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materia nº 122/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por atender aos requisitos da Lei Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras providências".
native_id8906

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-29 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-19 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-12-18 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (12 x 0), na 48ª Sessão Ordinária de 2024. Ausente em plenário: Higor Bueno. Obs.: O vereador Gilmar solicitou a dispensa de leitura e urgência do projeto, o que foi aprovado por unanimidade (13 x 0) em plenário. Ausentes na sessão: Kaká dos Animais, Marciel do Tudo Caipira e Ricardo Alisson.
2024-12-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-12-17 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-12-11 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento, Obras e Direitos Humanos.
2024-12-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 47ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-12-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T14:35:05.566825-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

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ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2939/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 
1 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO f
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 04/12/202414:18 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 96/2024 
Descrição 
OFICIO N°.: 155/2024 - PROJETO DE LEI QUE: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO 
PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA PROTECTOR AGRO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA', POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i i i i 
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PREFEITURA UC - 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. 
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Prefeitura Municipal de Catalão 
1
OFICIO N. ° : ~ ..7.. ' ~...12024 CATALÃO, Y ... ~~ . DE .._ .J ~"m1~-sfl DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora, 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação 
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre 
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa 
PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por atender aos requisitos da Lei 
Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de 
geração de emprego e renda e dá outras providências. " 
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa 
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas 
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas. 
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que 
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou 
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem 
certos incentivos. 
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e 
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir 
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município. 
Outrossim, o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses incentivos, 
novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não somente 
o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para o 
Município de Catalão, 
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio 
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto, 
por ser de grande interesse de nossa coletividade. 
Prefeitura Municipal de CatalãoIGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, no 505. Setor Central, Catalão/GO 
v~cp a .e 
PREFE,TuRA UE qI 
Cidade que sonha e faz 
CATALAO 
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Prefeitura Municipal de Catalão~ ~ L 
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso 
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público, 
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em 
melhores condições. 
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
~J 
ADIB ELIAS JUNIOR 
\ jto 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central. Catalão/GO 
GREFEITUPA OE ~✓ 
CATALAO 
C,dade que sonha e faz Prefeitura Municipal de Catalão 
PROJETO DE LEI N° , DE..Q'1 DE..0 DE 2024. 
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de 
terreno público municipal à Empresa PROTECTOR AGRO 
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por atender aos requisitos da 
Lei Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o 
Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras 
providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS; no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2023044964) aprovado pela 
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o 
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa PROTECTOR AGRO 
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ n° 36.433,362/0001-13, com sede 
atualmente na Avenida Principal, n° 800, Sala 01, Distrito de Pires Belo, no município de 
Catalão, Goiás, com atuação no ramo de produção e venda de fertilizantes foliares para 
nutrição de plantas e atividades afins, uma área de 6.000,00m2, caracterizada como 2a Área 
a ser desmembrada do Decreto Municipal n° 1.227/201 0, situada às margens da Rodovia 
GO 506, no Distrito de Pires Belo, com as seguintes medidas e confrontações: 
"Pela frente, mede 73,37 metros, e confronta com a 14a Área (Rua São 
Marcos); aos fundos mede 67,62 metros, e confronta com a 1a Área; 
pelo lado direito mede 85,80 metros e confronta com a 3a Área; pelo 
lado esquerdo mede 85,27 metros, e confronta com a 15a Área (Rua do 
Contorno); perfazendo uma Área Total de 6.000,00 m2." 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n 01.505a43í000 ï-50 
Rua Nassin Age!, n° 505. Setor Central. Catalão/GO 
PRErEITURA UE /V 
CATALAO 
Cidade que sonha e az. Prefeitura Municipal de Catalão' 
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município 
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta 
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área, inclusive desafetada 
em havendo necessidade. 
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido, 
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no 
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo 
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos 
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das 
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao 
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica. 
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado: 
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas; 
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo 
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal; 
Il l - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público 
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta 
inicial de concessão; 
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes 
das atividades da empresa; 
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado 
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de 
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura 
do projeto; 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
AREFE~TUe 6E -
- CATALA4 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalan. 
ciã►a► a@
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no 
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver; 
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos 
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município, 
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas. 
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou 
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde 
que: 
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua 
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa 
jurídica beneficiada e terceiro; 
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo 
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica 
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, 
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação 
ou expansão da primeira donatária; 
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa 
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período 
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de 
benfeitorias; 
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da 
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações 
advindas da concessão inicial feita pelo Município; 
Prefeitura Municipal de CatalãoiGO — CNPJ n`' 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
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PkEEE URA U i.r É 
6 Eis.~_- CATALAO ~1 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s) 
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro. 
