Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI N° 12, , DE 11 DE np~Prn DE 2024.
"Dispõe sobre a transferência de titularidade quanto ao
pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados
do particular a quem a Superintendência Municipal de
Água e Esgoto de Catalão — SAE presta os serviços
públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras
providências".
Art. 1° - Por força da presente Lei, estabelece o Município de Catalão,
Estado de Goiás, direito aos proprietários de bens imóveis, de transferirem a titularidade e
obrigação quanto ao pagamento das faturas dos serviços públicos ofertados pela
Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE, aos usuários diretos que,
a título de locação, cessão, comodato, ou qualquer outro instrumento gratuito ou oneroso,
estiverem na posse dos imóveis em que restam instaladas as respectivas unidades
consumidoras, desde que tais negócios jurídicos particulares prevejam expressamente a
transmissão da obrigação.
Parágrafo único — para efeitos desta Lei, considera-se como usuário
direto aquele que, pessoa física ou jurídica, celebrar com o proprietário dos imóveis ou a
quem a seu mando agir os vínculos jurídicos mencionados no caput, cujo rol é
exemplificativo.
Art. 2° - Para que a responsabilidade quanto ao pagamento dos serviços
públicos fornecidos pela Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE
seja assumida exclusivamente pelo usuário direto, na forma do artigo 1°, caberá por este,
pelos proprietários dos imóveis ou quem em seu nome agir, a apresentação de
requerimento contendo:
— Prova da assunção da titularidade da unidade consumidora, por
intermédio da apresentação do instrumento jurídico particular,
devidamente subscrito e com firmas reconhecidas;
II — Cópia dos documentos pessoais de identificação para o cadastro;
III - Outros documentos que a prestadora entender necessário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
Parágrafo único — É da competência exclusiva da Superintendência
Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE a expedição de atos regulamentares para
operacionalização da presente Lei, inclusive com o fornecimento padronizado do formulário
de requerimento de que trata o caput.
Art. 3° - Competirá ao usuário direto que assumir a titularidade do
pagamento dos serviços por força do art. 1°, solicitar a medição do consumo e realizar o
pagamento dos serviços ao término dos vínculos respectivos, sob pena de o débito ser
mantido em seu cadastro pessoal.
Art. 4° - Poderá a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de
Catalão - SAE recusar a troca de titularidade do cadastro dos serviços públicos que
prestar, quando o usuário direto estiver inadimplente com relação a qualquer unidade
consumidora, enquanto não houver o pagamento dos débitos em aberto.
Art, 5° - 0 proprietário do imóvel ou quem em seu nome agir, deverá
diligenciar-se para o cumprimento desta Lei perante o usuário direto com quem mantiver
vínculo contratual sobre a unidade consumidora sobretudo para que, ao término dos
vínculos de que trata o art. 1°, haja liquidação de eventuais consumos ou débitos
acumulados, sob pena de lhe ser solidariamente imputada a obrigação.
Art. 6° - Os usuários diretos que estejam com vínculo particular de que
trata o caput do art. 10 em vigência no momento da publicação desta lei, poderão solicitar a
transferência da titularidade do cadastro, mediante o cumprimento dos requisitos do art. 2°,
exceto às unidades consumidoras que estejam inadimplentes.
Art. 7° - À Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão -
SAE compete a transferência da titularidade da unidade consumidora ao usuário direto, nos
termos desta Lei, independente do pagamento dos débitos em aberto precedentes, os quais
permanecerão sob a responsabilidade do usuário direto anterior dos serviços ou,
solidariamente, ao proprietário nos termos do art. 6°.
Art. 8°. A presente Lei se aplica também ao fiador ou quem de qualquer
modo assumir, por garantia, a responsabilidade pelo adimplemento dos vínculos contratuais
de que trata o caput do art. 1°, quanto à responsabilidade pelo pagamento do consumo,
multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das faturas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
Art.9°. Fica autorizado ao Poder Executivo, diretamente ou por intermédio
da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE, regulamentar a
presente, inclusive prevendo mecanismos para sua melhor e mais eficiente aplicação.
Art. 10°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala de Sessões, de de 2024.
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Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro — MDB
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com a presente proposta, passamos à mão de Vossas Excelências
importantíssimo mecanismo de atualização e resolução de problemáticas quanto à
operacionalização dos serviços públicos prestados pela Superintendência Municipal de
Água e Esgoto de Catalão - SAE.
0 Projeto de Lei que "Dispõe sobre a transferência de titularidade
quanto ao pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados do particular a
quem a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE presta os
serviços públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras providências", visa
aniquilar o alto índice de inadimplência presente na autarquia, que afeta significativamente
o Interesse Público.
Igualmente, a medida visa resguardar os proprietários dos imóveis quanto
ao inadimplemento de terceiros, unificando a operacionalização dos serviços prestados pela
SAE à mesma sistemática adotada por diversos outros municípios do País, inclusive em
nível Estadual, como vemos na operação dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Esperançando recebimento, processamento e, ao final, aprovação,
contamos com todos os demais Pares desta Egrégia Casa de Leis, ao tempo em que
renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Sala de Sessões, I ( de r)Cv~mb—Q de 2024.
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro — MDB