v~
~,.~►~! d ~
ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
,
~ ~~• ~~
~ \ o---_
~
N° do Processo 2668/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA \\ 1) /'
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 11/11/202415:08 Previsão
Atuado por ROGERIO FERNANDES DUARTE
Assunto PROJETO DE LEI NUMERO ASSUNTO 87/2024
Descrição
OFICIO N°151/2024
PROJETO DE LEI: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS A CELEBRAR CONTRATO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E DÁ OUTRAS
PROVID€NCIAS".
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 08/11/2024 i i i i i i i i i i
PREFEtTUR4 vE M
CATALAO
Cidade que sonha e fa: GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.°: ! 5s 12024 CATALÃO, C DE vembzcK DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, A
CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Com o presente Projeto do Executivo, pretende o Município o uso do imóvel
referenciado para o atendimento de necessidades estratégicas do Fundo Municipal de Saúde
— FMS e respectiva Pasta, visando a instalação de departamentos e estruturas necessárias
ao seu funcionamento.
Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e
votação desta Casa Legislativa, à oportunidade antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração,
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JU IOR
Prefei
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
a
.tiittira vlttnicip~il d. C'atafà~•
Rua Nassin AgcL n" 505. etot L aLIl,« GU
P REF EITUR4 iE -
CATALAO
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° ~ , DE .1.1.. DE Í1Q.0 . I DE 2024.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, A CELEBRAR CONTRATO
DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de
Saúde do Município de Catalão - FMS, pessoa jurídica de direito público interno, instituído
pela Lei Municipal n° 1.616/1997, com CNPJ/MF sob n° 03.532.661/0001-56, autorizado a
celebrar com o PREV CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia
municipal instituída pela Lei Municipal n°1.149/1992, com CNPJ/MF sob n°24.811.705/0001-
57, instrumento de cessão onerosa de uso do imóvel que abaixo especifica:
Um prédio residencial constante da Matrícula 20.633, fls. 179 do Livro 2-
BS, do Registro Geral do CRI local, situado nesta cidade, na Rua Coronel
Afonso Paranhos, n° 670, Centro, com área construída de 138,61m2, CEP
75.700-000.
Parágrafo único — a escolha do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Catalão — FMS pelo imóvel em questão resta materializada em procedimento administrativo
que caracteriza a vantajosidade, o interesse público e as condições específicas do imóvel ao
atendimento de suas necessidades.
1
Prefeitura Municipal dc ( atalào (~() -- ('NPJ r OI .5U~.h43 (N)UI-5U
Rua Nassin Age!. n° 505, Setor ('entrai. C'atakiu. GO
PRErEiTüRA ílE A/
Cid ad
1 CATALAO
e que sonha e az. GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. O bem imóvel público objeto desta cessão não poderá ser transferido
ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição, sem expressa anuência do
PREV CATALÃO.
Parágrafo único — Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito
pela Cessionária será indenizada, incorporando-se ao imóvel para todos os efeitos.
Art. 3°. Responsabilizar-se-á a Cessionária por eventuais danos que vier a
causar ao Cedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem
imóvel.
Art, 4°. Pela cessão onerosa de uso do imóvel, pagará o Fundo Municipal de
Saúde ao PREV CATALÃO a importância inicial de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo com
avaliação oficial do Município, que poderá ser reajustada anualmente utilizando-se o IGP-M
e, na sua falta, outro índice que melhor reflita a recomposição do ajuste.
Parágrafo único — a onerosidade da cessão de uso se justifica em razão de que
compete ao PREV CATALÃO gerir seu patrimônio proporcionando, sempre que possível, a
lucratividade de seus ativos, imobiliários ou não.
Art. 5° Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes poderão ajustar
obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e
nem a probidade administrativa, o que se fará por Termo de Cessão Onerosa de Uso de Bem
Imóvel a se firmar, contendo direitos e obrigações das partes, bem como demais questões
atinentes.
Art. 6°. A cessão onerosa de uso se destina à instalação de Departamentos e
Estruturas da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão — GO, que fica responsável pelo
correto uso, guarda e manutenção do imóvel, pelas expensas da limpeza, reforma ou restauro
que necessitar, bem como o pagamento das despesas com energia elétrica, água e afins,
devendo promover a alteração de titularidade junto aos órgãos competentes.
z
:ura Municipal d. ('atallo G() ( \I'.i i, .6i t)DUI-5t)
Rua Nassin Age!, n°505. Setor Central. C.uai ~o GO
f'REfE1TUkA i:E
CATALAO
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - E de inteira e total responsabilidade da Cessionária, também,
toda e qualquer providência, elaboração de projeto, encaminhamento, pagamento de taxas,
custas e tributos, trâmite e/ou adequação do imóvel ou dos equipamentos necessários para o
desempenho da atividade, bem como para fins de obtenção de licenciamento ambiental e
alvará/autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros que necessitar.
