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materia nº 113/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal, via Fundo Municipal de Saúde - FMS, a celebrar contrato de cessão onerosa de uso de imóvel público que especifica, de propriedade do Prev Catalão, e dá outras providencias".
native_id8844

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-03-27 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-04 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-11-27 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (9 x 0), na 44ª Sessão Ordinária de 2024. Obs.: ausentes em plenário no momento da votação: Deusmar, Higor Bueno e Luiz Pamonheiro.
2024-11-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2024, para 2ª votação.
2024-11-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 43ª Sessão Ordinária de 2024. Ausentes na Sessão: Cláudio Lima, Deusmar e Kaká dos Animais. Ausente em plenário: Gilmar.
2024-11-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-11-19 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-11-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Saúde e Orçamento.
2024-11-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 42ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-11-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T14:02:33.854303-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2024-11-19T14:31:13.093353-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
, 
~ ~~• ~~ 
~ \ o---_ 
~ 
N° do Processo 2668/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA \\ 1) /'
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 11/11/202415:08 Previsão 
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE 
Assunto PROJETO DE LEI NUMERO ASSUNTO 87/2024 
Descrição 
OFICIO N°151/2024 
PROJETO DE LEI: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS A CELEBRAR CONTRATO DE 
CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVID€NCIAS". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 08/11/2024 i i i i i i i i i i 
PREFEtTUR4 vE M 
CATALAO 
Cidade que sonha e fa: GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N.°: ! 5s 12024 CATALÃO, C DE vembzcK DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para 
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, A 
CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com o presente Projeto do Executivo, pretende o Município o uso do imóvel 
referenciado para o atendimento de necessidades estratégicas do Fundo Municipal de Saúde 
— FMS e respectiva Pasta, visando a instalação de departamentos e estruturas necessárias 
ao seu funcionamento. 
Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e 
votação desta Casa Legislativa, à oportunidade antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração, 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS JU IOR 
Prefei 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
a 
.tiittira vlttnicip~il d. C'atafà~•
Rua Nassin AgcL n" 505. etot L aLIl,« GU 
P REF EITUR4 iE - 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° ~ , DE .1.1.. DE Í1Q.0 . I DE 2024. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, A CELEBRAR CONTRATO 
DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de 
Saúde do Município de Catalão - FMS, pessoa jurídica de direito público interno, instituído 
pela Lei Municipal n° 1.616/1997, com CNPJ/MF sob n° 03.532.661/0001-56, autorizado a 
celebrar com o PREV CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia 
municipal instituída pela Lei Municipal n°1.149/1992, com CNPJ/MF sob n°24.811.705/0001-
57, instrumento de cessão onerosa de uso do imóvel que abaixo especifica: 
Um prédio residencial constante da Matrícula 20.633, fls. 179 do Livro 2-
BS, do Registro Geral do CRI local, situado nesta cidade, na Rua Coronel 
Afonso Paranhos, n° 670, Centro, com área construída de 138,61m2, CEP 
75.700-000. 
Parágrafo único — a escolha do Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Catalão — FMS pelo imóvel em questão resta materializada em procedimento administrativo 
que caracteriza a vantajosidade, o interesse público e as condições específicas do imóvel ao 
atendimento de suas necessidades. 
1 
Prefeitura Municipal dc ( atalào (~() -- ('NPJ r OI .5U~.h43 (N)UI-5U 
Rua Nassin Age!. n° 505, Setor ('entrai. C'atakiu. GO 
PRErEiTüRA ílE A/ 
Cid ad 
1 CATALAO 
e que sonha e az. GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2°. O bem imóvel público objeto desta cessão não poderá ser transferido 
ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição, sem expressa anuência do 
PREV CATALÃO. 
Parágrafo único — Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito 
pela Cessionária será indenizada, incorporando-se ao imóvel para todos os efeitos. 
Art. 3°. Responsabilizar-se-á a Cessionária por eventuais danos que vier a 
causar ao Cedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem 
imóvel. 
Art, 4°. Pela cessão onerosa de uso do imóvel, pagará o Fundo Municipal de 
Saúde ao PREV CATALÃO a importância inicial de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo com 
avaliação oficial do Município, que poderá ser reajustada anualmente utilizando-se o IGP-M 
e, na sua falta, outro índice que melhor reflita a recomposição do ajuste. 
Parágrafo único — a onerosidade da cessão de uso se justifica em razão de que 
compete ao PREV CATALÃO gerir seu patrimônio proporcionando, sempre que possível, a 
lucratividade de seus ativos, imobiliários ou não. 
Art. 5° Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes poderão ajustar 
obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e 
nem a probidade administrativa, o que se fará por Termo de Cessão Onerosa de Uso de Bem 
Imóvel a se firmar, contendo direitos e obrigações das partes, bem como demais questões 
atinentes. 
