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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, por atender aos requisitos da Lei Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras providências".
native_id8909

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-29 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-19 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-12-18 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (12 x 0), na 48ª Sessão Ordinária de 2024. Ausente em plenário: Higor Bueno. Obs.: O vereador Gilmar solicitou a dispensa de leitura e urgência do projeto, o que foi aprovado por unanimidade (13 x 0) em plenário. Ausentes na sessão: Kaká dos Animais, Marciel do Tudo Caipira e Ricardo Alisson.
2024-12-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária de 2024, para 1ª votação.
2024-12-17 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2024-12-11 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento, Obras e Direitos Humanos.
2024-12-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 47ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-12-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T14:37:52.313212-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 108

•tir~ 
kr~r ESTADO DE GOZAS 
Y
, 
,. M,,,,•_, .,.,,, GAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
N° do Processo 2941/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA J_,/' 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 04/12/202414:26 Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NUMERO ASSUNTO 98/2024 
Descrição 
OFÍCIO N°.: 158/2024 - PROJETO DE LEI QUE: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO 
PÚBLICO MUNICIPAL Á COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUT^NOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, POR ATENDER AOS 
REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°3.499. DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE 
EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0.00 Dt. Doc.: i i II
FREFEiTURe UE
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
OFÍCIO N.°: JÍ . /2024 CATALÃO, ..J(( DE .... . . .Ii~a. DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora, 
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação 
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre 
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, 
por atender aos requisitos da Lei Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que 
criou o Programa Municipal de geração de emprego e renda e dá outras providências. 
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa 
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas 
empreendimentos ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas. 
A única maneira de tentarmos trazer novas investimentos para o município ou que 
façamos os nossos progredirem é concedendo incentivos, pois nenhum dos investidores, 
pessoa física ou jurídica sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para 
aproveitarem certos incentivos. 
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e 
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir 
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município. 
Outrossim, o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses incentivos;
novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não somente 
o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para o 
Município de Catalão, 
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio 
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto, 
por ser de grande interesse de nossa coletividade. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
PREFEITUPA OE M 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso 
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público, 
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em 
melhores condições. 
A natureza da entidade beneficiada, a propósito, reforça ainda mais a intenção da 
Lei Municipal n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que dispensa também o tratamento 
favorecido ao cooperativismo. 
Diversos mecanismos de âmbito Federal, inclusive. traçam benefícios ao 
cooperativismo, no sentido de fomentar à atividade cooperativa, para o desenvolvimento 
econômico, do mercado e das pessoas. 
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS J ' NIOR 
Pref-' o 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão - Estado de Goiás. 
Prefeitura Municipal de CataiàolGO — CNPJ n°01,505 643/0001-50 
Rua Nassrn Agel. n° 505. Setor Central. Catalào/GO 
PREFEiTVRa UE ^I 
CATALAO 
Cidade que sonha e az. Prefeitura Municipal de Catalão 
PROJETO DE LEI N° ...LO...., DE...ÁY DE.../ y m 1~1.'l DE 2024. 
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de 
terreno público municipal à COOPERATIVA DOS 
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, 
por atender aos requisitos da Lei Municipal n° 3.499, de 14 de 
setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração 
de emprego e renda e dá outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art, 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2024032860) aprovado pela 
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o 
Município de Catalão autorizado a conceder para à COOPERATIVA DOS 
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, inscrita no CNPJ n° 
31.864.8541000140, com sede atualmente na Rua Augusto Silvestre, n°877, Residencial Liz, 
no município de Catalão, Goiás, com atuação no ramo de transporte rodoviário de carga, 
exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, uma 
área de 20.955,11 m2, caracterizada como 1a Área, do Distrito Industrial Municipal de 
Catalão — DIMCAT, situada no Eixo I, quadra MD-12, com as seguintes medidas e 
confrontações: 
"Pela frente, mede 310,89 metros em três segmentos, inicia o primeiro 
segmento na confluência do Eixo II com o Eixo I e mede 7,17 metros, 
o segundo segmento mede 295,80 metros e depois o terceiro 
segmento na confluência do Eixo I com o Eixo VI mede 7,92 metros e 
confronta com o Eixo I, lado par; aos fundos mede 23,80 metros em 
três segmentos, inicia o primeiro segmento na confluência do Eixo II 
com o Eixo Ill e mede 8,76 metros, o segundo segmento mede 6,83 
metros e depois o terceiro segmento na confluência do Eixo Ill com o 
Prefeitura Municipal de Cata!ãoiGO — CNPJ n° 01.505643/0001-50 
Rua Nassin Age!, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
PRErEi'URA U, -
CATALAQ 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
Eixo VI mede 8,21 metros e confronta com o Eixo Ill; pelo lado direito 
mede 246,47 metros em cinco segmentos, o primeiro segmento mede 
77,20 metros, o segundo segmento mede 10,77 metros, o terceiro 
segmento mede 3,83 metros, o quarto segmento mede 20,00 metros e 
depois o quinto segmento mede 134,67 metros e confronta com o Eixo 
VI; e pelo lado esquerdo mede 186,40 metros e confronta com o Eixo 
II; perfazendo uma Área Total de 20.955,11 m2" 
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município 
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta 
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área, inclusive desafetada 
em havendo necessidade. 
Art, 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido, 
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no 
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo 
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos 
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das 
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao seu 
funcionamento, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica. 
Art. 3° À beneficiada por esta lei, é vedado: 
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas; 
II - paralisar as atividades por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo motivo de 
força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal; 
Ill - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público 
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta 
inicial de concessão; 
Prefeitura Municipal de Catalao;GC — CNPJ n 01.505.643/0001 50 
Rua Nassin Agel, n° 505. Setor Central, Catalão/GO 
~ 
PREFEITURA DE p.r 
CQTALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
►V - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes 
das atividades que exerce; 
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado 
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de 
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura 
do projeto; 
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no 
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver; 
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos 
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município, 
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas. 
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou 
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde 
que: 
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua 
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa 
jurídica beneficiada e terceiro; 
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo 
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica 
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, 
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação 
ou expansão da primeira donatária; 
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa 
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.64310001-50 
Rua Nassin Age, no 505, Setor Central, Catalão/G0 
f 
~\ 
~ CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catahto i 
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de 
benfeitorias; 
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da 
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações 
advindas da concessão inicial feita pelo Município; 
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s) 
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro. 
§ 10 Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica 
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu 
direito de superfície. 
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município, 
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de 
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação 
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a 
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente: 
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao 
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada e/ou 
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento; 
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos 
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo. 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.6431000 i -50 
Rua Nassin Agel, n° 505: Setor Central, Catalão/GO 
PRErEiTuRn UE — 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão 
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem 
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e 
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado 
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da 
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias 
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos 
de benfeitorias. 
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for 
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da 
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem 
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria, 
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou 
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, 
AOS 04 DIAS DO MÊS DE ; . rnQr. DE 2024. 
C~ 
ADIB ELIAS JÚNIOR
refeito 
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ n°0150564310001-50 
Rua Nassin Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
CATALAO 
~_ C•?:1t' L~~F„ ~lll"'i - .i t i 3i. 
http://www.catalao.go.gov.br 
protocolo@catalao.go.gov.br 
TACIANE.LIMA* 
II i II i II i II i II i i II UI 
PROTOCOLO: 2024032860 Autuaçã 27/08/2024 Hora: 15:33 
Interessado: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES AUTONOMOS DE 
CPF / CNPJ: 31.864.854/0001-40 Data 
N. PROT. , 
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
PROTOCOLO 2024032860 Autuaçã 27/08/2024 Hora 15:33 
Interessado: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES AUTONOMOS DE CATALAO - BRASCOOP 
CPF / CNPJ: 31.864.854/0001-40 
Endereço: N° 877 
Fone: 
Bairr RESIDENCIAL LIZ 
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO 
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO 
Tópicos do subassunto: 
Comentário: 
Origem: PROTOCOLO 
IMPRESSÃO: 27/08/2024 - 15:33:27 - TACIANE.LIMA* 
1.0 - I.A.O - 27/03/2017 
Página: 1 / 1 
OoP 
À Prefeitura Municipal de Catalão — GO 
Secretaria de Industria. Comércio e Turismo 
ATT.: Cairo Roberto dos Santos Batista 
Ref.: CARTA DE INTENÇÕES 
5 99994-1 
e-mail: brascoop.cooperativa gmari. 
Rua Augusto Silvestre n° 877. Residencial 
Catalão — GO 75 710-750 
A BRASCOOP — Cooperativa dos Transportadores Autônomos do Brasil. vem 
através desta requerer uma área de aproximadamente 20.000 m2, no DINCAT -
DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DE CATALÃO, localizado na GO 330, no 
município de Catalão — GO. Para tanto, vem perante Vossa Ilustíssima Senhoria apresentar 
a presente CARTA DE INTEÇÕES a tini de apresentar o projeto de implantação das 
atividades por ela desenvolvidas. 
DADOS CADASTRAIS 
Razão Social: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO 
BRASIL - BRASCOOP 
Nome Fantasia: BRASCOOP 
CNPJ: 31.864.854/0001-40 
NIRE: 52 40003559-9 
Endereço: Rua Augusto Silvestre, n°877. Residencial Liz, CEP 75710-750. Catalão —
GO 
Telefone:64-99994-1186 
e-mail: brascoop.cooperativa a~gmail.com 
Nome do Diretor Presidente (representante): Juliano Paiva da Silva 
CPF: 018.657.691-93 
• ESTRUTURA ATUAL: 
Atualmente a BRASCOOP conta com um terreno de 20.000 m2 advindo por meio 
de contrato de locação de área, contendo 02 pistas de abastecimento, borracharia, escritório 
administrativo, almoxarifado, banheiros coletivos, área de descanso e lazer para os 
cooperados, guarita, pátio de triagem com pavimentação, conforme se pode verificar nas 
imagens a seguir: 
r 
6499994 
e-mail: brascoop.cooperativa@gma 
iÌ~ Rua Augusto Silvestre n° 877. Residencia 
Catalão - GO 75.710-75 
~f 
+u ~,,. 
~~+v ~
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. 1- .. .»« ,~4',•f1+aWi.y..*~`""....v___ ~ `~..w, T "M""8.~~ 
M , - ...r►. —Jiv. f ~ 
tl' ~'~,.. 
64 99994-11 
e-mail: brascoop.cooperativa a~gma1l.co 
Rua Augusto Silvestre n° 877, Residencial Li 
Catalâo — GO 75.71 G-750 
99994-118 
e-mail: brascoop.caoperativa@gmarf.co 
Rua Augusto Silvestre n° 877 Residencial U 
Catalão — GO 75.710.750 
~!~ •_—~--'" 
Com o apoio do PR.ODECAT, a BRASCOP poderá empenhar esforços 
para ampliar suas atividades e em especial as atividades de transporte rodoviário de 
cargas municipal. junto às empresas mineradoras da cidade de Catalão. bem como junto 
às empresas rurais produtoras de grãos, gerando considerável aumento na arrecadação de 
ISSQN em favor do município de Catalão. 
Qop 
64 99994-
e-mail: brascoop.cooperativa~gma 
Rua Augusto Silvestre n° 877. Residen 
Catalão - GO 75.71 
Esclarece que a execução de tal projeto será viável em razão da 
ampliação do parque industrial e da produção agropecuária que vem crescendo a passos 
largos no município de Catalão. 
Ressalta ainda que o presente projeto visa beneficiar mais de 300 
famílias catalanas, de forma direta e indireta, gerando emprego. renda e circulação de 
riquezas. 
• PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS 
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
intermunicipal, interestadual e internacional 
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, 
municipal. 
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos 
52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 
• EMPREGOS 
ATUAIS: PERSPECTIVA COM APOIO DO 
PRODECAT 
Empregos diretos —2 Empregos diretos — 10 
N° de cooperados —45 N° de cooperados — 200 
Empregos indiretos — 100 Empregos indiretos — 170 
• IMPOSTOS / CONTRIBUIÇÕES ANUAIS 
VALORES PAGOS ATUALMENTE: PERSPECTIVA COM APOIO DO 
PRODECAT 
SEST/SENAT R$ 15.817,91 SEST/SENAT R$ 45.000,00 
ISSQN R$ 1.546,69 ISSQN R$ 15.000,00 
ICMS R$8.219,57 ICMS R$ 18.000.00 
CSLL R$ 554,09 CSLL R$ 1500,00 
PIS R$891.92 PIS R$ 2.000,00 
COFINS R$ 828,95 COFINS R$ 2.200.00 
TOTAL R$ 27.859,13 TOTAL R$ 83.700,00 
OOp 
s 99994-11 
e-ma : brascoop.cooperativaCgmaiL 
Rua Augusto Silvestre n° 877, Residencial 
Catalão — GO 75710-7 
FATURAMENTO ANUAL 
NO ANO DE 2023 
R$ 1.846.822.64 
PERSPECTIVA COM APOIO DO 
PRODECAT 
R$ 4.800.000.00 
Todas as informações podem ser conferidas mediante análise contábil dos 
documentos anexos. 
Com o apoio do PRODECAT, pretende-se alcançar o crescimento na seguinte proporção: 
• Concessão de terreno de aproximadamente 20.000 m2, com área edificada de 
aproximadamente 6.200 m2, contendo escritório administrativo, banheiros 
coletivos, almoxarifado, oficina, lava jato, pistas de abastecimento de combustível. 
borracharia, guarita, área de triagem de caminhões dedicados ao transporte de 
cargas municipal, intermunicipal, interestadual. 
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OBRA E IMPLANTAÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
RECURSOS PRÓPRIOS DISPONÍVEIS: R$ 450.000.00 
RECURSOS POR MEIO DE FINANCIAMENTO: R$ 750.000,00 
TOTAL - R$ 1.200.000,00 
• CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS FÍSICAS: 
Ano 2024 Jul Set Dez 
Terraplanagem x 
Energia elétrica x 
Poço artesiano x 
Ano 2025 Abr Ago Dez 
Pista de abastecimento x 
Escritório administrativo x 
Almoxarifado x 
64 99994-11 
e-rnail: brascoop.cooperativa~gmaii. 
Rua Augusto Silvestre n ° 877, Residencia 
Catalão — Gd 75 71O 
Ano 2026 Mar Jun ~ l 
Oficina e Borracharia x ; 
Lava jato x 
Por estar certa de que este projeto merece o apoio do PRODEC AT. 
aguarda-se pela contemplação. 
Catalão, 06 de junho de 2024. 
Jul iano Paiva da Silva 
Diretor Presidente 
BRASCOOP 
05/02/2024,
. . REPÚBLICA FEDERATIVA 'O BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
I~ÚMERODEINSCRIÇÃO ! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
3i.I364.s541oo01-4o CADASTRAL ~ asi1012o1s 
I ATRIZ 
NOME EMPRESARIAL 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI 
BRASCOOP 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL j 
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e 
internacional 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 
49.21-3-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 
49.22-1-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, Interestadual 
49.22-1-03 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, Internacional 
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 
49.24-8-00 - Transporte escolar 
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e 
internacional 
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos 
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças 
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos 
52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 
52.50-5-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor 
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA i 
214-3 - Cooperativa 
LOGRADOURO 
R AUGUSTO SILVESTRE 
NÚMERO 
877 
COMPLEMENTO L* * 
TCEP 
75.710-750 
BAIRRO/DISTRITO 
RESIDENCIAL LIZ 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
UF 
GO l 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
BRASCOOP.COOPERATlVA~GMAIL.COM 
TELEFONE 
(64) 3441-3992 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
25/10/2018 I 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL I I DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
rz ps:/!soÍucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp Página 1 de 3 
05/02/2024, 1749 
- • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
I.UMERO DE INSCRIÇÃO ! DATA DE ABERTURA 
~5.8S4.s54t000l-4o Í COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 2St10t2o18 
MATRIZ CADASTRAL i
• NOME EMPRESARIAL 
• COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
214-3 - Cooperativa 
LOGRADOURO 
• R AUGUSTO SILVESTRE 
[NUMERO 1 ¡ COMPLEMENTO 
877 I ******** 
• CEP 
75.710-750 
BAIRRO/DISTRITO 
RESIDENCIAL LIZ 
MUNICÍPIO 
l CATALAO J
f iF f 
LGO
ENDEREÇO ELETRÔNICO 1 j 
BRASCOOP.COOPERATIVA@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(64) 3441-3992 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
' T::1t1C 1 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 25110/2018 
• MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ' 
i 
• SIT!JAÇÃO ESPECIAL ! 1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
i 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 05/02/2024 às 17:49:44 (data e hora de Brasília). Página: 2/2 
•Itps://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante. asp Página 3 de 3 
05/02/2024, 17:50 
a 
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 31.864.854/0001-40 
NOME EMPRESARIAL: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
CAPITAL SOCIAL: R$20.000,00 (Vinte mil reais) 
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o 
seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: ALMIR PAULO DADALT 
Qualificação: 10-Diretor 
Nome/Nome Empresarial: JULIANO PAIVA DA SILVA 
Qualificação: 16-Presidente 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. 
Emitido no dia 05/02/2024 às 17:50 (data e hora de Brasilia). 
itps://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_gsa.asp Página 1 de 1 
t.. 
TA : E COo!STiTUgÇO DA COOPERATIVA DOS T ~nAl11SPO6~TADO~iLS r~UTÔ~t~.?MC DO iSiL - 
~é1ASCQOP 
~a~ Ç , 
~ ~ h ~r~~.~f~ Q t~.VA DOS T~~k ~SPOt~ ~'~~O~Ec,.
í'~1bO~ ~~. y*;,~.? ~Lnt~leea ~$~á6i~ Q~ ~ á~ ~~ ~,. ~ .r 
AuTôrio~tlo§ DO ASCOO~' 
Aos .8 dias do mês de agosto do ano de 2018, ás 14:00 horas, no auditório da OAB-Ordem dos 
Advogados do Bras+I-Subseçáo Catalão situado na Av. Farid Miguel Safatle, 460 - St. Cen€rol, Catalo 
- GO, 75701-040, Estado de Goiás, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade 
cooperativa, nas termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: WALtACL COSTA UDI , 
brasileiro, casado, mo€orista, nascido em 02/01/1979, portador do RG nº. 17.478.043-6 SSP-SP e 
CPF n4,. 200.896.158-32, residente e domiciliado na Rua VB-12, º. 93, Vereda dos 8urctis, Catalão --
GO, CEP 75.700-000, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor 
soma em moeda corrente R$ :L000,00 (um mil reais) á ser integralizado em 5 (seis) parcelas 
mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 
5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando cm 18/08/2018 e terminando err 18/01/2019) 
mediante moeda corrente; JUi_IAG PANA DA SILVA, brasileiro, vivendo erri união estável, 
motorista, nascido em 13/04/1987, portador do RG n~. 3941104 DGPc-GO e CPF n°. 018.657.691-
93, residente e domiciliado na Rua 97-A, n°. 69, Setor E`rdoradv; Catalão -- GO, CEP: 75.709-879, que 
subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente 
R$ 1.000,00 (um mil reais) á ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e 
ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de 
R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; 
O INSOLA CARVALHO DOMINGUES, brasileiro, vivendo em união estável, motorista, nascido em 
23/06/1982, portador do RG nº. 32.124.705-X SESP-SP e do CPF nº. 225.542.658-79, residente e 
domiciliado na Rua Barka, Qd. 03, Lt. 70, nº. 48, Setor Dona Matilde, Catalão GO, CEP: 75.701-000, 
que subscreve 1.000 quotas-pares no valor de R$ 1,00 cada em que o valer soma em moeda 
corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser integraiizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e 
ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de 
R$100,00 cada, I iciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; 
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/10/2018 16:14 SOB Nº 52400035599. 
PROTOCOLO: 180969080 DE 25/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 
11804525060. NIRE: 52400035599. 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
Paula Nunes Lobo Veloso Rossi 
SECRETÁRIA-GERAL 
GOIÂNIA, 25/10/2018 
tint:eta.portaldoempreendedorgoiano .go .gov.br 
Y validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. 
Informando seus respectivos códigos de verificação 
''LHE ~ dE MCSCA, brasileiro, casado, motorista, nascido em 21/03/1970, portador do RG nº. 
