ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 2874/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA N
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO -
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 29/11/202409:11 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 91/2024
Descrição
OFÍCIO N. 164/2024: PROJETO DE LEI "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, Á ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
BENEDITA LOBO, CNPJ N. 26.335.035/0001-75, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.:
O
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.°: f 'Y 12024 CATALÃO, JI DE ,v' , J9 DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO BENEDITA LOBO, CNPJ N. 26.335.03510001-75, O IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Com o presente Projeto o Executivo pretende ceder em Comodato o imóvel
referenciado à Associação, que tem como objetivo desenvolver ações voltadas à caridade
moral, material e espiritual, por todos os meios ao seu alcance, promover a cultura e a arte,
os estudos, pesquisas, palestras e livres discussões que contribuam para maior conhecimento
humano,
Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e
votação desta Casa Legislativa. À oportunidade, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
/
ADIE ELIAS JU OR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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Rua Na,tisin tlt;el. c3° 7(15. Setor Ccntral. {'ataE~o;'GO
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Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° ' "
, DE DE 2024.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM
COMODATO, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BENEDITA
LOBO, CNPJ N. 26.335.03510001-75, O IMÓVEL PÚBLICO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 10
(dez) anos, podendo ser renovado por igual período, o bem imóvel de sua propriedade à
Associação Instituto Benedito Lobo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
26.335.035/0001-75, um terreno situado nesta cidade, caracterizado como a 5a área do
decreto de desmembramento n° 2.183, de 17/07/2023, situado no Loteamento Conjunto
Wilson Guimarães, com 986,01 m2, número de ordem 65.659, ficha 01.
Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede civil da Entidade
que se compromete a desenvolver no local as atividades elencadas em seu estatuto.
§ 1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela
COMODATÁRIA, será indenizada pelo Município.
das partes.
§ 2° O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer
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Rua Nassin _lgel. n}' 5E)5. 5cmr Ccntral. Cataláoi%C}
PREFEITURA DE -
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Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITO'
Art. 3° Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte da
COMODATÁRIA, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o
comodato revogado automaticamente.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houver, serão
suportadas à conta do orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS DIAS
DO MÊS DE DE 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito
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Rua Nct~4siº .1.gei, n E)5. Setor Central. Catal3oi'GO
INSTITUTO
IB` BENE
CNPJ: 26.335.035/0001-75
INSTITUTO BENEDITA LOBO - IBL
PROJETO SOCIAL
Denominação, sede, duração, abrangência, finalidades e
objetivos.
1 - O Instituto Benedita Lobo, denominada simplesmente IBL,
fundada em 10 (dez) de junho de 2016, registro do CNPJ:
26.335.035/0001-75, é um instituto civil de direito privado,
sem fins lucrativos com sede na Rua 215, n° 293 Setor Leste
Vila Nova, Goiânia, Estado de Goiás, e duração por tempo
indeterminado, com personalidade distinta de seus
associados, os quais não respondem solidariamente ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo instituto o
qual atenderá com observância aos princípios da isonomia, da
legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da economicidade, da eficiência, da
eficácia, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2 - 0 IBL terá sua área de abrangência em todo o território
nacional com criação de projetos sociais em atendimento a
toda comunidade.
3 - O IBL não distribui, entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e que os aplica integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva.
4 - São os seguintes os fins e objetivos da IBL, nos limites
do território nacional, voltados à promoção de atividades de
finalidades de relevância publica e social, em especial:
IltI1i4 ~~S t~~. ~93 (4sq~I~r#ii om Ru 33$) - CiP 74~41-140 $stor 1.ss1* VII.
Nov*
Pon.sR (03) 330*"4433►132$1O$03 l*tl (U) 33423d30
INSTITUTO
IBL BENE
CNPJ: 26.335.035/0001-75
a) Promover à educação especial e alfabetização, incentivo
à cultura, a saúde, o esporte, a proteção ao emprego e
a renda, a moradia, assistência social, defesa e
proteção do meio ambiente,
b) Ensino profissionalizante em diversas áreas do
conhecimento podendo ser desenvolvida no próprio
estabelecimento ou em cooperação com instituições
especializadas.
Na Cultura:
a) Desenvolver e administrar projetos culturais,
artísticos e institucionais;
b) Oferecer atividades de formação e difusão cultural em
diversas áreas das artes, literatura, artes visuais,
música, novas mídias entre outras;
c) Fomentar atividades artísticas, culturais e
educacionais dentro do território nacional;
d) Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão
organizacional, artístico, cultural, educacional e
social;
e) Produzir e lançar bens culturais, tais como:
espetáculos teatrais, exposições, publicações,
registros audiovisuais e outras atividades e eventos
que atendam os objetivos do instituto;
f) A preservação e a valorização do patrimônio cultural
brasileiro, em suas dimensões material e imaterial;
g) A valorização da cultural, ensino religioso e da
educação para a cidadania ativa;
h) Elaborar projetos e captar recursos através das Leis
8.313/1991 e 8.685/1993, Lei de incentivo à cultura
(Lei Rouanet) e Lei de incentivo ao Audiovisual;
i) Promover cursos, simpósios e estudos;
j) Emissão de certificação de cursos promovidos pelo IBL;
Na Saúde:
a) Prestação de serviços na área da Saúde;
b) Desenvolver e prestar atividades assistenciais, no
âmbito da saúde, com a finalidade de promover todos os
meios necessários para recuperação de dependentes
Z1S CRP 74dt43'340 S~tew 1.W ~
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~a~R (U) 3SS*~44U/32l~1'QU F*3 (U) 4Ui
N ~ INSTITUTO
I BLBENE
CNPJ: 26.335.035/0001-75
c)
químicos, estendido
pessoas que delas
nacionalidade, cor
a toda a comunidade, a todas
necessitam,
sexo ou
sem
religião,
Sistema de Saúde, seja ele público
gratuitamente ou não;
Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas
e programas visando garantir a universalidades e
oportunidades de acesso a saúde, necessários ao
desenvolvimento humano e social do cidadão, podendo
firmar convênios, contratos, parcerias e demais
instrumentos jurídicos com outras instituições de
natureza pública e/ou privada, nacional e/ou
internacional, de assistência a saúde;
d) Promover e ministrar cursos, palestras, congressos,
seminários, simpósios e conferências, produzir e
disponibilizar material didático e científico, para os
recuperandos e seus famílias;
e) Prestar serviços e auxílio a pessoas com dependência
química;
f) Construir, reformar e administrar clínica de tratamento
de dependentes químicos;
distinção
no âmbito
as
de
do
ou privado,
No Esporte:
a) Promover e incentivar a prática em particular a do
futebol, futsal, basquete, voleibol, natação, artes
marciais entre outros esportes nas suas diversas
categorias sejam, juvenil e adulto tanto masculino como
feminino sejam nas categorias amadoras ou
profissionais, nos termos da legislação pertinente em
vigor;
b) Fomentando a prática desportiva e paradesportiva,
cooperando para a realização do dever do Estado,
previsto no artigo 217 da Constituição da República
Federativa do Brasil;
c) Realizar convênios com órgãos e instituições
especializadas para a realização de campeonatos,
competições, eventos e programas de educação e de
formação de atletas e de incentivo à prática de
tt~ 3#3 3~3 (sqak eãrn C$P 74MS-i4a $*r Lult/k Vfl*
~►~ ~~ ~~*~~4~~~3~1-~~ - !~~ (U.) 3~ta2U$
INSTITUTO
IBLBENEDITA LOBO
CNPJ: 26.335.035/0001-75
esporte, sejam elas de direito privado ou público da
administração direta ou indireta;
Na geração de emprego e renda, moradia e assistência social:
a) Promover a geração de emprego e renda, moradia e
assistência social;
b) Promover a promoção do bem-estar social, mediante o
estímulo à geração de empregos e ao incremento de
renda, além do combate à pobreza;
c) Promover o apoio técnico, humano e financeiro através
da captação de recursos;
d) Promover o desenvolvimento do espírito empreendedor,
através da oferta de treinamentos, cursos e palestras a
micro e pequenos empresários, de modo a viabilizar a
elaboração de planos de negócio e permitir-lhes o
acesso a programas de microcrédito e a novos mercados;
e) Promover ações que visem à segurança alimentar e
nutricional, especialmente aquelas que se encontrem
abaixo da linha da pobreza;
f) Prestar, ainda, assistência moral e material de forma
gratuita às famílias necessitadas, na medida de suas
possibilidades;
Da Expansão
a) Para alcançar as finalidades descritas neste projeto
o IBL poderá receber em forma de subvenção ou de
doação os imóveis ou materiais necessários, sejam
eles doados por órgãos públicos ou particulares;
b) Execução de serviço de radiodifusão sonora, com
finalidade educativa, artística, cultural e
informativa, respeito aos valores éticos, sociais e
religiosos, em benefício do desenvolvimento geral da
comunidade, mediante concessão, permissão ou
autorização de exploração de radiodifusão comunitária
de acordo com a legislação específica.
