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materia nº 118/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-11-29
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, CNPJ N. 34.616.002/0001-21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id8865

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-03-27 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-12 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei nº 114-2024 encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-12-11 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (13 x 0), na 47ª Sessão Ordinária de 2024. Ausentes em plenário no momento da votação do projeto: Idelvan e Rodrigão. Obs.: A Mesa Diretora solicitou urgência na tramitação do projeto, o que foi aprovado por unanimidade (14 x 0), ausente no momento da votação do pedido de urgência: Anísio. Ausente na Sessão: Kaká dos Animais.
2024-12-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-12-10 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-12-04 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento, Obras, Educação e Direitos Humanos.
2024-12-04 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 46ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-12-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T13:45:15.888880-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2873/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA N 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 29/11/2024 09:07 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 90/2024 
Descrição 
OFÍCIO N. 161/2024: PROJETO DE LEI "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS 
SOCIAIS DOCE LAR, CNPJ N. 34.616.002/0001-21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doo.: 
O O HO 
PREFEITURA E
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N.°: 1/ /2024 CATALÃO, JXDE .+ Ç DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para 
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, CNPJ N. 34.616.002/0001-21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com o presente Projeto o Executivo pretende ceder em Comodato o imóvel 
referenciado a Associação indicada, que tem como objetivo desenvolver ações voltadas ao 
social, à caridade, aos aspectos moral, material e espiritual, principalmente a crianças, 
adolescentes, jovens e suas respectivas famílias, por todos os meios ao seu alcance, difundir 
a instrução e combater os vícios, promover a cultura e a arte, os estudos, pesquisas, palestras 
e livres discussões que contribuam para maior conhecimento humano. 
Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e 
votação desta Casa Legislativa, à oportunidade antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
3 
I'rcí itura \1uniL ihal dc ( ata/ io. ( () — CNI'•I n" O L5U5.h•J ,r((h) l -`u 
Rua Nassin Agel. n" 505, Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA QE
1. CATALAO 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° .:..., DE . . DE 2024. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM 
COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, 
CNPJ N. 34.616.002/0001-21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a cederem comodato, por 10 (dez) 
anos, podendo ser renovado por igual período, o bem imóvel de sua propriedade, à 
Associação Obras Sociais Doce Lar, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
34.616.002/0001-21, uma área de terreno de 2.828,97 m2, situada nesta cidade, na Rua 03, 
lado par, esquina com a Rua 06, lado ímpar, esquina com a Rua Luiz Alves Praes, no 
Loteamento Jardim das Acácias, com as seguintes medidas e confrontações: 
- Pela frente medindo 62,00 metros, confronta-se com a Rua 03, com 
chanfrado de 3,00 metros com confluência com a Rua Luiz Alves Praes; 
pelo fundo mede-se 48.84 metros, fazendo confrontação com propriedade 
de Túlio José Felício; pelo lado esquerdo, mede-se 40,00 metros, 
confrontando com a Rua 06; pelo lado direito inicia-se no ponto de encontro 
da Rua 03 e a Rua Luiz Alves Praes, com um chanfrado de 3,00 metros; 
assim percorre-se por 13,60 metros ao longo da Rua Luiz Alves Praes; daí 
sofre um deflete livremente de 3,00 metros, continuando em direção à Rua 
Luiz Alves Praes; daí segue-se no mesmo sentido da Rua Luiz Alves Praes 
medindo 42,90 metros, chegando assim a seu ponto final; totalizando assim 
uma área de 2.828,97 m2. 
§1° Para fins de atendimento ao caput deste artigo a área de terreno a ser cedida 
em comodato fica desafetada de sua condição primitiva (área de Uso Público), passando à 
categoria de bem dominical ou do Patrimônio Disponível. 
1 
f'r~f' itera \4unicipal dc Catah o'G( ) -- CNI'J n° 01.505.643x'(. ) i -:U 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central. Catalão/GO 
PREFEITURA DE
CATALAO 
CdI ade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEIT 
§2° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder também com a 
retificação da área, para adequação à real metragem, sanando o que constante da Matrícula 
Imobiliária de n° 43.008, Ficha 01, Livro 2 — Registro Geral, do CRI local. 
Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede civil da Entidade 
que se compromete a desenvolver no local as atividades elencadas em seu estatuto. 
§1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela 
COMODATÁRIA, será indenizada pelo Município. 
§2° O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer 
das partes. 
Art. 3° Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte da 
COMODATÁRIA, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o 
comodato revogado automaticamente. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houver, serão 
suportadas à conta do orçamento vigente. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS DIAS 
DO MÊS DE ...c► 1 DE 2024. 
ADIS ELIAS JÚN •R 
Prefeito 
Prefeitura \4unicihal dc Catal3orGO — CNPJ n" U I.505.643/000I-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central_ Catalào//GO 
r 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov.br 
ROSANIA* 
II i i IIIII III 111H 111H 11111 11111 1H1 IIUI 1111II 
JTOOOLO: 2023045584 Autuaçã 14/12/2023 Hora 
Interessado: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CPF / CNPJ: 34.616.002/0001-21 Data
N. PROT. - m 
Valor: R$ - Fls. 
Assunto: DEPARTAMENTO DE OBRAS 
SubAssunto: OUTROS 
Tópicos do 
Comentário: SOLICITA DOAÇÃO DE LOTE 
Origem: PROTOCOLO 
pa! 
PROTOCOLO 2023045584 Autuaçã 14/12/2023 Hora 10:20 
Interessado: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CPF / CNPJ: 34.616.002/0001-21 
Endereço: 
Fone: (64)9984-1983 
Bairr 
N. Data PROT. - 
Valor: R$ -
Assunto: DEPARTAMENTO DE OBRAS 
SubAssunto: OUTROS 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: SOLICITA DOAÇÃO DE LOTE 
C 
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Origem: PROTOCOLO 
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prefialtuca unicspal d Gatat~C 
Maltlns
1PRESSÃO: 14/12/2023 - 10:20:36 - ROSANIA` 
0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 / 1 
Aï~+c~.ï r~• ~A 
n,cc#hendc Crlâr3çz n fntrnr^c 
Ofício n° 028/2023 
Catalão - GO, 14 de dezembro de 2023. 
Ao Município de Catalão 
Prefeito Municipal Adib Elias 
Assunto: Solicitação de lote. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
1 . A par de cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelência doação 
de terreno à associação Obras Sociais DOCE LAR, inscrita no CNPJ sob o n° 34.616.002/0001-21, 
corn sede na Rua Travessa D, n° 79, Paineiras, Catalão/Goiás. 
Segue em anexo a documentação da associação: 
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral da associação Obras Socais Doce Lar. 
b) Estatuto Consolidado das Obras Sociais Doce Lar. 
e) Primeiro Instrumento de Alteração do Estatuto Social da Associação obras Sociais Doce 
Lar. 
d) Atas de posse de novos integrantes, eleição da diretoria e do conselho fiscal, e destituição 
de membros da diretoria e do conselho fiscal e posse de novos membros. 
e) Lei n° 3830, de 09 de dezembro de 2020 que declara de utilidade pública a instituição 
Obras Sociais Doce Lar. 
f) Documento pessoal da presidente. 
3. A Associação vem crescendo realizando um trabalho social no bairro Paineiras, região 
conhecida por Vilinha e adjacentes, região fundada por Vossa Excelência. Neste momento, um 
terreno para que possamos construir a sede própria da associação é nossa prioridade. Não mediremos 
esforços para que parte da sede seja construída o quanto antes, segue em anexo um esboço do Projeto 
de Construção. 
4. Sem mais para o momento e na certeza de sermos atendidos, antecipamos votos de estima e 
consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. 
Atenciosamente. 
T4.61 6.002m001.2TI OBRAS SOCIA &E LAR OBRAS SOCIAIS DOCE LAR Cri stiana Gomes Silva 
coce Lar Presidente Rua Travessa D. 79, Paineiras 
CEP: 75.712-680 Cataião-Q 
Rua Travessa D, 79, Paineiras — Catalão/Goiás 
contato@docelarcatalao.ong.br
• (64) 99984-1983 
docelarcatalao 
14/12!2023, 08:31 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - 
NÚMERO DE INSCRlÇAO 
34.616.0 0 210 0 0 1-21 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
14/08/2019 
NOME EMPRESARIAL 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
PORTE 
DEMAIS 
1 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATI`JIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL j 
94.99-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS I 
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares ¡ 
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
94.93-6-00 -Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
TV D 
NUMERO 
79 
COMPLEMENTO 
******** 
CEP 
75.712-680 
BAIRRO/DISTRCTC' 
LOTEAMENTO PAINEIRAS 
MUNICIPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CRISGOMES.ADVCHOTMAIL.COM 
TELEFONE 
(64) 9984-1983 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
14/08/2019 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇAO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 14/12/2023 às 08:31:09 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
about:blank 
. . . ,.., 
CATALÃO C.dade çue e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
Nome 
259906 OBRAS SOCIAIS DOCE LAR. 
Endereço Completo 
N° 651334 
C.P.F./C.N.P.J. 
34.616.002/0001-21 
RUA 2001 N° 315, SETOR PAINEIRAS, CATALAO / GO, CEP 75712649 
Inscrição Municipal 
54012943 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
- Certidão valida até _ Código de Validação: 
28/12/2024 
Data/Hora impressão 
28/11/2024 - 10:32:08 
11677651334 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CNPJ: 34.616.002/0001-21 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacíonal (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 10:32:35 do dia 28/11/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 27/05/2025. 
Código de controle da certidão: C8E0.2CBE.70EC.299B 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 48679856 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CN PJ 
34.616.002/0001-21 
NÃO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a a!inea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/I999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso Ill 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
https://goias.gov.br/economia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.441.584.647 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 28 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 10:33:7:6 
Consulta Regularidade do Empregador https:í /consulta-crf.caixa.gov.br/consu ltacrf/pages/consultaEmpreg... 
Voltar 
CAI
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 
Razão 
jSocial: 
Endereço: 
34.616.002/0001-21 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
TV D 79 / LOTEAMENTO PAINEIRA / CATALAO / GO / 75712-680 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, 
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:22/11/2024 a 21/12/2024 
Certificação Número: 2024112203515377974439 
Informação obtida em 28/11/2024 10:34:08 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
`'' ~ 28/11/2024, 10:34 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 34.616.002/0001-21 
Certidão n°: 82411235/2024 
Expedição: 28/11/2024, às 10:39:17 
Validade: 27/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que OBRAS SOCIAIS DOCE LAR (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) 
no CNPJ sob o n° 34.616.002/0001-21, NÃO CONSTA como inadimplente no 
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
ESTATUTO CONSOLIDADO DAS OBRAS SOCIAIS "DOCE LAR" 
CAPÍTULO I c pal ~® c a 
m 
~ p 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Fls.. 
Art. 12 — As OBRAS SOCIAIS DOCE LAR", fundada em 31 de julho de 2.019, e uma / 
associação civil, filantrópica, assistencial e cultural, de direito privado, com personalidade 
jurídica, sem finalidade lucrativa e econômica, com sede a rua Travessa D, número 79, no 
bairro Paineiras, cidade de Catalão, Goiás, Brasil, e foro neste município. 
Parágrafo Único - O prazo de duração da Associação é indeterminado. 
Art. 22- Tem por finalidade: 
I. Acolher crianças e adolescentes, oferecendo educação modelar, abrangendo a 
instrução escolar adequada e a orientação morai, buscando o seu equilíbrio 
interior e sua contribuição como elemento útil à sociedade; 
II. Levar às crianças e adolescentes orientações com o objetivo de despertamento 
dos seus valores individuais como seres eternos e iguais perante Deus, sem 
distinção de cor, raça, naturalidade, credo religioso ou político; 
Ill. Oferecer orientação, por todos os meios disponíveis, referentes aos prejuízos 
causados pelos vícios físicos e morais, intelectuais e sociais, desenvolvendo 
ações preventivas e/ou terapêuticas; 
IV. Esclarecer e desenvolver junto às famílias, atividades que incentivem a 
harmonização familiar como caminho para o equilíbrio individual e coletivo; 
V. Assistir à família das crianças e adolescentes, podendo para tanto implantar 
programas de trabalho destinados à orientação, a valorização humana, o 
amparo e a capacitação profissional; incentivar o voluntariado, propiciando a 
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wwv.a c v cJ ~.vi w1~VGJ ldC 1! lJCÌ ~.CV C pol u1C,Ìpd . u 1. 10 JUL1CUdUC, 
VI. Amparar a infância e a adolescência em seus aspectos social, psicológico, 
moral, intelectual, profissional, artístico, cultural, saúde e outros necessários 
ao seu pleno desenvolvimento; 
VII. Promover atividades educativas, culturais e esportivas para crianças e 
adolescentes visando a inclusão social, bem como a promoção da integração 
comunitária, da cidadania, a prática do lazer e a preservação do meio 
ambiente; 
VIII. Promover a inserção social, a partir do desenvolvimento de sociabilidade na 
perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e da construção de 
novos projetos vida. 