2709877 SSP-GO e do CPF nº. 467.939.761.-68, residente e domiciliado na Rua Vereador Wilson 
Naves, nº. 130, Bairro Ipanema, Catalão -- Ga, CEP 75. 705.045, rue subscreve 1.000 quotas-partes 
no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser 
integrafizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 
e terminando em 18/62/2019) mediante moeda corrente; i Oí` ILSON 3OSir DO PRA O, brasileiro, 
motorista, nascido em 15/12/1978, portador do RG nº. 1.969.619 SSP-DF e uso CPF º. 721.290.341-
87, residente e domiciliado na Rua 02, Qd. 12, tt. 15, Setor Céu Sul, Campo -alegre de Goiás, CEP: 
75795-000, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em 
moeda corrente R$ 1.000,00 (um mii reais) à ser integralizado em 6 (seis k parcelas mensais, 
sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 
restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) 
mediante moeda corrente; FR NCISMAR RIBEIRO ACARI , brasileiro, casada. motorista, 
portador do RG nC 428.684.3 DGPC-GO, e do CPF nº. 963.397.801-72, residente e domiciliado ►a 
Rua VB-8, 108, Vereda dos Buritis, Catalào -- GO, CEP 75.700-000, que subscreve LOGO quotas￾partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma etc moeda corrente R$ 1.000,00 (um mil reais} 
à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 
18/48/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; CLOVES FER EII A CI tiTRA, 
brasileiro, casado, motorista, nascido em 02/12/1971, portador do RG nº. 5.828.797-0 SSP-PR e do 
CPF n°. 829.525.079-53, residente e domiciliado na Rua 96, nº. 1225, Setor Eldorado, Catalão — GO, 
CEP 75.710-873, que subscreve 1.000 cuotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma 
em moeda corrente R$ 1.000,00 (um mii reais) à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, 
sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as S 
restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) 
mediante moeda corrente; MARCOS ANTôi lO VALENGA, brasileiro, viúvo, motorista, nascido em 
10/09/1970, portador do RG n°. 4910484 SESPR-PR e do CPF nº. 776.054.119-87, residente e 
domiciliado na Rua Hermógenes Ferreira Silva nº. 340, Bairro Santa Terezinha, Catalão — GO, CEP 
75.709-440, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,40 cada em que o valor soma em 
moeda corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, 
sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 
restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18)01/2019) 
mediante moeda corrente; IA.DO GOÇAGWS, brasileiro, casado, motorista, nascido em 
23/12/1965, portador do RG riº. 4.465.473-3 SSP-PR e do CPF nº. 572.€3 x9.119-34, residente e 
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/10/2018 16:14 SOB Nº 52400035599. 
PROTOCOLO: 180969080 DE 25/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 
11804525060. HIRE: 52400035599. 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
Paula Nunes Lobo Veloso Rossi 
SECRETÁRIA-GERAL 
GOIÂNIA, 25/10/2018 
w,w. portaldoempreendedorgoiano.go. gov. br 
validade deste documento, se impresso, fica sujeito ã co~provacão de sua autenticidade nos respectivos pc_~cis. 
Informando seus respectivos códigos de verificação 
domiciliado na Rua Antônio Horàcio Pereira, 970, Bairro Ipanema Catalão — GO, CEP: 75.705450 
que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor sorna em moeda 
corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e 
ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de 
R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; 
1\ELSO QIViNO CARNEIRO, brasileiro, motorista, portador do RG nº. 2485839 SSP-GO e CPF n°. 
43&112.211-91, residente e domiciliada na Rua 93, nº. 1179, 1d. Bela Vista, Catalão — GO, CEP 
75.701-972, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em 
moeda corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, 
sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as S 
restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) 
mediante moeda corrente; 905E MARQL S DE A DRADE, brasileiro, casado, motorista, nascido em 
04/10/1964, portador do RG na. 2134083 SSPGO e CPF nº. 382.832.981-00, residente e domiciliado 
na Rua S/N CS 6, D Vital, CEP 75.780-000, Ipameri GO, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor 
de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente R$ 1.000,00 (urn mil reais) à ser 
integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais) e as S restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 
ú terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; SOCRAT ES QUINTINO MARQUES, 
brasileiro, divorciado, motorista, portado, do RG na. 405443 QGPC-GO e do CPF nG'. 878.691.791-91, 
residente e domiciliado na Av. Santo Agostinho, n4. 31, Vila Cruzeiro U, Catalão — GO, CEP: 75.703-
710, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda 
corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e 
ininterruptas, senda a primeira na valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de. 
R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; 
~rAURO CUSTÓDIO SANTANA, brasileiro, casado, motorista, nascido em 30/11/1956, portador do 
RG n°. 549038-SSP-GO e do CPF n 134.979.281-00, residente e domiciliado na 134.979.281-00, 
residente e domiciliado na Rua Hemorgenes Ferreira da Silva, 385, Santa Terezinha, Cataiwo — GO, 
CEP 75.700-000, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor sorna 
em moeda corrente R$ 1.000,00 (urn mil reais) a ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, 
sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 
restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) 
mediante moeda corrente; VAL®OMIRO GONÇALVES, brasileiro, casado, motorista, nascido em 
28/02/1954, portador do RG nº. 3592222-9 SSP-PR e do CPF nº. 424.540.189-34, residente e 
domiciliado na Rua 117, nm. 305, St. Aeroporto, Catalão -- GO, CEP 75.700-000, que subscreve 1.000 
quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente R$ 1.000,00 (um 
CERTIFICO O REGISTRO EPd 25/10/2018 16:14 SOS idº 52400035599. 
PROTOCOLO: 180969080 DE 25/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 
11804525060. PARE: 52400035599. 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
Paula Nunes Lobo Veloso Rossi 
SECRETÁRIA-GERAL 
GOIÂNIA, 25/10/2013 
t:Rn..portaldoempreendedorgoiano. go. gov. br 
A validade desce documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. 
Informando seus respectivos códigos de verificação 
mil reais) ã ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a 
primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, 
iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; O TrD 
AGUIAR DE AL Ei0í , brasileiro, casado, motorista, nascido em 08/06/1975 portador do RG n~. 
285445789 SSP-SP e do CPF nº. 779.823.041-68, residente e domiciliado na Rua dos Mineiros, 223, 
Nossa Senhora de Fátima, Catalão - GO, CEP 75.701-970, que subscreve 1.000 quotas-pares no 
valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) á ser 
integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira na valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 18¡08/2018 
e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; VAI.DCCIR VIEIRA, brasileiro, casado, 
motorista, nascido em 09/08/1969, portador do RG nº. 50008673 SSP-PR e do CPF n9.108.413.478-
38, residente e domiciliado na Rua 405, ne 276, Pontal Norte, Catalão — GO, CEP 75.700-000, que 
subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente 
R$ 1.000,00 (um mil reais) á ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e 
ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as S restantes no valor de 
R$ 100,00 cada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; 
JjO5 CAi~C~S SAUTER, brasileiro, vivendo em união estável, motorista, nascida em 25/03/1965, 
portador do RG n . 103.226.5441 SSP-RS e dá CPF nº. 527.631.700-30, residente e domiciliado na 
Rua Enéias da Fonseca, n~. 905 Santa T erezinha, Catalão - GO, CEP 75.701-000, que subscreve 1.000 
quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente R$ 1..000,00 (um 
mil reais) à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a 
primeira no vaiar de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, 
iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; EDiLOI 
irGAIkICISCO A SlLV ,, brasileiro, casado, motorista, nascido em 05/11/1969 portador do RG n°. 
≥0906699 SSP-SP e do CPF nº. 098.894.998-94, residente e domiciliado na Rua Albino do 
Nascimento, n6. 61, Bairro Estrela, Catalão — GO, CEP 75.710-799, que subscreve L000 quotas￾partes no valor de R$1,00 cada em que o valor soma em moeda corrente R$1.00O,00 (urn mil reais) 
à ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada, iniciando em 
18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; Al.EOf 0E LEf ES AV O, 
brasileiro, casado, motorista, nascido em 01/08/1970, portador do RG n~. 3204855 SSP-GO e do CPF 
nº. 576.236.271-04, residente e domiciliado na Rua Getuiho dias de Oliveira, 400, Ap. 203., 3L rC, 
Residencial Maria Amélia, Bairro Maria Amélia, Catalão -- GO, CEP 75.700-000, que subscreve 1.000 
quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada erm que o valor soma em moeda corrente R$ 1.000,00 (um 
mil reais) á ser integralizado em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a 
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/10/2018 16:14 SOB N 52400035599. 
PROTOCOLO: 180969080 DE 25/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 
11804525060. MIRE: 52400035599. 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
Paula Nunes Lobo Veloso Rossi 
SECRETÁRIA-GERAL 
GOIÂNIA, 25/10/2018 
win,. portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br 
Ii validade deste documento, se impresso, fica sujeito ã co^provação de sua autenticidade nos respectivos portais. 
Informando seus respectivos códigos de verificação 
çe;; 
e￾c.~à 
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primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 cada. 
iniciando em 18/08/2018 e terminando em 18/01/2019) mediante moeda corrente; VIVALC 
OE'Wi ki. brasileiro, casado, motorista, nascido em 11/12/1962, portador do RG nº. 132.407.30 SSP￾SP e do CPF nº. 039.623.068-70, residente e domiciliado na Av. Antônio de Paiva, 755, Vila Pontal 
Norte, Catalão — GO, CEP 75.708-450, que subscreve 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada 
em que o valor soma em moeda corrente R$ 1.000,00 (um mil reais) à ser integraliaado cm 6 (seis) 
parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, sendo a primeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) e as 5 restantes no valor de R$ 100,00 rada, iniciando em 18/08/2018 e terminando em 
18/01/2019} mediante moeda corrente; Foi aclamado, para coordenar os trabalhos, o Senhor 
Wallace Costa Landim, que convidou a mim ROBlNSOG, CARVALHO DOMIt LUES, para lavrar a 
presente Ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado 
e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por 
artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos associados fundadores, cujos nomes estão 
devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se 
procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. 
Procedida à votação, foram eleitos para compor a Diretoria, os seguintes associados: Previ. 
WALLACE COSTA LANDIM, brasileiro, casado, motorista, nascido em 02/01/1979, portador do RG 
na. 17.478.043-6 SSP-SP e CPF n°. 200.896.158-32, residente e domiciliado na Rua V842, nº. 93, 
Vereda dos Buritis, Catalão — GO, CEP 75.700.000; Vice-Presidente: iULiA6 O 1 t iVA & SILVA, 
brasileiro, vivendo em união estive€, motorista, nascido em 13/04/1957, portador do RG nº. 
3941104 DGPC-GO e CPF nº. 018.657.691-93, residente e domiciliado na Rua 97-A, na. 69, Setor 
Eldorado, Catalão — GO, CEP: 75.709-879; Secretário: RO13lNSON GARW Lt-O DO1 IGUES, 
brasileiro, vivendo em união estável, motorista, nascido em 23/06/1982, portador do RG nº. 
32.124.705-X SESP-SP e do CPF n°. 225.542.658-79, residente e domiciliado na Rua Barka, Cid. 03, 
Lt. 70, nº. 48, Setor Dona Matilde, Catalão — GO, CEP: 75.701--000; 1º Vogal: GUILCE E MOSCA, 
brasileiro, casado, motorista, nascido em 21/03/1970, portador do RG ns. 2709877 SSP-GO e do CPF 
ne. 467.939.761-68, residente e domiciliado na Rua Vereador Wilson Naves, nº. 130, Bairro 
Ipanema, Catalão — GO, CEP 75. 705-045; 29Vogal: RONILSON JO3Í DO PRADO, brasileiro, 
motorista, nascido em 15/12/1978, portador do RG nº. 1.969.619 SSP-DF e do CPF n2.721.290.341-
87, residente e domiciliado na Rua 02, Qd. 12, Lt. 15, Setor Asa Sul, Campo Alegre de Goiás, CEP: 
75795-000; 32 Vogel: FRANCISMAR RIBEIRO ZACARIAS, brasileiro, casada, motorista, portador do 
RG nº 428.684.3 DGPC-GO, e do CPF n2. 363.397.802-72, residente e domiciliado na Rua V8-B, 108, 
Vereda dos Buritis, Catalão — GO, CEP 75.700-000, para um mandato de 04 quatro enos}. Pare; 
membros efetivos do Cons 1h_ Fiscal, os Senhores CLOVES FE EIRA CII\iTR , brasileiro, casado, 
motorista, nascido em 02/12/1971, portador do RG nº. 5.828.797-0 SSP-PR e do CPF nº. 
CERTIFICO O REGISTRO EM 25/10/2018 16:14 SOB Nº 52400035599. 
PROTOCOLO: 180969080 DE 25/10/2018. CÓDIGO DE VERIFICACAO: 
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829.525.079-53, residente e domiciliado na Rua 46, nº. 1225, Setor Eldorado, Catalão GO, CEP 
75.710-873; I M RCOS ANTÔMO VA.L ENGA, brasileiro, viúvo, motorista, nascido em 10/09`197O, 
portador do RG n°. 4910484 SESPR-PR e do CPF na. 776.054.119-87, residente e domiciliado na Rua 
Hermógenes Ferreira Silva nº. 340, Bairro Santa Terezinha, Catalão — GO, CEP 75.709-440 e lALDO 
Oi\l ALVES, brasileiro, casado, motorista, nascido em 23/12/1965, portador do RG n°. 4.465.473-3 
SSP-PR e do CPF na. 572.039.119-34, residente e domiciliado na Rua Antônio Horácio Pereira, 970, 
L airro ipanema Catalão — GO, CEP: 75.705-150. Para membros s~ plentes do Conselho Fiscal, os 
associados IEGSON lVll~O CARG\IEIRO, brasileiro, motorista, portados do RG nº. 2485839 SSP-GO e 
CP n2. 438.112.211-91, residente e domiciliado na Rua 93, nQ. 1179, Jd. Bela Vista, Catalão -- GO, 
CEP 75.701.972, JOsE MARQUES DE DRADE, brasileiro, casado, motorista, nascido em 
04/10/1964, portador do RG a2. 2134083 SSPGO e CPF nº. 382.S32.981'Q4, residente e domiciliado 
na cidade de ipameri -- GO e SOCRATES WJINTINO MARQUES, brasileiro, divorciado, motorista, 
portador do RG n°. 405443 DGPC-GO e do CPF nº. 878.691.791-91, resirentte e domiciliado na Av. 
Santo Agostinho, nº. 31, Vila Cruzeiro II, Catalão — GO, CEP: 75.703-710£ para um mandato de 01 
(urn) ano. Nesta data, todos os associados eleitos declaram, sob as penas da Lei, de que não estão 
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lel especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vedem, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevar€cação, peita, ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relaçôes de consumo, fd pública, ou a 
propriedade (artigo 1.011 parágrafo 1, C/2402) e que não existe parentesco até segundo grau em 
linha reta ou colateral entre os membros da diretoria executiva, bem corno para o conselho fiscal e 
conselho de ética. Seguindo os trabalhos, o senhor coordenador afirmou que a cooperativa deve ser 
registrada na OCB/GO como obriga a lei 5764/71 no Art. 107, e propôs que a cooperativa faça a 
adesão ao Programa de Autogestão, oferecido pelo 5ESCOOPf GO, a proposta foi discutida pelos 
associados fundadores e aprovada por unanimidade. Dando sequência à assembleia o senhor 
coordenador propôs que não haja remuneração a titulo de pró-labore para os componentes do 
conselho de administração, nem valor de cédula de presença pana os conselheiros Fiscais até 10 de 
outubro de 2018. Apôs esta data, as remuneraçôes poderão ser deliberadas bela Diretoria. A 
proposta foi discutida pelos associados fundadores e foi aprovada, após votação peia assembleia. 
Prosseguindo todos foram empossados nos seus cargos e o presidente e{eito da diretoria, 
assumindo a direção dos trabalhos agradeceu a colaboração de todos os membros nesta tarefa e 
declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a COOPE€ TlLrA DOS 
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, com sede na Rua Augusto Silvestre, 
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n2. 877, Loteamento Linz, Catalão GO, CEP 75.710-750, que tem por objeto: i - O estímulo, o 
desenvolvimento progressivo e a defesa das atividades econômicas dos seus cooperados, 
especialmente no que se refere ás contratações e operacionâlizações dos serviços de transporte de 
bens e pessoas, Locação de veículos automotores, por intermédio da cooperativa, em mutua ajuda, 
ú fim de que sejam realizados os interesses econômicos dos mesmos; ii - Adquirir e repassar aos 
cooperantes bens de produção e insuetos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; IGi —
Atuar na captação, seleção, contratação, organização da operação logística e distribuição de cargas 
para transporte rodoviário em geral; EV -- Implementar atividades auxiliares de transporte, tais 
como, instalação de armazéns gerais, com emissão de warrant, depósito de mercadorias para 
terceiros em geral, carga e descarga; V — Operar no ramo de hotelaria, hospedagem comércio 
varejista de produtos alimentícios em geral, turismo, restaurante e similares, lanchonete, casa de 
chá, de sucos e similares, sendo permitidas atividades de serviços de organização de feiras, 
congressos, exposições, festas e serviços de alimentação para eventos e recepções; VI - prestar 
assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com Órgãos públicos atuante no 
setor. Ainda, conforme estatuto aprovado, todos os associados subscrevem as quotas-partes 
elencadas acima, as quais neste aro somam 20.000 (vinte mil) quotas, sendo as mesmas 
integralizadas em 6 parcelas mensais, sucessivas e ininterruptas, iniciando em 18/08/2018 e 
terminando eme 18/01/2019 mediante moeda corrente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor 
Presidente da cooperativa deu por encerrados os trabalhos e eu, ROBR%iSOt C RVAC.~O 
L MlNGUES, que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contém as 
assinaturas de todos os associados fundadores, como prova da livre vontade de constituir essa 
cooperativa. 