Na defesa e proteção ao meio ambiente:
a) Promover a defesa e proteção do meio ambiente;
215 n 2$3 (sqko corn US) CP d 74~45144 $*ta►r !.ss#it VII*
Nov*
Pon*s ($2) 3t2S1'44251USl4$$2 _ P (12) 32O23$2~
INSTITUTO
IB` BENE
CNPJ: 26.335.035/0001-75
b) Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em
defesa, conservação, preservação e recuperação do meio
ambiente, do patrimônio paisagístico, prioritariamente
no âmbito no território nacional;
c) Desenvolver trabalhos de prevenção e proteção,
atividades de combate à degradação ambiental e ações de
recuperação de ambientes degradados; promover a
proteção de ecossistemas e espécimes ameaçados;
d) Captar recursos privados, públicos, nacionais e
internacionais;
e) Firmar convênios, termos de colaboração, termos de
fomento, acordos de cooperação entre outros com o poder
público da administração direta ou indireta dos entes
Federais, Estaduais ou municipais;
f) Realizar ou promover, como organização celebrante ou
executante, a atuação em rede para a execução de
iniciativas agregadoras de pequenos projetos na
proteção do meio ambiente.
g) Receber incentivos fiscais, subvenções de órgãos
públicos da administração direta ou indireta de direito
publico ou privado, ajudas de custo, doações, legados,
firmar parcerias, convênios, consórcios e patrocínios
com outras instituições e empresas privadas;
h) O IBL poderá apresentar ao poder público Procedimento
de Manifestação de Interesse Social como instrumento
por meio do qual, o poder público avalie a
possibilidade de realização de um chamamento público
objetivando a celebração de parceria.
i) Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de
ação, diretamente ou em parceria com outras entidades
ou órgãos públicos;
j) Promover a divulgação e conscientização junto à
comunidade, bem como aos órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, dos serviços prestados pela
entidade;
5 - Para a realização de seus objetivos o IBL poderá
promover a execução direta ou indireta de projetos diversos,
Ruo 1$ n (*quko corn Ruo U4) CR; 74445'144 $tor Losts Vilo
Poncv (4» S*-44U/3251-O6SZ l*x (S2) 30)S29
INSTITUTO
I B`BENE
CNPJ: 26.335.035/0001-75
programas, planos de ações correlatas, celebrar contratos de
gestão, convênios, acordos, parcerias, atuação em rede e
outros instrumentos, com pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
6 - Para a realização de seus objetivos o IBL aprovará o
regulamento de compras, alienações e contratações de bens,
obras e serviços que deverá ser utilizado de maneira
obrigatória na forma do quanto dispuser;
7 - O IBL divulgará, em seu sítio na internet, caso
mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as
parcerias celebradas com o poder público.
8 - Para a realização dos seus objetivos o IBL, poderá
instituir remuneração para aqueles que a ela prestam
serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados pelo mercado, na região correspondente a
sua área de atuação.
9 - Para a realização dos seus objetivos o IBL observará e
cumprirá todas as Leis e normas que regulamentam suas
finalidades e objetivos, principalmente as vinculadas as
áreas da educação, cultura, saúde, assistência social,
moradia, emprego e renda, defesa e proteção ao meio
ambiente, serviços urbanos e demais Leis e normas que possam
surgir inclusive as de incentivo fiscal.
lo - Caso exista interesse o IBL poderá abrir filiais em
todo território nacional.
11 - No desenvolvimento de suas atividades, o IBL não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Catalão, 14 de novembro de 2024.
Charles Silva de Melo
Presidente
Fabiano dos Reis Silva
Advogado
OAB/GO n. 63.856
(*sqM CGl% R* US) - GIP: #4443~*4Q *str t,*st 'it1*
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~e~+~4 (Si) S144)3F3~41OSU P. (52) 32024R2*
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO
SEÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FINS E DURAÇÃO
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R Fls. j'.t o~ u í
Art. 1°. O Instituto Benedita Lobo, também designada pela sigla IBL, constituída aos dez
de junho de 2016, é uma pessoa jurídica, criaoo sob a forma de ASSOCIAÇÃO de direito
privado, fins não lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sede e foro na cidade
de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Pua 215, n°. 293. Vila Nova, em Goiânia,
Estado de Goiás, CEP 74645-140.
Parágrafo Único O Instituto adota "IBL" como sigla
Art. 2°. O IBL tem por finalidade(s):
• Dar assistências nas áreas de Educação, Saúde. Promoção da Assistência Social e
o desenvolvimento da cultura;
• Fundar, manter e administrar Centros de Educação Infantil, Escolas de Ensino
Fundamental, Médio e Superior,
• Fundar, manter e administrar Centros Médicos e Odontológicos assistenciais à
criança, adolescente e idoso ou vulnerável;
• Promover o desenvolvimento do turismo local e nacional;
• Promover, planejar, organizar, apoiar e ministrar cursos., seminários, conferências e
simpósio, realizar congressos, exposições, feiras: shows e eventos similares, para
divulgação do turismo local e nacional:
• Estabelecer convênios com órgãos públicos para promover a cultura, defesa e
conservação dos patrimônios históricos, artistico, bem como manter programas de
medidas preventivas as drogas e a exploração sexual e integração a vida comunitária de
pessoas portadoras de necessidades especiais ou vulneráveis.
Parágrafo Único — O IBL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores.
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio; auferidos mediante
o exercício de suas atividades; sendo que os mesmos deverão ser ap'icados
integralmente na consecução do seu objetivo institucional no âmbito do território nacional.