§ 1 ° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica 
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu 
direito de superfície. 
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município, 
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de 
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação 
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a 
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente: 
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao 
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou 
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento; 
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos 
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo. 
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem 
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e 
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado 
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da 
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias 
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos 
de benfeitorias, 
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a 
Prefeitura Municipai de Catalão/GO— CNPJ n° O1.505.643í0001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. CatalãolGO 
PREFEITURA UE /V 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalã 
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for 
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da 
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem 
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria, 
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou 
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, 
AOS Q. t DIAS DO MÊS DE ) DE 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassin Agel, no 505.. Setor Central, Catalão/GO 
~ 
CATALAO E
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov.br 
TACIANE.LIMA* 
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PROTOCOLO: 2023044964 Autuaçã 08/12/2023 Hora: 14:56 
Interessado: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
CPF / CNPJ: 36.433.362/0001-13 Data 
N. PROT. 
Valor: RS -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2023044964 Autuaçã 08/12/2023 Hora 14:56 
Interessado: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
CPF / CNPJ: 36.433.362/0001-13 
Endereço: 
Fone: (64)99962-3111 
Bairr 0 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 08/12/2023 - 14:57:13 - TACIANE.LIMA" 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 / 1 
- . ... 
CATALAo 
Secretaria de Indústria. Comércio e Turismo 
REQUERIMENTO 
Razão Social: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LIDA 
Nome Fantasia: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LIDA 
CNPJ: 36.433.36210001-13 
Endereço: Avenida Principal, n° 800. Sala 01, Distrito de Pires Belo; Catalão/GO 
Telefones: (64) 99644-2110 
Email: angelo.prezotto@hotmail.com 
Nome do Responsável: Angelo Augusto Prezotto — CPF: 141.531.698-89 Sócio Administrador 
Nome do Responsável: Libia Barbosa de Castro — CPF: 078.540.676-001 Sócia Administradora 
Prezado Secretário. 
Venho por meio deste solicitar dentro do programa PRODECAT, instituido pela Lei 
Municipal n° 3.499 de 14 de setembro de 2017, através da Secretaria Municipal de Indústria. 
Comércio e Turismo, a concessão de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 
6.000.00 m2, com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o crescimento 
econômico de Catalão, aumentando a geração de empregos e o pagamento de tributos ao 
município. 
Catalão, 07 de dezembro de 2023 
ASSINATURA DO REQUERENTE 
PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
CARTA DE INTENÇÕES 
CATALÃO 
2023 
~rd . 
4 ~ 
~ Fls. jt 3 i 
~ 
À Prefeitura Municipal de Catalão 
Ao Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista 
Secretário de Industria. Comércio e Turismo. 
Catalão. 07 de dezembro de 202 
Assunto: Carta de intenções 
Venho por meio deste expressar meu interesse em requerer a concessão de uma área localizada 
no distrito de Pires Belo, situada às margens da rodovia GO 506, denominada 3a área. Esta 
solicitação tem como finalidade estabelecer um empreendimento que contribuirá 
significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região. bem como para o 
cumprimento das diretrizes municipais de uso responsável do solo e sustentabilidade ambiental. 
A seguir. os dados cadastrais da empresa. 
Razão Social: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
Nome Fantasia: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
CNPJ: 36.433.362/0001-13 
Endereço: Avenida Principal, n° 800, Sala 01, Distrito de Pires Belo. Catalão/GO 
Telefones: (64) 99644-2110 
E-mail: angelo.prezotto@hotmail,com 
Nome do Responsável: Angelo Augusto Prezotto — CPF: 141.531.698-89 / Sócio Administrador 
Nome do Responsável: Libia Barbosa de Castro — CPF: 078.540.676-00 / Sócio 
1- Apresentação da empresa e seus produtos: 
A empresa em questão se destaca no setor de venda e produção de fertilizante foliar para nutrição 
de plantas, oferecendo uma ampla variedade de produtos com micronutrientes isolados. Sua linha 
abrange adjuvante, manganês, boro, zinco, potássio, enxofre, magnésio, cálcio, CoMo, CoMo NI, 
cobre, fosfito, molibdênio e fósforo, proporcionando soluções específicas para as demandas das 
plantas. Além disso, a empresa mantém uma linha de bioestimulantes que inclui aminoácidos e 
hormônios, visando promover o crescimento e o desenvolvimento saudável das culturas. Focada 
em qualidade e inovação, a empresa busca contribuir para o aumento da produtividade agrícola e 
a vitalidade das plantas. 
