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N° do Processo 2811/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO -
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 25/11/202408:45 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 89/2024
Descrição
OFÍCIO N° 159/2024: PROJETO DE LEI: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, Á
IRMANDA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO. ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i i i i i i i
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Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do
OFÍCIO N.°: x /2024 CATALÃO, ,?12 DE S~,~ ~~,~ DE 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação
e deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à IRMANDADE DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO, Estado de Goiás e dá outras
providências".
Com o presente Projeto de Lei o Executivo municipal pretende
subvencionar a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, com a importância de até
R$12.300,00 (doze mil trezentos reais), para ser aplicado no custeio das despesas da
Irmandade.
A Irmandade do Rosário representa um número expressivo de
devotos e dançadores dos diversos ternos da Congada de nossa cidade, sendo
destaque no nosso Estado e até no Brasil, pois aqui se realiza uma das maiores festas
de Congada do país e durante todo ano a Irmandade tem despesas de manutenção a
serem cumpridas, sempre no intuito de manter as tradições das congadas sempre
vivas em nosso município. As congadas, patrimônio histórico imaterial dos catalanos
e dos goianos.
Diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro de
2024, pugnamos pela apreciação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Preleitura Municipal dc Catalãol{ì() - CNI'J n'' III.~Ui.b t3l0liUl-~i~
Rua Nassin ,\ cl, n' 505. Setor Central. CatahioGO
PREFEITURA DE r
CATALAO
Cidade que sonha e faz. Procuradoria Geral do M
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos
melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Atenciosamente,
/ & t
( ADGIIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
I lcitura Municili,il dc Catal3ol(iU- ('Nl'.l n''01.505.G43 0001-5U
Rua Nassin \gcl, n' 505. Sctor Ccntral. C'atalào: G0
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CATALAO
Cdade que sonha e faz. Procuradoria Gerai do ' i tpio
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PROJETO DE LEI N° 1J , de 2 de de 2024.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do
Rosário de Catalão, Estado de Goiás e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
CATALÃO, CNPJ n° 00.146.241/0001-43, no valor de até R$12.300,00 (doze mil
trezentos reais), para atender a "despesas de custeio" para o pleno funcionamento e
manutenção da Entidade.
§ 10 A concessão da subvenção será formalizada através de termo
apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada.
§ 2° A subvenção será concedida pelo Município com inexigibilidade
do Chamamento Público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n° 13,019, de 31
de julho de 2014, observando, ainda, os Artigos 8°, 14 e § 4° do Art. 15, do Decreto
Municipal de n° 1.173. de 19 de outubro de 2018, que regulamentou no município a Lei
Federal de n° 13.019/2014.
Nrrkitura Ivluniripal d Catalio:GO ('\I'.I n`' 01.>t);.ó-; unUt-5t1
Ilua \assin ,\gel. n" 505. Setor ('entrai. Catalào;GO
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CATALAO
C,dade que sonha e faz. Procuradoria Geral do n
Art. 2° Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à
Municipalidade, na forma exigida pela Controladoria Geral desde Município.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
observada a seguinte classificação; 01.3021.13.392,4025,4191 - 335043,
suplementadas, se necessário.
Art. 4° A presente subvenção está prevista no Plano Plurianual do
Município - PPA, na LDO e na Lei Orçamentária Anual vigentes.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, aos ,F'" dias
do mês de ...r.; ~JJCC de 2024.
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ADIB ELIAS JÚNIÓ
Prefeito
1'reftitura Municilril dc CatalàaGO- ('NI'] n J1.505.(,-43i(I00I-50
Rua tiassin ngel. n'' 505. Setor Central. CalalàQ!GO
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
CAPITULO I
1' a.
Art. 1° - A entidade é existente desde o ano de 1.876 é denominada pelo nome
IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO, estando
representada por membros veneradores de Nossa Senhora do Rosário. E uma
sociedade civil sem fins lucrativo, politicos. ou religiosos, formada por Associados
sem distinção de raça, cor, credo e posição social. Colima objetivos altruístas e
morais, de apoio as manifestações religiosas contidas nas confiadas_ Fundada sob
os princípios da Igreja Católica Apostólica Romana aos seis dias do mês de maio do
ano de 1.979 (hum mil novecentos e setenta e nove), registrada no Cartório do 2
oficio Mauro Ribeiro Sampaio em Catalão/Go, livro AN-2 fls 138 em 31 de agosto
1.979 registro n° 110, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal
número 3.667 de 01/07/2019, inscrita no C.N.P.J sob o número 00.146.241/0001-43,
detentora do imóvel Igreja Nossa Senhora do Rosário em Catalão registro n°. R.1
17.281. fls 265, tombado pela Lei estadual 12.926/1.996. Constituída por número
ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas sediados no Estado de Goiás.
todos ligados a Cultura, Folclore, Arte e a religião. Terá como nome fantasia a
denominação de IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Possui sede
social na localidade sito a Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás.
CEP 75.701.972.
Art. 2° - A Associação tem por objetivos:
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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Associativo:
— Perpetuar a devoção e veneração a Nossa Senhora do Rosário. cuja origem
no Brasil e oriunda do século XVII.
II — Representar administrativart~ente, juridicamente e culturalmente todos os
seus filiados, sejam eles dançadores de congos,. reinado, (Reis, Rainha,
príncipes. princesas), capitães, generais. guarda coroas e outras figuras da
congada perante a qualquer autoridade pública, privada e ou perante a mídia.
III — Coordenar, aconselhar e administrar os trabalhos de entidades afins como
a Associação das Congadas e dos Capitães de congo e outras que vierem a
existir, conforme disposto no estatuto social destas entidades.
IV - Comungar com o espirito Cultural e folclórico e artistico dentro do aspecto
da diversidade religiosa.
V — Administrar o Centro do Folclore. Igreja Nossa Senhora do Rosário. Sede
Social, e o demais patrimônios da entidade.
VI — Coordenar todos os trabalhos na realização das festividades anuais oficial
da Festa do Rosário em Catalão. promovendo juntamente com as autoridades
eclesiásticas festas. novenas, missas, etc.
VII — As festas são promovidas pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário.
paroquia. autoridades, pessoas ligadas ao folclore e as tradições.
VIII — O programa da festa deverá obedecer rigorosamente ao estabelecido
pela diretoria da Irmandade.
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catatáo¡Goiás, CEP 75.702.972.
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IX — Criar regulamentos e normas e resoluções para disciplinar todos
trabalhos da entidade perante os ternos de congo e ou com terceiros.
X — Gerir todos os trabalhos necessários a consecução do crescimento da
entidade, mantendo um cadastro pessoal atualizado de todos associados afim
de ser um indicador de necessidades do publico alvo de ações.
XI — Defender todos os trabalhos e questões ligadas as Congadas.
XII — Reunir com todos os ternos de congo, reinado, (Reis, Rainha, princesas,
príncipes, guarda coroas, generais), e com os integrantes da Igreja Católica
afim de promover e realizar e coordenar as atividades,
XIII - Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os seus Associados:
XIV - Promovendo atividades sociais, e desportivas.
XV - Firmar contratos, convênios com associações congêneres, autarquias.
entidades religiosas, Fundações privadas, federais, estaduais, municipais e
outras a fim de capitação de recursos em prol da instituição.
XVI - Promoção e assistência diligenciando junto ao poder público, afim de
suprir as necessidades dos associados e familiares.
XVII — Criação, promoção, assistência e desenvolvimento de Projetos sociais e
iniciativas comunitárias que objetivem o desenvolvimento, de forma ampla, de
atividades com crianças e adolescentes, idosos e de gênero a fim de enaltecer
questões indenitárias relacionadas a cultura e folclore para perpetuação a
tradição relacionada a devoção a Nossa Senhora do Rosário. Também que
esteja apta a desenvolver habilidades e possibilidades de geração de emprego
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e renda aos associados. Ainda promover outras atividades sócio/cultural para o
fim de capitalização de recursos em prol para mantença dos projetos sociais
desenvolvidos pela instituição.
XVIII- Realizar festividades e eventos na área de abrangência da entidade
(Catalão, Estado de Goiás), de várias espécies afim de angariar fundos para o
pleno desenvolvimento da entidade.
IX - Criar um fundo financeiro ou reserva para dispêndio destas atividades, ou
em prol do atendimento dos associados.
XX — Criação de um modelo de gestão baseado em estruturação de
Departamentos afim de minimizar as dificuldades administrativas.
XXI — Criação do Departamento de Eventos para angariar recursos e
subsistência aos associados sem fins lucrativos e organizar as Festividades
tradicionais e anuais da localidade e atividades festivas.
XXII — Criação e organização do Departamento de Esportes, com fins de
organizar eventos esportivos entre os associados.
XXIII- Impetrar Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente, direitos
humanos, cultura, artes, e folclore, do consumidor e outras em favor dos
associados.
XXIV- Atuar no sistema associativo através da articulação dos diversos
Departamentos criados, intermediando sem fins lucrativos a comercialização
dos produtos e serviços das atividades dos associados alçando melhores
resultados e logística a seus associados.
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XXV - Intermediar ações administrativas que visem resultado na captação de
recursos Governamentais aos associados, podendo representar os associados
nas questões burocráticas atinentes a espécie.
XXVI — Organizar todas as festas, recepções e encontros dos grupos de
congos, providenciando toda logística, alimentação, e materiais necessários.
XXVII — Comungar o espirito filantrópico entre os associados.
Artística:
I- Criação de um núcleo de atividades, através de oficinas de trabalho
voltada a produção de produtos souvenires, vestimentas e objetos
ligados a cultura folclórica das congadas.
II- Desenvolvimento de inovações artísticas nas festividades, sejam ligadas
as indumentárias e seus elementos culturais, seja na produção de
conteúdo ou de enredos, figuras históricas, mantidos com incentivos e
apoios captados.
Ill- Criação de temáticas anuais em suas festividades a partir de enredos
folclóricos.
IV- Organizar as vestimentas, confecção de fardas, calçados e os
instrumentos musicais para os ternos de congo e para o reinado, a partir
da existência de incentivos culturais, doações e apoios prévios.
V- Criação de músicas, teatros, e atividades necessárias a melhorar as
Congadas.
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Cultural:
I- Manter hegemonia cultural evitando colisão entre elas e sobreposição entre
culturas preservando os lastros culturais intactos sem influencia moderna.
II- Manter, preservar e valorizar a tradição das manifestações culturais Afrobrasileira das Congadas em nosso município nas gerações vindouras.
IN- Estruturar, coordenar e dirígir os trabalhos de todos os ternos de Congo
respeitando seus coordenadores.
IV- Manter registro dos ternos existentes e ainda deliberar quanto a extinção,
criação e fundação de novos ternos de congo nominando-os de acordo
com o acervo cultural.
V- Realizar anualmente os festejos da tradicional Festa do Rosário em Catalão
dirigindo todos os trabalhos necessários para sua realização.
VI- Preservar e acompanhar o reinado (Reis, Rainha, princesas, príncipes,), das
Congadas e todas figuras culturais.
VII- Convocar o Conselho da Irmandade para deliberar quanto a suspensão do
terno de congo se este ficar dois anos sem dançar pelo período de dois
anos consecutivos.
VIII- Promover atividades sociais, culturais entre os Associados e para a
sociedade Catalana.