Rua 215.. r'. 293, Setor Leste Vüa Nova Goi ,n;ac3O. CEP. 74445-14C -62-3087-6833
IN till VIU II1t*& I
Art. 3° — No desenvolvimento de suas atividades, o IBL observará os princípios
norteadores da administração pública quais seja legalidade. impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência. Não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
SEÇAO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4°. O IBL terá suas atividades voltadas por meio de escolas, centros médicos e
odontológicos, assistència à criança, adolescente e idoso, programas sociais em geral,
por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a Órgãos
do setor público que atuam nas áreas afins.
Art. 5° O IBL terá um Regimento Interno que.. aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6° A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, às quais se
regerão peias disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 7° G IBL é constituída por número ilimitado de associados
Art. 8° São direitos dos associados
I - Votar e ser votado para os cargos ou funções previstas neste Estatuto;
li - Fazer o uso da palavrà em reuniões da Assembléia Geral;
Ill - Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades do IBL;
IV - Convocar à Assembléia Geral, com até um quinto dos associados;
V - Participar das atividades da Entidade.
Art. 9° São deveres dos associados:
I - Respeitar este Estatuto e o Regimento interno;
U - Cooperar regularmente com contribuição financeira, dons e/ou talentos pessoais,
especialmente os que tiverem sendo beneficiados pelos programas;
Ill - Respeitar as decisões emanadas do IBL, em particular, as da Assembleia Geral e
da Diretoria;
IV - Denunciar qualquer irregularidade verif;cada dentro do IBL. para que a Assembleia
Rua 215. n°. 293. Setor Leste Vüa Nova. Ga. ^r. CEP: 74645-140 — 62-3087-6833
i sritura w iiiiu..m
Gerai tome as providências;
V - Zelar para o bom desempenho social.
Art. 10° Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
da Instituição.
TITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 11° O IBL será administrado(o) por:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria
Iil. Conselho Fiscal
Parágrafo Único. A Instituição não remunera r sob qualquer forma, os cargos de sua
Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como, seus associados, remunerando apenas
aqueles que lhe prestam serviços especificos. respeitados; os valores praticados pelo
mercado na regiáo onde exerce suas atividades.
Art. 12° A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá de
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Primeiro - O IBL poderá criar outros departamentos sociais, visando à
execução das atividades da Instituição, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
CAPITULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13° Como Órgão máximo e soberano de deliberação do Instituto, à Assembléia
Geral compete decidir os destinos da Entidade, a luz da lei e deste Estatuto, sendo de
sua competência privativa:
Rua 215. n°. 253 Setor este Vila Neva. Gu c a íO C P 74645-143 — 62-3087-6833
~~
llJ
IN ÏIIUTQ 10íb
I. Eleger o Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
11. Aprovar e alterar o Estatuto, na forma do Artigo 51;
1H. Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 49;
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar., transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V. Aprovar o Regimento Interno;
VI. Admitir e destituir do cargo os associados e administradores do IBL;
VII. Realizar as sessões ordinárias e extraordinárias;
VIII.Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria ou Conselho;
IX. Aprovar os relatórios financeiros e patrimoniais;
X. Resolver sobre os assuntos omissos no presente Estatuto;
Xl. Indicar candidatos ' Presidência, caso haja mudança ou destituição do que estiver
no pleito;
XII. Exclusão do associado caso haja justa causa, assim reconhecida em procedimento
que assegure direito de defesa e de recurso.
Parágrafo Único —Para destituição de administradores e alteração estatutária,
assembleia deve se especialmente convocada para esse fim, com a presença de 50%
+1 (cinquenta por cento mais 1) dos associados presentes em 1a chamada, ou 30(trinta)
minutos após em 2a chamada com qualquer número de associados presentes, sendo
os assuntos deliberados, aprovados por 50%+1(cinquenta por cento mais 1) dos
presentes.
Art. 14° A Assembléia Geral compõe-se de todos os associados, os quais são
pessoas fisicas ou jurídicas que se classificam em:
I. Fundadores — são os associados que assinaram a ata de constituição do Instituto;
II. Contribuintes - são os associados que contribuem regularmente para a
manutenção do Instituto;
III Beneméritos — são pessoas singulares ou coletivas que; doou ou prestou serviços
significantes ao Instituto e que por tais atos.. mereçam através de deliberação da
Assembléia Geral, tal distinção;
IV. Honorárias - são aqueles membros indicados por outros associados, que prestou
ou presta serviços relevantes à instituição e que sejam reconhecidos pela Assembléia
Gerai do Instituto.
Art. 15° Os associados, de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo ao
ressarcimento de danos materiais que tenham causado, poderão, por decisão da
maioria dos membros da diretoria, serem excluidos ou demitidos do quadro social do
$BL, havendo justa causa, cabendo recurso a Assembléia Geral.
SEÇÃO il
DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Ria 215 203 Setor Leste Vila Nova. Goiãn.a/GO CEP. 74645-140 - 62-3087-6833
ltd
IN rIÏtIIO tII,fttI
Art. 16° A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no
mês de janeiro para:
I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
Il. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Ill. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Parágrafo Único. Nas Assembléias gerais ordinárias serão tratados somente os
assuntos específicos para os quais foram convocados, obrigatoriamente constantes da
ordem do dia do ato convocatório.
Art. 17° Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias:
I. Quando o Presidente do Instituto ou o Conselho Fiscal julgar conveniente e decidir
convocar;
I I. A requerimento dos Associados, na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou
outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Segundo — Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com
a maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 18° - A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO III
DA DIRETORIA
Art. 19° A diretoria do Instituto é composta de seis (6) diretores. sendo o Presidente, o
Vice-Presidente. o 1° Secretário, o 2° Secretário, o 1° Tesoureiro e o 2° Tesoureiro.
Art. 20° É de quatro (4) anos o mandato dos membros da Diretoria, podendo os
titulares dos cargos candidatarem-se à reeleição.
Art. 21° A Diretoria se reunirá no mínimo urna vez a cada três meses, ou de acordo
com a convocação da diretoria.
Art. 22° Compete ao Presidente:
Rua 215. n°. 293. Setor Leste Vila Nova, Golã : a/GO. CEP 74645-140 - 62-3087-6833
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t einruio Grri t
I. Cumprir e fazer cumprir as leis, este Estatuto e todas as deliberações da
Assembléia Geral do Instituto;
II. Promover e defender a imagem institucional do Instituto junto aos veículos de
comunicação e perante a opinião pública de modo geral;
Ill . Avaliar, aprovar e supervisionar o planejamento do Instituto, inclusive promover
a realização de estudos e projetos relacionados com os objetivos e metas
estabelecidas para cada exercício;
IV. Decidir pela contratação e demissão de empregados, ouvindo sempre o chefe
imediato;
V. Ter sob sua responsabilidade a documentação, os bens, direitos e valores
patrimoniais e financeiros do Instituto;
VI. Gerir econômica e financeiramente todos os negócios de interesse do Instituto,
ressalvados os eventos que dependem de aprovação prévia da Assembléia Geral,
previstos neste Estatuto;
VII. Prestar ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas;
VIII. Manter rigorosamente em dia todas as obrigações financeiras do Instituto, em
particular as de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, bancária, e com
fornecedores de bens e serviços;
X. Submeter anualmente as contas, balanço e demonstrativos financeiros à
Assembléia Gerai Ordinária, após manifestação do Conselho Fiscal;
X. Submeter à Assembléia Geral os assuntos que mereçam a sua deliberação, à
luz do art. 8° deste Estatuto:
Xi. Representar o Instituto perante as autoridades administrativas ou judiciárias,
instituições financeiras e, neste desiderato podendo, quando julgar oportuno e
conveniente, delegar poderes e constituir mandatários: (I) para assuntos específicos;
(il) por prazo determinado; (Ill) vedado aos mandatários o substabelecimento;
XII. Convocar reuniões da Assembléia Geral;
Xlll . Dirigir as reuniões da Assembléia Geral e delas participar com direito a voz e,
como Presidente, sem direito a voto nesta qualidade;
XIV. Assinar as atas de reuniões, as deliberações, a previsão orçamentária,
reíatôrio da diretoria e todos os demais documentos que dependam de sua assinatura;
XV. Gerir com parcimônia o patrimônio, o orçamento e as finanças do Instituto;
XVI. Assinar, em conjunto com mandatário eventual ou permanente, designado em
ato interno, papéis, cheques e outros documentos necessários para a abertura,
movimentação e encerramento de contas bancárias de titularidade do Instituto;
XVII. Assinar convênios, contratos, convenções e acordos de interesse do Instituto;
XVIII . Exercer outras atividades correlatas e mais todas aquelas que lhe sejam
determinadas pela Assembléia Geral.