Art. 7°. A cessão onerosa terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo
ser prorrogada por igual período, a critério das partes e preservado o interesse público.
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas à
conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, suplementadas se
necessário, e contabilizadas como receitas do PREV CATALÃO nos termos e formas
contábeis da respectiva autarquia.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE D
O
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS I DIAS
DO MÊS DE DE 2024.
ADIB ELIAS JÚN{OR
Prefeito'
3
t'rct~itura Ulunicipal de ('atalào CO -- CNPJ n° 01.505.(i43Í000!-50
Rua Nassin Agel. n" 505, Setor Central. Catalào/GO
pr(r rVu A r -
CATALAN
Cidade que sonha e faz.
Estado de Goiás
Município de Catalã
Secretaria Municipal de Saú
OFÍCIO N°k ./2024 Catalão (GO), 02 de julho de 202
À Sua Senhoria
Dr. Henrique Pereira Santana
Procuradoria Geral do Município
Rua Nassin Agel, n° 505, Centro, Catalão (GO)
Telefone: 3441-5036 I E-mail: procuradoria(c~catalao.go.gov.br
Assunto: Solicitação de Providências para Cessão de Bem Público
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para solicitar a
Vossa Senhoria as providências cabíveis quanto à cessão de bem público,
pertencente ao IPASC/PrevCatalão, para abrigar um dos órgãos importantes da
Secretaria Municipal de Saúde, qual seja, a Vigilância Sanitária, com enderço à Rua
Cel Afonso Paranhos, n° 670, Setor Central, nesta cidade.
Encaminhamos em anexo a documentação pertinente para instrução do
procedimento, que inclui justificativas e documentos relevantes para a formalização
da cessão.
Ressaltamos a urgência no atendimento deste pleito, solicitando, se possível,
a concessão de uma autorização precária até que se encontre uma solução
definitiva, conforme as normas legais pertinentes. A urgência se justifica
principalmente para regularizar o pagamento dos tributos em nome do Fundo
Municipal de Saúde, além do fato de que o órgão já se encontra instalado no referido
local, sendo essencial para a continuidade das atividades da Vigilância Sanitária.
Adicionalmente, destacamos a necessidade de intervenção física nas
instalações para adequar o imóvel às necessidades da Vigilância Sanitária. A
intervenção é imprescindível para garantir condições adequadas de trabalho e
atendimento ao público, além de assegurar a conformidade com as normas de saúde
e segurança vigentes.
Contando com a habitual atenção e celeridade, colocamo-nos à disposição
para maiores esclarecimentos e/ou apresentação de novos documentos, e
aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e distinta
consideração. N de
oc a
Ç,\ sec~tá~~5a~ae
Atenciosamente, `~) ae
DRA. GIZELDA VASCONCELOS VIEIRA DE ALCÂNTARA
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Rodovia BR-050, Km 278, s/n° (prédio do antigo DNIT) — São Francisco, CEP n° 75.707-270, Catalão-Goiás
1
Protocolo de Aterdimento: 386671210
r.wnt:. L.~,~(o~n+„1.+,,~.ºc+.c.n.nSa'~J rí'Hi.M.µ•z1^T9i.wFlr•T4í.º'i..
eau tYf a
at
CNP): O1.5•i3.032(C(YJ~-Ú4 - 1E. I0(;,b4y.a~)CJ
Rua 1. tart A-37. N 1 SOS - Jn-r)Mn Gr)l,ii • C)nni>!-GO - • CEP' ; 4O5--IãC
Equatorial Gois Distribuidora de Energia S.A.
Cuyb:h~::lcao• B S3 COMERCIAL OU SERVIÇOS E OUTRASATIVIDADES -
SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIOAOES CONVENCIONAL
m•;Ao •: a-`mariR .40 L.e, A. 344.0 V Len Mel 3/83V
INS r DA PREVIDENCIA E ASSIST DOS SERVIDORES DE CATAtAO
Ct.7P.?CPF 24.a11.700'4õ01.67
RUA CEL AFONSO PARANHOS. N 6 74
SETOR CENTRAL
CEP 76^06000CATALAC 00 BRABJL
PERDAS DE TRANSFCRMAÇAO f RAMAL'. O%
Conta trla't
ABRi2024
)Icn<ínxrtto
06/05/2024
To ye tV`SMotlrient0: TRIFASICO
Cí~fíC'fC i4Ct1t_~rjCKr
1397 ritt l
Unt1#uda C.r.unxulr.lrfor..