Art. 32 - No desenvolvimento de suas atividades a Associação não faz qualquer 
discriminação de cor, raça, gênero, credo político ou religioso. 
Art. 42 - No cumprimento dos seus objetivos a associação se organizará em tantas 
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, em sua sede ou fora 
dela, as quais reger-se-ão pelo Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral. 
Parágrafo Primeiro - Poderá ainda fundar e administrar atividades d 
assistência e promoção sócias destinadas ao atendimento de crianças, jovens e adulto 
que beneficie a comunidade nos aspectos da saúde, educação, profissionalização; 
albergues de proteção, casa da mãe gestante, assistência psicológica e jurídica ou outras 
deliberadas pela sua diretoria, desde que possam mantê-las. 
Parágrafo Segundo - A Instituição poderá criar unidades produtivas, 
associações, cooperativas ou outras formas de empreendimento que possibilite a inserção 
de jovens e de seus familiares no mundo do trabalho e o cumprimento integral de seus 
fins. 
Parágrafo Terceiro - Para a plena execução dos objetivos sociais e educativos 
exarados neste Estatuto a Associação poderá celebrar convênios, contratos ou acordos 
com instituições de natureza pública ou privada, pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou 
estrangeiras, podendo ainda, prestar serviços e manter unidades de produção nas áreas 
afins. 
CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES 
Art. 52 - A Associação se comporá de ilimitado número de associados, que serão 
admitidos a juízo da Diretoria, que aceitam as obrigações prescritas neste Estatuto e nos 
regimentos internos que dele derivarem, aos quais serão assegurados os direitos previstos 
em lei e neste Estatuto. 
Art. 6`-' - Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações 
da Associação. 
Art. 72 - São direitos dos associados: 
I. Assistir e participar das atividades práticas, assistenciais e culturais, 
conforme a necessidade da Associação e a possibilidade de cada um; 
II. Participar e opinar em Assembléia Geral; 
Ill. Votar e ser votado para cargos eletivos e nas decisões da Assembléia geral, 
conforme Art. 202, Parágrafo Terceiro deste Estatuto; 
IV. Desempenhar os cargos que lhe forem confiados. 
Art. 8º - São deveres dos associados: 
I. Respeitar e cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno e o 
nome das OBRAS SOCIAIS "DOCE LAR", dentro e fora dela; 
II. Prestar a Associação todo o apoio moral, material e intelectual, 
colaborando com o perfeito funcionamento de suas atividades; 
Ill. Zelar pelo patrimônio moral, institucional e material da associação; 
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Votar nas eleições que indiquem a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
Atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da 
Associação quando destes fizerem parte; 
Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; m 
Contribuir pecuniária e mensalmente com valor estipulado anualment=Ú Fls' 
pela Assembléia Geral, destinado a manutenção da Associação, podendo' 
contribuir com importância maior se assim o desejar. 
Art. 92 - Os associados dividir-se-ão em duas categorias: fundadores e contribuintes. 
Parágrafo Primeiro — São considerados associados fundadores os que 
participaram do processo de fundação da associação, assinando a ata de fundação, 
estabelecimento do primeiro estatuto e da primeira diretoria da Associação. 
Parágrafo Segundo - São considerados associados contribuintes os que 
concorrem, mensalmente, com contribuição pecuniária conforme o item V do Art. 82 
deste Estatuto. 
Parágrafo Terceiro - São considerados efetivos aqueles associados 
fundadores ou contribuintes que participam regular e ativamente das atividades, reuniões 
de trabalho e planejamento da Associação e sejam assim classificados pela Diretoria. 
Parágrafo Quarto - O associado efetivo, fundador ou contribuinte, que se 
declarar temporariamente impedido de manter a contribuição mensal, por 
intercorrências, poderá ser desincumbido dessa contribuição pela Diretoria, atendendo a 
uma solicitação por escrito do interessado, devendo as contribuições serem retomadas 
assim que cessarem as condições de impedimento. 
Art. 102 - O desligamento do associado ocorrerá: 
I. Por motivo de falecimento, da interdição, de doença, na forma da lei civil; 
II Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; 
111. Compulsoriamente, por decisão da Diretoria, após exercício do direito de 
defesa; 
IV. Por abandono, quando o associado deixar de exercer suas atividades na 
Associação ou deixar de contribuir pecuniariamente por mais de três 
meses. 
Parágrafo Primeiro - A sanção prevista no inciso Ill deste artigo, a ser 
proposto, discutido e aprovado pela Diretoria poderá ser motivada e terá como justa 
causa a inobservância de qualquer dos deveres prescritos neste Estatuto ou no Regimento 
Interno, ou quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito 
para a associação. 
Parágrafo Segundo - O associado que venha sofrer a sanção prevista no 
inciso Ill, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no 
prazo de quinze (15) dias contados da ciência de sua exclusão. 
Art. 112 - Pela exclusão, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum 
associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, 
forma ou pretexto, por possuir, apenas a condição de associado. 
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CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 122 - A Associação será administrada por: 
I. Assembléia Geral; 
II. Diretoria; e 
III. Conselho Fiscal. 
SECÃO I — DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, é constituída pelos 
associados no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres estatutários. 
Art. 142 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, para homologar as 
contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal e a cada quatro (04) anos para eleição 
da Diretoria e do Conselho Fiscal, convocada com antecedência mínima de uma semana. 
Parágrafo único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente 
toda vez que for convocada segundo previsto neste Estatuto. 
Art. 152 - A convocação da reunião da Assembléia Geral, com pauta definida, ordinária ou 
extraordinária, será feita mediante publicação afixada em local visível da instituição, 
circulares ou outro meio conveniente, pelo Presidente ou seu substituto legal, ou ainda a 
pedido de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, desde que comunicado em tempo 
hábil. 
Art. 162 - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos 
associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, exceto o 
previsto no Art. 172, parágrafo único. O quorum para a aprovação de matérias submetidas 
à Assembléia Geral, exceto o ressalvado neste artigo, será de cinqüenta por cento mais 
um voto dos presentes na reunião. 
Art. 172 - Além de outras atribuições dispostos neste Estatuto, compete à Assembléia 
Geral: 
I. Eleger, proclamar, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal; 
II. Decidir, quando convocada, todos os assuntos determinados na 
convocação; 
Ill. Aprovaras contas apresentadas pela Diretoria; 
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, doar, transigir, hipotecar ou 
permutar bens patrimoniais; 
V. Aprovar, alterar ou emendar o Regimento Interno; 
VI. Deliberar sobre a extinção da Associação, nos termos do Artigo 499;
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Parágrafo único - Para as deliberações quanto à destituição 
administradores e a alteração deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos 
presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela 
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menom 
de um terço nas convocações seguintes. FIs. 
Art. 182 - O Presidente dirigirá as reuniões da Assembléia Geral, ordinária e 
extraordinária, salvo quando se determinarem o julgamento de atos da Diretoria. Neste 
caso o Presidente instalará a direção dos trabalhos a um dos membros do Conselho Fiscal 
por ele indicado. 
Art. 192 - A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será efetivamente por 
votação aberta, na data 31 de julho do ano da eleição, com posse do mandato a partir do 
dia 12 de agosto de 2019, pelo período de quatro (04) anos. 
SEÇÃO II - DA DIRETORIA E COMPETÊNCIA DOS MEMBROS 
Art. 202 - A diretoria será composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, um 
Secretário e um Tesoureiro, eleitos e empossados por votação direta da Assembléia Geral. 
Parágrafo Primeiro — A diretoria é órgão que representa a instituição 
legalmente diante da comunidade em geral para todos os fins e efeitos. 
Parágrafo Segundo — O mandato dos membros da diretoria terá a duração 
de quatro (04) anos, sendo permitidas reeleições. 
Parágrafo Terceiro — Poderão ser membros da diretoria somente os 
associados efetivos, com mais de dois (02) anos ininterruptos de relevantes serviços 
prestados à associação e que estejam em pleno exercício de suas atividades à época da 
eleição. 
Art. 212 - As matérias submetidas à deliberação da Diretoria Executiva deverão contar 
com o voto majoritário de 2/3 (dois terços) no mínimo de seus componentes para obter 
aprovação. 
Art. 22º Compete à Diretoria: 
I. Elaborar e executar o programa anual de atividades; 
II. Propor à Assembléia Geral a votação do Regimento Interno ou alteração do 
Estatuto da Associação; 
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades 
desenvolvidas; 
IV. Contratar e dispensar empregados; 
V. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno. 
Art. 23º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada mês, ou 
extraordinariamente se necessário, pela convocação do Presidente. 
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Art. 24º — Ao Presidente compete: 
I. Representar a Associação ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, 
nas relações com terceiros; 
li. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
Ill. Assinar com o Tesoureiro os balancetes mensais ou anuais, cheques, contas 
e documentos referentes a operações bancárias; 
IV. Assinar correspondências e ofícios da Associação; 
V. Assinar contratações ou dispensa de empregados, podendo nomear outra 
pessoa, sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer necessário; 
VI. Designar, com aprovação da Diretoria, os substitutos para os cargos vagos 
que se derem na Diretoria até o procedimento de nova eleição; 
VII. Convocar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da 
Diretoria; 
VIII. Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral, cuja convocação via de 
regra lhe compete fazer, ressaltados os direitos de convocação expressos 
no Artigo 142. 
Art. 252 - Compete ao Vice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas decisões 
e atribuições na diretoria; 
I. Cumprir as delegações de representação pessoal do Presidente; 
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término; 
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
V. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 262 - Ao Secretário compete: 
I. Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria da Associação, 
conforme o disposto no Regimento Interno; 
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 
IV. Publicar todas as notícias das atividades da Associação. 
Art. 272 - Ao Tesoureiro compete: 
I. Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições dos associados, 
rendas, auxílios, recursos oriundos de convênios, subvenções e donativos, 
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil; 
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
III. Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitadas; 
IV. Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à 
Tesouraria; 
V. Apresentar o relatório financeiro anual ao Conselho Fiscal para ser 
posteriormente submetido à Assembléia Geral; 
VI. Cumprir e faz cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
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VII. Assinar em conjunto com o Presidente, balancetes mensais ou anuais, 
cheques, contas e documentos referentes a operações bancárias; 
VIII. Poderá designar uma ou mais pessoas para o controle de mensalidades dos 
associados ou outras atividades sob sua supervisão e responsabilidade. 
SECÃO 111- DO CONSELHO FISCAL 
Art. 282 - O Conselho Fiscal será composto de dois (02) membros, eleitos e empossados 
junto com a Diretoria, com mandato de 04 (quatro) anos. 
Art. 292 - Ao Conselho Fiscal cabe examinar e emitir pareceres sobre o Relatório 
Financeiro anual, apresentado pelo Tesoureiro, ou em qualquer matéria relativa à finanças 
da entidade. 
Parágrafo Primeiro — O Conselho Fiscal será composto de dois (02) 
membros, dentre os Associados efetivos com mais de dois (02) anos ininterruptos de 
relevantes serviços prestados à Associação e que estejam em pleno exercício de suas 
atividades à época da eleição. 
Parágrafo Segundo — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 
seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. 
CAPÍTULO IV — DO PATRIMÔNIO 
Art. 30º - O Patrimônio da Associação será constituído por todos os bens móveis e imóveis 
que possua ou venham a possuir, títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por 
compra ou por doação de terceiros, donativos de particulares, contribuições de 
associados, subvenções dos poderes públicos, federal, estadual e municipal. 
Art.31º - Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser vendidos, 
alienados, doados ou gravados em hipoteca a anticrese, no todo ou em parte, salvo 
mediante proposta da Diretoria, submetida à Assembléia Geral e esta o aprovar, 
delegando poderes à Diretoria Executiva que por todos os membros realizará as 
respectivas operações. 