Art. 23° Ao 10 Vice-Presidente compete:
1. Cumprir e fazer cumprir as leis, este Estatuto, todas as deliberações da
Assembléia Geral e todas as decisões da Diretoria do Instituto:
U. Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
Ill. Assumir missões e responsabilidades da Entidade que lhe sejam confiadas pelo
Presidente do Instituto;
IV. Participar das reuniões da Assembléia Geral, com direito a voz e. como VicePresidente, sem direito a voto nesta qualidade;
V. Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pela Assembléia
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Geral.
Art. 24° Ao 1° Secretário compete'
I. Secretariar as reuniões do Instituto, lavrando-as em atas específicas;
It. Preparar, assinar e expedir as correspondências a cargo da secretaria, em
consonância com o Presidente;
Ill . Acumular as funções de vice-presidente, em caso de impedimento deste;
IV. Organizar o arquivo e providenciar os serviços de publicação e reprodução dos atos
internos e documentos do Instituto;
V. Exercer outras atividades correlatas, no limite de sua competência.
Art. 25° Ao 2° Secretário compete:
I. Substituir o 1° Secretário nas suas ausências ou impedimentos temporários;
Art. 26° Ao 1° Tesoureiro compete:
I. Assinar em conjunto com o Presidente toda a movimentação bancária do
Instituto;
II. Cobrar as anuidades devidas ao Instituto;
III. Conferir e conciliar os depósitos bancários havidos nas contas correntes do
Instituto;
IV. Realizar os pagamentos aos fornecedores contratados pelo Instituto e
autorizados previamente pelo Presidente;
V. Realizar os pagamentos das despesas contraídas peio Instituto, com exatidão e
regular autorização da Presidência, em cumprimento as exigências financeiras
estatutárias;
Vi. Manter atualizado e em ordem os registros contábeis do Instituto.
Art. 27° Ao 2° Tesoureiro compete:
I. Substituir o 1° Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos temporários;
CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28° O Conselho Fiscal é composto de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois)
membros suplentes, todos eleitos peia Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro)
anos, podendo ser reeleitos.
Art. 29° Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar a gestão financeira, pa`. imonial e contábi! do Instituto, devendo
manifestar-se sobre os balancetes, o balanço geral e sobre todas as peças que os
acompanhem e fundamentem;
li . Emitir sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, parecer sobre
auditoria, relatórios de desempenho financeiro e contábil, operações patrimoniais
realizadas, eventuais contratações de serviços e compras superiores a 10 (dez)
Rua 215. n° 293. Setor Leste Vita Nova. ^,v^.,a,'GO CEP 74645-4C -62-3087-6833
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salários mínimos para apreciação da Assembléia geral objetivando a manifestação
sobre as contas gerais do Instituto.
TÍTULO Ill
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 30° As eleições para escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
serão realizadas em Assembleia Gerai Extraordinária, especialmente convocadas para
este fim, e a eleição se dará por voto secreto dos associados em dia com a tesouraria.
§ 1°. AAssembléia eleitoral será realizada no período entre sessenta (60) dias no
máximo e trinta (30) dias no mínimo, prazos estes anteriores ao término do mandato
dos atuais dirigentes.
§ 2°. O ato convocatório da Assembléia Geral para eleições obedecerá ao contido
no art. 15 deste Estatuto, com a diferença de que, neste caso, será observada
antecedência mínima de vinte (20) dias entre o ato convocatório e a realização da
Assembléia.
§ 3°. O ato convocatório referido no parágrafo anterior especificará:
I, Dia, hora e local da votação;
II. Cargos a serem preenchidos;
Ill. Prazo para registro de chapas;
IV. Horário de funcionamento da Secretaria do Instituto;
V. Prazo para impugnação de candidaturas.
Art. 31° O Presidente do Instituto é o responsável pela convocação, processamento e
realização da Assembléia eleitoral, cabendo aos demais dirigentes e ocupantes de
cargos eletivos o dever de colaboração para a eficiência e eficácia do processo.
§ 1°. A Secretaria do Instituto deverá receber e processar os registros de chapas e
as impugnações, bem como em auxílio ao Presidente do Instituo, providenciará o local
da votação, a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos.
§ 2°. Na hipótese de registro de uma única chapa, todos os procedimentos do pleito
serão obrigatoriamente simplificados, realizando-se a eleição e a proclamação dos
eleitos por simples aclamação.
CAPÍTULO II
REGISTRO DE CHAPAS
Art. 32° As chapas, obedecido ao ato convocatório das eleições, deverá conter e
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Rua 215 n° 293. Setor Leste Vila Nova. Gci n;aíGO CEP: 74645-140 - 62-3087-6833
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nominar o quantitativo de candidatos para preenchimento de todos cargos, facultada às
chapas a vinculação ou não dos candidatos aos cargos.
§ 1°. Não havendo vinculação dos candidatos aos cargos, os diretores eleitos
escolherão entre si aquele que exercerá o cargo de Presidente do Instituto e aqueles
que ocuparão os cargos de Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro,
2° Tesoureiro, assim como os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si aquele
que presidirá o colegiado, os membros efetivos e aqueles que ocuparão a suplência.
§ 2°. O registro das chapas será requerido por escrito ao Presidente do Instituto,
por qualquer candidato dela integrante, no prazo de até dez (10) dias contados da data
do ato convocatório das eleições.
§ 3°. O registro das chapas será feito perante a Secretaria do Instituto, no
respectivo endereço e no prazo previsto no ato convocatório das eleições.
§ 4°. No dia seguinte ao término do prazo para registro de chapas, a Secretaria do
Instituto fará a divulgação da relação de chapas registradas, no mural de avisos de sua
sede, abrindo-se a partir daí a contagem do prazo para impugnação de candidaturas.
§ 5°. Será de cinco (5) dias, contados da data da divulgação da relação de chapas
registradas, referido no parágrafo anterior, o prazo para impugnação de candidaturas.
CAPITULO Ill
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 33° É de no mínimo 213 (dois terços) da totalidade quadro associativo do Instituto o
'quorum" exigido para a instalação, em 1a convocação, da Assembléia Geral eleitoral.
§ 1°. Iniciados os trabalhos e constatada a inexistência do "quorum" exigido, será a
sessão prorrogada pelo prazo de duas (2) horas, para sua reabertura em 2a
convocação.
