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ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
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N° do Processo 2938/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 04/12/202414:14 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 95/2024
Descrição
OFICIO N°.: 154/2024 - PROJETO DE LEI QUE: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO
PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA', POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI
MUNICIPAL N°3.499. DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. '
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doo.: i o i i
PREFEITURA UE -
CATALAíO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalã
OFÍCIO N.° ~~' 12024 CATALÃO, 12 DE ... 1.2!4.°.:n.&hQ DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa
METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da Lei
Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de
geração de emprego e renda e dá outras providências. "
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas.
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem
certos incentivos.
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município.
Outrossim, o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses incentivos,
novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não somente
o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para o
Município de Catalão,
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto,
por ser de grande interesse de nossa coletividade.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 09.505.643/0009-5G
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor central. catalão/GO
PREFEITURA 6E A/
CATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público,
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em
melhores condições.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central. Catalão/GO
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CATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalã
PROJETO DE LEI N° , DE...Q~L DE.... O.kL C) DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de
terreno público municipal à Empresa METAL CAT
METAL URGICA CATALANA LTDA, por atender aos requisitos da
Lei Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o
Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2023037487) aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa METAL CAT METALURGICA
CATALANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.570.644/0001-93, com sede atualmente na Rua
M-01, n° 76, Bairro Residencial Portal do Lago II, no município de Catalão, Goiás, com atuação
no ramo de fabricação de estruturas metálicas, serviços de usinagens, tornearia e solda,
tratamento e revestimento em metais e afins, uma área de 1.355,29m2, caracterizada como
9a Área a ser desmembrada do Decreto Municipal n° 1.227/2010, situada às margens da
Rodovia GO 506, no Distrito de Pires Belo, com as seguintes medidas e confrontações:
"Pela frente, mede 22,11 metros, e confronta com a 14a Área (Rua São
Marcos); aos fundos mede 23,60 metros, e confronta a propriedade de
com a propriedade de Solimar Agos dos Santos (Matrícula 26.046);
pelo lado direito mede 58,84 metros e confronta com a 10a Área; pelo
lado esquerdo mede 64,81 metros, e confronta a 8a Área; perfazendo
uma Área Total de 1.355,29 m2."
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n°01.505 643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Centrai, Catalão/GO
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Parágrafo único, Para fins de atendimento ao caput deste .artigo, fica o Município
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área, inclusive desafetada
em havendo necessidade.
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido,
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado:
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas;
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal;
Il l - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta
inicial de concessão;
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes
das atividades da empresa;
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura
do projeto;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central. Catalão/GO
PREFEITURA pE
CATALAO
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver;
Parágrafo único, Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município,
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei; só poderá ocorrer desde
que:
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa
jurídica beneficiada e terceiro;
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo,
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação
ou expansão da primeira donatária;
III - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de
benfeitorias;
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações
advindas da concessão inicial feita pelo Município;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO
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V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s)
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro.
§ 10 Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu
direito de superfície.
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município,
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis local.
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente:
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento;
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo.
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos
de benfeitorias.
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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Prefeitura Municipal de Catalão
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria,
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
AOS H DIAS DO MÊS DE dLejJ Q DE 2024.
ao(
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° O1.505.643í0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAO
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http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov.br
TACIANE.LIMAx
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PROTOCOLO:
Interessado:
CPF / CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do
Comentário:
Origem:
2023037487 Autuaçã 16/10/2023 Hora: 10:10
METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
50.570.644/0001-93 Data
PROT.
R$ -
SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
CARTA DE INTENÇÃO
PROTOCOLO
PROTOCOLO 2023037487 Autuaçã 16/10/2023 Hora 10:10
Interessado: METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
CPF / CNPJ: 50.570.644/0001-93 Fone:
Endereço: Bairr RES PORTAL Do LAGO ti
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 16/10/2023 - 10:10:43 - TACIANE.LIMA`
1.0 - I.A.O. 27/03/2017
Página: 1 / 1
METAL CAT METALÚRGICA CATALANA
CARTA DE INTENÇÕES
CATALÃO
2024
À Prefeitura Municipal de Catalão
Ao Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista
Secretário de Industria. Comércio e Turismo.