Catalão, 18 de agosto de 2018. J ra na
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Secretário 
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COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
Paula Munes Lobo Veloso Rossi 
SECRETÁRIA-GERAL 
GOIÂNIA, 25/10/2018 
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Paula Nunes Lobo Veloso Rossi 
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LISTA DE COOPERADOS 
ALMIR PAULO DADALT 
MARCOS ANTONIO VALENGA 
HKN-1508 ' 
AMC-4937 
GERSON DE SA BORGES RCH-3J38 
GERSON DE SÁ BORGES ~ SCK-5A62 
Ì GERSON DE SA BORGES SDK-5F30 
GERSON DE SÁ BORGES SDK-SE30 
GERSON DE SA BORGES MTU-4F01 
GERSON DE SA BORGES CPN-5H76 
ANTONIO HELENA JUDICE EOF-4411 
ANTONIO HELENA JUDICE EGK-8J78 
ANTONIO CESAR P. DA SILVA DVT-6225 
PAULO SERGIO DA SILVA HKE-0G13 
PAULO SERGIO DA SILVA JHJ-7032 
PAULO SERGIO DA SILVA PQT-6A27 
ANTÔNIO CARLOS ALVES HRO-6839 
ROBERTO AGUIAR DE ALMEIDA BWZ-5922 
JOSE LUIZ GOMES AJQ-3591 
JULIANO PAIVA DA SILVA NKW-5G56 
CARLOS ALBERTO RIBEIRO JQR1180 
WILSON ALVES MACHADO APC-5951 
EDILSON FRANCISCO DA SILVA BWT-7740 
ISRAEL ALVES MOREIRA JEB-7795 
JOSÉ PEDRO MARTINS SIQUEIRA GRA-8906 
ROGÉRIO CASSIMIRO ALR-6901 
DORIVAL LAVERDE MKD-6889 
ANTONIO LUIZ GONZAGA BWM-2360 
FERNANDO GABRIEL A. FUMAGALLI ACT-9700 
ANTONIO JOSÉ FERREIRA OQZ-8G29 
MARDEN C. DO NASCIMENTO GWI-4825 
OSVALDO DONIZETE GEORJUTI NFV-3385 
CLAUDIO HONORATO PEREIRA BEK-6600 
PAULO AGUIAR DE ALMEIDA GZV-4915 
GILSON GERALDO DE BARROS AGY-1539 
RONI JACOB GOSENHEIMER 
i RONI JACOB GOSENHEIMER 
BMK-0320 
OGL-7367 
VALDECIR VIEIRA ONU-0816 
WESTER KILBOR FHT-8J00 
VAGO KILBOR LOUBACH MENESES ENC-9F66 
ANTÔNIO ZEFERINO DE AGUIAR NBM2813 
CLAUDEMIR BUENO DE CAMARGO EJZ-4176 
LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA OGZ-0917 
MARCO ANTONO ANDREOLA MHM-4336 
ADOLFO SOARES DE SÁ NETO ABL-3A07 
JUBERCI MAGALHAES 
SERGIO AGUIAR 
VALORES PAGOS EM 2023 i SEST SENAT 
JANEIRO R$ 1.259,36 REFERENTE MÊS 12/2022 
FEVEREIRO R$ 1.314,21 REFERENTE MÊS 01/2023 
MARÇO R$ 939,17 REFERENTE MÊS 02/2023 
ABRIL R$ 1.279,92 REFERENTE MÊS 03/2023 
MAIO R$ 1.342,77 REFERENTE MÊS 04/2023 
JUNHO R$ 1.153,19 REFERENTE MÊS 05/2023 
JULHO R$1.449,88 REFERENTE MÊS 06/2023 
AGOSTO R$ 1.528,44 REFERENTE MÊS 07/2023 
SETEMBRO R$ 1.733,93 REFERENTE MÊS 08/2023 
OUTUBRO R$ 1.423,68 REFERENTE MÊS 09/2023 
NOVEMBRO R$ 1.257,12 REFERENTE MÊS 10/2023 
DEZEMBRO R$ 1.136,24 REFERENTE MÊS 11/2023 
TOTAL R$ 15.817,91 
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US/02;202: ?0 83% 1 LUCIMAI: DA SILVA IUJYS 
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FEVEREIRO I 2023 125.(~Sfi.37 REALIZADO 
MARÇO .O73 I•16 72:.n,1 REALIZADO 
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ATIVO RS 157.211,42 RS 202.765,98 
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DEPÓSITOS BANCÁRIOS A VISTA RS 70.270,38 RS 81.160.82 
APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA R$ 561,54 RS 561,54 
CLIENTES RS 10.536,03 RS 28.254,60 
DUPLICATAS A RECEBER RS 10.536,03 RS 28.254,60 
OUTROS CRÉDITOS RS 57.494,89 RS 73.624.49 
ADIANTAMENTOS A TERCEIROS RS 55.783,85 RS 71.672,21 
ADIANTAMENTOS A FUNCIONARIOS RS 1.420,00 RS 1.661,24 
TRIBUTOS A RECUPERAR RS 291,04 RS 291,04 
NÃO CIRCULANTE R5 15.700,24 RS 15.244.56 
IMOBILIZADO RS 15.700,24 RS 15.244,56 
BENS EM OPERAÇÃO RS 18.227,18 RS 18.227.18 
(-I (-) 
DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO/EXAUSTÃO RS (2.526,94) RS (2.982,62) 
ACUMULADA 
PASSIVO RS 157.211,42 RS 202.765,98 
CIRCULANTE RS 180.457.78 RS 251.934,46 
FORNECEDORES RS 80.618,21 RS 44.054,92 
FORNECEDORES NACIONAIS RS 80.618,21 RS 44.054,92 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RS 82.109,45 RS 85.096,53 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A 
RECOLHER RS 82.109,45 RS 85.096,53 
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS E TRAB 
UPA/MATERNO RS 17.730.12 RS 122.783,01 
OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL 
UPA/MATERNO RS 644,44 R5 111.384,38 
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS RS 17.085,68 RS 11.398,63 
(-) PATRIMÓNIO SOCIAL RS (23.246,36) RS (49.168,48) 
FUNDO PATRIMONIAL RS 20.000,00 R$ 20.000,00 
FUNDO PATRIMONIAL RS 20.000,00 RS 20.000,00 
(-) SUPERÁVITS/ DEFICITS ACUMULADOS RS (43.246,36) RS (69.168,48) 
(-) SUPERÁVITS/ DEFICITS 
ACUMULADOS RS (382.283.79) R$ (382.283,79) 
SUPERÁVITS/ DEFICITS DO EXERCICIO RS 339.037,43 RS 313.115.31 
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59.86.B2.12.EA.07.10.94.0D.69.9A.0C.27.96.A3.02.3A.35.58.D5-3, nos termos do Decreto n° 8.683/2016. 
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52400035599 31.864.854/0001-40 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
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OIARIO 
59.86.B2. 12. EA.07.10.94.0D.69.9A.0C.27.96. A3.02.3A.35.58. D5 
Contador 
Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) 
Contador/Contabilista Responsável 
Pelo Termo de Verificação para Fins 
de Substituição da ECO 
53403347168 
31864854000140 
53403347168 
59.86. B2.12. EA.07.10.94.OD.69.9A.00. 
27.96. A3.02.3A.35. 58. D5-3 
MAZURKYEVCZ 
BERNARDES DOS 
SANTOS :53403347168 
COOPERATIVA DOS 
TRANSPORTADORES 
AUTONOMOSDO 
BRAS :31864854000140 
MAZURKYEVCZ 
BERNARDES DOS 
SANTOS :53403347 168 
01/01/2022 a 31/12/2022 
4 
735694997934861957 06/07/2023 a 
2 05/07/2024 
692730876928660070 04/11/2022 a 
3 04/11/2023 
735694997934861957 06/07/2023 a 
2 05/07/2024 
em 24/07/2023 às 17:03:50 
4B.3B.43.52.80.1 C.E4.CB 
AC.CC.26.50.C4.6A.72.36 
Não 
Sim 
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, dispensando-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei n°8.934/1994. 
Este recibo comprova a autenticação. 
BASE LEGAL: Decreto n°1.800/1996. com a alteração do Decreto n°8.683/2016, e arts. 39, 39-A, 39-B da Lei n°8.93411994 com a alteração da 
Lei Complementar n° 1247/2014. 
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~. ., ~. ~ ~ c GERAL E~~"~ ~~r~O~~.~r!~i~~RIA 
,~_~.~ ~~ .~~~SE:~~~~~~~Es~w ~ 
4 ~~ _ ~ OSíI~~% j~Z~. .~-~ ,~.?.~3..~, ~ 
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COOPERATIVA ~ •pp~_~,,
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1 S~a • ± J — . 
~v V \LJ' ~ A~'S~hl ;~ A V , i. ~s'~\..I r~~t s~~ ~P ~& `.tt T. ~Y.i~ jR9 ~~ tz i r 
BR45COOP4 CNPJ%Mi~~: 3:.864.854/Oo01_4Oo N1RE: 2 3O003559M~ 
LOCAL: Situada à Rua Augusto Silvestre. n" 477, Residencial Liz. CEP 7571!)-'i5G. 
em Catalão — Goiás. 
H%..~RÁR1.Oe DATA e COMPJS ~Ci ÃO DA MESA: A Assembleia Geral t7rdinârla 
tee inicio ãs i0:OU hs. do dia US de agosto de 2023 Lm terceira e última cont ocaç•ào. 
cob a Presidência do Sr. JU%..L4NO PAIVA DA 5ELVA, b!"aLifeiro. solteiro, ilnotorista, 
nascido zi,n 1.3104!1957, portador do T'tG n°. 3941 ICir1' DGPC-GO e CI'F n° 0l8.657.69-
93. residente e domiciliado na. Rua ()2. n`' 1..40. Bairro .1K, Catalão - uC). CEP 75.709-
310 e secretariada pelo Sr. FERNANDO GABRIEL DE ALMELDA FUM%GALLL 
brasileiro, casado, motorista, nascido z,ll UÚi'1?I1974, portador do RG n°. 1059101 5S2 
SSP-GO e do C I i n° 897.989.530-53. residente t'. domiciliado na Riic`i 40..~, n°
Bairro Vila Planalto. Catalão — G0, CEP 75.7(_17-424. 
CONVOCAÇÃO: 
-,- ~, meio ;, ~ ~, c f / r, 
~..vyl`~ ~'OCA~':~~~: Esta assembleia, foi c+~~n.~oc'a~l_t por mLio de Edital de. C.on+oc,~lç:io-,
publicado no Jornal Diário da N;anhã, no dia 24/ú7;'2U23, _Mural da Cooperativa" e 
convocação via Mensagens eletrônicas, fazendo com que a informação chegasse a todos 
os cooperados, de forma eficaz. 
PRESENÇAS E QUORUfi DE ÍNSTALAÇÃO: Estavam presentes nes.a assembleia 
os cooperados. conforme Lista de Presença anexada, sendo o guórum de instalação para 
esta terceira e última convocação de no mínimo 10 cooperados; corn a presença dc 19 
cooperados. 
Ji'EA:
Item 01 — Prestação de comas dos órgãos de adniinistraçâo referente ao exercido de 
2022. 
item 02 — eleição do Conselho Fiscal;
Item 03 — Apresentação de pedido de admissão e demissão de cooperados; 
hem 04 — Apresentação de pedido de demissão de cargo eletivo; 
item 05 — Apresentação do projeto de desenvolvimento da cooperativa: 
Liem 06 -- Outros assuntos de interesse social 
Página 2 de 9 
/ 
DEUBE ÇÕES: Aberta a Assembleia, foi lido pelo secretário o edital de 
convocação. Em seguida foram distribuídas aos cooperados cópias da prestação de 
contas do exercício de 2022 e iniciaram-se as deliberações: 
fitem °O_ — 0 Sr. Presidente J U L L&NO PATY A DA SILVA, após cumprimentar e 
agriadecer a presença de todos. apresentou o relatório de gestão contendo resumo das 
principais atividades desenvolvidas pela cooperativa em 2022. Em seguida solicitou á 
equipe de contabilidade, que fizesse a apresentação do Balanço Patrimonial e demais 
Demonstrações Contábeis inerentes ao exercício dc 202?, o que foi prontamente feito e 
esclarecidas as dúvidas surgidas. Ao continuar os trabalhos, solicitou ao Presidente do 
Conselho Fiscal que fizesse a apresentação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as 
demonstrações contábeis de 2022. Feitas as apresentações e esclarecidas as dúvidas 
surgid is. em atendimento ao arti o .40 do Estatuto social. foi indicado pelo plenário o 
cooperado MARCOS ANTON O \-ALENGA, para presidir interinamcnte os 
trabalhos durante a votação deste item da pauta. o qual escolheu o cooperado 
AN ONiO CESAR PEREIRA DA SILVA, para servir de secretario ``ad hoc" e fazer 
as anotações necessárias para serem incluidas na ata. em Seguida os demais diretor~S e 
conselheiros deixaram a mesa de trabalhos. mas permaneceram no local para o 
esclarecimentos necessários. Neste ato o Presidente interino da assembleia. solicitou a 
mesma que se manifestasse em relação a prestação de contas efetuadas. Esclarecidos os 
questionamentos surgidos, colocada em votação, r► prestação de contas da cooperativa 
referente ao ano de 2022 apresentada por freio do balanço patrimonial e demonstrativo 
do exercício consta o saldo positivo comparado aos exercícios anteriores_ visto que 
foram registradas as receitas originárias da venda de combustíveis aos cooperados, a 
sublocação, mensalidades e ainda a emissão das prestações de serviço (CTR) em prol .*' -
dos filiados, houve ainda o registro dos pagamentos realizados da compra do 
combustível_ do gasto com os funcionários e demais despesas para manter-se a 
cooperativa ativa. Q saldo positivo de 2022. não gerou sobras sendo assim a 
Cooperativa registra em 31112.2022 um déficit acumulado de R 67.948,24, comendo 
ativo circulante de RS 187.521,42_ ativo não circulante de .RS 15.244.56. fundos e 
reservas do exercício no valor de RS 314.355.55. sobras e perdas brutas no valor 
deficitário de - RS 382.283.79. tributos sobre vendas e serviços no valor de R~ 
66.211.05. despesas com pessoal no valor de RS 0.191.983,75. e não houve sobras 
liquidas a disposição da AGE e nào houve rateio do déficit apurado. Colocada em 
otaçio a prestação de contas toi aprovada pela unanimidade dos l)resen'tes, executando 
os impedidos legalmente de votarem. Em seguida o presidente interino devolveu o 
exercício da presidência da assembleia ao presidente da cooperativa e os demais 
diretores e conselheiros retornaram à mesa de trabalhos. 
Hem 92 — Em relação a "Eleição e posse do Conselho Fiscal". foi efetuada a eleição dos 
membros Para compor o Conselho Fiscal. Apresentada chapa única, para os cargos de 
Conselhos Fiscais Efetivos os Srs: -. -- brasileiro, 
Fáq~na 3 de 9 
frrrrU 1r,~.vGr 
casado; motorista, nascido em 20.'12/1965 portadora do RG n°. 45 354431 e do CPF n°. 
564.733.469-53, residente e domiciliado na Rua N~ieiros, 223 - Catalão — GO, CEP 
75.7u9-183: .-...» _ brasileiro, casado; nascido em 
30/11/1967. portador do RG n°. 2971253 SSP-GO e CPF n°. 402,646,291-91, residente 
e domiciliado na Av. Antônio Torquato, n°. 1067. Centro. Ouvidor — GO, CEP 75.715-
0'O - ~; _ _ brasileiro, casado; motorista, nascido cm 
19'10!1965 portador do RG n°. 4045198-6 e do CPF n°. 672.674.759-49, residente e 
domiciliado na Rua Pedro Augusto de Sousa, 209 apto 03 - JK, Catalão — GO, CEP 
75.709-300 e para os cargos de Conselheiros Fiscais Suplentes: 
`. brasileira, casada, vivendo em união estável, nascida eri 
04/U9'1967. portadora do RG n°. 11.855.860 SCII-GO e CPF n° 510.1?5.481-49, 
residente e domiciliada na Rua 522, n° . 241; Bairro Santa Cruz, CEP 75.706-570; 
.. :._ _ .... .._ " brasileiro, vivando em união estável. nascido 
em 2703!I974. portador do RG n° 28.1'3.510 SSP-SP. e do CPF n°. 178.670.038-78, 
residente e domiciliado na Rua 05, n°. 243. Bairro Flarnbovant, Catalão -- GO. CEP 
75.710-858; L. brasileiro, casado, nascido em 02:03-1962. 
portador do RG n°. 2195.482 SSP-PR e CPF n ° . 447.366.229-20. residente e 
domiciliado na Rua n Carlos Rezende, n° 450, Bairro Maria Amélia IL Catalão — 
GO, CEP 75.704-522; 
Jorge
AprGsentados os candidatos, efetuada a votação, os acima 
nominados e qualificados foram eleitos por unanimidade. para as funções citadas, para o 
mandato que compreenderá desta data até a data da realização da ACïO AGE no ano de 
2024, quando será renovado, nos moldes do art. 64 dos Estatutos, sendo empossados 
naquele ato. Em seguida, os empossados afirmara a DECLARAÇÃO DE 
DESTMPE1MMENTO: Os sócios ora eleitos para o Conselho Fiscal, declaram; sob as 
penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por' 
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeit4:í' 
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente; o acesso a cargos públicos; ou por 
crime falimentar, de prevaricarão, peita ou suborno. concussão, peculato, ou contra a 
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, o que ficou 
aprovado e convalidado nesta assembleia. Em seguida_ definiu-se o calendário de 
realização das reuniões para analisar as demonstrações contábeis deste exercício. Assim 
sendo, decidiram que serão realizadas em 15 de agosto de 2023 para análise do 1" e 2° 
trimestres de 2023, 15 de outubro de 2023 para análise do 3° trimestre de 2023, 15 de 
janeiro de 2024 para analise do 4° trimestre de 2023 sempre as 14hs. 
item 03 - Apresentação de pedido de admissão e demissão de cooperados -- o 
Presidente apresentou os ~_ ~ ... dos cooperados, .JOSE CARLOS 
SAUTER, brasileiro, união estável, motorista, nascido em 25/03/1965, portador do RG 
n° 1032265441 SSP-RS. e do CPF n° 527.631.700-30, residente e domiciliado na Rua 
Enéias da Fonseca, n° 955, Bairro: Santa Terezinha, Catalão — GO, CEP: 75.709-480. 
que subscreveu e irtegralizou 1 .000 quotas-partes no valor de R.S 1 ;00 cada em que o 
valor soma e'n moeda corrente RS 1 .000,00 t um mil reais) em moeda corrente; com 
Página 4 de 9 
f , ro
demisso requerida em 04/04/2023. com capital integralizado integralmente restituído ( Fls 
no ato do requerimento. GU L}IERME MOSCk brasileiro. casado. motorista,
nascido cm 21/03/1970. portador do RG n°. 2709877 SSP-GO e do CPF n°. 
467.939.761-68. residente e domiciliado na Rua Vereador Wilson Naves, n°. 130, 
Bairro Ipanema, Cata11 o -. GO. CEP 75. 705.045. que subscreveu e integializou 1.000 
quotas-partes no valor de RS 1,00 cada em que o valor soma em i )eda corrente RS 
1 .000.00 um mil reais) em moeda corrente. com demi ão requerida em 31:J2/X022. 
corn capita] integralizado integvalmente restituído em 03/08/2023. EDILSO: 
kOBER O BEHLAQ UA. casado. motorista, nascido em 09/11/1966, portador RG 
1 833359 SSP SC e do CPF 655.954.169-04. residente e domiciliado na Rua 416. n° 151 . 
Bairro Portal Norte.. Catalão Goiás. CEP 75.708-330. admitido em 25/0812018, o qual 
subscreveu e iate moralizou 1 .000 quotas. no valor total de R5 1 .000,00 ( um mil reais L 
conforme registros no livro de ,matricula, com derniss.io requerida em 20/03/2023. com 
capital integi'a.lizado integral inclue no ate do rquerímento. OS rcquerimeittos 
de detnis~ão foram votados e aprovados por unanimidade. 
item 04 — Apresentação de pedido de dennissão de cargo eletivo — Em razão de reuniões 
e esclarecimentos de pontos controversos, o pedido de demìssão feito pelo Diretor 
Secretario, fbi por ele revogado, permanecendo o conselho de administração da forma 
que está. 
tem 05 — Apresentação do projeto de desenvolvimento da cooperativa. Dando 
continuidade, o Presidente apresentou a necessidade de se realizar politicas financeiras 
pala levantamento de capital dc giro para investir na expansão do serviço de transporte 
rodoviário de cargas desenvolvido pela cooperativa. 
a) Foi sugerido a abertura de conta bancária no banco Cresol da cidade de Castro￾PR. a fim de se levantar linha de crédito para realização dos projetos da 
cooperativa. eiii especial alavancar os serviços de frete e caso haja a aprovação 
do crédito. antes de acessar o valor disponli el. será realizada urna reunião 
administrativa cot» todos os cooperados para que seja apresentado as clausulas 
contratuais da cédula de empréstimo bancária para que haja a aprovação da 
contratação do empréstimo. Colocado em votação, foi aprovado por 
unanimidade dos presentes. 
h .) Foi sugerido a aquisição de uni carro pala rcalização de serviços da cooperativa. 
Colocado em votação, decidiu-se pela deliberação do tema em data futura, com a 
apresentação do projeto de aquisição. 
C) Foi sugerido que o presidente esteja a disposição exclusiva da cooperativa a 
partir de novembro de 2023. para poder viabilizar mais contratos de frete 
realizados pela cooperativa e realizar as operações administrativas da 
cooperativa. Assim foi proposto um salário de RS 5.000,00 (cinco mil reais:) a 
Página 5 de 0 
partir de 01/12/2023 até 31/06/2024 e R 7.000;00 de 01/07/2024 até 
31/1212024. O Presidente aceitou a proposta corn a seguinte ressalva, que 
houvesse um período de transição dc profissão pelo período de novembro de 
2023 a 31 de dezembro dc 2023 e a partir de 01/01/?024 estar a disposição 
exclusiva da cooperativa. Colocado em votação, foi aprovado pela maioria dos 
presentes, sendo voto contra apenas o voto do cooperado Valdecir Vieira. 
d) Foi apresentado o projeto dc ampliaç.ão do pátio da cooperativa, sendo 
necessário investimentos financeiros l:ara cercar_ iluminar, e formação do pátio. 
Colocado o projeto em votação, foi aprovada por maioria dos presentes. 
Passada a palavra para os cooperados, chegou-Se a conclusão de que a diretoria 
administrativa deve implementar esforços para alcançar tal evolução. 
rem 06 — Outros assuntos de iuterese social 
a) Ajuste de estacionamento dos veículos no pátio. Foi solicitado para que os 
cooperados respeite a limitação das vagas destinadas aos verculos sendo que não 
se pode estacionar carros nas vagis para caminho. Sendo sugerido a aplicação 
de penalidade para aqueles que após serem notificados reincidir no 
comportamento irregular, será cobrado o gasto de contrato de guincho para 
locomoção do veículo para a vaga correta. Colocada em votação foi aprovado 
por maioria dos presentes. 
b i Foi sugerido a colocação de uma caixa de sugestão na sede da cooperativa, a d~ 
se ter mais um canal de comunicação entre os cooperados. Colocado em 
votação, foi aprovado pela maioria dos presentes. 
e) Foi sugerido a utilização de grupo de Whats App para que a pessoa que 
convocar a reunião, informe as pautas a serem apreciadas nas reunires 
administrativas de forma antecipada, a tim de que se haja urna diseussào prévia 
sobre os temas a serem deliberados. Colocado em votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Passada a palavra para os cooperados, chegou-se a conclusão de que a diretoria 
administrativa deve implementar esforços para alcançar tal evolução e melhorar 
consideravelmente a comunicação das ações a serem realizadas antes de sua realização. 
estabelecendo maior clareza dos atos por ela praticados perante os cooperados. 