IX- Zelar pelas melhorias das condições de vida no ãmbito da saúde.
assistência social, educação, esporte, lazer, e trabalho, e cultura dos
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recursos ! + associados. através dos apoios e ursos públicos e piv r dos --
disponíveis.
X- Manter relacionamento com outras entidades ou grupos de Congadas para
melhoria dos trabalhos.
XI- Apresentação de músicas e danças e visita de moradores pioneiros.
XII- Manter todo acerco cultural e folclórico relativo as Congadas existentes
desde 1.875 em nosso município.
Folclórico:
I — Manter vivo a Cultura e a tradição Folclórica secular das Congadas em
Catalão sempre voltada a devoção e a louvar a Padroeira a virgem Nossa
Senhora do Rosário. São Benedito e Santa Efigênia.
II — Preservar os traços. e a fusão dos elementos folclóricos seus usos e
costumes, sempre inovando, dentro do seguimento cultural de base.
Ill — Preservar a cultura das danças e das músicas ligadas aos grupos da
etnia africana da região do Moçambique e região do Congo.
IV — Ecoar e entoar as cantigas cânone e os costumes religiosos preservando
as suas construções indenitárias.
V — Promover apresentações públicas em cortejos e entrega da coroa sob o
comando dos generais, visitas sob o comando dos capitães. onde os
ternos de Congo realizam suas evoluções e apresentam suas músicas ao
som das caixas e demais instrumentos.
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VI — Promover atividades através dos ternos de dançadores e da irmanda•e /
desde que não venham contra os princípios católicos da igreja romana. a
moral, os bons costumes, ao hem estar da população, ao comércio, e
explorações financeiras sem finalidades especificas.
VII Construção de um Congodromo para exposição pública de natureza
cultural. artística e folclórica no local e espaços para comercialização de
barracas.
Religioso:
I- Venerar Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, e Santa Efigênia
em todos as manifestações religiosas
í!- Preservar e manter o laço religioso das Congadas com a Igreja
Católica.
Ill- Reunir os fiéis da Igreja Católica em orações. cores, batuques e
ritmos, em uma mescla das culturas africana e europeia. com um único
objetivo: manter viva a fé a Nossa Senhora do Rosário.
IV- Evitar o sectarismo religioso ideológico como forma de influenciar
culturalmente e folcloricamente o segmento cultural preponderante.
V Manter e preservar a Igreja Nossa Senhora do Rosário de Catalão
construída em 1.936 doada a entidade pelo Sr. Enéas Fonseca em
condições de celebrações religiosas.
VI- Manter os cultos religiosos com a Paróquia São Francisco de Assis,
sendo obediente a sua coordenação litúrgica.
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ESTATUTO SOCIAL DA RMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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VII- Preservar todas as imagens sacras existente na Igreja e nos dem
departamento da entidade.
VIII- Manter na parte religiosa os ritos afros e a liturgia do catolicismo
simultaneamente.
IX- Realização de missas, procissão, e terços e novenas e visitação em
casas.
X- Construção de um Santuário de Nossa Senhora do Rosário em
Catalão.
1
Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado sendo que cada gestão
da diretoria e do conselho fiscal é de até 4 anos após a posse/eleição permitida sua
recondução.
Art. 4° - É vedado à utilização do nome da Sociedade e da Sede Social para fins
pessoais, bem como utiliza-la para campanha ou promoções que não sejam de
interesse ou colida com os objetivos da entidade e em beneficio dos associados.
Art. 5° - Entidade se regerá pelo Estatuto Social bem como pelas normas
estabelecidas no regimento interno o qual será elaborado pela diretoria executiva e
aprovado em assembleia geral.
Art. 6° — A entidade é autónoma em suas decisões e ações, não vinculando a
qualquer outra entidade Governamental ou não governamental, sendo apartidária e
não religiosa, podendo impetrar Ação Civil Pública em qualquer área para
atingimento de seus interesses e de seus associados.
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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Art. 7° - São considerados irmãos de Nossa Senhora do Rosário, todos os seus
associados filiados que cumpram o presente Estatuto Social, regulamentos e
resoluções, e que prestam serviços materiais e espirituais, colaborem com ideias
desenvolvendo-as após aprovação da diretoria:
Art. 8° - Haverá as seguintes categorias de Associados:
a) Associados Efetivos
b) Associados Beneméritos
c) Associados Contribuintes.
d) Associados Simpatizantes.
f — Associados Efetivos:
a) São os membros ocupantes de cargos na diretoria atual, sendo
eles, Presidente, Vice Presidente. Primeiro Secretario, Segundo
Secretario, primeiro tesoureiro, todos os membros do conselho
fiscal. Todos os Capitães de todos os ternos de Congo. Todos
membros do reinado, sendo eles, Rei. Rainha, guarda coroa,
príncipes e princesas. os Generais. Membros da Igreja Católica
na pessoa do Bispo da Diocese e do Pároco da Paroquia São
Francisco de Assis.
§ 1° - Os Associados efetivos deverão constar os seus nomes registrados em
atas cartoriais registrando seus nomes e suas respectivas funções na Diretoria
atual, no reinado, e como Capitães de ternos de Congo.
"s3G ESTATUTO SOCIAL DA RMIANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE C.ATALAO
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§ 2° - É transmissível a qualidade de associado efetiva nas suas gerações
sucessoras, pelo membro efetivo que ao passar a indicação do sucessor por
deliberação própria ou da família do vacante no cargo, devendo este ato ser
comunicado e aprovado pela Diretoria da entidade que só opinará se o
indicado não pertencer a família do associado.
II — Associados Beneméritos:
a) São Associados beneméritos todos irmãos de honra e as
pessoas ilustres que contribuírem com a entidade e aqueles
participantes julgados merecedores deste título indicados pela
diretoria ou pelos capitães e aqueles submetidos a aprovação
pela Assembleia Geral Ordinária.
b) Ainda coordenadores e pessoas nomeadas pelo Presidente(a)
convidadas a ocuparem departamentos, e comissões, e
festeiros de outras gestões anteriores.
§ 1° - Os Associados beneméritos possuem vez e voto nas deliberações em
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade
desde que indicado pelos Associados efetivos.
§ 2° Para ser associados efetivo ou membro da Diretoria só será aceito candidato
que pertencerem ao Reinado, (Reis, Rainha, príncipes, princesas, guarda coroas),
generais, capitães de Terno de congo, pároco. bispo, e estar associado por doze
meses ininterruptos, e estarem com seus nomes contidos em ata no Cartório por ata
de admissão lavrada em Assembleia Geral, e seus membros indicados por cada
associado efetivo após eleito.
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§ 3° - Para compor chapa e ser eleito membro da Diretoria só serão ace
candidatos sócios efetivos, e beneméritos que residirem em Catalão Estado de
Go"râs e estar associado por doze meses ininterruptos, e estarem com seus nomes
contidos em ata no Cartório por ata de admissão lavrada em Assembleia Gerai, e
um membro indicado por cada sócio efetivo.
II! — Associados Contribuintes:
a) São pessoas físicas ou jurídicas devidamente constituídas e
inscritas pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário que
apoiarem direta ou indiretamente a entidade no âmbito
cultural, folclórico, artístico e de gestão nas atividades
desenvolvidas pela irmandade.
b) Os Associados contribuintes ficam obrigados a concorrer com
uma mensalidade, a ser fixada pela diretoria, necessária à
manutenção da sociedade, podendo ser determinado a
isenção da mensalidade pela diretoria.
§ 1° - Os Associados contribuintes não possuem vez e voto nas deliberações em
assembleia e nos cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade.
IV — Associados Simpatizantes:
a) São simpatizantes todo os romeiros e dançadores participantes
de todos os ternos de congos, sejam eles dançadores,
adoradores, fieis, e demais pessoas participantes das
atividades da entidade, que não pertencente ao reinado,
diretoria, igreja, e Associados beneméritos.
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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§ 1° - Os Associados simpatizantes não possuem vez e voto nas deliberações èrn- —
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade
desde que indicados na composição de chapas pelos Associados efetivos.
Art. 9°, Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, e
devem estrita obediência a diretoria e proibidos de entrevista sem anuência da
diretoria.
JIDIthA1SS 'O DOS AïS3OÇ}ADOS`=
Art. 10°. A admissão no Quadro Social de Associados efetivos, beneméritos,
contribuintes e simpatizantes dpr-se-á por meio de preenchimento de ficha
associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado(a), sua assinatura.
do(a) Presidente, bem como a do 1° Secretário ou 1a Secretária da entidade,
considerando os seguintes critérios:
- Apresentação da Cédula de Identidade, e, no caso do menor de 18 anos ou a
partir de 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis;
II - Concordância com o presente Estatuto, regimentos internos e normas;
III - Idoneidade moral:
IV - Comprovação de residência.
V — A admissão e desligamento e condição para voto do quadro associativo
depende de registro desta condição em Cartório.
VI - Todos os associados que se inscreverem na quadro social terão os seus
nomes aprovados pela Diretoria podendo ser a posterior homologados em
Assembleia Geral desde de que se disponham a cumprir os Estatutos da
sociedade e regimentos e normas estabelecidas pela Diretoria;
§ 1° - Os Associados admitidos receberão da entidade um Distintivo de Irmandade.
usado em todas solenidades religiosas, Diploma de irmão de honra, certificado da
~es~ta- eZue ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro - Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
Irmandade, e carteiras de identificação, sendo levado a cartório para registro
suas condições mencionando a categoria de sócio a que pertence.
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Art. 11OW São direitos dos Associados:
EFETIVOS:
I - Votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria
da entidade:
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II - Desfrutar dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus
Regulamentos;
III - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar
conveniente aos interesses dos associados:
IV - Tomar parte em todas as atividades associativas.
CONTRIBUINTES:
- Desfrutar dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus
Regulamentos;
II - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar conveniente
aos interesses da classe:
Ill - Tomar parte em todas as atividades associativas e festivas.
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Rua Procópío Poncíano n 146 — Centro — Catalão/Goias, CEP 75.701.972.
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IV - Para o gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que"
Associados estejam quites com as mensalidades e obrigações, exceção aos
beneméritos.
V — Os Associados contribuintes não possuem vez e voto nas deliberações em
Assembleia.
ASSOCIADOS SIMPATIZANTES:
I - Tomar parte em todas as atividades religiosas culturais e artísticas.
II - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar conveniente
aos interesses da classe:
III — Os Associados simpatizantes não possuem vez nas deliberações em
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na
entidade desde que indicado pelos Associados efetivos
Art. 12° - São deveres dos Associados:
I - Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regimento Interno. atos.
Regulamentos e resoluções porventura existentes:
II - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham
obrigado:
Ill - Comparecer assiduamente às reuniões, assembleia e demais atividades da
Sociedade:
IV - Promover e praticar a solidariedade entre os Associados:
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ESTATUTO SOC?AL DA ïRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARïO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146— Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.572.
V - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da entidade
associativa:
Vt — Cumprir com proficiência os cargos. funções e sociais para os quais forem
eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior.