Catalão. 25 de janeiro de 2024
Assunto: Carta de intenções
Venho por meio deste expressar meu interesse em requerer a concessão de uma área localizada
no distrito de Pires Belo, situada às margens da rodovia GO 506. Esta solicitação tem como
finalidade estabelecer um empreendimento que contribuirá significativamente para o
desenvolvimento econômico e social da região, bem como para o cumprimento das diretrizes
municipais de uso responsável do solo e sustentabilidade ambiental.
A seguir, os dados cadastrais da empresa.
Razão Social: METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
Nome Fantasia: METAL CAT METALURGICA CATALANA
CNPJ: 50,570.64410001-93
Endereço: Rua M-01, número 76, Bairro Residencial Portal do Lago li, Catalão-GO
Telefones: (64) 99658-8476
E-mail: metalcatmetalurgicacatalana@gmail.com
Nome do Responsável: Nayara Monteiro Silva Nascimento
CPF do Responsável: 030.711.773-13
1- Apresentação da empresa e seus produtos:
A empresa METAL CAT METALÚRGICA CATALANA trabalha na fabricação de estruturas
metálicas, serviços de usìnagem. tornearia e solda, serviços de tratamento e revestimento em
metais, fabricação de artigos de serralheria, instalação de máquinas e equipamentos industriais,
serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e
pessoas para uso em obras e aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem
operador.
IMAGENS EM ANEXO
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2- Descrição da empresa:
a. Financeiro: Faturamento de R$ 90.000,00 mensais
b. Geração de empregos: 8 funcionários
c. Geração de impostos:
Tabela 1: Geração e perspectiva de geração de impostos.
Mês/Ano FATURAMENTO ISSQN
mai/23 R$ 58.400,00 R$ 2.084,88
jun/23 R$ 79.500,00 RS 3.021,00
jul/23 R$ 88.000,00 R$ 3.449,60
ago/23 R$ 98.600,00 R$ 3.953,86
set/23 R$ 90.000,00 R$ 3.636,00
out/23 R$ 125.000,00 R$ 5.162,50
nov/23 R$ 140.000,00 R$ 5.894,00
dez/23 R$ 180.000,00 R$ 7.740,00
jan/24 R$ 190.000,00 R$ 8.303,00
fev/24 R$ 215.000,00 R$ 9.546,00
mar/24 R$ 230.000,00 RS 10.327,00
abr/24 R$ 250.000,00 R$ 11.475,00
TOTAL R$ 74.592,84
d. Produtos e/ou serviços da atividade principal: Estruturas metálicas, usìnagem e
máquinas industriais.
3- Apresentação do projeto futuro; com apoio do PRODECAT:
a. Tamanho do terreno: 1.300,00 m2
b. Tamanho da área edificada: Aproximadamente 500,00 m2
c. Tabela perspectiva de empregos: Aumento de 15 funcionários
d. Tabela perspectiva de impostos: Vide Tabela 1
e. Cronograma financeiro: Vide Tabela 1 "Faturamento"
f. Estimativa de investimento: R$ 400.000.00
g. Origem dos recursos: Próprios
h. Cronograma da execução das obras físicas:
3
Tabela 2: Cronograma físico de obras
Cronog rama Físico de obras
SERVIÇOS
Meses
jun/24 jul/24 ago/24 set124
Serviços Preliminares X
Fundações X X
Estrutura Metálica X i X
Elementos de Vedação X X
Cobertura X X
Piso X X
Instalações Gerais X
Limpeza X
4
ANEXO - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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14
ASSINATURA PROPRIETÁRIA
15
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
NAYARA MONTEIRO SILVA NASCIMENTO. BRASILEIRA . CASADO(A). Comunhão Parcial, empresária,
nascido(a) em 23/07/1988. n° do CPF 030.711.773-13, residente e domiciliada na cidade de Catalão - GO, na RUA 02
de Outubro. nº 1882. Jardim Paraíso. CEP: 75711-455:
Resolvem, em comum acordo. constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406;2002. mediante as
condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial: METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA, e usará a expressão
METAL CAT METALURGICA CATALANA como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA M-01, nº 76, Residencial Portal do Lago II. Catalão - GO,
CEP: 75709796.