IMAGENS EM ANEXO 
2- Descrição da empresa: 
a. Financeiro: Faturamento de R$ 4.000.000,00 / ano 
b. Geração de empregos: 
i. Diretos: 12 funcionários 
ii. Indiretos: 20 funcionários 
c. Geração de impostos: R$113.600,00/ano 
d. Produtos e/ou serviços da atividade principal: Industria de comercialização de 
fertilizantes para nutrição de plantas. 
3- Apresentação do projeto futuro, com apoio do PRODECAT: 
a. Tamanho do terreno: 9.677.77 m2
b. Tamanho da área edificada: Aproximadamente 3.000,00 m2
c. Perspectiva de empregos: 
i. Diretos: 30 funcionários 
ii. Indiretos: 25 funcionários 
d. Perspectiva de impostos: R$ 341.000,00 / ano 
e. Perspectiva financeira: R$ 12.000.000,00/ano 
f. Cronograma da execução das obras físicas: 
Tabela 1: Cronograma fisico de obras do galpão. 
Cronog1rama Físico de obras — Galpão 
SERVIÇOS Meses 
1° mês 2° mês 3° mês 4° mês 5° mês 6° mês 
Servi os Preliminares X
Funda ões X X
Estrutura X X
Elementos de Veda ão X X
Cobertura __ X 
Piso X X
Instala ões Gerais ___ X 
Lim•eza ____ X 
3 
ANEXO - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
4 
5 
ASSINATURA PROPRIETÁRIO 
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6 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Desmembrar UM TERRENO, registrado no Livro de Escritura n° 
423, às fls. 145/146, matrícula n° R.1-9.548, situado nesta 
cidade, no Povoado de Pires Belo com Área de 55.682,97 m 2 e as 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 281,98 metros 
e confronta com a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz ( 
Matrícula 37.888); aos fundos inicia na confluência de 90,96 
metros com o Canteiro da Rotatória da GO 506 e depois mede 125,64 
metros e confronta com a Faixa de Domínio da CO 506; pelo lado 
direito mede 159,07 metros e confronta com a propriedade da 
Nutrisoya Indústria e Comércio de Fertilizantes e Beneficiamento 
de Cereais Ltda. ( Matrícula 48.019); e, pelo lado esquerdo mede 
178,93 metros e confronta com a propriedade de Solimar Agos dos 
Santos (Matrícula 26.046). 
1a Área - Situada a Rua do Contorno, com as seguintes medidas 
e confrontações: Pela frente, mede 30,37 metros, e confronta com 
a Rua do Contorno, lado ímpar; aos fundos mede 106,47 metros, e 
confronta com a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz ( 
Matrícula 37.888); pelo lado direito mede 163,20 metros e 
confronta com a 2a Área, 3a Área, 5a Área e 6a Área; pelo lado 
esquerdo mede 159,07 metros, e confronta com a propriedade da 
Nutrisoya Indústria e Comércio de Fertilizantes e Beneficiamento 
de Cereais Ltda. (Matrícula 48.019); perfazendo uma Área Total de 
9.751,24 m 2. 
2a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes 
medidas e confrontações: Pela frente, mede 73,57 metros, e 
confronta com a Rua São Marcos; aos fundos mede 67,62 metros, e 
confronta com a Área; pelo lado direito mede 85,80 metros e 
confronta com a 3a Área; pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e 
confronta com a 12a Área (Rua do Contorno); perfazendo uma Área 
Total de 6.000,00 m 2. 
3a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes 
medidas e confrontações: Pela frente, mede 37,58 metros, e 
~ 
J 
C Pm e 
, 
sid aíT ° 
confronta com a Rua São Marcos; aos fundos mede 37,58 metros, 
confronta com a 1a Área; pelo lado direito mede 85,80 metros 
confronta com a 5a Área; pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e 
confronta com a 2a Área; perfazendo uma Área Total de 3.199,16 m2. 
e 
4a Área - Situada a Rua do Contorno, lado ímpar, com as 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 53,94 metros, 
e confronta com a 12a Área (Rua do Contorno) ; aos fundos inicia 
na confluência de 21,13 metros, depois 20,64 metros, e 26,65 
metros, e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); pelo lado 
direito mede 162,45 metros e confronta com a 12a Área (Rua São 
Marcos); pelo lado esquerdo mede 162,06 metros, e confronta com a 
13a Área (Rua São Marcos); perfazendo uma Área Total de 8.793,83 
m2. 
