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materia nº 117/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, Estado de Goiás e dá outras providências".
native_id8858

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-03-27 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-04 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-12-03 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (9 x 0), na 46ª Sessão Ordinária de 2024. Obs.: Pedido de urgência do Prefeito Municipal aprovado por unanimidade (9 x 0) em plenário.
2024-12-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência.
2024-12-03 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-11-27 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento e Direitos Humanos.
2024-11-27 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 44ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-11-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T14:59:15.878361-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 80

ESTADO DE GOZAS ~ a 
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~~ i'.► .¡ CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO m ~ 
~ Fls,~---- — o
u ~ 
N° do Processo 2811/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO -
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 25/11/202408:45 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 89/2024 
Descrição 
OFÍCIO N° 159/2024: PROJETO DE LEI: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, Á 
IRMANDA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO. ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i i i i i i i 
_
I
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PRErElTUkA OE ^/ 
CATALAl7 
Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do 
OFÍCIO N.°: x /2024 CATALÃO, ,?12 DE S~,~ ~~,~ DE 2.024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação 
e deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à IRMANDADE DE 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO, Estado de Goiás e dá outras 
providências". 
Com o presente Projeto de Lei o Executivo municipal pretende 
subvencionar a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, com a importância de até 
R$12.300,00 (doze mil trezentos reais), para ser aplicado no custeio das despesas da 
Irmandade. 
A Irmandade do Rosário representa um número expressivo de 
devotos e dançadores dos diversos ternos da Congada de nossa cidade, sendo 
destaque no nosso Estado e até no Brasil, pois aqui se realiza uma das maiores festas 
de Congada do país e durante todo ano a Irmandade tem despesas de manutenção a 
serem cumpridas, sempre no intuito de manter as tradições das congadas sempre 
vivas em nosso município. As congadas, patrimônio histórico imaterial dos catalanos 
e dos goianos. 
Diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro de 
2024, pugnamos pela apreciação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA. 
Preleitura Municipal dc Catalãol{ì() - CNI'J n'' III.~Ui.b t3l0liUl-~i~ 
Rua Nassin ,\ cl, n' 505. Setor Central. CatahioGO 
PREFEITURA DE r 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do M 
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos 
melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida 
consideração. Atenciosamente, 
/ & t 
( ADGIIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
I lcitura Municili,il dc Catal3ol(iU- ('Nl'.l n''01.505.G43 0001-5U 
Rua Nassin \gcl, n' 505. Sctor Ccntral. C'atalào: G0 
PREFEITURA DE ~v 
CATALAO 
Cdade que sonha e faz. Procuradoria Gerai do ' i tpio 
-7 
PROJETO DE LEI N° 1J , de 2 de de 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do 
Rosário de Catalão, Estado de Goiás e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela 
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social à IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE 
CATALÃO, CNPJ n° 00.146.241/0001-43, no valor de até R$12.300,00 (doze mil 
trezentos reais), para atender a "despesas de custeio" para o pleno funcionamento e 
manutenção da Entidade. 
§ 10 A concessão da subvenção será formalizada através de termo 
apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. 
§ 2° A subvenção será concedida pelo Município com inexigibilidade 
do Chamamento Público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n° 13,019, de 31 
de julho de 2014, observando, ainda, os Artigos 8°, 14 e § 4° do Art. 15, do Decreto 
Municipal de n° 1.173. de 19 de outubro de 2018, que regulamentou no município a Lei 
Federal de n° 13.019/2014. 
Nrrkitura Ivluniripal d Catalio:GO ('\I'.I n`' 01.>t);.ó-; unUt-5t1 
Ilua \assin ,\gel. n" 505. Setor ('entrai. Catalào;GO 
PREFEITURA DE - 
CATALAO 
C,dade que sonha e faz. Procuradoria Geral do n 
Art. 2° Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à 
Municipalidade, na forma exigida pela Controladoria Geral desde Município. 
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
observada a seguinte classificação; 01.3021.13.392,4025,4191 - 335043, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 4° A presente subvenção está prevista no Plano Plurianual do 
Município - PPA, na LDO e na Lei Orçamentária Anual vigentes. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, aos ,F'" dias 
do mês de ...r.; ~JJCC de 2024. 
~ 
ADIB ELIAS JÚNIÓ 
Prefeito 
1'reftitura Municilril dc CatalàaGO- ('NI'] n J1.505.(,-43i(I00I-50 
Rua tiassin ngel. n'' 505. Setor Central. CalalàQ!GO 
ESTATUTO 
SOCIAL 
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' .,...... ..... 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
CAPITULO I 
1' a.
Art. 1° - A entidade é existente desde o ano de 1.876 é denominada pelo nome 
IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO, estando 
representada por membros veneradores de Nossa Senhora do Rosário. E uma 
sociedade civil sem fins lucrativo, politicos. ou religiosos, formada por Associados 
sem distinção de raça, cor, credo e posição social. Colima objetivos altruístas e 
morais, de apoio as manifestações religiosas contidas nas confiadas_ Fundada sob 
os princípios da Igreja Católica Apostólica Romana aos seis dias do mês de maio do 
ano de 1.979 (hum mil novecentos e setenta e nove), registrada no Cartório do 2 
oficio Mauro Ribeiro Sampaio em Catalão/Go, livro AN-2 fls 138 em 31 de agosto 
1.979 registro n° 110, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal 
número 3.667 de 01/07/2019, inscrita no C.N.P.J sob o número 00.146.241/0001-43, 
detentora do imóvel Igreja Nossa Senhora do Rosário em Catalão registro n°. R.1 
17.281. fls 265, tombado pela Lei estadual 12.926/1.996. Constituída por número 
ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas sediados no Estado de Goiás. 
todos ligados a Cultura, Folclore, Arte e a religião. Terá como nome fantasia a 
denominação de IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Possui sede 
social na localidade sito a Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás. 
CEP 75.701.972. 
Art. 2° - A Associação tem por objetivos: 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.97 
Associativo: 
— Perpetuar a devoção e veneração a Nossa Senhora do Rosário. cuja origem 
no Brasil e oriunda do século XVII. 
II — Representar administrativart~ente, juridicamente e culturalmente todos os 
seus filiados, sejam eles dançadores de congos,. reinado, (Reis, Rainha, 
príncipes. princesas), capitães, generais. guarda coroas e outras figuras da 
congada perante a qualquer autoridade pública, privada e ou perante a mídia. 
III — Coordenar, aconselhar e administrar os trabalhos de entidades afins como 
a Associação das Congadas e dos Capitães de congo e outras que vierem a 
existir, conforme disposto no estatuto social destas entidades. 
IV - Comungar com o espirito Cultural e folclórico e artistico dentro do aspecto 
da diversidade religiosa. 
V — Administrar o Centro do Folclore. Igreja Nossa Senhora do Rosário. Sede 
Social, e o demais patrimônios da entidade. 
VI — Coordenar todos os trabalhos na realização das festividades anuais oficial 
da Festa do Rosário em Catalão. promovendo juntamente com as autoridades 
eclesiásticas festas. novenas, missas, etc. 
VII — As festas são promovidas pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário. 
paroquia. autoridades, pessoas ligadas ao folclore e as tradições. 
VIII — O programa da festa deverá obedecer rigorosamente ao estabelecido 
pela diretoria da Irmandade. 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catatáo¡Goiás, CEP 75.702.972. 
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IX — Criar regulamentos e normas e resoluções para disciplinar todos 
trabalhos da entidade perante os ternos de congo e ou com terceiros. 
X — Gerir todos os trabalhos necessários a consecução do crescimento da 
entidade, mantendo um cadastro pessoal atualizado de todos associados afim 
de ser um indicador de necessidades do publico alvo de ações. 
XI — Defender todos os trabalhos e questões ligadas as Congadas. 
XII — Reunir com todos os ternos de congo, reinado, (Reis, Rainha, princesas, 
príncipes, guarda coroas, generais), e com os integrantes da Igreja Católica 
afim de promover e realizar e coordenar as atividades, 
XIII - Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os seus Associados: 
XIV - Promovendo atividades sociais, e desportivas. 
XV - Firmar contratos, convênios com associações congêneres, autarquias. 
entidades religiosas, Fundações privadas, federais, estaduais, municipais e 
outras a fim de capitação de recursos em prol da instituição. 
XVI - Promoção e assistência diligenciando junto ao poder público, afim de 
suprir as necessidades dos associados e familiares. 
XVII — Criação, promoção, assistência e desenvolvimento de Projetos sociais e 
iniciativas comunitárias que objetivem o desenvolvimento, de forma ampla, de 
atividades com crianças e adolescentes, idosos e de gênero a fim de enaltecer 
questões indenitárias relacionadas a cultura e folclore para perpetuação a 
tradição relacionada a devoção a Nossa Senhora do Rosário. Também que 
esteja apta a desenvolver habilidades e possibilidades de geração de emprego 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.472 
/ 
e renda aos associados. Ainda promover outras atividades sócio/cultural para o 
fim de capitalização de recursos em prol para mantença dos projetos sociais 
desenvolvidos pela instituição. 
XVIII- Realizar festividades e eventos na área de abrangência da entidade 
(Catalão, Estado de Goiás), de várias espécies afim de angariar fundos para o 
pleno desenvolvimento da entidade. 
IX - Criar um fundo financeiro ou reserva para dispêndio destas atividades, ou 
em prol do atendimento dos associados. 
XX — Criação de um modelo de gestão baseado em estruturação de 
Departamentos afim de minimizar as dificuldades administrativas. 
XXI — Criação do Departamento de Eventos para angariar recursos e 
subsistência aos associados sem fins lucrativos e organizar as Festividades 
tradicionais e anuais da localidade e atividades festivas. 
XXII — Criação e organização do Departamento de Esportes, com fins de 
organizar eventos esportivos entre os associados. 
XXIII- Impetrar Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente, direitos 
humanos, cultura, artes, e folclore, do consumidor e outras em favor dos 
associados. 
XXIV- Atuar no sistema associativo através da articulação dos diversos 
Departamentos criados, intermediando sem fins lucrativos a comercialização 
dos produtos e serviços das atividades dos associados alçando melhores 
resultados e logística a seus associados. 
c ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146— Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
XXV - Intermediar ações administrativas que visem resultado na captação de 
recursos Governamentais aos associados, podendo representar os associados 
nas questões burocráticas atinentes a espécie. 
XXVI — Organizar todas as festas, recepções e encontros dos grupos de 
congos, providenciando toda logística, alimentação, e materiais necessários. 
XXVII — Comungar o espirito filantrópico entre os associados. 
Artística: 
I- Criação de um núcleo de atividades, através de oficinas de trabalho 
voltada a produção de produtos souvenires, vestimentas e objetos 
ligados a cultura folclórica das congadas. 
II- Desenvolvimento de inovações artísticas nas festividades, sejam ligadas 
as indumentárias e seus elementos culturais, seja na produção de 
conteúdo ou de enredos, figuras históricas, mantidos com incentivos e 
apoios captados. 
Ill- Criação de temáticas anuais em suas festividades a partir de enredos 
folclóricos. 
IV- Organizar as vestimentas, confecção de fardas, calçados e os 
instrumentos musicais para os ternos de congo e para o reinado, a partir 
da existência de incentivos culturais, doações e apoios prévios. 
V- Criação de músicas, teatros, e atividades necessárias a melhorar as 
Congadas. 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Poncºano n 146 — Centro — Caia(ão/Goiás, CEP 75.701.972. 
Cultural: 
I- Manter hegemonia cultural evitando colisão entre elas e sobreposição entre 
culturas preservando os lastros culturais intactos sem influencia moderna. 
II- Manter, preservar e valorizar a tradição das manifestações culturais Afro￾brasileira das Congadas em nosso município nas gerações vindouras. 
IN- Estruturar, coordenar e dirígir os trabalhos de todos os ternos de Congo 
respeitando seus coordenadores. 
IV- Manter registro dos ternos existentes e ainda deliberar quanto a extinção, 
criação e fundação de novos ternos de congo nominando-os de acordo 
com o acervo cultural. 