Art. 6°. A cessão onerosa de uso se destina à instalação de Departamentos e 
Estruturas da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão — GO, que fica responsável pelo 
correto uso, guarda e manutenção do imóvel, pelas expensas da limpeza, reforma ou restauro 
que necessitar, bem como o pagamento das despesas com energia elétrica, água e afins, 
devendo promover a alteração de titularidade junto aos órgãos competentes. 
z 
:ura Municipal d. ('atallo G() ( \I'.i i, .6i t)DUI-5t) 
Rua Nassin Age!, n°505. Setor Central. C.uai ~o GO 
f'REfE1TUkA i:E
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único - E de inteira e total responsabilidade da Cessionária, também, 
toda e qualquer providência, elaboração de projeto, encaminhamento, pagamento de taxas, 
custas e tributos, trâmite e/ou adequação do imóvel ou dos equipamentos necessários para o 
desempenho da atividade, bem como para fins de obtenção de licenciamento ambiental e 
alvará/autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros que necessitar. 
Art. 7°. A cessão onerosa terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo 
ser prorrogada por igual período, a critério das partes e preservado o interesse público. 
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas à 
conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, suplementadas se 
necessário, e contabilizadas como receitas do PREV CATALÃO nos termos e formas 
contábeis da respectiva autarquia. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE D
O
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS I DIAS 
DO MÊS DE DE 2024. 
ADIB ELIAS JÚN{OR 
Prefeito' 
3 
t'rct~itura Ulunicipal de ('atalào CO -- CNPJ n° 01.505.(i43Í000!-50 
Rua Nassin Agel. n" 505, Setor Central. Catalào/GO 
pr(r rVu A r - 
CATALAN 
Cidade que sonha e faz. 
Estado de Goiás 
Município de Catalã 
Secretaria Municipal de Saú 
OFÍCIO N°k ./2024 Catalão (GO), 02 de julho de 202 
À Sua Senhoria 
Dr. Henrique Pereira Santana 
Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel, n° 505, Centro, Catalão (GO) 
Telefone: 3441-5036 I E-mail: procuradoria(c~catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Cessão de Bem Público 
Prezado Procurador, 
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar a 
Vossa Senhoria as providências cabíveis quanto à cessão de bem público, 
pertencente ao IPASC/PrevCatalão, para abrigar um dos órgãos importantes da 
Secretaria Municipal de Saúde, qual seja, a Vigilância Sanitária, com enderço à Rua 
Cel Afonso Paranhos, n° 670, Setor Central, nesta cidade. 
Encaminhamos em anexo a documentação pertinente para instrução do 
procedimento, que inclui justificativas e documentos relevantes para a formalização 
da cessão. 
Ressaltamos a urgência no atendimento deste pleito, solicitando, se possível, 
a concessão de uma autorização precária até que se encontre uma solução 
definitiva, conforme as normas legais pertinentes. A urgência se justifica 
principalmente para regularizar o pagamento dos tributos em nome do Fundo 
Municipal de Saúde, além do fato de que o órgão já se encontra instalado no referido 
local, sendo essencial para a continuidade das atividades da Vigilância Sanitária. 
Adicionalmente, destacamos a necessidade de intervenção física nas 
instalações para adequar o imóvel às necessidades da Vigilância Sanitária. A 
intervenção é imprescindível para garantir condições adequadas de trabalho e 
atendimento ao público, além de assegurar a conformidade com as normas de saúde 
e segurança vigentes. 
Contando com a habitual atenção e celeridade, colocamo-nos à disposição 
para maiores esclarecimentos e/ou apresentação de novos documentos, e 
aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e distinta 
consideração. N de 
oc a 
Ç,\ sec~tá~~5a~ae 
Atenciosamente, `~) ae 
DRA. GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA 
Secretária Municipal de Saúde 
Gestora do Fundo Municipal de Saúde 
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco, CEP n° 75.707-270, Catalão-Goiás 
1 
Protocolo de Aterdimento: 386671210 
r.wnt:. L.~,~(o~n+„1.+,,~.ºc+.c.n.nSa'~J rí'Hi.M.µ•z1^T9i.wFlr•T4í.º'i.. 
eau tYf a
at 
CNP): O1.5•i3.032(C(YJ~-Ú4 - 1E. I0(;,b4y.a~)CJ 
Rua 1. tart A-37. N 1 SOS - Jn-r)Mn Gr)l,ii • C)nni>!-GO - • CEP' ; 4O5--IãC 
Equatorial Gois Distribuidora de Energia S.A. 