5a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes 
medidas e confrontações: Pela frente, mede 35,47 metros, e 
confronta com a Rua São Marcos; aos fundos mede 35,47 metros, e 
confronta com a l a Área; pelo lado direito mede 85,80 metros e 
confronta com a 6a Área; pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e 
confronta com a 3a Área; perfazendo uma Área Total de 3.018,99 m2. 
6a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes 
medidas e confrontações: Pela frente, mede 51,45 metros, e 
confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 22,53 
metros, e confronta com a l a Área; pelo lado direito mede 93,92 
metros e confronta com a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz 
(Matrícula 37.888); pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e 
confronta com a 5a Área; perfazendo uma Área Total de 3.148,35 m2. 
7a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 63,27 metros, 
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 3,04 
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar 
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 74,52 
metros e confronta com a 8a Área; pelo lado esquerdo mede 91,81 
metros, e confronta a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz 
(Matrícula 37.888); perfazendo uma Área Total de 2.562,01 m2. 
8a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 36,24 metros, 
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 38,74 
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar 
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 64,81 
metros e confronta com a 9a Área; pelo lado esquerdo mede 74,52 
metros, e confronta a 
2 . 502 , 43 m 2. 
7a Área; perfazendo uma Área Total de 
9a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 22,11 metros, 
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 23,60 
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar 
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 58,84 
metros e confronta com a loa Área; pelo lado esquerdo mede 64,81 
metros, e confronta a 8a Área; perfazendo uma Área Total de 
1.355 , 2 9 m 2. 
loa Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 22,13 metros, 
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 23,62 
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar 
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 52,96 
metros e confronta com a 11a Área; pelo lado esquerdo mede 58,84 
metros, e confronta a 9a Área; perfazendo uma Área Total de 
1.226,54 m 2. 
11a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as 
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 51,63 metros, 
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 69,37 
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar 
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 36,32 
metros e confronta com o Canteiro da Rotatória da GO 506; pelo 
lado esquerdo mede 52,96 metros, e confronta a loa Área; 
perfazendo uma Área Total de 2.575,65 m 2. 
12a Área - Área destinada a Via Pública (Rua do Contorno); 
perfazendo uma Área Total de 4.750,22 m2. 
13a Área - Área destinada a Via Pública (Rua São Marcos); 
perfazendo uma Área Total de 6.799,26 H12. 
Catalão, 04 de abril de 2024. 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
CREA: 7455-D/GO 
PREFE{TUR~. °E A+ 
CATAL.AO 
GGace ^yue sonha e ía:. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE 
CATALÃO 
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário 
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista, 
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para 
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em 
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído 
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a 
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das 
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no 
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo, 
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perímetro urbano. 
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do 
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área 
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas 
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para 
cada uma. 
1- SGP. Tecnologia Ltda ME 
Contato — 64- 99950-3101 — Silas Garcia 
Av. 20 de agosto, no 608 
Area pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda 
Contato — 64- 99644-2110— Angelo Augusto 
Av. Principal, n°800 — Pires Belo 
Area pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda 
Contato —64- 98128-1465 — Ricardo Silva 
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Erondina 
Area pretendida —1.000m2
4- R&S Engenharia Ltda 
Contato — 64-98112-9136/98156-0400— Elder Luiz 
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481 
Area pretendida —1.500m2
5- BMD Eletromóveis 
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias 
Rua Delermano Pereira, no 369 — N.S. de Fátima 
Area pretendida — 2.400m2 
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CATALAO 
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SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Lajes União 
Contato —64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca 
Rua 92, Q. 15, L11 — Lot Bela Vista 
Area pretendida — 8.000m2
! 7- i ORL Transportes Ltda 
Contato — 64- 99964-4019 — Orlei Souza 
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco 
Area pretendida — 3.000m2
Pensar Agronegócios e Serviços Ltda 
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço 
Rua José Matias da Silveira, n°832 
Area pretendida - 3.000m2
9- W Serviços Rodrigues Eireli 
WR Desentupidora 
Contato — 3442-3961/99653-3711 — Jorge Fernando 
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro 
Area pretendida - 1.800m2
10-. MS Auto Peças 
RS: Avelino Pereira de Campos Neto 
Contato — 64- 98119-3950/3411-6910 - Avelino 
Rua 309, n°244 - Catalão 
Area pretendida - 1.500m2
'.11- Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me 
Contato — 64- 99984-7130 — Rakelana 
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II 
Area pretendida — 2.000m2
12-.. Duda Muck Ltda ME 
Contato — 64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira 
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802 
Area pretendida — 2.000m2
Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda 