V- Realizar anualmente os festejos da tradicional Festa do Rosário em Catalão 
dirigindo todos os trabalhos necessários para sua realização. 
VI- Preservar e acompanhar o reinado (Reis, Rainha, princesas, príncipes,), das 
Congadas e todas figuras culturais. 
VII- Convocar o Conselho da Irmandade para deliberar quanto a suspensão do 
terno de congo se este ficar dois anos sem dançar pelo período de dois 
anos consecutivos. 
VIII- Promover atividades sociais, culturais entre os Associados e para a 
sociedade Catalana. 
IX- Zelar pelas melhorias das condições de vida no ãmbito da saúde. 
assistência social, educação, esporte, lazer, e trabalho, e cultura dos 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procápio Ponciano n 146 - Centra - Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
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recursos ! + associados. através dos apoios e ursos públicos e piv r dos -- 
disponíveis. 
X- Manter relacionamento com outras entidades ou grupos de Congadas para 
melhoria dos trabalhos. 
XI- Apresentação de músicas e danças e visita de moradores pioneiros. 
XII- Manter todo acerco cultural e folclórico relativo as Congadas existentes 
desde 1.875 em nosso município. 
Folclórico: 
I — Manter vivo a Cultura e a tradição Folclórica secular das Congadas em 
Catalão sempre voltada a devoção e a louvar a Padroeira a virgem Nossa 
Senhora do Rosário. São Benedito e Santa Efigênia. 
II — Preservar os traços. e a fusão dos elementos folclóricos seus usos e 
costumes, sempre inovando, dentro do seguimento cultural de base. 
Ill — Preservar a cultura das danças e das músicas ligadas aos grupos da 
etnia africana da região do Moçambique e região do Congo. 
IV — Ecoar e entoar as cantigas cânone e os costumes religiosos preservando 
as suas construções indenitárias. 
V — Promover apresentações públicas em cortejos e entrega da coroa sob o 
comando dos generais, visitas sob o comando dos capitães. onde os 
ternos de Congo realizam suas evoluções e apresentam suas músicas ao 
som das caixas e demais instrumentos. 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALAC 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão%Goiás, CEP 75.761.972. 
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VI — Promover atividades através dos ternos de dançadores e da irmanda•e / 
desde que não venham contra os princípios católicos da igreja romana. a 
moral, os bons costumes, ao hem estar da população, ao comércio, e 
explorações financeiras sem finalidades especificas. 
VII Construção de um Congodromo para exposição pública de natureza 
cultural. artística e folclórica no local e espaços para comercialização de 
barracas. 
Religioso: 
I- Venerar Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, e Santa Efigênia 
em todos as manifestações religiosas 
í!- Preservar e manter o laço religioso das Congadas com a Igreja 
Católica. 
Ill- Reunir os fiéis da Igreja Católica em orações. cores, batuques e 
ritmos, em uma mescla das culturas africana e europeia. com um único 
objetivo: manter viva a fé a Nossa Senhora do Rosário. 
IV- Evitar o sectarismo religioso ideológico como forma de influenciar 
culturalmente e folcloricamente o segmento cultural preponderante. 
V Manter e preservar a Igreja Nossa Senhora do Rosário de Catalão 
construída em 1.936 doada a entidade pelo Sr. Enéas Fonseca em 
condições de celebrações religiosas. 
VI- Manter os cultos religiosos com a Paróquia São Francisco de Assis, 
sendo obediente a sua coordenação litúrgica. 
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ESTATUTO SOCIAL DA RMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goias, CEP 75.701.972. 
VII- Preservar todas as imagens sacras existente na Igreja e nos dem 
departamento da entidade. 
VIII- Manter na parte religiosa os ritos afros e a liturgia do catolicismo 
simultaneamente. 
IX- Realização de missas, procissão, e terços e novenas e visitação em 
casas. 
X- Construção de um Santuário de Nossa Senhora do Rosário em 
Catalão. 
1 
Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado sendo que cada gestão 
da diretoria e do conselho fiscal é de até 4 anos após a posse/eleição permitida sua 
recondução. 
Art. 4° - É vedado à utilização do nome da Sociedade e da Sede Social para fins 
pessoais, bem como utiliza-la para campanha ou promoções que não sejam de 
interesse ou colida com os objetivos da entidade e em beneficio dos associados. 
Art. 5° - Entidade se regerá pelo Estatuto Social bem como pelas normas 
estabelecidas no regimento interno o qual será elaborado pela diretoria executiva e 
aprovado em assembleia geral. 
Art. 6° — A entidade é autónoma em suas decisões e ações, não vinculando a 
qualquer outra entidade Governamental ou não governamental, sendo apartidária e 
não religiosa, podendo impetrar Ação Civil Pública em qualquer área para 
atingimento de seus interesses e de seus associados. 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro - Catalão/Goiás, CEP 75.70972. 
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Art. 7° - São considerados irmãos de Nossa Senhora do Rosário, todos os seus 
associados filiados que cumpram o presente Estatuto Social, regulamentos e 
resoluções, e que prestam serviços materiais e espirituais, colaborem com ideias 
desenvolvendo-as após aprovação da diretoria: 
Art. 8° - Haverá as seguintes categorias de Associados: 
a) Associados Efetivos 
b) Associados Beneméritos 
c) Associados Contribuintes. 
d) Associados Simpatizantes. 
f — Associados Efetivos: 
a) São os membros ocupantes de cargos na diretoria atual, sendo 
eles, Presidente, Vice Presidente. Primeiro Secretario, Segundo 
Secretario, primeiro tesoureiro, todos os membros do conselho 
fiscal. Todos os Capitães de todos os ternos de Congo. Todos 
membros do reinado, sendo eles, Rei. Rainha, guarda coroa, 
príncipes e princesas. os Generais. Membros da Igreja Católica 
na pessoa do Bispo da Diocese e do Pároco da Paroquia São 
Francisco de Assis. 
§ 1° - Os Associados efetivos deverão constar os seus nomes registrados em 
atas cartoriais registrando seus nomes e suas respectivas funções na Diretoria 
atual, no reinado, e como Capitães de ternos de Congo. 
"s3G ESTATUTO SOCIAL DA RMIANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE C.ATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
§ 2° - É transmissível a qualidade de associado efetiva nas suas gerações 
sucessoras, pelo membro efetivo que ao passar a indicação do sucessor por 
deliberação própria ou da família do vacante no cargo, devendo este ato ser 
comunicado e aprovado pela Diretoria da entidade que só opinará se o 
indicado não pertencer a família do associado. 
II — Associados Beneméritos: 
a) São Associados beneméritos todos irmãos de honra e as 
pessoas ilustres que contribuírem com a entidade e aqueles 
participantes julgados merecedores deste título indicados pela 
diretoria ou pelos capitães e aqueles submetidos a aprovação 
pela Assembleia Geral Ordinária. 
b) Ainda coordenadores e pessoas nomeadas pelo Presidente(a) 
convidadas a ocuparem departamentos, e comissões, e 
festeiros de outras gestões anteriores. 
§ 1° - Os Associados beneméritos possuem vez e voto nas deliberações em 
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade 
desde que indicado pelos Associados efetivos. 
§ 2° Para ser associados efetivo ou membro da Diretoria só será aceito candidato 
que pertencerem ao Reinado, (Reis, Rainha, príncipes, princesas, guarda coroas), 
generais, capitães de Terno de congo, pároco. bispo, e estar associado por doze 
meses ininterruptos, e estarem com seus nomes contidos em ata no Cartório por ata 
de admissão lavrada em Assembleia Geral, e seus membros indicados por cada 
associado efetivo após eleito. 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
§ 3° - Para compor chapa e ser eleito membro da Diretoria só serão ace 
candidatos sócios efetivos, e beneméritos que residirem em Catalão Estado de 
Go"râs e estar associado por doze meses ininterruptos, e estarem com seus nomes 
contidos em ata no Cartório por ata de admissão lavrada em Assembleia Gerai, e 
um membro indicado por cada sócio efetivo. 
II! — Associados Contribuintes: 
a) São pessoas físicas ou jurídicas devidamente constituídas e 
inscritas pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário que 
apoiarem direta ou indiretamente a entidade no âmbito 
cultural, folclórico, artístico e de gestão nas atividades 
desenvolvidas pela irmandade. 
b) Os Associados contribuintes ficam obrigados a concorrer com 
uma mensalidade, a ser fixada pela diretoria, necessária à 
manutenção da sociedade, podendo ser determinado a 
isenção da mensalidade pela diretoria. 
§ 1° - Os Associados contribuintes não possuem vez e voto nas deliberações em 
assembleia e nos cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade. 
IV — Associados Simpatizantes: 
a) São simpatizantes todo os romeiros e dançadores participantes 
de todos os ternos de congos, sejam eles dançadores, 
adoradores, fieis, e demais pessoas participantes das 
atividades da entidade, que não pertencente ao reinado, 
diretoria, igreja, e Associados beneméritos. 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146— Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.472. 
§ 1° - Os Associados simpatizantes não possuem vez e voto nas deliberações èrn- — 
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade 
desde que indicados na composição de chapas pelos Associados efetivos. 
Art. 9°, Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, e 
devem estrita obediência a diretoria e proibidos de entrevista sem anuência da 
diretoria. 
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Art. 10°. A admissão no Quadro Social de Associados efetivos, beneméritos, 
contribuintes e simpatizantes dpr-se-á por meio de preenchimento de ficha 
associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado(a), sua assinatura. 
do(a) Presidente, bem como a do 1° Secretário ou 1a Secretária da entidade, 
considerando os seguintes critérios: 
- Apresentação da Cédula de Identidade, e, no caso do menor de 18 anos ou a 
partir de 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis; 
II - Concordância com o presente Estatuto, regimentos internos e normas; 
III - Idoneidade moral: 
IV - Comprovação de residência. 
V — A admissão e desligamento e condição para voto do quadro associativo 
depende de registro desta condição em Cartório. 
VI - Todos os associados que se inscreverem na quadro social terão os seus 
nomes aprovados pela Diretoria podendo ser a posterior homologados em 
Assembleia Geral desde de que se disponham a cumprir os Estatutos da 
sociedade e regimentos e normas estabelecidas pela Diretoria; 
§ 1° - Os Associados admitidos receberão da entidade um Distintivo de Irmandade. 
usado em todas solenidades religiosas, Diploma de irmão de honra, certificado da 
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Irmandade, e carteiras de identificação, sendo levado a cartório para registro 
suas condições mencionando a categoria de sócio a que pertence. 
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Art. 11OW São direitos dos Associados: 
EFETIVOS: 
I - Votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria 
da entidade: 
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II - Desfrutar dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus 
Regulamentos; 
III - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar 
conveniente aos interesses dos associados: 
IV - Tomar parte em todas as atividades associativas. 
CONTRIBUINTES: 
- Desfrutar dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus 
Regulamentos; 
II - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar conveniente 
aos interesses da classe: 
Ill - Tomar parte em todas as atividades associativas e festivas. 
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Rua Procópío Poncíano n 146 — Centro — Catalão/Goias, CEP 75.701.972. 
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IV - Para o gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que" 
Associados estejam quites com as mensalidades e obrigações, exceção aos 
beneméritos. 
V — Os Associados contribuintes não possuem vez e voto nas deliberações em 
Assembleia. 
ASSOCIADOS SIMPATIZANTES: 
I - Tomar parte em todas as atividades religiosas culturais e artísticas. 
II - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar conveniente 
aos interesses da classe: 
III — Os Associados simpatizantes não possuem vez nas deliberações em 
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na 
entidade desde que indicado pelos Associados efetivos 
Art. 12° - São deveres dos Associados: 
I - Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regimento Interno. atos. 