ENCERRAMENTO: Por não terem mais assuntos a serem tratados. lavrou-se a 
presente ata que após lida e achada conforme. vai devidamente assinada pelos Diretores 
t Conselheiros presentes, asem como por quem mais assim o quiser fazer. 
Página 6 de 9 
// ;Coc;r 
"Esta Ata oi lave•acia no regime de folhas soltas, conforme €«eu1ta c parágrafo 
único do artigo 22 da Lei 5764/7r. 4a
.
Catalão - Goiás, 05 de agosto dc 2023 
s 
Ja.ila ..~ ~l'íi~ -
~ ~~ ..~. 
----~3~~3 !LTC) 25.643 
Juliano Paiva da Silva 
Presidente da \ssembleia 
Diretor Presidelltt'. 
/ é1 
/
__ ,- -z_- ( 
Fernando Gabriel De Almeida Fiíthagalli 
Secretário da Assembleia 
Diretor Secretário 
~ ~+~~•, - ) 
Paulo Aguiar Almeida 
Conselheiro Fiscal 
Pa;.~i© Sergiõ Da Silya"Melo 
Conselheiro Fiscal 
Página 7de9 
=::.~oa 
rr >' 
Carlos Alberto Ribeiro 
Conselheiro Fiscal 
Angelucia Alves Dourado 
Suplente do Conselheiro Fiscal 
Qsvaldtz i_)Cjl11!_c,f.ï IJeoljllll 
Suplente do Conselheiro Fcal 
l)llrl'i'ai Lavc" rd;; 
Suplente do (2onsehiciro Fis~al 
5 5
~
i ( ~ 
) —'•~---~ '~~~ _,•~ 
/ 
~ ' 
!~ïc~l'GC~Sf liónI5 '11ei1ga 
`
Côoperadó _ , 
Antônio Cesar Pereira l:)a Silva 
Cooperado 
Página 8 de g 
1~~_ ! . 
Vi r . 
José Pedro Martins Siqueira 
'Cooperado 
Robert' Aguiar ~ 
Coopci'a.:1c` 
i 
J~ 
Vãidecir Vieira 
Cooperado 
DECLAR .CAO DE AUTENTICIDADE 
Eu JANAINA PAIVA DA SILVA., com inscrição ativa na OAB/GO sob o n° 
25.643, inscrita no CPF n`' 712.528.191-53. DECLARO, sob as pulas da Lei penal e, 
seira prejuízo das sanções administrativas e cíveis, sue este docútriento é autêntico e 
original. Declaro ainda que as assinaturas apostas na ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 
EXTR.AORDINARIA. REALIZADA FM 05/08/202; pela COOPERATIVA DOS 
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP, são todas 
verdadeiras. 
Caraião, 05 de agosto de 2023. 
Assinado de forma digital 
JANAINA PAIVA DA porJANAINA PAIVA DA 
SILVA:7 125281 9153 
SILVA:712528191 S3 
Dados: 2023.08.05 
15:12:21 -O3'ú0' 
Janaína Paiva da Silva 
OAB-GO ?5.643 
A FA 1)r! :1 7S i8" _. t:\ ;:1':IZ:lI. E\"I i(.lOI N.~1(i:! 
1(E:\5.iZ.lD_\ 1::l1 11/41I/2{1711. 
C k )€)I \ E IV:! 1305 i N51'O1Z'r:11)oldE A ['1'Ô \OMf)S 1)(:) 1 1( S1 1. -- 
1~1t: t5C-'00E'4 C: i;'.~/:.E i~ : 3 1.8G4i'i~4/1)041 I -40, RE: 52 -1t1()U:S9-tl. 
k.()C:A . Situada t1. Rua f;li 115ttt Silvt'strc, n %.'. Rt;Sidc'il~ itil :.i/... ('1'.l 757 I0-75(), 
~r}c:Cil ( at lao — C-toICis. 
, 
UOlt:tlti ), I-):A't':1, e ('OMl' )SIÇ.!O 1).\ tiIF:SA: :1 .-1„c;i»hI,:ia (it,.•ra1 
1.:xtrai;rclináriti teve inicio às 1-I:(.)(i hs, di) dia i I dc ianCiro dc 2►)2t) c'nl terceira e ítltiniu 
con'oca4•io. sob a 1'rcsidi•nc:i,i do Sr. lVALE.:ti( F. C:OST:! E,:l\t)[M. 1'ru~ikirv. 
casado. motorista. nascido c;ttt 02/0111979. ¡,~ ~i lador dc) It(i n". 17.47X.04'-0 SI'-SI' c 
C l'1= n. 2UO.~96.l >K-i?. residente c domiciliado na 1? tia VU- 1 2. n'. )3, Vereda dos 
Buritis. C'atal~ïc.) —(-i(_). C'1:1' 75.7tu)-(N)ta c secretariada pelo ( :[1.,I-It•:1thiE 
14OSC':1, brasilcim, casado. nic►tt)rista, nascido em 2 1/03. 1 970. portador d 1Z<i n''. 
27!)c1;77 S1'-( d (.'I'1' n" 4(7.c);0.7(iI-(►~ci. resicic:ntc c' dutiiic.•i li;rd tia 1~ti~t 
Vereador Wilson Naves. n''. 13U. Bairro Ipanema. C'atul io - CìO. CF I 75. 7O5-t►45. 
CON\'()('A(:rlO: Esta assembleia. li)i convocada pni• n)cit) de I:ciital de t tt~ 
huhlicacíci nc Mur~tl da C:cxiljcrati\ a c c•ün\c,cczç.ïu Via MLnsaactìs cletrc'~iti~~! , . ~ ~ 
~ , 
~ 
I'ltt:al,NçAS E, ()I.:(9R t'M E)E: ItitSTAi..A(.':lO: 1'.~ta~at)i pi'c:ticntCti nesta assciitNcici
hcradiis, conforme 1.ista tlt', I'rc.'sc:nçCi anc;:'ada. - sendo o tllit►run) dc iii:'tal;.tçat.' 1?üi•a
e~ta lci'ccira C liltitlla c:c)n\'ocaç~iO (IC no nlininlo 1t) c«o1-,L'raclo5.
~ 
~ 
, 
PA L 1A: item 0- I)cl iberação e aprovação do balanço financeiro da cooperativa 
retcrente a 2()I ): item 02 - Apresentação do plano dc atividade rara 2(121): Item 03 -
Inclusão e exclusão de cooperados: Item 04 - Renúncia de componentes aos órgãos 
administrativos: Item 05 - Chamada (IC capital para h,tgamentu dos débitos cal nume da 
cooperativa: Item Uh - Eleição e posse para Conselho fiscal rara 2020: Item 07 -
;\lteração do Estatuto Social: Item UK - Outros assuntos de interesse da cooperativa. 
IWI,II3FRaÇ;UES: r\bc'rrta a Asticntblei,t Geral Extr•aordinari;r, foi lido pelo 'ecrct~írio 
o edital de convocação km sc_euida li~ram distribuídas ao , r►operadu,. c:ópi;.t, do 
relatorio financeiru ref~rcnte ao exc•reicio efe: 2UIc) e iniciaram-se as ciclihera4ì►es: 
Item 01 — O Sr. Presidente WALLACE; COSTA I1ANi)IM. após cumprimentar e 
agradecer a presença de todos. apresentou o relatório de gCstào tinanceira. elaborado 
pelo departamento financeiro da cooperativa, contendo resumo das principais atividades 
,/ desenvolvidas pela cooperativa cm 2019. Em seguida t i ink rntado que t: esrrit~\rìo 
MRS C'ontahilidade, por problemas teenicos internos do mesmo. não entregou na data 
prevista, o balanço patrimonial com as inlàrmações contáheis a cerca da ni r rnienlação 
retarente ao CXCICici(1 dc 201' . mostrando cópia do e-mail dc notificação enviado pana a 
cooperativa contendo as justificativas do atraso. Dando continuidade. I i solicitado ~r 
Sra. Renata de Oliveira (ionçafves Monteiro. que fizesse a apresentação do relaturìt~ 
trnanceiro. esclarecendo as dúvidas sur idas. l- eitasa apresentações e esclarecidas a~. 
dltvrdas surgidas. em atendimento ao artigo 56 do I .statuto social, fui indicado pci~ 
1~leiráriu u cooperado I ALDO CONÇAI,VES. rara presidir interinamente trahalh )5 
durante a votação deste item da pauta, o qual escolheu o cooperado CUII.IIERMI•; 
MOSCA. para servir de secretario '`ad hoc" e lazer as anotações necessárias para serem 
incluidas na ata. em seguida os demais diretores e cnnsclheiros deixaram a mesa de 
trabalhos. nras permaneceram no local para os esclarecimentos irccessárius. Neste ato o 
Presidente interino da assembleia. solicitou a mesma que se ntunil >tasse cal relaçau a 
prestação de contas efetuadas. Fsclarecidos os questionamentos surgidos, colocada cor 
v otaçáo. a prestação de contas do exercício dc 21)19 cortfi~rme quadro demonsu•ativ dc 
resultado do período a seguir. onde int«rma que houve DLF1C'1'1- do exercício dc RS 
130.848.76. não havendo sobras liquidas a disposição da A.(..i.0. 
v 
~--- .~. _~ ~ --- - •---- ---- - •- _.
REStJLTADo Do PERioDo_ 
!Caixa e equivalentes de caixa ~! R$ 26.813,92
¡Diesel a receber 
Frete a receber (Mosaic) 
Total 
RS 2.516,59 ~ 
R$ 9 020.40 __._~_. .. ..— 
. , R$ 11.536,99 k
Mensalidades a receber (vencidas)_ R$ _ 13.850,00 
Mensalidades a receber (a vencer 01 /2020) IRs 10.150,00 j~ 
Total R$ 24.000 00 
Receita bruta R$ 62.350 91 ; ~. 
Despesas vencidas (10/2019) 
Despesas vencidas (11/2019)
Despesas vencidas (12/2019) 
Despesas vencidas (0112020) 
Despesas a vencer (01/2020) 
Despesas a vencer 
Total 
.__. 
R$ ^ 1.209.80] 
~ R$ 12.164,30 . 
R$ 55.992,0? ; ~ 
¡ RS 33.922,02 ' 
~_R$ 12.886,72 : 
-.~ -- 
: R$ 53.024.80 ~ 
á R$--169.199,67
- ~---- --• - • - 
__ ~ 
~Prejuïzo acumulado s/ mensalidades -R$ 130.848,76 i 1--- -. ---- --- ---- ----- - - ~ 
Prejuízo acumulado c/ mensalidades j -R$ 106.848,76 : 
Após análise de todoc os dados apresentados. colocada em vni.Içio. a pre~t~►~1i dc 
contas financeiras varam aprovadas pela unanimidade executando us impediclt►s 
legal mente (Ic; VUtal'cr)l. L!n eulda u presidente interino l.levc►l\'eu uexerck.lu tl:t 
presidência da assembleia ao presidente da cooperati~'a c.• os demais diretores e 
conselheiros retornaram 11 a nlesí.i de trabalhos. 
Item 03 - lZc.'tC)mado os trabalhos, l7 presidente l:nll:íltleti 11(►r hem alterar a or(leltl da 
pauta passando a deliberar sobre inelusào c: exclusão de; coc►ptrtrdu5, inf rmando sobre 
O` F)edido dc demissão requeridos pclo seguintes coi cr;tclos: V:i1,1)()Mllt() 
requerida em I 'tIS/2()1c). Ct..EU13E11 ,I()S1: V.i2. requerida c9>> 
}'51(};,'2U1 . ALE6}≥tI3E taL\1Eti BA\'1.A() rc:cfuCrida enj t)Y,°tN1;,2U19, 1:VE1t1't1\ 
AMAZONAS FERNANDES requerida em 1 1t)1f2f)19. FA131() GOi!`ii:a requerida 
cm 1 í()-2019. .1OS1 1'1:R1 recluc~Iida em () 09 2019 f:í)EIZ A1' ilF:( 11)() ~v ~ 
. •--- --- ~ ~ -- -- ----- ~ ° 
I 
1! 
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coopl~t'~~;; (~. 
~ 
~,.., ~ 
J .
e 
requerida em 17109/2019, RON1MACUN BERNARI)ES requerida 
em 25/0912019 e SFBASTIÃ() MATEUS FERREáRA requerida em 2(08/2019. 
tendo o capital integralizado devolvido em sua totalidade a todos os acima citados, no 
ato do pedido de demissão. TIAGO GONÇALVES requerida em 09109/20019. tendo 
45% do capital por ele integralizado devolvido, no ato do pedido de demissão. .l(.)Â() 
APARGCII)O TOMAZINH() GONÇALVES requerida em 27/1 1/2019. scm a 
restituição do capital integralizado e LUIZ CARLOS 1)E MEL() requerida em 
I 8/I _2/2() 19, também sem a restituição do capital integralizado?. Informado que diante da 
situação financeira deficitária, as cotas integralizadas ainda não restituidas serão 
deliheradas na AGE) dc 2021 . Colocado em votação, as demisses coram aprovadas por 
unanimidade. Após furam apresentados os pedidos de admissào dos seguinte. 
cooperados: Euler Lane Ak'cw Vieira. motorista, portador do CPF N`'. 037,96421 1-56. 
residente e domiciliado em Catalão — GO. C 1~P 75.700-000, que subscreve e 
~J integralizou 1 .000 quotas-Partes no valor de R5 1.00 cada em que u ator soma cm 
.:, 
ri 
~ 
I 
moeda corrente R$ 1.000.00 (um nirl reais): Noel Furtunato iudoia. motorista. 
portador do CPF N. 032.396.1 78-97, residente e domiciliado cm Catalão - C►(). CE13
75.700-000, que subscreve e integralizou 1.000 quotas-partes no valor de RS I.00 cauda 
cm que o valor suma cni moeda corrente R$ 1.000.00 {um mil reais): Silvio Rezende 
Araujo, motorista. portador 3o CPF N°. 530.21 7.201-1 U. residente e dom ic iliad em 
Catalão — GO, C1;P 75.700-000, que subscreve e integralizou 1 .000 quota`-partes no 
valor de RS 1.00 cada em que o valor soma em moeda corrente RS I.000.t)() (uiii mil 
reais): Alexandre de Souza, motorista, portador do CPF N°. 032.592.999-80. residente 
e domiciliado cm Catalão - (1O. CEP 75.700-000. que subscreve e integralizou 1 .(100 
quotas-partes no valor de R$ 1 .00 cada cni rue o valor soma em moeda corrente R$ 
I .000.0(i ( um mil reais): Juliano Silva da Costa, motorista, portador do CM N. 
K 32.841 .331 -00, residente e domiciliado em Catalão — G(ì, CEP 75.700-000, que 
subscreve e integralizou 1 .000 quotas-partes no valor de RS 1,00 cacei em que o valor 
soma em moeda corrente R$ i .000M0 (um mil reais): Maxwell freire. motorista. 
portador do CPF N°. 709.693.961-04, residente e domiciliado em Catalão CiO. CI:P 
75.700-000. que subscreve e integralizou 1 .000 quotas-partes no valor de I<S 1.00 cada 
em que o valor soma eni moeda corrente R$ i .0(0.0O ("um mil reais): Sidnei C'artloro. 
motorista, portador do C'P1- N°. 747.331 .849-72. residente e domiciliado em Cataro --
(iO. ('[P 75.7001-000, que subscreve e intc ralizou 1 .0(0(0 quotas-partes no vaiou de RS 
1.00 cada em que o valor soma em moeda corrente RS 1 .000.0() (um mil reais): 
Sebastião ("erreira dos Santos, motorista. portador do CPF N. 239.7lO.ci50-91. 
residente e domiciliado em Catalão — GO. CEP 75.700-000. que subscreve 
integralizou 1.000 quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma cm 
op 
~ 
1 
i 
nt tdá corrente R$ 1.000,00 (um mil reais); Edet' Aparecido Rodrigues. motorista. 
"vpcktador do CPF N°. 283.794.00-95. residente e domiciliado em Catalão GO. C I:P 
75.700-000, que subscreve e integralizou 1 .000 quotas-partes no valor de RS I.0O cada 
em que o valor sana em moeda corrente R$ 1 .000.00 (um ntil reítrs); AGENOR 
F'ERRI MORALES, motorista, portador do CPF N `?. 325.322.709-00. residente e 
domiciliado cm Catalão -- GO. CLP 75.700-000, que subscreve e integralirou 1 .000 
quotas-partes no valor de R$ 1,00 cada em que o valor soma em morda corrente RS 
1 .000.00 (um mil reais). Apresentado para votação, as admissões foram aprovadas por 
unam in idade. 
Item 04 -- Passando a deliberar sobre a renúncia de componentes dos õrgàos 
adnitrtrstrativas. o presidente Wallace Custa Landim apresentou (neste ato seu edidu 
de renúncia ao cargo de presidente da diretoria executiva e seu pedido de demissão 
da cooperativa, u que colocado em votaçào, fui aprovado por unanimidade. l.m 
atendimento ao determinado no •'\rt. 57 2° e ?° do Fstatuto social. palra st compt►r ~~ 
corpo diretivo, a presente assembleia deliberou e voou, aprovando por unanimidade. a 
convocação para compor os caros de Diretor Presitkntc u Sr. .IIiLIANO PAIVA 
DA SILVA, brasileiro, vivendo em união estúvel, motorista, nascido cm 13/0411987. 
portador do R(.i n' . 3941 104 DGPC-G( ) e CPI' n°. ()18.657.691-93, residente e 
domiciliado na Rua 97-A, n°. 69, Setor Eldorado. Catalão — GO. CEI': 75.709-879: 
Diretor Secretario GUILHERME MOSCA, brasileiro, casado, motorista, nascido em 
21/03/1 970. portador do Rt_ì n°. 2709877 SSP-(I() e do CPI' n°. 467)39.76 I -(►f•. 
residente e domiciliado na Rua Vereador Wilson Naves. n". 130. Bairro Ipanema. 
Catalão — GO, CEP 75. 705-045 e para Diretor i ° Vogai o Sr. ALM I R PA U i A) 
I)AI)ALT, brasileiro, casado, motorista, nascido cm 05/04/2019 portadora do RU n". 
34501 10 e do CPF n°. 452.965.889-91. residente e domiciliado na Rua Pedro Augusto 
de Souza, n° 209, apto 3, I_oteamento .1K, Catalão — GO, (.'[P 75.709-300. nos termos e 
conforme regido pelo Estatuto Social. I)iante da passe os componentes da diretoria 
administrativa reafirmaram 1)1 CLARAÇAO DE 1)ESIMPEDIMENTO: Os s{'>cios 
ora eleitos para o Conselho Diretivo, declaram, sob as penas da leis de que não estrio 
impedido` dc exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os cicito7 (tela, a pena que vede, ainda 
cl temporariamente, o acesso a cargos públicas; ou por crime fàlimentar. de 
prevaricação, nata ou suborno. concussão. peculato, ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas dc defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, lC pública, ou a propriedade. À partir deste instante. o Sr. .1uliano 
Paiva da Silva assumiu a direção das trabalhos desta AGE e deu continuação às 
deliberações. 
útem 05 - Chamada de capital para ra~►amcnto ~ dos débitos cm ncuiie da cuoperati\.i. 
Sc.,b a direção do presidente Juliano Pai •a da Silva, tìai explanado clue a c~wpc;rativa 
encontra-se deficit~tria e C1uC se la7 ncLe:sSúrio uma chamada dc capital nu ilu.riltanle dc 
IZ$ 1 3(.).848,7E (cento e trinta mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis 
centavos) com o tini de: se sanar todos os débitos necessários para o bom andanientu dos 
trabalhos da cooperativa. Após serem sanadas duvidas. lkou verificada a necessidadc 
da apresentação do balanço patrimonial para que se fossa realizar a verilicilção de 
rc.,spems,ibilidade tinance'ira dc cKtdct c.00►peritd<, e a partir dc então se làzer utnct cl3cuii,td.t 
de capital. Colocada Cell votação nesses termos, a chamada de capital tt~i aprovado pt►i' 
unanimidade. 