Parágrafo único — As operações acima referidas, entretanto, somente 
poderão ser efetivadas ou efetuadas com a entidade creditícia ou credora, mediante aval 
individual de todos os membros da Diretoria. 
Art. 322 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar a instituição ou 
o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, 
endossos ou abonos, ressalvados os referentes às operações relativas às atividades da 
instituição autorizadas pela Assembléia Geral. 
Art. 332 - A receita da Associação constituir-se-á de: 
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I. Contribuição dos associados; 
II. Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que 
reverterem ao seu crédito; 
III. Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa física ou jurídica, 
pública ou privada, nacional ou estrangeira; 
IV. Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de 
quaisquer produtos que a instituição venha a produzir e/ou comercializar; 
V. Subvenções dos poderes público federal, estadual e municipal, bem como 
de organizações nacionais e/ou internacionais; 
VI. Fundos resultantes da prestação de serviços e de convênios com órgãos 
públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros; 
VII. Recursos gerados pela administração de seus bens e aquele adquirido a 
quaisquer títulos. 
Parágrafo único — Toda a receita da Associação nela compreendidas as 
rendas, recursos e eventuais resultados operacionais, será aplicada na manutenção e 
desenvolvimento de seus objetivos institucionais no Território Nacional. 
Art. 342 - As despesas da Associação constituir-se-ão de: 
I. Construção, ampliação, reforma e adequação de suas dependências e de 
outras unidades de funcionamento que vierem a ser criadas, de forma 
programada e organizada; 
II. Pagamentos de empregados e de todos os encargos trabalhistas, 
previdenciários e tributários advindos das contratações que vierem a 
existir; 
I11. Despesas com manutenção dos serviços em geral por ela administrados; 
IV. Implantação e manutenção de programas oriundos dos objetivos definidos 
no Art. 22 deste Estatuto; 
V. Manutenção da sede da Associação; 
VI. Demais despesas que porventura surgirem e que sejam necessárias ao 
cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos. 
Art. 352 - A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as 
formalidades legais capazes de assegurar a sua exatidão. 
Art. 36º - A Associação poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras 
organizações, privadas ou públicas, governamentais ou não, visando a execução de todas 
as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO V — DAS DISPOSICÕES GERAIS 
Art. 372 - São terminantemente proibidas manifestações políticas ou partidárias em nome 
da Associação ou por meio dela. 
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Art. 382 - A proposta da Diretoria Executiva de alteração ou reformas no Estatuto Social 
deverá ser submetida à Assembléia Geral que aprovará ou a rejeitará, podendo inclusive 
apresentar outro substitutivo.
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Fls. 
Art. 392 - O Estatuto é reformável pela Assembléia Geral, não podendo atingir ou alterar 
sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito: 
I. A natureza assistencial da instituição; 
II. A não vitaliciedade dos cargos eletivos e funções nos órgãos constitutivos 
da Associação. 
Art. 402 - Em caso de extinção da Associação pela absoluta impossibilidade de continuar 
existindo e por decisão da Diretoria, submetida à aprovação da Assembléia Geral, os bens 
imóveis e o patrimônio da Associação serão doados ou transferidos a uma entidade 
filantrópica que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social 
ou órgão que o suceda. 
Parágrafo único — Em caso de dissolução da Associação é vedado ao 
associado pleitear receber de quaisquer contribuições ou serviços por ele prestados à 
instituição. 
Art. 412 - O Presente Estatuto reformado e aprovado entra em vigor a partir desta data, 
com a devida aprovação em Assembléia Geral, ratificando a eleição da atual Diretoria e do 
Conselho Fiscal com mandato a vencerem 01/08/2023. 
Catalão, 12 de agosto de 2019. 
Presidente: 0e, t,Qm,QJ
Vice-Presidente: 
Secretário: / (A, uÇ 
IVrárcio José Ernesto Ferreira 
Tesoureira: (
Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira 
Cristianá Gomes Silva 
X/ , J XL(-i2 C % ' 
Welington Batista Lemos da Silva 
JJUiW1()t
CONSELHO FISCAL 
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Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva 
José Batista da Silva 
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oAo1&o 3~.'?1z 
Ata de Fundação, Eleição, Posse e Aprovação do Estatuto 
Ata de Fundação, Eleição, Posse e Aprovação do Estatuto da Associação 
Sociais "Doce Lar" Aos 31 dias do mês de julho de 2019, na rua Travessa D, número 79, bai 
Paineiras, Catalão, Goiás, Brasil, sob a Presidência de Cristiana Gomes Silva, brasileira, casada, 
advogada, portadora do RG sob o nº 4413299, DGPC/GO e inscrita no CPF sob o nº 996.772.881-
72, escolhida pela unanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim 
Márcio José Ernesto Ferreira, brasileiro, casado, mecânico industrial, portador do RG sob o n 
3581761, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 780.566.081-68, para secretariá-lo, reuniram-se 
Welington Batista Lemos da Silva, brasileiro, casado, operador de processo mineral, portador do 
RG sob o nº 4571898, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 004.074.031-59; Elis Cristina Lemos 
da Silva Ferreira, brasileira, casada, secretária, portadora do RG sob o nº 4830089, DGPC/GO e 
inscrita no CPF sob o nº 023.164.251-27; Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva, brasileira, 
casada, do lar, portadora do RG sob o nº 3525396-8497168, SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 
039.206.881-80 e; José Batista da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG sob o nº 
1950777, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 231.441.571-04 para constituírem uma associação 
civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, por 
tempo indeterminado, sob a denominação de Obras Sociais "Doce Lar". 
Foi estabelecida pelos presentes a seguinte ordem do dia: 
(I) Constituição da associação; 
(Il) Aprovação do Estatuto Social; 
(Ill) Definição da sede da associação; 
(IV) Eleição de sua diretoria; 
(V) Eleição de seu Conselho Fiscal. 
Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, 
por unanimidade: (I) pela constituição de uma associação sem fins econômicos sob a 
denominação de Obras Sociais "Doce Lar"; (II) aprovação do Estatuto Social da Associação que 
segue na forma de anexo a esta ata; (Ill) estabelecer a sede da associação na rua Travessa D, 
número 79, bairro Paineiras, Catalão, Goiás, Brasil; (IV) eleição, por unanimidade, dos seguintes 
membros da diretoria, para o mandato de 04 (quatro) anos: Presidente: Cristiana Gomes Silva; 
Vice-Presidente: Welington Batista Lemos da Silva; Tesoureira: Elis Cristina Lemos da Silva 
Ferreira; Secretário: Márcio José Ernesto Ferreira, que serão conduzidos de imediato aos cargos, 
mediante a assinatura dos respectivos termos de posse. (V) eleição, por unanimidade, dos 
seguintes membros do Conselho Fiscal: Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva e José Batista 
da Silva, que serão conduzidos de imediato aos cargos, mediante a assinatura dos respectivos 
termos de posse. 
Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. 
Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por mim 
e pela Presidente. 
Secretário 
c tz-oj o')
Presidente 
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I OFNdI.'
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CARTÓRIO DE REGlStRO 
_ 
TiiUiOS E DOCU1!E1tTOS: PROTESiO E i 19 A1h0•GO 
CNP1:01.Z13.O1W,0001.84T . . • _ Rlx!R050.1dP,oiO AY. RAULIh A FO tSOCA PASCHO0I, k° 1780 -.CENTRO • COP 15701-480 (MACRO-GD - TFIEFO,h1E: (64)3441 2503 - FAX: {8,) 3442-6- 14 
Apresentado )íoie para REGISTRO n Livro 56;. _>4o-.rt . prncocolizado e digital;za'io sob o, r 69.500 e registrado sob : 
o n°2917 às fis. 101Vfít's2`J. Dou fé. CATALÃO-GO ' 14r{7812Ü1S. Custas : R44 44 Taxa ...ücd.: R 14,5U Fã.ïncdos ë- r. lSS 41%: R$ 18,22 
Total: R$77,16 
C11118o62114311347J0402 
Lucj itr` e. "QUALQUER EMENDA OU RASURA SERA CONSIDERADA 
~bEde oAleºheicewc i eve nt e "^ INDICIO OE ADULTERAÇÀOOU TENTATIVA DE FRAUDE' 
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAI 
"DOCE LAR" AOS 31 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2019 
CRISTIANA GOMES SILVA CdZo oJ J JI ' 
WELINGTON BATISTA LEMOS DA SILVA ~~¡ /I~~j - ~t ¡~,~o~ ~,4 ~.1 
ELIS CRISTINA LEMOS DA SILVA FERREIRA L, I.
MÁRCIO JOSÉ ERNESTO FERREIRA
VICENTINA APARECIDA LEMOS DO PRADO 
SILVA
D 
JOSÉ BATISTA DA SILVA i o_ QJU` 3 XA r 
Secretário 
CATALÃO, 01 DE AGOSTO DE 2019. 
GtJ , C , 
Presidente 
f~ 
V .i /~/fe/~~ 
! ~ ~J 6a : 
~ MAURO RIBEiRO ~ 
'. SAMPAIO ~ 
faE~elião 
AC"oiheE?CiC. Cf`•as1cas e;L•venS 
PRIMEIRO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art.1º - A OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, também denominada DOCE LAR, constituída em 31 
de julho de 2019, inscrita no cadastro da Receita Federal sob o nº 34.616.002/0001-21, 
sendo registrado seu estatuto social anterior no livro A-56, protocolizado e digitalizado 
sob o nº 69.501 e registrado sob o nº 2.917, às fls. 103F/107F em 14/08/2019, é uma 
associação civil, filantrópica, esportiva, educacional, cultural e assistencial, de direito 
privado, sem fins lucrativos, com endereço a rua Travessa D, número 79, no bairro 
Paineiras, cidade de Catalão, Goiás, Brasil, e foro neste município. 
Parágrafo Único - 0 prazo de duração da Associação é indeterminado. 
Art.2º - A Associação tem por objetivo e finalidade desenvolver e apoiar projetos e 
atividades de relevância pública e social, em especial: 
I. Acolher crianças e adolescentes no seu contraturno escolar, oferecendo 
atividades esportivas, educacionais, culturais e de lazer, com o propósito de 
ocupar o tempo ocioso destas, tirando-os da rua e formando-os bons cidadãos; 
II. Atuar na formação de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade 
e risco social e pessoal para que sejam sujeitos capazes de serem protagonistas 
_J .. L:... . ..:.-. 
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Ill. Levar às crianças e adolescentes orientações com o objetivo de despertamento 
dos seus valores individuais e coletivos; 
IV. Desenvolver ações de prevenção aos vícios e cometimento de atos ilícitos; 
V. Oferecer alimento por meio de refeições e lanches; 
VI. Assistir à família das crianças e adolescentes, podendo para tanto ministrar 
palestras aos pais e familiares e realizar doação de cestas de alimentos; 
VII. Promover ações e eventos que fortaleçam o vínculo familiar; 
VIII. Desenvolver programa de promoção de assistência social; 
IX. Desenvolver programas educativos que auxiliem na aprendizagem e formação 
profissional dos adolescentes; 
X. Realizar campanhas de educação e orientação profissional; 
XI. Organizar treinamentos, palestras, seminários, eventos e cursos especiais, 
podendo emitir certificados; 
XII. Auxiliar os adolescentes na conquista do primeiro emprego na condição de 
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XIII. Desenvolver programas em parceria, estágios, residência, estudos, projetos, 
extensão e pesquisas com faculdades, universidade, escolas técnicas e 
profissionalizantes; 
XIV. Integrar com programas oficiais com o setor governamental; 
XV. Promover o voluntariado; 
XVI. Amparar a infância e a adolescência em seus aspectos social, psicológico, 
moral, intelectual, profissional, artístico, cultural, esportivo, saúde e outros 
necessários ao seu pleno desenvolvimento. 
Art.3º - Entre os princípios da Associação está a defesa e a promoção da democracia, da 
paz, da cidadania, dos direitos humanos, da ética, do combate a toda forma de 
discriminação de credo, raça, etnia, cor, gênero, idade, profissão, condição social e 
orientação sexual, razão pela qual será assegurado livre atendimento às pessoas 
abrangidas pelos seus projetos, oferecendo a todos, dentro de suas possibilidades, 
serviços gratuitos de forma permanente. 
Art.4º - A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a 
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em 
decorrência da participação no respectivo processo decisório, entendendo-se por 
benefícios ou vantagens pessoais àqueles obtidos pelos dirigentes do Instituto. 
Art.Sº - No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de eventuais 
recursos e bens públicos, a Associação observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência. 