CLÁUSULA III- DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econõmica:FABRICAÇÃO DE OBRAS DE
CALDEIRARIA PESADA. FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL, SERVIÇOS DE USINAGEM. TORNEARIA E
SOLDA. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE
SERRALHERIA. EXCETO ESQUADRIAS. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES.
ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE. SEM OPERADOR. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA TRANSPORTE E
ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAL COM OPERADOR PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Parágrafo _único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de
FABRICAÇAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA. FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL. SERVIÇOS
DE USINAGEM. TORNEARIA E SOLDA. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS,
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS, INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM
OPERADOR, EXCETO ANDAIMES. ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. SEM OPERADOR. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAL COM OPERADOR PARA USO NA
CONSTRUÇÃO CIVIL.
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE Nº 2513-6/00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
CNAE N4 2512-8/00 - Fabricação de esquadrias de metal
CNAE N4 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria. exceto esquadrias
CNAE Nº 3321-0/00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
CNAE Nº 4399-1;04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e
pessoas para uso em obras
CNAE N° 7739-099 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador
CNAE Nº 2539-0/01 - Serviços de usinagem. tornearia e solda
CNAE Nç 2539-0/02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades em 05105/2023 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capitai será de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150000 quotas, no valor nominal de R$
1.00 (um real) cada uma. formado por R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) em moeda corrente no Pais
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITAD
METAL CAT METALÚRGICA CATALANA LTDA
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Nome do Sócío Qtd Quotas Valor Em R$ °/O
NAYARA MONTEIRO SILVA NASCIMENTO 150000 150.000.00 100.00
TOTAL: 150000 150.000.00 100.00
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelo sócioNAYARA MONTEIRO SILVA NASCIMENTO que
representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício. em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA VIII- DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § V CC e art. 37, II da
Lei n° 8.934 de 1994)
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa. por
lei especial. ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno.
concussão. peculato. ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência. contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI- DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se. falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na
proporção de suas quotas.
Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação
a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado. em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas. mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL
O sócio declara que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP. nos termos da Lei
Complementar n4 123. de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 49 do art. 39 da mencionada lei. (art. 39, Il, LC nQ 123. de 2006)
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METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA ~ü
CLAUSULA XV - DO FORO N
Fica eleito o Foro da Comarca de Catalão - GO, para qualquer ação fundada neste contrato. renunciando-se a
qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo. em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás.
Catalão - GO. 05 de maio de 2023
NAYARA MONTEIRO SILVA NASCIMENTO
Sócio'Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Página 4 de 4
J ~~çy~3ãi Cye G .
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Ceruficamos que o ato da empresa METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA consta assinado digitalmente
por:
CPF/CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
Nome
03071177313 NAYARA MONTEIRO SILVA NASCIMENTO
E
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/05/2023 18:09 SOB N: 52206038391.
PROTOCOLO: 231232276 DE 05/05/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12306245005. CNPJ DA SEDE: 50570644000193.
NIRE: 52206038391. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 05/05/2023.
METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI
SECRETARIA-GERAL
portaldoempreendodorgoiano.go. gov. br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito ã comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais.
informando seus respectivos códigos de verificação.