Item 06 — T:m relação a "Eleição e posse para Conselho Fiscal para 2()2l)". fiii t'letuada 
a eleição dos membros para compor o Conselho Fìscal, sendo eleitos pela maioria para 
C'c.lnsethti<s Fiscais Efetivos c► Sr. VAI.UECIR VIEIRA, brasileiro, casado. motorista, 
nascido em (.)9/f)811969, portador do R(i n. 5(►()0Ií67 3 SSl'-F'lZ e do Cl'I• n". 
108.41 3.478-0%. residente e domiciliado na Rua -105, n' 2Th. Pontal Norte. Catalão - 
G(). C'l:#' 75.7()0-(ai)(), R()l3ERT() AC:CIAIZ 1)l: ALMEIDA, hrasile,iro, uraião e.'stáVe'i. 
motorista, nascido cita 081(16/1975. portador do IZ(., n". 2854457K-ol tiS#' tiI'. ('I'1 : 
779.823.041-6S. residente e domiciliado na Rua Mineiros. 223. 13airrc~ Nossa Senhora 
de Fátima. Catalão — CïU, Cl.=#': 75.709-18 3. JI 1.IAN() SII..V:1 DA COSTA. 
brasileiro, casado. motorista, portador do R(.i n". ,7,2<)69, I)GI'C-GO. Rua 'ìi7-A, iG1. 
lildorado Catalão —(.iU, CEP 75.710-879. Conselheiros Fiscais Suplentes: .I[ BI RC'I 
MAC;AI..IIÃES Is I; nRI:IT':i5, brasileiro casad{.=, flit torista, portador do IL(.i ii". 
6750700-2 SSl' PR. e Cl'F n''. 021 .725.979-Uw. residente e domiciliado na Rua 
I Iermoenes Ferreira da Silva. K> I. Bairro Santa I c'relinha, Catalão — (i(). ('EI' 75.700-
000. I1)II.SON FRANC'lSC'() DA SILVA, brasileiro. uilião stávt'1. motorista. 
portador do RU n°. 209t)6699 S51'-Sl' e do C.'I'F N°. 098.894.99K-9-I. residente e 
domiciliado mu Rua Albino Nascimento. G1, Estrela —(i0, ('I'1': 75.710-7c19: .lt)SÉ 
C'ARLC)S tiAl,T'ii:R, brasileiro, união estável, motoritita, portador do lé( i ti' . 
1()32268441 55I'-RS, e C1'i' n". 52'.(i31.70(#-3U, residente e domiciliado na Rua l:nei.ts 
da Fonseca. n°. 905, Santa I erezinha. Catalão CiC). Apresentados os candidatos. 
efetuada a votação, os acima nonlinadoS e qualificados fc►t'aitl eleitos por lttiutiiiiiidade. 
para as funções citadas. para o mandato de um ant?. <>u sc:ia. do dia i l de 1aiaLAii•t' 11e 
2(?2t:) ao dia 11 dc janeiro dc 2021. sendo empossados mesle ato. Lna seguida. clel sniu-se 
o calendário de realiLação das reuniões para analisar as demonstrações c:oritúhei: de 
2()2(}. Assim sendo. decidiram que serão realizadas em 15 de abril de 2020 para análise 
co 1 ' trimestre dc; 2021). 15 de julho dc 2()2() para análise: do 2'' trimestre de 202(). l:' de 
outubro de 2020 para análise do 3 trimestre de 202t), 1; dc ianc'irc► dc: 2t)21 para análise 
do 4 trimestre de 202!) sempre as l4hs. I)E('LAiLAÇ'Â() EII 1WSiMl'F:l)IMEN'i't): 
Os súcios ora eleitos para o Conselho Fiscal, declaram. son as penas da lei, de due ni±o 
cstL'ic► impedidos de exercer a administraçüu da se►eiedade, por lei especial, ou em \ irtueie 
de condenaçã) erii))inal. ou por se encontrarem sob os eleitos dcla. a hena que vede. 
ainda que temporariamente, o acesso a car~gc►s públicos: ou por crime tàlinlentar. de 
prevaricação. pcita (,tr suhorno, cc)ncussin, peculato, c►u contra a economia popular. 
contra o sistema financeiro nacional. contra normas de cle'lisa da c.onccu•rência, contra as 
re•laçúes de consumo. f hirhli<<t, ou a propriedade. 
Item 07 — l:ni relação aaltcr•açir► estatutária. u presidcnte aprescrtli►+.r a cguinte 
hrOI)Usla ele alter'aç~tci, t'Unl o ilin ele se adteluar t► estittuto social da CUUf)erati\,t a~ 
, exigências legais: a) retirar o art. 03, III tio Estatuto Social, Vez ejuc' a cooperativa 
Jlãu atua Ila eaptaç~io, sE;leç~io, cuntrataçao. C.lr4?arli7.açílil da i)pel'açilU lt)gistrea i' 
distrihuição de cargas para transporte rc►doviár•ic► em geral: h) Alterar u art. 2; dt>' 
Estatuto Social, passando a seguinte redaçàc): O cal)ita! social da ('unpc'ratira verti ~ 
rc'1)1'c'.~c'lltclClu pc11' clNulcl.\--lklrlc'.\, )lclu tt'1'a lil)11tt' qlUllltu au 111a.C1N1() c' 1'tll'itll'Ci cr!11/u1711c' 
O IllíNlc'rt) (lc' clUntaJ-I)al'tc'.\' .\lll►.vc'/'tta.\. l)k!J iK1U pu(lc'1'a .\"c'r i1l/rnor cl hS?(1. (t►) t►'ilitc' 
reais). C) Alterar o art. 2;, ti I" do Estatuto Social, passando a conter a seguinte 
r'c:dação: titil " - O 171í111er() /11i11iN() c/c cltrcNu.í'-Ju1rte.v "1)c•r c•crJ)tc1 f)c11•a c'u1111N)siç•c1r, ciu 
c'ilt)ltcll 1111/lt1Nu cic' (lllc' trata o c•c1¡.)11t dlc'stc' (!'tlS,'u C' c/c ttI (1t1/111t cilll)ICI,\'-I)tl!'tc'. /)()clC)lclr) 
cc'r 111a/c)relclet or (l(.'lil)e'rc1{'c'tr) (l(l l)ir'ct))1•ia.!-:vee'1llirrl. e/) Alterar c, Art. 24 eie► E:~t::tutc► 
Social, passando a ter a seguinte redação: art. ?-I -- .-Ir) i11g1•c'.c.vctr !1u ('u()/)c'rati►'c1. c) 
cl.\.\(.)c"icich). I)eS.1"rlct ,1.1'1c'cl (I11 J1f1'1clÌc'c1, .c'C c)I)1'it'cl c! .Vllh.irrC t'c•r () t'c11c)1' 1111111111O c'IN 11N)c'c!u 
c nrrc')ltc' flac'iullal. ¡.)rc.'i'i.\'tu 1l(7 ., I" (IL) artigo anterior. linlitac/c) cic) /11cí1 il/N► cic' 1. 3 ch) 
e•al)ital a C'c,uj)e'rutii'cc, c:' c1 illte'•r,'►'etliwctr u.5' i'a/t)rc'.S" .\uh.Se'1'itu.S" ele' acul'clu e•ul)t et 
(lc'tc'1'!)l1/Icl( ci() ck1 I)irc'tnria l':\-ec'llti►•a Alterar r► Art. 6> do Estatuto Social, passando 
a ter a seguinte redação: art. (5 - O C'r)►lse'llw 1•iscctl rc'lulc'-.rc'. urclillaria111c11tc. I(llmca 
1'c: a c'tacla 3 i/1C.S'L'J c'. C'.l'tl'aul'chllal'1ltN1Clltc', .sc:llif)rt,' d1/c' lle'c'c'.\.1llrlr), c'Ul1l (1I)clt'tiCl/)c14'a~+ 
cic' 3((t't,'s) clr).s' s41tS /)lc'tllhrc)\'. Apú apresentada, passou-se à dc:liheração o que tl)ús 
votado, ficou aprovada por unanimidade. 1)essa Ic►rma. o('.;tatutc, Social da 13ra,cc►ol,
passou a\ iuorar ~ com a seguinte redaç5u): ~ 
ESTATUTO SOCIAL DA BRASCOOP 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, 
ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL_ 
Art. 1° - A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - 8RASCOOP foi 
constituida por deliberação da Assembleia Geral dos Fundadores, realizada no dia 18 de agosto de 2018, 
conforme consta na Ata da respectiva Assembleia Geral de Fundação 
Art. 2° A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP Q 
uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, regida por este 
Estatuto Social e pelas disposições legais estabelecidas na Lei n° 5764/71. que definiu a Politica 
Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas e por peia Lei r; 
10.406/2002, tendo. 
a) Sede administrativa localizada na Rua Augusto Silvestre. n°. 877. Residencial Liz. Catalão — GO. 
CEP 75.710.750; 
b) Foro juridico na Comarca de Catalão, Estado de Goiás: 
C) Area de ação, para fins de admissão de associados, abrange todo o território nacional, as quais 
estão limitadas às possibilidades de reunião, controle, operação e prestação de serviços. 
d) Área de ação. para fins de atuação de trabalho da Cooperativa, abrange todo o território 
nacional, podendo estende-se a paires estrangeiros. 
e) Prazo de duração indeterminado. 
f) Ano social compreendido do periodo de 1" de janeiro a 31 de dezembro de cada ano 
CAPÍTULO II 
DO OBJETO 
Art. 3" - A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP tem 
por objeto' 
I - O estimulo, o desenvolvimento progressivo e a defesa das atividades económicas dos seus 
cooperados, especialmente no que se refere às contratações e operacionalizações dos serviços de 
transporte de bens e pessoas, locação de veiculos automotores, por intermédio da cooperativa, em mutua 
ajuda, a .fim de que sejam realizados os interesses económicos dos mesmos, mediante as seguintes 
atividades ~.~ 
ce~ 
a) Estabelecer serviços de transporte rodoviário de carga municipal, metropolitano, intermunicipal. 
interestadual e internacional de todas as classes:
b) Estabelecer serviços de transporte coletivo de passaneiros. com itinerário fixo e sob o regime de d? 
fretamento, municipal, metropolitano. intermunicipal interestadual e internacional. 
r 
c) 
aoP 
Estabelecer serviço de transporte de passageiro com locação de automóveis com e sem 
motorista: 
d) Estabelecer serviço de reboque de veicuios: 
e) Estabelecer serviços de locação de automóveis e todos os tipos de veiculos sem e com 
condutor: 
f) Estabelecer serviços de alugueis de máquinas e equipamentos para construção sem e com 
operador: 
g) Estabelecer serviços de obras de terraplanagem; 
h) Estabelecer todo tipo de serviço auxiliares do transporte lerrestres: 
i) Estabelecer coleta de residuos pengosos e não perigosos. 
j) Estabelecer ativicade de limpeza diversas: 
II Adquirir e repassar aos cooperantes bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de 
sutas atividades' 
a) Adquirir, após prévia pesquisa de preço e apreciação de qualidade género, artigos. peças. 
máquinas, equipamentos combustivel e insumos em geral, de interesse e utilização do setor, 
para serem fornecidos aos associados a preços de custo mais despesas necessárias para a 
manutenção operacional: 
b) Comércio varejista de pneumáticos e cãmaras-de-ar r,cv:)s e use+{;os, para verculos autonrotores. 
Ill — Atuar na-captação- seleção. contratação. organização da operação logistica e distribuição de cargas 
para transporte rodoviário em geral: (Revogado pela assembleia geral extraordinária de 11-01-2020): 
IV — Implementar atividades auxiliares de transporte, tais como, instalação de armazéns gerais. corn 
emissão de warrant, depósito de mercadorias para terceiros em geral, carga e descarga: 
V — Operar no ramo de hotelaria, hospedagem comércio varejista de produtos alimenticios em geral, 
turismo, restaurante e similares, lanchonete, casa de cnã, de sucos e similares, sendc t~errt'irtrdas 
atividades de serviços de organização de ferras, congressos, exposições, festas e serviços de 
alimentação para eventos e recepções. 
VI - prestar assistência tecnológica ao quadro social, em esrrerta colaboração corn ótgãos pübkcos 
atuante no setor. 
§ 1° - A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP podei 
participar de pessoas jurídicas não cooperativas para desenvolver as suas atividades complementares. 
desde que seja de interesse do quadro social 
§ 2° - A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, inclusive cooperativas centrais. 
ouanrio for do interesse do quadro social 
§ 3° - A cooperativa realizará suas atividades corn neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e 
social. 
§ 40, A cooperativa poderá abrir filiais e delegacias em quaisquer localidades do pais e do er.terior. 
quando for do interesse do quadro social. 
§ 5° - A cooperativa poderá instalar e manter postos de venda de produtos de insuetos de uso gera►, em 
melhores condições de preço corn relação àqueles que normalmente estiverem sendo praticados no 
comércio em geral: 
~,. 
oop 
§ 6° - A cooperativa poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda 
aos objetivos sociais e estejam de conformidade com as normas e limites estabelecidos pela Lei n° 5 764 
de 16 de dezembro de 1971 ; 
§ 7° - A cooperativa estimulará e promoverá h:cnicu-educacional profissional de seus 
dirigentes, empregados, contratados, cooperados e familiares desenvolvendo meios de modernização e 
racionalização das técnicas e métodos adequados aos principias cooperativistas e a educação 
cooperativista. 
CAPÍTULO Ill 
DOS ASSOCIADOS 
SEÇÃO I 
DA ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES 
Art. 4° - Poderá associar-se à COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL 
- BRASCOOP. salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa fisica 
cru juridica que desejarem utilizar os serviços por ela prestados de proveito com um , desde que scjan, 
atuantes no ramo de transporte de cargas e pessoas, que tenham domicilio residencial ou empresarial em 
'território nacional, adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas neste Estatuto. 
obedecendo aos limites da área de ação para fins de admissão de cooperados prevista na alinea 'c" 00 
art 2° deste Estatuto Social. que possa dispor livremente de si e de seus bens sem prejudicar os 
interesses e objetivos da Cooperativa, nem colidir com os mesmos. 
Art. 5` - O número de associados na Cooperativa não terá limite quanto ao máximo. mas não pudera ser 
i j ` inferior a 20 (vintej pessoas fisrcas 
Art. 6° Para associar-se, o interessado assinará o Pedido de Admissão, fornecido pela cooperativa e 
preencherá o Livro ou Ficha d'r Matricula, que deverá conter sua assinatura 
§ 1° - A cooperativa poderá disponibilizar ao interessado curso básico de cooperativismo como critério de 
admissibilidade do mesmo junto a Cooperativa. 
§ 2° - Conctuido o mencionado curso, caso oferecdo, a Diretoria verificará se o interessado possui os 
requisitos de admissibilidade fixados no art. 4° deste Estatuto Social e, se houver possibilidade técnica de 
prestação de serviço, a deferira, devendri então o interessado subscrever as quotas-partes do capital 
social, nos termos deste Estatuto Social, e assinar c Livro ou ficha de Matricula da COOPERATIVA DOS 
TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP. 
§ 3° - A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no Livro ou ficha de Matricula 
complementam a admissão do interessado na Cooperativa 
§ 4° - Não é exigida a complementação de capital por parte dos asse,i;arios q já crimpões o quadro 
social da Cooperativa, na hipótese em que houver posterior aumento de capital minimo de associação. 
§ 5° - Havendo posterior redução do capital minimo, não é devida a correspondente devolução da parte 
excedente. 
~ 
Art. 7° - Poderão ingressar na COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÓNOMOS OO BRASIL 
- BRASCOOP, excepcionalmente, pessoas juridicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas 
atividades económicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, desde que localizem na 
respectiva área de operação da cooperativa, ficando impedida de fazer concorrência com a cooperativa. 
sob pena de exclusão do quadro societário. 
§ 1° - A representação da pessoa jurídica junto à Cooperativa se fará por meio de pessoa natural 
especialmente designada, mediante instrumento especifico que nos casos em que houver mais de um 
representante legal, deverá a noticiada pessoa juridica identificar os poderes de cada urn deles e 
estabelecer qual dos representantes terá direito de votar nas Assembleias Gerais. sendo vedada a 
outorga de qualquer espécie de procuração. 
§ 2° - As pessoas jurídicas, para ingresso e permanéncia na Cooperativa, obrigam-se a apresentar na 
admissão e sempre que solicitado, documentos comprobatórios das aptidões operacionais e subsumir-se 
a um plano de controle de risco, ambos definidos e aprovados em Assembleia Geral, bem como. obrigam￾se a obedecer, permanentemente todas as diretrizes, normas e regulamentos. sob pena de ser eliminada 
do quadro social e ser responsabilizada por danos emergentes. 
§ 3° - Não serão admitidas e nem mantidas no quadro social da Cooperativa pessoas juridicas que 
possam exercer concorrência com a própria sociedade. 
Art. 8° - Cumprido o que dispõe o art. 6° e §§, o associado adquire os direitos e assume os deveres 
decorrentes da Lei n°. 6.764/71 e deste Estatuto Social. 
Art. 9° - São direitos do associado: 
a) votar e ser votado, 
b) participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando nos assuntos que nelas foteni tratados. 
C) propor á Diretoria, ao Conselho Fiscal, aos demais Conselhos que venham a ser criados pela 
Cooperativa e nas Assembleias Gerais medidas n e interesse da Cooperativa 
d) solicitar a demissão da Cooperativa, quando lhe convier: 
e) solicitar informações sobre seus débitos e créditos com a Cooperativa. 
f) solicitar informações sobre as atividades da Cooperativa e, a partir da data de publicação do 
edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço 
Geral, que devem estar à disposição do associado ria sede da Cooperativa 
§1° - Para que as propostas dos associados, referidas na alínea "c" deste artigo, sejam apreciadas peta 
Assembleia Geral, estas deverão ser apresentadas á Diretoria da Cooperativa com a antecedência devida 
de tal forma, que possa ser incluído no edital de convocação da respectiva Assembleia Geral o tema a ser 
tratado. 
§2° - Fica impedido de votar e ser votado nas Assembleias Gerais, o associado que tenha estabelecido 
relação empregaticia com a Cooperativa, até que sejam aprovadas as contas do exercicio social que 
tenha o associado deixado o emprego. 
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Art. 10 - São deveres do associado 
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subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto Social e 
contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos pelas 
Assembleias Gerais; 
b) cumprir com os dispositivos da lei, do Estatuto Social. dos regimentos internos das Instruções 
Normativas, das resoluções tomadas peia Diretoria e as deliberações das Assemoleias Gerais. 
c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre os quais o de participar 
ativamente da sua vida societária e empresarial 
d) realizar com a Cooperativa as operações económicas que constituam sua finalidade. 
e) prestar à Cooperativa informações relacionadas com as atividades que exerceu quanto 
associado desta; 
f) cobrir as perdas do exercicro, quando houver, proporcional às operações que realizou com a 
Cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-ias, 
g) levar ao conhecimento da Diretoria, e/ou Conselho Fiscal a existência ae qualquer 
irregularidade que atente contra o que prevê a Lei n°. 5.764/71 e este Estatuto Social. 
h) zelar pelo património material e moral da Cooperativa 
Art. 11 - G associado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa, perante terceiros. 
até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas nas operações sociais, proporcional a sua 
participação nessas operações perdurando a responsabilidade, aresrno nos casos de demissão. 
eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas pela Assembleia Geral, as contas do 
exercício social em que se deu o desligamento 
Parágrafo único — A responsabilidade dos associados na forma da legislação aplicável. somente poderá 
ser invocada depois de, judicialmente, exigida a da Cooperativa. 
Art. 12 - As obrigaçdes dos associados falecidos, contrardas corn a sociedade. e as orrundas de sua 
responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo. porém, 
apôs um ano contado do dia da abertura da sucessão 
Parágrafo único - Os herdeiros do associado falecido têm direito somente ao capital integralizadn e 
demais créditos pertencentes ao "de cujus", não sendo permitida a sua admissão na Cooperativa, salvo 
se os mencionados herdeiros preencherem os requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Estatuto 
Social. 
SEÇÃO II 
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO 
Art. 13 - A. demissão do associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ã Diretoria da 
Cooperativa. 
Art. 14 - A eliminação do associado ê aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato 
especial previsto no estatuto ou regimento interno, mediante termo firmado por quem de direito nc Livra 
de Matricula, com os motivos que a determinaram. 