Cuyb:h~::lcao• B S3 COMERCIAL OU SERVIÇOS E OUTRASATIVIDADES -
SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIOAOES CONVENCIONAL 
m•;Ao •: a-`mariR .40 L.e, A. 344.0 V Len Mel 3/83V 
INS r DA PREVIDENCIA E ASSIST DOS SERVIDORES DE CATAtAO 
Ct.7P.?CPF 24.a11.700'4õ01.67 
RUA CEL AFONSO PARANHOS. N 6 74 
SETOR CENTRAL 
CEP 76^06000CATALAC 00 BRABJL 
PERDAS DE TRANSFCRMAÇAO f RAMAL'. O% 
Conta trla't 
ABRi2024 
)Icn<ínxrtto 
06/05/2024 
To ye tV`SMotlrient0: TRIFASICO 
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Unt1#uda C.r.unxulr.lrfor.. 
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Leitura Anterior Leitura Atual Nk de Dias Prcxilr 
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NOTA FISCAL N SHi64IeS - seita O: DATA DE EPaSSEO. 2344 
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Ficha do Comporlsaçao 
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Prctocolo de Atendimento. 386671211 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
SECRETARIA DE FINANÇAS. 
)ADOS DO IMÓVEL 
CCI: 705 
Distrito: CATALAO 
Setor: CENTRO Qd. Inscrição: 00034 Lt. Inscrição: 
Lograd.: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS Nr.: 670 
Complem.: Quadra: 00034 
Edifício: Conjunto: Bloco: 
0023 Unid.: 0 
Bairro: CENTRO 
Lote: 
Apto.. 
0023 
Zona: 1 
)ADOS DO CONTRIBUINTE 
Proprietário: 
Bairro: CENTRO 
Qd.. 
Apto.: 
INST.DE PREV.E ASS.DOS SERV.MUN.CATALAO￾Lt.. 
BI.: 
N r.. 
Edifício: 
CPF/CNPJ:000.000.000-00 
Logra: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS 
Complem.: 670 
'NFORMAÇOES DO IM Õ VEL E SERVIÇOS DISPONlVE/S 
'NFORMAÇÕES 
~ATRIMONIO PARTICULAR 
JTILIZACAO PROPRIA 
CCUPACAO EDIFICADO 
00 USO SER VICOS 
N. PAVIMENTOS 
ALINHAMENTO ISOLADA ALINHAD 
SITUACAO UMA FRENTE 
TOPOGRAFIA PLANO 
TIPO ISOLADA 
CONSERVACAO REGULAR 
ESTRUTURA TIJOLO 
PISO ASSOALHO 
INST.ELETRICA EMBUTIDA 
INST. SAN ITARIA MAIS DE UMA 
ACABAMENTO BOM 
FORRO LAGE 
ISENTO IPTU SIM 
INATIVO 
ENGLOBA IPTU 
SERVIÇOS DO LOGRADOURO 
PAVIMENTAC 
IL.PUBLICA 
R.ESGOTO 
CANALIZACA 
MEIO FIO 
R.TELEFONE 
R.AGUA 
C.LIXO 
R.ELETRICA 
LIMPEZA PU 
MEDIDAS DO IMÓVEL 
Testada Principal: 14.35 
Qtde de 0 
Área Edif. da Unid.: 238.05 
Total Area Edificada: 238.05 
Area do Lote Vila: 1.00 
Valor Venal: 0.00 
Area do Lote:800.88 
Valor M2:46.72 
Qtde de Unidade Lote:1 
OBSEVAÇÕES 
Usuário impressão: FRANCIELLE.MARQUES• Pag 1/1 
1.0 - I.V.R.J .03/12/2012 Emitido em: 23/07/24 14:50 
CATALA4 
C fane que sonhe e fe:. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Memorando n° 501/2024 Catalão (GO), 23 de julho de 2024. 
A Comissão Técnica de Emissão de Laudo de Avaliação de Imóveis 
ASSUNTO: Avaliação de imóveis. 
Prezados Membros, 
A par do prazer em cumprimentá-los, serve o presente para requerer apuração 
estimativa do valor mensal de locação-cessão onerosa que possui o imóvel de propriedade 
do IPASC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
CATALÃO, situado na Rua Coronel Afonso Paranhos, n° 670, Setor Central, CEP 75.7000-
000, para fins de instruir posterior projeto de lei que assegurará que o Instituto faça cessão 
onerosa ao Fundo Municipal de Saúde de Catalão/GO. 
Na certeza que serão adotadas as medidas pertinentes, antecipo 
agradecimentos. 
Henrique Pereïra Santana 
ProcutadoAdji.into do Município 
1 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n O 505, Setor Centra', Catalão GO 
República Federath'a do Brasil 
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LAUDO DE A VALIACÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de 
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, 
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à 
Avaliação dos Imóveis para efeito de locação. 