VII- Não utilizar em favor próprio ou de terceiros, recurso, função, ou utilizar-se
de tráfico de influência, ou das atividades desenvolvidas para a entidade. com
fins de enriquecimento ou favorecimento próprio ou ilícito, sob pena de
responsabilização da obrigação de ressarcimento a entidade, bem como
advertência, suspensão e exclusão do quadro associativo.
Art. 13° - O Associado(a) que infringir as disposições estatutárias e regimentais,
praticar atos que desabonem o nome da entidade - ou perturbar a sua ordem é
passível das seguintes penalidades:
— Advertência;
II — Suspensão:
III — Exclusão.
§ 1° - A advertência será verbal e por escrito, mantido sigilo;
§ 2° - Haverá suspensão do(a) Associado(a). com a sua ciência. por 00
(sessenta) dias. Na reincidência das faltas cometidas, por 01 ano• sempre
mantendo o registro dos fatos. com assinatura do(a) Associado(a} envolvìdo(a).
e das testemunhas.
§ 3° - A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assira
reconhecida, após análise profunda com amplo direito de defesa e deliberação
da Diretoria, e aprovação em Assembleias Geral Extraordinária e registro em
cartórío:
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Rua Procópic Poncianc n 146 — Centro — Cataião/Goias, CEP 75.701.972. t
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ROSÁRIO DE CATALÃO
a) Difamação do nome da entidade, de seus Diretores e Associados, e
prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País;
b) Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral; ou
consideradas imorais;
c) Recusa injustificada de prestação de contas;
d) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da
mensalidade, caso tiver abrigado;
e) Retenção abusiva ou extravio de documentos, bens e valores da
Entidade.
f) Utilização do nome da entidade com fins políticos, pessoais ou estar
contraindo dívida excessiva colocando em risco a entidade.
§ 4°. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do(a)
acusado(a), cabendo recursos a Diretoria em nome do(a) Presidente, no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, e deliberação final em Assembleia
Geral. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa.
obedecido o disposto no estatuto; poderá também ocorrer se for reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para
esse fim
§5° - A partir do recebimento do ato notificatório referente ao processo de
suspensão ou exclusão do Quadro Social o(a) associado(a) deverá
obrigatoriamente ser afastado e substituído provisoriamente de sua função
desde que haja ordem judicial que o mantenha no cargo.
§6° - Os Associado(as) excluídos do Quadro Social somente por falta de pagamento,
poderão ser a critério da diretoria readmitidos a partir da liquidação dos débitos. Da
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Parágrafo segundo -- Os bens imóveis da entidade só poderão serem vendidos
com aprovação em AGO de 50% de todos associados Efetivos, beneméritos e
contribuintes.
CAPITULO IV
Art. 16° - São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
I - As Assembleias Gerais:
II - Diretoria:
Ill - Conselho da Irmandade.
IV —O Conselho Fiscal_
Art. 17° - São Órgãos e membros de livre criação, nomeação e exoneração por ato
da Diretoria.
I — Departamentos e seus Coordenadores
II — Comissões e seus Festeiros.
III — Ouvidoria.
Art. 18° - As Assembleias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias.
constituem como Órgão Soberano da entidade, tendo poderes para deliberar, e suas
decisões obrigam a todos o(as) Associado(as), ainda que ausentes ou discordantes,
a cumprirem as suas deliberações.
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Art. 19° - As Assembleias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão
precedidas por ato de convocação pelo(a) Presidente ou Substituto, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 20° - As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocativo)
afixado em locais públicos e visíveis, e na sede da entidade, sendo permitido como
complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar:
a) A forma da realização da Assembleia Ordinária ou Extraordinária;
b) A data e o horário da Assembleia;
c) Modo de convocação e, realização podendo ser presencial ou virtual;
d) Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia;
e) O(s) assunto(s) que comporão a Ordem do Dia;
f) A denominação da entidade, local, data da expedição do Edital e a
assinatura do responsável pela convocação.
§1° - As assembleias ordinárias ou Extraordinárias, poderão serem
realizadas virtualmente através de videoconferência. em plataforma digital
escolhida pela diretoria.
Art. 21° - Compete as AGO - Assembleias Geral Ordinária deliberar sobre as
seguintes pautas:
— ELEIÇÃO DE DIRETORIA - Eleger, seus administradores a cada 4
(quatro) anos sendo eles a Diretoria e o Conselho Fiscal devendo ser
previamente convocada pelo(a) presidente no dia 15 quinze do mês de
outubro do ano eleitoral, sendo marcada eleição no dia 15 de novembro do
ano eleitoral.
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II - BALANÇO, APROVAÇÃO DE CONTAS E ORÇAMENTO - Deliáar.
sobre o balanço geral do exercício findo, apresentação do relatório anual
de prestação e aprovação de contas, e das atividades desenvolvidas, e
previsão orçamentária para o ano subsequente.
Ill — REGIMENTO INTERNO - Alterar o regimento interno.
IV — DESTITUIR COORDENADORES - Compete ainda a AGO, destituir os
coordenadores da entidade por deliberação de 2/3 dos associados efetivos
presentes.
V — OUTROS ASSUNTOS - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja
submetido pela Diretoria.
§1° - a convocação das AGO para balanço Geral, relatório anual, previsão
Orçamentária descritas nos itens II, III, e IV deverão ser convocadas e
realizada na segunda quinzena do mês de dezembro do mesmo ano,
§2° - a convocação das AGO para eleição dos membros integrantes da
Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de falta de convocação pela diretoria
no prazo estabelecido, poderá ser requerida pelos Associados efetivos ou por
requerimento fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com
suas obrigações estatutárias e será presidida por um associado efetivo
indicado pela maioria dos presentes.
§3° - As AGO - Assembleias Geral Ordinárias se instalarão em primeira
convocação com a presença mínima de 1/3 do(as) Associado(as) efetivos em
dia com as suas obrigações estatutárias e em segunda convocação meia
hora depois. com qualquer número de Associados efetivos.
§4° - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, dos Associados
efetivos os quais poderão ser dados pelo(as) Associado(as) efetivos
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presentes, de forma nominal ou secreta, podendo ainda serem feitas pôr
aclamação.
§5° - No que se refere a prestação de contas deverão ser observados os
princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de
Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federai.
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Art. 22° - Compete a Assembleia Geral Extraordinária - AGE:
— Destituir a Diretoria,
li -Alterara Estatuto:
Ill — Dissolver a Associação;
IV — Excluir, admitir e suspender, excluir associados;
V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria.
§1° - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, ( destituir
diretoria e alterar o estatuto) a AGE será convocada especialmente para esse
fim e se instalará com o quórum que se exige a presença da maioria absoluta
dos associados para deliberação em primeira convocação e de 1/3 (um terço)
dos associados nas convocações seguintes, com aprovação por 2/3 (dois
terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados efetivos, ou com menos de dois terços de
associado(as) efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas
deliberações serão tomadas em Assembleia, podendo ser de forma nominal
ou secreta.
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§2° - Com referência aos incisos Ill, IV e V. a AGE será instalada em primeira
chamada, com 213 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada.
meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os
Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações
estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria,
podendo ser de forma nominal ou secreta.
Subseção V
Art. 23° - O Conselho da Irmandade é um órgão interno para aconselhamento e de
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suporte a Diretoria, não tendo poderes de gestão em suas deliberações, sendo
composto de todos os Associados efetivos sendo eles — Reinado, todos os capitães
de congo e Igreja Católica. Deverá ser escolhido entre os Associados efetivos por
ato de aclamação um Presidente e um Secretario deste Conselho, que terá mandato
coincidente ao da Diretoria.
Art. 24° - O Conselho reunirá sempre com a Diretoria da entidade a partir de pauta
convocatória feita pela Diretoria da irmandade ou por solicitação do Presidente do
Conselho da Irmandade desde que conste todas as pautas a serem discutidas.
Art. 25° - As decisões das pautas debatidas em reunião após deliberadas pelo
conselho serão submetidas a aprovação entre os membros da atual Diretoria. Em
caso de aprovação feito pela maioria dos membros da Diretoria esta deverá ser
transformada em uma resolução a ser seguida pela Diretoria. Em caso de
discordância dos membros da Diretoria a pauta poderá ser levada a próxima
Assembleia Geral Ordinária — AGO para ser novamente deliberada.
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Art. 26° - O Conselho poderá reunir e afim de deliberar sobre pautas e questões que
não colide aos atos deliberativo próprios de gestão da diretoria.
SECÃO I I
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Art. 27° - A Diretoria da entidade compõe-se de (05) membros sendo Presidente,
Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários(as) e 1° Tesoureiro(a).
§1° - A Administração da entidade compete a todos os membros da
diretoria conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste
estatuto
Art. 28° - O(a) Presidente eleito(a) da entidade a seu critério criara departamentos e
Comissões, nomeara ou exonerara a seu critério coordenadores destes
departamentos e das comissões. Ainda nomeara em conjunto aos demais membros
da diretoria os festeiros para assessoramento na realização das atividades da
entidade, contratara profissionais para assessoramento dos projetos sociais.
Art. 29° - O mandato da Diretoria é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição
consecutiva por mais um mandato.
Parágrafo primeiro - A atual diretoria estendera seu período de gestão por
04 anos desde sua eleição.
Parágrafo segundo - A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto
à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que
porventura concorrerem por outra chapa, desde que respeitando a regra de
uma reeleição consecutiva.
Art. 30° - Os componentes da diretoria serão eleitos pela AGO - Assembleia Geral
Ordinária, em votação direta e secreta ou por aclamação, da qual participarão, como
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eleitores(as) nas chapas todos o(as) Associado(as) efetivos, em dia com uas __
obrigações, com seus nomes de admissão como associados registrados em Cartório
e o membro indicado pelo sócio efetivo.
Art. 31° - Todos membros da entidade sejam da Diretoria, departamentos ou outras
funções não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.
assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa pessoal
efetuada, desde que devidamente e previamente autorizada e comprovada.
Art. 32° - Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos na Diretoria, o substituto
deverá ser outro membro escolhido pela própria diretoria que ocupara seu cargo,
podendo acumular cargos.
Art. 33° - Ocorrendo vacância de todos os membros da diretoria, deverá ser
convocado uma Assembleia Geral com esta finalidade até trinta dias após a
renúncia ou desídia de todos os membros, e será instalada com o quórum de 50%
(cinquenta por cento) mais um dos (das) Associados (as) efetivos em dia com as
suas obrigações, ou em segunda chamada meia hora após, com qualquer número,
podendo ser aprovado por aclamação a nomeação de uma Diretoria tampão para
gerir a entidade até a data da AGO de novas eleições.
Art. 34° - São atribuições da Diretoria:
I- Resolver os casos não previstos neste Estatuto;
II- Elaborar e executar o programa anual de atividades e festividades
coordenando todas as funções;
Ill- Convocar e dirigir as Assembleias;
IV- Convocar o Conselho Fiscal e Conselho da Irmandade sempre que se
fizer necessário:
V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões
necessárias;
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VI- Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções.
benefícios, recursos de atividades festivas, e tudo o que for legalmente
doado à entidade;
VII- Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados.
quando contratados pelo (a) Presidente da entidade;
VIII- Elaborar todos os Regimento da entidade inclusive dos seus
departamentos e de comissões;
IX- Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e
encaminhá-los à Assembleia Geral, acompanhados do parecer do
Conselho Fiscal;
X- Primar pelo cumprimento das normas da entidade associativa;
XI- Expedir resoluções, recomendações, moções e ofícios.