Art. 15 - A Diretoria da Cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua 
eliminação 
§ 1° - Cópia autêntica da decisão proferida pela Diretoria será remetida ao associado que será eliminado, 
por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento desta. 
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~ 
§ 2° - Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral. 
§ 3° - O recurso mencionado no parágrafo anterior deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias 
corridos. 
§ 4° - A Diretoria poderá eliminar o associado que 
a) mantiver qualquer atividade que conflue com os objetivos sociais da Cooperativa: 
b) deixar de cumprir com as obrigações por ele contra idas junto á Cooperativa: 
c) deixar de realizar, com a Cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social: 
d) Descumprir o Estatuto ou Regimento Interno. 
Art. 16 - A exclusão do associado será feita: 
I - por morte da pessoa fisica; 
II - por dissolução da pessoa jurídica . 
Ill - por incapacidade civil não suprida; 
IV - por deixar de atender aos requisitos estatutarios de ingresso ou permanéncta na 
Cooperativa 
Art. 17 - O ato de exclusão do associado, nos termos do último inciso do artigo antepor será efetivado 
por decisão da Diretoria, mediante termo firmado pelo Presidente no Livro de Matricula, com os motivos 
que o determinaram a tomar tal decisão e remessa de comunicação ao interessado no prazo de 30 
(trinta) dias, por processo que comprove as datas de envio e recebimento do referido termo. 
Art. 18 - A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura 
para os demitidos, eliminados ou excluidos até quanao aprovarias as contas do exercicio em que se deu 
o desligamento. 
Art. 19 - Em qualquer um dos casos de desligamento do associado da Cooperativa. quais sejam 
demissão, eliminação ou exclusão, o ex-associado terá direito somente á restituição do capitai social que 
integralizou, de outros créditos que lhe tiverem sido registrados e das sobras ou reduzido das perdas que 
lhe tiver sido atribuidas, após regularizadas todas as suas obrigações financeiras junto a Cooperativa. 
§ 1° - A restituição dos valores de que trata este artigo somente poderá ser exigido depois de aprovado: 
pela Assembleia Geral, o Balanço do exercicio em que o associado tenha sido desligado da cooperativa. 
§ 2° - A Diretoria da cooperativa poderá determinar que a restituição dos valores tratados no parágrafo 
anterior seja feita em parcelas mensais e sucessivas, não excedentes ao numero de 24 (vinte e quatros, a 
partir do exercicio financeiro que se seguir àquele em que se deu o desligamento. 
§ 3`' - No caso de morte do associado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos 
herdeiros legais em parcelas mensais e sucessivas, não excedentes ao número de 24 (vinte e quatro, ou 
mediante a apresentação e nos termos do respectivo documento formal de partilha ou alvará judicial 
§ 4° - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que as restituições 
das importâncias referidas no caput deste artigo possam ameaçar a estabilidade económica-financeira da 
cooperativa, esta poderá restitui-Ias mediante critérios que resguardem a sua continuidade. 
Qo P 
§5` - Os créditos advindos de associados demitidas, eliminados ou excluídos não reclamados no prazo de 
05 (cinco) anos contados da comprovada comunicação do direito de tais créditos, serão revertidos em 
favor do Fundo de Reserva, previsto neste Estatuto. 
Art. 20 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretar: o vencimento e pronta exigibilidade das 
dividas do associado com a Cooperativa, sobre cuja liquidação caberá á Diretoria decidir. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL 
Art. 21 — A Diretoria da Cooperativa definirá. mediante aprovação pela Assembleia Geral a forma oe 
organização do seu quadro social. 
Art. 22 - Os representantes do quadro social junto a administração da cooperativa terão, entre outras. as 
seguintes funções: 
a) servir de elo entre a administração e o quadro social, 
b) explicar aos associados o funcionamento da Cooperativa, 
C) esclarecer aos associados sobre seus deveres e direitos junto à Cooperativa. 
CAPITULO V 
DO CAPITAL 
Art. 23 - O capital social da Cooperativa será representado por quotas-partes, não terá lirnite quanto ao 
máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não podará ser in1er or a RS 20 00 
(vinte reais). 
§ 1° - O número minimo de quatas-partes "per capta para composição do capital minimo de que trata o 
caput deste artigo é de 01 (uma) quotas-parle, podendo ser majorado por deliberação da Diretoria 
Executiva. 
§ 2° - O capital e subdividido ern quotas-partes rica valor unitário de R$ 1.00 (um real). 
§ 3° - A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados não podendo ser negociada de mono 
algum, nem dada em garantia, penhora ou arrestadas por dividas contraidas com terceiros. Sua 
subscrição. integralização. transferência, restituição ou devolução será sempre escriturada no livro ou 
tacha (te Matricula da Cooperativa. 
§ 4° A transferência de quotas-panes entre os associados deverão ser analisadas pela Diretoria e sc 
acaso houver, devera ser averbada no Livro ou ficha de Matricula mediante termo que conterá as 
assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da Cooperativa, respeitado a quota minirnj 
vigente. 
§5° - Não serão pagos juros ao capital. 
Ar€ 24 — Ao ingressar na Cooperativa, o associado, pessoa fisica ou jurídica, se obriga a subscrever o 
valor mínimo em moeda corrente nacional, previsto no §1° do artigo anterior, limitado ao máximo de 13 
do capital a Cooperativa, e a integralizar os valores subscritos de acordo com a determinação da Diretora 
Executiva. 
CAPÍTULO VI 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
SEÇÃO 1 
DA DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 25 - A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e 
estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as 
resoluções convenientes ao desenvolvimento -e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos 
ainda que ausentes ou discordantes. 
§ 1° - As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias. em primeira 
convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais 
ireqúeritadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por cnterrnedro ae 
circulares. Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as Assembleias poderão ser 
realizadas em segunda ou terceira convocações desde que assim conste do respectivo edital, quando 
então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra 
convocação. 
§ 2° - A convocação será feita normalmente peto Presidente e por ele dirigida. Poderá ser convocada por 
qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (uni quinto) dos associados em 
pleno gozo dos seus direitos sociais, após solicitação não atendida, comprovadamente. num prazo 
máximo de 5 (cinco) dias. 
§ 3° - As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados 
presentes com direito de votar. 
Art. 26 - É da competência das Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, a destituição dos 
membros dos órgãos de administração ou fiscalização. 
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou 
fiscalização da entidade, poderá a Assembleia designar administradores e conselheiros provisorios até a 
posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 27 - Nas Assembleias Gerais o quorum de instalação será o seguinte' 
I. 213 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação: 
Il. metade mais 1 (um) dos associados em condições de votar, em segunda convocação, uma hora 
a pôs o previsto para a primeira convocação, 
Ill, mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar na terceira convocação, uma hora a pós o 
previsto para a segunda convocação 
§ 1° - Para efeito de verificação do qu&um de que trata este artigo, o número de associados presentes. 
em cada convocação, será contado pela anotação dos presentes, seguidas do respectivo número de 
matricula, apostas na Lista de Presença. 
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§ 2° - Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente 
instalara a Assembleia Geral e, declarando o número de associados presentes, a hora do encerramento e 
da convocação correspondente, fará transcrever estes dados na Ata da respectiva Assembleia Geral 
§ 3° - Não havendo quorum para inslataçâo da Assembleia Geral, será feita nova convocação, com 
antecedência minima de 10 (dez) dias 
§ 4° - Se ainda assim não houver quorum para a sua instalação, será admitida a intenção de dissolver a 
cooperativa. 
Art. 28 - Não poderá votar e ser votado na Assembleia Geral o associado que tenha sido adniitido após a 
sua convocação 
Art. 29 - Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar 
a) a denominação da Cooperativa e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, seguidas da expressão Convocação da Assembleia Geral (Ordinária ou 
Extraordinária. conforme o caso); 
b) o dia e a hora da reun;ão, em cada convocação, assam como o local da sua realização r; 
qual. salvo motivo justificado, será sempre o da sede social; 
c) a sequência ordinal das convocações; 
d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações; 
e) o número de associados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do 
quórum de instalação; 
f) data e assinatura do responsável pela convocação. 
Parágrafo único - No caso de a convocação ser feita por associados. o edital deverá ser assinado pelos 
r;úrnero dos convocantes exigido por lei e por este Estatuto, desde que estejam em pleno gozo de seus 
direitos de associados. 
Art. 30- Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário. 
Parágrafo único - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos 
serão dirigidos por um associado, escolhido na ocasião, e secretariados por outro, convidado por aquele. 
compondo a mesa dos trabalhos todos os demais convocantes. 
Art. 31 - E vedado o direito de voto aos cooperados que tenham interesses particulares nos assuntos 
tratados nas Assembleias Gerais, não sendo, entretanto, privados da participação nos debates dos 
respectivos assuntos. 
Art. 32 - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços e contas, o Presidente da 
Cooperativa, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho 
Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação das 
noticiadas matérias. 
§ 1° - Transmitida a direção dos trabalhos. o Presidente e demais membros da Diretoria e Fiscal deixarão 
a mesa, mas permanecerão no recinto á disposição da Assembleia Geral para os esclarecimentos que 
lhes forem solicitados. 
§ 2° - O associado indicado para coordenar os debates e a votação dos assuntos referidos nos incisos I e 
IV do art. 40. escolherá, entre os associados, um Secretário "ad hoc' para auxiliá-lo na redação das 
decisões a serem incluidas na Ata da Assembleia Gerai pelo secretário da respectiva Assembleia 
Art 33 - As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do 
edital de convocação da mesma. 
§ 1° - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação, somente poderão ser 
discutidos após esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de 
decisão, será obrigatoriamente assunto para realização de nova Assembleia Geral. 
§ 2° - Para a votação de qualquer assunto na Assembleia Geral, deve-se averiguar os votos a favor. 
depois os votos contra e, por fim, as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% 
(cinquenta por cento) dos presentes, o assunto deve ser mais bem esclarecido antes de submetê-lo 
nova votação ou ser retirado da pauta, se acaso não for do interesse do quadro social. 
Art. 34 - O que ocorrer na Assembleia Geral devera constar de Ata da mencionada Assembleia, lavrada 
no livro próprio ou em meio eletrõnico. aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos componentes da 
Diretoria. Conselho Fiscal presentes e por uma comissão de 5 associados designados pela Asserrrbleia 
Geral e ainda por quantos mais quiserem fazer. 
Art. 35 - As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos 
associados presentes com direito de votar, tendo cada associado direito a 1 (um) voto. qualquer que seja 
o número de suas quotas-partes. 
§ 1° - Em regra, a votação será realizada por aclamação, mas a Assembleia poderá optar pelo voto 
secreto, atendendo-se então as normas usuais. 
§ 2° - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenções. 
§ 3° - Os cooperados que tiverem estabelecido vinculo de emprego com a cooperativa não poderão votar. 
até que sejam aprovadas as contas do exercido em que o vinculo deixou de existir. 
§ 4°- É expressamente vedado o voto por procuração. 
Art. 36 - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas 
de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas corn violação de lei ou do estatuto, contado o prazo da 
data em que a Assembleia Geral tiver sido realizada. 
SEÇÃO li 
DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS 
PRÉ-ASSEMBLEIAS 
Art. 37 Antecedendo a realização das Assembleias Gerais, a Cooperativa poderá realizar reuniões 
preparatórias para esclarecer todos os assuntos que serão discutidos e votados nesta. nos núcleos/filiais 
de associados. 
Parágrafo único - As reuniões preparatórias não tèm poder decisório. 
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Art. 38 - As reuniões preparatórias serão convocadas pela Diretoria, com antecedência minima de b 
(cinco) dias, através de ampla divulgação, informando as datas e os locais de sua realização. 
Art. 39 - Deverá constar na Ordem do Dia do Edital de Convocação da Assembleia um item especifico 
para a apresentação do resultado das reuniões preparatórias. 
SEÇÃO Ill 
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 
Art. 40 - A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (trés) primeiros meses após o 
término do exercicio social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia. 
! - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, 
compreendendo: 
a) relatório da gestão: 
b) balanço; 
e) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiència das contribuições 
para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal. 
II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiència das contribuições 
para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundes 
Obrigatórios; 
!ll - eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros quando for 
caso: 
IV - fixação do valor dos honorários. gratificações e cédula de presença dos membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, 
V — autorização de pagamento de juros ao capital social do exercicio corrente; 
VI - quaisquer assuntos de interesse social, excluidos os enumerados no art. 42. 
§ 10 - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das 
matérias referidas nos itens I e IV deste artigo. 
§ 2° - A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, desonera seus 
componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação. bem como a 
infração da lei ou do estatuto e regimento interno. 
SEÇÃO IV 
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
Art. 41 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre 
qualquer assunto de interesse da sociedade. desde que mencionado no edital de convocação. 
Art. 42 - E da competência exclusiva ria Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes 
assuntos 
I - reforma do estatuto; 
!i - fusão, incorporação ou desmembramento. 
III - mudança do objeto da sociedade; 
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeáção de liquidantes; 
V - contas do liquidante. 
~ 
Parágrafo único - São necessários os votos de 213 (dois terços) dos associados presentes, para tornar 
válidas as deliberações de que trata este artigo. 
SEÇÃO V 
DO PROCESSO ELEITORAL 
Art. 43 - O processo eleitoral rara o preenchimento dos cargos estatutários da Cooperativa estará 
disciplinado em regulamento próprio aprovado em Assembleia Geral. 
Art. 44 - O associado tem direito a apenas um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes 
ou de matriculas. 
§ 1° - O voto é único, pessoal e intransferível. 
§ 2° - Não e permitida a representação por mandato ou delegação. 
§ 3° - A pessoa jurídica associada tem direito a apenas um voto, exercido pelo seu representante legal 
j devidamente credenciado por meio de documento formalizado pela Cooperativa. 
§ 4° - Fica impedido de votar e ser votado nas Assembleias Gerais, o associado que: 
I - Pessoas impedidas por lei; 
li - tenha sido admitido depois da convocação da Assembleia Geral, 
Ill - durante o exercício anterior à convocação da Assembleia Geral, não tenha movimentado sob 
qualquer forma com a Cooperativa; 
tü IV - esteja corn títulos vencidos, já notificados do atraso pelo departamento de cobrança da Cooperativa 
t ou pela assessoria jurídica ou, ainda com titulo ou cobrança judicial pela cooperativa; 
, V — não esteja em dia com todas as obrigações e compromissos com a Cooperativa; 
Vt — que não esteja com as quotas-partes subscritas integralizadas, exceto quanto a primeira diretoria. 
Art. 45 — São condições básicas para o exercicio de cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal: 
9 — ser associado no mínimo há 3 anos, exceto para os cargos preenchidos através da primeira eleição, 
II — preencher os requisitos exigidos pela legislação em vigor. 
Ill — estar em dia com todas as obrigações e compromissos com a Cooperativa; 
IV — ser pessoa física, residente no Brasil, que esteja em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários 
na data da convocação da Assembleia Geral de Eleição, não podendo ser 
a) impedido por lei especial; 
b) empregado da Cooperativa; 
C) insolventes, nem pertencentes a firma ou sociedade que se subordine ou tenha se subordinado a 
regime falimentar ou recuperação judicial; 
Art. 46 — Nas eleições para preenchimento doas cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, somente 
poderão concorrer os associados agrupados em chapas, contendo os nomes dos membros e os cargos 
pretendidos, que tenham sido registrados no livro próprio de registro de chapas. 
§ 1° . Os candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, comporão chapas independentes, 
sempre que houver eleição para ambos os õrgãos. ~~` 
§ 2° - As chapas serão registradas em ordem numérica de inscrição atraves de requerimento dos 
interessados, contendo os seus números de matricula na Cooperativa e assinaturas, dirigido ao 
Presidente da Diretoria, em duas vias, acompanhado da documentação exigida para cada um dos 
interessados, conforme descrito no regulamento eleitoral. Cada chapa. no próprio requerimento, deverá 
indicar o associado responsável pelo registro da mesma no livro próprio perante o Presidente da Diretoria 
ou quem este indicar na sede da Cooperativa, que supervisionará a regularidade do ato e os documentos 
que deverão instruir o processo. devendo protocolar a segunda via do requer mento, e comunicando por 
escrito ao responsável pelo registro, as exigências e pendèncias a serem cumpridas no prazo hábil 
estabelecido no §8° deste artigo. 
§ 3° - Será recusado o registro de chapas que não apresentarem a documentação exigida no regulamento 
eleitoral. 
§ 4° - A Cooperativa manterá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações 
concernentes ao processo eleitoral, receber a documentação e fornecer protocolos. 
§ 5° - Cada associado poderá participar de um cargo em uma chapa, prevalecendo a ordem de registro 
das chapas no livro próprio, vedado o registro da 2° (segunda) chapa que contiver o nome do associado já 
registrado por outra chapa 
§ 6° . F permitida a substituição de nomes de componentes de chapas protocoladas e registradas 
somente em caso de morte ou impugnação de candidato, cabendo a Comissão Eleitoral a tomada da 
decisão. 
§ 7° - Às 18 (dezoito) horas do dia do vencimento do prazo para registros de chapas. será encerrado, por 
termo.. o livro de registro de chapas, na sede da Cooperativa, assinado pelo Presidente da Diretoria. 
representante do Conselho Fiscal e responsáveis pelos registros de chapas que se fizerem presentes ao 
ato. 
§ 8° O término do prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias após a publicação do edital da 
1a (primeira) convocação das Assembleias Gerais de Eleição. 
§ 9° - Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia da publicação do editai e computar-se-á o do vencimento. 
que será automaticamente prorrogado até o 1° (primeiro) dia útil se cair em sábado, domingo ou feriado. 
Art. 47 - Em caso de chapa única a Comissão Eleitoral será constituiria pelo Presidente da Diretoria 
Havendo mais de uma chapa concorrente aos cargos da Diretoria ou Conselho Fiscal, será formada 
Comissão Eleitoral constituída de comum acordo entre as chapas. no prazo de 1 (um) dia apôs 
expirado o prazo para registro de chapas. 
§ 1° - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (lrés) membros. todos associados, entre os quais um 
presidente, que presidira a Comissão, o 1 Secretario e o 2° Secretario para o registro dos trabalhos 
§ 2° - Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ser candidato a cargo eletivo 
§ 3° - A Comissão Eleitoral reportará Assemhleia Geral, anteriormente i3 votação, o relatório das 
atividades desempenhada e os eventuais problemas identificados. 
CAPITULO VII 
c 
ooP 
DA ADMINISTRAÇÃO 
SEÇÃO I 
DA DIRETORIA 
Art. 48 - A sociedade será administrada por uma Diretoria. composto por 06 (seis) membros, sendo um 
Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário e os demais Diretores Vogais, todos 
exclusivamente associados eleitos gela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo 
obrigatória a renovação de, no minimo. 1/3 (um terço) da Diretoria. 
Art. 49 - Não podem compor uma mesma Diretoria, os párentes entre si até 2° (segundo) grau, em linha 
reta ou colateral. 
Art. 50- O órgão de administração poderá contratar gerentes técnicos ou comerciais. que não pertençam 
ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários 
Art. 51 - Os administradores eleitos ou contratados nào serão pessoalmente responsáveis pelas 
obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos 
resultantes de seus atos, se procederem corn culpa ou dolo, caso em que a sociedade responderá se os 
houver ratificado ou deles logrado proveito. 
Art. 52 - Os participantes de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade podem ser 
declarados pessoalmente responsáveis peias obrigações em nome dela contraidas. sem txejuipo das 
sanções penais cabiveis. 
Art. 53 - O diretor ou associado que, em qualquer operação, tenha interesse oposto ao da sociedade. não 
pode participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento. 
Art. 54 - Os componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos 
administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. 
Art. 55 - Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou 
representada peio associado escolhido em Assembieia Geral, terá direito de ação curara os 
administradores, para promover sua responsabilidade. 
Art. 56 — A Diretoria poderá ser autorizada, por Assembleia Gerai, que fixará limites e condições. para 
efetuar empréstimos e operações financeiras. 
Art. 57 - Para a eleição, os candidatos devem apresentar chapa completa para a Diretoria, com a 
indicação dos cargos a serem ocupados por cada candidato caso eleitos. Da mesma forma para a chapa 
do Conselho Fiscal, deverão ser indicados os candidatos a Conselheiros Fiscais Efetivos e Conselheiros 
Fiscais Suplentes. 