Art.6º - A Associação não participará sob quaisquer meios ou formas de campanhas de 
interesse político-partidário ou eleitorais. 
Art.7º - No cumprimento dos seus objetivos a associação se organizará em tantas 
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, em sua sede ou fora 
dela, as quais reger-se-ão por este Estatuto Social e Regimento Interno aprovado pela 
Assembleia Geral. 
CAPÍTULO Il 
DOS ASSOCIADOS 
Art.82 - A Associação se comporá de ilimitado número de associados, que serão 
admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas. 
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Art.9º - Haverá as seguintes categorias de associados: 
1) Fundadores, os que participaram do processo de fundação da associação, 
assinando a ata de fundação, estabelecimento do primeiro estatuto e da primeira 
diretoria da Associação. 
2) Efetivos, todos que participam efetivamente das atividades da associação, 
professores, funcionários e voluntários que firmarem o termo de voluntariado. 
3) Beneméritos, os associados de qualquer categoria, aos quais a Assembleia Geral 
conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude 
dos relevantes serviços prestados à Associação. 
4) Honorários, os que, embora não sendo associados, se fizerem credores dessa 
homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da 
diretoria à Assembleia Geral. 
5) Contribuintes, os que pagarem mensalidade estabelecida pela Diretoria. 
Parágrafo Único - O associado contribuinte, que se declarar temporariamente impedido 
de manter a contribuição mensal, por intercorrências, poderá ser desincumbido dessa 
contribuição pela Diretoria, atendendo a uma solicitação por escrito do interessado, 
devendo as contribuições serem retomadas assim que cessarem as condições de 
impedimento. 
Art.10º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos nos termos do presente estatuto; 
li. Assistir e participar das atividades, projetos e ações desenvolvidas peia 
Associação; 
III. Participar e votar nas assembleias; 
IV. Apresentar sugestões, propostas e oferecer colaboração aos vários órgãos da 
Administração 
V. Convocar Assembleia Geral Extraordinária, observando o disposto no Art. 16 
deste Estatuto; 
VI. Verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da 
Associação. 
Parágrafo único. Os associados beneméritos, honorários e contribuintes não terão direito 
a voto e nem poderão ser votados. 
Art.11º - São deveres dos associados: 
I. Conhecer, respeitar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II. Desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiados; 
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III. Prestar a Associação todo o apoio moral, material e intelectual, colaborando 
com o perfeito funcionamento de suas atividades; 
IV. Zelar pelo patrimônio moral, institucional e material da associação; 
V. Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da 
Associação quando destes fizerem parte. 
Parágrafo Primeiro — O associado contribuinte é obrigado a contribuir mensalmente com 
valor estipulado anualmente pela Assembleia Geral, destinado a manutenção da 
Associação, podendo contribuir com importância maior se assim o desejar. 
Parágrafo Segundo - Os associados têm direitos iguais, não havendo entre eles direitos e 
obrigações recíprocas. A qualidade de associado é intransmissível e ninguém será 
compelido a associar-se ou permanecer associado. 
Parágrafo Terceiro - A nenhum associado será presumida a preposição ou representação 
do Instituto sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação. 
Art.12º - 0 desligamento do associado ocorrerá: 
I. Por motivo de falecimento, da interdição, de doença, na forma da lei civil; 
ll. Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; 
111. Compulsoriamente, por decisão da Diretoria, após exercício do direito de 
defesa; 
IV. Por abandono, quando o associado deixar de exercer suas atividades na 
Associação ou deixar de contribuir pecuniariamente por mais de três meses 
consecutivos ou não. 
V. Quando cessarem seus contratos ou vínculos, os professores e funcionários; e 
voluntários quando do seu desligamento do serviço de voluntário. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 132 A Associação será administrada por: 
I. Assembleia Geral; 
II. Diretoria; e 
Ill. Conselho Fiscal. 
SEÇÃO I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
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Art.14º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituída por todos 
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, será classificada como: 
I. Assembleia Geral Ordinária; 
II. Assembleia Geral Extraordinária. 
Art.15º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente: 
I. Nos três primeiros meses de cada ano para discutir e homologar as contas e o 
balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; 
II. A cada dois anos para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Art.16º - A Assembleia Geral poderá reunir-se-á, extraordinariamente, para: 
I. Empossar novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando criado 
novos cargos; 
II. Penalizar ou Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
III. Alterar o Estatuto; 
IV. Aprovar, alterar ou emendar o Regimento Interno; 
V. Decidir sobre a conveniência de alienar, doar, transigir, hipotecar ou permutar 
bens patrimoniais; 
VI. Deliberar sobre a extinção da Associação; 
VII. Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da Associação constantes do 
Edital de convocação. 
Art.17º - A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos 
associados em dia com suas obrigações e, em segunda convocação, decorrido 30 (trinta) 
minutos e no mesmo local, com qualquer número, exceto nos casos de ressalva prevista 
neste estatuto, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados 
presentes em dia com suas obrigações. 
Parágrafo Primeiro — A Assembleia Geral Extraordinária não poderá deliberar em primeira 
convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto (1/5) nas 
convocações seguintes. 
Parágrafo Segundo — Para as deliberações a que se referem os incisos li e Ill do Artigo 16 é 
exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especificamente 
convocada para esse fim. 
Art.18º - As deliberações, salvo os casos dos incisos II e Ill do Artigo 16, sempre serão 
tomadas por maioria de votos dos presentes, cujas assinaturas deverão ser lançadas no 
livro de presenças. 
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Art.19º - As convocações para as Assembleias serão feitas por meio de editais afixados na 
sede da Associação e/ou por circulares nas redes sociais e/ou outros meios convenientes, 
com antecedência mínima de 03(três) dias, salvo no caso do inciso II do Artigo 16 que 
deverá ser com antecedência mínima de 30(trinta) dias. 
Parágrafo Primeiro — No edital de convocação deverá constar a "ordem do dia" com a 
discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, 
salvo quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor de solução 
imediata. 
Parágrafo Segundo — É vedada a participação do associado mediante procuração. 
Art.20º - A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita pelo presidente da Diretoria 
ou seu substituto legal, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados, mediante 
requerimento assinado pelos mesmos. 
Art.21º - A Assembleia geral, como órgão soberano, poderá deliberar sobre qualquer 
assunto de interesse social que constar com sua agenda competindo-lhe, inclusive, anular 
e modificar atos dos demais órgãos e destituir seus respectivos membros, bem como, 
dirimir em segunda instância todas as sanções aplicadas aos associados. 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA 
Art.22º - A diretoria é órgão de execução de todas as atividades da associação e será 
composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, 
Primeiro e Segundo Tesoureiro. 
Art.23º — 
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II. 
III. 
IV. 
V. 
VI. 
Ao Presidente compete: 
Representar a Associação ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, 
nas relações com terceiros; 
Administrar a Associação; 
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
Assinar com o Tesoureiro os balancetes mensais ou anuais, cheques, contas 
e documentos referentes a operações bancárias; 
Assinar correspondências e ofícios da Associação; 
Assinar contratações ou dispensa de empregados, podendo nomear outra 
pessoa, sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer necessário; 
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VII. Designar, com aprovação da Diretoria, os substitutos para os cargos vagos 
que se derem na Diretoria até o procedimento de nova eleição; 
VIII. Convocar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da 
Diretoria; 
IX. Convocar e presidir a Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral 
Extraordinária. 
X. Informar, com 03 (três) dias de antecedência, à Diretoria e ao Conselho 
Fiscal seu afastamento da Associação. 
Art.24º - Compete ao Vice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas decisões 
e atribuições na diretoria; 
II. Cumprir as delegações de representação pessoal do Presidente; 
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
IV. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art.25º - Ao Primeiro Secretário compete: 
I. Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria da Associação, 
conforme o disposto no Regimento Interno; 
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 
IV. Publicar todas as notícias das atividades da Associação. 
Art.26º - Ao Segundo Secretário compete: 
i. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; 
II. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. 
Art.27º - Ao Primeiro Tesoureiro compete: 
I. Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições dos associados, 
rendas, auxílios, recursos oriundos de convênios, subvenções e donativos, 
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil; 
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
III. Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitadas; 
IV. Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à 
Tesouraria; 
V. Apresentar o relatório financeiro anual ao Conselho Fiscal para ser 
posteriormente submetido à Assembléia Geral; 
VI. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
VII. Assinar em conjunto com o Presidente, balancetes mensais ou anuais, 
cheques, contas e documentos referentes a operações bancárias; 
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VIII. Poderá designar uma ou mais pessoas para o controle de mensalidades dos 
associados ou outras atividades sob sua supervisão e responsabilidade. 
IX. Realizar inventário anual dos bens da Associação, responsabilizando-se pela 
guarda e conservação dessa documentação. 
X. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos 
fiscais nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da 
Administração Pública; 
XI. Fazer cotação e preços e licitações quando necessário. 
Art.28º - Ao Segundo Tesoureiro compete: 
I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
II. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro. 
Art.29º - À Diretoria da Associação compete a gestão administrativa normal e a busca da 
realização dos fins sociais da Associação devendo expedir, no primeiro mês letivo um 
calendário de atividades. 
Art.30º - A Diretoria poderá criar diversos departamentos subordinados a ela, nomeando 
os diretores dos mesmos. 
Art.31º - A Diretoria deverá reunir-se ao menos uma vez por bimestre, e deliberar sempre 
com a maioria simples dos seus membros. 
Art.32º - Em caso de vacância de qualquer função diretiva, o cargo será assumido por 
outro membro indicado peia Diretoria, até final do mandato ejou até a posse do novo 
membro. 
Art.33º - O mandato da Diretoria será de 2 anos, sendo permitida reeleições. 
SEÇÃO III 
DO CONSELHO FISCAL 
Art.34º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos da diretoria executiva no 
setor financeiro, são eleitos junto com a diretoria executiva, para o mesmo mandato, 
sendo permitida reeleições. 
Art.35º - Compete ao Conselho Fiscal: 
Examinar, mensalmente, os documentos contábeis da Diretoria, emitindo 
parecer a ser inserido no balancete mensal da Associação; 
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II. Apreciar os balancetes mensais e dar parecer aos relatórios semestrais e 
anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria 
registrando o parecer no livro ata da Associação; 
Ill. Assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Atividades na parte 
referente à aplicação de recursos; 
IV. Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes 
da Associação, registrando o parecer em livro ata da Associação; 
V. Aprovas as contas da Associação; 
VI. Convocar, para fins contábeis, devìdamente justificados, Assembleia Geral 
Extraordinária; 
VII. Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros 
órgãos e entidades; 
VIII. Todas as deliberações do Conselho Fiscal deverão ser aprovadas por 
maioria simples, em reunião da qual será lavrada ata em livro próprio. 
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e 
extraordínariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou por maioria 
dos membros dos demais órgãos deliberativos. 
Art.36º - Cada órgão administrativo deverá possuir um livro de atas no qual registrará as 
principais ocorrências e as presenças às reuniões, apondo-se as assinaturas do Presidente, 
do Secretário e demais presentes, após breve leitura da Ata. 
Art.37º - A Associação não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer 
forma ou título a seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou 
equivalentes, direta ou indiretamente, em razão das constâncias, funções ou atividades 
que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
Art.38º - As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois 
anos em Assembleia Geral Ordinária. 
Parágrafo Primeiro — A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto direto dos 
associados por meio de chapas com voto pessoal, não se admitindo representações. 
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Parágrafo Segundo — A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral composta por três 
associados escolhidos peia Assembleia Geral Ordinária no início dos trabalhos de eleição, 
responsáveis pela fiscalização, apuração dos votos em público e lavrar em ata específica, a 
qual deverá ser assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos recém-eleitos. 
Parágrafo Terceiro — Os componentes da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de 
nenhuma das chapas concorrentes. 
Art.39º - As chapas deverão ser entregues à diretoria em até 10 (dez) dias antes da 
Assembleia Geral Ordinária, devidamente compostas e assinadas pelos candidatos a fim 
de serem registradas e votadas. 