1 s}dpp 125 í ~
Ry~••••• . 1.203.84
Leitura Anterior Leitura Atual Nk de Dias Prcxilr
18/0.911024 161042024 29 1510
NOTA FISCAL N SHi64IeS - seita O: DATA DE EPaSSEO. 2344
Cansts a t.Na) Ch..•1 70 A íerso: a^ .
httln •5(.4)arla;frrs .s 7a1.tr.r= 3u:'ºar.Wa
rt.s=e cr. 1lresso52s~.610154321~OC.01(1•1(rfOJO.7ay,.^,< 1651(sis: t90 i 7
FTcllard: e..uroatiCao - 3~2Lt(71X11ì732M2 - Y3.y;2D2s as'<3 _1
CFOP 6153 venm p. enefJy.4015.Oara.wet..~s11I`•i1.o cornwr
I*WNIVEtacÕr.0 PAPA G C.LII.NTF
!•MCKtA Y54+415fiNA. RI A4.. S FOW✓bCM>d)TS+ s 5847547 50 4.48754800 • 4.01:4 EaC >AL'tY4K . 47.77541
..•ea 1:1OC GE faEfttrEsl.;JA DA APIIItA[,SO CKX 114SIt.a(Xr/tE3Oe (/a tlVt)1DI.pIE :• 2'sAt4 .7tC • RC ârl0G4s3
Itens de fatura Ún16. Preço oat (RS) PIS] Base CaIr. Aliquots. Quant Valar (RS)
corn tabalos CORNS ICNS CRS) ICIa5 (E.5) ICMS Tarih
unit. (5$)
•:<~s:.u:.
h.Pi reMrillMPa
•:41rc w.Ii a.w51x•
or5v49EP
ti Mô
~
GOFIVS
.. ....... ..
B..º (Rr1t,~;i: xoa1!
+)1.96 0.a63a~.
11481 13.I>
505.58 13')9M
QEEAVISGt DI: VEtiC'IMEP8l'C)
KYt1CA(,Aü1t•A1(.flAVer.f,]OA1pe43•1n3s AMOS Tt1744.R6aesAtlOESCOaY3CtAa•1iBptXFAiiOi -
).5 5545447554 00 fOr(NE.^.•6tCN7p ü.:.)IIRYF{4 4PÕ5 00,515551787 (AIA OsiKptAER MOAs81(t0 r01k T+t7' itxs 3A Iffipt1SACQ5 5WtlIOOW.IEM 8.
LIGUE GRATIS 0800 062 016
ATiENdMEr•:TO GRATHTO 21M
fa.wao 1,eaie ea.' wuraSWnirp.arwM
F.la mrY • C1r..•a1Ywl.rary .G0') fiai-i0]Y
a.rwrw...rs •., .+., r .+
aas.Ywwa•rwYau..ea .Ysr-.d,
us.w rn1:•r
J1a~[ar e•
Y~w.rr ~r.•y.rD.r~` :rw. r Y M•
t.~f 10f
M.rrt~..c•,nn,.oi•ix.• ,•i-oav.1•w.....raw»••a«»v
1(. t:. I•.M;.4S JaaraQ•.^r •.r:v~
( Oiw.•~ av..•anu11:R..~ •.• :H er.pa,Iww.ww T •r.0.. »•.•. t.i•a
'+FM: vee+n.sY •UK•.et • :•.tlKfa •rMr~'reYr~) a» Sn•SLY Ms~ »~
~ BANCO ITAÚ ¡ 341-7 1 34191.09248 28916.122931 85833.1600096 97080000120384
~ L.H.ai pl• eMsA~•N.MC. Vi!ti<1N11af0
E SACIÁVEL EM OUALOU£R PARCO 0805/2024
I 0anitra:u..11.