XII- Elaborar os Atos Normativos, resoluções, que se fizerem necessários:
XIII- Administrar o patrimônio geral da entidade em consonância com este
Estatuto.
XIV- Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros
documentos e os livros existentes da entidade, dar baixa nas dívidas
fiscais da entidade e substituir no CPF de responsabilidade do
presidente que sai e fazer inclusão do CPF do novo presidente junto a
receita federal, assim como prestar contas de todos bens materiais da
entidade:
XV- Fazer cumprir todos os artigos deste Estatuto e regimentos, e
compromissos já firmados;
XVI- Fixar valores sobre contribuição dos Associado(as) e taxas e valores
de contratos, ou deliberar sobre exoneração temporária das
contribuições dos Associados contribuintes;
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XVII- Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados e Associadas,
tomando as medidas cabíveis;
XVIII- Designar a Comissão Eleitoral;
XIX- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos (das)Associados (as);
XX- Delegar funções na falta dos titulares;
XXI- Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
XXII- Criar departamentos, .comissões e festeiros quantos forem necessários.
dando nomes ao mesmo, para gerir as atividades das entidades que
terão subordinação administrativa a Diretoria da entidade, não podendo
funcionarem com autonomia e sempre prestando contas a Diretoria.
XXIII- Nomear e exonerar associados que ocuparem cargos de
Departamento sem remuneração, podendo ser a critério do Presidente
da entidade e por deliberação majoritária da diretoria serem
exonerados a qualquer momento.
XXIV- Promover a entrega em solenidade especifica de "Títulos de Irmão de
honra" a pessoas, que tenham prestado ou já prestaram serviços de
relevo a Irmandade, e ainda promover a entrega destes títulos a
pessoas de real influencia em nossa comunidade, estado e pais, os
quais figuraram com Associados beneméritos.
XXV- Tomar todas as decisões durante as festas de Nossa Senhora do
Rosário em todas as áreas inclusive no itínerário dos cortejos públicos
dos ternos de corgos. Organizar com o casal de festeíro os
ornamentos da festividade.
XXVI- Receber os atos deliberativos do Reinado seja quanto a sua
recomposição ou determinações atinentes ao reinado e promover o
registro cartorário de suas deliberações.
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XXVII-Manter com a Igreja Católica um elo diplomático afim de preservar a
religiosidade nas atividades da entidade.
Art. 35° - A Diretoria por ato de convocação do(a) presidente reunir-se-á,
ordinariamente, deliberando suas pautas por maioria simples de votos, cinquenta por
cento mais um dos membros da diretoria em exercício.
Art. 36° - São incompatíveis os cargos da Diretoria, Departamentos, comissões
festeiras com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos e
candidatas a qualquer cargo político-partidário devendo estes afastarem do cargo no
prazo determinado em lei.
Parágrafo Único - A incompatibilidade a que se refere o caput implica em
afastamento formal do ocupante da cargo da entidade, até que as eleições tenham
passado. E a volta deste, caso o mandato na entidade não tiver sido transcorrido, só
ocorrerá se não for eleito ou se eleito(a), após decurso o tempo de seu mandato.
Subseção
Art. 37° - Compete ao (à) Presidente
I- Convocar eleições gerais;
II- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
Ill- Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa,
quer passivamente;
IV- Assinar todos os documentos e correspondências da entidade atinente
à Secretaria, juntamente com 1° Secretário ou 13Secretária;
V- Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da entidade e os
regulamentos de todos os seus departamentos;
VI- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da entidade e de
seus departamentos;
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ROSÁRIO QE CATALÃO
VII- Autorizar todas as despesas necessárias ao
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finalidades da entidade; como também assinar em conjunto com o 1°
Tesoureiro(a) todos contratos, compromissos e cheques emitidos pela
Associação e documentos constitutivos de obrigações;
VIII- Assinar os termos de ata e abertura e encerramento dos livros da
Associação e rubricar todas as folhas, como também a ficha
associativa de cada associado (a)filiado (a).
IX- Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de
quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal.
X- Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades e departamentos,
comissões da entidade, e pelos serviços de divulgação e articulação;
XI- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária juntamente com o 1°
Tesoureiro(a) o Relatório Anual de prestação de contas, Balancete
Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho
para o ano subsequente;
XII- Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente
com o 10 Secretário (a);
XIII- Admitir e/ou dispensar empregados, contratar assessoria contábil,
jurídica, marketing ou de projetos, fixando-lhes a remuneração devida;
XIV- Receber voluntários e /ou estagiários assinando termos próprios;
XV- Participar de reuniões e festividades comunitárias e em órgãos
públicos ou privados;
XVI- Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias;
XVII- Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência.
XVIII- Delegar, suspender, exonerar quaisquer funções na entidade exceto
membros da diretoria.
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XIX- Nomear ou exonerar os associados que ocuparem os cargos õn ~
Departamentos da entidade, sendo estas funções não remuneradas,
podendo serem destituídas e substituidas por decisão do Presidente
da entidade.
XX- Defender juridicamente todos os interesses de preservação da
identidade cultural folclórica e artística da entidade, bem como a
realização dos festejos anuais, podendo contratar e constituir defensor
para defesa e preservação da entidade.
XXI- Promover todas movimentações bancárias necessárias podendo ainda
ao seu alvedrio abrir ou fechar contas conjuntas com o 10 tesoureiro
da entidade.
XXII- Promover o deposito de todos recursos arrecadados em promoções
sociais e festivas, inclusive na Festa do Rosário, sejam eles de
alugueis de espaços para barracas, alugueis, esmolas ou dizimas,
recursos parlamentares, ou do executivo, e outras formas de
arrecadação promovendo deposito na conta bancaria oficial da
irmandade.
XXIII- Planejar previamente nas festas as locações comerciais de espaços
com critérios que não venha a prejudicar a população e o bom
andamento da festa.
XXIV- Zelar para que as festas devão conter apresentações religiosas,
festivas, artísticas, folclóricas, e outras que entender a diretoria.
XXV- Deliberar com a Diretoria os investimentos que necessitar realizar com
os recursos em conta bancaria.
XXVI-Manter a guarda da Coroa de Nossa Senhora do Rosário após a
entrega feita pelo festeiro ao Guarda Coroa após o encerramento das
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festividades na segunda feira e mantê-la consigo ate a sexta feira qt?eantecede a festa do ano seguinte.
XX Vil-Registrar os atos decisórios do Conselho da irmandade, do reinado, e
dos ternos de congº no cartório registro de notas.
Art. 38° - Compete ao Vice- Presidente
1 - Ao (à) Vice-Presidente compete substituir o(a) Presidente em suas faltas e
em seus impedimentos, .assim como exercer todas as funções delegadas.
Subseção II
Art. 39° - Compete ao 1° Secretárjo(a):
I- Dirigir os serviços administrativos da Secretaria;
li- Receber todas as correspondências dirigidas à entidade, dando-lhes o
destino certo;
ill- Assínar a correspondência juntamente com o(a) Presidente;
IV- Assinar a ficha de filiação do Associado(a);
V- Manter atualizado o cadastro do(as) Associado(as);
VI- Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;
Vil- Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias
Gerais;
VIII- Manter sob sua guarda e o registro dos Livros e Documentos da
entidade.
IX- Coordenar os trabalhos nas festividades, auxiliando o tesoureiro, e o
presidente nas deliberações necessárias.
Art. 40° - Compete ao 2° Secretário(a):
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Ao 2° Secretário(a) cabe realizar conjuntamente todos os atos do 1°
Secretário(a), e automaticamente substitui-lo em suas faltas e impedimentos,
e vacância exercendo supletivamente suas funções.
Subseção III
Art. 41° - Ao 1° Tesoureiro(a) compete:
I- - Arrecadar contribuições do(as) Associado(as) e outras doações para
a entidade e responsabilizar-se por elas enquanto não lhe der o destino
regulamentar;
II- Fazer todos os pagamentos necessários da entidade para os quais
tiver a devida autorização do (a) Presidente;
Ill- Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas,
apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar.
juntamente com o balancete do mês findo;
IV- Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembleia Geral
Ordinária, de acordo com as normas especificas de contabilidade;
V- Catalogar todos os bens e patrimônio da entidade;
VI- Elaborar o Plano Orçamentário Anual;
VII- Controle financeiro, e patrimonial dos Departamentos da entidade.
VIII- Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, contratos e livros
fiscais da entidade.
IX- Arrecadar todos resultados financeiros de atividades festivas realizadas
pela irmandade, contabilizando em livro caixa e promovendo deposita
em conta bancaria.
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X- Não permitir que seja realizado arrecadação de recursos dti
contabilização em separado das atividades festivas e promocionais.
Xl- Dirigir e acompanhar o chefe do Departamento e a Comissão de
Eventos nas festividades recolhendo os resultados financeiros obtidos
diários e depositando-o em conta bancaria da entidade, e montar e
publicar o balanço financeiro da festa.
Subseção IV
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Art. 42° - O Conselho Fiscal composto de três membros efetivos, eleitos
juntamente com a diretoria em processo eleitoral.
§1° O mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos, permitida a reeleição no
próximo mandato, coincidindo com a eleição da Diretoria Executiva.
§2° Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho
das suas funções.
§3° Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário ou eleitos,
deverão considerarem, igualmente, exposto e impedido devendo afastarem
da entidade.
Art. 43° - Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria, quer seja receita ou
despesa;
II - Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das
normas constantes do presente Estatuto;
Ill - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica
estão sendo utilizados com zelo e se estão bem guardados;
tsa c 44 ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATAIAO
4
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IRMANDADE NtfI3$A SENHORA DO
ROSÁRIO [3E CATALÃO
IV - Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efe~tfa,_~
encaminhando uma cópia à Diretoria através do(a) Presidente da Associação;
V- Atender convocação da Diretoria e dos Associados para explicar sobre
quaisquer irregularidades encontradas na entidade ou em seus
Departamentos.
§10. O Conselho Fiscal reunir-se- a 02 (duas) vezes por ano para examinar as
contas da entidade, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§2°_ Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela sua
presidência ou pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e
Associadas em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que se fizer
necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras
ocorridas na Administração.
CAPITULO V
~(.N *iit4 ~*
Art. 44° - O processo eleitoral constituirá nas seguintes etapas;
a) Convocatória de instalação da AGO - Assembleias Gerai Ordinária eleitoral.
b) Nomeação da Comissão Eleitoral.
c) Edital das Eleições convocando a formação Chapas pela Comissão Eleitoral.
d) Divulgação da lista de Associados a compor chapas.
e) inscrição das Chapas concorrentes.
f) Impugnação de chapas e candidatos.
g) Decisão das impugnações.
h) Publicação das chapas concorrentes.
I) Campanha eleitoral.
j) Posse da nova diretoria.
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Art. 45° - As AGO - Assembleias Gerais Ordinárias para escolha e eleição dos
membros Diretoria e conselho fiscal para o próximo quadriênio serão precedidas por
ato de convocação por meio de Edital (Aviso Convocativo) afixado em locais
públicos e visíveis, e na sede da entidade. sendo permitido como complemento de
comunicação outros meios eficazes sendo formulada pelo(a) Presidente ou
Substituto. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 46° - O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral. composta
de quatro (5) membros efetivos, que dividirão entre si as suas atribuições,
escolhidos pela diretoria em exercício, sendo o edital publicado na sede da entidade
logo após a Convocatória da AGO.