Regulamentos e resoluções porventura existentes: 
II - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham 
obrigado: 
Ill - Comparecer assiduamente às reuniões, assembleia e demais atividades da 
Sociedade: 
IV - Promover e praticar a solidariedade entre os Associados: 
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V - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da entidade 
associativa: 
Vt — Cumprir com proficiência os cargos. funções e sociais para os quais forem 
eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior. 
VII- Não utilizar em favor próprio ou de terceiros, recurso, função, ou utilizar-se 
de tráfico de influência, ou das atividades desenvolvidas para a entidade. com 
fins de enriquecimento ou favorecimento próprio ou ilícito, sob pena de 
responsabilização da obrigação de ressarcimento a entidade, bem como 
advertência, suspensão e exclusão do quadro associativo. 
Art. 13° - O Associado(a) que infringir as disposições estatutárias e regimentais, 
praticar atos que desabonem o nome da entidade - ou perturbar a sua ordem é 
passível das seguintes penalidades: 
— Advertência; 
II — Suspensão: 
III — Exclusão. 
§ 1° - A advertência será verbal e por escrito, mantido sigilo; 
§ 2° - Haverá suspensão do(a) Associado(a). com a sua ciência. por 00 
(sessenta) dias. Na reincidência das faltas cometidas, por 01 ano• sempre 
mantendo o registro dos fatos. com assinatura do(a) Associado(a} envolvìdo(a). 
e das testemunhas. 
§ 3° - A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assira 
reconhecida, após análise profunda com amplo direito de defesa e deliberação 
da Diretoria, e aprovação em Assembleias Geral Extraordinária e registro em 
cartórío: 
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ROSÁRIO DE CATALÃO 
a) Difamação do nome da entidade, de seus Diretores e Associados, e 
prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País; 
b) Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral; ou 
consideradas imorais; 
c) Recusa injustificada de prestação de contas; 
d) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da 
mensalidade, caso tiver abrigado; 
e) Retenção abusiva ou extravio de documentos, bens e valores da 
Entidade. 
f) Utilização do nome da entidade com fins políticos, pessoais ou estar 
contraindo dívida excessiva colocando em risco a entidade. 
§ 4°. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do(a) 
acusado(a), cabendo recursos a Diretoria em nome do(a) Presidente, no prazo 
de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, e deliberação final em Assembleia 
Geral. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa. 
obedecido o disposto no estatuto; poderá também ocorrer se for reconhecida a 
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para 
esse fim 
§5° - A partir do recebimento do ato notificatório referente ao processo de 
suspensão ou exclusão do Quadro Social o(a) associado(a) deverá 
obrigatoriamente ser afastado e substituído provisoriamente de sua função 
desde que haja ordem judicial que o mantenha no cargo. 
§6° - Os Associado(as) excluídos do Quadro Social somente por falta de pagamento, 
poderão ser a critério da diretoria readmitidos a partir da liquidação dos débitos. Da 
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Parágrafo segundo -- Os bens imóveis da entidade só poderão serem vendidos 
com aprovação em AGO de 50% de todos associados Efetivos, beneméritos e 
contribuintes. 
CAPITULO IV 
Art. 16° - São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador: 
I - As Assembleias Gerais: 
II - Diretoria: 
Ill - Conselho da Irmandade. 
IV —O Conselho Fiscal_ 
Art. 17° - São Órgãos e membros de livre criação, nomeação e exoneração por ato 
da Diretoria. 
I — Departamentos e seus Coordenadores 
II — Comissões e seus Festeiros. 
III — Ouvidoria. 
Art. 18° - As Assembleias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias. 
constituem como Órgão Soberano da entidade, tendo poderes para deliberar, e suas 
decisões obrigam a todos o(as) Associado(as), ainda que ausentes ou discordantes, 
a cumprirem as suas deliberações. 
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Art. 19° - As Assembleias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão 
precedidas por ato de convocação pelo(a) Presidente ou Substituto, com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 
Art. 20° - As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocativo) 
afixado em locais públicos e visíveis, e na sede da entidade, sendo permitido como 
complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar: 
a) A forma da realização da Assembleia Ordinária ou Extraordinária; 
b) A data e o horário da Assembleia; 
c) Modo de convocação e, realização podendo ser presencial ou virtual; 
d) Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia; 
e) O(s) assunto(s) que comporão a Ordem do Dia; 
f) A denominação da entidade, local, data da expedição do Edital e a 
assinatura do responsável pela convocação. 
§1° - As assembleias ordinárias ou Extraordinárias, poderão serem 
realizadas virtualmente através de videoconferência. em plataforma digital 
escolhida pela diretoria. 
Art. 21° - Compete as AGO - Assembleias Geral Ordinária deliberar sobre as 
seguintes pautas: 
— ELEIÇÃO DE DIRETORIA - Eleger, seus administradores a cada 4 
(quatro) anos sendo eles a Diretoria e o Conselho Fiscal devendo ser 
previamente convocada pelo(a) presidente no dia 15 quinze do mês de 
outubro do ano eleitoral, sendo marcada eleição no dia 15 de novembro do 
ano eleitoral. 
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II - BALANÇO, APROVAÇÃO DE CONTAS E ORÇAMENTO - Deliáar. 
sobre o balanço geral do exercício findo, apresentação do relatório anual 
de prestação e aprovação de contas, e das atividades desenvolvidas, e 
previsão orçamentária para o ano subsequente. 
Ill — REGIMENTO INTERNO - Alterar o regimento interno. 
IV — DESTITUIR COORDENADORES - Compete ainda a AGO, destituir os 
coordenadores da entidade por deliberação de 2/3 dos associados efetivos 
presentes. 
V — OUTROS ASSUNTOS - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja 
submetido pela Diretoria. 
§1° - a convocação das AGO para balanço Geral, relatório anual, previsão 
Orçamentária descritas nos itens II, III, e IV deverão ser convocadas e 
realizada na segunda quinzena do mês de dezembro do mesmo ano, 
§2° - a convocação das AGO para eleição dos membros integrantes da 
Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de falta de convocação pela diretoria 
no prazo estabelecido, poderá ser requerida pelos Associados efetivos ou por 
requerimento fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com 
suas obrigações estatutárias e será presidida por um associado efetivo 
indicado pela maioria dos presentes. 
§3° - As AGO - Assembleias Geral Ordinárias se instalarão em primeira 
convocação com a presença mínima de 1/3 do(as) Associado(as) efetivos em 
dia com as suas obrigações estatutárias e em segunda convocação meia 
hora depois. com qualquer número de Associados efetivos. 
§4° - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, dos Associados 
efetivos os quais poderão ser dados pelo(as) Associado(as) efetivos 
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presentes, de forma nominal ou secreta, podendo ainda serem feitas pôr 
aclamação. 
§5° - No que se refere a prestação de contas deverão ser observados os 
princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de 
Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federai. 
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Art. 22° - Compete a Assembleia Geral Extraordinária - AGE: 
— Destituir a Diretoria, 
li -Alterara Estatuto: 
Ill — Dissolver a Associação; 
IV — Excluir, admitir e suspender, excluir associados; 
V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria. 
§1° - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, ( destituir 
diretoria e alterar o estatuto) a AGE será convocada especialmente para esse 
fim e se instalará com o quórum que se exige a presença da maioria absoluta 
dos associados para deliberação em primeira convocação e de 1/3 (um terço) 
dos associados nas convocações seguintes, com aprovação por 2/3 (dois 
terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse 
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria 
absoluta dos associados efetivos, ou com menos de dois terços de 
associado(as) efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas 
deliberações serão tomadas em Assembleia, podendo ser de forma nominal 
ou secreta. 
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§2° - Com referência aos incisos Ill, IV e V. a AGE será instalada em primeira 
chamada, com 213 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada. 
meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os 
Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações 
estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, 
podendo ser de forma nominal ou secreta. 
Subseção V 
Art. 23° - O Conselho da Irmandade é um órgão interno para aconselhamento e de 
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suporte a Diretoria, não tendo poderes de gestão em suas deliberações, sendo 
composto de todos os Associados efetivos sendo eles — Reinado, todos os capitães 
de congo e Igreja Católica. Deverá ser escolhido entre os Associados efetivos por 
ato de aclamação um Presidente e um Secretario deste Conselho, que terá mandato 
coincidente ao da Diretoria. 
Art. 24° - O Conselho reunirá sempre com a Diretoria da entidade a partir de pauta 
convocatória feita pela Diretoria da irmandade ou por solicitação do Presidente do 
Conselho da Irmandade desde que conste todas as pautas a serem discutidas. 
Art. 25° - As decisões das pautas debatidas em reunião após deliberadas pelo 
conselho serão submetidas a aprovação entre os membros da atual Diretoria. Em 
caso de aprovação feito pela maioria dos membros da Diretoria esta deverá ser 
transformada em uma resolução a ser seguida pela Diretoria. Em caso de 
discordância dos membros da Diretoria a pauta poderá ser levada a próxima 
Assembleia Geral Ordinária — AGO para ser novamente deliberada. 
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Art. 26° - O Conselho poderá reunir e afim de deliberar sobre pautas e questões que 
não colide aos atos deliberativo próprios de gestão da diretoria. 
SECÃO I I 
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Art. 27° - A Diretoria da entidade compõe-se de (05) membros sendo Presidente, 
Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários(as) e 1° Tesoureiro(a). 
§1° - A Administração da entidade compete a todos os membros da 
diretoria conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste 
estatuto 
Art. 28° - O(a) Presidente eleito(a) da entidade a seu critério criara departamentos e 
Comissões, nomeara ou exonerara a seu critério coordenadores destes 
departamentos e das comissões. Ainda nomeara em conjunto aos demais membros 
da diretoria os festeiros para assessoramento na realização das atividades da 
entidade, contratara profissionais para assessoramento dos projetos sociais. 
Art. 29° - O mandato da Diretoria é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição 
consecutiva por mais um mandato. 
Parágrafo primeiro - A atual diretoria estendera seu período de gestão por 
04 anos desde sua eleição. 
Parágrafo segundo - A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto 
à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que 
porventura concorrerem por outra chapa, desde que respeitando a regra de 
uma reeleição consecutiva. 
Art. 30° - Os componentes da diretoria serão eleitos pela AGO - Assembleia Geral 
Ordinária, em votação direta e secreta ou por aclamação, da qual participarão, como 
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eleitores(as) nas chapas todos o(as) Associado(as) efetivos, em dia com uas __ 
obrigações, com seus nomes de admissão como associados registrados em Cartório 
e o membro indicado pelo sócio efetivo. 
Art. 31° - Todos membros da entidade sejam da Diretoria, departamentos ou outras 
funções não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções. 
assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa pessoal 
efetuada, desde que devidamente e previamente autorizada e comprovada. 
Art. 32° - Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos na Diretoria, o substituto 
deverá ser outro membro escolhido pela própria diretoria que ocupara seu cargo, 
podendo acumular cargos. 
Art. 33° - Ocorrendo vacância de todos os membros da diretoria, deverá ser 
convocado uma Assembleia Geral com esta finalidade até trinta dias após a 
renúncia ou desídia de todos os membros, e será instalada com o quórum de 50% 
(cinquenta por cento) mais um dos (das) Associados (as) efetivos em dia com as 
suas obrigações, ou em segunda chamada meia hora após, com qualquer número, 
podendo ser aprovado por aclamação a nomeação de uma Diretoria tampão para 
gerir a entidade até a data da AGO de novas eleições. 
Art. 34° - São atribuições da Diretoria: 
I- Resolver os casos não previstos neste Estatuto; 
II- Elaborar e executar o programa anual de atividades e festividades 
coordenando todas as funções; 
Ill- Convocar e dirigir as Assembleias; 
IV- Convocar o Conselho Fiscal e Conselho da Irmandade sempre que se 
fizer necessário: 
V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões 
necessárias; 
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VI- Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções. 
benefícios, recursos de atividades festivas, e tudo o que for legalmente 
doado à entidade; 
VII- Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados. 
quando contratados pelo (a) Presidente da entidade; 
VIII- Elaborar todos os Regimento da entidade inclusive dos seus 
departamentos e de comissões; 
IX- Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e 
encaminhá-los à Assembleia Geral, acompanhados do parecer do 
Conselho Fiscal; 
X- Primar pelo cumprimento das normas da entidade associativa; 
XI- Expedir resoluções, recomendações, moções e ofícios. 