§ 2°. Na conformidade do contido no § 2°, art. 30 deste Estatuto; concorrendo
chapa única a votação e a proclamação dos eleitos será feita por simples aclamação.
Art. 34° A coleta dos votos ocorrerá trinta (30) minutos após a abertura da Assembléia
Geral. sendo mantida pelo tempo de uma (1) hora, podendo encerrar antecipadamente
se tiverem votado todos os Associados em condições de voto.
Art. 35° A apuração dos votos será realizada no curso da mesma Assembléia Geral, e,
não havendo protestos, serão no mesmo ato proclamados os eleitos.
§ 10. Será vencedora das eleições a chapa que obtiver o maior número de votos
válidos.
§ 2°. Os protestos de Associadas ao processo de votação e apuração poderão ser
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endereçados para a Assembléia Geral, no prazo de cinco (5) dias, contado da data da
proclamação dos eleitos, sob pena de preclusão.
§ 3°. De todos os trabalhos realizados, a mesa de votação e apuração lavrará ata,
que será assinada por todos os presentes na ocasião.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE ELEIÇÕES
Art. 36° Caberá ao Presidente do Instituto:
I. Publicar o resultado das eleições, no quadro de avisos da sede do Instituto, no
prazo de até quarenta e oito (48) após a sua realização;
II. Dar posse aos eleitos no prazo de até dez (10) dias, contado da publicação do
resultado das eleições;
Ill. Fazer as comunicações formais necessárias aos estabelecimentos bancários,
fornecedores de bens e serviços e demais Entes com as quais se relaciona.
Art. 37° Não é permitido e não será aceito voto por correspondência ou por
procuração.
Art. 38° Não havendo registro de chapas para concorrer às eleições, e, em qualquer
hipótese de impossibilidade de realização de eleições, nos prazos estatuídos, o
Presidente do Instituto convocará a Assembléia Geral para deliberar sobre o prazo para
realização de nova eleição à luz deste estatuto, neste caso obrigatcriamente
prorrogando-se proporcionalmente o mandato dos atuais dirigentes até a posse dos
novos eleitos.
Art. 39° Os casos omissos, relativamente às eleições e ao processo eleitoral, serão
resolvidos pela Assembléia Geral.
TÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 40° Todas as receitas da Entidade deverão ser recolhidas à agencia bancária
escolhida a contar do momento do seu recebimento na instituição financeira e
comprovada através dos respectivos extratos bancários.
Art. 41° Os pagamentos das despesas do Instituto serão efetuados mediante cheque
nominal ou; TED — Transferência Eletrônica de Disponivel ou; TIR — Transferência
Interna de Recursos ou; DOC Documento de Operação de Crédito; sempre
identificados nos documentos financeiros o nome; o CNPJ ou CPF do beneficiário do
crédito.
Art. 42° No decorrer do exercício financeiro, mês a mês, serão levantados e apurados
os balancetes mensais e no último dia do encerramento do exercício, será apurado o
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balanço geral da Entidade.
Parágrafo Único — Eventuais superávits apurados ou acumulados serão revertidos aos
objetivos sociais do Instituto.
Art. 43° As contas do exercício financeiro serão submetidas ao Conselho Fiscal, no
prazo limite de 30 (trinta) dias, contados do último dia do ano encerrado e após, o
Conselho Fiscal emitirá parecer fundamentado a Assembléia Geral no prazo de 60
(sessenta) dias, também contados do último dia do ano encerrado para aprovar as
contas da Entidade.
Art. 44° A prestação de contas da Instituiçáo observará no mínimo:
! - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
11 - Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal.
TÍTULO V
DO PATRIMÕNIO SOCIAL
Art.45° O patrimônio é administrado pelo Presidente, com observância das
disposições legas do presente Estatuto.
Art. 46° Os recursos para manter o Instituto Benedita Lobo são provenientes de:
I. Subvenções e auxilio da União, do Estado e do Município;
II . Doações e legados na forma da lei,
III. Bens móveis e imóveis de sua propriedade;
IV Rendas Patrimoniais:
V. Ações;
Vi. Doações e Subvenções de pessoas físicas e jurídicas na forma da Lei;
VII. Semoventes
VIII. Títulos da divida publica;
IX. Receitas de Convênios com entidades nacionais e internacionais;
X. Eventos promocionais;
XI. Rendas Eventuais:
XII. Redistribuição de atividade remunerada:
XIII. Taxas e emolumentos;
XIV. Contribuição dos Associados.
Art. 47° Nenhum membro responderá subsidiariamente pelos encargos que o instituto
Rua 215 n° 293 Setor Leste Vila Nova Gc;Gn' /GO. CEP 74645-140 - 62-3087-6833
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vier a assumir, ficando ao Presidente todas as atribuições administrativas em forma de
pagamento.
Art. 48° Todos os saldos provenientes de contribuições, arrecadações, subvenções,
doações ou outras vantagens recebidas ou venha a ser recebidas serão revertidas para
o fundo de entidade, e não serão distribuídos sob quaisquer pretextos a dirigentes
mantenedores ou associados de quaisquer categorias.
Art. 49° São livros obrigatórios do Instituto:
I. Diário contábil;
II. Registro dos Associados;
li!. inventário de bens;
IV. Registro de empregados;
V. Atas de reuniões da Assembléia Geral;
Parágrafo Único Todos os livros mencionaaos no "caput" deste artigo deverão ter
folhas tipograficamente numeradas, conter termos de abertura e de encerramento e
serem autenticados pelo Presidente do Instituto.
Art. 50° Para efeito orçamentário e contábil, o exercício financeiro do Instituto coincide
com o ano civil, iniciando em 1° de janeiro e encerrando em 31 de dezembro de cada
ano.
TÍTULO VI
DISSOLUÇÃO DO INSTITUTO
Art. 51° No caso de dissolução do Instituto, será exigido o comparecimento de no
mínimo 2!3 (dois terços) da totalidade dos Associados, que se reunirão em Assembléia
Gera! Extraordinária, e a decisão, por maioria simples dos votos, se dará inclusive
quanto ao destino a ser dado ao patrimônio do Instituto, após satisfeitas pela Entidade
todas as obrigações com terceiros, em especial com empregados, seguridade social,
fazendas públicas, instituições financeiras e fornecedores de bens e serviços.
§ 1°. Dissolvido o Instituto, o remanescente do patrimônio, se houver depois de
deduzidas as obrigações com terceiros, será destinado, nos termos da lei e por
deliberação da Assembléia Gera!, a entidades de fins não lucrativos de mesma
natureza social.
§ 2°. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
em nome do Instituto.
TÍTULO VIU
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52° Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referendados peia Assembléia Geral.
Pua 215, r.° 293. Setor Leste Vita Nova. Go .ra?GO, CEP: 74645- l40 - 62 3087-6833
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Art. 53° O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 54° Este Estatuto revoga o anterior.
Art. 55° Fica eleito o foro de Goiânia, no Estado de Goiás, para dirimir qualquer
demanda judicial referente ao 1LB.
Art. 56° O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua publicação.
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Secretário
Goiânia, 10 de junho de 2016.
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Emolumentos: 100,58 Taxa Judiciaria: 12,64
Fundesp 15,89 Funesp..: 12,71 Estado 7,94
Funpenal...: 6,36 Funemp..: 4,77 Funco 4,77
Adv. Dat... : 3,13 Funproge: 3,18 Funde 3,13
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Goiânia, 13 de setembro de 2016.