CAPÍTULO V 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES 
Art.40º - Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria: 
I. Deixar de prestar contas ao Conselho Fiscal dentro dos prazos previstos; 
11. Exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo; 
Ill. Valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos 
interesses da Associação; 
IV. Favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da Associação; 
V. Utilizar os bens da Associação e similares, em assuntos particulares, sem 
autorização dos membros da Diretoria; 
VI. Constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente 
suas funções; 
VII. Omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e 
administrativa aos integrantes da Associação; 
VIII. Praticar usura em todas as suas formas; 
IX. Deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto. 
Art.41º - Os associados poderão ser advertidos, afastados e/ou demitidos de seus cargos 
ou excluídos do quadro associativo se: 
I. Praticarem atos contrários a moral e a ética; 
II. Infringirem qualquer disposição estatutária, normas regulamentares e da 
legislação aplicável, bem como a qualquer decisão dos órgãos sociais; 
III. Praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da 
Associação, ou de seus associados; 
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IV. Praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito 
patrimonial ou pessoal, para si ou para outrem; 
V. Faltarem reincidentemente às reuniões administrativas convocada pela 
Diretoria e/ou pelo Conselho Fiscal, bem como às reuniões das Assembleias 
Gerais, conforme cada caso. 
Parágrafo Primeiro — O afastamento como penalidade temporária poderá ser restrito às 
atividades sociais da associação, bem como do cargo que eventualmente ocupar, sendo 
necessária a determinação do prazo de vigência da pena. 
Parágrafo Segundo — As penalidades acima serão deliberadas em reunião da Diretoria da 
Associação. 
Parágrafo Terceiro — Para aplicação das penalidades acima aos membros da Diretoria, 
Conselho Fiscal ou de algum de seus departamentos, será exigida convocação, quórum e 
votos conforme disposto no parágrafo segundo do Art. 17 deste estatuto. 
Parágrafo Quarto — Caberá recurso escrito dirigido à Assembleia Geral em até 15 (quinze) 
dias, por iniciativa do associado a contar da ciência da penalidade imposta, devendo o 
Presidente convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para análise e deliberação do 
recurso. 
Art.42º - As penas disciplinares aplicáveis são: 
I. Destituição da função, nos casos previstos no Art. 40, incisos II, VI, VII; 
ii. Repreensão por escrito, nos casos previsto no Art. 40, incisos I, IX; 
III. Suspensão até noventa dias, nos casos previstos no Art. 40, inciso V; 
IV. Expulsão, nos casos previstos no Art. 40, incisos Ill, IV. 
Parágrafo Primeiro — Nos casos de reincidência, será aplicada a pena de expulsão. 
Parágrafo Segundo — A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim 
reconhecida em procedimento que assegure o direito a ampla defesa e ao contraditório e 
de recurso, nos termos previstos neste estatuto. 
CAPÍTULO VI 
DA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES 
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Art.43º - As denúncias de irregularidades serão recebidas, por escrito, pelo presidente da 
Associação. 
Art.44º - A apuração das irregularidades dar-se-á mediante procedimento de sindicância 
realizada internamente. 
Art.45º - A abertura da sindicância será determinada pelo Presidente da Associação, o 
qual determinará como sindicante um associado que não faça parte da Diretoria. 
Art.46º - Instaurada a sindicância, o responsável pela sua confecção terá o prazo de 30 
(trinta) dias para concluir as diligências que entender necessárias, para o esclarecimento 
dos fatos, oferecendo ao infrator o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por 
escrito. 
Art.47º - O responsável pela sindicância deverá encaminhar ao Presidente o parecer 
circunstanciado do caso em questão. 
Art.48º - A diretoria se reunirá para analisar o relatório e a defesa. 
Parágrafo Primeiro — Julgando as denúncias improcedentes, determinará o arquivamento 
do processo. 
Parágrafo Segundo — Julgando procedentes as denúncias, a Diretoria decidirá sobre a 
penalidade a ser imposta ao denunciado, dentre as previstas no Art. 38 deste Estatuto. 
Art.49º - Da decisão da Diretoria caberá recurso a Assembleia Geral. 
Art.50º - Reunida a Assembleia Geral será lida a decisão motivada da Diretoria na 
presença do denunciado. 
Art.51º - O denunciado terá o direito de apresentar recurso oral por 20 minutos. 
Art.52º - A Assembleia Geral Extraordinária decidirá sobre procedência ou não do recurso 
e as penalidades impostas ao denunciado se for o caso. 
CAPÍTULO VII 
DO PATRIMÔNIO 
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Art.53º - 0 Patrimônio da Associação será constituído por todos os bens móveis e imóveis, 
que possua ou venha a possuir, títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por 
compra ou por doação de terceiros, donativos de particulares, contribuições de 
associados, subvenções dos poderes públicos, federal, estadual e municipal. 
Art.54º - Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser vendidos, 
alienados, doados ou gravados em hipoteca a anticrese, no todo ou em parte, salvo 
mediante proposta da Diretoria, submetida à Assembléia Geral e esta o aprovar, 
delegando poderes à Diretoria Executiva que por todos os membros realizará as 
respectivas operações. 
Parágrafo único — As operações acima referidas, entretanto, somente poderão ser 
efetivadas ou efetuadas com a entidade creditícia ou credora, mediante aval individual de 
todos os membros da Diretoria. 
Art. 552 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar a instituição ou 
o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, 
endossos ou abonos, ressalvados os referentes às operações relativas às atividades da 
instituição autorizadas pela Assembleia Geral. 
CAPÍTULO VIII 
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 56º - A receita da Associação constituir-se-á de: 
I. Contribuição dos associados; 
II. Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que 
reverterem ao seu crédito; 
III. Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa física ou jurídica, 
pública ou privada, nacional ou estrangeira; 
IV. Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de 
quaisquer produtos que a instituição venha a produzir e/ou comercializar, 
sendo tais receitas consideradas atividade-meio; 
V. Subvenções dos poderes público federal, estadual e municipal, bem como 
de organizações nacionais e/ou internacionais; 
VI. Fundos resultantes da prestação de serviços e de convénios e contratos 
com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros; 
VII. Recursos gerados pela administração de seus bens e aquele adquirido a 
quaisquer títulos. 
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VIII. Receitas decorrentes das leis de incentivo fiscal por meio da destinação del,Q FIA. 
imposto de renda de pessoas físicas e/ou jurídicas. 
IX. Convênios, termos de cooperação, contratos, termos de parceria, termo de 
fomento e/ou termo de colaboração. 
Parágrafo único — Toda receita da Associação nela compreendidas as rendas, recursos e 
eventuais resultados operacionais, será aplicada na manutenção e desenvolvimento de 
seus objetivos institucionais no Território Nacional. 
Art. 572 - A Associação poderá criar e manter atividades-meio como instrumentos de 
geração de renda, recursos e de suporte financeiro, a fim de promover seus objetivos 
sociais. Todos os bens, rendas, recursos e eventual superávit obtido em razão das suas 
atividades, inclusive atividades-meio, serão aplicados integralmente em território 
nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, assistenciais, 
culturais, educacionais e esportivos. 
Art. 582 - A Associação poderá solicitar e receber auxílios e subvenções dos poderes 
públicos municipais, estaduais e federais, bem como celebrar convênios com empresas 
públicas municipais, estaduais e federais, com empresas de direito privado, clubes de 
serviços ou lazer, e ainda organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais, desportivas 
e sociais. 
Art.59º - A Associação manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros 
revestidos de todas as formalidades legais de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, assim como observará as 
diretrizes do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federai quando envolver 
prestação de contas de recursos e bens de origem pública. 
Art.60º - A Associação poderá remunerar seus dirigentes que atuarem efetivamente na 
gestão executiva, bem como aqueles que lhe prestarem serviços específicos, respeitando 
sempre, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região onde a 
Associação atua. 
Art.61º - A Associação não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, 
empregados ou terceiros, eventuais resultados, sobras, participações ou parcelas do seu 
patrimônio, bonificações ou superávits de qualquer natureza, auferidos mediante o 
exercício de suas atividades. 
CAPÍTULO IX 
14 16 
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`MAURO RISE!RG - 
~ SAMPAIO ~. 
C: i a~! ão '1 
Acolhenclo Cr ncas ti {ovens 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.62º - Os associados e ex-associados por si, por seus herdeiros e sucessores, não terão 
direito sobre os bens da Associação, nem salários, indenizações, compensações de 
qualquer título, espécie ou natureza. A Associação não restituirá, sob nenhum pretexto 
quaisquer objetos e/ou valores recebidos a título de contribuição, sendo que os mesmos 
passam a fazer parte integrante do seu patrimônio. 
Art.63º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer 
tempo, inclusive acerca da sua administração, desde que observado o quórum mínimo 
previsto neste Estatuto para esse tema. 
Art.64º - A Associação poderá ser extinta mediante decisão de seus Associados em 
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a 
continuação de suas atividades, observado o quórum mínimo previsto para este tema, 
sendo para tanto necessária a aprovação da totalidade dos Associados Fundadores. 
Art.65º - No caso de dissolução ou extinção da Associação seu respectivo patrimônio 
líquido remanescente será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que 
preencha os requisitos da Lei n° 9.790/99 e Lei nº 13.019/14 e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo que o seu ou, na ausência dessa, à outra instituição 
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos seus. 
- Lau a l-, vLIu~au vciiiia auquuu CquiNarrieriws e rna~eria►5 perrnanentes corri 
recursos provenientes da celebração de parceria com administração pública, os mesmos 
serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo formalizado promessa de 
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 
Art.67º - A Associação conserva e conservará em boa ordem e estado, por prazo não 
inferior a cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a 
origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas. 
Art.68º - Caso a Associação seja reconhecido enquanto OSCIP (conforme Lei 9.790/99) e, 
posteriormente, venha perder essa qualificação, o respectivo acervo patrimonial 
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou seu 
enquadramento, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos daquela 
Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. 
15 16 
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Art.69º - Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações dest 
Estatuto, assim como os casos omissos e/ou duvidosos, serão resolvidos pela Diretoria e \ 
referendados pela Assembleia Geral, de acordo com as disposições legais vigentes. 
Art.70º - Para fins contábeis e fiscais o exercício social da Associação coincidirá com o ano 
civil, encerrando para todos os fins e efeitos no dia 31 de dezembro de cada ano. 
Art.71º - Os associados, neste ato, elegem o foro da cidade de Catalão, Estado de Goiás, 
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Estatuto, 
bem como para a solução de quaisquer litígios que dele possam decorrer, renunciando a 
qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que venha a ser. 
Art.72º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 
25 de agosto de 2022 e entrará em vigor após o seu Registro no Cartório de Pessoas 
Jurídicas. 
Catalão, 25 de agosto de 2022. 
Presidente:
Cristina Gomes Silva 
Advogada: ~1 
Dra. Elaine D. da Silva Fagundes 
OAB/GO — 42.873 
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SA!~I;PAiO
REPÚBUCA FEDERAT RQ BRASfC ~$~i 90 DE C~ • 
. ~ . CARTÓRW DE REGISTRO TiNLOS E DOCI,MENTOS, PRO ~ + 
CNPJ:027110 . !:. O I~ + ,:m . . 
A':.RAJU\AFOI~SEGPASCfiOAL.M1`1.lêO-CENtRU•CEf75101-181-CATALA~GJ-TEtEF~ ,~.,.- ~~. , . 
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QUALQUER EMENDA OU RASURAEH
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RAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAU 
Acolhendo Crianças e Jovens 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRI 
A OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, através de sua Diretoria, 
devidamente representada por sua Presidente a Sra. Cristiana Gomes Silva, 
CONVOCA através do presente edital, todos os associados, para Assembleia 
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2022, às 19h, na 
sede da associação situada na Rua Travessa D, n° 79, bairro Loteamento 
paineiras, com a seguinte ordem do dia: 
1 - Reformulação, Discussão e Aprovação do novo Estatuto Social 
da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR para adequação ao Novo Código Civil. 
Para as deliberações quanto a alteração do Estatuto, é exigido o voto 
concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral, especialmente 
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, 
sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas 
7 `l1Pc çerniinf -Pc r ....~ a ...__-,,..,.,. 
Catalão, 18 de agosto de 2022. 