XII- Elaborar os Atos Normativos, resoluções, que se fizerem necessários: 
XIII- Administrar o patrimônio geral da entidade em consonância com este 
Estatuto. 
XIV- Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros 
documentos e os livros existentes da entidade, dar baixa nas dívidas 
fiscais da entidade e substituir no CPF de responsabilidade do 
presidente que sai e fazer inclusão do CPF do novo presidente junto a 
receita federal, assim como prestar contas de todos bens materiais da 
entidade: 
XV- Fazer cumprir todos os artigos deste Estatuto e regimentos, e 
compromissos já firmados; 
XVI- Fixar valores sobre contribuição dos Associado(as) e taxas e valores 
de contratos, ou deliberar sobre exoneração temporária das 
contribuições dos Associados contribuintes; 
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XVII- Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados e Associadas, 
tomando as medidas cabíveis; 
XVIII- Designar a Comissão Eleitoral; 
XIX- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos (das)Associados (as); 
XX- Delegar funções na falta dos titulares; 
XXI- Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias. 
XXII- Criar departamentos, .comissões e festeiros quantos forem necessários. 
dando nomes ao mesmo, para gerir as atividades das entidades que 
terão subordinação administrativa a Diretoria da entidade, não podendo 
funcionarem com autonomia e sempre prestando contas a Diretoria. 
XXIII- Nomear e exonerar associados que ocuparem cargos de 
Departamento sem remuneração, podendo ser a critério do Presidente 
da entidade e por deliberação majoritária da diretoria serem 
exonerados a qualquer momento. 
XXIV- Promover a entrega em solenidade especifica de "Títulos de Irmão de 
honra" a pessoas, que tenham prestado ou já prestaram serviços de 
relevo a Irmandade, e ainda promover a entrega destes títulos a 
pessoas de real influencia em nossa comunidade, estado e pais, os 
quais figuraram com Associados beneméritos. 
XXV- Tomar todas as decisões durante as festas de Nossa Senhora do 
Rosário em todas as áreas inclusive no itínerário dos cortejos públicos 
dos ternos de corgos. Organizar com o casal de festeíro os 
ornamentos da festividade. 
XXVI- Receber os atos deliberativos do Reinado seja quanto a sua 
recomposição ou determinações atinentes ao reinado e promover o 
registro cartorário de suas deliberações. 
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XXVII-Manter com a Igreja Católica um elo diplomático afim de preservar a 
religiosidade nas atividades da entidade. 
Art. 35° - A Diretoria por ato de convocação do(a) presidente reunir-se-á, 
ordinariamente, deliberando suas pautas por maioria simples de votos, cinquenta por 
cento mais um dos membros da diretoria em exercício. 
Art. 36° - São incompatíveis os cargos da Diretoria, Departamentos, comissões 
festeiras com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos e 
candidatas a qualquer cargo político-partidário devendo estes afastarem do cargo no 
prazo determinado em lei. 
Parágrafo Único - A incompatibilidade a que se refere o caput implica em 
afastamento formal do ocupante da cargo da entidade, até que as eleições tenham 
passado. E a volta deste, caso o mandato na entidade não tiver sido transcorrido, só 
ocorrerá se não for eleito ou se eleito(a), após decurso o tempo de seu mandato. 
Subseção 
Art. 37° - Compete ao (à) Presidente 
I- Convocar eleições gerais; 
II- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais; 
Ill- Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa, 
quer passivamente; 
IV- Assinar todos os documentos e correspondências da entidade atinente 
à Secretaria, juntamente com 1° Secretário ou 13Secretária; 
V- Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da entidade e os 
regulamentos de todos os seus departamentos; 
VI- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da entidade e de 
seus departamentos; 
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VII- Autorizar todas as despesas necessárias ao 
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finalidades da entidade; como também assinar em conjunto com o 1° 
Tesoureiro(a) todos contratos, compromissos e cheques emitidos pela 
Associação e documentos constitutivos de obrigações; 
VIII- Assinar os termos de ata e abertura e encerramento dos livros da 
Associação e rubricar todas as folhas, como também a ficha 
associativa de cada associado (a)filiado (a). 
IX- Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de 
quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal. 
X- Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades e departamentos, 
comissões da entidade, e pelos serviços de divulgação e articulação; 
XI- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária juntamente com o 1° 
Tesoureiro(a) o Relatório Anual de prestação de contas, Balancete 
Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho 
para o ano subsequente; 
XII- Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente 
com o 10 Secretário (a); 
XIII- Admitir e/ou dispensar empregados, contratar assessoria contábil, 
jurídica, marketing ou de projetos, fixando-lhes a remuneração devida; 
XIV- Receber voluntários e /ou estagiários assinando termos próprios; 
XV- Participar de reuniões e festividades comunitárias e em órgãos 
públicos ou privados; 
XVI- Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias; 
XVII- Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência. 
XVIII- Delegar, suspender, exonerar quaisquer funções na entidade exceto 
membros da diretoria. 
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XIX- Nomear ou exonerar os associados que ocuparem os cargos õn ~ 
Departamentos da entidade, sendo estas funções não remuneradas, 
podendo serem destituídas e substituidas por decisão do Presidente 
da entidade. 
XX- Defender juridicamente todos os interesses de preservação da 
identidade cultural folclórica e artística da entidade, bem como a 
realização dos festejos anuais, podendo contratar e constituir defensor 
para defesa e preservação da entidade. 
XXI- Promover todas movimentações bancárias necessárias podendo ainda 
ao seu alvedrio abrir ou fechar contas conjuntas com o 10 tesoureiro 
da entidade. 
XXII- Promover o deposito de todos recursos arrecadados em promoções 
sociais e festivas, inclusive na Festa do Rosário, sejam eles de 
alugueis de espaços para barracas, alugueis, esmolas ou dizimas, 
recursos parlamentares, ou do executivo, e outras formas de 
arrecadação promovendo deposito na conta bancaria oficial da 
irmandade. 
XXIII- Planejar previamente nas festas as locações comerciais de espaços 
com critérios que não venha a prejudicar a população e o bom 
andamento da festa. 
XXIV- Zelar para que as festas devão conter apresentações religiosas, 
festivas, artísticas, folclóricas, e outras que entender a diretoria. 
XXV- Deliberar com a Diretoria os investimentos que necessitar realizar com 
os recursos em conta bancaria. 
XXVI-Manter a guarda da Coroa de Nossa Senhora do Rosário após a 
entrega feita pelo festeiro ao Guarda Coroa após o encerramento das 
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festividades na segunda feira e mantê-la consigo ate a sexta feira qt?e￾antecede a festa do ano seguinte. 
XX Vil-Registrar os atos decisórios do Conselho da irmandade, do reinado, e 
dos ternos de congº no cartório registro de notas. 
Art. 38° - Compete ao Vice- Presidente 
1 - Ao (à) Vice-Presidente compete substituir o(a) Presidente em suas faltas e 
em seus impedimentos, .assim como exercer todas as funções delegadas. 
Subseção II 
Art. 39° - Compete ao 1° Secretárjo(a): 
I- Dirigir os serviços administrativos da Secretaria; 
li- Receber todas as correspondências dirigidas à entidade, dando-lhes o 
destino certo; 
ill- Assínar a correspondência juntamente com o(a) Presidente; 
IV- Assinar a ficha de filiação do Associado(a); 
V- Manter atualizado o cadastro do(as) Associado(as); 
VI- Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual; 
Vil- Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias 
Gerais; 
VIII- Manter sob sua guarda e o registro dos Livros e Documentos da 
entidade. 
IX- Coordenar os trabalhos nas festividades, auxiliando o tesoureiro, e o 
presidente nas deliberações necessárias. 
Art. 40° - Compete ao 2° Secretário(a): 
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Ao 2° Secretário(a) cabe realizar conjuntamente todos os atos do 1° 
Secretário(a), e automaticamente substitui-lo em suas faltas e impedimentos, 
e vacância exercendo supletivamente suas funções. 
Subseção III 
Art. 41° - Ao 1° Tesoureiro(a) compete: 
I- - Arrecadar contribuições do(as) Associado(as) e outras doações para 
a entidade e responsabilizar-se por elas enquanto não lhe der o destino 
regulamentar; 
II- Fazer todos os pagamentos necessários da entidade para os quais 
tiver a devida autorização do (a) Presidente; 
Ill- Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas, 
apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar. 
juntamente com o balancete do mês findo; 
IV- Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembleia Geral 
Ordinária, de acordo com as normas especificas de contabilidade; 
V- Catalogar todos os bens e patrimônio da entidade; 
VI- Elaborar o Plano Orçamentário Anual; 
VII- Controle financeiro, e patrimonial dos Departamentos da entidade. 
VIII- Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, contratos e livros 
fiscais da entidade. 
IX- Arrecadar todos resultados financeiros de atividades festivas realizadas 
pela irmandade, contabilizando em livro caixa e promovendo deposita 
em conta bancaria. 
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•,.y.... , r....r. 
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X- Não permitir que seja realizado arrecadação de recursos dti 
contabilização em separado das atividades festivas e promocionais. 
Xl- Dirigir e acompanhar o chefe do Departamento e a Comissão de 
Eventos nas festividades recolhendo os resultados financeiros obtidos 
diários e depositando-o em conta bancaria da entidade, e montar e 
publicar o balanço financeiro da festa. 
Subseção IV 
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Art. 42° - O Conselho Fiscal composto de três membros efetivos, eleitos 
juntamente com a diretoria em processo eleitoral. 
§1° O mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos, permitida a reeleição no 
próximo mandato, coincidindo com a eleição da Diretoria Executiva. 
§2° Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho 
das suas funções. 
§3° Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário ou eleitos, 
deverão considerarem, igualmente, exposto e impedido devendo afastarem 
da entidade. 
Art. 43° - Compete ao Conselho Fiscal: 
- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria, quer seja receita ou 
despesa; 
II - Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das 
normas constantes do presente Estatuto; 
Ill - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica 
estão sendo utilizados com zelo e se estão bem guardados; 
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4
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IRMANDADE NtfI3$A SENHORA DO 
ROSÁRIO [3E CATALÃO 
IV - Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efe~tfa,_~ 
encaminhando uma cópia à Diretoria através do(a) Presidente da Associação; 
V- Atender convocação da Diretoria e dos Associados para explicar sobre 
quaisquer irregularidades encontradas na entidade ou em seus 
Departamentos. 
§10. O Conselho Fiscal reunir-se- a 02 (duas) vezes por ano para examinar as 
contas da entidade, e as decisões serão tomadas por maioria simples. 
§2°_ Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela sua 
presidência ou pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e 
Associadas em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que se fizer 
necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras 
ocorridas na Administração. 
CAPITULO V 
~(.N *iit4 ~* 
Art. 44° - O processo eleitoral constituirá nas seguintes etapas; 
a) Convocatória de instalação da AGO - Assembleias Gerai Ordinária eleitoral. 
b) Nomeação da Comissão Eleitoral. 
c) Edital das Eleições convocando a formação Chapas pela Comissão Eleitoral. 
d) Divulgação da lista de Associados a compor chapas. 
e) inscrição das Chapas concorrentes. 
f) Impugnação de chapas e candidatos. 
g) Decisão das impugnações. 
h) Publicação das chapas concorrentes. 
I) Campanha eleitoral. 
j) Posse da nova diretoria. 
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Art. 45° - As AGO - Assembleias Gerais Ordinárias para escolha e eleição dos 
membros Diretoria e conselho fiscal para o próximo quadriênio serão precedidas por 
ato de convocação por meio de Edital (Aviso Convocativo) afixado em locais 
públicos e visíveis, e na sede da entidade. sendo permitido como complemento de 
comunicação outros meios eficazes sendo formulada pelo(a) Presidente ou 
Substituto. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 
Art. 46° - O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral. composta 
de quatro (5) membros efetivos, que dividirão entre si as suas atribuições, 
escolhidos pela diretoria em exercício, sendo o edital publicado na sede da entidade 
logo após a Convocatória da AGO. 