§ 1° - Nos impedimentos por prazos até 90 (noventa) dias o Presidente será substituido pelo Vice 
Presidente e este será substituido pelo Diretor Secretário e este poderá ser substituido por um dos vogais 
definidos pela Diretoria 
§ 2° - Nos impedimentos por prazos superiores a 90 (noventa) dias. o Presidente, ou os demais Diretores 
caso a presidência estiver vaga, deverão convocar Assembleia Geral para o preenchimento da vaga, cujo 
eleito terá prazo de mandato até o fim do mandato de seu antecessor 
§ 3° - Se o número de membros da Diretoria ficar reduzido a menos da metade de seus membros dever 
ser convocada Assembleia Geral para o preenchimento das vagas. 
Art. 58 — A Diretoria rege-se pelas seguintes normas: 
a) reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por 
convocação do Presidente, da maioria do própria Diretoria, ou, ainda, por solicitação do 
Conselho Fiscal; 
b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação. 
sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes. reservado ao 
Presidente o voto de desempate: 
c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, tidas, 
aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros da Diretoria presentes. 
Parágrafo único - Perderá automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem justificativa faltar a 
3 (trés) reuniões ordinãr+as consecutivas ou a 6 (seis) reuniões durante o ano. 
Art. 59 - Cabem à Diretoria dentro dos limites da Lei n° ;.764/71 e deste E5atut0 Social, as seguintes 
atribuições: 
a) propor à Assembleia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da 
Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento. além de sugerir as medidas a 
serem tomadas: 
b) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessanos ao 
atendimento das operações e serviços, 
c) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade 
d) estabelecer as normas para funcionamento da cooperativa; 
e) estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas aos associados nos casos de violação ou 
abuso cometidos contra as disposições legais e/ou estatutárias, ou das regras de relacionamento 
com a sociedade que venham a ser estabelecidas; 
f) deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de associados e suas implicações. 
g) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral e estabelecer sua Ordem do Dia, 
h) estabelecer a estrutura operacional da administração ei'ecutiva dos negócios. criando carrjos e 
atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e desligamento dos empregados da 
cooperativa. 
i) julgar os recursos formulados pelos empregados e/ou associados contra decisões disciplinares, 
j) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a 
sua cobertura: 
k) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, conforme disposto 
no art. 112, da Lei n° . 5764/71; 
I) indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite 
máximo que poderá ser mantido no caixa da Cooperativa: 
m) estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no 
mínimo, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e 
serviços, mediante balancetes e demonstrativos especificas: 
n) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com 
Assembleia Geral; 
expressa autorização prévia da 
ooR 
o) zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem como pelo 
atendimento da legislação trabalhista e fiscal perante aos empregados e associados. 
§ 1° - O Presidente providenciará para que os demais membros da Diretoria recebam, cone a 
antecedência minima de ;0 ,dez) dias, cópias dos balancetes e dernonstraüvos, planos e projetos e 
outros documentos sobre os quais tenham que pronunciar-se. sendo-lhes facultado, ainda anteriormente 
à reuniáo correspondente, inquirir empregados ou associados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as 
dúvidas eventualmente existentes. 
§ 2° - A Diretoria solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de qualquer empregado 
graduado/capacitado para auxiliar no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que 
qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões especificas. 
§ 3° - As normas estabelecidas pela Diretoria serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou 
Instruções Normativas. 
Art. 60 Ao Presidente competem os seguintes poderes e atribuições: 
a) dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa: 
b) baixar os atos de execução das decisões da Diretoria. 
c) assinar, juntamente com outro Diretor designado pela Diretoria, cheques, contratos e demais 
documentos constitutivos de obrigações. 
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais dos associados: 
e) apresentar à Assembleia Geral Ordinária 
1. Relatório da Gestão. 
2. Balanço Geral. 
3. Demonstrativo das Sobras apuradas ou aas Perdas verificadas no exercicio e o Parecer do 
Conselho Fiscal. 
4. Plano de Ação e Orçamento do Próximo Exercicio. 
f) representar ativa e passivamente a cooperativa, em juizo e fora dele: 
g) representar os associados, como solidário com os financiamentos efetuados por ntermedio da 
cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste estatuto: 
h) elaborar o plano anual de atividades da cooperativa: 
i) verificar periodicamente o saldo de caixa: 
j) acompanhar as finanças da cooperativa. 
Art. 61 - Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente. 
Substituindo o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias 
Art. 62 Competem ao Diretor Secretário as seguintes atribuições: 
a) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia 
Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes: 
b) assinai , juntamente con, o Presidente, contratos e demais documentos constitutivos de 
obrigações, bem como cheques bancários na auséncia de indicação especifica de diretor para 
esse fin' . 
SEÇÃO U 
DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA 
, 
~ 
ooP 
Art. 63 - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão ser exercidas por técnicos 
contratados que não pertençam ao quadro de associados para a consecução dos objetivos da sociedade. 
segundo a estrutura que for estabelecida peia Diretoria, fixando-lhes as atribuições e saiários. 
CAPÍTULO Vlii 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 64 - A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho 
Fiscal, constituido de 3 (trés) membros efetivos e 3 (crés) suplentes. todos associados eleitos anualmente 
pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. 
§ 1° Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até r 
(segundo) grau, em linha reta ou colateral. 
§ 2° O associado não pode exercer cumulativarnerite cargos nos órgãos de administração e de 
fiscalização 
Art. 65 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente. 1 (uma) vez a cada 3 meses e, 
extraordinariamente, sempre que necessario, com a participação de 3 (crés) dos seus membros. 
§ 1° Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a lavratura das 
atas e um coordenador, este incumbido de convócar e dirigir as reuniões. 
§ 2° - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros 
por solicitação da Diretoria ou da Assembleia Gerai 
§ 3° - Na ausência do Coordenador, será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos. 
§ 4° - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro 
próprio, tida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos conselheiros presentes 
Art. 66 - Ocorrendo trés ou mais vagas no Conselho Fiscal. a Diretoria determinará a convocação da 
Assembleia Geral para eleger substitutos. que exercerão sua função ate o término do mandato de seus 
antecessores. 
Art. 67 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e 
serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe, entre outras, as 
seguintes atribuições. 
a) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o 
mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria: 
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da cooperativa: 
c) verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, 
qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da Cooperativa; 
d) certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua 
composição; 
e) averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados: 
f) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos 
sociais são atendidos corn pontualidade; 
g) averiguar se há problemas com os empregados e associados da Cooperativa: 
h) 
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certificar-se se há exigéncias ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou 
administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo: 
i) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bera como se 
os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias. 
j) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da 
Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral; 
k) dar conhecimento à Diretoria das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este a 
Assembleia Geral, as irregularidades constatadas, e convocar Assembleia Geral. se 
ocorrerem motivos graves e urgentes; 
I) convocar Assembleia Geral, quando houver motivos graves e urgentes e a Diretoria se negar 
a convocá-la, 
m) acompanhar a Comissão Eleitoral no processo eletivo, bem como na proclamação e posse 
dos eleitos. 
§ 1° - Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal terá acesso a quaisquer livros, contas e 
documentos, a empregados. associados e outros, independente de autorização prévia da Diretoria. 
§ 2° - Poderá o Conselho Fiscal, com anuência da Diretoria e com autorização da Assembleia Geral. 
contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da 
sociedade. 
CAPÍTULO IX 
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE 
Art. 68 - A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros. 
I - de Matricula; 
II - de Atas das Assembleias Gerais, 
Ill - de Atas dos órgãos de Administração, 
IV - de Atas do Conselho Fiscal; 
V - de presença dos Associados nas Assembleias Geras: 
VI outros, fiscais e contábeis, obrigatórios. 
Parágrafo único. E facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas. 
Art. 69 - No Livro de Matricula, os associados serão inscritos por ordem crono►ógìca de admissão, dele 
constando . 
I - o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência rio associado; 
II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão: 
Ill - a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social. 
CAPÍTULO X 
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS 
Art. 70 - A apuração dos resultados do exercicio social e o levantamento do Balanço Geral serão 
realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. 
Art. 71 - Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto 
das respectivas receitas cone as despesas diretas e indiretas. 
Art. 72 — As despesas da cooperativa serão assim cobertas: 
I — Os custos variáveis, diretos e indiretos, pelos associados que participarem dos serviços que Ires 
derem causa, de acordo com a proporcionalidade de operação que mantiveram com a Cooperativa: 
II -- Os custos fixos, pelo seu rateio, em partes iguais entre os associados. quer tenham ou não 
individualmente, usufruido dos serviços da Cooperativa duranle o exercício. 
§ 1° - Para os efeitos neste artigo, as despesas da sociedade são levantadas separadamente 
§ 2° - Os resultados positivos, apurados por setor de atividade, nos termos deste artigo, serão distribuídos 
da seguinte forma: 
a) 10% dez por cento), ao Fundo de Reserva. 
b) 5% (cinco por cento), a Reserva de Assistência Técnica. Educacional e Social—RATES: 
C) 30% (trinta por cento) para capitalização, na proporção das participações de cada cooperado na 
geração do resultado. 
d) 0 restante, ou seja, 55% (cinquenta e cinco por cento) das sobras deverão retornar aos 
cooperados na proporção de suas operações realizadas durante o exercicio, salvo deliberação 
em contrário da Assembleia Geral. 
§ 3° - Além do Fundo de Reserva e RATES, que são indivisiveis entre os associados, a Assembleia 
poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins especificos, fitando o modo 
de formação, aplicação e liquidação. 
§ 4° - Os resultados negativos serão rateados entre os associados, na proporção das operações de cada 
um, realizadas corn a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-los. 
Art. 73 - O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exercicio e atender ao desenvolvimento 
das atividades revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras: 
a) os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 5 (cinco) anos: 
b) os auxílios e doações sem destinação especial. 
Art. 74 - A Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - RATES, destina-se à prestação de 
serviços aos associados e seus familiares, assim como.aos empregados da cooperativa, podendo ser 
prestado mediante convénio com entidades especializadas. 
Parágrafo único - Revertem lambem em favor da RATES, as rendas eventuais de qualquer natureza 
resultantes de operações ou atividades nas quais os associados não tenham tido intervenção 
CAPÌTULO XI 
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 
Art. 75 - A sociedade cooperativa se dissolve de pleno direto: 
I - quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número rriinimo 
exigido por este Estatuto Social, não se disponham a assegurar a sua continuidade: 
II - devido à alteração de sua forma jurídica. 
Ill - pela redução do número mínimo de associados ou do capital social minimo se. até a Assembleia 
Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos: 
IV - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. 
c¡Pal d~o 
oop 
Art. 76 - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas 
no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado. 
Art. 77 - Quando a dissolução for deliberada peia Assembleia Geral, esta nomeará um liquidante para 
proceder a liquidação e um Conselho Fiscal de 3 (trás) membros para fiscalizar as contas do liquidante. 
Parágrafo único - A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá, em qualquer época. 
destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos. 
Art. 78 - Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da cooperativa. 
seguida da expressão: "Em liquidação 
CAPÍTULO X11 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
"Art. 79 - Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pela cooperativa nas 
seguintes operações. 
~ I Quando fornecerem bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos f,
sociais e estejam de conformidade com a presente lei. 
li -Quando participarem de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetives 
e de outros de caráter acessório ou complementar. 
Art. 80 — A Cooperativa deverá manter registro no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras, 
no Estado de Goiás — OCBIGO. 
Art. 81 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios 
cooperativistas, ouvidos os órgãos assistenciais e de fiscalização quando necessário. 
Este Estatuto Social foi aprovado em Assembleia Geral de Constituição, realizada erra 18 de 
agosto de 2018 e sua alteração em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2020. 
Item U2 — l'in relação ao "Plano de atividades para 2020", o Sr. Presidente apresentou o 
seguinte: Melhoria dos serviços prestados. aquisição de mais eontratr.'s e 
consequentemente mais cooperados, lLtzer planejamentos adequados rara que o ano de 
2020 para que nossa ter sobras que beneliciaríj os eooperados. visar o ci'escillteiilo da 
cooperativa e consequente um ganho para o eooperado. Adquirir mais convtnlos pala OS 
cooperados e melhor cotação de preços. 
Item 08 — 1=oi tratado assuntos diversos de interesse a Cooperativa. O presidente sugeriu 
a contratação de urn segurança noturno. o que 101 aprovado. I"oi deliberado sobre o 
estacionamento de caminhão de terceiro. Ficou aprovado que será autorizado desde que 
um cooperado solicitante se responsabilize individualmente pela guarda do veículo. 
a 
ée ó~ 
g FI~. _2 ~ 
ECERRAMEíNTÚ: Por não terem mais assuntos a serem tratados. lavrou-se a 
presente ata que após lida e achada coníbrme. vai devidamente assinada pelos Dircto>e> 
e Conselheiros presentes. assim como por uma comissão de 5 cooperado; designados 
pela assembleia geral. nos termos do artigo 34 do lstatutu Social. 
'`Esta Ata foi lavrada no regime de folhas soltas, conforme faculta o paniigr-al'o 
ud co do artigo 22 da Lei 5.764l7l". 
Catalão - Goiás. I I de janeiro dc 2~)2I) 
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~ tfal'essa F~rt~fta ~a Silva F~}a'.rtadc• Esc ev~rFtN 
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Recor•heço por ve';Jaa.oir a(s) firma(a) db - 
ROBERTO AGI.:IAR DE ALh1)=1DA 
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CERTIFICO O REGISTRO Et•E 13/04/2020 16:06 SOB Nº 20200178296. 
PROTOCOLO: 200178296 DE 09/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICACAO: 
12001513958. MIRE: 52400035599. 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
Paula Nunes Lobo Veloso Rossi 
SECRETÁRIA-GERAL 
GOIÂNIA, 13/04/2020 
lalall. port aldoempreendedorgoiano. go. gov.br 
validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. 
Informando seus respectivos códigos de verificação 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Propriedade: Quadra D-1-A Local: DISTRITO MUNICIPAL INDUSTRIAL 
Proprietário: MUNICIPAO DE CATALÃO 
Município: Catalão 
Área SGL (ha): 20,370 m2; 
TRANSCRIÇÃO/MATRÍCULA: 
DESCRIÇÃO 
"Inicia-se no marco denominado M01, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS 2000, MC 51° W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, sistema UTM: E=4313364.225 e N=-2402219.714, em limites 
com Via Interna denominada Eixo IV, daí segue com azimute e distância de 
AZ.85°55'44" - 153,78m, até o marco M02(E=4466795.214,N=-2391822.293), 
confrontando com a Via Interna denominada Eixo IV, daí segue com distância de 4,7m, 
até o marco M03(E=447123t626,N=-2390421.512), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo IV, daí segue com azimute e distância de AZ.49°56'32" - 87,65m, até 
o marco M04(E=4538321.365,N=-2334011.050), confrontando com Via Interna 
denominada Eixo IV, daí segue pelo chanfro com desenvolvimento de 8,20m, até o 
marco M05(E=4545906.650,N=-2333871.184), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo III, daí segue com azimute e distância de AZ.128°07'53"- 8,60m, até 
o marco M06(E=4552678.167,N=-2339186.712), confrontando com Via Interna 
denominada Eixo I-A, daí segue pelo chanfro com desenvolvimento de 9,92m, até o 
marco M07(E=4555427.889,N=-2347443.100), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo I-A , daí segue com azimute e distância de AZ.183°32'23" 25,24m, 
até o marco M08(E=4553869.069,N=-2372642.318), confrontando com Via Interna 
denominada Eixo I-A , daí segue com azimute e distância de 178°1'19" — 7,13m, até o 
marco M09(E=4554115.490,N=-2379777.478), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo I-A, daí segue com azimute e distância de 178°51'51" - 19,32 
o marco M10(E=4554498.608,N=-2399103.050), confrontando com a Via Interna￾denominada Eixo I-A , daí segue com azimute e distância de 175°7'15" — 19,01m, até 
o marco Mil (E=4556115.600,N=-2418045.830), confrontando com Via Interna 
denominada Eixo I-A, daí segue com azimute e distância de 172°56'09" — 21,40m, até 
o marco M12(E=4558747.571,N=-2439284.780), confrontando com Via Interna 
denominada Eixo I-A , daí segue com azimute e distância de 169°33'44" — 15,05m, até 
o marco M13(E=4561474.561,N=-2454088.182), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo I-A , daí segue com azimute e distância de 166°44'57" — 32,71m, até 
o marco M14(E=4568973.927,N=-2485934.834), confrontando com Via Interna 
denominada Eixo I-A , daí segue com azimute e distância de 161 °53'32" — 24,10m, até 
o marco M15(E=4576464.883,N=-2508842.820), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo I-A, daí segue com azimute e distância de 161°53'32" — 24,10m, até 
o marco M16(E=4583955.839,N=-2531750.805), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo I-A, daí segue pelo chanfro com desenvolvimento de 3,30m, até o 
marco M17(E=4582026.875,N=-2533560.865), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo I, daí segue com azimute e distância de AZ.294°43'50" - 293,38m, 
até o marco M18(E=4312287.265,N=-2407931.571), confrontando com a Via Interna 
denominada Eixo i, daí segue pelo chanfro com desenvolvimento de 7,88m, até o início 
desta descrição, marco M01 " 
Catalão, 16/05/2024 
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REQUERIMENTO 
99994-11 
e-mail: brascoop.cooperativa@gmail.co 
Rua Augusto Silvestre n° 877, Residencial Liz, 
Catalão — GO 75.710-750 
Razão Social: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO 
BRASIL - BRASCOOP 
Nome Fantasia: BRASCOOP 
CNT PJ : 31.864.854/0001-40 
NIRE: 52 40003559-9 
Endereço: Rua Augusto Silvestre, n° 877, Residencial Liz, CEP 75710-750. Catalão — GO 
Telefone:64-99994- l 186 
e-mail: brascoop.cooperativa gmail.com 
Nome do Diretor Presidente (representante): Juliano Paiva da Silva 
CPF: 018.657.691-93 
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT 
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, através da Secretaria de 
Industria. Comércio e Turismo a concessão de direito real de uso de terreno, com área 
aproximada de 20.000 m2, com a finalidade de ampliação da cooperativa e colaborando 
com o crescimento econômico de Catalão, aumentando a geração de empregos e o 
pagamento de tributos ao município. 
Catalão, 06 de junho de 2024. 
Juliano Paiva da Silva 
Diretor Presidente 
BRASCOOP 
6499994-11 
e-mail: brascoop.cooperativa@gmail.co 
Rua Augusto Silvestre n° 877. Residencial Liz, 
Catalão — GO 75.710-750 
DECLARAÇAO 
A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DO 
BRASIL - BRASCOOP, inscrita no CNPJ: 31.864.85410001-40, com sede na Rua 
Augusto Silvestre, n° 877, Residencial Liz, CEP 75710-750. Catalão — GO. por intermédio 
de seu Diretor Presidente (representante), Juliano Paiva da Silva, inscrito no CPF n° 
018.657.691-93, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 
de setembro de 2017, presente no programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria. 
Comércio e Turismo. DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos, 
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e documentos necessários, os 
quais possibilitam o correto cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito 
real de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições 
estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 06 de junho de 2024. 
Juliano Paiva da Silva 
Diretor Presidente 
BRASCOOP 
~~ 9rdi 
99994-11 • :: Fls. 88 e-mail: brascoop.cooperativa@gmad. o 
Rua Augusto Silvestre n° 877. Residencial 
Catalão — GO 75.710-7 
TERMO DE COMPROMISSO 
A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS 
DO BRASIL - BRASCOOP, inscrita no CNPJ: 31.864.854/0001-40, com sede na Rua 
Augusto Silvestre, n° 877, Residencial Liz, CEP 75710-750, Catalão — GO, por intermédio 
de seu Diretor Presidente (representante), Juliano Paiva da Silva, inscrito no CPF n° 
018.657.691-93, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal 3.499 de 14 
de setembro de 2017, presente no programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria. 
Comércio e Turismo. SE COMPROMETE a comprovar mensalmente, a titulo de 
fiscalização municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real 
de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou FGTS, e anualmente, através da 
cópia de RAIS, o número de empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e 
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 06 de junho de 2024. 
Juliano Paiva da Silva 
Diretor Presidente 
BRASCOOP 
PROIBIDO PI.ASTfFte~~ 
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t _ r~ ..L.._ . _ 
N° REGISTRO 
03624153243 
(~ DOC. IDENTIDADE / ORG. EMISSOR / UF 
3941104 DGPC GO 
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CPF
018.657. 691-93) 
'- FILIASAO 
DATA NASCIMENTO 
[13/ 04 / 19871
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JOSE HELENO DA SILVA 
ELIZETE APARECIDA 
PAIVA DA SILVA 
PERMISSÃO ACC CAI . H A U. 