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19 de -taneiro de 2024 Número deOrdeim
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-IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade de.Catalão/GO, na Rua
Tenente Coronel ,João de Cerqueira _Netto, lado par, distante 44,55
metros ( yncluindo o chanfrado) da Rua da=s _ Violetas, caracterizado como
54 Area do Decreto _< Mdnicipal de Desmembramento n°. 2.183 , de 17 . de
julho de 2023, no Foteamentc Conjunto Wilson Gumrãss, corn 986,t31 acz
e as se.gu.rites medidas e confrontações :pela frente' mede 20,19 metros
e cor_fronta:_ `com a Rua Tenente coronel João de Cè;rque~ra >Netto; pela
linha do afundo mede 2Q,.0_0 metros e<confronta com á_Rua .dos Cravos,
; lado .mpar; pelo lado direito_ mede 47,91 metros e confronta com a 4a ~.
Area . do referido Decreto ; e, gelo lado escuérdo; .mede 50, 68 metros. .:e. .~,~~~~~:
_confronta com 6a e 7a 'Áreas também :do: .referido _Decreto; , Inscrito no
Cadastro Imobil?ár3o da Mun~.cípio\` , - CCZr n° 65186 PROPRIETÁRIO: ~ Mt3N1çIPZO-, _D£ CATALÃO; Estado de Goiás, pessoa : . .jurídica ,_ de _. Direito
Público Interno, com Sede ' e, foro nesta cidade de E;at2T&o FGO,. na Rua
:Niassim : Agel n° 505, Centro', inscrito no ENPJ/MF` sob o`< no `
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:Av.1--65.659. Catalão, 19 de janeiro de 2024. Protocolo n° 194.296 -
Livro 1-N, de 19.01 2024 ABERTURA DE MATRICULA. Procede-se a presente:
averbação ., para._ _ . constar que, a Matricuìa acima, foi aberta=`- eia
conformidade com :º Decreto Municipal de Desmembramento n° 2.183, de i7
de.. junho de 2023. ` Dou fe . Taxa Judiciária : R$ 0, 00 : Emolumentos:- R$
51, 65> ;; FLll+iD1;SP (10%) _: R$ 5, 17; FÜhEMP 13%) : R$ 1, 55, FI3NCCMP (3%) R$
1,55 FFPADSAJ {2$_} :. R$_ 1,03; FUN?ROGE (2%). : ,
,R$ 1,.03; FUNDEPEG
(1,25$) : R$ 0,65,; ISSQN (5%) : R$,., 2,58. Total R$ "65,21. Selo
Eletrônico : 0060240 1123.67225430138 - Consulte este selo em
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Continua no verso
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO IBL - ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA,
CONSELHO FISCAL E CRIAÇÃO DE FILIAIS.
Aos 15 dias do mês de maio de 2024, às 19:00 horas, com o quórum completo em
primeira convocação e, às 20:00 horas, em segunda e última convocação, conforme
previsto no Edital de convocação devidamente publicado para essa finalidade. a
Assembleia Geral do Instituto Benedita Lobo (IBL) reuniu-se na sua sede, localizada à
Rua 215. n°293, Setor Leste Vila Nova. Goiânia — GO, CEP: 74645-140, com horário
de funcionamento das 14:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. A reunião teve
como objetivo eleger a nova composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do IBL.
O presidente da Assembleia deu início aos trabalhos e. em conformidade com o Edital
datado de 10/04/2024, apresentou a propositura para a criação de duas filiais do IBL:
uma em Conceição das Alagoas — MG, na Rua José Araújo de Freitas Júnior, n° 116,
Bairro Francisco de Paula Pires. CEP: 38120-000, e outra em Rio Verde — GO, na Rua
Esmeralda, Quadra 1 com A, Quadra 2. Área 3 Institucional 01, Esmeralda, CEP:
75.911-090. Antes da votação o Presidente detalhou a real necessidade e os
benefícios que a criação dessas filiais traria para as comunidades, especialmente em
Conceição das Alagoas, Minas Gerais. e Rio Verde, Goiás. Após a exposição, foram
ouvidas as posições a favor e contra a proposta. Com a predominância de sugestões
favoráveis e com a insignificância dos custos envolvidos, a criação das filiais foi
aprovada por unanimidade. Na sequência. o Presidente anunciou que, dentro do prazo
estatutário, houve apenas um requerimento de registro de candidatura para a nova
Diretoria. Ressaltou ainda que o prazo para impugnação das candidaturas havia sido
devidamente respeitado, e que, até o final do período, não houve nenhuma
impugnação registrada. Em seguida, foi apresentada a chapa única para a eleição da
nova Diretoria, eis a relação nominal da diretoria: Presidente CHARLES SILVA DE
MELO, brasileiro, casado, nascido em 02 de abril de 1978, filiação Maria da Conceição
Martins da Silva e Cosme Cardoso de Melo, pastor evangélico, residente à Rua
Comendador Negrão de Lima, Ed. Lago Azul, Q13 L, Apt 103, Bairro Negrão de Lima,
nesta capital, portador do RG. 52477096-4 SESP-MA, CPF 656.796.362-04 Vicepresidente: GUIOMAR VICENCIO DE SOUZA. brasileiro, casado, nascido em 11 de
setembro de 1952. filiação Ana Francisca de Jesus e Francisco Vicencio. pastor
evangélico, residente à Rua 56, Edifício Geniale, 13° andar, apartamento 1302 —
Jardim Goiás, nesta capital, portador do RG: 2658022 SSP - GO. CPF: 117.712.081-
04. 1° Secretário: RICARDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em 02
de dezembro de 1981, filiação Marlene Angélica da Silva e Dorival Luiz Ribeiro, auxiliar
administrativo, residente Rua Coronel Francisco da Silva Froes, N 199. Qd. 0, L 29,
Bairro Criméia Leste, nesta capital, portador do RG. 3971006, SSP GO, CPF:
958.389.531-87.
2a Secretária: MÁRCIA FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA, brasileira, casadas
nascida em 20 de junho de 1972, filiação Isabel Ferreira Garcia e Juraci Garcia Filh
Secretária. residente à Rua SR 49/47. Qd. 63. Lt. 11 Bairro Recanto das Minas Gerais,
2
Q ~^ TABEUONATO DE PROTESTO DE T1'TULOS
F;t•-(ìISTRCQ CIVILCEPESSOAS •JURIUICAS E
F?L:Gt ,TP.t] UË ?ITULOS E OOCUPAC_PdT(. G GOIAN'.
Protocolizado em 20/09/24 e registrado por
processo digital sob n" 1.285.504, averbado —:
no Registro de Pessoas )urídicas eu 20/09/24
à margem do registro n" 6.566, no livro Alm a flï 211.
Dou fé.
Selo digital: 01692409112976330660019
consulte em https://see.tjgo.jus.br/buscas
Emolumentos 68,32 Fundepeg 0,85 Funemp 2,05 Fundesp
Adv. Oat. 1,37 Funproge 1,37 ISS 3,42
Funcomp 2,05 Taxa 7ud. 18,87
Despesas 0,00 Total 105,13
Goilnia, 20 de setembro de 2024.