06/06/2023. 15.51 portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br/sigfacil/processolimprime-modelo/tipo_atvara/6/cod_alvara/22735133/co
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O
ESTADO DO GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA
SUPERINTENDÊNCIA DA
RECEITA
E STADU: L
Inscrição Estadual: 200359355
Protocolo REDESIM GOB2300209490
Nome Empresarial: METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
Nome Fantasia: METAL CAT METALURGICA CATALANA
Natureza Jurídica:
CNPJ: 50.570.644/0001-93
Atividade Principal (CNAE): 2513-6/00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Atividade Sencundária (CNAE): 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria. exceto esquadrias.
2512-8/00 - Fabricação de esquadrias de metal, 2539-0/02 - Serviços de tratamento e revestimento
em metais. 3321-0/00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais. 4399-1/04 - Serviços de
operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso
em obras. 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador, 2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
Endereço DO Estabelecimento: RUA M-01, 76, Residencial Portal do Lago ll, CEP: 75709796
Muncípio: Catalão
Observação:
A Inscrição Estadual foi concedida. mas em caráter precário, ou seja. ficará não habilitada para a emissão de NF-e até
que sejam sanadas as pendências verificadas pelo sistema de cadastro, conforme relacionado:
• Aguardando Credenciamento no DTe.
Para informações sobre a regularização. acesse: g.: açãu ie Frecariedades.
Este documento foi emitido em: sexta, 05 de maio de 2023
Se impresso, verificar sua autenticidade em http://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br utilizando o código
XFMKGHLB
DOCUMENTO EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR GOIANO
Esse documento deverá permanecer exposto em local visivel no estabelecimento empresarial
https://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br/sigfacil/processo/imprime-modelo/tipo_alvara/6/cod_alvara/22735133/co_protocolo/GOB230... 111
05/05!2023. 18:14 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
N~IAERO DE !N5CRFÇAO
so.s7a.sa4/0oo1-93
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
GA A DE ABERTURA
o5/os/2o23
NOME EMPRESARIAL
METAL CAT METALÚRGICA CATALANA LIDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO tNOME DE FANTASIAI
METAL CAT METALURGICA CATALANA
PORTE
EPP
COD/O E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
COD/SO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais
25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para
uso em obras
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industrials não especificados anteriormente, sem
operador
COD!GO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA .URIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R M-01
NUMERO
76
COMPLEMENTO
CEP
75.709-796
BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL PORTAL DO LAGO II
MUNICIPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
METALCATMETALURGICACATALANA (a GMAIL.COM
TELEFONE
(64) 9658-8476! (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL(EFRI
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
05/05/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/05/2023 ás 18:12:52 (data e hora de Brasília).
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1/1
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
NAYARA MONTEIRO SILVA NASCIMENTO
F /t.lAÇÃO
VANECY MONTEIRO SILVA
DATA NASCIMENTO
23/07/1988
NATIJRALU)ADE
AÇAILANDIA - MA
OBSERVACÃO
TIPO/FATOR RN
J'(a~a.~a. J"• J• r j~SciMaq}C
ASSINATURA -0D IITULAR
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CPF 030711773-13 DNI
RG 7293791 2a VIA DATA DII E {FEDI; AO 15/03/2023
REGISTRO CIVIL
CERTIDÃO DE CASAMENTO 2063 5 11587 ITAPACI-GO EM
26/04/2013
T. ELEITOR CTPS SERIE LI
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MS/PISIPASEP IDENTIDADE PROFISSIONAL
CERT MILITAR
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ÃTALAO G,dade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE
CATALÃO
Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 as 15:00hs, no gabinete do secretário
de Industria, Comercio e Turismo de Catalão, Sr. Cairo Roberto dos Santos Batista,
reuniu-se os membros do conselho municipal de desenvolvimento para
deliberarem sobre a viabilidade de cartas de intenção de empresas interessadas em
participar do PRODECAT — Programa de Desenvolvimento de Catalão, instituído
pela Lei n° 3.499 de 14 de setembro de 2017. O secretário Cairo Batista abriu a
reunião, dando as boas-vindas a todos e a seguir passou a descrever uma a uma das
propostas em pauta em número de 21, sendo 16 delas reivindicando áreas no
DIMCAT — Distrito Industrial Municipal de Catalão, 02 no Distrito de Pires Belo,
em uma área pertencente ao município naquele distrito e 03 no perímetro urbano.