Art. 47° - Tendo sido aceito pelos escolhidos o encargo de membro da Comissão 
Eleitoral estes assinarão perante a Diretoria. um Termo de Compromisso de 
cumprimento do Calendário Eleitoral previsto neste estatuto. 
Art. 48° - Após passarão a receberem a inscrição de chapas concorrentes formadas 
por Associados efetivos e por um associado indicado por cada sócio efetivo. 
Art. 49° - Cada sócio efetivo poderá indicar apenas um associado de qualquer 
natureza para compor e integrar a uma chapa concorrente, porém. deverá informar 
este fato oficiando a Comissão Eleitoral que publicara a relação de todos associados 
não efetivos indicados pelos efetivos. 
Art. 50° - As eleições para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-ão no dia 
15 de novembro do ano eleitoral, coincidentemente com posse no primeiro dia de 
janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral. 
Art. 51° - Não poderão votarem menores de 16 anos. 
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Art. 52°- Para concorrer a cargo de membro da Diretoria só serão aceitos candidates 
efetivos, estando associado por doze meses ininterruptos, residindo em Catalão 
Estado de Goiás bem como, seus nomes contidos em ata no Cartório por ata de 
admissão lavrada em Assembleia Geral. E cada membro efetivo poderá indicar um 
associado de qualquer classe a sua escolha para compor a chapa. 
Art. 53° - O calendário eleitoral obedecera às seguintes datas. 
f- 15/10 — CONVOCATÓRIA — No dia quinze do mês de outubro da Ano 
Eleitoral a diretoria qublicará na sede social o Editai Convocatório de 
AGO para escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal para 
o próximo quatriênio. 
U- 20/10 — COMISSÃO ELEITORAL -. No vigésimo dia de outubro do 
Ano Eleitoral a diretoria em exercício publicara a Nomeação da 
Comissão Eleitoral de cinco pessoas que comporão a Comissão 
Eleitoral que realizara o certame eleitoral. A Comissão Eleitoral não 
poderá ser constituída por membros da Diretoria, membros de 
departamentos e das Comissões da entidade, parentes dos dirigentes. 
ou de não associados, ou do presidente do Conselho da irmandade, 
sendo exigido que seja constituída por sócio efetivo. A comissão 
eleitoral elegera entre eles um Presidente e um secretário. 
Ill- 01/11 - EDITAL ELEIÇÕES — No dia primeiro do mês de novembro 
do ano Eleitoral, a Comissão Eleitoral publicara na sede da entidade e 
dará ampla divulgação o edital de convocação das eleições nos 
quadros informativos da entidade, que conterá todos os requisitos 
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necessários a concorrer, informando que poderá haver a formaçãõ de 
chapas, constituídas por efetivos e demais associados. 
IV- 02/11 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ASSOCIADOS — No segundo 
dia do mês de novembro do ano eleitoral fluirá o prazo para que os 
Associados efetivos possam indicar o nome de uma pessoa não 
pertencente a classe dos efetivos para compor chapas, sendo 
divulgado no placar da sede pela comissão no final do dia a lista. 
V- 03/11 - INSCRIÇÃO DE CHAPAS - No terceiro dia do mês 
Novembro do ano eleitoral, a Comissão Eleitoral recebera o pedido 
de inscrição das chapas concorrentes que deverão conter o nome, 
CPF, Cl, comprovante endereço, declaração de não impedimento. 
comprovante de regularidade com a entidade, descrevendo o cargo 
pretendido de cada um na diretoria e no Conselho Fiscal, anexando 
os seus documentos pessoais e comprovando a sua qualidade de 
associado apto, ou indicado por um sócio efetivo constante na lista 
divulgada no dia 02/11. 
VI- 04/11 — IMPUGNAÇÃO - No quarto dia do mês de novembro do 
ano eleitoral a Comissão Eleitoral receberá impugnações formuladas 
pelos associados contra os membros candidatos e das chapas 
concorrentes. 
VII- 05/11 - DECISÃO IMPUGNAÇÕES - No quinto dia de novembro do 
ano eleitoral a Comissão Eleitoral reunira para decidir as 
impugnações apresentadas, sem participação de nenhum outro 
associado ou diretor. 
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VIII- 06111 - PUBLICAÇÃO CHAPAS INSCRITAS - No sexto dia de--
novembro do ano eleitoral a Comissão Eleitoral publicara a decisão 
tomada quanto aos pedidos impugnativos formulados. 
IX- 08/11 - SUBSTITUIÇÃO MEMBROS CHAPAS - No oitavo dia do mês 
de novembro do ano eleitoral, as chapas impugnadas poderão 
substituir seus membros, ou mantê-las por decisão judicial 
X- 09111 - PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO CHAPAS APTAS - No 
nono dia do mês de novembro do ano eleitoral a Comissão 
analisara os pedidos de substituição feito. Caso os membros 
apresentados para substituição forem inaptos ou deixar de apresenta￾los, será desclassificada toda a chapa concorrente, mantendo as 
chapas anteriormente inscritas, e regulares junto à Comissão 
Eleitoral. A seguir a comissão divulgara as chapas aptas e 
concorrentes ao certame. 
XI- 10/11 — CAMPANHA ELEITORAL — A partir do décimo dia ao décimo 
quarto dia do mês de novembro do ano eleitoral será dedicado as 
campanhas eleitorais pelas chapas concorrentes. 
XII- 15/11 - ELEIÇÃO - No dia quinze do mês de novembro do ano 
eleitoral. ocorrera a eleição dos membros da diretoria e do conselho 
fiscal, na sede ou em local informado no edital, das 08:00 as 17:00h. 
Após as 17;00h a Comissão Eleitoral procedera a apuração dos votos 
e anunciara a chapa vencedora lavrando ata do resultado que será 
registrada em Cartório. 
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XIII- 01101 - POSSE - No primeiro dia de janeiro do ano seguinte ao ano 
eleitoral ocorrera a cerimonia de ato de posse da chapa vencedora, 
pela presidente da comissão eleitoral dando posse aos novos 
membros da diretoria eleita e do Conselho Fiscal com o 
pronunciamento de seu respectivo presidente eleito. 
XIV- 01101 - NOMEAÇÃO CARGOS - O diretor Presidente eleito poderá ao 
seu critério no mesmo dia nomear e constituir os Coordenadores de 
departamentos e membros de comissões e festeiros do ano, 
divulgando o nome dos nomeados que poderá constar na ata 
eleitoral. Caso não nomeie e constitua os departamentos e comissões 
terá prazo de 30 dias para o fazer. 
§ 1° - Verificando-se empate entre as chapas concorrentes a chapa do 
presidente mais idoso, será considerada eleita. 
§ 2° - O local onde procederá a votação, bem como sua duração, será 
previamente marcado pela Comissão Eleitoral ou pela Assembleia Geral, de 
preferência na sede social da entidade. 
§ 3° - Caso haja interrupção do calendário eleitoral por ordem judicial a 
comissão eleitoral editará novo calendário para sequenciar o processo 
eleitoral. 
§ 4° - Caso apresente somente uma chapa inscrita ao pleito a comissão 
eleitoral marcara para o dia 15 de novembro por ato de aclamação como 
eleita e sucessivamente proferido a posse dos eleitos no primeiro dia de 
janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral. 
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4 etb~. 
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§ 5° - Caso não apresente nenhumas chapas interessada ao pleito a comi 
eleitoral convocará para o dia 15 do mês de novembro do ano eleitoral uma 
Assembleia Geral Ordinária com a finalidade de formar uma chapa para 
direção da entidade nos próximos 04 anos a qual será escolhida por ato de 
aclamação entre os Associados efetivos com indicação de um sócio não 
efetivo para cada efetivo. 
§ 6° - Caso não seja eleita pela assembleia uma nova diretoria a diretoria 
anterior será automaticamente reconduzira aos próximos quatro anos. 
§ 7° - As proibições e vedações de conduta dos candidatos prevista no 
processo eleitoral político se aplica ao processo eleitoral da entidade. 
§ 8° - Caso a diretoria em exercício não constituir ou formar a Comissão 
eleitoral na data prevista, ficará convocado uma Assembleia Geral —
independente de publicação de edital convocada para o primeiro dia do mês 
de abril do ano eleitoral, afim de se escolher uma comissão eleitoral para 
proceder o processo eleitoral na forma do estatuto social. 
§ 9° - A diretoria não respondera mais pela entidade após findo o período de 
gestão, sendo nulos todos e quaisquer atos praticados fora da gestão, 
respondendo pelas perdas e danos por atos ilegítimos praticados. 
§ 10° - Os requisitos para inscrição: 
I - Morar na localidade da entidade; 
U — Estar ínscrito no quadro de associados efetivo, benemérito, há mais de 
01 ano, ou simpatizante indicado por um sócio efetivo. 
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Ill — Não tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade associaTta:.--- 
devidamente comprovado por sentença ou decisões transitado em 
julgado; 
IV — Não tenha sido condenado por crime doloso ou hediondos em sentença 
irrecorrível: 
V — Não tenha perdido, mandato por destituição nos 4 (quatro) anos 
anteriores. 
VI — Não ocupar qualquer cargo eletivo de qualquer natureza. 
CAPITULO VI 
Art. 54° — A entidade será administrada por um órgão executivo, diretoria, a qual 
criara ao seu alvedrio Departamentos, e comissões para dar execução dos 
trabalhos nos interesses da entidade e da diretoria. Poderá os 
departamentos com anuência e escolha da diretoria promoverem a criação 
de Comissões, sendo estes órgãos formado por no mínimo de cinco 
associados e pelos coordenadores de Departamentos. O festeiro será 
nomeado pelo presidente e atuara no departamento de eventos. 
Paragrafo Primeiro: Os regramentos dos Departamentos poderão serem 
regimentados após consolidação e efetivação dos trabalhos serem 
estatuídos. 
Paragrafo Segundo: O Presidente da entidade nomeara o Diretor de cada 
Departamento e um secretário para dirigir cada Departamentos em 
funcionamento da entidade 
Paragrafo Terceiro: Poderá ser mantido e funcionar os seguintes departamentos: 
J(nuI c m 4 ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
as ~fr4 
Rua Procópio Panciano n 146 - Centro - Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
a) Departamento de Projetos. 
b) Departamento de Eventos Sociais 
c) Departamento Financeiro. 
d) Departamento de Saúde. 
e) Departamento de Religiosidade. 
f) Departamento de Educação Cultura e Lazer, Arte e Folclore 
g) Departamento de Tecnologia, Informática e rede social. 
h) Departamento de Logística. 
i) Departamento de Comunicação e Marketing 
j) Departamento de Patrimônio. 
k) Outros departamentos criados por deliberação da Diretoria. 
Art. 55° —. Compete aos Coordenadores de departamentos; 
a) Constituir e nomear membros em comissões, deliberando com estas 
afim de dar consecução aos objetivos estatutários. 
b) Reunir com os membros das comissões e festeiro deliberando quanto 
aos pedidos solicitados pela diretoria e dos projetos em andamento dando 
efetividade aos trabalhos. 
C) Dirigir as ações criadas pela entidade deliberando pela continuidade 
destes trabalhos. 
d) Debater com a sociedade e com a mídia os problemas e questões 
afetos ao seu departamento. 
e) Encaminhar a Ouvidoria os problemas que não puderem serem 
resolvidos, bem como os conflitos que possam haver com a diretoria. 
f) Trabalhar em consonância com os orçamentos e programação da 
entidade não podendo gerir despesas e ou assumir responsabilização por 
atos próprios de gestão. 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DG ROSARIO DE CATAtAO 
Rua Procópio Ponc"sano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
g) Cuidar do patrimônio da entidade se responsabilizando pelo acé 
patrimonial de uso do departamento. 
h) Oficiar entidades, órgão público, ou entidade privada afim de dar 
guarida aos trabalhos desenvolvidos. 
i) Planejar e executar todas atividades sempre em consonância com a 
diretoria a qual compete a palavra final em todas questões, e todos os 
órgãos e interesse da entidade. 
j) Promover o debate convocando reuniões em conjunto com a diretoria e 
comissão, e grupos afins dos projetos, para debater os problemas da 
entidade e problemas afetos aos projetos. 