Art. 47° - Tendo sido aceito pelos escolhidos o encargo de membro da Comissão
Eleitoral estes assinarão perante a Diretoria. um Termo de Compromisso de
cumprimento do Calendário Eleitoral previsto neste estatuto.
Art. 48° - Após passarão a receberem a inscrição de chapas concorrentes formadas
por Associados efetivos e por um associado indicado por cada sócio efetivo.
Art. 49° - Cada sócio efetivo poderá indicar apenas um associado de qualquer
natureza para compor e integrar a uma chapa concorrente, porém. deverá informar
este fato oficiando a Comissão Eleitoral que publicara a relação de todos associados
não efetivos indicados pelos efetivos.
Art. 50° - As eleições para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-ão no dia
15 de novembro do ano eleitoral, coincidentemente com posse no primeiro dia de
janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral.
Art. 51° - Não poderão votarem menores de 16 anos.
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Art. 52°- Para concorrer a cargo de membro da Diretoria só serão aceitos candidates
efetivos, estando associado por doze meses ininterruptos, residindo em Catalão
Estado de Goiás bem como, seus nomes contidos em ata no Cartório por ata de
admissão lavrada em Assembleia Geral. E cada membro efetivo poderá indicar um
associado de qualquer classe a sua escolha para compor a chapa.
Art. 53° - O calendário eleitoral obedecera às seguintes datas.
f- 15/10 — CONVOCATÓRIA — No dia quinze do mês de outubro da Ano
Eleitoral a diretoria qublicará na sede social o Editai Convocatório de
AGO para escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal para
o próximo quatriênio.
U- 20/10 — COMISSÃO ELEITORAL -. No vigésimo dia de outubro do
Ano Eleitoral a diretoria em exercício publicara a Nomeação da
Comissão Eleitoral de cinco pessoas que comporão a Comissão
Eleitoral que realizara o certame eleitoral. A Comissão Eleitoral não
poderá ser constituída por membros da Diretoria, membros de
departamentos e das Comissões da entidade, parentes dos dirigentes.
ou de não associados, ou do presidente do Conselho da irmandade,
sendo exigido que seja constituída por sócio efetivo. A comissão
eleitoral elegera entre eles um Presidente e um secretário.
Ill- 01/11 - EDITAL ELEIÇÕES — No dia primeiro do mês de novembro
do ano Eleitoral, a Comissão Eleitoral publicara na sede da entidade e
dará ampla divulgação o edital de convocação das eleições nos
quadros informativos da entidade, que conterá todos os requisitos
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necessários a concorrer, informando que poderá haver a formaçãõ de
chapas, constituídas por efetivos e demais associados.
IV- 02/11 - DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ASSOCIADOS — No segundo
dia do mês de novembro do ano eleitoral fluirá o prazo para que os
Associados efetivos possam indicar o nome de uma pessoa não
pertencente a classe dos efetivos para compor chapas, sendo
divulgado no placar da sede pela comissão no final do dia a lista.
V- 03/11 - INSCRIÇÃO DE CHAPAS - No terceiro dia do mês
Novembro do ano eleitoral, a Comissão Eleitoral recebera o pedido
de inscrição das chapas concorrentes que deverão conter o nome,
CPF, Cl, comprovante endereço, declaração de não impedimento.
comprovante de regularidade com a entidade, descrevendo o cargo
pretendido de cada um na diretoria e no Conselho Fiscal, anexando
os seus documentos pessoais e comprovando a sua qualidade de
associado apto, ou indicado por um sócio efetivo constante na lista
divulgada no dia 02/11.
VI- 04/11 — IMPUGNAÇÃO - No quarto dia do mês de novembro do
ano eleitoral a Comissão Eleitoral receberá impugnações formuladas
pelos associados contra os membros candidatos e das chapas
concorrentes.
VII- 05/11 - DECISÃO IMPUGNAÇÕES - No quinto dia de novembro do
ano eleitoral a Comissão Eleitoral reunira para decidir as
impugnações apresentadas, sem participação de nenhum outro
associado ou diretor.
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VIII- 06111 - PUBLICAÇÃO CHAPAS INSCRITAS - No sexto dia de--
novembro do ano eleitoral a Comissão Eleitoral publicara a decisão
tomada quanto aos pedidos impugnativos formulados.
IX- 08/11 - SUBSTITUIÇÃO MEMBROS CHAPAS - No oitavo dia do mês
de novembro do ano eleitoral, as chapas impugnadas poderão
substituir seus membros, ou mantê-las por decisão judicial
X- 09111 - PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO CHAPAS APTAS - No
nono dia do mês de novembro do ano eleitoral a Comissão
analisara os pedidos de substituição feito. Caso os membros
apresentados para substituição forem inaptos ou deixar de apresentalos, será desclassificada toda a chapa concorrente, mantendo as
chapas anteriormente inscritas, e regulares junto à Comissão
Eleitoral. A seguir a comissão divulgara as chapas aptas e
concorrentes ao certame.
XI- 10/11 — CAMPANHA ELEITORAL — A partir do décimo dia ao décimo
quarto dia do mês de novembro do ano eleitoral será dedicado as
campanhas eleitorais pelas chapas concorrentes.
XII- 15/11 - ELEIÇÃO - No dia quinze do mês de novembro do ano
eleitoral. ocorrera a eleição dos membros da diretoria e do conselho
fiscal, na sede ou em local informado no edital, das 08:00 as 17:00h.
Após as 17;00h a Comissão Eleitoral procedera a apuração dos votos
e anunciara a chapa vencedora lavrando ata do resultado que será
registrada em Cartório.
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XIII- 01101 - POSSE - No primeiro dia de janeiro do ano seguinte ao ano
eleitoral ocorrera a cerimonia de ato de posse da chapa vencedora,
pela presidente da comissão eleitoral dando posse aos novos
membros da diretoria eleita e do Conselho Fiscal com o
pronunciamento de seu respectivo presidente eleito.
XIV- 01101 - NOMEAÇÃO CARGOS - O diretor Presidente eleito poderá ao
seu critério no mesmo dia nomear e constituir os Coordenadores de
departamentos e membros de comissões e festeiros do ano,
divulgando o nome dos nomeados que poderá constar na ata
eleitoral. Caso não nomeie e constitua os departamentos e comissões
terá prazo de 30 dias para o fazer.
§ 1° - Verificando-se empate entre as chapas concorrentes a chapa do
presidente mais idoso, será considerada eleita.
§ 2° - O local onde procederá a votação, bem como sua duração, será
previamente marcado pela Comissão Eleitoral ou pela Assembleia Geral, de
preferência na sede social da entidade.
§ 3° - Caso haja interrupção do calendário eleitoral por ordem judicial a
comissão eleitoral editará novo calendário para sequenciar o processo
eleitoral.
§ 4° - Caso apresente somente uma chapa inscrita ao pleito a comissão
eleitoral marcara para o dia 15 de novembro por ato de aclamação como
eleita e sucessivamente proferido a posse dos eleitos no primeiro dia de
janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral.
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4 etb~.
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§ 5° - Caso não apresente nenhumas chapas interessada ao pleito a comi
eleitoral convocará para o dia 15 do mês de novembro do ano eleitoral uma
Assembleia Geral Ordinária com a finalidade de formar uma chapa para
direção da entidade nos próximos 04 anos a qual será escolhida por ato de
aclamação entre os Associados efetivos com indicação de um sócio não
efetivo para cada efetivo.
§ 6° - Caso não seja eleita pela assembleia uma nova diretoria a diretoria
anterior será automaticamente reconduzira aos próximos quatro anos.
§ 7° - As proibições e vedações de conduta dos candidatos prevista no
processo eleitoral político se aplica ao processo eleitoral da entidade.
§ 8° - Caso a diretoria em exercício não constituir ou formar a Comissão
eleitoral na data prevista, ficará convocado uma Assembleia Geral —
independente de publicação de edital convocada para o primeiro dia do mês
de abril do ano eleitoral, afim de se escolher uma comissão eleitoral para
proceder o processo eleitoral na forma do estatuto social.
§ 9° - A diretoria não respondera mais pela entidade após findo o período de
gestão, sendo nulos todos e quaisquer atos praticados fora da gestão,
respondendo pelas perdas e danos por atos ilegítimos praticados.
§ 10° - Os requisitos para inscrição:
I - Morar na localidade da entidade;
U — Estar ínscrito no quadro de associados efetivo, benemérito, há mais de
01 ano, ou simpatizante indicado por um sócio efetivo.
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Ill — Não tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade associaTta:.---
devidamente comprovado por sentença ou decisões transitado em
julgado;
IV — Não tenha sido condenado por crime doloso ou hediondos em sentença
irrecorrível:
V — Não tenha perdido, mandato por destituição nos 4 (quatro) anos
anteriores.
VI — Não ocupar qualquer cargo eletivo de qualquer natureza.
CAPITULO VI
Art. 54° — A entidade será administrada por um órgão executivo, diretoria, a qual
criara ao seu alvedrio Departamentos, e comissões para dar execução dos
trabalhos nos interesses da entidade e da diretoria. Poderá os
departamentos com anuência e escolha da diretoria promoverem a criação
de Comissões, sendo estes órgãos formado por no mínimo de cinco
associados e pelos coordenadores de Departamentos. O festeiro será
nomeado pelo presidente e atuara no departamento de eventos.
Paragrafo Primeiro: Os regramentos dos Departamentos poderão serem
regimentados após consolidação e efetivação dos trabalhos serem
estatuídos.
Paragrafo Segundo: O Presidente da entidade nomeara o Diretor de cada
Departamento e um secretário para dirigir cada Departamentos em
funcionamento da entidade
Paragrafo Terceiro: Poderá ser mantido e funcionar os seguintes departamentos:
J(nuI c m 4 ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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a) Departamento de Projetos.
b) Departamento de Eventos Sociais
c) Departamento Financeiro.
d) Departamento de Saúde.
e) Departamento de Religiosidade.
f) Departamento de Educação Cultura e Lazer, Arte e Folclore
g) Departamento de Tecnologia, Informática e rede social.
h) Departamento de Logística.
i) Departamento de Comunicação e Marketing
j) Departamento de Patrimônio.
k) Outros departamentos criados por deliberação da Diretoria.
Art. 55° —. Compete aos Coordenadores de departamentos;
a) Constituir e nomear membros em comissões, deliberando com estas
afim de dar consecução aos objetivos estatutários.
b) Reunir com os membros das comissões e festeiro deliberando quanto
aos pedidos solicitados pela diretoria e dos projetos em andamento dando
efetividade aos trabalhos.
C) Dirigir as ações criadas pela entidade deliberando pela continuidade
destes trabalhos.
d) Debater com a sociedade e com a mídia os problemas e questões
afetos ao seu departamento.
e) Encaminhar a Ouvidoria os problemas que não puderem serem
resolvidos, bem como os conflitos que possam haver com a diretoria.
f) Trabalhar em consonância com os orçamentos e programação da
entidade não podendo gerir despesas e ou assumir responsabilização por
atos próprios de gestão.