Após as exposições, iniciou-se o debate, onde os senhores (a) membros do
conselho chegaram ao consenso da viabilidade dos projetos e do tamanho da área
viável a ser concedida a cada uma das empresas. As empresas estão relacionadas
abaixo nessa ata, junto com o tamanho da área a ser concedida em concessão para
cada urna.
1- SGP. Tecnologia Ltda ME
Contato —64- 99950-3101 — Silas Garcia
Av. 20 de agosto, n° 608
Área pretendida — 2.000m2
2- Protector Agro-Industria e Comercio Ltda
Contato — 64- 99644-2110 — Angelo Augusto
Av. Principal, n°800 — Pires Belo
Área pretendida — 6.000m2
3- Ricca Planejamentos Ltda
Contato — 64- 98128-1465 — Ricardo Silva
Rua Belem, n°632 — Vila Dona Erondina
Área pretendida — 1.000m'-
4- R&S Engenharia Ltda
Contato — 64- 98112-9136/ 98156-0400 — Elder Luiz
Rua Euripedes da Silva Sales, n°481
Area pretendida — 1.500m2
5- BMD Eletromóveis
Contato — 64- 3442-7969/ 99925-5268 — Divino Dias
Rua Delennano Pereira, n° 369 — N.S. de Fátima
Área pretendida — 2.400m2
F IV
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Lajes União
Contato — 64- 98150-5174/ 3441-3698 — Luciana Assis Fonseca
Rua 92, Q. 15, Ll 1 — Lot Bela Vista
Area pretendida — 8.000m2
( 7-) ORL Transportes Ltda
Contato — 64- 99964-4019 — Orlei Souza
Rod. Br 050 s/n — KM286 — São Francisco
Area pretendida — 3.000m2
'8- Pensar Agronegócios e Serviços Ltda
Contato — 64- 99962-5235 — Marcelo Lourenço
Rua José Matias da Silveira, n°832
Area pretendida — 3.000m2
9- W Serviços Rodrigues Eireli
WR Desentupidora
Contato — 3442-3961/99653-3711 — Jorge Fernando
Av. Jose Marcelino, n° 1081, Centro
Area pretendida — 1.800m2
10 MS Auto Peças
RS: Avelino Pereira de Campos Neto
Contato — 64- 98119-3950/3411-6910 — Avelino
Rua 309, n°244 — Catalão
Area pretendida — 1.500m2
11 Distribuidora Liderança Catalana Eireli-Me
Contato — 64- 99984-7130 — Rakelana
Av. Jose Maria Vieira, n°653 — Santa Helena II
Area pretendida — 2.000m2
12- Duda Muck Ltda ME
Contato —64 99984-2211/3411-7644 — Silvio Felipe Pereira
Av. Doutor Lamartine Pinto de Avelar, n°3802
Area pretendida — 2.000m2
13 Kdiesel Peças Serviços e Transportes Ltda
Contato — 64- 99954-9429 — Kelson Henrique Rodrigues da Silva
Rua Augusto Silvestre, n°280, Barracão II — Residencial Liz
Area pretendida — 3.000m2
14- GCS Transportes
Contato — 64- 99600-8535 — Gley Cristino
Rua Nassin Agel, n° 394
Area pretendida — 1.000m2
Sebastião Pires Monteiro ME — Falcão Locadora de Maquinas
Contato —64— 99959-1197/3441-2728 — Sebastião Pires
Av. João Neves Vieira, n° 1623
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CATALAO
C.d7Clf? ^11G ,ot1í.<t P. faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Área pretendida — 5.000m2
16- Top Alumínio e Toldos Ltda
Contato — 64- 98479-5592/3411-1935
Rua Jose Matias da Silveira, n° 335
Area pretendida — 1.615,26m2
17- Casa Bella Planejamentos
Contato —64 -99998-8031 / 99213-6034 — Luzânia Rosa
Rua Salustiano Oliveira da Paz, n°405
Area pretendida — 2.800m2
18- Metal Cat Metalurgica Catalana Ltda
Contato — 64 99658-8476 — Nayara Monteiro
Rua M-01, n° 76 — Bairro Residencial Portal do Lago II
Area pretendida — 1.300,00m2
19-J Varejão Comércio de Frutas e Verduras LTDA
Contato — 64 99345-2956
Rua 77, n° 181 — Mae de Deus — Ana Paula
Area pretendida — 300m2
20,L Marcinho Empreendimento Eireli
Contato — 64 99645-4472
Rua 79, S/N Qd. 04, Lt 11 — Loteamento Marcone
Area pretendida — 1.823,66m2
í 21 ) — ALLquimica Industria e Comercio LTDA
Contato —64 99936-7264/ 34- 99188-0550
Area pretendida — 10.000m2
No final o secretário Cairo Batista agradeceu a todos pela presença, reafirmando a
importância desse dia, onde tantos projetos foram aprovados em um só dia para o
desenvolvimento do município. Por ser verdade, todos os presentes firmaram do
próprio punho a lista de presença desta reunião.