Art. 56° — Para participar de departamento o candidato deverá: 
! - Pertencer aos quadros sociais da entidade em dia com suas obrigações 
estatutárias; 
II - Demonstrar interesse e dispor de tempo para o desenvolvimento das 
atividades inerentes a pasta. 
Ill — Ter idoneidade moral para o exercício deste mister. 
IV- Fazer o pedido de adesão, por escrito, à Diretoria da entidade. 
Seção I 
Art. 57° — O Departamento de Projetos será administrada pela Diretoria da entidade. 
que podera contratar profissionais ou empresas para o desenvolvimento de 
projetos. O Departamento será constituído por membros nomeados pela 
Diretoria em exercício para o tempo de Gestão da diretoria que os nomeou 
devendo seguir as seguintes normas: 
• ~~sk ~6~ ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146— Centra — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
I- Cadastrar todas empresas, instituição, entidades e órgãos públicds e 
internacionais de apoio a gestão de projetos da entidade. 
II- Promover um intercâmbio com estas empresas, instituição, órgãos, 
criando um elo de relacionamento afim de dar enfoque a plena 
realização e desenvolvimento dos projetos, ainda traçar trabalhos 
conjuntos, e auxiliar nas questões de gestão da entidade. 
Ill- Auxiliar os associados no desenvolvimento e aprimoramento dos 
trabalhos dos associados ligados a Fotografia e video. 
IV- Firmar convénios de ajuda entre as entidades, bem como instituir e 
delegar responsabilidades a associados para dar assessoramento e 
consultoria as entidades parceiras. 
V- Elaborar um Programa de Gestão Unificada entre as entidades 
parceiras afim de garantir o pleno êxito no desempenho de suas 
atividades e garantir sucesso nos trabalhos e projetos em 
desenvolvimento. 
VI- Desenvolver projetos tecnológicos, como exposição, mostra, e outros, 
em parceria e apoio com empresas do ramo de fotografia e vídeo afim 
de garantir as ações da entidade maior desenvoltura nos trabalhos 
arrecadando e angariando recursos para consecução dos trabalhos da 
entidade. 
VII- Formar comissões, criar uma relação diplomática com as empresas 
instituições da área que possam alavancar projetos. 
VIII- Representar coletivamente os interesses dos associados em questões 
afeto aos projetos, podendo deliberar soluções ou propor ações que 
visem a garantir soluções de conflitos. 
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IX- Desenvolver projetos culturais, educativos, expositivos, tecnolá os 
etc. para angariar fundos para a entidade, podendo contratar 
Art. 58° — A entidade manterá convenio com empresas privadas, clubes, outras 
entidades, e com profissionais liberais — médicos, dentistas, advogados e outros 
estabelecendo e mantendo convenio de descontos, objetivando redução nos custos 
dos serviços e na oferta dos produtos favorecendo aos membros associados. 
§ 1° - A entidade emitira aos associados uma carteira de identificação que servirá 
para utilizar-se dos descontos havidos pelos convénios mantidos. 
§ 2° - Todas as carteiras de identificação de associados deverão conterem a 
assinatura da Diretoria sob pena de invalidade. 
I; 
Seção U 
Art. 59° — Cabe a(o) Presidente da entidade nomear e ou exonerar livremente 
a sua escolha dois associados para ocuparem o cargo de Coordenador e Secretario 
do Departamento de Eventos Sociais, exercendo e dirigindo suas atividades não 
remuneradas como colaborador. 
I- O Coordenador de Departamento de Eventos Sociais organizara o 
departamento com número ilimitado de colaboradores para o 
desenvolvimento das atividades programadas devendo todos reportarem 
a ele e a Diretoria da Entidade. 
II- Todos os eventos serão programados previamente pelo Departamento 
com a anuência e parecer da Diretoria em exercício, devendo executar 
ainda os eventos anuais obrigatórios. 
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RMAll+1DA►DE NOSSA SENHO ~ 
ROSÁRIO DE CATALÃO 
III- Os membros do departamento trabalharão em conjunto com todos õs 
Associados da entidade na realização de todos eventos sociais sejam de 
qualquer natureza. 
IV- Os recursos auferidos com a exploração financeira de eventos tem como 
finalidade o aporte financeiro a entidade devendo integrar o caixa da 
entidade não podendo ser contabilizado aparte. 
V. Todos os membros deste Departamento reportaram via Relatõrio de 
Atividades a Diretoria da entidade os resultados financeiros e todos os 
seus atos praticados respondendo civilmente e criminalmente pelos atos 
que não reputar como corretos. 
VI- O Departamento de Eventos, será administrado por um Coordenador e 
um secretário e por uma Comissão composta por número ilimitado de 
colaboradores escolhido pelo Diretor(a) do departamento e pela Diretoria 
executiva da entidade devendo todos seguirem as seguintes normas: 
VII- Cadastrar e catalogar colaboradores para dar suporte na realização de 
eventos como empresas, instituições, órgãos, e pessoa física que 
tenham a infraestrutura necessária a dar realização dos eventos e 
projetos criados pela entidade. 
VIII- Criar meios de exposição comercio e divulgação dos produtos 
produzidos pela entidade pelos associados em Exposições. etc. 
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ci,j `
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~3~ 
Art. 6Q° — O departamento de Eventos funcionará dentro da entidade, e em cãsQ Q 
atividades em outras localidades poderá estabelecer uma sub sede para garantir a 
realização do evento programado. 
Art. 61° — A diretoria da Associação deverá acompanhar, fiscalizar e desenvolver 
este departamento. 
Art. 62° — O Coordenador do Departamento de Eventos em conjunto com o 
Presidente da entidade nomeará o Festeiro do Ano devendo após a realização de 
todos os eventos o festeiro prestar contas com a entidade sob pena das cominações 
jurídicas cabíveis. 
Art. 63° — A entidade não poderá destinar nenhuma colaboração financeira aos 
associados que não seja aprovado previamente por deliberação da diretoria ou da 
Assembleia da entidade. 
CAPITULO VII 
I",Rinx6';~ ^w~tY x~Ns~t:nüwti 
Art. 64° — A entidade contará com o apoio nos departamentos por formação de 
comissões constituídas por inúmeras pessoas e pelo Coordenador do 
departamento e pela Diretoria Executiva afim de prover informações trabalho 
nos projetos e manter diálogo com a comunidade de problemas difusos e 
coletivos, intermediando estes assuntos com a diretoria e deliberando em 
ações executivas com os departamentos ligados aos casos. 
Art. 65° — As comissões serão formadas pela diretoria executiva podendo serem 
constituídas por número ilimitados de integrantes sempre seguindo a pauta 
do Coordenador e do secretário do departamento os quais deliberarão 
reuniões e convocações com os associados podendo convocar órgãos 
estatais, a sociedade civil organizada no interesse de suas ações. 
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IRMANDADE ASE HORA DO 
ROSÁRIO QE CAT, 
Art. 66° — As Comissões em conjunto com os departamentos terão iiberda•- :e 
trabalho e decisão, devendo sempre participarem a diretoria de todas suas 
deliberações e ações. 
Art. 67° — As divergências entre Departamento e comissões deverão serem 
dirimidas pela Diretoria na pessoa do Presidente em reunião convocada pela 
Comissão e ou departamento afim de deliberar sobre a pertinência ou não 
da continuidade dos trabalhos e questões divergentes. 
CAPITULO II 
Art. 68° - A cultura das congadas e composta por três grupos autônomos 
participantes do folclore, sendo eles; o Reinado, os congadeiros por seus capitães 
nos ternos de congo, e a igreja católica, todos reunidos em uma manifestação única 
em prol a veneração a Nossa Senhora do Rosário. Todos grupos tem organização 
própria em seus atos de veneração, sendo que a igreja participa através das 
festividades com sua liturgia própria, o reinado com seus costumes, e os 
congadeiros através das manifestações através de seus ternos de congos, em 
organização própria. 
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Art. 69° - O Reinado pertence a cultura folclórica da entidade sendo figuras 
principais das Congadas cuja existência remonta do século XVII não podendo ser 
em hipótese alguma retirado das manifestações culturais da entidade, sendo 
autônomo em suas deliberações. 
Art. 70° - O Reinado e composto por quinze pessoas sendo os seguintes membros; 
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a) REI - Autoridade máxima do cortejo, durante as festividades -e __-
apresentações folclóricas. Comandante supremo de todos outros 
componentes da congada. 
b) RAINHA - Coadjuvante ao rei nos cortejos públicos e nas festividades e em 
todas apresentações folclóricas, não podendo ser separada do reinado nas 
exposições publicas. 
c) GENERAIS — Auxiliares e segurança dos ternos de congo, atuantes na 
organização de todos os ternos de congo durante as festividades, 
escolhidos e nomeados pelo rei sendo apenas dois generais participantes 
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do reinado. 
d) PRINCIPES — Pretensos sucessores do rei, porem sob o crivo da escolha e 
nomeação do mesmo, sendo em numero quatro príncipes participantes do 
reinado. 
e) PRINCESAS — Pretensas sucessoras da rainha, porem sob o crivo da 
escolha e nomeação da mesma, sendo em numero de quatro princesas 
participantes do reinado. 
O GUARDAS COROAS — Responsáveis pela guarda e manutenção e 
segurança da Coroa de Nossa Senhora do Rosário, e do reinado, 
escolhidos e nomeados pelo rei sendo em numero de três guarda coroas 
pertencentes ao reinado. 
Art. 71° - São atribuições dos membros do reinado: 
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REI 
— O Rei segue atrás do Moçambique nos cortejos públicos junto ao andor de 
Nossa Senhora do Rosário, podendo expressar por gestos comandos a 
toda a congada, bem como diretivas de ordem as quais devam serem 
acatadas par todos. 
II — Dar entrevista a imprensa em qualquer local ou circunstancia, e sobre suas 
condições; 
III — Dar comando a um general para dar abertura soando um apito nas 
alvoradas e nos fechamentos e em todas festividades de Nossa Senhora 
do Rosário, não podendo ser delegado esta função a nenhuma outra 
pessoa estranha ao reinado. 
IV — Dirimir qualquer fato que enseja expulsão, suspensão, ou medida de 
disciplina a quaisquer participantes do reinado e dos ternos de Congo, sem 
serem sequer obstruidos do ato devendo todos cumprirem sua ordem. 
V — Suspender ternos de congo que deixarem de fazerem apresentações 
publicas nas festividades por um ano de afastamento, sendo 
acompanhados pelo rei e pelos generais no seu retorno. 
VI — Apresentar-se no altar em conjunto com os generais. guarda coroa e 
presidente da irmandade em todas as celebrações (missas) durante as 
festividades. 
VII — Transferir a responsabilidade de dirimir os conflitos que venha a ocorrer 
entre o reinado e a igreja para o presidente da Irmandade de Nossa 
Senhora do Rosário. 
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VIII - A sucessão do rei e de origem familiar devendo a escolha na ausêncl- ãu 
impedimento do mesmo ser feita pela família do rei, e no caso de inexistir 
na linhagem familiar podendo a família escolher de outra origem. 
RAINHA 
1 — O Rainha tem os mesmos atributos do rei, que na sua falta ou omissão 
decidira as questões incidentes. 
GENERAIS 
— Os generais dão abertura em todas as festividades de Nossa Senhora do Rosário 
após o comando do Rei soando um apito. Também nas mesmas condições nos 
fechamentos das festividades. 
li — Acompanha e organiza os cortejos públicos mantendo a disciplina e o 
afastamento publico necessário de cidadãos. 