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Cristiana Go es Silva 
Presidente da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
'4,616.002/0001-2
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
'oce Lar 
Rua Travessa D. 79, Paineiras 
CEP: 75.712-680 Catalão-2J 
Cristiana Gomes Silva 
Presidente 
(64) 99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
io s j 2Oz z 
H.CCi111eF1C1O C é'Ic~!'lÇi 5 P JC9vE;ilt 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CNPJ 34.616.002/0001-21 
Reunião Extraordinária 
Ata número 001 
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~ = ~ AM PAJ 0 
Tab,2Iião 
Ata de Reformulação, Discussão e Aprovação do novo Estatuto Social da Obras Sociais Doce Lar 
Aos 25 dias do mês de agosto de 2022 reuniram-se os abaixo assinados, na sede da associação sito a Rua 
Travessa D, nº 79, bairro Loteamento Paineiras, nesta cidade de Catalão, GO. Iniciada a reunião, foi escolhido 
para presidi-ia a Presidente, Sra. Cristiana Gomes Silva. Para secretariá-la foi indicado o Secretário, Sr. Márcio 
José Ernesto Ferreira. Logo a seguir, a sra. Presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse à leitura do 
projeto de reforma do estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e 
posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Nada mais 
havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que 
será assinada por todos os presentes. 
Catalão, 25 de agosto de 2022. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASIL - ESTADO DE GOIÁS 
CARTÓRIO DE REGISTRO TTPUtOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TAEEUONATO? DE NOTASSE CATAtÃOtO 
CNP102T1iQI4 i8ITAEaIÃO:MAURORiSOROSAMPAIO 
J. C~T1ydJtO.TEEEONE I-25' jY(Si3hO_+a,tt 
ccolizado e digitalizado sob o n°72.709 e registrado sob 
o r. 2.917, às fl 83F184F. Lo11 i e._ CATALÃO -GO, 30i0812022. 
Custas: R 64,44 Taxa JL,'i:: I$47,97 Total: Q$ 99,32 
Seio: úl:S%21.1UOl2~$T1h_S(l4ütJlJ1 
Consulte:(httpalextràj~ì~rcíal:tjgo.jus.í~r) 
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Eivis da Cruz _.Escrevente 
VáIIdOICI 1COm ó selo de autenticidade' QUALQUER EMENOAOU RASURA SERÁ CÒN3IDÈRADO COMO INOICIO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAUDE' 
a'í.at nn.-,s,i rrp-, =fJ'Y1 ..~J•.r~+" 1.✓tJr 
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Acolhendo Cri nças e f GUerS 
LISTA DE PRESENÇA 
OSC: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
ASSEMBLEIA GERAL: ( ) Ordinária (X) Extraordinária 
DATA:25/08/2022 HORÁRIO:19H 
PAUTA: Reformulação, Discussão e Aprovação do novo Estatuto Social da OBRAS SOCIAIS DOCE 
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CRISTIANA GOMES SILVA
WELINGTON BATISTA LEMOS DA SILVA 
ELIS CRISTINA LEMOS DA SILVA FERREIRA
MÁRCIO JOSÉ ERNESTO FERREIRA f,~ 
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VICENTINA APARECIDA LEMOS DO PRADO 
SILVA
JOSÉ BATISTA DA SILVA 
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CATALÃO, 25 DE AGOSTO DE 2022. 
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Secretário Presidente 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA 
A OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, através de sua Diretoria, 
devidamente representada por sua Presidente a Sra. Cristiana Gomes Silva, 
CONVOCA através do presente edital, todos os associados, para Assembleia 
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 06 de setembro de 2022, às 20h, na 
sede da associação situada na Rua Travessa D, n° 79, bairro Loteamento 
paineiras, com a seguinte ordem do dia: 
1 - Posse dos membros dos cargos de Segundo Secretário, Segundo 
Tesoureiro e mais um Conselheiro Físcal, diante da criação destes na Primeira 
Alteração do Estatuto Social da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR. 
A Assembleia Geral Extraordinária não poderá deliberar em primeira 
convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um 
quinto nas convocações seguintes. 
Catalão, 31 de agosto de 2022. 
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Cristiana Games Silva 
Presidente da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
Cristiana Gomes Silva 
Presidente 
ra.s1 s.002/0001.2TI OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
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Rua Travessa D. 79, Paineiras
P:75.712-680 Catalão-QJ 
(E4) 999344983 
Contato adocelarcatala ,.ong.hr 
Rua s ravessa C, 79 Pa;r?'&ras, Catalão- C1 CEP 757l2-6C 
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Reunião Extraordinária 
4ta número 003 
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Acolhendo Crianças e Jovens 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CNPJ 34.616.002/0001-21 
Ata de Posse de novos membros à diretoria 
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„ MAURO RIBEIRO N 
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Aos 06 dias do mês de setembro de 2022 reuniram-se os abaixo assinados, na sede da associação Obras Sociais Doce Lar, 
sito a Rua Travessa D, nº 79, bairro Loteamento Paineiras, nesta cidade de Catalão, GO. Iniciada a reunião, foi escolhido 
para presidi-la a Presidente, Sra. Cristiana Gomes Silva. Para secretariá-la foi indicado o Secretário, Sr. Márcio José Ernesto 
Ferreira. Logo a seguir, a Sra. Presidente colocou à disposição dos presentes o cargo de Segundo Secretário, Segundo 
Tesoureiro e de um Conselheiro Fiscal, diante dos novos cargos inseridos na Primeira Alteração do Estatuto Social da 
Associação, aprovados por todos presentes, foram empossados o Sr. Cleber da Silva ao cargo de Segundo Secretário, a 
Sra. Luciana Aparecida Borges ao cargo de Segunda Tesoureira, a Sra. Nilmar Melo dos Reis Pinto ao cargo de Conselheira 
Fiscal. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, 
que será assinada por todos os presentes. 
Catalão, 06 de setembro de 2022: 
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CARTORO DE REGdSTRO TIMOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABS.RO &TO Y DE NOTAS DE CATAL O.00 
'~ CRPJ: 02.713044XI.RN TABEuÃO: MAURO RBERO SANPAID t' -" / ..RAULAAFOR ECAP''.cr N'I T80 -CE. .1 1é ~ _ I
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QUALQUEREMENDq ~ c 
(64) 99984.9 
conta co@docela rcatatao _ong.hr 
Rua Travessa D, 79, Pairl&ras, Catalão-GO CEP 75712.680 
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LISTA DE PRESENÇA 
OSC: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
ASSEMBLEIA GERAL: ( ) Ordinária (X) Extraordinária 
DATA:06/09/2022 HORÁRIO:20H 
PAUTA: 1 - Posse dos membros dos cargos de Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro e um 
Conselheiro Fiscal diante da criação destes na Primeira Alteração do Estatuto Social da OBRAS 
SOCIAIS DOCE LAR. 
CRISTIANA GOMES SILVA ",aI jjSoj
WELINGTON BATISTA LEMOS DA SILVA 
MÁRCIO JOSÉ ERNESTO FERREIRA
ELIS CRISTINA LEMOS DA SILVA FERREIRA 
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VICENTINA APARECIDA LEMOS DO PRADO 
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JOSÉ BATISTA DA SILVA
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CLEBER DA SILVA
LUCIANA APARECIDA BORGES r1 
NILMAR MELO DOS REIS PINTO , 
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Secretário 
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CATALÃO, 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
Presidente 
(64) nggg-l-~9S3 
contato@doce rcat,lao.ong.hr 
Rua Tr ave,sz O, 79. Painc;ras, Czta4áo-GC.l CEP 75712-620 
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1 MAURO RIBEIRO 
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Acolhendo Crianças e Jovens 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDIN 
A OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, através de sua Diretoria, 
devidamente representada por sua Presidente a Sra. Cristiana Gomes Silva, 
CONVOCA através do presente edital, todos os associados, para Assembleia 
Geral Ordinária, a realizar-se no dia 31 de julho de 2023, às 20h, na sede da 
associação situada na Rua Travessa D, n° 79, bairro Loteamento paineiras, 
com a seguinte ordem do dia: 
1 - Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Obras Sociais Doce 
Lar. 
A Assembleia Geral Ordinária se instalará em primeira convocação 
com a maioria dos associados em dia com suas obrigações e, em segunda 
convocação, decorrido 30 (trinta) minutos e no mesmo local, com qualquer 
número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados 
presentes ern dia co~n suas cbrLgações. 
Catalão, 24 de julho de 2023. 
Cristiana G mes Sil
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Presidente da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
dÁA X34.616.002/0001-21~ 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
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Rua Trãvessa D. 79, Paínefras 
L&P:75.712-680 -.- Catalão-~ 
(64)99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
Acolhendo Crianças e Jovens 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CNPJ 34.616.002/0001-21 
Reunião Ordinária 
Ata número 005 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL 
DA OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
Aos 31 dias do mês de julho de 2023, na Rua Travessa D, nº 79, bairro Loteamento Paineiras, nesta cidade de Catalão, GO, 
reuniram-se em Assembleia Geral, às 20h em 1ª convocação os membros da Associação Obras Sociais Doce Lar, CNPJ nº 
34.616.002/0001-21, para tratarem da ordem do dia. 
A presidente deu início à reunião com a leitura da Ordem do dia: Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. A 
presidente então falou da necessidade de realizar nova eleição, tendo em vista a conclusão do mandato da atual diretoria 
e conselho fiscal em 01 de agosto de 2023. Solicitou a assinatura de todos presentes na Lista de Presença. 
Em seguida, foram escolhidas as seguintes pessoas para compor a Comissão Eleitoral, Sr. Marcos Antônio de Araújo Sousa, 
Sr. Wellington de Jesus Borges, Sra. Luciana Aparecida Borges, responsáveis por conduzir a eleição da nova diretoria, 
fiscalizar, apurar os votos em público e lavrar a presente ata. 
Após a formação da Comissão Eleitoral, iniciada a eleíção, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados 
com direito a voto e presentes à Assembleia, da chapa única, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, formada pelos seguintes 
membros, para um mandato de O2 (dois) anos: 
Para presidente, Cristiana Gomes Silva, portadora do RG 4413299 DGPC/GO e CPF 996.772.881-72. 
Para vice-presidente, Welington Batista Lemos da Silva, portador do RG 4571898 DGPC/GO e CPF 004.074.031-59. 
Para primeiro secretário, Márcio José Ernesto Ferreira, portador do RG 3581761 DGPC/GO e CPF 780.566.081-68. 
Para segundo secretário, Cleber da Silva, portador do RG 49957 MT/GO e CPF 882.004.421-87. 
Para primeira tesoureira, [lis Cristina Lemos da Silva Ferreira, portadora do RG 4830089 DGPC/GO e CPF 023.164.251-27. 
Para segunda tesoureira, Luciana Aparecida Borges, portadora do RG 4894583 SSP/GO e CPF 934.472.641-87. 
Para Conselheiros Fiscais: 
Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva, portadora do RG 3525396-8497168 SSP/GO e CPF 039.206.881-80. 
José Batista da Silva, portador do RG 1950777 DGPC/GO e CPF 231.441.571-04. 
Nilmar Melo dos Reis Pinto, portadora do RG 1175836 SSP/DF e CPF 189.514.651-87. 
Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir da data 01 de agosto de 2023 a exercer 
os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto. 
Rua Tr 
(64)99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
sa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
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A reunião encerrou-se, sendo por mim, Luciana Aparecida Borges, lavrada a ata, sendo lida, conferida e assinada por 
todos os presentes. 
Catalão, 31 de julho de 2023. 
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Cristiana Gomes Sí va — Presidente 
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Welington Batista Lemos da Silva —Vice-Presidente 
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Márcio José Ernes o Ferreira — Primeiro Secretário 
Cleber da Silva — Segundo Secretário 
Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira — Primeira Tesoureira 
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Luciana Aparecida Borges — egunda Tesoureira 
'5- ~S f)CJ 3.AI4 
Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva — Conselheira Fiscal 
Jo é Batista da Silva — Conselheiro Fiscal 
Nilmar elo dos Reis P — Conselheira Fiscal 
M°a .cos Antônio : -' Araújo Sousa Voluntário 
Wellingt de Jesus 'gorges — Voluntário 
(64) 99984-15 tiitidòàti+ttitic.òànòkbde ` cld~de"': 
"QUALQUER EMENDA OU RASURA SERA ÇONSÍDERADO COMO N DE ADULT ERAÇAO OU TENTATIVA DE FR)UDE' contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-684 
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REPÚBUCA FEDERATNAD j8'FADO DE GOIAS 
CART6RI0 OE REGSiRO Tt1UlOS E DOWIIENfOS, PROTESTO E ~H1ÕN QO! DE NOT
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Acolhendo Crianças e Jovens 
LISTA DE PRESENÇA 
OSC: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
ASSEMBLEIA GERAL: (X) Ordinária ()Extraordinária 
DATA: 31/07/2023 HORÁRIO: 20H 
PAUTA: 1— Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR. 
