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materia nº 137/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 137 / 2024
Date 2024-12-16
Ementa"Altera as disposições do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.057/2013, de 03 de dezembro de 2013, na forma que especifica, e dá outras providências".
native_id8921

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada Projeto de Lei encaminhado para o Arquivo Geral desta Casa de Leis.
2025-01-29 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-01-13 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2024-12-19 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2024-12-18 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (13 x 0), na 48ª Sessão Ordinária de 2024. Ausentes na Sessão: Kaká, Marciel e Ricardo.
2024-12-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária de 2024, para deliberação.
2024-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T14:12:05.101582-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE GOZAS 
.~~ 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO (W Fás 7 c 
N° do Processo 3060/2024 TRAMITAÇAO ORDINÁRIA 
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 16/12/2024 09:06 
- r 
Previsão 
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE 
Assunto PROJETO DE LEI NUMERO ASSUNTO 110/2024 
Descrição 
OFÍCIO N. 184/2024 - PROJETO DE LEI QUE"ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.057/20213, DE 03 DE 
DEZEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 
Documento 
Ambiente Externo 
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 
PREFEITURA E /V 
CATALAO 
Cidade que sonha e az. GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N.°: \ 12024 CATALÃO, ,, 2 DE ,,jJDE2024. 
~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Através do presente, passamos às mãos de Vossas Excelências para 
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que 
"ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.057/2013, DE 03 DE 
DEZEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com o presente Projeto o Executivo pretende criar mecanismo legal para, 
sempre que presente conveniência e oportunidade administrativa, garantir aos servidores 
públicos contemplados pela Lei Municipal em referência a percepção do benefício alimentar 
equivalente em espécie, isento de descontos e/ou deduções, diretamente em folha de 
pagamento, proporcionando maior liberalidade ao correspondente usufruto à categoria, assim 
como maior agilidade e eficiência administrativa na dispensação e contemplação. 
Diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e 
votação desta Casa Legislativa, pugnando por sua tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, 
para o fim de que as adequações sejam implementadas a favor dos servidores beneficiados, 
com a urgência que o caso requer. 
Em tempo, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos 
protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão - Estado de Goiás. 
3 
I'rrlLritura Municipal de CatalàoiGU '.I n" 01.5U5.&l3:Ï1001-5f) 
Itua Nas;in A,el. n° 505. Setor t ennal. ('atalãwGO 
PREP EITURA C' AI 
CATALAO 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEITb_ 
PROJETO DE LEI N° ...L7., DE .i DE 2024. 
"ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 2° DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.057/2013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art, 1° Fica acrescido ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.057/2013, de 03 de 
dezembro de 2013, o §2°, conforme abaixo, transformando o parágrafo único em §1°, a partir 
desta Lei, nos seguintes termos: 
"Art. 2° [...J. 
§1° O beneficio poderá ser reajustado, via de decreto, sempre que o seu 
valor depreciar e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
§2° A critério da Administração, a disponibilidade do benefício alimentar de 
que trata o caput poderá se dar mediante conversão em pecúnia, a se inserir 
em folha de pagamento mensal do servidor sob a denominação de "Abono 
Cesta Básica", hipótese em que não integrará base de cálculo para 
quaisquer deduções tributárias ou previdenciárias, tampouco incorporará a 
proventos ou vencimentos. " 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas à 
conta do orçamento vigente, fazendo-se presente estudo de impacto orçamentário. 
1 
í're~ . itura v1 uiicipal de C'atalàu;ti()- CNI'I n
Rua Nassin .Agel. n° 505. Setor Centrai. . ataleïv GO 
PREFEITURA UE - 
CATALA~ 
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEIT 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a setembro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS i DIAS 
DO MÊS DE DE 2024. 
ADIB ELIAS JU► IOR 
Prefeit 
2 
I'retLiLnra V3unirip I de ('ataI ioiGO — ('NN.I n° 01.505.6a3i((U) l-5() 
Rua Nassin Auge!. n" 505, Setor ('entral. Catal3o GO 
VINÍGUS 
Hir,N~IQUC 
CONTABILIDADE PÚBLICA 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Do Relatório 
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de 
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição 
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir: 
Adequação da Lei Municipal de n° 3.057!2013, de 03 de dezembro de 2013, e 
posteriores modificações, com a regulamentação da conversão em pecúnia do benefício 
alimentar. 
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão 
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise 
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto. 
É o relatório, 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja 
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e 
esclarecimentos prévios pertinentes. 
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto 
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe: 
sa95 7197 
Rua 105, n°35 
Setor St - CEP 7 4C180-3(?D 
GQiàr~a - GO 
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei 
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional n° 19, 
de 1998) 
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a 
Contsta('givinrciusconteb adel_. in. br 
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contabilidade 
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VINÍCJUS 
HcN~IQUc 
CONTABILIDADE PÚBLICA 
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades d 
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela 
Emenda Constitucional n° 19, de 1998) 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de 
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 1998). 
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.° 
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação 
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em 
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso I do artigo 16 e parágrafo 1a do 
artigo 17: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 
§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 
o caput deverão ser instruidos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
O objetivo do projeto de lei é a adequação da Lei Municipal de n° 3.057/2013, de 03 
de dezembro de 2013, e posteriores modificações, com a regulamentação da conversão em 
pecúnia do benefício alimentar. 
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo, 
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze) 
meses, e a folha de pagamento do mês 11/2024 do Município de Catalão: 
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, a 
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 386.143,20 
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Rua 105, n° 35 
Setor Sui - Cfl 74080-300 
Go a'- GO 
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VINÍGUS 
HcN~IQIT 
CONTABILIDADE PÚBLICA 
(trezentos e oitenta e seis mil e cento e quarenta e três reais e vinte centavos), que impactara no 
percentual de índice de pessoal. 
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO 
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 768.126.404,05 
Despesa Folha Total em 11/2024 ( e) _ (a/d*100) R$ 283.578.635,32 %RCL 36,92% 
Despesa Folha Total após PL ( e) _ (a/d*100) R$ 283.964.778,52 %RCL 36,97% 
Despesa Folha Total em 2024 ( e ) = ( c/d*100) R$ 283.964.778,52 %RCL 36,97% 
Despesa Folha Total em 2025 ( e ) = ( c/d*100) R$ 283.964.778,52 %RCL 36,97% 
se segue: 
CONCLUSÃO 
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que 
I. 0 impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de 
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2024 (LOA), podendo ser 
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder 
Legislativo; 
II. 0 impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da 
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como 
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal; 
Ill. A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as 
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite 
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os 
valores da ROL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os 
últimos 12(doze) meses encerrado; 
t~ 13O95 7197 
Flua 105, n35 
Setor Sul - GEI 74060-300 
Golãrra - GO 
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contabilidade 
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VINÍCJUS 
HENRIQUE 
CONTABILIDADE PUBLICA 
IV. Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha 
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de novembro de 2024 o 
município ficou com o índice de pessoal de 36,92%, após a majoração na folha do 
município de Catalão, o índice de pessoal de 36,97%, abaixo do valor previsto na 
Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL. 
Portanto, 
far 3095 7197 
Rua 105, n` 35 
Setor Sti - CEP 74080-300 
G©lânia - GO 
Goiânia, 13 de dezembro de 2024 
JBV' Asse *á' ent~6Tdade Pública Ltda. 
contsto~ vìnicruscontabilyde de. com.br 
WWW. VlnicltlS 
contabilidade 
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