III — Participa com o rei, e presidente da irmandade em todas as celebrações, 
missas, e terços, novenas, procissões. 
PRINCIPES 
— Os príncipes seguem atrás do rei e da rainha nos cortejos públicos, 
acompanhando, intermediando e buscando informações necessárias a todo o 
reinado. 
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PRINCESAS 
— As princesas seguem atrás do rei e da rainha nos cortejos públicos, 
acompanhando, intermediando e buscando informações necessárias a todo o 
reinado. 
GUARDAS COROAS 
— Responsáveis pelo recebimentò da Coroa de Nossa Senhora do Rosário através 
do presidente da Irmandade, em todas as sextas feiras que antecede a festa. Manter 
durante as festividades junto ao festeiro a sua condução publica e sobre suas 
proteções zelando pelo seu transporte, e toda manutenção necessária. Participarem 
com a Presidente e o reinado nos cerimoniais do fechamento das festividades 
promovendo a entrega da coroa ao próximo festeiro do ano seguinte, que logo findo 
o cerimonial devera obrigatoriamente ser entregue a presidente da irmandade que 
ficara como depositaria da mesma ate o próximo ano. 
II — Atender as solicitações do rei nas intermediações junto aos generais, sendo um 
meirinho do reinado. 
DOS, TE RHOS 
Art. 72° - Os ternos são grupos organizados de dançadores distintos entre si 
liderados e coordenados cada um através de seus capitães, e pelos generais, cujo 
objetivo é o de preservar as manifestações culturais e folclórica de forma 
organizada, incentivando a religiosidade e a devoção a Nossa Senhora do Rosário e 
os Santos padroeiros, enaltecendo a importância de dançar pela fé. 
Art. 73° - Os ternos classificam por seus estilos, podendo ser Moçambique, Vilão, 
Penacho, Terno de Congo, Catupé, Marinheiro, Marujeiro, e Mariarte, e Catupé 
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Marinheiro. São constituídos cada um por três (03) Capitães e outros por li 
nomeação dos capitães e por inúmeros dançadores, fardados, todos evoluindo em 
suas manifestações religiosas e cultural através de orações, cores, batuques, ritmos, 
e cânticos sacros, em devoção e louvor a Nossa Senhora do Rosário. 
— O(a)s Capitães são o(a)s lideres responsáveis por comandarem e gerirem 
cada um o seu terno, compreendendo sua atribuição desde a organização. 
como todo o fardamento, manutenção dos instrumentos, coordenação dos 
dançadores, bandeirinhas e acompanhantes. 
II — São responsáveis em incentivar e conduzir seu batalhão sempre dentro das 
normas e das regras estabelecidas pelo Rei e dos Generais assim como 
zelando pelo cumprimento do Estatuto Social. 
III — A sucessão dos capitães e de natureza familiar e em caso de inexistência 
de sucessor na linhagem familiar busca-se a sucessão por livre escolha 
feita pela própria família do falecido. Após a escolha deverá encaminhar a 
decisão a diretoria da Irmandade para averbação da decisão em cartório. 
Ill - São constituídos cada um por três (03) Capitães ou Capitã e outros por 
livre nomeação dos capitães, e por inúmeros dançadores, todos fardados 
evoluindo em suas manifestações religiosa e cultural através de orações, 
cores, batuques, ritmos, e cânticos sacros, em devoção a Nossa Senhora 
do Rosário. 
IV — Os comandos sempre seguem por silvos de apitos e gestos e ordens 
emanadas com o fim de manter a ordem do terno nos cortejos públicos. 
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V — Incumbe ainda aos capitães manter a postura de todos os integrantes do 
terno não permitindo frequência em bares, ou ingestão de bebidas 
alcoólicas, ou condutas censuráveis que venha a atrapalhar o grupo. 
VI — Exigir do grupo a pontualidade nos horários dos cortejos e momentos 
comuns e a estrita obediência a todas as normas e condutas que lhes 
forem dirigidas. 
VII — Compete aos capitães de todos os ternos participarem do Conselho da 
Irmandade na condição de associado efetivo, votando naquilo que estiver 
em deliberação que não confronte com as atribuições da Diretoria. 
IX- Os capitães, com anuência de Generais e ou do Reinado, poderão 
suspenderem os dançadores que tiverem participado de ensaios ou de 
eventos em seu terno no ano da festividade, pelo período de 01 ano e 
caso de comportamentos que prejudiquem a cordialidade entre a 
irmandade, sendo permitida a participação destes dançadores em outro 
terno somente no ano seguinte. Eventuais conflitos ocorridos durante os 
cortejos serão dirimidos pelos Generais e Reinado, nos eventos religiosos 
sejam elas 
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— Toda religiosidade realizada nas missas, terço, novenas, procissões e 
outros é supervisionada pelo Bispo Diocesano de Ipameri e coordenada pelo 
pároco da Paroquia São Francisco de Assis de Catalão. 
II — Toda liturgia da parte religiosa é conduzida pelos preceitos da igreja 
católica devendo a irmandade fielmente segui-los. 
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li — A Paróquia São Francisco de Assis através de seu pároco terá participaça 
nas deliberações do Conselho da Irmandade com vez e voto. 
lii- Quaisquer divergências que advier deverá ser dirimida entre a Paróquia e a 
Diretoria da Irmandade. 
IV- A igreja poderá contribuir com os aspectos culturais, folclóricos e artístico 
nos eventos realizados peia Irmandade. 
CAPITULO IX 
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Art. 74° - A entidade somente se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral 
Extraordinária, de acordo com este Estatuto. 
§1°. Dissolvida a entidade, o remanescente do seu patrimônio líquido, será 
destinado à entidade de fins não econômicos ou, por deliberação dos associados os 
bens e seu patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres. ou à 
instituição municipal, estadual ou federai, de fins idênticos ou semelhantes, ou de 
acordo com outra decisão legal proferida pela Assembleia que deliberar sobre a 
dissolução 
§2°. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associado(as). 
§3°. Em hipótese de vacância por mais de um mandato. ou inexistência de Diretoria 
Eleita por mais de um mandato, poderá ser convocado por qualquer associado 
efetivo uma nova assembleia geral para escolha de nova diretoria podendo ainda ser 
dissolvida a entidade por pedido feito por qualquer associado, deliberando em 
convocação de assembleia geral com decisão feita por maioria simples. 
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Art. 75° - Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a 
Assembleia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou 
divulgação da resolução. 
Art. 76° - A AGO para reforma dó Estatuto social ocorrerá com ato de convocação 
do edital publicado e deliberado com a maioria dos associados presentes em 
primeira convocação e em segunda trinta minutos após com qualquer número de 
presentes e sendo votado o novo estatuto por ato de aclamação. 
Art. 77° - Todas as eleições após a aprovação deste estatuto, obedecerão ao 
princípio do voto secreto, exceto em caso de desídia de inscrição de chapas a qual 
podendo ser feita por aclamação, entre os Associados efetivos, desde que quites 
com a Tesouraria, o direito de votar e ser votado. A Diretoria e Conselho Fiscal da 
entidade será feita em eleição em conjunto com as chapas inscritas. 
Art. 78° - Após aprovação deste estatuto social a entidade. Manterá a mesma 
denominação social, junto a Receita Federal, até o registro deste novo estatuto 
ficando ratificado o processo eleitoral realizado no mês de novembro do ano de 2020 
mantendo a diretoria empossada para os quatro anos seguintes. 
Art. 79° - As atas de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e de diretoria, e 
do Conselho da irmandade, e de prestação de contas de eventos serão registradas 
em Cartório de Registro competente em folhas A4, dispensando o uso de livros, ou 
podendo serem inseridas no livro a posterior. 
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Art. 80° - Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de 
aprovação, revogando o Estatuto anterior, passando a reger sobre as novas 
cláusulas, cujos efeitos se darão com o efetivo Registro no Cartório de Registro de 
Pessoas Jurídicas. Títulos e Documentos de Catalão — Goiás, mantendo a atual 
diretoria na forma em n que se encontra em exercício até a data de 31/1212024, 
podendo deliberar nos poderes contidos neste novo estatuto. 
Art. 81° - O primeiro processo eletivo sob a rege deste novo estatuto se iniciara a 
partir do dia quinze dias do mês de outubro do ano de 2024, quando será submetido 
peia primeira vez o processo eletivo nos moldes deste estatuto. 
Catalão. 08 de maio de 2021. 
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19101/2021. 
Total. R5 0,00 
Seio: + R 101195281913590001 
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IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO — CATALÃO - GO 
por meio de este, apresentar a nova composição da diretoria da irmandade Nossa Senhora 
do Rosário - Catalão-GO no bíênio 21/22. Abaixo, encontra-se a lista de cargos com a relação nominal de 
cada um. 
Presidente: Ana Cristina de Oliveira Pires — RG: 5037236 e CPF: 017.643.831-92. 
Vice-Presidente: Silésio Teixeira da Silva — RG: 5138714 e CPF: 
1° Tesoureiro: Paulo Ricardo Alves Fernandes— RG: 4995079 e CPF: 018.701.721-24. 
2° Tesoureiro: Samuel Tornaz da Silva— RG: 5049421 e CPF: 019.059.691-04. 
1° Secretário: Vinícius Luís Assunção Ribeiro— RG: 5010601 e CPF: 021.253.81.1-09. 
2° Secretário: Clésio Horácio Arcanjo Junior - RG: 5108128 e CPF: 003.132.021-09. 
Diretoria de Comunicação: Matheus l ienrique Alves Messias - RG: 561 1788 e CPF: 040.696.901-90. 
Cristóvão Roberto Luiz - RG: 5201546 e CPF: 026.121.771-24. 
Diretoria de Eventos: João Victor Alves da Silva — RG: 6478129 e CPF: 705.343.321-88. 
Regiane Luiza de Mesquita — RG: 4412494 e CPF: 952.857.411-49. 
Rodrigo Carlos Nascimento Silva — RG: 3526136 e CPF: 931.893.031-34. 
Diretoria de Patrimônio: Cleiber Francisco Inês — RG: 3798636 e CPF~859.651.381-72. 
Antônio Carlos Ribeiro — RG: 3526550 e CPF: 783.759.086-49. 
Paulo Cezar Martins Rosa — RG: 4872525 e CPF: 033.729.471 -26. 
Presidente do Conselho: Volman Rabelo de Sousa — RG: 1576879 e CPF: 129.280.031-34. 
Conselheiros: Paulo Alex Sousa Ferreira — RG: 5196544 e CPF: 038.480.311-32. 
Leandro Augusto Barbosa — RG: 502656657 e CPF: 012.317.841-05. 
Ana Cristina de Oliveira Pires 
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Catalão, 12 de janeiro de 2021. 
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ATA. 
RENOVAÇÃO 
ESTATUTÁRIA 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procápio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Nos termos do Estatuto, a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO DE CATALÃO, pessoa jurídica privada inscrita no C.N.P.J sob o nr. 
00.146.241/0001-43, com sede social, sita na Rua Procópio Ponciano nr. 146 — Centro 
— Catalão/Goiás, Cep 75. convida a todos os senhores(as) associados(as). para 
reunião em assembleia gerai ordinária, a qual se realizará no dia oito de maio do ano 
de dois mil e vinte um, por meio de Vídeo Conferencia através da plataforma Meet por 
razões de ordem sanitária motivada pelo estado de Pandemia disseminado pelo vírus 
Covidl9, às 15:30 horas em primeira convocação, com a presença que represente, 
no mínimo. do quórum mínimo para sua instalação dos sócios com direito a voto e em 
segunda convocação, 1 (uma) hora após, as 16:30h com qualquer número presente. 
com a seguinte pauta e ordem do dia; 
ORDEM DO DIA 
a) Deliberar sobre a necessidade da renovação do Estatuto Social. 
b) Leitura da minuta do novo Estatuto Social. 
C) Deliberar sobre aprovação da minuta. 
d) Outros assuntos de interesse geral. 