- Um Imóvel situado à Rua Coronel Afonso Paranhos n° 670, Bairro 
Centro com uma área total de 800,88 m' e suas edificações, de propriedade de 
INSTITUTO DE PREVIDENÇIA E ASS. DOS SERVIDORES. 
MUN. CATALÃO conforme cadastrado no departamento de Tributos 
Imobiliários na Prefeitura Municipal de Catalão. 
O aluguel deste imóvel fica avaliado em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) 
valor mensal. 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, 
topográficos, valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, 
firmamos o presente laudo. 
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Catalão, 24 de Julho de 2024. 
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Adriano Naves 
L2) 
Adriano P~,~ io Rodrigues de Souza 
ag ucas Pereira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N° 935/2024 
PROPRIETÁRIO: 
NOME: PREV CATALAO 
CPF/CNPJ: 24.811.705/0001-57 
AUTOR DO PROJETO: 
NOME: 
CREA n°: / ART PROJETO: 
RESPONSÁVEL TÉCNICO: 
LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA 
CREA n°: 7455/D-GO/ ART OBRA: 
FIRMA CONSTRUTORA OU RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA: 
NOME: 
CPF/CNPJ: 
Tendo em vista o constante no processo n° 2024035824 
fica concedida a licença para execução do projeto aprovado em 25/09/2024 
a obra denominada de IPASC (ANTIGO) 
. a ser construída no endereço: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS 670 , no 
Bairro:SETOR CENTRAL. CATALAO-GO com área total de 238.05M2
Especificação: 
REFORMA DE UM PREDIO RESIDENCIAL COM ÁREA DE I38.61m2 e ALTERAÇÃO 
DE SEU USO PARA COMERCIAL com orçamento de R$55.000.00. 
LEVANTAMENTO DE UM ACRESCIMO COMERCIAL COM ÁREA DE 99.44m2 com 
orçamento de R$45.000.00 
Observações: 
CATALÃO - GO. em 25 de setembro de 2024 
C ,,eonarco Maruns 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARTA DE HABITE-SE N° 733/2024 
ENDEREÇO DA OBRA: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS 670 . 
BAIRRO: SETOR CENTRAL 
CIDADE: CATALAO - GO 
PROPRIETÁRIO DO IMOVEL: PREV CATALAO 
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA 
Conforme despacho exarado no processo n° 2024035824. com área Total de 238.05 m 2. 
Licenciada pelo Alvará de Construção n° 935/2024, expedido em 25/09/2024, foi concluida em 
25/09/2024 de acordo com o projeto aprovado. 
ESPECIFICAÇÃO: 
TIPO DE HABITE-SE: TOTAL 
REFORMA DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL COM ÁREA DE 138.61m2 e ALTERAÇÃO DE 
SEU USO PARA COMERCIAL com orçamento de R$55.000.00. 
LEVANTAMENTO DE UM ACRESCIMO COMERCIAL COM ÁREA DE 99.44m2 com 
orçamento de R$45.000.00 
OBSERVAÇÃO: 
CATALÃO. 25 de setembro de 2024 
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de Catalão 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRAS 
CERTIFICA - SE que, de acordo com o requerimento da 
parte interessada que INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - IPASC, fora concedido 
licença de levantamento de um Acréscimo Comercial em seu 
Prédio Comercial, situado nesta cidade, na Rua Coronel Afonso 
Paranhos, n°670, Centro, conforme consta no Protocolo digital 
geral n°. 2024035824 com um requerimento deferido em 25 de 
Setembro de 2024, com um orçamento no valor de R$45.000,00, 
possuindo o projeto arquitetura uma área de 99,44m2 . 
CERTIFICA - SE que, de acordo com o requerimento da 
parte interessada que INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - IPASC, terminou a 
construção de seu Acréscimo Comercial em seu Prédio Comercial, 
conforme termo de habite-se fornecido em 25 de Setembro de 
2024. 
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CATALÃO, aos 25 de Setembro de 2024. 
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de Catalão 
CERTIDÃO
CERTIFICA, para os devidos fins que o prédio 
residencial de propriedade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - IPASC 
constante da Matrícula n°.20.633, fls. 179 do livro 2-ES de 
Registro Geral da SRI local, situada nesta cidade á Rua 
Coronel Afonso Paranhos, n°670, Centro, possui uma área 
construída de 138,61m2 , conforme consta no Cadastro 
Imobiliário deste Município (CCI n°.705) anterior ao exercício 
de 1.966. 
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CATALÃO, aos 29 de Agosto de 2024. 
!~-O ~ L. ~rd C M -tuI; 
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