?kF.~$ITUV.n. CE axs
CATAL.,A►t)
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LISTA DE PRESENÇA
Catalão, 02 de maio de 2024.
Assunto: Reunião Deliberativa do Conselho de
Desenvolvimento de Catalão.
Convocada via oficio, aconteceu no dia de hoje, 02 de maio de
2024, na sala da secretaria de Industria, Comercio e Turismo,
localizada no prédio da Prefeitura Municipal, as 15:00 horas, uma
reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação E
Acompanhamento industrial, instituída pela Lei 3.499 de 14 se
setembro de 2017, que criou o programa municipal de geração de
emprego e renda e aumento de arrecadação de Catalão, por
convocação do Secretário de Industria, Comercio e Turismo, na
mesma estivam pres9n)es
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1° Area - 9./51.24 mz
2° Area - 6.000.00 m'
3a Área -3.199,16m'
4° Area - 8.793,83 m'
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6a Amo - 3.148,35 m'
7° Area - 2.562.01 m'
8° Area - 2,502,43 m'
9° Area -1,35529m2
10° Area - 1,226,54 rn'
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13" Area - 6.799,26 m2 (Via Pública)
Area Total - 55.682,97 mº
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MEMORIAL DESCRITIVO
Desmembrar UM TERRENO, registrado no Livro de Escritura n°
423, às fls. 145/146, matricula n° R.1-9.548, situado nesta
cidade, no Povoado de Pires Belo com Área de 55.682,97 m 2 e as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 281,98 metros
e confronta com a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz (
Matrícula 37.888); aos fundos inicia na confluência de 90,96
metros com o Canteiro da Rotatória da GO 506 e depois mede 125,64
metros e confronta com a Faixa de Domínio da GO 506; pelo lado
direito mede 159,07 metros e confronta com a propriedade da
Nutrisoya Indústria e Comércio de Fertilizantes e Beneficiamento
de Cereais Ltda. ( Matrícula 48.019); e, pelo lado esquerdo mede
178,93 metros e confronta com a propriedade de Solimar Agos dos
Santos (Matrícula 26.046).
1a Área - Situada a Rua do Contorno, com as seguintes medidas
e confrontações: Pela frente, mede 30,37 metros, e confronta com
a Rua do Contorno, lado ímpar; aos fundos mede 106,47 metros, e
confronta com a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz (
Matrícula 37.888); pelo lado direito mede 163,20 metros e
confronta com a 2a Área, 3a Área, 5a Área e 6a Área; pelo lado
esquerdo mede 159,07 metros, e confronta com a propriedade da
Nutrisoya Indústria e Comércio de Fertilizantes e Beneficiamento
de Cereais Ltda. (Matrícula 48.019); perfazendo uma Área Total de
9. 751, 24 m 2.