I EOUATORIAL CO/AS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA &'A I 1890012817 I ABR1202a
pei•C•%IVa•,'Nry I .1Mifn,)r.eri(Lr,iAVC./ rvw-:M 'rt:a:arY'rrax\L (T cOIiYA OATApIrt%:fgr-r.M4MR+
j 24cÚ4%2024
~
2024039814480 ~, tw,, ~ L ?Jk0412024
} 1 109
~ ii.Fi+f f.lS.-!1p!. (aF. nFLt+.`NIAIi~1,1f)AOF. rIr> nF.r:,FFIC'~ARlli
O PayanlMitO PudMIS aer MdtLtadu 1 Os5 C1t11 a(1õY a e5MIt5aW
r
.+t)`.sFpC)PAf.TfiAF•(.PCl. NP;;iNnFFi:.A f
rv5"trf•Pz -.lUe'n'.;Ala3~5rI/.?.isexvaloxa:sUL'1:~11:PV l:r:friC1•f~4.;••Tl,qc , ü•-
auc ,`.EL vcJ.Y1(•~.x.Ji+' a n ::rsE'~r ~Yn'. <n~r.Cr )•:~:rrn,t,nf•LL+•a~GUS~:.st
t W } L:1) e,AN'iC •:AM'rU.+•a Iib~I.t i M:MOF
I
t~.a.:11r4NH1
I
N4KW
~ ....,, .J« ..... ...... ... ....L ...,,,~
MCDf•t~Mx.1.W
106424289161-2
4) rwtl>N M ,(.JFtf teiL
1203,84
t-I Dyi.~iNr•.MwMrW W1r.1
.I
1
. .,....,.......--.. ............................
/ r CwrtMt 5rfplltX;tic I
II 00 UIII i Il II i III A n i II i i II II i II
1•r MYI,:a•
r) o:: rncx• „ct+M.r~se.a,s
Ficha do Comporlsaçao
COCIGO00P17: Oa1L)O 2a5r',9õ 4bi.qa„treC;Ha013U35•e4"Ge1•-JOu<-S5e.So:,P.u1tr»Sa6a•L::04OJ0J:sk,398Gyi0T12N+NISUC2BR591òEQUATORIAL
Pague através
É mais facilid/
pra você.
Para realizar o
pagamento, utlU
o QR CODE abai
SE PREFERE. COPIE E'
(ODES) RY ABAIXO PAI
PAGAMENTO
Prctocolo de Atendimento. 386671211
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
)ADOS DO IMÓVEL
CCI: 705
Distrito: CATALAO
Setor: CENTRO Qd. Inscrição: 00034 Lt. Inscrição:
Lograd.: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS Nr.: 670
Complem.: Quadra: 00034
Edifício: Conjunto: Bloco:
0023 Unid.: 0
Bairro: CENTRO
Lote:
Apto..
0023
Zona: 1
)ADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário:
Bairro: CENTRO
Qd..
Apto.:
INST.DE PREV.E ASS.DOS SERV.MUN.CATALAOLt..
BI.:
N r..
Edifício:
CPF/CNPJ:000.000.000-00
Logra: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS
Complem.: 670
'NFORMAÇOES DO IM Õ VEL E SERVIÇOS DISPONlVE/S
'NFORMAÇÕES
~ATRIMONIO PARTICULAR
JTILIZACAO PROPRIA
CCUPACAO EDIFICADO
00 USO SER VICOS
N. PAVIMENTOS
ALINHAMENTO ISOLADA ALINHAD
SITUACAO UMA FRENTE
TOPOGRAFIA PLANO
TIPO ISOLADA
CONSERVACAO REGULAR
ESTRUTURA TIJOLO
PISO ASSOALHO
INST.ELETRICA EMBUTIDA
INST. SAN ITARIA MAIS DE UMA
ACABAMENTO BOM
FORRO LAGE
ISENTO IPTU SIM
INATIVO
ENGLOBA IPTU
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 14.35
Qtde de 0
Área Edif. da Unid.: 238.05
Total Area Edificada: 238.05
Area do Lote Vila: 1.00
Valor Venal: 0.00
Area do Lote:800.88
Valor M2:46.72
Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: FRANCIELLE.MARQUES• Pag 1/1
1.0 - I.V.R.J .03/12/2012 Emitido em: 23/07/24 14:50
CATALA4
C fane que sonhe e fe:. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Memorando n° 501/2024 Catalão (GO), 23 de julho de 2024.
A Comissão Técnica de Emissão de Laudo de Avaliação de Imóveis
ASSUNTO: Avaliação de imóveis.
Prezados Membros,
A par do prazer em cumprimentá-los, serve o presente para requerer apuração
estimativa do valor mensal de locação-cessão onerosa que possui o imóvel de propriedade
do IPASC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE
CATALÃO, situado na Rua Coronel Afonso Paranhos, n° 670, Setor Central, CEP 75.7000-
000, para fins de instruir posterior projeto de lei que assegurará que o Instituto faça cessão
onerosa ao Fundo Municipal de Saúde de Catalão/GO.
Na certeza que serão adotadas as medidas pertinentes, antecipo
agradecimentos.
Henrique Pereïra Santana
ProcutadoAdji.into do Município
1
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n O 505, Setor Centra', Catalão GO
República Federath'a do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE A VALIACÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023,
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à
Avaliação dos Imóveis para efeito de locação.