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g) Cuidar do patrimônio da entidade se responsabilizando pelo acé
patrimonial de uso do departamento.
h) Oficiar entidades, órgão público, ou entidade privada afim de dar
guarida aos trabalhos desenvolvidos.
i) Planejar e executar todas atividades sempre em consonância com a
diretoria a qual compete a palavra final em todas questões, e todos os
órgãos e interesse da entidade.
j) Promover o debate convocando reuniões em conjunto com a diretoria e
comissão, e grupos afins dos projetos, para debater os problemas da
entidade e problemas afetos aos projetos.
Art. 56° — Para participar de departamento o candidato deverá:
! - Pertencer aos quadros sociais da entidade em dia com suas obrigações
estatutárias;
II - Demonstrar interesse e dispor de tempo para o desenvolvimento das
atividades inerentes a pasta.
Ill — Ter idoneidade moral para o exercício deste mister.
IV- Fazer o pedido de adesão, por escrito, à Diretoria da entidade.
Seção I
Art. 57° — O Departamento de Projetos será administrada pela Diretoria da entidade.
que podera contratar profissionais ou empresas para o desenvolvimento de
projetos. O Departamento será constituído por membros nomeados pela
Diretoria em exercício para o tempo de Gestão da diretoria que os nomeou
devendo seguir as seguintes normas:
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I- Cadastrar todas empresas, instituição, entidades e órgãos públicds e
internacionais de apoio a gestão de projetos da entidade.
II- Promover um intercâmbio com estas empresas, instituição, órgãos,
criando um elo de relacionamento afim de dar enfoque a plena
realização e desenvolvimento dos projetos, ainda traçar trabalhos
conjuntos, e auxiliar nas questões de gestão da entidade.
Ill- Auxiliar os associados no desenvolvimento e aprimoramento dos
trabalhos dos associados ligados a Fotografia e video.
IV- Firmar convénios de ajuda entre as entidades, bem como instituir e
delegar responsabilidades a associados para dar assessoramento e
consultoria as entidades parceiras.
V- Elaborar um Programa de Gestão Unificada entre as entidades
parceiras afim de garantir o pleno êxito no desempenho de suas
atividades e garantir sucesso nos trabalhos e projetos em
desenvolvimento.
VI- Desenvolver projetos tecnológicos, como exposição, mostra, e outros,
em parceria e apoio com empresas do ramo de fotografia e vídeo afim
de garantir as ações da entidade maior desenvoltura nos trabalhos
arrecadando e angariando recursos para consecução dos trabalhos da
entidade.
VII- Formar comissões, criar uma relação diplomática com as empresas
instituições da área que possam alavancar projetos.
VIII- Representar coletivamente os interesses dos associados em questões
afeto aos projetos, podendo deliberar soluções ou propor ações que
visem a garantir soluções de conflitos.
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IX- Desenvolver projetos culturais, educativos, expositivos, tecnolá os
etc. para angariar fundos para a entidade, podendo contratar
Art. 58° — A entidade manterá convenio com empresas privadas, clubes, outras
entidades, e com profissionais liberais — médicos, dentistas, advogados e outros
estabelecendo e mantendo convenio de descontos, objetivando redução nos custos
dos serviços e na oferta dos produtos favorecendo aos membros associados.
§ 1° - A entidade emitira aos associados uma carteira de identificação que servirá
para utilizar-se dos descontos havidos pelos convénios mantidos.
§ 2° - Todas as carteiras de identificação de associados deverão conterem a
assinatura da Diretoria sob pena de invalidade.
I;
Seção U
Art. 59° — Cabe a(o) Presidente da entidade nomear e ou exonerar livremente
a sua escolha dois associados para ocuparem o cargo de Coordenador e Secretario
do Departamento de Eventos Sociais, exercendo e dirigindo suas atividades não
remuneradas como colaborador.
I- O Coordenador de Departamento de Eventos Sociais organizara o
departamento com número ilimitado de colaboradores para o
desenvolvimento das atividades programadas devendo todos reportarem
a ele e a Diretoria da Entidade.
II- Todos os eventos serão programados previamente pelo Departamento
com a anuência e parecer da Diretoria em exercício, devendo executar
ainda os eventos anuais obrigatórios.
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ROSÁRIO DE CATALÃO
III- Os membros do departamento trabalharão em conjunto com todos õs
Associados da entidade na realização de todos eventos sociais sejam de
qualquer natureza.
IV- Os recursos auferidos com a exploração financeira de eventos tem como
finalidade o aporte financeiro a entidade devendo integrar o caixa da
entidade não podendo ser contabilizado aparte.
V. Todos os membros deste Departamento reportaram via Relatõrio de
Atividades a Diretoria da entidade os resultados financeiros e todos os
seus atos praticados respondendo civilmente e criminalmente pelos atos
que não reputar como corretos.
VI- O Departamento de Eventos, será administrado por um Coordenador e
um secretário e por uma Comissão composta por número ilimitado de
colaboradores escolhido pelo Diretor(a) do departamento e pela Diretoria
executiva da entidade devendo todos seguirem as seguintes normas:
VII- Cadastrar e catalogar colaboradores para dar suporte na realização de
eventos como empresas, instituições, órgãos, e pessoa física que
tenham a infraestrutura necessária a dar realização dos eventos e
projetos criados pela entidade.
VIII- Criar meios de exposição comercio e divulgação dos produtos
produzidos pela entidade pelos associados em Exposições. etc.
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Art. 6Q° — O departamento de Eventos funcionará dentro da entidade, e em cãsQ Q
atividades em outras localidades poderá estabelecer uma sub sede para garantir a
realização do evento programado.
Art. 61° — A diretoria da Associação deverá acompanhar, fiscalizar e desenvolver
este departamento.
Art. 62° — O Coordenador do Departamento de Eventos em conjunto com o
Presidente da entidade nomeará o Festeiro do Ano devendo após a realização de
todos os eventos o festeiro prestar contas com a entidade sob pena das cominações
jurídicas cabíveis.
Art. 63° — A entidade não poderá destinar nenhuma colaboração financeira aos
associados que não seja aprovado previamente por deliberação da diretoria ou da
Assembleia da entidade.
CAPITULO VII
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Art. 64° — A entidade contará com o apoio nos departamentos por formação de
comissões constituídas por inúmeras pessoas e pelo Coordenador do
departamento e pela Diretoria Executiva afim de prover informações trabalho
nos projetos e manter diálogo com a comunidade de problemas difusos e
coletivos, intermediando estes assuntos com a diretoria e deliberando em
ações executivas com os departamentos ligados aos casos.
Art. 65° — As comissões serão formadas pela diretoria executiva podendo serem
constituídas por número ilimitados de integrantes sempre seguindo a pauta
do Coordenador e do secretário do departamento os quais deliberarão
reuniões e convocações com os associados podendo convocar órgãos
estatais, a sociedade civil organizada no interesse de suas ações.
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IRMANDADE ASE HORA DO
ROSÁRIO QE CAT,
Art. 66° — As Comissões em conjunto com os departamentos terão iiberda•- :e
trabalho e decisão, devendo sempre participarem a diretoria de todas suas
deliberações e ações.
Art. 67° — As divergências entre Departamento e comissões deverão serem
dirimidas pela Diretoria na pessoa do Presidente em reunião convocada pela
Comissão e ou departamento afim de deliberar sobre a pertinência ou não
da continuidade dos trabalhos e questões divergentes.
CAPITULO II
Art. 68° - A cultura das congadas e composta por três grupos autônomos
participantes do folclore, sendo eles; o Reinado, os congadeiros por seus capitães
nos ternos de congo, e a igreja católica, todos reunidos em uma manifestação única
em prol a veneração a Nossa Senhora do Rosário. Todos grupos tem organização
própria em seus atos de veneração, sendo que a igreja participa através das
festividades com sua liturgia própria, o reinado com seus costumes, e os
congadeiros através das manifestações através de seus ternos de congos, em
organização própria.
s- ~~,i~~
Art. 69° - O Reinado pertence a cultura folclórica da entidade sendo figuras
principais das Congadas cuja existência remonta do século XVII não podendo ser
em hipótese alguma retirado das manifestações culturais da entidade, sendo
autônomo em suas deliberações.
Art. 70° - O Reinado e composto por quinze pessoas sendo os seguintes membros;
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G) o
a) REI - Autoridade máxima do cortejo, durante as festividades -e __-
apresentações folclóricas. Comandante supremo de todos outros
componentes da congada.
b) RAINHA - Coadjuvante ao rei nos cortejos públicos e nas festividades e em
todas apresentações folclóricas, não podendo ser separada do reinado nas
exposições publicas.
c) GENERAIS — Auxiliares e segurança dos ternos de congo, atuantes na
organização de todos os ternos de congo durante as festividades,
escolhidos e nomeados pelo rei sendo apenas dois generais participantes
4
do reinado.
d) PRINCIPES — Pretensos sucessores do rei, porem sob o crivo da escolha e
nomeação do mesmo, sendo em numero quatro príncipes participantes do
reinado.
e) PRINCESAS — Pretensas sucessoras da rainha, porem sob o crivo da
escolha e nomeação da mesma, sendo em numero de quatro princesas
participantes do reinado.
O GUARDAS COROAS — Responsáveis pela guarda e manutenção e
segurança da Coroa de Nossa Senhora do Rosário, e do reinado,
escolhidos e nomeados pelo rei sendo em numero de três guarda coroas
pertencentes ao reinado.
Art. 71° - São atribuições dos membros do reinado:
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REI
— O Rei segue atrás do Moçambique nos cortejos públicos junto ao andor de
Nossa Senhora do Rosário, podendo expressar por gestos comandos a
toda a congada, bem como diretivas de ordem as quais devam serem
acatadas par todos.
II — Dar entrevista a imprensa em qualquer local ou circunstancia, e sobre suas
condições;
III — Dar comando a um general para dar abertura soando um apito nas
alvoradas e nos fechamentos e em todas festividades de Nossa Senhora
do Rosário, não podendo ser delegado esta função a nenhuma outra
pessoa estranha ao reinado.
IV — Dirimir qualquer fato que enseja expulsão, suspensão, ou medida de
disciplina a quaisquer participantes do reinado e dos ternos de Congo, sem
serem sequer obstruidos do ato devendo todos cumprirem sua ordem.
V — Suspender ternos de congo que deixarem de fazerem apresentações
publicas nas festividades por um ano de afastamento, sendo
acompanhados pelo rei e pelos generais no seu retorno.
VI — Apresentar-se no altar em conjunto com os generais. guarda coroa e
presidente da irmandade em todas as celebrações (missas) durante as
festividades.
VII — Transferir a responsabilidade de dirimir os conflitos que venha a ocorrer
entre o reinado e a igreja para o presidente da Irmandade de Nossa
Senhora do Rosário.
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VIII - A sucessão do rei e de origem familiar devendo a escolha na ausêncl- ãu
impedimento do mesmo ser feita pela família do rei, e no caso de inexistir
na linhagem familiar podendo a família escolher de outra origem.
RAINHA
1 — O Rainha tem os mesmos atributos do rei, que na sua falta ou omissão
decidira as questões incidentes.