2a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, mede 73,57 metros, e
confronta com a Rua São Marcos; aos fundos mede 67,62 metros, e
confronta com a Área; pelo lado direito mede 85,80 metros e
confronta com a 3a Área; pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e
confronta com a 12a Área (Rua do Contorno); perfazendo uma Área
Total de 6.000,00 m 2.
3a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, mede 37,58 metros, e
confronta com a Rua São Marcos; aos fundos mede 37,58 metros,
confronta com a Área; pelo lado direito mede 85,80 metros e
confronta com a 5a Área; pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e
confronta com a 2a Área; perfazendo uma Área Total de 3.199,16 m2.
4a Área - Situada a Rua do Contorno, lado ímpar, com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 53,94 metros,
e confronta com a 12a Área (Rua do Contorno); aos fundos inicia
na confluência de 21,13 metros, depois 20,64 metros, e 26,65
metros, e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); pelo lado
direito mede 162,45 metros e confronta com a 12a Área (Rua São
Marcos); pelo lado esquerdo mede 162,06 metros, e confronta com a
13a Área (Rua São Marcos); perfazendo uma Área Total de 8.793,83
m2.
5a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, mede 35,47 metros, e
confronta com a Rua São Marcos; aos fundos mede 35,47 metros, e
confronta com a Área; pelo lado direito mede 85,80 metros e
confronta com a 6a Área; pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e
confronta com a 3a Área; perfazendo uma Área Total de 3.018,99 n2.
6a Área - Situada a Rua São Marcos, lado par, com as seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, mede 51,45 metros, e
confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 22,53
metros, e confronta com a Área; pelo lado direito mede 93,92
metros e confronta com a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz
(Matrícula 37.888); pelo lado esquerdo mede 85,80 metros, e
confronta com a 5a Área; perfazendo uma Área Total de 3.148,35 m2.
7a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 63,27 metros,
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 3,04
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 74,52
metros e confronta com a 8 Área; pelo lado esquerdo mede 91,81
metros, e confronta a propriedade de Juvenato Rodrigues da Cruz
(Matrícula 37.888); perfazendo uma Área Total de 2.562,01 m2.
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Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as \ N
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 36,24 metros,
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 38,74
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 64,81
metros e confronta com a 9a Área; pelo lado esquerdo mede 74,52
metros, e confronta a 7a Área; perfazendo uma Área Total de
2 .502 , 43 m2 .
9a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 22,11 metros,
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 23,60
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 58,84
metros e confronta com a 10a Área; pelo lado esquerdo mede 64,81
metros, e confronta a 8a Área; perfazendo uma Área Total de
1.355 , 2 9 m2 .
10a Área — Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 22,13 metros,
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 23,62
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 52,96
metros e confronta com a 11a Área; pelo lado esquerdo mede 58,84
metros, e confronta a 9a Área; perfazendo uma Área Total de
1 .226, 54 m2 .
11a Área - Situada a Rua São Marcos, lado ímpar, com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede 51,63 metros,
e confronta com a 13a Área (Rua São Marcos); aos fundos mede 69,37
metros, e confronta a propriedade de com a propriedade de Solimar
Agos dos Santos (Matrícula 26.046); pelo lado direito mede 36,32
metros e confronta com o Canteiro da Rotatória da GO 506; pelo
lado esquerdo mede 52,96 metros, e confronta a loa Área;
perfazendo uma Área Total de 2.575,65 m 2.
12a Área - Área destinada a Via Pública (Rua do Contorno);
perfazendo uma Área Total de 4.750,22 m2.
li a Área - Área destinada a Via Pública (Rua São Marcos ,
perfazendo uma Área Total de 6.799,26 m 2.
Catalão, 04 de abril de 2024.
Leonardo Martins de Castro Teixeira
CREA: 7455-D/GO
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE A V4 LIA ÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do imóvel.