CRISTIANA GOMES SILVA Cjei, C j w Qcri lk~~tl 
WELINGTON BATISTA LEMOS DA SILVA
MÁRCIO JOSÉ ERNESTO FERREIRA /i; -j,(J~ 3t) ÇU)t12 
CLEBER DA SILVA L ÇL 
ELIS CRISTINA LEMOS DA SILVA FERREIRA 
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LUCIANA APARECIDA BORGES -b uu,4;(\ \ O LQ, 
VICENTINA APARECIDA LEMOS DO PRADO 
SILVA
JOSÉ BATISTA DA SILVA _ 
NILMAR MELO DOS REIS PINTO Que, 
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SOUSA //Z.---, 1 Ç i-.6 /7
WELLINGTON DE JESUS BORGES CA.LG(L 
Secretário 
CATALÃO, 31 DE JULHO DE 2023. 
Presidente 
(64)99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
~ 
Acolhendo Crianças e jovens 
MEMBROS ELEITOS 
OSC: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
ASSEMBLEIA GERAL: (X) Ordinária ( ) Extraordinária 
DATA: 31/07/2023 HORÁRIO: 20H 
PAUTA: 1— Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR. 
Para Diretoria: 
Cristiana Gomes Silva, brasileira, casada, advogada, portadora do RG 4413299 DGPC/GO e CPF 
996.772.881-72, residente e domiciliada na avenida 20 de Agosto, nº 1.700, apartamento 202, 
bairro Centro, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.701-480, eleita ao cargo de 
PRESIDENTE, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 de agosto de 
2025. 
Welington Batista Lemos da Silva, brasileiro, casado, operador de máquinas industriais, 
portador do RG 4571898 DGPC/GO e CPF 004.074.031-59, residente e domiciliado na avenida 
20 de Agosto, nº 1.700, apartamento 202, bairro Centro, na cidade de Catalão, estado de Goiás, 
CEP 75.701-480, eleito ao cargo de VICE-PRESIDENTE, com início do mandato em 01 de agosto 
de 2023 e término em 01 de agosto de 2025. 
Márcio José Ernesto Ferreira, brasileiro, casado, mecânico industrial, portador do RG 3581761 
DGPC/GO e CPF 780.566.081-68, residente e domiciliado na rua Travessa D, nº 108, bairro 
Loteamento Paineiras, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-680, eleito ao cargo 
de PRIMEIRO SECRETÁRIO, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 
de agosto de 2025. 
Cleber da Silva, brasileiro, casado, operador de máquinas industriais, portador do RG 49957 
MT/GO e CPF 882.004.421-87, residente e domiciliado na rua 14 de julho, nº 338, bairro Jardim 
Brasília, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-285, eleito ao cargo de SEGUNDO 
SECRETÁRIO, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 de agosto de 
2025. 
Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira, brasileira, casada, secretária, portadora do RG 4830089 
DGPC/GO e CPF 023.164.251-27, residente e domiciliada na rua Travessa D, nº 108, bairro 
Loteamento Paineiras, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-680, eleita ao cargo 
de PRIMEIRA TESOUREIRA, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 
de agosto de 2025. 
Luciana Aparecida Borges, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG 4894583 
SSP/GO e CPF 934.472.641-87, residente e domiciliada na rua 14 de julho, nº 338, bairro Jardim 
Brasília, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-285, eleita ao cargo de SEGUNDA 
TESOUREIRA, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 de agosto de 
2025. 
(64) 99984-1983 
contato docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, /9, rnineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
Acolhendo Crianças e jovens (' T rr.
Para Conselheiros Fiscais:,_ 
Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 352536-
8497168 SSP/GO e CPF 039.206.881-80, residente e domiciliada na rua Travessa D, nº 88, bairr 
Loteamento Paineiras, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.701-480, eleita ao carg 
de CONSELHEIRA FISCAL, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 d jri
agosto de 2025. 
José Batista da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 1950777 DGPC/GO e CPF 
231.441.571-04, residente e domiciliado na rua Travessa D, nº 88, bairro Loteamento Paineiras, 
na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.701-480, eleito ao cargo de CONSELHEIRO FISCAL, 
com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 de agosto de 2025. 
Nilmar Melo dos Reis Pinto, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG 1175836 SSP/DF e 
CPF 189.514.651-87, residente e domiciliada na rua 7, nº 271, apartamento 3, bairro Mãe de 
Deus, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.702-250, eleita ao cargo de CONSELHEIRA 
FISCAL, com início do mandato em 01 de agosto de 2023 e término em 01 de agosto de 2025. 
CATALÃO, 31 DE JULHO DE 2023. 
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Cristiana Gomes Silva — Presidente 
Welington Batista Lemos da Silva —Vice-Presidente 
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Márcio José Ernes`~o Ferreira — Primeiro Secretário 
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Cleber da Silva — Segundo Secretário 
Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira — Primeira Tesoureira 
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Luciana Aparecida Borges — egunda Tesoureira 
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Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva — Conselheira Fiscal 
Jo é Batista da Silva — Conselheiro Fiscal 
NiImà&Melo dos Reis Pi — Conselheira Fiscal 
(64) 99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Cataião-GO CEP 75712-680 
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Lar 
Acolhendo Crianças e Jovens 
REQUERIMENTO 
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Ao Oficial do 2° Protesto, Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas---
de Catalão-Goiás. 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ 34.616.002/0001-21, representada neste ato pela 
presidente Sra. Cristiana Gomes Silva, vem por meio deste, requerer a averbação 
da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Destituição de Membros da 
Diretoria e do Conselho Fiscal e Posse de Novos Membros, para tanto segue 
em anexo o Edital convocatório para a Assembleia de eleição, a Ata eletiva, Lista 
de Presentes e documento com a Relação dos membros eleitos. 
Sem mais para o momento, antecipamos votos de estima e consideração e 
colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. 
Catalão, 08 de dezembro de 2023. 
\ìcd e~t Qrvwt, 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
Cristiana Gomes Silva 
Presidente 
r4.616.O2/O~OOO11R 2'T 
OBRAS SOCIAIS
?oce Lar 
Raia Travessa D. 79, PainefrCátalãoS a C ? ã.712-680 
RUA TRAVESSA D, 79, PAINEIRAS, CATALÃO-GOIÁS. 
contato(a docelarcatalao.ong.br 
Telefone 6499984-1983 
Lar 
Acolhendo Crianças e jovens 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDIN 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, através de sua Diretoria, devidamente 
representada por sua Presidente a Sra. Cristiana Gomes Silva, CONVOCA 
através do presente edital, todos os associados, para Assembleia Geral 
Extraordinária, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2023, às 20h, na sede 
da associação situada na Rua Travessa D, no 79, bairro Loteamento Paineiras, 
com a seguinte ordem do dia: 
1- Destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, diante 
do pedido de desligamento, por motivos de ordem particular, dos associados, 
Sr. Márcio José Ernesto Ferreira, ocupante do cargo de Primeiro Secretário; 
Sra. Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira, ocupante do cargo de Primeira 
Tesoureira, Sr. José Batista da Silva, ocupante do cargo de Conselheiro Fiscal 
e Sra. Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva, ocupante do cargo de 
Conselheira Fiscal. 
2 - POSSG dcc iivv i 111ciiiui jJ cwS l ârgOS de rllnleuu wo euletallo, 
Primeiro Tesoureiro e dois Conselheiros Fiscais até final do mandato. 
A Assembleia Geral Extraordinária não poderá deliberar em primeira 
convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um 
quinto nas convocações seguintes. 
~.~ 
C tora Q JJi,u. 
Cristiana Gomes Silva 
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Presidente da OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
ii Cristianal~mes Silva 
oi f tt IZoz3 Presidente 
Catalão, 01 de novembro de 2023. 
(64)99984-1983 
contato@ doce IarcataIao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
/ 
Reunião Extraordinária 
Ata número 004 
OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
CNPJ 34.616.002/0001-21 
Acolhendo Crianças e Jovens 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DESTITUIÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO 
FISCAL E POSSE DE NOVOS MEMBROS 
Aos 07 dias do mês de dezembro de 2023, na Rua Travessa D, nº 79, bairro Loteamento Paineiras, nesta cidade de Catalão, 
GO, reuniram-se em Assembleia Geral, às 20h em 1ª convocação os membros da Associação Obras Sociais Doce Lar, CNPJ 
nº 34.616.002/0001-21, para tratarem da ordem do dia. 
A presidente deu início à reunião com a leitura da Ordem do dia: Destituição de membros da Diretoria e do Conselho 
Fiscal, diante do pedido de desligamento, por motivos de ordem particular, dos associados, Sr. Márcio José Ernesto 
Ferreira, ocupante do cargo de Primeiro Secretário; Sra. Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira, ocupante do cargo de 
Primeira Tesoureira, Sr. José Batista da Silva, ocupante do cargo de Conselheiro Fiscal e Sra. Vicentina Aparecida Lemos 
do Prado Silva, ocupante do cargo de Conselheira Fiscal e Posse de novos membros aos cargos de Primeiro Secretário, 
Primeiro Tesoureiro e dois Conselheiros Fiscais até final do mandato. 
Em seguida, restou destituído dos cargos os associados mencionados acima e foram escolhidos os seguintes associados 
para ocupar os cargos em vacância até final do mandato, Sr. Marcos Antônio de Araújo Sousa ao cargo de Primeiro 
Secretário, Sra. Luciana Aparecida Borges deixando o cargo de segunda tesoureira e assumindo o cargo de primeira 
tesoureira, Sra. Silva Maria de Almeida ao cargo de Segunda Tesoureira, Sr. Wellington de Jesus Borges e Sra. Lázara Inácia 
Borges aos cargos de Conselheiros Fiscais. 
Nomeados os novos ocupantes dos cargos em vacância, foram empossados de imediato, passando a partir da data 07 de 
dezembro de 2023 a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto, restando a diretoria e conselho 
fiscal formados pelos seguintes membros: 
Diretores: 
Presidente, Cristiana Gomes Silva, portadora do RG 4413299 DGPC/GO e CPF 996.772.881-72. 
Vice-presidente, Welington Batista Lemos da Silva, portador do RG 4571898 DGPC/GO e CPF 004.074.031-59. 
Primeiro secretário, Marcos Antônio de Araújo Sousa, portador do RG 1703021 SSP/DF e CPF 699.957.961-04. 
Segundo secretário, Cleber da Silva, portador do RG 49957 MT/GO e CPF 882.004.421-87. 
Primeira tesoureira, Luciana Aparecida Borges, portadora do RG 4894583 SSP/GO e CPF 934.472.641-87. 
Segunda tesoureira, Silvia Maria de Almeida, portadora do RG 88743 MTE/GO e CPF 422.299.281-04. 
Conselheiros Fiscais: 
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(64) 999844983 
contato@docelarcatalao.ong.Lr 
ua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
Acolhendo Crianças e Jovens 
Wellington de Jesus Borges, portador do RG 5551465 SPTC/GO e CPF 031.991.101-26. 
Lázara Inácia Borges, portadora do RG 5073930 SPTC/GO e CPF 019.416.091-20. 
Nílmar Melo dos Reis Pinto, portadora do RG 1175836 SSP/DF e CPF 189.514.651-87. 
A reunião encerrou-se, sendo por mim, Cristiana Gomes Silva, lavrada a ata, sendo lida, conferida e assinada por todos os 
associados presentes. 
Catalão, 07 de dezembro de 2023. 
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Cristiana Gomes Silva — residente 
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Welington Batista Lemos da Silva —Vice-Presidente 
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arcos An :n o de Araújo So a — P melro Secretário 
Cleber da Silva — Segundo Secretário 
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Luciana Aparecida Borges — Primeira Tesoureira 
aria de Almeida — Segunda Tesoureira 
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Wellingtorf de Jesus Bores — Conselheiro Fiscal 
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Lázara Inácia Borges — Conselheira Fiscal 
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Nilmar elo dos Pinto — Conselheira Fiscal 
(64) 99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
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` ~~•í J: 02.713.01410001 LIÃO: MAURO RIBEIRO SAMPAIO 
AV.RAl1i TGlSECAPASCNOALN°1.780 :T . :. ~: ONt(6~)3141.2503 FAKI6li3GS2~t< 
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Acolhendo Crianças e Jovens 
LISTA DE PRESENÇA 
OSC: OBRAS SOCIAIS DOCE LAR 
ASSEMBLEIA GERAL: ()Ordinária (X) Extraordinária 
DATA:07/12/2023 HORÁRIO:20H 
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PAUTA: 1 — Destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, diante do pedido de
desligamento, por motivos de ordem particular, dos associados, Sr. Márcio José Ernesto Ferreira, 
ocupante do cargo de Primeiro Secretário; Sra. Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira, ocupante do 
cargo de Primeira Tesoureira, Sr. José Batista da Silva, ocupante do cargo de Conselheiro Fiscal 
e Sra. Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva, ocupante do cargo de Conselheira Fiscal. 