GENERAIS
— Os generais dão abertura em todas as festividades de Nossa Senhora do Rosário
após o comando do Rei soando um apito. Também nas mesmas condições nos
fechamentos das festividades.
li — Acompanha e organiza os cortejos públicos mantendo a disciplina e o
afastamento publico necessário de cidadãos.
III — Participa com o rei, e presidente da irmandade em todas as celebrações,
missas, e terços, novenas, procissões.
PRINCIPES
— Os príncipes seguem atrás do rei e da rainha nos cortejos públicos,
acompanhando, intermediando e buscando informações necessárias a todo o
reinado.
; .....-...,.,..
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~
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PRINCESAS
— As princesas seguem atrás do rei e da rainha nos cortejos públicos,
acompanhando, intermediando e buscando informações necessárias a todo o
reinado.
GUARDAS COROAS
— Responsáveis pelo recebimentò da Coroa de Nossa Senhora do Rosário através
do presidente da Irmandade, em todas as sextas feiras que antecede a festa. Manter
durante as festividades junto ao festeiro a sua condução publica e sobre suas
proteções zelando pelo seu transporte, e toda manutenção necessária. Participarem
com a Presidente e o reinado nos cerimoniais do fechamento das festividades
promovendo a entrega da coroa ao próximo festeiro do ano seguinte, que logo findo
o cerimonial devera obrigatoriamente ser entregue a presidente da irmandade que
ficara como depositaria da mesma ate o próximo ano.
II — Atender as solicitações do rei nas intermediações junto aos generais, sendo um
meirinho do reinado.
DOS, TE RHOS
Art. 72° - Os ternos são grupos organizados de dançadores distintos entre si
liderados e coordenados cada um através de seus capitães, e pelos generais, cujo
objetivo é o de preservar as manifestações culturais e folclórica de forma
organizada, incentivando a religiosidade e a devoção a Nossa Senhora do Rosário e
os Santos padroeiros, enaltecendo a importância de dançar pela fé.
Art. 73° - Os ternos classificam por seus estilos, podendo ser Moçambique, Vilão,
Penacho, Terno de Congo, Catupé, Marinheiro, Marujeiro, e Mariarte, e Catupé
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Marinheiro. São constituídos cada um por três (03) Capitães e outros por li
nomeação dos capitães e por inúmeros dançadores, fardados, todos evoluindo em
suas manifestações religiosas e cultural através de orações, cores, batuques, ritmos,
e cânticos sacros, em devoção e louvor a Nossa Senhora do Rosário.
— O(a)s Capitães são o(a)s lideres responsáveis por comandarem e gerirem
cada um o seu terno, compreendendo sua atribuição desde a organização.
como todo o fardamento, manutenção dos instrumentos, coordenação dos
dançadores, bandeirinhas e acompanhantes.
II — São responsáveis em incentivar e conduzir seu batalhão sempre dentro das
normas e das regras estabelecidas pelo Rei e dos Generais assim como
zelando pelo cumprimento do Estatuto Social.
III — A sucessão dos capitães e de natureza familiar e em caso de inexistência
de sucessor na linhagem familiar busca-se a sucessão por livre escolha
feita pela própria família do falecido. Após a escolha deverá encaminhar a
decisão a diretoria da Irmandade para averbação da decisão em cartório.
Ill - São constituídos cada um por três (03) Capitães ou Capitã e outros por
livre nomeação dos capitães, e por inúmeros dançadores, todos fardados
evoluindo em suas manifestações religiosa e cultural através de orações,
cores, batuques, ritmos, e cânticos sacros, em devoção a Nossa Senhora
do Rosário.
IV — Os comandos sempre seguem por silvos de apitos e gestos e ordens
emanadas com o fim de manter a ordem do terno nos cortejos públicos.
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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V — Incumbe ainda aos capitães manter a postura de todos os integrantes do
terno não permitindo frequência em bares, ou ingestão de bebidas
alcoólicas, ou condutas censuráveis que venha a atrapalhar o grupo.
VI — Exigir do grupo a pontualidade nos horários dos cortejos e momentos
comuns e a estrita obediência a todas as normas e condutas que lhes
forem dirigidas.
VII — Compete aos capitães de todos os ternos participarem do Conselho da
Irmandade na condição de associado efetivo, votando naquilo que estiver
em deliberação que não confronte com as atribuições da Diretoria.
IX- Os capitães, com anuência de Generais e ou do Reinado, poderão
suspenderem os dançadores que tiverem participado de ensaios ou de
eventos em seu terno no ano da festividade, pelo período de 01 ano e
caso de comportamentos que prejudiquem a cordialidade entre a
irmandade, sendo permitida a participação destes dançadores em outro
terno somente no ano seguinte. Eventuais conflitos ocorridos durante os
cortejos serão dirimidos pelos Generais e Reinado, nos eventos religiosos
sejam elas
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— Toda religiosidade realizada nas missas, terço, novenas, procissões e
outros é supervisionada pelo Bispo Diocesano de Ipameri e coordenada pelo
pároco da Paroquia São Francisco de Assis de Catalão.
II — Toda liturgia da parte religiosa é conduzida pelos preceitos da igreja
católica devendo a irmandade fielmente segui-los.
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Rua Procópio Ponciano n 146 —Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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li — A Paróquia São Francisco de Assis através de seu pároco terá participaça
nas deliberações do Conselho da Irmandade com vez e voto.
lii- Quaisquer divergências que advier deverá ser dirimida entre a Paróquia e a
Diretoria da Irmandade.
IV- A igreja poderá contribuir com os aspectos culturais, folclóricos e artístico
nos eventos realizados peia Irmandade.
CAPITULO IX
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Art. 74° - A entidade somente se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, de acordo com este Estatuto.
§1°. Dissolvida a entidade, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos ou, por deliberação dos associados os
bens e seu patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres. ou à
instituição municipal, estadual ou federai, de fins idênticos ou semelhantes, ou de
acordo com outra decisão legal proferida pela Assembleia que deliberar sobre a
dissolução
§2°. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associado(as).
§3°. Em hipótese de vacância por mais de um mandato. ou inexistência de Diretoria
Eleita por mais de um mandato, poderá ser convocado por qualquer associado
efetivo uma nova assembleia geral para escolha de nova diretoria podendo ainda ser
dissolvida a entidade por pedido feito por qualquer associado, deliberando em
convocação de assembleia geral com decisão feita por maioria simples.
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Art. 75° - Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a
Assembleia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou
divulgação da resolução.
Art. 76° - A AGO para reforma dó Estatuto social ocorrerá com ato de convocação
do edital publicado e deliberado com a maioria dos associados presentes em
primeira convocação e em segunda trinta minutos após com qualquer número de
presentes e sendo votado o novo estatuto por ato de aclamação.
Art. 77° - Todas as eleições após a aprovação deste estatuto, obedecerão ao
princípio do voto secreto, exceto em caso de desídia de inscrição de chapas a qual
podendo ser feita por aclamação, entre os Associados efetivos, desde que quites
com a Tesouraria, o direito de votar e ser votado. A Diretoria e Conselho Fiscal da
entidade será feita em eleição em conjunto com as chapas inscritas.
Art. 78° - Após aprovação deste estatuto social a entidade. Manterá a mesma
denominação social, junto a Receita Federal, até o registro deste novo estatuto
ficando ratificado o processo eleitoral realizado no mês de novembro do ano de 2020
mantendo a diretoria empossada para os quatro anos seguintes.
Art. 79° - As atas de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e de diretoria, e
do Conselho da irmandade, e de prestação de contas de eventos serão registradas
em Cartório de Registro competente em folhas A4, dispensando o uso de livros, ou
podendo serem inseridas no livro a posterior.
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Art. 80° - Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de
aprovação, revogando o Estatuto anterior, passando a reger sobre as novas
cláusulas, cujos efeitos se darão com o efetivo Registro no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas. Títulos e Documentos de Catalão — Goiás, mantendo a atual
diretoria na forma em n que se encontra em exercício até a data de 31/1212024,
podendo deliberar nos poderes contidos neste novo estatuto.
Art. 81° - O primeiro processo eletivo sob a rege deste novo estatuto se iniciara a
partir do dia quinze dias do mês de outubro do ano de 2024, quando será submetido
peia primeira vez o processo eletivo nos moldes deste estatuto.
Catalão. 08 de maio de 2021.
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IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO — CATALÃO - GO
por meio de este, apresentar a nova composição da diretoria da irmandade Nossa Senhora
do Rosário - Catalão-GO no bíênio 21/22. Abaixo, encontra-se a lista de cargos com a relação nominal de
cada um.
Presidente: Ana Cristina de Oliveira Pires — RG: 5037236 e CPF: 017.643.831-92.
Vice-Presidente: Silésio Teixeira da Silva — RG: 5138714 e CPF:
1° Tesoureiro: Paulo Ricardo Alves Fernandes— RG: 4995079 e CPF: 018.701.721-24.
2° Tesoureiro: Samuel Tornaz da Silva— RG: 5049421 e CPF: 019.059.691-04.
1° Secretário: Vinícius Luís Assunção Ribeiro— RG: 5010601 e CPF: 021.253.81.1-09.
2° Secretário: Clésio Horácio Arcanjo Junior - RG: 5108128 e CPF: 003.132.021-09.
Diretoria de Comunicação: Matheus l ienrique Alves Messias - RG: 561 1788 e CPF: 040.696.901-90.
Cristóvão Roberto Luiz - RG: 5201546 e CPF: 026.121.771-24.
Diretoria de Eventos: João Victor Alves da Silva — RG: 6478129 e CPF: 705.343.321-88.
Regiane Luiza de Mesquita — RG: 4412494 e CPF: 952.857.411-49.
Rodrigo Carlos Nascimento Silva — RG: 3526136 e CPF: 931.893.031-34.
Diretoria de Patrimônio: Cleiber Francisco Inês — RG: 3798636 e CPF~859.651.381-72.
Antônio Carlos Ribeiro — RG: 3526550 e CPF: 783.759.086-49.
Paulo Cezar Martins Rosa — RG: 4872525 e CPF: 033.729.471 -26.
Presidente do Conselho: Volman Rabelo de Sousa — RG: 1576879 e CPF: 129.280.031-34.
Conselheiros: Paulo Alex Sousa Ferreira — RG: 5196544 e CPF: 038.480.311-32.
Leandro Augusto Barbosa — RG: 502656657 e CPF: 012.317.841-05.
Ana Cristina de Oliveira Pires
'Presidente
Catalão, 12 de janeiro de 2021.
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ATA.
RENOVAÇÃO
ESTATUTÁRIA
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procápio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO DE CATALÃO, pessoa jurídica privada inscrita no C.N.P.J sob o nr.
00.146.241/0001-43, com sede social, sita na Rua Procópio Ponciano nr. 146 — Centro
— Catalão/Goiás, Cep 75. convida a todos os senhores(as) associados(as). para
reunião em assembleia gerai ordinária, a qual se realizará no dia oito de maio do ano
de dois mil e vinte um, por meio de Vídeo Conferencia através da plataforma Meet por
razões de ordem sanitária motivada pelo estado de Pandemia disseminado pelo vírus
Covidl9, às 15:30 horas em primeira convocação, com a presença que represente,
no mínimo. do quórum mínimo para sua instalação dos sócios com direito a voto e em
segunda convocação, 1 (uma) hora após, as 16:30h com qualquer número presente.
com a seguinte pauta e ordem do dia;
ORDEM DO DIA
a) Deliberar sobre a necessidade da renovação do Estatuto Social.
b) Leitura da minuta do novo Estatuto Social.