- Um Imóvel situado à Rua Coronel Afonso Paranhos n° 670, Bairro
Centro com uma área total de 800,88 m' e suas edificações, de propriedade de
INSTITUTO DE PREVIDENÇIA E ASS. DOS SERVIDORES.
MUN. CATALÃO conforme cadastrado no departamento de Tributos
Imobiliários na Prefeitura Municipal de Catalão.
O aluguel deste imóvel fica avaliado em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
valor mensal.
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
~ ub
Catalão, 24 de Julho de 2024.
~y
Adriano Naves
L2)
Adriano P~,~ io Rodrigues de Souza
ag ucas Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N° 935/2024
PROPRIETÁRIO:
NOME: PREV CATALAO
CPF/CNPJ: 24.811.705/0001-57
AUTOR DO PROJETO:
NOME:
CREA n°: / ART PROJETO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA
CREA n°: 7455/D-GO/ ART OBRA:
FIRMA CONSTRUTORA OU RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA:
NOME:
CPF/CNPJ:
Tendo em vista o constante no processo n° 2024035824
fica concedida a licença para execução do projeto aprovado em 25/09/2024
a obra denominada de IPASC (ANTIGO)
. a ser construída no endereço: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS 670 , no
Bairro:SETOR CENTRAL. CATALAO-GO com área total de 238.05M2
Especificação:
REFORMA DE UM PREDIO RESIDENCIAL COM ÁREA DE I38.61m2 e ALTERAÇÃO
DE SEU USO PARA COMERCIAL com orçamento de R$55.000.00.
LEVANTAMENTO DE UM ACRESCIMO COMERCIAL COM ÁREA DE 99.44m2 com
orçamento de R$45.000.00
Observações:
CATALÃO - GO. em 25 de setembro de 2024
C ,,eonarco Maruns
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARTA DE HABITE-SE N° 733/2024
ENDEREÇO DA OBRA: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS 670 .
BAIRRO: SETOR CENTRAL
CIDADE: CATALAO - GO
PROPRIETÁRIO DO IMOVEL: PREV CATALAO
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA
Conforme despacho exarado no processo n° 2024035824. com área Total de 238.05 m 2.
Licenciada pelo Alvará de Construção n° 935/2024, expedido em 25/09/2024, foi concluida em
25/09/2024 de acordo com o projeto aprovado.
ESPECIFICAÇÃO:
TIPO DE HABITE-SE: TOTAL
REFORMA DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL COM ÁREA DE 138.61m2 e ALTERAÇÃO DE
SEU USO PARA COMERCIAL com orçamento de R$55.000.00.
LEVANTAMENTO DE UM ACRESCIMO COMERCIAL COM ÁREA DE 99.44m2 com
orçamento de R$45.000.00
OBSERVAÇÃO:
CATALÃO. 25 de setembro de 2024
---- j
rardo '' ï rtin
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
CERTIFICA - SE que, de acordo com o requerimento da
parte interessada que INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - IPASC, fora concedido
licença de levantamento de um Acréscimo Comercial em seu
Prédio Comercial, situado nesta cidade, na Rua Coronel Afonso
Paranhos, n°670, Centro, conforme consta no Protocolo digital
geral n°. 2024035824 com um requerimento deferido em 25 de
Setembro de 2024, com um orçamento no valor de R$45.000,00,
possuindo o projeto arquitetura uma área de 99,44m2 .
CERTIFICA - SE que, de acordo com o requerimento da
parte interessada que INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - IPASC, terminou a
construção de seu Acréscimo Comercial em seu Prédio Comercial,
conforme termo de habite-se fornecido em 25 de Setembro de
2024.
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CATALÃO, aos 25 de Setembro de 2024.
~
7~,~ r . 7~,á ~ v-i•; ~•~ c
i
.l~-~! ~ tr`•.t J ~ .0 u t~
C ' ~. ,J `Jf~iS
L. 'v..: q:.,, •
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
CERTIDÃO
CERTIFICA, para os devidos fins que o prédio
residencial de propriedade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - IPASC
constante da Matrícula n°.20.633, fls. 179 do livro 2-ES de
Registro Geral da SRI local, situada nesta cidade á Rua
Coronel Afonso Paranhos, n°670, Centro, possui uma área
construída de 138,61m2 , conforme consta no Cadastro
Imobiliário deste Município (CCI n°.705) anterior ao exercício
de 1.966.
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CATALÃO, aos 29 de Agosto de 2024.
!~-O ~ L. ~rd C M -tuI;
S^ :Ic ; ;