ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 2876/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 29/11/202409:19 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 93/2024
Descrição
OFÍCIO N. 163/2024: PROJETO DE LEI "DENOMINA A PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE PONTE JOAQUIM MATINS, SITUADA NA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO ".
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doo.:
i
PRF.FEIT URA DF. M
CATALAt7
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREP 0
OFÍCIO N.°: J /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
CATALÃO,,7~~ DE 2.024
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências, para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "DENOMINA A
PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS, SITUADA NA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO".
Joaquim Martins Matias, filho de Geraldo Matias da Silva e Estelita Homes
Matias, nascido em 27 de maio de 1950 e falecido em 31 de maio de 1982, foi um
importante empreendedor rural que contribuiu significativamente para o desenvolvimento
econômico da região de Santo Antônio do Rio Verde. Como pioneiro; estabeleceu a primeira
serraria da região, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento local.
Demonstrando sua visão empreendedora e compromisso com o progresso da
região, foi proprietário da Fazenda Pouso Alegre em Santo Antônio do Rio Verde.
Posteriormente, expandiu seus horizontes empresariais ao mudar-se para Catalão, onde
fundou a Imobiliária Garcia, contribuindo assim para o desenvolvimento urbano do
município.
Seu legado familiar é perpetuado através de seus três filhos: Lidiane; Séfora e
Marcos Paulo; que seguem honrando sua memória e contribuições para a comunidade rural.
Suas ações sempre foram pautadas na retidão e honradez, além de
solidariedade para com todos. Sua conduta ao longo de toda sua vida, caracterizou-se como
Prefeitura Miunicipai de Cata ão/GO — CNPJ n° 01.505.543/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
ÕÀÚÃ
...
LAO
Cidade que sonha e faz.
~ Fls
GABINETE DO PREFET~
um grande legado transmitido a seus filhos, os quais o receberam com convicção, apreço e
prática.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
%c
ADIB ELIAS JUNIÓR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO -- CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA OF A/
' CATALA4
Cidade que sonha e faz.
~a
ro
0
GABINETE DO PREFEI
PROJETO DE LEI N° I , DE 27 DE DE 2024.
DENOMINA A PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE PONTE
JOAQUIM MARTINS MATIAS, SITUADA NA ZONA RURAL
DO MUNICÍPIO DE CATALÃO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de "PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS" a PONTE
DA FAZENDA BOCAINA, situada na zona rural do Município de Catalão.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS,
n:
r' AOS DIAS DO MÊS DE xJ DE 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01,505,ó43,0ú01-50
Rua Nassím Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
i.j.F
.4
.
~. ___
~~• ,~ •
~
As~enlo t~rvrsdo ~m OQ/6tj9s2 O t~ckso ae~ou as~nrfnW i oa ~~ ~. ;
~~
v+► ~
~~~ R361.66: Tait JuddM~a" RS18.2~; Fur~as E>tt~a~ ~~
~~;~
-: - -
. ;_.{.-:~~: ✓.
'.Ir _____
-
n'o n i ~ ~
Aowrf~Mo ppYyt. r41ØG