2 - Posse de novos membros aos cargos de Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro e 
dois Conselheiros Fiscais até final do mandato. 
CRISTIANA GOMES SILVA
WELINGTON BATISTA LEMOS DA SILVA 
MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SOUSA ~-- 
CLEBER DA SILVA
LUCIANA APARECIDA BORGES 
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SILVIA MARIA DE ALMEIDA 
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WELLINGTON DE JESUS BORGES 
LÁZARA INÁCIA BORGES 
NILMAR MELO DOS REIS PINTO 
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CATALÃO, 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Presidente 
(64) 99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
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Acolhendo Crianças e jovens 
MEMBROS ELEITOS 
Aos 07 dias do mês de dezembro de 2023, na Rua Travessa D, nº 79, bairro Loteamél3to ,a 
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Paineiras, nesta cidade de Catalão, GO, reuniram-se em Assembleia Geral, às 20h em '
convocação os membros da Associação Obras Sociais Doce Lar, CNPJ nº 34.616.002/0001-21, +`` dfd~ 
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Fis. 
PAUTA: 1 — Destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, diante do pedido de v 
desligamento, por motivos de ordem particular, dos associados, Sr. Márcio José Ernesto Ferreira, 
ocupante do cargo de Primeiro Secretário; Sra. Elis Cristina Lemos da Silva Ferreira, ocupante do 
cargo de Primeira Tesoureira, Sr. José Batista da Silva, ocupante do cargo de Conselheiro Fiscal 
e Sra. Vicentina Aparecida Lemos do Prado Silva, ocupante do cargo de Conselheira Fiscal. 
para tratarem da ordem do dia. 
2 - Posse de novos membros aos cargos de Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro e 
dois Conselheiros Fiscais até final do mandato. 
Resultando empossados os novos membros aos cargos da Diretoria: 
Marcos Antônio de Araújo Sousa, brasileiro, casado, professor de karatê, portador do RG 
1703021 SSP/DF e CPF 699.957.961-04, residente e domiciliado na rua 11, casa 55 A, bairro 
Cidade Jardim, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75713-542, eleitp ao cargo de 
PRIMEIRO SECRETÁRIO, com início do mandato em 07 de dezembro de 2023 e término em 01 
de agosto de 2025. 
Luciana Aparecida Borges, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG 4894583 
SSP/GO e CPF 934.472.641-87, residente e domiciliada na rua 14 de julho, nº 338, bairro Jardim 
Brasília, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-285, eleita ao cargo de PRIMEIRA 
TESOUREIRA, com início do mandato em 07 de dezembro de 2023 e término em 01 de agosto 
de 2025. 
Silvia Maria de Almeida, brasileira, viúva, costureira, portadora do RG 88743 MTE/GO e CPF 
442.299.281-04, residente e domiciliada na rua 07 de setembro, nº 387, bairro Jardim Brasília, 
na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-285, eleita ao cargo de SEGUNDA 
TESOUREIRA, com início do mandato em 07 de dezembro de 2023 e término em 01 de agosto 
de 2025. 
Novos membros aos cargos do Conselho Fiscal: 
Wellington de Jesus Borges, brasileiro, divorciado, almoxarife II, portador do RG 5551465 
SPTC/GO e CPF 031.991.101-26, residente e domiciliado na rua Macapá, número 381, casa A 
bairro Jardim Paraíso, na cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75711-510, eleito ao cargo de 
CONSELHEIRO FISCAL, com início do mandato em 07 de dezembro de 2023 e término em 01 de 
agosto de 2025. 
Lázara Inácia Borges, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 5073930 SPTC/GO e CPF 
031.991.101-26, residente e domiciliada na rua 14 de julho, nº 338, bairro Jardim Brasília, na 
cidade de Catalão, estado de Goiás, CEP 75.712-285, eleita ao cargo de CONSELHEIRA FISCAL, 
com início do mandato em 07 de dezembro de 2023 e término em 01 de agosto de 2025. 
CATALÃO, 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Cristiana Gomes Silva —P résidente 
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(64) 99984-1983 
contato@docelarcatalao.ong.br 
Rua Travessa D, 79, Paineiras, Catalão-GO CEP 75712-680 
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LE? N° 3830, de 09 de dezembro de 2020 
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"Declara de Utilidade Pública instituição 
Obras Sociais Doce Lar'." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a instituição 
"Obras Sociais Doce Lar", instituição filantrópica com sede em Catalão 
(GO), inscrita no CNPJIMF n° 34.616.00210001-21. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2020. 
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ADIB ELIAS. JÚNIOR 
Prefeito.:Municipal 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
Levantamento Topográfico de uma Área De Uso Público de matricula 
43.008 com um área de 2.828,97 M 2, situada na Rua 03, lado ímpar, esquina c/ Rua 06. 
lado ímpar, esquina c/ a Rua Luiz Alves Praes. situado no município de Catalão. no 
Loteamento Jardim das Acácias, as seguintes medidas e confrontações: 
UM TERRENO. pela frente medindo 62,00 metros, confronta-se com a Rua 03, com 
um chanfrado de 3,00 metros com confluência com a Rua Luiz Alves Praes; pelo 
fundo mede-se 48,84 metros, fazendo confrontação com propriedade de Tulio José 
Felício; pelo lado esquerdo, mede-se 40,00 metros, confrontando com a Rua 06; pelo 
o lado direito inicia-se no ponto de encontro da Rua 03 e a Rua Luiz Alves Praes, 
com um chanfrado de 3,00 metros: assim percorre-se por 13.60 metros ao longo da 
Rua Luiz Alves Praes; daí sofre um deflete livremente de 3,00 metros, continuando 
em direção à Rua Luiz Alves Praes; daí segue-se no mesmo sentido da Rua Luiz Alves 
Praes medindo 42,90 metros, chegando assim a seu ponto final; totalizando assim uma 
área de 2.828.97 m-'. 
Catalão, 05 de Março de 2024. 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
CREA: 7455-D/GO 
CERTIDAO 
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO 
Registro de Imóveis 
43.008 
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O1 
r cr~a facha 
Livro 2 - -Registro Gerai - 
11 de setembro de 2012. 
Ofidal 
IMOVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, na Rua 03, lado par, 
esquina com a Rua 06, lado ímpar no Loteamento Jardim das 
Acácias, com a área de 3.982,44 m' e as seguintes medidas e 
confrontações: Pela frente mede 73,53 metros e confronta com a 
Rua 03; no chanfrado mede 3,00 metros; aos fundos mede 70,86 
metros e confronta com propriedade de Tülio José Felicio; pelo 
lado direito mede 69,73 metros e confronta também com 
propriedade de Túlio José Felício; e, pelo lado esquerdo mede 
41,78 metros e confronta com a Rua _06. Havido em Loteamento. 
PROPRIETÁRIA: ACÁCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E 
PARTICIPAÇÕES LIDA.; émpresa com sede nesta cidade, na Rua 
Nassirn Agel n° 575, Sala 05, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
12.891.471/0001-00. TI JTO AQUISITIVO: Registrado sob o n° R.4- 
36.951, neste Livro. !,~ „~' 
R.1-43.008. Catalão, 11 de setembro de 2012. (Protocolo n° 
119.353, Livro 1-E). Procede-se o presente registro para. constar 
que, nos termos dos Autos n° 02/2011, do Loteamento denominado 
Jardim das Acácias, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.830, de 
20 de dezembro de 2010, registrado sob o n° R.4-36.951 neste 
Livro, o imóvel da Matrícula acima, ficou pertencendo ao 
MUNICIPIO BE CATALAO, Estado de Goiás, CNPJ/ME n° 
01.505.643/0001-50, destinado á "ÁREA DE USO PÚBLICO . 
%_ ( 
CATALÃO 
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ti 
República Federativa do Brasil 
Estado dc Goiás 
Município de Catalão 
SECRETARIA MUNICIPA 
DE OBRAS PÚBLICAS 
PARECER TÉCNICO 
PT/SMOP/PMC/N°018-2024 
Data do Parecer: 11/03/2024 
Processo: 2023045584 
Interessado: Associação Obras Sociais Doce Lar 
Assunto: Solicita análise e parecer técnico para possibilidade de aquisição de doação 
de faixa terreno de propriedade do Município de Catalão. 
I - RELATÓRIO: 
Trata-se de solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em 
conformidade com o protocolo n° 2023045584, datado de 14 de dezembro de 2024, 
apresentado pela Associação Obras Sociais Doce Lar. O objeto da solicitação versa 
sobre a análise da viabilidade técnica para aquisição, por meio de doação, de uma 
porção de terreno de natureza pública localizada na Rua 03, esquina com a Rua 06, 
esquina com a Rua Luiz Alves Praes do Loteamento Jardim das Acácias. 
A presente secretaria, no exercício de suas competências legais conferidas pela 
Lei Municipal n° 2.014 de 12 de junho de 2002, atesta que, no curso do procedimento, 
foram devidamente anexados ao processo os seguintes documentos: a solicitação formal 
do interessado, uma cópia do levantamento topográfico correspondente à área em 
questão, bem como uma certidão atualizada referente às características e situação 
jurídica do mencionado terreno. 
Devidamente processado, vieram os autos a esta Secretaria. 
É breve o relatório, passa à análise técnica. 
II— DAS CONSIDERAÇÕES: 
Com base na análise no acervo municipal, foi constatado que o terreno 
localizado na Rua 03, lado ímpar, esquina com a Rua 06, no Loteatento Jardim das 
Acácias, com a área de 3.982,44m2 (Matricula n° 43.008) teve sua origem em processo 
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CATALÃO 
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República Federativa do Brasil 
Estado dc Goiás 
Município de Catalão 
SECRETARIA MUNICIP, 
DE OBRAS PÚBLICAS 
de desafetação promovido pelo município, conforme disposto no Decreto Municipal n° 
1.830, de 20 de dezembro de 2010, neste que ficou caracterizado como área de uso 
público. 
Após vistoria in loco, foi constatada uma divergência significativa entre a área 
efetiva do terreno e a área especificada na escritura correspondente. A área real 
identificada no terreno totalizou 2.828,97 metros quadrados, tendo assim, uma perda de 
1.153,47 metros quadrados, uma diferença considerável em relação aos 3.982,44 metros 
quadrados registrados na certidão atualizada. 
A causa principal dessa divergência reside na implementação da Rua Luis Alves 
Praes, que foi executada de maneira diferente daquela originalmente projetada. Esse 
desvio no projeto inicial afetou diretamente as medidas e a área total do terreno. 
resultando na disparidade observada entre a área real e a área documentada. 
A interpretação atual, s.m.j., indica que o Município expressa interesse na 
alienação do imóvel. Desta forma, corroboramos a viabilidade técnica do procedimento 
e a efetivação da aquisição da propriedade pelo interessado por meio de doação. Além 
disso, recomendamos expressamente que a Procuradoria Jurídica inicie os trâmites 
necessários para retificar á área do registro deste imóvel específico antes de dar 
prosseguimento ao processo de doação. 
Consoante ao exposto, encaminhamos o processo para a Procuradoria Jurídica 
para que sejam dadas as novas tratativas que por ventura se façam necessárias. 
S.m.j., é o parecer. 
Catalão, 11 de março de 2024. 
onardo Martins Ssárrn~~~in r!w ~1tJ►HS 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
Secretário de Obras 
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República Federativa do Brasil 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LA UDO DE A VALIA ÇÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de 
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, 
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à 
Avaliação do Imóvel. 
- Um imóvel situado nesta cidade, na Rua 03esquina com a Rua 06 no 
Loteamento Jardim das Acácias, com uma área de 2.828,97m2, matricula n°R.4-
36.951 ficha 01 Livro 02 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CATALÃO. 
Este Imóvel fica avaliado em R$ 355.000,00 (Trezentos e Cinquenta e 
Cinco Mil Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, 
topográficos, valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, 
firmamos o presente laudo. 
Catalão, 22 de Novembro de 2024. 
Adriano Naves 
horic9,Pyreira da Costa 
á2har Lluclls Pereira 

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