Este Edital cumpre os requisitos determinados pelo Estatuto da 
Irmandade Nossa Senhora do Rosário e ficará afixado na sede da entidade durante 
15 (quinze) dias que antecedem a AGO. 
Catalão/Goiás - 23 de abril de 2021. 
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ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES 
PRESIDENTE DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO 
Rua Procópio Ponciano nr. 146 — Centro — Catalão/Goiás, Cep 75.701.972. 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA 
APROVAÇÃO DA RENOVAÇÃO ESTATUTÁRIA DA 
IRMANDADE NOSSA SENHORA DE CATALÃO 
Aos oito dias do més de Maio do ano de 2021, (Dois mil e vinte e hum), 
na sede da Irmandade Nossa Senhora do Rosário de Catalão, e em 
plataforma digital meet, conforme anunciado em edital, reuniram-se 
em Assembleia Geral, os membros associados da entidade com a 
finalidade precïpua de dar atendimento ao Edital Convocatório 
publicado 15 dias antes desta AGO, afim de discutir as seguintes 
pautas; Leitura da minuta do novo Estatuto Social da entidade; 
Discussão do novo Estatuto Social; Deliberação pela aprovação ou 
desaprovação do novo Estatuto Social. A reunião foi realizada 
virtualmente através da plataforma de videoconferéncia meet com os 
associados em razão do estado de Pandemia no município e pelo 
estado de emergéncia, assolado pelo novo corona virus- COVID 19, e 
em atendimento ao disposto no decreto municipal e Estadual o qual 
veta reuniões com aglomerações. Para tanto a Presidente em exercício 
da entidade Sra. Ana Cristina de Oliveira Pires passou a presidir 
virtualmente a assembleia dando sua abertura com uma prece em 
adoração a Nossa Senhora do Rosário, e após certificar em segunda 
convocação da existéncia de quórum mínimo pela presença dos 
associados. Sendo oficialmente aberta a Assembleia Geral com os 
associados presentes em sala às 16:30 horas. A Presidente Sra. Ana 
Cristina de Oliveira Pires, tomou a palavra e em ato contínuo, nomeou 
para secretariar os trabalhos o Sr. Vinícius Luís Assunção Ribeiro. Foi 
discutido o primeiro item do edital de convocação, onde o advogado da 
entidade dr. Rubens Pena fez uma explanação a todos da necessidade 
da renovação estatutária. Em seguida a Presidente tmb passou a 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146- Centro - Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
informar aos presentes da importância da necessidade de renovação 
do estatuto da entidade, face as exigências contidas no Novo Código 
Civil Brasileiro, demonstrando que o estatuto deve ser adequado e 
atualizado legalmente normalizando os seus documentos constitutivos. 
Relatou ainda que o estatuto anterior vigeu desde julho de 1.979 ou 
seja por 42 anos consecutivos desde seu ato de criação, estando 
totalmente defasado das exigências legais inclusive com críticas e 
suspensão de movimentação bancaria face a antiguidade deste 
estatuto. Continuou dissertando a todos presentes da importância em 
renovar e estimular a revitalização da entidade que sempre foi tida 
como uma das mais importantes na comunidade local. Citou nomes 
que relevaram a entidade em suas realizações e conquistas feitas pelos 
diretores antecessores sendo ovacionada pelos presentes quanto ao 
dissertado. Fez menção da importância das Associações que 
coadjuvam com a entidade em especial a Associação das Congadas de 
Catalão e da Associação dos Capitães de Congadas, informando a 
todos de irregularidades existentes nestas entidades e se colocando a 
dispor de absorver os trabalhos destas reunindo e alavancando os 
trabalhos em uma só entidade (irmandade) dando continuidade de 
todos os trabalhos já realizados por estas entidades. Deu alusão a 
importância de todos os ternos de congos existentes atualmente e 
frisou a manutenção no novo estatuto do Conselho da Irmandade 
composto por todos os capitães, membros do reinado, igreja católica e 
diretoria em ato deliberativo. Disse ainda que o novo estatuto social da 
mais amplitude na participação da entidade aos associados em cargos 
de departamentos e de comissões por ato de nomeação da diretoria 
tornando-o mais democrático e participativo institucionalmente. Fez 
menção da importância da presença da Igreja Católica no contexto 
institucional revelando que na proposta renovatória do estatuto devera 
ser preservado toda a identidade religiosa do estatuto anterior. 
Reiterou por suas palavras a importância da manutenção do reinado 
dos congos no contexto folclórico, cultural e religioso, demonstrando 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75101.972. 
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que no novo estatuto social manterá e preservará todos os traços 
culturais e folclóricos não fazendo qualquer mutação que mistifique a 
cultura centenária. Após ampla discussão entre os associados foi a 
seguir deliberado pela presidente no início da aprovação do novo 
estatuto social através da plataforma virtual escolhida em razão das 
restrições de ordem sanitária atual. A seguir a presidente entrou na 
segunda pauta do edital de convocação, onde solicitou ao secretário 
Sr. Vinícius Luís Assunção Ribeiro, afim de apresentar a todos os 
presentes uma minuta estatutária propositiva contendo mudanças em 
todo estatuto social tendo este lido em voz alta o novo estatuto social 
em todas suas cláusulas, abrindo a seguir a palavra as indagações dos 
presentes as dúvidas suscitadas, onde todas as dúvidas foram 
sanadas através da Presidente e do advogado Rubens Pena. Após 
realização da leitura integral da minuta do novo estatuto social seguiu 
se pela terceira pauta para aprovação do novo estatuto social entre os 
presentes, onde em tempo, o dr. Rubens Pena fez urna observação 
referente a uma cláusula que ficou em duplicidade no estatuto e a 
mesma deveria ser retirada antes do seu registro. Seguindo para 
quarta e última pauta do edital de convocação sendo outros assuntos 
de interesse em geral, foi suscitado pelo capitão Sr. Elson Arruda a 
questão ref. a eleição passada, indagou não entender corno foi feita a 
escolha e a maneira que foi feita. Em seguida a Presidente Ana 
Cristina de Oliveira Pires, explicou que no processo eleitoral não teve 
nem uma formação de chapa, logo em seguida reuniu - se uma 
Assembleia Geral Extraordinária no dia 01 de Dezembro de 2020, onde 
ficou deliberado por voto de aclamação a prorrogação do mandato da 
presente diretoria. A presidente seguiu explicando que no dia 11 de 
Janeiro de 2021 teve uma outra reunião da diretoria da Irmandade, 
onde o presidente em exercicio, colocou seu nome pedindo 
afastastamento da diretoria, não tendo interesse em continuar no 
cargo, ficando a critério da diretoria escolher seu representante, haja 
visto que o vice - presidente também colocou seu nome em não ter 
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Rua Procópio Ponciano ri 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. 
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interesse em continuar no cargo. Devido entender a grandeza e 
seriedade da entidade Ana Cristina de oliveira Pires decidiu colocar 
seu nome à disposição a presidência da entidade, sendo que a mesma 
já fazia parte da presente diretoria. Seguiu explicando que questionou 
quem gostaria de permanecer na presente diretoria e montou sua nova 
chapa assinada no dia doze de Janeiro e autenticada em cartório no 
dia dezenove de Janeiro conforme ata. Ainda em tempo a presidente 
perguntou a todos e expressamente ao Sr. Elson Arruda, Sr. Didi e Sr. 
Edson de Matos se ficou alguma dúvida quanto ao processo eleitoral e 
a formação de chapas, e colocou a sua diretoria para a ratificação e 
aprovação de todos. A Assembleia Geral passou a seguir deliberar 
quanto a aprovação do estatuto e a confirmação da diretoria em 
exercício sendo colocado em votação em sala virtual obtendo 
unanimidade por ato de aclamação, tendo os associados presentes 
aprovado pela sua renovação nos termos propostos e a validação do 
processo eleitoral. A presidente a seguir informou que com a vigência 
do novo estatuto social a atual diretoria exercerá seu mandato até a 
data de 31/12/2024, colocando em deliberação aos presentes quanto 
a este fato. A assembleia anuiu quanto a vigência da gestão marcando 
a primeira eleição após o novo estatuto para a data preconizada no 
calendário eleitoral de 2024. A seguir foi determinado pela Presidente 
em exercício a lavratura da ata e posterior colhida da assinatura dos 
associados presentes e ainda determinando o imediato registro do 
Estatuto Social renovado e da presente ata no Cartório de Títulos e 
Documentos. Nada mais havendo em nome de "Deus", as 19:29 horas 
determinou-se o encerramento da presente Assembleia Geral, qual 
depois de lavrada a presente ata lida e achada conforme vai 
devidamente assinadas por todos os sócios, participantes desta 
Assembleia Geral, e por mim Sr. Vinícius Luís Assunção Ribeiro que 
Secretariou a presente. 
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.97 
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Apresentado h4e pu'a AVBRBAC O n;; Livro A -. 65. 
pra~ocotizado e' agitalizad sob o r., . 72.220 e~ist!ado scb 
o n° 1.323, às f s. 8899F. Doa 'F. ÇATALAO-GC. i9 fl5 2021 
r L'st3s' P. 59,19 Taxa .~~'o+ Ag 18 ~~ Fur.d . nç o1SS a1~..: I?e 
v 22,27 Tor t: $ 98.97 
Se : 01' ~í 21 ~51`D7dt81347{)003 
Consu lte:{h '.'eMí~-.tudicia~ jii 
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A~r. i~is+c~rí 
Bet Sarnara Crist - Escrevente 
'QUALQUER E!FFtiDA OU RASURA $ERA CONEiCERADO COMO IhDFCtO DE ADULTERAÇÃO OU TENFATTYAU$ iRAL'DE' 
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAC 
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goias, CEP 75.701.9 
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjrev... 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
- CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
F►s._ 
NÚMERODEINSCRIÇÃO 
00.146.241 /0001-43 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATADEABERTURA 
28/12/1982 
NOME EMPRESARIAL 
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
PC IRINEU REIS NICOLETTI 
NÚMERO 
SN 
COMPLEMENTO 
CEP 
75.704-260 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTNO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 22/11/2024 às 10:18:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
I of I 22/11/2024, 10:18 
lit tps.//sUtUGUCs.1CCCtl'd.taLCltUa.gUV.UVSCt VIWslctlpjICVa/l,Itpj1Cva_qsa.aS 
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 
00.146.241/0001-43 
NOME EMPRESARIAL: 
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
CAPITAL SOCIAL: 
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES 
Qualificação: 
16-Presidente 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. 
Emitido no dia 22/11/2024 às 10:18 (data e hora de Brasília). 
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C dado que sonha e faz 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
C N PJ : 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
N°650414 
Nome 
76630 IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
Endereço Completo 
RUA H N° 125, CEP 0 
Inscrição Municipal 
C.P.F./C.N.P.J. 
00.146.241/0001-43 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
- Certidão valida até 
22/12/2024 
- Data/Hora impressão 
22/11/2024 - 10:56:48 
Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024. 
— Código de Validação: 
11638650414 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 48548305 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
00.146.241/0001-43 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
https://goias.gov.br/economia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.495.342.544 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 22 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 10:23:20:1 
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. MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
C N PJ : 00.146.241/0001-43 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 10:22:19 do dia 22/11/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 21/05/2025. 
Código de controle da certidão: 6A8C.1 EFC.AB9C.B7DD 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpreg... 
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Ca1wa 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
00.146.241/0001-43 
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
R IRINEU REIS NICOLETTI SN / CENTRO / CATALAO / GO / 75704-260 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, 
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:l0/11/2024 a 09/12/2024 
Certificação Número: 2024111000420008881786 
Informação obtida em 22/11/2024 10:24:30 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
1 o H 22/11/2024, 10:2' 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO (MATRIZ E 
FILIAIS) 
CNPJ: 00.146.241/0001-43 
Certidão n°: 80520249/2024 
Expedição: 22/11/2024, às 10:24:54 
Validade: 21/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO 
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 00.146.241/0001-43, 
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Dúvidas e sugestões: cndt@tst._ius.br 

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