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva 
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II — Residencial Liz 
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes 
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino 
Rua Nassin Agel, no 394 
Area pretendida — 1.000m2
15 Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas 
Contato — 64— 99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires 
Av. João Neves Vieira, n° 1623 
CATALÃO 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Área pretendida - 5.000m2
16,- Top Alumínio e Toldos Ltda 
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935 
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335 
Area pretendida — 1.615,26m2
17-'Casa Bella Planejamentos 
Contato —64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa 
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405 
Area pretendida - 2.800m2
18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda 
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro 
Rua M-01, n° 76— Bairro Residencial Portal do Lago II 
Area pretendida — 1.300,00m2
19-) Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA 
Contato — 64 99345-2956 
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula 
Area pretendida — 300m2
20,x- Marcinho Empreendimento Eireli 
Contato — 64 99645-4472 
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone 
Área pretendida — 1.823,66m2
21 — ALLquimica Industria e Comercio LTDA 
~- Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550 
Area pretendida — 10.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafirmando a 
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o 
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do 
próprio punho a lista de presença desta reunião. 
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CATALAO 
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LISTA DE PRESENÇA 
Catalão, 02 de maio de 2024. 
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de 
Desenvolvimento de Catalão. 
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de 
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo, 
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 horas, uma 
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E 
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se 
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de 
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por 
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na 
mesma est~vam pres~~~es 
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1" Area -9.751,24n 
2" Area - 6.000.00 m' 
3° Area - 3.199.16m' 
4" Area - 8.793,83m' 
5" Area -3.01899m' 
6° Area - 3.148,35 m' 
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8° Area - 2.502,43 m' 
9" Area - 1.355.29 m' 
10° Area - 1.226,54 m' 
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12° Area - 4.750,22 m' (Via Pública) 
13° Area - 6.799,26 m' (Via Pública) 
Area Total - 55.682,97 m2 
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República Federativa do Brasil 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LA L'DO DE A VALIAçAO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de 
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local 
relacionado a baixo com objetivo de procedermos á Avaliação do Imóvel. 
- Um Imóvel Situado as Margens da Rodovia GO 506 sendo a 2"Área do Decreto 
1.227/2010 no Distrito de Pires Belo, com uma área de 6.000,00 m? de propriedade da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO. 
Este Imóvel fica avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos, 
valorização e localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, .firmamos o 
presente laudo. 
Catalão, 21 de Maio de 2024. 
Adriano Patrício Rodrigues de Souza 
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Hélio Fernandes L 
CATALAO 
( dane que sonha era_. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
TERMO DE COMPROMISSO 
A empresa Protector Agro Industria e Comércio LTDA, 
devidamente inscrita no sob o CNPJ n°36.433.362/0001-13, 
localizada no endereço Av. Principal, n° 800, sala 01. Distrito de Pires 
Belo/Go... por intermédio de seus representantes legais Angelo 
Augusto Prezotto e Libia Barbosa de Castro, e para os fins de 
cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro 
de 2017, presente no programa PRODECAT, pela Secretária de 
Indústria, Comércio e Turismo, SE COMPROMETE a comprovar 
mensalmente, a título de fiscalização municipal, e cumprimento dos 
quesitos necessários a concessão de direito real de uso de terreno, 
através de cópia da guia de INSS ou FGTS, e anualmente, através 
da cópia de RAIS, o número de empregos diretos gerados, 
declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições 
estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão~G.. O0t; 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GC 
ikI t : i t11k/.. - 
CATA LAO 
C Jade que sonha e faz. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
DECLARAÇÃO 
A empresa Protector Agro Industria e Comércio LTDA, devidamente 
inscrita no sob o CNPJ n°36.433.362/0001-13, localizada no 
endereço Av. Principal, n° 800, sala 01, Distrito de Pires Belo/Go., 
por intermédio de seus representantes legais Angelo Augusto 
Prezotto e Libia Barbosa de Castro, e para os fins de cumprimento 
do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, 
presente no programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria, 
Comércio e Turismo, DECLARA que tem pleno conhecimento desta 
Lei e seus Anexos, bem como de que recebeu todas as informações, 
orientações e documentos necessários, os quais possibilitam o 
correto cumprimento dos quesitos necessários a concessão de 
direito real de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e 
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e 
seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
ASSINATURAO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/000. rJ 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Centrai, Catalão/GO 
l 7 k. •. '. f M CATALÃ Cidade que sonha e `a 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
REQUERIMENTO 
Razão Social: Protector Agro Industria e Comércio LTDA 
Nome Fantasia: Protector Agro Industria e Comércio LTDA 
CNPJ: 36.433.362/0001-13 
Endereço: Av. Principal, n° 800, sala 01, Distrito de Pires Belo/Go. 