C) Deliberar sobre aprovação da minuta.
d) Outros assuntos de interesse geral.
Este Edital cumpre os requisitos determinados pelo Estatuto da
Irmandade Nossa Senhora do Rosário e ficará afixado na sede da entidade durante
15 (quinze) dias que antecedem a AGO.
Catalão/Goiás - 23 de abril de 2021.
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ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES
PRESIDENTE DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Rua Procópio Ponciano nr. 146 — Centro — Catalão/Goiás, Cep 75.701.972.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA
APROVAÇÃO DA RENOVAÇÃO ESTATUTÁRIA DA
IRMANDADE NOSSA SENHORA DE CATALÃO
Aos oito dias do més de Maio do ano de 2021, (Dois mil e vinte e hum),
na sede da Irmandade Nossa Senhora do Rosário de Catalão, e em
plataforma digital meet, conforme anunciado em edital, reuniram-se
em Assembleia Geral, os membros associados da entidade com a
finalidade precïpua de dar atendimento ao Edital Convocatório
publicado 15 dias antes desta AGO, afim de discutir as seguintes
pautas; Leitura da minuta do novo Estatuto Social da entidade;
Discussão do novo Estatuto Social; Deliberação pela aprovação ou
desaprovação do novo Estatuto Social. A reunião foi realizada
virtualmente através da plataforma de videoconferéncia meet com os
associados em razão do estado de Pandemia no município e pelo
estado de emergéncia, assolado pelo novo corona virus- COVID 19, e
em atendimento ao disposto no decreto municipal e Estadual o qual
veta reuniões com aglomerações. Para tanto a Presidente em exercício
da entidade Sra. Ana Cristina de Oliveira Pires passou a presidir
virtualmente a assembleia dando sua abertura com uma prece em
adoração a Nossa Senhora do Rosário, e após certificar em segunda
convocação da existéncia de quórum mínimo pela presença dos
associados. Sendo oficialmente aberta a Assembleia Geral com os
associados presentes em sala às 16:30 horas. A Presidente Sra. Ana
Cristina de Oliveira Pires, tomou a palavra e em ato contínuo, nomeou
para secretariar os trabalhos o Sr. Vinícius Luís Assunção Ribeiro. Foi
discutido o primeiro item do edital de convocação, onde o advogado da
entidade dr. Rubens Pena fez uma explanação a todos da necessidade
da renovação estatutária. Em seguida a Presidente tmb passou a
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146- Centro - Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
informar aos presentes da importância da necessidade de renovação
do estatuto da entidade, face as exigências contidas no Novo Código
Civil Brasileiro, demonstrando que o estatuto deve ser adequado e
atualizado legalmente normalizando os seus documentos constitutivos.
Relatou ainda que o estatuto anterior vigeu desde julho de 1.979 ou
seja por 42 anos consecutivos desde seu ato de criação, estando
totalmente defasado das exigências legais inclusive com críticas e
suspensão de movimentação bancaria face a antiguidade deste
estatuto. Continuou dissertando a todos presentes da importância em
renovar e estimular a revitalização da entidade que sempre foi tida
como uma das mais importantes na comunidade local. Citou nomes
que relevaram a entidade em suas realizações e conquistas feitas pelos
diretores antecessores sendo ovacionada pelos presentes quanto ao
dissertado. Fez menção da importância das Associações que
coadjuvam com a entidade em especial a Associação das Congadas de
Catalão e da Associação dos Capitães de Congadas, informando a
todos de irregularidades existentes nestas entidades e se colocando a
dispor de absorver os trabalhos destas reunindo e alavancando os
trabalhos em uma só entidade (irmandade) dando continuidade de
todos os trabalhos já realizados por estas entidades. Deu alusão a
importância de todos os ternos de congos existentes atualmente e
frisou a manutenção no novo estatuto do Conselho da Irmandade
composto por todos os capitães, membros do reinado, igreja católica e
diretoria em ato deliberativo. Disse ainda que o novo estatuto social da
mais amplitude na participação da entidade aos associados em cargos
de departamentos e de comissões por ato de nomeação da diretoria
tornando-o mais democrático e participativo institucionalmente. Fez
menção da importância da presença da Igreja Católica no contexto
institucional revelando que na proposta renovatória do estatuto devera
ser preservado toda a identidade religiosa do estatuto anterior.
Reiterou por suas palavras a importância da manutenção do reinado
dos congos no contexto folclórico, cultural e religioso, demonstrando
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75101.972.
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que no novo estatuto social manterá e preservará todos os traços
culturais e folclóricos não fazendo qualquer mutação que mistifique a
cultura centenária. Após ampla discussão entre os associados foi a
seguir deliberado pela presidente no início da aprovação do novo
estatuto social através da plataforma virtual escolhida em razão das
restrições de ordem sanitária atual. A seguir a presidente entrou na
segunda pauta do edital de convocação, onde solicitou ao secretário
Sr. Vinícius Luís Assunção Ribeiro, afim de apresentar a todos os
presentes uma minuta estatutária propositiva contendo mudanças em
todo estatuto social tendo este lido em voz alta o novo estatuto social
em todas suas cláusulas, abrindo a seguir a palavra as indagações dos
presentes as dúvidas suscitadas, onde todas as dúvidas foram
sanadas através da Presidente e do advogado Rubens Pena. Após
realização da leitura integral da minuta do novo estatuto social seguiu
se pela terceira pauta para aprovação do novo estatuto social entre os
presentes, onde em tempo, o dr. Rubens Pena fez urna observação
referente a uma cláusula que ficou em duplicidade no estatuto e a
mesma deveria ser retirada antes do seu registro. Seguindo para
quarta e última pauta do edital de convocação sendo outros assuntos
de interesse em geral, foi suscitado pelo capitão Sr. Elson Arruda a
questão ref. a eleição passada, indagou não entender corno foi feita a
escolha e a maneira que foi feita. Em seguida a Presidente Ana
Cristina de Oliveira Pires, explicou que no processo eleitoral não teve
nem uma formação de chapa, logo em seguida reuniu - se uma
Assembleia Geral Extraordinária no dia 01 de Dezembro de 2020, onde
ficou deliberado por voto de aclamação a prorrogação do mandato da
presente diretoria. A presidente seguiu explicando que no dia 11 de
Janeiro de 2021 teve uma outra reunião da diretoria da Irmandade,
onde o presidente em exercicio, colocou seu nome pedindo
afastastamento da diretoria, não tendo interesse em continuar no
cargo, ficando a critério da diretoria escolher seu representante, haja
visto que o vice - presidente também colocou seu nome em não ter
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ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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interesse em continuar no cargo. Devido entender a grandeza e
seriedade da entidade Ana Cristina de oliveira Pires decidiu colocar
seu nome à disposição a presidência da entidade, sendo que a mesma
já fazia parte da presente diretoria. Seguiu explicando que questionou
quem gostaria de permanecer na presente diretoria e montou sua nova
chapa assinada no dia doze de Janeiro e autenticada em cartório no
dia dezenove de Janeiro conforme ata. Ainda em tempo a presidente
perguntou a todos e expressamente ao Sr. Elson Arruda, Sr. Didi e Sr.
Edson de Matos se ficou alguma dúvida quanto ao processo eleitoral e
a formação de chapas, e colocou a sua diretoria para a ratificação e
aprovação de todos. A Assembleia Geral passou a seguir deliberar
quanto a aprovação do estatuto e a confirmação da diretoria em
exercício sendo colocado em votação em sala virtual obtendo
unanimidade por ato de aclamação, tendo os associados presentes
aprovado pela sua renovação nos termos propostos e a validação do
processo eleitoral. A presidente a seguir informou que com a vigência
do novo estatuto social a atual diretoria exercerá seu mandato até a
data de 31/12/2024, colocando em deliberação aos presentes quanto
a este fato. A assembleia anuiu quanto a vigência da gestão marcando
a primeira eleição após o novo estatuto para a data preconizada no
calendário eleitoral de 2024. A seguir foi determinado pela Presidente
em exercício a lavratura da ata e posterior colhida da assinatura dos
associados presentes e ainda determinando o imediato registro do
Estatuto Social renovado e da presente ata no Cartório de Títulos e
Documentos. Nada mais havendo em nome de "Deus", as 19:29 horas
determinou-se o encerramento da presente Assembleia Geral, qual
depois de lavrada a presente ata lida e achada conforme vai
devidamente assinadas por todos os sócios, participantes desta
Assembleia Geral, e por mim Sr. Vinícius Luís Assunção Ribeiro que
Secretariou a presente.
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.97
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Apresentado h4e pu'a AVBRBAC O n;; Livro A -. 65.
pra~ocotizado e' agitalizad sob o r., . 72.220 e~ist!ado scb
o n° 1.323, às f s. 8899F. Doa 'F. ÇATALAO-GC. i9 fl5 2021
r L'st3s' P. 59,19 Taxa .~~'o+ Ag 18 ~~ Fur.d . nç o1SS a1~..: I?e
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Bet Sarnara Crist - Escrevente
'QUALQUER E!FFtiDA OU RASURA $ERA CONEiCERADO COMO IhDFCtO DE ADULTERAÇÃO OU TENFATTYAU$ iRAL'DE'
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAC
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goias, CEP 75.701.9
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjrev...
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
F►s._
NÚMERODEINSCRIÇÃO
00.146.241 /0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATADEABERTURA
28/12/1982
NOME EMPRESARIAL
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
PC IRINEU REIS NICOLETTI
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
CEP
75.704-260
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTNO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/11/2024 às 10:18:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
I of I 22/11/2024, 10:18
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
00.146.241/0001-43
NOME EMPRESARIAL:
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
CAPITAL SOCIAL:
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 22/11/2024 às 10:18 (data e hora de Brasília).
ratri,tVaA Ut w►
C dado que sonha e faz
PREFEITURAMUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
C N PJ : 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
N°650414
Nome
76630 IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Endereço Completo
RUA H N° 125, CEP 0
Inscrição Municipal
C.P.F./C.N.P.J.
00.146.241/0001-43
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
- Certidão valida até
22/12/2024
- Data/Hora impressão
22/11/2024 - 10:56:48
Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
— Código de Validação:
11638650414
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 48548305
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
00.146.241/0001-43
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.495.342.544 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 22 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 10:23:20:1
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. MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
C N PJ : 00.146.241/0001-43
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:22:19 do dia 22/11/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/05/2025.
Código de controle da certidão: 6A8C.1 EFC.AB9C.B7DD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpreg...
~
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Ca1wa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
00.146.241/0001-43
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
R IRINEU REIS NICOLETTI SN / CENTRO / CATALAO / GO / 75704-260
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:l0/11/2024 a 09/12/2024
Certificação Número: 2024111000420008881786
Informação obtida em 22/11/2024 10:24:30
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
1 o H 22/11/2024, 10:2'
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 00.146.241/0001-43
Certidão n°: 80520249/2024
Expedição: 22/11/2024, às 10:24:54
Validade: 21/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 00.146.241/0001-43,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst._ius.br