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nesta capital portador do RG: 3127126 2°via SSP GO, CPF: 760.957.891-68. 1°
Tesoureiro: FABIANO DOS REIS SILVA. brasileiro. casado, nascido em 30 de abril de
1973. filiação Joana Soares da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva, advogado,
residente à Rua 01. n°246. Apt 103, Torre Mallorca, Bairro Alto da Glória, nesta capital.
portador do RG. 2178622 SSP GO, CPF: 585.917.331-00. 2° Tesoureiro: ADALTO
FERREIRA BORGES, brasileiro, casado, nascido em 10 de novembro de 1964. filiação
Iracy Lima Borges e Benedito Ferreira Borges, comerciante, residente a rua
Desembargador Francisco Oliveira Godoi; Qd.16. LT: 24, Bairro Crimeia Leste. nesta
capital, portador do RG: 32681089115 SSP GO. CPF: 32681089115. Conselho Fiscal
JOÃO DA COSTA ATAÍDES. brasileiro, casado, nascido em 03 de novembro de 1950.
filiação Ana Lourença de Jesus e Hermelino da Costa Ataídes.. funcionário público
inativo, residente à Rua T-47 749 Apart. 604 Cond. Metropolitan Residence Setor
Bueno nesta capital, portador do RG: 4.522 SSP-GO.. CPF: 193.425.431-20. VALDIR
SOUSA DOS SANTOS. brasileiro, casado, nascido em 21 de janeiro de 1979, filiação:
Lucia Sousa dos Santos e Valdir Veras dos Santos. Auxiliar administrativo, residente a
Rua JC 201 QD:9 casas 15 DJ 07 Setor Jardim do Cerrado residente, nesta capital.
portador do RG: 1436.664 SSP-PI CPF: 902.409.601-49. PAULO ROGÉRIO DA
SILVA, brasileiro, casado, nascido em 19 de novembro de 1976. filiação Marta Alves
da Silva e Mauricio Ferreira da Silva Neto, Auxiliar administrativo, residente à Rua 4,
número 617 setor central APT: 401 Ed. Bemosa, nesta capital, portador do
RG:1744336 CPF: 80515312134. DELCIONY RODNEY FERREIRA, brasileiro.
casado, nascido em 09 de novembro de 1972, filiação Maria Vitória Ferreira e Samuel
Luiz Ferreira. Técnico em eletrônica. residente Rua 59 números 215 Setor Jardim
Goiás nesta capital portador do RG: 1984454 CPF: 53314956134. MAINNE MARÇAL
CRISTINO, brasileira, casada, nascido em 28 de agosto de 1984, filiação: Nelza Limiro
Marçal Cristino, auxiliar administrativo. residente Rua Coronel Francisco da Silva
Froes. N 199, Qd. 0, L 29. Bairro Criméía Leste, nesta capital, portador do RG.4543663
PC GO, CPF 008227671-47.. Suplentes: Pela ordem, ÉLAN ALVES DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, nascido em 15 de dezembro de 1968, filiação: Geraldo Alves de
Oliveira e Luzia Matias B. de Oliveira, auxiliar administrativo, residente rua 206, Qd 14
Lt 5, n 160. casa 03, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, RG 2076120 SSP-GO.CPF
509.097.461-68. SAULO DE LIMA ROSA, brasileiro, casado, nascido em 13 de
outubro de 1980. filiação: Manoel Mauricio Rosa e Elza das Dores de Lima Rosa,
pastor, residente à Rua Barra Vento Qd 01 Lt 08 — Residencial Barra Vento, nesta
capital. RG N° 3850916 DGPC/GO, CPF N°889.336.60100. No ato contínuo foi eleita
com unanimidade a nova diretoria do Instituto Benedita Lobo, sendo assim o novo
mandato inicia em 10/06/2024 com término 10/06/2028. Não havendo qualquer
impugnação no prazo estatutário e nada mais havendo a ser tratado. encerrou-se a
reunião às 21:00 ho~ras~ 20 minutos.
Goiãpiat15 n aio d 2024.
( R dí Pr. G4 Nès Melo Ricardo Ribeiro da Si (v- a
Presidente 1° Secretário
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—NOME
CHARLES SILVA DE MELO
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N~ REGISTRO
ó GV r 04080343335
PROIBIDO PLASTIFICAR
2389742677
OBSERVAÇÕES
rr DOG IoE mDADE / ÓRG. EMISSOR / OF
[65679636204 SSP GO
rYF DATA NASC1E NT0
[56.796. 362_0 )[02/ 04 / 19781
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COSME CARDOSO DE MELO
MARIA DA CONCEICAO
MARTINS DA SILVA
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CAT.~ . 1 VAt10ADE 1' NABllSTACAO ,
25/05/2032 18/04/2007
Cr >a j* M tc o
AáSMü1TURA DO rO1CTADOR
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CGOIANIA, GO
Eduardo Machado S Rodrigues-Presidente do DETRAN •GO
ASSINATURA DO HNSSOR
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REPÚBLICA
TABELIONA FO~
FEDERATtYA DO BRASIL - ESTADO DE GOIÁS
IT RUA 115-1¡-1699• DE9NOTAS DE GOIANIA - GOIAS
Go FONES (12) 3223-IR14 iMis . (i0 . CEP: 74015.325
DATA EMISSOO
x26/05/2022
85051190666
60157562107
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ESTADO DE GOIÁS
LEI Nº 22.275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BENEDITA LOBO, inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.335.035/0001-75, com sede no
Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/09/2023
Autores DEP. RAFAEL GOUVEIA
DEP. BRUNO PEIXOTO
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Nº do Projeto de Lei 2022010130
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
I
B` BEN IENDÌTTÁ TLOBO
CNPJ : 26.335.035/0001-75
Ofício n° 05/2024-IBL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Exmo. Sr. Dr. Adib Elias Júnior
Digníssimo Prefeito do Município de Catalão
Nesta
Assunto: DOAÇÃO DE AREA.
Senhor Prefeito.
0 Instituto Benedita Lobo, instituição sem fins
lucrativos, inscrita sob CNPJ n ° . 26.335.035/0001-75 com
sede à Rua 215, n.° 293 - Setor Leste Vila Nova, CEP: 74645-
140, em Goiânia na capital do Estado de Goiás, ao par de
cumprimentá-lo pela competente e profícua gestão deste
progressivo Município de Catalão.
Vimos nessa oportunidade solicitar-lhe a doação de uma
área para construção de um Centro Assistencial com
finalidade de destinar esta área para construção de
auditório e dependências com salas para escola de música,
cursos técnicos profissionalizantes, amparo a melhor idade
com cursos e artesanatos, atendimento psicológico, entre
outras com o objetivo de beneficiar toda comunidade.
Na expectativa de contar com a preciosa atenção e
apreciação por parte de Vossa Excelência, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos sobre o pleito solicitado.
Cordialmente,
~
Catalão, 14 de novembro de 2024
ENDITA LOBO
EIA
R11►# ~l~ ~~. ~!~ ~~~ 1Iw
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
DESMEMBRAMENTO
PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
END.: RUA DAS VIOLETAS C/ RUA TEN. CEL. JOÃO C. NETTO
E AVENIDA DAS ORQUÍDEAS E COM RUA DOS CRAVOS
LOTEAMENTO WILSON GUIMARÃES
DESMEMBRAR TERRENO APM-02 COM ÁREA DE 7.202,27m2,
19/I 2/2.019 EM (07) SETE ÁREAS ASSIM DESCRITAS:
I ª ARFA = 890, 30m 2
2ª ÁREA = I .227,94m2
3ª ÁREA = I .%4,54m2
4ª ÁREA = 9&04m2
5ª ÁREA = 986,0 I m2
Gª ÁREA = I . 127,93m2
7ª ÁREA = G24,G I m2
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MAT. Nº 59.3GG DE
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r.+ .a..-.. ~f...,l,.. r.f J.. Secretana de Obras
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Protocolo n°. 2.023 oa. 56`3 Z.