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VALIDADE I° HA81UTAÇ110 
11/01/2024 [ 27/06/2005 1 
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OBSERVAçÓES 
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GOIÂNIA, GO 
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DATA EMISSOO 
11/01/2019 
;12443639840 
t,0134a2317Q 
~ GOIÁS 
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9 
~ -
Digitalizado com CamScanner 
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Digitalizado com CamScanner 
Digitalizado com CamScanner 
vivo* Telefonica Brasil S.A. 
Avenida 17.371 - CEP: 74140-110- Goiânia -GO 
I.E.: 103542051 CNPJ Matriz: 02.558.1570001-02 
JULIANO PAIVA DA SILVA 
R 2 140 
LOTEAMENTOJK 
75709-310 CATALAO - GO 
(DE 25103124 A 24104124) 
Q VIVO TOTAL 
® VIVO CELULAR 
101,01 
68,99 
Total a pagar 170,00 
Piano contratado I Adicionais contratados 
Ø VIVO TOTAL • Essencial 
Vivo Fibra 200 Mbps. 
(+) Serviços D pitais hciusos 
Subtotal Vivo Fibra 
Quantidade 
1 
Valor (RS) 
99,01 
99,01 
Vivo Fixo Ilimitado Brasil. 
Subtotal Vivo Fixo 
1 2,00 
2,00 
Vivo Pós 20GB 
(+) Serviços D gelais hciusos 
Subtotal Vivo Pós 
1 68,99 
68,99 
Subtotal Plano contratado I Adicionais contratados 
170,00 
170,00 
Total a pagar 170,00 
• Não existe(m) valor(es) pendente(s) até a data de emissão dessa conta - 
N° da Conta: 00001329847847 
Código Cliente: 00000159368555 
( FIs3. 
VENCIMENTO 
1310512024 
MÊS REFERÊNCIA: 04/2024 
DATA DE EMISSÃO: 28104/2024 
2a Via 
VALOR A PAGAR (RS) 
170,00 
MEIO DE PAGAMENTO: BOLETO 
ENVIO DA FATURA: E-MAIL 
(janaì na.jus~hotmail.com) 
OS BENEFÍCIOS DO CELULAR RENOVAM TODO DIA: 25 
SEUS NÚMEROS VIVO 
Tel. Fixo: 64-3040-4251 (Tel Celular: 64-09998-0280 (Caso 
você tenha mais linhas. consute o detalhamento no App Vivo) 
SUAS BONIFICAÇÕES 
Celular Vivo: 1 Bonus Conta Digital 3GB 
Veja detalhamento da sua conta no app Vivo 
Pelo aplicativo, você também pode: 
• Cadastrar o Débito Automático na sua conta e 
receber 3GB de intemet todo mês 
• Aproveitar os beneficos do Vivo Valoriza 
FALE COM A GENTE 
Acesso o App Vivo ou ligue: 
Para os serviços da casa: 10315 
Para os serviços do celular: 8486 do seu celular Vivo 
Se tem necessidades específica de acessibilidade para fala 
e/ou audição. 142 
Ou acesso a Central de Intermediação em Libras disponível em 
nosso site. 
IMPORTANTE 
• Ser transparente é uma das nossas prioridades, por isso 
informamos que não existem débitos pendentes no contrato 
mencionado nesta conta, dos serviços Vivo, no período de 
2023. Esse contrato não inclui quitações de parcelamentos de 
contas, serviços prestados e não faturados, débitos discutidos 
judicial e administrativamente, de cobranças de serviços de 
outras operadoras que ocorreram na sua conta Vivo, entre 
outras que não estejam mencionadas na Lei 12.0072009. 
Impo-lante. Mantenha o pagamento em dia e evite o cancelamento dos serviços, a suspensão parcial total dos serviços, a rescisão contratual, e a incluséo nos órgãos de proteção ao crédito. Para pagamento 
após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. I Central de Atendimento ANATEL. 1331 e www.anatel.gov.br. PLANOS ANATEL: Vivo Fibra 200 Mbps.: 
PSABL1046/POSISCM. Vivo Fixo Ilimitado Brasil.: PAS1137ISTFC - PAS/138/STFC, Vivo Pós 20GB: 150IPOS/SMP. Para a prestação de serviços descrita nessa fatura incidem os seguintes impostos: GO -19% 
ICMS. 0.65% PIS e 3°4 COFINS para Telecom. SP -2% ISS. 1.65% PIS e 7.6% COFINS e 0% ISS. 0% PIS e 0% COFINS e 0% ISS, 0.65% PIS e 3% COFINS para SVAs. 
Autenticação Mecânica 
JULIANO PAIVA DA SILVA 
Cód. Débito Automático N° da Conta N° da Fatura 
Vencimento 
1310512024 
Mês Referência 
1329847847-3 00001329847847 00000509196357 
846000000014 700000441001 013298478473 924041963571 
04/2024 
i IIII II IIi i II II II i i II 11 II i i U i II i I'll i i II i i 
Pagar 
via Pix 
Destaque aqui 
Total a Pagar - PS 
170.00 
~ 
CATALÃO 
Cidade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE 
CATALÃO 
Aos dias 16 de julho de 2024, reuniu-se no gabinete do secretário de Industria. 
Comercio e Turismo, na prefeitura de Catalão os membros do conselho municipal 
de desenvolvimento. O presidente Cairo Batista deu as boas-vindas aos senhores 
conselheiros e em seguida passou a tratar dos assuntos da ordem do dia. O primeiro 
tópico da reunião foi a substituição de área referente a empresa Kdiesel Peças 
Serviços e Transportes Ltda que ocuparia o lote 07 da quadra MD02 do Dimcat e 
será substituída pela área 17 na mesma quadra MD 02, com área de 3.033,51m2. O 
segundo tópico também se trata de substituição de área referente a empresa ORL 
Transportes Ltda que ocuparia a área 05 da quadra MD 02 do Dimcat e será 
substituída pela área 07 corn urn terreno de 3.006,96m2 na mesma quadra MD02. 
Na sequência os conselheiros passaram a analisar as cartas propostas para a ordem 
do dia e votaram e aprovaram as seguintes cartas de intenção das empresas 
relacionadas na sequência. 
I — Aluminaço Fabricação e Montagem LTDA 
CNPJ — 09.444.581i'0001-25 
Contato — 34- 99944-8089 - Marcos 
Rua Ana Rosa de Jesus, n°1075 - Ipanema 
Área aprovada no Dimcat de n°07 - tamanho 1.840,65m2 - MDOI 
2 — Alexandre de Oliveira Teodoro Vaz — Girassol Toldos 
CNPJ — 14.731.595/0001-60 
Contato — 3441-3539/98118-0024 
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n°2580 - Santa Helena II 
Área aprovada no Dimcat de n° 12 - tamanho 1.161,26m2 - MD0 1 
3— Portal JR 
CNPJ — 01.129.485/0001-80 
PRFFF h! 
CATALAO 
G+dade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
Contato —64— 98166-7887 — Ronaldo 
Rua Posse, n°241 
Área aprovada no Dimcat de n° 16 - tamanho 1 .008,98m2 - MD02 
4— Almeida Maquinas e Implementos Agrícolas LTDA-ME 
CNPJ — 23.738.366/0001-68 
Contato —64— 99959-2656/3411-1978 
Av. Silvo Bueno de Morais, n°1315 — Pontal Norte 
Área aprovada no Dimcat de n° 15 - tamanho 1.996,74m-MD02 
5— Catalão Bandnet Serviços Multimidia LTDA 
CNPJ — 09.043.730/0001-44 
Contato —64— 3411-2127 
Rua Coronel Pinireus, n°346 — São João 
Área aprovada no perímetro urbano (Lot. Elias Farid Safatle) tamanho 
1.544m2 - Lote 05 
6 — Cooperativa dos Transportadores Autônomos do Brasil —
BRASCOOP 
CNPJ -3 1.864.854/0001-40 
Contato —64— 99994-1186 
Rua Augusto Silvestre, n°877 — Residencial Liz 
Área aprovada no Dimcat de n° 01 - tamanho 20.955,11m2 - MD 12 
7 — JR Gesso 
CNPJ — 04.750.144/0001-16 
Contato —64— 3441-2227/99607-1354 
Rua 802, n° 12 — Setor Universitário 
Área aprovada no Dimcat de n° 10 — tamanho 1.660,72 m2 - MDO 1 
8— Castelo Materiais para Construção 
VRFFEiTtIRi Of ...r 
CATALAO 
C dade que sonha e faz. 
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 
CNPJ —04.853.604/0001-3 1 
Contato —64— 99607-1848/ 99997-9153 Antônio Batista 
Rua 93, n°1205, QD.16, Lt 03 — Lot. Bela Vista 
Área aprovada no perímetro urbano (Res. Portal do Lago II) —1.440m2
-Lote 03 
9— Rodo Goiás Transportes & Logística Ltda 
CNPJ — 32.724.227/0001-76 
Contato —64 3411-6763 — Jose Fábio 
Rodovia BR 050, n°520 — KM286 — sala 23 
Área aprovada no Dimcat de n° 13 — tamanho 2.286,87m2 - MD01 
10— Netinho Transportes 
CNPJ — 49.199.783/0001-73 
Contato —64— 99616-5178 
Rua 7 de setembro, n°55 — Lot Brasiliense 
Área aprovada no perímetro urbano (Lot. Jardim das Acacias) 
11— GCS Transportes 
CNPJ — 17.409.438/0001-20 
Contato — 64— 99600-8535 
Rua Nassin Age!, n° 394 — andar 2 — Setor Central 
Área aprovada no Dimcat de n° 18— tamanho 2.510,55m2 - MDO2 
LISTA DE PRESENÇA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE 
CATALÃO 
NOME 
3- .~-L liiA~ 
4-
s￾6-
7-
, 
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1.r 
ORGÃO 
--
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z 
t ~! 
CATALÃO.A / C' / 2:cZ~• 

MEMORIAL DESCRITIVO 
Desmembrar UMA GLEBA DE TERRAS, registrado no Livro de 
Escritura n° 2, de registro geral, matrícula n° 63.314, situada 
na FAZENDA SANTO ANTÔNIO DO OUVIDOR, neste município de 
Catalão/GO, com uma área de 78,3090 hectares e perímetro de 
4.586,69 metros. 
Área - Situada no Eixo I, quadra MD-12, com as seguintes 
medidas e confrontações: Pela frente, mede 310,89 metros em três 
segmentos, inicia o primeiro segmento na confluência do Eixo II 
com o Eixo I e mede 7,17 metros, o segundo segmento mede 295,80 
metros e depois o terceiro segmento na confluência do Eixo I com 
o Eixo VI mede 7,92 metros e confronta com o Eixo I, lado par; 
aos fundos mede 23,80 metros em três segmentos, inicia o primeiro 
segmento na confluência do Eixo II com o Eixo III e mede 8,76 
metros, o segundo segmento mede 6,83 metros e depois o terceiro 
segmento na confluência do Eixo III com o Eixo VI mede 8,21 metros 
e confronta com o Eixo III; pelo lado direito mede 246,47 metros 
em cinco segmentos, o primeiro segmento mede 77,20 metros, o 
segundo segmento mede 10,77 metros, o terceiro segmento mede 3,83 
metros, o quarto segmento mede 20,00 metros e depois o quinto 
segmento mede 134,67 metros e confronta com o Eixo VI; e pelo lado 
esquerdo mede 186,40 metros e confronta com o Eixo II; perfazendo 
uma Área Total de 20.955,11 m2. 
Catalão, 12 de agosto de 2024. 
1 /c 
.4 
Leonardo Martins de Castro Teixeira 
CREA: 7455-D/GO 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de Catalão 
LAUDO DE A VALIA ÇÃO 
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação. 
nomeados pelo Decreto n°2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local relacionado 
a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação dos imóveis de propriedade do 
MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. Situados nas seguintes localidades; 
DIMCAT — DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL; 
1- Quadra MD-2. lote 18, Rua Eixo I — com área de 2.510,55m2, Avaliado em RS 
50.200, 00 (Cinquenta mil e duzentos reais,) 
2- Quadra MD-12, lote 01, Rua Eixo I - com área de 20.955,11m2, Avaliado em 
RS420. 000,00 (quatrocentos e vinte reais mil reais) 
3- Quadra MD-2, lote 15, Rua Eixo III — com área de 1996, 74m2, Avaliado em RS 
40.000, 00 (Quarente mil reais) 
4- Quadra MD-1. lote 07, Rua Eixo Principal — com área de 1.840,65m2, Avaliado em 
RS 37.000, 00 (Trinta e sete mil reais) 
5- Quadra MD-I lote 12, Rua Eixo II — com área de 1.161,26m2, Avaliado em RS 
23.500, 00 (Vinte e três mil e quinhentos reais) 
6- Quadra MD-1, lote 10, Rua Eixo II — com área de 1.660, 72m2, Avaliado em RS 
33.000, 00 (Trinta e três mil reais) 
7- Quadra MD-2, lote 16, Rua Eixo I — com área de 1.008, 98m2, Avaliado em R8 
20.200, 00 (Vinte e duzentos, mil reais) 
8- Quadra MD-1, lote 13, Rua Eixo I — com área de 2.286,87m2, Avaliado e 
45.800, 00 (Quarenta e cinco mil e oitocentos reais) 
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos, valorizaç 
localização do Imóvel. 
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o 
presente laudo. 
Catalão, 16 de outubro de 2024. 
~ 12,/c-( 
Adriano Naves 
Adriano P ício Rodrigues de Souza 
~ 
agnlw Lucas Pereira 
c%pa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
SECRETARIA DE FINANÇAS. 
J 
R 
~ FIs. 101 
DADOS DO IMÓVEL 
CCI: 69633 
Distrito: CATALAO 
Setor: DIMCAT - DISTRITO Qd. Inscrição: MD-12 Lt. Inscrição: 
Lograd.: EIXO - I Nr.: 
Complem.: DIMCAT - DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL Quadra: MD-12 
Edifício: Conjunto: Bloco: 
0001 Unid.: 0 Zona: 5 
Bairro: DIMCAT - DISTRITO INDUSTRIAL 
Lote: 01 
Apto.: 
DADOS DO CONTRIBUINTE 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. 
Bairro: CENTRO 
Qd. . 
Apto.: 
Lt.. 
BI.. 
Nr.: 505 
Edifício: 
Logra: RUA NASSIN AGEL 
Complem.: 
C P F/C N PJ :01.505.643/0001-50 
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS 
INFORMAÇÕES 
PATRI MONIO MUNICIPAL 
UTI LIZACAO PROPRIA 
OCUPACAO VAGO 
DO USO INDUSTRIAL 
N. PAVIMENTOS 
ALI NHAMENTO 
SIT UACAO 
TOPOGRAFIA 
TIPO 
CONSERVACAO 
ESTRUTURA 
PISO 
INST. ELETRICA 
INST.SANITARIA 
ACABAMENTO 
FORRO 
ISENTO IPTU NAO 
INATIVO 
ENGLOBA IPTU 
SERVIÇOS DO LOGRADOURO 
MEDIDAS DO IMÓVEL 
Testada Principal: 30.22 
Qtde de 0 
Área Edif. da Unid.: 0.00 
Total Area Edificada: 0.00 
Area do Lote Vila: 0.00 
Valor Venal: 0.00 
Area do Lote:20955.11 
Valor M2:0.00 
Qtde de Unidade Lote:1 
osSEVAÇãES 
DIMCAT - DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL 
Usuário impressão: RHAGNAR* Pag 1/1 
1.0 - LV.R.J . 03/12/2012 Emitido em: 30/09/24 09:15 
1'NlFé ll kn i:E A/ 
CATALAO 
< dade qu• vonh e t:;: 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
DECLARAÇÃO 
A empresa Cooperativa dos Transportadores Autônomos do 
Brasil — BRASCOOP, devidamente inscrita no sob o CNPJ n° 
31.864.854/0001-40, localizada no endereço Rua Augusto Silvestre, 
n°877 — Residencial Liz, por intermédio de seu representante legal 
Juliano Paiva da Silva, e para os fins de cumprimento do exigido na 
Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no 
programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e 
Turismo, DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus 
Anexos, bem como de que recebeu todas as informações, 
orientações e documentos necessários, os quais possibilitam o 
correto cumprimento dos quesitos necessários a concessão de 
direito real de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e 
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e 
seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 18 de outubro de 2024. 
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ no 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Central, Catalão/GO 
YkF N 
CATALAO 
Cidade ooe sonha e fa . 
Secretária de indústria, Comércio e Turismo 
TERMO DE COMPROMISSO 
A empresa Cooperativa dos Transportadores Autônomos do 
Brasil — BRASCOOP, devidamente inscrita no sob o CNPJ n° 
31.864.854/0001-40, localizada no endereço Rua Augusto Silvestre, 
n°877 — Residencial Liz, por intermédio de seu representante legal 
Juliano Paiva da Silva, e para os fins de cumprimento do exigido na 
Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no 
programa PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e 
Turismo, SE COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de 
fiscalização municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a 
concessão de direito real de uso de terreno, através de cópia da guia 
de INSS ou FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o 
número de empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita 
e submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e 
seus anexos. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Catalão, 18 de outubro de 2024. 
—2 
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
Prefeitura Mun~cipai de Catalão/ GO CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Centrai, Catalão/GO 
ti
CATALAO 
C dade que Sonha e Pai. 
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 
REQUERIMENTO 
Razão Social: Cooperativa dos Transportadores Autônomos do 
Brasil — BRASCOOP 
Nome Fantasia: BRASCOOP 
CNPJ: 31.864.854/0001-40 
Endereço: Rua Augusto Silvestre, n°877 — Residencial Liz 
Telefones: (64) 99994-1186 
E-mail: brascoop.cooperativa@gmail.com 
Nome Responsável: Juliano Paiva da Silva 
CPF Responsável: 018.657.691-93 
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT 
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017, 
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão 
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de 
20.955,11m2, com a finalidade de ampliação da empresa e 
colaborando com o crescimento econômico de Catalão, aumentando 
a geração de empregos e o pagamento de tributos ao município. 
Catalão, 18 de outubro de 2024. 
ASSINATURA DO REQUERENTE 
Prefeitura Municipal de Catalão/GO - CNPJ n° 01.505.643/0001-50 
Rua Nassim Agel, n° 505, Setor Centra', Catalào/GO 
CATALÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CNPJ: 01.505.643/0001-50 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO 
N° 649729 
Nome 
237763 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMO DO 
BRASIL - BRASCOOP. 
Endereço Completo 
C.P.F. /C.N.P.J. 
31.864.854/0001-40 
R AUGUSTO SILVESTRE RUA AUGUSTO SILVESTRE N° 877, RESIDENCIAL LIZ, CATALAO ! GO, CEP 75710750 
Inscrição Municipal 
54012405 
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito 
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas. é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome. 
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e 
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal. 
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão. 
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03. 
Qualquer Rasura invalida a Certidão 
Certidão valida até 
18/12/2024 
Data/Hora impressão 
18/11/2024 - 19:43:30 
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024 
Código de Validação: 
11965649729 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - BRASCOOP 
C N PJ : 31.864.854/0001-40 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou 
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de 
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de 
certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 19:44:20 do dia 18/11/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 17/05/2025. 
Código de controle da certidão: 5E99.F9FF.3F9E.CFE5 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
IDENTIFICAÇÃO: 
Capa 7
;
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA , ~ ¡ 
::~ Is. 
NR. CERTIDÃO: N° 48480086 
NOME: 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRAS! 
I)ESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CN PJ 
31.864.854/0001-40 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
https://goias.gov.br/econom ia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.566.745.166 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 18 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 19:45:4:1 
multa Regularidade do Empregador 
k 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpreg... 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
31.864.854/0001-40 
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMO 
AUGUSTO SIVESTRE / RESIDENCIAL LIZ / CATALAO / GO / 75710-750 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, 
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:l6/11/2024 a 15/12/2024 
Certificação Número: 2024111602445307222065 
Informação obtida em 18/11/2024 19:45:53 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
II 18/11/2024. 19:46 
r 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL -
BRASCOOP (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 31.864.854/0001-40 
Certidão n°: 79677458/2024 
Expedição: 18/11/2024, às 19:46:34 
Validade: 17/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL -
BRASCOOP (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 
31.864.854/0001-40, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de 
Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 

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