Telefones: (64) 99644-2110 
E-mail: angelo.prezotto@hotmail.com 
Nome Responsáveis: Angelo Augusto Prezotto e Libia Barbosa de 
Castro 
CPF Responsáveis: 141.531.698-89 e 078.540.676-00 
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT 
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, 
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão 
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 6.000m2. 
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o 
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de 
empregos e o pagamento de tributos ao município. 
Catalão, 21 de maio de 2024. 
✓ ASSINATURA DO REQUERENTE 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ no 0_ 
Rua Nassin Ages, n° 505, Setor Central, Catalao GO 
1 tt/U6/24, 14:03 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
36.433.362/0001-13 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
19/02/2020 
NOME EMPRESARIAL 
PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
PROTECTOR AGRO 
PORTE 
EPP 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 
20.12-6-00 - Fabricação de intermediários para fertilizantes 
20.13-4-01 - Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais 
46.12-5-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e 
químicos 
46.23-1 -06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 
46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 
46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e 
internacional 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV PRINCIPAL 
CEP 
75.714-300 
BAIRRO/DISTRITO 
PIRES BELO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
ANGELO.PREZOTTO@HOTMAIL.COM 
NÚMERO 
800 
COMPLEMENTO 
SALA 01 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO 
TELEFONE 
(64) 9644-2110 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
19/02/2020 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 18/06/2024 às 14:03:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 
36.433.362/0001-13 
NOME EMPRESARIAL: 
PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 
CAPITAL SOCIAL: 
RS80.000,00 (Oitenta mil reais) 
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: 
LiBIA BARBOSA DE CASTRO 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Nome/Nome Empresarial: 
ANGELO AUGUSTO PREZOTTO 
Qualificação: 
49-Sócio-Administrador 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. 
Emitido no dia 18/06/2024 14:03 (data e hora de Brasília). 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 1 
N° 648841 
Nome C.P.F. /C.N.P.J. 
273230 PROTECTOR AGRO LTDA 36.433.362/0001-13 
Endereço Completo 
AV PRINCIPAL N° 800 SALA 01, DISTRITO PIRES BELO, CATALAO I GO, CEP 75714300 
Inscrição Municipal 
54013983 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome, 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
- Certidão valida até 
12/12/2024 
- Data/Hora impressão 
12/11/2024 - 10:27:38 
Terça-feira, 12 de Novembro de 2024. 
— Código de Validação: 
11838648841 
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MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LIDA 
CN PJ : 36.433.362/0001-13 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN. este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 10:28:12 do dia 12/11/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 11/05/2025. 
Código de controle da certidão: 977A.DD08.050E.F2C7 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ESTADO DE GOLAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 48341358 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
36.433.362/0001-13 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
https://goias.gov.br/economia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.573.525.648 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 12 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 10:29:5:7 
Consulta Regularidade do Empregador https:1"consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages J Einpreg.. 
CP.;XA ECONtQMt'L.t`-. FEDERA_ 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
36.433.362/0001-13 
PROTECTOR AGRO LTDA 
AV PRINCIPAL / PIRES BELO / CATALAO / GO / 75714-300 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, 
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
i Validade:24/10/2024 a 22/11/2024 
Certificação Número: 2024102410515698201845 
Informação obtida em 12/11/2024 10:30:03 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
~~1~ 1 12'11/2024. 10:30 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 36.433.362/0001-13 
Certidão n°: 78318353/2024 
Expedição: 12/11/2024, às 10:30:26 
Validade: 11/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que PROTECTOR AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (MATRIZ E 
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 36.433.362/0001-13, NÃO CONSTA 
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 

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