Catalão, 9 / I ~.
Secretário Municipal de Obras
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CASA DA
CRIANÇA
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DESMEMBRADA
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I :- -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CATALÃO
P~ LivRO 2- REGISTRO GERAL
MAURO SYLVIO NETTO
Oficial Registrador
Código Nacional de Matrícula: -_____-_________-------------_____-_-_-_____-_-___: 029553.2.0065659-76
vial 19 de janeiro de 2024
65.659
Número de Ordem
01
Ficha
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua
Tenente Coronel João de Cerqueira Netto, lado par, distante 44,55
metros (incluindo o chanfrado) da Rua das Violetas, caracterizado como
5i Área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 2,183, de 17 de
julho de 2023, no Loteamento Conjunto Wilson Guimarães, com 986,01 m2
e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,19 Metros
e confronta com a Rua Tenente Coronel João de Cerqueira Netto; pela
linha do fundo mede 20,00 metros e confronta comi a Rua dos Cravos,
lado ímpar; pelo lado direito mede 47,91 metros e confronta com a 4g
Área do referido Decreto; e, pelo lado esquerdo mede 50,68 metros e
confronta com 6 a e 7 a Áreas também do referido Decreto. Inscrito no
Cadastro Imobiliário do Município - CCI n° 65186. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, com sede e foro nesta cidade de Catalão/GO, na Rua
Nassim Agel n° 505, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
01.505.643/0001-50. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado sob o n° R.1-59.366,
neste Livro,
Av.1-65.659. Catalão, 19 de janeiro de 2024. Protocolo n° 194.296 -
Livro 1-N, de 19.01.2024. ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-se a presente
foi aberta em
n° 2.183, de 17
Emolumentos: R$
FUNCOMP (3%): R$
1,03; FUNDEPEG
R$ 55,21. Selo
este selo
averbação para constar que, a Matrícula acima,
conformidade com o Decreto Municipal de Desmembramento
de junho de 2023. Dou fé. Taxa Judiciária: R$ 0,00.
51, 65; FUNDESP (10%) : R$ 5,17; FUNEMP (3%) : R$ 1,55;
1,55; FEPADSAJ (2%): R$ 1,03; FUNPROGE (2%): R$
(1,25%): R$ 0,65; ISSQN (5%): R$ 2,58. Total
Eletrônico: 0060240 112167225430138 - Consulte
www.s,ee.tjgo.jus.br.
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Continua no verso
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~=~~~~~~-•\:~ ~'~\;>..
cmnirICo em. ,atendimento ao Oficio n° 325/2023 da
Prefeitura Municipal de Catalão-GO. -`'Procurad8rsa Geral do Município.,. recebido aos
-18 de janeiro de 2024, com- fulcro no- Art^:3:9,,.; "§1° . da Lei 6.015/73, que a cópia da
ficha 01 da Matrícula n° 65.659 do Livro 2 ,de ;Regstro Geral, foi extraída de forma
reprográfica em seu inteiro teor, e se tratain de reprodução fiel do álbum registral
desta Sex'ôentia de Registro Imobiliário, tendo como o último ato, praticado na
sobredita Matricula, até o presente momento, a Av .1.
0 referido é verdade e dou fé.
tlibJ
Catalão/GO. , 19 de janeiro de 2024.
p4SdjO laS~~Haan~T9
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d oo \1J~ a~°flD O O F I C I A L
OBSERVAÇÕES: yO~~SOHHdaa
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Esta. certidão ~tet zo de validade de. 30 (trinta) dias para. instrumentalização de
titules que tenham por fim à constituição, transferência,, modificação ou renúncia de
di;eitos reais, `.inclusive, os de garantia, relativos ao imóvel .objeto da Matricula
acima indicada,. nos termos do Art. 958 do Código de.Normas eProcedimentos do Foro
Extrajudicial do Estado de Goiás.
Nos termos do artigo. 15, §4°, da Lei 19.191, alterada pela Lei -20.955/20, constitui
condição .necessária para os atos de registro de. imóveis a demonstração. ou declaração
no instrumento público a sere registrado -do recolhimento integral das parcelas
previstas no § 1° do artigo 15 da Lei 19.191, com base de calculo na •Tabela XIII da
Lei n° 14.376, de27 de dezembro de 2002, do Estado de Goitis, inclusive na hipótese
de documento lavrado em outra unidade da Federação.
Emol.: 33,32, ISSQN: 1,67, Fundos
0,00 > FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 1,00,
FUNDEPEG: 0,42, FUNDAF: 0,00 „ FEMAL:
•M.
3,33, FUNESP: 0,00> ESTADO:
~ ~ y FEPADSAJt 0,67, FUNPROGE: 0,67, T~ ~\~ )
. : 18, 29, Total: 60,37 .
PODER JUDICIARIO AO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602401112164126800263
Consulte este selo emhttp://see.tjgo.jus.br
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação,
nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um Terreno Situado nesta cidade, na Rua Tenente Coronel João de
Cerqueira caracterizada como 5° área no Decreto Municipal de Desmembramento n°
2.183 de 17/07/2023 com uma área de 986,01 m 2 no Loteamento Conjunto Wilson
Guimarães, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos fisicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
Catalão, 21 de Novembro de 2024.
Adriano Naves
ra da Costa
agnã V ucas Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
CCI:
Distrito:
Setor:
Log rad..
Complem.:
Edifício:
65186
CATALAO
LOTEAMENTO WILSON Qd. Inscrição: APM-2 Lt. Inscrição: 5 Unid.: 5 Zona: 7
RUA TEN CORONEL JOAO DE CERQU EIRA Nr.: Bairro: LOTEAMENTO WILSON
5aAREA DMD 2183/2023 Lote: 5
Conj unto: Apto.:
Quadra: APM-2
Bloco:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário:
Bairro: CENTRO
Qd..
Apto.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO.
Lt.:
BI.:
Nr.: 505
Edifício:
Logra: RUA NASSIN AGEL
Complem.:
C P F/C N PJ : 01.505.643/0001-50
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMA ÇOES
PATRIMONIO MUNICIPAL
UTILIZACAO PROPRIA
OCUPACAO VAGO
DO USO ADM.PUBLICA
N. PAVIMENTOS
ALINHAMENTO
SITUACAO UMA FRENTE
TOPOGRAFIA PLANO
Tl PO
CONSERVACAO
ESTRUTURA
PISO
INST.ELETRICA
INST.SANITARIA
ACABAMENTO
FORRO
ISENTO IPTU SIM
INATIVO
ENGLOBA IPTU
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVI M ENTAC
IL. PUBLICA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 20.19
Qtde de 0
Área Edif. da Unid.: 0.00
Total Area Edificada: 0.00
Area do Lote Vila: 1.00
Valor Venal: 0.00
Area do Lote:986.01
Valor M2:21.87
Qtde de Unidade Loteai
OBSEVAÇõES
5~AREA DMD 2183/2023
Usuário impressão: ADRIANO SUPERVISOR" Pag Ill
1.0- I.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 21/11/24 09:28