- Um Imóvel Situado as Margens da Rodovia GO 506 sendo a 9°Área do Decreto
1.227/2010 no Distrito de Pires Belo, com uma área de 1.355,29m2 de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Este Imóvel fica avaliado em R$ 13.550,00 (Treze Mil, Quinhentos e Cinquenta
Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos,
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 21 de Maio de 202.1.
Adriano Patrício Rodrigues de Souza
Hélio Fernandes
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:: CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Metal Cat Metalúrgica Catalana LTDA, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n° 50.570.644/0001-93, localizada no
endereço Rua M-01, n°76 — B. Residencial Portal do Lago II, por
intermédio de seu representante legal Nayara Monteiro Silva
Nascimento, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria. Comércio e Turismo, SE
COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de fiscalização
municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de
direito real de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou
FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o número de
empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 21 de maio de 2024.
SINATURA-DO REP S~NTANTE LEGAL
Prefeitura Municipai de Catalào/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Age, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
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CATALAN
Cidade que sonho e far..
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
DECLARAÇÃO
A empresa Metal Cat Metalúrgica Catalana LTDA, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n° 50.570.644/0001-93, localizada no
endereço Rua M-01, n°76 — B. Residencial Portal do Lago II, por
intermédio de seu representante legal Nayara Monteiro Silva
Nascimento, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei
Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo,
DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos,
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e
documentos necessários, os quais possibilitam o correto
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real
de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a
todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão. 21 de maio de 2024.
ASSINATURA DO RE RESE ANTE LEGAL
,ra gal de Catalão/GO -- CNPJ no 01.505.643¡0001-50
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO
vkE~EiTVk A/
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
REQUERIMENTO
Razão Social: Metal Cat Metalúrgica Catalana LTDA
Nome Fantasia: Metal Cat Metalúrgica Catalana
C N PJ : 50.570.644/0001-93
Endereço: Rua M-01, n°76 — B. Residencial Portal do Lago II
Telefones: (64) 99658-8476
E-mail: metalcatmetalurgicacatalana@gmail.com
Nome Responsável: Nayara Monteiro Silva Nascimento
CPF Responsável: 030.711.773-13
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 1.300m2,
com a finalidade de ampliação da empresa e colaborando com o
crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de
empregos e o pagamento de tributos ao município.
Catalão, 21 de maio de 2024.
—7
ASSINA RA DO REQUERENTE
Prefeitura Municipal de Catalão/ GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, n0 505, Setor Central, Catalão/ GO
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 48337794
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CN PJ
50.570.644/0001-93
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/I999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.473.984.551 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 12 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 9:7:30:7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
N°648789
Nome
386105 METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA.
I Endereço Completo
I
N°76 RUA M-01, RES PORTAL DO LAGO II, CATALAO ! GO, CEP 75709796
Inscrição Municipal
54018759
C.P.F. /C.N.P.J.
50.570.644/0001-93
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
_ Certidão valida até
12/12/2024
Data/Hora impressão
12/11/2024 - 09:08:17
Terça-feira. 12 de Novembro de 2024.
Código de Validação:
12067648789
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA
CNPJ: 50.570.644/0001-93
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos: e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:08:47 do dia 12/11/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/05/2025.
Código de controle da certidão: 6412.B6B8.A569.04A3
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Consulta Regularidade do Empregador
I
https://consulta-crf.cai xa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpreg...
~
a
CAIXA ECONQMtCA FEDERA!.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 50.570.644/0001-93
Razão METAL CAT METALURGICA CATALANA LIDA Social:
Endereço: R M-01 76 / RESIDENCIAL PORTAL / CATALAO / GO / 75709-796
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/11/2024 a 04/12/2024
Certificação Número: 2024110519166274035008
Informação obtida em 12/11/2024 09:10:21
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
of 1 12/11/2024,09:10
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: METAL CAT METALÚRGICA CATALANA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 50.570.644/0001-93
Certidão n°: 78296410/2024
Expedição: 12/11/2024, às 09:10:53
Validade: 11/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que METAL CAT METALURGICA CATALANA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 50.570.644/0001-93, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.