quanto 
ao inadimplemento de terceiros, unificando a operacionalização dos serviços prestados pela 
SAE à mesma sistemática adotada por diversos outros municípios do País, inclusive em 
nível Estadual, como vemos na operação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. 
Esperançando recebimento, processamento e, ao final, aprovação, 
contamos com todos os demais Pares desta Egrégia Casa de Leis, ao tempo em que 
renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Sala de Sessões, I ( de r)Cv~mb—Q de 2024. 
Claudio Silva Lima 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Movimento Democrático Brasileiro — MDB 

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